CONDIÇÕES ESPECIAIS INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE
CONDIÇÕES ESPECIAIS INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE
GBOEX
COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE
1) OBJETIVO DA COBERTURA
Art. 1°. É a garantia do pagamento de uma indenização ao próprio segurado, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente coberto, ocorrida durante a vigência deste seguro, observados os riscos excluídos e as disposições contidas nas condições gerais e especiais.
Parágrafo único. Esta cobertura não poderá ser oferecida e contratada por menores de 14 (quatorze) anos;
Art. 2°. A cobertura de IPA deverá ser avaliada após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação e, se neste caso, for verificada a existência de invalidez permanente, avaliada quando da alta médica definitiva, a seguradora pagará ao próprio segurado uma indenização, de acordo com a tabela abaixo:
TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
Invalidez Permanente | Discriminação | % sobre a Importância Segurada |
TOTAL | Perda total da visão de ambos os olhos | 100 |
Perda total do uso de ambos os membros superiores | 100 | |
Perda total do uso de ambos os membros inferiores | 100 | |
Perda total do uso de ambas as mãos | 100 | |
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior | 100 | |
Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés | 100 | |
Perda total do uso de ambos os pés | 100 | |
Alienação mental total e incurável | 100 | |
Perda total de ambos os rins | 100 | |
PARCIAL DIVERSAS | Perda total da visão de um olho | 30 |
Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver a outra vista | 70 | |
Surdez total incurável de ambos os ouvidos | 40 | |
Surdez total incurável de um dos ouvidos | 20 | |
Mudez incurável | 50 | |
Fratura não consolidada do maxilar inferior | 20 | |
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral | 20 | |
Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral | 25 | |
Perda total de um rim | 15 | |
Amputação total do nariz | 25 | |
Amputação total de uma orelha | 8 | |
Amputação total de ambas as orelhas | 12 | |
Perda do baço | 15 | |
Perda de um ovário | 6 | |
Perda de dois ovários | 20 | |
Perda de um testículo | 6 | |
Perda de dois testículos | 12 | |
Amputação traumática do pênis | 40 | |
Mastectomia total de um seio | 10 | |
Mastectomia total de dois seios | 20 |
Condições Gerais – Invalidez Permanente Total por Acidente GBOEX | 21 |
PARCIAL MEMBROS SUPERIORES | Perda total do uso de um dos membros superiores | 70 |
Perda total do uso de uma das mãos | 60 | |
Fratura não consolidada de um dos úmeros | 50 | |
Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio- ulnares | 30 | |
Anquilose total de um dos ombros | 25 | |
Anquilose total de um dos cotovelos | 25 | |
Anquilose total de um dos punhos | 20 | |
Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano | 25 | |
Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano | 18 | |
Perda total do uso da falange distal do polegar | 9 | |
Perda total do uso de um dos dedos indicadores | 15 | |
Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios | 12 | |
Perda total do uso de um dos dedos anulares | 9 | |
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo | ||
PARCIAL MEMBROS INFERIORES | Perda total do uso de um dos membros inferiores | 70 |
Perda total do uso de um dos pés | 50 | |
Fratura não consolidada de um fêmur | 50 | |
Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio- peroneiros | 25 | |
Fratura não consolidada da rótula | 20 | |
Fratura não consolidada de um pé | 20 | |
Anquilose total de um dos joelhos | 20 | |
Anquilose total de um dos tornozelos | 20 | |
Anquilose total de um quadril | 20 | |
Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé | 25 | |
Amputação do 1º (primeiro) dedo | 10 | |
Amputação de qualquer outro dedo | 3 | |
Perda total do uso de uma falange do 1º dedo, indenização equivalente a 1/2 e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo | ||
Encurtamento de um dos membros inferiores - de 5 (cinco) centímetros ou mais - de 4 (quatro) centímetros - de 3 (três) centímetros menos de 3 (três) centímetros: sem indenização | 15 10 6 |
§ 1º. Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista no seguro para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado.
§ 2º. Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), respectivamente.
§ 3º. Nos casos não especificados na tabela, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão ou atividade.
§ 4º. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento).
§ 5º. Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total.
§ 6º. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva.
22 Condições Gerais – Invalidez Permanente Total por Acidente GBOEX
§ 7º. Caso, quando do mesmo acidente, o percentual a ser indenizado atinja 100% (cem por cento), esta cobertura extingue-se, imediata e automaticamente, bem como o presente seguro. Nessa hipótese, os prêmios eventualmente pagos após a data do requerimento de pagamento do Capital Segurado serão devolvidos, atualizados monetariamente. Caso, quando do mesmo acidente, o percentual a ser indenizado não atinja 100% (cem por cento), o capital segurado no caso de invalidez parcial será automaticamente reintegrado, sem cobrança de prêmio adicional.
§ 8º. A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente.
2) CAPITAL SEGURADO
Art. 3°. Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do evento na cobertura de IPA a data do acidente.
3) LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
Art. 4°. Em caso de sinistro coberto, o estipulante/subestipulante ou o beneficiário deverá comunicar o sinistro à seguradora e provar satisfatoriamente sua ocorrência, através da entrega dos documentos básicos listados abaixo:
DOCUMENTOS DO SEGURADO PRINCIPAL
a) cópia da carteira de identidade e CPF do segurado;
b) cópia do comprovante de residência de contas de concessionárias de serviços públicos (luz, gás, água, telefone fixo, etc.);
c) cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou comprovante de dependência no caso de invalidez dos dependentes menores;
d) cópia autenticada da Certidão de Casamento ou da Declaração de União Estável do cônjuge, no caso de invalidez do cônjuge;
e) Formulário de Aviso de Sinistro de Seguro de Acidentes Pessoais, devidamente preenchido;
f) Formulário de Habilitação de Beneficiários, devidamente preenchido;
g) Formulário Aviso de Alta Médica, devidamente preenchido;
h) Formulário Relatório do Médico Assistente, devidamente preenchido com firma reconhecida;
i) Formulário Laudo Oftalmológico, se necessário;
j) radiografias, se houver;
k) cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial;
l) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo segurado;
m) cópia autenticada do Laudo do Exame Toxicológico e de Teor Alcoólico, quando realizado;
n) comprovação do vínculo do segurado principal com o estipulante/subestipulante, através de cópia de um dos seguintes documentos, de acordo com o estipulante/subestipulante:
I. Associação ou Sindicato: Termo de adesão, carteira de associado ou contra-cheque do mês anterior ao evento com o respectivo desconto;
II. Demais estipulantes/subestipulantes: cópia de contra-Cheque do mês anterior ao evento, CTPS página do registro e identificação, Ficha de Registro de Empregado (F.R.E.), SEFIP somente a página que consta o nome do funcionário, Termo de Rescisão devidamente assinado, Contrato de Estágio ou Contrato de Prestação de Serviço;
4) BENEFICIÁRIOS
Art. 5°. O próprio segurado será o beneficiário.
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Novembro/2022
Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A CNPJ 33.608.308/0001-73
Central de Relacionamento MAG Seguros - Capitais e Regiões Metropolitanas - 4003 3355 • Demais Localidades - 0800 881 33 55 SAC (24h) - 0800 725 77 30 • xxx.xxx.xxx.xx • xxx@xxx.xxx.xx • xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx • Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. CNPJ 33.608.308/0001-73 • Matriz: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 • XXX 00000-000 • Xxx xx Xxxxxxx XX
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xxx.xxx.xx xxxxxxxx.xxx/XXXXXXXXXX @mongeralaegon