PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SANEAMENTO DE GOIÁS S.A
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SANEAMENTO DE GOIÁS S.A
EDITAL 01/2024
Considerando os dispostos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal da República e na Lei nº 20.918/2020, a qual dispõe sobre a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Considerando que antes da efetiva deflagração de concurso público faz-se necessário o planejamento administrativo e financeiro, promovendo a adequação da real necessidade à legislação pertinente, consistindo em: verificação da existência de vagas, necessidade de criação de novos cargos e carreiras, extinção de cargos vagos, verificação de disponibilidade orçamentária, bem como contratação de empresa especializada para realização do certame;
Considerando o planejamento elaborado para atendimento aos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão ou Programa;
Considerando as condições comerciais, políticas, estratégicas e negociais, estabelecidas no Plano de Gestão de Prestadores de Serviço (PGP) bem como no Plano Plurianual (PPA) aprovado pelo Conselho de Administração, com prazo de conclusão até 2025, sendo então uma alta demanda em um período específico;
Considerando a necessidade de mão de obra qualificada, com experiências específicas em áreas de projetos e orçamentos;
Considerando todas as justificativas elencadas e a situação de excepcional interesse público, tendo em vista que a execução das obras previstas gera benefícios a todos no Estado de Goiás.
Considerando também que o princípio da continuidade administrativa e da supremacia do interesse público deve ser observado por todo gestor público, bem como a necessidade de rápido e pontual funcionamento dos serviços públicos prestados por essa Saneamento de Goiás S.A.
Considerando ainda, que os contratos temporários por prazo determinado de excepcional interesse público, com base na Constituição Federal, a serem firmados por essa empresa pública vigorarão apenas durante o período de efetiva existência da situação ensejadora;
Por todos os argumentos acima expostos a Saneamento de Goiás S.A- Saneago, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Goiânia, torna público que durante o período de Abril a Junho de 2024, estará realizando Processo Seletivo Simplificado – para provimento de vagas temporárias junto à Saneago e formação de cadastro de reserva conforme definido abaixo, objetivando contratação temporária durante o exercício 2024/2025, desde que devidamente justificada e autorizado pela Diretoria Colegiada, evitando assim a paralização dos serviços públicos essenciais e atraso na execução das obras previstas no PPA e PGP até a realização de Concurso Público.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital, coordenado pelo Grupo de Trabalho, instituído e nomeado através da Resolução da Diretoria 31/2023, conforme funções, requisitos, área de atuação, nº de vagas e vencimentos discriminados neste edital.
1.2. O processo seletivo simplificado visa à contratação de profissionais por tempo determinado, em caráter excepcional, em razão da necessidade urgente e inadiável de continuidade das obras e planejamento estratégico e complementação das equipes de trabalho ligadas a tais atividades.
1.3. Esse processo seletivo é regido pela lei Lei nº 20.918/2020 e demais que posteriormente vierem a substituí-la, promovendo assim a adequação dos cargos existentes no âmbito da Saneago com as funções temporárias correlatas.
1.4. O Grupo de Trabalho designado pela Resolução de Diretoria 31/2023 terá competência para acompanhar, fiscalizar e coordenar os trabalhos de inscrições e classificação dos interessados, bem como responder, analisar e julgar os recursos pertinentes ao referido processo, permanecendo vigente até que se conclua a seleção de todos os classificados no respectivo processo seletivo simplificado.
1.5. Todas as informações referentes ao presente edital estarão disponíveis no site da Saneago (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) sendo de inteira responsabilidade do candidato interessado acompanhar todos os procedimentos, atos, editais e comunicados, referente a este Processo Seletivo Simplificado.
1.6. O presente processo seletivo simplificado terá o prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da SANEAGO, nos termos do Art. 3º da Lei Estadual nº 13.196/97 a partir da assinatura do Contrato de Trabalho Temporário. Os contratos temporários derivados do presente processo seletivo, a priori, terão vigência de um ano, a partir da assinatura, podendo ser renovadas conforme previsão legal, ou rescindidos tão logo, cessem a situação ensejadora ao caso concreto.
1.7. A inscrição do candidato implicará a plena aceitação das normas constantes neste edital, como também dos comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados, durante a execução desta seleção.
2. GLOSSÁRIO
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
CAT – Certidão de Acervo Técnico (emitido pelo CREA) CNH – Carteira Nacional de Habilitação
CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ISS – Imposto Sobre Serviço
RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo SAA – Sistema de Abastecimento de Água SES – Sistema de Esgoto Sanitário
PPA – Plano Plurianual
PGP – Plano de Gestão de Prestadores de Serviço GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SST – Saúde e Segurança do Trabalho
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
- Anexo I – Cronograma;
- Anexo II – Quadro de Vagas;
- Anexo III – Requerimento de Impugnação ao Edital;
- Anexo IV – Ficha de Inscrição;
- Anexo V – Declaração de disponibilidade de viagens
- Anexo VI – Ficha de Pontuação e Avaliação (A a P) – Para todos os Cargos;
- Anexo VII – Requerimento do direito de reserva de vaga para Pessoa comDeficiência (PCD);
- Anexo VIII – Declaração de Profissional Autônomo/Liberal;
- Anexo IX – Ficha de Pontuação Entrevista;
- Anexo X – Xxxxx Xxxxxx;
- Anexo XI – Recursos
3.2. A seleção dos candidatos será realizada em três fases, que consistirão em Análise Curricular de caráter classificatório e eliminatório, Entrevista de caráter classificatório e eliminatório e Avaliação Médica e Psicológica de caráter eliminatório, nos termos deste Edital.
3.3. O prazo de validade do PSS 01/2024 será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado por igual período.
3.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação/divulgação dos atos pertinentes ao PSS 01/2024 de que trata este Edital, no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital, mediante Requerimento Administrativo conforme Anexo III, que deverá ser preenchido pelo impugnante, cujo modelo estará disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx, devendo ser encaminhado, dentro do prazo estabelecidono Cronograma, Anexo I, para o e- mail xxx000000@xxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Cada pedido de impugnação será analisado e julgado pelo Grupo de Trabalho, instituído e nomeado através da Resolução da Diretoria 31/2023.
4.3. Ao término da apreciação das solicitações de impugnação de que trata o subitem anterior, serádivulgada no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data prevista no Cronograma, a listagem contendo o resultado da apreciação das solicitações.
4.4. Não caberá, em nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o julgamento da impugnação.
5 – DAS VAGAS
5.1. Serão oferecidas vagas para cargos e nas áreas descritas no Anexo II, deste Edital.
5.2. Os candidatos selecionados serão convocados e lotados no município de Goiânia/GO ou interior, de acordo com a necessidade das Diretorias de Expansão e de Produção, observando a disponibilidade de vagas e obedecendo à ordem de classificação.
5.2.1. O exercício da função exige a realização de viagens razão pela qual, é obrigatória a apresentação da declaração de disponibilidade de viagens, conforme Anexo V, que deverá ser assinada e anexada ao currículo.
5.2.1.1. As despesas com os deslocamentos serão indenizadas mediante a concessão de diárias, de acordo com a legislação vigente.
6. DOS CARGOS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, FORMAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E DEMAIS REQUISITOS
CARGO | ÁREA DE ATUAÇÃO | ATRIBUIÇÕES | FORMAÇÃO | DEMAIS REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMA- NAL | REMUNERA- ÇÃO |
Executar as atividades de levantamen- | ||||||
tos, cálculos, análise e elaboração de | Carteira Nacional de Habilitação | |||||
ÁREA I – | projetos de arquitetura e urbanismo de | Graduação em Arquite- | (CNH); Disponibilidade de viagem, | |||
PROJETOS | unidades dos sistemas de abastecimento | tura, com Diploma Re- | de forma eventual ou frequente, de | |||
ARQUI- TETO | E DIAG- NÓSTICO | de água e esgotamento sanitário e dos edifícios corporativos da companhia. Re- | conhecido pelo MEC e registro definitivo no | acordo com a necessidade da em- presa. Atingir pontuação mínima de | 40 | R$ 12.787,12 |
DE SAA E | alizar instruções processuais e outras | Conselho Regional de | 150 pontos conforme Ficha de | |||
SES | atividades correlatas a critério da SANE- | Classe – CAU. | Pontuação e Avaliação da área | |||
AGO; e de acordo com o previsto na Lei | pretendida, conforme Anexo VI - A. | |||||
Federal nº 12.378/2010. | ||||||
ENGE- NHARIA CIVIL OU AMBIEN- TAL OU SANITÁ- RIA | ÁREA I – PROJETOS E DIAG- NÓSTICOS SAA E SES | Executar as atividades de diagnósticos, levantamentos, cálculos, análise e elabo- ração de projetos de hidráulica de unida- des dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Realizar instruções processuais e outras ativida- des correlatas a critério da SANEAGO; e de acordo com o previsto na Resolução nº 1.048/2016 do CONFEA. | Graduação em Enge- nharia Civil ou Enge- nharia Ambiental ou En- genharia Sanitária com Diploma Reconhecido pelo MEC e registro de- finitivo no Conselho Re- gional de Classe – CREA. | Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Disponibilidade de viagem, de forma eventual ou frequente, de acordo com a necessidade da em- presa. Atingir pontuação mínima de 150 pontos conforme Ficha de Pontuação e Avaliação da área pretendida, conforme Anexo VI - B. | 40 | R$ 12.787,12 |
Executar as atividades de diagnósticos, | Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Disponibilidade de viagem, de forma eventual ou frequente, de acordo com a necessidade da em- presa. Atingir pontuação mínima de 150 pontos conforme Ficha de Pontuação e Avaliação da área pretendida, conforme Anexo VI - C. | |||||
levantamentos, cálculos, análise e elabo- | ||||||
ração de projetos e orçamentos de eletri- | Graduação em Enge- | |||||
ENGE- NHEIRO ELETRI- CISTA | ÁREA I – PROJETOS E DIAG- NÓSTICOS SAA E SES | cidade de unidades dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário e de edifícios corporativos da companhia. Realizar instruções proces- suais e outras atividades correlatas a cri- | nharia Elétrica, com Di- ploma Reconhecido pelo MEC e registro de- finitivo no Conselho Re- gional de Classe – | 40 | R$ 12.787,12 | |
tério da SANEAGO; e de acordo com o | CREA. | |||||
previsto na Resolução nº 1.048/2016 do | ||||||
CONFEA. | ||||||
Executar, junto com os profissionais de | ||||||
engenharia, as atividades de diagnósti- | Carteira Nacional de Habilitação | |||||
TÉCNICO EM SANE- AMENTO | ÁREA I – PROJETOS E DIAG- NÓSTICOS SAA E SES | cos, levantamentos, cálculos, análise e elaboração de projetos de unidades dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Realizar instru- ções processuais e outras atividades correlatas a critério da SANEAGO; e de | Curso Técnico em Sa- neamento, com Di- ploma Reconhecido pelo MEC e registro de- finitivo no Conselho Re- gional de Classe. | (CNH); Disponibilidade de viagem, de forma eventual ou frequente, de acordo com a necessidade da em- presa. Atingir pontuação mínima de 150 pontos conforme Ficha de Pontuação e Avaliação da área | 40 | R$ 5.732,56 |
acordo com o previsto na Resolução nº | pretendida, conforme Anexo VI - D. | |||||
103/2020 do CFT. | ||||||
Fiscalizar, analisar, aprovar e executar | Carteira Nacional de Habilitação | |||||
TÉCNICO EM AGRI- MENSURA | ÁREA I – PROJETOS E DIAG- NÓSTICOS SAA E SES | levantamentos topográficos, cadastro técnico, relatórios e demais peças técni- cas de topografia e regularização fundiá- ria. Realizar buscas cartoriais e outras atividades correlatas a critério da SANE- AGO; e de acordo com o previsto na Re- | Curso Técnico em Agri- mensura, com Diploma Reconhecido pelo MEC e registro definitivo no Conselho Regional de Classe. | (CNH); Disponibilidade de viagem, de forma eventual ou frequente, de acordo com a necessidade da em- presa. Atingir pontuação mínima de 150 pontos conforme Ficha de Pontuação e Avaliação da área | 40 | R$ 5.732,56 |
solução nº 089/2019 do CFT. | pretendida, conforme Anexo VI - E. | |||||
Executar, junto com os profissionais de | ||||||
engenharia, as atividades de diagnósti- | ||||||
cos, levantamentos, desenhos em auto- | Carteira Nacional de Habilitação | |||||
TÉCNICO EM EDIFI- CAÇÕES | ÁREA I – PROJETOS E DIAG- NÓSTICO DE SAA E SES | cad e/ou revit, cálculos, análise e elabo- ração de projetos e orçamentos relacio- nadas manutenções e melhorias operaci- onais de unidades dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Realizar instruções processu- ais e outras atividades correlatas a crité- | Curso Técnico em Edifi- cações, com Diploma Reconhecido pelo MEC e registro definitivo no Conselho Regional de Classe. | (CNH); Disponibilidade de viagem, de forma eventual ou frequente, de acordo com a necessidade da em- presa. Atingir pontuação mínima de 150 pontos conforme Ficha de Pontuação e Avaliação da área pretendida, conforme Anexo VI – | 40 | R$ 5.732,56 |
rio da SANEAGO; e de acordo com o | O. | |||||
previsto na Resolução nº 058/2019 do | ||||||
CFT. | ||||||
Executar, junto com os profissionais de | ||||||
engenharia elétrica, as atividades de di- | ||||||
TÉCNICO EM ELE- TROTÉC- NICA | ÁREA I – PROJETOS E DIAG- NÓSTICO DE SAA E SES | agnósticos, levantamentos, desenhos em autocad e/ou revit, cálculos, análise e elaboração de projetos e orçamentos re- lacionadas as manutenções e melhorias operacionais de unidades dos sistemas de abastecimento de água e esgota- mento sanitário. Realizar instruções pro- cessuais e outras atividades correlatas a critério da SANEAGO; e de acordo com | Curso Técnico em ele- trotécnica, com Diploma Reconhecido pelo MEC e registro definitivo no Conselho Regional de Classe. | Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Disponibilidade de viagem, de forma eventual ou frequente, de acordo com a necessidade da em- presa. Atingir pontuação mínima de 150 pontos conforme Ficha de Pontuação e Avaliação da área pretendida, conforme Anexo VI – P. | 40 | R$ 5.732,56 |
o previsto na Resolução nº 074/2019 do | ||||||
CFT. |
CARGO | ÁREA DE ATUAÇÃO | ATRIBUIÇÕES | FORMAÇÃO | DEMAIS REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNE- RAÇÃO |
ENGE- NHEIRO CIVIL | ÁREA II – OR- ÇAMENTO | Executar as atividades na prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para elaboração/análise de orçamentos e seus complementos (cotações de preços, composições de preços unitários, memória de cálculo e cronogramas físicos financeiros) relati- vos às obras necessárias para atender a implantação, expansão e melhorias de Sistemas de Água e Esgoto Sanitá- rio e outras atividades correlatas a cri- tério da SANEAGO; e de acordo com o previsto na Resolução nº 1.048/2016 do CONFEA. | Graduação em Enge- nharia Civil, com Di- ploma Reconhecido pelo MEC e registro de- finitivo no Conselho Re- gional de Classe – CREA. | Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Disponibilidade de viagem, de forma eventual ou frequente, de acordo com a necessidade da em- presa. Atingir pontuação mínima de 150 pontos conforme Ficha de Pon- tuação e Avaliação da área preten- dida, conforme Anexo VI - B. | 40 | R$ 12.787,12 |
ENGE- NHEIRO ELETRI- CISTA | ÁREA II – OR- ÇAMENTO | Executar as atividades de diagnósti- cos, levantamentos, cálculos, análise e elaboração de projetos e orçamen- tos de eletricidade de unidades dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário e de edifícios corporativos da companhia. Realizar instruções processuais e outras ativi- dades correlatas a critério da SANE- AGO; e de acordo com o previsto na Resolução nº 1.048/2016 do CONFEA. | Graduação em Enge- nharia Elétrica, com Di- ploma Reconhecido pelo MEC e registro de- finitivo no Conselho Re- gional de Classe – CREA. | Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Disponibilidade de viagem, de forma eventual ou frequente, de acordo com a necessidade da em- presa. Atingir pontuação mínima de 150 pontos conforme Ficha de Pon- tuação e Avaliação da área preten- dida, conforme Anexo VI - G. | 40 | R$ 12.787,12 |
ENGE- NHEIRO CIVIL | ÁREA III – ES- TRUTURAS | Executar as atividades de levantamen- tos, diagnósticos, análise e elaboração de Projetos de estruturas, fundação e geotecnia para unidades dos sistemas de abastecimento de água e esgota- mento sanitário e de edifícios corpora- tivos da companhia. Realizar instru- ções processuais e outras atividades correlatas a critério da SANEAGO; e de acordo com o previsto na Resolu- ção nº 1.048/2016 do CONFEA. | Graduação em Enge- nharia Civil, com Di- ploma Reconhecido pelo MEC e registro de- finitivo no Conselho Re- gional de Classe – CREA. | Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Disponibilidade de viagem, de forma eventual ou frequente, de acordo com a necessidade da em- presa. Atingir pontuação mínima de 150 pontos conforme Ficha de Pon- tuação e Avaliação da área preten- dida, conforme Anexo VI - H. | 40 | R$ 12.787,12 |
ENGE- NHEIRO CIVIL | ÁREA IV – OBRAS E ME- LHORIAS DE SAA E SES | Executar as atividades de fiscalização, execução e gerenciamento de obras e melhorias, levantamento de quantitati- vos, orçamentos de pequeno porte para sistemas de abastecimento de água e esgoto sanitário ou demais obras civis e outras atividades correla- tas a critério da SANEAGO; e de acordo com o previsto na Resolução nº 1.048/2016 do CONFEA. | Graduação em Enge- nharia Civil, com Di- ploma Reconhecido pelo MEC e registro de- finitivo no Conselho Re- gional de Classe – CREA. | Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Disponibilidade de viagem, de forma eventual ou frequente, de acordo com a necessidade da em- presa. Atingir pontuação mínima de 150 pontos conforme Ficha de Pon- tuação e Avaliação da área preten- dida, conforme Anexo VI - I. | 40 | R$ 12.787,12 |
ENGE- NHEIRO ELETRI- CISTA | ÁREA IV – OBRAS E ME- LHORIAS DE SAA E SES | Executar as atividades de gestão, fis- calização e gerenciamento dos servi- ços elétricos constantes nas obras e serviços de engenharia executadas e/ou sob gestão da Superintendência de Gestão de Obras, bem como reali- zar levantamentos de quantitativos de serviços elétricos remanescentes, ana- lisar documentação relacionada a me- dição de serviços, realizar vistoria téc- nica em unidades existentes e outras atividades correlatas a critério da SA- NEAGO, e de acordo com o previsto na Resolução nº 1.048/2016 do CON- FEA. | Graduação em Enge- nharia Elétrica, com Di- ploma Reconhecido pelo MEC e registro de- finitivo no Conselho Re- gional de Classe – CREA. | Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Disponibilidade de viagem, de forma eventual ou frequente, de acordo com a necessidade da em- presa. Atingir pontuação mínima de 150 pontos conforme Ficha de Pon- tuação e Avaliação da área preten- dida, conforme Anexo VI - J. | 40 | R$ 12.787,12 |
ENGE- NHEIRO MECÂ- NICO | ÁREA IV – OBRAS E ME- LHORIAS DE SAA E SES | Executar as atividades de gestão, fis- calização e gerenciamento dos servi- ços mecânicos constantes nas obras e serviços de engenharia executadas e/ou sob gestão da Superintendência de Gestão de Obras, bem como reali- zar levantamentos de quantitativos de serviços mecânicos remanescentes, analisar documentação relacionada a medição de serviços, realizar vistoria técnica em unidades existentes e ou- tras atividades correlatas a critério da SANEAGO, e de acordo com o pre- visto na Resolução nº 1.048/2016 do CONFEA. | Graduação em Enge- nharia Mecânica, com Diploma Reconhecido pelo MEC e registro de- finitivo no Conselho Re- gional de Classe – CREA. | Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Disponibilidade de viagem, de forma eventual ou frequente, de acordo com a necessidade da em- presa. Atingir pontuação mínima de 150 pontos conforme Ficha de Pon- tuação e Avaliação da área preten- dida, conforme Anexo VI - K. | 40 | R$ 12.787,12 |
ENGE- NHEIRO CIVIL | ÁREA V – BIM | Executar as atividades de modelagem, compatibilização e padronização de projetos, criação de famílias em BIM, compatibilização e padronização de documentos para unidades dos siste- mas de abastecimento de água e es- gotamento sanitário. Realizar instru- ções processuais e outras atividades correlatas a critério da SANEAGO; e de acordo com o previsto na Resolu- ção nº 1.048/2016 do CONFEA. | Graduação em Enge- nharia Civil, com Di- ploma Reconhecido pelo MEC e registro de- finitivo no Conselho Re- gional de Classe – CREA. | Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Disponibilidade de viagem, de forma eventual ou frequente, de acordo com a necessidade da em- presa. Atingir pontuação mínima de 150 pontos conforme Ficha de Pon- tuação e Avaliação da área preten- dida, conforme Anexo VI - L. | 40 | R$ 12.787,12 |
ENGE- NHEIRO (Qualquer área de formação) | ÁREA VI – PLANEJA- MENTO | Executar atividades de planejamento e monitoramento de portfólios de proje- tos da companhia, visando a expan- são dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Reali- zar instruções processuais e outras atividades correlatas a critério da SA- NEAGO; e de acordo com o previsto na Resolução nº 1.048/2016 do CON- FEA. | Graduação em Enge- nharia, com Diploma Reconhecido pelo MEC e registro definitivo no Conselho Regional de Classe – CREA. | Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Disponibilidade de viagem, de forma eventual ou frequente, de acordo com a necessidade da em- presa. Atingir pontuação mínima de 150 pontos conforme Ficha de Pon- tuação e Avaliação da área preten- dida, conforme Anexo VI - M. | 40 | R$ 12.787,12 |
ENGE- NHEIRO (Qualquer área de formação) | ÁREA VII – CONTRATA- ÇÃO | Autuar, instruir, gerenciar e acompa- nhar processos de contratação de consultorias, estudos, projetos e servi- ços de engenharia em conformidade ao disposto pelas leis vigentes e regu- lamento da companhia. Realizar ou- tras atividades correlatas a critério da SANEAGO; e de acordo com o pre- visto na Resolução nº 1.048/2016 do CONFEA. | Graduação em Enge- nharia, com Diploma Reconhecido pelo MEC e registro definitivo no Conselho Regional de Classe – CREA. | Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Disponibilidade de viagem, de forma eventual ou frequente, de acordo com a necessidade da em- presa. Atingir pontuação mínima de 150 pontos conforme Ficha de Pon- tuação e Avaliação da área preten- dida, conforme Anexo VI - N. | 40 | R$ 12.787,12 |
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
7.1 Para efeito de inscrição, o candidato deverá encaminhar a documentação para o e-mail xxx000000@xxxxxxx.xxx.xx, durante o período de inscrições estabelecido no Cronograma (Anexo I),anexando os seguintes documentos, ORGANIZADOS NESTA ORDEM:
A) Ficha de Pontuação e Avaliação preenchida (Anexos VI – A a P, a depender do cargo);
B) Ficha de Inscrição preenchida (Anexo IV);
C) Xxxxx Xxxxxx preenchido (Anexo X) com o respectivo exame/relatório médico, para o candidatoque pleitear a reserva de vaga;
D) Cópia do Registro no respectivo órgão de classe, Carteira Nacional de Habilitação CNH categoria“B” definitiva e do Comprovante de Endereço atualizado ou declaração de residência;
E) Cópia do diploma do curso de nível superior correspondente a vaga pleiteada;
F) Comprovantes relativos ao tempo de atuação / experiência, em ordem cronológica, conforme descrito nas Fichas de Pontuação e Avaliação – item 1;
G) Cópias dos comprovantes abaixo, caso o candidato os tenha. Apesar de não obrigatórios, somamà comprovação de capacidade técnica, itens 1 e 2 das Fichas de Pontuação e Avaliação (Anexos VI – A a P, a depender do cargo), conforme tabela abaixo:
1. As fichas de inscrição (Anexo IV) e de pontuação (Anexos VI – A a P, a depender do cargo) deverão ser preenchidas, de acordo com o cargo pleiteado, de forma legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nelas solicitadas.
2. Os documentos deverão ser ANEXADOS NA ORDEM DO SUBITEM 7.1. Os anexos deverão estar numerados sequencialmente.
3. Todos os documentos comprobatórios apresentados para efetivação da inscrição deverão serenviados em cópias legíveis, sob pena de desclassificação do candidato.
4. Todos os documentos comprobatórios citados neste Edital deverão ser enviados no momentoda inscrição.
5. Eventuais erros de preenchimento referentes à documentação poderão implicar na eliminaçãodo candidato.
6. Não serão aceitos, após o encerramento das inscrições, acréscimos de documentos ou alterações nas informações prestadas pelo candidato.
8. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD E DA AVALIAÇÃO PELA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
8.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.
8.2. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, nas Leis Federais nº 13.146/14 e 7.853/89 e na Lei Estadual nº 14.715/04 é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento de vagas reservadas, cujas atribuições da função/área de atuação sejam compatíveis com a sua deficiência.
8.3 Das vagas destinadas ao Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) serão oferecidas, conforme a Lei Estadual nº 14.715/04, para os candidatos cujas atribuições da função/área de atuação sejam compatíveis com a deficiência, conforme quantitativo definido neste Edital (Anexo II).
8.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 14.715/04.
8.5. Na inexistência de candidatos com deficiência ou no caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
8.6 Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato que optar em concorrer como deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, aos critérios de aprovação e a nota mínima exigida.
8.7. Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar que é candidato com deficiência.
8.7.1. Após o preenchimento do Requerimento do Direito de Reserva de Vaga para Pessoas com Deficiência, Anexo VII, o candidato deverá imprimi-lo, assiná-lo e entregá-lo no ato da inscrição, com a cópia autenticada do Laudo Médico e demais documentos comprobatórios previstos neste Edital.
8.8. O laudo médico deverá OBRIGATORIAMENTE, obedecer às seguintes exigências:
8.8.1. Constar o nome e o número do documento de identificação (CPF ou RG) do candidato; o nome, a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
8.8.2. Descrever a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID).
8.8.3. Ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses.
8.8.4. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações.
8.8.5. No caso de deficiente auditivo, o laudo médico deverá vir acompanhado do original ou cópia autenticada em cartório do exame de audiometria recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.
8.8.6. No caso de deficiente visual, deverá ser entregue a cópia autenticada do laudo médico do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual em AO (ambos os olhos), realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.
8.8.7. No caso de deficiente mental, o laudo médico deverá vir acompanhado do original ou cópia autenticada em cartório do teste de avaliação cognitiva (intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.
8.9. Caso o candidato não assinale a opção de concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência, ou assinale e não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, perderá o direito à vaga reservada em tais condições e, consequentemente, concorrerá à vaga da ampla concorrência.
8.10. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
8.11. O candidato com deficiência aprovado no PROCESSO SELETIVO, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe Multiprofissional, nos termos da Lei Estadual nº 14.715/04, objetivando verificar se há compatibilidade entre o emprego a ser ocupado e a deficiência de que o candidato a ocupá-lo é portador.
8.12. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Xxxxx Xxxxxx encaminhado no período das inscrições, conforme subitem 8.7.1 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
–CID.
8.13. Se o candidato, quando convocado, não comparecer para a Avaliação da Equipe Multiprofissional, ao local e horário estabelecidos no Edital de Convocação, perderá o direito à vaga reservada em tais condições e, consequentemente, concorrerá à vaga da ampla concorrência. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação.
8.14. Os laudos médicos terão validade somente para este Processo Seletivo Simplificado, só serão devolvidos caso sejam solicitados pelos candidatos que forem eliminados.
8.15. A opção de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência não garante ao candidato a contratação nessa condição, tendo em vista que só terá a sua aprovação homologada como deficiente após a realização da perícia médica da Equipe Multiprofissional, instituída pela Comissão de Trabalho do Processo Seletivo Simplificado, que verificará as informações e o laudo médico apresentado, podendo solicitar exames complementares para verificar a compatibilidade entre as atribuições da função/área de atuação e sua deficiência.
8.15.1. O candidato que não for considerado deficiente e/ou a deficiência apresentada não se enquadrar dentre aquelas previstas na Lei, será remanejado para a Ampla Concorrência e reclassificado, desde que obtenha aproveitamento suficiente para figurar na lista dos aprovados ou classificados, do contrário, estará eliminado do certame.
8.15.2. Nos casos em que a deficiência for incompatível com as atribuições da função/área de atuação, o candidato será eliminado do certame.
8.16. A classificação de candidatos que se declararam deficientes obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
8.17. Durante a vigência contratual a pessoa com deficiência poderá ser submetida à avaliação quanto à compatibilidade entre o exercício das atribuições e tarefas típicas da função/área de atuação e a deficiência, por equipe multiprofissional, nos termos da legislação.
8.17.1. A pessoa com deficiência que restar impedida de exercer as funções, em razão da incompatibilidade da deficiência com as atribuições e tarefas típicas do cargo, terá seu contrato rescindido e será desligada do quadro de pessoal da XXXXXXX, nos moldes da legislação vigente.
8.18. O candidato portador de deficiência contratado não poderá requerer essa condição para alteração da função, readaptação ou aposentadoria.
9. DA ANÁLISE CURRICULAR
9.1. Todos os candidatos deverão preencher a ficha de pontuação e avaliação (Anexo VI), lançando a sua pontuação conforme a documentação apresentada, inclusive indicando o número das páginas que comprovam essa pontuação.
9.2. Para receber a pontuação relativa ao TEMPO DE ATUAÇÃO/EXPERIÊNCIA, o candidato deverá apresentar:
9.2.1. Tempo de registro profissional: Comprovado pela Carteira de Identidade Profissional ou declaração do respectivo conselho de classe, da data de seu primeiro registro.
9.2.2. Tempo de experiência na área pretendida: Como profissional de nível superior ou técnico industrial de nível médio.
9.2.2.1. Atuação profissional: Celetista da iniciativa privada ou setor público
- Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- CTPS, páginas de identificação com foto, do verso, dados pessoais, número do PIS e as que comprovem a experiência profissional na função/Área de atuação a qual concorre.
- Atestado ou declaração emitido pela empregadora (Departamento de Recursos Humanos, Proprietário/Diretor ou representante legal), que comprovem a experiência profissional na função/Área de atuação a qual concorre.
9.2.2.2. Atuação profissional: Estatutário
- Cópia autenticada da declaração/certidão de tempo de serviço, ambas em papel timbrado do Órgão ou Instituição contratante com CNPJ, informando o período da contratação, com início e fim, se for o caso, e a função/área de atuação desenvolvida, sendo o documento devidamente datado e assinado pela Direção geral de Recursos Humanos ou Departamento equivalente.
- Atestado ou declaração emitido pelo Órgão contratante que comprovem a experiência profissional na função/Área de atuação a qual concorre.
9.2.2.3. Atuação profissional: Autônomo / Liberal
- Preencher e assinar a Declaração de Profissional Autônomo/Liberal constante no Anexo VIII deste Edital, informando o período e a espécie do serviço realizado, que deverá vir acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da Previdência Social, de pagamento de ISS ou do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), relativos ao tempo declarado.
- Apresentação de Contrato de Prestação de Serviços, devidamente firmado entre as partes, acrescido de atestado ou declaração emitido pela organização tomadora dos serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços, conforme a função/Área de atuação pleiteada.
9.2.2.4. Atuação profissional: Empresário
- Cópia do Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial e Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da Empresa, disponível no sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx, emitido nos últimos 06 (seis) meses retroativos à data de publicação deste Edital, juntamente com a última alteração contratual, quando houver.
- Para receber a pontuação da experiência profissional, nos termos do subitem anterior, somente será considerada a empresa cuja atividade econômica principal seja correspondente à função/área de atuação pleiteada neste Certame.
- Atestado ou declaração emitido pelos contratantes dos serviços realizados que comprovem a experiência do profissional na função/área de atuação a qual concorre.
9.3. A experiência profissional será apurada pelo número de anos completos trabalhados, abandonando-se as casas decimais.
9.4. Para pontuação serão considerados os anos de experiência profissional contados retroativamente à data de publicação deste Edital.
9.5. A experiência profissional de que trata o item 9.2 e seus subitens deverá, obrigatoriamente, obedecer aos critérios estabelecidos neste Edital, sob pena de reavaliação da pontuação informada pelo candidato, quando da inscrição.
9.6. Para receber a pontuação relativa aos TÍTULOS/FORMAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO, o candidato deverá mediante apresentação de documento original e a cópia para comparação, conforme especificado neste Edital e seus anexos, de acordo com a função/área de atuação pleiteada.
9.6.1. Serão pontuados os seguintes cursos:
9.6.1.1. Curso de especialização, mestrado e/ou doutorado de acordo com a área pretendida descrita na ficha de pontuação e avaliação (Anexo VI).
9.6.1.2. Outras graduações de nível superior, de acordo com a área pretendida descrita na ficha de pontuação e avaliação (Anexo VI).
9.6.1.3. Cursos de aperfeiçoamento em temas afins com carga horária mínima de 16 horas, de acordo com a área pretendida descrita na ficha de pontuação e avaliação (Anexo VI).
9.6.1.4. Certificação emitida pelo Project Management Institute – PMI (apenas para a área de PLANEJAMENTO).
9.6.2. Os documentos relativos aos itens 9.6.1.1 e 9.6.1.2 devem, obrigatoriamente, ser expedidos por entidade de ensino superior reconhecida pelo MEC.
9.7. Para receber a pontuação por capacidade técnica comprovada por Declarações, RRT’s, ART’s e/ou CAT’s, o candidato deverá:
- Apresentar Atestados Técnicos emitidos por contratantes (empresas ou órgãos públicos ou pessoas jurídicas), comprovados por Certidão de Acervo Técnico – CAT ou por suas ART’s/RRT’s; e/ou
- ART’s/RRT’s baixadas por conclusão emitidas pelo CREA/CAU.
9.8. A Análise Curricular dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na avaliação conjunta dos itens definidos e cadastrados pelo candidato de acordo com a função/área de atuação pleiteada, devidamente comprovados por meio da documentação estabelecida nos termos deste Edital e entregues no ato da inscrição.
9.9. A Análise Curricular visa aferir o perfil, a experiência profissional do candidato, e definir a pontuação obtida na forma estabelecida na ficha de pontuação e avaliação de acordo com a função/área de atuação pleiteada. Essa análise, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada por grupo de trabalho instituído pela Comissão de Trabalho do Processo Seletivo Simplificado.
9.10. SOMENTE serão analisados os currículos dos candidatos que apresentarem cópias dos documentos estabelecidos nos itens deste Edital para a função/área de atuação, no momento da inscrição.
9.11. Após a análise da documentação entregue pelo candidato, haverá a CONFIRMAÇÃO DA PONTUAÇÃO pela Comissão de Trabalho que avaliará a compatibilidade das informações prestadas no ato da inscrição e com as especificações do Edital.
9.12. Não será aceita para fins de pontuação e comprovação do requisito a experiência profissional:
9.12.1. Fora dos padrões especificados neste Edital.
9.12.2. Desenvolvida na qualidade de estagiário ou voluntário.
9.13. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato será eliminado e/ou terá seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.
9.14. O candidato que não atingir a pontuação mínima de 150 pontos será eliminado do certame.
9.15. Serão considerados para a Análise Curricular somente os documentos relacionados de acordo com a função/área de atuação pleiteada, cuja avaliação observará rigorosamente os critérios e limites de pontuação estabelecidos.
9.16. Não serão permitidos a inclusão na documentação de avaliação curricular de fotos, projetos ou outros documentos não especificados neste Edital.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL
10.1. Os candidatos serão classificados e aprovados para a função/área de atuação conforme a escolha no ato da inscrição.
10.2. Os candidatos que não forem eliminados, nos termos deste Edital e que não estiverem entre os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidas no Anexo II, serão considerados classificados e poderão ser convocados para avaliação médica e psicológica, de acordo com a necessidade e conveniência da SANEAGO, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida a ordem de classificação.
10.3. Todos os candidatos que não constarem da lista de aprovados ou da lista de classificados, não terão classificação alguma e estarão eliminados do certame.
10.4. Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação final, será fator de desempate, consecutivamente:
10.4.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
10.4.2. O candidato com maior número de pontos provenientes da experiência em trabalho na área de atuação (Item A da Ficha de Pontuação e Avaliação – Anexo VI).
10.4.3. O candidato com maior número de pontos provenientes da experiência em trabalho na área de atuação (Item C da Ficha de Pontuação e Avaliação – Anexo VI).
10.4.4. O candidato com maior idade.
10.5. A ordem de convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, de acordo com as vagas e área de atuação.
10.6. O candidato classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital terá direito à contratação, desde que preencha todos os requisitos para ocupar a função/área de atuação para o qual se inscreveu.
10.7. Estarão classificados dentro do número das vagas oferecidas, nos termos do Quadro de Vagas previsto no Anexo II deste Edital, em ordem decrescente, os candidatos que obtiverem maior pontuação no somatório das notas obtidas para a função/área de atuação pleiteada.
10.8. A classificação dos candidatos dar-se-á a partir da análise da documentação apresentada e será divulgada em lista em ordem decrescente de pontuação obtida.
10.9. Estarão aptos para os exames admissionais, avaliação médica e psicológica, os candidatos classificados dentro do número de vagas divulgadas no Anexo II.
10.10. Caso o candidato seja considerado inapto para a função a que se destina, por ocasião da avaliação médica e psicológica, será eliminado do processo seletivo simplificado.
10.11. Os Resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados por ordem de classificação, no Diário Oficial do Estado e no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
10.11.1. Em hipótese alguma serão informados os Resultados Preliminar e Final, via telefone.
10.11.2. Em hipótese alguma serão encaminhados os Resultados Preliminar e Final por correio.
10.12. Será eliminado o candidato que:
10.12.1. Não preencher os requisitos mínimos para a função/área de atuação pleiteada.
10.12.2. Fizer o cadastro ou inscrição de forma indevida.
10.12.3. Não entregar os documentos de acordo com o estabelecido neste Edital.
10.12.4. Cometer falsidade ideológica com prova documental.
10.12.5. Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico.
10.12.6. Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital.
10.12.7. Apresentar sem assinatura os documentos que a exigem.
10.13. Os documentos que forem apresentados em cópias ilegíveis serão desconsiderados.
10.14. A ordem de convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.
10.15. Os resultados preliminares e finais de todas as etapas, bem como o do Processo Seletivo Simplificado, serão disponibilizados no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx, nas datas estabelecidas no Cronograma.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx, nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final, com a respectiva classificação.
11.2. O Resultado Final será publicado em 02 (duas) listas: uma GERAL, por função/área de atuação, de acordo com a inscrição, contemplando todos os candidatos aprovados, e outra somente com os candidatos que concorreram às vagas destinadas à Pessoa com Deficiência, contendo: o nome do candidato, as notas obtidas, a classificação em ordem decrescente da pontuação final obtida e a situação no certame.
11.3. O Resultado Final e sua homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás.
11.4. A homologação do Resultado Final é de competência do Diretor Presidente da XXXXXXX.
12. DOS RECURSOS
12.1. Xxxx assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra o:
12.1.1. Resultado preliminar das inscrições indeferidas.
12.1.2. Resultado preliminar da Análise Curricular.
12.2. Os candidatos poderão interpor recursos, via e-mail, no endereço eletrônico indicado no subitem 7.1, por meio de formulário próprio (Anexo XI), disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, conforme datas estabelecidas em cronograma, após a publicação/divulgação dos atos.
12.3. Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, recursos entregues fora do prazo determinado ou por terceiros sem poderes específicos.
12.4. Para apresentação de recurso, o candidato deverá fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso.
12.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital, assim como o pedido de recurso interposto depois de expirado o prazo recursal.
12.6. Os recursos que não forem encaminhados de acordo com este Edital, não serão analisados.
12.7. Após análise e julgamento dos recursos pela Comissão de Trabalho do Processo Seletivo Simplificado, o resumo do resultado será divulgado no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx, conforme datas estabelecidas em cronograma.
12.8. O inteiro teor do parecer de julgamento dos recursos será disponibilizado exclusivamente ao interessado, que deverá comparecer no endereço indicado no subitem 6.1, após a divulgação da Ata de julgamento.
12.9. Não haverá nenhum tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Comissão de Trabalho do Processo Seletivo Simplificado, sendo esta soberana em suas decisões.
12.10. Na análise dos recursos interpostos, a Comissão de Trabalho do Processo Seletivo Simplificado poderá realizar diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar o resultado.
13. DA CONVOCAÇÃO E DA LOTAÇÃO
13.1. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para a contratação, até o limite do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, observando-se as disposições deste Edital e o exclusivo interesse e necessidade da SANEAGO.
13.2. A convocação para a contratação é de inteira responsabilidade da SANEAGO.
13.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento permanente de todas as convocações e divulgações, de acordo com os itens anteriores.
13.3. A contratação do candidato aprovado neste certame será precedida de convocação, que será realizada das seguintes formas:
13.3.1. Por Edital: que será divulgado no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Estado.
13.3.2. Por correio eletrônico (e-mail) e/ou número telefônico, informados no ato da inscrição.
13.4. O Candidato deverá comparecer, no prazo indicado no Edital de Convocação, na Gerência de Planejamento de Recursos Humanos – G-GRH/SUREH acompanhado da documentação exigida para contratação.
13.5. O candidato não poderá ter outro vínculo de emprego, ressalvados os casos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.
13.6. Quando convocado, o candidato poderá requerer formalmente a transferência de sua contratação para o final da lista de classificados da função/área de atuação escolhida no ato da inscrição.
13.6.1. O candidato que convocado para contratação não se apresentar no prazo fixado no ato convocatório, será considerado desistente e estará automaticamente eliminado e excluído do certame, perdendo o direito a reclassificação mencionada no item anterior.
13.7. Os candidatos selecionados serão convocados e lotados no município de Goiânia/GO ou interior, conforme a ordem de classificação.
14. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
14.1. Os contratos de trabalho por tempo determinado firmado com a Saneago, nos termos deste Edital, serão regidos pelo art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Art. 37, IX, da Constituição Federal, do Decreto-Lei 5.452/43, Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e Lei Estadual nº 13.196, de 29 de dezembro de 1997.
14.2. Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
i. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
ii. Ter, na data de admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
iii. Não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10, da Constituição da República;
iv. Não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federale/ou dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;
v. Não ter sido aposentado por invalidez;
vi. Não ter sido aposentado compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade;
vii. Não ter sido aposentado após a emenda constitucional de nº 103/2019;
viii. Estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;
ix. Estar quite com o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
x. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
xi. Ter Carteira Nacional de Habilitação CNH categoria “B” definitiva.
xii. Ter disponibilidade para viagens como condutor do veículo.
xiii. Não será contratado qualquer candidato que tenha sido desligado da Saneago a menos de06 (seis) meses, conforme Art. 452 da CLT.
xiv. Não ter sido desligado por justa causa.
14.3. Ainda deverão ser atendidas as seguintes condições:
14.3.1. O candidato deve ser aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado.
14.3.2. O candidato deve cumprir as determinações do presente Edital.
14.3.3. O candidato deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, que será comprovado por meio de exame médico de admissão, realizado pela SANEAGO.
14.4. Não terá direito à contratação o candidato que tenha cometido transgressão disciplinar como servidor público nos termos estabelecidos em lei, bem como aquele com antecedentes criminais, caso não tenham se passado 05 (cinco) anos da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena.
14.5. É vedada a contratação de empregados que já estejam em regime de acumulação legal de cargos, empregos e funções, bem assim, aquela que importe em acumulação não permitida constitucionalmente.
14.6. No caso de desistência formal ou tácita da contratação, prosseguir-se-á o chamamento dos candidatos habilitados, observada a ordem classificatória e o prazo de vigência do certame.
15. DA CONVOCAÇÃO, LOTAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento permanente de todas as convocações e divulgações, de acordo com os itens anteriores.
15.2. Fica assegurado às partes o direito recíproco de rescisão, caso desejarem o rompimento antes de expirado o termo ajustado, aplicando-se os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo determinado, conforme disposto no art. 481 da CLT.
15.3. Os candidatos, quando convocados para contratação, deverão apresentar-se na sede da Saneago, Xxxxxxx Xxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx – XX das 08h às 11h e das 14h as 17h, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, munido dos documentos originais e respectivos arquivos digitalizados em pen drive:
15.3.1. Cédula de Identidade.
15.3.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF, salvo se já constar na identidade.
15.3.3. Comprovante de Endereço Atualizado.
15.3.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
15.3.5. Comprovante de Xxxxxxxxxxxx exigida para o cargo.
15.3.6. Registro e quitação no respectivo órgão de Classe;
15.3.7. Comprovante de quitação com o Serviço Militar Obrigatório (Sexo masculino).
15.3.8. Comprovante de quitação Eleitoral.
15.3.9. Duas fotos 3x4.
15.3.10. Comprovante de Conta-Corrente.
15.3.11. Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”, ou superior.
15.3.12. Certidão Negativas listadas abaixo:
15.3.12.1. Tribunal de Contas da União (TCU): xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxx/Xxxxxxxx/XxxxXxxxxx/xxxx.xxxxx
15.3.12.2. Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE – GO): xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx
15.3.12.3. Tribunal de Contas dos Municípios do estado de Goiás (TCM – GO): xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx
15.3.12.4. Certidão Civil e Criminal de primeiro e segundo grau, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ – GO):
xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXxxxXxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx?XxxxxxXxxxxx0; xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxx/Xxxxxxxx/XxxxXxxxxx/xxxx.xxxx xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXxxxXxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx?XxxxxxXxxxxx0; xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxx/Xxxxxxxx/XxxxXxxxxx/xxxx.xxxx
15.13. Os candidatos aprovados, convocados e contratados exercerão suas atividades conforme as atribuições legais.
15.14. É vedada a transferência ou disponibilidade para quaisquer outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como o desvio de função.
15.15. No ato da contratação o convocado deverá assinar Declaração de que não possui vínculo funcional com a Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, exceto nos casos previstos em Lei.
15.16. O não comparecimento do candidato conforme o subitem 15.3 implicará na sua eliminação em definitivo do Processo Seletivo, não lhe sendo concedido nenhum tipo de exceção.
16. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO
16.1. O Contrato de Trabalho por prazo determinado firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á:
16.1.1. Pelo término do prazo contratual.
16.1.2. Por iniciativa do contratado.
16.1.3. Por conveniência da administração.
16.1.4. Quando o contratado incorrer em falta disciplinar ou sofrer advertências.
16.1.5. Com o provimento da vaga em decorrência de Concurso Público de ingresso ou remoção.
16.2. Ocorrendo o disposto no subitem 16.1.1, é dever do Empregado responsável pelo órgão de Recursos Humanos, a partir da data do término do contrato, excluir automaticamente o nome do empregado contratado da folha de pagamento da SANEAGO.
16.3. Ocorrendo o pedido de desligamento disposto no subitem 16.1.2, o empregado contratado deverá comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias o seu desligamento ao setor de Recursos Humanos da SANEAGO.
16.4. A extinção do contrato, nos casos no subitem 16.1.3, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, competindo ao gestor da unidade da SANEAGO a que o empregado estiver subordinado, a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da ocorrência do fato, com a assinatura do dispensado ou comprovada a ciência da comunicação por outros meios.
16.5. As infrações disciplinares atribuídas no subitem 16.1.4 ao pessoal contratado nos termos deste Edital serão apuradas mediante Procedimento de Investigação Preliminar concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os empregados efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição do candidato ao Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para a função/área de atuação, das quais ele não poderá alegar desconhecimento.
17.3. Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
17.4. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
17.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado de Goiás e no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
17.6. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para candidatos que não cumprirem os prazos do cronograma e dos Editais de convocação deste certame.
17.7. A contratação do candidato classificado será procedida conforme as necessidades de pessoal da XXXXXXX.
17.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Trabalho do Processo Seletivo Simplificado - CTPSS.
Goiânia-GO, 17 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor de Gestão Corporativa
XXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente de Recursos Humanos