MINUTA CONCORRÊNCIA CO.EPE.002/2017 Contratação de serviços de consultoria técnica especializada para elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI) da UHE Bem Querer, contemplando os povos das terras indígenas São Marcos, Serra da Moça, Jaboti,...
MINUTA CONCORRÊNCIA CO.EPE.002/2017 Contratação de serviços de consultoria técnica especializada para elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI) da UHE Bem Querer, contemplando os povos das terras indígenas São Marcos, Serra da Moça, Jaboti, Canauanim, Tabalascada, Malacacheta, Moskow, Manoa/Pium e Yanomami, solicitado pela Fundação Nacional do Índio - Funai, para subsidiar emissão de parecer quanto à continuidade do processo de Licenciamento Ambiental desse projeto, que se situa no rio Branco, nos municípios de Boa Vista, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema e Mucajaí. |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Estudo do Componente Indígena (ECI) da UHE Bem Querer CONDIÇÕES GERAIS | CO.EPE.002/2017 | |
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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº CO.EPE.002/2017
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, empresa pública federal, criada pela Lei no 10.847, de 15 de março de 2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na cidade do Rio de Janeiro, com endereço na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 00, 0x, 00x x 00x xxxxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO e que os serviços a serem contratados serão realizados sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL.
A presente Concorrência, de âmbito nacional, é regida por este Edital e seus Anexos que integram, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, bem como pela Lei Complementar 123/06, todas em suas últimas versões. A realização do certame será exclusivamente entre as empresas habilitadas, conforme critérios definidos no item 6 deste Edital.
As instruções estabelecidas neste Edital, doravante referido como Edital, e seus Anexos, bem como eventuais suplementos que venham a ser emitidos pela EPE, determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo contrato administrativo.
A documentação necessária à Habilitação e as Propostas deverá atender a todas as exigências contidas neste Edital. Qualquer descumprimento, por parte da licitante, implicará na sua inabilitação ou desclassificação.
Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus Documentos de Habilitação e/ou Propostas.
Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços das empresas interessadas serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação da EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, na data, horário e local a seguir indicados:
Data: 14 / 09 / 2017
Hora: 14:00 h
Local: Xx. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
1. OBJETO
1.1. O objeto dessa licitação é a contratação de serviços de consultoria técnica especializada para elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI) da UHE Bem Querer, contemplando os povos das terras indígenas São Marcos, Serra da Moça, Jaboti, Canauanim, Tabalascada, Malacacheta, Moskow, Manoa/Pium e Yanomami, solicitado pela Fundação Nacional do Índio - Funai, para subsidiar emissão de parecer quanto à continuidade do processo de Licenciamento Ambiental desse projeto, que se situa no rio Branco, nos municípios de Boa Vista, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema e Mucajaí, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo I do Edital.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1. A Comissão Especial de Licitação receberá os envelopes dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços das Proponentes interessadas em prestar os serviços do objeto deste Edital na data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital.
2.2. As Proponentes deverão apresentar, obrigatoriamente, um único envelope contendo os Documentos de Habilitação e apresentar as Propostas de Preços em envelopes separados, conforme indicado no item 5 deste Edital.
3. VALOR ESTIMADO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor orçado para esta licitação é de R$ 6.246.696,60 (Seis milhões duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta centavos).
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Concorrência, isoladamente ou em consórcio, conforme Art. 33 da Lei nº 8.666/93, as empresas e sociedades especializadas interessadas na contratação de serviços de consultoria técnica especializada para elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI) da UHE Bem Querer, contemplando os povos das terras indígenas São Marcos, Serra da Moça, Jaboti, Canauanim, Tabalascada, Malacacheta, Moskow, Manoa/Pium e Yanomami, solicitado pela Fundação Nacional do Índio - Funai, para subsidiar emissão de parecer quanto à continuidade do processo de Licenciamento Ambiental desse projeto, que se situa no rio Branco, nos municípios de Boa Vista, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema e Mucajaí.
4.1.1. Participação de Consórcios: A participação de consórcios será admitida mediante a apresentação de Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, por instrumento público ou particular, subscrito pelos representantes legais das empresas consorciadas, do qual deverão constar, em cláusulas específicas:
a) A composição, o objeto, o percentual de participação de cada consorciado e a duração do consórcio;
b) Designação da empresa líder do consórcio para representação legal do mesmo;
c) Declaração expressa de que cada consorciada será solidária e ativamente responsável por todas as ações e obrigações assumidas, decorrentes da proposta apresentada e do Contrato, ambos referentes a esta Licitação; e
d) Compromisso de celebrar, na hipótese de ser declarado vencedor desta licitação e antes da celebração do Contrato com a EPE, o contrato definitivo de constituição de consórcio e seu registro na Junta Comercial, dentro do prazo fixado para assinatura do Contrato, conforme item 11.2 deste Edital, sob pena de cancelamento da adjudicação.
4.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão das Proponentes às condições deste Edital e de seus Anexos.
4.3. Ocorrendo qualquer divergência entre o conteúdo das propostas e os termos do Edital e seus Anexos, prevalecerão o Edital e seus Anexos.
4.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas ou sociedades:
a) Em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de concordata, ou sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Empresas que já estejam participando desta Licitação através de consórcio e Empresas que integrem mais de um consórcio que participe desta Licitação;
c) Que não possuam dentre suas finalidades contratuais, comprovado através do Contrato Social, atividades pertinentes e compatíveis com as do objeto da presente licitação;
d) Que tenham sido suspensas de contratar com a EPE;
e) Que sendo Proponentes distintas tenham o mesmo representante; e
f) Que tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
4.5. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento definido no item 5.1.1 “a”, deste Edital, não inabilitará a Proponente, mas impedirá o seu representante de manifestar-se e responder pela representada nas sessões públicas da licitação.
4.6. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas do item 4.4. importará no afastamento automático das Proponentes do certame.
4.7. Para fiel cumprimento das cláusulas e obrigações contratuais que serão firmadas, a EPE exigirá da licitante vencedora a prestação de garantia (conforme modelo apresentado no Anexo V deste Edital), de acordo com o art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, a ser firmado.
5. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Os interessados em participar da licitação deverão entregar à Comissão Especial de Licitação, simultaneamente, na data, horário e local indicados no Preâmbulo deste Edital, os seguintes itens:
5.1.1. Externamente aos Envelopes nº 1 e 2:
a) Carta emitida pela Proponente nomeando o seu representante; e
b) Informações da Proponente, conforme Modelo do Anexo II “a”, deste Edital.
5.1.2. O Envelope contendo os Documentos de Habilitação e o Envelope contendo a Proposta de Preços referentes aos serviços de consultoria técnica especializada para elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI) da UHE Bem Querer, contemplando os povos das terras indígenas São Marcos, Serra da Moça, Jaboti, Canauanim, Tabalascada, Malacacheta, Moskow, Manoa/Pium e Yanomami, solicitado pela Fundação Nacional do Índio - Funai, para subsidiar emissão de parecer quanto à continuidade do processo de Licenciamento Ambiental desse projeto, que se situa no rio Branco, nos municípios de Boa Vista, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema e Mucajaí.
5.2. Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser apresentados à EPE, em 1 (uma) via, em envelopes separados, invioláveis e não transparentes, na data, hora e local indicado no Preâmbulo deste Edital.
5.3. Os Envelopes deverão ser identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Ref.: Concorrência nº CO.EPE.002/2017
Data: / /2017 - Horário: h.
À
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE,
Xx. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX. CEP: 20.090 – 003 Razão Social da Proponente
ENVELOPE Nº 2 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
Ref.: Concorrência nº CO.EPE.002/2017
Data: / /2017 - Horário: h.
À
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE,
Xx. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX. CEP: 20.090 – 003 Razão Social da Proponente
5.4. Não serão aceitos documentos e propostas:
a) Transmitidos por fac-símile, telegrama, e-mail ou outra forma de apresentação não prevista no presente Edital;
b) Que deixarem de atender, de qualquer forma, as disposições deste Edital;
c) Apresentados fora do local, da data e do horário limite; e
d) Certidões que não indicarem a data de validade, a não ser aquelas que tenham sido emitidas nos últimos 120 (cento e vinte) dias em relação à data indicada no preâmbulo deste Edital.
6. HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os Documentos de Habilitação, a seguir discriminados, deverão ser apresentados em 1 (uma) via, em original ou cópia autenticada, em Envelope distinto de qualquer outro Envelope que contenha Proposta de Preços e etiquetado conforme indicado no item 5.3, deste Edital. Solicita-se que todos os documentos sejam rubricados e numerados em forma sequencial.
Observações: Os Proponentes deverão apresentar todos os documentos abaixo listados. No caso de Consórcios, todos os documentos deverão ser apresentados por parte de cada uma das empresas integrantes do mesmo.
6.1.1. Relativo à Qualificação Técnica da Proponente:
6.1.1.1. Qualificação da Proponente A PROPONENTE deverá comprovar, por meio de atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, experiência na elaboração de Estudo(s) do Componente Indígena (ECI) ou Projeto Básico Ambiental Indígena (PBAI) ou Estudo de Impacto Ambiental (EIA) de empreendimento hidrelétrico (UHE ou PCH) e prova de registro ou inscrição no Conselho de Classe, conforme definido no item 6.1, do Projeto Básico – Anexo I do Edital. Observação – Consórcios: A comprovação das exigências referente à Qualificação Técnica da Proponente, por parte de cada empresa consorciada admite o somatório das capacidades atestadas por cada consorciada, na proporção da respectiva participação, definida no Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio. 6.1.1.2. Qualificação da Equipe Técnica IMPORTANTE: A PROPONENTE deverá encaminhar, no envelope de habilitação, a comprovação da escolaridade e experiência exigidas do Gerente de Projeto e do Coordenador do ECI. O vínculo profissional dos mesmos com a licitante CONTRATADA deverá ser comprovado em até 20 (vinte) dias corridos após a assinatura do Contrato. 6.1.1.2.1. Qualificação do Gerente de Projeto O Gerente de Projeto, indicado pela CONTRATADA, deverá atender às exigências definidas no item 6.2.1.1, do Projeto Básico – Anexo I do Edital. |
6.1.1.2.2. Qualificação do Coordenador do ECI O Coordenador do ECI, indicado pela CONTRATADA, deverá atender às exigências definidas no item 6.2.1.2, do Projeto Básico – Anexo I do Edital. 6.1.1.2.3. Equipe Técnica Mínima A CONTRATADA deverá encaminhar, em até 20 (vinte) dias corridos após a assinatura do Contrato, a listagem da EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA que atenda às exigências definidas no item 6.2.1.3, do Projeto Básico – Anexo I do Edital. 6.1.1.2.4. Aprovação da Equipe Técnica pela FUNAI Os membros das equipes, apresentados nos Produtos 1.B e 1.C, deverão ser aprovados pela Funai, conforme previsto na Instrução Normativa Funai nº 02/2015. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição daqueles profissionais que por xxxxxxx não forem aprovados pela FUNAI, atendendo às exigências do item 6.2, do Projeto Básico – Anexo I do Edital. |
6.1.2. Relativo à Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual; |
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; |
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; |
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
6.1.3. Relativo à Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda; |
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; |
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; |
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; |
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Proponente; |
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Proponente; |
g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); |
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); |
i) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão de Débitos Trabalhistas - Lei nº 12.440/2011) |
j) Prova de inexistência de registros impeditivos da contratação perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU - Lei nº 8.666/1993, art. 97, caput e parágrafo único), verificada em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
k) Prova de inexistência de registros impeditivos da contratação por improbidade administrativa perante o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa/CNJ - Lei nº 8.666/1993, art. 97, caput e parágrafo único) verificada em xxx.xxx.xxx.xx |
6.1.4. Relativo à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Cartório Distribuidor da sede da Proponente; |
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultado do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; b.1) Quando Sociedade Anônima, a Proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. b.2.) Quando constituída sob outra forma societária que não a de Sociedade Anônima, deverá a Proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, de acordo com o art. 5º, § 2º, do Xxxxxxx-Xxx 000/00, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. b.3) Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário, ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá a Proponente apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado. |
c) Demonstração do atendimento da exigência de patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, ou seja, R$ 624.669,66 (seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais e seiscentos e seis |
centavos), devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei. |
6.1.5. Demais Documentos
a) Declaração que cumpre o disposto no artigo 27, V, da Lei 8666/93, conforme Modelo do Anexo II “b” deste Edital. b) Declaração de Nepotismo, em atendimento ao disposto nos artigos 3º e 7º do Decreto nº 7.203/2010, conforme Modelo do Anexo II “c” deste Edital. |
6.1.6. Relativo a MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Documentos relativos a MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para as demais empresas, mesmo que a regularidade fiscal apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada o vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da EPE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. |
6.1.7. Relativos a Consórcios
No caso de Consórcios, deve ser apresentado, também, o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, conforme especificado no item 4.1.1, das Condições Gerais deste Edital.
7. CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
7.1. Deverão ser apresentadas, em papel timbrado da licitante, em idioma português, admitindo-se tão somente as expressões técnicas de uso corrente em língua estrangeira, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas pelo representante legal ou procurador da licitante.
7.2. Deverão atender a todos os itens, requisitos e especificações constantes deste Edital e seus Anexos, cabendo à Comissão Especial de Licitação relevar ou não, eventuais falhas formais.
7.3. Não serão considerados, para efeito de desclassificação, erros de digitação ou ausência de palavras que, em função de características inerentes ao objeto ofertado, não comprometam a proposta.
8. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2
8.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, em Envelope distinto, conforme item 5.3, das Condições Gerais deste Edital.
8.2. A Proposta de Preços deverá informar o valor total proposto e deve ser preenchida estritamente de acordo com o Modelo do Xxxxx XXX, deste Edital.
8.3. A proposta deverá atender integralmente às disposições do Edital e de seus Anexos, bem como considerar as condições neles estabelecidas. Não deverá conter alternativas, observações, erros ou rasuras.
8.4. O não preenchimento completo das planilhas citadas no Anexo III, deste Edital, constituirá motivo para desclassificação da proposta.
8.5. A licitante deverá considerar no cálculo dos valores a serem apresentados na Planilha de sua proposta, os preços em reais, que deverão contemplar a totalidade dos custos diretos e indiretos para a execução dos serviços a serem contratados, tais como encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, encargos e contribuições parafiscais, tributos, despesas financeiras, operacionais e administrativas, lucro e quaisquer outras aqui não mencionadas, porém relacionadas com a prestação dos serviços, de acordo com o especificado no Modelo de Contrato, Anexo IV deste Edital. Quaisquer custos ou despesas omitidos ou incorretamente cotados serão considerados como incluídos no preço total proposto.
8.6. A EPE poderá, a qualquer tempo, solicitar a composição detalhada dos custos apresentados na proposta.
8.7. Em caso de divergência:
• Entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
• Entre os preços parciais da Planilha de Preços e o preço global proposto, prevalecerá o preço global;
• Entre o conteúdo da Planilha de Preços e o de outras partes da proposta, prevalecerá o primeiro.
8.8. Para efeito de julgamento, a cotação apresentada será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
8.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.10. Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
8.11. Havendo defeito na proposta decorrente de custos e despesas diretos ou indiretos, ou, ainda, por omissão de quaisquer tributos, não poderão ser cogitados pleitos de acréscimos, a esse ou quaisquer títulos, devendo os materiais e serviços ser fornecidos sem ônus adicionais.
9. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
9.1. Os Envelopes nº 1 e 2 serão recebidos, em sessão pública, por membros da Comissão Especial de Licitação no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital, quando será aberto o Envelope Nº1.
9.2. A Comissão Especial de Licitação procederá ao exame da documentação contida no Envelope Nº 1. Encerrado o exame, o resultado será divulgado mediante aviso publicado, uma única vez, no Diário Oficial da União, informando, também, dia, hora e local para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2 (Proposta de Preços), das empresas habilitadas.
9.3. O Envelope Nº 2 será devolvido intacto às Proponentes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
9.4. A EPE não assumirá qualquer responsabilidade pela abertura de envelopes que não mostrem a correta identificação ou que sejam entregues em outro local e horário que não o descrito no preâmbulo deste Edital.
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento da presente licitação obedecerá ao critério de Menor Preço.
10.2. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atender aos termos e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;
b) Apresentar preços ou quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;
c) Apresentar preços inexequíveis;
d) Apresentar preço total superior ao valor orçado no item 3.1, das Condições Gerais deste Edital;
10.3. Será declarada vencedora a Proponente habilitada, cuja proposta esteja classificada e que apresentar o menor preço global.
11. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O resultado do julgamento das propostas, após homologação, será publicado no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
11.2. Decorrido o prazo legal sem interposição de recursos, ou apreciados e decididos os recursos eventualmente formulados, a Proponente vencedora deverá assinar o, Contrato, em 2 (duas) vias, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da comunicação.
11.3. Caso a licitante vencedora não assine o contrato dentro do prazo estipulado, ensejar-se-á a aplicação das sanções previstas no item 13, das Condições Gerais deste Edital.
11.4. A Proponente vencedora, quando da assinatura do Contrato, deverá comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais de acordo com o item 6.1.3, das Condições Gerais deste Edital.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Dos atos administrativos praticados pela Comissão Especial de Licitação no certame licitatório, caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.2. O prazo de recurso será contado a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados e observará o disposto no art. 110 da Lei 8666/93.
12.3. Os recursos deverão ser entregues por escrito na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Xx. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile, e-mail ou após vencidos os respectivos prazos legais.
12.5. As solicitações de acesso aos autos, bem como cópias de documentos do processo, deverão ser efetuadas, por escrito, segundo as modalidades e endereços que se encontram indicados no item 16.3, das Condições Gerais deste Edital.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato quando comunicado dentro do prazo de validade da proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a EPE pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que promovida a reabilitação e terá a ocorrência registrada no SICAF, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Projeto Básico, no Contrato, na Lei 8.666/93 e das demais cominações legais, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. O prazo de execução dos serviços será de 40 (quarenta) meses e o de vigência contratual será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, mediante termo aditivo, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o definido na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO do Modelo de Contrato - Anexo IV, deste Edital, em até 15 (quinze) dias após a aprovação pela EPE do relatório objeto da fatura/nota fiscal referente aos serviços.
15.2. As condições de recebimento de produtos para fins de pagamento estão previstas no item 4 – PRODUTOS E SERVIÇOS e no item 5 - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS, do Projeto Básico – ANEXO I do Edital.
16. EDITAL - OBTENÇÃO E ESCLARECIMENTOS
16.1. O Edital pode ser obtido nas dependências da EPE, no endereço que se encontra indicado no item 16.3., abaixo, ou através da Internet.
16.1.1. Obtenção do Edital via Internet: Para obter o Edital, pela Internet, a empresa interessada deverá fazer a sua solicitação pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, mencionar o número desta licitação (Concorrência CO.EPE.002/2017) e prestar as seguintes informações:
1 - Razão Social;
2 - Nº do CNPJ do MF;
3 - Endereço completo (Logradouro, Bairro, Cidade, Estado e CEP); 4 - Telefone;
5 - Fax;
6 - E-mail;
7 - Nome e cargo da pessoa credenciada para recebimento de correspondência.
16.2. Caso a EPE venha a emitir suplementos, alterações e/ou esclarecimentos ao Edital, estes serão disponibilizados, permanentemente, no “site” da EPE xxx.xxx.xxx.xx, seção “Licitações” / “Licitações em andamento”, e na Superintendência de Recursos Logísticos, da EPE situada na Xx. Xxx Xxxxxx, xx 0, 0x. xxxxx- Xxx xx Xxxxxxx, XX.
16.2.1. É de responsabilidade da Proponente manter-se atualizada de quaisquer alterações e/ ou esclarecimentos sobre o Edital, através de consulta permanente ao “site” acima indicado, não cabendo à EPE a responsabilidade pela não observância desse procedimento.
16.3. Caso surjam dúvidas com relação ao conteúdo do Edital, a Proponente poderá consultar a EPE, por escrito, segundo uma das seguintes modalidades:
Por e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx Por fax: (00) 0000-0000
Por carta: Empresa de Pesquisa Energética - EPE Superintendência de Recursos Logísticos Avenida Rio Branco, nº1 – 9º andar
XXX 00000-000 - Rio de Janeiro - RJ
16.4. Na correspondência deverá ser indicado o número desta licitação e o seu objeto, devendo a mesma ser recebida pela EPE em até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a sessão pública de entrega da Documentação de Habilitação e das Propostas de Preços.
16.5. No caso de esclarecimentos sobre o Edital, a resposta da EPE não identificará a fonte que os solicitou.
16.6. Não deverão ser considerados pelos participantes, na formulação de suas propostas, quaisquer informações ou esclarecimentos obtidos de forma diversa da estabelecida acima.
17. IMPUGNAÇÃO
17.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
17.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração
julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da referida Lei.
17.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada à Superintendência de Recursos Logísticos, da EPE sita na Xx. Xxx Xxxxxx, xx 0, 0x xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As Proponentes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam, de algum modo, afetar a execução dos serviços, seus custos e prazos de execução, cientes de que os serviços deverão ser realizados conforme disposições contidas neste Edital e seus Anexos, particularmente, nos seus Anexo I – Projeto Básico e seus Apensos, e Anexo IV - Modelo de Contrato, deste Edital.
18.2. Caberá à licitante vencedora apresentar declaração de responsabilidade exclusiva, Apenso do Contrato, sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato, em atendimento ao disposto no artigo 2º, § 2º, inciso I da Portaria MP nº 409/2016.
18.3. A CONTRATADA deverá indicar preposto para representá-la na execução do contrato, em atendimento ao disposto no artigo 2º, § 2º, inciso II da Portaria MP nº 409/2016.
18.4. Os modelos de Declarações e Proposta foram inseridos no Edital com o objetivo de padronizar as informações apresentadas, facilitar os trabalhos de análise e julgamento pela Comissão Especial de Licitação e evitar que os licitantes sejam inabilitados em razão de falhas ou insuficiência nas informações indicadas. Caso sejam apresentados documentos com formatação diversa, estes deverão contemplar as informações mínimas necessárias à comprovação das exigências para efeitos de habilitação.
18.5. Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste Edital e seus anexos serão dirimidas pela Comissão Especial de Licitação, conforme item 16.3., deste Edital.
18.6. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise das propostas, a interferência de pessoas estranhas à Comissão Especial de Licitação, a qualquer título que seja, ressalvada a hipótese de requisição, pela própria Comissão.
18.7. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, conforme se trate de impugnação, recursos, representação ou pedido de reconsideração, será feita em dias úteis e dela será excluída a data de início e incluída a data do vencimento.
18.8. A eventual alteração deste Edital em data anterior àquela fixada para abertura do envelope de habilitação implicará na fixação de outra data e de novo texto terá divulgação idêntica à que for dada a este, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.9. À EPE fica reservado o direito de revogar, no todo ou em parte, esta licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito a ressarcimento ou indenização.
18.10. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive mediante consultas públicas a sítios mantidos na Internet, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta.
18.11. A Proponente deverá assumir todos os custos de elaboração da proposta, não sendo a EPE, em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do resultado da licitação.
18.12. Na eventualidade de todas as Proponentes serem inabilitadas ou todas as propostas serem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis, para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que as desclassificaram.
18.13. Além da aceitação das demais condições deste Edital e seus Anexos, a apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços:
a) Implicará a integral e irretratável aceitação dos termos e condições estabelecidos neste Edital, bem como pleno conhecimento das condições de execução do objeto, e ainda que a Proponente, também, possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
b) Indicará também, sob as penalidades da lei, que a Proponente não possui dirigentes, sócios, gerentes, consultores e demais empregados com qualquer vínculo empregatício com a administração pública direta federal, estadual ou municipal ou qualquer órgão ou entidade vinculado ao Ministério de Minas e Energia, e/ou com a EPE (em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993); e que também não possui em seus quadros, familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na EPE, conforme vedação no art. 7º do Decreto nº 7.203/2010;
c) Declarará, expressamente, sob as penalidades da lei, que não está sendo punida com suspensão temporária nem com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
d) Declarará, expressamente, sob as penalidades da lei, que não existem fatos impeditivos de sua participação na presente licitação e se compromete a comunicar à EPE qualquer fato que venha a comprometer sua habilitação, inclusive durante a execução do Contrato;
e) Indicará que a Proponente considerou, no cálculo do valor apresentado em sua proposta, o preço em R$ (reais), computando a totalidade dos custos diretos e indiretos envolvidos na prestação dos serviços, inclusive tributos, taxas, contribuições parafiscais e demais encargos de natureza trabalhista, tributária ou previdenciária, despesas administrativas, despesas financeiras, despesas operacionais e lucro, e tudo o mais necessário à execução do Contrato;
f) Indicará que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data limite de apresentação das propostas, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação da EPE;
g) Indicará que a Proponente tem conhecimento de que, por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a EPE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007, o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente vencedora desta licitação que não possua domicílio fiscal no Município do Rio de Janeiro, providenciar o seu cadastramento no citado município (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a EPE faça a retenção do referido tributo. Tal retenção do ISS, quando devida, será efetuada na data em que o pagamento for realizado;
h) Tornará evidente que a Proponente examinou minuciosamente toda a documentação deste Edital e seus anexos e que a encontrou correta. Evidenciará, também, que a Proponente obteve da Comissão Especial de Licitação, satisfatoriamente, todas as informações, suplementos e esclarecimentos, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta, logo implicando na aceitação plena de suas condições, conforme item 4.2. deste Edital.
18.14. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente desta licitação é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
RELAÇÃO DE ANEXOS E APENSOS:
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
• APENSO 1 – Termo de referência emitido pela Funai para elaboração de Estudo do Componente Indígena da UHE Bem Querer;
• APENSO 2 – Termo de Recebimento Provisório;
• APENSO 3 – Termo de Aprovação;
• APENSO 4 – Termo de Recebimento com Restrição;
• APENSO 5 – Termo de Recusa;
• APENSO 6 – Declaração de Participação no ECI;
• APENSO 7 – Declaração de Responsabilidade Técnica;
• APENSO 8 – Relatório de Acompanhamento Mensal;
• APENSO 9 – Demonstrativo de Formação de Preço; e
• APENSO 10 – Declaração de Conhecimento do Conteúdo do Termo de Referência.
ANXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO
a) Informações da Proponente;
b) Atendimento ao artigo 27, V, da Lei 8.666/93 (Menor Trabalhador);
c) Atendimento ao disposto nos artigos 3º e 7º do Decreto nº 7.203/2010 (Nepotismo);
ANXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO ANEXO IV - MODELO DE CONTRATO
• APENSO DO CONTRATO – MODELO DE DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA
ANEXO V - MODELO DE GARANTIA
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2017.
Original assinado Áxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xiretor de Gestão Corporativa
ANXXX X – PROJETO BÁSICO
1 INTRODUÇÃO
A Lei nº 10.847, de 15/03/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.184 de 16/08/2004, criou e definiu as atribuições da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, que pela Constituição Federal é função de governo, de forma indelegável. Entre suas atribuições está a obtenção da licença prévia ambiental necessária à licitação envolvendo empreendimentos de geração hidrelétrica selecionados pela EPE.
No âmbito dessa atribuição, a EPE solicitou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) a abertura de processo de licenciamento ambiental da usina hidrelétrica (UHE) Bem Querer, localizada na bacia hidrográfica do rio Branco, a 000 xx xx xxx xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx. O Ibama solicitou à Fundação Nacional do Índio (Funai), para devida instrução do processo de licenciamento ambiental, o envio de diretrizes e orientações para a realização de estudos etnoecológicos. Em 29/09/2015, por meio do Ofício nº 1147/2015/DPDS/FUNAI-MJ, foi emitido pela Funai, o TR para elaboração dos Estudos do Componente Indígena (ECI) da UHE Bem Querer.
Nesse contexto, este Projeto Básico objetiva subsidiar a contratação dos serviços de consultoria técnica especializada para a realização dos serviços, levantamentos e estudos do componente indígena que se referem à manifestação da Funai como responsável pelas questões indígenas no processo de licenciamento ambiental da UHE Bem Querer.
Destaca-se que, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, este Projeto Básico contém determinações inerentes à abrangência, aos procedimentos e aos critérios gerais para a execução dos serviços a serem contratados e é peça integrante e indissociável deste procedimento licitatório.
2 JUSTIFICATIVA
A necessidade da contratação de prestação de serviços e consultoria técnica especializada é motivada pelos seguintes aspectos:
• A UHE Bem Querer, maior empreendimento planejado da bacia do rio Branco, com potência instalada de 650 MW e possui relevância estratégica para a expansão futura da oferta de energia no país;
• A EPE possui registro ativo junto à Anxxx xara realização dos estudos de viabilidade técnica-econômica e ambiental da UHE Bem Querer;
• A EPE possui processo de licenciamento ambiental aberto junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para obtenção da Licença Prévia da UHE Bem Querer;
• Compete à EPE o desenvolvimento de Estudo do Componente Indígena que faz parte dos estudos relacionados ao processo de licenciamento ambiental e subsidia o parecer da Funai para a emissão da licença prévia, pelo Ibama;
• A obtenção de licença prévia é uma das exigências para a habilitação de empreendimentos hidrelétricos no leilão de energia nova;
• A EPE não possui em seu quadro técnico a gama de profissionais necessários para o desenvolvimento de todos os estudos necessários ao processo de licenciamento
ambiental, incluindo o Estudo do Componente Indígena, que deverá ser realizados por profissionais qualificados.
Dessa forma, a presente contratação é justificada pelo fato de que a oferta da UHE Bem Querer no leilão de energia nova é relevante para a expansão futura da oferta de energia no país, aumentando a confiabilidade e segurança do Sistema Interligado Nacional.
Destaca-se que os serviços de consultoria técnica especializada a serem contratados são de natureza não continuada.
3 OBJETIVO
O objeto dessa licitação é a contratação de serviços de consultoria técnica especializada para elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI) da UHE Bem Querer, contemplando os povos das terras indígenas São Marcos, Serra da Moça, Jaboti, Canauanim, Tabalascada, Malacacheta, Moskow, Manoa/Pium e Yanomami, solicitado pela Fundação Nacional do Índio - Funai, para subsidiar emissão de parecer quanto à continuidade do processo de Licenciamento Ambiental desse projeto, que se situa no rio Branco, nos municípios de Boa Vista, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema e Mucajaí.
4 PRODUTOS E SERVIÇOS
4.1 DESCRIÇÃO
O ECI deverá ser desenvolvido de acordo com os critérios e metodologia, estabelecidos pelo Termo de Referência (TR) emitido pela Funai (Apenso 1), por este Projeto Básico e pela legislação municipal, estadual e federal pertinente ao empreendimento, às questões e tratativas indígenas e ao licenciamento ambiental da UHE Bem Querer , vigente à época de execução do contrato.
Estão incluídos ainda no escopo dos serviços contratados:
• o atendimento aos dispositivos legais que norteiam as questões indígenas, incluindo os estudos do componente indígena;
• a apresentação de subsídios técnicos para atendimento às solicitações da Funai, do Ibama e dos órgãos envolvidos no processo de licenciamento ambiental, no que se refere às questões indígenas;
• a realização de levantamentos e serviços de campo;
• a realização de reuniões com a Funai, Ibama e demais órgãos envolvidos no processo de licenciamento ambiental para tratativas sobre as questões indígenas;
• a realização de reuniões com as comunidades indígenas;
• a elaboração, diagramação e impressão de material de Comunicação do Plano de Diálogo com as comunidades indígenas;
• a construção de base de dados geográficos (SIG) em conformidade com o estabelecido no item 4.2.6;
• a compatibilização das informações contidas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da UHE Bem Querer, e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), principalmente no que se refere aos capítulos de (i) caracterização do empreendimento, (ii) estudos de abrangência regional, (iii) diagnóstico socioambiental, (iv) identificação e avaliação dos impactos, (v) proposição de ações, medidas e programas socioambientais e (vi) prognóstico socioambiental;
• a participação nas audiências públicas para a apresentação do Estudo do Componente Indígena;
• a elaboração de Resumo do Estudo do Componente Indígena utilizando formas de comunicação acessíveis às etnias e comunidades indígenas que fazem parte do estudo
• a realização de reuniões com a equipe técnica da EPE no Rio de Janeiro, visando ao alinhamento das informações técnicas iniciais (reunião de abertura) e acompanhamento do andamento do projeto
4.1.1 Características gerais da bacia hidrográfica do rio Branco
A bacia hidrográfica do rio Branco, localizada na região amazônica, extremo norte do Brasil, fronteira com a Venezuela e Guiana, possui área de 192.000 km², distribuída entre os estados de Roraima e Amazonas em território nacional (96%) e o restante na Guiana. No território brasileiro, a bacia do rio Branco ocupa quase todo o estado de Roraima, se confundindo praticamente com o estado, em termos territoriais.
Formado pelos rios Uraricoera e Tacutu, o rio Branco escoa predominantemente na direção norte-sul, percorrendo mais de 1.200 km, em seu curso principal, até a foz no rio Negro, que, juntamente com o Solimões, forma o rio Amazonas.
De forma geral, a bacia do rio Branco, em função de sua localização geográfica, apresenta regime pluviométrico oposto ao restante da Amazônia Ocidental, tendo o período chuvoso concentrado nos meses de maio a agosto. Segundo a classificação climática de Köppen, o clima da região pode ser dividido em três categorias:
• Clima Tropical de Savanas – Nítida estação seca;
• Clima Tropical de Monções – Chuvas concentradas, com apenas um ou dois meses secos; e
• Clima Tropical Equatorial – Sem estação seca.
A maior parte da bacia apresenta cobertura vegetal característica da Floresta Equatorial, entretanto, na porção nordeste, verifica-se significativa presença de Savanas, denominadas lavrados, que apresentam feições variando de florestal a campestre, constituídas majoritariamente por campos de gramíneas com árvores e palmeiras esparsas.
A bacia possui bom estado de preservação e baixa densidade demográfica, com concentração da população nas áreas urbanas, especialmente, na capital de Roraima, Boa Vista. Além disso, a ocupação ocorre predominantemente nas regiões de savana, onde se destaca a rizicultura.
A presença de povos indígenas é um dos aspectos mais relevantes da bacia do rio Branco. Nas Terras Indígenas (TIs) localizadas na bacia, vivem os povos Ingarikó, Makuxi, Taurepang, Wapixana, Ye’kuana, Yanomami e Waiwai.
4.1.1.1 Principais vias de acesso
A infraestrutura de transportes no interior da bacia é feita, preponderantemente, por modo rodoviário. Dentre as principais vias pode-se destacar:
• BR-174: cruza o estado de Roraima no sentido Norte-Sul, margeando o rio Branco entre Boa Vista e Caracaraí, interceptando o município de Mucajaí. Essa estrada,
conhecida como Manaus-Boa Vista, conecta os estados de Roraima e Amazonas à Venezuela;
• BR-210: também conhecida como Perimetral Norte, essa estrada conecta os estados do Amazonas, Pará, Amapá e Roraima;
• BR-432: conecta o município de Cantá ao sistema rodoviário estadual e intercepta a BR-174 e a BR-210;
• RR-207: intercepta a BR-432 e atende os municípios de Cantá e Bonfim; e
• RR-321: atende a área rural do município de Boa Vista.
Outro meio de circulação e comunicação, muito importante na bacia, é o próprio rio Branco, cujos trechos mais favoráveis à navegação se concentram na porção sul, permitindo a integração da região à malha hidroviária amazônica. Os demais trechos do rio Branco, devido aos obstáculos naturais, não permitem a navegação por embarcações de maior porte durante todo o ano, em especial o trecho referente às corredeiras do Bem Querer, situado entre as cidades de Caracaraí e Boa Vista. A fisiografia fluvial nesse trecho impede este tipo de transporte até a capital do estado.
Em complementação ao transporte rodoviário, os municípios de Boa Vista e Caracaraí contam com aeroportos, sendo que o primeiro recebe voos regulares de outras regiões do país.
4.1.2 Características do empreendimento
A UHE Bem Querer não está localizada em Terras Indígenas ou Unidades de Conservação e apresenta as seguintes características, identificadas nos Estudos de Inventário (EIH) da Bacia do rio Branco, realizados pela EPE e aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio do Despacho 3.785/2011, de 19/09/2011.
O arranjo geral constitui-se de uma barragem de terra principal, dividida em três tramos (margem direita, leito do rio e margem esquerda), e oito diques de fechamento, sendo três na margem direita e cinco na margem esquerda. Todas as estruturas de concreto estão posicionadas junto à margem direita.
Na casa de força, foram previstos 11 (onze) geradores síncronos, com potência unitária nominal de 59,09 MW, acionados respectivamente por 11 (onze) turbinas Bulbo.
4.1.2.1 Instalações de transmissão de interesse restrito à usina hidrelétrica
Para o escoamento da energia gerada, previu-se a interligação das 11 unidades geradoras a três transformadores de 500 kV interligados à subestação da UHE Bem Querer através de duas linhas de transmissão curtas, em 500 kV, sendo uma em circuito duplo, e uma em circuito simples. A subestação da usina está localizada na margem direita, a uma distância mínima de 000 x x xxxxxxx xx xxxxx xx xxxx.
A partir desta subestação, a UHE Bem Querer deverá ser conectada ao Sistema Interligado Nacional através do barramento de 500 kV da SE Boa Vista, localizada nas coordenadas a seguir:
Subestação | Latitude | Longitude |
Boa Vista | 2°56'32.03"N | 60°43'2.22"O |
Esta conexão deverá ser feita por meio de 1 (uma) Linha de Transmissão, em 500 kV, circuito duplo, com cerca de 135 km de extensão.
4.2 ELABORAÇÃO
Após a assinatura do Contrato, a EPE disponibilizará para a contratada o seguinte material, em meio digital:
• Estudos de Inventário Hidrelétrico da Bacia do Rio Branco (EPE, 2010);
• Ortofotos restituídas na escala de 1:10.000 da área do reservatório acrescida de 100 m de largura (EPE, 2012);
• Resultados parciais dos Estudos de Viabilidade da UHE Bem Querer (EPE, estudos em andamento); e
• Resultados parciais do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da UHE Bem Querer.
4.2.1 Autorizações para realização dos estudos
Compete à CONTRATADA a elaboração de todos os documentos necessários à obtenção das autorizações junto à Funai e aos indígenas (conforme Observações Gerais do TR emitido pela Funai) e aos órgãos envolvidos no processo de licenciamento para o desenvolvimento dos estudos. O encaminhamento desses documentos aos órgãos competentes é responsabilidade da EPE, que manterá a CONTRATADA informada sobre a situação dos processos.
4.2.2 Reunião de abertura
A EPE convocará, em até cinco dias úteis após a assinatura do contrato, a equipe técnica da CONTRATADA (item 6.2.1) para participar de reunião no escritório local da EPE no Rio de Janeiro. Os objetivos dessa reunião são:
⮚ apresentar a equipe técnica e gerencial da EPE;
⮚ esclarecer eventuais dúvidas da CONTRATADA sobre as solicitações contidas neste projeto básico; e
⮚ dar início à execução dos serviços.
4.2.3 Apresentação dos estudos de inventário e dos resultados parciais dos estudos de viabilidade
A EPE convocará, em até trinta dias corridos após a assinatura do contrato, a equipe técnica da CONTRATADA para participar de um seminário no escritório local da EPE no Rio de Janeiro, onde serão realizadas apresentações sobre:
⮚ a Empresa de Pesquisa Energética (EPE);
⮚ os Estudos de Inventário Hidrelétrico da Bacia do Rio Branco; e
⮚ os resultados parciais dos Estudos de Viabilidade da UHE Bem Querer.
A CONTRATADA deverá garantir a participação de todos os integrantes da equipe técnica (itens 6.2.1.2 e 6.2.1.3) no seminário.
4.2.4 Plano de trabalho
A CONTRATADA deverá apresentar na Reunião de Acompanhamento 1 (item 11.3) proposta preliminar para abordagem metodológica para realização do estudo do componente indígena da UHE Bem Querer baseada no Termo de Referência emitido pela Funai e neste projeto básico, a CONTRATADA deverá elaborar plano de trabalho (Produto 1.A, item 4.3.1) para desenvolvimento dos estudos e obtenção da manifestação da Funai quanto ao prosseguimento do processo de licenciamento ambiental da UHE Bem Querer, bem como de todos os relatórios (item 5.1.2), produtos (item 4.3.1) e serviços solicitados neste projeto básico.
O plano de trabalho deverá apresentar claramente para cada um dos Produtos e relatórios de acompanhamento constantes neste projeto básico:
• a descrição dos serviços e das atividades a serem desenvolvidas, incluindo metodologias e métodos propostos pela CONTRATADA;
• a equipe técnica envolvida em cada um dos serviços e atividades, considerando minimamente a equipe solicitada no item 6.2 e a recomendação do item 3.I.b) do TR emitido pela Funai (Apenso 1);
• os formatos (estrutura e campo dos formulários, questionários e fichas de campo) mais adequados para encaminhamento dos registros de campo à EPE, considerando as recomendações do TR da Funai (Apenso 1) e deste projeto básico. As fichas de campo devem conter no mínimo:
o o responsável, a equipe envolvida nos trabalhos, as coordenadas dos pontos visitados, data e hora.
A CONTRATADA deverá encaminhar como anexo do Plano de Trabalho (Produto 1.A), os seguintes documentos, para toda e equipe técnica (item 6.2.1.3):
• curriculum vitae com a comprovação da experiência e da formação exigida; e
• declaração assinada (Apenso 10) informando conhecimento do conteúdo do TR emitido pela Funai (Apenso 1) e deste projeto básico.
Conforme previsto nos itens 4.3.1 e 11.1, juntamente com o Plano de Trabalho (Produto 1.A) a CONTRATADA deverá elaborar planos de trabalhos específicos visando a obtenção da autorização da Funai para ingresso em terra indígena para a realização de todas as atividades relativas ao ECI (Produtos 1.B e 1.C, item 4.3.1) e a definição de estratégias de diálogo com as comunidades indígenas (Produtos 2.A e 2.B, item 4.3.1). Esses planos deverão seguir as recomendações e exigências constantes na legislação e os critérios apresentados a seguir.
4.2.4.1 Plano de trabalho para obtenção de autorização para ingresso em Terra Indígena
A CONTRATADA deverá elaborar plano de trabalho para obtenção de autorização da Funai para ingresso em terra indígena para a realização de todas as atividades relativas ao ECI (Produtos 1.B e 1.C, item 4.3.1), em atendimento ao item 2 “Plano de Trabalho” do TR da Funai (Apenso 1).
Deverá ser apresentado um plano de trabalho para elaboração do ECI do Complexo Macuxi-Wapixana (Produto 1.B) e outro plano de trabalho para a Terra Indígena Yanomami (Produto 1.C).
Os seguintes documentos deverão compor os planos de trabalho para obtenção de autorização da Funai para ingresso em terra indígena (Produto 1.B e 1.C, item 4.3.1), a ser encaminhado pela CONTRATADA:
• Carta do coordenador do ECI de solicitação de autorização de ingresso em Terra indígena endereçada à Presidência da Funai, com a especificação da Terra Indígena e da Aldeia, do povo indígena, período de ingresso, endereço para correspondência, telefone, correio-eletrônico (e-mail) e com a relação dos membros da equipe a ingressar;
• Curriculum vitae, com a comprovação da experiência de todos os membros da equipe técnica demonstrando experiência com o tema sobre o qual ficará responsável;
• Cópia da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, ou do passaporte e do visto de trabalho, no caso de estrangeiros;
• Comprovação de vínculo formal do coordenador com a CONTRATADA;
• Inscrição no Conselho de Classe de Roraima de todos os membros da equipe técnica;
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de todos os membros da equipe técnica;
• Cadastro Técnico Federal (CTF) de toda equipe técnica (incluindo coordenador);
• Documentos que atestem o estado de saúde de todos os membros da equipe técnica que entrarão nas TIs, em conformidade com a regulamentação do Ministério da Saúde;
• Cronograma compatível com as atividades imprescindíveis para os levantamentos dos meios físico, biótico e antrópico na área definida para estudo, levando em consideração a necessidade do cumprimento da caracterização do ambiente natural e sociocultural nas terras indígenas.
Os planos de trabalho do Complexo Macuxi-Wapixana (Produto 1.B) e da TI Yanomami (Produto 1.C) deverão ser assinados por todos os integrantes da equipe consultora, e rubricado em todas as suas páginas, conforme item 5. “Observações”, das partes 1 e 2 do TR da Funai (Apenso 1).
4.2.4.2 Plano de diálogo com as comunidades indígenas
Com o objetivo de promover o diálogo com as comunidades indígenas da área de estudo da UHE Bem Querer ao longo das etapas do ECI, a CONTRATADA deverá propor um Plano de Diálogo (Produtos 2.A e 2.B, item 4.3.1), para manter as comunidades permanentemente informadas sobre o processo de licenciamento e para facilitar a contribuição dessas comunidades para o diagnóstico, para a avaliação de impactos e na formulação das medidas e programas indígenas.
Este plano deverá contemplar:
• descrição do projeto da UHE Bem Querer , incluindo a fundamentação da sua necessidade;
• objetivo dos estudos;
• metodologia com a identificação preliminar: dos sujeitos participantes do diálogo, do número de reuniões e dos respectivos locais e da dinâmica das atividades;
• detalhamento das etapas do processo de diálogo com as comunidades indígenas, ações e atividades previstas;
• equipe técnica responsável;
• material de comunicação previsto; e
• cronograma preliminar de execução do processo de diálogo, com indicação de prazos.
Além das etapas estabelecidas no item 4.2.4.2.1, abaixo, deverá ser apresentado no plano de diálogo, proposta de reuniões, com as comunidades indígenas, que permitam colher as percepções das comunidades estudadas, sobre o projeto da UHE Bem Querer.
Para acompanhamento das atividades do Plano de Diálogo com as Comunidades Indígenas a CONTRATADA deverá participar das reuniões listadas a seguir:
• discussão da abordagem metodológica (Reunião de Acompanhamento 4, item 11.3); e
• apresentação das propostas de material de divulgação (Reunião de Acompanhamento 8, item 11.3);
Além disso, a CONTRATADA deverá apresentar os Relatórios de Acompanhamento 1, 2, 4.C, 5, 6.B, 7.B e 8.A, conforme formatos e prazos estabelecidos nos itens 5.1.2 e 11.2.
4.2.4.2.1 Apresentação do estudo para as comunidades indígenas
As apresentações deverão ser compostas minimamente pelas seguintes etapas:
• Etapa 1 – Apresentação do plano de trabalho e da equipe técnica para as comunidades nas aldeias-polo em cada uma das terras indígenas estudadas e solicitação da autorização para a realização dos serviços de campo nas TIs;
• Etapa 2 – Apresentação do diagnóstico, avaliação dos impactos e proposição de medidas de controle, mitigação e compensação; e
• Etapa 3 – Apresentação dos resultados do ECI.
Em cada uma das etapas deverão ser realizadas, no mínimo, 4 (quatro) reuniões nas TIs São Marcos e Yanomami, 2 (duas) reuniões nas TIs Serra da Moça, Jaboti, Canauanim, Tabalascada e Malacacheta. É de responsabilidade da CONTRATADA o registro das reuniões por meio de atas ou memórias, gravações audiovisuais, transcrições de áudio, lista de presença e registro fotográfico, desde que previamente autorizados pelos índios, conforme orientações da Funai.
As reuniões com as comunidades indígenas deverão ser realizadas sempre com o acompanhamento da EPE. Ficará a cargo da EPE a obtenção das orientações da Funai para o contato com as comunidades e o ingresso nas Terras Indígenas.
É de responsabilidade da CONTRATADA os custos relativos ao deslocamento (transporte aéreo, fluvial ou terrestre), hospedagem e alimentação dos indígenas. Quando a reunião ocorrer fora das aldeias, a CONTRATADA também será responsável pelo aluguel do espaço com equipamentos (datashow, computador, microfone etc).
Com relação à alimentação dos indígenas, deve-se prever o fornecimento de café da manhã, almoço, jantar e lanches nos intervalos das reuniões e nos deslocamentos de longas distâncias (mais de três horas).
4.2.4.2.2 Material de comunicação
A CONTRATADA deverá ser responsável pela elaboração dos originais, edição, projeto gráfico, diagramação e impressão do material de divulgação relacionado às atividades do
Plano de Diálogo com as Comunidades Indígenas. Para tanto, deve prever a criação de pelo menos:
• 16 projetos gráficos distribuídos entre:
o 12 banners;
o duas publicações ilustradas com no máximo 30 páginas;
o duas publicações ilustradas com no máximo 50 páginas; e
• 40 ilustrações em grafite ou lápis de cor ou aquarela ou nanquim ou ecoline ou guache, etc. para representação do projeto, levantamentos, estudos, fases do licenciamento, etc.
Todos os projetos gráficos devem manter uma identidade visual entre si. As imagens deverão possuir resolução mínima de 300dpi no tamanho em que são apresentadas nos materiais de divulgação.
O material de divulgação e comunicação produzido deverá considerar as especificidades socioculturais das etnias e terras indígenas integrantes do ECI, seguindo as exigências contidas no TR emitido pela Funai (Apenso 1). Nesse sentido, a parte gráfica e textual deverá ser elaborada a partir de parâmetros técnicos que comuniquem de forma adequada os conteúdos necessários e sejam utilizadas ilustrações, imagens, figuras, fotos da região e demais recursos que facilitem a compreensão sobre o projeto. Em casos pertinentes, os indígenas poderão ser envolvidos no processo de elaboração dos materiais de divulgação.
O material de divulgação deverá ser utilizado, minimamente, nas atividades relacionadas na Tabela 1.
Tabela 1 – Tipo de material de divulgação necessário para o desenvolvimento das atividades.
Item | Atividade(1) | Complexo/Terra indígena | Tipo de material de divulgação(2) (3) |
1. | Apresentação do plano de trabalho e da equipe técnica para as comunidades nas aldeias-polo em cada uma das terras indígenas estudadas e solicitação da autorização para a realização dos serviços de campo nas TIs | Complexo Macuxi- Wapixana | Banners |
Caderno de perguntas e respostas | |||
Terra Indígena Yanomami | Banners | ||
Caderno de perguntas e respostas | |||
2. | Apresentação dos resultados do ECI | Complexo Macuxi- Wapixana | Banners |
Resumo executivo do ECI | |||
Terra Indígena Yanomami | Banners | ||
Resumo executivo do ECI |
(1) A CONTRATADA deverá propor, no Plano de diálogo com as comunidades indígenas, o tipo de material de comunicação que será utilizado na Etapa 2 – Apresentação do diagnóstico, avaliação dos impactos e proposição de medidas de controle, mitigação e compensação.
(2) A CONTRATADA somente poderá realizar as impressões do material de divulgação, mediante aprovação e conforme orientações estabelecidas pela EPE.
(3) Os quantitativos do material a serem impressos são informados na Tabela 11.
✓ Produtos 3.A e 3.B: banners A, B e C (item 4.2.4.2.2.2) e caderno de perguntas e respostas (item 4.2.4.2.2.1);
✓ Produtos 5.C e 5.D: banners D e E (item 4.2.4.2.2.2);
✓ Produtos 6.C e 6.D: banner F (item 4.2.4.2.2.2);
✓ Produto 8.A, 8.B e 8.C: resumo executivo do ECI – Parte 1: Complexo Macuxi- Wapixana e Parte 2: Terra Indígena Yanomami (item 4.2.4.2.2.3).
4.2.4.2.2.1 Caderno de Perguntas e Respostas
Previamente à realização da “Etapa 1 – Apresentação do estudo para as comunidades indígenas”, deverão ser elaborados cadernos contendo informações em forma de perguntas e respostas sobre as etapas do licenciamento ambiental, as principais características do projeto (potência, regime do reservatório, localização em relação às terras indígenas etc.), as etapas dos estudos, um breve glossário e espaço para anotações do leitor para distribuição aos indígenas que participarem da Etapa 1.
A CONTRATADA será responsável pela elaboração dos “originais”, incluindo as propostas de ilustrações, que deverão ser encaminhados em formato “word” para a EPE para fins de aprovação, antes da realização da “diagramação”. Os materiais diagramados deverão ser encaminhados em formato “PDF” para a EPE para fins de aprovação. Após a aprovação da diagramação a CONTRATADA deverá encaminhar a “boneca” em formato impresso, com alta qualidade de impressão para aprovação da EPE, antes da impressão do material na gráfica.
O caderno deverá conter no mínimo 30 páginas e no máximo 50 páginas e conter entre
8.000 e 10.000 palavras. As imagens deverão possuir resolução de 300dpi no tamanho em que aparecem no documento. A Impressão deverá ser pelo método Offset, formato aberto: 380 x 240 mm, formato fechado: 190 x 240 mm, cores: 4/4 CMYK, capa de papel reciclato 240 g/m², miolo com papel reciclato 120 g/m² e acabamento: encadernamento grampo canoa.
O conteúdo (ilustrações e forma de comunicação) deverá ser apropriado às comunidades envolvidas.
4.2.4.2.2.2 Banners
Tabela 2 – Especificação dos banners
Banner | Etapa do Plano de Diálogo | Conteúdo Mínimo | Especificações |
A | 1 | Etapas de licenciamento ambiental e dos estudos (EIA e ECI) | Em lona tipo black out, colorido, com fixação por meio de tubetes ou ilhoses; 1,20m x 1,80m com porta banner |
B | 1 | Etapas dos estudos (EIA e ECI) | Em lona tipo black out, colorido, com fixação por meio de tubetes ou ilhoses; 1,20m x 1,80m com porta banner |
C | 1 | Desenho esquemático do empreendimento | Em lona tipo black out, colorido, com fixação por meio de tubetes ou ilhoses; 1,20m x 1,80m com porta banner |
D | 3 | Fotos do diagnóstico por tema | Em lona tipo black out, colorido, com fixação por meio de tubetes ou ilhoses; 1,20m x 1,80m com porta banner |
Banner | Etapa do Plano de Diálogo | Conteúdo Mínimo | Especificações |
E | 3 | Etnomapas | Em lona tipo black out, colorido, com fixação por meio de tubetes ou ilhoses; 1,20m x 1,80m com porta banner |
F | 3 | Representação dos impactos e programas | Em lona tipo black out, colorido, com fixação por meio de tubetes ou ilhoses; 1,20m x 1,80m com porta banner |
4.2.4.2.2.3 Resumo Executivo do ECI
A CONTRATADA deverá elaborar os Resumos Executivos dos Estudos do Componente Indígena do Complexo Macuxi-Wapixana (Produto 8.A, item 4.3.1) e da Terra Indígena Yanomami (Produtos 8.B e 8.C, item 4.3.1), em conformidade com o estabelecido no TR da Funai (Apenso 1) e neste projeto básico, especialmente no item 4.2.10. Os resumos executivos deverão refletir as principais conclusões dos respectivos ECIs, de forma objetiva e adequada a sua compreensão. Este documento deverá conter fotos, figuras, ilustrações e forma de comunicação apropriada para facilitar a compreensão do estudo por diferentes públicos.
Os resumos executivos do ECI da TI Yanomami (Produtos 8.B e 8.C, item 4.3.1) deverão ser traduzidos nos dialetos Yanomami e Ye’kuana, conforme previsto no TR da Funai (Apenso 1, item 1 “Metodologia” da parte 2: Terra Indígena Yanomami).
Os resumos executivos do ECI deverão ter no mínimo 100 e no máximo 120 páginas e conter entre 34.000 e 37.000 palavras. As imagens deverão possuir resolução de 300dpi no tamanho em que aparecem no documento. A impressão deverá ser pelo método Offset, formato aberto: 426 x 292 mm, formato fechado: 213 x 292 mm, cores: capa: 4/4 (CMYK) e miolo: 4/4 (CMYK), substrato: capa: reciclato 250 g/m² miolo: reciclato 90 g/m² e encadernação em grampo canoa.
Os “originais”, incluindo as propostas de ilustrações, deverão ser elaborados pela CONTRATADA e encaminhados para aprovação da EPE. Após a aprovação dos “originais”, a CONTRATADA deverá realizar a diagramação do documento e encaminhá-lo para a EPE, para fins de aprovação. Tendo sido aprovada a diagramação, a CONTRATADA deverá encaminhar a “boneca” para aprovação da EPE, antes da impressão do Rima.
4.2.5 Levantamentos de campo
Os levantamentos de campo deverão ser precedidos da aprovação do Plano de Trabalho (Produto 1.B e 1.C, item 4.3.1) pela Funai e de autorização das comunidades indígenas a serem estudadas. Para tanto, deverão ser realizadas reuniões nas aldeias-pólo de cada Terra Indígena, a fim de que sejam obtidas as respectivas autorizações para realização dos levantamentos.
As coletas de dados primários somente poderão ser realizadas após a emissão das respectivas autorizações pelos órgãos responsáveis, seguindo todas as suas condicionantes, bem como as orientações da EPE.
Os levantamentos de campo para os meios físico, biótico e socioeconômico, incluídos os estudos antropológicos, deverão ser realizados em no mínimo duas campanhas, considerando a sazonalidade regional e ter duração mínima de 15 dias por campanha em cada Terra Indígena.
Conforme determinado no item 3 “Roteiro tópico metodológico” da Parte 2 “Terra Indígena Yanomami” do TR emitido pela Funai, a equipe básica do ECI que irá trabalhar na Terra Indígena Yanomami deverá incluir três tradutores para os dialetos Yanomae, Nimam e Yawaripë.
A CONTRATADA deverá ainda considerar a contratação de auxiliares de campo indígenas, oriundos das próprias terras indígenas estudadas, para acompanhamento da equipe técnica durante a realização dos levantamentos de dados primários.
A CONTRATADA deverá apresentar o planejamento para realização das primeiras campanhas de campo na Reunião de Acompanhamento 10 (item 11.3) e os resultados parciais desses primeiros levantamentos na Reunião de Acompanhamento 12 (item 11.3).
4.2.5.1 Apresentação e identificação da equipe técnica em campo
Todos os membros da equipe da CONTRATADA deverão estar devidamente identificados, por meio de crachás e camisetas que contenham o nome e a logomarca da empresa CONTRATADA. Os crachás devem conter ainda a foto e o nome do técnico.
4.2.5.2 Reunião pública de divulgação do início da elaboração do EIA
A EPE promoverá nos municípios de Boa Vista, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema e Mucajaí, reuniões públicas para divulgação do início da elaboração do EIA. Deverão participar dessas reuniões os coordenadores do ECI (item 6.2.1.2).
4.2.5.3 Acompanhamento de técnicos da EPE nos levantamentos de campo
A CONTRATADA deverá reservar, no transporte aéreo, terrestre ou fluvial contratado para deslocamento de ida e volta para os locais onde serão realizadas as atividades de levantamento de campo, no mínimo 1 (uma), limitada a 2 (duas) vagas para acompanhamento de técnicos da CONTRATANTE.
A responsabilidade da CONTRATADA pelo deslocamento dos técnicos da CONTRATANTE diz respeito, tão somente, aos trechos não servidos por rotas regulares de transporte, não sendo responsabilidade da CONTRATADA providenciar o deslocamento de ida e volta dos técnicos da CONTRATANTE do seu local de origem (Rio de Janeiro) até a cidade de Boa Vista, ou outro local servido por rota regular de transporte, nem tampouco o pagamento de hospedagem, alimentação ou diária para os técnicos da CONTRATANTE.
4.2.5.3.1 Reuniões com as comunidades indígenas
Para as reuniões previstas no item 4.2.4.2.1 deste Projeto Básico, a CONTRATADA deverá reservar, no transporte aéreo, terrestre ou fluvial contratado para deslocamento de ida e volta para os locais onde serão realizadas as reuniões, no mínimo 1 (uma), limitada a 2 (duas) vagas para acompanhamento de técnicos da CONTRATANTE e 2 (duas) vagas para acompanhamento de técnicos da Funai.
A responsabilidade da CONTRATADA pelo deslocamento dos técnicos da CONTRATANTE e da FUNAI diz respeito, tão somente, aos trechos não servidos por rotas regulares de transporte, não sendo responsabilidade da CONTRATADA providenciar o deslocamento de ida e volta dos técnicos da CONTRATANTE e da FUNAI do seu local de origem até a cidade de Boa Vista, ou outro local servido por rota regular de transporte, nem tampouco o pagamento de hospedagem, alimentação ou diária para os técnicos da CONTRATANTE ou da FUNAI.
Todas as reuniões deverão ser registradas em atas/memórias com respectiva lista de presença e registro visual, desde que autorizado pelos índios. Os documentos, em sua versão original, deverão ser encaminhados para a EPE.
4.2.5.4 Registro das atividades de campo
Durante a realização dos serviços de campo, deverá ser efetuado o registro das atividades realizadas, incluindo as reuniões de apresentação dos estudos, do material coletado e das características físicas e socioeconômicas da região, por meio de fotografias e vídeos em alta definição. Esse material será utilizado, entre outros fins, para ilustrar as apresentações das reuniões e audiências públicas, os estudos e as publicações de divulgação.
A CONTRATADA deverá obter a autorização prévia dos indígenas, por meio de documento escrito ou por outro meio que possa ser efetivamente consultado (por exemplo, gravação de vídeo), para fotografá-los, gravá-los ou filmá-los. A utilização desse material é restrita aos propósitos dos estudos, sendo vedada, portanto, sua utilização para quaisquer outros fins, conforme item 5. Observações Gerais do TR emitido pela Funai. As autorizações dos indígenas deverão ser entregues à EPE.
Os modelos das cartas de apresentação da CONTRATADA e das solicitações de autorização para uso de imagem deverão ser previamente aprovados pela EPE.
Todas as fotos produzidas durante o estudo devem apresentar boa resolução e nitidez. As mesmas deverão ser encaminhadas para a CONTRATANTE (arquivos digitais em formato
.jpg) devidamente catalogadas, legendadas, georreferenciadas e autorizadas, se cabível, no Produto 7.C, item 4.3.1. Esse material será utilizado, entre outros fins, para ilustrar os estudos, o sítio do projeto na internet e as apresentações das reuniões e audiências públicas.
Os levantamentos dos meios físico e biótico deverão ser registrados em fichas de campo para acompanhamento e anotação das informações relevantes, contendo, no mínimo, o responsável, a equipe, as coordenadas dos pontos amostrados/visitados, data, hora e condições meteorológicas. Todas essas informações deverão ser disponibilizadas em meio digital para a EPE.
Deverá ser construída uma base de dados geográficos (SIG) e uma biblioteca de dados em conformidade com o estabelecido no item 4.2.6, contendo os dados primários brutos coletados durante a realização do ECI, além de um acervo fotográfico digitalizado e georreferenciado.
4.2.6 Base de dados
A CONTRATADA deverá organizar as bases de dados do projeto, incluindo todos os produtos cartográficos, espaciais e não espaciais, que subsidiaram os estudos, além de todo o acervo fotográfico digitalizado e georreferenciado, conforme orientações deste item.
Os Produtos cartográficos deverão compor a base de dados espaciais do projeto, formando o Sistema de Informações Geográficas – SIG da UHE Bem Querer, compatíveis com ArcGIS 10.x.
O Diretório da Base de Dados Espaciais deverá ser organizado de acordo com a Tabela 3, tendo em vista possibilitar o compartilhamento, a interoperabilidade e a disseminação de dados. A estrutura do diretório deve utilizar o padrão sugerido no documento intitulado “Especificações Técnicas para Estruturação de Dados Geoespaciais Digitais Vetoriais (EDGV)”, aprovado pela Comissão Nacional de Cartografia (Concar). A Tabela 3 apresenta as categorias (subpastas) mínimas e respectivas simbologias a serem adotadas na nomenclatura dos arquivos constituintes do diretório.
Tabela 3 – Categorias de Informação da Base de Dados Espaciais
Categoria | Simbologia Adotada |
Dados de Engenharia | - |
Energia e Comunicações | EC |
Hidrografia | HD |
Limites | LM |
Localidades | LO |
Pontos de Referência | PR |
Relevo | RE |
Saúde e Serviço Social | SS |
Sistema de Transportes | ST |
Vegetação | VE |
Geologia | GE |
Geomorfologia | GM |
Pedologia | PE |
Raster | - |
Outras categorias de informações geradas para os Produtos deste Projeto Básico deverão estar nos diretórios específicos às áreas estudadas (meio biótico, físico e socioeconômico).
Os dados tabulares georreferenciados, como por exemplo, dados das coletas, parcelas, cadastro socioeconômico e fotos, também deverão compor o diretório das respectivas áreas de estudo, com os atributos específicos do Produto, as coordenadas geográficas (em graus decimais e projetadas, quando cabível) e metadados preenchidos.
Os arquivos vetoriais utilizados nos mapeamentos deverão ser entregues em formato shapefile, seguindo a especificação técnica para Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais (ET-EDGV) e o padrão de nomenclatura e metadados utilizados na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (Inde).
As imagens utilizadas deverão estar no formato GEOTIFF ou ASCII/GRID. Deverão ser entregues as imagens originais utilizadas nos Produtos, bem como as imagens pós- processadas para as análises, como por exemplo, as imagens classificadas, filtradas, entre outras.
Os arquivos digitais deverão ser entregues acompanhados de um relatório descrevendo a estrutura do SIG e os metadados dos arquivos, contendo minimamente, as seguintes
informações: nome do arquivo, fonte, empresa fornecedora, data de elaboração, escala de referência e, quando pertinente, o nome do sensor, órbita/ponto, data de aquisição, resoluções, tipos de processamentos efetuados e outras características da imagem.
Todos os mapas deverão ser entregues em meio digital e analógico. Os mapas digitais deverão estar no formato PDF, com resolução mínima de 300 dpi. Os arquivos que originarão os mapas deverão ser entregues em formato: shapefile, layer, geotiff, grid da ESRI e raster. Os mapas deverão ser apresentados com coordenadas geográficas, legendados, em cores e em escala compatível com o nível do detalhamento dos elementos manejados e adequados para cada área de influência considerada.
Para acompanhamento do desenvolvimento das atividades de organização e alimentação da base de dados estão previstas as Reuniões de Acompanhamento 2 e 19 (item 11.3) e os Relatórios de Acompanhamento 1.B e 2.B (item 11.2).
4.2.7 Incorporação dos resultados de outros estudos e levantamentos
Deverão ser incorporados e discutidos no âmbito do Estudo do Componente Indígena (ECI), subsidiando a elaboração do diagnóstico, da avaliação dos impactos ambientais e a proposição de programas socioambientais, os resultados obtidos nos documentos a seguir:
• Estudos de Inventário Hidrelétrico da Bacia do Rio Branco (EPE, 2011);
• Plano Decenal de Expansão de Energia Elétrica (vigente);
• Estudos de viabilidade da UHE Bem Querer;
• Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da UHE Bem Querer;
• Estudos associados ao EIA1;
• Modelagem hidrodinâmica, hidrossedimentológica e da qualidade da água.
Esses estudos serão fornecidos à CONTRATADA pela EPE, na medida em que suas versões finais estejam disponíveis.
4.2.7.1 Reuniões com a equipe do Estudo de Impacto Ambiental
A EPE promoverá ao longo do período de execução do contrato, reuniões técnicas visando o alinhamento entre as equipes do ECI e do EIA para compatibilização dos estudos. Deverão participar dessas reuniões os coordenadores e responsáveis pelas etnias estudadas e pelos meios físico e biótico. As reuniões serão realizadas no escritório central da EPE, localizado no Rio de Janeiro, e visam minimamente:
• o alinhamento metodológico para desenvolvimento do estudo;
• a compatibilização das bases de dados;
• a apresentação dos resultados parciais;
• a avaliação dos impactos socioambientais do empreendimento e a proposição de programas socioambientais para evitar, mitigar ou compensar os impactos identificados; e
1 (i) Avaliação do Potencial Malarígeno para obtenção do Laudo de Avaliação do Potencial Malarígeno (LAPM);
(ii) Estudos para avaliação do Potencial Espeleológico nas áreas de Influência da UHE Bem Querer e (iii) Estudos para Avaliação de Impacto aos Bens Culturais Tombados, Valorados e Registrados na Área de Influência da UHE Bem Querer e Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico; (iv) Diagnóstico do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para Proteção dos Bens Cultural nas áreas de Influência da UHE Bem Querer.
• o alinhamento dos critérios a serem considerados na projeção dos cenários futuros para realização do prognóstico socioambiental.
4.2.8 Participação nas audiências públicas
A equipe técnica da CONTRATADA deverá participar das audiências públicas da UHE Bem Querer, realizando a exposição dos principais resultados do ECI e esclarecendo quaisquer dúvidas dos interessados presentes.
4.2.9 Estudo do Componente Indígena – ECI
O Estudo do Componente Indígena - ECI deverá ser elaborado conforme orientações estabelecidas pelo TR emitido pela Funai (Apenso 1) e por esse Projeto Básico e respectivo Edital de licitação.
A CONTRATADA deverá realizar acompanhamento de atividades de pesca e de caça (considerar as estações sazonais seca e chuvosa), nas aldeias polo, para o levantamento dos aspectos etnobiológicos do consumo de peixes e de outras espécies semiaquáticas e terrestres pelas comunidades indígenas.
Deverá ser realizado levantamento de desembarque pesqueiro, em todas as estações do ano, com destaque para as estações seca e chuvosa, de forma a subsidiar a avaliação de impactos do empreendimento sobre as espécies de peixes mais consumidas pelos indígenas.
Os Estudos do Componente Indígena do Complexo Macuxi-Wapixana (Produto 8.A) e da TI Yanomami (8.B e 8.C) deverão ser assinados por todos os integrantes da equipe consultora, e rubricado em todas as suas páginas, conforme item 5. “Observações”, das partes 1 e 2 do TR da Funai (Apenso 1).
4.2.10 Resumo Executivo do Estudo do Componente Indígena
A CONTRATADA deverá elaborar “Resumos Executivos do Estudo do Componente Indígena”, para o Complexo Macuxi-Wapixana (Produto 8.A, item 4.3.1) e para a Terra Indígena Yanomami (Produto 8.B e 8.C, item 4.3.1). Os resumos executivos deverão conter informações sobre o projeto, os resultados das diferentes etapas do diagnóstico, a matriz de impactos, as medidas e os programas de mitigação e compensação. O resumo executivo do ECI da TI Yanomami deverá ser traduzido em Português-Yanomami e Português-Y’ekuana (Produtos 8.B e 8.C, item 4.3.1), conforme estabelecido no item 1 “Metodologia” da Parte 2 “Terra indígena Yanomami” do TR emitido pela Funai (Apenso 1).
Cada resumo deverá conter fotos, figuras, ilustrações e forma de comunicação apropriada às comunidades indígenas, ter entre 50 e 100 páginas e conter entre 23.000 e 25.000 palavras. As imagens deverão possuir resolução de 300 dpi no tamanho em que aparecem no documento. A impressão deverá ser pelo método Offset, formato aberto: 426 x 292 mm, formato fechado: 213 x 292 mm, cores: capa: 4/4 (CMYK) e miolo: 4/4 (CMYK), substrato: capa: reciclato 250 g/m² miolo: reciclato 90 g/m² e encadernação wire-o (espiral japonês).
Os “originais” deverão ser elaborados pela CONTRATADA e encaminhados em formato “word” para aprovação da EPE (Relatório de Acompanhamento 8.B e 8.C, item 5.1.2). Após a aprovação dos “originais”, a CONTRATADA deverá realizar a diagramação do documento e encaminhá-lo em formato “PDF” para a EPE, para fins de aprovação
(Produtos 8.A, 8.B e 8.C, item 4.3.1). Tendo sido aprovada a diagramação, a CONTRATADA deverá encaminhar a “boneca” em formato impresso, com alta qualidade de impressão para aprovação da EPE, antes da impressão do Resumo do ECI nos quantitativos especificados no item 11.1.1.
4.3 APRESENTAÇÃO
Os resultados parciais dos estudos, serviços e levantamentos realizados deverão ser apresentados pela CONTRATADA nas reuniões e relatórios de acompanhamento em atendimento aos itens 5.1.1 e 5.1.2. Os resultados consolidados deverão ser apresentados no formato de produtos. Os produtos deverão atender o conteúdo mínimo descrito no item
4.3.1 e as demais determinações deste projeto básico.
No item 11 são apresentados os prazos para realização das reuniões de acompanhamento e protocolo dos relatórios de acompanhamento e dos produtos no escritório central da EPE. Os prazos sugeridos servem apenas de referência para o desenvolvimento dos estudos. Mantido o prazo de execução estabelecido no item 10 do Projeto Básico o cronograma detalhado será acordado entre a EPE e a CONTRATADA e se constituirá em parte integrante obrigatória do Cronograma do Planejamento dos Estudos a ser apresentado pela CONTRATADA no Produto 1.A, atendidas as ressalvas apresentadas no item 11.
O pagamento dos serviços executados será realizado mediante aprovação dos produtos entregues pela contratada, em atendimento ao TR emitido pela Funai e a este projeto básico, incluindo o conteúdo mínimo apresentado no item 4.3.1. Os valores a serem pagos por cada produto são apresentados no item 9.
Todos os Relatórios de Acompanhamento e Produtos deverão conter: (i) logotipo da CONTRATANTE e da CONTRATADA; (ii) título do estudo e do relatório; (iii) nome da empresa CONTRATADA e do responsável técnico pelo estudo; (iv) número do documento;
(v) data da emissão e (vi) número da revisão. A CONTRATANTE fornecerá o logotipo e as normas para sua utilização. Todas as fontes e referências dos dados utilizados deverão ser citadas de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Os relatórios de acompanhamento deverão ser protocolados no escritório central da EPE, no Rio de Janeiro, em 01 (uma) via digital conforme os prazos apresentados pela CONTRATADA no Produto 1.A e aprovados pela EPE. Os arquivos digitais deverão ser gravados em DVD ou CD, em versões editáveis e em formato PDF.
A primeira versão dos Produtos deverá ser protocolada no escritório central da EPE, no Rio de Janeiro, em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) impressa e 01 (uma) digital conforme os prazos apresentados pela CONTRATADA no Produto 1.A e aprovados pela EPE. Todos os Produtos deverão ser encadernados em pasta AZ (quatro furos), no formato A4, colorido, frente-verso. As páginas em formato A3 deverão ser dobradas e furadas. Os formatos maiores (A2, A1 e A0) deverão ser dobrados e inseridos em pasta L. Os arquivos digitais deverão ser gravados em DVD ou CD, em versões editáveis e em formato PDF.
4.3.1 Produtos
Todos os produtos emitidos pela CONTRATADA deverão vir acompanhados de uma tabela, em formato de “check list”, indicando a correspondência entre os itens de cada produto (item, subitem, página, etc) e os solicitados nas orientações do Termo de Referência emitido pela Funai, deste projeto básico, da legislação vigente e expressos pelos órgãos envolvidos no processo de licenciamento (Ibama, Cecav, Iphan, FCP, SVS, etc).
Produto 1 |
1.A Plano de trabalho |
Objetivo: apresentação da proposta de trabalho para atendimento de todos os itens do edital, incluindo equipe técnica, cronograma das atividades e metodologias a serem abordadas. |
Conteúdo mínimo: • O plano de trabalho deverá abordar todos os estudos e atividades atendendo o solicitado no TR emitido pela Funai, Projeto Básico, Edital, Contrato e legislação em vigor referente às questões indígenas e ao licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas; • Deverá ser apresentada metodologia de trabalho, incluindo métodos para levantamento de dados primários e desenvolvimento de todas as etapas do ECI; • Apresentação da abordagem metodológica para avaliação: o da interferência do empreendimento no estoque pesqueiro e na segurança alimentar e reprodução cultural dos grupos indígenas; o do impacto do aumento do fluxo de veículos e pessoas nas Terras Indígenas em que a xxxxxxx XX-000 é incidente ou lindeira; • Equipe técnica (incluindo coordenador): (i) organograma da equipe técnica envolvida nos estudos, com comprovação da experiência exigida (curriculum vitae); (ii) inscrição no conselho de classe do estado de Roraima, onde serão realizados os estudos e serviços de campo (informar quando não se aplicar ao profissional) acompanhado das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s), e adequações às exigências destes órgãos; (vi) número de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) e cópia de certificação de regularidade; • Descrição das atividades a serem desempenhadas pelos membros da equipe (incluindo a duração estimada para cada uma delas, bem como a logística necessária e os principais gargalos); • Alocação da equipe nas diferentes etapas, atividades e produtos (H/h); • Cronograma detalhado das atividades de campo e de escritório, incluindo as atividades do plano de diálogo com as comunidades indígenas e observando o cronograma do licenciamento ambiental; • Os levantamentos de campo deverão ser especificados de forma a contemplar os períodos de cheia e estiagem, abarcando as atividades influenciadas pela sazonalidade local; • Modelos das cartas de apresentação e das solicitações de autorização para uso de imagem; |
• Identidade visual do estudo: deverão ser apresentados (i) modelos de fichas de campo, (ii) modelos de questionários e planilhas de consolidação dos dados, (iii) proposta de padrão de formatação e apresentação gráfica dos relatórios de acompanhamento e dos produtos; • Tabela, em formato de “check list”, indicando a correspondência entre os itens do Produto (item, subitem, página, etc) e os solicitados nas orientações do Termo de Referência emitido pela Funai, deste projeto básico, da legislação vigente e expressos pelos órgãos envolvidos no processo de licenciamento (Funai, Ibama, etc.). |
1.B Plano de trabalho – Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana |
Objetivo: solicitar autorização de entrada em Terra Indígena e aprovação da Funai para início dos estudos. |
Conteúdo mínimo: • Plano de Trabalho contemplando todos os itens do TR emitido pela Funai, Projeto Básico, Contrato e a legislação em vigor referente às questões indígenas e ao licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas • Introdução • Objetivos • Equipe técnica (incluindo coordenador): (i) organograma da equipe técnica envolvida nos estudos, com comprovação da experiência exigida (curriculum vitae); (ii) inscrição no conselho de classe, informar quando não se aplicar ao profissional; (iii) cópia da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, ou do passaporte e do visto de trabalho, no caso de estrangeiros; (iv) termo de compromisso individual, anexo ao TR da Funai (Apenso 1), assinado pelos componentes da equipe técnica; (v) número de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) e cópia de certificação de regularidade; (vi) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) inicial; (vii) documentos que atestem o estado de saúde de todos os membros da equipe técnica que entrarão nas TIs, em conformidade com a regulamentação do Ministério da Saúde. • Referencial teórico-metodológico • Relação e descrição das atividades técnicas, incluindo as atividades propostas no plano de diálogo com as comunidades indígenas • Cronograma de atividades de campo e escritório, detalhado por terra indígena, incluindo as atividades do plano de diálogo com as comunidades indígenas e observando o cronograma do licenciamento ambiental • Resultados desejados, indicadores, metas e produtos • Tabela, em formato de “check list”, indicando a correspondência entre os itens do Produto (item, subitem, página, etc) e os solicitados nas orientações do Termo de Referência emitido pela Funai, deste projeto básico, da legislação vigente e expressos pelos órgãos envolvidos no processo de licenciamento (Funai, Ibama, etc.). |
1.C Plano de trabalho – Parte 2: Terra Indígena Yanomami |
Objetivo: solicitar autorização de entrada em Terra Indígena e aprovação da Funai para início dos estudos. |
Conteúdo mínimo: • Plano de Trabalho contemplando todos os itens do TR emitido pela Funai, Projeto Básico, Contrato e a legislação em vigor referente às questões indígenas e ao licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas • Introdução • Objetivos • Equipe técnica (incluindo coordenador): (i) organograma da equipe técnica envolvida nos estudos, com comprovação da experiência exigida (curriculum vitae); (ii) inscrição no conselho de classe, informar quando não se aplicar ao profissional; (iii) cópia da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, ou do passaporte e do visto de trabalho, no caso de estrangeiros; (iv) termo de compromisso individual, anexo ao TR da Funai (Apenso 1), assinado pelos componentes da equipe técnica; (v) número de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) e cópia de certificação de regularidade; (vi) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) inicial; (vii) documentos que atestem o estado de saúde de todos os membros da equipe técnica que entrarão nas TIs, em conformidade com a regulamentação do Ministério da Saúde. • Referencial teórico-metodológico • Relação e descrição das atividades técnicas, incluindo as atividades propostas no plano de diálogo com as comunidades indígenas • Cronograma de atividades de campo e escritório, detalhado por terra indígena, incluindo as atividades do plano de diálogo com as comunidades indígenas e observando o cronograma do licenciamento ambiental • Resultados desejados, indicadores, metas e produtos • Tabela, em formato de “check list”, indicando a correspondência entre os itens do Produto (item, subitem, página, etc) e os solicitados nas orientações do Termo de Referência emitido pela Funai, deste projeto básico, da legislação vigente e expressos pelos órgãos envolvidos no processo de licenciamento (Funai, Ibama, etc.). |
Produto 2 |
2.A Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi- Wapixana – plano de trabalho |
Objetivo: apresentar proposta de plano de diálogo com as comunidades indígenas, atendendo as etapas e materiais de comunicação propostos no item 4.2.4.2 “Plano de diálogo com as comunidades indígenas” e o texto do material de divulgação e comunicação |
Conteúdo mínimo: • Estratégias de comunicação visando atendimento às questões apresentadas no TR da Funai, no Projeto Básico e edital • Cronograma detalhado das atividades (campo e escritório) |
• Identidade visual do conjunto • Conteúdo do material de divulgação e comunicação (textos com exemplo de ilustrações) em formato editável • As ilustrações deverão representar a região a ser estudada e a diversidade social (por. ex. inclusão de gênero, geração, igualdade racial e o protagonismo indígena nas atividades representadas pelas imagens dos materiais gráficos) • Formato do material de divulgação • Equipe responsável • Tabela, em formato de “check list”, indicando a correspondência entre os itens do Produto (item, subitem, página, etc) e os solicitados nas orientações do Termo de Referência emitido pela Funai, deste projeto básico, da legislação vigente e expressos pelos órgãos envolvidos no processo de licenciamento (Funai, Ibama, etc.). |
2.B Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: Terra Indígena Yanomami – plano de trabalho |
Objetivo: apresentar proposta de plano de diálogo com as comunidades indígenas, atendendo as etapas e materiais de comunicação propostos no item 4.2.4.2 “Plano de diálogo com as comunidades indígenas” e o texto do material de divulgação e comunicação |
Conteúdo mínimo: • Estratégias de comunicação visando atendimento às questões apresentadas no TR da Funai, no Projeto Básico e edital • Cronograma detalhado das atividades (campo e escritório) • Identidade visual do conjunto • Conteúdo do material de divulgação e comunicação (textos com exemplo de ilustrações) em formato editável • As ilustrações deverão representar a região a ser estudada e a diversidade social (por. ex. inclusão de gênero, geração, igualdade racial e o protagonismo indígena nas atividades representadas pelas imagens dos materiais gráficos) • Formato do material de divulgação • Equipe responsável • Tabela, em formato de “check list”, indicando a correspondência entre os itens do Produto (item, subitem, página, etc) e os solicitados nas orientações do Termo de Referência emitido pela Funai, deste projeto básico, da legislação vigente e expressos pelos órgãos envolvidos no processo de licenciamento (Funai, Ibama, etc.). |
Produto 3 |
3.A Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi- Wapixana – caderno de perguntas e respostas e banners A, B e C |
Objetivo: apresentação da boneca (conteúdo e diagramação) do material de divulgação e |
comunicação a ser utilizado nas reuniões e nos trabalhos de campo com as comunidades indígenas. |
Conteúdo mínimo: • apresentação da boneca do material de divulgação e comunicação (item 4.2.4.2.2.1 Caderno de Perguntas e Respostas; 4.2.4.2.2.2 Banners A, B e C) • o material digital deverá ser apresentado em formato PDF desprotegido • equipe responsável • Tabela, em formato de “check list”, indicando a correspondência entre os itens do Produto (item, subitem, página, etc) e os solicitados nas orientações do Termo de Referência emitido pela Funai, deste projeto básico, da legislação vigente e expressos pelos órgãos envolvidos no processo de licenciamento (Funai, Ibama, etc.). |
3.B Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: Terra Indígena Yanomami – caderno de perguntas e respostas e banners A, B e C |
Objetivo: apresentação da boneca (conteúdo e diagramação) do material de divulgação e comunicação a ser utilizado nas reuniões e nos trabalhos de campo com as comunidades indígenas. |
Conteúdo mínimo: • apresentação da boneca do material de divulgação e comunicação (item 4.2.4.2.2.1 Caderno de Perguntas e Respostas; 4.2.4.2.2.2 Banners A, B e C) • o material digital deverá ser apresentado em formato PDF desprotegido • equipe responsável • Tabela, em formato de “check list”, indicando a correspondência entre os itens do Produto (item, subitem, página, etc) e os solicitados nas orientações do Termo de Referência emitido pela Funai, deste projeto básico, da legislação vigente e expressos pelos órgãos envolvidos no processo de licenciamento (Funai, Ibama, etc.). |
Produto 4 |
4.A Diagnóstico socioambiental – Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana |
Objetivo: diagnóstico consolidado considerando o atendimento dos itens contidos no TR emitido pela Funai e neste edital. |
Conteúdo mínimo: • Consolidação das informações obtidas em revisão bibliográfica, incluindo planos, programas e projetos • Metodologia e xxxxxx xxxxxx • Dados gerais das terras indígenas (histórico de regularização, situação fundiária, incluindo reivindicações fundiárias ou por revisão de limites na área de influência das atividades, aspectos demográficos - taxas de crescimento, número de família, pirâmide |
etária, proporção de homens e mulheres, etc - e área) • Organização social, política e econômica • Contexto socioambiental • Tratamento e análise dos dados levantados em campo • Arquivo digital com fotos, shapes, vídeos e outros relacionados • Tabela, em formato de “check list”, indicando a correspondência entre os itens do Produto (item, subitem, página, etc) e os solicitados nas orientações do Termo de Referência emitido pela Funai, deste projeto básico, da legislação vigente e expressos pelos órgãos envolvidos no processo de licenciamento (Funai, Ibama, etc.) |
4.B Diagnóstico socioambiental – Parte 2: Terra Indígena Yanomami |
Objetivo: diagnóstico consolidado considerando o atendimento dos itens contidos no TR emitido pela Funai e neste edital. |
Conteúdo mínimo: • Consolidação das informações obtidas em revisão bibliográfica, incluindo planos, programas e projetos • Metodologia e xxxxxx xxxxxx • Dados gerais das terras indígenas (histórico de regularização, situação fundiária, incluindo reivindicações fundiárias ou por revisão de limites na área de influência das atividades, aspectos demográficos - taxas de crescimento, número de família, pirâmide etária, proporção de homens e mulheres, etc - e área) • Organização social, política e econômica • Contexto socioambiental • Tratamento e análise dos dados levantados em campo • Arquivo digital com fotos, shapes, vídeos e outros relacionados • Tabela, em formato de “check list”, indicando a correspondência entre os itens do Produto (item, subitem, página, etc) e os solicitados nas orientações do Termo de Referência emitido pela Funai, deste projeto básico, da legislação vigente e expressos pelos órgãos envolvidos no processo de licenciamento (Funai, Ibama, etc.) |
Produto 5 |
5.A Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais - Parte 1: Complexo Macuxi- Wapixana |
Objetivo: apresentação e descrição dos impactos ambientais e socioculturais do empreendimento sobre as terras indígenas e proposição de programas socioambientais considerando as informações contidas no TR emitido pela Funai, neste edital, na legislação vigente e os dados levantados no âmbito do ECI, EIA; estudos associados; modelagem hidrodinâmica, hidrossedimentológica e da qualidade da água; estudo de viabilidade da UHE Bem Querer. |
Conteúdo mínimo: • Desenvolvimento regional e sinergia de atividades ou empreendimentos • Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais sobre as terras indígenas e área definida para estudo decorrentes do empreendimento (TR Funai Parte 1, item 3, VIII) • Alternativas locacionais • Percepção dos grupos indígenas quanto ao empreendimento • Matriz de impacto e medidas/programas de mitigação e controle, incluindo a reavaliação da magnitude e reversibilidade dos impactos a partir dos programas previstos • Análise da viabilidade • Arquivos digitais com fotos, shapes, etc. • Tabela, em formato de “check list”, indicando a correspondência entre os itens do Produto (item, subitem, página, etc) e os solicitados nas orientações do Termo de Referência emitido pela Funai, deste projeto básico, da legislação vigente e expressos pelos órgãos envolvidos no processo de licenciamento (Funai, Ibama, etc.) |
5.B Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais - Parte 2: Terra Indígena Yanomami |
Objetivo: apresentação e descrição dos impactos ambientais e socioculturais do empreendimento sobre a Terra Indígena Yanomami e proposição de programas socioambientais considerando as informações contidas no TR emitido pela Funai, neste edital, na legislação vigente e os dados levantados no âmbito do ECI, EIA; estudos associados; modelagem hidrodinâmica, hidrossedimentológica e da qualidade da água; estudo de viabilidade da UHE Bem Querer. |
Conteúdo mínimo: • Desenvolvimento regional e sinergia de atividades ou empreendimentos • Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais sobre as terras indígenas e área definida para estudo decorrentes do empreendimento (TR Funai Parte 2, item 3, VIII) • Alternativas locacionais • Percepção dos grupos indígenas quanto ao empreendimento • Matriz de impacto e medidas/programas de mitigação e controle, incluindo a reavaliação da magnitude e reversibilidade dos impactos a partir dos programas previstos • Análise da viabilidade • Arquivos digitais com fotos, shapes, etc. • Tabela, em formato de “check list”, indicando a correspondência entre os itens do Produto (item, subitem, página, etc) e os solicitados nas orientações do Termo de Referência emitido pela Funai, deste projeto básico, da legislação vigente e expressos pelos órgãos envolvidos no processo de licenciamento (Funai, Ibama, etc.) |
5.C Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi- Wapixana – banners D e E |
Objetivo: apresentação da boneca (conteúdo e diagramação) do material de divulgação e |
comunicação a ser utilizado nas reuniões e nos trabalhos de campo com as comunidades indígenas. |
• Boneca do material de divulgação e comunicação (item 3.4.2.2, Banners D e E) |
5.D Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: Terra Indígena Yanomami – banner D e E |
Objetivo: apresentação da boneca (conteúdo e diagramação) do material de divulgação e comunicação a ser utilizado nas reuniões e nos trabalhos de campo com as comunidades indígenas. |
• Boneca do material de divulgação e comunicação com conteúdo textual apresentado (item 3.4.2.2, Banner D e E) |
Produto 6 |
6.A Matriz de impacto e medidas/programas de mitigação, controle e compensação - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana |
Objetivo: apresentação da versão que será levada para apreciação das comunidades indígenas do Complexo Macuxi-Wapixana contendo a avaliação dos impactos ambientais e socioculturais sobre as terras indígenas e a proposição de programas socioambientais considerando as informações contidas no TR emitido pela Funai, neste edital, na legislação vigente e os dados levantados no âmbito do ECI, EIA; estudos associados; modelagem hidrodinâmica, hidrossedimentológica e da qualidade da água na região da UHE Bem Querer. |
Conteúdo mínimo: • Desenvolvimento regional e sinergia de atividades ou empreendimentos • Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais sobre as terras indígenas e área definida para estudo decorrentes do empreendimento • Alternativas locacionais • Percepção dos grupos indígenas quanto ao empreendimento • Matriz de impacto e medida/programas de mitigação e controle, incluindo a reavaliação da magnitude e reversibilidade dos impactos a partir dos programas previstos • Planilha com a memória de cálculo das estimativas de custos de todas as medidas e programas de mitigação, controle e compensação dos impactos propostas • Premissas e critérios utilizados nas estimativas de custos • Análise de viabilidade • Arquivo digital com fotos, shapes, etc. • Tabela, em formato de “check list”, indicando a correspondência entre os itens do Produto (item, subitem, página, etc) e os solicitados nas orientações do Termo de Referência emitido pela Funai, deste projeto básico, da legislação vigente e expressos pelos órgãos envolvidos no processo de licenciamento (Funai, Ibama, etc.) |
6.B Matriz de impacto e medidas/programas de mitigação, controle e compensação - Parte 2: Terra Indígena Yanomami |
Objetivo: apresentação da versão que será levada para apreciação das comunidades indígenas da Terra Indígena Yanomami contendo a avaliação dos impactos ambientais e socioculturais sobre a terra indígena e a proposição de programas socioambientais, considerando as informações contidas no TR emitido pela Funai, neste edital, na legislação vigente e os dados levantados no âmbito do ECI, EIA; estudos associados; modelagem hidrodinâmica, hidrossedimentológica e da qualidade da água na região da UHE Bem Querer. |
Conteúdo mínimo: • Desenvolvimento regional e sinergia de atividades ou empreendimentos • Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais sobre as terras indígenas e área definida para estudo decorrentes do empreendimento • Alternativas locacionais • Percepção dos grupos indígenas quanto ao empreendimento • Matriz de impacto e medida/programas de mitigação e controle, incluindo a reavaliação da magnitude e reversibilidade dos impactos a partir dos programas previstos • Planilha com a memória de cálculo das estimativas de custos de todas as medidas e programas de mitigação, controle e compensação dos impactos propostas • Premissas e critérios utilizados nas estimativas de custos • Análise de viabilidade • Arquivo digital com fotos, shapes, etc. • Tabela, em formato de “check list”, indicando a correspondência entre os itens do Produto (item, subitem, página, etc) e os solicitados nas orientações do Termo de Referência emitido pela Funai, deste projeto básico, da legislação vigente e expressos pelos órgãos envolvidos no processo de licenciamento (Funai, Ibama, etc.) |
6.C Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi- Wapixana – banner F |
Objetivo: apresentação da boneca (conteúdo e diagramação) do material de divulgação e comunicação a ser utilizado nas reuniões e nos trabalhos de campo com as comunidades indígenas. |
Conteúdo mínimo: • Boneca do material de divulgação e comunicação (item 3.4.2.2. Banner F) |
6.D Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: Terra Indígena Yanomami – banner F |
Objetivo: apresentação da boneca (conteúdo e diagramação) do material de divulgação e comunicação a ser utilizado nas reuniões e nos trabalhos de campo com as comunidades indígenas. |
Conteúdo mínimo: • Boneca do material de divulgação e comunicação (item 3.4.2.2. Banner F) |
Produto 7 |
7.A Estudo do componente indígena - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana |
Objetivo: solicitação da manifestação da Funai quanto ao licenciamento ambiental da UHE Bem Querer. |
Conteúdo mínimo: • Estudo consolidado contemplando todos os itens do TR emitido pela Funai, Projeto Básico, Plano de Trabalho e a legislação em vigor referente às questões indígenas e ao licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas • “Check list” da correspondência com os itens do TR emitido pela Funai e desse Projeto Básico • Arquivos digitais das fotos georreferenciadas, shapes, imagens, projetos e ilustrações utilizadas no ECI • “Check list” dos Produtos cartográficos, conforme especificações do Apenso 1 • Arquivos digitais dos CTFs válidos (regularizados) de todos os membros da equipe técnica (incluindo coordenador) • Arquivos digitais das ARTs de todos os membros da equipe técnica • Declarações de participação no ECI (Apenso 6) e de responsabilidade pelos estudos realizados (Apenso 7) de todos os membros da equipe técnica • Assinatura dos coordenadores e responsáveis técnicos em todas as páginas do ECI • Arquivos digitais dos ofícios, autorizações e outros documentos relacionados ao ECI • Declarações de autorização de uso de imagem quando realizados registros fotográficos, vídeos, etc. |
7.B Estudo do componente indígena - Parte 2: Terra Indígena Yanomami |
Objetivo: solicitação da manifestação da Funai quanto ao licenciamento ambiental da UHE Bem Querer. |
Conteúdo mínimo: • Estudo consolidado contemplando todos os itens do TR emitido pela Funai, Projeto Básico, Plano de Trabalho e a legislação em vigor referente às questões indígenas e ao licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas • “Check list” da correspondência com os itens do TR emitido pela Funai e desse Projeto Básico • Arquivos digitais das fotos, shapes, imagens, projetos e ilustrações utilizadas no ECI • “Check list” dos Produtos cartográficos, conforme especificações do Apenso 1 |
• Arquivos digitais dos CTFs válidos (regularizados) de todos os membros da equipe técnica (incluindo coordenador) • Arquivos digitais das ARTs de todos os membros da equipe técnica • Declarações de participação no ECI (Apenso 6) e de responsabilidade pelos estudos realizados (Apenso 7) de todos os membros da equipe técnica • Assinatura dos coordenadores e responsáveis técnicos em todas as páginas do ECI • Arquivos digitais dos ofícios, autorizações e outros documentos relacionados ao ECI • Declarações de autorização de uso de imagem quando realizados registros fotográficos, vídeos, etc. |
7.C Base de dados (SIG e biblioteca de dados) e acervo fotográfico digitalizado e georreferenciado |
Objetivo: apresentar a base de dados espaciais do projeto com todos os produtos cartográficos e o acervo fotográfico da UHE Bem Querer |
Conteúdo mínimo: • Banco de dados espaciais, compondo o Sistema de Informações Geográficas – SIG do empreendimento, em formato digital compatível com o software ArcGIS 10.x, seguindo as especificações contidas no item 4.2.6 deste projeto básico • Apresentação e descrição de todos os processamentos realizados nas imagens orbitais e/ou aéreas obtidas • Biblioteca de dados relativos ao levantamento de dados primários do meio biótico, contendo os metadados, os dados de esforço e biodiversidade e a definição dos atributos • Acervo digitalizado e georreferenciado de todas as fotografias obtidas durante os levantamentos de campo |
Produto 8 |
8.A Resumo executivo do ECI – Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana |
Objetivo: apresentar conteúdo do ECI para as comunidades indígenas estudadas |
Conteúdo mínimo: • Introdução • Objetivo do ECI e sua relação com o processo de licenciamento ambiental • Informações sobre o projeto • Os resultados das diferentes etapas do diagnóstico (reuniões, manifestações de expectativas das comunidades indígenas, bem como as principais questões apontadas por essas comunidades e respectivos esclarecimentos) • A matriz de impactos • Principais questões colocadas pelos indígenas e respostas • As medidas e programas de mitigação e compensação• |
8.B Resumo executivo do ECI – Parte 2: Terra Indígena Yanomami em Yanomami- Português |
Objetivo: apresentar conteúdo do ECI, em Yanomami e em Português, para as comunidades indígenas estudadas |
Conteúdo mínimo: • Introdução em Yanomami-Português • Objetivo do ECI e sua relação com o processo de licenciamento ambiental em Yanomami-Português • Informações sobre o projeto em Yanomami-Português • Os resultados das diferentes etapas do diagnóstico em Yanomami-Português (reuniões, manifestações de expectativas das comunidades indígenas, bem como as principais questões apontadas por essas comunidades e respectivos esclarecimentos) • A matriz de impactos em Yanomami-Português • Principais questões colocadas pelos indígenas e respostas em Yanomami-Português • As medidas e programas de mitigação e compensação em Yanomami-Português |
8.C Resumo executivo do ECI – Parte 2: Terra Indígena Yanomami em Ye’kuana- Português |
Objetivo: apresentar conteúdo do ECI, em Y’ekuana e em Português, para as comunidades indígenas estudadas |
Conteúdo mínimo: • Introdução em Y’ekuana-Português • Objetivo do ECI e sua relação com o processo de licenciamento ambiental em Y’ekuana-Português • Informações sobre o projeto em Y’ekuana-Português • Os resultados das diferentes etapas do diagnóstico em Y’ekuana-Português (reuniões, manifestações de expectativas das comunidades indígenas, bem como as principais questões apontadas por essas comunidades e respectivos esclarecimentos) • A matriz de impactos em Y’ekuana-Português • Principais questões colocadas pelos indígenas e respostas em Y’ekuana-Português • As medidas e programas de mitigação e compensação em Y’ekuana-Português |
Produto 9 |
9.A Relatório de atendimento à Funai: Componente Indígena Macuxi-Wapixana |
Objetivo: comprovar o atendimento às solicitações da Funai sobre o ECI e o Resumo Executivo do ECI, conforme previsto na Instrução Normativa da Funai nº 01/2012 (art.18) |
Conteúdo mínimo: • Atendimento às exigências de revisão/complementação da Funai, para fins de manifestação no âmbito do processo de licenciamento ambiental da UHE Bem Querer • “Check list” da correspondência com as modificações solicitadas pela Funai • Arquivos digitais das fotos, shapes, imagens, projetos e ilustrações utilizadas no ECI • “Check list” dos Produtos cartográficos, conforme especificações do Apenso 1 • Assinatura dos coordenadores e responsáveis técnicos em todas as páginas do ECI |
9.B Relatório de atendimento à Funai: Terra Indígena Yanomami |
Objetivo: comprovar o atendimento às solicitações da Funai sobre o ECI e o Resumo do ECI, conforme previsto na Instrução Normativa da Funai nº 01/2012 (art.18) |
Conteúdo mínimo: • Atendimento às exigências de revisão/complementação da Funai, para fins de manifestação no âmbito do processo de licenciamento ambiental da UHE Bem Querer • “Check list” da correspondência com as modificações solicitadas pela Funai • Arquivos digitais das fotos, shapes, imagens, projetos e ilustrações utilizadas no ECI • “Check list” dos Produtos cartográficos, conforme especificações do Apenso 1 • Assinatura dos coordenadores e responsáveis técnicos em todas as páginas do ECI |
5 FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
A EPE designará um coordenador e uma equipe de analistas para avaliação dos produtos e acompanhamento dos serviços, incluindo levantamentos de campo. Serão considerados para fins de supervisão e acompanhamento dos serviços os seguintes documentos: TR emitido pela Funai, Projeto Básico, Contrato de Prestação de Serviços, Plano de Trabalho, atas de reuniões e e-mails, onde estejam registrados os acordos estabelecidos entre as partes.
5.1 Acompanhamento dos produtos/serviços
A EPE realizará o acompanhamento das atividades realizadas pela CONTRATADA, para execução dos serviços e levantamentos de campo e elaboração do estudo do componente indígena necessário para manifestação da Funai no âmbito do processo de licenciamento ambiental da UHE Bem Querer, por meio de acompanhamento técnico das atividades de campo (item 4.2.5.3), reuniões de acompanhamento (item 5.1.1) e de relatórios de acompanhamento (item 5.1.2). Nos itens 11.2 e 11.3 são apresentados os momentos em que serão entregue os relatórios e realizadas as reuniões.
5.1.1 Reuniões de acompanhamento
As reuniões de acompanhamento dos produtos/serviços devem ser realizadas conforme previsto na Tabela 4 e têm por objetivo promover o alinhamento técnico entre as equipes da CONTRATADA e da EPE. Também estão previstas reuniões com participação da equipe do EIA, visando a compatibilização entre o ECI e o EIA/Rima.
As reuniões serão realizadas no escritório central da EPE, localizado no Rio de Janeiro.
A EPE poderá solicitar, com uma antecedência mínima de 48h, reuniões técnicas complementares a serem realizadas em seu escritório central. No momento da convocação, a CONTRATADA será informada sobre o assunto que será tratado na reunião de fiscalização ou visita. A qualquer tempo, a EPE poderá solicitar reuniões no escritório da CONTRATADA, ou por meio de videoconferência, para acompanhamento do estudo.
Sempre que a Funai ou demais entes envolvidos no processo de licenciamento demandar, deverão ser realizadas reuniões com a participação da equipe técnica da CONTRATADA e da equipe técnica da EPE.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Estudo do Componente Indígena (ECI) da UHE Bem Querer ANEXO I – PROJETO BÁSICO | CO.EPE.002/2017 | |
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Tabela 4 - Reuniões mínimas previstas durante a execução dos serviços contratados
Estudo/Etapa | Assunto | Reuniões | Total de reuniões | ||||
Abordagem metodológica | Material de divulgação | Organização do campo ou evento | Resultados parciais | Resultado final | |||
Gerenciamento e fiscalização do contrato | 15 | ||||||
Reunião geral | Abertura | 1 | |||||
Apresentação do EIH e dos resultados parciais do EVTE | 1 | ||||||
Apresentação do ECI | 2 | 1 | 3 | ||||
ECI | Plano de trabalho | 1 | 2(1) | 3 | |||
Plano de diálogo com as comunidades indígenas | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | 8 | |
Base de dados | 1 | 1 | 2 | ||||
Levantamentos de campo | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | ||
Diagnóstico socioambiental | 2 | 2 | 4 | ||||
Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais | 1 | 2 | 2 | 5 | |||
Matriz de impacto e medidas/programas de mitigação, controle e compensação | 1 | 2 | 2 | 5 | |||
Resumo do ECI | 1 | 2 | 3 | ||||
Compatibilização ECI/EIA(2) | Planejamento das atividades | 1 | 1 | 2 | |||
Base de dados | 1 | 1 | 2 | ||||
Levantamentos de campo | 1 | 1 | 2 | ||||
Avaliação de impactos e programas socioambientais | 1 | 1 | 2 | ||||
Prognóstico socioambiental | 1 | 1 | 2 | ||||
Audiências públicas | 1 | 1 | 1 | 3 |
(1) Reunião de apresentação do Plano de Trabalho para a Funai.
(2) Reuniões para compatibilização do ECI e do EIA (item 4.2.7.1)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Estudo do Componente Indígena (ECI) da UHE Bem Querer ANEXO I – PROJETO BÁSICO | CO.EPE.002/2017 | |
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A EPE providenciará sala e equipamento audiovisual (computador e data show), para a realização das reuniões.
A CONTRATADA deverá providenciar:
• a participação da equipe técnica responsável pelo tema da reunião;
• a participação do coordenador do estudo em todas as reuniões. Em casos onde não haja possibilidade de sua participação, a ausência deverá ser devidamente justificada.
• as apresentações e demais materiais relativos ao tema a ser tratado, que deverão ser encaminhados para a EPE, com uma antecedência mínima de 48h;
• equipamento de videoconferência compatível com o da EPE, em caso de videoconferência; e
• as atas das reuniões indicando os acordos estabelecidos, os prazos e responsáveis para atendimento. Essas atas deverão ser encaminhadas para a EPE acompanhadas de suas respectivas listas de presença, devidamente assinadas pelas partes.
Tabela 5 – Conteúdo mínimo a ser discutido em algumas reuniões
Estudo/etapa | Tema | Reunião | Conteúdo mínimo |
Reunião geral | Abertura | • Apresentação da equipe técnica • Esclarecimentos (edital, contrato, etc) | |
ECI | Plano de diálogo com as comunidades indígenas | Abordagem metodológica | • Etapas • Estratégias de comunicação • Material de divulgação e comunicação |
Plano de trabalho | Abordagem metodológica | • Previsão de macroatividades • Dados secundários a serem complementados com dados primários • Apresentação das propostas metodológicas • Cronograma geral | |
Base de dados | Abordagem metodológica | • Organização do SIG | |
Levantamentos de campo | Organização do campo ou evento | • Esclarecimentos e orientações para a realização das reuniões com as comunidades indígenas • Planejamento dos levantamentos de campo (entidades, órgãos, estabelecimentos e pessoas a serem contatadas e entrevistadas, roteiro das entrevistas, logística e cronograma) |
Estudo/etapa | Tema | Reunião | Conteúdo mínimo |
ECI | Levantamentos de campo | Resultados parciais | • Esclarecimentos e orientações para os próximos levantamentos de campo |
Diagnóstico socioambiental | Resultados parciais | • Apresentação das primeiras análises e considerações sobre as informações geradas, principalmente mapas | |
Resultado final | • Apresentação do diagnóstico | ||
Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais | Abordagem metodológica | • Proposta metodológica para avaliação dos impactos socioambientais, considerando a cumulatividade e sinergia dos efeitos desses impactos • | |
Abordagem metodológica | • Considerar os planos, programas e projetos em andamento ou previstos na área de influência do empreendimento Informações necessárias para composição dos custos dos programas sugeridos que irão compor o OPE conta.10 | • Matriz de impacto e medidas/programas de mitigação, controle e compensação | |
ECI | Resultado final | • Apresentação do estudo | |
Resumo do ECI | Abordagem metodológica | • Formato • Linguagem • Conteúdo | |
Audiências públicas | Material de divulgação | • Material audiovisual a ser utilizado nas audiências públicas |
5.1.2 Relatórios de acompanhamento
A CONTRATADA deverá apresentar relatórios de acompanhamento atendendo o conteúdo mínimo apresentado no item 5.1.2.1 e demais orientações apresentadas formalmente pela EPE. Os relatórios de acompanhamento não geram fatura para fins de pagamento, mas são importantes mecanismos para o acompanhamento e fiscalização dos serviços e aceitação dos Produtos.
Todos os relatórios de acompanhamento deverão conter: (i) logotipo da CONTRATANTE e da CONTRATADA; (ii) título do estudo e do relatório; (iii) nome da empresa CONTRATADA e do responsável técnico pelo estudo; (iv) nº do documento; (v) data da emissão e (vi) revisão. A CONTRATANTE fornecerá o logotipo e as normas para sua utilização. Todas as fontes e referências dos dados utilizados deverão ser citados de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Os relatórios de acompanhamento deverão ser protocolados no escritório central da EPE, no Rio de Janeiro, em 01 (uma) via digital atendendo aos prazos definidos no item 11.2. Os arquivos digitais deverão ser gravados em DVD ou CD, em versões editáveis e em formato PDF.
5.1.2.1 Conteúdo mínimo
Relatório de acompanhamento 1 |
1.A Plano de diálogo com as comunidades indígenas - material de divulgação 1 |
Objetivo: apresentar os “originais” dos cadernos de perguntas e respostas e dos banners A, B e C |
Conteúdo mínimo: • “originais”, incluindo as propostas de ilustrações, em formato “word” dos seguintes materiais de divulgação: o caderno de perguntas e respostas do Complexo Macuxi-Wapixana; o caderno de perguntas e respostas da Terra Indígena Yanomami; o banners A, B e C do Complexo Macuxi-Wapixana; e o banners A, B e C da Terra Indígena Yanomami |
1.B Base de dados – relatório 1 |
Objetivo: apresentar proposta para gestão das informações |
Conteúdo mínimo: • a contratada deverá apresentar proposta para registro, organização/catalogação e envio dos dados brutos, além da sistemática de divulgação das atividades e serviços realizados; • modelo de edição dos metadados dos arquivos referentes ao banco de dados espaciais; • proposta de identidade visual dos mapas gerados no decorrer do estudo; • especial atenção deve ser conferida ao tratamentos dos dados primários: (i) registro em campo (planilhas, fotos, caminhamento, etc.); e (ii) envio dos dados brutos. |
Relatório de acompanhamento 2 |
2.A Plano de diálogo com as comunidades indígenas – relatório 1 |
Objetivo: formalizar junto à EPE o resultado das reuniões quanto à autorização ou negativa |
das comunidades indígenas para a realização dos levantamentos de campo nas terras indígenas contatadas. |
Conteúdo mínimo: • Formato da reunião (programação, metodologia utilizada, logística, etc) • Material audiovisual utilizado (apresentação power point, gravações - quando autorizado, etc) • Ata e lista de presença das reuniões com as comunidades indígenas • Relatório fotográfico e DVD de filmagens (acervo audiovisual legendado, catalogado e georreferenciado) • Equipe técnica envolvida • Principais resultados |
2.B Base de dados – relatório 2 |
Objetivo: apresentar proposta para estruturação da base de dados (SIG) |
Conteúdo mínimo: • organização dos diretórios |
Relatório de acompanhamento 3 |
3.A Levantamentos de campo – relatório 1 |
Objetivo: apresentação das atividades desenvolvidas, excetuando aquelas relativas à ictiofauna, (incluindo cronograma de execução) e dos dados brutos levantados em campo (planilhas, fotos, questionários, pontos georreferenciados, gravação de entrevistas (quando autorizado) etc.), durante o período que antecede o envio do relatório. |
Conteúdo mínimo: • cronograma dos levantamentos realizados • equipe técnica envolvida • Registros de todas as atividades de campo realizadas no período imediatamente anterior à emissão do relatório (planilhas de campo, fotos, questionários, pontos georreferenciados, gravação de entrevistas (quando autorizado), relação das entrevistas, etc.) • Resultados preliminares (planilhas com a tabulação dos dados brutos dos levantamentos de campo, análises iniciais dos dados, etc.) • Lista e mapas dos locais pesquisados (localização georreferenciada e nome do local) • Relatório fotográfico e DVD de filmagens (acervo audiovisual legendado, catalogado e georreferenciado) • lista das entrevistas realizadas – pessoas e locais • autorizações de uso da imagem, entrada nas terras indígenas e demais autorizações emitidas antes da realização dos estudos • atas, etnomapas georreferenciados e demais registros realizados durante a execução |
dos serviços • resumo dos aspectos sensíveis identificados em campo (demandas, expectativas, vulnerabilidades ambientais) |
3.B Ictiofauna – relatório 1 |
Objetivo: apresentação das atividades relativas à ictiofauna desenvolvidas (incluindo cronograma de execução) e dos dados brutos levantados em campo (planilhas, fotos, questionários, pontos georreferenciados, etc.), durante o período que antecede o envio do relatório. |
Conteúdo mínimo: • Registros de todas as atividades de campo realizadas no período imediatamente anterior à emissão do relatório (planilhas de campo, fotos, questionários, pontos georreferenciados, gravação de entrevistas (quando autorizado), relação das entrevistas, etc.) • Resultados preliminares (planilhas com a tabulação dos dados brutos dos levantamentos de campo, análises iniciais dos dados, etc.) • Indicar as principais espécies de peixes consumidas classificando por TI, aldeia e etnia, tipo de petrecho utilizado para captura, locais em que são capturadas, sazonalidade do consumo, aspectos rituais relacionados, possíveis locais de reprodução, etc • Lista e mapas dos locais pesquisados (localização georreferenciada e nome do local) • Indicar pontos que deverão ser melhor investigados na próxima campanha e informações que deverão ser obtidas junto à equipe técnica responsável pela elaboração do EIA/Rima • Equipe técnica envolvida • Acervo fotográfico legendado, catalogado e georreferenciado |
3.C Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais – relatório 1 |
Objetivo: apresentação dos resultados preliminares sobre alguns aspectos do item VIII Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais sobre as terras indígenas do TR emitido pela Funai (Apenso 1) |
Conteúdo mínimo: • locais de referência para a pesca e espécies de peixes utilizadas pelos grupos indígenas com potencial de serem afetadas pelo empreendimento • principais conflitos que poderão ser intensificados pela implantação do empreendimento • potenciais impactos mencionados pelos indígenas durante os levantamentos de campo • políticas públicas demandadas pelos indígenas durante os levantamentos de campo • avaliação dos impactos, vulnerabilidade e ameaças dos travessões, vias e ramais irregulares que avançam em direção às terras indígenas e dentro delas (especial atenção a região Ajarani e o baixo Mucajaí na TI Yanomami) e daqueles a serem instalados em consequência do empreendimento • avaliação do impacto do aumento do fluxo de veículos e pessoas nas Terras Indígenas em que a xxxxxxx XX-000 é incidente ou lindeira e no trecho da BR-210 (Perimetral Norte) que leva à TI Yanomami |
• avaliação da necessidade de ajustes nos locais escolhidos para implantação da infraestrutura de apoio à obra (canteiro, vias de acesso, etc) • presença indígena na cidade de Caracaraí, sobretudo os oriundos da TI Yanomami |
Relatório de acompanhamento 4 |
4.A Levantamentos de campo – relatório 2 |
Objetivo: apresentação das atividades desenvolvidas, excetuando aquelas relativas à ictiofauna, (incluindo cronograma de execução) e dos dados brutos levantados em campo (planilhas, fotos, questionários, pontos georreferenciados, gravação de entrevistas (quando autorizado) etc.), durante o período que antecede o envio do relatório. |
Conteúdo mínimo: • cronograma dos levantamentos realizados • equipe técnica envolvida • Registros de todas as atividades de campo realizadas no período imediatamente anterior à emissão do relatório (planilhas de campo, fotos, questionários, pontos georreferenciados, gravação de entrevistas (quando autorizado), relação das entrevistas, etc.) • Resultados preliminares (planilhas com a tabulação dos dados brutos dos levantamentos de campo, análises iniciais dos dados, etc.) • Lista e mapas dos locais pesquisados (localização georreferenciada e nome do local) • Relatório fotográfico e DVD de filmagens (acervo audiovisual legendado, catalogado e georreferenciado) • lista das entrevistas realizadas – pessoas e locais • autorizações de uso da imagem, entrada nas terras indígenas e demais autorizações emitidas antes da realização dos estudos • atas, etnomapas georreferenciados e demais registros realizados durante a execução dos serviços • resumo dos aspectos sensíveis identificados em campo (demandas, expectativas, vulnerabilidades ambientais) |
4.B Patrimônio e bens culturais |
Objetivo: apresentação dos resultados preliminares do diagnóstico e de possíveis impactos do empreendimento na preservação do patrimônio etnohistórico e arqueológico indígena |
Conteúdo mínimo: • mapas georreferenciados com a indicação dos locais de referência simbólica e cultural (patrimônio etnohistórico e arqueológico, cosmológico) indígena identificado nos levantamentos de campo e consulta ao Iphan e referências bibliográficas • breve descrição de cada local e sua importância • acervo audiovisual legendado, catalogado e georreferenciado |
• equipe técnica envolvida |
4.C Plano de diálogo com as comunidades indígenas – relatório 2 |
Objetivo: apresentar comprovação de atividades realizadas no período imediatamente anterior à emissão do relatório |
Conteúdo mínimo: • descrição das atividades realizadas (data, equipe envolvida, público) • registros (audiovisuais, lista de presença, questionários, atendimentos, atas, etc..) das atividades realizadas • release das principais notícias veiculadas nos meios de comunicação sobre o projeto • principais questionamentos apresentados pelos indígenas • questões que devem ser abordadas/discutidas/reforçadas nas próximas etapas, indicando cronograma para atendimento, formato e responsável • atualização de informações do cenário de conflitos na região • relato de eventuais ajustes realizados na execução do plano de trabalho, apresentando a devida justificativa técnica • indicação de percentual de execução das atividades planejadas x realizadas |
4.D Ictiofauna – relatório 2 |
Objetivo: apresentação das atividades relativas à ictiofauna desenvolvidas (incluindo cronograma de execução) e dos dados brutos levantados em campo (planilhas, fotos, questionários, pontos georreferenciados, etc.), durante o período que antecede o envio do relatório. |
Conteúdo mínimo: • Registros de todas as atividades de campo realizadas no período imediatamente anterior à emissão do relatório (planilhas de campo, fotos, questionários, pontos georreferenciados, gravação de entrevistas (quando autorizado), relação das entrevistas, etc.) • Resultados preliminares (planilhas com a tabulação dos dados brutos dos levantamentos de campo, análises iniciais dos dados, etc.) • Indicar as principais espécies de peixes consumidas classificando por TI, aldeia e etnia, tipo de petrecho utilizado para captura, locais em que são capturadas, sazonalidade do consumo, aspectos rituais relacionados, possíveis locais de reprodução, etc • Lista e mapas dos locais pesquisados (localização georreferenciada e nome do local) • Indicar pontos que deverão ser melhor investigados na próxima campanha e informações que deverão ser obtidas junto à equipe técnica responsável pela elaboração do EIA/Rima • Equipe técnica envolvida • acervo audiovisual legendado, catalogado e georreferenciado |
Relatório de acompanhamento 5 |
Plano de diálogo com as comunidades indígenas – relatório 3 |
Objetivo: apresentar comprovação de atividades realizadas no período imediatamente anterior à emissão do relatório |
Conteúdo mínimo: • descrição das atividades realizadas (data, equipe envolvida, público) • registros (audiovisuais, lista de presença, questionários, atendimentos, atas, etc..) das atividades realizadas • release das principais notícias veiculadas nos meios de comunicação sobre o projeto • principais questionamentos apresentados pelos indígenas • questões que devem ser abordadas/discutidas/reforçadas nas próximas etapas, indicando cronograma para atendimento, formato e responsável • atualização de informações do cenário de conflitos na região • relato de eventuais ajustes realizados na execução do plano de trabalho, apresentando a devida justificativa técnica • indicação de percentual de execução das atividades planejadas x realizadas |
Relatório de acompanhamento 6 |
6.A Avaliação de impactos – relatório 2 |
Objetivo: apresentar o resultado preliminar da caracterização dos impactos ambientais e socioculturais das terras indígenas sobre as terras indígenas e entorno decorrentes do empreendimento |
Conteúdo mínimo: • lista dos impactos identificados • breve caracterização de cada impacto • equipe técnica envolvida |
6.B Plano de diálogo com as comunidades indígenas – material de divulgação 2 |
Objetivo: apresentar os “originais” dos banners D e E |
Conteúdo mínimo: • “originais”, incluindo as propostas de ilustrações, em formato “word” dos banners D e E |
Relatório de acompanhamento 7 |
7.A Matriz de impacto e medidas/programas de mitigação, controle e compensação |
Objetivo: apresentar a matriz de impacto preliminar |
Conteúdo mínimo: • apresentar a classificação dos impactos indicando: o fase do empreendimento; o temporalidade; o grau de reversibilidade; o abrangência; o propriedades cumulativas e sinérgicas; o relevância; o magnitude com e sem medidas • apresentar as medidas e programas para mitigação, controle e compensação dos impactos • apresentar planilha com a memória de cálculo das estimativas de custos de todas as medidas e programas de mitigação, controle e compensação dos impactos propostas • apresentar as premissas e critérios utilizados nas estimativas de custos |
7.B Plano de diálogo com as comunidades indígenas – material de divulgação 3 |
Objetivo: apresentar os “originais” do banner F |
Conteúdo mínimo: • “originais”, incluindo as propostas de ilustrações, em formato “word” do banner F |
7.C Planilha com os custos de todos os programas socioambientais propostos no ECI e respectivas memórias de cálculo |
Objetivo: apresentar planilha com todos os custos para implantação dos programas socioambientais propostos |
Conteúdo mínimo: • premissas e critérios utilizados na estimativa; • os itens que compõem a planilha deverão representar as versões mais atualizadas dos planos, programas e medidas propostos no ECI; • planilha detalhada, incluindo memória de cálculo, com a composição dos custos de todos os programas socioambientais propostos para o ECI da UHE Bem Querer • Equipe técnica responsável pela elaboração do produto (ART, registro no Conselho de Classe, CTF) • Referências bibliográficas |
Relatório de acompanhamento 8 |
8.A Plano de diálogo com as comunidades indígenas – relatório 4 |
Objetivo: apresentar comprovação de atividades realizadas no período imediatamente |
anterior à emissão do relatório |
Conteúdo mínimo: • descrição das atividades realizadas (data, equipe envolvida, público) • registros (audiovisuais, lista de presença, questionários, atendimentos, atas, etc..) das atividades realizadas • release das principais notícias veiculadas nos meios de comunicação sobre o projeto • principais questionamentos apresentados pelos indígenas • questões que devem ser abordadas/discutidas/reforçadas nas próximas etapas, indicando cronograma para atendimento, formato e responsável • atualização de informações do cenário de conflitos na região • relato de eventuais ajustes realizados na execução do plano de trabalho, apresentando a devida justificativa técnica • indicação de percentual de execução das atividades planejadas x realizadas |
8.B Resumo do ECI: Parte 1 – Complexo Macuxi-Wapixana |
Objetivo: apresentar os “originais” do resumo |
Conteúdo mínimo: • “originais”, incluindo as propostas de ilustrações, em formato “word” |
8.C Resumo do ECI: Parte 2 – Terra Indígena Yanomami |
Objetivo: apresentar os “originais” do resumo |
Conteúdo mínimo: • “originais”, incluindo as propostas de ilustrações, em formato “word” |
5.1.3 Relatórios de acompanhamento mensal
A CONTRATADA deverá enviar relatórios de progresso (Apenso 8), com periodicidade mensal, contendo a situação atualizada de todas as atividades em execução e previstas para o mês de referência do relatório. O relatório, a ser encaminhado por via digital, deve conter uma breve descrição das atividades em execução, incluindo responsável, andamento e principais dificuldades encontradas. A não execução ou atraso no desenvolvimento da atividade deverão ser registrados, justificados e informados imediatamente à EPE. Todas as atividades solicitadas no TR emitido pela Funai, Projeto Básico, Contrato de Prestação de Serviços, Plano de Trabalho, atas de reuniões e e-mails deverão ser plenamente atendidas.
5.2 APROVAÇÃO DOS PRODUTOS
Todos os Produtos elaborados pela CONTRATADA deverão ser protocolados pela CONTRATADA no escritório local da EPE no Rio de Janeiro.
5.2.1 Termo de recebimento provisório
Quando do protocolo do Produto pela CONTRATADA, a EPE emitirá, em até três dias úteis, um Termo de Recebimento Provisório (Apenso 2) e procederá a sua análise técnica em até 15 dias úteis.
5.2.2 Parecer técnico
Concluída a análise técnica, a EPE emitirá Parecer Técnico informando a condição do Produto: se autorizado para impressão, ou aceito com restrições ou recusado, e as revisões/complementações técnicas necessárias nesses dois últimos casos.
5.2.3 Produto autorizado para impressão
O Produto será autorizado para impressão, quando atender integralmente ao conteúdo técnico estabelecido neste Projeto Básico. Neste caso a EPE emitirá um Parecer Técnico que autoriza a emissão das vias impressas e digitais dos produtos nas condições estabelecidas no item 11.1.1 deste Projeto Básico.
5.2.3.1 Produto aprovado
Quando do recebimento das vias impressas e digitais do Produto, autorizado para impressão pelo respectivo Parecer Técnico, a EPE verificará, em até cinco dias úteis, a conformidade do material recebido com aquele autorizado no Parecer Técnico e estabelecido no item 11.1.1. Caso o material esteja de acordo com o que foi autorizado, o Produto será considerado aprovado e será emitido o Termo de Aprovação (Apenso 3), que também autoriza a emissão da fatura.
5.2.4 Produto aceito com restrição
I) O Produto será aceito com restrições quando pelo menos 50 % (cinquenta por cento) do seu conteúdo for aceito pela EPE. Nesse caso, será emitido o Termo de Recebimento com Restrição (Apenso 4), juntamente com Parecer Técnico com indicação das revisões e complementações necessárias para providências da CONTRATADA. A apresentação do documento revisado deverá ocorrer no prazo de até 10 dias úteis, atendendo o estabelecido no Projeto Básico e no parecer técnico.
II) Após a emissão do documento revisado pela CONTRATADA, a EPE efetuará a sua análise em até cinco dias úteis e poderá autorizar o documento para impressão (item 5.2.4) ou recusá-lo (item 5.2.6), caso as revisões/complementações não tenham sido efetuadas de acordo com o solicitado pela EPE.
5.2.5 Produto recusado
I) Caso o Produto apresentado na EPE não atenda a condição mínima de aceitação (item 4.3.1), seja por ausência de conteúdo mínimo necessário, seja pela qualidade inferior à exigida no Projeto Básico, o documento será recusado e será emitido um Termo de Recusa (Apenso 5).
II) No caso de recusa, o Produto deverá ser reapresentado atendendo o estabelecido no Projeto Básico.
III) A recusa do Produto pela EPE, registrada pela emissão do Termo de Recusa, será considerada como atraso e implicará em multa moratória à CONTRATADA de
0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso aplicado sobre o valor do produto em atraso, limitada a 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções cabíveis, observado o devido processo legal.
IV) Nesse caso serão calculados os dias de atraso da seguinte forma:
a. Em casos de recusa do Produto (versão inicial), o atraso será contado a partir do prazo de entrega estabelecido no cronograma do Plano de Trabalho (Produto 1.A, item 4.3.1) até a data da emissão do Parecer Técnico que autoriza a impressão do Produto pela EPE .
b. Em casos de recusa do Produto após aceite com restrições, o atraso será contado a partir daquele estabelecido no Parecer Técnico para reapresentação do Produto até a data da emissão do Parecer Técnico que autoriza a impressão do Produto pela EPE.
V) A recusa poderá, ainda, ser configurada como inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença e implicará multa contratual à CONTRATADA, prevista no item 5.2.8, observado o devido processo legal e sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
5.2.6 Descumprimento do Prazo de Emissão do Produto
I) Em caso de atraso(1) para emissão do Produto, , a CONTRATADA, em até quatro dias antes da data de entrega do Produto, deverá notificar a EPE apresentando a justificativa e propondo nova data para a execução, ficando a critério da EPE sua aceitação.
II) O atraso injustificado, ou não acatado pela EPE, implicará em multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso aplicado sobre o valor do produto em atraso, limitada a 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções cabíveis, observado o devido processo legal.
III) Serão calculados os dias de atraso injustificado ou não acatado pela EPE da seguinte forma:
a. Em casos de descumprimento do prazo estabelecido no cronograma do Plano de Trabalho (Produto 1.A, item 4.3.1) para emissão do Produto , o atraso será contado a partir daquele estabelecido no cronograma do Plano de Trabalho até a data de recebimento do Produto pela EPE.
b. Em casos de descumprimento do prazo estabelecido no Termo de Recebimento com Restrições para emissão do Produto, contemplando o atendimento às revisões e complementações estabelecidas no Parecer Técnico, o atraso será contado a partir daquele estabelecido no Parecer Técnico para reapresentação do Produto até a data de recebimento do Produto pela EPE.
IV) Em todos os casos, após o vigésimo dia, o atraso poderá ser configurado como inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença e implicará multa contratual à CONTRATADA, prevista no
item 5.2.8, observado o devido processo legal e sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
(1) Serão excluídos do cálculo dos atrasos na emissão do Produto os casos de inviabilidade de atendimento dentro do prazo devido a não obtenção de autorização para entrada em áreas protegidas, desastres, greves e, ainda, em decorrência de casos fortuitos e de força maior, devidamente justificados e comprovados.
5.2.7 Multa contratual por inexecução parcial ou total da obrigação assumida
A multa contratual será de:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do produto, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
5.2.8 Relatório de Atendimento à Funai (Produtos 9.A e 9.B)
Conforme previsto na Instrução Normativa da Funai nº 01/2012, o ECI será analisado pela Funai para fins de manifestação conclusiva sobre a concessão da licença prévia da UHE Bem Querer. Ainda de acordo com essa instrução, a Funai poderá considerar o estudo (i) aprovado com solicitações de complementação (art. 18, §1º); (ii) insatisfatório, necessitando complementações e/ou revisões (art. 18, §2º); e (iii) reprovado, necessitando reformulação do produto ou até mesmo a troca de equipe (art. 18, §3º). Sendo assim, o Produto 9 conterá a revisão dos produtos 7.A e 7.B (ECI) e/ou 8.A, 8.B ou 8.C (Resumo do ECI), visando o atendimento das exigências da Funai, para sua manifestação conclusiva.
A CONTRATADA somente fará jus ao recebimento da parcela correspondente ao produto 9 caso a FUNAI solicite revisões ou complementações do ECI (Produto 7.A ou 7.B) e/ou do Resumo do ECI (Produto 8.A, 8.B ou 8.C).
5.2.9 Revisão do Plano de Trabalho (Produtos 1.B e 1.C) e do Relatório de atendimento à Funai (Produto 9.A e 9.B)
Em se tratando dos Produtos 1.B (Plano de trabalho – Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana),
1.C (Plano de trabalho – Parte 2: Terra Indígena Yanomami), 9.A (Relatório de atendimento à Funai: Complexo Macuxi-Wapixana) e 9.B (Relatório de atendimento à Funai: Terra Indígena Yanomami), caso os mesmos não sejam aprovados pela Funai, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a EPE, a entrega de nova versão do produto, incorporando as exigências constantes do Parecer da Funai, no prazo a ser determinado pela CONTRATANTE, após conhecimento do Parecer da Funai.
6 QUALIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Poderão participar desta Concorrência, isoladamente ou em consórcio, conforme Art. 33 da Lei nº 8.666/93, as empresas e sociedades especializadas interessadas na contratação de serviços de consultoria técnica especializada para elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI) da Usina Hidrelétrica (UHE) Bem Querer.
6.1 Qualificação da empresa
A PROPONENTE deverá comprovar, por meio de atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, experiência na elaboração de
Estudo(s) do Componente Indígena (ECI) ou Projeto Básico Ambiental Indígena (PBAI) ou Estudo de Impacto Ambiental (EIA) de empreendimento hidrelétrico (UHE ou PCH) e prova de registro ou inscrição no Conselho de Classe.
6.2 Qualificação da equipe técnica
A CONTRATADA deverá executar os serviços previstos neste Projeto Básico com uma equipe técnica composta pelos profissionais descritos abaixo:
6.2.1 Equipe Técnica
6.2.1.1 Qualificação do Gerente de Projeto
Tabela 6 – Qualificações e experiências exigidas para função de gerente de projeto
Tema | Função(1) | Escolaridade(2) | Experiência(3) |
Gestão administrativa e financeira do Contrato | Gerente de projeto | Nível superior | Gestão administrativa e financeira de pelo menos 01 (um) contrato de estudos socioambientais |
(1) O Gerente de Projeto deverá, obrigatoriamente, pertencer ao quadro permanente(*) da empresa e não poderá ocupar outra função no Contrato.
(*)A comprovação se fará através do respectivo vínculo profissional, ou seja, por cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de Contrato de prestação de serviço, ou do Contrato Social da licitante em que conste o profissional como sócio, que deverá ser apresentada em até 20 dias após a assinatura do contrato.
(2) A comprovação da escolaridade exigida deverá ser realizada por meio de cópia do diploma ou certificado de graduação.
(3) A comprovação da experiência de cada profissional indicado será feita através de apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por empresa de direito público ou privado, ou por órgãos públicos da administração direta ou indireta, conforme definido na Lei 8.666/93, art.30, § 1° e 3°, devidamente registrado no CREA ou entidade profissional competente, quando aplicável.
Os atestados devem conter as seguintes informações, de forma clara:
• Nome completo do profissional;
• Declaração de que o serviço foi executado a contento e sem ressalvas;
• Período em que o licitante executou os serviços;
• Descrição sucinta da atividade de coordenação;
• Identificação completa da pessoa jurídica emitente do atestado;
• Identificação do respectivo signatário, com indicação de seu nome e cargo.
Para fins de habilitação técnica da empresa na fase de licitação deverá ser apresentado o Gerente de Projeto juntamente com a comprovação da escolaridade e experiência exigida.
6.2.1.2 Qualificação do Coordenador do ECI
Tabela 7 – Qualificações e experiências exigidas para o Coordenador do ECI
Tema | Função(1) | Escolaridade(2) | Experiência(3) |
ECI | Coordenador do ECI | Graduação em Ciências Sociais ou graduação em Antropologia ou pós graduação stricto sensu em Antropologia | Coordenação de ECI ou PBAI vinculados a processos de licenciamento ambiental. |
(1) O Coordenador do ECI deverá, obrigatoriamente, pertencer ao quadro da empresa (*).
(*) A comprovação se fará através do respectivo vínculo profissional, ou seja, por cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de Contrato de prestação de serviço, ou do Contrato Social da licitante em que conste o profissional como sócio, que deverá ser apresentada em até 20 dias após a assinatura do contrato.
(2) Escolaridade exigida para atendimento ao TR emitido pela Funai (item 3. Roteiro Tópico-Metodológico). A comprovação da escolaridade exigida deverá ser realizada por meio de cópias dos certificados de graduação e pós graduação.
(3) A comprovação da experiência de cada profissional indicado será feita através de apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por empresa de direito público ou privado, ou por órgãos públicos da administração direta ou indireta, conforme definido na Lei 8.666/93, art.30, § 1° e 3°, devidamente registrado no CREA ou entidade profissional competente, quando aplicável.
Os atestados devem conter as seguintes informações, de forma clara:
• Nome completo do profissional;
• Declaração de que o serviço foi executado a contento e sem ressalvas;
• Período em que o licitante executou os serviços;
• Descrição sucinta da atividade de coordenação;
• Identificação completa da pessoa jurídica emitente do atestado;
• Identificação do respectivo signatário, com indicação de seu nome e cargo.
Para fins de habilitação técnica da empresa na fase de licitação deverá ser apresentado o Coordenador do ECI juntamente com a comprovação da escolaridade e experiência exigida.
6.2.1.3 Equipe Técnica Mínima
A CONTRATADA deverá encaminhar, em até 20 dias corridos após a assinatura do Contrato, a listagem da equipe técnica mínima que atenda às exigências apresentadas na tabela 8, acompanhada de:
o cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação;
o curriculum vitae com os documentos que comprovem a participação do técnico, em pelo menos um ECI ou PBAI e as experiências exigidas;
o cópia impressa e digital das provas dos registros de cada integrante da equipe técnica no conselho de classe; e
o cópia impressa e digital das provas dos registros de cada integrante da equipe técnica no Cadastro Técnico Federal (CTF), acompanhadas dos respectivos certificados de regularidade do CTF, junto ao Ibama.
A CONTRATADA deverá encaminhar, em até 30 dias após a aprovação da listagem da equipe técnica mínima pela EPE, cópia impressa e digital das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) de cada integrante da equipe técnica do ECI da UHE Bem Querer), bem como adequar-se às exigências dos conselhos de classe.
Além disso, todos os integrantes da equipe técnica deverão assinar as (i) declarações de participação no ECI (Apenso 6) e de (ii) responsabilidade pelos estudos realizados (Apenso 7) que deverão ser encaminhados à EPE junto com Produto 7.A e 7.B.
A CONTRATADA deverá obter declaração da Associação Brasileira de Antropologia – ABA de que os profissionais com habilitação em antropologia fazem parte de seu quadro de associados.
Tabela 8 – Qualificações e experiências exigidas para a equipe técnica
Tema | Função(1) | Escolaridade | Nº de profissionais | Experiência(2) (3) |
Meio físico | Responsável | Nível superior | 1 | em diagnóstico ambiental do meio físico vinculado a processos de licenciamento ambiental |
Geoprocessamento | Responsável | Nível superior | 1 | em ferramentas de geoprocessamento em estudos socioambientais |
Meio biótico | Responsável | Nível superior | 1 | em diagnóstico ambiental do meio biótico vinculado a processos de licenciamento ambiental |
Ictiofauna | Responsável | Nível superior | 1 | em recursos pesqueiros da Amazônia |
Meio socioeconômico | Responsável | Nível superior | 1 | em diagnóstico socioambiental do meio socioeconômico vinculado a processos de licenciamento ambiental |
Etnias Yanomami e Ye’kuana | Responsável | Bacharel em ciências sociais(4) | 1 | em estudos antropológicos com as etnias Yanomami e Ye’kuana e avaliação de impactos socioambientais em estudos do componente indígena vinculados a processos de licenciamento ambiental |
Etnias Makuxi, Wapixana, Taurepang | Responsável | Bacharel em ciências sociais(4) | 1 | em estudos antropológicos com a etnia Makuxi ou a etnia Wapixana ou Taurepang ou avaliação de impactos socioambientais em estudos do componente indígena vinculados a processos de licenciamento ambiental |
Avaliação de impactos | Responsável – meio físico | Graduação na área de Ciências Ambientais(4) | 1 | em avaliação de impactos de usinas hidrelétricas sobre o meio físico |
Responsável – ictiofauna | 1 | em avaliação de impactos de usinas hidrelétricas sobre o ictiofauna | ||
Plano de diálogo com as comunidades indígenas | Responsável | Nível superior | 1 | em metodologias participativas em comunicação com comunidades indígenas |
Facilitador das reuniões | Responsável | Nível superior | 1 | em comunicação com comunidades indígenas |
Resumo executivo do ECI | Responsável | Nível superior | 1 | em comunicação social em editoração e diagramação de materiais de comunicação |
(1) Será permitido o acúmulo de função, desde que sejam comprovadas as experiências exigidas para cada uma das funções e não haja comprometimento no desenvolvimento das atividades.
(2) Para o atendimento às experiências exigidas, poderá ser indicado mais de um profissional para a função.
(3) Um dos profissionais deverá, necessariamente, ter experiência em oficinas de etnomapeamento.
(4) Em atendimento ao TR emitido pela Funai (item 3. Roteiro Tópico-Metodológico).
6.2.2 Aprovação da equipe técnica pela Funai
Os membros das equipes, apresentados nos Produtos 1.B e 1.C, deverão ser aprovados pela Funai, conforme previsto na Instrução Normativa Funai nº 02/2015. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição daqueles profissionais que por xxxxxxx não forem aprovados pela Funai, atendendo as exigências do item 6.2.
6.3 Demonstrativo de formação de preço
A PROPONENTE deverá preencher o Quadro “Demonstrativo de Formação de Preço”, Apenso 9, considerando o quantitativo dos serviços e levantamentos de campo a serem realizados.
Ressalta-se que as quantidades dos serviços previstos pela PROPONENTE é de sua inteira responsabilidade e deverão ser suficientes para atender ao estabelecido no TR emitido pela Funai, no Projeto Básico, no Contrato de Prestação de Serviços e no Plano de Trabalho a ser proposto pela CONTRATADA.
Vale ressaltar que o quantitativo de custos estipulado neste Demonstrativo de Formação de Preço em nenhuma hipótese representará o cronograma de desembolso do projeto que será realizado a partir do valor percentual indicado no item “Produtos: cronograma físico- financeiro”.
7 PROPRIEDADE DOS SERVIÇOS
As imagens, dados, textos e demais informações produzidas para elaboração dos relatórios e produtos que integram este Projeto Básico, são propriedade da EPE e não poderão ser divulgados ou reproduzidos sem autorização explícita da EPE.
7.1 Confidencialidade das Informações
A CONTRATADA deverá garantir a confidencialidade das informações que envolvem este estudo.
Toda a documentação elaborada pela CONTRATADA, incluindo todas as especificações, desenhos, relatórios de projeto, descritivos e outros documentos fornecidos à EPE, tornar-se- ão propriedade exclusiva da EPE.
8 VALOR ORÇADO
O valor estimado para a contratação é de R$ 6.246.696,60 (Seis milhões duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta centavos).
9 FORMA DE PAGAMENTO
Uma vez aprovados, conforme critérios estabelecidos no item 5.2, cada um dos Produtos corresponderá aos percentuais do valor global contratado indicados na Tabela 9.
Tabela 9 – Percentual de pagamento dos produtos em relação ao valor global do contrato
Produto | Descrição | % (¹) |
Produto 1 | 1.A Plano de trabalho | 10 |
1.B Plano de trabalho - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | ||
1.C Plano de trabalho - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | ||
Produto 2 | 2.A Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana – plano de trabalho | 5 |
2.B Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: Terra Indígena Yanomami – plano de trabalho | ||
Produto 3 | 3.A Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana – caderno de perguntas e respostas e banners A, B e C | 5 |
3.B Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: Terra Indígena Yanomami – caderno de perguntas e respostas e banners A, B e C | ||
Produto 4 | 4.A Diagnóstico socioambiental - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | 15 |
4.B Diagnóstico socioambiental - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | ||
Produto 5 | 5.A Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | 10 |
5.B Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | ||
5.C Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana – banners D e E | ||
5.D Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: Terra Indígena Yanomami – banners D e E | ||
Produto 6 | 6.A Matriz de impacto e medidas/programas de mitigação, controle e compensação - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | 10 |
6.B Matriz de impacto e medidas/programas de mitigação, controle e compensação - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | ||
6.C Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana – banner F | ||
6.D Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: Terra Indígena Yanomami – banner F | ||
Produto 7 | 7.A Estudo do componente indígena - Parte 1: Complexo Macuxi- Wapixana | 20 |
7.B Estudo do componente indígena - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | ||
7.C Base de dados (SIG e biblioteca de dados) e acervo fotográfico digitalizado e georreferenciado | ||
Produto 8 | 8.A Resumo do ECI - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | 15 |
8.B Resumo do ECI - Parte 2: Terra Indígena Yanomami em Yanomami- Português | ||
8.C Resumo do ECI - Parte 2: Terra Indígena Yanomami em Ye’kuana- Português | ||
Produto 9 | 9.A Relatório de atendimento à Funai: Componente Indígena Macuxi- Wapixana | 10 |
Produto | Descrição | % (¹) |
9.B Relatório de atendimento à Funai: Terra Indígena Yanomami |
(¹) Percentual do valor total do Contrato.
10 PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução dos serviços será de 40 (quarenta) meses e o de vigência contratual será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da assinatura do Contrato.
11 CRONOGRAMA
Os prazos sugeridos servem apenas de referência para o desenvolvimento dos estudos. Mantido o prazo de execução estabelecido no item 10 do Projeto Básico a CONTRATADA apresentará no Plano de Trabalho (Produto 1.A), proposta de cronograma para execução das atividades e serviços de campo e de escritório, entrega dos produtos, dos relatórios de acompanhamento e realização das reuniões de acompanhamento. O cronograma final será acordado entre a EPE e a CONTRATADA.
Os prazos para elaboração e data de entrega da primeira emissão dos produtos, para a análise e aprovação da EPE, serão aqueles definidos no cronograma do Plano de Trabalho (Produto 1.A) a ser apresentado pela CONTRATADA em até 45 dias após a assinatura do Contrato. O prazo proposto pela CONTRATADA para entrega dos Produtos 1 (1.A, 1.B e 1.C), 7 (7.A, 7.B e 7.C) e 8 (8.A, 8.B e 8.C) não poderá ser superior à 45 (quarenta e cinco), 900 (novecentos) e 930 (novecentos e trinta) dias corridos, respectivamente, após a assinatura do Contrato.
Qualquer alteração posterior no cronograma deverá ser ajustada de comum acordo entre a CONTRATADA e a EPE.
11.1 Produtos
Os prazos de referência para entrega da primeira versão dos produtos são apresentados na Tabela 10.
Tabela 10 – Prazo de referência para apresentação dos produtos
Produto | Descrição | Prazo(¹) |
Produto 1 | 1.A Plano de trabalho | 45 |
1.B Plano de trabalho - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | ||
1.C Plano de trabalho - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | ||
Produto 2 | 2.A Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana – plano de trabalho | 70 |
2.B Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: Terra Indígena Yanomami – plano de trabalho | ||
Produto 3 | 3.A Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana – caderno de perguntas e respostas e banners A, B e C | 120 |
3.B Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: |
Produto | Descrição | Prazo(¹) |
Terra Indígena Yanomami – caderno de perguntas e respostas e banners A, B e C | ||
Produto 4 | 4.A Diagnóstico socioambiental - Parte 1: Complexo Macuxi- Wapixana | 520 |
4.B Diagnóstico socioambiental - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | ||
Produto 5 | 5.A Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | 700 |
5.B Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | ||
5.C Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana – banner D e E | ||
5.D Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: Terra Indígena Yanomami – banner D e E | ||
Produto 6 | 6.A Matriz de impacto e medidas/programas de mitigação, controle e compensação - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | 760 |
6.B Matriz de impacto e medidas/programas de mitigação, controle e compensação - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | ||
6.C Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana – banner F | ||
6.D Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: Terra Indígena Yanomami – banner F | ||
Produto 7 | 7.A Estudo do componente indígena - Parte 1: Complexo Macuxi- Wapixana | 900 |
7.B Estudo do componente indígena - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | ||
7.C Base de dados (SIG e biblioteca de dados) e acervo fotográfico digitalizado e georreferenciado | ||
Produto 8 | 8.A Resumo do ECI - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | 930 |
8.B Resumo do ECI - Parte 2: Terra Indígena Yanomami em Yanomami-Português | ||
8.C Resumo do ECI - Parte 2: Terra Indígena Yanomami em Ye’kuana-Português | ||
Produto 9 | 9.A Relatório de atendimento à Funai: Componente Indígena Macuxi-Wapixana | 1200 |
9.B Relatório de atendimento à Funai: Terra Indígena Yanomami |
Legenda:
(1) Dias corridos após a assinatura do Contrato.
* Os prazos sugeridos servem apenas de referência para o desenvolvimento dos estudos, à exceção dos Produtos 1 (1.A, 1.B e 1.C), 7 (7.A, 7.B e 7.C) e 8 (8.A, 8.B e 8.C), que deverão ser apresentados, respectivamente, em até 45 (quarenta e cinco), 900 (novecentos) e 930 (novecentos e trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato.
11.1.1 Impressão dos Documentos Aprovados
A CONTRATADA deverá, conforme apresentado no item 5.2.3, protocolar as versões impressas e autorizadas no Parecer Técnico, nos prazos, quantitativos e padrões especificados na Tabela 11.
Tabela 11 – Prazos e número de vias dos produtos
Produto | Descrição | Número de cópias | Prazo(1) | ||
Impressas | Digitais | ||||
1 | 1.A Plano de trabalho | 1 | 1 | 10 | |
1.B Plano de trabalho - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | 3(1) | 3 | 5 | ||
12(1) | 3 | Conforme orientação da EPE | |||
1.C Plano de trabalho - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | 3(1) | 3 | 10 | ||
7(1) | 1 | Conforme orientação da EPE | |||
2 | 2.A Plano de diálogo com as comunidades indígenas do Complexo Macuxi-Wapixana | 3 | 1 | 5 | |
2.B Plano de diálogo com as comunidades indígenas da Terra Indígena Yanomami | 3 | 1 | |||
3 | 3.A Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi- Wapixana | Banner A | 6 | conforme orientação da EPE | Conforme orientação da EPE |
Banner B | 6 | 1 | |||
Banner C | 6 | 1 | |||
Caderno de Perguntas e Respostas | 1000 | 1 | |||
3.B Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: Terra Indígena Yanomami | Banner A | 1 | conforme orientação da EPE | Conforme orientação da EPE | |
Banner B | 1 | 1 | |||
Banner C | 1 | 1 | |||
Caderno de Perguntas e Respostas | 1500 | 1 | |||
4 | 4.A Diagnóstico socioambiental - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | 1 | 1 | 10 | |
4.B Diagnóstico socioambiental - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | 1 | 1 | 10 | ||
5 | 5.A Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | 1 | 1 | 10 |
Produto | Descrição | Número de cópias | Prazo(1) | ||
Impressas | Digitais | ||||
5.B Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | 1 | 1 | 10 | ||
5.C Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi- Wapixana | Banner D | 6 | conforme orientação da EPE | Conforme orientação da EPE | |
Banner E | 6 | 1 | |||
5.D Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: Terra Indígena Yanomami | Banner D | 1 | conforme orientação da EPE | Conforme orientação da EPE | |
Banner E | 1 | 1 | |||
6 | 6.A Matriz de impacto e medidas/programas de mitigação, controle e compensação - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | 1 | 1 | 10 | |
6.B Matriz de impacto e medidas/programas de mitigação, controle e compensação - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | 1 | 1 | 10 | ||
6.C Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi- Wapixana | Banner F | 6 | conforme orientação da EPE | Conforme orientação da EPE | |
6.D Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: Terra Indígena Yanomami | Banner F | 1 | conforme orientação da EPE | Conforme orientação da EPE | |
7 | 7.A Estudo do componente indígena - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | 3(1) | 3 | 10 | |
6(1) | 6 | 10 | |||
7.B Estudo do componente indígena - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | 3(1) | 3 | 10 | ||
1(1) | 1 | 10 | |||
7.C Base de dados (SIG e biblioteca de dados) e acervo fotográfico digitalizado e georreferenciado | 1 | 1 | 10 | ||
8 | 8.A Resumo executivo do ECI - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | 3 | 3 | 10 | |
1000 | 20 | Conforme orientação da EPE | |||
8.B Resumo executivo do ECI - Parte 2: Terra Indígena Yanomami em Yanomami- Português | 3 | 3 | 10 | ||
1400 | 20 | Conforme orientação da |
Produto | Descrição | Número de cópias | Prazo(1) | |
Impressas | Digitais | |||
EPE | ||||
8.C Resumo executivo do ECI - Parte 2: Terra Indígena Yanomami em Ye’kuana- Português | 3 | 3 | 10 | |
100 | 10 | Conforme orientação da EPE | ||
9 | 9.A Relatório de atendimento à Funai: Componente Indígena Macuxi-Wapixana | 3(1) | 1 | 5 |
9.B Relatório de atendimento à Funai: Terra Indígena Yanomami | 3(1) | 1 | 5 |
(1) Número de dias após a emissão do Parecer Técnico que autoriza a impressão do produto.
(2) O produto deverá ser assinado por todos os integrantes da equipe consultora e rubricado em todas as suas páginas.
11.2 Relatórios de Acompanhamento
Os prazos de referência para apresentação dos relatórios de acompanhamento são apresentados na Tabela 12.
Tabela 12 – Prazo de referência para apresentação dos relatórios de acompanhamento
Relatório de acompanhamento | Descrição | Prazo (1) |
Relatório de acompanhamento 1 | 1.A Plano de diálogo com as comunidades indígenas – material de divulgação 1 | 60 |
1.B Base de dados – relatório 1 | ||
Relatório de acompanhamento 2 | 2.A Plano de diálogo com as comunidades indígenas – relatório 1 | 200 |
2.B Base de dados – relatório 2 | ||
Relatório de acompanhamento 3 | 3.A Levantamentos de campo – relatório 1 | 250 |
3.B Ictiofauna – relatório 1 | ||
3.C Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais – relatório 1 | ||
Relatório de acompanhamento 4 | 4.A Levantamentos de campo – relatório 2 | 400 |
4.B Patrimônio e bens culturais | ||
4.C Plano de diálogo com as comunidades indígenas – relatório 2 | ||
4.D Ictiofauna – relatório 2 | ||
Relatório de acompanhamento 5 | Plano de diálogo com as comunidades indígenas – relatório 3 | 520 |
Relatório de acompanhamento 6 | 6.A Avaliação de impactos – relatório 2 | 660 |
6.B Plano de diálogo com as comunidades indígenas – material de divulgação 2 | ||
Relatório de | 7.A Matriz de impacto e medidas/programas de mitigação, | 740 |
Relatório de acompanhamento | Descrição | Prazo (1) |
acompanhamento 7 | controle e compensação | |
7.B Plano de diálogo com as comunidades indígenas – material de divulgação 3 | ||
7.C Planilha com os custos de todos os programas socioambientais propostos no ECI e respectivas memórias de cálculo | ||
Relatório de acompanhamento 8 | 8.A Plano de diálogo com as comunidades indígenas – relatório 4 | 870 |
8.B Resumo do ECI: Parte 1 – Complexo Macuxi-Wapixana | ||
8.C Resumo do ECI: Parte 2 – Terra Indígena Yanomami |
Legenda:
(1) Dias corridos após a assinatura do Contrato.
* Prazos sugeridos que devem ser ajustados conforme Cronograma a ser apresentado no Plano de Trabalho (Produto 1) e aprovado pela EPE.
11.3 Reuniões de acompanhamento
Os prazos de referência para a realização das reuniões de acompanhamento são apresentados na Tabela 13.
Tabela 13 - Prazos de referência para a realização das reuniões de acompanhamento
Reunião | Descrição | Prazo (1) |
Reunião de Acompanhamento 1 | Plano de trabalho: abordagem metodológica | 5 |
Reunião de Acompanhamento 2 | Base de dados: abordagem metodológica (sistemática de organização) | 10 |
Reunião de Acompanhamento 3 | Povos indígenas: abordagem metodológica | 15 |
Reunião de Acompanhamento 4 | Plano de diálogo com as comunidades indígenas: abordagem metodológica | 20 |
Reunião de Acompanhamento 5 | Ictiofauna: aspectos metodológicos | 25 |
Reunião de Acompanhamento 6 | Patrimônio e bens culturais: abordagem metodológica | 35 |
Reunião de Acompanhamento 7 | Saúde: abordagem metodológica | 40 |
Reunião de Acompanhamento 8 | Plano de diálogo com as comunidades indígenas: material de divulgação | 80 |
Reunião de Acompanhamento 9 | Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais: abordagem metodológica | 100 |
Reunião de Acompanhamento 10 | Atividades e serviços de campo: organização | 130 |
Reunião de Acompanhamento 11 | Povos indígenas: organização do campo | 150 |
Reunião de Acompanhamento 12 | Atividades e serviços de campo: resultados parciais | 270 |
Reunião de Acompanhamento 13 | Ictiofauna: resultados parciais | 280 |
Reunião de Acompanhamento 14 | Povos indígenas: resultados parciais | 410 |
Reunião | Descrição | Prazo (1) |
Reunião de Acompanhamento 15 | Patrimônio e bens culturais: resultados parciais | 420 |
Reunião de Acompanhamento 16 | Povos indígenas: resultados finais | 460 |
Reunião de Acompanhamento 17 | Saúde: resultados parciais | 470 |
Reunião de acompanhamento 18 | Diagnóstico socioambiental: apresentação | 520 |
Reunião de acompanhamento 19 | Base de dados: resultados parciais | 600 |
Reunião de acompanhamento 20 | Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais: apresentação | 700 |
Reunião de acompanhamento 21 | Matriz de impacto e medidas/programas de mitigação, controle e compensação: apresentação | 760 |
Reunião de acompanhamento 22 | Estudo do componente indígena: apresentação | 900 |
Legenda:
(1) Dias corridos após a assinatura do Contrato.
* Prazos sugeridos que devem ser ajustados conforme Cronograma a ser apresentado no Plano de Trabalho (Produto 1) e aprovado pela EPE.
12 LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os levantamentos de campo deverão ser realizados nas Terras Indígenas São Marcos, Serra da Moça, Jaboti, Canauanim, Tabalascada, Malacaecheta, Moscow, Manoá/Pium e Yanomami, indicadas no Termo de Referência para elaboração do Estudo do Componente Indígena da UHE Bem Querer. Os serviços de escritório poderão ser prestados na sede da empresa CONTRATADA ou em local por ela designado, que deverá ser informado previamente à EPE. Reuniões técnicas e gerenciais poderão ocorrer no escritório central da EPE, na sede da empresa CONTRATADA ou em local designado pela EPE.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Estudo do Componente Indígena (ECI) da UHE Bem Querer ANEXO I – PROJETO BÁSICO APENSOS | CO.EPE.002/2017 | |
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13 APENSOS
APENSO 1 - Termo de referência emitido pela Funai para elaboração de Estudo do Componente Indígena da UHE Bem Querer
(ARQUIVO DIGITAL EM ANEXO)
APENSO 2 - Termo de Recebimento Provisório
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | Nº: BQE-V-XX-XXX.0001-TRP | |
Projeto: ESTUDO DO COMPONENTE INDÍGENA DA UHE BEM QUERER | ||
Contrato: CT-EPE-XXX/2017 | Contratada: XXXXXXXX | |
DOCUMENTO: Nº EPE: Título: BQE-V-XX-XXX.XXXX-RE-XX XXXXX |
Rio de Janeiro, XX de xxxxx de XXXX
A Empresa de Pesquisa Energética – EPE, cujo escritório central situa-se na Xx. Xxx Xxxxxx, 0 – 9º, 10º e 11º andares – Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, adiante referida apenas como EPE, e XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXX, ambas qualificadas no instrumento contratual acima identificado, respectivamente, declara e toma ciência, do que segue:
O Documento em epígrafe, conforme estabelecido no instrumento contratual, foi protocolado na EPE em XX / XX / XXXX, segundo XX vias impressas e XX digitais, encaminhados pela Contratada, através da carta XXXXX datada de XX / XX / XXXX, para análise e Parecer Técnico da EPE.
Assim, declaramos o Recebimento Provisório do Produto X, ressalvado que a emissão deste Termo não isenta a CONTRATADA das obrigações assumidas no Instrumento Contratual com relação à garantia de fornecimento, nem tampouco as diminui.
Todas as obrigações concernentes à garantia permanecem íntegras e a elas não poderá ser oposto, para isenção de responsabilidades, o recebimento provisório do fornecimento.
XXXXXXXXXXXXX - Fiscal do Contrato
XXXXXXXXXXXXX - Requisitante
XXXXXXXXXXX - Representante da Contratada
APENSO 3 - Termo de Aprovação do Produto
TERMO DE APROVAÇÃO | Nº: BQE-V-XX-XXX.0001-TA | ||
Projeto: ESTUDO DO COMPONENTE INDÍGENA DA UHE BEM QUERER | |||
Contrato: CT-EPE-XXX/2017 | Contratada: XXXXXXXX | ||
DOCUMENTO: | Nº EPE: BQE-V-XX-XXX.XXXX-RE- XX | Título: XXXXX |
Rio de Janeiro, XX de xxxxx de XXXX
A Empresa de Pesquisa Energética – EPE, cujo escritório central situa-se na Xx. Xxx Xxxxxx, 0 – 9º, 10º e 11º andares – Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, adiante referida apenas como EPE, e XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXX, ambas qualificadas no instrumento contratual acima identificado, respectivamente, declara e toma ciência, do que segue:
O Produto XXXXXX, encontra-se aceito nos termos da Cláusula XX, item XX, do Contrato em epígrafe, conforme análise técnica manifestada pelo Parecer Técnico EPE (BQE-V-XX-XXX.XXXX-PT) anexo, emitido pela Fiscalização deste Contrato, que que aprova integralmente o seu conteúdo.
Ressalva-se que a emissão deste Termo não isenta a CONTRATADA das obrigações assumidas no Instrumento Contratual nem tampouco as diminui.
Desta forma, autorizamos o faturamento de R$ XXXX (xxxxxxxxxxxxxxxx)
referentes ao Produto em pauta e solicitamos o encaminhamento do seu faturamento
/ cobrança à Superintendência de Recursos Logísticos da EPE acompanhado de uma cópia deste Termo para o respectivo pagamento.
XXXXXXXXXXXXX - Fiscal do Contrato
XXXXXXXXXXXXX - Requisitante
XXXXXXXXXXX - Representante da Contratada
APENSO 4 - Termo de Recebimento com Restrição
TERMO DE RECEBIMENTO COM RESTRIÇÃO | Nº: BQE-V-XX-XXX.XXX-TRR | |
Projeto: ESTUDO DO COMPONENTE INDÍGENA DA UHE BEM QUERER | ||
Contrato: CT-EPE-XXX/2017 | Contratada: XXXXXXXX | |
DOCUMENTO: Nº EPE: Título: BQE-V-XX.XXX.XXXX-RE-XX XXXXX |
Rio de Janeiro, XX de xxxxx de XXXX
A Empresa de Pesquisa Energética – EPE, cujo escritório central situa-se na Xx. Xxx Xxxxxx, 0 – 9º, 10º e 11º andares – Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, adiante referida apenas como EPE, e XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXX, ambas qualificadas no instrumento contratual acima identificado, respectivamente, declara e toma ciência, do que segue:
O Produto XXXXXX, encontra-se aceito com restrições nos termos da Cláusula XX, item XX, do Contrato em epígrafe, conforme análise técnica manifestada pelo Parecer Técnico EPE (BQE-V-XX-XXX.XXXX-PT) anexo, emitido pela Fiscalização deste Contratoe solicita sua complementação/revisão para aprovação integral.
Ressalva-se que a emissão deste Termo não isenta a CONTRATADA das obrigações assumidas no Instrumento Contratual nem tampouco as diminui.
XXXXXXXXXXXXX - Fiscal do Contrato
XXXXXXXXXXXXX - Requisitante
XXXXXXXXXXX - Representante da Contratada
APENSO 5 - Termo de Recusa
TERMO DE RECUSA | Nº: BQE-V-XX-XXX.XXXX-TR | ||
Projeto: ESTUDO DO COMPONENTE INDÍGENA DA UHE BEM QUERER | |||
Contrato: CT-EPE-XXX/2017 | Contratada: XXXXXXXX | ||
DOCUMENTO: | Nº EPE: BQE-V-XX-XXX.XXXX-RE-XX | Título: XXXXX |
Rio de Janeiro, XX de xxxxx de XXXX
A Empresa de Pesquisa Energética – EPE, cujo escritório central situa-se na Xx. Xxx Xxxxxx, 0 – 9º, 10º e 11º andares – Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, adiante referida apenas como EPE, e XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXX, ambas qualificadas no instrumento contratual acima identificado, respectivamente, declara e toma ciência, do que segue:
O Produto XXXXXX, encontra-se recusado nos termos do item XXX, da Cláusula XX do Contrato em epígrafe, conforme análise técnica manifestada pelo Parecer Técnico EPE (BQE-V-XX-XXX.XXXX-PT) anexo, emitido pela Fiscalização deste Contrato.
Ressalva-se que a emissão deste Termo não isenta a CONTRATADA das obrigações assumidas no Instrumento Contratual nem tampouco as diminui.
Desta forma, informamos que a revisão do Produto em pauta deverá ser feita conforme Parecer Técnico EPE (BQE-V-XX-XXX.XXXX-PT) anexo, emitido pela Fiscalização deste Contrato e que a penalidade prevista no item XXX da CLÁUSULA XX – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS da Minuta do
Instrumento Contratual, Anexo IV do Edital será aplicada nos termos do item XX.
XXXXXXXXXXXXX - Fiscal do Contrato
XXXXXXXXXXXXX - Requisitante
XXXXXXXXXXX - Representante da Contratada
APENSO 6 - Declaração de Participação no ECI
Eu (nome e sobrenome, profissão, RG, CPF, registro no conselho de classe e CTF), abaixo assinado, venho por meio desta, declarar a quem possa interessar, que participei da elaboração do Estudo do Componente Indígena da UHE Bem Querer, (potência), localizada no rio Branco, nos (municípios), Roraima.
(assinatura, local e data)
APENSO 7 - Declaração de Responsabilidade Técnica
Eu (nome e sobrenome, profissão, RG, CPF, registro no conselho de classe, número da ART e CTF), abaixo assinado, venho por meio desta, declarar a quem possa interessar, que sou responsável pela elaboração dos estudos (área de conhecimento) que compõem o produto (nome) ou Estudo do Componente Indígena da UHE Bem Querer, (potência), localizada no rio Branco, nos (municípios), Roraima.
(assinatura, local e data).
APENSO 8 - Relatório de Acompanhamento Mensal
(Mês/ano de referência)
Item | Atividade(1) | Status(2) | Início | Término | Observações(3) | Responsável pela informação |
1. | ||||||
2. | ||||||
3. | ||||||
4. | ||||||
(...) |
(1) Informar as atividades previstas para o mês/ano de referência do relatório de acompanhamento
(2) Informar andamento das atividades previstas para o mês/ano de referência em relação ao cronograma do projeto, utilizar os códigos: (NI) não iniciada; (A) atrasada; (C) concluída ou (EA) em andamento.
(3) Informar justificativa para as atividades não iniciadas ou em atraso e o % de conclusão das atividades em andamento.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Estudo do Componente Indígena (ECI) da UHE Bem Querer ANEXO I – PROJETO BÁSICO APENSOS | CO.EPE.002/2017 | |
Pág. 84 / 131 |
APENSO 9 – Demonstrativo de Formação de Preço
Demonstrativo de Formação de Preços | ||||
Projeto: | UHE Bem Querer | |||
Objetivo: | Formação de preço para contratação dos estudos do componente indígena da UHE Bem Querer | |||
Objeto: | Elaboração do estudo do componente indígena das Terras Indígenas: (i) Serra da Moça; (ii) Jabuti; (iii) Canauanim; (iv) Tabalascada; (v) São Marcos; (vi) Malacacheta; (vii) Moscow; (viii) Manoa/Pium e (ix) Yanomami | |||
Empresa: | CNPJ: | |||
Endereço: | Telefone: | ( ) - | ||
Responsável: | e-mail: | |||
Data da proposta: | / /2017 | Preço global proposto: |
Item | Atividades | Descrição | Unidade | Qtde | Preço unitário | Preço total |
1 | Levantamentos de campo | Os levantamentos de campo devem ser georreferenciados de maneira a permitir o mapeamento dos locais estudados, de vulnerabilidade e de importância para as populações indígenas. Cada equipe deverá ser acompanhada por pelo menos um agente indígena de pesquisa. |
Item | Atividades | Descrição | Unidade | Qtde | Preço unitário | Preço total |
1.1 | Meio biótico | Caracterizar a ocorrência, distribuição e estado de conservação de espécies de fauna e flora que possam ser afetadas pelo empreendimento, levando em consideração as estações seca e chuvosa | ||||
1.1.1 | Ecossistemas aquáticos | |||||
1.1.1.1 | ictiofauna | Caracterização da pesca - espécies, sazonalidade, petrechos, CPUE, locais de pesca | ||||
1.1.1.1.1 | mobilização e desmobilização | Mobilização e desmobilização da equipe da contratada necessária para a realização do levantamento de campo (deslocamento, hospedagem, etc) | Campanha | 2 | ||
1.1.1.1.2 | levantamentos de campo | 2 campanhas/terra indígena (São Marcos, Serra da Moça, Jaboti, Canauanim, Tabalascada, Malacacheta e Yanomami) | Terra indígena | 14 | ||
1.1.2 | Ecossistemas terrestres | |||||
1.1.2.1 | flora | Caracterização e mapeamento das tipologias ambientais (florestais/fitofisionômicas), utilizando recursos de sensoriamento remoto e com checagem em campo. Identificação das áreas degradadas e de preservação permanente e das espécies de maior importância para as populações indígenas (usos, sazonalidade, etc). | ||||
1.1.2.1.1 | mobilização e desmobilização | Mobilização e desmobilização da equipe da contratada necessária para a realização do levantamento de campo (deslocamento, hospedagem, etc) | Campanha | 2 | ||
1.1.2.1.2 | levantamentos de campo | 2 campanhas/terra indígena (Canauanim, Tabalascada, Malacacheta e Yanomami) | Terra indígena | 8 | ||
1.1.2.2 | fauna terrestre | Caracterização e estado de conservação. Identificação das espécies de maior importância para as populações indígenas (usos, sazonalidade, equipamentos/estratrégias de caça, etc). | ||||
1.1.2.2.1 | mobilização e desmobilização | Mobilização e desmobilização da equipe da contratada necessária para a realização do levantamento de campo (deslocamento, hospedagem, etc) | Campanha | 2 | ||
1.1.2.2.2 | levantamentos de campo | 2 campanhas/terra indígena (Canauanim, Tabalascada, Malacacheta e Yanomami) | Terra indígena | 8 | ||
1.2 | Meio físico |
Item | Atividades | Descrição | Unidade | Qtde | Preço unitário | Preço total |
1.2.1 | Recursos hídricos | Mapeamento da rede hídrica, incluindo barreiras geográficas, caracterização da qualidade da água e identificação dos pontos de vulnerabilidade, considerando a ocorrência de fenômenos sazonais. | ||||
1.2.1.1 | mobilização e desmobilização | Mobilização e desmobilização da equipe da contratada necessária para a realização do levantamento de campo (deslocamento, hospedagem, etc) | Campanha | 2 | ||
1.2.1.2 | levantamentos de campo | 2 campanhas/terra indígena (São Marcos, Serra da Moça, Jaboti, Canauanim, Tabalascada, Malacacheta e Yanomami) | Terra indígena | 14 | ||
1.2.2 | Pedologia, geologia e geomorfologia | Caracterização e mapeamento da topografia da área em estudo e dos tipos de solo (classificação do uso e identificação de pontos de vulnerabilidade). | ||||
1.2.2.1 | mobilização e desmobilização | Mobilização e desmobilização da equipe da contratada necessária para a realização do levantamento de campo (deslocamento, hospedagem, etc) | Campanha | 1 | ||
1.2.2.2 | levantamentos de campo | 1 campanha/terra indígena (Canauanim, Tabalascada, Malacacheta e Yanomami) | Terra indígena | 4 | ||
1.3 | Componente indígena | |||||
1.3.1 | mobilização e desmobilização | Mobilização e desmobilização da equipe da contratada necessária para a realização do levantamento de campo (deslocamento, hospedagem, etc) | Campanha | 2 | ||
1.3.2 | levantamentos de campo | Realização de entrevistas/observação participante/etnomapeamento/vistoria de reconhecimento aos locais sagrados-importantes. Os levantamentos devem considerar a sazonalidade das atividades. | ||||
1.3.2.1 | TI São Marcos | |||||
1.3.2.1.1 | etnia Wapixana | Campanha | 2 | |||
1.3.2.1.2 | etnia Taurepang | Campanha | 2 | |||
1.3.2.1.3 | etnia Makuxi | Campanha | 2 | |||
1.3.2.2 | TI Malacacheta | |||||
1.3.2.2.1 | etnia Wapixana | Campanha | 2 | |||
1.3.2.3 | TI Tabalascada | |||||
1.3.2.3.1 | etnia Wapixana | Campanha | 2 |
Item | Atividades | Descrição | Unidade | Qtde | Preço unitário | Preço total |
1.3.2.3.2 | etnia Makuxi | Campanha | 2 | |||
1.3.2.4 | TI Canauanim | |||||
1.3.2.4.1 | etnia Wapixana | Campanha | 2 | |||
1.3.2.4.2 | etnia Makuxi | Campanha | 2 | |||
1.3.2.5 | TI Jaboti | |||||
1.3.2.5.1 | etnia Wapixana | Campanha | 2 | |||
1.3.2.5.2 | etnia Makuxi | Campanha | 2 | |||
1.3.2.6 | TI Serra da Moça | |||||
1.3.2.6.1 | etnia Wapixana | Campanha | 2 | |||
1.3.2.7 | TI Yanomami | |||||
1.3.2.7.1 | etnia Yanomami | Campanha | 2 | |||
1.3.2.7.2 | etnia Ye'kuana | Campanha | 2 | |||
1.4 | Outros | |||||
1.4.1 | Outros (especificar) | |||||
2 | Plano de diálogo com as comunidades indígenas | |||||
2.1 | Reuniões nas Terras Indígenas | Considerar a realização de reuniões nas Terras Indígenas em três etapas do estudo (Etapa 1 - apresentação do plano de trabalho e solicitação de autorização para realização do estudo; Etapa 2 - apresentação do diagnóstico, avaliação dos impactos e proposição de medidas mitigadoras; Etapa 3 - Apresentação do ECI) | ||||
2.1.1 | mobilização e desmobilização | Mobilização e desmobilização da equipe da contratada necessária para a realização do levantamento de campo (deslocamento, hospedagem, etc) | Etapas | 3 | ||
2.1.2 | organização da reunião | 2 reuniões nas TIs Malacacheta, Jaboti, Tabalascada, Serra da Moça e Canauanim/etapa 4 reuniões nas TIs Yanomami e São Marcos/etapa | reuniões | 54 | ||
2.1.3 | logística dos participantes indígenas (transporte, alimentação, etc) | A contratada deverá possibilitar a participação dos indígenas que vivem distante do local de realização das reuniões 100 participantes/Terra Indígena/etapa | participantes | 2100 |
Item | Atividades | Descrição | Unidade | Qtde | Preço unitário | Preço total |
2.1.4 | serviços de tradução | Tradutores para os dialetos Yanomami (Yanomae, Nimam e Yawaripë) que deverão acompanhar a contratada nos levantamentos de campo e nas reuniões na TI Yanomami | ||||
2.1.4.1 | levantamentos de campo | Nos levantamentos de campo, cada equipe deverá ser acompanhada por tradutor | Campanha | 2 | ||
2.1.4.2 | reuniões na TI | Todas as reuniões na TI Yanomami deverão ser realizadas com a presença de tradutor | Etapas | 3 | ||
2.2 | Material de divulgação | |||||
2.2.1 | Edição, diagramação e projeto gráfico | Edição, diagramação e projeto gráfico do material para as atividades do plano de diálogo com as comunidades indígenas. Todo o material a ser utilizado na TI Yanomami, deverá ser traduzido nos dialetos Yanomami e Y'ekuana. | ||||
2.2.1.1 | banner | 1,20m x 1,80m | unidade | 12 | ||
2.2.1.2 | caderno de perguntas e respostas | Publicação ilustrada (grafite, lápis de cor, aquarela, nanquim, ecoline, guache, etc), com no mínimo 30 páginas e no máximo 50 páginas e conter entre 8.000 e 10.000 palavras. As imagens deverão possuir resolução de 300dpi no tamanho em que aparecem no documento. | unidade | 2 | ||
2.2.1.3 | resumo executivo do ECI | Publicação ilustrada (grafite, lápis de cor, aquarela, nanquim, ecoline, guache, etc), em linguagem adequada, com no mínimo 100 e no máximo 120 páginas e conter entre 34.000 e 37.000 palavras. As imagens deverão possuir resolução de 300dpi no tamanho em que aparecem no documento. | unidade | 2 | ||
2.2.2 | Ilustrações artísticas | |||||
2.2.2.1 | Ilustrações | Para fins de ilustração do material de divulgação, considerar a necessidade de ilustrações em grafite, lápis de cor, aquarela, nanquim, ecoline, guache, etc para representação do projeto, levantamentos, estudos, fases do licenciamento, etc | unidade | 40 | ||
2.2.3 | Impressão | |||||
2.2.3.1 | banner | Em lona tipo black out, colorido, com fixação por meio de tubetes ou ilhoses; 1,20m x 1,80m com porta banner | unidade | 42 |
Item | Atividades | Descrição | Unidade | Qtde | Preço unitário | Preço total |
2.2.3.2 | caderno de perguntas e respostas | Impressão deverá ser pelo método Offset, formato aberto: 380 x 240 mm, formato fechado: 190 x 240 mm, cores: 4/4 CMYK, capa de papel reciclato 240 g/m², miolo com papel reciclato 120 g/m² e acabamento: encadernamento grampo canoa. (mínimo de 30 páginas e máximo de 50 páginas) | unidade | 2500 | ||
2.2.3.3 | ECI | Deverão ser encadernados em pasta AZ (quatro furos), no formato A4, colorido, frente-verso. As páginas em formato A3 deverão ser dobradas e furadas. Os formatos maiores (A2, A1 e A0) deverão ser dobrados e inseridos em pasta L. | unidade | 60 | ||
2.2.3.4 | resumo do ECI | Impressão deverá ser pelo método Offset, formato aberto: 426 x 292 mm, formato fechado: 213 x 292 mm, cores: capa: 4/4 (CMYK) e miolo: 4/4 (CMYK), substrato: capa: reciclato 250 g/m² miolo: reciclato 90 g/m² e encadernação em grampo canoa (mínimo de 100 páginas e máximo de 120 páginas) | unidade | 2500 | ||
2.3 | Outros | |||||
2.5.1 | Outros (especificar) | |||||
3 | Produtos | |||||
3.1 | Consolidação | Considerar somente o Hh para a elaboração e consolidação dos produtos. Os serviços de campo, edição, diagramação, tradução e impressão já estão contemplados em outros itens. | ||||
3.1.1 | 1.A Plano de trabalho | global | - | |||
3.1.2 | 1.B Plano de trabalho - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | global | - | |||
3.1.3 | 1.C Plano de trabalho - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | global | - | |||
3.1.4 | 2.A Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana – plano de trabalho | global | - | |||
3.1.5 | 2.B Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: Terra | global | - |
Item | Atividades | Descrição | Unidade | Qtde | Preço unitário | Preço total |
Indígena Yanomami – plano de trabalho | ||||||
3.1.6 | 3.A Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana – caderno de perguntas e respostas e banners A, B e C | global | - | |||
3.1.7 | 3.B Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: Terra Indígena Yanomami – caderno de perguntas e respostas e banners A, B e C | global | - | |||
3.1.8 | 4.A Diagnóstico socioambiental - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | global | - | |||
3.1.9 | 4.B Diagnóstico socioambiental - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | global | - | |||
3.1.10 | 5.A Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | global | - | |||
3.1.11 | 5.B Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | global | - | |||
3.1.12 | 5.C Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana – banner D e E | global | - | |||
3.1.13 | 5.D Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: Terra Indígena Yanomami – banner D e E | global | - | |||
3.1.14 | 6.A Matriz de impacto e medidas/programas de mitigação, controle e compensação - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | global | - | |||
3.1.15 | 6.B Matriz de impacto e medidas/programas de mitigação, controle e compensação - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | global | - |
Item | Atividades | Descrição | Unidade | Qtde | Preço unitário | Preço total |
3.1.16 | 6.C Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana – banner F | global | - | |||
3.1.17 | 6.D Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: Terra Indígena Yanomami – banner F | global | - | |||
3.1.18 | 7.A Estudo do componente indígena - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | global | - | |||
3.1.19 | 7.B Estudo do componente indígena - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | global | - | |||
3.1.20 | 7.C Base de dados (SIG e biblioteca de dados) e acervo fotográfico digitalizado e georreferenciado | global | - | |||
3.1.21 | 8.A Resumo do ECI - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | O resumo executivo deverá ter, no máximo, 50 páginas e conter fotos, figuras, ilustrações e comunicação apropriada às comunidades indígenas. | global | - | ||
3.1.22 | 8.B Resumo do ECI - Parte 2: Terra Indígena Yanomami em Yanomami- Português | O resumo executivo deverá ter, no máximo, 50 páginas e conter fotos, figuras, ilustrações e comunicação apropriada às comunidades indígenas. | global | - | ||
3.1.23 | 8.C Resumo do ECI - Parte 2: Terra Indígena Yanomami em Ye’kuana- Português | O resumo executivo deverá ter, no máximo, 50 páginas e conter fotos, figuras, ilustrações e comunicação apropriada às comunidades indígenas. | global | - | ||
3.1.24 | 9.A Relatório de atendimento à Funai: Componente Indígena Macuxi-Wapixana | global | - | |||
3.1.25 | 9.B Relatório de atendimento à Funai: Terra Indígena Yanomami | global | - | |||
3.2 | Impressão e encadernação | Os produtos deverão ser encadernados em pasta AZ (quatro furos), no formato A4, colorido, frente-verso. As páginas em formato A3 deverão ser dobradas e furadas. Os formatos maiores (A2, A1 e A0) deverão ser dobrados e inseridos em pasta L | ||||
3.2.1 | 1.A Plano de trabalho | unidade | 2 | |||
3.2.2 | 1.B Plano de trabalho - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | unidade | 4 | |||
3.2.3 | 1.C Plano de trabalho - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | unidade | 4 |
Item | Atividades | Descrição | Unidade | Qtde | Preço unitário | Preço total |
3.2.4 | 2.A Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana – plano de trabalho | unidade | 2 | |||
3.2.5 | 2.B Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: Terra Indígena Yanomami – plano de trabalho | unidade | 2 | |||
3.2.6 | 3.A Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana – caderno de perguntas e respostas e banners A, B e C | unidade | 2 | |||
3.2.7 | 3.B Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: Terra Indígena Yanomami – caderno de perguntas e respostas e banners A, B e C | unidade | 2 | |||
3.2.8 | 4.A Diagnóstico socioambiental - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | unidade | 2 | |||
3.2.9 | 4.B Diagnóstico socioambiental - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | unidade | 2 | |||
3.2.10 | 5.A Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | unidade | 2 | |||
3.2.11 | 5.B Caracterização dos impactos ambientais e socioculturais - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | unidade | 2 | |||
3.2.12 | 5.C Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana – banner D e E | unidade | 2 | |||
3.2.13 | 5.D Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: Terra Indígena Yanomami – banner D e E | unidade | 2 | |||
3.2.14 | 6.A Matriz de impacto e medidas/programas de mitigação, controle e compensação - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | unidade | 2 |
Item | Atividades | Descrição | Unidade | Qtde | Preço unitário | Preço total |
3.2.15 | 6.B Matriz de impacto e medidas/programas de mitigação, controle e compensação - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | unidade | 2 | |||
3.2.16 | 6.C Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana – banner F | unidade | 2 | |||
3.2.17 | 6.D Plano de diálogo com as comunidades indígenas – Parte 2: Terra Indígena Yanomami – banner F | unidade | 2 | |||
3.2.18 | 7.A Estudo do componente indígena - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | unidade | 4 | |||
3.2.19 | 7.B Estudo do componente indígena - Parte 2: Terra Indígena Yanomami | unidade | 4 | |||
3.2.20 | 7.C Base de dados (SIG e biblioteca de dados) e acervo fotográfico digitalizado e georreferenciado | unidade | 4 | |||
3.2.21 | 8.A Resumo do ECI - Parte 1: Complexo Macuxi-Wapixana | unidade | 4 | |||
3.2.22 | 8.B Resumo do ECI - Parte 2: Terra Indígena Yanomami em Yanomami- Português | unidade | 4 | |||
3.2.23 | 8.C Resumo do ECI - Parte 2: Terra Indígena Yanomami em Ye’kuana- Português | unidade | 4 | |||
3.2.24 | 9.A Relatório de atendimento à Funai: Componente Indígena Macuxi-Wapixana | unidade | 4 | |||
3.2.25 | 9.B Relatório de atendimento à Funai: Terra Indígena Yanomami | unidade | 4 | |||
3.3 | Outros | |||||
3.3.1 | Outros (especificar) | |||||
4 | Reuniões de acompanhamento | A equipe da contratada deverá participar de reuniões gerenciais e técnicas no escritório central da EPE (Rio de Janeiro/RJ), ao longo do período de execução do contrato. |
Item | Atividades | Descrição | Unidade | Qtde | Preço unitário | Preço total |
4.1 | Reuniões gerenciais | Considerar a participação do gerente do contrato e do coordenador do ECI | Reuniões | 15 | ||
4.2 | Reuniões gerais | Considerar a participação de toda a equipe técnica | Reuniões | 5 | ||
4.4 | Reuniões técnicas | Considerar a participação do coordenador do ECI e dos responsáveis técnicos pelo assunto a ser discutido na reunião | Reuniões | 30 | ||
5 | Audiências públicas | Organização das audiências públicas nos municípios da área de estudo e apresentações do EIA/Rima da UHE Bem Querer | ||||
5.1 | Mobilização e desmobilização | Mobilização e desmobilização da equipe da contratada necessária para participação nas audiências públicas (deslocamento, hospedagem, etc). Momento = realização das auidências | Momento | 1 | ||
5.2 | Apresentação do ECI | 1 audiência/município | Audiência | 6 | ||
6 | Outros | |||||
6.1 | Outros (especificar) | |||||
Preço global proposto (R$) |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA | CO.EPE.002/2017 | |
Estudo do Componente Indígena (ECI) da UHE | ||
Bem Querer | ||
ANEXO I – PROJETO BÁSICO APENSOS | Pág. 95 / 131 |
APENSO 10 - Declaração de Conhecimento do Conteúdo do Termo de Referência
Eu (nome e sobrenome, profissão, RG, CPF, registro no conselho de classe e CTF), abaixo assinado, venho por meio desta, declarar a quem possa interessar, que tenho conhecimento do conteúdo do Termo de Referência emitido pela Funai para elaboração do Estudo do Componente Indígena da UHE Bem Querer, (potência), localizada no rio Branco, nos municípios de (nomes), Roraima.
(assinatura, local e data)
a) Informações da Proponente
(a ser entregue externamente a qualquer dos Envelopes)
EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE |
À
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA-EPE
Ref.: Concorrência nº CO.EPE.002/2017 Assunto: Informações sobre a Proponente
As comunicações com nossa Empresa devem ser feitas conforme abaixo indicado:
Razão social da Empresa: ............................................................................................ |
Nome do elemento de contato: Sr ou Sra............... |
Telefone: ......... Telefax:............... |
Endereço de correio eletrônico:............. |
Endereço completo: Logradouro e nº: Cidade, Estado, CEP |
b) Atendimento ao Artigo 27, V, da Lei 8.666/93 /, Exercício de direitos para microempresa ou a empresa de pequeno porte e Consórcio (se for o caso).
DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGADOS MENORES DE IDADE
(a ser entregue externamente a qualquer dos Envelopes)
EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE |
À
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA-EPE
Ref.: Concorrência nº CO.EPE.002/2017
Assunto: Declaração sobre empregados menores de idade / Lei Complementar 123/2006 / Consórcio
DECLARAMOS, SOB AS PENALIDADES DA Lei, em cumprimento do disposto no
inciso V, do art. 27 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não empregamos menor de dezesseis anos.
Ressalva: Empregamos menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: O item abaixo, só deve ser preenchido por Proponente que se enquadre na qualificação de microempresa ou empresa de pequeno porte e que deseje exercer seus direitos, assegurados por Lei.
Assunto: Exercício de direitos para microempresa ou a empresa de pequeno porte (se for o caso)
Adicionalmente, declaramos, sob as penas da Lei, que esta empresa proponente cumpre todos os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
OBS: O item abaixo, só deve ser preenchido por Proponente que deseja participar da licitação através de consórcio.
Apresentamos em anexo o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio.
.................................... de de 2017.
.............................................................................................................
Assinatura e nome do representante legal da empresa.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Estudo do Componente Indígena (ECI) da UHE Bem Querer ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO | CO.EPE.002/2017 | |
Pág. 98 / 131 |
c) Atendimento ao disposto nos artigos 3º e 7º do Decreto nº 7.203/2010 Concorrência nº CO.EPE.002/2017
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
(a ser entregue externamente a qualquer dos Envelopes)
EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE
, RG nº , (Nome do representante da licitante)
CPF nº , , ,
(nacionalidade) (estado civil)
, , representante (profissão) (cargo que ocupa na empresa)
devidamente constituído da ,
(nome da empresa)
CNPJ nº , sediada à _
(endereço completo)
, doravante denominada licitante, declara que não possui nos quadros da nossa empresa, administrador ou sócio com poderes de direção, empregado ou contratado como prestador de serviços, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atuem na Empresa de Pesquisa Energética – EPE ou de autoridade a ela hierarquicamente superior no âmbito da entidade contratante, em atendimento ao disposto nos artigos 3º e 7º do Decreto nº 7.203/2010.
, de de 2017.
(Nome e assinatura do declarante)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Estudo do Componente Indígena (ECI) da UHE Bem Querer ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO | CO.EPE.002/2017 | |
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EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE
A SER ENTREGUE NO ENVELOPE Nº 2 “PROPOSTA DE PREÇOS”
À
Empresa de Pesquisa Energética - EPE Superintendência de Recursos Logísticos Avenida Rio Branco, 1 – 9º andar – Centro Rio de Janeiro – RJ.
Referência: Concorrência nº CO.EPE.002/2017
Assunto: Proposta de Preços Prezados Senhores,
1) Em atenção ao seu Edital em referência informamos que nosso Preço Global Proposto é de R$..........................
(..............valor por extenso ), para execução dos serviços objeto da licitação acima referida, conforme detalhado no
Projeto Básico e seus Apensos - Anexo I do Edital, conforme Planilha de Preços abaixo:
Demonstrativo de Formação de Preços | |
Projeto: | UHE Bem Querer |
Objetivo: | Formação de preço para contratação dos estudos do componente indígena da UHE Bem Querer |
Objeto: | Elaboração do estudo do componente indígena das Terras Indígenas: (i) Serra da Moça; (ii) Jabuti; (iii) Canauanim; (iv) Tabalascada; (v) São Marcos; (vi) Malacacheta; (vii) Moscow; (viii) Manoa/Pium e (ix) Yanomami |