CONTRATO Nº 217 /2024
CONTRATO Nº 217 /2024
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-X000-0000-0X0X e informe o código FED7-B771-9283-7D1F
Aos 28 dias do mês de agosto de 2024, a Prefeitura Municipal de Jaboticatubas/MG, CNPJ nº 18.715.417/0001-04, situada na Praça Nossa Senhora da Conceição nº. 38, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. Eneimar Xxxxxxx Xxxxxxx, nos termos do art. 47 da Lei Federal 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 4.278/2023 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2024 por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, e por ele homologada conforme Processo Licitatório nº 0055/2024, RESOLVE registrar os preços para os serviços constantes nos anexos desta ata, da Beneficiária RENOVA ENGENHARIA E ENERGIA LTDA, sediada na XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, xx 00, no bairro CENTRO, na cidade de Salinas, estado de MG, cujo CNPJ é 15 593 944/0001-97, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do CPF: 00000000000, conforme especificado nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto o AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE KIT GERADOR, COMPOSTO DE EQUIPAMENTOS, MÓDULOS, ESTRUTURAS E KIT DE MONTAGEM, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA “ON GRID” A SEREM INSTALADOS NO IMÓVEL DA PREFEITURA, AO LADO DA UBS XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, SITUADO NA XXX XXX XXXXX, 000 – X. DAS FLORES – DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO ALMEIDA, MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS-MG, COM RECURSOS DO CONVÊNIO SIGCON SAÍDA Nº 1491002075/2023/SEGOV/PADEM, BEM COMO PLACA PARA DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL, COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E ANEXOS.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A contratação terá vigência a partir de sua assinatura, expirando-se após a efetiva conclusão do objeto, limitando à data de 31/12/2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FONECIMENTO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
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3.1. A forma e as condições do Fornecimento e da prestação dos serviços são as estabelecidas no Projeto Executivo que integra o Termo de Referência – Anexo I do edital, parte integrante deste instrumento .
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Nesta contratação não será autorizada a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 85.499,90 ( oitenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos ), conforme tabela abaixo:
Lote 1 | |||
G L O B A L AQUISICAO E INSTALACAO DE KIT GERADOR COMPOSTO DE EQUIPAMENTOS MODULOS ESTRUTURAS E KIT DE MONTAGEM PARA IMPLANTACAO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON GRID A SEREM INSTALADOS NO IMOVEL DA PREFEITURA AO LADO DA UBS XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SITUADO NA XXX XXX XXXXX, 000 X. DAS FLORES DISTRITO DE SAO JOSE DO ALMEIDA, MUNICIPIO DE JABOTICATUBAS-MG, COM RECURSOS DO CONVENIO SIGCON SAIDA N 1491002075/2023/SEGOV/PADEM, BEM COMO PLACA PARA DIVULGACAO INSTITUCIONAL, COM RECURSOS PROPRIOS DO MUNICIPIO, CONFORME CONDICOES, QUANTIDADES E EXIGENCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E ANEXOS. | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
FORNECIMENTO E COLOCACAO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA 26 ESP 0 45MM DIMENSAO 3X1 5M PLOTADA COM ADESIVO VINILICO AFIXADA COM REBITES 4 8X40MM EM ESTRUTURA METALICA DE METALON 20X20MM ESP 1 25MM INCLUSIVE SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADO COM TINTA PVA DUAS 2 DEMAOS | 1,00 UN | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
Marca: Próprio | Fabricante: Próprio | Modelo: Próprio |
AQUISICAO E INSTALACAO DE 01 UM KIT GERADOR CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS MODULOS ESTRUTURAS E KIT DE MONTAGEM PARA IMPLANTACAO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON GRID A SEREM INSTALADOS NA XXX XXX XXXXX X 000 BAIRRO DAS FLORES DISTRITO DE SAO XXXX XX XXXXXXX UBS XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX NO MUNICIPIO DE JABOTICATUBAS MG CONFORME DESCRICAO DO PRODUTO GERADOR FOTOVOLTAICO 44KWP COMPOSTO POR 01 UM INVERSOR FOTOVOLTAICO TIPO ONGRID 30KW 220V TRIFASICO MAIS 80 OITENTA MODULOS FOTOVOLTAICOS TIPO MONOFACIAL 550WP MAIS 02 DUAS ESTRUTURAS METALICAS BIPOSTE EM ACO GALVANIZADO PARA 40 QUARENTA MODULOS MAIS 01 UM KIT COMPLETO DE MONTAGEM COM ATERRAMENTO INCLUINDO PROTECOES CC E CA CABEAMENTO CC E CA ELEMENTOS DE FIXACAO DE MODULOS EM ALUMINIO ANODIZADO E ACO INOXIDAVEL CONECTORES MC 4 ELETRODUTOS GALVANIZADOS E MALHA DE ATERRAMENTO EXCLUSIVA SENDO O GERADOR FOTOVOLTAICO ENTREGUE COMPLETO MONTADO ATERRADO CONFIGURADO E TESTADO COM RECURSOS DO CONVENIO SIGCON SAIDA N 1491002075 2023 SEGOV PADEM | 1,00 UN | R$ 84.299,90 | R$ 84.299,90 |
Marca: PAINEL CANADIAN / INVERSOR GROWATT | Fabricante: PAINEL CANADIAN / INVERSOR GROWATT | Modelo: CS6W-550 / 30kW TRIFÁSICO 220V - MAC30KTL3-XL | |
Total Lote 1 | x1 | R$ 85.499,90 |
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5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO
Seção I – Gestão e Fiscalização
6.1. O Kit gerador deverá ser instalado no imóvel da Prefeitura, ao lado da UBS Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, situado na Xxx xxx Xxxxx, 000 – X. xxx Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx-XX.
6.2. Os bens e serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.3. Os bens e serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referênia e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os bens e serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
6.7. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
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6.8. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
6.9. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
6.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao Gestor do Contrato para recebimento definitivo.
6.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
6.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos Fiscais, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
6.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
6.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
6.11.4. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela Fiscalização e Gestão do Contrato.
6.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de
inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
6.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
Seção II - Liquidação
6.11. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
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6.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
6.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
6.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal.
6.15. A Administração deverá realizar consulta ao sites oficiais para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.16. Constatando-se, junto aos sites oficiais, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
6.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
6.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o Contratado não regularize sua situação.
Seção III - Prazo de pagamento
6.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior,
9.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
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VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100) 30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato
6.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 05/06/2024, conforme disposto na Lei n.º 14.133, de 2021, em seu artigo 25, §7º.
7.2. No caso de prorrogação contratual, para fins de reajustamento em sentido estrito, será aplicada correção monetária conforme índice oficial do IBGE, INPC, ou em caso deste não mais haver, IPCA, abarcando-se o acumulado dos últimos 12 meses.
7.3. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do edital, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 10 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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10.1. O descumprimento cláusulas do Edital e do Contrato ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, que é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 11 – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a. a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b. b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.3. O Contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
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11.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o Contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA 12 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados nas dotações abaixo discriminada:
02090020.1075204381795.44905200000.15000000000-439
02100020.1545205752.845.3.3.90.39.00.1.50000
CLÁUSULA 13 – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos Contratos.
CLÁUSULA 14 – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133/2021).
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA 15 – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133/2021.
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CLÁUSULA 16 – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaboticatubas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Jaboticatubas/MG, 28 de agosto de 2024 .
Eneimar Adirano Marques Prefeito Municipal CONTRATANTE
RENOVA ENGENHARIA E ENERGIA LTDA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADO
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: FED7-B771-9283-7D1F
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF 027.XXX.XXX-04) em 28/08/2024 11:44:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX (CPF 097.XXX.XXX-58) em 02/09/2024 14:59:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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