PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CONTRATO Nº 029/2020
Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a
empresa PIRES MALAQUIAS ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1.1– A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80,
sediada a Rua São Francisco nº 570 – centro, Goiatuba/GO, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000, Xx. X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 2.969.439 SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE, do outro a firma PIRES MALAQUIAS ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.512.348/0001-11, estabelecida à Xx. Xxxxxx Xx.X0, Xx 00/00 Xxxx 0000, Bairro: Park Lozandes na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, portador da CI RG nº 36.97.905 DGPC/GO, e CPF nº 000.000.000.00, residente e domiciliado na Av. W6 Chácaras
253 a 256, Chácara São Pedro, Condomínio Residencial Porto Seguro Itapuã, Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
Contratação de empresa especializada SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS VISANDO O ACOMPANHAMENTO E MANUTENÇÃO DA LEGALIDADE DO MUNICÍPIO JUNTO AO FISCO FEDERAL, E CONSULTORIA JUNTO AOS DEPARTAMENTOS DE CONTABILIDADE, JURÍDICO, TESOURARIA E RECURSOS HUMANOS, QUANTO AS NORMAS TRIBUTÁRIAS E ADMINISTRATIVAS EM CUMPRIMENTO AS NOVAS PRERROGATIVAS DO ESOCIAL, EFD-REINF/DCTFWEB E COLARE
DE PESSOAL, E TREINAMENTO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO, para atender às necessidades do SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e de acordo com as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e LC nº 123/2006 e normas do edital da presente licitação e ata de julgamento do CONVITE Nº004/2020.
Descrição do Serviço:
1- Acompanhamento e Manutenção da legalidade do município junto ao fisco federal:
a. Acompanhamento das informações devidas a previdência social, em especial ao Regime Geral de Previdência (INSS), seguindo as leis e diretrizes vigentes;
b. Acompanhamento da regularidade da CND unificada – Certidão Negativa dos Débitos Previdenciários (INSS);
c. Acompanhamento da regularidade da CRF - Certidão de Regularidade Fiscal (Caixa Econômica Federal);
d. Acompanhamento de regularidade do SIAF/CAUC nos itens INSS, CADIN/PGFN;
e. Acompanhamento e orientações gerais sobre as retenções Previdenciárias em Obras Civil empreita global, parcial e terceirizadas realizadas no município;
f. Acompanhamento, orientações e relacionado sempre que houver a necessidade dos Tributos Previdenciários retidos em Obras Civis para prestação de contas junto ao CGU- Controladoria Geral da União;
g. Renegociação de Débitos Previdenciários Junto a Receita Federal do Brasil;
h. Acompanhamento das Contribuições Previdenciárias (Funcional de Patronal);
i. Orientações e Acompanhamento nos setores de RH, Finanças, Contratos, Contábil e Controle Interno das Informações devidas Previdência Social (Regime Geral de Previdência);
j. Formalização de Pareceres Previdenciários (Regime Geral de Previdência);
k. Acompanhamento de Fiscalizações por parte da Receita Federal do Brasil. (Regime Geral de Previdência);
l. Acompanhamento da Regularidade do PASEP junto ao Fisco Federal;
m. Acompanhamento do cumprimento do art. 199 CTN;
n. Acompanhamento, manutenção e ações necessárias junto ao fisco federal quanto convênio multo do ITR;
o. Resposta diligenciais junto ao Tribunal de Contas dos Municípios quando o assunto referir ao termo contratado (fisco federal).
2 – Ações junto ao departamento de Recursos Humanos:
a. Acompanhamento administrativo das práticas organizacionais no cumprimento legal das incidências tributárias e rotinas processuais;
3 – Ações em sistemas de informação
a. Acompanhamento a correta informação dos dados junto ao sistema eSocial e EFD/REINF;
b. Orientações técnicas sempre que requisitadas, no surgimento de novidades tecnológicas ligadas ao assunto e alterações que possam gerar impacto imediato;
c. Acompanhamento e orientações administrativas na organização e o cumprimento das obrigações de pessoal ligadas ao sistema COLARE de Pessoal;
4 – Capacitação do corpo administrativo;
a. Será ministrado capacitação para os gestores e demais técnicos administrativos que estiverem envolvidos direto e indiretamente nas inovações, melhorias organizacionais e correto cumprimento da norma, nas áreas: Previdenciárias (Regime Geral de Previdência), Recursos Humanos (especial aos sistemas eSocial, EFD/REINF, rotinas administrativas do COLARE de Pessoal), Administração e Finanças (A correta tributação do PASEP e retenções de obras).
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1 - O presente contrato terá a vigência de 09 (nove) meses, tendo início na assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº: 8.666/1993;
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço especificado na Cláusula segunda, o valor total de R$ 127.350,00 (cento e vinte e sete mil trezentos e cinquenta reais), sendo em parcelas mensais de R$ 14.150,00 (quatorze mil cento e cinquenta reais) que será realizado de acordo com o Termo de Referência anexo aos autos.
3.3 - O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
3.4 - O objeto deste contrato será irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações Contratual
4.1 - A Contratada obriga-se a:
a) Efetuar a entrega do serviço nas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações dos serviços;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
g) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes,
seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
4.2 – A contratante obriga – se a:
a) Exercer a coordenação geral e a fiscalização dos serviços;
b) Emitir as OSM relativas aos serviços;
c) Manter o controle quantitativo e qualitativo dos serviços prestados;
d) Efetuar, junto à Prestadora de Serviços, o controle do regular cumprimento das obrigações trabalhista e previdenciárias;
e) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
f) Promover as medições mensais dos serviços realizados e aprovados;
g) Promover os pagamentos dos serviços realizados.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão e da multa
5.1 – Este instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente por inadimplemento contratual de qualquer cláusula, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
5.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequenciais contratuais e as previstas em lei.
5.3 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
5.3.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.3 – O atraso injustificado da entrega dos serviços;
5.3.4 - Por falta de Mão de obra sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
5.3.5 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, assim como as de seus superiores;
5.3.6 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
5.3.7 – A dissolução da sociedade;
5.3.8 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
5.4 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 883/94: 5.4.1–Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
5.4.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
5.4.3 – Judicial, nos termos da legislação.
5.5 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.02. 0219.04.123.08.2021 - 339039
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – Fica como fiscal do presente instrumento contratual o servidor Sr.XXXX XXXXXXX XXXXXX,
Diretor da Divisão de Arrecadação – lotado na Secretaria de Finanças.
CLÁUSULA OITAVA – Do foro
8.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo, elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem- se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
Goiatuba, Goiás, 06 de Abril de 2020.
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Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Municipal
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Pires Malaquias Assessoria e Consultoria Municipal Ltda CNPJ: 10.512.348/0001-11
TESTEMUNHAS:
1ª : CPF:
2ª: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 029/2020
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXXX ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e acompanhamento de legalidade junto ao fisco federal, conforme especificações contidas no Termo de Referência e de acordo com as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e LC nº 123/2006 e normas do edital da presente licitação e ata de julgamento do CONVITE Nº 004/2020.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá a duração de 09 (nove) meses, tendo início na assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº: 8.666/1993;
VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço especificado na cláusula segunda, o valor total de R$ 127.350,00 (cento e vinte e sete mil trezentos e cinquenta reais), sendo em parcelas mensais de R$ 14.150,00 (quatorze mil cento e cinquenta reais) que será realizado de acordo com o Termo de Referência anexo aos autos.
Goiatuba/Goiás, 06 de Abril de 2020.
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Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Municipal
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 029/2020, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO e a empresa PIRES MALAQUIAS ASSESSORIA E
CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº: 10.512.348/0001-11 foi publicado em local de costume.
Goiatuba, Goiás, 06 de Abril de 2020.
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Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Municipal