TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Benevides – SEMED atua em sua estrutura com 34 (trinta e quatro) unidades escolares. Assim sendo imperiosa a contratação de empresa para futura e eventual aquisição materiais escolares, mochilas e bolsas para confecção de kit escolar visando atender as necessidades da rede municipal de ensino de Benevides – RME, garantindo o pleno funcionamento das atividades escolares. além de garantir o cumprimento do calendário escolar preestabelecido, com fulcro no Art. 2º da Lei nº. 8.666/93 da Lei de Licitações.
OBJETO
Contratação de empresa para futura e eventual aquisição materiais escolares, mochilas e bolsas para confecção de kit escolar visando atender as necessidades da rede municipal de ensino de Benevides – RME.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Os kits escolares são materiais de suma importância para proporcionar, melhor eficiência no ensino-aprendizagem dos alunos e melhor organização dos professores, são voltados para promover a igualdade, que se traduz na falta de diferenças entre os materiais escolares portados pelos alunos o que evitará comparação entre os mesmos, evitando assim que a desigualdade social seja ainda acentuada.
A mochila escolar é um item que proporciona grande praticidade para os alunos e garante o acesso de uma educação inclusiva e de qualidade para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino.
A necessidade de adquirir mochilas escolares para os alunos soma-se ao fato desta imprimir mais proteção aos materiais escolares que serão transportados dentro das mesmas, evitando assim a perda de cadernos, livros e outros que por vezes são esquecidos em locais diversos ou são danificados pela ação da chuva já que a maioria dos alunos, por falta de condições econômica
de suas famílias, levam seus materiais nas mãos.
A aquisição de bolsa para os professores possibilita que estes transportem com zelo e praticidade suas atividades e jornadas pedagógicas.
Em síntese, justifica-se a presente aquisição para atender as demandas existentes e garantir a estrutura mínima necessária para o correto e atendimento dos alunos e professores da Rede Municipal de Educação de Benevides/PA.
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato, conforme o caso, obedecendo às normas do Instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia (INMETRO) e das ABNTs vigentes, não se admitindo recusa da parte deste(s) em decorrência de sobrecarga na sua capacidade técnica;
Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Benevides/PA.
Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado ou Sede da Secretaria Municipal de Educação de Benevides em horário comercial, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados e domingos e feriados, a critério da administração, em virtude da necessidade do fornecimento. A entrega do objeto pela CONTRATADA não poderá exceder o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da solicitação de compra.
O Fornecimento do objeto deverá ser solicitado pela unidade requisitante e autorizado expressamente, através de ordem de compra, impressa em 02 (duas) vias que comprovem a solicitação do produto;
O controle será efetuado com base nas ordens de compra citadas no subitem 4.4 acima, sendo que uma via ficará em poder da empresa e a outra via com a Unidade Administrativa solicitante; A qualidade do produto fornecido é de inteira responsabilidade do contratado;
A Fiscalização e aceitação do objeto serão do órgão responsável pelos atos de controle e administração, através de servidores da Unidade Administrativa, mediante Portaria. Sendo que os produtos serão recebidos depois de conferidas as especificações, quantidades e preços pactuados contratualmente e prazo de validade dos mesmos.
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo fiscal do contrato;
A Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar o número da licitação e do contrato administrativo que faz referência;
A Nota Fiscal/Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo, se for o caso, constando o valor unitário e as demais especificações constantes na proposta consolidada vencedora do certame;
A Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada de recibo de pagamento, Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal (Dívida Ativa da União), Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços e/ou correção monetária;
Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que a desaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as correções necessárias, não acarretando quaisquer ônus à Administração Municipal;
À Administração Municipal fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante o contrato, o objeto do contrato seja entregue de acordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora, por essa decisão.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº 8.666
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Cabe à CONTRATADA o cumprimento de todos os requisitos descritos neste Termo de Referência, nos termos da legislação vigente, e ainda:
Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução da obrigação;
Manter junto ao CONTRATANTE um representante e/ou preposto para acompanhamento da obrigação.
A CONTRATADA responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do cumprimento da obrigação, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990.
O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os itens com avarias ou defeitos.
Responsabilizar-se por todos os recolhimentos tributários federais, estaduais e/ou municipais incidentes ao objeto deste Termo de Referência.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações.
Implementar de forma adequada o planejamento, a execução e a supervisão permanente da obrigação, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde pública e no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados e colaboradores nesse sentido.
É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, durante a vigência deste contrato.
A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, endereço eletrônico (e-mail) para comunicações extraoficiais e oficiais, inclusive para receber notificações.
Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer irregularidade verificada no cumprimento da obrigação.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da obrigação, através do gerenciamento e acompanhamento da execução da entrega do objeto em tela.
Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança.
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro dos prazos previstos, desde que atendidas às formalidades necessárias após a aceitação dos itens.
Notificar e comunicar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nos itens.
Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
Os produtos descritos neste Termo de Referência deverão ser entregues conforme descrição contida no anexo 01 deste termo de referência, inclusive quanto as unidades de medidas e quantitativos solicitados através de requisição.
PENALIDADE
Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº8666/93;
Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a entrega, total ou parcial, do (s) item (s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
FISCAL DO CONTRATO
Preliminarmente, atento à necessidade de se fazer cumprir com primazia os ditames legais e os termos contratuais, o legislador instituiu a função do fiscal de contrato, conforme consta do art. 67, caput, da Lei 8.666/93: “a execução do contrato de licitação deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração, especialmente designado (…)”. Posto isto, o fiscal de contrato possui atribuição de representar a administração pública durante a execução do contrato e deverá:
a) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
b) Xxxxxxx as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência à CONTRATANTE e à CONTRATADA.
c) Solicitar de seus superiores adoção de medidas convenientes, quando as providências ultrapassarem suas competências.
Será designado ainda, facultativamente, por precaução, suplente de fiscal, a fim de que a execução do contrato não seja interrompida por qualquer intempere ocorrida com o servidor designado como fiscal do contrato.
A contratante promoverá a fiscalização do objeto sob os aspectos qualitativo e quantitativo, acompanhando o desenvolvimento desta, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas.
A fiscalização da obrigação pela contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
Benevides/PA, 03 de novembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Coordenador do Núcleo de Logística Escolar - NULE
ANEXO I
KIT ESCOLAR |
|||
Nº ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANTIDADE |
1 |
APONTADOR DE LÁPIS POTE CONTENDO APONTADOR DE LÁPIS, SORTIDA, COM O CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO E DEPOSITO PEQUENO, COM SELO DE SEGURANÇA DA INMETRO |
UND |
24000 |
2 |
BORRACHA APAGADORA ESCRITA, MATERIAL BORRACHA, COMPRIMENTO 32MM, LARGURA 23MM, ALTURA 7MM, COR BRANCA TIPO MACIA, COM SELO DE SEGURANÇA DA INMETRO |
UND |
24000 |
3 |
CADERNO DE DESENHO, COM 80 FOLHAS, CAPA DURA, MOLA EM ESPIRAL, COM LOGOMARCA DA PREFEITURA DE BENEVIDES E ARTE ELABORADA PELA SEMED E NA CONTRA CAPA HINO NACIONAL E NA PARTE INTERNA HINO DO PARÁ |
UND |
2500 |
4 |
CADERNO BROCHURA COM 100 FOLHAS, GRANDE PAUTADO, CAPA DURA, COM LOGOMARCA DA PREFEITURA DE BENEVIDES E ARTE ELABORADA PELA SEMED E NA CONTRA CAPA HINO NACIONAL E NA PARTE INTERNA HINO DO PARÁ |
UND |
6000 |
5 |
CADERNO ESPIRAL CONTENDO 200 FOLHAS, PAUTADO, COM LOGO MARCA DA PREFEITURA DE BENEVIDES E ARTE ELABORADA PELA SEMED E NA CONTRA CAPA HINO NACIONAL, E NA PARTE INTERNA HINO DO PARÁ |
UND |
13000 |
6 |
CANETA ESFEROGRAFICA PONTA METALICO CORPO TRANSPARENTE VENTILADA, NA COR AZUL, CAIXA COM 50 UNIDADES, COM SELO DE SEGURANÇA DA INMETRO |
CX |
120 |
7 |
COLA LAVÁVEL ACONDICIONADA EM FRASCO DE POLIETILENO LEITOSO, CONTENDO 90 GRS, COMPOSIÇÃO ACETATO DE POLIVINILA DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DO PRODUTO: MARCA SELO DO INMETRO. CODIGO DE BARRA, TELEFONE DE SAC, NOME DO QUIMICO RESPONSAVEL A SEU RESPECTIVO CRQ, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO FABRICANTE, COM SELO DE SEGURANÇA DA INMETRO |
UND |
6000 |
8 |
GIZ DE CERA CAIXA COM 12 UNIDADES E CORES DIFERENTES LONGO REDONDO, COM SELO DE SEGURANÇA DA INMETRO |
CX |
12000 |
9 |
LAPIS DE COR GRAFITE Nº 02, CAIXA COM 12 UNIDADES COLORIDOS (LONGO) SEXTAVADO |
CX |
120 |
10 |
LÁPIS PRETO Nº 02 CAIXA COM 144 UNIDADES, CORPO ROLIÇO EM MADEIRA ENVERNIZADO E APONTADO, DUREZA, CARGA DE 2HB, MATERIAL, CARGA GRAFITE. |
CX |
120 |
11 |
MASSA DE MODELAR 180G CAIXA COM 12CORES, COM SELO DE SEGURANÇA DA INMETRO |
CX |
12000 |
12 |
RÉGUA ACRÍLICA DE 20 CM COM A LOGOMARCA DO PROGRAMA BENEVIDES À ESCOLA E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES E ARTE ELABORADA PELA SEMED |
UND |
6000 |
13 |
TINTA GUACHE, COMPOSIÇÃO: RESINA VINICOLA/ÁGUA/PIGMENTO/CARGAS, CONSERVANTES, COR: DIVERSAS, APLICAÇÃO: PINTURA A PINCEL EM PAPEL/ CARTÃO E CARTOLINA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONJUNTO COM 12 FRASCOS DE 15 ML CADA, COM SELO DE SEGURANÇA DA INMETRO |
CX |
12000 |
14 |
MOCHILA EM LONA NA COR LARANJA COM PRETO, MEDINDO 25CM X 20CM, 12CM, COM ALÇA RESISTENTE E BOLSO FRONTAL, COM RODINHA, ABERTURA SUPERIOR COM ZIPER E LOGOMARCA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES |
UND |
470 |
15 |
MOCHILA EM LONA NA COR LARANJA COM PRETO, MEDINDO 30CM X 24CM, 12CM, COM ALÇA RESISTENTE E BOLSO FRONTAL, COM RODINHA, ABERTURA SUPERIOR COM ZIPER E LOGOMARCA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES |
UND |
6000 |
16 |
MOCHILA EM LONA NA COR LARANJA COM PRETO, MEDINDO 36CM X 27CM, 12CM, COM ALÇA RESISTENTE E BOLSO FRONTAL, ABERTURA SUPERIOR COM ZIPER E LOGOMARCA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES |
UND |
6400 |
17 |
MOCHILA EM LONA NA COR LARANJA COM PRETO, MEDINDO 41CM X 32CM, 12CM, COM ALÇA RESISTENTE E BOLSO FRONTAL, ABERTURA SUPERIOR COM ZIPER E LOGOMARCA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES |
UND |
6600 |
18 |
BOLSA MALETA PARA PROFESSOR(A) UNISEX, MEDINDO 30CM X40CM X9CM, COM A LOGOMARCA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES/PA, MATERIAL DA BOLSA DEVE SER EM COURO SINTÉTICO. |
UND |
2000 |
A NEXO II
Altura: 41 cm
Largura: 12 cm
Comprimento: 32 cm
Altura: 36 cm
Largura: 12 cm
Comprimento: 27 cm
41 cm
36 cm
32 cm
27 cm
0,30 cm
Altura: 25 cm
Largura: 12 cm
Comprimento: 20 cm
Altura: 30 cm
Largura: 12 cm
Comprimento: 24 cm
0,25 cm
24 cm
20cm
A
30 cm
NEXO III
Altura: 30 cm
Largura: 9 cm
Comprimento: 40 cm
40 cm
13