Contract
Contrato nº. 088/2019 Processo nº. 130/2019
Pregão Presencial nº. 096/2019
Contratação de leiloeiro oficial para preparação, organização, condução e fechamento de leilão público de bens móveis inservíveis do município, que entre si celebram o município de Guaranésia e XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx, XX xx XX
2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00 e a Chefe de Gabinete, representada neste ato pela Chefe de Gabinete, Srta. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 178, Vila Santa Barbara, nesta cidade, portadora do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº MG-11.921.125 SSP/MG, e do outro lado a empresa/profissional XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, residente e domiciliada á Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP 32.044-280, portador do RG nº MG-12.070.431 e CPF nº000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. Contratação de leiloeiro oficial para preparação, organização, condução e fechamento de leilão público de bens móveis inservíveis do município.
2. DO VALOR.Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de 5 %.
3. DAS OBRIGAÇÕES.
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
I – Elaborar o edital do leilão;
II- Realizar as publicações legais do leilão conforme preceitua a Lei nº. 8.666/1993, e demais legislações pertinentes, assim como arcar com os custos da publicação;
III - Organizar os bens a serem leiloados de modo que fique fácil a visitação;
IV - Fornecer todos os dados necessários ao devido pagamento dos bens, no dia do leilão.
3.2 São obrigações da CONTRATANTE:
I Prestar serviços com a máxima eficiência e qualidade, ficando responsável, também, pelo divulgação do leilão (fotos na Internet; fax, e-mail para os compradores e panfletagem nas cidades de sua escolha).
II Elaborar a documentação referente à arrematação a ser fornecida aos
arrematantes e ao Município.
III Montagem e elaboração do ‘Relatório Geral do Leilão, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contendo os seguintes documentos:
a) Ata do Leilão;
b) Edital do Leilão (jornal);
c) Mapa Geral do Leilão;
d) Quadro de Percentual Comparativo;
e) Notas de Xxxxxx;
f) Divulgação do Leilão (panfletos).
4. DAS PENALIDADES. O Contratado que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei n° 8.666/93.
5. DA VIGÊNCIA. O presente instrumento terá vigência máxima de 06 (seis) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº. 8.666/93.
6. DA RESCISÃO. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos art. 77 ao art. 80 da Lei n. 8.666/93.
IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
V - No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
VI - Quando houver deficiência na prestação do serviço;
VII - Quando a CONTRATADA reiteradamente desobedecer aos preceitos estabelecidos;
VIII – Se houver abandono total ou parcial do serviço; IX - Não forem iniciadas as atividades no prazo previsto.
7. DA PUBLICIDADE. O extrato do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993.
8. DO FORO.Fica eleito o foro da comarca de Guaranésia/MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Xxxxxxxxx contratadas.
Guaranésia, 25 de julho de 2019.
Laércio Cintra Nogueira Prefeito do Município
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Chefe de Gabinete
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx