EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO (SRP) Nº 081/2017-CPL/PMM - FORMA ELETRÔNICA EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO Nº 54.443/2017-PMM
PREGÃO (SRP) Nº 081/2017-CPL/PMM - FORMA ELETRÔNICA TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE CENTRAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA DO SAMU.
SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
O Município de Marabá, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação e pelo Pregoeiro, ambos designados pela Portaria Nº 540/2017-GP, de 01 de fevereiro de 2017, levam a conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão, forma eletrônica, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 54.443/2017-PMM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. A presente licitação será regida por este edital, pela Lei Federal Nº 10.520/2002 e Decreto Federal Nº 5.450/2005, Decreto Municipal n.º 347/2013, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar Nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal Nº 06/2016 e suas alterações, bem como as cláusulas e condições especificadas neste instrumento convocatório, incluindo o disposto em seus anexos.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE CENTRAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA DO SAMU, conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO II – OBJETO, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – OBJETO;
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no site do COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
2 DA ABERTURA
2.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado a seguir, e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DIA: 04/10/2017 - HORÁRIO: 09:00 horas (Horário de Brasília-DF).
LOCAL: via Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
RECEBIMENTO DA PROPOSTA: a partir da disponibilização do Edital no COMPRASNET, até às 08:59 horas do dia 04/10/2017 (Horário de Brasília-DF).
Local de Atendimento ao Público e Recebimento de Documentos: Sala da Comissão Permanente de Licitação CPL/PMM, localizada no prédio da Secretaria de Viação e Obras Públicas- SEVOP, situada na Rodovia Transamazônica Km 5,5, Bairro: Nova Marabá, XXX: 00.000-000, Xxxxxx, Xxxx, no horário de 8 às 12h e das 14 às 18h. Próximo ao Shopping Pátio Marabá.
Informações e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx UASG: 925213
2.2 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado providencie o seu credenciamento
junto ao Provedor do Sistema, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) e subsequente encaminhamento de proposta de preço, contendo o valor unitário e total por item, em data e horário previsto neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.2 Poderão participar do certame os interessados cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação e que preencham as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.3 O presente edital concede tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V (acesso aos mercados) da Lei Complementar Nº 123/2006 e alterações.
3.3.1 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
3.3.2 Para efeito do disposto no subitem 3.3.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 3.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitem 3.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 3.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2º O disposto no subitem 3.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3º A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
3.3.3 Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
3.3.4 Para o cumprimento do disposto no subitem 3.3.3, a administração pública estabelece, exclusividade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
a) Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
b) Se a mesma empresa vencer o item de cota reservada e o item de participação aberta (cota principal), a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço, ou seja, a empresa deverá verificar em qual dos itens vinculados ofereceu o menor preço unitário para reduzir o valor unitário do outro item vinculado a fim de igualar sempre para o menor preço ofertado (§3º, Art. 8º do Decreto Nº 8.538/2015).
c) Este Edital prevê a prioridade de aquisição dos produtos pelos órgãos participantes das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada seja inadequada para atender as quantidades ou condições do pedido, justificadamente. (Inciso II do art. 54 da Lei Complementar Municipal Nº 06/2016).
3.4 DO PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO JUNTO AO PROVEDOR DO SISTEMA.
Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Pregão Eletrônico tradicional para fornecedores”, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico.
3.4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilização legal do licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.4.3 É de exclusiva responsabilidade do licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à PMM, promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, mesmo que por terceiros.
3.5 Neste certame serão adotados os critérios estabelecidos nos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, quais sejam:
3.5.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (exemplos: certidão vencida, positiva, cassada, entre outros).
3.5.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.5.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.5.2 deste Edital, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.6 Não poderão participar deste Pregão:
3.6.1 empresas que não atenderem às condições deste Edital;
3.6.2 empresas que estejam em concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.6.3 empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com o Município de Marabá;
3.6.4 empresas reunidas em regime de consórcio;
3.6.5 servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Marabá, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
3.6.6 estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
3.6.7 as empresas interessadas que se encontre em processo de fusão, de cisão ou de incorporação;
3.6.8 o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica (obras e serviços) – art. 9º, da Lei 8.666/93;
3.6.9 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado – art. 9º, da Lei 8.666/93; ou
3.6.10 servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação – art. 9º, da Lei 8.666/93.
4 DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Conforme previsto no art. 18, do Decreto Nº 5.450/05, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, sendo que tais impugnações deverão ser manifestadas por escrito, podendo ser protocolado o original, mediante recebimento da 2ª (segunda) via, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Marabá, sito no prédio da SEVOP, Rodovia Transamazônica, Km 5,5 – CEP: 68.507-765, Nova Marabá, Marabá - PA, em dias úteis, ou ainda, por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo mencionado.
4.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do art. 18 do Decreto Nº 5.450/2005;
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, art. 20 do Decreto Nº 5.450/2005;
4.4 As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.
4.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao Pregoeiro esclarecer pelo mesmo veículo.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta comercial e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelo(a) Pregoeiro(a) do Município de Marabá, ou ainda, por qualquer servidor membro de sua Equipe de Apoio.
5.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado no Brasil.
5.3 O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai oferecer os produtos, objeto da presente licitação, exceto nos casos de matriz e filiais, que possuem documentos emitidos com CNPJ da Matriz que podem ser utilizados por suas filiais, inclusive atestado(s) de capacidade técnica.
6 DA PROPOSTA ELETRÔNICA
6.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da LICITANTE e subsequente encaminhamento da Proposta de Preço exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário definidos no item 2.1 deste ato convocatório.
6.1.1 Como requisito para participação neste Pregão, a LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital; declarar que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93 e declarar, observadas as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo da habilitação.
6.1.1.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.2 A proposta eletrônica deverá conter as seguintes informações:
6.2.1 a quantidade, descrição detalhada dos itens cotados, em conformidade com as especificações contidas no Anexo II - Objeto, valor unitário e total por item, contendo até duas casas decimais após a vírgula, para o objeto deste certame, para efeito de julgamento durante a sessão pública.
6.2.1.1 No caso do objeto desta licitação, deverá ser informada a marca e o fabricante do produto ofertado.
6.3 A LICITANTE:
6.3.1 será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3.2 é incumbida ainda de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema/pregoeiro ou de sua desconexão.
6.3.3 até a data e hora de início da sessão pública prevista neste Edital, poderá acessar o sistema Comprasnet para retirar, alterar ou complementar a proposta eletrônica formulada. A partir do início da sessão pública, não poderá alterar ou retirar a(s) proposta(s) formulada(s), e encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.3.4 Não será permitida a alteração da proposta ou mesmo o seu cancelamento, após a abertura da sessão pública, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico.
7 DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO
7.1 A proposta será recebida no valor de cada item do objeto deste Edital, a partir da disponibilização do Edital do Pregão no COMPRASNET até a data e horário definidos no Item 2.1 deste ato convocatório, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e na forma no Item 6.2 deste Edital.
7.2 A partir da data e horário definidos no Item 02, subitem 2.1 deste ato convocatório terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas, que deverão estar em perfeita consonância com as exigências do Item 6.2, dando sequência com a etapa de lances.
7.2.1 As propostas em desconformidade com as exigências do Item 6.2, serão desclassificadas.
8 DA ETAPA DE LANCES, JULGAMENTO E ACEITAÇÃO.
8.1 ETAPA DE LANCES
8.1.1 Após a classificação das propostas, terá início a etapa competitiva, quando os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.1.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema e com um intervalo de no mínimo 20 (vinte) segundos entre seus lances.
8.1.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.1.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do detentor do lance.
8.1.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, quando o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.1.7 Findo a etapa de lances e na ocorrência do empate ficto, proceder-se-á da forma prevista no Item 3.3.2, e no caso de empate tradicional prevalecerá o que primeiro registrar sua proposta ou lance.
8.1.8 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.1.9 Na eventualidade de a desconexão com o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.2 PROCEDIMENTOS POSTERIORES AO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES:
8.2.1 A(s) licitante(s) que tiver(em) ofertado o menor preço para um determinado item no presente pregão, deverá(ão) encaminhar ao pregoeiro, no prazo máximo de até 3 (três) horas, contadas da convocação, para o portal Comprasnet funcionalidade ENVIAR ANEXO, em um único arquivo PDF ou compactado (zipado), cópia digitalizada da proposta e planilha de preços, com todas as informações requeridas no Item 9, acompanhada da documentação de habilitação requerida no Item 12.1.
8.2.1.1 Os originais da proposta e documentação ou cópia autenticada da mesma, deverão ser encaminhados à CPL, no seguinte endereço: sala da Comissão Permanente de Licitação CPL/PMM, localizada no prédio da Secretaria de Viação e Obras Públicas-SEVOP, situada na Rodovia Transamazônica Km 5,5, Bairro: Nova Marabá, CEP: 68.507-765, Marabá, Pará, no horário de 8 às 12h e das 14 às 18h, Próximo ao Shopping Pátio Marabá, impreterivelmente, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro no CHAT do COMPRASNET. O pregoeiro, após analisar a documentação que foi anexada e certificar o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital, procederá com a solicitação de envio dos documentos físicos através de mensagem no CHAT do COMPRASNET (originais da proposta e documentação de habilitação ou cópia autenticada da mesma).
8.3 O licitante que registrar o menor preço e ainda aqueles que, na ordem classificatória, tenham sido convocados, não anexarem proposta comercial e documentação de habilitação completa, válida e atualizada, no prazo máximo de até 03 (três) horas contadas da convocação, ou deixar de apresentar na sede da CPL os originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro no CHAT do COMPRASNET, terá sua proposta recusada ou inabilitada.
8.3.1 Visando maior celeridade, a critério do pregoeiro, poderá ser convocada mais de uma empresa após o término da disputa dos lances, a apresentar propostas e documentos, seguindo a ordem crescente de classificação para serem analisadas de uma só vez, otimizando perdas de tempo caso o menor preço não atenda às exigências editalícias, que deverão ser encaminhadas nos mesmos prazos e formas dispostos nos subitens 8.2.1 e 8.2.1.1.
9 DA PROPOSTA IMPRESSA
9.1 A proposta de preço (impressa) deverá ser anexada no portal Comprasnet (prazo de 3 horas) e apresentada na sede da CPL (prazo de 3 dias úteis), sob pena de recusa, a qual deverá conter obrigatoriamente:
9.1.1 razão social da licitante, Nº do CNPJ, endereço completo, telefone para contato, conta corrente, agência e respectivo banco, e se possível correio eletrônico (e-mail);
9.1.2 prazo de validade da proposta comercial, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos a contar da sua apresentação;
9.1.3 o valor da proposta de preço, com indicação do valor unitário e total, realinhado aos lances vencedores, contendo até duas casas decimais após a vírgula, para o objeto deste certame, para efeito de julgamento durante a sessão pública. Caso isto não ocorra, o Pregoeiro estará autorizado a aceitar e adjudicar os itens desprezando as demais casas decimais automaticamente.
9.1.4 Especificação de forma clara e completa do item, obedecendo a mesma ordem de numeração e Especificação constante no Anexo II deste Edital, sem conter alternativas de valor, ou de qualquer outra condição.
9.1.5 O prazo e forma de entrega dos itens cotados, devendo obedecer ao disposto no Anexo I - Termo de Referência, deste edital.
9.1.6 Declaração expressa de total concordância com os termos deste Edital e seus Anexos e de que sua proposta comercial compreende todos os tributos, despesas ou encargos de qualquer natureza, resultante do fornecimento.
9.1.7 Assinatura do seu representante legal.
9.2 Nos valores propostos e nos lances que vier a fornecer já deverão estar incluídos todos os custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
9.3 Toda proposta entregue deverá constar prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo;
9.3.1 Na proposta deverá constar o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, a mesma deverá atender todas as condições e especificações constantes deste edital e seus anexos.
9.3.2 Se o produto possuir qualquer característica distinta, esta deverá ser consignada na proposta, para efeito de avaliação, sob pena de ser-lhe exigido, no momento da entrega, exatamente o produto solicitado no edital;
9.4 Os valores propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Contudo, se a licitante for classificada na sessão de Pregão para ofertar lances por meio do sistema eletrônico, poderá fazê-lo na forma e na oportunidade previstas neste edital.
9.5 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação deste, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.5.1 Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço menor.
9.6 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e de seus Anexos. Eventuais proposições de produtos que não correspondam às especificações contidas nos Anexo I - Termo de Referência e Anexo II - Objeto, ou que estabeleçam vínculo à proposta de outro licitante, serão desconsideradas.
10 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1 Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
10.2 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante, que tiver ofertado o MENOR PREÇO, será declarado vencedor.
10.3 Aceita a proposta, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço menor, bem assim como decidir sobre sua aceitação, podendo recusar valores superiores ao estimado pelo Município de Marabá.
10.4 Serão desclassificadas e/ou recusadas as propostas:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório constante no subitem 6.2 e item 9, ou que apresentem dispositivos contrários à lei e à regulamentação vigente;
b) que contiverem valores condicionado a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
c) que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes;
d) que, após a fase de lances, ofertem valores superiores ao estimado pela administração ou que apresentem preços manifestamente inexequíveis ou que não venham a ter sua
viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
e) que não apresentem as especificações exigidas, conforme Objeto - Anexo II deste Edital, trazendo somente expressões tais como: conforme o edital, de acordo com o edital ou expressões similares passiveis de inúmeras interpretações.
10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.6 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
10.7 A Proposta de Preço será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários ao fornecimento dos itens cotados.
11 DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
11.1 Os preços cobrados pelo fornecimento dos equipamentos deverão estar de acordo com as estimativas, constantes no termo de referência e no objeto, respectivamente Anexos I e II, deste edital, para que sejam considerados aceitáveis.
12 DA HABILITAÇÃO
12.1 Para habilitação o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
I – habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II – regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (Ficha de Inscrição Estadual), relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN);
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual (Tributária e não tributária, quando o estado do licitante tiver os dois tipos) e Municipal (de todos os tributos municipais) do domicílio ou sede do licitante.
d.1) Caso a empresa atue, comprovadamente (cartão do CNPJ ou FIC), apenas no ramo de prestação de serviços, ficará desobrigada de apresentar certidão negativa de débito estadual;
e) Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS) e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de regularidade e inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
III - qualificação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial (BP) e demonstrações contábeis (DRE) vigentes (Exercício de 2016), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta:
a.1) Para sociedade empresária, o Balanço patrimonial e as demonstrações contábeis vigentes devem ser apresentados:
a.1.1) O Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), extraídas do Livro Diário que deverão conter indicação do número das
páginas, acompanhado da prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial);
Obs: Registro no cartório será somente para empresas cujo a natureza jurídica é Sociedade Civil.
a.1.2) Assinatura do Profissional de Contabilidade e do titular ou representante legal da Entidade no Balanço Patrimonial e na DRE;
a.2) Para sociedades anônimas, regidas pela Lei nº 6.404/1976, além do disposto anteriormente para sociedade empresária, deverão as demonstrações contábeis serem apresentadas também com as seguintes formalidades:
a.2.1) Com prova de publicação na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; ou
a.2.2) Com prova de publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada também a sede da companhia;
a.3) Para as PROPONENTES que fazem escrituração digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar o comprovante de envio do registro do arquivo PRESENCIAL do SPED CONTÁBIL para a Junta Comercial.
a.4) Para demonstrar a boa situação financeira, a empresa licitante deverá apresentar demonstrativo de resultados igual ou maior do que 1 (um), nos ÍNDICES DE LIQUIDEZ GERAL - ILG, DE SOLVÊNCIA GERAL - ISG e DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC), que serão calculados através das fórmulas abaixo, as quais deverão estar aplicadas em memorial de cálculos, assinado por Xxxxxxxx, devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade e juntado ao Balanço;
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ISG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
Obs.: 1. Quando se tratar de empresa constituída no ano da Licitação, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, acompanhado do Termo de Abertura do Livro Diário.
2. A licitante que apresentar em seu Balanço resultado menor do que 1 (um) em qualquer dos índices acima fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, possuir o total do Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, expedida até 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas;
IV - qualificação técnica:
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, que comprovem já ter o licitante executado fornecimento da mesma natureza dos da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando nome, cargo e assinatura do responsável pela informação.
a.1) Quando se tratar de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito privado, a assinatura deverá estar reconhecida em cartório de registro civil.
12.2 A consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF poderá ser utilizada para substituir os itens 12.1, II, “c”, “d”, “e”, “f”, e III, “a” (quando constar os índices extraídos do balanço) da habilitação, neste caso o SICAF deverá ser apresentado pela empresa licitante e emitido no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2.1 A verificação será certificada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente comprovada;
12.2.2 A consulta ao SICAF não retira do licitante a responsabilidade de encaminhamento do ato constitutivo acompanhado das atualizações e atas de eleição e posse (quando for o caso);
12.3 Quando se tratar de microempresas e empresas de pequeno porte, no que se refere à regularidade fiscal, será adotado o estabelecido nos artigos 42 e 43 da LC n.º 123/2006.
12.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal (exemplos: certidão vencida, positiva, cassada, entre outros), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitados.
12.5 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
12.5.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
12.6 A consulta ao CEIS será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.7.1 Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
12.8 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
13 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Após a aceitação da proposta comercial, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer do resultado do pregão, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.1 A manifestação motivada da intenção de recorrer, bem como a apresentação das razões do recurso, será realizada exclusivamente no âmbito do Sistema Eletrônico, em campos próprios.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
13.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
13.5 Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 1993, caberá:
I - recurso, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido na sede da CPL/PMM, conforme já esclarecido neste Edital, nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
b) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei n.º 8.666, de 1993;
c) aplicação das penas previstas neste Edital;
II - pedido de reconsideração da aplicação da pena prevista neste Edital, interposto no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação do ato.
III - representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
13.6 O recurso, previsto no subitem anterior, será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4º do artigo 109 da Lei no 8.666, de 1993).
13.7 A intimação dos atos referidos no subitem 13.5, excluída a pena de multa de mora, será feita mediante publicação no Diário Oficial da União.
13.8 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante no item 2.1, nos dias úteis no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h. Não serão reconhecidos os recursos interpostos por e-mail e vencidos os respectivos prazos legais.
14 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 Não havendo recursos e sendo constatada a regularidade dos atos procedimentais pela Controladoria Geral do Município de Marabá - CONGEM o objeto será adjudicado ao licitante declarado vencedor.
14.2 Havendo recursos, a adjudicação do objeto do certame será realizada após a decisão sobre estes pela autoridade superior.
14.3 Após a adjudicação, a autoridade competente homologará a licitação, e convocará o adjudicatário para retirar a Nota de Xxxxxxx.
15 DO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
15.1 A presente licitação visa o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos para estruturação e adequação de central regional de regulação de urgência de SAMU, nos termos do art 3º, II, do Decreto Municipal Nº 347/2013.
15.2 A Secretaria Municipal de Saúde - SMS será a gerenciadora do Registro de Preços.
15.3 Os quantitativos da proposta de preço deverão atender ao menos à previsão de consumo do Termo de Referência – Anexo I e do Objeto – Anexo II, não sendo admitida cotação inferior.
15.4 Apesar das quantidades estimadas no Termo de Referência – Anexo I, e definidas no Objeto – Anexo II, os pedidos serão feitos ao longo da vigência da Ata de Registro de Preço, de acordo com o interesse da administração pública, não havendo quantidade mínima nem obrigatoriedade de combinação de itens.
15.5 Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
15.6 O valor ofertado nas propostas permanecerão registrados pelo prazo de 12 (doze) meses.
15.7 A Ata de Registro de preços, durante sua vigência, somente poderá ser utilizada por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e expressa autorização da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, nos termos do artigo 22º, do Decreto Municipal 347/2013.
15.8 Salvo nova designação da Secretaria demandante, o servidor responsável pela gerência da ata de registro de preços, será designado especificamente para a função no Anexo II – Termo de Referência, ou após a realização do certame;
15.9 Os contratos gerados em função da Ata de Registro de Preços poderão ser aditados ou suprimidos em até 25%, de acordo com a conveniência da administração pública municipal.
15.10 O órgão gerenciador poderá admitir, adesões de até cinco vezes a quantidade de itens registrados independente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 22, § 4º, Decreto Municipal 347/2013); sendo que cada órgão não participante ou "carona" não poderá exceder cem por cento dos quantitativos dos itens (art. 22, § 3º, Decreto Municipal 347/2013).
16 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Após a adjudicação e a homologação, os preços serão registrados na Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
16.2 Convocada, terá a adjudicatária o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas neste Edital.
16.2.1 Em atendimento a Resolução n.º 11.535/2014/TCM, de 1 de julho de 2014, a Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelas partes com Certificação Digital nível A3.
16.3 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da primeira publicação das Atas de Registro de Preços deste processo licitatório.
16.4 O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços poderá, a qualquer tempo, requerer comprovação da prática dos preços apresentados, que poderá ser feita através da cópia de notas fiscais ou outro documento comprobatório dos preços de mercado.
16.5 Nos termos do §2° do Artigo 15 da Lei 8.666/93, serão publicados pelo órgão gerenciador da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, trimestralmente, no Diário Oficial do Estado, a Ata de Registro de Preços atualizada contendo todos os valores unitários referentes a este Pregão.
16.6 Quando os primeiros classificados estiverem impossibilitados de cumprir com o fornecimento do objeto (devidamente justificado e aceito pela Administração), as licitantes remanescentes poderão ser chamadas para fornecer os produtos, desde que o preço registrado encontre-se dentro dos praticados no mercado.
16.7 Caso os preços dos licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados (reduzidos). Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão novamente registrados em Ata e publicados. Conforme item 16.5 deste Edital.
16.8 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 347, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
16.9 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
16.10 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
16.11 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
17 DA CONTRATAÇÃO
17.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, doravante denominada Contratante, e o licitante vencedor, e observará os termos da Lei nº. 8.666, de 1993, da Lei nº. 10.520, de 2002, Decreto n.º 5.450, de 2014, deste Edital e demais normas pertinentes, cuja minuta foi submetida a exame prévio e aprovação da Procuradoria Geral do Município de Marabá.
17.2 O licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, celebrar o termo de contrato.
17.2.1 Em atendimento a Resolução n.º 11.535/2014/TCM, de 1 de julho de 2014, o Contrato celebrado deverá ser assinado pelas partes com Certificação Digital nível A3.
17.3 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas no subitem 25.1 deste Edital, no artigo 7º da Lei Nº 10.520, de 2002, no artigo 28 do Decreto Nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e demais normas pertinentes.
17.4 Antes da assinatura do termo de contrato será verificada pela Contratante, por meio de consulta on- line ao SICAF, a comprovação de regularidade da documentação e habilitação parcial do licitante vencedor, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo.
17.4.1 Caso o licitante vencedor não esteja habilitado no SICAF, poderá apresentar documentação atualizada, de conformidade com o Decreto Nº 4.485, de 2002, antes da contratação.
17.4.2 Se o licitante vencedor não atender aos subitens 17.4 e 17.4.1, será convocado outro licitante para celebrar o contrato, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.5 O contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pela AUTORIDADE GESTORA e, eficácia depois de publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado ou outra imprensa adequada ao recurso.
17.6 Incumbe à Contratante providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado e união ou outra imprensa adequada ao recurso, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da data de assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
18 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1 Caberá à Secretaria Demandante:
18.1.1 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
18.1.2 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada ao fornecimento do objeto.
18.1.3 Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal.
18.1.4 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
18.1.5 Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovado o fornecimento do objeto, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos do Contrato.
18.1.6 Proporcionar todos os meios ao seu alcance para o recebimento do objeto, a cargo da licitante vencedora.
18.1.7 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar as obrigações da licitante vencedora, através dos servidores designados pela Autoridade competente da Secretaria Demandante.
18.1.8 Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou o licitante vencedor.
18.1.9 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da(s) licitante(s) vencedora(s).
18.2 Caberá à licitante vencedora por sua conta e exclusiva responsabilidade:
18.2.1 observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e as cláusulas do Contrato;
18.2.2 responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do(s) objeto(s), inclusive impostos, taxas, fretes, embalagens, seguro e eventuais perdas e danos;
18.2.3 manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições, de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.2.4 executar o objeto deste edital, observadas as respectivas quantidades e preços e efetuá-los de acordo com o que fora demandado por intermédio do termo de referência;
18.2.5 executar o objeto conforme especificadas pelo CONTRATANTE, e contido nos anexos;
18.2.6 cumprir as condições de execução do(s) objeto(s);
18.2.7 Atender com máxima urgência, a chamados da Contratante, quando necessário, para sanar maiores dificuldades existentes, por ocasião do fornecimento do objeto;
18.2.8 Proceder às alterações solicitadas pela Contratante, em relação a mudanças ou adequações promovidas no local escolhido para fornecimento do objeto;
18.2.9 Comunicar à Contratante qualquer irregularidade ocorrida o mais breve possível;
18.2.10 Manter atendimento às solicitações da CONTRATANTE, de acordo com as exigências do Anexo I e II, deste edital;
18.2.11 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos objetos;
18.2.12 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação trabalhista;
18.2.13 Zelar pela perfeita execução dos fornecimentos contratados;
18.2.14 Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar qualquer problema na prestação do objeto pela CONTRATANTE;
18.2.15 Manter, durante toda a execução deste Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Contrato;
18.2.16 Fornecer o objeto contratado no prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência;
18.2.17 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
18.2.18 Manter, durante o período de vigência deste Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para representação da CONTRATADA sempre que for necessário;
18.2.19 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato;
18.2.20 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
18.2.21 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o fornecimento do objeto contratado, bem como qualquer custo que venha a incidir sobre o fornecimento.
19 DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
19.1 À licitante vencedora caberá, ainda:
19.1.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Secretaria Demandante.
19.1.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto do contrato ou em conexão com ele.
19.1.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
19.1.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
19.1.5 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
19.2 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Secretaria Demandante, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Secretaria Demandante.
20 DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
20.1 Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
20.1.1 É expressamente proibida veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da Secretaria Demandante.
20.1.2 É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto deste Pregão.
21 DO FORNECIMENTO
21.1 O Contrato compreende o fornecimento do objeto descrito no Anexo I – Termo de Referência e Anexo II - Objeto, nos prazos e forma ali referendados, sendo que todos os custos com o cumprimento do contrato correrão por conta do contratado.
22 DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO ATESTO
22.1 O desenvolvimento e a execução do Contrato Administrativo e o cumprimento do objeto, será acompanhada e fiscalizada pelo(s) servidor(es) discriminado(s) no termo de referência – anexo I, representando a Secretaria Demandante, ou por outro(s) servidor(es) designados para esse fim, nos termos do Art. n.º 67, da Lei n.º 8.666/98.
22.2 A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
22.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
22.4 O atesto da nota fiscal/fatura referente ao fornecimento do objeto deste Pregão caberá aos servidores discriminados no termo de referência, ou a outros servidores designados para esse fim.
23 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 As despesas com a consecução do objeto deste edital serão pagas, mediante emissão de nota de empenho ordinário, com recursos financeiros oriundos do Erário Municipal e Federal e alocado em dotação orçamentária, que somente será informada quando da eventual formalização do contrato ou outro instrumento hábil, segundo o disposto no artigo 7º, §2º, Decreto Municipal n.º 347/2014.
24 DO PAGAMENTO
24.1 O pagamento dos produtos efetivamente fornecidos, objeto do contrato, será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal, mediante comprovação e atesto da entrega dos objetos;
24.2 Serão pagos mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura de fornecimento para liquidação e pagamento da despesa pela Secretaria demandante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da apresentação dos documentos fiscais hábil de cobrança devidamente certificado pela fiscalização do Contratante, que verificará o regular cumprimento das obrigações da Contratada.
24.3 O Município de Marabá reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, se o fornecimento não estiver de acordo com a Especificação apresentada e aceita.
24.4 O Município de Marabá poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
24.5 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à Contratada, decorrentes do contrato:
I - ANTES:
a) da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) de atestada pelo órgão requisitante a conformidade dos produtos fornecidos;
c) da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666/93.
II - ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA:
a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
b) à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
24.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de pagamento definida no item 24.1 até a data do efetivo pagamento e será de 6% a (seis por cento ao ano), pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(0,005/30) x N] x VP onde:
EM = Encargos moratórios;
0,005 = corresponde a relação entre a taxa de juros moratórios de 0,5% mensal e o n.º 100 (0,5/100); 30 = número de dias do mês civil
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela em atraso.
24.7 À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida neste item.
25 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo em que será garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
a) Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar a documentação exigida para o Pregão;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do certame;
e) Não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade;
f) Falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
25.2 O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa de mora e multa por inexecução contratual;
III - suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
25.2.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
25.2.2 As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
25.2.3 As sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pelo CONTRATANTE.
25.2.3.1O CONTRATANTE comunicará, por escrito, à CONTRATADA que a sanção foi registrada no SICAF.
25.3 A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
I - as multas e a advertência serão aplicadas pelo Titular do Órgão Demandante;
II - caberá ao Titular do Órgão Demandante aplicar a suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE e propor a declaração de inidoneidade; III - a aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Gestor Municipal.
25.4 A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do fornecimento, a juízo do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
25.4.1 No ato de advertência, o CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação e ou responsabilidade mencionadas no Inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o Inciso II, ambos do subitem 25.4.
25.5 A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
25.5.1 O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida.
25.5.2 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na entrega de material ou execução de serviço caracterizará inexecução total deste contrato.
25.6 A inexecução contratual sujeitará a CONTRATADA à multa compensatória de:
I - de 15 % (quinze por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao material ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória deste contrato;
II - 1 % (um por cento), calculado sobre o valor previsto para a contratação, pela:
a) recusa injustificada em apresentar a garantia prevista neste certame;
b) inexecução total do contrato;
c) pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
25.7 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I - por até 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para o CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 25.3, 25.4 e 25.5 deste edital;
II - por até 02 (dois) anos:
a) não conclusão do fornecimento contratado;
b) prestação do fornecimento em desacordo com as especificações constantes da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente, depois da solicitação de correção efetuada pelo CONTRATANTE;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando a rescisão deste contrato por sua culpa;
d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos;
e) apresentação, ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem a este contrato, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura deste contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Nº 8.666/1993, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura do contrato;
h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE.
25.8 A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
25.8.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:
I - sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
II - demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
III - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
25.8.2 A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
25.9 Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da comunicação.
25.9.1 Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
25.9.2 O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, conforme especificado a seguir:
a) as multas e a advertência: pelo Titular do Órgão Demandante deste certame;
b) suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE: pelo Gestor Municipal.
25.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
25.11 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
25.12 O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer fornecimento referente ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
25.12.1 O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONTRATANTE.
26 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
26.1 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
26.2 A apresentação de proposta implicará a plena aceitação por parte do licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
26.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente no Município de Marabá.
26.4 A critério da Secretaria Demandante, a presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
26.5 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão das formalidades.
26.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
26.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, Art. 20 do Decreto nº 5.450/2005.
26.10 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido.
26.11 Quaisquer dúvidas existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, exclusivamente por e-mail, conforme previsto no item 4.5 deste Edital, devendo ser respondidas pelo mesmo veículo de comunicação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
26.12 Cópias do Edital e de seus anexos poderão ser obtidas, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.13 A minuta do presente edital foi aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Marabá, conforme Parecer/2017-PROGEM, de 14 de setembro de 2017, conforme o disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei n° 8.666/93.
27 DO FORO
27.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca do Município de Marabá/PA,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
215
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:80554482215
RAYMUNDO:80554482
XXXXXXXXX XXXXXXXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por AR SEMPRE, cn=XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:80554482215
Dados: 2017.09.19 12:16:16 -03'00'
Marabá (PA), 19 de setembro de 2017.
Pregoeiro CPL/PMM
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Equipe de Apoio
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 54.443/2017-PMM
PREGÃO (SRP) Nº 081/2017-CPL/PMM - FORMA ELETRÔNICA TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE CENTRAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA DO SAMU.
SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
1. INTRODUÇÃO
1.1 Conforme disposto no artigo 7º, inciso, I, c/c o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se faz necessária a elaboração de Termo de Referência para definir os materiais necessários ao desenvolvimento das ações inerentes à Administração, a fim de fornecer subsídios ao registro de preços.
1.2 O Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que disciplina o Sistema de Registro de Preços, define, de forma não taxativa, as hipóteses especiais relativas à admissibilidade na utilização do Registro de Preços pela Administração Pública.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Atender as diretrizes determinadas pelas portarias n.º 2.048/GM de 5 de novembro de 2002 e nº. 1.010/GM de 21 de maio de 2012, conforme as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 – de Marabá;
2.2 Manter a operacionalidade e continuidade do serviço de atendimento de emergência do Município de Marabá, que funciona de maneira ininterrupta através do número gratuito de emergência 192 e do programa SAMU 192, caracterizado e condicionado ao regime 24/7 (vinte quatro horas por xxxx, sete dias por semana);
2.3 Suprir as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 – do Município de Marabá, considerando:
2.3.1 - A característica do serviço de atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência do SAMU
192 que é constituído por equipes descentralizadas e distribuídas dentro da área Urbana dos Municípios que demandam estrutura organizacional e logística;
2.3.2 – A regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, além de ordenar o fluxo efetivo das referências e contra referências dentro da Rede de Atenção;
2.3.3 – A consistência dos indicadores do SAMU 192 utilizados pelo Ministério da Saúde para avaliação do funcionamento do SAMU 192 em todo Brasil;
2.3.4 - Corroborar os propósitos da assistência nas redes de atenção e de acordo com o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências, garantindo a integralidade do cuidado e a melhoria do acesso;
2.3.5 - Integrar toda Rede de Atenção às Urgências por sistemas de informação e comunicação que permita a perfeita compreensão das várias situações, o exercício da “telemedicina” e consequentemente, a adequada atenção aos pacientes.
3. OBJETO
3.1 Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos para estruturação e adequação de Central de Regulação de Urgência do SAMU, conforme o Anexo II - Objeto deste Edital.
4. FORMA E PERÍODO DE FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1 Os equipamentos objeto do presente edital serão entregues, acompanhados da nota de empenho e nota fiscal para conferência, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rodovia Transamazônica S/N, Agrópolis do INCRA, Bairro Amapá, Marabá – PA, CEP: 68.502-290, no período de 08:30h às 14:00h em dias úteis, em no máximo 20 (vinte) dias úteis, após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ENTREGA
5.1 Em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:
5.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e
5.1.2. Definitivamente, em até 20 (vinte) dias úteis contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade do objeto e de conformidade com as especificações.
5.2 Os equipamentos objeto do presente edital serão entregues, acompanhados da nota de empenho e nota fiscal para conferência, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada a Rodovia Transamazônica S/N, Agrópolis do INCRA, Bairro Amapá, Marabá, CEP. 68.502-290, no período de 08:30h as 14:00h em dias úteis.
5.2.1. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, sem justificativas plausíveis, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital.
5.3 A empresa contratada deverá fornecer os equipamentos de acordo com as especificações e condições expressas neste edital, bem como a garantia técnica, no que couber.
6 DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA TÉCNICA
6.1 O prazo da garantia mínimo dos equipamentos, relativo a defeitos aparentes e ocultos será de 12 (doze) meses, contados a partir de seu recebimento definitivo, por meio de assistência técnica autorizada;
6.2. Os serviços de reparo do equipamento deverão ser prestados pela contratada, ou por seus representantes credenciados, desde que em total conformidade com condições estabelecidas no instrumento de contrato. Em nenhuma hipótese a contratada poderá transferir para terceiros não credenciados a responsabilidade pelos consertos. A empresa contratada se obriga a manter assistência técnica autorizada disponível pelo período da garantia, sendo de sua responsabilidade, caso necessário, os custos com a coleta e envio dos equipamentos a rede de assistência técnica.
7 DO PAGAMENTO
7.1 Pelo cumprimento do objeto a ser contratado, a contratante pagará à contratada a quantia relativa ao efetivo fornecimento, calculado de acordo com os preços constantes da proposta sem qualquer ônus adicional.
7.2 A licitante contratada apresentará Nota Fiscal de Venda para liquidação e pagamento pela Prefeitura Municipal de Marabá através do Fundo Municipal de Saúde, mediante ordem bancária creditada em conta corrente fornecida junto com a proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agencia, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
7.3 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil, posterior ao recebimento definitivo dos materiais, e acompanhado de Nota Fiscal discriminada, de acordo com a Nota de Xxxxxxx, após conferência da quantidade, qualidade e o atesto por servidor designado para esse fim. 02 (duas) vias da cópia do contrato e recibo de quitação sem assinatura a qual será datado e assinado no momento da efetivação do pagamento, além de documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa.
7.4 A Prefeitura Municipal de Marabá através do Fundo Municipal de Saúde reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a material não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
7.5 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da adjudicatária, por ordem bancária, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a adjudicatária.
7.6 Para execução do pagamento, o contratado deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida sem emendas, rasuras ou borrões, em letra bem legível, em nome do Fundo Municipal de Saúde - CNPJ n.º 18.478.187/0001-07 o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
7.7 A empresa deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal.
7.8 No caso de eventuais equívocos nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais, estes serão restituídos à contratada, para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Marabá através do Fundo Municipal de Saúde por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7.9 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Marabá através do Fundo Municipal de Saúde em favor do contratado. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7.10 A Prefeitura Municipal de Marabá através do Fundo Municipal de Saúde, reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o fornecimento estiver em desacordo com as especificações constantes no termo de referência.
7.11 Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto pendente de regularização qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere qualquer pleito econômico.
8 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas com o pagamento do objeto serão oriundas do Erário Municipal e Federal, com o uso das seguintes dotações orçamentárias:
10.302.0014.2.067 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Elemento de despesa: 44.90.52.00 – Aquisição de Equipamentos
9 ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 Para acompanhamento do processo e gerência da ata de registro de preços ficam designados os seguintes servidores:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – Coordenadora do Departamento de Compras – Portaria n° 062/2017-GP; e Xxxxxx xxxxx Xxxxxxxxxx – Assessor Especial – Portaria n° 389/2017-GP.
9.2 Para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, solicitação, recebimento e conferência dos produtos ficam designados os seguintes servidores:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Coordenador Administrativo do SAMU 192 – Matrícula 8209; Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx – Coordenadora da CRU Carajás – Matrícula 13297; e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Coordenador Médico do SAMU 192 – Matrícula 33992.
10 DA VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO
10.1 O contrato a ser celebrado vigorará para o período de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei (art.57, II da Lei Federal nº 8666/93).
10.2 O reajuste dos preços contratados obedecerá a periodicidade anual e terá como base a data da apresentação da proposta.
10.3 Como critério de reajuste dos preços será adotada a variação do índice do IPCA – IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), apurado no período.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
11.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Marabá através do Fundo Municipal de Saúde ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar seu julgamento e decisão.
11.6 Nenhuma indenização será devida às licitantes pelos custos de elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal da Prefeitura Municipal de Marabá através do Fundo Municipal de Saúde, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
11.9 A Administração da Prefeitura Municipal de Marabá através do Fundo Municipal de Saúde poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
11.10 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.11 O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico às licitantes interessadas em participar deste Pregão.
11.12 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
12. VIGÊNCIA
12.1 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Ata de Registro de Preços terá sua validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
12.2 DO CONTRATO: O contrato obedecerá ao disposto no caput do artigo 57, da Lei 8.666/93 iniciando- se com a assinatura do contrato e terminando com o fim do exercício orçamentário, ou seja, até o dia 31 de Dezembro de 2017.
ANEXO II - OBJETO ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - RELAÇÃO DE ITENS
PROCESSO Nº 54.443/2017-PMM
PREGÃO (SRP) Nº 081/2017-CPL/PMM - FORMA ELETRÔNICA TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE CENTRAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA DO SAMU.
Item | Descrição do Item | Quant. | Unidade | V. Unitário Estimado (R$) | V. Total Estimado (R$) |
1 | Computador All in one 6ª geração do Processador Intel® Core™ i3-6100U (2.3 GHz, Cache de 3MB, com Intel® HD Graphics 520) Windows 10 Home Single Language, 64 bits – em Português Placa de vídeo integrada Intel® HD Graphics Memória 4GB, DDR3L, 1600MHz (1 X 4GB) DISCO RÍGIDO DE 1TB, SATA (5400RPM) TELA LED FULL HD IPS (1920X1080) DE 23.8 POLEGADAS COM ANTIRREFLEXO E DE VISUALIZAÇÃO AMPLA TECLADO E MOUSE WIRELESS DELL KM636 BRANCO - EM PORTUGUES (BRASIL) MOUSE INCLUSO COM TECLADO LEITOR E GRAVADOR DE CD/DV (DVD-RW 8X) PLACA REDE DELL WIRELESS T 1707 802.11B/G/N+BLUETOOTH 4.0,2.4 GHZ, 1X1+ETHENET (10/100/1000-RJ45) | 3,000 | UNIDADE | 3.068,75 | 9.206,25 |
2 | DESKTOP Sistema Operacional UBUNTU Placa de vídeo integrada Intel® HD Graphics Memória 4GB, Single Channel DDR3, 1600MHz (4GB x 1) Disco Rígido 500GB, SATA (7200 RPM, 6 Teclado Mouse Caixa de som Cabos 1 Óculos 3D Anáglifo Guia rápido de instalação " unidade de DVD com bandeja (lê e grava em DVD/CD) 10/100 mbps -Fast Ethernet | 4,000 | UNIDADE | 2.972,44 | 11.889,76 |
3 | Desktop Especificação: 4ª geração do Processador Intel® Core™ I3- 4170 (3.70 GHz, cache de 3Mb) Sistema Operacional UBUNTU Placa de vídeo integrada Intel® HD Graphics Placa de vídeo integrada Intel® HD Graphics memoria 4GB, Single channel DDR3 , 1600MHz 94GBX1) Disco Rigido 500 GB, SATA (7200 RPM, 6 Gbit/s) Mouse incluso com teclado unidade de DVD com bandeja (lê e grava em DVD/CD)Placa Dell Wireless 1705 802.11b/g/n+Bluetooth 4.0 via 1705 WLAN card+Ethernet (10/100/1000-RJ45) | 7,000 | UNIDADE | 3.124,92 | 21.874,44 |
4 | Monitor 21,5 " P2217H Placa de vídeo integrada ® HD Graphics O Monitor Dell de 21.5'' P2217H é perfeito para profissionais que trabalham por longos períodos e dependem de um monitor que mostre imagens incríveis sem provocar cansaço visual. Tamanho de visualização diagonal: 54,61 cm (21,5 polegadas)Área predefinida da tela (H x V):476,06 mm x 267,79 mm 18,74" x 10,54"127.484,10 mm2 (197,6 polegadas2 )Taxa de proporção: 16:9 Tecnologia de iluminação traseira: LED Antirreflexo com resistência 3HTipo de painel:Tecnologia In- | 12,000 | UNIDADE | 1.228,11 | 14.737,32 |
plane switchingResolução predefinida máxima: 1.920 x 1.080 a 60 HzÂngulo de visão: (178° vertical/178° horizontal)Taxa de contraste: 1.000:1 (típica)4.000.000:1 (dinâmica) Distância entre pixels:0,248 x 0,248 mm Pixels por polegada (PPI):102 6 ms (cinza a cinza) Recurso de carregamento wireless: N/D Suporte a G-SYNC: N/D PbP/PiP:PbP (não) PiP (não) Disponibilidade de interconexão sequencial: Não Compatibilidade com o Dell Display Manager: Sim Gerenciamento remoto de ativos:Sim, via Dell Command | Monitor Suporte para cores:Gama de cores (típica): 82% (CIE 1976), 72% (CIE 1931)Intensidade de cor: 16,7 milhões de coresSW de SDK para calibração de cores: Não Calibração de cores com o colorímetro X-rite: NãoSaída de áudio: Barra de som opcional – (AC511) Conectividade1 DP (versão 1.2)1 HDMI (versão 1.4)1 VGA1 porta USB 3.0 para upstream2 portas USB 3.0 – lateral2 portas USB 2.0 – parte inferiorConteúdo da caixaMonitor com suporteCabo de alimentação 1 cabo DP 1 cabo VGA 1 cabo USB 3.0 para upstream (ativa a porta USB no monitor) Mídia de drivers e de documentaçãoGuia de instalação rápidaInformações de segurançaSuporte de altura ajustável (130 mm)Inclinação (- 5° a 21°)Rotação (45° a 45°)Giro (90° no sentido horário)Gerenciamento de cabos integradoInterface de montagem do monitor LCD:VESA (100 mm) | |||||
5 | Gravador de audio 04 ch Antirreflexo com resistência 3H Tipo de painel: Tecnologia In-plane switching Resolução predefinida máxima: 1.920 x 1.080 a 60 Hz Ângulo de visão: (178° vertical/178° horizontal) Taxa de contraste: 1.000:1 (típica) 4.000.000:1 (dinâmica) Distância entre pixels: 0,248 x 0,248 mm Pixels por polegada (PPI): 102 Numero de canais maxima do sistema fonte de alimentação dimensões peso consumo impedância do alance interface LAN Umidade de operação. | 3,000 | UNIDADE | 3.593,35 | 10.780,05 |
6 | Telefone IP TIP 125 10/100 mbps 10/100 mbps Entrada: AC 100 a 240 V/saida DC 12V/1 A 128X32 Grafica Monocromático G711-A, G711- U, G722,G723,G726,G729 e ILCB | 7,000 | UNIDADE | 469,03 | 3.283,21 |
7 | PABX híbrida 68iCentral 2 linhas e 4 ramais TDM sem E18 Linhas analógicas, 32 ramais TDM, 30 Linha IP e 30 ramais IP com 16 Linha analógicas, 32 ramais TDM, 30 linha digitais, 30 linha IP e 30 ramais IP incorporado 8 canais de 200 a 231 ou flexivel (qualquer numero)incorporado DTMF e FSK. | 1,000 | UNIDADE | 2.067,06 | 2.067,06 |
8 | PLACA CODEC ICIP 30 4990690 10 ramais ip | 2,000 | UNIDADE | 1.299,67 | 2.599,34 |
9 | PLACA RAMAL I 16/40/68 ANALOGICOS | 2,000 | UNIDADE | 1.131,44 | 2.262,88 |
10 | placa interface E1 68) • Referência: 4990144 | 2,000 | UNIDADE | 1.624,67 | 3.249,34 |
Impedância de entrada (W): 75 • Impedância de saída (W): 75 • Sinal de entrada: G.703 • Sinal de saída: G.703 • Característica de transferência de jitter: G.823 • Codificação do sinal de linha: HDB3 Sinalização de linha do tipo canal associado R2 Digital (pática Telebras SDT 210-110-703) ISDN PRI (ITU-T Q 921 E Q931 E ETSI TBR- 4 ANEXOS C E D) Sinalização entre registradores MFC (Prática Teelebras SDT 210-110-702) | |||||
11 | Cabo De Rede Cat5 Cinza 24awg 305 Metros Cmx Caixa de cabo 305 Mt ct 05 | 2,000 | UNIDADE | 546,64 | 1.093,28 |
12 | SG 5200 MR Switch Gerenciável 48 portas + 4 portas Mini- GBIC Marvell (2 * 98DX3036 + 12 * 88E1545) 802.3,802.3u, 802.3ab, 802.3z,802.3x, 802.1p, 802.1Q,802.1d, 802.1w, 802.1s Armazena e envia (Store-and-Forward0104 Gbps 512 Vlans ativa e 4K vlans Ids, 802.1Q Tag VLAN e VLAN de gerenciamento Segurança das portas e insolamento das portas, filtro de endreço MAC, Storm Control (Broadcast, multicast, unicast desconhecido) Restrição de acesso WEB, baseado em IP, MAC e porta 802.1D Spanning Tree Protocol (STP)-802.1w rapid Spanning Tree Protocol (RSTP)- 802.1s Multiple Spanning Tree Protocol (MSTP)- Proteções STP | 1,000 | UNIDADE | 3.822,33 | 3.822,33 |
13 | MR SG 2404 PoE Switch Gerenciável 24 portas PoE com 4 Mini-GBIC compartilhadas Marvell (2 * 98DX3036 + 12 * 88E1545) 802.3,802.3u, 802.3ab, 802.3z,802.3x, 802.1p, 802.1Q,802.1d, 802.1w, 802.1s Armazena e envia (Store-and-Forward0104 Gbps 512 Vlans ativa e 4K vlans Ids, 802.1Q Tag VLAN e VLAN de gerenciamento Segurança das portas e i Armazena e envia (Store-and-Forward) 104 Gbps 512 Vlans ativas e 4K Vlans IDs - 802.1Q Tag VLAN e VLAN de Gerenciamento Segurança das Portas e Isolamento das Portas; Filtro de Endereço MAC; Storm Control (Broadcast, Multicast, Unicast desconhecido); Restrição de acesso WEB: basedo em IP, MAC e Porta 802.1D Spanning Tree Protocol (STP) - 802.1w Rapid Spanning Tree Protocol (RSTP) - 802.1s Multiple Spanning Tree Protocol (MSTP) - Proteções STP | 2,000 | UNIDADE | 3.938,54 | 7.877,08 |
14 | Projetor 3LCD, WXGA, HDMI, 3000 Lumens, Bivolt PowerLite W29 Tecnologia: 3LCD Método de projeção: frontal / retroprojeção / preso ao teto Resolução Nativa: 1280 x 800 (WXGA) Resolução máxima suportada: 1400 x 1050 Resoluções suportadas: VGA / SVGA / XGA / WXGA / WXGA+ / SXGA / SXGA+ Contraste: 10.000 : 1 Reprodução de Cores: Full Color - 16,77 milhões de cores Luminosidade / Brilho: 3.200 ANSI Lumens Relação de aspecto: 16:10 Tipo de Lente: Foco manual / Óptica Throw Ratio: 1.30 - 1.56 Distância de Projeção: 0.9 até 9.07 m Tamanho da Imagem: 33" à 320" (polegadas) Foco: Manual Zoom: Digital 1.0 - 1.2 Entradas: Interface Ethermet, Entrada RGB, Entrada S- | 2,000 | UNIDADE | 3.139,85 | 6.279,70 |
Vídeo, Saída VGA,Entrada VGA, USB ( tipo A e B), Entrada para componentes,Entrada composta, Entrada e saída de áudio mini-jack stereo. Sistema de cor: NTSC/ PAL/ SECAM Lâmpada tipo: 200 W UHE Sistema de som embutido: Alto falante 5 W Controle Remoto: Sim Peso (sem embalagem) : 2,6 kg Peso (com embalagem) : 3,9 kg Medidas sem embalagem (Lx Px A): 29,7x 24,4x 8,7 cm Medidas com Embalagem (Lx Px A): 36x 36x 16 cm Itens da embalagem: Projetor, Controle remoto, Cabo de alimentação, Cabo VGA para computador, Cabo USB, CD com documentação do projetor, CD com software do projetor. Garantia: 3 anos (projetor) / 90 Dias (lâmpada) ofertada pelo fabricante Zoom: Digital 1.0 - 1.2 Entradas: Interface Ethermet, Entrada RGB, Entrada S- Vídeo, Saída VGA,Entrada VGA, USB ( tipo A e B), Entrada para componentes,Entrada composta, Entrada e saída de áudio mini-jack stereo. Sistema de cor: NTSC/ PAL/ SECAM Lâmpada tipo: 200 W UHE Sistema de som embutido: Alto falante 5 W Controle Remoto: Sim Peso (sem embalagem) : 2,6 kg Peso (com embalagem) : 3,9 kg Medidas sem embalagem (Lx Px A): 29,7x 24,4x 8,7 cm Medidas com Embalagem (Lx Px A): 36x 36x 16 cm Itens da embalagem: Projetor, Controle remoto, Cabo de alimentação, Cabo VGA para computador, Cabo USB, CD com documentação do projetor, CD com software do projetor. Garantia: 3 anos (projetor) / 90 Dias (lâmpada) ofertada pelo fabricante | |||||
15 | Servidor Processador Intel Seon E5-2620 v3, 16GB de memoria e 2HDs e 2TB em Raid 1. Inclui Winws Server 2012 Standard e 3 anos de assistencia no local. Processador Intel Seon E5-2620 v3 de 2.4 GHz, cache de 15 M, QPI de 8 GT/s turbo, HT, 6 núcleos/12T (85W), memoria Máxima de 1866 MHz Windws Server 2012 R2, Standart Ed, com instalação de frabrica, sem media, 2 Sockets, 2 VMs, sem CALs 16 GB RDIMM, 2400MT/s, Dual Rank, 8 Data Width, BCC 2TB, 7.2K, RPM, SATA, 16GB RDIMM, 24000MT/s, dual Rank, x8data Width, bcc 2TB,7.2K, RPM, SATA, 6Gbps, 3.5in hOT-PLUG Hard Drive 3 anos de Garantia de reparo básico do hardware, 5 dias da semana e em até 10 horas, serviços no local no próximo dia útil, somente para hardware processador 1 | 1,000 | UNIDADE | 19.205,18 | 19.205,18 |
120.227,22
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO | ADMINISTRATIVO | Nº | xxx/2017- |
FMS/PMM | REFERENTE | AO | PREGÃO |
ELETRÔNICO (SRP) Nº 081/2017-CPL/PMM QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA
, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O Fundo Municipal de Saúde - FMS, inscrito no CNPJ/MF sob o N° 18.478.187/0001-07, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente representado por seu Secretário Municipal Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXX, XXXXX, portador da carteira de identidade n.o XXXXXXX e CPF/MF No XXXXXXXXX, domiciliado e residente nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , com sede à , bairro , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº , doravante denominada CONTRATADA, representada nesta ato pelo Sr. , brasileiro, casado, agente político, portador do CPF Nº e do RG Nº SSP/PA, residente e domiciliado à , bairro , na cidade de , tendo como respaldo o resultado final do Processo Administrativo nº 54.443/2017-PMM, autuado na modalidade PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 081/2017-CPL/PMM, que gerou a Ata de Registro de Preços nº /2017-CPL, têm entre si justo e contratado o objeto, conforme descrito no XXXXX XX – OBJETO, do edital, nos termos da proposta da CONTRATADA, feita na sessão da referida LICITAÇÃO, o qual passa a ser parte integrante deste e mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, do inteiro conhecimento das partes contratantes, que aceitam e se obrigam a cumprir integralmente:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento contratual o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos para estruturação e adequação de central regional de regulação de urgência do SAMU de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do edital referente ao PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 081/2017-CPL/PMM, para todos os fins e efeitos legais;
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESCRIÇÃO DOS ITENS
2.1 O objeto deste Contrato compreende as especificações técnicas mínimas de acordo com o Anexo II do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 081/2017-CPL/PMM;
2.2 Os item e quantidades abaixo foram extraídos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/2017- CPL/PMM firmada em XX de de 2017.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA: FORMA E LOCAL DE ENTREGA
3.1 Os equipamentos objeto do presente edital serão entregues, acompanhados da nota de empenho e nota fiscal para conferência, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rodovia Transamazônica S/N, Agrópolis do INCRA, Bairro Amapá, Marabá – PA, CEP: 68.502-290, no período de 08:30h às 14:00h em dias úteis, em no máximo 20 (vinte) dias úteis, após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
4.1 Facilitar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, ao(s) local(is) de entrega do objeto;
4.2 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
4.3 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o cumprimento do objeto, de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital.
4.4 Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal.
4.5 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
4.6 Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega do objeto, podendo recusar
aqueles que não estejam de acordo com os termos do Contrato.
4.7 Proporcionar todos os meios ao seu alcance para o cumprimento do objeto, de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital a cargo da licitante vencedora.
4.8 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar as obrigações do licitante vencedor, por intermédio dos servidores designados pela administração para fiscalizar o contrato ou por outros especificamente designados para este fim.
4.9 Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou o licitante vencedor.
4.10 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregados da(s) licitante(s) vencedora(s);
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE, por intermédio do servidor designado para fiscalizar o contrato, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre o cumprimento do objeto e ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das Cláusulas estabelecidas neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE, por intermédio do servidor designado para fiscalizar o contrato, fará a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
5.1 Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e as cláusulas do Contrato;
5.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto de acordo com o termo de referência, anexo I e objeto, anexo II, partes integrantes do Edital, objeto do contrato, inclusive frete, embalagens, seguro e eventuais perdas e danos;
5.3 manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições, de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.4 Cumprir o objeto de acordo com o termo de referência – anexo I e objeto - anexo II, partes integrantes do Edital;
5.5 Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do objeto no prazo;
5.6 Cumprir as condições de fornecimento do objeto de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital.
5.7 Responsabilizar-se pelo fornecimento, Objeto - Anexo II, do edital, dentro dos padrões dos órgãos e institutos oficiais responsáveis pela aferição dos padrões mínimos de uso e consumo;
5.8 Prestar os fornecimento no prazo estipulado, de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital;
5.9 Responsabilizar pela qualidade do fornecimento executado de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do presente contrato;
5.10 Entregar o objeto de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital, acompanhados de nota fiscal;
5.11 Possuir seguro contra acidentes de toda a estrutura, de terceiros e de vida dos profissionais envolvidos, no momento do cumprimento do objeto;
5.12 Na hipótese da CONTRATADA não obedecer a obrigação anteriormente estabelecida, responderá isoladamente por todas as situações de sinistro, ocorridas com o objeto, com terceiros, bem como se responsabilizará pela substituição do objeto no período estipulado nos anexos do edital e deste contrato;
5.13 Responder por quaisquer danos pessoais, materiais e morais ocasionados por seus empregados durante suas idas ao local de entrega, ou durante o cumprimento do objeto designado pela CONTRATANTE;
5.14 A Contratada não poderá subcontratar, transferir a terceiros o objeto do Contrato, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sob pena de rescisão;
5.15 Não CAUCIONAR ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
5.16 Informar ao CONTRATANTE quaisquer danos causados ao Patrimônio do Município ou em quaisquer de seus bens;
5.17 Responsabilizar-se pelos prejuízos de quaisquer naturezas causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente pela execução deste Contrato, inclusive por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, prepostos ou
representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento, a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
5.18 Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando a referida documentação quando do momento do pagamento de valores referentes a este contrato;
5.19 Cumprir durante a vigência deste Contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado;
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
Constituem igualmente obrigações do contratado:
6.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
6.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto do contrato ou em conexão com ele;
6.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
6.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
6.5 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do cumprimento do objeto, de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.6 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à contratante, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
7.1 Ficam designados para cumprir as atribuições de representar a SMS no acompanhamento do procedimento administrativo, fiscalização e execução de contratos advindo do processo em epigrafe ou outros servidores designados para esse fim, nos termos do Art. n.º 67 da Lei n.º 8.666/98, de acordo com as especificações expressas no Edital e em seus anexos os servidores indicados abaixo:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - Coordenador Administrativo do Almoxarifado SMS Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Assessora Especial SMS
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Secretário Executivo SMS
CLÁUSULA OITAVA: DA ORIGEM DOS RECURSOS
8.1 As despesas com o pagamento do objeto serão oriundas do Erário Municipal e Federal, com uso das
Dotações Orçamentárias: -
, Elemento de Despesa: –
;
CLÁUSULA NONA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
9.1 Importa o presente contrato em R$ ( ), conforme quantidades e valores extraídos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2017 CPL/PMM oriunda do PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 081/2017-CPL/PMM, sendo o pagamento efetuado pela SEFIN da PMM, em até 30 (trinta) dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado em até, 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do objeto fornecido.
9.1.1 Ao valor do objeto faturado deverá obedecer ao que segue:
9.2 A Secretaria Municipal de Saúde - SMS reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da
atesto, caso o fornecimento não estiver de acordo com a Especificação apresentada e aceita anteriormente;
9.3 A Secretaria Municipal de Saúde - SMS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
9.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento;
9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do objeto contratado.
9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à Contratada, decorrentes do contrato:
I - ANTES:
a) da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) de atestada pelo órgão requisitante a conformidade do fornecimento prestado;
c) da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, ”a”, da Lei 8.666/93.
II - ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA:
a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
b) à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
c) à regularidade fiscal.
9.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de pagamento definida no item 1, desta cláusula, até a data do efetivo pagamento e será de 6% a (seis por cento ao ano), pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(0,005/30) x N] x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
0,005 = corresponde a relação entre a taxa de juros moratórios de 0,5% mensal e o n.º 100 (0,5/100);
30 = número de dias do mês civil
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela em atraso.
9.8 À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida neste item.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES
10.1 O atraso injustificado na execução ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a(s) licitante(s) vencedora(s) à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente.
10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o Município de Marabá poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
10.2.1 Advertência;
10.2.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
10.2.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Marabá, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.3 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio o contraditório à ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
10.3.1 Deixar de assinar o contrato;
10.3.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
10.3.3 Não mantiver a proposta, injustificadamente;
10.3.4 Comportar-se de modo inidôneo;
10.3.5 Fizer declaração falsa;
10.3.6 Cometer fraude fiscal;
10.3.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato.
10.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
10.4.1 Pelo fornecimento do bem em desconforme com o especificado e aceito;
10.4.2 Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Contrato.
10.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município de Marabá, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens 10.2 a 10.4.
10.6 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o Município de Marabá ou a Administração Pública, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA GARANTIA/VALIDADE
11.1 A validade pelos fornecimentos executados, de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital, será contada a partir da data e hora da entrega, atestada mediante assinatura, nas notas de entrega provisórias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO REAJUSTE
12.1 O objeto desta licitação não poderá sofrer reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PRAZO DA VIGÊNCIA
13.1 O presente contrato terá sua duração diretamente vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, conforme disposto no caput do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93, até 31 de dezembro do exercício financeiro correspondente;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
14.1 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona;
14.2 RESCISÃO UNILATERAL, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
14.2.1 O não cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais;
14.2.2 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto no(s) prazo(s) estipulado(s);
14.2.3 Atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos bens contratados;
14.2.4 A subcontratação do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato;
14.2.5 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
14.2.6 Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma do parágrafo 2º da Cláusula Quarta deste Contrato;
14.2.7 Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
14.2.8 Dissolução da Sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
14.2.9 Alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
14.2.10 Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
14.2.11 Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
14.2.12 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
14.3 RESCISÃO BILATERAL - Ficará o presente Contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, atualizada.
14.4 De conformidade com o § 2º, do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, atualizada, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
14.4.1 Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
14.4.2 Pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA ALTERAÇÃO
15.1 Este Contrato poderá ser alterado através de Termos Aditivos, na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, inciso I, e 65, da Lei Nº 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: RECONHECIMENTO DE DIREITOS
16.1 A CONTRATADA declara conhecer a aceitar as prerrogativas conferidas a CONTRATANTE pela Lei Federal Nº 8.666/93, nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 daquela previsão normativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1 O presente contrato vincula-se ao EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 081/2017-CPL/PMM e à proposta do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO INSTRUMENTO
18.1 O pre
sente instrumento não poderá ser, no todo ou em parte, objeto de cessão ou transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
19.1 As partes signatárias elegem, com exclusão de qualquer outro, o Foro da Comarca de Marabá, estado do Pará, para a solução de controvérsias ou litígios decorrentes deste CONTRATO.
19.2 E por estarem justos e contratados, firmam este instrumento contratual, que vai assinado eletronicamente por meio de Certificado Digital (Assinatura Eletrônica), usando o e-CPF do contratante e o e-CNPJ do contratado (Resolução nº 11.535 e Resolução nº 11.536/TCM, de 2014).
Xxxxxx (PA), ........ de ..................................... de ............
Fundo Municipal de Saúde – FMS CONTRATANTE
Empresa CONTRATADO
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 54.443/2017-PMM
PREGÃO (SRP) Nº 081/2017-CPL/PMM - FORMA ELETRÔNICA
O Fundo Municipal de Saúde - FMS, inscrito no CNPJ/MF sob o N° 18.478.187/0001-07, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente representado por seu Secretário Municipal Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXX, XXXXX, portador da carteira de identidade n.o XXXXXXX e CPF/MF No XXXXXXXXX, domiciliado e residente nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX, CNPJ no XXXXXXXXXXXXX, com domicílio na Rua , neste ato representada por , vencedora da licitação em epígrafe resolvem registrar o seguinte:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 Prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogada.
2 O Adjudicatário fica ciente de que não há obrigatoriedade, por parte da Administração, em contratar.
3 Conforme a conveniência da Administração será enviada notificação para assinatura de contrato e solicitação de fornecimentos, que deverá ser entregue conforme o edital e seus anexos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 081/2017-CPL/PMM.
4 A detentora da Ata de Registro de Preços que não puder manter o preço registrado, deverá requerer, justificadamente, ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preço a retirada do preço registrado antes da formulação do vínculo contratual.
5 Uma vez celebrado o Contrato, não caberá, a contratada, desistência do fornecimento do objeto contratado;
6 O Adjudicatário deve manter as condições de habilitação durante toda a vigência do presente registro, ciente de que a cada solicitação serão verificadas as certidões relativas àquelas condições.
7 A Secretaria Municipal de é o órgão gestor da presente Ata, sendo a Secretaria Municipal de , Órgão Participante na eventual aquisição dos itens: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
8 Ficam designados para representar a SMS como órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços e acompanhamento do procedimento administrativo pertinente aos serviços e atividades com acompanhamento de saldos das Atas (SRP) e confecção dos contratos administrativos advindos do processo em epigrafe, ou outros servidores posteriormente designados pela SMS, os servidores Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxx – Coordenadora do Departamento de Atas e Compras SMS, Xxxxxx Xxxxx Resplandes - Assessor Especial SMS, Sâmila Cruz Morais - Coordenadora SMS;
9 As despesas com o pagamento do objeto serão oriundas do Erário Municipal e Federal com uso de Dotações Orçamentárias que somente será exigida no ato da formalização do contrato ou outro documento hábil, conforme disposto no artigo 7º §2º do Decreto Municipal 347/2013;
10 A presente Ata de Registro de Preços será regida pelo edital e seus anexos do PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 081/2017-CPL/PMM, pela Lei Federal Nº 10.520/2002 e Decreto Federal Nº 5.450/2005, Decreto Municipal n.º 347/2013, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar Nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal Nº 06/2016 e suas alterações.
11 Apesar das quantidades estimadas e definidas, os pedidos serão feitos ao longo da vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o interesse da administração pública, não havendo quantidade mínima nem obrigatoriedade de combinação de itens.
12 A Ata de Registro de preços, durante sua vigência, somente poderá ser utilizada por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e expressa autorização do Gerente da Ata e ainda, com a anuência do Secretário Municipal de Saúde, nos termos do artigo 22 do Dec. 7.892/2013.
13 E por estarem justos e verdadeiros, firmam o presente instrumento, que vai assinado eletronicamente por meio de Certificado Digital (Assinatura Eletrônica), usando o e-CPF do contratante e o e-CNPJ do contratado (Resolução nº 11.535 e Resolução nº 11.536/TCM, de 2014).
Fundo Municipal de Saúde – FMS CONTRATANTE
Empresa CONTRATADO