TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM ESTATÍSTICAS COM ENFOQUE EM PESQUISAS DOMICILIARES
TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM ESTATÍSTICAS COM ENFOQUE EM PESQUISAS DOMICILIARES
Título do Posto: Consultor pleno em estatísticas com enfoque em pesquisas domiciliares
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Consultoria Remota e presencial no Rio de Janeiro – RJ.
1.Escritório Contratante | FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (UNFPA) |
2.Contexto e Objeto(s) da Consultoria | A produção de informações do IBGE é revisada continuamente a fim de acompanhar o progresso tecnológico e as demandas de informações dos usuários. Nas últimas décadas, ocorreram alterações e aprimoramentos em variados aspectos técnicos, tecnológicos e operacionais das pesquisas do IBGE como um todo (Censo, pesquisas domiciliares, pesquisas de estabelecimentos etc.), sendo um marco evolutivo para a instituição. Por exemplo, a coleta de dados foi toda informatizada, foram desenvolvidos sistemas específicos para controle gerencial da coleta, avanços nas etapas de crítica e processamento dos dados, assim como redução do tempo de liberação do dado para o público externo e de seus resultados em ferramentas como o SIDRA. É primordial que o IBGE, como uma instituição de excelência em estatística, mantenha o esforço para a modernização de suas pesquisas, buscando sempre a melhoria de qualidade dos seus dados, o bom desenvolvimento de questionários, soluções aos desafios da coleta, assim como a rápida liberação dos dados e a ampla disseminação dos resultados de suas pesquisas. Nesse sentido, faz-se necessário um apoio técnico na área de estatística para propor melhorias no processo de preparação, execução e supervisão das pesquisas domiciliares, em especial, na Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde 2023 (PNDS), que será realizada pela primeira vez pelo IBGE. A PNDS é uma pesquisa domiciliar amostral de âmbito nacional sobre demografia e saúde, com foco na saúde sexual e reprodutiva das mulheres e homens e na saúde e nutrição na infância. Esta tem como base a DHS (Demographic and Health Surveys) – 8ª rodada. Seu público-alvo são mulheres de 15 a 49 anos com seus filhos de até 60 meses e homens de 15 a 59 anos. É uma pesquisa que está sendo desenvolvida em parceria com o Ministério da Saúde desde 2020 e cuja previsão de |
coleta é o ano de 2023. A PNDS já foi realizada no Brasil nos anos de 1986, 1996 e 2006, porém sem a participação do IBGE. A PNDS busca traçar um perfil das pessoas em idade fértil, do seu comportamento reprodutivo e suas preferências e intenções reprodutivas; fornecer indicadores sobre a saúde e nutrição das crianças; fornecer indicadores para o diagnóstico, planejamento, análises e avaliação de resultados de políticas públicas em saúde sexual e reprodutiva e saúde das crianças; fornecer subsídios para traçar cenários das projeções populacionais em seu componente de fecundidade; gerar indicadores para o seguimento de acordos internacionais firmados na área de saúde e direitos humanos; fornecer informação para os indicadores dos ODS de Saúde (Objetivo 3) e Gênero (Objetivo 5); entre outros. A edição de 2023 será o primeiro projeto da PNDS realizado inteiramente pelo IBGE, com parceria do Ministério da Saúde. Por conta da metodologia da pesquisa, o questionário conta com série de inovações, que também estão presentes na forma de coleta e de supervisão. Essas inovações precisam ser monitoradas e aperfeiçoadas durante sua execução para garantir o êxito da pesquisa e uma aquisição de conhecimentos para as futuras edições. Entre as principais inovações: ● Metodologia que usa a seleção aleatória de moradores no domicílio e, a depender do sexo, a entrevista segue um fluxo de questionário diferenciado; ● Metodologia que, por experiência internacional, necessita que o(a) entrevistado(a) seja do mesmo sexo que o(a) entrevistador(a) e toda a logística de coleta que isso impõe à rede de coleta e à área de informatica; ● Uso de críticas complexas entre os diversos módulos da pesquisa, assim como críticas para o autopreenchimento de quesitos; ● Inversão dos módulos relativos a todos os moradores (núcleo básico de características do domicílio, educação, trabalho e rendimento) que historicamente eram feitos no começo das pesquisas do Sistema Integrado de Pesquisa Domiciliares (SIPD) e serão aplicados após os temas de saúde; ● Novas formas de coleta de diversos temas como família, nupcialidade, vacinação, nutrição, violência contra criança, violência doméstica entre outros, que contam com avanços em termos de conteúdo e formato do questionário eletrônico e de regras de críticas. E que poderão subsidiar futuramente pesquisas como Censo, Pesquisa Nacional por Amostra de |
Domicílios - PNAD Contínua e Pesquisa Nacional de Saúde (PNS); ● Construção de um questionário específico para os homens em idade reprodutiva que envolve um conjunto mais amplo de perguntas do que o proposto pela DHS, assim como engloba perguntas com o enfoque nas especificidades do Brasil. A complexidade da PNDS exige a intensa participação de um corpo técnico qualificado que possa acompanhar o processo de elaboração e execução da pesquisa, bem como dar suporte à equipe do IBGE. Esse apoio se faz necessário desde a preparação para o teste piloto até as etapas finais da coleta de dados. | |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | O(a) consultor(a) será responsável pela condução de atividades de revisão de fluxos e críticas do questionário da PNDS após o teste piloto da pesquisa, apresentando melhorias e aprimoramentos nesse material, assim como ministrar uma oficina de supervisão de coleta no treinamento da pesquisa. Também deverá propor regras para crítica e imputação dos dados que precisarão de um amplo conhecimento do questionário e das temáticas envolvidas na pesquisa. Dessa forma, as atividades serão desenvolvidas observando, principalmente, a aderência aos macroprocessos de construção e processamento no âmbito do Modelo Genérico do Processo de Produção Estatística - GSBPM. ATIVIDADES: 1. Propor a sintaxe dos indicadores complexos de comparabilidade internacional indicados pela equipe técnica do IBGE dos temas de Reprodução, Contracepção e Planejamento Reprodutivo para Homens e Mulheres; 2. Propor melhorias de fluxos e críticas de questionário após o teste piloto e homologação das mudanças realizadas; 3. Ministrar uma oficina de supervisão durante treinamento presencial da PNDS para a rede de coleta de forma a apresentar o sistema de supervisão e trocar conhecimentos para geração de relatórios auxiliares; 4. Propor as regras de críticas e imputação de valores válidos, fluxo e consistência para serem aplicadas aos dados coletados dos módulos de Reprodução, Contracepção e Planejamento Reprodutivo aplicado às mulheres (módulos C, D e E); |
5. Propor as regras de críticas e imputação de valores válidos, fluxo e consistência para serem aplicadas aos dados coletados dos módulos de Gravidez e Parto e Saúde e Nutrição da Criança (módulos F e G); e 6. Propor as regras de críticas e imputação de valores válidos, fluxo e consistência para serem aplicadas aos dados coletados do módulo dos homens (módulo I). RESULTADOS ESPERADOS: Aprimoramento das regras de críticas e fluxos do questionário, bem como na proposição de melhorias no desenvolvimento do plano de crítica para imputação dos dados após a coleta, na capacitação da equipe de campo com as ferramentas de supervisão da coleta e na construção da sintaxe dos indicadores de maior complexidade para auxiliar a programação dos resultados da pesquisa. PRODUTOS: Produto 1: Relatório contendo a proposta de sintaxe dos indicadores complexos de comparabilidade internacional indicados pela equipe técnica do IBGE dos temas de Reprodução, Contracepção e Planejamento Reprodutivo para Homens e Mulheres; Produto 2: Relatório com as propostas de melhorias de regras de críticas e fluxos do questionário da PNDS após o teste piloto e as motivações para as mudanças; Produto 3: Material completo da oficina de supervisão ministrada no treinamento presencial da PNDS e relatório com sugestões de novos relatórios de supervisão; Produto 4: Relatório com proposta de regras de crítica e imputação dos dados (valores válidos, fluxo e consistência) dos módulos de Reprodução, Contracepção e Planejamento Reprodutivo aplicado às mulheres (módulos C, D e E); Produto 5: Relatório com proposta de regras de crítica e imputação dos dados (valores válidos, fluxo e consistência) dos módulos de Gravidez e Parto e Saúde e Nutrição da Criança (módulos F e G); Produto 6: Relatório com proposta de regras de crítica e imputação dos dados (valores válidos, fluxo e consistência) do módulo dos homens (módulo I). |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 11 meses, contados a partir da data da contratação. Horário de trabalho: jornada a ser acordada com a Coordenadora da Coordenação de Pesquisas Domiciliares (COPAD) do IBGE. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser ser avaliados pelo gestor supervisor da consultoria e entregues, em meio eletrônico, à Coordenadora da COPAD para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | Os produtos deverão ser escritos em português e serem entregues em meio eletrônico para o IBGE e para o Escritório do UNFPA Brasil, nas seguintes datas: PRAZOS / VALORES: Produto 1: 55 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) Produto 2: 110 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) Produto 3: 165 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) Produto 4: 220 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) Produto 5: 275 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) Produto 6: 310 dias após a assinatura do contrato – R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) Valor total da consultoria: R$93.500,00 (Noventa e três mil e quinhentos reais) |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de Supervisão: | O(a) consultor(a) desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil, da gerente supervisora das atividades da consultoria (GPEE) e da Coordenadora da Coordenação de Pesquisas Domiciliares (COPAD) do IBGE. |
9.Viagem prevista: | O(A) consultor(a) deve estar disponível para realizar viagens nacionais. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | Requisitos obrigatórios ● Graduação em estatística; ● Especialização na área de estatística ou de ciência de dados (título de pós-graduação, mestrado ou doutorado); ● 2 anos de experiência profissional em definição de críticas e fluxos de questionários; ● 1 ano de experiência profissional em elaboração de plano de crítica e imputação de dados; ● 2 anos de experiência profissional em análise de dados nas linguagens SAS ou R. Requisitos desejáveis ● Experiência profissional com participação no processo de produção ou coleta em pesquisas domiciliares (1 ponto por ano de experiência, máximo de 5 pontos); ● Experiência profissional em seleção de variáveis para elaboração de indicadores de resultado (2 pontos); ● Noções básicas de CANCEIS (3 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. |
o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. | |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | Será provida pelo IBGE a infraestrutura necessária à realização do trabalho. |
12. Outros dados pertinentes ou condições especiais, se houver: | O link de inscrição estará disponível no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx.xx ml) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Ao clicar no link, é necessário preencher o Formulário do Google (xxxxx://xxxxx.xxx/00xxxXXxxxxx00XX0) e anexar o Formulário P11, conforme solicitado pelo anúncio da vaga. |
Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. |
O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.