PARTE A
PARTE A
LICITAÇÃO N.º 001/PREVINI/2020
PROCESSO N.º 2019/10/954
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS PRÓPRIOS
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.00.000.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00
ENTREGA DE ENVELOPES / REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: DIA 27 DE JANEIRO DE 2020 ÀS 10:00 HORAS.
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (HARDWARE), RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE PRODUTOS MICROSOFT, VMWARE, E SOFTWARE DE CONEXÃO REMOTA. CONTRATAÇÃO PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES. VALOR TOTAL ESTIMADO EM R$ 204.216,61 (duzentos e quatro mil
duzentos e dezesseis reais e sessenta e um centavos).
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital com as especificações da referida licitação, encontra-se a disposição dos interessados no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx à Rua Antenor de Moura Raunheitti, 95, na sala da CPL, no horário de 09:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, mediante entrega de 01 resma de papel e apresentação do carimbo do CNPJ da empresa. Ou informações através do telefone 0000-0000 ou e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Este Edital, contém 37 páginas, está dividido nas partes A, B, além de anexos abaixo descritos: Parte A - Informações específicas sobre o Edital;
Parte B - Procedimentos da licitação; Anexo I - Formulário Oficial de Proposta;
Anexo II - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo III - Modelo de Declaração;
Anexo IV - Modelo de carta de credenciamento;
Anexo V - Declaração de beneficiária da Lei Complementar 123/2006 Anexo VI - Modelo de declaração que não emprega menor;
Anexo VII - Projeto Básico
+ Anexo VIII - Minuta de Contrato;
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx das Mercês Junior Presidente da CPL
PREVINI
RAZÃO SOCIAL | CARIMBO DO CNPJ | ||
TELEFONE: | |||
E-MAIL: | |||
RECEBIDO POR: | DATA: |
PARTE B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O PREVINI, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, mediante o Pregoeiro Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx das Mercês Junior e equipe de apoio, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx designados pela Portaria nº 281/19 de 19 de setembro de 2019 torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando a licitação nº 001/PREVINI/2020 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, Julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, de conformidade com as disposições do Decreto Municipal 6.594 de 2002, Decreto Municipal nº 7.170 de 2005, Decreto Municipal nº 8.360 de 2009, subsidiariamente somente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 2002
e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como as condições a seguir estabelecidas:
1 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1.1 – Os envelopes contendo a documentação e proposta serão recebidos na Rua Antenor de Moura Raunheitti, 95, na sala da CPL até o dia 27 de JANEIRO de 2020 às 10:00 horas. A sessão pública será realizada na sala de reuniões, situada á Rua Antenor de Moura Raunheitti, 95, Bairro da Luz, Nova Iguaçu – RJ , no dia 27 de JANEIRO de 2020 às 10:00 horas, horário de Brasília - DF.
1.2 - Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas no dia e hora marcados no item 1.1.
1.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, mediante comunicação pelo Pregoeiro responsável.
1.4 - O Edital com as especificações da referida licitação, encontra-se a disposição dos interessados à Rua Antenor de Moura Raunheitti, 95, na sala da CPL, no horário de 09:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, mediante entrega de 01 resma de papel e apresentação do carimbo do CNPJ da empresa. Ou informações através do telefone 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
2 - OBJETO
2.1 – A presente licitação tem como objeto : PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (HARDWARE), RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE PRODUTOS MICROSOFT, VMWARE, E SOFTWARE DE CONEXÃO REMOTA. CONTRATAÇÃO PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar do presente pregão presencial, a empresa que atender a todas as exigências, quanto à documentação constante deste Edital e
seus Anexos.
3.2 - A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º
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da Constituição Federal.
3.3 - Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação.
3.4 - Vedada a participação de pessoas jurídicas punidas com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666 de 1993.
3.5 – Não será admitida a participação de consórcio e nem a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
3.6 – Não será permitida a participação de pessoas jurídicas que tenham em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.7 – Não será permitida a participação de pessoas jurídicas que tenham entre seus sócios qualquer pessoa ligada a ao Prefeito, à Vice-Prefeito, aos vereadores e aos servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, ou parentesco afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1 - Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, o representante único da empresa participante, deverá identificar-se com cédula de identidade e documentação apropriada, observando o que segue:
a) Quando se tratar de titular, diretor ou sócio gerente da empresa, será exigida a apresentação de documento devidamente autenticado, comprobatório de sua capacidade para representá-la. Essa comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do Contrato Social Consolidado.
b) Quando se tratar de representante designado pela empresa será exigido procuração ou carta, fora de qualquer envelope, dirigida ao Xxxxxxxxx, em original ou cópia autenticada com dados de identificação do representante, acompanhada do Contrato Social Consolidado, devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive para formular ofertas e lances de preços, bem como para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.1.1 - A não apresentação do credenciamento, nos termos exigidos neste edital, impedirá a oferta de lances verbais e a manifestação da intenção de interpor recursos por parte do representante da licitante.
4.1.2 – Estará impedido que um mesmo agente represente mais de um licitante na sessão pública de lances.
4.2 - Deverá ser apresentado pelo licitante juntamente com o credenciamento, a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (fora de qualquer envelope), inclusive para as empresas que encaminharem a documentação e proposta por via postal.
4.2.1 - A não apresentação da declaração exigida pelo subitem 4.2 resultará na inabilitação da licitante, sendo garantido o contraditório e a utilização dos recursos administrativos previstos neste edital e na legislação pertinente.
4.3 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além de apresentação da Declaração que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação, para fins de habilitação, deverá apresentar declaração conforme anexo V declarando que é beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, sendo está declaração não impeditiva da participação da licitante, apenas deixará de gozar do benefício.
5 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
5.1 - No horário, data e local estabelecidos neste Edital as licitantes proponentes deverão apresentar sua documentação e proposta, em envelopes separados, fechados, colados ou lacrados, rubricados no fecho, contendo além da respectiva razão social e endereços, os seguintes dizeres:
Apresentação do envelope de proposta ENVELOPE "A"- PROPOSTA DE PREÇOS LICITAÇÃO N.º
PREGÃO PRESENCIAL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Apresentação do envelope de documentação: ENVELOPE "B"- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITAÇÃO N.º
PREGÃO PRESENCIAL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
6 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E CONFORMIDADE
6.1. A efetiva participação no pregão presencial dar-se-á por meio de entrega da proposta de preços, até o horário previsto no item 1.1.
6.2 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope fechado.
6.3 - A proposta de preços, deverá conter além dos valores totais, uma planilha de custo especificando como se chegou ao valor final de acordo com os itens elencados no projeto básico.
6.4 - A Proposta de Preços poderá ser apresentada em papel timbrado da licitante com todas especificações desde que esteja igual ao Formulário Oficial de Proposta .
6.5 - O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances oferecidos durante a sessão pública.
6.6 - Incumbirá ao licitante acompanhar a sessão pública do pregão presencial, ficando responsável por quaisquer prejuízos diante da inobservância de qualquer ato ocorrido no certame.
6.7 - Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos ou serviços que não correspondam às especificações contidas no projeto básico deste Edital serão desconsideradas.
6.8 – As propostas de preço serão conferidas pela Equipe de Apoio que poderá corrigir erros aritméticos nos cálculos e somatórios, observadas as seguintes condições:
I – onde houver discrepância entre os valores em algarismos e por extenso prevalecerão os valores por extenso.
II – onde houver discrepância entre os preços parciais e o valor total prevalecerão os preços parciais, refazendo-se o somatório;
III – onde houver discrepância entre unitário e preço multiplicado pela quantidade prevalecerá o preço unitário;
IV – em se tratando de manifesto erro de digitação, como no caso de equívoco quanto às casas decimais, poderá o mesmo ser corrigido, independentemente dos critérios definidos acima;
V – em se tratando de omissão de um item de valor irrisório para o total cotado, poderá se considerar o mesmo incluído no preço total sem qualquer acréscimo.
6.10 – Serão desclassificadas, também, as propostas que apresentem uma das seguintes situações:
I – não estejam devidamente assinadas;
II – contenham reservas ou condições limitadoras à observância dos termos deste Edital e seus anexos;
III – contenham omissões em relação a dados exigidos por este edital imprescindíveis para a avaliação da melhor proposta, inclusive para confirmar sua viabilidade;
IV – apresente preço manifestamente inexeqüível;
V – possuam preço global ou unitário acima do valor estimado para esta licitação;
VI – que apresentem preços irrisórios ou de valor zero incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme previsto no § 3º do artigo 44 da Lei Federal 8.666 de 1993.
VII – proposta em desacordo com o projeto básico em sua integra ou mesmo em partes do mesmo. Todos os itens do projeto básico deverão ser atendidos.
7 – ABERTURA DA SESSÃO, PROCEDIMENTOS DO PREGÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 – No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
7.2 – Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca;
7.3 – Os envelopes, recebidos em sua totalidade, serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados das licitantes presentes ao certame;
7.4 – No caso excepcional de a sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob guarda do Pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
7.5 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, a declaração manifestando o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
7.6 – O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará todas aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores entre si em até 10% (dez por cento), relativamente ao menor valor apresentado;
7.7 – Havendo empate entre duas ou mais propostas comerciais escritas será realizado sorteio para definição da ordem de oferecimento dos lances verbais;
7.8 - Quando não forem verificadas, pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.6, o Pregoeiro classificará as melhores propostas até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os valores oferecidos;
7.9 – O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como lances oferecidos durante a sessão pública;
7.10 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes para cada item;
7.11 – O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
7.12 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada preferencialmente no mesmo dia, sendo facultado ao Pregoeiro a prorrogação.
7.13 – As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, que deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração (ANEXO V) de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei Complementar 123/2006.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - Para efeito de julgamento do Pregão, será considerada vencedora a proposta que apresentar: MENOR PREÇO POR XXXX.
8.1.1 – No caso de empate inicial, antes da fase de lances, entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no §2° do art. 3° da Lei 8.666 de 1993, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.2 - Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao valor correspondente ao último lance ofertado.
8.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi oferecido e registrado em primeiro lugar pelo Pregoeiro.
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8.3.1 – O Pregoeiro ao término dos lances procederá à licitante de segundo maior desconto, a possibilidade aumento do desconto anterior ofertado, registrando o segundo maior desconto mais vantajoso para Administração Pública, caso a licitante vencedora venha ser desclassificada.
8.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada preferencialmente no mesmo dia, sendo facultado ao Pregoeiro a prorrogação.
8.5 - Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá apresentar contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de maior desconto, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.6 – Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate entre duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no §2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/1993 , será assegurada como critério de desempate, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo assegurado a preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123 de 2006.
8.6.1 – Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores à proposta melhor classificada.
8.7 – Para efeito do disposto no subitem 8.6, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.7.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preços superior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor.
8.7.2 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente na situação descrita no subitem 8.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo estabelecido no subitem 8.6.1, na ordem de classificatória, para exercício do mesmo direito;
8.7.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.6.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.7.4 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, que se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 45 da Lei Complementar nº 123 de 2006, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital.
8.8 – Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.6 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.9 – A condição prevista no subitem 8.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou por empresa de pequeno porte.
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8.10 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
8.11 – A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 18 do edital.
8.12 – Caso não se realizem lances verbais, será verificado pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.13- Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor do certame.
9 - HABILITAÇÃO
9.1 – Os documentos do envelope “A” – documentos de habilitação – poderão ser apresentados em original ou em cópias devidamente autenticadas, na forma do art. 32 da Lei Federal nº 8.666 de 1993.
9.2. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: I - Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente no Registro Público das Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
b) Atos constitutivos, Estatuto ou Contrato social e alterações subsequentes em vigor e atualizados, devidamente registrados no Registro Público de Empresa Mercantis, em se tratando de sociedades empresária;
c) Documentos, devidamente registrados no Registro Público das Empresas Mercantis, que indiquem os atuais administradores e/ou diretores das sociedades empresárias;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
II – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, que consistirá em certidões negativas ou positivas com efeito de negativas relativas aos Tributos Federais.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, que consistirá em certidões negativas ou positivas com efeito de negativas relativas ao ICMS e à Dívida Ativa;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, observadas as seguintes hipóteses e condições: I - Para todos os licitantes sediados no Município de Nova Iguaçu:
a) Certidão Negativa de Débitos Municipais; ou
b) Certidão Positiva com efeito de Negativa.
II - Para os licitantes que não possuem qualquer inscrição, ainda que eventual, neste Município:
a) Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Positiva com efeito de Negativa de expedida pelo Município de sua sede.
III – Para todos os licitantes que possuam inscrição, ainda que eventual, no cadastro mobiliário do Município de Nova Iguaçu:
a) Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (antiga Certidão de Regularidade Fiscal); e conjuntamente
b) Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pelo Município de sua sede.
g) Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com efeito negativo para com a Previdência Social;
h) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT em cumprimento à Lei n° 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n°1470/2011.
III – Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa. Para as empresas sediadas na Município do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de certidões expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º ofícios do Registro de Distribuição. As empresas sediadas em outras Comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados deverão apresentar Certidão Negativa de Falências de todos os ofícios do Registro de Distribuição de sua jurisdição e declaração passada pelo fórum local ou Juízo distribuidor, indicando quantos cartórios ou ofícios de registros competem àquelas distribuições;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e alterações subseqüente, em vigor e atualizado, devidamente registrado nos Registros competente com o capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor de suas propostas;
c) Balanço Patrimonial e demais demonstrações de resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, ou seja, assinados por contador regularmente habilitado e pelo sócio- gerente e registrado na Junta Comercial, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.2.2 – Nos casos em que a validade da certidão apresentada não estiver expressa no documento, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de emissão, sendo que a certidão de ICMS para Contribuinte terá validade de 180 (cento e oitenta) dias e para Não Contribuinte terá a validade de 12 (doze) meses.
9.3 – As microempresas e as empresas de pequeno porte que estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data em que a licitante for declarada vencedora do certame para a regularização da documentação, realizando o pagamento ou o parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa. O prazo a que se refere este subitem poderá, a critério do PREVINI, ser prorrogado por igual período.
IV – Qualificação Técnica:
a) Comprovar, através de, no mínimo 01(um), atestado de capacidade técnica, ter a empresa fornecido material em qualidade e quantidade compatíveis com as exigidas neste edital. Este documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão publico ou empresa privada que foi atendida.
b) A licitante deverá comprovar ser Distribuidor Oficial ou Revenda com parceria nível Enterprise ou Premier do Fabricante da solução, através do site do fabricante, carta ou certificado emitido pela VMWARE ou contrato de Distribuição (não serão aceitos níveis de parcerias inferiores).
c) Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo econômico das empresas licitantes.
10 – IMPUGNAÇÕES E QUESTIONAMENTOS AO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Qualquer cidadão poderá impugnar e questionar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, devendo ser protocolada nesta CPL, exclusivamente por escrito.
10.2. Os licitantes poderão impugnar e questionar os termos do presente edital até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação
10.2.1. O Pregoeiro deverá receber as impugnações e encaminhá-las diretamente para autoridade superior que se manifestará no prazo 24 (vinte e quatro) horas;
10.2.2. Deferida a impugnação e o questionamento contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, que será publicada nos mesmos veículos de divulgação originalmente publicados.
11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
11.1.1. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
11.2. Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedida o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso sendo endereçadas ao Pregoeiro, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos..
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, de acordo com art. 22, XXI do Decreto Municipal
6.594 de 2002.
11.5 – O Pregoeiro analisará o recurso para fins de reconsideração, fazendo subir à apreciação da autoridade superior em caso de manutenção da decisão.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou que não tenha sido devidamente protocolados na sala da CPL.
12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.1.1 – No caso de haver interposição de recurso, caberá a autoridade competente a adjudicação do objeto.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13 – DO RECEBIMENTO
13.1 - O objeto do contrato será recebido pela prestação do serviço, observada a seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão de fiscalização do contrato, que deverá ser elaborado no prazo de 10 (dez) dias contados da prestação do serviço;
b) definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão de fiscalização do contrato, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de observação e vistoria, contados a partir do último recebimento provisório, desde que comprovado o exato cumprimento das obrigações contratuais.
14 - PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
14.1 – A disponibilização do serviço licitado será no prazo máximo de dois dias a contar da assinatura do contrato a ser firmado entre a empresa e o Instituto.
15 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 – O contrato resultante da presente licitação poderá ser modificado pelo PREVINI, sendo mantidas as suas demais cláusulas, na forma prevista no artigo 58, inciso I e seus parágrafos 1º e 2º e/ou no artigo 65 e seus respectivos parágrafos, ambos da Lei Federal 8666/93, mediante a assinatura de Termo Aditivo.
16 – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
16.1 – A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação ficará a cargo da Comissão de Fiscalização que será nomeada pelo Diretor Presidente.
16.2 – Os atos da fiscalização realizados pelo PREVINI não eximirão a empresa a ser CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrentes da execução do contrato.
17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DEMAIS PENALIDADES
17.1 - A inexecução do objeto, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração, sujeita a licitante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor correspondente ao valor da parcela em atraso.
c) multa de 5% (cinco por cento) incidirá sobre o valor total do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
d) multa de 20% (vinte por cento) do valor total em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade prevista no subitem anterior, que será concedida sempre que a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “e”, observado quando for o caso, o disposto no art. 7º da Lei Federal 10.520 de 2002.
17.1.1 - A imposição de multa até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é de competência do Diretor Presidente do Instituto, assegurados a ampla defesa e o contraditório. A aplicação das demais sanções será da competência do Prefeito Municipal, segundo art. 38, parágrafo 4º do Decreto Municipal 8.360/2009.
a) A penalidade de advertência poderá aplicada pela comissão de fiscalização, nos moldes do Decreto Municipal nº
8.360 de 2009.
17.1.2 – A empresa será notificada sobre a anotação da infração e terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, contados da data do recebimento da notificação sendo o prazo ampliado para 10 (dez) dias na hipótese prevista na alínea “f” do caput deste item
17.1.3 – Cada uma das sanções previstas nas alíneas “a”, “e” e “f” do subitem 18.1 poderão ser aplicadas juntamente com as constantes na letra “b”, “c” e ”d”.
17.1.4 – Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, mas caso essa não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido desconto correspondente sobre o primeiro documento de cobrança apresentado pela contratada após aplicação da sanção, permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação.
17.1.5 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.1.6 - A aplicação das sanções prevista neste item observarão o disposto no Decreto Municipal 8.360 de 2009.
17.1.7 - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
18 - RESCISÃO
18.1 - A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados:
Programa de Trabalho: | 40.01.122.5001.2.003 |
Elemento De Despesa: | 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0000 |
Elemento De Despesa: | 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0000 |
Fonte de Recursos: | RECURSOS PRÓPRIOS |
20 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 – O PREVINI fará o pagamento referente aos serviços prestados por meio de depósito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA e aceita pelo PREVINI.
20.2 – Para fins de pagamento prevalecerá o valor correspondente entrega do objeto contratual.
20.3 – Não serão considerados efetivamente contemplado por qualquer entrega do objeto contratual que esteja em desacordo com as descrições contidas no Projeto Básico.
20.4 – O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio observado o disposto no Decreto Municipal nº 8.360 de 2009.
20.5 – O prazo de pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final do período do adimplemento da obrigação, devendo a CONTRATADA promover a entrada do pedido de pagamento, obedecidos o disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Federal 8.666 de 1993.
20.6 – Caso se faça necessária à representação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias, ficará suspenso, voltando a contar de onde parou a partir da data da respectiva reapresentação.
20.7 – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que tal atraso não decorra de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e serão acrescidos de 0,033 (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
20.7.1 Os pagamentos realizados pelo PREVINI em prazo inferior ao estabelecido serão realizados mediante desconto de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
20.8 No caso de atraso no pagamento por motivo atribuível ao PREVINI será devido o pagamento de multa de multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da parcela devida, caso inexista justificativa adequada para a ocorrência do atraso.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou aqueles relacionados aos documentos de habilitação, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.2. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando- se o licitante às sanções previstas nos artigos 81 a 88, da Lei n.º 8.666/93 e das previstas ainda na Lei 10.520 de 2002 e no Decreto Municipal 6.594 de 2002.
21.3. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Pregoeira Oficial e membros da Equipe de Apoio, Servidores da CPL, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx 00, Xxxxxx xx Xxx, Xxxx Xxxxxx, XX, tel.: (00) 0000-0000.
21.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor.
21.5. O PREVINI não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do COMPROMITENTE para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
21.6. Não havendo expediente na CPL, na data marcada, o certame licitatório realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local.
21.9 – Nos casos em que houver necessidade de autenticação dos documentos por servidor lotado na CPL, descritos no item 9.2, preferencialmente poderão ser feitas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega dos envelopes.
21.10 – Na contagem dos prazos estabelecidos no procedimento licitatório, serão observados no art. 110 e seu parágrafo da Lei Federal 8.666 de 1993.
Xxxx Xxxxxx, 00 xx Xxxxxxx de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx das Mercês Junior Presidente da CPL
PREVINI
XXXXX X - FORMULÁRIO OFICIAL DE PROPOSTA
Processo n.º 2019/10/954 Licitação n.º 001/PREVINI/2020 Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Menor Preço Por Lote
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (HARDWARE), RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE PRODUTOS MICROSOFT, VMWARE, E SOFTWARE DE CONEXÃO REMOTA. CONTRATAÇÃO PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.
EMPRESA:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: INSCRIÇÃO NO CNPJ: ENDEREÇO:
TELEFONE:
SITE/EMAIL:
N.º CONTA BANCÁRIA: BANCO/AGÊNCIA:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | Valores |
01 | PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (HARDWARE), RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE PRODUTOS MICROSOFT, VMWARE, E SOFTWARE DE CONEXÃO REMOTA. CONTRATAÇÃO PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES | ||
TOTAL |
DATA:
PRAZO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: VALIDADE DA PROPOSTA:
Carimbo da Firma, Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social:
Prezados Senhores,
Em atenção ao Edital de Licitação nº 001/PREVINI/2020 declaramos que cumprimos todos os requisitos de habilitação necessários para participar da licitação em epígrafe.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa devidamente identificada
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
Razão Social: ............................
Prezados Senhores,
Em atenção ao Edital de Licitação nº 001/PREVINI/2020 nossa empresa declara que:
Não possuímos nosso quadro funcional servidor público ou em nosso quadro funcional, servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
Os sócios da empresa não são pessoas ligadas a integrantes do poder Municipal (Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Municipais) por laço de matrimônio ou parentesco afim ou consangüíneo ate o segundo grau, ou por adoção, nos termos do Art.119 da Lei Orgânica Municipal;
Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições constantes da presente proposta por 60 (sessenta) dias corridos a partir da data da entrega da mesma;
Asseguramos ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta e demais condições previstas no Edital e seus anexos;
Não se encontra cumprindo nenhuma das penalidades previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666 de 1993.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa devidamente identificada
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
CPL - PREVINI
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/PREVINI/2020
Prezados Senhores,
Credenciamos o/a Sr (a) . ............, nacionalidade ..........., cédula de identidade no ............, emitido pelo , para, em
nome da ......(nome da empresa)......, participar do Pregão Presencial sob referência, podendo, para tanto, juntar e apresentar documentos, apresentar propostas, assinar atos e termos, requerer e deliberar, apresentar recursos, renunciar a direitos, inclusive recursos, e tudo o mais que se fizer necessário, de acordo com o Edital.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa devidamente identificada
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006.
....................(Razão Social da Licitante)....................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr.(a) ...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº DECLARA, para fins do disposto no subitem 4.4 do Edital, do Pregão Presencial nº
......../PREVINI/2020 sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006.
DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar supracitada.
(Local/Data)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após abertura da Sessão, antes e separadamente dos invólucros (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas Licitantes que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006.
Anexo VI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
(Papel Timbrado da Empresa)
Ao PREVINI,
D E C L A R A Ç Ã O
...................., inscrito no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,portador(a) da
Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Local .................... Data...........
(Nome e assinatura do responsável legal pela empresa)
ANEXO VII
Projeto Básico
OBJETO:
A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁRTICA, RENOVAÇÃO DE LICENÇAS MICROSOFT, VMWARE HORIZON E TEAMVIEWER.
JUSTIFICATIVA:
A presente aquisição visa atender as necessidades para promover as melhorias nos Serviços de TI tendo em vista a obsolescência de parte dos equipamentos envolvidos no processamento das diversas informações, serviços e sistemas utilizados pelo PREVINI, já considerando o contínuo crescimento das necessidades de renovação de parte do parque computacional e processamento de dados do Instituto.
Como forma de ilustrar de forma mais transparente a necessidade da aquisição dos produtos/serviços lançados neste projeto básico apresentamos abaixo tabela com os itens necessários, e, após esta, as justificativas individualizadas de cada item:
PRODUTOS/SERVIÇOS:
LOTE | ITEM | QTE | PRODUTO |
1 | 1.1 | 13 | DESKTOP 4GB, HD 500GB SATA sem S. O. sem Monitor com mouse e teclado |
1.2 | 01 | NOTEBOOK HD 500GB MEMÓRIA 4GB, 14.0 HD LED, WINDOWS 10 | |
1.3 | 43 | Nobreak de 600VA 120v | |
1.4 | 03 | WebCam HD 1280 X 720 pixels | |
2 | PRODUTO | ||
2.1 | 03 | VMware Horizon Advanced Edition: 10 Pack (Named Users) Basic Support/Subscription for 1 years | |
2.2 | 43 | Licença Windows 10 64Bits Pro OPEN | |
2.3 | 05 | Licença Windows 2019 Server Standard OPEN | |
2.4 | 43 | Licença CAL (Client Access License) para Microsoft Windows Server 2019 | |
2.4 | 25 | Fitas LTO 4 para IBM TS3100 Tape Library. Incluindo 01 fita de limpeza e código de barras de identificação das fitas. | |
2.5 | 01 | Renovação licença TeamViewer Business versão 14. Número da Licença: 09-32104-446098- 479959 |
Abaixo ilustraremos, de forma resumida, a necessidade vinculada a cada um dos itens que compõe a cesta de produtos/serviços a serem adquiridos:
Página 22
LOTE 1.0
1.1 Os desktops citados no item 1.1 serão utilizados em sua grande maioria no setor de Atendimento e Protocolo e demais setores que utilizam desktops físicos. Os equipamentos utilizados atualmente estão bem defasados e tem trazido muitos problemas por falhas de memória, fonte e muita lentidão no processamento o que acaba impactando no atendimento dos aposentados e pensionistas.
1.2 O notebook será utilizado exclusivamente para a diretoria e sala de reuniões, o notebook existente acaba sendo utilizado também no auditório, impossibilitando o uso da diretoria quando tem reuniões ao mesmo momento em que o auditório é utilizado.
1.3 Estes nobreaks servirão para redução dos riscos existentes com possíveis instabilidades de energia ou mesmo falta desta, tendo como intuito também aumentar a independência dos desktops no caso de falta de energia e consequentemente prolongando o atendimento aos nossos aposentados e pensionistas.
1.4 A necessidade das Webcams se faz pelo fato de registrar através de foto a imagem do servidor ativo, aposentado e pensionista na efetivação do cadastro ou recadastramento.
LOTE 2.0
O software licenciado traz segurança à organização, uma vez que é submetido a certificações de segurança, auditorias e testes de eficiência. O licenciamento é imprescindível para que o Instituto não corra risco de sofrer aplicações de multas.
2.1 A grande maioria dos desktops PREVINI estão sob a plataforma de virtualização da VMWare Horizon e possíveis problemas futuros podem ser solucionados através de atualizações de softwares e suporte técnico. Portanto, a renovação de licença é de extrema importância para garantir o funcionamento da plataforma dos desktops virtuais que atualmente funcionam em nossa instituição.
2.2 Atualmente o PREVINI utiliza como plataforma Licenciada de Sistema Operacional para desktop o Windows 7 Pro. A partir do início do exercício de 2020 a empresa responsável pelo Sistema Operacional (Microsoft) informou que deixará de disponibilizar o suporte técnico e disponibilização de atualizações para o Windows 7 o que pode impactar muito na falta de otimização e no nível de segurança da rede do PREVINI (documento com a matéria em anexo informado pela fabricante). Como sabemos diversos problemas de vírus, sequestro de dados (WannaCry Ransomware) se dá pela falta também de atualizações de segurança do Sistema Operacional, portanto se faz necessário fazer um upgrade do Sistema Operacional. Em anexo algumas matérias jornalísticas apontando a importância de utilizar sempre sistemas atualizados
2.3 Nesse caso aplicam as mesmas justificativas informadas no item anterior, sendo que o Sistema Operacional utilizado atualmente para os servidores é o Windows 2008 R2 Server.
2.4 Cada usuário ou equipamento que utilize serviços (através de conexão de rede) Windows Server, deverá possuir uma licença CAL conforme determinação do fabricante do sistema operacional, a falta de licenciamento pode gerar multa.
2.5 As fitas utilizadas para execução e gravação de dados de backup estão muito degradadas e apresentando muitas falhas por já terem sido utilizadas diversas vezes durante muitos anos, se faz necessária a reposição das fitas defeituosas e das fitas que estão apresentando falhas, assim garantindo que os dados gravados em Fita através de rotinas de backup estejam realmente protegidos.
2.6 A licença utilizada atualmente pelo PREVINI é a versão 8 (bem antiga), que acaba impossibilitando o acesso remoto de outras estações de trabalho ou servidores que estão em qualquer versão acima da 8.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA / DETALHAMENTO DO OBJETO
As especificações técnicas dos produtos estão disponíveis do ANEXO I. JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
O valor estimado para reserva será determinado após a coleta orçamentária.
VALIDADE DA PROPOSTA:
As propostas apresentadas devem atender o disposto no parágrafo 3º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93, que são de 60 dias.
FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser feito após a apresentação da nota fiscal devidamente visada e atestada pela Comissão de Fiscalização do Contrato nomeada pela Presidente.
DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS:
Durante a vigência do contrato os preços registrados serão irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, se julgar conveniente, optar por cancelar o contrato e iniciar novo processo de compra.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
Em se tratando de aquisição de equipamentos/contratação de serviços, o pagamento se dará em até 30 (trinta) dias após a efetivação do mesmo, com a apresentação da devida nota fiscal e documentos que comprovem que a Contratada atende as exigências dispostas no Decreto 8360/2009.
FONTE DE RECURSOS:
Programa de trabalho único: 40.01.04.122.5001.2003 Origem dos recursos: PRÓPRIO
Elemento de Despesa (outros serviços de terceiros - PJ): 33.90.39 Elemento de Despesa (material permanente): 44.90.52
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os procedimentos e dúvidas suscitadas terão como diretriz o disposto na lei 8.666/93.
As informações prestadas nesse projeto são de autoria e responsabilidade do servidor Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Mat: 11/100.040-5.
Fica eleito o fórum deste município para contendas judiciais.
Nova Iguaçu, 02 de setembro de 2019.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx da Divisão de Informática Mat: 11/100.040-5
Autorizo na forma supra.
ANEXO I
1. LOTE 1
1.1 DESKTOP (Especificação mínima)
Módulo Principal
Processador compatível com Processador i3-7100, 3.9GHz com arquitetura de 64 bits;
Placa mãe com arquitetura ATX, micro ATX ou BTX, e com suporte a todas as características do processador, da memória RAM e do disco rígido presentes nesta especificação;
A Placa mãe e a BIOS deverão ser de propriedade do fabricante do modelo ofertado, ou seja, serem fabricadas/customizadas exclusivamente para a sua linha de equipamentos;
Memória RAM de, no mínimo, 4 GBytes, tipo DDR-4 2400MHz UDIMM ou superior, com velocidade de Glock mínima de 1600 Mhz, instalada em um módulo de 4 Gbyte;
Capacidade de expansão de memória RAM até, no mínimo, 16 Gbytes;
Controladora de vídeo padrão SVGA, capaz de suportar modo de operação em 1280x1024 pixels com cores de 32 bits, na frequência de 60 Hz, com até 256 Mbytes de memória compartilhada com a memória RAM, com recurso Dynamic Video Memory Technology (DVMT), ou outro recurso de alocação dinâmica de memória de vídeo similar;
Conector Display Port e VGA Analógico;
Controladora de som de High Definition (HD) Audio, Realtek ALC662, optional internal speaker (1.5 watt);
Dispositivo de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 1.2 ou superior;
Alto-falante interno;
Controladora de rede Gigabit-Ethernet, com conector RJ-45, e suporte as velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps, com auto negociação e chaveamento automático entre os modos de operação;
No mínimo, 6 (seis) interfaces USB 3.0 livres integradas ao gabinete do equipamento, após a instalação de mouse e teclado, sendo, no mínimo, 2 (duas) com acesso frontal.
Disco Rígido
Disco rígido interno, padrão serial-ATA, ou superior, com capacidade de armazenamento mínima de 500 Gbytes, com taxa de rotação de no mínimo 7200 rpm e tempo de acesso máximo de 11ms.
Gabinete
Gabinete (desktop) com tecnologia do tipo “tool less”(abertura e retirada de disco rígido, unidade de DVD e memorias sem utilização de ferramentas);
Fonte de alimentação elétrica ATX ou BTX de 110/220 Volts com chaveamento, 60 Hz;
Teclado
Padrão ABNT 2, com todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive “Ç”;
Estendido, padrão AT, com, no mínimo, 104 teclas;
Conector USB padrão 2.0 ou PS/2, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão;
Deverá ser do mesmo fabricante do desktop.
Mouse
Mouse de 2 botões, ambidestro (simétrico), com tecnologia ótica (sem esfera);
Com botão especifico para rolagem (scroll);
Resolução mínima de 400 dpi;
Conector padrão USB 2.0;
Deverá ser do mesmo fabricante do desktop.
Monitor de Vídeo
Monitor não incluso.
Composição
Os itens que compõem o microcomputador (teclado, mouse e etc.) deverão ter cor predominantemente igual a do gabinete.
Manuais e Cabos
Deverão ser entregues os manuais dos equipamentos fornecidos, bem como todos os cabos necessários a conexão dos equipamentos/periféricos a rede elétrica e ao modulo principal.
Garantia
Garantia on-site de 12 (doze) meses, válida para todos os componentes, englobando peças e serviços.
1.2 NOTEBOOK (Especificação mínima)
Processador
Processador compatível com Processador 8145U;
Frequência de clock de, no mínimo, 3.9 GHz;
Memória cache de no mínimo 4 MB;
Página 26
Monitor
Resolução gráfica suportada de no mínimo 1366 x 768 pixels;
Non-touch.
Memória RAM
Módulos de memória RAM tipo DDR4 com barramento de 2400 MHz;
Possuir 4 GB de memória RAM;
O tamanho total de memória RAM suportado pelo equipamento deve ser de, no mínimo, 32GB;
Disco Rígido
Possuir uma unidade de disco rígido interno e fixo no gabinete;
Disco rígido padrão SATA 6.0b/s com capacidade de armazenamento de 500GB;
O equipamento deve suportar discos rígidos com tecnologia SSD (Solid State Drive);
Controladora de Vídeo
Controladora de vídeo dedicada, com memória compartilhada 2GB DDR3;
Placa Mãe
Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado.
BIOS
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento;
A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir software de gerenciamento, além de recursos de controle de permissão através de senha para acesso e alterações das configurações padrões.
Unidade Óptica
Sem DVD+/-RW;
Interfaces de Rede
Controladora de rede integrada ao equipamento, padrão Gigabit Ethernet;
Opera automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps;
Suporta recursos de Wake on LAN.
Interface de Comunicação
Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou respectivos símbolos;
Possuir, no mínimo, 03 conectores USB integrados, sendo ao menos dois 3.0;
Possuir, no mínimo, 1 (uma) saída de vídeo padrão VGA (DB-15) integrada;
Possuir um conector Padrão HDMI;
Possuir entrada para microfone e fone de ouvido;
Possuir, no mínimo, 1 (um) conector de rede RJ45 integrado;
Possuir, no mínimo, 1 (um) leitor de cartões, com suporte aos padrões SD, SDHC, MMC,SDXC;
Possuir, no mínimo, 1 (um) slot Express Card 34mm;
Possuir alto falantes integrados;
Possuir interface de rede sem fio, Wi-Fi interno, padrão 802.11 b/g/n;
Possuir interface Bluetooth versão 4.2 integrada;
Possuir controle externo para ativar e desativar o wireless e bluetooth do equipamento;
Possuir câmera HD 720P integrada e microfone embutido.
Teclado
Teclado padrão ABNT-2, em Português, com 85 teclas;
Gabinete
Peso de até 1,75 Kg, com bateria primária de 4 células;
Fonte de Alimentação
Deverá ser fornecida 1 (uma) fonte de alimentação da mesma marca do fabricante do equipamento, com 65w de potência;
Faixa de tensão de entrada de 100 VAC a 240 VAC automática, e frequência de 50-60 Hz.
Bateria
Integrated Li-ion 45Wh battery, supports Rapid Charge (charge up to 80% in 1hr) with 65W USB Type-C AC adapter
Sistema Operacional
Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits;
O sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessários para seu funcionamento;
Deve ser comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows 10 Pro através do respectivo logo obtido no Windows Logo Products List;
O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado.
Acessórios
Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo;
O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova norma do INMETRO NBR 1 4 1 36, conforme orientações do INMETRO através do link xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx
Responsabilidade Ambiental
O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente.
Documentação Técnica
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
Outros
O equipamento deverá pertencer a linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos
destinados ao uso doméstico;
O ciclo de vida da plataforma do equipamento ofertado deverá ser de no mínimo 5 anos.
Garantia
Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses on site.
1.3 - NOBREAK 600VA
Saída:
Capacidade de Potência de Saída: 300 Watts / 600 VA
Potência Máxima Configurável (Xxxxx) 300Watts / 0VA
Tensão nominal de saída: 115V
Eficiência em carga total: 90.0%
Freqüência de Saída (sincronizada com rede elétrica) 60 Hz
Topology: Line interactive
Tipo de Forma de Onda: Senoidal aproximada
Conexões de Saída: (4) NBR 14136 (Bateria de Reserva)
Entrada:
Tensão nominal de entrada: 115V
Frequência de entrada: 60 Hz +/- 5 Hz
Tipo de Conexão de Entrada: NBR 14136
Comprimento do Cabo: 1.22 metros
Número de Cabos de Alimentação: 1
Eficiência em carga total: 90.0%
Baterias e Tempo de operação:
Tipo de bateria: Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção : a prova de vasamento
Tempo de recarga típico: 12 hora (s)
Baterias sobressalentes: 24008
Quantidade de RBC: 1
Gráfico de autonomia
Comunicação & Gerenciamento:
Painel de controle: Indicação do Status do LED com On-Line: Bateria Ligada
Alarme sonoro: Soar alarme quando na bateria: Alarme distinto de pouca bateria
Conveniência:
LED Indicators: Permite fácil entendimento do status do equipamento e da rede elétrica
Alarmes sonoros: Oferece notificações sobre mudanças das condições de energia dos no-breaks e da energia de linha
Proteção:
Partida a frio: Permite ligar o no-break para fornecer energia temporária de emergência mesmo quando não há energia elétrica
Gerenciamento inteligente de bateria: Xxxxxxxx o rendimento da bateria, a vida útil e a confiabilidade com um carregamento inteligente de precisão.
Filtro de Linha: Para evitar danificações a seu equipamento causadas por picos de tensão de energia e picos de tensão de energia transitórios
Battery Saver: Prolonga a vida útil da bateria evitando a descarga desnecessária quando o no-break estiver usando a bateria.
Ambiental:
Temperatura de operação: 0 - 40 °C
Umidade Relativa de Operação: 5 - 95 %
Elevação de Operação: 0-900metros
1.4 – WEBCAM
Resolução: 1280 X 720 pixels.
Zoom: 4X
Microfone: sim
Recursos:
Sensor: CMOS.
Efeitos especiais: True Color - ajuste de imagem automático com cancelamento manual.
Filma: Sim
Envia e recebe vídeo: Sim
Vídeo mail: Sim
Vídeo com som : Sim
Ajuste de brilho : Sim
Controle de luminosidade: automático.
Redutor de ruídos: sim
Equilíbrio de branco: Sim
Lente:
Tipo: Digital pan, tilt digital, inclinação vertical, pan giratório e zoom digital.
Ângulo de visão : Campo de Visão 68,5 ° campo de visão diagonal.
Abertura máxima: 1,5 m.
Velocidade de captura: Até 30 quadros por segundo.
Inclinação: Para trás / Para frente / Para esquerda / Para direita
Foco:
Tipo: Fixo
Alcance: 0,3 m a 1,5 m.
Formatos:
Vídeo: Para a gravação de 720p HD.
Requisitos do sistema Windows 8.1, Windows® 8, Windows® 7, Windows Vista®, Windows XP (com Service Pack 2 (SP2) ou superior), Linux (Derivação Debian)
chamada de vídeo VGA: Intel Dual-Core 1.6 GHz ou superior, 1 GB de RAM
gravação HD de 720p: Intel Dual-Core 3.0 GHz ou superior, 2 GB de RAM.
Conexões USB 2.0 Alto-falantes ou fones de ouvido compatíveis com Windows.
2. LOTE 2
2.1 Renovação Licença Vmware Horizon
VMware Horizon Advanced Edition: 10 Pack (Named Users) Basic Support/Subscription for 1 years.
A validade de 12 (doze) meses deverá iniciar somente após vencimento do licenciamento utilizado atualmente no PREVINI sob o número de contrato Vmware: 808563716. A data de vencimento 12/12/2019.
2.2 Renovação de Licença Windows Pro
Windows 10 Pro 64 Bits Licença perpétua, modelo “Programa Open License Governamental” e deverá ser disponibilizadas chaves KMS.
2.3 Renovação de Licença Windows Server
Windows 2019 Server Standard Licença perpétua, modelo “Programa Open License Governamental”. O servidor físico contem 2 processadores Six Core. Serão utilizados 8 Máquinas Virtuais e 1 Servidor 2 Six Core físico.
2.4 Licenciamento de Acesso ao Cliente (CAL) por Xxxxxxx
A licença CAL deverá ser utilizadas entre conexões Windows Server 2019 e Windows 10. O tipo de licença deverá ser emitida por usuário.
2.5 Fitas LTO 4
As fitas deverão ser compatível com o equipamento IBM TS3100 Tape Library. Incluindo 01 fita de limpeza e código de barras de identificação das fitas.
2.6 Renovação de Licença TeamViewer
TeamViewer Business versão 14. Número da licença a ser atualizado: 09-32104-446098-479959.
A validade para atualização de versão deverá ser de 12 (doze) meses e a validade da licença deverá
Anexo VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° XXX/PREVINI/2020, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (HARDWARE), RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE PRODUTOS MICROSOFT, VMWARE, E SOFTWARE DE CONEXÃO REMOTA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU- PREVINI E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, com sede na Rua
Antenor de Moura Raunheitti, 95 – Bairro da Luz – Nova Iguaçu – RJ – CEP: 26260-050, inscrito no CNPJ sob o nº 03.450.083/0001-09, doravante denominado PREVINI, representado neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxx, matrícula nº 60/200.036-6, portador da cédula de identidade sob o nº 124996 OAB-RJ e CPF nº 000.000.000-00, nomeado pelo Exmº Sr. Prefeito do Município de Nova Iguaçu XXXXXXX XXXXXXX LISBOA, por Ato normativo nº 11.454, publicado no Diário Oficial de Nova Iguaçu, edição do dia 18/10/2018, e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxx., com sede na xxxxxxxxxx, CEP: xx.xxx.xxx.xx inscrita no CNPJ sob o xx.xxx.xxx/xxxx-xx, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu sócio, xxxxxxxxxxx, portador da cédula de Identidade n° xx.xx.xxxx-x, expedida pelo xxxxxx e do CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na xxxxxxxxx, CEP:xx.xxx.xxx, resolvem celebrar o contrato de FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (HARDWARE), RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE PRODUTOS MICROSOFT,
VMWARE, E SOFTWARE DE CONEXÃO REMOTA, com fundamento no processo administrativo nº 2019/10/954, que se regerá pelas normas gerais da Lei Federal nº 8666/1993 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 8360/2009, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
ÍNDICE
CLÁUSULA | ASSUNTO |
1ª | DO OBJETO |
2ª | DO PRAZO |
3ª | DAS OBRIGAÇÕES DO PREVINI |
4ª | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
5ª | DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL |
6ª | DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
7ª | DA EXECUÇÃO |
8ª | DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
9ª | DA RESPONSABILIDADE |
10ª | DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
11ª | DA GARANTIA |
12ª | DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO |
13ª | DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO |
14ª | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES |
15ª | DO RECURSO AO JUDICIÁRIO |
16ª | DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA |
17ª | DA RESCISÃO |
18ª | DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO |
19ª | DO FORO DE ELEIÇÃO |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (HARDWARE), RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE PRODUTOS MICROSOFT, VMWARE, E SOFTWARE DE CONEXÃO REMOTA. CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro. O prazo de execução poderá ser prorrogado apenas nas condições previstas no artigo 57 e §§ da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO PREVINI
Constituem obrigações do PREVINI:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir, e avaliar os serviços objeto deste edital;
b) Rejeitar os materiais que não satisfaçam aos padrões exigidos nas especificações e recomendações do fabricante do equipamento;
c) Proporcionar os meios para boa execução dos serviços objeto deste projeto;
d) Efetuar os pagamentos à contratada;
e) Não permitir que outrem execute os serviços objeto deste edital que se obrigam a contratada;
f) Atestar notas fiscais/faturas relativas ao serviços objeto deste edital
g) Aplicar a contratada as penalidades regulamentares contratuais cabíveis;
h) Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conferir todos os parâmetros e elementos que subsidiarão os serviços, correndo por sua exclusiva responsabilidade a constatação e aferição dos mesmos;
b) Assumir inteira responsabilidade técnica pela boa execução dos serviços, pela confiabilidade e efetividade dos trabalhos que executar, obedecendo as recomendações e exigências do fabricante dos materiais
c) Instalar os equipamentos em perfeitas condição de funcionamento e produtividade, para uso exclusivo da administração, correndo as despesas por sua exclusiva conta e responsabilidade, inclusive com fornecimento inicial e periódico de todo mateira de consumo necessário ao bom funcionamento dos equipamentos, e assim mantê-los durante toda vigência do contrato e tempo de locação, garantindo a contratante o uso regular e eficaz do mesmo;
d) Instalar o sistema ate 2 (dois) dias uteis, a contar da assinatura do contrato;
e) Notificar a contratante da instalação do sofware para que esta possa proceder o recebimento do mesmo;
f) Executar, de forma contínua, a manutenção técnica e operacional do software instalado, de modo a manter a continuidade dos serviços, a plena e eficaz capacidade produtiva, através de pessoal de seu quadro técnico qualificado e sem qualquer ônus, encargos ou responsabilidades para a contratante, devendo os respectivos serviços serem executados por sua conta e responsabilidade exclusiva, no local durante o horário de expediente normal de cada uma das unidades informadas nos itens;
g) Responder pelos vícios e defeitos do software, responsabilizando-se por todas as despesas inerentes aos serviços contratados e também por danos a terceiros;
h) Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por ações ou omissões de seus empregados, prepostos e contratados, das quais resultem danos ou prejuízos a pessoas ou bens, não implicando corresponsabilidade da contratante, inclusive com sua substituição;
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i) Fornecer crachá de identificação, exigindo o uso dos mesmos nas dependências da contratante, para o pessoal designado à execução dos serviços de assistência técnica;
j) Promover a instrução e treinamento técnico ao pessoal de operação (serviços aos usuários) indicados pela contratante, a qualquer momento, por solicitação da contratante, arcando com todas as despesas;
k) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da contratante;
l) Faturar os serviços efetivamente prestados durante o mês da competência;
m) Lançar na nota fiscal as especificações dos serviços, de modo, idêntico aos discriminados no contrato, indicando data de emissão, mês de referência, valor respectivo e outros dados necessários a perfeita compreensão do documento de cobrança, devendo estar anexo à mesma o demonstrativo de utilização de material de consumo do mês de referência;
n) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
o) Respeitar e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
p) Responder por quaisquer danos pessoais danos pessoais ou materiais causados a terceiros, inclusive danos a integridade física das pessoas, decorrente da prestação dos serviços, ação ou omissão de seu empregado ou preposto, independente de culpa ou dolo dos mesmos, devendo ainda a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das disposições legais vigentes e das autoridades competentes;
q) Celebrar o contrato após a homologação do certame;
r) Designar um representante, ou preposto perante o PREVINI a fim de prestar esclarecimentos e atender as solicitações que por ventura surgirem durante a execução do contrato;
s) Xxxxxx durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
t) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, consoante o art.65 § 1º, da lei 8.666/93 facultada a supressão além deste percentual, mediante acordo entre as partes contratantes, art65. §2º , II da lei 8.666/93;
XXXXXXXX XXXXXX – DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL
Dá-se a este contrato o valor total de R$ XX.XXX.XX. (XXXXXXXXXXXX), não sendo este valor passível de alteração, salvo pela ocorrência de eventos supervenientes que alterem o equilíbrio econômico-financeiro, nos moldes do art. 65 e
§§ da Lei Federal nº 8.666/93.
O valor individual de cada item está devidamente demonstrado na cláusula primeira e na proposta apresentado pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo classificadas: Fonte de Recurso: Própria
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Programa de Trabalho: 40.01.04.122.5001.2.003 Nota de Empenho: XX/2020
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO
O CONTRATO deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma Comissão de no mínimo (03) três representantes designados pelo PREVINI, à qual cumprirá:
a) fazer cumprir a especificação do objeto e demais condições constantes deste contrato;
b) notificar a CONTRATADA acerca da prática de infrações que ensejem a aplicação das penas previstas na cláusula décima quarta;
c) suspender a execução do fornecimento julgado inadequado;
d) sustar o pagamento das faturas no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato;
Parágrafo primeiro. Cabe recurso das determinações previstas no caput desta cláusula, a qualquer tempo durante a vigência deste contrato, exceto no caso da aplicação de penas, para as quais se observará o prazo previsto na cláusula décima quarta.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla fiscalização do PREVINI, promovendo o fácil acesso às dependências da CONTRATADA, podendo lhe ser exigido o fornecimento de veículo necessário à diligência da fiscalização.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA atenderá prontamente às observações e exigências que lhes forem apresentadas pela fiscalização.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo quinto. A instituição e a atuação da fiscalização do PREVINI não excluem ou atenuam a responsabilidade da
CONTRATADA nem a exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo sexto. A Comissão de Fiscalização prevista no caput desta cláusula, sob pena de responsabilização administrativa de seus membros, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo. Quaisquer entendimentos entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
Parágrafo oitavo. O objeto do contrato será recebido após a devida conclusão, observada a seguinte forma:
c) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o caput desta cláusula, que deverá ser elaborado no prazo de 10 (dez) dias após a entrega dos bens;
d) definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o caput desta cláusula, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias de observação e vistoria, contados a partir do recebimento provisório, desde que comprovado o exato cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo nono. Caso seja verificado defeito ou desconformidade do objeto contratual, o fato será comunicado à
CONTRATADA, que deverá promover o reparo no prazo fixado no comunicado, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao PREVINI ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo único. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o PREVINI, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos devidos à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços e produtos fornecidos se dará por meio de depósito em conta bancária, a ser indicada pela
CONTRATADA e aceita pelo PREVINI.
Parágrafo primeiro. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio observado o disposto no Decreto Municipal nº 8.360/2009.
Parágrafo segundo. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da entrada do pedido de pagamento, isento de erros, na repartição competente.
Parágrafo terceiro. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
O PREVINI, a qualquer tempo, poderá exigir a prestação de garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, no patamar de até 5% (cinco por cento) do valor total máximo do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65 e §§ da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade de opor perante o PREVINI
a exceção de inadimplemento como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento.
Parágrafo único - A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV e XV da Lei Federal nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução do fornecimento, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa diária de 0,5% (meio por cento) calculado sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento;
c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
d) multa de até 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da
CONTRATADA;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
a) f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade prevista na alínea anterior, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA obriga-se a respeitar estritamente o caráter confidencial e sigiloso de todas as informações, dados, documentos e papéis relativos aos destinatários dos contracheques, beneficiários do PREVINI, sejam esses levados ao seu conhecimento de forma direta ou indireta, comprometendo-se a não divulgá-los a terceiros estranhos ao objeto deste contrato.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA informará ao PREVINI imediatamente sobre qualquer revelação não autorizada, esbulho ou mau uso, por qualquer pessoa, de qualquer informação confidencial, assim que tomar conhecimento, e tomará as providências necessárias ou convenientes para evitar qualquer violação futura de informações confidenciais. Parágrafo terceiro. A quebra do sigilo das informações sujeitará a CONTRATADA, por ação ou omissão, a compensação ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo PREVINI e seus beneficiários, inclusive as de responsabilidade civil e criminal respectivas, que serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
Parágrafo quarto. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do PREVINI, assegurado o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA será notificada sobre a anotação da infração contratual e terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, contados da data do recebimento da notificação, sendo o prazo ampliado para 10 (dez) dias na hipótese prevista na alínea “f” do caput desta cláusula.
Parágrafo sexto- A sanção prevista nas alíneas b, c e d do caput desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à qualquer outra.
Parágrafo sétimo. Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, mas caso essa não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido o desconto correspondente sobre o documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após aplicação da sanção, permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação.
Parágrafo oitavo. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo nono. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula observarão o disposto no Decreto Municipal 8.360/2009.
Parágrafo décimo. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente, caso sejam superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do PREVINI.
Parágrafo único. Caso o PREVINI tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, das despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do PREVINI e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado.
Parágrafo único. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do PREVINI, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições ou ainda por interesse público superveniente, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Nova Iguaçu.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto na legislação pertinente, no veículo de publicação oficial do Município, correndo os encargos por conta do PREVINI.
Parágrafo primeiro – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
Parágrafo segundo - O PREVINI encaminhará cópia deste contrato ao Tribunal de Contas do Estado, se necessário, para conhecimento, após assinatura das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Nova Iguaçu, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Nova Iguaçu, XX de janeiro de 2019.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Presidente PREVINI
CONTRATADA
TESTEMUNHA CPF:
TESTEMUNHA CPF: