DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 271 - Disponibilização: Terça-feira, 6 de julho de 2010 Cad. 2 / Página 1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 271 - Disponibilização: Terça-feira, 6 de julho de 2010 Cad. 2 / Página 1
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Date: 2010.07.06 00:13:01 -03'00'
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Data da disponibilização: Terça-feira, 6 de julho de 2010. Edição nº 271
CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES.
JUIZ DE DIREITO TITULAR Dr. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e juíza substituta Drª XXXXX XXXX XXXXX REP. DA FAZENDA ESTADUAL. Dr. XXXX XXXXX XXXX.
REP. DO M. PÚBLICO. Drª.XXXXX XXXXX
DEFENSORIA PÚBLICA. Drª. XXXXXX XXXXXXX X. X. XX XXXXXX. ESCRIVÃ . XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Expediente do dia 05 de junho de 2010
0033624-76.2010.805.0001 - Cautelar Inominada Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
0033624-76.2010.805.0001 - Cautelar Inominada Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: fl. 11: " Em face da certidão supra, remarco a audiência antes designada para o dia 15/07/2010 às 08:46 horas.
P. Intime-se."
Expediente do dia 01 de julho de 2010
0108833-66.2001.805.0001 - SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL Autor(s): R. U. F. S., S. O. S.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Sentença: Fls. 51: "... Isto posto, e considerando que o processo tramitou regularmente, Homologo, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos as cláusulas constantes da petição inicial e do termo de ratificação de fls.12. De igual modo DECRETO a separação judicial do casal postulante, tudo na conformidade da transação lavrada e dos dispositivos legais específicos. Custas de lei, já satisfeitas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Ao trânsito em julgado, proceda-se às anotações devidas, à expedição de carta de sentença, bem assim de mandados ao cartório de registro imobiliário e do cartório de casamento, deste devendo constar que a separada voltará a usar o nome de solteira e, por fim, à baixa e arquivamento dos autos."
0004731-85.2004.805.0001 - REGULAMENTACAO DE VISITA Autor(s): J. R. S. D. S.
Em Favor De(s): T. F. D. F. S.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx X. Xxxxxxx Xxx(s): J. F. D. F. S.
Decisão: Fls. 23/24: "...Inexiste, assim, qualquer omissão ou contradição que pudesse ensejar a interposição dos presen- tes embargos. Deste modo, rejeito os embargos opostos. P.I. Arquive-se a cópia da presente."
Expediente do dia 05 de julho de 2010
0170315-39.2006.805.0001 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL(31-1-1)
Autor(s): M. Da S. C.
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): V. S.
0170315-39.2006.805.0001 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL(31-1-1)
Autor(s): M.Da S.C.
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): V. S.
Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Despacho: de fls. 61: " Designo o dia 07/07/2010 às 10:45 horas para audiência de instrução e julgamento. Int. necessárias."
0098784-24.2005.805.0001 - ALVARA JUDICIAL
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Em Favor De(s): G. M. B., X. X. X., X. X. X. e outros Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Despacho: de fls. "" Intime-se a parte autora nos termos da promoção retro. P.Cumpra-se"
0107553-94.2000.805.0001 - OFERTA DE ALIMENTOS Autor(s): J. D. C. L.
Representante(s): S. D. O. P.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx(s): J. V. D. O. P. L.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Despacho: de fls. 38: " Em face da certidão supra, remarco a audiência antes designada para o dia 08/07/2010, ás 10.00 horas. Intimem-se. P.I.Cumpra-se. "
0127292-14.2004.805.0001 - OUTRAS
Autor(s): Xxxxx Xxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Despacho: fl. 31: " Em face da certidão supra, remarco a audiência antes designada para o dia 16/07/2010, às 11:15 horas. P.Intime-se."
0000467-15.2010.805.0001 - Alimentos - Provisionais Autor(s): F.P.C. Representante Do Autor(s): G.P.Dos S.C. Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Reu(s): X.X.X.Xx S.
Advogado(s): Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Despacho: fl. 42: " Designo audiência de 'CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO' para o dia 05/08/2010, às 10:30 horas.
Cite-se e intime-se as partes"
0006826-15.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(32--23)
Autor(s): C.C.C. Representante(s): L.S.C. Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): X.X.Xx O. C.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Despacho: fl. 128: "Em face da certidão suora remarco a audiência antes designada para o dia 22/07/2010, às 10:15 horas. Intime-se"
0038790-70.2002.805.0001 - ALIMENTOS
Apensos: 14002904568-3
Autor(s): L. D. S. D. O., D. D. S. O., L. D. S. O. e outros
Representante(s): J. M. D. S. O. Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxx Pamponet Reu(s): L. D. S. O.
Despacho: fl. 27: "Em face da certidão supra, remarco a audiência antes designada para o dia 08/07/2010 às 09:15 horas. Intime-se.
P.I. Cumpra-se."
0037730-28.2003.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) Autor(s): J. F. D. S.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Messeder Reu(s): S. M. D. J. S.
0037730-28.2003.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) Autor(s): J. F. D. S.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Messeder Reu(s): S. M. D. J. S.
Despacho: fl. 52: "Em face da certidão supra remarco a audiência antes designada para o dia 15/07/2010, às 11:00. Intime-se"
0060915-90.2006.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): E. D. J. N. S.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Reu(s): A. N. D. S.
Despacho: fl. 29: "Em face da certidão supra, remarco a audiência antes designada para o dia 08/07/2010 às 09:00 horas. Intime-se"
0147754-84.2007.805.0001 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA Autor(s): J. R. P. D. C.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Conceição Reu(s): M. P. S. D. C.
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Despacho: fl. 17: "Vistos, etc...
Cumpra-se despacho de fls. 10"
0037642-77.2009.805.0001 - Separação Litigiosa Autor(s): Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Reu(s): Xxxx Xx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Despacho: fls. 26:" Designo audiência de 'conciliação, instrução e julgamento' para o dia 07/07/2010, às 10:15 horas. Cite-se e intime-se as partes"
0004282-25.2007.805.0001 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL(26-4-21)
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Branca de Xxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: fl.82: " Feito em ordem. Nada a sanear. Partes legítimas e bem representadas. Designo audiência de C.I.J para o dia 12.07.2010, às 10:30 horas. Intime-se."
0046916-36.2007.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) Autor(s): L. B. D. J.
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): M. J. D. S. J.
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Despacho: fl. 43: "Em face da certidão supra, remarco a audiência antes designada para o dia 09/07/2010, às 09:30 horas. Intime-se."
0138994-78.2009.805.0001 - Arrolamento de Bens
Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx e outros Advogado(s): Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Reu(s): Espolio De Regina Maura Vilas Boas 0131424-75.2008.805.0001 - ARROLAMENTO(15--11)
Apensos: 2899974-2/2009
Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx
Arrolado(s): Xxxxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
Despacho: fl. 129: "Nomeio Rangel Vilas Boas inventariante, se necessário, intime-se para proceder na forma do artigo 1031 e segs. do CPC; Apresente-se prova de quitação dos tributos relativos aos bens e às suas rendas; Proceda-se ao cálculo liquidatório do imposto mortis causa; Atribuam-se valores dos bens."
0069038-77.2006.805.0001 - ARROLAMENTO
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx
Decisão: fl. 86: "Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, o cálculo de liquidação do imposto 'causa mortis' de fls. 84, passado com a concordância dp Rep. da Fazenda Pública.
Expeça-se guia para o recolhimento do imposto devido.
P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se."
0033156-20.2007.805.0001 - Interdição
Interditando(s): L. E. P. L., A. L. P. L., N. M. P. L. e outros
Interditado(s): N. M. P. S., N. M. P. L.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
0000569-37.2010.805.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Sentença: fl.11:" Isto posto, acolho o parecer ministerial e julgo procedente a ação decretando o divórcio do casal postulante, extinguindo-se o vínculo. Custas dispensadas em face do pedido de gratuidade judiciária. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Oportunamente, proceda-se às anotações devidas, à expedição do mandado de averbação ao cartório do casamento respectivo, à baixa no livro próprio, e por fim, ao arquivamento dos autos".
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
Juízo de Direito da 2ª Vara de Família
Juíza de Direito Titular: Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Juíza de Direito Substituta: Dra. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Rep. do Ministério Público Auxiliar: Dra. Xxxxx xx Xxxxxx X. Passos de Xxxxxxx Rep. da Defensoria Pública: Dra. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Escrivã: Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx. Expediente do dia 05 de julho de 2010
0058842-48.2006.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Requerente(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Requerido(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Despacho: Intime-se o interessado para se manifestar no prazo de 10(dez) dias sobre a justificação.
0086911-85.2009.805.0001 - Separação Litigiosa Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório
Intime-se o (s) interessado (s), para se manifestar no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação de fls. 58/71.
0009555-48.2008.805.0001 - RECONHECIMENTO E DISSOLU UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL
Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Desopacho ordinatório
Intime-se a parte autora para apresentar em 10(dez) dias, a conta e calculo, após vista a Fazenda Pública.
0130973-21.2006.805.0001 - GUARDA
Requerente(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxxxx Guerra Requerido(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório
Intime-se o (s) interessado (s), para se manifestar no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação de fls.21/33.
0134932-92.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório.
Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de lei sobre a certidão de fls. 19v.
0033618-50.2002.805.0001 - ALIMENTOS
Autor(s): R. S. M.
Representante(s): R. S. M.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): E. P. C. M.
Despacho: Despacho ordinatório
Intime-se a parte autora para, em 210 (dez) dias apresentar o enderêço atualizado do suplicado, sob pena de extinção.
0037878-63.2008.805.0001 - NEGAT. DE PATERNIDADE
Autor(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx dos Anjos Reu(s): Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório.
Intime-se as partes para em 10 (dez) dias manifestar-se sobre o laudo de DNA em seguida vistas ao M.P.
0068261-87.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Falcon Reu(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório
Intime-se o (s) interessado (s), para se manifestar no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação de fls. 27/30.
0084438-29.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e outros Representante(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Juvenildo da Xxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Despacho: Pela MM. Juiza de Direito foi dito que: Intime-se o nobre Advogado da parte autora para que em 10(dez) dias apresente novoenderêço da autora, sob pena de extinção.
0097542-88.2009.805.0001 - Separação Litigiosa Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Reu(s): Mercedes Da Anunciacao Xx Xxxxx
Despacho: Pela MM. Juíza foi dito que: A aus~encia das partes indica o desinteresse de conciliar, considerando que ambos foram intimados para esta audiência fls. 33 e 35 sendo que a requerida foi regularmente citada às fls. 31 e verso Em sendo assim fluíra a partir desta data o prazo para eventual contestação.
0017535-80.2007.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) Autor(s): H. S. D. C. D. J.
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxx(s): J. D. J.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxx X. Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório.
Intime-se a parte a parte autora para manifestar-se, no prazo de lei, soba certidão de fl. 95.
0079775-37.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Representante(s): Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Despacho: PelA MM. Juiza foi dito que: Concede a Dra. Defensora o prazo de dez) dias para apresentar o atual enderêço da parte autora.
0015946-87.2006.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): B. D. S. G.
Representante(s): D. P. D. S.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx de C. Pinheiro Reu(s): R. D. S. G.
Despacho: Pela MM. Xxxxx foi dito que: Defere a juntada do Substabelecimento, fica intimado o nobre Advogado da parte autora para que em 10 (dez) dias manifeste interesse de continuar com o presente feito, sob pena de extinção.
0139397-47.2009.805.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação Autor(s): Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Advogado(s): Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Sentença: Pelas raz^oes Expostas e por tudo mais que consta dos autos. DEFIRO o pedido de fls. 02/805 para em substitui- ção, noear CURADORA de XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX a requerente XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, que verá ser intimada para prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. Sem Custas. P.I. Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.
0134809-94.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Representante(s): Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: Pela MM. Juíza foi dito que: Considerando a ausência do Advogado da autora conquanto devidamente através da publicação no DPJ em 31/03/2010, remarco esta audiência para o dia 07 de ourubro de 2010, às 14:15 horas, ficando intimados os presentes. Expeça-se carta precattória para a intimação do requerido. Proceda-se a anotação na distribuição e capa dos autos do nome do Advogado constituido pelo requerido às fls. 21
0100606-58.1999.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): J. D. O. M. F., L. D. O. M. F.
Advogado(s): Xxxxxxxxx X Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx(s): F. A. F. J.
Advogado(s): Juvenildo da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório
Intime-se a parte autora para em 10 (dez) dias apresentar o enderêço atualizaddo do suplicado, sob pena de extinção.
0121434-26.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Reu(s): Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Representante Do Réu(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório
Intime-se o (s) interessado (s), para se manifestar no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação de fls. 14/18.
0050937-84.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx(s): Juraci Da Paixao De Araujo Advogado(s): Carolina Barreto Longa Despacho: Despacho ordinatório
Intime-se o (s) interessado (s), para se manifestar no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação de fls. 32/86.
0128670-29.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Apensos: 3047598-0/2010, 3047072-5/2010
Autor(s): Xxxx Xxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Reu(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Defensoria Publica
Despacho: Despacho ordinatório
Intime-se o (s) interessado (s), para se manifestar no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação de fls. 10/28.
0122250-08.2009.805.0001 - Execução de Alimentos
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Representante(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx
Despacho: Despacho ordinatório.
Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias apresentar o enderêço atualizado do suplicado, sob pena de extinção.
0090999-69.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx X.X. xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx de Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório
Intime-se o (s) interessado (s), para se manifestar no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação de fls. 26/30.
0124013-44.2009.805.0001 - Execução de Alimentos Autor(s): Xxxx Xxxx Xxx Xxxxxx
Representante(s): Macicleide Xxxxxxx Xxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Reu(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório
Intime-se o (s) interessado (s), para se manifestar no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação de fls. 23/49.
0114134-13.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Representante(s): Xxxxx Xxxx De Assis Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório
Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de lei, sob a certidão de fls. 18v.
0034211-11.2004.805.0001 - HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS
Requerente(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Kleuber Reis Carneiro de Medeiros Requerido(s): Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Menor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório.
Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de lei, sob a certidão de fls. 84v.
0142894-11.2005.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Representante(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Requerente(s): Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório
Intime-se o (s) interessado (s), para se manifestar no prazo de 10(dez) dias sobre a justificação de fls. 54/72.
0001316-55.2008.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): L. D. S. G.
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): J. M. G.
Advogado(s): Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório
Intime-se o (s) interessado (s), para se manifestar no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação de fls. 24/44.
0080315-22.2008.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Representante(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx(s): Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório.
Cumpra-se o parecer do Ministério Público, fls. 41.
0133304-78.2003.805.0001 - EXECUCAO DE SENTENCA
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Representante(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: Despacho ordinatório. Defiro o pedido de fls. 21.
0137878-13.2004.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Representante(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Despacho: Despacho Ordinatório Defiro o pedido de fls. 59.
0129052-56.2008.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Representante(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx
Requerente(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório
Intime-se a parteautora para\ manifestar-se, no prazo de lei, sob a certidão de fls. 12.
0082299-07.2009.805.0001 - Execução de Alimentos Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxx De Jesus Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório
Intime-se o (s) interessado (s), para se manifestar no prazo de 10(dez) dias sobre a justificação de fls. 23/25.
0149991-23.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Ailton Da Cruz Fiori
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Reu(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório
Intime-se o (s) interessado (s), para se manifestar no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação de fls.41/131.
0107420-71.2008.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS
Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Reu(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Despacho: Despacho ordinatório.
Intime-se a parte autora para manifestar-se soba certidão de fls. 36.
0179830-64.2007.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Representante(s): Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Requerente(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Despacho: Despacho ordinatorio
Intime-se o exequente para em 10 (dez) dias manifestar-se sobre o pare cer de fls. 43/v.
0073661-19.2008.805.0001 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Autor(s): C. M. C. Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Reu(s): C. M. C. J., M. I. B. C.
Despacho: Despacho ordinatório
Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de lei, sob a certidão de fls. 43V.
0086909-23.2006.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): G. D. O. G. F.
Representante(s): R. C. D. R. B. Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): G. D. R. G.
Despacho: Despacho ordinatório
Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de lei, sob a certidão de fl. 55.
0040796-74.2007.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): A. A. D. S. R., A. L. D. S. R.
Representante(s): K. B. D. S. R. Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx(s): D. D. S. R.
Despacho: Despacho ordinatório
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias apresentar o enderêço atualizado do suplicado, sob pena de extinção.
3ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
JUIZ DIREITO TITULAR: DR. XXXXX XXXXXXXX
PROMOTORIA PÚBLICA: DR.ª XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Defensora Pública: Drª XXXXXXX XXXXX
REP.FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL: DR.XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX: XXx. XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Expediente do dia 05 de julho de 2010 0085632-16.1999.805.0001 - OUTRAS
Apensos: 14000779666-1
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Sentença: Vistos etc...
Isto posto, julgo PROCEDENTE o feito para DECLARAR reconhecida e dissolvida a União Estavel havida entre as partes XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX e XXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX.
0057759-89.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Despacho: Junte-se Observe-se
Aguarde-se a decisão da Superior Instancia.
0028792-68.2008.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx
Representante(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Despacho: 1 - RECEBO O RESCURSO NO SEU EFEITO TÃO SÓ DEVOLVIDO
2 - Ao apelado, para querendo contra-razoar no prazo de lei. 3 - Após ao MP e após pasrecer à Superior Instancia.
0074340-82.2009.805.0001 - Alvará Judicial
Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx De Jesus Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Despacho: Indefiro o pleito em tema, com base nas razões que se observa no parecer retro do MP, que integralmente reitero.
0148141-02.2007.805.0001 - INVENTARIO
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Inventariado(s): Espolio De Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Sentença: PARTILHA AMIGAVEL
Vistos etc...
Xxxxx por sentença PROCEDENTE e apto à produção de todos os seus legais e juridicos efeitos, o AUTO DE PARTILHA AMIGAVEL dos bens deixados por XXXX XXXXXXXX XXXXXX em decorrencia do seu falecimento,
Custas na forma da lei e proporcional aos respectivos quinhões (art.25 C.P.C).
0161715-58.2008.805.0001 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Despacho: Pelo que, Xxxxx PROCEDENTE o pedido, e porquanto à rpodução de todos os juridicos efeitos o acordo de fls. 02/ 04 e 12, por conseguinte DECRETO o Divorcio do casal postulante, ao tempo em que declaro extinto o vinculo matrimonial.
0133628-92.2008.805.0001 - OUTRAS
Autor(s): Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Cristiane Mesquita Brasil
Reu(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e outros Despacho: J' Decisão mantida
Às partes para requererem o qaunto devido.
4ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
JUIZA DE DIREITO TITULAR: Bela. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX. REP. MINISTÉRIO PÚBLICO: Xxxx. XXXXXXX XXXXX XXXXXX
REP. DEFENSORIA PÚBLICA: Bel. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX. REP. FAZENDA ESTADUAL: Bel. XXXXXX XXXXXXX
DIRETORA DE SECRETARIA: Xxxx. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX. SUBESCRIVÃO: Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX.
SUBESCRIVÃ DESIGNADA: Sra. XXXXXX XXXX XXXXXXX.
Expediente do dia 05 de julho de 2010
0076044-72.2005.805.0001 - SEPARACAO DE CORPOS Autor(s): V. L. S. F.
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx de Xxxxxxx Xxx(s): L. S. F.
Despacho: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PRESENTE AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS DATA DE 20/ 07/2005, SENDO A LIMINAR DE SEPARAÇÃO CONCEDIDA EM 04/09/2007 (FLS. 91 A 94). A AUTORA EMENDA A INICIAL REQUERENDO ÀSFLS. 118 USQUE 120 DOS AUTOS, A TRANSFORMAÇÃO DA PRESENTE SEPARAÇÃO DE CORPOS EM DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM SEU PARECER DE FLS. 112 OPINOU FAVORAVELMENTE COM O PEDIDO FORMULADO. ANTE O EXPOSTO, REVOGO O DESPACHO DE FLS. 124, E, OBSERVANDO-SE O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, COM FULCRO NO ART. 1.5870 DO CC VIGENTE, DEFIRO O REQUERIDO PARA TRANSFORMAR A PRESENTE AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS EM DIVÓRCIO LITIGIOSO, NOS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS. 118/120 DOS AUTOS, AO TEMPO EM QUE DETERMINO A CITAÇÃO DO REQUERIDO PARA CONTESTAR A AÇÃO, QUERENDO, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO EM NÃO O FAZENDO. DE LOGO DESIGNO O DIA 16/08/2010, ÀS 09:45 HORAS, A AUDIÊN- CIA DE CONCILIAÇÃO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. CIÊNCIA AO M. PÚBLICO.
0141316-71.2009.805.0001 - Interdição
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Interditado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Despacho: O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROCEDE (FLS. 17), E, COMUNGANDO INTEIRAMENTE COM O PARECER DA ILUSTRE REPRESETANTE DOP MINISTÉRIO PÚBLICO (FLS. 33) DOS AUTOS, DEFIRO A CURATELA PROVI- SÓRIA DO(A) INTERDITANDO(A), PARA NOMEAR COMO CURADOR(A) O(A) REQUERENTE O(A) SR(A) XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX. DE LOGO DESIGNO A AUDIÊNCIA NO DIA 02/08/2010< ÀS 09:15 HS., PARA OUVIDA DO(A) INTERDITANDO(A). INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. CITE-SE O(A) INTERDITANDO(A) PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, PELO PRAZO DE LEI, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO EM NÃO O FAZENDO. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE.
0115766-11.2008.805.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária Apensos: 3001176-0/2009
Autor(s): C. A. P. P.
Representante(s): M. T. D. A.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): T. A. P. P.
Despacho: DESIGNO O DIA 01/09/2010, À 09:15 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INTIMEM-SE.
0050649-73.2008.805.0001 - ALIMENTOS
Autor(s): J. S. S.
Representante(s): M. D. C. D. S. S. Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxx(s): A. S.
Despacho: FICA REMARCADA AUDIÊNCIA PARAO DIA 29/09/2010, ÀS 09:15 HORAS. INTIMADOS OS PRESENTES, DEMAIS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS...
0190518-51.2008.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Representante(s): Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx
Sentença: CONBCLUSÃO DA SENTENÇA: VISTOS,ETC...ASSIMSENDO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DE- SISTÊNCIA, PARA A PRODUÇÃO DE SEUS JURÍDICOS EFEITOS. E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA ESTABELECIDA NO ART. 267, INCISI VIII DO CPC, DEFIROI A GRATIDADE JUDICIÁRIA EM FAVOR DA AUTORA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.I.R.
0194706-24.2007.805.0001 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Autor(s): Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: PELA MM . XXXXX FOI DITO QUE REMARCA AUDIÊNCIA PARA O DIA 13/09/2010, ÀS 10:15 HORAS. INTIMADOS OS PRESENTES...
0016793-89.2006.805.0001 - OFERTA DE ALIMENTOS Autor(s): R. A. D. S. F.
Em Favor De(s): R. A. D. S. N.
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx(s): R. A. S.
Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Despacho: DESIGNO PARA O DIA 04/08/2010, ÀS 09:15 HORAS, AAUDIÊNCIAANTERIORMENTE DETERMINADA. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIIO PÚBLICO. CUMPRA-SE.
0125910-49.2005.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx X. P . Xxxxx, Káthia Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx
Reu(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Despacho: DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 01/09/2010, ÀS 10:15 HS...
0112620-25.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Representante(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxx
Reu(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxx
Despacho: RH. JUNTE-SE. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A PRESENTE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS.
NOTA DSO SUBESCRIVÃO: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAM ENTO DESIGNADA PARA O DIA 28/07/ 2010, ÀS 11:00 HORAS.
0027836-18.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxxx do Xxxxxx Xxxxx Xxx(s): Xxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: DESIGNO O DIA 08/09/2010, ÀS 09:15, PARA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ANTERI- ORMENTE DETERMINADA, DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE.
0008352-56.2005.805.0001 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADE Autor(s): L. A. S. O.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx(s): W. D. C. F.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx
Despacho: RH. TENDO EM VISTAA RENÚNCIA E A PARALISAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS, REMARCO AAUDIÊNCIA PARA 20/ 09/2010, ÀS 09:45 HORAS. INTIMEM-SE,
0042439-33.2008.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): A. M. D. J. S., A. M. D. J. S.
Representante(s): E. M. M. D. J.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Reu(s): A. C. S.
Despacho: NA ATA DE AUDIÊNCIA DO DIA 08/03/2010:PELA MM. XXXXX FOI DITO QUE REMARCA AUDIÊNCIA PARA O DIA 18/ 10/2010,. ÀS 11:00HS. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS...
0007431-63.2006.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): C. V. O. N.
Representante(s): V. S. O. Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Moura Reu(s): A. D. S. N.
Despacho: DESIGNO O DIA 23/09/2010, ÀS 08:45, PARA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ANTERI- ORMENTE DETERMINADA, DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE.
0135184-37.2005.805.0001 - GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS Autor(s): J. D. S. N.
Em Favor De(s): T. D. S. N. Advogado(s): Defensoria Pública Reu(s): A. R. D. S.
Despacho: DE FL. 26: PELA MM . XXXXX FOI DITO QUE REMARCA AUDIÊNCIA PARA O DIA 09/11/2010, ÀS 09:00HS. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS...
0063448-17.2009.805.0001 - Separação Litigiosa Autor(s): Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx
Despacho: PROCEDA A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA ATRAVÉSD DE EDITAL, PARA QUERENDO CONTESTAR AAÇÃO NO PRAZO LEGAL. BEM COMO SEJA O MESMO INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 03/ 11/2010, ÀS 10:30 HORAS. INTIMEM-SE.
0107317-30.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Sena
Despacho: AO SAOF PARA REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL. DESIGNO O DIA 03/11/2010, ÀS 11:00 HORAS, PARA OITIVA DO AUTOR E DOS GENITORES DA MENOR. INTIMEM-SE.
0130622-43.2009.805.0001 - Separação Litigiosa Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx
Despacho: AGUARDE-SE O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. APÓS, CERTIFIQUE O CARTÓRIO SE HOUVE E SE NO PRAZO LEGAL. DE LOGO, DESIGNO O DIA 09/08/2010, ÀS 09:00 HS., A AUIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE.
0056422-70.2006.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Requerente(s): Xxx Xxxxx Xx Goes Rezende Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira Requerido(s): Democrito Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxx Xxxxxxxxx
Despacho: DESIGNO O DIA 16/09/2010, ÀS 08:45 HORAS, A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DETERMINADA. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. CIÊNCIA AO m. PÚBLICO.
0065344-95.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Reu(s): Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxxx
Despacho: DESIGNO O DIA 29/09/2010, ÀS 09:15, PARA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ANTERI- ORMENTE DETERMINADA, DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE.
0090105-30.2008.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) Autor(s): R. M. F. D. J.
Advogado(s): Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx(s): J. D. H. D. J.
Despacho: DESIGNO O DIA 07/10/2010, ÀAS 10:15, PARA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ANTE- RIORMENTE DETERMINADA, DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE,
0214163-42.2007.805.0001 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA Autor(s): E. L. D. S.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx S. Tanure Reu(s): U. D. S.
Despacho: DESIGNO O DIA 14/10/2010, ÀS 10:15, PARA AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DETERMINADA, ANTERIORMENTE DETERMINADA, DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE
0101518-40.2008.805.0001 - GUARDA
Requerente(s): Xxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Requerido(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Despacho: DESIGNO O DIA 20/09/2010, ÀS 10:15 HORAS, A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DETERMINADA. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. CIÊNCIA AO MP.
0083566-53.2005.805.0001 - ALIMENTOS
Apensos: 2237988-0/2008 Autor(s): D. M. L., G. M. L., A. M. M. L.
Advogado(s): Xxxxxxxxxxx da Costa Xxxx Xxxx Reu(s): A. D. S. L.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Despacho: DESIGNO O DIA 15/09/2010, ÀS 10:15 PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INTIMEM-SE.
0103668-57.2009.805.0001 - Interdição
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Interditado(s): Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xx Xxxx
Despacho: O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROCEDE (FLS. 02/06), E, COMUNGANDO INTEIRAMENTE COM O PARECER DA ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FLS. 15) DOS AUTOS, DEFIRO A CURATELA PROVI- SÓRIA DO(A) INTERDITANDO(A), PARA NOMEAR COMO CURADOR(A) O(A) REQUERENTE O(A) SR(A) XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX. DE LOGO DESIGNO A AUDIÊNCIA NO DIA 30/08/2010, ÀS 09:15 HS., PARA OUVIDA DO(A) INTERDITANDO(A). INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. CITE-SE O(A) INTRDITANDO(A) PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, PELO PRAZO DE LEI, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO EM NÃO O FAZENDO. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE.
0153462-47.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Decisão: COMUNGANDO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEU PARECER RETRO DE FLS. 30 DOS AUTOS, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, COM FULCRO NO ART. 273 DO CPC. DESIGNO PARA O DIA 27/09/2010, ÀS 09:15 HS., A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE A PARTE REQUERIDA, PARA CONTESTAR A AÇÃO, QUERENDO, PELO PRAZO DE 15 DIAS, TRAZENDO AOS AUTOS AS PROVAS QUE DISPUSER, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO, POSTO QUE EM NÃO O FAZENDO, SERÃO PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS, OS FATOS ELENCADOS NA INICIAL. NOTIFIQUE- SE O M. PÚBLICO.
5ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES BELº XXXXXXX XXXXXX XXXX,PROMOTORA DE JUSTIÇA BELA. XXXXXXXX XXXXX, DEFENSORA PÚBLICA XXX XXXXXXXX XXXXX, ESCRI- VÃO: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, REP. DA FAZENDA MUNICIPAL BEL. XXXXX XXXXXXXXXX XXXX.
Expediente do dia 05 de julho de 2010
0046446-97.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Reu(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: [...]
Mediante tais considerações, deixo de conhecer o pedido de antecipação de tutela.
Determinar o apensamento dos presentes aos autos de busca e apreensão retro mencionados bem como a citação da parte Requerida a fim de que a mesma apresente contestação no prazo de 15 dias sob pena de revelia e confisão.
Publique-se.
Salvador, 29 de junho de 2010. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Juiz de Direito
0067295-27.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Despacho: Cite-se na forma da Lei.Quanto ao pedido liminar, deverá o autor especificá-lo, uma vez que não restou claro na inicial.Cumpra-se.
6ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO TITULAR: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM EXERCÍCIO: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
FAZENDA PÚBLICA:Representada por XXXXXX XXXXX, XXXX XXXXX XXXX e XXXXXXXX XXXXXXX DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
ESCRIVÃ TITULAR:XXXXXXX GALIZA DA CONCEIÇÃO
Expediente do dia 05 de julho de 2010
0154279-48.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx dos Anjos Reu(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx
Despacho: Em não tendo sido realizada a audiência anteriormente designada, fica a mesma remarcada para o dia 16-09- 2010, às 14:30 horas.
0123079-23.2008.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS
Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Representante(s): Aldacy Lemos Do Carmo
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx
Despacho: Em não tendo sido realizada a audiência anteriormente designada, fica a mesma remarcada para o dia 09-08- 2010, às 15:00 horas. Proceda o Cartório com os atos necessários à realização do ato.
0062290-24.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Representante(s): Xxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Em não tendo sido realizada a audiência anteriormente designada, fica a mesma remarcada para o dia 04-10- 2010, às 13:30 horas. Proceda o Cartório com os atos necessários à realização do ato.
0017848-17.2002.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): C. B. B. M.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxx(s): M. D. O. M.
Despacho: Em não tendo sido realizada a audiência anteriormente designada, fica a mesma remarcada para o dia 09-08- 2010, às 15:30 horas. Proceda o Cartório com os atos necessários à realização do ato.
0190676-09.2008.805.0001 - Inventário
Autor(s): Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xx Xxxxx São Pedro, Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Sao Pedro e outros Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Defensoria Pública, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Reu(s): Espolio De Xxxxxx Xxxxxx São Pedro
Despacho: Em face ao provimento CGJ-10/11/2008-GSEC (Publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008), determino a publicação seguinte:Abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da promoção do Ministério Público de fls. 97/100 dos autos.
0159787-72.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxx Xxxxxx Da Paixao
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Despacho: Em não tendo sido realizada a audiência anteriormente designada, fica a mesma remarcada para o dia 16-09- 2010, às 14:01 horas.Proceda o Cartório com os atos necessários à realização do ato.
0023303-89.2004.805.0001 - ARROLAMENTO DE BENS(15-4-3)
Arrolante(s): Xxx Xxxxx Xx Xxxxxx, Xxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Arrolado(s): Espolio De Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Despacho: Rh.Sobre os documentos de fls. 149 e 153/160 manifste-se o adjudicante em 05 dias.A seguir vistas à Fazenda Pública.
0004761-18.2007.805.0001 - INVENTARIO
Inventariante(s): Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx Inventariado(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: Ato Ordinatório: Intime-se o inventariante para juntar aos autos número do CPF do falecido para melhor apuração de valores junto à Caixa Econômica Federal, conforme ofício de fls.67.
0091852-64.1998.805.0001 - INVENTARIO(--)
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Inventariado(s): Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Em face ao provimento CGJ-10/11/2008-GSEC (Publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008), determino a publicação seguinte:Abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da promoção do Ministério Público de fls. 89 - verso. Após, vistas à Fazenda Pública.
0038837-39.2005.805.0001 - JUSTIFICACAO(16-2-2) Autor(s): A. D. M. R., L. R. D. O.
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx N. Xxxxxx Xxxxx
Despacho: Ato Ordinatório: Ante a constatação de atraso na devolução dos autos retirados em carga, sejam os mesmos devolvidos ao cartório no prazo de 24 horas pelo advogado em mora - Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, sob pena de apreciação da situação pelo magistrado para adoção das medidas judiciais pertinentes.
0026541-29.1998.805.0001 - ARROLAMENTO
Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Meireles Despacho: ATO ORDINATÓRIO
Em face ao provimento CGJ-10/11/2008-GSEC (Publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008), determino a publicação seguinte: Ante a constatação de atraso na devolução dos autos retirados em carga, sejam os mesmos devolvidos ao cartório no prazo de 24 horas pelo advogado em mora - Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, sob pena de apreciação da situação pelo magistrado para adoção das medidas judiciais pertinentes.
0030492-11.2010.805.0001 - Alvará Judicial Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Despacho: Rh.Defiro o pedido do benefício do art. 71 da Lei nº 10741/03 - Estatuto do Idoso. Defiro, provisoriamente, a gratuidade da Justiça devido ao valor já lançado às fls. 09.Proceda-se ao cálculo do imposto. Prove a Requerente ser a única herdeira do falecido.
0129705-58.2008.805.0001 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Boa Morte
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Visto tratar-se de figura estranha ao feito, desentranhe-se a petição de fls. 44/49. Mantenho a audiência já designada às fls. 63.Intime-se.
0113184-82.2001.805.0001 - BUSCA E APREENSAO(14-4-2)
Autor(s): M. S.
Advogado(s): Xxxxx Xx Xxxxxxxxxxxxx Reu(s): R. N.
Despacho: ATO ORDINATÓRIO
Em face ao provimento CGJ-10/11/2008-GSEC (Publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008), determino a publicação seguinte:Ante a constatação de atraso na devolução dos autos retirados em carga, sejam os mesmos devolvidos ao cartório no prazo de 24 horas pelo advogado em mora - Dra. Xxxxx Xx Xxxxxxxxxxxxx, sob pena de apreciação da situação pelo magistrado para adoção das medidas judiciais pertinentes.
0036376-12.1996.805.0001 - INVENTARIO(4-1-5)
Autor(s): Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Despacho: Em face ao provimento CGJ-10/11/2008-GSEC (Publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008), determino a publicação seguinte:Ante a constatação de atraso na devolução dos autos retirados em carga, sejam os mesmos devolvi- dos ao cartório no prazo de 24 horas pelo advogado em mora - Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, OAB/BA 2.668 -, sob pena de apreciação da situação pelo magistrado para adoção das medidas judiciais pertinentes.
0022699-07.1999.805.0001 - REVISAO DE PENSAO(1-3-4)
Autor(s): P. R. F. Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx
Reu(s): R. E. D. S., P. E. D. S., M. E. D. S. F.
Despacho: Ato Ordinatório: Ante a constatação de atraso na devolução dos autos retirados em carga, sejam os mesmos devolvidos ao cartório no prazo de 24 horas pelo advogado em mora - Dr. Xxxxxxx Xxxxx, OAB-BA 22.093, sob pena de apreciação da situação pelo magistrado para adoção das medidas judiciais pertinentes.
8ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
JUIZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: XXXXXXXX XXXXXXX DE SALLES BRASIL JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: NEWCY XXXX XX XXXXXX CUNHA PROMOTORA DE JUSTIÇA: XXXXXXXXXX X. HOLANDA
DEFENSORA PÚBLICA: XXXXXXX XXXXXXX
DIRETORA DE SECRETARIA: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Expediente do dia 05 de julho de 2010
0146911-85.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): A.C.F.P.
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): P.C.E.
Sentença: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais efeitos (CPC - artigo 158) o pedido de desistência formulado às fls. 39, sobre o qual o réu não se insurgiu e, por via de conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil."
0159072-93.2009.805.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial(13-4-3) Autor(s): C.E.S.M., J.C.M.
Advogado(s): Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Despacho: "(...)HOMOLOGO, por sentença, e, assim, à produção dos efeitos devidos (CPC - artigo 449), a transação entre as partes havida e constante às fls. 02/04 da peça exordial. (...)"
0173393-70.2008.805.0001 - Alvará Judicial(10-5-2)
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxx, Ailton Da Conceiçao, Marineuza Xxxxx Xx Xxxxxxxxx e outros Advogado(s): Defensoria Pública, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Sentença: "(...) Xxxxx, por sentença, procedente o pedido para, na conformidade dos seus termos, determinar a imediata expedição do alvará solicitado, com a finalidade de liberar o valor existente junto à Caixa Econômica Federal, informado à fl. 20, em favor dos requerentes. Sem custas, pois deferido o pedido de gratuidade de Justiça. Publique-se, arquive-se a cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, oportunamente e pela devida forma à anotação na distribuição (a), ao arquivamento dos autos (b) e à devolução dos documentos juntados (c), pedindo-os o(s) interessado(s). Dê-se Baixa e Arquive-se."
0071829-24.2003.805.0001 - INVENTARIO
Autor(s): Leda Xxxxx Xxxx Xx Xxxxx E Argollo
Herdeiro(s): Xxxxx Xxxx Xx Xxxxx E Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx E Argollo Inventariado(s): Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx De Teive E Argollo Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Despacho: DESPACHO DE FLS. 99: "Intime-se a inventariante, através de seu procurador, para apresentar o balanço patrimonial da empresa, no prazo de 30(trinta) dias, conforme parecer do Representante da Fazenda Pública."
ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 101: "ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação Legal: art. 162, parágrafo 4º, do CPC c/c Prov. n. 10/ 2008, GSEC): CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 99."
0045299-07.2008.805.0001 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA(11-5-6)
Autor(s): J. M. B.
Advogado(s): Defensoria Pública, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx(s): I. J. R. B.
Despacho: "O Réu, devidamente citado, não apresentou contestação ao presente feito, conforme se observa na certidão exarada às fls. 22 dos autos. Declaro a revelia, sem a produção de seus efeitos. Dou o feito como saneado, pois preenchi- dos pressupostos processuais e condições da ação. Defiro as provas requeridas. Anuncio o julgamento antecipado da lide, com base no art. 330, I e II do CPC."
0091593-54.2007.805.0001 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA Autor(s): A. P. V. ,M. T. O. V.
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
C. P. O. D. S.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx X.X.X
Despacho: "Defiro o petitório contido na petição de fls. 80/84. Cumpra o cartório a determinação já contida no termo de audiência de fl. 61."
0030483-49.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): J. M. F.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxx(s): P. R. D. M.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: ATO ORDINATÓRIO:0.Xx conformidade com o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988 (EC 45/2004), c/c art. 162, parágrafo 4º, do CPC e do art. 1º do provimento nº CGJ-10/2008-GSEC; "2.Dê-se vista à parte autora, através de seu(sua) procurador(a), para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 102/121, pelo prazo de 10(dez) dias."
10ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMILIA SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR JUIZA DE DIREITO TITULAR:XXXXX XXXX XXXXXX
PROMOTORA: XXX XXXXX X. LAGO NEVES
PROCURADOR-CHEFE PROFIS: Elder dos Santos Verçosa DEFENSORA PÚBLICA: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ESCRIVÃO: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Ficam os senhores advogados intimados do seguinte teor do(s) despacho(s), audiência(s) e decisão(ões) prolatada(s) no(s) processos(s) abaixo relacionado(s).
Expediente do dia 05 de julho de 2010 0014277-29.1988.805.0001 - INVENTARIO
Inventariante(s): Wandislea Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Inventariado(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
Despacho: Fls.228:Designo audiência de conciliação para 29/07/2010 às 16:00 hs. Intimações necessárias. Salvador, 30/ 06/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0201017-31.2007.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Representante(s): J. S. D. Requerente(s): R. T. D. S., J. D. S. Advogado(s): Dpe
Requerido(s): R. N. S.
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Despacho: Fls.79:Remarco a audiência para o dia 16/08/2010 às 15:10 horas, ficando todos os presentes intimados. Intimem-se as partes. Salvador, 17/06/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0081170-69.2006.805.0001 - GUARDA
Requerente(s): I. Dos S. N.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx(s): W. C. R.
Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Despacho: Fls.35:Remarco a audiência para o dia 10/08/2010 às 14:15 horas, ficando todos os presentes intimados. Intime- se a parte requerida. Salvador, 17/06/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0067072-74.2009.805.0001 - Interdição
Autor(s): A. S. De S.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Interditado(s): M. B. Dos S.
Despacho: Fls.29:Remarco a audiência para o dia 20/08/2010 às 15:15 horas. Intimem-se as partes. Publique-se. Salvador, 17/06/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0055916-41.1999.805.0001 - HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS
Requerente(s): E. B. Da S.
Advogado(s): Dpe Requerido(s): C. A. P. S.
Advogado(s): Xxxxx Xxxx de Menezes Menor(s): D. P. Da S. S.
Despacho: Fls.77:Remarco a audiência para o dia 04/10/2010 às 14:00 horas. Intimem-se as partes. Publique-se. Salvador, 17/06/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0116468-54.2008.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO
Autor(s): A. P. P.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): R. A.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Despacho: Fls.89:Remarco a audiência para o dia 14/09/2010 às 15:15 horas. Intimem-se as partes. Publique-se. Salvador, 17/06/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0123626-29.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): A. B. G. R.
Representante(s): A. R. Da S. G. Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Reu(s): A. Da S. R.
Despacho: Fls.18:Remarco a audiência para o dia 20/09/2010 às 14:45 horas, ficando todos os presentes intimados. Intimem-se as partes. Salvador, 17/06/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0108454-47.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): M. G. S.
Representante(s): D. G. C.
Advogado(s): Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): D. Da S. S.
Despacho: Fls.22:Remarco a audiência para o dia 20/09/2010 às 15:15 horas, ficando todos os presentes intimados. Intimem-se as partes. Salvador, 17/06/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0101210-04.2008.805.0001 - OFERTA DE ALIMENTOS
Autor(s): J. C. F.
Em Favor De(s): F. S. F. Advogado(s): Dpe Reu(s): N. R. S. S.
Despacho: Fls.28:Remarco a audiência para o dia 27/09/2010 às 15:20 horas. Intimem-se as partes. Publique-se. Salvador, 17/06/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0129004-63.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): X. De O. N.
Representante(s): A. P. De O. Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Moura Reu(s): E. Dos S. N.
Despacho: Fls.21:Remarco a audiência para o dia 20/09/2010 às 15:30 horas, ficando todos os presentes intimados. Intimem-se as partes. Salvador, 17/06/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0147697-95.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): T. A. S.
Representante Do Autor(s): I. T. De A. Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): X. Dos S. S.
Despacho: Fls.21:Remarco a audiência para o dia 27/09/2010 às 14:15 horas, ficando todos os presentes intimados. Intimem-se as partes. Salvador, 17/06/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0008193-40.2010.805.0001 - Interdição Autor(s): N. M. C. P.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx da Silveira Interditado(s): S. M. C. P.
Despacho: Fls.22:Remarco a audiência para o dia 20/08/2010 às 16:00 horas. Intimem-se as partes. Publique-se. Salvador, 17/06/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO
0153922-34.2009.805.0001 - Interdição Autor(s): E. J.F. F. De S.
Interditando(s): L. F. De S. F.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxxx Lisboa Interditado(s): M. C. M. F. De S.
Despacho: Fls.26:Remarco a audiência para o dia 20/08/2010 às 15:00 horas. Intimem-se as partes. Publique-se. Salvador, 17/06/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO
0123074-64.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): A. L. C. Do E. S.
Representante(s): L. N. C. A. Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Reu(s): V. F. Do E. S.
Despacho: Fls.20:Remarco a audiência para o dia 23/09/2010 às 15:15 horas. Intimem-se as partes. Publique-se. Salvador, 21/06/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO
0191015-02.2007.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Representante(s): P. A. C. Requerente(s): R. H. C. C. Advogado(s): Dpe Requerido(s): R. C. C. Advogado(s): Xxxxx Xxxxx
Despacho: Fls.40:Remarco a audiência para o dia 23/09/2010 às 15:00 horas. Intimem-se as partes. Publique-se. Salvador, 21/06/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO
0114670-97.2004.805.0001 - ALIMENTOS
Apensos: 674887-1/2005 Autor(s): I. D. S. S.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx do Xxxxxx Xxx(s): H. A. D. S.
Despacho: P. R. I., após arquivem-se. Dra. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Juíza de Direito, Substituta. Salvador, 26/01/2010.
0036249-59.2005.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) Autor(s): I. D. S. S.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx do Xxxxxx Xxx(s): H. A. D. S.
Despacho: Vistos, etc... Assim sendo, reconheço a providência dos Embargos para promover as correções e os acréscimos nos parágrafos seguintes.
"No que tange aos bens móveis, imóveis e semoventes, pertencentes ao casal, estes deverão ser partilhados de forma igualitária entre os divorciados".
"Condeno o divorciado ao pagamento dos alimentos em favor da divorciada, no percentual de 18% da sua remuneração, a título de alimentos definitivos e julgo extinto o processo de alimentos em apenso nº 502969-6/2009, assegurada a continui- dade da assistência médica através da Petros e, ainda, nas custas e na verba honorária que arbitro em 01 (um) salário mínimo.
Subsiste a sentença inalterada no restante de seu conteúdo.
P. e procedam-se as devidas retificações no registro de sentença com anotações de estilo. Intimações necessárias. Salva- dor, 07 de maio de 2010.
0018640-87.2010.805.0001 - Arrolamento Xxxxxxx Xxxxxxxxx(s): Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Sales Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça.Nomeio a Sra. XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, inventariante do espólio, que deverá exercer o múnus independentemente da lavratura do termo, tendo em vista que o feito obedecerá ao rito de arrola- mento sumário, devendo constar dos autos:
a) relação de bens e herdeiros, indicação dos valores e esboço de partilha amigável ou pedido de adjudicação; e,
b) comprovação de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio Cumprido essas exigências, vista à Fazenda Pública e, após, ao cálculo.
Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para se manifestar no prazo de 10 dia sobre a certidão do Sr. oficial de justiça de fls.27 verso.
0138594-06.2005.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Representante(s): D. R. Dos S. Requerente(s): J. R. Dos S. O. Advogado(s): Defensoria Pública Requerido(s): J. S. O.
0195933-49.2007.805.0001 - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE
Autor(s): D. De S. L.
Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxx(s): C. L. De J.
Representante Legal(s): F. De S. L. 0006743-62.2010.805.0001 - Inventário
Autor(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Reu(s): Espolio De Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0102952-06.2004.805.0001 - ALIMENTOS
Requerente(s): M. S. A. S.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Motta Requerido(s): A. S. D. S.
Xxxxx(s): M. A. D. S., M. A. S.
Sentença: Homologo, por Sentença, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, às fls. 25. Decreto, outrossim, a extinção da ação, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I., proceda-se oportunamente e segundo as práticas de estilo, as anotações devidas. Arquivem-se. Dê- se baixa na distribuição e à devolução de documentos, havendo solicitação legitima, mediante recibo nos autos.
0043292-76.2007.805.0001 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA Autor(s): F. M. D. S.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): C. M. M. D. S.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei se for o caso.
P. R. I. e, após, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição, devolvendo-se os documentos solicitados mediante recibo.
0029938-81.2007.805.0001 - GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS
Autor(s): S. T. V.
Em Favor De(s): E. D. O. V.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Pires de Xxxxxx Xxx(s): E. T. D. O.
Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei se for o caso.
P. R. I. e, após, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição, devolvendo-se os documentos solicitados mediante recibo.
0037230-15.2010.805.0001 - Arrolamento Comum Autor(s): Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Arrolado(s): Espolio De Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: Defiro a gratuidade de justiça. Nomeio a Sr.ª Doracian da Xxxxxxx Xxxxx inventariante do espólio, que deverá exercer o múnus independentemente da lavratura do termo, tendo em vista que o feito obedecerá ao rito de arrolamento sumário, devendo constar dos autos: a) relação de bens e herdeiros, indicação dos valores e esboço de partilha amigável ou pedido de adjudicação; e, b) comprovação de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio. Cumpridas essas exigências, vista à Fazenda Pública e, após, ao cálculo.
0041703-44.2010.805.0001 - Inventário
Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxx X Xxxxx
Xxxxxxxx(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx e outros Advogado(s): Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Reu(s): Espolio De Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx
Despacho: Oportunamente apreciarei o pedido da Assistência Judiciária Gratuita. Nomeio o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx inventariante do espólio. Intime-se para prestar o compromisso, tomando-se por termo as declarações preliminares constante da petição de fls. 02/08 dos autos, procedendo-se a citação do herdeiro não habilitado afim de manifestar-se sobre o quanto requerido na inciial. Inexistindo herdeiros menores, abra-se vista à Fazedna Pública e, após, aos interssados. Não havendo impugnação, proceda-se ao cálculo e abra-se vistas novamente. Intimações necessárias.
0120816-18.2008.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) Autor(s): M. D. P. D. D. S.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Reu(s): L. C. D. S.
Sentença: Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, XXXXX por sentença, procedente a presente ação para decretar o divórcio do casal L. C. DOS S. e M. DA P. D. DOS S., extinguindo o vínculo matrimonial e a sociedade conjugal até
então existente, com a dissolução casamento, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, ou seja, M. DA P. D. DA S. Ao transito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao cartório competente, na forma e para os fins de direito, arquivan- do-se os autos em seguida, procedidas as devidas baixas e anotações, inclusive na Distribuição. Condeno o requerido no pagamento das custas do processo e na verba honorária que arbitro em 1 (um) salário mínimo. P. R. I.
0059347-68.2008.805.0001 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Autor(s): A. Q. M.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx(s): A. G. D. S. M.
Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para se manifestar no prazo de 10 dia sobre a certidão do Sr. oficial de justiça de fls.
0170435-14.2008.805.0001 - Arrolamento Sumário
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Reu(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Despacho: Intime-se a parte inventariante do despacho de fls. 122 dos autos. Certifique o cartório se houve resposata a carta precatória e, em caso negativo, renove-a, informando sobre a assistência judiciária deferida.
0008695-13.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): D. R. Da S. N.
Advogado(s): Ministerio Publico Reu(s): A. S. L.
Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias sobre a certidão do Sr. oficial de justiça de fls.15 verso, informando o novo endereço da parte ré, prazo 05 dias.
0110997-33.2003.805.0001 - GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS
Apensos: 617269-8/2005 Autor(s): I. P. D. O.
Em Favor De(s): B. C. D. O. Advogado(s): Xxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx(s): S. M. D. C.
Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Sentença: Em razão do exposto e por tudo mais que dos autos consta, xxxxx procedente o pedido para conceder a guarda da menor B. C. DE O. ao genitor I. P. DE O., assegurado à genitora o direito de visita e posse da menor em finais de semana, das 08:00 horas de sábado às 18:00 horas de domingo, e metade do período de férias escolares, alternando-se a permanência nos feriados e nas festas de Natal e Final de Ano e nos dias dos Pai e das Mães, com o respectivo genitor do dia da homenagem. Após o compromisso, proceda-se a lavratura do respectivo termo e ao trânsito em julgado proceda-se às devidas baixas e anotações de estilo, arquivando-se os autos em seguida.
P. R. I.
0061469-20.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): D. P. D. Xx J., C. C. De A.
Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxxxx Guerra
Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei se for o caso.
P. R. I. e, após, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição, devolvendo-se os documentos solicitados mediante recibo.
0096823-14.2006.805.0001 - OUTRAS
Autor(s): R. De J. S.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxx(s): X. De X. X., Xx. De J. S.
Despacho: Intime-se a parte autora para que manifeste-se sobre a certidão do Sr. oficial de Justiça fls. 44 v e 45 v, no prazo de cinco dias.
0151721-69.2009.805.0001 - Execução de Alimentos Autor(s): M. S. B. Dos S.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): G. B. Dos S.
Despacho: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão do Srt. oficial de Justiça fls. 12 verso, no prazo de cinco dias.
0010100-21.2008.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Requerente(s): M. A. P. Dos S.
Advogado(s): Altamir Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx(s): N. A. Dos S.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Aguarde-se a audiência já designada.
0033568-43.2010.805.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Autor(s): A. C. Dos S., E. C. O. Dos S., J.L.O. Dos S. e outros Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Despacho: Reservo-me a apreciação do pedido de gratuidade processual por ocasião da sentença. Pela expedição dos oficios de praxe.
0031722-88.2010.805.0001 - Execução de Alimentos Autor(s): L. B. De A.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Reu(s): A. P. De A.
Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para atualizar o débito, observando-se o prazo prescricional de dois anos. Prazo 10 dias.
0024669-56.2010.805.0001 - Alvará Judicial
Autor(s): Xxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Irani Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Despacho: Recolha-se as custas iniciais.
0093314-75.2006.805.0001 - INVENTARIO
Autor(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Inventariante(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Inventariado(s): Espolio De Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: Intime-se a inventariante pessoalemtne para atender ao despacho de fls. 09 dos autos. 29/03/2010. (a) Newcy Cunha
0048580-68.2008.805.0001 - EXCECAO DE INCOMPETENCIA
Excipiente(s): J. C. A., I. S. Da C.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Excepto(s): R. M. Da S.
Despacho: Intime-se a parte autora, por meio dop advogado, para manifestar-se sobre petição fls. 08/11 dos autos. Prazo de lei.
0048580-68.2008.805.0001 - EXCECAO DE INCOMPETENCIA
Excipiente(s): J. C. A., I. S. Da C.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Excepto(s): R. M. Da S.
Despacho: Intime-se a parte autora por meio do advogado, para manifestar-se sobre petição de fls. 08/11 dos autos. prazo de lei.
0010620-78.2008.805.0001 - INVENTARIO
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxx, Alzira Xxxxx Xx Xxxxxxxxx e outros Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Inventariado(s): Espolio De Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx Xx Conceicao Despacho: Lavre-se termo de renuncia. Intime-se. Após, a Fazenda Pública.
0031977-46.2010.805.0001 - Inventário
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Reu(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: Nomeio o requerente indicado como Inventariante do espólio, que exercerá o múnus independentemente da lavratura de termo, tendo em vista que o feito obedecerá ao rito de arrolamento sumário, já que o inventário negativo tem por escopo provar a inexistência de herança ou constituir-se em documento hábil do requerente. Após vista a Fazenda Pública. Intimações necessárias.
0056803-49.2004.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): J. M. D. A., S. M. D. A., S. M. D. A. e outros
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): J. C. D. A.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei se for o caso.
P. R. I. e, após, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição, devolvendo-se os documentos solicitados mediante recibo.
0186874-03.2008.805.0001 - Separação Litigiosa Autor(s): S. N. G. Dos S.
Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx(s): S. N. B.
Advogado(s): Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Sentença: Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, julgo procedente a presente ação para decretar a separação judicial do casal, devendo a requerente voltar a usar o nome de solteira S. N. G. DOS S. com fundamento no artigo 1574, CC e 269, I, do CPC. Fixo os alimentos em R$90,00 (noventa reais) em favor do menor, devendo o valor ser entregue à genitora ao final de cada mês. Isentos de custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. Em seguida, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
0027928-60.1990.805.0001 - INVENTARIO
Inventariante(s): Moises Fagundes De Brito Advogado(s): Manoel da Conceição Ataide Inventariado(s): Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei se for o caso.
P. R. I. e, após, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição, devolvendo-se os documentos solicitados mediante recibo.
0157591-32.2008.805.0001 - Execução de Alimentos Autor(s): A. B. De B. O. T.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxx(s): J. F. L. T. F.
Sentença: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, aos efeitos próprios (CPC art. 449), em todas as suas cláusulas e condições o acordo de prestação de alimentos celebrado entre as partes às fls. 44/45, em favor de Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, para vigência por 6 (seis) meses, considerando que foram atendidas as formalidades legais. Designo audiência para o dia 02/12/2010, ÀS 14:00 horas, quando as partes deliberarão sobre as condições para manutenção ou alteração dos termos do acordo. Isento de custas em face da gratuidade judicial, que defiro nesta oportunidade. P. R. I.
0164086-92.2008.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): J. F. L. T. F.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx(s): A. B. De B. O. T.
Sentença: Em face do exposto, verificada a impossibilidade de seu desenvolvimento válido e regular, bem assim a impos- sibilidade jurídica do pedido, declaro extinto o processo sem o conhecimento do mérito, na forma prevista pelo art. 267, IV e VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P. R. I. e, ao trânsito em julgado, procedam-se às devidas anotações e baixas de estilo, inclusive na Distribuição, devolvendo os documentos legitimamente solicitados mediante recibo nos autos, arquivando-se, em seguida.
0104349-61.2008.805.0001 - GUARDA
Requerente(s): O. V. S. A. Advogado(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Menor(s): I. R. V. S. A.
Sentença: Assim sendo e com embasamento nos arts 797 e 888, VII, do Código de Processo Civil e 33, § 2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente, defiro o pedido para conceder a GUARDA PROVISÓRIA do menor I. R. V. S. A. à avó paterna O. V. S.
A. Tome-se o compromisso. Solicite-se a realização de estudo social ao Serviço de Apoio e Orientação Familiar do Tribunal de Justiça. Intime-se.
0140473-09.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Apensos: 3335148-4/2010
Autor(s): X. X. Xx X.
Advogado(s): Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): A. J. G.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx
Despacho: Desentrenhe-se a petição de fls. 33/34 para remessa à Distribuição e processamento em apebnso. Manifeste- se o autor sobre a contestação de fls. 17/27, prazo 10 dias.
0070615-22.2008.805.0001 - ALVARA
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Despacho: Xxxxxxx-se a inclusão do requerente no polo ativo da ação, face o falecimento da requerente e renovem-se os oficios de fls. 20 e 25.
0056522-40.1997.805.0001 - INVENTARIO
Inventariante(s): Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxx Inventariado(s): Espolio De Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: Tendo-se em vista a maioridade do único menor geremias Xxxxx xxx Xxxxxx, torna-se desnecessária a avalia- ção. Proceda-se ao cálculo e após ouça-se a Fazedna Pública.
0006583-08.2008.805.0001 - ALVARA JUDICIAL
Autor(s): Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
0158527-23.2009.805.0001 - Execução de Alimentos Autor(s): G. B. .Representante(s): X. X. X. Xxxxxxxx(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Reu(s): C. O. S.
Advogado(s): Defensoria Pública
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a justificaçãio, prazo 10 dias. I.
0083107-12.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): F. P. Da R.
Representante Do Autor(s): V. P. De S. Advogado(s): Ministerio Publico
Despacho: Tendo em vista a greve dos Serventuários, aguarde-se em cartório por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
0116685-63.2009.805.0001 - Busca e Apreensão Autor(s): G. B. S.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxx(s): T. M. S. O.
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias sobre a contestação.
0111191-23.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Apensos: 2804119-8/2009, 2809652-0/2009
Autor(s): G. B. S.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Xxx(s): T. M. S. O.
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias sobre a contestação.
0032910-49.1992.805.0001 - ARROLAMENTO
Inventariante(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Inventariado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx
Sentença: Homologo, por Sentença, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, às fls. 25. Decreto, outrossim, a extinção da ação, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I., proceda-se oportunamente e segundo as práticas de estilo, as anotações devidas. Arquivem-se. Dê-se baixa na distribuição e à devolução de documentos, havendo solicitação legitima, mediante recibo nos autos.
0138594-06.2005.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Representante(s): D. R. Dos S. Requerente(s): J. R. Dos S. O. Advogado(s): Defensoria Pública Requerido(s): J. S. O.
Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei se for o caso. Oficie-se a Polinter tornando sem efeito o mandado de prisão encaminhado através de oficio nº 078/08 de 24/01/2008. P. R.
I. e, após, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição, devolvendo-se os documentos solicitados mediante recibo.
0195933-49.2007.805.0001 - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE
Autor(s): De. De S. L.
Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxx(s): C. L. De J.
Representante Legal(s): F. De S. L.
Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para que identifique o polo passivo da demanda.
0006743-62.2010.805.0001 - Inventário
Autor(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Reu(s): Espolio De Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Sentença: Homologo, por Sentença, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, às fls. 13. Decreto, outrossim, a extinção da ação, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I., proceda-se oportunamente e segundo as práticas de estilo, as anotações devidas. Arquivem-se. Dê-se baixa na distribuição e à devolução de documentos, havendo solicitação legitima, mediante recibo nos autos.
11ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL.
JUIZ DE DIREITO TITULAR: XXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PROMOTORA: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
DEFENSOR: XXXXXX XXXXXXX DOS ANJOS ESCRIVÃ: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Expediente do dia 05 de julho de 2010
0179349-67.2008.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Reu(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx De Jesus, Xxxxxxxxxx Xxxx De Xxxxx, Xxxxx Xxxx De Jesus e outros Advogado(s): Defensoria Pública
Despacho: " Intime-se o autor para informar o quanto solicitado pelo DETRAN às fls. 77."
0007136-84.2010.805.0001 - Execução de Alimentos Autor(s): Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxx X. X.X. xx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: " Intime-se o exequente para ter ciência da certidão de fls. 23 no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção."
0109566-51.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Raineldes do Nascimento
Reu(s): Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: " Intime-se o autor para informar o endereço completo da ré, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo."
0080041-92.2007.805.0001 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA Autor(s): A. D. D. S.
Advogado(s): Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxx(s): G. D. D. S.
Despacho: " Intime-se o autor para informar o endereço completo da ré, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção."
0044568-79.2006.805.0001 - HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS
Requerente(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: " Intime-se a autora para informar o endereço completo da ré, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção."
0060952-83.2007.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Representante(s): Margarida De Xxxxx Xx Xxxx
Requerente(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Requerido(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: " Intime-se o exequente para informar o endereço do executado, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do feito."
0102760-05.2006.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Representante(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx(s): Xxx Xxxxxx Xxxx
Despacho: " Intime-se o exequente para informar o endereço do executado, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo."
0053379-57.2008.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Representante(s): Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx(s): Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: " Intime-se o exequente para informar o endereço do executado, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção."
0103547-34.2006.805.0001 - INVENTARIO
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Waleska Xxxxxx Xxxxxx Gentil Inventariado(s): Espolio De Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Despacho: " Intime-se a inventariante para apresentar certidões negativas dos imóveis."
0113970-24.2004.805.0001 - JURISDICAO CONTENCIOSA
Autor(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e outros Advogado(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx X. Dourado
Despacho: " Chamando o processo a ordem, revogo o despacho de fls. 14. Apense-se ao processo nº 14004054652-9. Intime-se o inventariante."
0121814-49.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx(s): Suilane Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxx Advogado(s): Defensoria Pública
Despacho: " Intime-se as partes para apresentarem as suas alegações finais, no prazo comum de 10(dez) dias."
0137711-93.2004.805.0001 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA Autor(s): A. B. D. S. B.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Reu(s): A. M. B.
Despacho: " Intime-se a autora para ter ciência da petição de fls. 51/52."
0039681-47.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx
Representante(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxxx das Graças Queiroz de Xx Xxx(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx X. Guimarães
Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a contestação e documentos de fls. 28 e seguintes, no prazo de 10(dez) dias."
0111207-74.2009.805.0001 - Execução de Alimentos Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Representante(s): Xxxxxxxx Xxxxx Da Conceicao Advogado(s): Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: Intime-se o exequente para dizer sobre a certidão de fls. 16 v. , no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do feito."
0131615-86.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Despacho: " Intime-se as partes para apresentarem as suas alegações finais, no prazo de 10(dez) dias comum e ambos."
0152859-71.2009.805.0001 - Execução de Alimentos Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Representante(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxx Virgens Damasceno Advogado(s): Defensoria Pública
Despacho: " Intime-se o requerente para trazer aos autos o débito atualizado."
0053532-61.2006.805.0001 - REVISAO DE PENSAO
Autor(s): S. B. D.
Advogado(s): Xxxxxx X. Xxxxxxx Xxx(s): G. D. S. A.
Despacho: " Intime-se as partes para apresentarem as suas razões finais, no prazo de 10(dez) dias concomitantes."
0052864-85.2009.805.0001 - Execução de Alimentos Apensos: 3131178-0/2010
Autor(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Despacho: " Intime-se o executado para juntar aos autos os comprovantes dos julgamentos efetuados no prazo de 05(cinco) dias ."
0043349-26.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx
Representante(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxx Xxx Xxxxx
Reu(s): Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx
Despacho: "... tendo em vista as partes não terem comparecido, abro prazo de 15 dias, para as partes se manifestarem se tem interesse em dar continuidadee ao feito."
0148003-35.2007.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): M. S. S. F., R. S. S. G. F.
Representante(s): S. R. S. S. G. Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx(s): G. A. D. O. F.
Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxx Xx Xxxxxxx
Sentença: "R. S. S. G. F. e M. S. F.,menor impúbere, representada por sua genitora S. R. S. S. G., ingressaram em juízo com PEDIDO DE ALIMENTOS aduzindo a necessidade de fixação de alimentos no valor de 45% sobre o salário bruto do reque- rente G. A. O. F. Regularmente citado o requerido contestou o feito afirmando o pleito dos requerentes quanto a pensão alimentícia, divergindo apenas, no que tange ao percentual a ser arbitrado em definitivo, ante a existência de filhos em decorrência de outro relacionamento.O Ministério Público opina pela procedência, em parte, do pedido para que sejam fixados os alimentos no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração total do acionado, assim fazendo jus ao critério da proporcionalidade, art.400 Código Civil Brasileiro. O Código Civil prevê em seus arts. 1.556, VI, 1701 e 1724, que são deveres de ambos os cônjuges o sustento dos filhos, condicionado pela necessidade de quem recebe os alimentos e pela possibilidade de quem os presta .Ante o exposto julgo Procedente o pedido, para que sejam fixados os alimentos no percentual de 35% em favor dos seus filhos M. S. F. e R. S. S. G. F.P.R.I." Salvador, 21 de junho de 2010
O PROCESSO ABAIXO ESTÁ COM AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 21/07/2010:
0030448-89.2010.805.0001 - Separação Consensual
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Despacho: HORÁRIO: 17:00
O PROCESSO ABAIXO ESTÁ COM AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 27/07/2010:
0022239-34.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Clever Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx(s): Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: HORÁRIO: 14:00
13ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
CARTORIO DA 13ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
JUÍZA DE DIREITO : DRª XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DRA. XXXXX XXXXX X.XX XXXXX. SUBESCRIVÃ - XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Expediente do dia 05 de julho de 2010
0130995-74.2009.805.0001 - Separação de Corpos Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Privat Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: fls. 16. Ouça-se a autora quanto a informação retro e supra, em cinco dias, penas da lei. Salvador, 28.06.10
0147402-92.2008.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO(2-3-14)
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx
Despacho: fls. 38. Intime-se o requerente para manifestar-se quanto ao teor da certidão de fls. 37v, em cinco dias. penas da lei. salvador, 29.06.10
0067444-96.2004.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO
Autor(s): Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: fls. 88v. Intime-se o autor para em cinco dias, procurar o endereço da divorcianda. Salvador, 28.06.10
0016242-70.2010.805.0001 - Separação Litigiosa Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx
Despacho: Aberta a audiencia, pela Drª Xxxxx foi dito que determinava a intimação das partes atraves do DPJ, para no prazo de 48 horas dizer do interessse no prosseguimento do feito, manifestando-se quanto ao teor de fls. 21v, pena de extinção. E como nada mais havia a ser dito mandou a Drª Xxxxx que se encerrasse o presente termo, que depois de lido e encerrado, vai devidamente assinado.
0152039-52.2009.805.0001 - Divórcio Consensual
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Despacho: fls. 21. Homologo os calculos de fls. 20. pago o imposto e as custas, ao MP. salvador, 21.06.10
0032285-82.2010.805.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Bernardete De Xxxxx Xxxxxxxxx
Despacho: fls. 20. Intime-se a parte autora para que forneça copias da inicial para fins de citação. salvador, 21.06.10
0028024-11.2009.805.0001 - Separação Litigiosa Autor(s): Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: fls. 136v. No prazo comum de dez dias, eis que se trata de acordo as partes deverão acatar a promoção do fisco municipal, pena de extinção. Salvador, 28.06.10
0151563-14.2009.805.0001 - Alvará Judicial(7-3-14)
Autor(s): Xxxxxxxx Xx Carmo Conceicao Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: Assim sendo, JULGO, por sentença o presente pedido, para, na conformidade de seus termos, determinar a expedição do Alvará solicitado, autorizando os requerentes a resgatarem os saldos dos títulos de Capitalização de nos. 0000-0000000-0; 0000-0000000-0 e 0000-0000000-0, junto ao HSBC, em nome de Xxxxxx Xxxxx de Jesus Conceição.Sem custas, face a gratuidade já deferida.PRI, arquivando-se após.Salvador, 16 de junho de 2010.
0044749-12.2008.805.0001 - ALVARA
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx e outros Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxxxx Lima
Despacho: fls. 23. Cumpra-se o despacho de fls. 20. Salvador, 18.06.10
0067420-63.2007.805.0001 - ALVARA JUDICIAL
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx e outros Advogado(s): Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Despacho: fls. 17v. Intime-se as partes para movimentarem o feito em 48 horas, pena de extinção. Salvador, 18.06.10
0115770-82.2007.805.0001 - ALVARA JUDICIAL(18-1-2)
Autor(s): Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Despacho: fls. 32 Intime-se as partes para movimentarem o feito em 48 horas, pena de extinção. Salvador, 18.06.10
0061530-80.2006.805.0001 - ALVARA JUDICIAL
Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Despacho: fls. 17v. Intime-se para dizerem do interesse do feito em 48 horas, pena de extinção. Salvador, 18.06.10
0134229-64.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Elismar Messias dos Santos
Reu(s): Espolio De Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Despacho: fls. 147v. Havendo documentos com a replica, ouçam-se os demandados, em mais dez dias. Salvador, 28.06.10
0149365-72.2007.805.0001 - DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR(18-4-23)
Autor(s): R. F.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxx(s): M. I. D. O. S.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Despacho: fls. 315v. Apresentado a original da peça de fls.302, desetranhe-se aquela, por certidão, inclusive de inteiro teor do despacho ate exarado, publicando-se o mesmo. Prejudicada a audiencia outrora designada por força da greve dos servidores da justiça, dê-se vista ao Sr. advogado ora constituido, por 05 dias. xxxxxxxx, 26.05.20
0045187-67.2010.805.0001 - Interdição
Autor(s): Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Interditado(s): Xxxx Xxxxxxxxxxx Xx Xxxxxx
Despacho: fls. 23v. Intime-se para acatamento da promoção supra. salvador, 21.06.10
0185770-73.2008.805.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial(2-4-19) Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: fls. Ciencia as partes da baixa dos autos e para complementação das custas. salvador, 18.06.10
0038400-22.2010.805.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial Autor(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Despacho: Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 02/03 destes autos de EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTICIA celebrada entre Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, por intermédio de Advogado comum, com anuência expressa do Órgão do Ministério Público, às fls. 09-v.
Do exposto, extingo a presente demanda e o faço com julgamento do mérito, face ao disposto no inc. III, do art. 269 do Código de Processo Civil.Custas processuais já recolhidas e honorários advocatícios reciprocamente repartidos, não se fixando esta última verba, eis que o caráter consensual permite entrever ajuste prévio sobre a mesma.PRI, oficiando-se para suspensão definitiva do percentual tocante ao alimentando em folha de pagamento do alimentante. Salvador, 17 de junho de 2010.
0044869-31.2003.805.0001 - INTERDIÇÃO Autor(s): A. C. S. D. O.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Palmeira Interditado(s): J. C. G. D. O.
Despacho: Xxxx o exposto, confirmando a tutela antecipatória, DECRETO A INTERDIÇÃO do (a) XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, declarando-o (a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do
Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curadora XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX.Em obediência ao comando do art. 1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, consoante ainda autorizam os arts. 154 c/c art. 244 do Código de Processo Civil, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao cartório competente. Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais Do Distrito de Paço, da sede desta Comarca, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à averbação na margem do Livro de Registro de Nascimento de nº A 164, as fls. 58-v, sob o nº 86389, da presente interdição. Sem custas.PRIC, oficiando-se ao TRE. Salvador, 16 de junho de 2010.
0097684-92.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(2-1-4) Autor(s): Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Xx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: Diante do reconhecimento explícito pelo acionado da pertinência do pedido inicial, atenta, ainda ao que dos autos consta e a r. intervenção ministerial, xxxxx procedente a pretensão arremessada, declarando extinta a presente, com efeito de mérito, consoante autoriza o inc. II, do art. 269 do Código de Ritos. Sem condenação ao pagamento de honorários, face a inexistência de contraditório, deferida a gratuidade processual.
PRI, determinando a expedição do competente mandado para inscrição do genitor e ascendentes no assento de nascimen- to da autora, inclusive com adoção do patronímico paterno, querendo.Salvador, 16 de junho de 2010.
0156967-17.2007.805.0001 - INTERDIÇÃO Autor(s): S. M. D. S. M.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx dos Anjos Interditado(s): A. M. M.
Despacho: Xxxx o exposto, confirmando a tutela antecipatória, DECRETO A INTERDIÇÃO do (a) XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, declarando-o (a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curadora XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX.Em obediência ao comando do art. 1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, consoante ainda autorizam os arts. 154 c/c art. 244 do Código de Processo Civil, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao cartório competente. Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais Do Distrito de São Pedro, da sede desta Comarca, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à averbação na margem do Livro de Registro de Casamento de nº 5, as fls. 171, da 1ª Vara de Família desta Comarca, da presente interdição.Sem custas.
PRIC, oficiando-se ao TRE.Salvador, 17 de junho de 2010.
0015609-59.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Em Favor De(s): Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Reu(s): Xxxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxx Xx Xxxx Xxxxxxxxx
Despacho: fls. 87. Ante o tempo decorrido, a natureza da medida perseguida, inclusive com liminar no apenso e as razões de contestação, não havendo, até o momento fato novo nos autos, ao MP. Salvador, 30.06.10
0074946-47.2008.805.0001 - INTERDIÇÃO Autor(s): R. E. P. V., D. M. P. V.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx xx X. xx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Loi Interditado(s): M. S. V.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Despacho: fls. 383v. Ciencia as partes do prazo comum em 05 dias, quanto ao estudo social, o que o cartorio certificará. Após, certificada eventual inexistencia de resposta aos quisitos complementares de fls. 377, intenda a parte que os formulou quanto ao interesse nas mesma, diligencie-se pela remessa ao Dr. Perito. Salvador, 28.06.10
0061756-66.1998.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIO Apensos: 14098642245-3
Autor(s): C. D. T. A.
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx(s): M. P. D. S., O. D. S. P., X. X. X. X. x outros
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Bezerra
Despacho: fls. 356. Recebo o apelo no seu regular efeito. Intime-se a autora para contra razões, em 15 dias. Após, ao MP. salvador, 30.06.10
0003420-49.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx Representante Do Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: fls. 32. Intime-se o requerente para manifestar-se quanto ao teor da assentada de fls.28, em 05 dias, penas da lei. salvador, 22.06.10
0168433-71.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário(5-2-7) Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: fls. 92. Intime-se o requerente para manifestar-se quanto ao teor da certidão de fls.90, em 05 dias, penas da lei. salvador, 22.06.10
0144403-35.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Jairlena de França Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Despacho: fls. 22. Intime-se o requerente para manifestar-se quanto ao teor da certidão de fls.20v, em 05 dias, penas da lei. salvador, 16.03.10
0075943-64.2007.805.0001 - ALIMENTOS(18-1-2) Autor(s): C. S. D. S.
Representante(s): C. D. S. S.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): J. B. D. S.
Despacho: fls. 39. Intime-se o requerente para manifestar-se quanto ao teor da certidão de fls.38, em 05 dias, penas da lei. xxxxxxxx, 30.06.10
0014417-91.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Neves
Advogado(s): Aecio Adao Petsold Reu(s): Xxxxx Xxxxxx Das Neves
Despacho: fls. 16v. Ouça-se a parte autora, em cinco dias, quanto ao teor da assentada de fls, 15, penas da lei. salvador, 28.06.10
0024700-81.2007.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): E. D. C. M.
Representante(s): T. D. C. Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxx(s): E. M.
Despacho: Aberta a audiencia, pela Drª Xxxxx foi dito que determinava a intimação das partes atraves do DPJ, para no prazo de 48 horas dizer do interessse no prosseguimento do feito, manifestando-se quanto ao teor de fls. 74, pena de extinção. E como nada mais havia a ser dito mandou a Drª Xxxxx que se encerrasse o presente termo, que depois de lido e encerrado, vai devidamente assinado.
0020150-77.2006.805.0001 - ALIMENTOS
Autor(s): E. A. C.
Representante(s): I. S. D. A.
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx da Costa Reu(s): I. D. C. S.
Advogado(s): Catia dos Passos Veloso
Despacho: fls. Assim sendo, considerando o débito incontroverso de R$ 10.098,11, ou seja, de novembro de 2007 a abril de 2010, atenta ao parecer ministerial, julgo procedente em parte a execução proposta, e determino o pagamento da mesma, sendo R$ 4.098,11 em 72 horas, e o restante em quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.500,00, com vencimento até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, de sob pena de prisão civil por 30 dias, em regime semi aberto se regularmente empregado, e independentemente de novo pronunciamento, sem prejuízo das prestações vincendas.
Sem custas.PRI. Salvador, 28 de junho de 2010.
0054952-96.2009.805.0001 - Execução de Alimentos Autor(s): Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Junior Advogado(s): Xxxxx Xxxxx
Reu(s): Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx
Despacho: fls. 57v. Expeça-se a ordem de prisão. xxxxxxxx, 30.06.10
0076911-26.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Despacho: Assim sendo, atenta ao que dos autos consta e ao parecer ministerial, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para
, exonerar Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx da obrigação de prestar alimentos a seu filho,Xxxxxx Xxxx Xxxxx, no percentual equivalente a 15% dos seus rendimentos líquidos.Certificado o transito em julgado, oficie-se para suspensão definitiva do percentual tocante ao requerido em folha de pagamento.Sem condenação no pagamento de custas processuais e honorá- rios advocatícios, por força da gratuidade ora concedida em definitivo e inexistência de contraditório.
PRI.Salvador, 18 de junho de 2010.
0140934-54.2004.805.0001 - INVENTARIO
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Jardim
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X. Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx Telles de Macedo Inventariado(s): Espolio De Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: fls. 86. Intime-se a parte autora para que proceda o recolhimento das custas processuais, no tocante a precatoria. xxxxxxxx, 30.06.10
0062051-06.1998.805.0001 - INVENTARIO(10-5-28)
Autor(s): Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e outros Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: fls. 315. Intime-se a inventariante para cumprimento do quanto requerido pela fazenda estaudal. salvador, 17.06.10
0014340-97.2001.805.0001 - INVENTARIO(6-3-18)
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Bezerra Inventariado(s): Espolio De Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx
Despacho: fls. 39. Intime-se as partes para que apresentem os calculos. Salvador, 29.06.10
0159297-50.2008.805.0001 - Inventário
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Reu(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Despacho: fls. 86. Homologo os calculos de fls. 80, pago imposto e as custas, apresentadas as certidões negativas de onus, lavre-se o termo de partilha/ auto de adjudicação, voltando-me após. salvador, 21.06.10
0154793-64.2009.805.0001 - Sobrepartilha
Autor(s): Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx e outros Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Reu(s): Espolio De Indio Guarany Xxxxx Xxxxx
Despacho: fls. 74. Intime-se a inventariante para cumprimento do quanto requerido pela fazenda estaudal. salvador, 17.06.10
0063920-52.2008.805.0001 - INVENTARIO
Inventariante(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Inventariado(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: fls. 44. Em sendo o caso de insenção tributaria, apresente-se plano de partilha, certidões negativas de onus e recolham-se as custas. Após, apreciarei o pedido de alvará. salvador, 21.06.10
0078249-50.2000.805.0001 - INVENTARIO
Autor(s): Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Maria Auxiliadora S. Xxxxx Xxxxxxxx Inventariado(s): Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: fls. 63. Homologo os calculos de fls. 62, pago imposto e as custas, apresentadas as certidões negativas de onus, lavre-se o termo de partilha/ auto de adjudicação, voltando-me após. salvador, 21.06.10
0182875-42.2008.805.0001 - Inventário(3-1-6)
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e outros Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Reu(s): Espolio De Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: fls. 48. Mais uma vez, reitero a necessidade de explicitação do endereço de K, ao teor da certidão de fls. 30v, pelo que faculto o prazo de 05 dias. xxxxxxxx, 18.06.10
0116824-64.1999.805.0001 - ARROLAMENTO DE BENS
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Sacramento e outros Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Arrolado(s): Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Despacho: Assim, estando o feito paralisado há mais de trinta dias depois da prática do último ato processual, sem que a parte autora se manifestasse, JULGO EXTINTO o presente processo, sem desate do mérito, com lastro no que dispõe o inc. III, do art. 267, do Código de Processo Civil. Sem custas.P. R. I. Salvador, 18 de junho de 2010.
0014035-40.2006.805.0001 - ARROLAMENTO(11-3-14)
Autor(s): Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Virgem Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx(s): Espolio De Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Virgens
Despacho: Assim, estando o feito paralisado há mais de trinta dias depois da prática do último ato processual, sem que a parte autora se manifestasse, JULGO EXTINTO o presente processo, sem desate do mérito, com lastro no que dispõe o inc. III, do art. 267, do Código de Processo Civil. Sem custas.P. R. I. Salvador, 18 de junho de 2010.
0099583-96.2007.805.0001 - ARROLAMENTO(17-4-24)
Apensos: 3005733-7/2009
Arrolante(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Xxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: fls. 82v. Anote-se o valor retro. Aos calculos. Após, a fazenda estadual. salvador, 07.04.10
0047537-28.2010.805.0001 - Inventário
Autor(s): Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: fls. 14. Defiro a AJG, provisoriamente. Nomeio a parte requerente inventariante, que deverá ser intimada para, em 05 dias prestar compromisso, e nos 20 subsequentes, as primeiras declarações. xxxxxxxx, 30.06.10
0047368-41.2010.805.0001 - Habilitação
Autor(s): Condominio Edificio Helianto Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: fls. 15v. Apense-se ao feito indicado. Após, ouça-se a inventariante, em dez dias. xxxxxxxx, 30.06.10
0119158-22.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Apensos: 3087728-9/2010
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Boas Caribe, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Boas Caribe Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Reu(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Caribe Advogado(s): Xxxx de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Despacho: fls. 160v. Feito em ordem, nada a sanear. Os documentos em xerox deverão ter os originais exibidos em audiencia, assim como os negativos das fotografias, salvo se reportam a copias digitais. Partes legimas e bem representadas. Defiro as provas e designo audiencia de CIJ para o dia 17.08.10, ás 9:00 horas, cujo rol de testemunhas deverá ser depositado em ate dez dias, sob pena de preclusão. Int. Salvador, 08.04.10 Desapacho de fls. 161. Publique-se o despacho de fls. 160v, alterando-se tão somente quanto a data de audiecia, que será realizada em 17.08.10, ás 9:00 horas. Int. salvador, 14.06.10
0159200-16.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Representante Do Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Édila Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxx Dantas
Despacho: fls. 20. Redesigno audiencia para o dia 17.08.10, ás 11:15 horas. Int. salvador, 15.06.10
0149269-86.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: fls. 36. Decreto a revelia de JCN e designo audiencia de CIJ para o dia 17.08.10,ás 10:45 horas. Int, inclusive para testemunhas, cujo rol deverá ser depositado no prazo de dez dias. Salvador, 09.04.10 Desapcho de fls. 37. Publique-se o despacho de fls. 36, alterando-se o quanto a data da audiencia, qual seja: 17.08.10, ás 10:45 horas. Int. Salvador, 15.06.10
0088607-93.2008.805.0001 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Autor(s): R. D. S.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxx(s): O. A. D. S., D. A. D. S.
Advogado(s): Percineide Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Despacho: fls. 34. Ainda que tenha apresentado contestação, as requeridas não lograram juntar qualquer documento comprobatório das suas alegações, seja de condições de saúde da ex-mulher, seja de curso de pré-vestibular ou universi- tário da filha comum. Nessa fase de cognição incompleta, certa a maioridade, contando Deise com 24 anos de idade, extinto o poder familiar, causa jurídica da obrigação, caso necessite, poderá postular alimentos com base no parentesco, porém em ação autônoma, pelo que defiro a pretensão em relação a mesma, para antecipar os efeitos da tutela, deferindo a suspensão provisória dos descontos. Entretanto, quanto á ex-mulher, aguarda-se a audiência.Oficie-se para suspensão do percentual equivalente a 10 % dos vencimentos e designo audiência de CIJ para o dia 28 de maio de 2010, ás 930 hs. Int.Salvador, 08 de abril de 2010.Desapcho de fls. 36. Publique-seo despacho de fls. 34. Redesigno audiencia para o dia 17.08.10, ás 10:15 horas. Int. Salvador, 14.06.10
0010440-33.2006.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS(11-2-10)
Autor(s): Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Despacho: fls. 82. Redesigno audiencia para o dia 18.10.10, ás 14:00 horas. Int e oficie-se ao MM Juizo deprecado. xxxxxxxx, 14.06.10
0138469-96.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Reu(s): Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
Despacho: fls. 35. Redesigno audiencia para o dia 17.08.10, ás 10:00 horas. INt. salvador, 14.06.10
0138131-25.2009.805.0001 - Execução de Alimentos Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: fls. 23. Redesigno o dia 16.08.10, ás 15:30 horas, para tentativa de transação quanto ao debito. xxxxxxxx, 14.06.10
0006364-24.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Reu(s): Xxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: fls.24v. Redesigno audiencia para o dia 05.08.10, ás 9:30 horas, quando o alimentante, caso não haja acordo, deverá produzir defesa e provas, pena de confissão e revelia. Int. salvador, 28.06.10
0038830-71.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Representante Do Autor(s): Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Reu(s): Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Despacho: fls. 12. Insento de custas. Arbitro os alimentos provisorios em um salario minimo, a partir da citação e designo audiencia para o dia 15.09.10, ás 14:00 horas. Cite-se o reu e intime-se a autora a fim de que compareçam a audiencia acompanhados de seus advogados e testemunhas, independente de previo deposito de rol, importando a ausencia desta em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiencia, se não houver acordo, poderá o reu contestar, desde que o faça por intermedio de advogado, passando-se em seguida, á ouvida das testemunhas. Se requeridos, expeçam-se oficios para informações e descontos. Int e dil. Salvador, 12.05.10
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
"NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO"
JUIZA DE DIREITO: XXXX XXXXXXX XXXXXXX PROMOTORA: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX DEFENSORA PÚBLICA: XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX SERVIDORA DESIGNADA: XXXX XXXX XXXXXXX
Expediente do dia 05 de julho de 2010
Despacho: PELA MM JUÍZA FOI DITO QUE: REMARCO A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ANTE AUSÊNCIA... DESPACHO REFERENTE AO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO.
0021443-43.2010.805.0001 Origem: 5ª VARA DE FAMÍLIA XXXXX.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): M.L.B.P.J.
Advogado(s): Semírames Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxx(s): G.S.J.
Data de Audiência: 21/07/2010 às 12:50 horas
0016886-13.2010.805.0001 Origem: 12ªVARA DE FAMÍLIA XXXXX.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Separação Litigiosa Autor(s): G.M.T.R., G.T.R., R.T.R.
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): P.S.L.R.
Apensos: 3189619-5/2010
Data de Audiência: 05/08/2010 às 09:00 horas
0161505-70.2009.805.0001 Origem: 6ª VARA DE FAMÍLIA XXXXX.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Divórcio Litigioso Autor(s): V.M.S.F.
Reu(s): M.F.J.
Data de Audiência: 14/09/2010 às 10:20 horas
0031531-43.2010.805.0001 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA XXXXX.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Divórcio Litigioso Autor(s): A.S.S.
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxx(s): H.S.C.
Data de Audiência: 14/09/2010 às 11:30 horas
0018331-66.2010.805.0001 Origem: 9ª VARA DE FAMÍLIA XXXXX.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): E.F.S.S.
Representante Do Autor(s): K.F.
Advogado(s): Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): F.S.S.
Data de Audiência: 14/09/2010 às 10:00 horas
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZA TITULAR: BELA. AIDÊ OUAIS
JUÍZA SUBSTITUTA: BELA. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX SUBSTITUTA: XXXXXXX X. XX XXXXXXX XXXXXXX
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL:DR. ÉLDER VERÇOSA E OUTROS REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL: DRA. XXXXXXXXX XXXXXXX E OUTROS
Expediente do dia 01 de julho de 2010
0146052-40.2006.805.0001 - MANDADO DE SEGURANCA
Impetrante(s): Ritmoclin Clinica Medica Pediatrica E Cardiologica Ltda, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Impetrado(s): Secretario Da Fazenda Do Municipio De Salvador Sentença: S E N T E N Ç A nº 040-06/2010 - M2
Vistos, etc.
RITMOCLIN CLINICA MÉDICA PEDIATRICA E CARDIOLÓGICA LTDA, empresa devidamente qualificada e representada, através de advogado regularmente constituído, ingressou com o presente mandado de segurança, com pedido liminar, em face do Sr. SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICIPIO DE SALVADOR, para que fosse declarada a ilegalidade da cobrança
do ISS nos termos dos artigos 85 e 86 da Lei Municipal nº 4279/90, por estar em desarmonia com norma de hierarquia superior, qual seja, o Decreto 406/68, que reconhece o seu direito no recolhimento do ISS de acordo com o artigo 9º, §§ 1º e 3º do Decreto. Requereu a compensação dos valores indevidamente recolhidos com débitos do próprio ISS bem como o aproveitamento do crédito acumulado e que a atualização de tais valores devidos pelo Impetrado tenha a inclusão de juros de mora, juros compen- satórios e SELIC. Em caráter de liminar, postulou pela suspensão da exigibilidade do ISS nos moldes exigidos pelos artigos 85 e 86 da Lei Municipal 4279/90.
Em linhas gerais, aduziu que é sociedade simples de prestação de serviços médicos, razão pela qual é contribuinte do ISS, nos termos do artigo 5º, da Lei Complementar nº 116/03. Que vem sendo compelida a recolher tal exação com base na receita bruta da empresa, a teor do disposto na Lei Municipal nº 4279/90, artigos 85 e 86, alterada pela Lei nº 6.453, de 29.12.2003. Que tal prática é totalmente ilegítima e inconstitucional, na medida em que afronta o preceito contido no artigo 9º, do Decreto-Lei 406/68. Que as prefeituras devem aplicar o critério pessoal de tributação às sociedades em que os profissionais prestam os serviços puramente em caráter pessoal. Que a Lei Municipal nº 4279/90 ou qualquer outra, ao ser criada, deve obedecer aos ditames contidos no Decreto 406/68, jamais criando ou onerando em demasia o imposto ora tratado, onde a lei maior não permite. Que a Lei Municipal nº 4279/90 afastou-se por completo dos delineamentos gerais traçados pelo Decreto-Lei 406/68, sendo, portanto, notória a sua ilegalidade e inconstitucionalidade, na medida em que não previu com precisão o recolhimento diferenciado para as sociedades constituídas por profissionais regulamentados. Que o Município não pode instituir a cobrança do ISS tomando como base de cálculo a receita bruta mensal, haja vista que se trata de entendimento pacífico tanto nos Tribunais Superiores quanto na doutrina, que tal recolhimento deve ser efetuado sob alíquota fixa e pelo número de profissionais habilitados. Que o Código Tributário do Município de Salvador gera uma ofensa ao adotar como base de cálculo a receita mensal das empresas, indistinta- mente, posto que, a forma de recolhimento das sociedades formadas na sua constituição interna por profissionais habilitados se dá sob a alíquota fixa e pelo número de profissionais anualmente. Que tanto as sociedades uniprofissionais quanto as pluriprofissionais têm que ter o mesmo tratamento no ato da cobrança do ISS. Ao final requereu a concessão da segurança em definitivo, com a confirmação da liminar, no sentido de que seja declarada a ilegalidade da cobrança do ISS, nos termos dos artigos 85 e 86, da Lei Municipal nº 4279/90, em virtude da citada cobrança estar em desarmonia com norma de hierarquia superior do Decreto 406/68, que reconhece o seu direito no recolhimento do ISS de acordo com o artigo 9º, incisos 1º e 3º do Decreto 406/68.
Depois de alongar-se nos seus questionamentos, transcrevendo artigos de leis e farta jurisprudência, juntou documentos de fls. 33/52, incluindo-se o recolhimento das custas.
A apreciação da liminar foi postergada para depois de prestadas as informações, fls. 53.
Pelas informações/contestação de fls. 57/72, a autoridade apontada de coatora, juntamente com um dos Procuradores do Município, aduziram em preliminares: I) impossibilidade jurídica dos pedidos, porque o mandado de segurança não se presta para simples declaração, como pretende a impetrante, quando postula por ver reconhecido o seu direito ao privilégio do § 3º, do artigo 9º, do Decreto-Lei nº 406/68; II) carência de ação em relação ao pedido de compensação de valores indevidamente recolhidos com débitos do próprio ISS, porque não indicou o período referente aos valores por ventura recolhidos indevidamente. Que o mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito; III) inexistência de direito líquido e certo, por ausência de prova pre - constituída, por não ter sido devidamente comprovado pela Impetrante que o Fisco Municipal estaria a lhe exigir o pagamento de ISS em desconformidade com a regra legal. No mérito, asseverando que o artigo 9º, § 3º, do DL 406/68 foi revogado pela LC nº. 116/2003, alegou que a Impetrante presta serviços não apenas através dos seus sócios, mas também por terceiros, mantendo ainda convênios com empresas de assistência médica em grupo. Que o caráter impessoal e até mesmo mercantil da Impetrante é manifesto, pois encontra-se organizada como verdadeira empresa e a clientela que a procura não pretende, de um modo geral, uma prestação de serviços intuitu personae, mas dos serviços que a clinica oferece. Que a Impetrante não faz jus ao pagamento de ISS, em função do número dos seus sócios, e sim em função do seu faturamento. Com vistas, o Ministério Público através de um de seus nobres Promotores de Justiça exarou o parecer de fls. 75/83, opinando pela rejeição das preliminares e denegação da segurança, ao argumento de que não assiste razão à Impetrante ao pretender o recolhimento de ISS em relação a cada profissional habilitada, porquanto não se enquadra nas hipóteses autorizadas em lei, já que tem nítido caráter empres .
A fl. 84 revela o despacho do MM. Juiz determinando o preparo do processo. É o relatório. D E C I D O.
De início, entendo que as preliminares levantadas se confundem com o mérito, e com ele serão apreciadas.
No caso concreto, tem-se a considerar que a pretensão da impetrante com esta ação é a busca de uma sentença que reconheça o seu direito de recolher o imposto municipal ISS ou ISQN em alíquota fixa, por número de profissionais componentes da sociedade e não com base no seu faturamento bruto, conforme está a lhe exigir o Município de Salvador. E para fundamentar a pretensão, defende a aplicação do parágrafo 3º, do artigo 9º, do Decreto-Lei nº. 406/68 e se insurge contra a aplicação da Lei Municipal nº. 4279/90, especificadamente, os artigos 85 e 86.
Considerando que o meio utilizado foi o mandamental, imprescindível a análise dos argumentos em confronto com o artigo 1º, da lei nº. 12.016/2009, que revogou a Lei nº. 1.533/51, que aqui se transcreve:
"Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça."
Por sua vez, eis o teor do defendido parágrafo 3º, do artigo 9º, do Decreto-Lei nº. 406/68. "Art 9º: A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
§ 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável. (Reda- ção dada pela Lei complementar nº 56, de 15.12.1987)"
Como se pode depreender, o direito líquido e certo da impetrante surgiria da prova documental e cabal de que a responsabilidade dos seus sócios fosse pessoal, no entanto, conforme mais uma vez bem destacou o lúcido Promotor de Justiça, pelos termos da Alteração e Consolidação do Contrato Social, fls. 30/33, a impetrante aponta para o caráter empres , e como tal, deixa de enquadrar-se nos ditames do parágrafo 3º, do artigo 9º, da do Decreto-Lei nº. 406/68, párea encaixar-se nas normas da Lei 4.279/ 90.
Xxx?s, esse destaque ministerial veio fortalecido de entendimentos jurisprudenciais, que n?o ficam limitados àqueles destacados na peça ministerial, uma vez que, outras jurisprudências entendem que, para ter direito ao regime diferençado de tributação do ISS, a sociedade não pode ter caráter empres , ou seja, não pode apresentar quaisquer elementos que revelem tal caráter.
Assim entendeu o STJ por diversas vezes, como se pode ver dos seguintes trechos de ementas:
"É assente nesta Corte que a sociedade civil somente faz jus ao benefício previsto no art. 9º, § 3º, do DL 406/68 desde que preste serviço especializado, com responsabilidade pessoal e sem caráter empres (AG 458.005-PR, DJ de 04.08.2003, Rel. Min. Xxxxx Xxxxxxxx; RESP 456.658-ES, DJ de 19.12.2003, Rel. Min. Xxxxxxxxxx Xxxxx; RESP 334.554-ES, DJ de 11.03.2002, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx).
Recurso Especial não conhecido, à luz da Súmula 07/STJ." ( Recurso Especial nº 623.733 / RO, STJ, 1ª Turma, Rel. Min. Xxxx Xxx, DJ de 28.02.2005, p. 222.)
"As sociedades civis constituídas por profissionais para executar serviços especializados, com responsabilidade pessoal des- tes, e sem caráter empres , tem direito ao tratamento do art. 9º, par. 3º, do DL 406/68." (Recurso Especial nº 504.634 /MT, STJ, 1ª Turma, Rel. Min. Xxxx Xxxxxxx, DJ de 08.09.2003, p. 239.)
"É devido o ISS pelas sociedades profissionais quando estas assumem caráter empres . As sociedades civis, para terem direito ao tratamento privilegiado previsto pelo artigo 9º, § 3º do Decreto-lei n° 406/68, têm que ser constituídas exclusivamente por médicos, ter por objeto social a prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal e sem caráter empres ." (Recurso Especial nº 334.554/ES, STJ, 1ª Truma, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx, DJ de 11.03.2002, p. 202.)
"-As sociedades profissionais, constituídas exclusivamente por médicos, para a prestação de serviços especializados, com caráter empres ou comercial, não fazem jus ao privilégio contido no § 3º, do art. 9º do DEL 406/68, que beneficia apenas as sociedades que prestam serviços em caráter pessoal, em que o sócio assume a responsabilidade profissional, individualmen- te." (Recurso Especial nº 58.311/SP, STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, DJ de 23.11.1998, p. 159.)
"Ementa: ISSQN - SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS - SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - MEDICOS
- COMERCIANTE - CARATER EMPRESARIAL.
E DEVIDO O ISSQN PELAS SOCIEDADES PROFISSIONAIS QUANDO ESTAS ASSUMEM CARATER EMPRESARIAL. AS SOCIEDA- DES CIVIS, PARA TEREM DIREITO AO TRATAMENTO PRIVILEGIADO PREVISTO PELO ARTIGO 9., PARAGRAFO 3. DO DECRETO- LEI NUM. 406/68, TEM QUE SER CONSTITUIDAS EXCLUSIVAMENTE POR MEDICOS, TER POR OBJETO SOCIAL A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO, COM RESPONSABILIDADE PESSOAL E SEM CARATER EMPRESARIAL.
RECURSO IMPROVIDO." (Recurso Especial nº 158.477/SC, STJ, 1ª Turma, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx, DJ de 08.06.1998, p. 38.)
A C Ó R D Ã O TRIBUTÁRIO - ISSQN - SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - ARTIGO 9º, §3º, DO DL Nº 406?68 - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA COBRANÇA DE ALÍQUOTA DIFE- RENCIADA - SOCIEDADES PLURIPESSOAIS - LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS - ITEM 2 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO DECRETO-LEI N. 406?68 - NÃO INCIDÊNCIA DO § 3º DO ARTIGO 9º DO REFERIDO DECRETO-LEI - SENTENÇA REFORMADA
- RECURSO PROVIDO. (...) 5. No caso concreto a existência de filial da sociedade é fato que demonstra o caráter empres , elidindo a possibilidade de concessão da benesse. (. ) (BRASIL. Tribunal de Justiça do Espírito Santo. REx-officio, 47970001781, Relator:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Relator Substituto : Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx, - j. em 14.02.2006. DJ de 10.04.2006 ) Diante das afirmações, qualquer extensão sobre o assunto cairia na prolixidade cansativa e remansosa, posto que, legislação, doutrina e jurisprudência são harmônicas e sintonizadas no entendimento de que, para fazer jus ao regime diferenciado de tributação do ISS, as sociedades tratadas no do art. 9º, § 3º, do Decreto-lei nº 406/68, não poderão ter caráter empres .
Nessas circunstâncias, por não haver direito líquido e certo a ser protegido, acolho as alegações da autoridade impetrada e o bem elaborado parecer ministerial e DENEGO A SEGURANÇA pretendida.
Consequentemente, XXXXX IMPROCEDENTE o pedido constante da vestibular e extingo o processo com resolução do mérito mandamental, nos termos do inciso I, do artigo 269, do CPC vigente.
Custas já recolhidas. Sem condenação de honorários em face do entendimento Sumular. P.R.I.
Em não havendo recurso voluntário, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa. Salvador, 22 de junho de 2010.
Bela. Aidê Ouais Juíza de Direito Titular
0063937-98.2002.805.0001 - EMBARGOS A EXECUCAO
Embargante(s): Condominio Edificio Vela Branca Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx(s): Municipio De Salvador Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx do Xxxx Xxxxxxxx: Vistos, etc.
1) Intimem-se as partes para que tomem conhecimento do retorno dos autos ao Cartório.
2) P. I.
Salvador, 28 de junho de 2010 Bela. AIDE XXXXX
Juíza de Direito Titular
0034232-74.2010.805.0001 - Embargos à Execução Fiscal
Autor(s): Real Sociedade Portuguesa De Beneficencia Dezesseis De Setembro Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Embargado(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxxxxxxx: D E S P A C H O
Vistos, etc.
1) Certifique-se nos autos da execução a interposição dos presentes embargos; Em face da interposição, suspendo o andamento da execução;
3) Intime-se o Embargado/Exeqüente para que, dentro do prazo de lei apresente impugnação a estes embargos, querendo.
4) P. I. e cumpra-se. Salvador, 16 de abril de 2010 Bela. Aidê Ouais
Juíza de Direito Titular
0000976-64.1978.805.0001 - Execução Fiscal Autor(s): Prefeitura Municipal De Salvador Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Stª Casa Da Misericordia
Sentença: S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Considerando o teor da petição de fls. 14 atravessada pela Procuradoria do Município, extingo a execução nos termos no inciso III, do art. 794 do C.P.C.
Por via de consequência, extingo o processo sem resolução do mérito , com base no inciso VI, do art. 267, do mesmo C.P.C., última parte.
Publique-se. Intimem-se. Registre-se.
Em não havendo recurso no prazo de lei, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa. Salvador, 07 de abril de 2010.
Bela. AIDE XXXXX
Juíza de Direito Titular
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
BEL.XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX DE DIREITO TITULAR
BELA. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX DE DIREITO SUBSTITUTA
XXXXXXX XXXXX XXXXX ESCRIVÃ TITULAR
Expediente do dia 05 de julho de 2010
0044897-52.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Reu(s): Estado Da Bahia
Decisão: (Fls.46/47)...3- dispositivo - do que fora expendido e mais do que os autos consta, DEFIRO O PEDIDO DE CON- CESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUJTELA, NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ESTADO DA BAHIA, EFETUE A
PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE por mais 60(sessenta) dias, tendo como termo final do aludido benefício a data de 08/10/2010, até ulterior deliberação e sob as penas da lei.custas quitadas às fls. 41. Cite-se, com as advertências que a lei processual impõe, ressaltando que o instrumento citatório deverá ser acompanhado de uma via da petição inicial, bem como cópia desta decisão concessória do pedido de antecipação de tutela.Salvador, 18 de junho de 2010.Bela. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX - JUÍZA DE DIREITO.
0044303-38.2010.805.0001 - Mandado de Segurança Impetrante(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Archimedes Serra Pedreira Franco
Impetrado(s): Presidente Da Empresa De Turismo Da Bahia Sa Bahiatursa
Decisão: (Fls.25)Indefiro o pedido de assistência judiciária, tendo em vista que não há comprovação da hipossuficiência, registrando-se, por oportuno, que a impetrante, além de ser funcionária pública, ocupante do cargo de gerente, reside em conceituado bairro desta Capital.Dessa forma, intime-se a impetrante para, no prazo de 30(trinta) dias, recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição(art.257,CPC).P.I.Xxxxxxxx(BA), 01 de julho de 2010.BELA. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX - Juíza de Direito em Exercício.
0047236-81.2010.805.0001 - Mandado de Segurança
Impetrante(s): Asdab Associacao Dos Distribuidores E Atacadistas Da Bahia Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Impetrado(s): Secretario Municipal Dos Transportes Urbanos E Infra-Estrutura
Decisão: (Fls.176 à 180)...À vista do exposto, tendo em vista a ausência da plausibilidade da tese exposta, não concedo a liminar pleiteada.Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para, no prazo de 10(dez) dias, querendo, pres- tem informações, ressaltando que o instrumento notificatório deverá ser acompanhado de uma via da petição inicial bem como desta decisão. P.I. Xxxxxxxx(BA), 01 de julho de 2010, às 17:00 horas. BELA. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX - Juíza de Direito em Exercício.
0169258-15.2008.805.0001 - Cautelar Inominada Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Reu(s): Superintendente De Recursos Humanos Da Secretaria De Administracao Do Estado Da Bahia, Comandante Geral Da Policia Militar
Despacho: (Fls.30)RH - Vistos,etc...Intime-se o Autor, a fim de que promova a juntada do instrumento de procuração, confe- rindo poderes ao seu patrono, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.PI.Salvador, 12 de maio de 2010.
0007022-73.1995.805.0001 - EMBARGOS DO DEVEDOR
Autor(s): Municipio De Salvador
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Sentença: (Fls.15/16)...À vista do exposto, julgo procedente o pedido constante dos embargos, nos termos do art. 269, inciso II do Código de Processo Civil, para declarar o débito exequendo no valor de R$9.577,77(nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), acrescido de honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor do débito, conforme planilha de fls. 03(autos nº 0010272-12.1998). Sem custas. resta desde já HOMOLOGADO o cálculo apresentado. Visando à celeridade do feito, sejam tomadas as seguintes providências: a) após o decurso do prazo para impugnação, remetam-se os autos com brevidade ao Contador Judicial para a atualização do débito a partir da data mencionada na planilha de fls. 03, apresentada pelo embargante e, em seguida, às partes para manifestarem-se sobre a atualização; b) com ou sem impugnações, volvam os autos conclusos.P.R.I.Xxxxxxxx(BA), 29 de junho de 2010.BELA. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
- Juíza de Direito em Exercício.
0029333-33.2010.805.0001 - Mandado de Segurança Autor(s): Valdelice Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Impetrado(s): Presidente Da Empresa Baiana De Aguas E Saneamento S A Embasa, Encarregado Representante Do Centro De Seleção E Promoção De Eventos Universidade De Brasilia Cespe
Decisão: (Fls.33)...Por isso, determino a sua remessa para uma das Varas Cíveis, comersiais e de Relações de Consumo do Estado da Bahia, através do setor de distribuição. PI.Salvador, 06 de maio de 2010.
0123896-24.2007.805.0001 - MANDADO DE SEGURANCA
Impetrante(s): Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Impetrado(s): Secretario De Administracao Do Municipio De Salvador Advogado(s): Lisiane Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Sentença: (Fls.129 à 133). 4. Dispositivo - Isto posto, e por tudo mais o que os autos constam, considerando as razões
acima expendidas e as legislações pertinentes, por haver direito líquido e certo, acolhendo o opinativo do Parquet, confir- mando a liminar, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA PLEITEADA, no sentido de determinar que a Impetrante, xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, seja submetida a novo exame psicológico, com a adoção de critérios objetivos, em 40 dias do trânsito em julgado e por consectário lógico, caso aprovada e estando dentro do número de vagas estabelecidas no edital, seja nomeada e tome posse, mesmo em caráter provisório e precário, respeitando-se portanto, a validade do concurso.Deferida a assistência judiciária gratuita às fls. 69. Sem condenação de honorários advocatícios nos termos das súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como do artigo 25, da Lei nº12.016/2009.em virtude da emessa necessária. Ao Egrégio Tribunal de Justiça decorrido o prazo de recurso voluntário, com ou sem este.P.R.I. Salvador, 11 de maio de 2010.
0046880-86.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Reu(s): Estado Da Bahia, Planserv - Plano De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos Estaduais
Decisão: (Fls.47 à 49)...3 - Dispositivo - do que fora expendido e mais o que os autos consta, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, NO SENTIDO DE DETERMINAR AO RÉU, ESTADO DA BAHIA,
QUE PROMOVA A REINCLUSÃO DA AUTORA, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, como beneficiária do PLANSERV, NO PRAZO DE 5(cinco) dias, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R4500,00(quinhentos reais) a ser revertida em favor do Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxxx, sem prejuízo da esponsabilidade civil e penal.Defiro o auspícios da gratuidade judiciária, uma vez que, devido estar assistida por defensoria Pública, de plano, prova-se de forma superficial a hipossuficiência financeira da parte autora.
7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZA TITULAR - BELª LISBETE Xx X. X. XXXXX XXXXXX
JUIZ SUBSTITUTO- DR XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX - XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX-XXXX
ATOS ORDINATÓRIOS
PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E PORTARIA Nº.02/2009 .
Expediente do dia 05 de julho de 2010
0155768-86.2009.805.0001 - 16446- Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Reu(s): Secretaria Da Administricao Superintendencia De Previdencia Do Estado Da Bahia
Despacho: FLS.29.Defiro o pedido de emenda da inicial, fls. 27, para constar como Réu o Estado da Bahia .Rtifique-se no tombo e Saipro.Após, cite-se.P.I.SSA,08.06.2010.Drª.Xxxxxxx Xx.T.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.Juíza de Direito.
0017929-82.2010.805.0001 - 16781- Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Despacho: fls.61.Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez)dias acerca da defesa de fls.40/ 60.Salvador,29.06.2010.Bel.Xxxx Xxxxx Xxxxxx X. Caldas.Escrevente de Cartório.
0005035-11.2009.805.0001 - 15101- Procedimento Sumário Autor(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Despacho: CLS. DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS.86. Assim remarco a audiência para o dia 19 de julho de 2010 às
14:30 horas, ficando neste termo intimada a procuradora do Estado da Bahia. Intime-se também o advogado da Xx, procu- ração às fls.63.P.I. SSA,08 de abril de 2010.Dra.Xxxxxxx Xx.T.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.Juíza de Direito.
0160328-71.2009.805.0001 - 16505- Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Da Anunciacao
Advogado(s): Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Despacho: FLS.26.Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez)dias acerca da defesa de fls.21/ 25.Salvador,28.06.2010.Bel.Xxxx Xxxxx Xxxxxx X. Caldas.Escrevente de Cartório.
0014631-58.2005.805.0001 - 9838- DESAPROPRIACAO
Autor(s): Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia Conder Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Reu(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Despacho: FLS.40.Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez)dias acerca da defesa de fls.37/ 39.Salvador,28.06.2010.Bel.Xxxx Xxxxx Xxxxxx X. Caldas.Escrevente de Cartório.
0008050-51.2010.805.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Autor(s): Comercial De Alimentos Mg Ltda Epp
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Reu(s): Superintendencia De Transito E Transporte Do Salvador Transalvador Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Poças X. xx Xxxxxx
Despacho: FLS.88.Fale o Autor sobre a defesa de fls.81/87, no prazo de 10 dias.P.I.Salvador,21.06.2010.Bel.Xxxx Xxxxx Xxxxxx X. Caldas.Escrevente de Cartório.
0155364-35.2009.805.0001 - 16444 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Cspb - Confederacao Dos Servidores Publicos Do Brasil, Fenasempe- Federaçao Nacional Dos Serv. Dos Ministerios Publicos Estaduais
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxx(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx
Despacho: FLS.121.Publique-se a decisão de fls.99/103 e intime-se os autores para se manifestarem acerca da defesa de fls.107/120.Salvador,21.06.2010.Bel.Xxxx Xxxxx Xxxxxx X. Caldas.Escrevente de Cartório.CLS.DA DECISÃO DE FLS.99/103.
.....Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, por ausência de um dos pressuposto autorizadores da concessão da medida.P.I.Cite-se.Salvador,24 de novembro de 2009.Drª.Xxxxxxx Xx.T.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.Juíza de Direito.
0127877-90.2009.805.0001 - 16183- Cautelar Inominada Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Reu(s): Secretaria Da Administracao Do Estado Da Bahia Saeb Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: fls.81.Fale o Autor sobre a defesa e documentos de fls.65/80, em 10(dez) dias.P.Salvador,21/06/2010.Bel.\Xxxx Xxxxx Xxxxxx X. Caldas.Escrevente de Cartório.
0122394-16.2008.805.0001 - 14504 - MANDADO DE SEGURANCA
Impetrante(s): Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Impetrado(s): Secretário Municipal Da Administração Do Municipio Do Salvador Advogado(s): Xxxxxxx X'Xxxxx
Despacho: FLS.183.Recebo a apelação em seu efeito legal, o devolutivo. Manifeste-se o apelado, querendo, no prazo de lei.P.I.Xxxxxxxx,em 29/03/2010.Drª.Xxxxxxx Xx.T.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.Juíza de Direito.
0079489-59.2009.805.0001 - 15695- Mandado de Segurança Autor(s): Xxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Impetrado(s): Superintendente De Engenharia De Trafego Do Municipio De Salvador, Diretor Geral Geral Do Departamento Estadual De Transito - Detran
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Despacho: FLS.100.Recebo a apelação da Transalvador em seu efeito legal, o devolutivo.Manifeste(m)-se o(s)apelado(s), querendo, no prazo de lei.P.I.SSA,06.05.2010.Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.Juiz de Direito.
0066375-58.2006.805.0001 - 11447- OUTRAS
Autor(s): Xxxxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx e outros Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Sant'Anna
Reu(s): Estado Da Bahia, Departamento De Infra-Estrutura De Transportes Dos Estado Da Bahia Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: FLS.180.Recebo as apelações do Derba e do Estado da Bahia, em seus efeitos legais.Manifeste(m)-se o(s)apelado(s), querendo, no prazo de lei.P.I.SSA,06.05.2010.Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.Juiz de Direito.
0111508-60.2005.805.0001 - 10655- PROCEDIMENTO ORDINARIO
Apensos: 903785-7/2005
Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e outros Advogado(s): Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Reu(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xx
Decisão: CLS.FLS.13/14. Assim, rejeito a impugnação ao valor da causa proposta pelo Estado da Bahia, reconhecendo
como correto o valor fixado na peça vestibular.P.R.I.Salvador, 06 de julho de 2006.Dra. Xxxxxxx Xx.T.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.Juíza de Direito.
0178422-38.2007.805.0001 - 13302 - DECLARATORIA
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxx Xxxxx Xxxxxx
Reu(s): Secretaria Da Saude, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
TENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE DEMANDA E DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO
FEITO.P.I.Salvador,06 de abril de 2010.Drª.Xxxxxxx Xx.T.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.Juíza de Direito.
0127292-38.2009.805.0001 - 16173 Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): Estado Da Bahia
Despacho: fL,43 Fale a A sobre a defesa e documentos de fls. 22/42, em 10 dias. P.I. Salvador 08/06/2010. Lisbete Xx X. Xxxxxxx xxxxx Xxxxxx. juiza de Direito Titular.
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR.XXXXX XXXXXX X. XXXXX XXXXXXX TITULAR: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Expediente do dia 05 de julho de 2010 0128584-05.2002.805.0001 - OUTRAS
Autor(s): Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Sentença: Diante do exposto é que JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Estado da Bahia ao ressarcimento dos períodos de férias acima aludidos bem como os de licença-prêmio, com exceção do compreendido entre 01.03.1996 e 28.02.2001.
As férias deverão ser acrescidas do abono constitucional (1/3), e o período de 20 dias deve ser indenizado integralmente, como ordena o disposto no art. 7º, caput, da Lei Estadual 6932/96.
Esses valores devem ser atualizados com correção monetária desde a data do pedido administrativo de seu ressarcimento (02/01/2002, fl. 21), devendo ser acrescida, ainda, de juros de mora, desde a citação (26/02/2003 - fl. 28-v), pela taxa SELIC, conforme o art. 406 do novo Código Civil.
Indefiro o pleito de dobra nos referidos pagamentos, por falta de amparo legal. Sem custas, tendo em vista a isenção do sucumbente.
Honorários no importe de 10% do valor da condenação, a ser apurado no momento pertinente. R.P.I.
0049441-83.2010.805.0001 - Mandado de Segurança Impetrante(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia, Estado Da Bahia
Sentença: Assim sendo, diante de todo o exposto, entendo que carece à postulação do autor o requisito específico, referente à prova de direito líquido e certo e abusividade de poder ou ilegalidade, que possam ser demonstráveis de pronto, por meio de documentos, tendo em vista que o cerne da questão gira em torno de interpretação de item legal e cláusula editalícia, extingo o feito prematuramente, por falta de condições específicas da ação, com espeque no disposto no art. 267, VI do CPC.
R.P.I.
0089121-46.2008.805.0001 - MANDADO DE SEGURANCA(99-2-9)
Impetrante(s): Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Impetrado(s): Secretario De Administracao Do Municipio Do Salvador
Sentença: Assim sendo, ante a falta de direito líquido e certo a ser resguardado por via mandamental e, além do mais, tendo em vista a justificação escorreita do coator, a demonstrar documentalmente os fundamentos da exclusão do impetrante do certame referido, extingo o feito, sem julgamento do mérito, com espeque no disposto no art. 267, VI do CPC.
Sem custas ou honorários. R.P.I.
0083808-07.2008.805.0001 - MANDADO DE SEGURANCA(99-1-3)
Apensos: 2285833-6/2008
Impetrante(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx e outros Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Impetrado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e outros
Sentença: Assim sendo, ante a falta de direito líquido e certo a ser resguardado por via mandamental e, além do mais, tendo em vista a justificação escorreita do coator, a demonstrar documentalmente os fundamentos da exclusão do impetrante do certame referido, extingo o feito, sem julgamento do mérito, com espeque no disposto no art. 267, VI do CPC.
Torno nulos os efeitos da liminar anteriormente concedida. Sem custas ou honorários.
R.P.I.
9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª(NONA) VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr.XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX: XXXx XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
ESCRIVÃ EM EXERCÍCIO: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
DEFENSORA PÚBLICA (CURADORA ESPECIAL): DrªIZABEL XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX PROCURADORA ESTADUAL: BELª. XXXXXXXXX XXXXXXXXX
PROCURADOR FAZ. MUNICIPAL: BELª. XXXXXXX XXXXXX
Expediente do dia 05 de julho de 2010 PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 0117156-16.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Apensos: 3242071-3/2010 Autor(s): Estado Da Bahia
Reu(s): Restaurante Mundo Do Bacalhau Ltda
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx de A. Xxxx/Xxxxxxxxx xx X. Xxxxxx
Despacho: "Declaro sobrestado o curso do presente executivo fiscal até julgamento da demanda ordinária que se encontra em apenso."
0014219-93.2006.805.0001 - ORDINARIA
Autor(s): Coresfil- Comercio Revendedor De Combustiveis Ltda Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Reu(s): Estado Da Bahia
Despacho: "Vistos, etc. O processo encontra-se em ordem, razão porque o declaro saneado. Defiro a realização de prova pericial, de forma que nomeio perito contador o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx. As partes poderão, se quiserem, indicar assistentes e formular quesitos, no prazo de 10 (dez)dias. Arbitro os honorários do perito judicial em 10 (dez) salários mínimos, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda a impor perícia em matéria que exige conhecimento técnico e, ponderando, ainda, a condição financeira do litigante. A parte autora deverá depositar os honorários do perito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Efetuado o depósito, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação, apresentar laudo circunstanciado, bem como responder aos quesitos que forem formulados."
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL 0059805-85.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Banco Bradesco S/A
Despacho: "Lavre-se Termo de conversão em renda dos valores constantes as fls.31 em favor do Município e cuja indicação se encontra as fls.35." (Republicado por haver saído com incorreção)
0092524-96.2003.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Despacho: "Ouça-se a exequente."
0028336-21.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Xxxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx X. Trindade / Tâmara Reis
Despacho: "Extinta a execução, expeça-se Alvará em nome da parte executada dos valores bloqueados pelo sistema Bacen-Jud."
0011424-17.2006.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Venture Grafica E Editora Ltda
Advogado(s): Xxxxxxxx X. Trindade / Fabrício Vila Xxxxxxxx Xxxxxxxx: "Ao exequente."
0031512-71.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador
Executado(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Despacho: "J. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita."
0034408-63.2004.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Despacho: "J. Defiro a penhora "on-line"."
0150008-30.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Laboratorio De Pat Clinica Da Bahia
Despacho: "Vistos, etc. Antes de examinar o pedido de citação do executado - via edital -, importante, neste momento, que o exequente faça juntar ao processo extrato do seu crédito tributário devidamente atualizado. Intime-se."
0063441-59.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxx X Xxxxxx Xxxxxxx
Despacho: "Cumpra-se o quanto requeido pela Fazenda Pública."
0173625-58.2003.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Ensaio Laboratorio Medico Especializado S C
Despacho: "Defiro a penhora de bens suficientes à garantia do juízo."
0024247-18.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Município Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Condomínio Residencial Cidade Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: "Ouça-se a exequente."
0007953-37.1999.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Concic Imobiliaria S/A
Despacho: "J. Defiro a penhora através do Bacen-Jud."
0102804-53.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: "Vistos, etc. Antes de examinar o pedido de citação do executado - via edital -, importante, neste momento, que o exequente faça juntar ao processo extrato do seu crédito tributário devidamente atualizado. Intime-se."
0102677-18.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Joao da Purificação Rocha
Despacho: "Proceda-se o arresto da forma requerida pela Fazenda Pública."
0162126-38.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Lebram Construtora Ltda
Despacho: "Proceda-se o arresto da forma requerida pela Fazenda Pública."
0039172-19.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Unity Sistemas De Segurança Ltda
Despacho: "Não existe comprovação da citação da parte executada nestes autos, portanto, indefiro o pedido de penhora "on- line". Cientifique o Oficial de Justiça para devolução do Mandado de CItação."
0137406-36.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Unity Sistemas De Segurança Ltda
Despacho: "Não existe comprovação da citação da parte executada nestes autos, portanto, indefiro o pedido de penhora "on- line". Cientifique o Oficial de Justiça para devolução do Mandado de CItação."
0045519-49.2001.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Central Empreendimentos Sa
0009533-34.2001.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Cs Engenharia E Arquitetura Ltda 0003595-29.1999.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
0076252-95.2001.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx X Xxxxxxxx
0000672-30.1999.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
0050934-18.1998.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Agricola Imob Laranjeiras Ltda, Xxxx Xxxxxxxxx 0051340-05.1999.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx 0058899-13.1999.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Xxxxx Xxx Xxxxxx Sacramento
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICI- PAL, foi proferido o seguinte despacho: "Vistos, etc. Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Subam os autos à Superior Instância."
0094807-58.2004.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Executado(s): Sindicato Dos Trabalhadores Nas Industrias Met Sid Mec Aut Do Est Da Bahia Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Despacho: "Vistos, etc. Em razão da certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a exeqüente. Intime-se."
0157202-23.2003.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxx (Defensora Pública) Despacho: "Manifeste-se a Fazenda Pública. I."
0121606-02.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Cidia Porto Xxxxxx Xxxxx
Despacho: "Proceda-se à penhora na forma requerida pela Fazenda Pública."
0148089-74.2005.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador
Reu(s): Allpack Embalagens Publicidade E Propaganda Ltda Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Despacho: "Diante da certidão de fls.56, determino a republicação da decisão de fls.48/50." - Decisão: " ... Em sendo assim, devo registrar que o crédito perseguido pela Fazenda Pública Municipal se encontra na casa do R$7.467,58. Se considerar- mos os valores bloqueados pertencentes ao excipiente, estes não atendem ao desiderato executório, porém, a meu sentir, devem permanecer bloqueados como mecanismo garantidor da execução. POSTO ISTO, rejeito a pretensão do excipiente. Cumpra-se o despacho de fls.35. Intimem-se."
0146890-22.2002.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Imobiliaria Florestal Ltda
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: "X. Ouça-se o exequente."
0013718-71.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
Despacho: "Por se tratar a presente execução de imposto real - IPTU. Indefiro o pedido de penhora "on-line". Expeça-se mandado de penhora do bem gerador do imposto, identificado na exordial."
0101382-82.2004.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador Executado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: "Defiro a citação por edital."
0145719-59.2004.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador Executado(s): Aldidoor E Propaganda Ltda Despacho: "Defiro a citação por edital."
0048215-48.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Despacho: "Vistos, etc. Antes de examinar o pedido de citação do executado - via edital -, importante, neste momento, que o exequente faça juntar ao processo extrato do seu crédito tributário devidamente atualizado. Intime-se."
0182603-82.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Despacho: "Por se tratar a presente execução de imposto real - IPTU. Indefiro o pedido de penhora "on-line". Portanto, lavre- se o Termo de Conversão de Arresto em penhora. Em seguida, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, para averbação. Ato contínuo, expeça-se edital de intimação do executado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos a execução."
0138820-45.2004.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador Executado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Despacho: "Defiro o requerimento de suspensão do feito, formulado pelo Exeqüente. Aguarde-se em cartório a iniciativa da parte interessada. Depois arquivem-se os autos, art. 40, LEF."
0113094-93.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxx Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: "Defiro o requerimento de suspensão do feito, formulado pelo Exeqüente. Aguarde-se em cartório a iniciativa da parte interessada. Depois arquivem-se os autos, art. 40, LEF."
0044271-48.2001.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Comunicacao Editexto Publicidade Ltda
Decisão: " ... Posto isto, indefiro o pedido de juntada da multi citada petição por absoluta impossibilidade física, qual seja, a petição não existe. Noutro giro, objetivando a celeridade processual, em razão do pedido de extinção, voltem-me para apreciação."
0102988-19.2002.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Sani Filmes e Tapes Ltda
Decisão: " ... POSTO ISTO, determino a imediata expedição de mandado ao referido Cartório para averbação da penhora. Depois, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se."
0114463-69.2002.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx N. Xxxx / Xxxx Xxxxxxx X. Azevedo / Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Decisão: " ... POSTO ISTO, acolho o pedido formulado para determinar: a) A imediata devolução a XXXX XXXXX MOURA PINHO dos valores pagos a título de lance e que se encontram em depósito judicial mediante a expedição de Xxxxxx, relativamente a este processo.; ii) A imediata intimação do Leiloeiro Público Oficial Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx para devolução dos valores recebidos neste processo a título de comissão, através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil; iii) Depois, voltem- me conclusos. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se."
0141208-52.2003.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxxxxxx Passos
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Xxxxx. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução, renunciando expressamente ao prazo legal para interposição do recurso cabível. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0161916-84.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Soares Leone S/A Construtora e Pavimentadora
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra XXXXXX XXXXX S/A CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Xxxxx. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arqui- vem-se estes autos, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0063524-12.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Xxxxx. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0114408-74.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra SALOMÃO SADIGURSKY, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Xxxxx. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distri- buição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0076299-59.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra SALOMÃO SADIGURSKY, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Xxxxx. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distri- buição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0104091-90.2004.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente(s): Municipio De Salvador Executado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra XXXXXXX XXXXX XXXXX, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Xxxxx. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distri- buição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0009127-32.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Gal Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra GAL XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Xxxxx. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito tributário. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0070897-26.2009.805.0001 - Execução Fiscal Autor(s): Municipio De Salvador
Executado(s): Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxxx
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Xxxxx. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0093533-20.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxx Xxxxxxx E Restaurante Ltda
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra XXXXXX XXXXXXX E RESTAURANTE LTDA, instruindo a inicial com a certidão da inscri- ção da Dívida Ativa. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0030434-42.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio De Salvador Executado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Construtora Ltda
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra XXXXXXX XXXXXXXX CONSTRUTORA LTDA, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Xxxxx. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0044689-15.2003.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Xxxxx. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0184805-95.2008.805.0001 - Execução Fiscal Autor(s): Municipio Do Salvador
Reu(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Xxxxx. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0093565-88.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Zahar Representações Ltda
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra ZAHAR REPRESENTAÇÕES LTDA, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Xxxxx. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0173082-50.2006.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra HILDETE XXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Xxxxx. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0044850-49.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Oficina Administracao De Cursos Diversos Ltda Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx / Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra OFICINA ADMINISTRAÇÃO DE CURSOS DIVERSOS LTDA, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Ativa. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arqui- vem-se estes autos, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0028244-14.2006.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador
Reu(s): Etap Editora De Turismo Assessoria E Promocoes Ltda
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra ETAP - EDITORA DE TURISMO ASSESSORIA E PROMOÇÕES LTDA, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Ativa. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüen- te baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0110502-57.2001.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Construtora Nacional Pav Terrap E Construcao Ltda Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / Xxxxxx X. Xxxxxxxxxx
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra CONSTRUTORA NACIONAL PAV. TERRAP. E CONSTRUÇÃO LTDA, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Ativa. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüen- te baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito tributário. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arqui- vem-se estes autos, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0153853-36.2008.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Massape Comunicacao Ltda
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra MASSAPE COMUNICAÇÃO LTDA, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Ativa. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0077687-26.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra XXXXX XX XXXXX XXXXXX, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Xxxxx. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distri- buição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0078012-98.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra XXXXX XX XXXXX XXXXXX, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Xxxxx. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distri- buição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0148136-09.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Mosaico Construtora Ltda
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra MOSAICO CONSTRUTORA LTDA, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Ativa. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0051342-72.1999.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxxxxx S De O Pinto
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra XXXXXXXXXXX X. DE O. XXXXX, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Xxxxx. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0089725-75.2006.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Xxxxx. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0112625-18.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Xxxxx. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0133935-12.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Xxxxx. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0159059-07.2003.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Beira Mar Construções e Incorporações Ltda Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx X. Monteiro / Guttemberg Cavalcanti
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra BEIRA MAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Ativa. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito em execução. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arqui- vem-se estes autos, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
0151317-91.2004.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Executado(s): Construtora e Incorporadora Esplanada S/A
Sentença: "Vistos, etc. A Fazenda Pública, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA ESPLANADA S/A, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Xxxxx. A parte autora atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição, tendo em vista o pagamento do débito tributário. Desta forma, com base no art. 794 do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se e intimem-se."
VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO
VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO COMARCA DE SALVADOR
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. JUIZ SUBSTITUTO: DR. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CURADORA DE REGISTROS PÚBLICOS: Drª Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CURADORA DE ACIDENTES DE TRABALHO: Drª Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx DEFENSORA PÚBLICA: Drª Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
ESCRIVÃ: Núbia de Xxxx Xxxxxx Xxxxx Expediente do dia 05 de julho de 2010
0033080-35.2003.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Reu(s): Instituto Nacional De Servico Social Inss Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Sentença: ...Isto posto, deixo de acolher os pedidos da parte autora, julgando-os improcedentes. Condeno a parte autora em custas, suspendo, no entanto, sua execução, em face do benefício de gratuidade concedido. Quanto a verba advocatícia, observa-se a Súmula 110 do STJ: 'a isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrito ao segurado', reforçada pelo art. 129, parágrafo único, da lei n. 8.213/91.
0018305-10.2006.805.0001 - OUTRAS
Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Instituto Nacional De Seguro Social
Sentença: ...Assim, tem-se, assim, que "os benefícios previdenciários devem ser regulados pela lei vigente ao tempo do fato que lhe determinou a incidência, da qual decorreu a sua juridicização e conseqüente produção do direito subjetivo à percepção do benefício.".1
Isto posto, deixo de acolher os pedidos da parte Autora, julgando improcedente a presente ação, mantendo o pagamento somente de sua aposentadoria, calculado forma da Lei nº 8.213/91, em sua redação original.
Condeno a parte autora em custas, suspendo, no entanto, sua execução, em face do benefício de gratuidade concedido. Quanto a verba advocatícia, observa-se a Súmula 110 do STJ: 'A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrito ao segurado', reforçada pelo art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.
0174068-09.2003.805.0001 - ACIDENTE DE TRABALHO
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx(s): Inss
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Sentença: ...Afasto as preliminares.
Por fim, quanto ao pedido de aplicação da prescrição quinquenal, vejamos que as parcelas postuladas neste momento estão compreendidas entre a cessação do benefício de auxílio doença, 01/09/1993 e a concessão do benefício de aposen- tadoria por tempo de contribuição, 19/12/1994.
No âmbito das ações acidentárias, o prazo prescricional é regulado pelo disposto no art. 103, parágrafo único, Lei n° 8.213/91, sendo 05(cinco) anos para as parcelas devidas e não pagas, tendo como termo inicial a data que deveria ser paga e não foi.
Assim, considerando que a presente demanda somente foi ajuizada na data de 19/12/2003, é de se reconhecer a prescrição das parcelas anteriores à 19/12/1998, o que inclui aquelas postuladas pela parte autora, uma vez que decorridos 04(quatro) anos da data de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Desta forma, extingo o processo com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição quiquenal, na forma do art. 269, IV do CPC.
1ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUÍZA TITULAR - XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Expediente do dia 01 de julho de 2010
0050227-30.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxx(s): Banco Itau S A
0047443-80.2010.805.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx
0049633-16.2010.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Dourado Reu(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: FL.13- dE ORDEM DA MM. JUIZA DE DIREITO DESTA 1ª Vara INTIMO via X.X.XX a parte autora para gularizar em dez dias a falha cosntante do item- Custas pagas a menos.
0049879-12.2010.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Dourado Reu(s): Xxxxxxxx Xxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx
0048375-68.2010.805.0001 - Mandado de Segurança Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Impetrado(s): Reitor Da Universidade Catolica De Xxxxxxxx Xxxxx
Despacho: fl.25-DE ORDEM DA MM. JUIZA DE DIREITO DESTA 1ª Vara INTIMO via X.X.XX a parte autora para gularizar em dez dias a falha constante do item- Custas pagas a menos.
0064425-09.2009.805.0001 - Despejo por Falta de Pagamento(9-5-2) Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Despacho: fl.18v-De ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito-Provimento nº CGJ-10/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a contestação, prazo de 10 dias,.
0162651-83.2008.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial(9-2-1) Apensos: 2679697-4/2009
Autor(s): Banco Bradesco S/A
Advogado(s): Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxx
Reu(s): Magazine Baruche Maanaim Ltda, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxx
Despacho: fl.149v-De ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito-Provimento nº CGJ-10/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para tomar conhecimento da resposta do oficio de fl. 69/149, no prazo de lei.
0080920-75.2002.805.0001 - INDENIZACAO(9-4-2)
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Reu(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxx do Rosario
Despacho: fl.341- Junte-se. Diga, em 10 dias, o Exequente.
fl.351- Jun te-se. Esclareça-se, por novo ofício, os números das contas.Certifique-se acerca do valor bloqueado.Faça-se a penhora dos veículos.Oficie-se o Detran, após.
fl.355- Junte-se. Diga, em 10 dias, o Exequente.
0002151-97.1995.805.0001 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE Apensos: 14095440981-3, 14096490720-2
Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: fl.212- Vistos, Apresente a parte exequente, em 10 dias, o valaor atualziado da dívida, sem o que o feito será arquivado.
0031854-48.2010.805.0001 - Embargos à Execução
Embargante(s): Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Embargado(s): Banco Itau S.A Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Despacho: fl.02- Autorizo a distribuição por dependência para esta 1ª Vara Cível, nos autos do processo nº 0175966- 00.0000.Xx retorno, A.R. e intime-se o Embargado para impugnar em 15 dias.
0005750-19.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(9-5-1) Autor(s): Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Reu(s): Atlantico Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Np Advogado(s): Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: fl.127-De ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito-Provimento nº CGJ-10/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a contestação, prazo de 10 dias.
0007463-29.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(9-5-5) Autor(s): Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Reu(s): Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Despacho: fl.67v-De ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito-Provimento nº CGJ-10/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a contestação, prazo de 10 dias,.
0124652-62.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(9-1-6) Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): Banco Finasa Sa
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: fl.103v-De ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito-Provimento nº CGJ-10/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a contestação, prazo de 10 dias,.
0124979-07.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Junior Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx dos Reis Caldas Reu(s): Banco Finasa Sa
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Despacho: fl.94v-De ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito-Provimento nº CGJ-10/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a contestação, prazo de 10 dias,.
0102707-19.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(8-3-3) Autor(s): Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxx(s): Banco Finasa Bmc Sa
Despacho: fl.118v-De ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito-Provimento nº CGJ-10/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a contestação, prazo de 10 dias,.
0117319-93.2008.805.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança(9-1-1) Apensos: 2247568-7/2008
Autor(s): Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxx Xxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Despacho: fl.43- Vistos. Intime-se a Exequente para que apresente o valor atualziado do seu crédito, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução.P.
0080249-13.2006.805.0001 - POR QUANTIA CERTA(8-3-5)
Autor(s): Banco Bradesco S.A.
Advogado(s): Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxx
Reu(s): N2n Distribuidora De Alimentos Ltda, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
Despacho: fl.51- Vistos. Indefiro, por ora, o pleito formulado às fls.49/50, haja vista que não foram esgotadas as tentavas de localização do endereço dos executados.Assim, pagas as custas pelo Exequente, expeçam-se oficios à Telemar e à Receita Federal, a fim de obter informações atualziadas acerca dos citados endereços, dando-se para resposta o prazo de dez dias.P.
Custas; Oficio à telemar-R$26,30(cód.41017). 0062822-08.2003.805.0001 - COBRANCA(5-5-3)
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador
Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxx Xx Xxxxx
Despacho: fl.44- Vistos.Nos termos do disposto no art. 475-J, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, para, em 15 dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme atualização do débito apresentada.P.
0040703-48.2006.805.0001 - COMINATORIA(8-2-3)
Autor(s): Tratocar Veiculos E Maquinas Sa
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx(s): Centro Bahiano De Ensino Superior
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Despacho: fl.85- Vistos, Considerando a certidão de fl.84-v, expeça-se alvará para liberação do valor bloqueado em favor do Exequente, intimando-o para vir recebê-lo.P.
0048887-85.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(9-2-5) Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Reu(s): Unibanco Uniao Dos Bancos Brasileiros S A
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Despacho: fl.88- O feito desafia o julgamento antecipado, pelo que o anuncio (art.330, do CPC).I.
0012879-95.1998.805.0001 - JURISDICAO CONTENCIOSA(9-1-1)
Autor(s): Banco Bandeirantes Sa
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx xx Xx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Reu(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: fl.169v-De ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito-Provimento nº CGJ-10/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para tomar conhecimento da resposta do(s) Oficio(s) de fls. 149/160, no prazo de lei.
0009402-78.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(9-3-3) Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Banco Bv Financeira Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Despacho: fl.143- Vistos.Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo.Intime-se o (a) Apelado(a) para, em quinze dias,apresentar contra-razões.P.
0009402-78.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(9-3-3) Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Banco Bv Financeira Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Despacho: fl.143- Vistos.Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo.Intime-se o (a) Apelado(a) para, em quinze dias,apresentar contra-razões.P.
0009402-78.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(9-3-3) Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Banco Bv Financeira Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Despacho: fl.143- Vistos.Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo.Intime-se o (a) Apelado(a) para, em quinze dias,apresentar contra-razões.P.
0002077-23.2007.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Panamericano Arrendamento Mercantil Sa
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: fl.26v-De ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito- fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para no prazo de 48 horas impulsionar o feito, pena de extinção.
0123279-93.2009.805.0001 - Notificação(9-3-6)
Autor(s): Requebra Empreendimentos Sociais Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx
Reu(s): Novos Talentos Producoes Artisticas Ltda
Despacho: fl.27-De ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito-fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para no prazo de 10 dias, retirar os autos independente de traslado, pena de extinção.
0129440-22.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Socrates Pires Dourado Reu(s): Brasilprev Sa
Despacho: fl.45- Junte-se. Esclareça a aprte autoraacerca daação nº 0091051-65/09, distribuida para a 26ª Vara Cível contra o Banco do Brasil. Certifique-se acerca do pagamento/cumprimento da decisão.Cite-se aparte ré.
0015076-57.1997.805.0001 - RESCISAO DE CONTRATO(3-4-6) Apensos: 14097551357-7
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Reu(s): Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Conceicao Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Despacho: fl.137-Vistos. Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo.Intime-se o(a) Apelado(a) para, em 15 dias, apresentar contra-razões.P.
0052496-96.1997.805.0001 - POSSESSORIA(6-3-3)
Autor(s): F Bastos Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Despacho: fl.135-Intime-se a Autora para que indique meios que possibilitem o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.P. Intime-se pessoalmente a parte ré para que constitua novo patrono, no prazo de dez dias.P.
0096523-96.1999.805.0001 - JURISDICAO CONTENCIOSA(--)
Autor(s): Banco Economico S/A
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxx(s): Sostenes Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Despacho: fl.72- Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça,devendo o Autor requerer o que entender de direito, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito, no prazo de cinmco dias.P.
0025883-82.2010.805.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária Autor(s): Alfa Sa
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Reu(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Barreto Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: fl.11- Vistos. Diga o Impugnado,em dez dias.Após, voltem-me os autos conclusos.P.
0215282-38.2007.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(8-2-3) Apensos: 1859944-5/2008, 3189373-1/2010
Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Alfa Sa
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx do Rego, Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx
Despacho: fl.127-Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos que a acompanham. Faculto-lhe à vista do,disposto n os artigos 326 e 327 do CPC a produção de prova documental. Intimem-se.
fl.128- Junte-se. Digam as Autoras, em 5 dias.
0163195-42.2006.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Remaza Novaterra Administradora De Consorcio Ltda Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Reu(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Sentença: fl.72-concl.- Em face do exposto,à vista da documentação carreada e em face da revelia-pela inexistência de contestação ou pedido de purgação da mora, nos termos,dos arts. 219 e 330 do CPC, XXXXX PROCEDENTE o pedido para, declarando rescindido o contrato, consolidar a posse e propriedade do veículo descrito e caracterizado na vestibular em poder da Autora, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 911/69. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios,estes à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Oficie-se ao DETRAN para que seja cientificado do teor desta decisão autorizadora ao Autor da transferência do veículo a terceiro que indicar.Publique-se.Registre- se.Intimem-se.
0021908-87.1989.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Reu(s): Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Despacho: fl.74- Vistos.A parte autora não entendeu o despacho de fl.66, vez que a determinação foi no sentido de apresen- tar, no prazo de 48 horas, pronunciamento acerca da existência, na presente demanda, de créditos pertecentes ao FUNDESE.Cumpra-se, salientando que o seu silêncio será considerado como resposta afirmativa.P.
0043295-65.2006.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)
Autor(s): Instituto De Ensino Jml Ltda Colegio Xxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Reu(s): Aramificio Nordeste Ltda Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Despacho: fl.78- Vistos. Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo.Intime-se o (a) Apelado(a) para, em quinze dias, apresentar contra-razões. O pleito formulado deverá ser apreciado após o trânsito em julgado da decisãoP.
0128036-33.2009.805.0001 - Exceção de Incompetência Autor(s): Agrometa Mecanizacao Agricola Investimentos Ltda Advogado(s): Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Excepto(s): Banco Economico S/A
Despacho: fl.33v- Diga o excepto, em 10 dias.
0113561-72.2009.805.0001 - Embargos à Execução Embargante(s): Agrometa Mecanizacao Agricola Investimentos Ltda Advogado(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Embargado(s): Banco Economico S/A Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: fl.107- Diga o Impugnado, em 10 dias.
0004738-53.1999.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)(7-1-5)
Autor(s): Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Reu(s): Globo Comercial De Pecas Ltda, Rca Comaercial De Peças E Serviços Ltda
Advogado(s): Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Despacho: fl.328- Junte-se. aos autos, posto que a objeção não forma processo autônomo.Diga, em 10 dias,o Excepto.
0059576-28.2008.805.0001 - ORDINARIA(9-4-6)
Apensos: 2016988-8/2008
Autor(s): Cehon Centro De Hematologia E Oncologia Da Bahia Ltda
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Unimed Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx De Trabalho Medico
Advogado(s): Xxxxx Xx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: fl.411v- Viaros, Anuncio o julgamento.
0049337-77.1999.805.0001 - DESPEJO(6-5-6)
Autor(s): Sampazi Empreedimentos Ltda
Advogado(s): Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Fiador(s): Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: fl.105- Vistos.Diga a parte autora, em 5 dias, sobre o interesse na execução,pena de extinção.
0044900-17.2004.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Panamericano Sa
Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxx
Despacho: fl.Intime-se a parte autora para, em 48 horas, manifestar interesse no andamento do feito, sob pena de extinção.P.
0193513-71.2007.805.0001 - COBRANCA
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Advogado(s): Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Sul America Xxxxxxx Xx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx: fl.171- Recebo o apelo em seus efeitos devolutivo/suspensivo.Diga o (a) Apelado(a) em 15 dias.Após,ao TJ.Intime- se o Autor/Apelado.
0112320-39.2004.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)(7-1-2) Apensos: 1706988-6/2007, 3335455-1/2010
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e outros Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Reu(s): Construtora Teixeira Luz Ltda, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: fl.472v-De ordem da exma. Sra. Dra. Juiza de Direito, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para, no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls.472.v.
0150951-76.2009.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Abn Amro Sa
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxx X. Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx
Despacho: fl.61- Vistos.Intime-se a parte autora para,em 48 horas, manifestar interesse no andamento do feito, esclarecen- do o que pretende, sob pena de extinção.P.
0025876-90.2010.805.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária Autor(s): Indiana Veiculos Ltda
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: fl.06v- Visto, Diga o impugnado, em 10 dias.
0129041-90.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(9-2-5) Apensos: 3189325-0/2010
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Reu(s): Ford Motor Company Ltda, Indiana Veiculos Ltda, Morena Veiculos Ltda
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: fl.82v- Visto, Ciente do ocirrido e feliz com a atuação do Cartório que detectou o fato.Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, sobre a regularidade documental.
fl.152- Junte-se. Sobre todas as contestações diga, em 10 dias, a parte autora.P.
fl.172v- Vistos, Cumpra-se o despacho de fl.152,Digam as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir.
3ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO - DR. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX: XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Expediente do dia 05 de julho de 2010
0076631-55.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): Banco Finasa Sa
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Despacho: Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 02 de setembro de 2010, às 10:15h.
0197420-20.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx(s): Banco Bradesco Sa
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx
Despacho: Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 08 de setembro de 2010, às 09:15hs.
0121119-95.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxx Xxxxxxxx Xx Xxx Xxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Reu(s): Banco Bradesco Sa
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Despacho: Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 02 de setembro de 2010, às 09:30h.
0124021-21.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx(s): Banco Real Leasing Sa Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx X. X. Xxxxxxxx
Despacho: Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 02 de setembro de 2010, às 09:15h.
0127880-45.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Banco Gmac Sa
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx
Despacho: Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 31 de agosto de 2010, às 11:00h.
0061336-75.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Reu(s): Federacao Bahiana De Futebol, Esporte Clube Vitoria Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: Vistos. 1. Certifique-se o Cartório para que proceda a exclusão do 1º acionado, Federação Bahiana de Futebol. 2. Designo audiência de Instrução para o dia 28 de setembro, às 9:00h. 3. Xxxxxx A.J.G.
0193278-70.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Reu(s): Banco Do Brasil S/A Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Despacho: Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 01 de setembro de 2010, às 09:45h.
0149675-10.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Representante Do Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Defensoria Pública Reu(s): Santa Saude Santa Casa De Misericordia
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx das Neves, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Despacho: EM AUDIÊNCIA: Em 29 de junho de 2010, às 09:30 horas, na Sala das Audiências da Terceira Vara Cível, Comarca
de Salvador, Estado da Bahia, onde presente se achava o Exmº. Sr. Juiz de Direito, Bel. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Dutra, foi aberta a Audiência de Conciliação, nos autos do processo nº 0149675-10.2009.805.0001, AÇÃO DE Procedimento Ordinário, proposta por XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, contra SANTA SAUDE SANTA CASA DE MISERICORDIA. Presente a
parte autora, desacompanhado do Defesor Público; presente a preposta da parte acionada, Sra. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, acompanhada pelo Bel. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, OAB/BA 17.653. Iniciados os trabalhos, verificando o Dr. Juiz a possibilidade de entendimento, resolveu o Dr. Juiz suspender a presente, haja visto a Defensoria Pública não ter sido intimada, redesignando-a para o dia 29.07.2010 às 11h30min, ficando os presentes já intimados e determinou que seja o Defensor Público notificado pessoalmente. Com a palavra a Advogada da parte Xx, pediu a juntada aos autos da Carta de Preposição e do Substabelecimento, que de pronto foi deferido pelo Dr. Juiz.
0094692-32.2007.805.0001 - RESCISAO DE CONTRATO
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxx do Sacramento
Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fls. 37/38. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 26 de agosto de 2010, às 11:15h.
0181744-32.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Banco Do Brasil
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Bernadete Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Despacho: Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 01 de setembro de 2010, às 10:00h.
0023036-44.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxx Xxx(s): Banco Santander Sa
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Despacho: Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 01 de setembro de 2010, às 09:00h.
0019699-47.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): Bv Financeira Sa
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 01 de setembro de 2010, às 09:30h.
0074876-35.2005.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Finasa Sa
Advogado(s): Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: Certifico e dou fé que as custas não estão integralmente pagas. Assim, mandei publicar para que a parte autora recolha as custas referentes a 1 mandado, no valor de R$ 26,30, sob pena de inscrição na dívida ativa.
0025152-91.2007.805.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx(s): Santa Maria Import E Exp Ltda
Despacho: Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 36.
0077311-55.2000.805.0001 - DECLARATORIA
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Sentença: Vistos, etc. Considerando que o feito encontra-se paralisado há vários anos, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Com o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, aquive-se com baixa.
0002070-23.1973.805.0001 - RENOVATORIA
Autor(s): Bar Uniao Ltda
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx
Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx
Despacho: Vistos, etc. 1. Concedo o prazo de 15 dias para que os Réus cumpram o julgado, liquidando o valor de R$ 741.653,74 (fls. 523/528), sob pena de multa processual de 10%. I.
0180382-92.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Chaves Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Reu(s): Banco Hsbc Financiamento
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a contestação de fls. 21 à 53.
0120092-19.2005.805.0001 - ORDINARIA
Autor(s): Empresa Editora A Tarde S/A
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Televisão Cidade S/A (Net)
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a contestação de fls. 359 à 407.
0032451-51.2009.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxx Xxxxx Nobre de Xxxxxx
Reu(s): Metlife Metropolitan Life Seguros Previdencia Privada Sa
Despacho: Defiro a GJ. provisoriamente. Custas a serem pagas quando da objetivação do crédito.
0137688-79.2006.805.0001 - DESPEJO
Autor(s): Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Clinica Central Ltda
Despacho: DE ORDEM: Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão de fls. 110, verso, do Oficial de Justiça.
0082808-40.2006.805.0001 - COBRANCA
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Ibsen Novaes Junior
Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Vokton Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Sentença: 7. Ante a todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos edificados na inicial, pelo que condeno a Ré a pagar ao autor o valor da apólice em discussão, acrescido da correção monetária a partir de JANEIRO/2006 - por se tratar do mês em que negou o pagamento - bem assim juros de mora de 1% a partir da citação. Condeno-a mais ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor total da condenação. PRI.
0026558-50.2007.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Advogado(s): Roskilde Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx(s): Xxx X Xxxx Producoes E Eventos
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xx., Xxxxxxxxx S. G. Curvello Fares
Despacho: Vistos, Baixo o julgamento em diligência e determino a citação da seguradora denunciada p/ que, querendo, conteste a ação em 15 dias e manifeste-se quanto a prova já produzida.
0079142-60.2008.805.0001 - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Exequente(s): Banco Safra Sa
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Executado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Me, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Despacho: DESPACHO DE FLS. 38: Vistos. Certifique-se o Cartório se houve manifestação da parte autora.
0012279-55.1990.805.0001 - COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA )
Autor(s): Gerar Engenharia Ltda
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Prospecte Prospeccao E Tecnologia Ltda
Despacho: DE ORDEM: Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão de fls. 147, verso, do Oficial de Justiça.
0157590-13.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Apensos: 3071998-6/2010
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxx'Xxxxxxx Xxx(s): Banco Itaucard S A
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a contestação de fls. 21 à 56.
0126673-11.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Reu(s): Banco Do Brasil Sa
Advogado(s): Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a contestação de fls. 52 à 74.
0011543-32.1993.805.0001 - PROCEDIMENTO SUMARIO
Autor(s): Administracao Goes Ltda, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Reu(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Testemunha(s): Xxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Vistos, etc. 1. Reative-se. 2. Troque-se a capa e volte-me.
0129562-35.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Ortofort Clinica Ortopedica Ltda Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Reu(s): Banco Bradesco Sa
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a contestação de fls. 18/28.
0058472-84.1997.805.0001 - POR QUANTIA CERTA
Autor(s): Banco Itau Sa
Advogado(s): Aracely Xxxxxxx Xxxxxx Soubhia Reu(s): Lotus Agro Industrial Ltda
Fiador(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Despacho: Vistos. Após o devido preparo, oficie-se como requerido às fls. 41.
0034321-15.2001.805.0001 - HIPOTECARIA
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx X. Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xx Xxxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Defensoria Pública
Despacho: DESPACHO DE FLS. 111: Vistos. Fale o réu sobre a impugnação de fls. 81/98.
0012579-02.1999.805.0001 - CAUCAO
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx E Cia Ltda Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx(s): Banco Boavista Sa
Advogado(s): Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a contestação de fls. 79 à 90.
0158310-19.2005.805.0001 - RESCISAO DE CONTRATO
Autor(s): Xxxxxxx E Mattos Ltda Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Reu(s): Rafa Producoes Artisticas E Edicoes Musicais Ltda Advogado(s): Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Informe-se.
0119369-58.2009.805.0001 - Monitória
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx(s): Lider Pre Vestibular Ltda
Despacho: DE ORDEM: Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão de fls. 29, verso, do Oficial de Justiça.
4ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SALVADOR -ESTADO DA BAHIA
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO - XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX SUBSTITUTA - BELA. XXXX XXXXX XXXXXX XXX'XXXXXXX XXXXXXX
Expediente do dia 05 de julho de 2010
0154018-49.2009.805.0001 - Imissão na Posse Autor(s): Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: Vistos, etc..., Expeça-se mandado pessoal consoante requerimento de fls. 37. Intimações necessárias. Salvador, 30 de abril de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito Substituto.
0071671-90.2008.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxx Boa Morte
Despacho: Expeça-se o mandado requerido às fs. 27/28, após o pagamento das custas. Salvador, 27 de abril de 2010. A Escrivã.
0083110-64.2009.805.0001 - Monitória
Autor(s): Comercial Bahiana De Produtos Siderurgicos Ltda Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Reu(s): Enc Industria Da Construcao Ltda Me
Despacho: Expeçam-se ofícios, na forma requerida às fls. 21, após o pagamento das custas. Salvador, 27 de abril de 2010. A Escrivã.
0019936-47.2010.805.0001 - Exceção de Incompetência Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxx
Excepto(s): Banco Valkswagem S/A Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: Vistos, etc..., Recebo a exceção de incompetência, suspendendo o processo principal até que esteja definitiva- mente julgado o incidente (arts. 299, 306 e 265, III, do CPC). Certifique-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. Após, intime-se o excepto para maanifestar-se em 10 (dez) dias (art. 308) Intimem-se. Salvador, Bahia, 06 de maio de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0007163-67.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Banco Finasa Sa
Despacho: Tendo em vista a devolução do A.R. (fls. 63), deve o autor indicar o endereço correto do réu para possibilitar o cumprimento da liminar. P.I. Salvador, 05/05/2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito em Exercício.
0085431-72.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxx(s): Banco Do Aymore Sa
Sentença: Vistos, etc..., Xxxx o exposto e tudo mais que dos autos consta, atendendo ao que determina o art 285-A do CPC e considerando que a cláusula contratual, que fixou o valor da prestação do financiamento, foi estabelecida de comum acordo entre as partes, não havendo que se falar em onerosidade excessiva do contrato, julgo improcedentes os pedidos constantes da inicial, mantendo o contrato firmado entre as partes em todos os seus termos, deixo de condenar o requeren- te em custas e honorários, por ser beneficiário da assistencia gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no Saipro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, 05 de maio de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0165374-41.2009.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Hsbc - Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Sentença: Vistos, etc..., (...) Ex positis, sendo a constituição em mora um dos requisitos essenciais de procedibilidade ao manejo da ação de busca e apreensão, tem-se a inviabilidade da presente, pelo que, com fundamento no art. 267, IV, do
CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Transitado em julgado, arquive-se. PRI. Salvador, 04 de maio de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0092551-06.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Reu(s): Unirb - Unidade De Ensino Superior Da Bahia Sa
Despacho: Cite-se a ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. P.I. Salvador, 05 de maio de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito em Exercício.
0065196-02.2000.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) Apensos: 14001803445-8
Autor(s): Distribuidora De Bebidas Diamantina Ltda
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Reis Xxxxxx Xxx(s): Companhia Cervejaria Brahma Sa
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Despacho: Manifeste-se parte autora, no prazo de lei, sobre o retorno da carta precatória. Intimem-se. Salvadro, 05 de maio de 2010. A Escrivã.
0026369-58.1996.805.0001 - POSSESSORIA
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil
Advogado(s): Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Komunicacao Comercio E Servicos Ltda
Despacho: Vistos, etc..., Xxxxxxx o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
0019396-87.1996.805.0001 - POSSESSORIA
Autor(s): Bandeirantes Sa Arrendamento Mercantil Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxx(s): Rent Tour Transportes E Servicos Ltda
Despacho: Vistos, etc..., Xxxxxxx o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
0024597-60.1996.805.0001 - EXECUÇÃO
Autor(s): Banco Economico S/A Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Reu(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Do Couto
Despacho: Vistos, etc..., Xxxxxxx o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
0032930-98.1996.805.0001 - DECLARATORIA
Autor(s): Xxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx X'El Rei Reis Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa
Despacho: Vistos, etc..., Xxxxxxx o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
0039449-89.1996.805.0001 - EXECUÇÃO
Autor(s): Banco Economico S/A
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx
Reu(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Brasilia Agro Comercial E Industrial Exportadora Ltda
Despacho: Vistos, etc..., Xxxxxxx o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
0003163-10.1999.805.0001 - POR QUANTIA CERTA
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxx Do Amor
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxx da Xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Vistos, etc..., Xxxxxxx o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
0107747-31.1999.805.0001 - BUSCA E APREENSAO
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Reu(s): Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Vistos, etc..., Xxxxxxx o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
0069282-50.1999.805.0001 - INOMINADA
Autor(s): Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Reu(s): Consorcio Consilio Caboata Advogado(s): Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Vistos, etc..., Xxxxxxx o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
0058416-80.1999.805.0001 - INOMINADA
Apensos: 14099699289-1, 14099704271-2
Autor(s): Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Reu(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Vistos, etc..., Xxxxxxx o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
0069282-50.1999.805.0001 - INOMINADA
Autor(s): Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Reu(s): Consorcio Consilio Caboata Advogado(s): Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Vistos, etc..., Xxxxxxx o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
0082925-12.1998.805.0001 - DESPEJO
Autor(s): Xxxx Xxxxxxxx Sa Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Reu(s): Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx
Sentença: Vistos etc., Perlustrando-se os autos, verifico que o feito não pode ter prosseguimento, em face do desinteresse da parte autora. Com efeito, realizada a intimação para dar andamento ao processo, sob pena de extinção do mesmo, decorreu in albis o prazo assinalado para pronunciamento, evidenciando absoluto desinteresse no feito. Assim, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, II e III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa nos registros. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Inti- mem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0138535-23.2002.805.0001 - Ação Civil Coletiva
Embargante(s): G M Factoring Sociedade De Formento Comercial Ltda Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Embargado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X. do Sacramento Araújo
Despacho: Vistos, etc..., O processo de conhecimento tramitou sob o rito ordinário, consequentemente, o procedimento processual da liquidação de sentença por artigos a ser obedecido é o ordinário, na conformidade do art. 475-F do CPC. Ora, se o procedimento comum é o ordinário a ser seguido nesta liquidação de sentença por artigos, se deve determinar a intimação da parte, na pessoa de seu advogado (art. 475-A, §1º, do CPC. A requerida, no prazo de lei, querendo, responda ao pedido de liquidação de sentença por artigos (fls. 183/192) Intime-se. Salvador, 11 de setembro de 2009. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Juiz de Direito.
0049139-40.1999.805.0001 - DECLARATORIA
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador Advogado(s): Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Sentença: Vistos etc., Perlustrando-se os autos, verifico que o feito não pode ter prosseguimento, em face do desinteresse da parte autora. Com efeito, realizada a intimação para dar andamento ao processo, sob pena de extinção do mesmo, decorreu in albis o prazo assinalado para pronunciamento, evidenciando absoluto desinteresse no feito. Assim, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, II e III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa nos registros. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Inti- mem-se. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0038377-62.1999.805.0001 - INOMINADA
Apensos: 14099686826-5
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador Advogado(s): Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Sentença: Vistos etc., Perlustrando-se os autos, verifico que o feito não pode ter prosseguimento, em face do desinteresse da parte autora. Com efeito, realizada a intimação para dar andamento ao processo, sob pena de extinção do mesmo, decorreu in albis o prazo assinalado para pronunciamento, evidenciando absoluto desinteresse no feito. Assim, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, II e III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa nos registros. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Inti- mem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0025594-14.1994.805.0001 - BUSCA E APREENSAO
Autor(s): Banco Bradesco Sa
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Reu(s): Comercio De Adubos E Servicos De Plantiode Gramas Ligel Ltda, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Sentença: Vistos etc., Perlustrando-se os autos, verifico que o feito não pode ter prosseguimento, em face do desinteresse da parte autora. Com efeito, realizada a intimação para dar andamento ao processo, sob pena de extinção do mesmo, decorreu in albis o prazo assinalado para pronunciamento, evidenciando absoluto desinteresse no feito. Assim, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, II e III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa nos registros. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Inti- mem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0047092-98.1996.805.0001 - EXCECAO
Excipiente(s): Xxxxx Xx Xxxxx Rolin E Cia Ltda Advogado(s): Xxxxxx X Xxxxxx Xxxxxxx
Excepto(s): G M Leasing S A Arrendamento Mercantil Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Sentença: Vistos etc., Perlustrando-se os autos, verifico que o feito não pode ter prosseguimento, em face do desinteresse da parte autora. Com efeito, realizada a intimação para dar andamento ao processo, sob pena de extinção do mesmo, decorreu in albis o prazo assinalado para pronunciamento, evidenciando absoluto desinteresse no feito. Assim, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, II e III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa nos registros. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Inti- mem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0030425-03.1997.805.0001 - EXECUÇÃO
Autor(s): Banco Itau Sa
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Sentença: Vistos etc., Perlustrando-se os autos, verifico que o feito não pode ter prosseguimento, em face do desinteresse da parte autora. Com efeito, realizada a intimação para dar andamento ao processo, sob pena de extinção do mesmo, decorreu in albis o prazo assinalado para pronunciamento, evidenciando absoluto desinteresse no feito. Assim, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, II e III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa nos registros. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Inti- mem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0027066-45.1997.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb
Advogado(s): Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Sentença: Vistos etc., Perlustrando-se os autos, verifico que o feito não pode ter prosseguimento, em face do desinteresse da parte autora. Com efeito, realizada a intimação para dar andamento ao processo, sob pena de extinção do mesmo, decorreu in albis o prazo assinalado para pronunciamento, evidenciando absoluto desinteresse no feito. Assim, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, II e III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa nos registros. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Inti- mem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0025719-11.1996.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Reu(s): Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Sentença: Vistos etc., Perlustrando-se os autos, verifico que o feito não pode ter prosseguimento, em face do desinteresse da parte autora. Com efeito, realizada a intimação para dar andamento ao processo, sob pena de extinção do mesmo, decorreu in albis o prazo assinalado para pronunciamento, evidenciando absoluto desinteresse no feito. Assim, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, II e III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa nos registros. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Inti- mem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0090726-32.2005.805.0001 - DESPEJO
Autor(s): Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxx
Sentença: Vistos etc., Perlustrando-se os autos, verifico que o feito não pode ter prosseguimento, em face do desinteresse da parte autora. Com efeito, realizada a intimação para dar andamento ao processo, sob pena de extinção do mesmo, decorreu in albis o prazo assinalado para pronunciamento, evidenciando absoluto desinteresse no feito. Assim, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, II e III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa nos registros. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Inti- mem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0097386-76.2004.805.0001 - INOMINADA
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Reu(s): Faculdade De Tecnologia E Ciencia Ftc Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx
Sentença: Vistos etc., Perlustrando-se os autos, verifico que o feito não pode ter prosseguimento, em face do desinteresse da parte autora. Com efeito, realizada a intimação para dar andamento ao processo, sob pena de extinção do mesmo, decorreu in albis o prazo assinalado para pronunciamento, evidenciando absoluto desinteresse no feito. Assim, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, II e III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa nos registros. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Inti- mem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0038074-53.1996.805.0001 - COBRANCA
Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Percontini Advogado(s): Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Procurador(s): Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx
Sentença: Vistos etc., Perlustrando-se os autos, verifico que o feito não pode ter prosseguimento, em face do desinteresse da parte autora. Com efeito, realizada a intimação para dar andamento ao processo, sob pena de extinção do mesmo, decorreu in albis o prazo assinalado para pronunciamento, evidenciando absoluto desinteresse no feito. Assim, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, II e III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa nos registros. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Inti- mem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0030522-37.1996.805.0001 - COBRANCA
Autor(s): Alianca Palace Hotel Ltda Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Sentença: Vistos etc., Perlustrando-se os autos, verifico que o feito não pode ter prosseguimento, em face do desinteresse da parte autora. Com efeito, realizada a intimação para dar andamento ao processo, sob pena de extinção do mesmo, decorreu in albis o prazo assinalado para pronunciamento, evidenciando absoluto desinteresse no feito. Assim, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, II e III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa nos registros. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Inti- mem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0098959-57.2001.805.0001 - CONCORDATA
Autor(s): Aluminium Comercio E Representacoes Ltda Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Despacho: Vistos, etc..., Xxxxxxx o autor, no praoz de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0009637-21.2004.805.0001 - INOMINADA
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Orissio Investimentos Comercio E Participacoes Ltda Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Reu(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Asset Consultoria E Empreendimentos Ltda Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxx
Despacho: Vistos, etc..., Xxxxxxx o autor, no praoz de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0161971-74.2003.805.0001 - COBRANCA
Autor(s): Federacao Da Agricultura E Pecuaria Do Estado Da Bahia Faeb, Confederacao Da Agricultura E Pecuaria Do Brasil Cna
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Despacho: Vistos, etc..., Xxxxxxx o autor, no praoz de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0177142-71.2003.805.0001 - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Autor(s): Agefag Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado(s): Bergson da Cunha Batalha
Reu(s): Torrefacao Rio Branco Ltda, Juvelina Do Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: Vistos, etc..., Xxxxxxx o autor, no praoz de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0149141-76.2003.805.0001 - CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxx(s): Banco Bradesco Sa
Despacho: Vistos, etc..., Xxxxxxx o autor, no praoz de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0000760-92.2004.805.0001 - JURISDICAO CONTENCIOSA
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxx Xxxxxxxxx de S. Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx X. Portugal
Despacho: Vistos, etc..., Xxxxxxx o autor, no praoz de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0154013-37.2003.805.0001 - EXECUÇÃO
Autor(s): Metaltex Produtos Eletronicos Metaltex Ltda Advogado(s): Leonel Wallal Noronha
Reu(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Despacho: Vistos, etc..., Xxxxxxx o autor, no praoz de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0077862-64.2002.805.0001 - EXECUÇÃO
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e outros
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Reu(s): Psinet Brasil, Rb Investments Delaware Inc
Despacho: Vistos, etc..., Xxxxxxx o autor, no praoz de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
0031965-23.1996.805.0001 - EXECUÇÃO
Autor(s): Banco Boavista Sa
Advogado(s): Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Reu(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx X Xx Xxxxx
Despacho: Vistos, etc..., Xxxxxxx o autor, no praoz de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 21 de junho de 2010. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Juiz de Direito.
5ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR JUÍZA DE DIREITO TITULAR:XXXx XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Expediente do dia 01 de julho de 2010 0138581-70.2006.805.0001 - COBRANCA
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx xx Xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra razões no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Salvador, 01 de julho de 2010
0037966-67.2009.805.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Banco Gmac Sa
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra razões no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Salvador, 01 de julho de 2010
0067950-72.2004.805.0001 - COBRANCA
Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Reu(s): Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra razões no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Salvador, 01 de julho de 2010
0086671-72.2004.805.0001 - COBRANCA
Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador
Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra razões no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Salvador, 01 de julho de 2010
0102401-02.1999.805.0001 - COBRANCA
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Reu(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra razões no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Salvador, 01 de julho de 2010
0111200-29.2002.805.0001 - JURISDICAO CONTENCIOSA
Autor(s): Banco Itau Sa
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra razões no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Salvador, 01 de julho de 2010
0115554-34.2001.805.0001 - COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA )
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Reu(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra razões no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Salvador, 01 de julho de 2010
0027504-03.1999.805.0001 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sobebi Sociedade De Bebidas Irece Ltda Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb Advogado(s): Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra razões no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Salvador, 01 de julho de 2010
0071214-68.2002.805.0001 - JURISDICAO CONTENCIOSA
Autor(s): Mtu Do Brasil Ltda Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Jardim Reu(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra razões no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Salvador, 01 de julho de 2010
0027162-16.2004.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)
Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Da Conceicao Advogado(s): Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Nestle Industrial E Comercial Ltda Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra razões no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Salvador, 01 de julho de 2010
0151029-46.2004.805.0001 - COBRANCA
Autor(s): Credicard S/A
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Cristiano Actis Xx Xxxxx
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra razões no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Salvador, 01 de julho de 2010
0047401-80.2000.805.0001 - JURISDICAO CONTENCIOSA
Autor(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra razões no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Salvador, 01 de julho de 2010
0128848-22.2002.805.0001 - COBRANCA
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra razões no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Salvador, 01 de julho de 2010
0057373-69.2003.805.0001 - COBRANCA
Autor(s): Condominio Do Edificio Victoria Marina Flat
Advogado(s): Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxx(s): Construtora Suarez Ltda Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra razões no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Salvador, 29 DE JUNHO de 2010
0104872-15.2004.805.0001 - CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
Apensos: 567013-5/2004
Autor(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Reu(s): Associação Brasileira De Proteção As Vitimas De Acidentes Abrava Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra razões no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Salvador, 29 de junho de 2010
0051609-58.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxx'Xxxxxxx
Reu(s): Bradesco Financiamentos
Sentença: Xxxx o exposto e tudo mais que dos autos consta, atendendo ao que determina o art 285-A do CPC e considerando que a cláusula contratual, que fixou o valor da prestação do financiamento, foi estabelecida de comum acordo entre as partes, não havendo que se falar em onerosidade excessiva do contrato, julgo improcedentes os pedidos constantes da inicial, mantendo o contrato firmado entre as partes em todos os seus termos, condenando a requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no Saipro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Salvador, 30 de junho de 2010
0051408-66.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Reu(s): Banco Panamericano Sa
Despacho: Xxxx o exposto e tudo mais que dos autos consta, atendendo ao que determina o art 285-A do CPC e consideran- do que a cláusula contratual, que fixou o valor da prestação do financiamento, foi estabelecida de comum acordo entre as partes, não havendo que se falar em onerosidade excessiva do contrato, julgo improcedentes os pedidos constantes da inicial, mantendo o contrato firmado entre as partes em todos os seus termos, condenando a requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no Saipro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Salvador, 30 de junho de 2010
0051203-37.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx(s): Bv Financeira Sa
Despacho: Xxxx o exposto e tudo mais que dos autos consta, atendendo ao que determina o art 285-A do CPC e consideran- do que a cláusula contratual, que fixou o valor da prestação do financiamento, foi estabelecida de comum acordo entre as partes, não havendo que se falar em onerosidade excessiva do contrato, julgo improcedentes os pedidos constantes da inicial, mantendo o contrato firmado entre as partes em todos os seus termos, condenando a requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no Saipro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Salvador, 30 de junho de 2010
0049904-25.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Conceição Reu(s): Banco Panamericano Sa
Sentença: Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, atendendo ao que determina o art 285-A do CPC e considerando que a cláusula contratual, que fixou o valor da prestação do financiamento, foi estabelecida de comum acordo entre as partes, não havendo que se falar em onerosidade excessiva do contrato, julgo improcedentes os pedidos constantes da
inicial, mantendo o contrato firmado entre as partes em todos os seus termos, condenando a requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no Saipro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Salvador, 30 de junho de 2010
0049698-11.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxx(s): Banco Finasa Sa
Sentença: Xxxx o exposto e tudo mais que dos autos consta, atendendo ao que determina o art 285-A do CPC e considerando que a cláusula contratual, que fixou o valor da prestação do financiamento, foi estabelecida de comum acordo entre as partes, não havendo que se falar em onerosidade excessiva do contrato, julgo improcedentes os pedidos constantes da inicial, mantendo o contrato firmado entre as partes em todos os seus termos, condenando a requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no Saipro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Salvador, 30 de junho de 2010
0050613-60.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Banco Do Brasil Sa
Sentença: Xxxx o exposto e tudo mais que dos autos consta, atendendo ao que determina o art 285-A do CPC e considerando que a cláusula contratual, que fixou o valor da prestação do financiamento, foi estabelecida de comum acordo entre as partes, não havendo que se falar em onerosidade excessiva do contrato, julgo improcedentes os pedidos constantes da inicial, mantendo o contrato firmado entre as partes em todos os seus termos, condenando a requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no Saipro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Salvador, 30 de junho de 2010
0048363-54.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Reu(s): Dibens Leasing Sa - Arrendamento Mercantil
Sentença: Xxxx o exposto e tudo mais que dos autos consta, atendendo ao que determina o art 285-A do CPC e considerando que a cláusula contratual, que fixou o valor da prestação do financiamento, foi estabelecida de comum acordo entre as partes, não havendo que se falar em onerosidade excessiva do contrato, julgo improcedentes os pedidos constantes da inicial, mantendo o contrato firmado entre as partes em todos os seus termos, condenando a requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no Saipro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Salvador, 29 de junho de 2010
0048536-78.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx(s): Banco Itaucard S A
Sentença: Xxxx o exposto e tudo mais que dos autos consta, atendendo ao que determina o art 285-A do CPC e considerando que a cláusula contratual, que fixou o valor da prestação do financiamento, foi estabelecida de comum acordo entre as partes, não havendo que se falar em onerosidade excessiva do contrato, julgo improcedentes os pedidos constantes da inicial, mantendo o contrato firmado entre as partes em todos os seus termos, condenando a requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no Saipro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Salvador, 29 de junho de 2010
0049985-71.2010.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Panamericano S A
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx
Despacho: Assim, não havendo risco do bem ser vendido antes do final da sentença, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, podendo o réu apresentar em juízo a cópia de liminar, porventura deferia em ação revisional, bem como a certidão do mesmo cartório de que ele está efetuando o depósito judicial, elidindo a mora, que embasou esta decisão
Expeça-se o competente mandado e proceder-se à citação do suplicado para contestar a ação no prazo de quinze dias, sob as penas da lei.
Salvador, 30 de junho de 2010
0051171-32.2010.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Finana Bmc S/A
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Decisão: Assim, não havendo risco do bem ser vendido antes do final da sentença, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, podendo o réu apresentar em juízo a cópia de liminar, porventura deferia em ação revisional, bem como a certidão do mesmo cartório de que ele está efetuando o depósito judicial, elidindo a mora, que embasou esta decisão
Expeça-se o competente mandado e proceder-se à citação do suplicado para contestar a ação no prazo de quinze dias, sob as penas da lei.
Salvador, 30 de junho de 2010
0051011-07.2010.805.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Dibens Leasing S A Arrendamento Mercantil
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Decisão: Sendo assim, evidente que deve ser concedida a liminar requerida, vez que a inadimplência encontra-se compro- vada nos autos e o alienante ao tornar-se inadimplente pratica esbulho .
Ante o exposto, defiro a liminar requerida, devendo-se expedir o competente mandado e proceder-se à citação da suplicada para os fins de direito.
Salvador, 30 de junho de 2010
0051058-78.2010.805.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Banco Itaucard S/A
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx
Decisão: Sendo assim, evidente que deve ser concedida a liminar requerida, vez que a inadimplência encontra-se compro- vada nos autos e o alienante ao tornar-se inadimplente pratica esbulho .
Ante o exposto, defiro a liminar requerida, devendo-se expedir o competente mandado e proceder-se à citação da suplicada para os fins de direito.
Salvador, 30 de junho de 2010
0050059-28.2010.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx
Despacho: Cite(m)-se o(s) executado(s) para que o(s) mesmo(s) no prazo de três dias pague(m) o seu débito, indicado na inicial, acrescido de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da dívida, sendo que havendo pagamento no prazo fixado a verba honorária será reduzida à metade, conforme preceitua o art 652-A do CPC, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que poderá(ão) embargar a execução no prazo de 15 dias, a contar da citação
Não havendo o pagamento no prazo da lei, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, deve, imediatamente, proceder à penhora e avaliação de bens, intimando o(s) executado(s).
Salvador, 30 de junho de 2010
0051909-20.2010.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Supermix Concreto Sa
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx(s): Life Engenharia Ltda Epp
Despacho: Cite(m)-se o(s) executado(s) para que o(s) mesmo(s) no prazo de três dias pague(m) o seu débito, indicado na inicial, acrescido de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da dívida, sendo que havendo pagamento no prazo fixado a verba honorária será reduzida à metade, conforme preceitua o art 652-A do CPC, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que poderá(ão) embargar a execução no prazo de 15 dias, a contar da citação
Não havendo o pagamento no prazo da lei, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, deve, imediatamente, proceder à penhora e avaliação de bens, intimando o(s) executado(s).
Salvador, 30 de junho de 2010
0051612-13.2010.805.0001 - Cautelar Inominada Autor(s): Restaurante E Pizzaria Ltda Me Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Junior Reu(s): Banco Do Brasil
Despacho: Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após o prazo de defesa. Cite-se o suplicado para contestar o feito no prazo de 15 dias, sob as penas da lei
Salvador, 30 de junho de 2010
0034233-93.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx De Jesus Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Aflitos Reu(s): Banco Finasa Sa
Despacho: Considerando que a sentença foi prolatada com base no art 285-A, mantenho o teor da sentença em sua integralidade
Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Cite-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra razões no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Salvador, 29 de junho de 2010
0016864-86.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Reu(s): Banco Unibanco Sa
Despacho: Considerando que a sentença foi prolatada com base no art 285-A, mantenho o teor da sentença em sua integralidade
Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Cite-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra razões no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Salvador, 29 de junho de 2010
0037574-93.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Banco Finasa Sa
Despacho: Considerando que a sentença foi prolatada com base no art 285-A, mantenho o teor da sentença em sua integralidade
Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Cite-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra razões no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Salvador, 29 de junho de 2010
0017475-39.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxx Xxxxx Reu(s): Banco Dibens Leasing Sa
Despacho: Considerando que a sentença foi prolatada com base no art 285-A, mantenho o teor da sentença em sua integralidade
Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Cite-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra razões no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Salvador, 29 de junho de 2010
0065177-78.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Itaucard Administradora De Cartoes
Despacho: Considerando que a sentença foi prolatada com base no art 285-A, mantenho o teor da sentença em sua integralidade
Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Cite-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra razões no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Salvador, 29 de junho de 2010
0018819-55.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx(s): Banco Santander S/A
Despacho: Considerando que a sentença foi prolatada com base no art 285-A, mantenho o teor da sentença em sua integralidade
Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Cite-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra razões no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Salvador, 29 de junho de 2010
0175178-67.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário Apensos: 2509981-8/2009
Autor(s): Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Banco Gmac Sa
Despacho: Considerando que a sentença foi prolatada com base no art 285-A, mantenho o teor da sentença em sua integralidade
Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Cite-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra razões no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Salvador, 29 de junho de 2010
Expediente do dia 05 de julho de 2010 0006848-84.1983.805.0001 - DESPEJO
Sul América Com. e Planejamento S/A
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ME/CiS-MATERIAIS PARA O ESCRITÓRIO COMÉRCIO INDUSTRIA LTDA
Decisão: Deixo de acolher os embargos interpostos, porque não vislumbro omissão,obscuridade ou contradição na senten- ça embargada.
Os fatos relatados pela embargante devem ser apreciados pelo Egrégio Tribunal de Justiça a quem cabe modificar a sentença deste juízo.SSA, 26 de março de 2010.Ass:Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx-Juíza de Direito
0029674-60.1990.805.0001 - Ação Civil Coletiva Apensos: 14092334531-2, 669443-8/2005
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Aras
Reu(s): Car Companhia De Desenvolvimento E Acao Regional Advogado(s): Euberlandio Guimaraes, Carmem de Britto Bahia
Despacho: Certifique o cartório se as razões, com a guia atinente ao preparo, foram protocolizados, como alega o apelante.SSA, 29 de março de 2010.
0022750-32.2010.805.0001 - Prestação de Contas - Exigidas Autor(s): Aderbal Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Banco Do Brasil
Despacho: Cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de (15) quinze dias, sob pena de revelia.
0020159-97.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Reu(s): Fundacao Baneb De Seguridade Social Bases
Despacho: Cite-se parte suplicada para contestar o feito no prazo de quinze dias.
0109353-45.2009.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Decisão: Parte final:"...Assim, não havendo risco do bem vendido antes do final da sentença, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, podendo o réu apresentar em juízo a cópia s de liminar, porventura deferia em ação revisional, bem como a certidão do mesmo cartório de que ele está efetuando o depósito judicial, elidindo a mora, que embasou esta decisão.
Expeça-se o competente mandado e proceder-se à citação do suplicado para contestar a ação no praoz de quinze dias, sob as penas da lei.
0038026-74.2008.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Bmg Sa
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: Considerando que a Lei nº10931/04 prevê que o bem consolidado na posse do autor, no prazo de cinco dias após a apreensão, antes de vencer o prazo de contestação, entendo que seria medida drástica a concessão da liminar requerida, posto que a parte ré não terá direito a ampla defesa, que é uma garantia constitucional, razão pela qual antes da apreciação do pedido de liminar, determino a citação da parte suplicada para contestar o feito no prazo legal.
0048548-83.1996.805.0001 - EXECUÇÃO
Autor(s): Sul America Terrestre Maritimos E Acidentes Cia De Seguros
Advogado(s): Xxxxxx Xxxx'Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxx(s): Nortank Transp Com E Dist De Produtos Quimicos E Petroleo Ltda
Sentença: Parte final: Ante os fatos aqui expostos e considerando a jurisprudência pátria dominante, reconheço e declaro a prescrição originária, julgando improcedente a presnete execução, condenando o exequente no pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no saipro.
0024457-35.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Reu(s): Banco Itau Sa
Despacho: Paguem-se as custas pelo valor mínimo, ficando deferida a assistência judiciária gratuita para os demais atos judiciais. Reservo-me para apreciar o pedido de liminar, após o prazo de defesa.
Cite-se a parte suplicada para contestar o feito no prazo de quinze dias.
0071476-08.2008.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Reu(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Parte final:"...Assim, não havendo risco do bem vendido antes do final da sentença, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, podendo o réu apresentar em juízo a cópia s de liminar, porventura deferia em ação revisional, bem como a certidão do mesmo cartório de que ele está efetuando o depósito judicial, elidindo a mora, que embasou esta decisão.
Expeça-se o competente mandado e proceder-se à citação do suplicado para contestar a ação no prazo de (15)quinze dias, sob as penas da lei.
0057151-28.2008.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Itau Sa
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Decisão: Parte final:"...Assim, não havendo risco do bem vendido antes do final da sentença, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, podendo o réu apresentar em juízo a cópia s de liminar, porventura deferia em ação revisional, bem como a certidão do mesmo cartório de que ele está efetuando o depósito judicial, elidindo a mora, que embasou esta decisão.
Expeça-se o competente mandado e proceder-se à citação do suplicado para contestar a ação no prazo de quinze dias, sob as penas da lei.
0021896-38.2010.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Santander Brasil S A
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Decisão: Parte final:"...Assim, não havendo risco do bem vendido antes do final da sentença, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, podendo o réu apresentar em juízo a cópia s de liminar, porventura deferia em ação revisional, bem como a certidão do mesmo cartório de que ele está efetuando o depósito judicial, elidindo a mora, que embasou esta decisão.
Expeça-se o competente mandado e proceder-se à citação do suplicado para contestar a ação no prazo de (15)quinze dias, sob as penas da lei.
0113244-89.2000.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Apensos: 14000789463-1
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Cantidio Westphalen Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
0119121-10.2000.805.0001 - Exceção de Incompetência
Excipiente(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Brasileiro Excepto(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Sentença: Julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Após, arquive-se com a baixa na distribuição. P. R.I.
0099062-93.2003.805.0001 - EXCECAO
Excipiente(s): Xxxxxxx Xxxxxxx De Assis Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Medeiros Botelho Excepto(s): Banco Finasa Sa
Decisão: Parte final:"...Inobstante, este juízo entende que não existe qualquer conexão entre a Ação Revisional em curso e a outra Varae a Ação de Busca e Apreensão em curso nesta Vara, vez que as ações te causa de pedir próxima distintas, já que uma quer modificar o contrato e a outra alega descummprimento desse mesmo contrato.
Outrossim, o presente processo deve ficar suspenso até o julgamento final daquela ação ou descumprimento pelo consu- midor dos termos da liminar deferida pelo outro juízo.
Sendo assim, evidente que a competência para processar e julgar a cautelar proposta é deste juízo. Ante o expost, declaro a competência desse juízo para processar e julgar o feito.
0079653-34.2003.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Apensos: 14003008916-7
Autor(s): Banco Finasa Sa
Advogado(s): Cristiane de Abreu São Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Despacho: Indefiro o pedido de expedição de ofício, porque réu já foi citado, o bem é que não foi encontrado para ser apreendidi.
Intime-se o banco para providenciar o andamento regular do feito, na forma determinada em lei, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação.
0181749-54.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): Banco Finasa
Sentença: Parte final: "... Xxxx o exposto e tudo mais que dos autos consta, atendendo ao que determina o art. 285-A do CPC e considerando que a clausula contratual, que fixou o valor da prestação do financiamento, foi estabelecida de comum acordo entre as partes, não havendo que se falar em onerosidade excessiva do contrato, julgo improcedentes os pedidos constantes da inicial, mantendo o contrato firmado entre a spartes em todos os seus termos, condenando a requerente no pagamento das custas processuais pelo valor mínimo e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da cuasa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no Saipro.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.
0013215-60.2002.805.0001 - EXECUCAO DE SENTENCA
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Reu(s): Seguradora Xxxxxxxx, Bradesco Auto/Re Companhia De Seguros Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxxxxx
Despacho: Intime-se a parte autora, para em 05 dias, comprovar o depósito dos honorários periciais, determinado à fl.132 dos autos.
0013215-60.2002.805.0001 - EXECUCAO DE SENTENCA
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Reu(s): Seguradora Xxxxxxxx, Bradesco Auto/Re Companhia De Seguros
Despacho: Intime-se a parte autora, para em 05 dias, comprovar o depósito dos honorários periciais, determinado à fl.132 dos autos.
0192539-34.2007.805.0001 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Reu(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx
Decisão: Parte final:"... Sendo assim, evidente que deve ser concedida a liminar requerida, vez que a inadimplência encon- tra-se comprovada nos autos e o alienante ao torna-se inadimplente pratica esbulho.
Ante o expostos, defiro a liminra requerida, devendo-se expedir o competente mandado e proceder-se à citação da sulicada para os fins de direito.
0077426-03.2005.805.0001 - ORDINARIA(28-2-6)
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Da França Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Reu(s): Banco Unibanco Sa
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx
Sentença: Parte final:"...Xxxx o exposto e tudo mais que dos autos consta , considerando que a clausula contratual, que fixou o valor da prestação do financiamneto, foi estabelecida de comum acordo entre as partes, não havendo que se falar em onerosidade excessiva do contrato, julgo improcedentes os pedidos constantes da inicial, mantendo o contrato firmado entre as partes em todos os seus termos, condenando a complementar os valores depositados na forma do contrato, ficando revogada a liminar deferida. Condenando o requerente no pagamento das custas processuais e honoráros advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no saipro. Publique-se.registre-se.Intimem-se.
0102179-63.2001.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
Apensos: 420027-1/2004
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Dos Anjos Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Reu(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: Cite-se os réus, para que, no prazo de quinze dias, paguem o valor da condenação constante da sentença, sob pena de não o fazendo aplicar-se a multa de 10% sobre o valor tottal da execução, ficando de logo intimados para, querendo, impugná-la no prazo de quinze dias.
0008176-58.1997.805.0001 - EXECUÇÃO
Autor(s): Civil Comercial Ltda
Advogado(s): Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Novatecnica Cons E Inc Ltda
Despacho: Recebo as apelações em ambos os efeitos.
Intimem-se os apelados para ,querendo,apresentarem suas contra-razões, no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de jUstiça com as nossas homenagens.
0118176-86.2001.805.0001 - PREST DE CONTAS(CRED OU DEV)
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Odemar Teles, Conjunto Residencial Solar Boa Vista
Despacho: Recebo as apelações em ambos os efeitos. Defiro a gratuidade de justiça.
Intimem-se os apelados para ,querendo,apresentarem suas contra-razões, no prazo legal.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
0090029-69.2009.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Apensos: 2759442-2/2009
Autor(s): Banco Finasa S/A Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Despacho: Certifique o cartório se houve ingresso de petição, juntando guia de pagamento de custas atinentes à interposiçaõ de recurso.
0007384-17.1991.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Prisco Paraíso Banco Econômico S/A
Advogado(s): Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Intime-se o réu, para que o mesmo no prazo de quinze dias pague o valor da condenação constante da planilha da parte autora, sob pena de não o fazendo aplicar-se a multa de 10% sobre o valor total da execução, ficnado de logo intimado a, querendo, impugná-la no prazo de quinze dias.
0013303-06.1999.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)
Autor(s): Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx(s): Locadora Cosme E Damiao
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Manifeste-se a acionante sobre a documentação acostada pelo acionado.
0021728-36.2010.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Apensos: 3230425-1/2010
Autor(s): Banco Finasa Sa Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxx
Decisão: Parte final:"... Assim, não havendo risco do bem ser vendido antes do final da sentença, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, podendo o réu apresentar em juízo a cópia de liminar, porventura deferia em ação revisional, bem como a certidão do mesmo cartório de que ele está efetuando o depósito judicial, elidindo a mora, que embasou esta decisão.
Expeça-se o competente mandado e proceder-se
à citação do suplicado para contestar a ação no prazo de 15 (quinze)dias, sob as penas da lei.
0041254-86.2010.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Bradesco Sa
Advogado(s): Xxxxx Xxxx Xxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxxxxxxx
Despacho: Cite (m)-se o (s) executado (s) para que o (s) mesmo (s) no prazo de três dias paguem o seu débito, indicado na inicial, acrescido de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da dívida, sendo que havendo pagamento no prazo fixado a verba honorária será reduzida à metade, conforme preceitua o art. 652- A do CPC, ficando o (s) executado
(s) ciente (s) de que poderá (ão) embargar a execução no prazo de 15 dias, a contar da citação. Não havendo o pagamento no prazo de lei, oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, deve, imediatamente, proceder à penhora e avaliação de bens, intimando o (s) executado (s).
0197725-04.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxx(s): Banco Do Brasil S/A Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Sentença: Ante os fatos aqui expostos e tudo mais que dos autos constam, julgo procedente em parte os pedidos constantes da inicial, condenando o banco requerido no pagamento da diferença de 19,75%, referente ao reajuste das cadernetas de poupança no período de janeiro de 1989, devendo o saldo existente no período de março de 1990 e janeiro de 1991 ser corrigida pelo IPC do período e não pela BTN fiscal, que deverá incidir sobre o capital aplicado à época, devidamente corrigido monetariamente e com aplicação de juros remuneratórios de 0,5% desde janeiro de 1989 e juros moratórios a serem pagos desde a data da citação, condenando-o ainda no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a conseqüente baixa no SAIPRO. P.R.I.
Salvador, 05 de julho de 2010
0012056-04.2010.805.0001 - Imissão na Posse Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Sentença: Ante os fatos aqui expostos e tudo mais que dos autos consta, com fulcro nos arts 37, caput do Dec Lei 70, julgo procedente o pedido constante da inicial, antecipando os efeitos da tutela, determinando a reintegração de posse do autor no imóvel indicado na inicial, condenando o suplicado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitando em julgado a presente ação, arquivem-se os autos com a consequente baixa Saipro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Salvador, 05 de julho de 2010
0042435-35.2004.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Itau S/A
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Decisão: Assim, não havendo risco do bem ser vendido antes do final da sentença, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, podendo o réu apresentar em juízo a cópia de liminar, porventura deferia em ação revisional, bem como a certidão do mesmo cartório de que ele está efetuando o depósito judicial, elidindo a mora, que embasou esta decisão
Expeça-se o competente mandado e proceder-se à citação do suplicado para contestar a ação no prazo de quinze dias, sob as penas da lei.
Salvador, 05 de julho de 2010
6ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX.
Diretor de Secretaria: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx. Expediente do dia 05 de julho de 2010
0140729-49.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Flash Servicos De Segurança E Vigilância Ltda Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Reu(s): Televisao Bahia Ltda, Coreio Da Bahia
Despacho: Vistos, etc. Embora o pedido de fls. 130 não tenha o condão de suspender o prazo assinalado a executante para fins de prévio pagamento das custas devidas, considerando que não se trata de prazo peremptório, concedo a mesma novo prazo de 05 (cinco) dias para o efetivo pagamento das aludidas custas, sob pena de aplicação do disposto no art. 257, do CPC, portanto, nego-lhe o pagamento das referidas custas na forma pretendida, pois, desamparado de preceito legal. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX/Juiz de Direito.
0023534-09.2010.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Salvest Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Ltda Epp
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx(s): Hs Servicos De Saude Ltda
Despacho: Vistos, etc. Embora o pedido de fls. 31/33 não tenha o condão de suspender o prazo assinalado a executante para fins de prévio pagamento das custas devidas, considerando que não se trata de prazo peremptório, concedo a mesma novo prazo de 05 (cinco) dias para o efetivo pagamento das aludidas custas, sob pena de aplicação do disposto no art. 257, do CPC, portanto, nego-lhe o pagamento das referidas custas na forma pretendida, pois, desamparado de preceito legal. P.
I. Salvador, 05 de julho de 2010. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX/Juiz de Direito.
0050960-93.2010.805.0001 - Carta Precatória
Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Amex Comercio De Importacao E Exportacao Ltda, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx e outros Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Reu(s): Banco Regional De Desenvolvimento Do Extremo Sul - Brde, Banco Do Brasil Sa, Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Despacho: Vistos, etc. Procedidas as anotações necessárias e a devida baixa, devolva-se com as cautelas de estilo. P. I.
Salvador, 05 de julho de 2010. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX/Juiz de Direito.
0049164-67.2010.805.0001 - Assistência Judiciária Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xx Xxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Despacho: Vistos, etc. Reservo-me quanto a apreciação deste incidente, pois, posterior ao outro incidente de suspeição deste magistrado arguido pelo requerente. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX/Juiz de Direito.
0025869-98.2010.805.0001 - Exceção de Suspeição Apensos: 3322829-8/2010
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xx Xxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Reu(s): Dejuina Da Xxxxxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Despacho: Vistos, etc.Tendo em vista a certidão da Secretaria de fls. 31, noticiando que o pedido de assistência judiciária foi formulado no curso do prazo assinalado para o devido pagamento das custas, como também o fato de que o aludido pedido não sobresta o processo (art. 6º, caput, da Lei nº 1060/50), entendo inexistir óbice legal para o processamento deste incidente. Na forma do art. 313, do CPC, enfatizo que não reconheço a esdrúxula suspeição levantada por Xxxxx Xxxxxxxxxxx da Paz, co-réu da ação de interdito proibitório tombada sob nº 0091468-23.2006.805.0001 (autos apensos), pois, baseada em conjecturas e argumentos contraditórios totalmente destoantes das hipóteses previstas no art. 135, do CPC, para respaldar a sua injustificável pretensão. Por outro lado, considerando que o julgamento da exceção de suspeição compete ao tribunal, uma vez efetivado o cumprimento da conferida liminar, desapensem-se os autos alusivos a ação de usucapião (proc. 0076851-92.2005.805.0001) e ação de reintegração de posse (proc. 0027838-22.2008.805.0001), em seguida, feitas as anotações necessárias, procedendo-se a subida do respectivo processo principal e deste incidente para o egrégio Tribunal de Justiça. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX/Juiz de Direito.
0027838-22.2008.805.0001 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Autor(s): Dejuina Da Xxxxxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): D'Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Decisão: Vistos, etc.A título de prudência, em face do pedido de reconsideração formulado pela ré (fls. 275/282), achei por bem ouvi previamente a autora, que conforme se infere às fls. 318/325, refutou os argumentos pela mesma expendidos, cabendo ressaltar que a questão ventilada pela demandada não macula a deferida liminar, posto que reservada para discussão meritória. Observo inclusive que através do expediente de fls. 293/316, a ré comprovou o manejo de agravo de instrumento visando suspender a decisão liminar que lhe foi desfavorável, cujo juízo de retratação restou prejudicado, pois, já integra os autos decisão monocrática do eminente Des. Relator negando o pretendido efeito suspensivo (fls. 324). Enfatizo que o mencionado pedido de reconsideração, conforme asseveram a doutrina e a jurisprudência, não tem o condão de emprestar efeito suspensivo a hostilizada decisão, assim, na defesa dos interesses da parte inconformada, torna-se fundamental a observância do prazo legal que lhe foi conferido para o efetivo cumprimento de qualquer ato ou diligência, sob pena de ser atingida pelos efeitos processuais da sua inércia. Vê-se através do respectivo mandado de fls. 291, que as diligências visando a notificação, reintegração de posse e a citação da ré alcançaram apenas em parte os seus fins, pois, conforme noticiado pela meirinha, o mandado foi devolvido a cartório antes do termo final para a desocupação, conforme alegado, por ordem deste juiz. Para efeito de prosseguimento do feito, determino que seja intimada a ré para que transcorra o restante do prazo a mesma assinalado visando a desocupação do imóvel e consequente reintegração da autora na posse, inclusive para termo final do prazo legal visando o oferecimento da contestação. A alegação da ré a respeito do incidente de suspeição levantada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxx, não tem o condão de suspender o presente feito e sobretudo a deferida liminar, pois, embora os feitos relativos a ação de usucapião e ação de interdito proibitório (autos apensos) hajam sido distribuídos por dependência aos presentes, pelas circunstâncias que gravitam em relação as três causas, não percebo a possibilidade de decisões contraditórias recomendando a sustação dos efeitos da concedida liminar, mesmo porque além do aludido senhor não ser parte direta nestes autos, dita liminar foi deferida muito antes do protocolamento daquele incidente de suspeição. A respeito do assunto, assevera a jurisprudência: "Reconhecendo o impedimento ou a suspeição supervenientes, o juiz não pode tornar sem efeitos atos anteriormente praticados validamente" (TFR-lª Seção, MS 111.673, rel. Min. Flaquer Xxxxxxxxxxx, x. 10.12.86, concederam a segurança, v.u., DJU 23.4.87, p. 7.023). Uma vez cumprida a determinação visando os fins acima explicitados, aguarde-se o termo final do concedido prazo, em seguida, certificado, voltando-me os autos urgentemente conclusos para posterior deliberação. Intimações necessárias. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010.XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX/Juiz de Direito.
0047944-34.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): G Barbosa Comercial Ltda
Despacho: Vistos, etc...Defiro a requerida gratuidade de justiça. Cite-se a ré, na pessoa de seu representante legal, a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça a sua contestação, fazendo-se constar as advertências previstas no art. 285, do CPC, P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX/Juiz de Direito Titular.
0049876-57.2010.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Santander Brasil S A
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Despacho: Vistos, etc... Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida exequenda indicada na inicial, acrescida de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, mais custas e honorários advocatício. Não efetuando o pagamento no prazo assinalado, deverão ser penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia do juízo, independentemente de ter ou não o executado apresentado Xxxxxxxx. Fixo os honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, cuja verba será reduzida pela metade no caso de integral pagamento dentro do assinalado prazo. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX/Juiz de Direito Titular.
0048733-33.2010.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Expressa Distribuidora De Medicamentos Ltda Advogado(s): Albany Camelo Sampaio Junior
Reu(s): Hospital Da Bahia S A
Despacho: Vistos, etc... Cite-se o executado na pessoa de seu representante legal para, no prazo de 03 (três) dias, efetua- rem o pagamento da dívida exequenda indicada na inicial, acrescida de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, mais custas e honorários advocatício. Não efetuando o pagamento no prazo assinalado, deverão ser penhora- dos e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia do juízo, independentemente de ter ou não o executado apresentado Xxxxxxxx. Fixo os honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, cuja verba será reduzida pela metade no caso de integral pagamento dentro do assinalado prazo. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX/Juiz de Direito Titular.
0048847-69.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Cot Clinica Ortopedica E Traumatologica Sa Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx
Reu(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxx
Despacho: Vistos, etc.Cite-se a ré, a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça a sua contestação, fazendo-se constar as advertências previstas no art. 285, do CPC. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX/Juiz de Direito Titular.
0047819-66.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): Banco Gmac Sa
Decisão: Vistos, etc...Defiro a requerida gratuidade de justiça. No que alude a pretendida antecipação de tutela de natureza cautelar, defiro apenas em parte, ou seja, tão somente quanto a não inserção do nome da parte autora nos cadastros de qualquer órgão de restrição de crédito, inclusive aqueles relacionados pela parte autora na sua prefacial, pois, deve prevalecer nessa hipótese o entendimento dominante na jurisprudência de que o fato de existir uma pendência judicial envolvendo o montante integral da dívida, por si só já referencia a necessidade de atendimento ao pedido, razão pela qual resolvo compelir o demandado a não lançar o nome da parte autora nos registros de qualquer desses órgãos de restrição de crédito, como também caso assim já o tenha feito, devendo no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas) adotar as providências cabíveis visando as devidas retiradas, sob pena de multa diária ora arbitrada à razão de R$200,00 (duzentos reais). Por outro lado, visando a não caracterização da mora, bem como apreciar a possibilidade de manutenção do bem na sua posse, deve a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o adimplemento das parcelas até então vencidas, respeitando-se, para tanto, os valores origina- riamente pactuados, caso ainda em aberto, promover o depósito judicial da respectiva soma, obrigando-se mais a seqüenciar os depósitos daquelas parcelas a vencerem-se no curso do feito, também de acordo com as datas que igualmente foram na mesma ocasião ajustadas, portanto, negando-lhe o depósito das aludidas parcelas dentro dos cálculos que foram unilateral- mente produzidos, posição essa recomendada pela jurisprudência inclusive como forma de assegurar a efetividade do resul- tado que venha a ser alcançado com o desfecho desta controvérsia. Intime-se o réu, na pessoa de seu representante legal, a fim de que tenha conhecimento e cumpra esta decisão na forma deferida, em seguida, citando-o para que no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça a sua contestação, fazendo-se constar as advertências previstas no art. 285, do CPC. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX/Juiz de Direito Titular.
0048689-14.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Advogado(s): Alexandre Vieira Bahia Rios
Reu(s): Banco Gmac Sa
Decisão: Vistos, etc...Defiro a requerida gratuidade de justiça. No que alude a pretendida antecipação de tutela de natureza cautelar, defiro apenas em parte, ou seja, tão somente quanto a não inserção do nome da parte autora nos cadastros de qualquer órgão de restrição de crédito, inclusive aqueles relacionados pela parte autora na sua prefacial, pois, deve prevalecer nessa hipótese o entendimento dominante na jurisprudência de que o fato de existir uma pendência judicial envolvendo o montante integral da dívida, por si só já referencia a necessidade de atendimento ao pedido, razão pela qual resolvo compelir o demandado a não lançar o nome da parte autora nos registros de qualquer desses órgãos de restrição de crédito, como também caso assim já o tenha feito, devendo no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas) adotar as providências cabíveis visando as devidas retiradas, sob pena de multa diária ora arbitrada à razão de R$200,00 (duzentos reais). Por outro lado, visando a não caracterização da mora, bem como apreciar a possibilidade de manutenção do bem na sua posse, deve a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o adimplemento das parcelas até então vencidas, respeitando-se, para tanto, os valores origina- riamente pactuados, caso ainda em aberto, promover o depósito judicial da respectiva soma, obrigando-se mais a seqüenciar os depósitos daquelas parcelas a vencerem-se no curso do feito, também de acordo com as datas que igualmente foram na mesma ocasião ajustadas, portanto, negando-lhe o depósito das aludidas parcelas dentro dos cálculos que foram unilateral- mente produzidos, posição essa recomendada pela jurisprudência inclusive como forma de assegurar a efetividade do resul- tado que venha a ser alcançado com o desfecho desta controvérsia. Intime-se o réu, na pessoa de seu representante legal, a fim de que tenha conhecimento e cumpra esta decisão na forma deferida, em seguida, citando-o para que no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça a sua contestação, fazendo-se constar as advertências previstas no art. 285, do CPC. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.
0049626-24.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Jairo Da Natividade
Advogado(s): Eduardo Gonçalves de Amorim
Reu(s): Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil
Decisão: Vistos, etc...Defiro a requerida gratuidade de justiça. No que alude a pretendida antecipação de tutela de natureza cautelar, defiro apenas em parte, ou seja, tão somente quanto a não inserção do nome da parte autora nos cadastros de qualquer órgão de restrição de crédito, inclusive aqueles relacionados pela parte autora na sua prefacial, pois, deve preva- lecer nessa hipótese o entendimento dominante na jurisprudência de que o fato de existir uma pendência judicial envolven- do o montante integral da dívida, por si só já referencia a necessidade de atendimento ao pedido, razão pela qual resolvo compelir o demandado a não lançar o nome da parte autora nos registros de qualquer desses órgãos de restrição de crédito, como também caso assim já o tenha feito, devendo no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas) adotar as providências cabíveis visando as devidas retiradas, sob pena de multa diária ora arbitrada à razão de R$200,00 (duzentos reais). Por outro lado, visando a não caracterização da mora, bem como apreciar a possibilidade de manutenção do bem na sua posse, deve a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o adimplemento das parcelas até então vencidas, respeitando-se, para tanto, os valores originariamente pactuados, caso ainda em aberto, promover o depósito judicial da respectiva soma, obrigando-se mais a seqüenciar os depósitos daquelas parcelas a vencerem-se no curso do feito, também de acordo com as datas que igualmente foram na mesma ocasião ajustadas, portanto, negando-lhe o depósito das aludidas parcelas dentro dos cálculos que foram unilateralmente produzidos, posição essa recomendada pela jurisprudência inclusive como forma de assegurar a efetividade do resultado que venha a ser alcançado com o desfecho desta controvérsia. Intime-se o
réu, na pessoa de seu representante legal, a fim de que tenha conhecimento e cumpra esta decisão na forma deferida, em seguida, citando-o para que no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça a sua contestação, fazendo-se constar as advertências previstas no art. 285, do CPC. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.
0050543-43.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Solange Dos Santos Freitas
Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano Reu(s): Banco Panamericano S A
Decisão: Vistos, etc...Defiro a requerida gratuidade de justiça. No que alude a pretendida antecipação de tutela de natureza cautelar, defiro apenas em parte, ou seja, tão somente quanto a não inserção do nome da parte autora nos cadastros de qualquer órgão de restrição de crédito, inclusive aqueles relacionados pela parte autora na sua prefacial, pois, deve prevalecer nessa hipótese o entendimento dominante na jurisprudência de que o fato de existir uma pendência judicial envolvendo o montante integral da dívida, por si só já referencia a necessidade de atendimento ao pedido, razão pela qual resolvo compelir o demandado a não lançar o nome da parte autora nos registros de qualquer desses órgãos de restrição de crédito, como também caso assim já o tenha feito, devendo no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas) adotar as providências cabíveis visando as devidas retiradas, sob pena de multa diária ora arbitrada à razão de R$200,00 (duzentos reais). Por outro lado, visando a não caracterização da mora, bem como apreciar a possibilidade de manutenção do bem na sua posse, deve a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o adimplemento das parcelas até então vencidas, respeitando-se, para tanto, os valores origina- riamente pactuados, caso ainda em aberto, promover o depósito judicial da respectiva soma, obrigando-se mais a seqüenciar os depósitos daquelas parcelas a vencerem-se no curso do feito, também de acordo com as datas que igualmente foram na mesma ocasião ajustadas, portanto, negando-lhe o depósito das aludidas parcelas dentro dos cálculos que foram unilateral- mente produzidos, posição essa recomendada pela jurisprudência inclusive como forma de assegurar a efetividade do resul- tado que venha a ser alcançado com o desfecho desta controvérsia. Intime-se o réu, na pessoa de seu representante legal, a fim de que tenha conhecimento e cumpra esta decisão na forma deferida, em seguida, citando-o para que no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça a sua contestação, fazendo-se constar as advertências previstas no art. 285, do CPC. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.
0048167-84.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Gabriela Miguez Machado Pinto Advogado(s): Clécio da Rocha Reis
Reu(s): Banco Bradesco Sa
Decisão: Vistos, etc...Defiro a requerida gratuidade de justiça. No que alude a pretendida antecipação de tutela de natureza cautelar, defiro apenas em parte, ou seja, tão somente quanto a não inserção do nome da parte autora nos cadastros de qualquer órgão de restrição de crédito, inclusive aqueles relacionados pela parte autora na sua prefacial, pois, deve prevalecer nessa hipótese o entendimento dominante na jurisprudência de que o fato de existir uma pendência judicial envolvendo o montante integral da dívida, por si só já referencia a necessidade de atendimento ao pedido, razão pela qual resolvo compelir o demandado a não lançar o nome da parte autora nos registros de qualquer desses órgãos de restrição de crédito, como também caso assim já o tenha feito, devendo no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas) adotar as providências cabíveis visando as devidas retiradas, sob pena de multa diária ora arbitrada à razão de R$200,00 (duzentos reais). Por outro lado, visando a não caracterização da mora, bem como apreciar a possibilidade de manutenção do bem na sua posse, deve a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o adimplemento das parcelas até então vencidas, respeitando-se, para tanto, os valores origina- riamente pactuados, caso ainda em aberto, promover o depósito judicial da respectiva soma, obrigando-se mais a seqüenciar os depósitos daquelas parcelas a vencerem-se no curso do feito, também de acordo com as datas que igualmente foram na mesma ocasião ajustadas, portanto, negando-lhe o depósito das aludidas parcelas dentro dos cálculos que foram unilateral- mente produzidos, posição essa recomendada pela jurisprudência inclusive como forma de assegurar a efetividade do resul- tado que venha a ser alcançado com o desfecho desta controvérsia. Intime-se o réu, na pessoa de seu representante legal, a fim de que tenha conhecimento e cumpra esta decisão na forma deferida, em seguida, citando-o para que no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça a sua contestação, fazendo-se constar as advertências previstas no art. 285, do CPC. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.
0048364-39.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Severino Jorge Simas
Advogado(s): Thiago Muniz Ferreira Pacheco Reu(s): Banco Finasa Sa
Decisão: Vistos, etc...Defiro a requerida gratuidade de justiça. No que alude a pretendida antecipação de tutela de natureza cautelar, defiro apenas em parte, ou seja, tão somente quanto a não inserção do nome da parte autora nos cadastros de qualquer órgão de restrição de crédito, inclusive aqueles relacionados pela parte autora na sua prefacial, pois, deve preva- lecer nessa hipótese o entendimento dominante na jurisprudência de que o fato de existir uma pendência judicial envolven- do o montante integral da dívida, por si só já referencia a necessidade de atendimento ao pedido, razão pela qual resolvo compelir o demandado a não lançar o nome da parte autora nos registros de qualquer desses órgãos de restrição de crédito, como também caso assim já o tenha feito, devendo no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas) adotar as providências cabíveis visando as devidas retiradas, sob pena de multa diária ora arbitrada à razão de R$200,00 (duzentos reais). Por outro lado, visando a não caracterização da mora, bem como apreciar a possibilidade de manutenção do bem na sua posse, deve a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o adimplemento das parcelas até então vencidas, respeitando-se, para tanto, os valores originariamente pactuados, caso ainda em aberto, promover o depósito judicial da respectiva soma,
obrigando-se mais a seqüenciar os depósitos daquelas parcelas a vencerem-se no curso do feito, também de acordo com as datas que igualmente foram na mesma ocasião ajustadas, portanto, negando-lhe o depósito das aludidas parcelas dentro dos cálculos que foram unilateralmente produzidos, posição essa recomendada pela jurisprudência inclusive como forma de assegurar a efetividade do resultado que venha a ser alcançado com o desfecho desta controvérsia. Intime-se o réu, na pessoa de seu representante legal, a fim de que tenha conhecimento e cumpra esta decisão na forma deferida, em seguida, citando- o para que no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça a sua contestação, fazendo-se constar as advertências previstas no art. 285, do CPC. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.
0049234-84.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Joseilton Silva Bastos
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva Reu(s): Banco Unibanco
Decisão: Vistos, etc...Defiro a requerida gratuidade de justiça. No que alude a pretendida antecipação de tutela de natureza cautelar, defiro apenas em parte, ou seja, tão somente quanto a não inserção do nome da parte autora nos cadastros de qualquer órgão de restrição de crédito, inclusive aqueles relacionados pela parte autora na sua prefacial, pois, deve prevalecer nessa hipótese o entendimento dominante na jurisprudência de que o fato de existir uma pendência judicial envolvendo o montante integral da dívida, por si só já referencia a necessidade de atendimento ao pedido, razão pela qual resolvo compelir o demandado a não lançar o nome da parte autora nos registros de qualquer desses órgãos de restrição de crédito, como também caso assim já o tenha feito, devendo no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas) adotar as providências cabíveis visando as devidas retiradas, sob pena de multa diária ora arbitrada à razão de R$200,00 (duzentos reais). Por outro lado, visando a não caracterização da mora, bem como apreciar a possibilidade de manutenção do bem na sua posse, deve a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o adimplemento das parcelas até então vencidas, respeitando-se, para tanto, os valores origina- riamente pactuados, caso ainda em aberto, promover o depósito judicial da respectiva soma, obrigando-se mais a seqüenciar os depósitos daquelas parcelas a vencerem-se no curso do feito, também de acordo com as datas que igualmente foram na mesma ocasião ajustadas, portanto, negando-lhe o depósito das aludidas parcelas dentro dos cálculos que foram unilateral- mente produzidos, posição essa recomendada pela jurisprudência inclusive como forma de assegurar a efetividade do resul- tado que venha a ser alcançado com o desfecho desta controvérsia. Intime-se o réu, na pessoa de seu representante legal, a fim de que tenha conhecimento e cumpra esta decisão na forma deferida, em seguida, citando-o para que no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça a sua contestação, fazendo-se constar as advertências previstas no art. 285, do CPC. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.
0049414-03.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Maria Das Gracas Ferreira Da Silva Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba
Reu(s): Banco Do Brasil Sa
Decisão: Vistos, etc...Defiro a requerida gratuidade de justiça. No que alude a pretendida antecipação de tutela de natureza cautelar, defiro apenas em parte, ou seja, tão somente quanto a não inserção do nome da parte autora nos cadastros de qualquer órgão de restrição de crédito, inclusive aqueles relacionados pela parte autora na sua prefacial, pois, deve prevalecer nessa hipótese o entendimento dominante na jurisprudência de que o fato de existir uma pendência judicial envolvendo o montante integral da dívida, por si só já referencia a necessidade de atendimento ao pedido, razão pela qual resolvo compelir o demandado a não lançar o nome da parte autora nos registros de qualquer desses órgãos de restrição de crédito, como também caso assim já o tenha feito, devendo no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas) adotar as providências cabíveis visando as devidas retiradas, sob pena de multa diária ora arbitrada à razão de R$200,00 (duzentos reais). Por outro lado, visando a não caracterização da mora, bem como apreciar a possibilidade de manutenção do bem na sua posse, deve a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o adimplemento das parcelas até então vencidas, respeitando-se, para tanto, os valores origina- riamente pactuados, caso ainda em aberto, promover o depósito judicial da respectiva soma, obrigando-se mais a seqüenciar os depósitos daquelas parcelas a vencerem-se no curso do feito, também de acordo com as datas que igualmente foram na mesma ocasião ajustadas, portanto, negando-lhe o depósito das aludidas parcelas dentro dos cálculos que foram unilateral- mente produzidos, posição essa recomendada pela jurisprudência inclusive como forma de assegurar a efetividade do resul- tado que venha a ser alcançado com o desfecho desta controvérsia. Intime-se o réu, na pessoa de seu representante legal, a fim de que tenha conhecimento e cumpra esta decisão na forma deferida, em seguida, citando-o para que no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça a sua contestação, fazendo-se constar as advertências previstas no art. 285, do CPC. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.
0049414-03.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Maria Das Gracas Ferreira Da Silva Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba
Reu(s): Banco Do Brasil Sa
Decisão: Vistos, etc...Defiro a requerida gratuidade de justiça. No que alude a pretendida antecipação de tutela de natureza cautelar, defiro apenas em parte, ou seja, tão somente quanto a não inserção do nome da parte autora nos cadastros de qualquer órgão de restrição de crédito, inclusive aqueles relacionados pela parte autora na sua prefacial, pois, deve preva- lecer nessa hipótese o entendimento dominante na jurisprudência de que o fato de existir uma pendência judicial envolven- do o montante integral da dívida, por si só já referencia a necessidade de atendimento ao pedido, razão pela qual resolvo compelir o demandado a não lançar o nome da parte autora nos registros de qualquer desses órgãos de restrição de crédito, como também caso assim já o tenha feito, devendo no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas) adotar as providências
cabíveis visando as devidas retiradas, sob pena de multa diária ora arbitrada à razão de R$200,00 (duzentos reais). Por outro lado, visando a não caracterização da mora, bem como apreciar a possibilidade de manutenção do bem na sua posse, deve a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o adimplemento das parcelas até então vencidas, respeitando-se, para tanto, os valores originariamente pactuados, caso ainda em aberto, promover o depósito judicial da respectiva soma, obrigan- do-se mais a seqüenciar os depósitos daquelas parcelas a vencerem-se no curso do feito, também de acordo com as datas que igualmente foram na mesma ocasião ajustadas, portanto, negando-lhe o depósito das aludidas parcelas dentro dos cálculos que foram unilateralmente produzidos, posição essa recomendada pela jurisprudência inclusive como forma de assegurar a efetividade do resultado que venha a ser alcançado com o desfecho desta controvérsia. Intime-se o réu, na pessoa de seu representante legal, a fim de que tenha conhecimento e cumpra esta decisão na forma deferida, em seguida, citando- o para que no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça a sua contestação, fazendo-se constar as advertências previstas no art. 285, do CPC. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.
0049697-26.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Vitalina Pires Lima
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva
Reu(s): Banco Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa
Decisão: Vistos, etc...Defiro a requerida gratuidade de justiça. No que alude a pretendida antecipação de tutela de natureza cautelar, defiro apenas em parte, ou seja, tão somente quanto a não inserção do nome da parte autora nos cadastros de qualquer órgão de restrição de crédito, inclusive aqueles relacionados pela parte autora na sua prefacial, pois, deve prevalecer nessa hipótese o entendimento dominante na jurisprudência de que o fato de existir uma pendência judicial envolvendo o montante integral da dívida, por si só já referencia a necessidade de atendimento ao pedido, razão pela qual resolvo compelir o demandado a não lançar o nome da parte autora nos registros de qualquer desses órgãos de restrição de crédito, como também caso assim já o tenha feito, devendo no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas) adotar as providências cabíveis visando as devidas retiradas, sob pena de multa diária ora arbitrada à razão de R$200,00 (duzentos reais). Por outro lado, visando a não caracterização da mora, bem como apreciar a possibilidade de manutenção do bem na sua posse, deve a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o adimplemento das parcelas até então vencidas, respeitando-se, para tanto, os valores origina- riamente pactuados, caso ainda em aberto, promover o depósito judicial da respectiva soma, obrigando-se mais a seqüenciar os depósitos daquelas parcelas a vencerem-se no curso do feito, também de acordo com as datas que igualmente foram na mesma ocasião ajustadas, portanto, negando-lhe o depósito das aludidas parcelas dentro dos cálculos que foram unilateral- mente produzidos, posição essa recomendada pela jurisprudência inclusive como forma de assegurar a efetividade do resul- tado que venha a ser alcançado com o desfecho desta controvérsia. Intime-se o réu, na pessoa de seu representante legal, a fim de que tenha conhecimento e cumpra esta decisão na forma deferida, em seguida, citando-o para que no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça a sua contestação, fazendo-se constar as advertências previstas no art. 285, do CPC. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.
0048543-70.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Solon Souza Brito Filho
Advogado(s): Maurício Alexandrino Araújo Souza Reu(s): Real Leasing S A Arrendamento Mercantil
Decisão: Vistos, etc...Defiro a requerida gratuidade de justiça. No que alude a pretendida antecipação de tutela de natureza cautelar, defiro apenas em parte, ou seja, tão somente quanto a não inserção do nome da parte autora nos cadastros de qualquer órgão de restrição de crédito, inclusive aqueles relacionados pela parte autora na sua prefacial, pois, deve prevalecer nessa hipótese o entendimento dominante na jurisprudência de que o fato de existir uma pendência judicial envolvendo o montante integral da dívida, por si só já referencia a necessidade de atendimento ao pedido, razão pela qual resolvo compelir o demandado a não lançar o nome da parte autora nos registros de qualquer desses órgãos de restrição de crédito, como também caso assim já o tenha feito, devendo no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas) adotar as providências cabíveis visando as devidas retiradas, sob pena de multa diária ora arbitrada à razão de R$200,00 (duzentos reais). Por outro lado, visando a não caracterização da mora, bem como apreciar a possibilidade de manutenção do bem na sua posse, deve a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o adimplemento das parcelas até então vencidas, respeitando-se, para tanto, os valores origina- riamente pactuados, caso ainda em aberto, promover o depósito judicial da respectiva soma, obrigando-se mais a seqüenciar os depósitos daquelas parcelas a vencerem-se no curso do feito, também de acordo com as datas que igualmente foram na mesma ocasião ajustadas, portanto, negando-lhe o depósito das aludidas parcelas dentro dos cálculos que foram unilateral- mente produzidos, posição essa recomendada pela jurisprudência inclusive como forma de assegurar a efetividade do resul- tado que venha a ser alcançado com o desfecho desta controvérsia. Intime-se o réu, na pessoa de seu representante legal, a fim de que tenha conhecimento e cumpra esta decisão na forma deferida, em seguida, citando-o para que no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça a sua contestação, fazendo-se constar as advertências previstas no art. 285, do CPC. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.
0049023-48.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Wilson Araujo Da Silva
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana Reu(s): Banco Finasa Sa
Decisão: Vistos, etc...Defiro a requerida gratuidade de justiça. No que alude a pretendida antecipação de tutela de natureza cautelar, defiro apenas em parte, ou seja, tão somente quanto a não inserção do nome da parte autora nos cadastros de qualquer órgão de restrição de crédito, inclusive aqueles relacionados pela parte autora na sua prefacial, pois, deve preva-
lecer nessa hipótese o entendimento dominante na jurisprudência de que o fato de existir uma pendência judicial envolvendo o montante integral da dívida, por si só já referencia a necessidade de atendimento ao pedido, razão pela qual resolvo compelir
o demandado a não lançar o nome da parte autora nos registros de qualquer desses órgãos de restrição de crédito, como também caso assim já o tenha feito, devendo no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas) adotar as providências cabíveis visando as devidas retiradas, sob pena de multa diária ora arbitrada à razão de R$200,00 (duzentos reais). Por outro lado, visando a não caracterização da mora, bem como apreciar a possibilidade de manutenção do bem na sua posse, deve a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o adimplemento das parcelas até então vencidas, respeitando-se, para tanto, os valores origina- riamente pactuados, caso ainda em aberto, promover o depósito judicial da respectiva soma, obrigando-se mais a seqüenciar os depósitos daquelas parcelas a vencerem-se no curso do feito, também de acordo com as datas que igualmente foram na mesma ocasião ajustadas, portanto, negando-lhe o depósito das aludidas parcelas dentro dos cálculos que foram unilateral- mente produzidos, posição essa recomendada pela jurisprudência inclusive como forma de assegurar a efetividade do resul- tado que venha a ser alcançado com o desfecho desta controvérsia. Intime-se o réu, na pessoa de seu representante legal, a fim de que tenha conhecimento e cumpra esta decisão na forma deferida, em seguida, citando-o para que no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça a sua contestação, fazendo-se constar as advertências previstas no art. 285, do CPC. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.
0048886-66.2010.805.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Banco Finasa Bmc S.A.
Advogado(s): Renata Vieira de Melo Ferreira Reu(s): Paulo Roberto Barbosa Santana
Despacho: Vistos, etc... Os autos não comprovam a efetiva notificação do réu como requisito indispensável à apreciação do pleito, portanto, assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que seja suprida a irregularidade, oportunamente conclusos. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.
0047847-34.2010.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Bv Financeira S/A Crédito Financiamento E Investimento Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira
Reu(s): Iuane Sousa Martins
Decisão: Vistos etc...Trata-se de alienação fiduciária em garantia, na qual se transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, tornando-se o devedor em possuidor direto, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem a lei civil e penal, nos termos do art. 1º, do Decreto-lei nº 911, de 01.10.69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931, de 02.08.2004. Diante disso, considerando que a pretensão do autor encontra fulcro legal (art. 3º, do Dec. Lei nº 911/69), inclusive tendo restado comprovado documentalmente o total da dívida e a mora da parte ré, defiro a pleiteada liminar, ordenando que se proceda a Busca e Apreensão do bem descrito na inicial, cabendo ao autor o múnus de depositário. Caso
o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela instituição credora (§ 2º do art. 3º do Dec. Lei nº 911/69), no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a execução da concedida liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio desta (§ 1º, do citado dispositivo), que assim poderá dispor do aludido bem livre do ônus da propriedade fiduciária. Expeça-se o competente mandado. Executada a medida, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta (art. 3º § 3º do mesmo diploma), com a advertência do art. 285 do CPC. Notifique(m)-se o(s) fiador(es) e/ou avalista(s), sendo o caso. Intimem-se. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.
0049117-93.2010.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Hsbc Bank Brasil S A Banco Multiplo
Advogado(s): Luana Cal Oliveira Reu(s): Alexsandro Carvalho Santos
Decisão: Vistos etc...Trata-se de alienação fiduciária em garantia, na qual se transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, tornando-se o devedor em possuidor direto, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem a lei civil e penal, nos termos do art. 1º, do Decreto-lei nº 911, de 01.10.69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931, de 02.08.2004. Diante disso, considerando que a pretensão do autor encontra fulcro legal (art. 3º, do Dec. Lei nº 911/69), inclusive tendo restado comprovado documentalmente o total da dívida e a mora da parte ré, defiro a pleiteada liminar, ordenando que se proceda a Busca e Apreensão do bem descrito na inicial, cabendo ao autor o múnus de depositário. Caso
o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela instituição credora (§ 2º do art. 3º do Dec. Lei nº 911/69), no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a execução da concedida liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio desta (§ 1º, do citado dispositivo), que assim poderá dispor do aludido bem livre do ônus da propriedade fiduciária. Expeça-se o competente mandado. Executada a medida, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta (art. 3º § 3º do mesmo diploma), com a advertência do art. 285 do CPC. Notifique(m)-se o(s) fiador(es) e/ou avalista(s), sendo o caso. Intimem-se. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.
0049350-90.2010.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira Reu(s): Sandoval Morais Lopes
Decisão: Vistos etc...Trata-se de alienação fiduciária em garantia, na qual se transfere ao credor o domínio resolúvel e a
posse indireta da coisa móvel alienada, tornando-se o devedor em possuidor direto, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem a lei civil e penal, nos termos do art. 1º, do Decreto-lei nº 911, de 01.10.69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931, de 02.08.2004. Diante disso, considerando que a pretensão do autor encontra fulcro legal (art. 3º, do Dec. Lei nº 911/69), inclusive tendo restado comprovado documentalmente o total da dívida e a mora da parte ré, defiro a pleiteada liminar, ordenando que se proceda a Busca e Apreensão do bem descrito na inicial, cabendo ao autor o múnus de depositário. Caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela instituição credora (§ 2º do art. 3º do Dec. Lei nº 911/69), no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a execução da concedida liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio desta (§ 1º, do citado disposi- tivo), que assim poderá dispor do aludido bem livre do ônus da propriedade fiduciária. Expeça-se o competente mandado. Executada a medida, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta (art. 3º § 3º do mesmo diploma), com a advertência do art. 285 do CPC. Notifique(m)-se o(s) fiador(es) e/ou avalista(s), sendo o caso. Intimem-se. P.
I. Salvador, 05 de julho de 2010. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.
0049910-32.2010.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Safra S A
Advogado(s): Lucas Guida de Souza Reu(s): Lecio Da Silva Santana
Decisão: Vistos etc...Trata-se de alienação fiduciária em garantia, na qual se transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, tornando-se o devedor em possuidor direto, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem a lei civil e penal, nos termos do art. 1º, do Decreto-lei nº 911, de 01.10.69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931, de 02.08.2004. Diante disso, considerando que a pretensão do autor encontra fulcro legal (art. 3º, do Dec. Lei nº 911/69), inclusive tendo restado comprovado documentalmente o total da dívida e a mora da parte ré, defiro a pleiteada liminar, ordenando que se proceda a Busca e Apreensão do bem descrito na inicial, cabendo ao autor o múnus de depositário. Caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela instituição credora (§ 2º do art. 3º do Dec. Lei nº 911/69), no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a execução da concedida liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio desta (§ 1º, do citado dispositivo), que assim poderá dispor do aludido bem livre do ônus da propriedade fiduciária. Expeça-se o competente mandado. Executada a medida, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta (art. 3º § 3º do mesmo diploma), com a advertência do art. 285 do CPC. Notifique(m)-se o(s) fiador(es) e/ou avalista(s), sendo o caso. Intimem-se. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.
0047740-87.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Ronaldo Monteiro Souto
Advogado(s): Luiz Mesquita Souza Filho
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa
Decisão: Vistos, etc...Defiro a requerida gratuidade de justiça. Apreciando o pedido de liminar, resolvo deferi-lo apenas em parte, ou seja, considerando que o débito controvertido integra a instaurada discussão judicial, respaldado no entendimento sedimentado pela jurisprudência, ordeno que a ré se abstenha de inserir o nome da autora nos cadastros dos órgãos restritivos de crédito em geral, inclusive aqueles pela mesma relacionados quando da formulação do pedido antecipatório, como também caso assim já tenha agido, promovendo no prazo máximo de 48:00 (quarenta e oito horas) os meios necessários para a devida retirada, sob pena de multa diária ora arbitrada à razão de R$200,00 (duzentos reais), sem prejuízo das sanções cabíveis decorrentes do crime de desobediência à ordem judicial. No que se refere aos demais pedidos antecipatórios, reservo-me para decidir após a formação do contraditório. Cite-se o empresa réu, na pessoa de seu representante legal, a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça a sua contestação, fazendo-se constar as advertên- cias previstas no art. 285, do CPC, aproveitando-se inclusive para intimá-la da concessão em parte da medida. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.
0093958-13.2009.805.0001 - Monitória
Autor(s): Banco Itaubank S A Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes Reu(s): Jairo Barreiros De Almeida Filho
Despacho: Vistos etc...Considerando o petitório de fls. 114, uma vez pagas as custas incidentes, expeça-se novo mandado de citação e pagamento para cumprimento da diligência no endereço indicado na referida petição. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.
0047407-38.2010.805.0001 - Procedimento Sumário Autor(s): Facs Servicos Educacionais S/A Advogado(s): Sylvio Garcez Junior
Reu(s): Silas Ferreira Cruz
Despacho: Vistos etc...Considerando o petitório de fls. 114, uma vez pagas as custas incidentes, expeça-se novo mandado de citação e pagamento para cumprimento da diligência no endereço indicado na referida petição. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.
0048422-42.2010.805.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Banco Volkswagen S/A.
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez
Reu(s): Nort Kar Locacao De Veículos Ltda Me
Decisão: Vistos, etc... Trata-se de Ação de Reintegração de Posse movida por BANCO VOLKSWAGEN S/A contra NORT KAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME, qualificados, em síntese, alegando que através de contrato de arrendamento mercantil imitiu o (a) ré(u) na posse do veículo descrito na inicial, ressaltando que para a garantia do negócio jurídico celebrado, constou do respectivo instrumento, cláusula resolutória expressa. Acrescenta que, no entanto, o (a) demandado (a) tornou- se inadimplente a partir da parcela e residual discriminados na inicial, achando-se assim plenamente caracterizada a sua mora solvendi, desfavorecendo-lhe mais o fato de mesmo sendo notificado (a), não ter adimplido a dívida e nem tampouco restituído o bem. A documentação acostada é suficiente para demonstrar a necessidade de deferimento de plano da pleiteada liminar, pois, o fato de constar do aludido contrato cláusula resolutiva expressa, por si só admite o procedimento escolhido pela parte autora independente da propositura, prévia ou concomitante, da ação de rescisão contratual. Ex positis, fulcrado no que dispõe o art. 928, caput, do CPC, determino que se expeça mandado liminar de Reintegração de Posse do mencionado veículo, observando-se, para tanto, as formalidades específicas. Executada a medida, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, fazendo-se constar as advertências previstas no art. 285, do CPC. P. I. Salvador, 05 de julho de 2010. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.
8ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS DE SALVADOR JUIZ TITULAR: DR. JOÃO AUGUSTO A . DE OLIVEIRA PINTO ESCRIVÃ: BELA. NARA SILVA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: BEL. ROGERIO ZUCATTI PRITSCH SUBESCRIVÃ: BELA. CYNTIA OLIVEIRA SERPA
ESTAGIÁRIOS:Vivian Regina Do Valle Expediente do dia 05 de julho de 2010
0031071-56.2010.805.0001 - Exceção de Incompetência Excipiente(s): Nizan Mansur De Carvalho Guanaes Gomes Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa
Excepto(s): Washigton Bell Marques Da Silva Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto
Decisão: IV.Ex positis, julgo improcedente a Exceção oposta para manter a competência deste Juízo e Vara, à qual tocou por distribuição, para examinar e julgar o processo principal, a ação ordinária de indenização retromencionada. Custas pelo Excipiente, indevida a verba honorária advocatícia sucumbencial por tratar-se de incidente processual ( Cf. RTJ 105/388, RTFR 115/39, 119/33, RT 487/78, 497/95, RJTJESP 37/151, JTA 36/237, RF 255/315.)
0017446-91.2006.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Itau Sa
Advogado(s): Nelson Paschoalotto Reu(s): Magno Lima Bittencourt
Sentença: III.Ex positis, julgo procedente o pedido, declarando rescindindo o contrato de alienação fiduciária em garantia firmado entre as partes, litigantes neste feito, consolidando em mãos da companhia Autora a posse e o domínio exclusivo sobre o veículo indigitado na inicial, cuja apreensão liminar, initio litis, torno definitiva, sendo facultada a venda pela mesma A., estabelecida no art. 3º, § 5º, do Decreto-lei. N° 911/69.Em razão da sucumbência, condeno o Réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios , estes em 15%(quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa. P.R.I.
, arquivando-se os autos com baixa na Distribuição.
0199668-90.2007.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Volkswagen S/A.
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez Reu(s): Carlos Eduardo Cerqueira
Despacho: Fl. 27: Vistas à Companhia Autora. Intime-se
0002687-11.1995.805.0001 - EMBARGOS DE TERCEIROS
Embargante(s): Jose Evangelista Da Silva
Advogado(s): Arnaldo Santana Neves Sobrinho, Mariana Alves Pinto de Paiva Embargado(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito Advogado(s): Simone Vieira da Costa
Despacho: Fl. 145: Vistos, etc. Defiro o pleito de fls. 144, por seu fundamento. Intime-se.
0069041-66.2005.805.0001 - EXECUÇÃO
Apensos: 1624408-3/2007 Autor(s): Jorlando Oliveira Bastos
Advogado(s): Andreia Luisa Rodrigues de Souza, George Antonio Jesus da Silva Junior Reu(s): Alex Oliveira Fialho Santos, Rosangela Leite Da Silva Santos
Advogado(s): José Angelo Lago F°. , Marco Quintas Gonçalves
Despacho: Fl. 98: Defiro a conversão. Prazo de 10 dias para apresentar os cálculos. Intime-se.
0075191-24.2009.805.0001 - Prestação de Contas - Exigidas
Autor(s): Clemirtes Antunes Franca, Mario Dias Peixoto Filho, Rita De Cassia Cangussu Ribeiro e outros Advogado(s): Romilda do Espirito Santo Santana
Reu(s): Adcon - Administradora De Condominios (Mmr) - Assessoria Contabil E Juridica, Laimar Menezes Borças Advogado(s): Rosemar Smera Batista
Despacho: Fl. 1129 v. : Vistos, etc. Redesigno o despacho de fl. 1129, audiência a realizar-se em 30/7/2010, às 14 horas e 30 minutos. Providenciem-se as intimações necessárias.
9ª VARA CÍVEL
Juízo de Direito da 9ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comérciais. JUÍZA DE DIREITO TITULAR: MARIA JACY DE CARVALHO
ESCRIVÃ: MARIA ZILDA LINHARES DA SILVA
Expediente do dia 05 de julho de 2010
0112594-95.2007.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Luiz Alberto Muinos Bouzas
Advogado(s): Sharon Cristina Vargas Peres Reu(s): Banco Bradesco Sa
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 29, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Cumpra-se o despacho de fl. 28. Int.
0091676-70.2007.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Delcik Santos Dutra
Advogado(s): Edilene Coelho Reinel Reu(s): Banco Do Brasil
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 14, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Cumpra-se o despacho de fl. 13. Int.
0092122-73.2007.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Walda De Miranda Gavazza De Melo Advogado(s): Sharon Cristina Vargas Peres
Reu(s): Banco Bradesco Sa
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 23, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Cumpra-se o despacho de fl. 22. Int.
0049959-15.2006.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Banco Do Brasil Sa
Advogado(s): Betânia Mara Coelho Gama Reu(s): Antonio Cesar Gaspar Nonato
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 50, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Cumpra-se o despacho de fl. 49. Int.
0093547-38.2007.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Joao Da Costa Pinto Victoria
Advogado(s): Rita de Cassia de Almeida Freitas Reu(s): Banco Bradesco Sa
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 14, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Cumpra-se o despacho de fl. 13. Int.
0096763-07.2007.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Valmir Santos
Advogado(s): Larissa Evangelh Santos Reu(s): Banco Bradesco Sa
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 37, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Cumpra-se o despacho de fl. 36. Int.
0055031-46.2007.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Credicard Banco Sa
Advogado(s): David Anunciação Oliveira Reu(s): Verci Marques Dos Santos
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 54, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Cumpra-se o despacho de fl. 53. Int.
0000840-17.2008.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): Banco Abn Sa
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira Executado(s): Roberto Ferreira De Almeida
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 18, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Cumpra-se o despacho de fl. 17. Int.
0027844-29.2008.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa
Advogado(s): Alexandre Castro Teixeira Pinto
Reu(s): Natybel Industria De Confeccoes Ltda, Jair Costa Conti, Renata Dias Bezerra
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 36, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Cumpra-se o despacho de fl. 35. Int.
0097736-25.2008.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Dumont Saab Do Brasil S.A.
Advogado(s): Jussara da Silva Coutinho Devedor(s): Silvio Rubianes Mayan
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 20, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Cumpra-se o despacho de fl. 19. Int.
0110599-81.2006.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Santander Brasil S/A
Advogado(s): Almir Passo
Reu(s): Elessandro Gomes Passos
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 29, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Cumpra-se o despacho de fl. 20. Int.
0009974-78.2002.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Bradesco Sa
Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior Reu(s): Antonio Carlos Fernandes Dos Passos
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 99, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Cumpra-se o despacho de fl. 91. Int.
0118014-18.2006.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil S.A
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo Reu(s): Valdeane Meira Alves Do Nascimento
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 43, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Cumpra-se o despacho de fl. 42. Int.
0031308-13.1998.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Bandeirantes Sa
Advogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto
Reu(s): Jose Raimundo Ferreira Da Rocha, Solange Maria Cavalcanti Da Rocha
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 48, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Cumpra-se o despacho de fl. 47. Int.
0052469-79.1998.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Sergispuma Ind De Colchoes E Espumas Ltda Advogado(s): Ana Leonor Ferreira Figueiredo
Reu(s): Florisvaldo Dos Santos
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 14, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Cumpra-se o despacho de fl. 13. Int.
0040889-08.2005.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Credicard Banco S/A
Advogado(s): David Anunciação Oliveira Reu(s): Elenise Macieira Nascimento
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 68, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Cumpra-se o despacho de fl. 66. Int.
0009939-45.2007.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Rosilene Canuto Dos Santos
Advogado(s): Edna Santos Pereira
Reu(s): Centralizacao De Servicos Dos Bancos Serasa
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 15, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Cumpra-se o despacho de fl. 12. Int.
0131029-83.2008.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda.
Advogado(s): Fernanda Oliveira Figueirôa de Senna Reu(s): Isis Maria Nabuco E Silva
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 44, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Cite-se o executado para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, observando-se o disposto no art. 652 do Código de Processo Civil (Lei 11.382/2006), ou, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 738). Fixo os honorários do advogado do exeqüente em 20% calculados sobre o valor executado, devidamente corrigido, ressaltando que, na hipótese de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 652-A). Int.
0144424-45.2008.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Empreeendimentos Educacionais Anchieta Ltda Advogado(s): Fernanda Oliveira Figueirôa de Senna Devedor(s): Nilton Franco De Moraes
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 23, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Cite-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, observando-se o disposto no art. 652 do Código de Processo Civil (Lei 11.382/2006), ou, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 738). Fixo os honorários do advogado do exeqüente em 20% calculados sobre o valor executado, devidamente corrigido, ressaltando que, na hipótese de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 652-A). Int.
0130879-05.2008.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Empreeendimentos Educacionais Anchieta Ltda Advogado(s): Fernanda Oliveira Figueirôa de Senna
Reu(s): Romelia Jambeiro Rocha, Ricardo Ribeiro Carvalho
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 14, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida, observando-se o disposto no art. 652 do Código de Processo Civil (Lei 11.382/2006), ou, querendo, apresentarem embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 738). Fixo os honorários do advogado do exeqüente em 20% calculados sobre o valor executado, devidamente corrigido, ressaltando que, na hipótese de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 652-A). Int.
0104074-15.2008.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A Banco Múltiplo
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes
Reu(s): Sheila De Jesus Santiago Ventura, Dalva Jesus Santiago Dos Santos, Ivo Santiago Dos Santos
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 33, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuararem o pagamento da dívida, observando-se o disposto no art. 652 do Código de Processo Civil (Lei 11.382/2006), ou, querendo, apresentarem embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 738). Fixo os honorários do advogado do exeqüente em 20% calculados sobre o valor executado, devidamente corrigido, ressaltando que, na hipótese de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 652-A). Int.
0030327-42.2002.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Volkswagen Sa
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros Reu(s): Jeferson Ramon Silva De Souza
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 53, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar- se sobre o documento de fl. 50. Int.
0089743-62.2007.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Fernando Tavares Bordoni
Advogado(s): Matheus Campos da Silva Reu(s): Banco Economico Sa
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 26, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Intime-se a parte autora para manifestar-se no sentido de dar prosseguimento ao feito, sob pena do seu silêncio ser considerado desistência tácita da ação.
0009508-11.2007.805.0001 - Ação Civil Coletiva Autor(s): Bv Financeira Sa
Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira Reu(s): Antonio Evangelista Ferreira Dos Santos
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 40, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena do seu silêncio ser considerado desistência tácita da ação. Int.
0115495-70.2006.805.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Banco Finasa Sa
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara Reu(s): Fabio Conti
Advogado(s): Haydson Melo
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 56, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Oportunizo, mais uma vez, ao acionado, cumprir o quanto determinado no despacho de fl. 55. Int.
0016825-75.1998.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil Sa
Advogado(s): Aristenes Borges Castello Branco
Reu(s): Rita De Cassia M Viana De Melo, Roberto Luis Da Silva Tourinho, Celia Correa Teixeira
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 30, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Oportunizo, mais uma vez,a parte autora, cumprir o quanto determina- do no despacho de fl. 29, sob pena do seu silêncio ser considerado desistência tácita da ação. Int.
0059281-40.1998.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Bradesco Sa
Advogado(s): Augusto Sávio de C.Albergaria Barreto
Reu(s): Maf Tecidos Ltda, Mariana Santos Mattos, Antonio Clementino De Mattos
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 52, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Oportunizo, mais uma vez,a parte autora, cumprir o quanto determina- do no despacho de fl. 51, sob pena do seu silêncio ser considerado desistência tácita da ação. Int.
0086670-97.1998.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Santander Noroeste Sa
Advogado(s): Almir Passo
Reu(s): Wilson Alves Peixoto, Valdomiro Gomes Miranda
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 74, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Considerando que já se passaram mais de 3 anos do despacho de fl. 72, intime-se a parte autora para, no prazo legal, dar prosseguimento ao feito, sob pena de seu silêncio ser considerado desistência tácita da ação. Int.
0044766-77.2010.805.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Autor(s): Maria Celia Pedreira Brandao
Advogado(s): Daiana de Abreu Freire
Reu(s): Olavo Dantas Coelho, Jacyra Gondim Avila Dantas, Amalia Maria Dantas Coelho Despacho: R.H. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Cite-se conforme requerido. Int.
0012531-77.1998.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Bradesco Sa
Advogado(s): Augusto Sávio de C.Albergaria Barreto
Reu(s): Maria Magali Novais Pereira, Allan Mayer Novais Pereira
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 do TJ-BA, posterior à decisão de fl. 50, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Certifique a Sra. Escrivã se a parte autora respondeu ao chamamento de fl. 47. Int.
0163164-27.2003.805.0001 - ADJUDICACAO COMPULSORIA
Autor(s): Francisca Alves De Matos
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon Reu(s): Jose Arismaldo Soeiro Braga Advogado(s): Cyrano Vianna Neto
Despacho: R.H. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação (fls.68/70) Int.
0012759-18.1999.805.0001 - Embargos à Execução Apensos: 14000756071-1
Embargante(s): Sul America Cia Nacional De Seguros Advogado(s): Maria Isabel Garcia Duran Alvarez Embargado(s): Geraldo Jorge Gomes Ornelas Advogado(s): Ana Bethania Pereira de Amorim e Souza
Despacho: R.H. Certifique a Sra. Escrivã sobre o trânsito em julgado da decisão de fls. 122/123. Int.
0049854-82.1999.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)
Autor(s): Agreste Perfuracao De Pocos Artesianos Consultoria E Servicos Ltda Advogado(s): Potiguara Catão, Valdir Alves da Silva
Reu(s): Metha Materiais Industriais Ltda Advogado(s): Daiana Silva de Siqueira Despacho: R.H. Manifeste-se a parte autora. Int.
0033502-49.1999.805.0001 - BUSCA E APREENSAO Apensos: 14099683250-1, 14099687697-9
Autor(s): Agresre Perf De Pocos Art Cons E Servicos Ltda Advogado(s): Potiguara Pereira Catão de Souza
Reu(s): Metha Materiais Industriais Ltda Advogado(s): Daiana Silva Cerqueira Despacho: R.H. Manifeste-se a acionada. Int.
0025941-95.2004.805.0001 - DECLARATORIA
Autor(s): Adherbal Genaro Gomes Filho Advogado(s): Antonio Pereira Cerqueira
Reu(s): Condominio Edf. Buzios, Anibal Andrade De Carvalho Sobrinho, Osvaldo Jorge Carvalho Goncalves Advogado(s): Alvirlanio de Lima Virgilio
Despacho: Conclusão(...) Assim, intime-se o acionante pessoalmente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 267,
§ 1º, do CPC), dar prosseguimento ao processo, sob pena de extinção e consequente arquivamento. Int.
0109071-07.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Alan Wagner De Pinho Rosado
Advogado(s): Abdul Latif Rodrigues Hedjazi, João Paulo Franco Pedreira Reu(s): Sindicato Dos Bancarios Da Bahia
Advogado(s): Paulo André Lopes Pontes Caldas, Pedro Cesar Seraphim Pitanga Despacho: R.H. Manifeste-se o acionado sobre os documentos juntados com a réplica. Int.
0075807-96.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Clinica Personal Odontologia Em Grupo Sociedade Simples Ltda Advogado(s): Nildes Embiruçu Magalhães
Reu(s): Oi Telemar Norte Leste Sa Advogado(s): Marcos Salles de Mendonça
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para trazer cópia da decisão superior mencionada na petição de fl. 147. Int.
0015175-71.1990.805.0001 - ANULATORIA
Autor(s): Ruy Gigliott
Advogado(s): Ronaldo de Carvalho Bastos Reu(s): Eloysa Cabral Novaes
Advogado(s): Christiane Balazeiro Borges Domingues, Jorge Pedreira Lapa
Despacho: R.H. Conforme solicitado em petição de fl. 506, após o preparo, expeça-se ofício à Receita Federal, no sentido de fornecer a última declaração de renda da parte executada. Int.
10ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO.
SUBESCRIVÃ: AMANDA RAMIRES PEDROSA SUBESCRIVÃ: Mª DAS GRAÇAS OLIVEIRA DA SILVA
Expediente do dia 05 de julho de 2010 0076242-75.2006.805.0001 - ORDINARIA
Apensos: 1736236-3/2007
Autor(s): Marcelo Callizo Genes, Wagner Callizo Genes
Advogado(s): Geraldo Sobral Ferreira, Nicolai Trindade Mascarenhas
Reu(s): Civil Mw Construtora Ltda, Civil Participacoes Ltda, Sao Pedro Empreend. E Participacoes Ltda. e outros Advogado(s): Leonardo Dias Telles, João Carlos Telles, Pedro Borges Teles, Pedro Dantas de Carvalho Júnior
Despacho: Republicado despacho fls. 322: Vistos, etc... Devidamente examinadas inicial, contestação, conclui-se pela conveniência de realização da audiência prevista no artigo 331 do CPC, a qual fica designada para o dia 13/07/2010, às 09:00 horas. Intimem-se os advogados que devem providenciar o comparecimento de seus constituintes para o ato desig- nado. Caso não obtida a conciliação, será saneado o feito decidindo-se eventuais questões processuais e fixando-se os pontos da controvérsia, além de se determinar as provas necessárias, marcando-se, ainda, se for o caso, audiência de instrução e julgamento(artigo 331,§2º,do CPC). As partes poerão ser representadas por procurador ou preposto com pode- res para transigir, sendo que neste caso reputar-se-ão intimadas de tudo o que for ali decidido. Intimem-se.
11ª VARA CÍVEL
JUÍZO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR-BA. JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO
ESCRIVÃ TITULAR: ZAIDA MARITA MARTINS DOS SANTOS TEL.: 3320-6780
Expediente do dia 05 de julho de 2010
0102242-44.2008.805.0001 - AÇÃO MONITÓRIA
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S A
Advogado(s): Diana Kelly Santos de Góes, Fernanda Rosa dos Santos, Marcus Vinicius Alcântara Kalil, Orlando Kalil Filho Reu(s): Treine Treinamento E Negocios Ltda, Jose Boanerges Ferreira
Despacho: Lavre-se termo de penhora do bem discutido à fl.41, intimando-se as partes, em seguida. I.P
0007412-62.2003.805.0001 - POR QUANTIA CERTA
Autor(s): Banco Itau Sa
Advogado(s): Carlos Eduardo Carvalho Monteiro Reu(s): Leonardo Flores Da Matta Pires Advogado(s): Artur Tanuri, Manoel Cerqueira
Sentença: Assim sendo, do exposto e mais que dos autos consta, acolho a objeção de pré-executividade, para, com base nos dispositivos legais antes apontados, revogar decisão de fl. 28, declarar nula a execução, e, via de consequência, extinto o processo, cujo arquivamento, seguido da anotação da respectiva baixa, fica determinado. Levante-se a penhora, acaso levada a efeito. Custas e verba honorária, fixada esta em R$10% sobre o valor atribuído à causa, pelo exequente-excepto. P.R.I.
0147483-17.2003.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Condominio Edificio Solar Mariana Representante(s): Maria Lucia De Carvalho Reis
Advogado(s): Flávio Cumming da Silva, Maurício Raimundo Pinheiro da Silva Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa
Advogado(s): Antônio Jorge Moreira Garrido Júnior
Despacho: Vistos, etc... Indague-se da ré se tem outras provas a produzir, e quais, se for a hipótese. I.P.
0142357-15.2005.805.0001 - COBRANCA
Autor(s): Juracy Mota Borges
Advogado(s): Antonio Paulo de Oliveira Santos
Reu(s): Fundação Petrobras De Seguridade Social - Petros
Advogado(s): Edvanda Machado, Manoel Machado Batista, Tatiane Serafim Lopes
Despacho: Vistos, etc... Nada, então, contra-indica o pleito, do que resulta, por conseguinte, seu integral acolhimento, para, declarando-se findo o processo (CPC, art. 269, I), julgar-se procedente a ação, impondo-se à ré a condenação ao pagamen-
to, com correção monetária, a partir do vencimento da obrigação, e juros de mora, a contar da citação, da diferença devida, no tocante as prestações ainda não atingidas pela prescrição parcial (quinquenal), consequência da obrigação de proceder ao correto cálculo do valor do benefício, consoante normas próprias, eleitas no Regulamento do seu Plano de Previdência. Liquidação por cálculos. Custas, despesas processuais e verba honorária, fixada esta 10% do valor à causa atribuído (CPC, art. 20, §3º), igualmente pela acionada. P.R.I. Arquivem-se os autos, com baixa, oportunamente.
0009661-21.1982.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Osvaldina Leite Dos Santos
Advogado(s): João Lopes de Oliveira Reu(s): Marcia Gomes Delitsch
Despacho: R.H. Vistos, etc... Recolhimento de custas em 24 horas, pena de extinção do processo I.P.
0049585-96.2006.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Apensos: 1124746-6/2006
Autor(s): Banco Panamericano Sa Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista Reu(s): Gilvando Felix Do Nascimento
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza, Gildemar R Lima Bittencourt Despacho: Vistos, etc... Assim sendo, com base nos arts. 104, 105 e 106,
CPC, e considerado prevento o M.M. Juízo da 29ª Vara dos Feitos das Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais, por haver funcionado por primeiro, e, assim, competente para processar e julgar ambas ações, conexas que são, dar pela respectiva reunião, determinando, por conseguinte, sejam encaminhados à referida Unidade Judiciária. P.R.I. Anote-se a baixa.
0091814-66.2009.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Santander S/A
Advogado(s): Nelson Paschoalotto Reu(s): Hellen Brasileiro De Oliveira
Advogado(s): Fernanda Lima de Queiroz, Antônio Carlos S. Ferreira, Morgana Bonifacio Brige Ferreira
Despacho: Vistos, etc... Cumpra-se o quanto determinado à fl. 62, atento o cartório para o fato de que lançada a decisão recorrida antes de angularizada a relação processual. P.
0199920-59.2008.805.0001 - Monitória
Autor(s): Ff Neto Distribuidora De Alimentos Ltda Advogado(s): José Eduardo Dornelas Souza
Reu(s): Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobrás Advogado(s): Renata Rodrigues de Souza Veras
Despacho: R.H. Vistos, etc... Remetam-se os autos à Justiça Federal, competente que é para analisar e decidir sobre o requerimento formulado às fls. 65/68. Anote-se a baixa. I.P.
0112078-56.1999.805.0001 - OBRIGACAO DE FAZER
Autor(s): Antonio Carlos Bastos
Advogado(s): Fernando de Castro Vanconcellos Reu(s): Petros Seguridade Privada
Advogado(s): Manoel Machado Batista, Carlos Alfredo Vaz de Mello Oswald, Vania Ferreira Caldeira, Maria Edvanda Machado Batista
Sentença: Vistos, etc... Assim ante o exposto, e mais que dos autos consta, acolhendo a preliminar arguida pela Ré, para o fim de reconhecer a prescrição da ação, declaro, com base no CPC, art. 269, IV, extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Custas e verba honorária, arbitrada esta em 10% do valor à causa atribuído, pelo acionante, obrigação, contudo, que, a teor do art. 12, da Lei nº 1.060/50, fica suspensa. P.R.I. Arquivem-se, oportunamente, os autos.
0189596-10.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Ranulfo Cardoso Menezes Filho Advogado(s): Andreia de Carvalho e Carvalho
Reu(s): Banco Bradesco Sa
Advogado(s): Alessandra Caribé de Almeida, Maria Helena Alves de Farias
Despacho: Vistos, etc... Recebo, em seus regulares efeitos o recurso interposto às fls. 95/133. Ao recorrido, para, querendo, no prazo legal, oferecer suas contra-razão de apelo. Isto feito, encaminhem-se os autos à Superior Instância. Anote-se. I.P.
0101735-49.2009.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Bmc S.A.
Advogado(s): Lucas Guida de Souza Reu(s): Renato Villian Correia Santos Me Advogado(s): Antonio Carlos Souza Ferreira
Decisão: Assim sendo, com base nos arts. 104, 105 e 106, CPC, e considerado prevento o M.M. Juízo da 20ª Vara dos Feitos das Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais, por haver determinado por primeiro a citação da aqui acionada, e, assim
competente para processar e julgar ambas ações, conexas que são, dar pela respectiva reunião, determinando, por conse- guinte, sejam encaminhados à referida Unidade Judiciária. P.R.I. Anote-se a baixa.
0003173-39.2008.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Finasa S/A
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura Reu(s): Josefa Carneio Dos Santos
Advogado(s): Epifanio Dias Filho, Newton Rodrigues Dias
Despacho: Vistos, etc... Recebo, em seus regulares efeitos, o recurso interposto pelo Banco Finasa S/A. À parte recorrida, para, querendo, prazo legal, oferecer suas contra-razões de apelo. Isto feito, assim certificado pelo cartório, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado, guardadas as cautelas de praxe. Anote-se I., via DPJ.
0069010-07.2009.805.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Florisvaldo Balbino Neves
Advogado(s): Gisele Aguiar Ribeiro Pereira
Reu(s): Edson Cardoso, Rosangela Nobre Cardoso Advogado(s): Gilson Brito Ferreira, Marina de Castro Santos
Despacho: R.H. Vistos, etc... Junte aos autos o Cartório resposta ao expediente de fl. 157, também certificando se houve contestação. Assino a Rosangela Nobre Cardoso o prazo de 48 horas para regularizar a peça de fls. 77/80. Isto feito, intime- se o autor, para, em dez dias, se pronunciar sobre os requerimentos de fls. 155 e 156, em cuja oportunidade deverá dizer da necessidade-utilidade de designação de audiência preliminar. Quanto à execução da liminar, aguarde-se julgamento do recurso (fls.157/165). Nova Conclusão, em seguida. P.
0001583-71.2001.805.0001 - CAUTELAR INOMINADA
Autor(s): Naidilton Lantyer Cordeiro De Araujo, Raquel Assis Lantyer De Araujo Advogado(s): Francisco Lantyer de Araujo Neto, José Borba Pederia Lapa Reu(s): Bradesco Credito Imobiliario Sa, Gustavo Prieto, Fatima Correia Viscardi Advogado(s): Dario Lima Evangelista
Despacho: Vistos, etc...Procesos Julgado. Sem objeto, pois, os requerimentos de fls.101,105,106 e 108.
0066463-62.2007.805.0001 - REPARACAO DE DANOS
Apensos: 1521072-6/2007
Autor(s): Habitacional Empreendimentos Ltda
Advogado(s): Cristiano César Braga de Aragão Cabral, Railde Correia Lima Corumba Silva Reu(s): Alpe Locacao De Estruturas Tubulares Ltda
Advogado(s): Luiz Carlos C. Bastos Santana
Despacho: R.H.Visto, etc. Regularmente representadas as partes, juridicamente possível o pedido e existindo interesse
econômico na demanda, dou o feito por saneado, recuando a análise das demais prefaciais (ilegitimidade de aparte a carência de ação) para final, já que intima e diretamente ligadas ao mérito da causa. Defiro as provas requeridas, exclusive a pericial, por denecessária, em razão do teor dos documentos já carreados no processo. Rol de testemunhas em cinco dias. Designo audiência de instrução e julgamento para 1º/set/2010, às 9:00 horas, fixando como pontos controvertidos a responsabilidade e a extensão dos alegados danos. Custas, incluindo as referentes à reconvenção, pena de cancelamento de sua distribuição, na forma legal. Intimações necessárias. P.
0066205-52.2007.805.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Banco Gmac Sa
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires Reu(s): Jadir Marcelino Da Silva Advogado(s): Alexsandro Freitas Santos
Despacho: Vistos, etc. Revogo a decisão lançada à fl. 50, em razão dos termos da res. nº 18/2008, que, dentre outras,
ampliou a competência das Varas Cíveis, e comerciais, nela incluindo matéria consumerista. Intime-se o acionado a se pronunciar, em cinco dias, sobre os termos das peças de fls. 51/56. Nova conclusão, em seguida. P.
0039148-45.1996.805.0001 - POSSESSORIA
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil
Advogado(s): Airton de Souza Lima, Sônia Cardoso Dórea, Walter Murilo Andrade Reu(s): Gagliano Sa Comercio E Industria
Despacho: R.H. Vistos. Assino à parte autora, prazo improrrogável de cinco dias para se desimcumbir da diligência notici-
ada à fl. 76, pena de extinção do processo. I.P.
0020676-05.2010.805.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Autor(s): Alcina Dos Santos Piedade
Advogado(s): Nívia Cardoso Guirra Santana Reu(s): Queise Cristine Badaro
Despacho: Vistos, etc. Concede a autora, os benefícios da gratuidade. Cite-se a acionada, para, em quinze dias, desocupar
voluntariamente o imóvel ou, de forma a evitar o desalijo, purgar a mora, neste caso obedecendo ao comando inciso II, do art. 62, da Lei nº 12.112/2009, podendo, ainda, optar por defender-se. Arbitro a verba honorária, para a hipótese de pagamento, em 10% sobre o montante devido. Expeçam-se mandados, deles constando as advertências legais e devidas. I.P.
0046645-22.2010.805.0001 - Monitória
Autor(s): Banco Volkswagen Sa
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura Reu(s): Maria Eugenia Lanza Lemos
Despacho: Vistos, etc...Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de quinze dias, durante o qual poderá a parte acionada oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo. Para a hipótese de pagamento, ficará aquela isenta de custas e honorários advocatícios, ciente de que, não opostos embargos, ou rejeitados estes, constitui-se- á título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo. Nova conclusão, em seguida ao prazo acima assinado. I.P.
0047088-70.2010.805.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Autor(s): Raimundo Evangelista De Jesus
Advogado(s): Hildelicio Fiuza Guimarães de Sena Reu(s): Valmir Alves De Oliveira
Despacho: Vistos, etc...Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Defiro, de já, porquanto satisfeitos os requisitos legais, a medida liminar, verificando tratar-se de ação por falta de pagamento, sem que esteja o contrato amparado por qualquer garantia. Fixo em três alugueres o valor da caução. Cumprida, então, a determinação supra, assim certificado pelo cartório, cite-se o acionado, para, em quinze dias, desocupar voluntariamente o imóvel ou, de forma a evitar o desalijo, purgar a mora, neste caso obedecendo ao comando inciso II, do art. 62, da Lei nº 12.112/2009, podendo, ainda, optar por defender- se. Arbitro a verba honorária, para a hipótese de pagamento, em 10% sobre o montante devido. Expeçam-se mandados, deles constando as advertências legais e devidas. I.P.
0169717-90.2003.805.0001 - DESPEJO
Apensos: 381890-9/2004 Autor(s): Maria Soares Santos
Advogado(s): Lucas Dantas Martins dos Santos, Luiz Henrique de Castro Marques Filho Reu(s): Silvana Jacques Barreto Da Silva
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo
Despacho: Vistos, etc...Defiro o pedido de fl. 129, considerando a satisfação parcial do julgado. Expeça-se ordem. I, via DJE.
0027378-64.2010.805.0001 - Ação Civil Pública Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Advogado(s): Joseane Suzart Lopes da Silva - Promotora Justiça Reu(s): Odontropev S A, Lojas Riachuelo S/A, Loja C E A
Despacho: Vistos, etc...Dispenso o autor do pagamento das custas, em seu favor invertendo o ônus da prova. Citem-se, na forma e para os fins pretendidos. Expeça-se edital, com prazo de trinta dias, para reconhecimento da presente a terceiros e interessados, inclusive para se habilitarem, querendo, como litisconsortes. Oficie-se, ainda, como requerido na letra "g", do item VI, da exordial. Decidirei, oportunamente, depois de instaurado o contraditórios, acerca da antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se, pessoalmente o primeiro Signatário da Vestibular.
0096458-23.2007.805.0001 - CAUTELAR INOMINADA
Apensos: 1553849-1/2007
Autor(s): Maria Assuncao De Oliveira Cadide
Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dórea, Ricardo Rocha Maia Reu(s): Banco Bradesco S/A
Advogado(s): Dario Lima Evangelista
Despacho: Vistos, etc... Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 216, celebrada entre as partes, constituindo-a, pois, em título executivo judicial. Em consequência, tendo a transação efeitos de sentença entre os acordantes, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 268, III, do Código de Processo Civil, já distribuído entre as partes os honorários advocatícios. Custas remanescentes, havendo, pela parte autora. P.R.I. Arquivem- se os autos, oportunamente, não havendo recurso.
0085826-64.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Filandio Cardoso Do Couto
Advogado(s): Adriana Silva de Oliveira, Aristoteles Araujo de Aguiar Reu(s): Montegeral Sa Seguros E Previdencia, Icatu Hartford Seguros Sa
Advogado(s): Morgana Ferreira, Celso David Antunes, Jose Carlos Coelho Wasconcellos Junior, Luís Carlos Monteiro Laurenço
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
audiência de conciliação do dia 14 de abril de 2010 realizada pelo Exmo. Sr. Dr. Antônio Maron Agle Filho, Juiz de Direito desta Vara Cível e Comercial de Salvador, às 9:30 horas, no Fórum Ruy Barbosa - Anexo, comigo Técnico Judiciário designado e juramentado abaixo assinado, servindo de Porteiro o Sr. Hélio Brito, Oficial de Justiça. Pelo MM. Dr. Juiz foi declarada aberta a audiência da referida ação, o que sob pregão repetiu o oficial de justiça acima nomeado. A esta audiência compareceram as partes devidamente acompanhadas de seus advogados. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Dr. Juiz foi dito que, deferia inicialmente, a pedido das acionadas, a juntada de cartas de preposição, procurações, substabelecimentos e cópia de Ata de reunião de conselho de administração da segunda acionada. Assinou-se o prazo de cinco dias as rés para que se pronunciem, querendo, sobre os documentos de fls. 179/180, em cuja oportunidade deverão esclarecer se têm outras provas a produzir, especificando-as se for a hipótese, no mesmo sentido devendo ser intimado o advogado do autor, com prazo idêntico. Sem acordo, em razão da ausência do demandante e de seu patrono. Deferiu-se o pedido formulado pelo advogado da segunda acionada no sentido de que as futuras publicações sejam vinculadas às pessoas dos bacharéis Luís Carlos Monteiro Laurenço
- OAB/BA 16.780 e Morgana Ferreira - OAB/BA 14.602. P. Cientes e intimados os presentes nada mais havendo, determinou-se o encerramento da presente ata, que depois de lida e achada conforme, assinam os presentes.
0062379-67.1997.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Da Ciencia
Advogado(s): Heloísa Santana Matos, Georgia Bonfim, Sara Vieira Lima Saraceno, Nala Colares Neto, Gaspare Saraceno Reu(s): Elisete Souza Bastos
Despacho: ATO ORDINATÓRIO
Na Forma do Provimento Nº CGJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ de 24/11/2008. : Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre as informações requeridas por ofício e colhidas na rede INFOSEG.
0108364-39.2009.805.0001 - Exceção de Incompetência Autor(s): Guilherme Rios Carneiro Ramos
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim Excepto(s): Banco Finasa Sa
Advogado(s): Flavia de Albuquerque
Decisão: Vistos, etc... Assim sendo, do exposto e mais que dos autos consta, entendo por bem revogar a decisão de fl. 22, dos autos principais e, com base nos art.s 104, 105 e 106, CPC, e considerando prevento o M.M. Juízo da 16ª Vara dos Feitos das Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais, inclusive por haver determinado por primeiro a citação do aqui acionado- excipiente, e, assim, competente para processar e julgar ambas ações, conexas que são, dar pela respectiva reunião, determinando, por conseguinte, sejam encaminhados à referida Unidade Judiciária, cumprindo-se, ainda, a determinação de fls. 20, parte final. P.R.I. Anote-se a baixa.
0003173-93.1995.805.0001 - PROCED. CAUTELAR Apensos: 14095441931-7, 14095444724-3
Autor(s): Ergon Empreendimentos Ltda Advogado(s): Dalvio Jose de Almeida Jorge
Reu(s): Banco Do Estado De Sao Paulo Sa Banespa Advogado(s): Luiz Antonio de Sampaio Tiengo
Despacho: Vistos, etc... Processo julgado. Ciência às partes da baixa dos autos. P.
0038696-44.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Modezil Fereira De Cerqueira, Florisberto Ferreira De Cerqueira, Solange Rodrigues De Cerqueira Advogado(s): Antonio Maria Porpino Peres Junior
Reu(s): Sunny Maria Vieira De Cerqueira, Noide Ferreira De Cerqueira, Aline Maria Vieira De Cerqueira e outros Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bittencourt Camara, Rosana Sá Bittencourt Camara Bastos
Despacho: R.H. Vistos, etc... Aos réus-reconvintes, para, no prazo legal, atribuírem valor à reconvenção e recolherem as respectivas custas. Isto feito, assim certificado pelo Cartório, intimem-se os autores-reconvindos a se pronunciarem sobre as preliminares arguídas na contestação, a reconvenção e documentos que instruiíram estas peças. Nova conclusão, em seguida. I., via DPJ.
0014094-38.2000.805.0001 - COMINATORIA
Autor(s): Televisao Cidade Sa
Advogado(s): Alexandre Kruel Jobim, Aline Dêda Machado Santana, Vicente Oliva Buratto Reu(s): Coelba
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão, Renata Marques Lima Dantas
Despacho: R.H. Vistos, etc... Justificados, defiro, por ora, os pedidos constantes das letras 'a', 'b' e 'd', da peça de fls. 951/954. Examinarei, posteriormente, o da letra 'c', acaso frustradas as diligências ali requeridas. Pagas as custas, expeçam-se ordens. I. P.
0071094-93.2000.805.0001 - INDENIZACAO
Autor(s): Dilza Margarida Caldas Da Silva Miranda
Advogado(s): Fabiana Almeida Miranda, Juliana Coelho da Silveira, Nerisvaldo Souza da Silva Reu(s): Osmar Costa Menezes, Joviniano Dos Santos
Advogado(s): Rilza R. Souto de Araujo, Teodomira Costa Menezes Despacho: ATO ORDINATÓRIO
Na Forma do Provimento Nº CGJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ de 24/11/2008.: Intime-se a parte acionada para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos, dados da conta com valores bloqueados, para expedição de alvará.
0075779-41.2003.805.0001 - RESTAURACAO DE AUTOS
Autor(s): Evandro Azevedo
Advogado(s): Bernadete Mendes de Souza
Reu(s): Bradesco Auto/Re Companhia De Seguros Advogado(s): Betânia Rocha Rodrigues
Despacho: Vistos, etc... Certifique o cartório se houve satisfação voluntária do julgado. Dê-se vista, por cinco dias, como requerido às fls.378, cientificando o autor-executado dos termos da peça de fls. 373/375. Nova conclusão, após. I.P.
0081763-64.2007.805.0001 - INDENIZACAO
Autor(s): Antar Representações Ltda Representante(s): Gutemberg Bandeira Handro
Advogado(s): Daniel Gomes Brito, Flávio Ferreira Rodrigues Reu(s): Unica Industria De Moveis S.A, Telasul S.A Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida
Despacho: Vistos, etc... Equivocada a certidão de fls. 334. A contestação também veio em nome da 2ª acionada. Regularizem às rés, em cinco dias, a peça de fls. 221, pena de desentranhamento, acompanhada da documentação de fls. 222/230. Isto feito, assim certificado pelo cartório, retifique-se a numeração do processo, a partir inclusive da fl.230, utilizando caneta de tinta vermelha. Intime-se as partes a dizerem da necessidade-utilidade de designação de audiência preliminar, esclarecen- do, motivadamente, se têm outras provas a produzir, e quais. Nova conclusão, em seguida. P.
0039770-41.2007.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Apensos: 1448046-5/2007
Autor(s): Banco Finasa Sa
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura, Leonardo Felix Souza, Juliana Dantas da Gama Reu(s): Jilmar Dos Santos Cerqueira
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito, Edlene Almeida Teles
Despacho: R.H. Vistos, etc... Revogo a decisão lançada à fl. 82, considerando os termos da Res. nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Considerando, outrossim, os termos da certidão de fl. 48, dos autos apensos, determino seja aos autos trazida cópia da sentença proferida nos autos da ação revisional. I., via DPJ.
0175952-73.2003.805.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Gustavo Lisboa Paixão
Advogado(s): Leonov Pinto Moreira, Taise Correia Francuz Reu(s): Mercantil Rodrigues Ltda
Advogado(s): Pedro Augusto Costa Guerra
Despacho: Certifico que existem custas no valor de R$32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos)referente a um Mandado de Citação e um Ar.
Fica intimada a Parte Acionada a recolher custas remanescentes no valor de R$32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos) referente a um Mandado de Citação e um AR Salvador, 11 de maio de 2010.
0000867-63.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Fatima Souza Dos Reis
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito Reu(s): Bv Financeira Sa
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva, Ticiana Carvalho da Silva
Despacho: Vistos, etc... Defiro o pedido de fls. 153, porquanto referente à parcelas incontroversas, nada contra-indicando, portanto, seu levantamento, prejuízo também não causando às partes, já que ao final poderá o valor correspondente ser abatido ou compensado, em favor de uma ou outra parte, a depender do despacho da causa. Expeça-se ordem. Nova conclusão, após. I.P.
13ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SALVADOR - JUIZ
TITULAR: ANTONIO SERRAVALLE REIS - ESCRIVÃO: Milton Moreira Gonçalves Expediente do dia 05 de julho de 2010
Senhores (as)Advogados (as):
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0103929-37.2000.805.0001 - REVISIONAL-20.301
Autor(s): Maria Luiza Martorelli
Advogado(s): Rubens Wieck e Angelo Ramos Pereira Reu(s): Credicard Sa Administradora de Cartoes de Credito Advogado(s): Hermann Staber
Sentença: fls 150: MARIA LUIZA MARTORELLI, qualificada na Petição Inicial, moveu contra CREDICARD S/A, a presente Ação Revisional de Contrato de Cartões de Crédito, aduzindo, em suma, o seguinte: Que contraiu perante a Administradora ora acionada, Contrato de Serviço de Cartão de Crédito, que recebeu o nº 5390651173410165 em agosto de 1988, mantendo em dia seu pagamento até 06/08/2006 quando percebeu que quanto mais pagava maior era o saldo devedor. Ocorre que o Réu cobrou da Autora juros muito acima daqueles legalmente permitidos, assim como juros sobre juros, a prática do anatocismo, a capitalização dos juros. Requereu liminar para suspender de imediato a negativação do nome da Autora no SPC e SERASA, repetição de indébito, a suspensão da incidência de juros acima de 12% ao ano e a revisão da multa superior a 2% (dois porcento). Requereu ainda a revisão contratual e que a parte que excede o débito seja revertido em crédito da Autora. Juntou acervo documental, incluindo modelo do contrato e condições gerais de contrato. O Réu aduz preliminarmente que tomou conhecimento da Ação que lhe move o Autor ao comparecer em cartório desta 13ª vara para proceder o acompanha- mento de várias ações contra si acionada e postulou em preliminar a nulidade do ato citatório, defendendo que a Carta Citatória jamais chegou ao conhecimento do Réu e pretende sua nulidade já que não obedeceu as prescrições legais atinentes da espécie (CPC art. 223). Nega a imputação da Autora de haver cobrado multa acima da Lei eis que só se permite cobrar a multa nos termos da Lei nº 9.298/96 e vem aplicando os 2% nela prevista. Defende-se das imputações de cobrar: Comissão de Permanência; Estipulação de Cláusula Mandato para emissão de Cártula; utilização de indexadores alternativos.Nega que cobra "Comissão de Permanência", e que alusão a essa cobrança é fruto de equivoco. Descarta também a cobrança de indexadores alternativos, eis que o Contrato só faz menção à correção monetária sem referência a índice especifico e que a Autora nem se deu ao trabalho de ler o Contrato. Defende a legalidade da cláusula mandato. Discorre sobre os mecanismos dos encargos contratuais os quais recebem os juros de financiamento mais também a remuneração pelos serviços de administração de financiamento, portanto, os encargos comportam não apenas os juros mas também o PREÇO dos serviços prestados pela Acionada que cobra o percentual médio de 9,5%. Entende superada o entendimento da súmula 121 do STF, admitindo-se a capitalização dos encargos mas adiante insurge contra a imputação de estar capitalizada os encargos. Ponto a ponto vai justificando as cobranças objeto da Ação e postula a improcedência dos pedidos formulados pela Autora visando revisão indiscriminada e irrestrita de contrato, inclusive sobre o preço dos serviços. É O relatório Passo ao julgamento. Não há a nulidade do ato citatório posto que o ato se ampara no princípio do aproveita- mento dos atos processuais, posto que não obstante a argüição da nulidade a Ré exerceu seu amplo direito de defesa, oferecendo contestação ponto por ponto da pretensão autoral Não há portanto cabimento de declaração de nulidade de um ato , que alcançou a sua finalidade processual, haja vista que o recibo postal de fls.58, datado em 12.06.2001, foi juntado aos autos em 26.06.2001, data em que foi juntada a Petição de fls.60, datada de 15.06.2010, da Empresa Ré. Assim não há como tentar-se desmoralizar o ato citatório. Em cautelar incidental onde requer a exclusão do nome da Autora nos cadastros negativos dos órgãos de controle de crédito, verbis gratia, SPC e SERASA, o acionado Credicard S/A em petição postulou após a conversão do Ag. De Instrumento em Ag. Retido, pediu a continuidade da Ação Cautelar. Entendo que a Cautelar há de ser julgada conjuntamente com a Ação Principal, eis que o pedido desta se imiscui no objeto daquela. Já foram atendidos os itens da cautelar, especialmente o fulcro da pretensão às fls. 04, atendida pela decisão de fls. 08/09, e que fica confirmada por esta sentença. No mérito a Autora insurge-se em suma contra as práticas abusivas da capitalização dos juros, cláusula mandato, indexadores alternativos, flutuação de taxa; comissão de permanência esta última consistindo em cumular essa verba com correção monetária e outros juros e multas superiores a 2% do valor da parcela contratadal A Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito defende com tenacidade a inocorrência dessa conduta dentro do contexto do contrato celebrado com a Autora, embora defenda também a legalidade da "cláusula mandato" , esse mecanismo clausular que confere ao credor a liberdade de captar recursos no mercado, sem qualquer fragmento volitivo atribuível ao financiado, em absoluto desuso, posto que mais que abusiva, ela atenta contra a boa fé contratual e submete a vontade do contratante. A menos que mesmo com a ofensa ostensiva aos desígnios do Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas, disposições que tais , queira-se defender a idéia já claramente superada da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, sobre os contratos bancários, máxime os contratos de cartão de crédito, o que é absurdo, e, máxima vênia, arcaico. Não está mais em discussão a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários o que vale dizer dos contratos de adesão. A emenda Constitucional que revogou o § 3º do Art. 192 da Constituição e alterou a redação do Caput não revela qualquer intenção do legislador constitucional em liberar os juros sem limite. Muito pelo contrário, a ausência de norma expressa, o direito foi eficazmente calçado pelo Código de Defesa de Consumidor, que impede que medre as idéias disseminadas nos milhões de processos nas ações revisionais que convergiram para os tribunais de todo o País. Uma dessas idéias é a de que as taxas de juros utilizados pelas instituições financeiras, estariam