CONTRATO Nº 31/2019
CONTRATO Nº 31/2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DAS CRECHES, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA/SE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA ESTAÇÃO COMERCIAL EIRELI ME, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019.
Termo contratual celebrado entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA inscrito no CNPJ sob o nº. 13.097.050/0001-80 representado por seu Prefeito, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, registrado no C.P.F sob o nº. 000.000.000-00 e RG n. 305.196 SSP/SE, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.097.050/0011-52, estabelecida a Praça Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, S/N, Bairro Centro, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, neste ato representada por sua Secretária, a senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrita no C.P.F nº 000.000.000-00, portadora do RG nº
1.102.061 SSP/SE, residente e domiciliada a à Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa ESTAÇÃO COMERCIAL EIRELI ME inscrita regularmente no C.N.P.J sob o n.º 23.348.316/0001-74 estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX: 49.290-000 neste ato representada por Administradora, a Srª. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do RG n.º 2.044.127 SSP/SE, e C.P.F. n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX: 49.290-000 , por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente instrumento, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico n.º 01/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este termo decorre da aplicação da Lei nº. 10.520/2002, Decretos nº. 3.784/2001 e 5.450/2005, Decreto Municipal nº. 5.251/2005 de 29.09.2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui objeto deste termo a Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados a Alimentação Escolar e das crianças atendidas pelas Creches, especificados nos lotes 02, 05, 10, 15, 16, 19, 25, 26, 28, 29, 30, 33, 38, 39, 42, 62, 63 do Pregão Eletrônico nº 01/2019, Anexo I, deste contrato, de acordo com o admitido na proposta apresentada pela EMPRESA vencedora do certame, que constitui parte integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1. O fornecimento dos produtos ocorrerá de forma PARCELADA de acordo com a necessidade da
Secretaria Municipal da Educação.
3.2. A Secretaria Municipal da Educação entrará em contato com a empresa vencedora, para que a mesma realize a entrega dos produtos.
3.3. O prazo de entrega dos produtos ocorrerá na frequência semanal ou quinzenalmente, quando os gêneros forem perecíveis; e mensalmente quando forem estocáveis ou conforme necessidade, nos dias estabelecidos nas ordens de fornecimento.
3.4. Os produtos deverão ser entregues, no endereço abaixo:
• No Almoxarifado da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, sediado na Avenida Nova do Porto s/n. Bairro Porto D’Areia, Estância/SE, no horário das 07h00min às 13h00min.
3.5. Pelo descumprimento do prazo de entrega, será aplicada a sanção constante no item – DAS SANÇÕES, deste Edital.
3.6. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues em veículos adequados para transportes de alimentos.
3.7. Caso haja algum motivo que impossibilite o cumprimento do prazo previsto de entrega, comunicar ao contratante, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas que anteceda a entrega, com a devida justificativa e comprovação.
3.8. A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
3.9. Os produtos a serem fornecidos deverão estar dentro dos padrões de qualidade estipulados pela Secretaria Municipal da Educação, conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do edital.
3.10. Sempre que necessário serão substituídos, à custa da fornecedora, os produtos que acusarem validade vencida ou que estejam em desacordo com o estipulado neste edital ou quaisquer anormalidades do produto.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
4.3. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Secretaria Solicitante, por meio de Portaria.
4.4. A Secretaria Municipal da Educação, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado com o preposto da CONTRATADA;
4.5. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$ 712.296,22 (Setecentos e doze mil, duzentos e noventa e seis reais, e vinte e dois centavos), de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE efetivamente prestado pela CONTRATADA.
5.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Setor responsável pelo recebimento da Secretaria solicitante.
5.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, de Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de débitos perante a Fazenda Nacional, relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN),Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa com as Fazendas Estadual e Municipal, estas últimas do domicílio tributário da Contratada.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
5.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.7. O preço apresentado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS
6.1. Os produtos a serem fornecidos deverão está dentro dos padrões de qualidade estipulados pela Secretaria solicitante, conforme especificado no Termo de Referência – Anexo I do Edital do processo de licitação.
6.2. Sempre que necessário serão substituídos, à custa da fornecedora, os produtos que acusarem validade vencida ou que estejam em desacordo com estipulado neste Edital ou quaisquer anormalidades do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A CONTRATANTE entrará em contato com a empresa CONTRATADA conforme sua necessidade, para que a mesma realize a entrega dos produtos solicitados.
7.2. O prazo de início da entrega dos produtos, após formalizada a solicitação, não deverá ser superior a 05 (cinco) dias corridos.
7.3. Os produtos deverão ser entregues de acordo com a necessidade e solicitação no local descrito abaixo:
• Almoxarifado da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Avenida Nova do Porto D'Areia s/n, no horário das 07h00min às 13h00min.
7.4. Pelo descumprimento do prazo de entrega, será aplicada a sanção constante na cláusula Décima Primeira, DAS SANÇÕES, deste contrato.
7.5. A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. O contrato terá vigência até 31/12/2019, iniciando a contagem a partir da data da sua assinatura.
8.2. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da Secretaria Municipal da Educação, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
8.3 No caso de pedido revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
8.3.1 A contratada quando do pedido de reequilíbrio deverá apresentar a nota fiscal do Gênero Alimentício e de aditivo anterior a elaboração de sua proposta, ou seja, até a data da sessão pública, a planilha de composição inicial, a nova nota fiscal de aquisição, que comprove o aumento do produto e a nova planilha de composição do preço alterado.
8.3.2 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93, só podendo ser repassado a CONTRATADA após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA NONA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta da classificação orçamentária 2018 abaixo especificada:
Secretaria Municipal da Educação
Unidade Orçamentária | Projeto de Atividade | Função Programática | Fonte do Recurso | Elemento de Despesa | Subelemento | Saldo Orçamentário |
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL | ||||||
01 | 2044 | 12.361.0005.2044 | 10010000 | 3390.30.00 | 07 | 200.000,00 |
01 | 2044 | 12.361.0005.2044 | 11220000 | 3390.30.00 | 07 | 1.800.000,00 |
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE | ||||||
01 | 2198 | 12.365.0005.2198 | 11220000 | 3390.30.00 | 07 | 190.000,00 |
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PRÉ ESCOLA | ||||||
01 | 2199 | 12.365.0005.2199 | 11220000 | 3390.30.00 | 07 | 160.000,00 |
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – EJA | ||||||
01 | 2055 | 12.366.0005.2055 | 10010000 | 3390.30.00 | 07 | 50.000,00 |
01 | 2055 | 12.366.0005.2055 | 11220000 | 3390.30.00 | 07 | 300.000,00 |
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – MAIS EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL | ||||||
01 | 2155 | 12.366.0005.2155 | 10010000 | 3390.30.00 | 07 | 200.000,00 |
01 | 2155 | 12.366.0005.2155 | 11220000 | 3390.30.00 | 07 | 350.000,00 |
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – MAIS EDUCAÇÃO QUILOMBOLA | ||||||
01 | 2143 | 12.367.0005.2143 | 10010000 | 3390.30.00 | 07 | 5.000,00 |
01 | 2143 | 12.367.0005.2143 | 11220000 | 3390.30.00 | 07 | 50.000,00 |
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – QUILOMBOLA | ||||||
01 | 2144 | 12.367.0005.2144 | 10010000 | 3390.30.00 | 07 | 5.000,00 |
01 | 2144 | 12.367.0005.2144 | 11220000 | 3390.30.00 | 07 | 140.000,00 |
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – AEE | ||||||
01 | 2156 | 12.367.0005.2156 | 10010000 | 3390.30.00 | 07 | 5.000,00 |
01 | 2156 | 12.367.0005.2156 | 11220000 | 3390.30.00 | 07 | 50.000,00 |
9.2. Os recursos orçamentário para atender as despesas de exercício futuro, serão alocadas no exercício correspondente, de acordo com o orçamento, a previsão do PPA e em atendimento a Lei Complementar nº 101/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
24.1. DEVERES DA CONTRATADA
24.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) fornecer os Gêneros Alimentícios em condições apropriadas para o consumo e dentro dos padrões definidos pelos Órgãos fiscalizadores de Controle de qualidade e ainda de acordo com as especificações constantes neste Edital e seus anexos;
b) assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento;
c) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Município;
d) indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados ao Município, em decorrência do eventual fornecimento de Gêneros Alimentícios inadequados, incluindo-se também os danos materiais, pessoais e a terceiros, ficando a Contratante autorizada a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
e) Apresentar documento fiscal especificando todo o produto fornecido, com indicação de preços unitários e total;
f) Permitir que representante da Secretaria solicitante acompanhe o fornecimento dos produtos, sempre que solicitado;
g) Xxxxxx, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência do contrato referente a este Pregão Eletrônico, todas as condições de habilitação e de qualificação do produto exigido na licitação;
h) Comunicar a impossibilidade de atendimento da solicitação nos termos da Requisição de Fornecimento própria, informando ainda as possibilidades de fornecimento em condições diferentes;
i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do contratante, cujas obrigações se obriga a atender prontamente.
j) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
k) Cumprir e fazer cumprir (seus prepostos e/ou conveniados) as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes pertinentes à matéria de objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
l) Xxxxxxxx e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o n.º de telefone fixo, celular e fax, para que a Secretaria Municipal da Educação mantenha os contatos necessários;
m) Comunicar imediatamente a Secretaria Municipal da Educação todas as alterações eventualmente ocorridas no ato constitutivo da empresa contratada.
n) Submeter à aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
o) Apresentar documento fiscal especificando todo o produto fornecido, com indicação de preços unitários e total;
p) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Contratante;
q) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
r) Solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
s) substituir o (s) produto (s) que esteja (m) desconformes com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da Notificação da Secretaria Municipal da Educação;
t) manter, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação.
24.2. DEVERES DA CONTRATANTE
24.2.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos produtos fornecidos;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos produtos fornecidos;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos;
g) proceder vistoria dos produtos, vetando a utilização daqueles que estejam em desacordo com os padrões estipulados;
h) fornecer atestados de capacidade técnica, desde que cumpridas todas as cláusulas contratuais;
i) encaminhar ao Departamento de Contabilidade/Tesouraria as Notas Fiscais da CONTRATADA para posterior pagamento;
j) permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do Contratante para tratar de assuntos pertinentes ao objeto contratado;
k) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o contrato;
l) proceder ao pagamento do contrato, na forma e nos prazos pactuados;
m) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
n) registrar as ocorrências havidas com o preposto da CONTRATADA e solicitar as providências necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) Advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) Multa:
I – Pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor dos produtos não fornecidos, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos produtos;
II – Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do bem;
III – Pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV – Pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V – Pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento), do valor global do contrato, por dia decorrido. (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – Pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) Suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 (um) ano: quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II – 02 (dois) anos: deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III – 03 (três) anos: fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 (quatro) anos: comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 (cinco) anos: quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
11.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
11.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
11.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
11.5. No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração fundamentando-se todas as situações nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
13.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, Secretaria Contratante, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
13.3. A CONTRATANTE, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – Termo de recebimento dos produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – Documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.4. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) Cópia do contrato.
13.5. A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
13.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
13.7. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pelo Prefeito e pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
13.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria- geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Estância/SE, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância/SE, 08 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITO
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX ESTAÇÃO COMERCIAL EIRELI ME CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG
RG
ANEXO I
LOTE 02 – Leite em Pó para Lactentes no 2º Semestre de Vida
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Leite em Pó para Lactentes no 2º Semestre de Vida. Leite modificado, em pó, indicada para a alimentação de lactentes a partir do sexto mês de vida, á base de leite de vaca, contendo ca- seína, lactoalbumina ou concentrado de prote- ína do soro, gordura láctea e/ou óleo vegetal, maltodextrina e/ou lactose, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose com segmento probiótico acondicionado em recipiente ínte- gro, resistente, vedado hermeticamente e lim- po. A embalagem deverá constar externamen- te, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, nú- mero de registro e Normas de Codex Alimen- tarius para fórmulas destinadas a lactentes- FAO/OMS. O produto deverá apresentar vali- dade mínima de 12 meses a partir da data fa- bricação. | Em- bala- gem 400g | 280 | NESTOGE- NO | R$ 21,78 | R$ 6.098,40 |
Valor Global do Lote 02: R$ 6.098,40 (Seis mil, noventa e oito reais, e quarenta centavos).
LOTE 05 – Açúcar Tipo Cristal
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Açúcar Tipo Cristal. Produto isento de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais ou vegetais, contendo no mínimo 99% de sacarose e teor máximo de umidade de 0,3%. EMBALAGENS: saco de polietileno transparen- te, hermeticamente fechado, com peso líquido de 1Kg. Validade de 6 meses a partir da data de fabricação. | Saco plásti- co com 01 Kg | 4.200 | NOTA 10 | R$ 1,88 | R$ 7.896,00 |
Valor Global do Lote 05: R$ 7.896,00 (Sete mil, oitocentos e noventa e seis reais).
LOTE 10 – Arroz Parboilizado Tipo I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Arroz Parboilizado Tipo I. Cereal longo, constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima de 15%, isento de sujidades e materiais estranhos. Deve ser de procedência nacional. EMBALAGENS: Saco de polietileno transparente, hermeticamente fechado por termossoldagem na vertical e na horizontal com peso líquido de 1 kg. Validade de 6 meses a partir da data de fabricação. O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA. | Saco plásti- co com 01 Kg | 10.000 | TIO LORO | R$ 2,07 | R$ 20.700,00 |
Valor Global do Lote 10: R$ 20.700,00 (Vinte mil e setecentos reais).
LOTE 15 – Biscoito Salgado Tipo Cream Cracker
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Biscoito Salgado Tipo Cream Cracker. CARACTERÍSTICAS GERAIS: Biscoito é o alimento obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa de farinha de trigo (a farinha de trigo a ser utilizada como matéria-prima na fabricação do biscoito deverá atender ao estabelecido na legislação Resolução RDC 344/02) preparada com farinhas, amidos, féculas, fermentadas ou não, e outras substâncias permitidas na legislação. O produto deve conter farinha de trigo enriquecida c/ ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, margarina, extrato de malte, amido, sal refinado, fermento biológico, bicarbonato de sódio, estabilizante lecitina de soja, aromatizante. O produto contém glúten e não deverá conter lactose. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS Aspecto: Massa Torrada Cor - própria Cheiro - próprio | Pacote com 400g | 8.000 | FABISE | R$ 2,12 | R$ 16.960,00 |
Sabor – próprio CARACTERÍSTICAS DE COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL (30g) Valor Energético: 120 a 180 Kcal Carboidratos: 15 a 35g Proteínas: 2 a 8g Gorduras Totais: 4 a 8 g Gordura Saturada: 1,5 a 3,5g Gordura trans: Ausente Sódio: Máximo de 290 mg CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS Coliformes a 45oC/g =10 Estaf.coag.positiva/g = 5X102 Salmonella sp/25g = Ausência Seguir a Resolução n° 12, de 02 de janeiro de 2001, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (estabelece os critérios e padrões microbiológicos para alimentos). CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS Sujidades, larvas e parasitos: ausência. Elementos histológicos estranhos a composição do produto- ausência Fragmentos de inseto, em 225g - máximo 225 Matéria prejudicial à saúde humana, macroscópica e microscópica- ausência Observação: Deverão ser claramente enumerados os elementos histológicos encontrados. EMBALAGEM PRIMÁRIA: Pacote com peso líquido de 400g, com embalagem duplamente protetora, hermeticamente fechada por termossoldagem na vertical e na horizontal. SECUNDÁRIA: Caixas de papelão com até 20 pacotes de 400 a 500g, fechadas com fita adesiva de modo a garantir resistência a danos durante o transporte e armazenamento. PRAZO DE VALIDADE Mínimo de 06 meses a partir da data de fabricação. |
ROTULAGEM Seguir a Resolução n° 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados), devendo conter nos rótulos da embalagem obrigatoriamente a expressão: “contém glúten”. |
Valor Global do Lote 15: R$ 16.960,00 (Dezesseis mil, novecentos e sessenta reais).
LOTE 16 – Café em Pó Torrado e Moído
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Café em Pó Torrado e Moído. | Emba- | 3.500 | MARATÁ | R$ 3,65 | R$ |
CARACTERÍSTICAS GERAIS: Aspecto: Pó | lagem | 12.775,00 | ||||
homogêneo fino ou grosso. Cor: castanho claro | com | |||||
a castanho escuro. | 250g | |||||
Odor e sabor: característico. | ||||||
CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: Ausência | ||||||
de sujidades, parasitos e larvas. Cascas e paus: | ||||||
máximo de 1% em 100 gramas do produto. | ||||||
EMBALAGEM: Primária: Embalagem plástica | ||||||
aluminizada, hermeticamente fechada por | ||||||
termos soldagem na vertical e na horizontal | ||||||
com peso líquido de 250 gramas. | ||||||
Secundária: Fardo de polietileno transparente | ||||||
ou caixa de papelão ondulada, contendo 05 a | ||||||
10 Kg de peso líquido, fechado com fita | ||||||
adesiva de modo a garantir resistência a danos | ||||||
durante o transporte e armazenamento. | ||||||
PRAZO DE VALIDADE: Mínimo de 12 meses, a | ||||||
partir da data de fabricação. | ||||||
ROTULAGEM: O rótulo deve trazer a | ||||||
denominação "Café torrado" seguida da sua | ||||||
classificação e do prazo de validade. Seguir a | ||||||
Resolução - RDC nº 259, de 20 de setembro de | ||||||
2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do | ||||||
Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento | ||||||
Técnico sobre Rotulagem de Alimentos | ||||||
Embalados). | ||||||
FONTE BIBLIOGRÁFICA: De acordo com as | ||||||
normativas do Ministério da Saúde e da | ||||||
ANVISA, estabelecidos nas legislações |
vigentes, Portaria MS/SVS nº 377, de 26/0. |
Valor Global do Lote 16: R$ 12.775,00 (Doze mil, setecentos e setenta e cinco reais).
LOTE 19 – Condimento Misto de 1ª Qualidade
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Condimento Misto de 1ª Qualidade. CARACTERÍSTICAS GERAIS: Alimento preparado com matéria prima de boa qualidade e não deverá apresentar cheiro acre ou rançoso. Não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal. Deve ser constituído pela mistura de fubá de milho, sal, cominho, pimenta do reino e corante de caramelo. Não contém glúten. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS: Aspecto – Pó fino; Cor – Verde Pardacento; Cheiro – Próprio; Sabor – Próprio. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: Sujidades, parasitos e larvas: Ausência. EMBALAGEM: Primária: Saco de polietileno transparente, hermeticamente fechado na horizontal e na vertical com peso líquido de 100g. Secundária: Caixas de papelão ondulado com peso líquido máximo de 01 a 10 Kg ou fardo de polietileno reforçado e bem fechado com peso líquido e 01 a 10 Kg. PRAZO DE VALIDADE: O produto deverá ter prazo de validade não inferior a 06 meses a partir da data de fabricação. ROTULAGEM: Seguir a Resolução nº 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados). FONTE BIBLIOGRÁFICA: Resolução – CNNPA nº 12, de 1978, D.O. de 24/07/1978. | Embala- gem com 100g | 7.000 | MARATÁ | R$ 0,68 | R$ 4.760,00 |
Valor Global do Lote 19: R$ 4.760,00 (Quatro mil, setecentos e sessenta reais).
LOTE 25 – Leite de Coco
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Leite de Coco. Natural, concentrado, pasteurizado, homogeneizado, acondicionado em embalagem primária de plástico com respectiva data de fabricação/validade/lote e informação nutricional. O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA. | Emba- lagem com 500 ml | 7.500 | GRANVIL- LE | R$ 2,26 | R$ 16.950,00 |
Valor Global do Lote 25: R$ 16.950,00 (Dezesseis mil, novecentos e cinquenta reais).
LOTE 26 – Macarrão Tipo Espaguete
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Macarrão Tipo Espaguete. CARACTERISTICAS | Emba- | 20.000 | TUPY | R$ 1,24 | R$ |
GERAIS: Massa Alimentícia ou Macarrão: | lagem | 24.800,00 | ||||
farinha de trigo comum e ou sêmola/semolina | com | |||||
de trigo e ou farinha de trigo durum e ou | 500g | |||||
sêmola/semolina de trigo durum vitaminada. | ||||||
CARACTERISTICAS ORGANOLÉPTICAS: Aspecto: | ||||||
característico; Cor: característica. Odor: | ||||||
característico; Sabor: característico. Textura: | ||||||
característica. | ||||||
CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: Ausência | ||||||
de sujidades parasitas e larvas. | ||||||
EMBALAGEM: O produto deve ser | ||||||
acondicionado em embalagem adequada às | ||||||
condições previstas de transporte, | ||||||
armazenamento e preparo e que confiram ao | ||||||
produto e ao consumidor a proteção | ||||||
necessária. Primária: A embalagem deve | ||||||
conter externamente os dados de identificação | ||||||
e procedência, informação nutricional, número | ||||||
do lote e data de validade. O produto deve | ||||||
conter validade mínima de 5 meses. | ||||||
Embalagem plástica resistente e transparente. | ||||||
Pacote com 500g. Secundária: Fardo em | ||||||
embalagem plástica resistente, transparente, | ||||||
lacrada e rotulada. | ||||||
ROTULAGEM: Devem obedecer ao | ||||||
Regulamento Técnico sobre Rotulagem de | ||||||
Alimentos Embalados. Quando qualquer |
Informação Nutricional Complementar for utilizada, deve atender ao Regulamento Técnico Específico. Na lista de ingredientes deve(m) ser declarada(s) a(s) denominação(ões) da(s) farinha(s) de trigo (farinha de trigo comum, sêmola/semolina de trigo, farinha de trigo integral, farinha de trigo durum ou sêmola/semolina de trigo durum, farinha integral de trigo durum) e do(s) farelo(s) (de trigo, de trigo durum) utilizado(s). REFERÊNCIA: Resolução – RDC nº 93, de 31 de outubro de 2000 DOU de 01/11/00. |
Valor Global do Lote 26: R$ 24.800,00 (Vinte e quatro mil, e oitocentos reais).
LOTE 28 – Margarina Vegetal com Sal
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Margarina Vegetal com Sal. CARACTERÍSTICAS | Pote | 3.500 | PRIMOR | R$ 2,94 | R$ |
GERAIS: Os principais ingredientes são: óleos | com | 10.290,00 | ||||
vegetais líquidos e hidrogenados, água, sal, | 500g | |||||
leite em pó desnatado reconstituído, soro de | ||||||
leite em pó reconstituído, 15.000 U. I de | ||||||
Vitamina A / Kg, estabilizantes, lecitina de soja, | ||||||
conservantes, aroma idêntico ao natural da | ||||||
manteiga, antioxidantes, acidulantes, corantes | ||||||
naturais: urucum e cúrcuma e corante beta | ||||||
caroteno sintético idêntico ao natural. Não | ||||||
contém glúten. Deverá conter quantidade de | ||||||
lipídio em torno de 60 a 65% e apresentar | ||||||
consistência cremosa. | ||||||
CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS: Aspecto | ||||||
– Emulsão plástica ou fluída, homogênea, | ||||||
uniforme; Cor – Amarela, homogênea normal; | ||||||
Sabor – Característico; Odor – Característico; | ||||||
CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: Sujidades, | ||||||
parasitos e larvas: ausência. | ||||||
EMBALAGEM: Primária: O produto encontra-se | ||||||
disposto em embalagens plásticas com peso | ||||||
líquido de aproximadamente 500 g. | ||||||
Secundária: Caixa de papelão ondulada | ||||||
reforçada, de modo a garantir resistência a | ||||||
danos durante o transporte e armazenamento, | ||||||
fechada c/ fita adesiva plastificada, com peso | ||||||
líquido de aproximadamente 6 kg. PRAZO DE |
VALIDADE: Mínimo de 06 meses, a partir da data de fabricação. ROTULAGEM: Seguir a Resolução nº 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados). Apresentando no rótulo o registro do SIF ou SIE. FONTE BIBLIOGRÁFICA: Regulamento Técnico Para Fixação De Identidade E Qualidade De Margarina, do Ministério da Agricultura, pecuária e abastecimento. |
Valor Global do Lote 28: R$ 10.290,00 (Dez mil, duzentos e noventa reais).
LOTE 29 – Massa de Macarrão para Sopa
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Massa de Macarrão para Sopa. | Emba- | 4.000 | Massas | R$ 2,19 | R$ 8.760,00 |
CARACTERISTICAS GERAIS: Massa Alimentícia | lagem | Bahia | ||||
ou Macarrão: farinha de trigo comum e ou | com | |||||
sêmola/semolina de trigo e ou farinha de trigo | 500g | |||||
durum e ou sêmola/semolina de trigo durum | ||||||
vitaminada. | ||||||
CARACTERISTICAS ORGANOLÉPTICAS: Aspecto: | ||||||
característico. Cor: característica. Odor: | ||||||
característico; Sabor: característico. Textura: | ||||||
característica. | ||||||
CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: Ausência | ||||||
de sujidades parasitas e larvas. | ||||||
EMBALAGEM: O produto deve ser | ||||||
acondicionado em embalagem adequada às | ||||||
condições previstas de transporte, | ||||||
armazenamento e preparo e que confiram ao | ||||||
produto e ao consumidor a proteção | ||||||
necessária. Primária: A embalagem deve conter | ||||||
externamente os dados de identificação e | ||||||
procedência, informação nutricional, número | ||||||
do lote e data de validade. O produto deve | ||||||
conter validade mínima de 5 meses. | ||||||
Embalagem plástica resistente e transparente. | ||||||
Pacote com 500g. Secundária: Fardo em | ||||||
embalagem plástica resistente, transparente, | ||||||
lacrada e rotulada. |
ROTULAGEM: Devem obedecer ao Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados. Quando qualquer Informação Nutricional Complementar for utilizada, deve atender ao Regulamento Técnico Específico. Na lista de ingredientes deve(m) ser declarada(s) a(s) denominação(ões) da(s) farinha(s) de trigo (farinha de trigo comum, sêmola/semolina de trigo, farinha de trigo integral, farinha de trigo durum ou sêmola/semolina de trigo durum, farinha integral de trigo durum) e do(s) farelo(s) (de trigo, de trigo durum) utilizado(s). REFERÊNCIA: Resolução – RDC nº 93, de 31 de outubro de 2000 DOU de 01/11/00 |
Valor Global do Lote 29: R$ 8.760,00 (Oito mil, setecentos e sessenta reais).
LOTE 30 – Milho Amarelo para Mungunzá
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Milho Amarelo para Mungunzá. Tipo1, milho seco processado em grãos crus, inteiros, para o preparo de mungunzá, com aspectos, cor, cheiro e sabor próprio, livre de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais. Acondicionado em saco plástico de polipropileno, transparente, hermeticamente fechado. Contendo no rótulo data de fabricação, validade, número do lote e informação nutricional. A embalagem deve conter validade mínima de 06 meses. O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA. | Emba- lagem com 500g | 900 | TIO VIEIRA | R$ 1,32 | R$ 1.188,00 |
Valor Global do Lote 30: R$ 1.188,00 (Hum mil, cento e oitenta e oito reais).
LOTE 33 – Sal Refinado Iodado
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Sal Refinado Iodado. CARACTERÍSTICAS GERAIS: O produto deverá apresentar-se sob a forma de cristais brancos com granulação uniforme, própria, devendo ter sabor salino – | Saco plástico com 01 Kg | 3.500 | NEVADA | R$ 0,65 | R$ 2.275,00 |
salgado próprio, ser constituído de cloreto de sódio e adicionado iodato de potássio, conforme legislação vigente. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: Sujidades, parasitos e larvas: Ausência. EMBALAGEM: Primária: Saco de polietileno transparente, hermeticamente fechado por termos soldagem na vertical e horizontal com peso líquido de 01 kg. Secundária: Fardo de polietileno transparente reforçado com peso líquido de 20 a 30 kg. PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 12 meses a partir da data de fabricação. ROTULAGEM: Seguir a Resolução n° 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados). FONTE BIBLIOGRÁFICA: Portaria n° 1.806, de 24 de outubro de 1994, do Ministério da Saúde. |
Valor Global do Lote 33: R$ 2.275,00 (Dois mil, duzentos e setenta e cinco reais).
LOTE 38 – Ovos de Galinha
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Ovos de Galinha. Ovo de galinha, branco ou de cor, classe A, casca limpa, íntegra, sem manchas ou deformações. Tamanho Médio. EMBALAGEM: Em caixas específicas, com data de validade do produto. Validade mínima de 1mês a contar da data de entrega. | Dz | 16.000 | AVEBOA | R$ 2,70 | R$ 43.200,00 |
Valor Global do Lote 38: R$ 43.200,00 (Quarenta e três mil, e duzentos reais).
LOTE 39 – Queijo Mussarela Fatiado
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Queijo Mussarela Fatiado. Leite e/ou leite reconstituído padronizado ou não no seu conteúdo de matéria gorda, coalho e/ou outras enzimas coagulantes, cloreto de sódio. | Emba- lagens com 01 Kg | 175 | LATIMILK | R$ 19,54 | R$ 3.419,50 |
Instrução: O queijo deverá se apresentar em fatias. Embalagem Primária: embalagem plástica transparente e atóxica e tipo cryovac (fechada a vácuo); Secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto; Rotulagem deve atender a legislação vigente. Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF). Validade de 1 mês a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
Valor Global do Lote 39: R$ 3.419,50 (Três mil, quatrocentos e dezenove reais, e cinquenta centavos).
LOTE 42 – Pão Massa Fina para Hot Dog
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Pão Massa Fina para Hot Dog. Pão é o produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, podendo conter outras substâncias alimentícias aprovadas. CARACTERISTICAS ORGANOLÉPTICAS: Aspecto da massa cozida: O pão deve apresentar duas crostas, uma interior e outra mais consistente, bem aderente ao miolo. O miolo deve ser poroso, leve homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido e não devem apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Cor: A parte externa deve ser amarelada, amarelo-pardacenta, ou de acordo com o tipo; o miolo deve ser de cor branca, branco-parda ou de acordo com o tipo. Cheiro: próprio; Sabor: próprio. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: Ausência de sujidades, parasitos e larvas. EMBALAGEM: O rótulo deve constar a denominação do produto de acordo com a classificação desta Norma. REFERÊNCIA: Resolução – CNNPA nº 12, de 1978 D.O de 24/07/1978. | Unida- de com 50g | 180.000 | FRIGOR FRIOS | R$ 0,30 | R$ 54.000,00 |
Valor Global do Lote 42: R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais).
LOTE 62 – Charque Bovina Dianteira
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Charque Bovina Dianteira. CARACTERÍSTICAS GERAIS: Alimento obtido pela salga das porções musculares comestíveis da carne bovina, embaladas a vácuo com ausência de tecidos inferiores (aponeuroses, cartilagens), e produzido em estabelecimento sob inspeção federal. EMBALAGENS: PRIMÁRIA: Peças embaladas a vácuo com peso líquido de 01 a 05 kg. SECUNDÁRIA: Caixa de papelão reforçada com peso líquido de 10 a 30 kg. Validade de 3 meses a partir da data de fabricação. | Kg | 16.464 | PARAÍSO | R$ 14,88 | R$ 244.984,3 2 |
Valor Global do Lote 62: R$ 244.984,32 (Duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais, e trinta e dois centavos).
LOTE 63 – Corte de Frango Congelado Tipo Peito de Frango
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Corte de Frango Congelado Tipo Peito de | Embala- | 34.300 | AVIVAR | R$ 6,80 | R$ |
Frango. CARACTERÍSTICAS GERAIS: Parte da | gem | 233.240,00 | ||||
ave (Peito de frango) abatida em | Saco | |||||
estabelecimento sob inspeção oficial, com | plástico | |||||
idade aproximada de oito semanas, | com 1 Kg | |||||
apresentando pele completa e ausência de: | ||||||
penas, penugens, perfurações, coágulos, | ||||||
ossos quebrados, partes faltosas, | ||||||
queimaduras por congelamento, bolores e | ||||||
limo na superfície. Deve apresentar coloração | ||||||
normal e uniforme, evisceração completa, | ||||||
escaldamento normal e gordura não rançosa. | ||||||
O Produto não deverá conter presença de | ||||||
cristais de gelo. CARACTERÍSTICAS | ||||||
ORGANOLÉPTICAS: Aspecto – próprio; Cor – | ||||||
própria; Odor – próprio; Xxxxx – próprio. | ||||||
CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: | ||||||
Sujidades, parasitos e larvas: Ausência. | ||||||
EMBALAGEM: Primária: Embalados em saco | ||||||
de polietileno leitoso, com peso líquido de 01 | ||||||
Kg. A embalagem deverá estar uniforme ao | ||||||
produto. |
Secundária: Caixa de papelão reforçado, com peso líquido de 10 a 30 Kg. PRAZO DE VALIDADE O produto deverá ter prazo de validade de aproximadamente 12 meses a partir da data de fabricação. ROTULAGEM: Seguir a Resolução – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados). Devendo conter nos rótulos da embalagem obrigatoriamente o carimbo do SIF ou SIE. |