CONTRATO N° 12/2023
Defensoria Pública do Estado do Paraná Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Contratos
PROTOCOLO N° 20.015.492-4
Número GMS: 2382/2023
CONTRATO N° 12/2023
Termo de Contrato n° 12/2023 que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e Telefônica Brasil S/A para o fornecimento de telefonia móvel pessoal (SMP), pen modens e sim cards.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público
estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e de outro a EMPRESA
TELEFÔNICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ/MF nº 02.558.157/0001-62, com sede localizada no endereço: Av. Engenheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1376, 20º andar, auditório, Bairro Cidade Monções, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente pelos Senhores XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Gerente de Seção, RG n° 5016055898 SSP/RS, CPF n° 44.943.900-00 e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, RG nº 74157181 SSP/RJ e CPF nº 000.000.000-00,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do Pregão Eletrônico SEAP n° 79/2022 (P.18.017.108-8), cuja homologação foi realizada na data de
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18/07/2022 e publicada no Diário Oficial do Estado-DIOE n° 11222 (21/07/2022), mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Prestação de serviços continuados de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), conforme descrito no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO
2.1. Este contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 79/2022 – SRP, objeto do processo administrativo n.º 18.017.108-8, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado n° 11222 de 21/07/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
3.2. O valor total do contrato é de R$ 54.720,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte reais).
3.3 O valor previsto no item 3.2 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados
3.4 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E DO REAJUSTE DE CONTRATO
4.1. DO REAJUSTE
4.1.1. A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192/2001, utilizando-se do indicador setorial no mercado, denominado IST/ANATEL;
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4.1.2 O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de doze meses.
4.1.3 O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3º, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
4.1.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano (doze meses) será contado a partir do último reajuste.
4.1.5 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
4.1.6 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
4.2. OUTRAS DISPOSIÇÕES
4.2.1. À SEAP, caberá a gestão dos processos de contratação, conforme o Decreto 4.189/2016, e o gerenciamento da Ata de Registro de Preços conforme o Decreto 7.303/2021.
4.2.2 Aos órgãos contratantes caberá, a aplicação do índice de repactuação por meio de Termo de Apostilamento, conforme previsão legal, mediante o cumprimento dos dispositivos legais, em especial ao artigo 80 do Decreto Estadual nº 4993/2016.
4.2.3 Aos órgãos contratantes caberá, a aplicação do índice de repactuação por meio de Termo de Apostilamento, conforme previsão legal, mediante o cumprimento dos dispositivos legais, em especial ao artigo 80 do Decreto Estadual nº 4993/2016.
4.2.4 A cada repactuação/reajuste deverá constar a cláusula de quitação de todas as obrigações relativas ao objeto dos respetivos aditivos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
5.1. A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
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5.2. A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria do Contratante.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS
6.1. O serviço terá início em 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato.
6.2. Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 10 (dez) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
6.3 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
6.4 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
6.5 Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
6.6 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
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6.7 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.9 Aplicação do Acordo de Nível de Serviço – ANS
O índice de nível de serviço (Ins) será avaliado, mensalmente, por meio da seguinte fórmula: Ins (%) = 1 – (Qnc/Qt), sendo que:
• Qnc: representa a quantidade de atividades realizadas fora do tempo de execução previstas no contrato e nos demais documentos que constitu- em o Edital.
• Qt representa a quantidade total de atividades realizadas no mês.
O mínimo a ser alcançado pela prestadora será de 90%. Quando o índice mínimo não for alcançado pela CONTRATADA, será aplicada glosa ao pagamento do respectivo mês, de acordo com os seguintes índices:
Percentual do Ins no mês | Percentual de glosa |
85% ≤ Ins < 90% | 1,0% |
80% ≤ Ins < 85% | 1,5% |
75% ≤ Ins < 80% | 2,0% |
70% ≤ Ins < 75% | 2,5% |
Ins < 70% | 3,0% |
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recur- sos da dotação orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes.
7.2. A despesa objeto deste protocolado será classificada por rubrica orçamentária em: 3.3.90.40.05 - Serviços de Comunicação de Dados / Telefonia.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA
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8.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 meses, contados da sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED), prorrogável na forma do artigo 103 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO:
10.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
10.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação dos serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
10.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
10.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
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I=(TX)
I= (6/100) 365
I=0,00016438
TX=Percentual de taxa anual = 6%
10.4 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
10.5 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
11.1. As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
11.2 O Contratado obriga-se especialmente a:
11.2.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do contrato;
11.2.1.1Além daqueles inerentes ao serviço, o Contratado deverá, quando exigido, disponibilizar os materiais, equipamentos e peças, conforme especificado no Termo de Referência.
11.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso
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exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.2.5 Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
11.2.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
11.2.7 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
11.2.8 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.2.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.2.10 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2.11 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
11.2.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
11.2.13 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos termos do artigo 21 da Lei Estadual n° 15.608/2007;
11.2.14 Quando o projeto referir-se à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de
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concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
11.2.15 Garantir ao Contratante:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante.
11.3 O Contratado obriga-se especialmente a:
11.3.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato; exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.3.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.3.3 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
11.3.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
11.3.5 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
11.3.6 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
11.3.7 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
11.3.8 No caso de perda, extravio ou uso inadequado de aparelhos, caberá ao Estado do Paraná através de seus órgãos a responsabilidade pela reposição ou
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pagamento, pelo valor de mercado do mesmo, independente de procedimentos internos para apuração de responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DA EXECUÇÃO
12.1. A garantia de execução deverá ser exigida pela autoridade competente de cada um dos Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta participantes da presente licitação.
12.2 A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, e será destinada a assegurar a boa e fiel execução e o pagamento de eventuais multas.
12.3 A não apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a imediata rescisão do contrato.
12.4 A garantia deverá vigorar até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços ou acréscimo contratual, de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida.
12.5 A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual nº 15.608/2007
12.6 A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
12.7 A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado, após a verificação, pela CONTRATANTE, de que o contrato tenha sido integralmente cumprido e não existam pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
13.1. O Contratado que incorra em infrações sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
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d)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
13.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
13.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
13.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato, ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
13.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
13.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do Contrato.
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13.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
13.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
13.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 12.9;
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cometer fraude fiscal.
13.11 Cabe ao órgão e/ou entidade contratante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Sistema GMS.
13.11 Na hipótese do item 13.11, a autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 13.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
13.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas na alínea “a”.
13.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
13.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
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13.15 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos Contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
13.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
13.17 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
13.18 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS DE RESCISÃO
14.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
14.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
14.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
14.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
15.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
15.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.4 Não será admitida a subcontratação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
16.2 Este contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
16.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED).
16.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Curitiba, Data da assinatura digital.
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ES- TADO DO PARANÁ
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TESTEMUNHAS:
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CPF:
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Documento: C012_2023DPPReTelefonica.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em 14/06/2023 15:57, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx em 14/06/2023 15:59.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx em 31/05/2023 14:35, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 31/05/2023 18:08.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxx Xxxxxxxxx (XXX.526.069-XX) em 14/06/2023 16:13 Local: DPP/DPC. Inserido ao protocolo 20.015.492-4 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em: 14/06/2023 15:50.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 2936d665b1dc7737c115a3a9745ee9ee.
Informações de timestamp obtidas no XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Baseadas no fuso horário (GMT -3:00) de Brasília, Brasil
Este Certificado de Assinatura, contendo o histório de ações, foi gerado em 31/05/2023 às 18:08:34 (GMT -3:00)
CONTRATO N° 12_2023 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.pdf
ID do documento #3a32337c-ffec-4abc-a90f-26b2672d754b
Assinaturas
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assinou como gerente sr
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Assinou como gestor
XXXXXXX XXXXX XX XXXX
Assinou como testemunha
Log
30/05/2023 10:44:26 XXXXXXXX XXXXX XXXXX criou este documento de ID 3a32337c-ffec-4abc-a90f- 26b2672d754b.
30/05/2023 17:22:38 XXXXXXX XXXXX DA ROSA (CPF 000.000.000-00; E-mail xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxx.xxx; IP 172.70.110.56;), Assinou como testemunha usando Assinatura Eletrônica. 30/05/2023 às 17:22:38 (GMT -3:00);
31/05/2023 14:36:02 XXXXXXX XXXX XXXXXXXX (CPF 000.000.000-00; E-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx; IP 163.116.228.108; Geolocalização -30.015488, -51.1737856), Assinou na Pág. 16 como gestor usando Assinatura Digital: A1. 31/05/2023 às 14:36:02 (GMT -3:00);
31/05/2023 18:08:32 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF 000.000.000-00; E-mail
xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx; IP 163.116.224.99; Geolocalização -22.9918265, -43.3636957), Assinou na Pág. 16 como gerente sr usando Assinatura Digital: A1. 31/05/2023 às 18:08:32 (GMT
-3:00);
Hash do documento original (SHA512): 2fa68bfb1824e68b92721e40af9235129bbaa32b6ad0f86eb4f8f5dea46dd4a96f399cad29a7a51953091a64fb2f8ae85d2849c821a9ea8a2d0e2a62e877a33c Hash do documento assinado (SHA512): a580b90f027ce54fd314be110ceac19a4ffaf65c249d6aa0759ae5fc451ea150414bd210616992a397da60c1546b80313b9b7f12abf91fc88fb1ead21eeb0f80
Inserido ao protocolo 20.015.492-4 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em: 14/06/2023 15:50. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: be41ddd61e98c8aeb71fa29aeb851aae.
Este histórico de ações deve ser considerado parte exclusiva do documento de ID 3a32337c-ffec-4abc-a90f-26b2672d754b, com função descrita nos do Portal de Assinaturas Vivo.
403
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Certificado de Assinatura
21354
Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
NOTA DE EMPENHO
$%#408
Identificação | |||||
N. Documento | 23000611 | Tipo de Documento | OU | Data de Emissão | 15/06/23 |
Pedido de Origem | 23000522 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
59
Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PÚBLICA DOESTADO DO PARANÁ - FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
3 Global
Adiantamento NÃO Diferido
Obra NÃO Previsão Pagamento 15/06/23
Utilização | 4 | Despesas que terão uso imediat | N. Licitação | 0079/2022 | Mod. de Licitação | 7 | Pregão Eletronico |
Reserva Saldo | N. Contrato | Tp. Contrato | . |
Cond. Pagamento AV
N. Convênio
Tp. Convênio
P.A.D.V.
Credor
Credor
00
126590 - TELEFONICA BRASIL S.A
N. SID
CNPJ
02.558.157/0001-62
Endereço XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, 0000 - - XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX - XX XX
CEP 4571000
Banco/Agência 001/3070-8 Conta 12698/5
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 33904005 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 12.160,00 (doze mil, cento e sessenta reais) Histórico
Contratação de serviço de transmissão de dados móvel, com o fornecimento de até 190 pen modems para utilização em aparelhos tablets/notebooks. PE 0079/2022 (SEAP). P.: 20.015.492-4.
Aprovador
1235211
XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXX XXXXX
Dt.Aprovação 16/06/23
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 16/06/23 14:48:58 Criador por VANANIAS
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em 16/06/2023 14:51, Xxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx em 16/06/2023 15:01. Inserido ao protocolo 20.015.492-4 por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em: 16/06/2023 14:50. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: d4fd20acff339066c510628434e09856.
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59
Documento: 23000611TelefonicaBrasilFundo.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em 16/06/2023 14:51, Xxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx em 16/06/2023 15:01. Inserido ao protocolo 20.015.492-4 por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em: 16/06/2023 14:50.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: d4fd20acff339066c510628434e09856.
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Sexta-feiía 16 de junho de 2023
A⭲o 02 | NTmcío «44
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO N° 012/2023
Protocolo: 20.015.492-4 Pregão Eletrônico SEAP n° 79/2022
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e Telefônica Brasil S/A Objeto: Prestação de serviços continuados de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), conforme descrito no Termo de Referência.
Vigência: 36 (trinta e seis) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
Valor total do Contrato: R$ R$ 54.720,00 (Cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte reais).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes. Despesa: 3.3.90.40.05 - Serviços de Comunicação de Dados / Telefonia.
Curitiba, Dara da assinatura digital.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
COORDENADORIAS DE NÚCLEO ESPECIALIZADO, DE SEDE E DE ÁREA
PORTARIA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL - Nº 011/2023
Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.
O coordenador Xxxxxxxx Xxxxxx Canella no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:
SUSPENDER as férias da servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, marcadas para o período de 03/07/2023 a 21/07/2023, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2022 a 31/12/2022. Por interesse da servidora. Suspender de 15/07/2023 a 21/07/2023.
Curitiba, 13 de junho de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador
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Inserido ao protocolo 20.015.492-4 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em: 19/06/2023 13:11. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: c6a3d3834bb4a46b2d7f605e71812cfc.
413
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 038/2023/DFC/CGA/DPPR
O Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos, no uso das atribuições conferidas pela Resolução 119/2018:
1. Designa os servidores que atuarão como fiscal e suplente, conforme a necessidade, para o contrato abaixo relacionado:
FISCAL DO CONTRATO
RG SUPLENTE RG Nº DO CONTRATO
CONTRATADA OBJETO
Xxxx Xxxxx Xxxxx 8.307.354-3
Kieltyka
Xxxxxx Xxxxxxxx 6.606.549-9 012/2023
de Xxxxx Xxxxxxxxxx Brasil S.A.
Serviços continuados de Telefonia Móvel Pessoal - SMP
Curitiba, 19 de junho de 2023.
Digitally signed by XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX DE
XXXXX:04814831951
XXXXX:04814831951
Date: 2023.06.19 16:24:37 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 19/06/2023 16:24. Inserido ao protocolo 20.015.492-4 por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em: 19/06/2023 16:27. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: eb3941f9024f7322d8b5d13b74e61de2.
Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos
1463 | 397 | 5 |
143 | 22 | 4 |
AO
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - DECON
REF.: Pregão Eletrônico no 79/2022 3 SRP 3 EDITAL
PROPOSTA DE PREÇOS
A TELEFÔNICA BRASIL S/A., CNPJ: 02.558.157/0001-62, com Sede na Av. Eng. Xxxx Xxxxxx
Berrini, 1376, São Paulo/SP, CEP 04571-936, vem por meio desta, apresentar proposta de preços para o Pregão Eletrônico cujo objeto desta é o Registro de Preços, por um período de 12 meses, para futura e eventual prestação de serviços continuados de Telefonia Movel Pessoal (SMP - Serviço Movel Pessoal), através das tecnologias 4G ou superior ou 3G pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de acessos moveis, com a disponibilização das estacoes moveis (aparelhos) em regime de comodato, oferecendo o serviço de voz e dados, de serviços de mensagens de texto e multimidia, adicionais e deslocamentos de chamadas, pacote de dados para acesso à internet através de smartphones, serviços de banda larga através de pen modens e sim cardos, Servicos de intragrupo e ferramenta de gestão.
1. Especificações técnicas:
2. A validade da proposta e de 90 (noventa) dias.
3. O preço unitário estimado para o objeto encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS;
4. Os preços cotados contemplam todos os custos diretos, indiretos e despesas que compõem a prestação de serviços, tais como as despesas com impostos, taxas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no Contrato.
5. Atestamos o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.
São Paulo, 14 de junho de 2022.
XXXXX XXXXXX
Digitally signed by XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:22316646824
02.558.157/0001-62
Insc. Estadual: 108383949112
XXXXXXXX:22316646824 Date: 2022.06.14 11:10:44 -03'00'
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Consultora de Pré vendas RG: 29.545.850-1 - SSP/SP CPF: 000.000.000-00
Procuradora
TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Av. Eng. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 1376 Cidade Monções − CEP 04571−936
SÃO PAULO - SP
Assinatura digital conforme medida provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-Brasil, garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica
Validação: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
Inserido ao protocolo 18.017.108-8 por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx em: 27/06/2022 17:11. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: e5f97d3b31d3db9047d5f8762e7dca53. | ||
Inserido ao protocolo 18.105.719-0 por: Xxxxxxx Xxxxxxx em: 02/08/2022 12:14. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 283c68ff98360076d5f3ec03fabb0ff. | ||
Inserido ao protocolo 20.015.492-4 por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx em: 01/02/2023 14:43. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 53e766ffa7c4abb7c6d1189b6f515cc8. |