ANEXO V
ANEXO V
MINUTA
CONTRATO Nº XXX/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA E XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX.
Aos XXXXXX dias do mês de XXXXXX de 2018, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA,
com sede localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx “Circuito das Águas”, - Mezanino, Salas 06/07 – Centro, Serra Negra/SP, inscrita no CNPJ, sob o nº. 49.592.728/0001-49, neste ato representado pelo seu Presidente, Vereador XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, neste ato denominada simplesmente CÂMARA MUNICIPAL responsável pelo Pregão Presencial nº 01/2018, e de outro lado, e, de outro lado, a empresa , estabelecida na nº ,
, (SP), CNPJ/MF ,
Inscrição Estadual nº , neste ato representado pelo Sr. ,
, , , RG , CPF/MF , residente e domiciliado na nº , Bairro , (SP),o, doravante denominada CONTRATADA, partes ao final assinadas, celebram o presente Contrato, de acordo com as disposições nele contidas e em conformidade com o processo de Licitação Pregão Presencial n.º , sujeitando-se à Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal n.º 9.656/98 e pelos Atos Normativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e à Lei Federal n.º 8.666/93, modificada pelas Leis Federais n.º 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, na forma das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de disponibilização de plano de saúde aos servidores da Câmara Municipal de Serra Negra, bem como, seus dependentes diretos, conforme descrito no Edital do Pregão Presencial n.º , bem como proposta apresentada no mesmo processo licitatório, que passam a fazer parte integrante do presente contrato como se transcritos fossem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1 O presente Contrato decorreu da licitação na modalidade Pregão Presencial, sob o nº 2018.
2.2. O Edital do Pregão Presencial n.º /2018, seus Anexos, a Ata de Sessão do Pregão e a Proposta da CONTRATADA, datada de
, são partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULATERCEIRA– DO PRAZO DE INÍCIO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ter início a partir da data indicada na Ordem de Início de Serviços, que será expedida pela Departamento Financeiro da CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura deste Contrato.
DA COBERTURA E ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DO PLANO
3.2. O plano deve compreender assistência médico-ambulatorial e hospitalar, inclusive obstétrica, com acomodação em enfermaria ou superior, nos termos da lei 9.656/98 e do Rol de procedimentos vigente da ANS, com abrangência geográfica de atendimento no município de Serra Negra/SP e nos municípios limítrofes, bem como, atendimento nacional para os casos de urgência e/ou emergência nas ocasiões onde o servidor ou dependente estejam em trânsito fora da abrangência de cobertura do plano.
3.3 A contratada deverá disponibilizar sede administrativa ou escritório administrativo próprio no município de Serra Negra/SP, para atendimento das demandas administrativas da Câmara Municipal de Serra Negra e de seus servidores.
3.4 A admissão pela contratada os funcionários da contratante, como beneficiário ou dependente, se dará mediante aplicação de
questionário próprio para este fim.
DA MODALIDADE DO PLANO
3.5. O Plano Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia objeto deste Termo de Referência deverá ser proposto na modalidade Regional de Coparticipação, única e exclusivamente, incidente nos procedimentos listados abaixo.
a) Consultas em consultório e Pronto Socorro e Pronto Atendimento;
b) Exames simples e de alto custo realizados em regime ambulatorial.
DOS PARTICIPANTES
3.6. Serão considerados beneficiários elegíveis a participarem do plano, para fins do presente Termo de Referência:
3.6.1. Como Titulares – Os servidores ativos e ex-funcionários (que na data da aquisição do plano forem funcionários da ativa) desta Câmara Municipal de Serra Negra, de acordo com os termos da RN 279 da ANS;
3.6.2. Dependentes – qualquer um dos elencados como podendo ser dependentes nos ternos da resolução 195/2009 da ANS, bem como, os filhos inválidos de qualquer idade mediante laudo médico que comprove a invalidez.
3.6.3. A inclusão de Dependentes será condicionada a inclusão do Titular no plano;
3.6.4. Não serão aceitas as inclusões de agregados, ou seja, qualquer beneficiário (a) não elencado (a) nos itens 3.6.1. e 3.6.2.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. A CONTRATANTE, além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato e de outras decorrentes da natureza do ajuste, se obriga a:
4.1.1 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua Proposta;
4.1.2 exercer a fiscalização dos serviços;
4.1.3 prestar, à CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados;
4.1.4 efetuar o pagamento nos termos e nos prazos elencados neste Contrato.
4.2. A CONTRATADA, além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato, na Proposta e de outras decorrentes da natureza do ajuste, se obriga a:
4.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
4.2.2. designar por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o início dos serviços, preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato;
4.2.3. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
4.2.4. dar ciência, imediata e por escrito, à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
4.2.5. prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
4.2.6. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente Contrato, nem subcontratar sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
4.2.7. estabelecer dispositivos claros e objetivos de modo a possibilitar à CONTRATANTE o controle rápido e eficaz quanto à execução dos serviços;
4.2.8. responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, seguros e contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre as atividades resultantes deste Contrato;
4.2.9. responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste Contrato, sem a transferência de qualquer ônus à CONTRATANTE;
4.2.10. manter-se durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento licitatório;
4.2.11. não utilizar quaisquer informações às quais tenha acesso em virtude deste Contrato, em benefício próprio ou em trabalhos de qualquer natureza, nem divulgá-las sem autorização por escrito da CONTRATANTE;
4.2.12. prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica e pela legislação;
4.2.13. reexecutar serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
4.2.14. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato.
4.2.15. A CONTRATADA ainda se obriga a cumprir as obrigações contidas no Anexo I – Memorial Descritivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO CUSTEIO
5.1. O valor dos serviços, objeto do presente instrumento, é de R$
... (...).
5.2. Os preços unitários dos serviços são os constantes da proposta apresentada a fls. ... do ... e estão assim discriminados:
Valores – Titulares e Dependentes | |||
Quantidade | Faixa Etária | Preço Unitário | Preço Mensal Total |
0 a 18 anos | |||
19 a 23 anos | |||
24 a 28 anos | |||
29 a 33 anos | |||
34 a 38 anos | |||
39 a 43 anos |
44 a 48 anos | |||
49 a 53 anos | |||
54 a 58 anos | |||
59 em diante | |||
Coparticipação | |||
Tipo | Preço Unitário | ||
Consultas em consultório e Pronto Socorro e Pronto Atendimento | |||
Exames simples e de alto custo realizados em regime ambulatorial |
5.3. Contribuição patronal da Câmara Municipal de Serra Negra será de 99% (noventa e nove por cento) sobre o valor da mensalidade do servidor titular do plano.
5.4. Os servidores beneficiários do plano arcarão com 1% (um por cento) do valor de sua mensalidade, bem como, 100% (cem por cento) do valor da mensalidade de seus dependentes, acrescidos ainda dos valores de coparticipações, quando houver.
5.5. Os valores referentes ao item 5 e seus subitens serão descontados do servidor no salário do mês correspondente ao mês de prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Serão oneradas as verbas orçamentárias no elemento econômico 3.3.90.39.00.0000 Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica , item de despesa, que apresenta saldo disponível para o exercício de 2018.
6.2. Nos preços estão incluídos todos os custos, inclusive os referentes às despesas trabalhistas e previdenciárias, taxas, emolumentos, e quaisquer outras despesas e encargos incidentes, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA, além do preço acima estipulado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no mês da prestação do serviço, mediante a apresentação da fatura e discriminação dos serviços, até o dia 10 (dez).
7.2. Na apresentação da Xxxxxx deverá ser informada a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários ou disponibilizado em ambiente eletrônico boleto e dados do plano e dos beneficiários a que ser refere a presente licitação.
7.3 As Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começara a fluir a partir da data de nova apresentação da Fatura sem incorreções;
7.4 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à Contratada ou, inclusive, inadimplência contratual;
7.5 Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à prestação de serviços, ainda que requerida pela contratada;
7.6. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá atualização financeira e juros moratórios de 1 % (um por cento) ao mês, calculados “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado e multa contratual de 2% (dois por cento).
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8. O preço da taxa de administração deste Contrato será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
8.1. Após o período de 12 (doze) meses o Reajuste Financeiro será efetuado anualmente conforme a Resolução Normativa n° 309 de 24 de outubro de 2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, tendo em vista que o total de beneficiários é menor do que 30 (trinta).
CLÁUSULA NONA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
9. A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das Leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente acordo, em especial a Lei Federal n.º 12.486, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições das Regras Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10. A fiscalização deste Contrato será feita pelo Gestor designado pelo Presidente da CONTRATANTE, nos termos do artigo 67, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
10.1. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer profissionais da equipe técnica ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11 – A licitante vencedora ficará sujeita às sanções e consequências legais previstas na legislação vigente, bem como as penalidades previstas no edital, que faz parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data constante na Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante assinatura de Termo Aditivo.
12.1. A não prorrogação contratual, por razões de conveniência da CONTRATANTE, não gerará para a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
12.2. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o item
12, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela administração, em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do prazo de vigência deste Contrato ou de cada uma das prorrogações.
12.3. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TOLERÂNCIA
13. Caso uma das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer cláusula ou condições deste Contrato e/ou documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
14. Todas as comunicações trocadas entre as Partes serão por escrito emediante protocolo.
14.1. As comunicações da CONTRATANTE serão subscritas pelo seu representante legal, pelo Diretor Financeiro ou pelo Gestor do Contrato.
14.2. As comunicações da CONTRATADA serão subscritas pelo seu representante legal ou pelo responsável indicado.
14.3. As comunicações da CONTRATADA dirigidas à CONTRATANTE deverão mencionar o número deste Contrato e serão endereçadas nominalmente à Câmara Municipal de Serra Negra. E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.4. As comunicações da CONTRATANTE dirigidas à CONTRATADA deverão mencionar o número deste Contrato e serão endereçadas nominalmente ao Departamento Financeiro da Câmara Municipal.
14.5. As comunicações deverão referir-se apenas a itens deste Contrato, e também poderão ser utilizadas para o encaminhamento dos
Relatórios, Notas/Fiscais e outros documentos inerentes ao presente Contrato.
14.6. Nenhuma comunicação terá o condão de alterar qualquer Cláusula deste Contrato ou da Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Município de Serra Negra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Serra Negra – SP.
Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
Serra Negra, de de 2018.
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA/SP
P/ CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE NERRA NEGRA
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX
Representante Cargo
TESTEMUNHAS: