TERMO DE REFERÊNCIA
1. Dados do Órgão Gerenciador
Órgão: Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos – SEMURB |
CNPJ: 05.182.233/0031-91 |
Endereço: Av. Barão do Rio Branco, s/n, Aeroporto Velho |
CEP: 68.005-310. |
Cidade: Santarém-PA |
2. Objeto
2.1 – REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 06 DRENOS EM CONCRETO, POSSUINDO 6M DE PROFUNDIDADE E DISTANCIAMENTO DE 20M E, A ELABORAÇÃO DE UM PRAD QUE IRÃO COMPOR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO ATERRO MUNICIPAL DO PEREMA, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
3. Justificativa
3.1 – O destino de resíduos sólidos adequado é o aterro sanitário. Conforme a NBR 8419 (1996) da ABNT o aterro sanitário é um procedimento de disposição final de resíduos sólidos urbanos no solo que não provoca impactos ambientais e a saúde da população, sendo utilizado métodos e normas de engenharia. Com o crescimento populacional cada vez mais acelerado, a produção de materiais e atividades cresce, ocasionando um surgimento cada vez maior de resíduos, que quando dispostos de maneira inadequada, acabam gerando grandes problemas ambientais. Diante do exposto, a construção de drenos de gases e elaboração de PRAD, contribuindo minimização dos impactos ambientais causados pela atividade de destinação dos resíduos e atendimento a legislação Municipal. O licenciamento do mesmo se faz necessário como medida para adequação de todos parâmetros e transformação novamente de um aterro controlado no município.
3.2 – Destinação: Construção de 06 (seis) drenos em concreto, possuindo 6M de profundidade e distanciamento de 20M, e a elaboração de um PRAD que irão compor o licenciamento ambiental do Aterro do Perema, para atender as demandas da SEMURB no Município de Santarém-Pa.
3.3 - A compra do objeto será realizada através de licitação na modalidade Pregão Eletrônico-SRP, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos através da Secretaria Municipal de Governo, a realização do certame.
4. Detalhamento do Objeto
4.1 A empresa licitante deverá apresentar as especificações, marca e todas os dados técnicos dos produtos, garantia e demais informações.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Construção de 06 drenos em concreto, possuindo 6m de profundidade e distanciamento de 20m. Os drenos serão dispostos de 2 em 2, por três células de resíduos diferentes; | Und | 06 | 9.537,83 | 57.226,98 |
02 | Elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD | Und | 01 | 15.883,33 | 15.883,33 |
VALOR TOTAL | R$73.110,31 |
4.2 O valor global da aquisição é de R$ 73.110,31 (Setenta e três mil, cento e dez reais e trinta e um centavos). Os lances serão por item.
4.3 A distribuição por item no detalhamento do objeto decorre da fonte de recursos. No entanto o Tipo de Licitação: Menor preço
5. Fundamento Legal
5.1 - Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
5.2 . O Sistema de Registro de Preço é uma ferramenta que simplifica e otimiza os processos de licitação para a Administração Pública. Entre as várias vantagens, podemos citar o aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, o aumento na eficiência administrativa, a redução do número de licitações redundantes, a rapidez na contratação e a total liberdade para o órgão público – que pode ou não efetuar a aquisição.
5.3 - O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, instituiu modalidade de licitação denominada pregão eletrônico, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
5.4 - Demais legislação: Decreto Municipal nº 206/2018, de 19 de julho de 2018, Decreto nº 3.555 de
09/08/2000, Decreto Municipal nº 444/2005, de 25/11/2005, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, Lei Complementar nº 147/2014, de 07/08/2014, Decreto 7.892/2013, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas no Edital e seus Anexos
6. Qualificação Técnica
6.1 – A empresa em sua razão social tem que ter por objeto o fornecimento do item que pretende ofertar lances.
6.2 - Comprovação de atestados de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito Público ou privado comprovando ter o licitante cumprido de forma satisfatória o fornecimento de equipamentos e utensílios, através de atestados;
7. Prazo de Vigência do Contrato
7.1 - O prazo de vigência do Contrato será por 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. Podendo ser prorrogado por igual período, conforme disponibilidade orçamentaria e saldo de contrato, através de Termo Aditivo.
8. Obrigações da Contratada
8.1 – Fornecimento no prazo previsto no item 11.1 deste termo.
8.2- Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações prevista, caso o produto não esteja nas especificações técnicas, deverão ser substituídos sem ônus para a contratante.
8.3 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.4 - Manter toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.5 - Responder por todos os ônus referentes a entrega, ora contratados, desde o salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários fiscais e comerciais, que xxxxxx a incidir sobre o presente contrato.
8.6 – Providenciar a recuperação e ou reposição dos danos causados em bens danificados em caso de acidente, proveniente de negligencia de seus funcionários.
8.7 - Responsabilizar-se:
8.7.1 - Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas, serviços encargos sociais e trabalhista e quaisquer despesas referente aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registro e publicações e autenticações do contrato e documentos a ele relativos, se necessário.
8.7.2 - Colocar um representante para desenvolver os trabalhos de transporte e procedimentos administrativos.
8.8 - Caso a Licitante vencedora do certame, se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Entidade de Licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
9. Obrigações da Contratante
9.1 - Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
9.2 - Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
9.3 - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
9.4 - Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
10. Fiscalização
10.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Decreto nº 779/2021 GAP/PMS, Chefe de Saneamento, nesta Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos e designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
10.2 - Considerando a necessidade da manutenção e continuidade dos serviços de acompanhamento e fiscalização do objeto, sob pena de acarretar prejuízos à Administração e ao interesse público, tendo em vista que agente público inicialmente investido na função de fiscal poderá, por diversos motivos, ter que se ausentar do serviço público ou, eventualmente, ser destituído da função. Fica designada como fiscal substituto para o presente objeto a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Decreto nº 305/2022 GAP/PMS, Chefe de Divisão de Planejamento. Chefe de Divisão de Saneamento, nesta Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos.
11. Prazo e Local de Entrega do objeto licitado
11.1 – O prazo de execução do objeto da licitação será até 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado através de termo aditivo;
11.2 – O prazo para entrega será imediato de acordo com a necessidade de Ente Licitante, Através de ordem de compra expedida pelo Setor de compras, contadas a partir da data da assinatura do contrato. Serão emitidas requisições de fornecimento para cada solicitação de material;
11.3 - O local de entrega do objeto deste Termo de Referência, conforme a necessidade será no prédio da SEMURB, localizado na Avenida Barão do Rio Branco, Antigo prédio do Aeroporto.
12. Penalidades e Sanções Administrativas
12.1 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
12.2 A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMURB poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMURB, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.4 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
12.5 O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMURB, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
12.6 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMURB ou cobrada judicialmente.
12.7 Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
13. Dotação Orçamentária
13.1 - As dotações orçamentárias e as reservas orçamentárias estão descritas abaixo:
DOTAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.512.00091.008 – IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL.
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FICHA: 1465
FONTE:1.500
DOTAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 A DEFINIR PELO NAF.
14. Declaração do Solicitante
14.1 - Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 7.892/2013, Decreto Nº 10.024/2019 e legislação em vigor.
Data:12/05/2023 Solicitado por:
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Autorizado por:
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:84812257204
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Setor de Compras / SEMURB
MARQUES:84812257204 Dados: 2023.05.12 11:11:15 -03'00'
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos
Decreto nº 013/2021 – GAP/PMS