EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL n.º 083/2021 PROCESSO n.º: 104/2021
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – (Lei Complementar
nº 123, de 2006 com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014) E OU PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 00 Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.900.473/0001-48, através da solicitação da Secretaria de Saúde, torna público a realização do Processo Licitatório nº 003/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 083/2021, visando à prestação de serviço para ministrar oficinas de Corte e Costura em Guaranésia e no Distrito de Santa Cruz da Prata, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
1.2.Órgão requisitante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
1.3. O pregão presencial será regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
1.4.A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública na Sala de Reuniões da Prefeitura de Guaranésia, localizada no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Rua Santa Bárbara, nº. 84 no Centro, em Guaranésia/MG, no dia 02 de agosto de 2021, às 14 horas. Os envelopes deverão ser protocolados na Divisão Municipal de Licitação, Compras e Material, até o as 14h do dia 02/08/2021.
Fica desde já estabelecido que o Município não se responsabiliza pelos envelopes (Proposta e Habilitação), enviados pelo correio ou que chegarem atrasados.
1.4.1. Na hipótese de não haver expediente da Administração Municipal na data supra descrita ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão, fica esta, desde já, adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
1.5.Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura de Guaranésia e sua Equipe de Apoio. Os interessados deverão observar a data e horário fixado, sob pena de preclusão do direito de participar. A Pregoeira e a Equipe de Apoio não se responsabilizam por envelopes endereçados via postal ou por outras formas que não seja a entrega pessoal.
1.6. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo III – Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo V – Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte ou MEI; Anexo VI – Modelo de Superveniência; Anexo VII – Minuta do contrato; Anexo VIII – Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público do Município de Guaranésia.
2 – Constitui objeto da presente licitação à prestação de serviço para ministrar oficinas de Corte e Costura em Guaranésia e no Distrito de Santa Cruz da Prata, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
3 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e ou profissionais autônomos capacitados no ramo pertinentes do objeto, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital.
3.2. Os documentos apresentados deverão ser originais, podendo ser substituídos:
a) por cópia autenticada em cartório competente;
b) por publicação em órgão de imprensa oficial;
c) por cópia acompanhada do original para autenticação na sessão.
3.3. Somente serão aceitos documentos em vigor ou, quando não declarada a validade pelo emitente, aqueles expedidos há no máximo 90 (noventa) dias contados da data de recebimento dos envelopes.
3.4. A exigibilidade de documentos já apresentados poderá ser dispensada caso estes já tenham sido apresentados em fase anterior.
3.5. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal bem como os interessados que se enquadrarem em qualquer das hipóteses previstas no Art. 9º da Lei 8.666/93.
3.6 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.7 - A observância das vedações deste item 3 e seus subitens é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4 – CREDENCIAMENTO - OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTE ITEM 4 DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES. A PROPOSTA DE PREÇO E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVEM SER APRESENTADOS JÁ AUTENTICADOS OU ACOMPANHADOS DOS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO NA SESSÃO.
4.1. Na sessão pública para recebimento da documentação de habilitação e das propostas comerciais, o proponente ou seu representante deverá se credenciar para representar a licitante no certame apresentando cópia dos seguintes documentos, fora dos envelopes, autenticados ou acompanhados dos originais para autenticação:
4.1.1. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular (modelo no Anexo III) de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os
necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.1.1.1 No caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada ou acompanhada dos originais para autenticação, do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, OU cópia de documento oficial com foto (RG ou CNH) no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.2. Documento de identidade com foto do credenciado;
4.1.3. Comprovante de inscrição do CNPJ expedido pela Receita Federal do Brasil;
4.1.4. Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.4.1. Caso o pretenso credenciado seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, a carta de credenciamento ou a procuração pública exigida poderão ser substituídas pela apresentação do Contrato Social e de todas as suas alterações posteriores, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.1.7. Uma vez credenciados, os interessados entregarão os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial” que deverão ser rubricados pelos representantes da licitante, devidamente lacrados e apresentados a Pregoeira.
4.1.8. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes ou profissionais autônomos a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, doravante não se admitindo novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
4.2 – MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela lei complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela lei complementar 147/2014, as
licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue:
4.2.1.1. DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS PARA A QUALIFICAÇÃO COMO MICROEMPRESA; EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MEI, se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo no Anexo V), não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, de inscrição “ME ou EPP”, expedida nos últimos 30 (trinta dias), sob pena de não participação.
5 - ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. A apresentação dos envelopes para participação na licitação será considerada como evidência de que a empresa examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Prefeitura de Guaranésia/MG todas as informações satisfatórias sobre quaisquer pontos duvidosos e que considera que o edital desta licitação e seus anexos lhe permitiram preparar a proposta de maneira completa e totalmente satisfatória.
5.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e protocolados na Divisão Municipal de Licitação, Compras e Material, até as 14h do dia 02/08/2021, Após este horário não será aceito mais o recebimento dos referidos envelopes.
Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documento de Habilitação” serão abertos em sessão pública, conforme abaixo estabelecido:
LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO XXXX XXXXXXXXX XXXXX RUA SANTA BÁRBARA Nº 84 – CENTRO – GUARANÉSIA/MG
DATA: 02 DE AGOSTO DE 2021
HORÁRIO: 14 H
5.1.2 - Os envelopes deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N º 1 – PROPOSTA COMERCIAL A/C PREFEITURA DE GUARANÉSIA-MG. PREGÃO PRESENCIAL n.º 083/2021
PROPONENTE:
ENVELOPE N º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A/C PREFEITURA DE GUARANÉSIA-MG. PREGÃO PRESENCIAL n.º 083/2021
PROPONENTE:
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, e preferencialmente em arquivo digital conforme disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Link Licitação 🡪 Editais, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, deverão conter:
6.1.1. Nome, número do CNPJ ou CPF/RG em se tratando de profissional autônomo, endereço, e-mail, outros meios de comunicação à distância da licitante e dados bancários;
6.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3. Declaração de que nos serviços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço e uma marca (quando for o caso) para cada item do objeto desta licitação. Os valores ofertados deverão conter apenas 02 (dois) dígitos após a vírgula.
6.3. Condições de Pagamento, conforme estabelecido neste Edital.
7 – HABILITAÇÃO PESSOAS JURIDICAS:
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.1.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA
7.1.2.1 - Certidão negativa de falência e concordata (cópia autenticada ou à vista do original).
7.1.2.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, referente ao item que participará, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou ainda por pessoa física (caso tenha ministrado aula particular), em papel timbrado, comprobatório da capacidade técnica, para atendimento ao objeto da presente licitação do responsável pela execução das aulas/serviços.
7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.3.1 - Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
7.1.3.2 - Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
7.1.3.3 – Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
7.1.3.4 - Certidão de regularidade de todos os tributos municipais emitida pela Fazenda do Município do licitante. A certidão de regularidade deve englobar tanto os débitos mobiliários quanto os débitos imobiliários, podendo ser apresentada em certidão única, que abranja qualquer débito com o município, como em certidões distintas para os débitos mobiliários e imobiliários;
7.1.3.5 - Certidão negativa ou positiva com efeito negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
7.2 PESSOAS FÍSICAS:
7.2.1 Cópia do CPF e RG (ou CNH);
7.2.2 Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
7.2.3 Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS ou declaração do Anexo IX;
7.2.4 Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
7.2.5 Certidão de regularidade de todos os tributos municipais emitida pela Fazenda do Município do licitante. A certidão de regularidade deve englobar tanto os débitos mobiliários quanto os débitos imobiliários, podendo ser apresentada em certidão única, que abranja qualquer débito com o município, como em certidões distintas para os débitos mobiliários e imobiliários;
7.2.6 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
7.2.7 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, referente ao item que participará, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou ainda por pessoa física (caso tenha ministrado aula particular), em papel timbrado, comprobatório da capacidade técnica, para atendimento ao objeto da presente licitação do responsável pela execução das aulas/serviços.
7.3 – DECLARAÇÕES: PESSOAS JURIDICAS E PESSOAS FÍSICAS
Além dos documentos já especificados, o licitante também deverá apresentar no interior do Envelope 02 (Habilitação) as seguintes declarações:
7.3.1. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999 (modelo no Anexo IV);
7.3.2. Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público da Prefeitura de Guaranésia (modelo no Anexo VIII);
7.3.3. Declaração de superveniência (modelo no Anexo VI).
7.4 - MICRO-EMPRESA
7.4.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.4.2. A declaração do vencedor de que trata a alínea 7.5.1, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
7.4.3. A prorrogação do prazo previsto no Item 7.5.1. deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação, prazo insuficiente para o empenho ou relevante interesse público, devidamente justificados;
7.4.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto no Item 7.5.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
OBSERVAÇÕES:
OBS 1: Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
4 - serão dispensados da licitante filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
OBS 2: SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS QUE EXPRESSEM SUA VALIDADE, DESDE QUE EM VIGOR. QUANDO NÃO DECLARADA SUA VALIDADE PELO EMITENTE, SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS EXPEDIDOS HÁ, NO MÁXIMO,90 (NOVENTA) DIAS DA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
OBS 3: NO DIA DA ABERTURA DOS ENVELOPES, A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À REGULARIDADE FISCAL (CERTIDÕES NEGATIVAS) DAS EMPRESAS QUE NÃO SE ENQUADREM COMO ME, EPP ou MEI DEVERÁ ESTAR NO PRAZO DE VALIDADE.
OBS 4: OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE OU POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE GUARANÉSIA(MG) OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL.
OBS 5: CASO ALGUM DOCUMENTO QUE SEJA EXIGIDO EM UMA FASE POSTERIOR, JÁ TENHA SIDO EXIGIDO E APRESENTADO EM UMA FASE ANTERIOR, SE TORNA-SE DESNECESSÁRIA A REAPRESENTAÇÃO DESSE DOCUMENTO.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 –Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1. Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3.Não será permitido o uso de aparelhos telefônicos e similares durante os lances verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém, para negociação final, o representante da empresa ou do profissional autônomo que estiver com o menor valor no item poderá contatar-se com a empresa/profissional autônomo, para sua última proposta.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante correio eletrônico aos licitantes interessados e no Portal da Prefeitura de Guaranésia.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
11 – DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar contrato ou retirar instrumento equivalente.
11.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato/documento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, ou retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/documento equivalente.
11.2 – O representante legal da empresa vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de contato telefônico ou por correio eletrônico (e-mail).
11.2.1 – A assinatura do contrato implica no compromisso assumido pela empresa vencedora de entrega dos produtos /prestação dos serviços licitados.
12 – PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
12.1 – O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente a prestação dos serviços, acompanhados dos respectivos documentos fiscais, já deduzido o valor referente ao ISSQN, quando este seja devido no Município de Guaranésia, além do valor referente aos demais tributos incidentes (Contribuições Sociais, IR, etc.) quando a lei determine a retenção. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
12.1.1 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura
12.1.2 – Comprovantes de Regularidade Fiscal (os mesmos não podem estar com suas validades vencidas):
a) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
b) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
c) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade de todos os tributos municipais emitida pela Fazenda do Município do licitante. A certidão de regularidade deve englobar tanto os débitos mobiliários quanto os débitos imobiliários, podendo ser apresentada em certidão única, que abranja qualquer débito com o município, como em certidões distintas para os débitos mobiliários e imobiliários
12.2 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou na Secretaria de Finanças a critério desta.
12.2.1 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas.
12.2.2 - As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
527- Manutenção Das Atividades Sec. Munic. Desenvolvimento Social - Outros Serviços de Pessoa Física | 02.91.01.08.122.0052.2.086 3.3.90.36.99 |
528- Manutenção Das Atividades Sec. Munic. Desenvolvimento Social - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.91.01.08.122.0052.2.086 3.3.90.39.99 |
544- Manutenção Atividades do CRAS/Assistência Social - Outros Serviços de Pessoa Física | 02.91.02.08.122.0052.2.089 3.3.90.36.99 |
545- Manutenção Atividades do CRAS/Assistência Social - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.122.0052.2.089 3.3.90.39.99 |
550- Manutenção Das Atividades FMAS/IGD - Outros Serviços de Pessoa Física | 02.91.02.08.122.0052.2.136 3.3.90.36.99 |
551- Manutenção Das Atividades FMAS/IGD - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.122.0052.2.136 3.3.90.39.99 |
554- Manutenção do Centro De Convivência Do Idoso - Outros Serviços de Pessoa Física | 02.91.02.08.241.0120.2.071 3.3.90.36.99 |
555- Manutenção do Centro De Convivência Do Idoso - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.241.0120.2.071 3.3.90.39.99 |
560- Proteção Básica Especial/PAIF - Outros Serviços de Pessoa Física | 02.91.02.08.243.0122.2.092 3.3.90.36.99 |
561- Proteção Básica Especial/PAIF - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.243.0122.2.092 3.3.90.39.99 |
568- Indice De Gestão Descentralizada/SUAS Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.244.0125.2.152 3.3.90.39.99 |
571- Piso Mineiro De Assistência Social - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.244.0125.2.154 3.3.90.39.99 |
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Divisão de Licitação, Compras e Material, bem como o atraso e a inexecução, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo não superior a 5(cinco) anos.
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do contrato, em favor da CONTRATANTE.
13.2 - A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato/documento equivalente ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
a) recusa de prestar o objeto;
b) prestação do objeto em desacordo com as especificações.
13.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
13.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.5 - Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada para recolher aos cofres da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas. No caso de ser mantida a solicitação, será facultado à CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de desconto e compensação no preço.
13.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa dependendo da gravidade do fato, conforme § 2º do art. 87 da Lei 8.666/93.
13.7 – A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor do Contrato e quanto às demais penalidades serão de competência da Secretaria contratante.
13.8 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito de defesa prévia a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
13.9 - O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades de advertência, multa e suspensão temporária do direito de licitar será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, de acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e 3º, ambos do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
13.10 - As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666/93.
14 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
14.2 - Retardarem a execução do pregão;
14.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.4 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15 – DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS.
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão protocolada na Divisão de Patrimônio, Protocolos e Arquivos Gerais, localizada no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx em Guaranésia/MG das 10h às 16h ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo o consulente a responsabilidade de entrar em contato com a Divisão de Licitação para confirmar o recebimento do e-mail.
15.2. A Pregoeira, com base em parecer dos setores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, bem como de outros setores técnicos da Administração, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data fixada como limite para o recebimento das propostas.
15.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, caso seja necessário, será designada nova data para a realização do certame.
15.4. Os pedidos de esclarecimentos, que não configurem impugnação, poderão ser enviados à Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo o consulente a responsabilidade de entrar em contato com a Divisão de Licitação para confirmar o recebimento do e-mail.
15.5. Não serão consideradas as impugnações e os pedidos de esclarecimentos encaminhados por outros meios a não ser os listados aqui.
15.6. Todas as respostas referentes às impugnações e/ou aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Link Licitação, cabendo aos licitantes a responsabilidade de acompanhar as respostas e respectivos encaminhamentos nesses canais indicados.
15.7. Não cabe à Pregoeira qualquer responsabilidade por quaisquer desconhecimentos, por parte dos licitantes, decorrentes do não acompanhamento das informações prestadas no site acima mencionado.
15.8. Serão imediatamente descartados pedidos de esclarecimentos que intencionem análise prévia de documentações ou descrições de modelos de produtos que o licitante almeja apresentar e/ou ofertar para a disputa do certame licitatório, haja vista que todas as análises serão efetuadas estritamente em momento oportuno, conforme o estabelecido no instrumento convocatório e de acordo com o princípio do julgamento objetivo.
15.9. A pregoeira não encaminhará respostas a impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos ao endereço eletrônico do requerente, com vistas a promover a ampla transparência a todos que tenham interesse no acesso a informações relativas aos certames licitatórios. As respostas serão disponibilizadas nos sítios indicados no item 15.6.
15.10. É indispensável que, previamente ao envio de quaisquer pedidos de esclarecimentos, o licitante consolide uma leitura plena e atenta do Edital e de seus Anexos, de modo que possa dirimir eventuais dúvidas ou, caso necessário, possa formulá-las e encaminhá-las de maneira conjunta.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS.
16.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
16.3 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
16.5 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.6 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.7 - Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior.
16.8 - A(s) EMPRESA(s) detentora(s) da (s) Ata(s) de Registro de Preços e/ou Compras deverá(ão) comunicar à Divisão de Licitação, Compras e Material, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
Guaranésia, 13 de julho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Encarregada de Editais e Publicações dos Processos Licitatórios
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração
DECLARAÇÃO DE RETIRADA DO EDITAL
D E C L A R O, para os devidos fins e efeitos de direito que recebi o edital e demais anexos, referente ao PREGÃO PRESENCIAL n.º 083/2021, cujo objeto é a prestação de serviço para ministrar oficinas de Corte e Costura em Guaranésia e no Distrito de Santa Cruz da Prata, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
A entrega dos envelopes se dará até às 14h de 02/08/2021, devendo ser protocolado na Divisão Municipal de Licitação, Compras e Material e a abertura será às 14h, do dia 02 de agosto de 2021, no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, estabelecida a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, em Guaranésia/MG.
Por ser verdade, firmo a presente.
............................. de ............... de ......
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO DA EMPRESA NOME COMPLETO DO REQUERENTE CPF ou RG Nº DO REQUERENTE TELEFONE DA EMPRESA N.º: (_ ) FAX DA EMPRESA Nº: ( )
Email: ASSINATURA
Sr. Licitante,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Guaranésia e essa empresa, solicito que
V.S. preencha o recibo de retirada do edital e remeta a Prefeitura de Guaranésia, por meio de e-mail, conforme abaixo:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo, ou o recibo preenchido incorretamente, impedirá a Prefeitura de Guaranésia de comunicar diretamente as empresas, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais.
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA | ||
Pregão nº: 083/2021 | Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Data da Abertura: 02 de agosto de 2021- 14h |
Objeto: Prestação de serviço para ministrar oficinas de Corte e Costura em Guaranésia e no Distrito de Santa Cruz da Prata, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. |
Especificação | Carga Horária | Unidade | Quant. Anual | Preço médio unitário/ aula | Preço Total |
Prestação de serviço para ministrar oficinas de Corte e Costura em Guaranésia e no Distrito de Santa Cruz da Prata, para atender às necessidades da Sec. Mun. de Desenvolvimento Social. | 16 horas semanais em Guaranésia 08 horas semanais no Distrito de Santa Cruz da Prata | hora | 1.248 | 35,00 | 43.680,00 |
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
• Ministrar aulas de acordo com o planejamento elaborado, facilitando, acompanhando e avaliando o processo de ensino/aprendizagem, através do desenvolvimento de competências que envolvam conhecimentos e habilidades manuais;
• Sendo obrigatório a experiência com corte, costura para confecção de roupas intimas (lingerie) e na confecção de peças de vestuário em geral peça piloto, corte, modelagem, acabamento e operação e manuseio das máquinas: reta, overlock, Zig Zag, travete, Galoneira e elastiqueira;
• Aprendizagem de costura de peças de lingerie, conforme tabela de medidas, trabalhando sob a supervisão técnica de acordo com as tendências de mercado, as normas e os procedimentos técnicos de qualidade e segurança. Execução de operações básicas de costura em máquinas industriais;
• Prestação de serviço na Manutenção nas Máquinas Industriais;
• A contratada disponibilizará as máquinas industrias para a prestação dos serviços;
• A manutenção dos equipamentos caberá ao oficineiro contratado que deverá providencia-lá quando necessária.
DA DEMANDA DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser prestados por profissionais habilitados, os horários e datas das oficinas serão definidos pela SMDS, em conjunto com a contratada, sendo distribuídos de segunda-feira à quinta feira, nos períodos vespertino e noturno em Guaranésia e no Distrito de Santa Cruz da Prata.
DA CARGA HORÁRIA E PARTICIPANTES: 06 grupos de 10 pessoas cada, sendo 04 grupos em Guaranésia e 02 grupos em Santa Cruz da Prata.
DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
No Município: Antiga Cozinha da COHAB - Serviços dos Cursos de Qualificação Profissional Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº. 16 – COHAB I – Guaranésia/MG
No Distrito de Santa Cruz da Prata: CRAS de Santa Cruz da Prata Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, nº. 1.033 – Pássaro da Ilha
DA JUSTIFICATIVA: A referida oficina justifica-se prioritariamente para atender o público inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal em Guaranésia e no Distrito de Santa Cruz da Prata.
DO PAGAMENTO: O pagamento pelo fornecimento será em até 15 (quinze) dias, contatos a partir da data do protocolo da nota fiscal, após a efetiva prestação dos serviços e após a emissão das notas fiscais, atestadas pela secretaria solicitante e vir acompanhada dos seguintes documentos:
- Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante o FGTS;
- Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante a Dívida Ativa da União;
- Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos produtos será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Conforme Anexo II do Edital.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Para aceitação da proposta a pregoeira considerará as características dos produtos ofertado e sua conformidade com as especificações do edital, preços e demais requisitos formais e materiais da oferta.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço do Item. Para julgamento e classificação das propostas a pregoeira verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.
XXXXX XX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
ENVELOPE N. 2 – A EMPRESA PARTICIPANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, A PROPOSTA, DE ACORDO COM AS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOSCONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, COM PREENCHIMENTO COMO SE SEGUE:
REF: PROCESSO n.º 104/2021 PREGÃO PRESENCIAL n.º 083/2021
OBJETO: Prestação de serviço para ministrar oficinas de Corte e Costura em Guaranésia e no Distrito de Santa Cruz da Prata, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
DESCRIÇÃO DOS ITENS:
Especificação | Carga Horária | Unidade | Quant. Anual | Preço unitário/ aula | Preço Total |
Prestação de serviço para | 16 horas semanais em Guaranésia 08 horas semanais no Distrito de Santa Cruz da Prata | hora | 1.248 | ||
ministrar oficinas de Corte | |||||
e Costura em Guaranésia | |||||
e no Distrito de Santa Cruz | |||||
da Prata, para atender às | |||||
necessidades da Sec. | |||||
Mun. de Desenvolvimento | |||||
Social. |
INCLUIR TODAS AS INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES CONTIDAS NO EDITAL, OU SEJA:
1- Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante(e-mail) e dados bancários;
2- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
3 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
Local e data.
Empresa (CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(nome da empresa/profissional) , inscrito no CNPJ/CPF n.º , com sede à (endereço completo)
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a
quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura de Guaranésia – MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 083/2021 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar contratos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso) de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: REF: PROCESSO n.º 104/2021 PREGÃO PRESENCIAL n.º 083/2021
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
Local e data
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO
REF: PROCESSO n.º 104/2021 PREGÃO PRESENCIAL n.º 083/2021
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal o Sr. (a)
, portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do
§4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
À Prefeitura de Guaranésia
REF: PROCESSO n.º 104/2021 PREGÃO PRESENCIAL n.º 083/2021
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , com sede na
(endereço completo), interessada(o) em participar do Pregão n.º 090/2017, instaurado pela Prefeitura Municipal de Guaranésia, declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e se obriga a comunicar a superveniência do mesmo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
Representante Legal (assinatura/nome/RG)
ANEXO VII - MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº .../2021 Processo nº. 104/2021
Pregão Presencial nº. 083/2021
Contratação de empresa e ou profissional autônomo para prestação de serviço para ministrar oficinas de Corte e Costura em Guaranésia e no Distrito de Santa Cruz da Prata, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que entre si celebram o município de Guaranésia e
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, separado judicialmente, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, portador do RG nº MG-2.867.333 e do CPF nº. 000.000.000-00, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por seu secretário Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 61, Residencial JR, nesta cidade, CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. M.6.805.439 por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, neste ato representado por sua secretária, Srtª. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do RG n º 23.111.947-1 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, xx Xxxxxx em Guaranésia/MG, e do outro lado a empresa/profissional
, estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ/CPF sob o nº. , representada pelo Senhor(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador RG n.° SSP/ e do CPF n.° , firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. Contratação de profissional ou empresa, para prestação de serviço para ministrar oficinas de Corte e Costura em Guaranésia e no Distrito de Santa Cruz da Prata, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
2. DO VALOR. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ ( ); e o valor total deste contrato em R$ ( ), (conforme especificações e detalhamento do Anexo I deste instrumento), mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente aprovada pelos diretores requisitantes, responsáveis pela fiscalização dos serviços.
§ 1º Na Nota Fiscal/Fatura deverá estar destacado os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos, referente ao objeto da presente licitação.
3. DO PAGAMENTO.
3.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal, que deverá ser emitida mensalmente, acompanhada dos respectivos documentos fiscais, já deduzido o valor referente ao ISSQN, quando este seja devido no Município de Guaranésia, além do valor referente aos demais tributos incidentes (Contribuições Sociais, IR, etc.) quando a lei determine a retenção.
3.2. As Notas Fiscais deverão vir acompanhas das seguintes certidões de regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
b) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
c) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade de todos os tributos municipais emitida pela Fazenda do Município do licitante. A certidão de regularidade deve englobar tanto os débitos mobiliários quanto os débitos imobiliários, podendo ser apresentada em certidão única, que abranja qualquer débito com o município, como em certidões distintas para os débitos mobiliários e imobiliários
3.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou na Secretaria de Finanças a critério desta.
3.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas.
4. DO REAJUSTE. O preço pelo qual será contratado o serviço será fixo e irreajustável, salvo nos casos previstos em Lei.
5. DAS OBRIGAÇÕES.
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
b) Cumprir os horários e todos os serviços designados pela CONTRATANTE;
c) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
d) Cumprir portarias e decretos do Município;
e) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
f) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
g) Caso o profissional tenha que se afastar ou ausentar deverá ser apresentado, um professor substituto com as mesmas qualificações exigidas neste edital, para não haver interrupção na execução dos serviços.
5.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios já estabelecidos anteriormente;
b) Xxxxxx preposto para acompanhar a execução do serviço, objeto deste contrato, declarando o recebimento de acordo com os serviços especificados, bem como atestando a qualidade dos serviços adquiridos, tomando as providencias cabíveis caso não atendam as especificações da solicitação.
c) Notificar o contratado, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato e/ou a substituição do serviço que não atender as especificações.
6. DAS PENALIDADES. O Contratado que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei n° 8.666/93
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS.A s despesas com a prestação dos serviços objeto do presente contrato correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
527- Manutenção Das Atividades Sec. Munic. Desenvolvimento Social - Outros Serviços de Pessoa Física | 02.91.01.08.122.0052.2.086 3.3.90.36.99 |
528- Manutenção Das Atividades Sec. Munic. Desenvolvimento Social - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.91.01.08.122.0052.2.086 3.3.90.39.99 |
544- Manutenção Atividades do CRAS/Assistência Social - Outros Serviços de Pessoa Física | 02.91.02.08.122.0052.2.089 3.3.90.36.99 |
545- Manutenção Atividades do CRAS/Assistência Social - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.122.0052.2.089 3.3.90.39.99 |
550- Manutenção Das Atividades FMAS/IGD - Outros Serviços de Pessoa Física | 02.91.02.08.122.0052.2.136 3.3.90.36.99 |
551- Manutenção Das Atividades FMAS/IGD - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.122.0052.2.136 3.3.90.39.99 |
554- Manutenção do Centro De Convivência Do Idoso - Outros Serviços de Pessoa Física | 02.91.02.08.241.0120.2.071 3.3.90.36.99 |
555- Manutenção do Centro De Convivência Do Idoso - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.241.0120.2.071 3.3.90.39.99 |
560- Proteção Básica Especial/PAIF - Outros Serviços de Pessoa Física | 02.91.02.08.243.0122.2.092 3.3.90.36.99 |
561- Proteção Básica Especial/PAIF - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.243.0122.2.092 3.3.90.39.99 |
568- Indice De Gestão Descentralizada/SUAS Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.244.0125.2.152 3.3.90.39.99 |
571- Piso Mineiro De Assistência Social - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.244.0125.2.154 3.3.90.39.99 |
8. DA VIGÊNCIA. O presente instrumento terá vigência a partir de sua assinatura e validade pelo prazo de 12 (doze) meses, finalizando em / / 2022, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº. 8.666/93.
9. DA RESCISÃO. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos art. 77 ao art. 80 da Lei n. 8.666/93.
IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
V - No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
VI - Quando houver deficiência na prestação do serviço;
VII - Quando a CONTRATADA reiteradamente desobedecer aos preceitos estabelecidos;
VIII – Se houver abandono total ou parcial do serviço; IX - Não forem iniciadas as atividades no prazo previsto.
10. DA PUBLICIDADE. O extrato do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
11. DO FORO. Fica eleito o foro da comarca de Guaranésia/MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Local e data
Laércio Cintra Nogueira Prefeito do Município
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Contratado
Anexo I do Contrato nº._ /2021
Especificação | Carga Horária | Unidade | Quant. Anual | Preço unitário/ aula | Preço Total |
Prestação de serviço para | 16 horas semanais em Guaranésia 08 horas semanais no Distrito de Santa Cruz da Prata | hora | 1.248 | ||
ministrar oficinas de Corte e | |||||
Costura em Guaranésia e no | |||||
Distrito de Santa Cruz da | |||||
Prata, para atender às | |||||
necessidades da Sec. Mun. | |||||
de Desenvolvimento Social. |
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
• Ministrar aulas de acordo com o planejamento elaborado, facilitando, acompanhando e avaliando o processo de ensino/aprendizagem, através do desenvolvimento de competências que envolvam conhecimentos e habilidades manuais;
• Sendo obrigatório a experiência com corte, costura para confecção de roupas intimas (lingerie) e na confecção de peças de vestuário em geral peça piloto, corte, modelagem, acabamento e operação e manuseio das máquinas: reta, overlock, Zig Zag, travete, Galoneira e elastiqueira;
• Aprendizagem de costura de peças de lingerie, conforme tabela de medidas, trabalhando sob a supervisão técnica de acordo com as tendências de mercado, as normas e os procedimentos técnicos de qualidade e segurança. Execução de operações básicas de costura em máquinas industriais;
• Prestação de serviço na Manutenção nas Máquinas Industriais;
• A contratada disponibilizará as máquinas industrias para a prestação dos serviços;
• A manutenção dos equipamentos caberá ao oficineiro contratado que deverá providencia-lá quando necessária.
DA DEMANDA DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser prestados por profissionais habilitados, os horários e datas das oficinas serão definidos pela SMDS, em conjunto com a contratada, sendo distribuídos de segunda-feira à quinta feira, nos períodos vespertino e noturno em Guaranésia e no Distrito de Santa Cruz da Prata.
DA CARGA HORÁRIA E PARTICIPANTE: 06 grupos de 10 pessoas cada, sendo 04 grupos em Guaranésia e 02 grupos em Santa Cruz da Prata.
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: REF: PROCESSO n.º 104/2021 PREGÃO PRESENCIAL n.º 083/2021
, inscrito no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
n.º e do CPF n.º ,
DECLARA, para fins do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, que não há funcionário público do município de Guaranésia, em seu quadro empresarial.
Local e data
(representante legal)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO TEM VÍNCULO PERANTE O FGTS
Ref.: REF: PROCESSO n.º 104/2021 PREGÃO PRESENCIAL n.º 083/2021
Eu, (nome por extenso), portador(a) do CPF nº.
. . - , residente e domiciliado em (endereço completo), declaro para fins de habilitação em processo licitatório não ser contribuinte perante o FGTS e não ter sob minha responsabilidade pessoas com vínculo empregatício.
Por ser verdade firmo o presente.
Local e Data
Nome e assinatura CPF nº. . . -