TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Secretaria: Secretaria de Governo Setor Destinatário: Compras/Licitação
Servidor(es) Responsável(eis) pela Elaboração do ETP: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de Oficinas Artísticas no segmento de arte educação, sendo elas: teatro e técnicas circenses para atender a SECRETARIA DE GOVERNO/CASA DA JUVENTUDE, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
Lote | Especificação | UN | QTD | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Oficina de teatro infantil - iniciante | Serviço | 12 | R$ 76.117,00 | R$ 228.351,00 |
Oficina de teatro infantil - intermediária | Serviço | 12 | R$ 76.117,00 | R$ 228.351,00 | |
Oficina de teatro infantil - avançada | Serviço | 12 | R$ 76.117,00 | R$ 228.351,00 | |
Oficina de teatro juvenil/adulto - iniciante | Serviço | 12 | R$ 76.117,00 | R$ 228.351,00 | |
Oficina de teatro juvenil/adulto - intermediária | Serviço | 12 | R$ 76.117,00 | R$ 228.351,00 | |
Oficina de teatro juvenil/adulto - avançada | Serviço | 12 | R$ 76.117,00 | R$ 228.351,00 | |
02 | Técnicas circenses - iniciante | Serviço | 12 | R$ 118.232,77 | R$ 354.698,32 |
Técnicas circenses - intermediária | Serviço | 12 | R$ 118.232,77 | R$ 354.698,32 | |
Técnicas circenses - avançada | Serviço | 12 | R$ 118.232,77 | R$ 354.698,32 |
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contado da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Subcontratação
4.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições: em condições de complementação de equipe técnica qualificada para a execução do plano de político pedagógico de ações arte educativas, sendo eles: professores de teatro e professores de técnicas circenses.
Garantia da contratação
4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Vistoria
4.3. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8 horas às 16 horas.
4.4. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.5. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.6. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
Início da execução do objeto: 10 dias da assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço;
Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
Oficina de teatro Carga horária: 102 h.
Objetivo:
Reconhecimento dos princípios do teatro, expressão corporal, jogos teatrais, criação e improvisação de cenas e interpretação de personagens. Será realizada a encenação de diversos textos que mostram conflitos do nosso cotidiano desaguando na construção de espetáculos e experimentais culturais.
A oficina de teatro, apresenta-se como uma possibilidade de formação de jovens e adultos, alinhada com as demandas de atividade extracurricular a serem executadas em período contraturno, visando desenvolver habilidades artísticas com as competências necessárias para atuar, interpretar e representar como artistas, escrever textos, projetar figurinos, adereços, e atuar em produções culturais.
Objetivo geral:
Desenvolver habilidades na área de teatro, proporcionando a crianças, jovens e adultos, a oportunidade de práticas artísticas no âmbito da representação teatral, com vistas ao suprimento da demanda do setor de forma criativa, autônoma, ética e responsável socialmente, contribuindo assim, no processo de formação e, consequentemente, no desenvolvimento econômico, social, artístico e cultural local.
Objetivos específicos:
• Possibilitar a formação de multiplicadores culturais, favorecendo a transformação da comunidade pela experiência educativa e cultural;
• Desenvolver os potenciais de sensibilidade e expressividade artísticas bem como os conceitos da linguagem teatral, por meio de ação teórico-prática;
• Proporcionar a formação de crianças, jovens e adultos capazes de lidar com teorias, conceitos e métodos próprios do teatro;
• Fortalecer atividades de extensão que possibilitem integração entre a Oficina de Teatro e a comunidade, pelo intercâmbio dos saberes populares e acadêmicos através de oficinas;
• Possibilitar a formação de cidadãos capazes de participar ativamente da vida da comunidade, identificando o seu papel como agente promotor da transformação social por meio do fazer artístico e cultural;
• Corroborar no desenvolvimento da cidadania, enfatizando a adequada postura profissional, o conhecimento dos deveres, dos direitos e da responsabilidade social, econômica, cultural e ambiental;
• Promover condições de aprendizagem artística;
• Desenvolver qualidades, competências e habilidades físicas e intelectuais para que o profissional possa atuar em diversos campos afins à atividade teatral, tais como atuação, produção, direção, iluminação, sonoplastia, cenografia, figurino, maquiagem, dança;
• Possibilitar a avaliação, reconhecimento e certificação de conhecimentos adquiridos na para fins de prosseguimento ou conclusão de estudos;
• Incentivar o desenvolvimento do potencial criativo e inovador dos estudantes, como forma de privilegiar sua capacidade de problematizar acerca dos diferentes momentos e demandas do mundo do trabalho.
Conteúdo:
O processo metodológico da Oficina de Teatro privilegia a prática pedagógica contextualizada, colocando o estudante frente a situações problemáticas que possibilitem o exercício contínuo da mobilização e a articulação dos saberes necessários para a ação e a solução de questões inerentes à natureza da proposição artística.
Por meio do processo arte-educativo, serão criadas situações de aprendizagem pautadas nos princípios de autonomia, solidariedade e respeito ao próximo e que possibilitem aos estudantes, o desenvolvimento de suas potencialidades, visando à melhoria da qualidade de vida individual e coletiva.
O desenho de itinerário metodológico apresentado permite percursos formativos, organizados interdependentes, estabelecendo pré-requisitos sempre que necessário, e que possibilitem uma progressão paralela à formação. Assim, o elenco de componentes curriculares contempla a diversidade dos aspectos relacionados à prática de formação artística, considerando as especificidades locais, as formas de inserção e organização do trabalho. O processo de formação será estruturado em módulos, por sua vez, classificados em categorias, sendo elas: Iniciante, intermediário e avançado.
O prazo de execução de cada módulo, terá a duração de 12 (doze) meses, com carga horária de 102 horas. Seu processo de transição de módulos, dar-se-á, por meio de avaliações e realização de apresentações artísticas, para cada módulo, o estudante receberá certificado de conclusão.
Os módulos e suas respectivas ações metodológicas se estruturam conforme detalhamento abaixo:
• Módulo I - Iniciante - carga horária 102 horas – 12 - meses – Formação inicial, que permitirá ao estudante, a experimentação de fundamentos básicos para a iniciação às práticas artísticas do segmento teatral, sendo elas: iniciação ao teatro, fundamentação teórica do teatro, jogos globais de expressão corporal e vocal, improvisação teatral montagens e produções artísticas.
Ao concluir todos os componentes curriculares do módulo I (102 horas), o estudante receberá a certificação referente ao processo vivenciado, sendo habilitado para o próximo módulo de qualificação.
• Módulo II - Intermediária - carga horária 102 horas – 12 - meses – Objetiva a complementação das competências, habilidades e atitudes no âmbito do segmento teatral, compreende-se por habilidades, construção de elaboração de
personagens, técnica vocal, expressão corporal, montagens e produções artísticas fundamentos que constituem o processo de formação artística.
Ao concluir todos os componentes curriculares do módulo II (102 horas), o estudante receberá a certificação referente ao processo vivenciado, sendo habilitado para o próximo módulo de qualificação.
• Módulo III- Avançada - carga horária 102 horas – 12 - meses – De caráter complementário, o módulo caracteriza-se pelo processo de aprimoramento das técnicas e habilidades do fazer teatral, ampliando o conhecimento artístico por meio de produções artísticas, orientações sobre o mercado de trabalho bem como o setor criativo, ao módulo III, destina-se também o aprimoramento constante de técnicas e habilidades artísticas.
Ao concluir todos os componentes curriculares do módulo III (102 horas), o estudante receberá a certificação referente ao processo vivenciado e o diploma de conclusão da etapa.
Critérios de avaliação:
• Estar devidamente matriculado em instituição formal de ensino;
• Ter 80% de frequência de curso;
• Cumprir todas as atribuições, atividades e produções contidas no conteúdo programático.
Periodicidade de execução do trabalho:
Estruturado por módulos (I, II e III), respeitando a seguinte periodização: Carga horária semanal: 2h
Carga horária mensal: 8:30h Carga horária anual: 102 h
Publico alvo e faixa etária:
Turma I – infanto juvenil – de 08 aos 13 anos. Turma II- juvenil – a partir dos 14 anos.
Número de vagas:
Turma I – infanto juvenil – de 08 aos 13 anos – 50 vagas. Turma II- juvenil – a partir dos 14 anos – 50 vagas.
Horário de aulas:
Os dias e horários das aulas, ficarão a cargo de definição da Casa da Juventude, visando assim, melhor atendimento as questões de logística, bem como as necessidades dos alunos inscritos.
Importante destacar, quê, inicialmente as oficinas se darão apenas com o nível iniciante. Os demais níveis serão implantados subsequentemente. Juntamente com a proposta, torna-se necessário a apresentação detalhada do plano de aula, estabelecido por módulos.
Importante ressaltar também, que todas os roteiros e apresentações deverão ter prévia análise e autorização da coordenação da Casa da Juventude.
Habilitação mínima necessária para o profissional que irá desenvolver as oficinas:
• Licenciatura ou bacharelado em artes cênicas.
Oficina de técnicas circenses Carga horária: 102 h.
Objetivo:
A presente oficina artística, busca desenvolver por meio da prática das técnicas circenses, especificamente malabares, palhaçaria, corda bamba, aéreo: tecido, trapézio e lira, acrobacias e perna de pau. Com a turma iniciante, pretende-se construir produtos culturais oriundos do segmento circense. Ao longo da oficina, será realizada a experimentação de diversos estilos que abordam o universo do circo desaguando na construção de experimentações culturais.
A oficina de técnicas circenses, apresenta-se como uma possibilidade de formação de jovens e adultos, alinhada com as demandas de atividade extracurricular a serem executadas em período contraturno, visando desenvolver habilidades artísticas com as competências necessárias para atuar no universo do circo.
Objetivo geral:
Desenvolver habilidades na área da técnica circense, proporcionando a crianças, jovens e adultos, a oportunidade de práticas artísticas no âmbito circense, com vistas ao suprimento da demanda do setor de forma criativa, autônoma, ética e responsável socialmente, contribuindo assim, no processo de formação e, consequentemente, no desenvolvimento econômico, social, artístico e cultural local.
Objetivos específicos:
• Possibilitar a formação de multiplicadores culturais, favorecendo a transformação da comunidade pela experiência educativa e cultural;
• Desenvolver os potenciais de sensibilidade e expressividade artísticas bem como os conceitos da linguagem do circo, por meio de ação teórico-prática;
• Proporcionar a formação de crianças, jovens e adultos capazes de lidar com teorias, conceitos e métodos próprios do circo;
• Fortalecer atividades de extensão que possibilitem integração entre a Oficina de técnicas circenses, pelo intercâmbio dos saberes populares e acadêmicos através de oficinas;
• Possibilitar a formação de cidadãos capazes de participar ativamente da vida da comunidade, identificando o seu papel como agente promotor da transformação social por meio do fazer artístico e cultural;
• Corroborar no desenvolvimento da cidadania, enfatizando a adequada postura profissional, o conhecimento dos deveres, dos direitos e da responsabilidade social, econômica, cultural e ambiental;
• Promover condições de aprendizagem artística;
• Desenvolver qualidades, competências e habilidades físicas e intelectuais para que o aluno possa atuar em diversos campos afins à atividade do universo circense, tais como atuação, palhaçaria, malabares, acrobacias solo, acrobacias aéreas;
• Possibilitar a avaliação, reconhecimento e certificação de conhecimentos adquiridos na para fins de prosseguimento ou conclusão de estudos;
• Incentivar o desenvolvimento do potencial criativo e inovador dos estudantes, como forma de privilegiar sua capacidade de problematizar acerca dos diferentes momentos e demandas do mundo do trabalho.
Conteúdo:
O processo metodológico da oficina de técnicas circenses, privilegia a prática pedagógica contextualizada, colocando o estudante frente a situações problemáticas que possibilitem o exercício contínuo da mobilização e a articulação dos saberes necessários para a ação e a solução de questões inerentes à natureza da proposição artística.
Por meio do processo arte-educativo, serão criadas situações de aprendizagem pautadas nos princípios de autonomia, solidariedade e respeito ao próximo e que possibilitem aos estudantes, o desenvolvimento de suas potencialidades, visando à melhoria da qualidade de vida individual e coletiva.
O desenho de itinerário metodológico apresentado permite percursos formativos, organizados interdependentes, estabelecendo pré-requisitos sempre que necessário, e que possibilitem uma progressão paralela à formação. Assim, o elenco de componentes curriculares contempla a diversidade dos aspectos relacionados à prática de formação artística, considerando as especificidades locais, as formas de inserção e organização do trabalho. O processo de formação será estruturado em módulos, por sua vez, classificados em categorias, sendo elas: Iniciante, intermediário e avançado.
O prazo de execução de cada módulo, terá a duração de 12 (doze) meses, com carga horária de 102 horas. Seu processo de transição de módulos, dar-se-á, por meio de avaliações e realização de apresentações artísticas, para cada módulo, o estudante receberá certificado de conclusão.
Os módulos e suas respectivas ações metodológicas se estruturam conforme detalhamento abaixo:
• Módulo I - Iniciante - carga horária 102 horas – 12 - meses – Formação inicial, que permitirá ao estudante, a experimentação de fundamentos básicos para a iniciação às práticas artísticas do segmento das técnicas circenses, sendo elas: origem do circo, malabares, técnica de acrobacias em solo, equilibrismo, palhaçaria, perna de pau, técnicas de aéreo e trampolim.
Ao concluir todos os componentes curriculares do módulo I (102 horas), o estudante receberá a certificação referente ao processo vivenciado, sendo habilitado para o próximo módulo de qualificação.
• Módulo II - Intermediária - carga horária 102 horas – 12 - meses – Objetiva a complementação das competências, habilidades e atitudes no âmbito do segmento do circo, compreende-se por habilidades, construção de elaboração de personagens, técnica de acrobacias, contato e improvisação, montagens e produções artísticas fundamentos que constituem o processo de formação artística.
Ao concluir todos os componentes curriculares do módulo II (102 horas), o estudante receberá a certificação referente ao processo vivenciado, sendo habilitado para o próximo módulo de qualificação.
• Módulo III- Avançada - carga horária 102 horas – 12 - meses – De caráter complementário, o módulo caracteriza-se pelo processo de aprimoramento das técnicas e habilidades do circo, técnicas de acrobacia aéreas, sendo elas, tecido acrobático, trapézio, lira, ampliando o conhecimento artístico por meio de produções artísticas, , destina-se também o aprimoramento constante de técnicas e habilidades artísticas.
Ao concluir todos os componentes curriculares do módulo III (102 horas), o estudante receberá a certificação referente ao processo vivenciado e o diploma de conclusão de curso.
Critérios de avaliação:
• Estar devidamente matriculado em instituição formal de ensino;
• Ter 80% de frequência de curso;
• Cumprir todas as atribuições, atividades e produções contidas no conteúdo programático.
Periodicidade de execução do trabalho:
Estruturado por módulos (I, II e III), respeitando a seguinte periodização: Carga horária semanal: 2h
Carga horária mensal: 8:30h Carga horária anual: 102 h
Publico alvo e faixa etária:
Turma I – infanto juvenil – de 08 aos 12 anos. Turma II- juvenil – a partir dos 13 anos.
Número de vagas:
Turma I – infanto juvenil – de 08 aos 12 anos – 60 vagas. Turma II- juvenil – a partir dos 13 anos - 60 vagas.
Horário de aulas:
Os dias e horários das aulas, ficarão a cargo de definição da Casa da Juventude, visando assim, melhor atendimento as questões de logística, bem como as necessidades dos alunos inscritos.
Importante destacar, quê, inicialmente as oficinas se darão apenas com o nível iniciante. Os demais níveis serão implantados subsequentemente. Juntamente com a proposta, torna-se necessário a apresentação detalhada do plano de aula, estabelecido por módulos.
Importante ressaltar também, que todas os roteiros e apresentações deverão ter prévia análise e autorização da coordenação da Casa da Juventude.
Habilitação mínima necessária para o profissional que irá desenvolver as oficinas:
• Comprovação de especialização nas modalidades circenses e ainda comprovação específica nas modalidades: aéreo, equilibrismo e técnicas de acrobacias.
Quantidade de profissionais a ser disponibilizado para cada oficina:
– Mínimo 4 profissionais.
Cronograma de realização dos serviços: Técnicas circenses e teatrais.
Cronograma de realização dos serviços | Período |
Colônia de férias | Janeiro |
Início de atividades letivas | Fevereiro |
Atividade de comemoração de aniversário da Casa da Juventude | Março |
Desenvolvimento de conteúdo programático | Abril a junho |
Mostra de processos artísticos | Julho |
Atividades letivas voltadas para o desfile 7 de setembro | Agosto a setembro |
Conteúdo programático com ênfase a apresentação de fim de ano | Setembro a dezembro |
Festival Cultural Casa da Juventude | Dezembro |
Local da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados preferencialmente na Escola Municipal Maria Auxiliadora Torres em Ouro Branco.
Materiais a serem disponibilizados
5.3. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
5.3.1 Para garantir a plena realização do serviço prestado, as modalidades necessitarão dos seguintes equipamentos e recursos instrutórios que ficarão a cargo da empresa contratada:
• Teatro: Caixa de som e recursos instrutórios (materiais de papelaria e figurinos quando necessário).
• Técnicas circenses: as necessidades para a execução das aulas de técnicas circenses se subdividem por áreas, conforme descrição abaixo:
a) Equipamentos de acrobacias: mini trampolim, colchões de gordos, sanerges, tatames e colchonetes.
b) Técnicas de malabares: bolas para malabares e diabolô
c) Técnicas de acrobacia aérea: tecido acrobático, trapézio.
d) Técnicas de equilibrismo: monociclo, pernas de pau, rolinho de equilíbrio.
5.3.2 Todos os demais equipamentos e quantitativos necessários para o bom desenvolvimento das atividades também ficarão a cargo da contratada.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.4. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
6.6. Será designado gestor do contrato para acompanhar todas as questões administrativas referentes à sua execução.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
7.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Forma de pagamento
7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade Pregão Eletrônico, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTES.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localiza a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
8.11. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.12. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB
n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas Estadual, Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
8.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
8.24 Comprovação de aptidão para a prestação de serviço operacional igual ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.24.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
a) Lote 1: comprovação de execução de oficina teatral para, no mínimo, 20 alunos
b) Lote 2: comprovação de execução de práticas circenses para, no mínimo, 20 alunos.
8.24.2 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
Justificativa: Na última tentativa de contratação realizada, nenhuma das empresas avaliadas tinha experiência nas áreas objeto desta contratação, o que acabou comprometendo todo o certame e resultando na sua revogação. Assim sendo, para viabilizar a contratação desta vez foi inserida a exigência específica para que não gere dúvida aos licitantes da experiência que será avaliada. A exigência de quantitativo mínimo decorre da necessidade de se avaliar a capacidade da contratada de trabalhar com turmas numerosas, sendo que o quantitativo respeita o limite de 50% previsto no art. 67, §2º, da Lei 14.133/2021.
8.25 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.26 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias quando da análise da comprovação técnica, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, e ainda, fotos dos equipamentos a serem
disponibilizados, currículos dos profissionais, fotos de atividades já realizadas pelos profissionais que serão disponibilizados dentre outros documentos e comprovações que se fizerem necessários.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 811.400,31 (oitocentos e onze mil, quatrocentos reais e trinta e um centavos), conforme custos unitários apostos na tabela que consta em Estudo Técnico Preliminar.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Ouro Branco.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Ficha 895 3.390.32.00.00.00.00
Recurso: 1.500.000.0000 e 1.720.000.0000.
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Ouro Branco, 17 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx APGF - SEGOV