INFRA S.A.
INFRA S.A.
SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Bairro Asa Sul, - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.070-010 Telefone:
CONTRATO Nº 025/2023
PROCESSO Nº 50050.004672/2023-71
CONTRATO DE LICENÇAS DE SOFTWARES DE DESIGN GRÁFICO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A INFRA
S.A. E A MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
A INFRA S.A., razão social VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S. A. ,
empresa pública federal, sociedade anônima de capital fechado, controlada pela União e supervisionada pelo Ministério dos Transportes, com sede no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 1, Bloco “G”, Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70.070-010, inscrita no CNPJ nº 42.150.664/0001-87, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seus Diretores, na forma de seu Estatuto Social, e a MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA ., com sede na SHN Quadra 1 Bloco A Ed. Le Quartier, sala 803, Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70701-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.198.254/0001-17, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , inscrito no CPF sob o nº ***295.511**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social, conforme os documentos juntados ao processo nº 50050.004672/2023-71, e em observância às disposições da Lei 13.303/2016, da Lei no 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto no 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto no 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SGD/ME no l, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG no 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente de Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2022, realizada pela Central de Compras, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, vinculada ao Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União em 09/11/2022, Processo Administrativo nº 19973.110735/2021-12, Edital de Registro de Preços nº 011/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência (SEI nº 7380520), para atendimento da INFRA S.A., mediante Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2022, realizada pela Central de Compras, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, vinculada ao Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União em 09/11/2022, Processo Administrativo nº 19973.110735/2021-12, Edital de Registro de Preços nº 011/2022.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
1.3.1. Grupo 1 composto pelos itens 2 e 4;
1.3.2. Grupo 3 composto pelos itens 12 e 14.
Grupo | Item | Código CATSER | Descrição/Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 2 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software Descrição do Produto: ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS | Licença Subscrição por 36 meses | 10 | R$ 14.155,00 | R$ 141.550,00 |
4 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software Descrição do Produto: ADOBE ACROBAT PRO DC VIP TEAMS SINGLE APP | Licença Subscrição por 36 meses | 51 | R$ 2.680,00 | R$ 136.680,00 | |
3 | 12 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software Descrição do Produto: AUTODESK AEC - Architecture, Engineering and Construction Collection | Licença Subscrição por 36 meses | 56 | R$ 33.253,13 | R$ 1.862.175,28 |
14 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software Descrição do Produto: AUTODESK AUTOCAD | Licença Subscrição por 36 meses | 6 | R$ 19.665,55 | R$ 117.993,30 | |
Valor total | R$ 2.258.398,58 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato, para as licenças subscrição de 36 meses (itens 2, 4, 12 e 14) podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, e desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP no 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 2.258.398,58 (Dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos elou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMNTÁRIA
4.1. A despesa objeto do Contrato está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual 2023 - Lei nº 14.535, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2023, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, Lei nº 14.436/2022, publicada no Diário Oficial da União de 10/08/2022 e com o Plano Plurianual – PPA 2020/2023, Lei nº 13.971/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/12/2019, nos termos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conforme descrito abaixo:
Funcional Programática: 26.126.0032.218T.0001 – Manutenção e Operação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação - Nacional;
Natureza da Despesa: 33.90.40.06 - Locação de Softwares; Fonte de Recursos: 1000;
Nota de Empenho nº 2023NE000329.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. A autorização de pagamento da fatura enviada pela CONTRATADA, será somente mediante elaboração, validação e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE com a entrega de todos os serviços que foram solicitados em Ordem de Fornecimento.
5.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da nota fiscal/fatura.
5.3. A nota fiscal/fatura deverá ser protocolizada pela contratada na Sede da CONTRATANTE, em localizado no SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Asa Sul Brasília - DF - CEP: 70.070-010, Brasil.
5.4. Os pagamentos serão realizados em conformidade com a nota fiscal/fatura emitida pela
CONTRATADA, desde que atestadas pela fiscalização da contratante.
5.5. A fiscalização atestará a nota fiscal/fatura em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de seu recebimento na Sede da CONTRATANTE., ou, no mesmo prazo, devolverá motivadamente o documento à contratada para correções e/ou complementações que se fizerem necessárias.
5.6. A CONTRATANTE não efetuará o pagamento se a solução não estiver de acordo com o Termo de Referência, a proposta da contratada e com o objeto contratado.
5.7. No pagamento será verificado a comprovação, pela CONTRATANTE, da Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como as condições de habilitação, nos termos do que dispõe o Projeto Básico. Sendo constatada qualquer irregularidade, a contratada será formalmente comunicada, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade.
5.8. Ocorrendo a reapresentação de nota fiscal/fatura, os prazos para ateste e pagamento iniciar- se-ão novamente.
5.9. Requisitos, Formas e Procedimentos para Faturamento e Pagamento
5.10.1. O pagamento será realizado mediante entrega do objeto.
5.10.3. As notas fiscais/faturas deverão ser enviadas à contratante, com a devida antecedência que permita o cumprimento dos prazos contratuais, sob pena de acréscimos dos dias de atraso aos respectivos prazos.
5.10.5. O pagamento ocorrerá após o ateste da nota fiscal/fatura pelo fiscal do Contrato.
5.10.7. Quando da apresentação da nota fiscal/fatura a contratada deverá apresentar e manter atualizados os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito do INSS;
c) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);
g) Certidão Negativa de Tributos Federais, emitida pelos respectivos órgãos;
5.10.9. A contratante efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente;
5.10.11. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa da contratante, será procedida a atualização monetária decorrente desse atraso, com base na variação pró rata tempore do IGP-M (FGV), verificada entre a data prevista para o pagamento e a data em que esse for efetivado;
5.10.13. A contratante não acatará a cobrança por meio de duplicatas ou qualquer outro titulo, em bancos ou outras instituições do gênero, tampouco a cessão/negociação do crédito que implique na sub-rogação de direitos; e
5.10.15. Os pagamentos efetuados pela contratante não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas
5.10.17. A autorização de pagamento da fatura enviada pela CONTRATADA, será somente mediante elaboração, validação e assinatura do termo de recebimento definitivo - ANEXO C pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE com a entrega de todos os serviços que foram solicitados em Ordem de Fornecimento.
5.10.19. O pagamento será efetuado em parcela única mediante elaboração, validação e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo - ANEXO C pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE., desde que a solução esteja em pleno funcionamento nas dependências da CONTRATANTE.
5.10.21. A CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da nota fiscal/fatura.
5.10.23. A nota fiscal/fatura deverá ser protocolizada pela contratada na Sede da
CONTRATANTE, em localizado no Setor SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Asa Sul Brasília
- DF - CEP: 70.070-010, Brasil.
5.10.25. Os pagamentos serão realizados em conformidade com a nota fiscal/fatura emitida pela contratada, desde que atestadas pela fiscalização da contratante.
5.10.27. A CONTRATANTE não efetuará o pagamento se a solução não estiver de acordo com o Projeto Básico, a proposta da contratada e com o objeto contratado.
5.10.29. A CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes as licenças, multas, ou indenizações devidas pela contratada.
5.10.31. No pagamento será verificado a comprovação, pela contratante, da Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como as condições de habilitação, nos termos do que dispõe o Projeto Básico. Sendo constatada qualquer irregularidade, a contratada será formalmente comunicada, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade.
5.10.33. Ocorrendo a reapresentação de nota fiscal/fatura, os prazos para ateste e pagamento iniciar-se-ão novamente.
5.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido,
de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula (conforme preconizado na IN SEGES/ME nº 5/2017):
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira diária = 0,00016438, assim apurado:
TX = Percentual da taxa anual = 6% a.a.
TX=6/100 a.a.
I = (TX)/365 a.d. I = (6/100)/365 a.d.
I = 0,00016438 a.d.
6.
AMPLO
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO
6.1. Os preços propostos serão reajustados de acordo com o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, conforme determina a IN nº 01/2019 SGD/ME e suas alterações posteriores. O prazo do reajuste em questão será, quando for necessário, obrigatoriamente, de 12 meses após a apresentação da proposta, pela LICITANTE, conforme § 1º do artigo 3º da Lei nº 10.192/2001.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 70, § 1º, da Lei nº 13.303, de 2016, com validade durante a execução do contrato e em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato.
7.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
7.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
7.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.5.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.5.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.5.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber;
7.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição ou endosso no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
7.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela
CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
7.14. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de Referência e no Contrato.
8.
CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são os relacionados a seguir:
8.2. Rotina de Execução
8.2.1. Inicialização do Contrato
8.2.1.1. Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços contratados.
8.2.1.2. A reunião será realizada, preferencialmente, de forma remota, em conformidade com o previsto no inciso I do art. 31 da IN nº 01/2019 SGD/ME, e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE.
8.2.1.3. A pauta dessa reunião observará, pelo menos, a apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A carta de apresentação do preposto deverá conter os dados de identificação do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Além disso, informações sobre o uso da solução e expectativas estabelecidas no TR e no contrato serão objeto de informe na citada reunião.
8.2.1.4. As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 (quinze) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
8.2.2. Encaminhamento de demandas e controle de solicitações
8.2.2.1. O fornecimento de licenças deverá ser realizado mediante formalização emitida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em conformidade com as orientações contidas na Instrução Normativa
nº 01/2019 SGD/ME, e seguirá o seguinte fluxo.
8.2.2.2. Os Fiscais Requisitantes serão os responsáveis por iniciarem o fluxo da demanda, comunicando a necessidade à Área de TI da CONTRATANTE.
8.2.2.3. A área de TI da CONTRATANTE analisará a viabilidade de execução da demanda, se pertence ao escopo contratado e se está alinhada às prioridades definidas pelo Comitê de TI ou órgão equivalente.
8.2.2.4. Havendo viabilidade, o Gestor do contrato, com o apoio dos Fiscais Técnicos, encaminhará a Ordem de Serviço à CONTRATADA.
8.2.2.5. A demanda pelos volumes de licenças e serviços agregados será realizada de forma gradual, seguindo cronograma de implantação, conforme a ordem de Serviço, cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados, conforme subitem 1.6 do Anexo da IN. nº 01/2019 SGD/ME. Dessa forma, evita-se desperdício de recursos públicos em função do pagamento de licenças não utilizadas pela CONTRATANTE.
8.2.3. Execução e acompanhamento da Ordem de Serviço
8.2.3.1. A demanda de fornecimento de serviços será encaminhada à CONTRATADA por meio de documentos oficiais de comunicação definidos neste Instrumento.
8.2.3.2. A CONTRATADA, para cada demanda recebida, deverá realizar as entregas dos produtos, de acordo com os respectivos prazos e dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as
definições especificadas neste instrumento.
8.2.3.3. Os prazos para fornecimento dos serviços deverão ser aqueles definidos neste instrumento. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na demanda resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato e/ou TR.
8.2.3.4. Caso necessário e a critério do gestor do contrato, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para garantir a efetiva entrega dos produtos
8.3. Mecanismos Formais de Comunicação
8.3.1. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes:
a) Ordem de Serviços (OS);
b) Ata de Reunião;
c) Ofício;
d) Sistema de Abertura de Chamados;
e) E-mails;
f) Carta; ou
g) Outra forma de comunicação devidamente acordada entre as partes e de escolha da CONTRATANTE.
8.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
8.4.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
8.4.2. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado pelos empregados da Contratada diretamente envolvidos na execução da contratação, encontram-se nos anexos do Termo de Referência.
8.5. Modelo de Gestão do Contrato
8.5.1. Critério de Recebimento e Aceitação
8.5.1.1. O recebimento dos serviços será realizado conforme estipulado nos procedimentos a seguir.
8.5.1.2. O Fiscal Técnico do contrato emitirá o Termo de Recebimento Provisório (TRP) relativo à OS, desde que haja a entrega dos produtos e documentação aplicável referente aos serviços realizados ou bens
fornecidos.
8.5.1.3. O prazo de emissão do TRP é de até 5 (cinco) dias úteis para o fornecimento dos produtos descritos na OS, contados a partir da comunicação da CONTRATADA de entrega dos produtos.
8.5.1.4. Caso sejam verificados produtos incompletos ou inconsistentes, o Fiscal Técnico comunicará à CONTRATADA para que realize os ajustes necessários, sem prejuízo do prazo de entrega definido na OS.
8.5.1.5. A OS não será recebida provisoriamente enquanto os produtos não forem entregues por completo ou em conformidade com o previsto neste instrumento.
8.5.1.6. Havendo justificativa pelo não atendimento dos critérios de aceitação, a CONTRATADA
deverá apresentar a justificativa ao Gestor do contrato que decidirá quanto à aceitação.
8.5.1.7. Após o Recebimento Provisório, os Fiscais Técnico e Requisitante do contrato promoverão a avaliação da qualidade dos serviços realizados (homologação), de acordo com os Critérios de Aceitação e demais requisitos definidos neste Contrato.
8.5.1.8. Havendo conformidade com a execução do serviço e atendidos os Critérios de Aceitação, o Fiscal Requisitante e o Gestor do contrato confeccionarão e assinarão o Termo de Recebimento Definitivo.
8.5.1.9. O prazo de emissão do TRD é de até 10 (dez) dias para os serviços, ambos contados a partir da data de emissão do TRP.
8.5.1.10. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada.
8.5.1.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por falhas ou prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato nos termos da lei.
8.5.1.12. O Fiscal Administrativo verificará a aderência aos termos contratuais.
8.5.1.13. Caso não haja aderência, o Fiscal Administrativo deve indicar os termos que não estão aderentes ao contrato e o Gestor do contrato deve, então, encaminhar as devidas propostas de sanções para a Área Administrativa proceder aos trâmites legais, resguardando sempre a ampla defesa e o contraditório.
8.5.1.14. De posse do Termo de Recebimento Definitivo e da avaliação dos Níveis Mínimos de Serviço Exigidos realizada pelos Fiscais, o Gestor do contrato autorizará a CONTRATADA a emitir a(s) Nota(s) Fiscal(is), por meio de aviso formal ao Preposto, via instrumentos de comunicação previstos neste Contrato.
8.5.1.15. Após emissão da Nota Fiscal, o Fiscal Administrativo do contrato realizará a verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
8.5.2. Critérios de Aceitação
8.5.2.1. Serão aceitos para fins de emissão de Termo de Recebimento Definitivo:
8.5.2.2. A disponibilização das licenças e/ou chaves de ativação devidamente requeridas por meio de Ordem de Serviço que estejam ativas e funcionalmente aptas às necessidades a que se destinam nas especificações e funcionalidades estabelecidas neste TR.
8.5.3. Procedimentos de Teste e Inspeção
8.5.3.1. Definição dos procedimentos de teste e inspeção para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Definitivo e Provisório, abrangendo:
8.5.3.1.1. a verificação dos produtos, dos códigos de licenças e respectivas validades dos seriais e licenciamentos disponibilizados;
8.5.3.1.2. a verificação do acesso aos produtos de softwares solicitados.
8.5.4. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
8.5.4.1. Os níveis mínimos de serviço descrevem a disponibilidade mínima que a CONTRATADA
deve garantir em relação ao tempo de atividade ou continuidade dos serviços contratados.
8.5.4.2. A aferição dos níveis de serviço será realizada por meio dos indicadores descritos nos quadros a seguir:
INDICADOR DE ATRASO NA ENTREGA (IAE) | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordem de Serviço. |
Meta a cumprir | IAE <=0 (A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto.) |
Instrumento de medição | Ordem de Serviço (OS) e Termo de Recebimento Provisório. |
Forma de acompanhamento | A avaliação será realizada por meio da verificação da data de entrega constante na Ordem de Serviço (OS) e da data de recebimento provisório das licenças. |
Periodicidade | por Ordem de Serviço (OS) |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | TEX = (DEE - DDE) Onde: TEX = Tempo de execução (quantidade de dias entre o envio da OS e o recebimento provisório). DDE = Data definida para entrega das licenças constante na Ordem de Serviço (OS). DEE = Data efetiva da entrega das licenças. |
Faixas de ajuste no pagamento e sanções | Para valores iguais ou inferiores a 0 (zero) – Pagamento integral da OS; De 1 a 15 (dias de atraso) – Glosa de 2,5% sobre o valor da OS. De 16 a 20 (dias de atraso) – Glosa de 5% sobre o valor da OS. De 21 a 30 (dias de atraso) - Glosa de 10% sobre o valor da OS; Acima de 30 (dias de atraso) – Será aplicada a multa de 2% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior. |
INDICADOR DE SUPORTE ATENDIDO DENTRO DO PRAZO (SAP) | |
Finalidade | Assegurar que os chamados estejam dentro do prazo de início e fim de atendimento |
Meta a cumprir | SAP => 90% (assegurar que os chamados sejam atendidos dentro do prazo de início e fim de atendimento) |
Instrumento de medição | Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico. |
Forma de acompanhamento | Cálculo do prazo de Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico em relação ao Nível de Serviço |
Periodicidade | Mensalmente |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | SAP = (QAP/QTA) x 100 Onde: QAP= Quantidade de chamados atendidos dentro do prazo. QTA= Quantidade total de chamados atendidos. |
Faixas de ajuste no pagamento e sanções | Para valores iguais ou superiores a 90% – Pagamento integral da OS; De 84% a 89,99% – Glosa de 1,5% sobre o valor da OS; De 78% a 83,99% – Glosa de 3% sobre o valor da OS; De 72% a 77,99% - Glosa de 5% sobre o valor da OS; Abaixo de 71,99% – Será aplicada a multa de 1% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior. |
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA (deveres e responsabilidades) são:
9.2. Deveres e responsabilidade da CONTRATANTE
a) A contratante deverá se alinhar aos dispositivos previstos na Instrução Normativa SGD-ME nº 1, de 4 de abril de 2019, no tocante a todas as etapas do processo de compra, desde o planejamento (que deve incluir o Documento de Oficialização da Demanda e o Estudo Técnico Preliminar, no que couber) até a etapa de execução, gestão e fiscalização do contrato, atentando para a devida instrução processual.
b) Instruir os autos do processo administrativo, físico ou eletrônico, conforme o caso, com os documentos afetos ao recebimento provisório e definitivo dos bens, tais como: termo de recebimento provisório e definitivo, devidamente assinados pelo gestor do contrato; metodologia adotada no recebimento definitivo dos bens, contendo a definição da amostra ou a totalidade dos itens a serem testados e inspecionados (exame qualitativo); resultados dos testes de atendimento aos critérios de aceitação e das verificações de conformidade aplicados em cada equipamento avaliado.
c) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para compor a equipe de fiscalização que irá acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 29 da IN nº 01/2019 SGD/ME;
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço contratado, por servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio eventuais incidentes relevantes com data, dia e hora da ocorrência, e outras informações que julgar pertinentes;
e) Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
f) Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço estabelecidos;
g) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e o disposto neste documento;
h) Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança e no Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo;
i) Garantir, quando necessário, o acesso presencial ou à distância da CONTRATADA ao ambiente físico ou lógico da CONTRATANTE, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido processo de autorização;
j) Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que xxxxxx a ser solicitado pelo preposto da CONTRATADA;
k) Xxxxxxx as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor ou fiscal do Contrato;
l) Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência, observando-se o disposto nos arts. 18 e 32 da IN nº 01/2019 SGD/ME;
m) Notificar a CONTRATADA da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, de acordo com os níveis de serviço estabelecidos;
n) Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato, e no caso de cobrança indevida, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato;
Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de ter-se por aceita a glosa.
o) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017;
p) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o
atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
q) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
r) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União, para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
s) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
t) Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
u) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
v) Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
w) Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo.
9.3. São Deveres e responsabilidade da CONTRATATADA:
a) Cumprir fielmente o que estabelece no Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço;
b) Executar o objeto do certame em estrita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)). O licitante deverá apresentar declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/18;
c) Executar os serviços conforme especificações no Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
d) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito nacional e local, garantindo o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação vigente, em especial as relacionadas à segurança da informação;
e) Prestar o serviço objeto desta contratação em dias úteis, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente informadas a CONTRATANTE;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio de preposto designado para acompanhamento do contrato;
g) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
Na hipótese de afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
h) Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas ao contrato firmado, tais como manutenção, configuração, entre outras;
i) Apresentar Nota Fiscal/Fatura com a descrição dos serviços prestados, nas condições do Termo de Referência, como forma de dar início ao processo de pagamento pela CONTRATANTE;
j) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
k) Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda do Termo de Referência.
l) Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará para a CONTRATANTE as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
m) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado em contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
n) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CCONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
o) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
p) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
q) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
r) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à
CONTRATADA, independente de solicitação;
s) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
t) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
u) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
v) Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
w) Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
x) Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; e
y) Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato ou a Ata, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada
no SICAF, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
10.2. Pela recusa em assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de 3% (três por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior.
10.3. No caso de recusa de assinar a ata, a multa será de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado da ata.
10.4. Comete infração administrativa a contratada que:
10.4.1. não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.4.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.4.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.4.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.5.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.5.2. Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretem prejuízos para o serviço contratado;
10.5.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si e poderão ser aplicadas de forma cumulativa com as demais sanções aqui previstas.
10.5.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.5.5. As sanções previstas nos subitens 10.6.1, 10.6.4, poderão ser aplicadas à CONTRATADA
juntamente com as de multa, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
10.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 83, inciso III, da Lei 13.303/2016, as empresas ou profissionais que:
10.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou
10.6.3. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei 13.303/2016, Art. 83 § 2º, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784, de 1999.
10.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos pela CONTRATANTE à contratada; ou recolhidos por esta em favor da União ou deduzidos da garantia ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.9. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da contratada, a União ou entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o dano causado à Administração, bem como o caráter educativo da pena, observado
o
princípio da proporcionalidade.
10.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.16. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, conforme tabela a seguir:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não comparecer injustificadamente à reunião inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, multa de 0,1% sobre o valor total do Contrato. |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 13.303/2016 e multa de 3% do valor da contratação. |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração pública. |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração pública, sem prejuízo da rescisão contratual. |
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Multa de até 3% sobre o valor total do contrato. |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato. | Multa de até 5% sobre o valor total do contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual unilateral. |
7 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referentes à execução dos serviços, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 48 horas úteis. | Advertência. Em caso de reincidência, multa de 0,1% sobre o valor total da Ordem de Serviço (OS) por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela contratante, até o limite de 10 (dez) dias úteis. Após o limite de 10 (dez) dias úteis, aplicar-se-á multa de 1% do valor total do contrato. |
8 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas, etc). | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 13.303/2016. |
9 | Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 13.303/2016. |
10 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 13.303/2016. |
11 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 13.303/2016. |
12 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS) | Glosa de 2,5% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 1 a 15 dias. Glosa de 5% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 16 a 20 dias. Glosa de 10% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 21 a 30 dias. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, para valores do indicador IAE maiores que 30 dias, sem prejuízo à glosa acima sobre o valor da OS apurada em relação ao atraso. |
13 | Não atender ao indicador de nível de serviço SAP (Indicador de suporte atendido dentro do prazo) | Glosa de 1,5% sobre o valor da OS para valores do indicador SAP de 84% a 89,99%. Glosa de 3% sobre o valor da OS para valores do indicador SAP de 78% a 83,99%. Glosa de 5% sobre o valor da OS para valores do indicador SAP de 72% a 77,99%. Multa de 1% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior para valores do indicador SAP abaixo de 71,99%. |
14 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de até 1% (um por cento) do valor total do contrato por descumprimento. |
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por resolução por culpa da CONTRATADA, nas situações previstas nos incisos abaixo, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou seja, de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11.1.2. A resolução ocasionada pelos incisos anteriores não acarretam prejuízo da aplicação das sanções a seguir:
I - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;
III - Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; e
IV - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
11.1.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 170 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da CONTRATANTE.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME no 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-OI, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME no 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81 da Lei 13.303, de 2016.
13.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei 13.303 de 2016, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei no 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O foro competente é o da Justiça Federal da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes.
(assinado eletronicamente)
INFRA S.A.
CONTRATANTE
(assinado eletronicamente)
INFRA S.A.
CONTRATANTE
(assinado eletronicamente)
MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , Usuário Externo, em 28/08/2023, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx , Diretora de Administração e Finanças, em 29/08/2023, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx , Diretor Presidente, em 30/08/2023, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
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Referência: Processo nº 50050.004672/2023-71 SEI nº 7479775
SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Bairro Asa Sul, - Bairro Asa Sul Brasília/DF, CEP 70.070-010
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