EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº009/2020 REGISTRO DE PREÇOS DE ABRIGOS DE PASSAGEIROS E LIXEIRAS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº009/2020 REGISTRO DE PREÇOS DE ABRIGOS DE PASSAGEIROS E LIXEIRAS
Município de São Martinho/RS
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2020
Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto
Processo Administrativo nº044/2020
Edital de pregão eletrônico para registro de preços de abrigos de passageiros e lixeiras para instalação no município de São Martinho/RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão de registro de preços, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, visando a aquisição futura e eventual de abrigos de passageiro e lixeiras, conforme descrito neste edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 029/2020, de 19 de março de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no dia 15 de junho de 2020, às 09h00min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h30min desta mesma data, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
As empresas que desejarem participar do referido Pregão devem acessar o referido sítio, necessitando estar credenciadas junto a Seção de Cadastro da CELIC (Central de Licitações/RS), pelo sítio xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e fazer o CFE ou CRC para a habilitação.
1. DO OBJETO:
1 - DO OBJETO LICITADO
1.1. A presente licitação tem por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura e eventual de lixeiras e paradas de ônibus, nas descrições e quantidades previstas no termo de referência. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto da licitação descritas no Pregão Online Banrisul e as especificações constantes neste edital, prevalecerão às últimas.
1.1.2 – O presente registro de preços não importa em obrigação de adquirir os bens e/ou
itens, podendo o Município, se desejar e mostrar-se viável, realizar licitação específica para
aquisição do objeto.
1.1.3 – As quantidades/prazo de entrega/execução dos bens/itens que vierem a ser realizados serão definidos na respectiva Nota de Empenho/Contrato (ou instrumento equivalente), que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente – a doze meses da data de publicação da ata final.
1.1.4- Os itens licitados/contratados poderão sofrer um acréscimo de até 25%, conforme permissivo da Lei de Licitações nº8.666/93, conforma haja necessidade da Administração Municipal.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cadastrados e habilitados junto à sessão de Cadastro da CELIC – Central de licitações do Estado, sito à Av. Farrapos, 151 – Porto Alegre ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx,também, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , e que atenderem a todas as exigências constantes deste
edital e seus anexos, sendo que o não atendimento de qualquer das condições implicará a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta .
2.1.2. - Não poderão participar deste Pregão: Empresas que se encontrarem em processo de falência, de dissolução ou liquidação, que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de São Martinho/RS, bem como que estejam impedidas de contratar com a Administração Municipal; Licitantes tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual (vide Lei Estadual nº 11.389/99) ou Municipal; Licitantes cujos objetos sociais não sejam compatíveis com objeto deste Pregão; Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
2.1.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.1.3.1. O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa.
2.1.4. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar- se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico.
2.1.5. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
2.1.6. A simples participação neste pregão implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
2.1.7. Recomenda-se a leitura integral e acurada deste Edital, pois a apresentação de proposta implica aceitação tácita dos seus termos, tendo em vista a decadência do direito de impugnação, não cabendo à licitante alegação de desconhecimento das normas que regem o presente certame e a contratação.
2.2 DO CREDENCIAMENTO
2.2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2.2 As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou solicitadas por meio dos seguintes endereços de e-mail:
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx ou xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente Edital:
2.2.3.1 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.2.3.3 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais.
3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.2.3 Microempresa ou empresa de pequeno porte que desejam usufruir dos benefícios da Lei
Complementar nº123/2006 deverão apresentar, conjuntamente com a proposta Certidão
Simplificada, com validade de até 120 dias e/ou declaração firmada pelo contador da empresa
(devidamente identificado pelo número do seu registro profissional) de que esta possui direito
ao gozo dos benefícios previstos na LC 123/2006.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24h00min.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa dos itens ofertados, incluindo marca, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3 Anexa a proposta o licitante deverá apresentar declaração de que cumpre com todos os requisitos de habilitação.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
5.1.2 Declaração de que a empresa não declarada inidônea para contratar com a Administração Pública;
5.1.3 Comprovante de que a empresa não está inscrita no CEIS- Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas.
5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Itens (FGTS).
5.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias da data designada para a apresentação do documento;
b) Certidão negativa de protesto de títulos com data de emissão não superior a 15 dias.
5.1.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a)Atestado de capacitação técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a licitante forneceu, satisfatoriamente, contrato de objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos;
Obs.: Considera-se compatível o objeto cuja complexidade técnica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a quantidade executada e o período utilizado para tanto.
b)- Declaração formal, sob as penas da lei, assinada pelo representante legal da licitante, de possuir condições de entregar, durante o prazo de validade do registro de preços, itens de iguais características ao que se encontram descritos no Anexo II deste edital, em quantidades compreendida entre as informadas como mínimas e máximas.
5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$5,00 (cinco reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
7.6.5. A melhor proposta será julgada pelo menor valor, considerando cada item.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 e 5.2, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração
exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de
regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. A manifestação de interposição de recurso deverá ser efetuada em um prazo máximo de 10 minutos, a contar do encerramento da sessão.
12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital. Excepcionalmente, a critério da Autoridade Superior, poderá ser encaminhado o contrato via Correios, ou e-mail, para assinatura digital.
14.2 Para a assinatura do contrato, no mesmo prazo do item 14.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.
14.3. As certidões referidas nos item 5.1.3 e 5.1.4, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
14.4. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
14.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
14.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 14.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação.
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O termo inicial do contrato será o de sua assinatura, sendo válido por 12 (doze) meses.
16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária indicada na nota de empenho, levando em consideração a vinculação do pneu recapado a sua Secretaria.
16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.3. O pagamento será efetuado no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a entrega da nota fiscal, correspondente a quantidade de itens entregues, conforme ordem cronológica de pagamentos a cargo da Tesouraria Municipal.
16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 Quando solicitado, pelo setor de compras do Município de São Martinho/RS, a licitante deverá efetuar a entrega do item solicitado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
17.2. Verificada a desconformidade com o contratado, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
17.3 Entregas efetuadas fora do prazo estabelecido neste Edital, bem como produto entregue
em desconformidade com a qualidade mínima exigível, ensejará a rescisão unilateral do
contrato firmado, bem como a exclusão do licitante da ata de registro de preços, cabendo, em
todos os casos, recurso da decisão proferida.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
18.1.1. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
18.1.2. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos itenss da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
18.2. MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:
18.2.1. MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos.
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso na entrega do item, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante
vencedora a pena prevista no item 18.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas)
infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou
imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 18.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora
da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 18.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
18.2.2. MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
III – Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
IV – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 18.3.1.
18.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR
18.3.1. Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de São Martinho/RS, nos casos de:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;
18.4 – O Detentor da Xxx terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) Tiver presentes razões de interesse público, devidamente motivado
e) Tiver aplicado a penalidade de rescisão unilateral de contrato.
18.5 - As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 18 deste edital. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração. O Detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio dos seguintes endereços de e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx ou xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por meio do sistema do
19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas por meio do sistema eletrônico do Pregão.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
20.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
20.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993), decisão da qual caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Augusto/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
São Martinho/RS, 27 de maio de 2020.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Assessoria Jurídica Visto em / /
1. DO OBJETO:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Este processo tem por objeto o Registro de Preços de abrigos de passageiros e lixeiras a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos na melhoria da zona urbana do município.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DOS ITENS
2.1 A contratação dos itens se justifica pela necessidade destes na limpeza das vias urbanas do município (lixeiras) e na segurança dos passageiros que embarcam em ônibus nas margens das rodovias do município (abrigo de passageiros).
3. DA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO, UNIDADE.
3.1 Os itens a serem prestados têm suas especificações, unidades, quantidades mínimas e valores estimados no escopo da planilha abaixo:
ITEM | QNT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 50 | UNID | CONJUNTO DE 02 CESTOS DE 60 LITROS PARA LIXO ORGÂNICO E RECLICLAVEL, em polipropileno de alta resistência. Com suporte para fixações de 2 cestos, tampa com abertura vai e vem, estrutura metálica confeccionada em aço carbono 1020 galvanizada, oferecendo excelente durabilidade e facilidade para a descarga do material coletado. Devendo conter sistema que permita a remoção do cesto com facilidade, assim devendo o cesto ser removível do suporte de fixação através de encaixe. Medida de cada cesto: Altura 74cm; Largura 36cm; Profundidade 19cm. Medidas do conjunto: Altura 1.22 metros; Largura 90cm. Cores: Vermelho (Reciclável) e amarelo (Orgânico) | R$239,90 |
02 | 10 | UNID | Abrigo de passageiro metálico, tamanho mínimo de 3x2x2,80, com duas cores e letreiros conforme a Administração solicitar, contendo telhado, paredes lateais e os fundos. A cobertura pode ser de aluzinco ou policarbonato. Ademais, o abrigo deverá conter banco de espera dos passageiros em madeira de eucalipto vermelho, com 2mx30cm de largura. | R$5.200,00 |
3.5 No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
3.6 O abrigo deverá ser entregue instalado, tendo garantia mínima de 12 meses.
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA EMPRESA:
CNPJ: ENDEREÇO:
TELEFONE:
Apresentamos nossa proposta para contratação de empresa especializada no fornecimento de lixeiras a abrigos de passageiros, conforme Pregão Eletrônico nº009/2020, acatando todas as condições estipuladas no Edital, conforme segue:
ITEM | QNT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 50 | UNID | CONJUNTO DE 02 CESTOS DE 60 LITROS PARA LIXO ORGÂNICO E RECLICLAVEL, em polipropileno de alta resistência. Com suporte para fixações de 2 cestos, tampa com abertura vai e vem, estrutura metálica confeccionada em aço carbono 1020 galvanizada, oferecendo excelente durabilidade e facilidade para a descarga do material coletado. Devendo conter sistema que permita a remoção do cesto com facilidade, assim devendo o cesto ser removível do suporte de fixação através de encaixe. Medida de cada cesto: Altura 74cm; Largura 36cm; Profundidade 19cm. Medidas do conjunto: Altura 1.22 metros; Largura 90cm. Cores: Vermelho (Reciclável) e amarelo (Orgânico) | ||
02 | 10 | UNID | Abrigo de passageiro metálico, tamanho mínimo de 3x2x2,80, com duas cores e letreiros conforme a Administração solicitar, contendo telhado, paredes lateais e os fundos. A cobertura pode ser de aluzinco ou policarbonato. Ademais, o abrigo deverá conter banco de espera dos passageiros em madeira de eucalipto vermelho, com 2mx30cm de largura. |
Local e Data
Carimbo e assinatura do representante legal da empresa.
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº xx/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2020
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020
Aos ........ dias do mês de do ano dois mil e vinte, nas dependências do Setor de
Licitações, da Prefeitura Municipal de São Martinho/RS, de um lado o MUNICIPIO DE SÃO MARTINHO/RS, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx000, centro, inscrita no CNPJ sob n.º87. 613.097/0001-
96, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agente político municipal, portador do CPF nº000.000.000-00 e cédula de identidade nº0000000000, expedida pela SSP/PC RS, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX, doravante designado GERENCIADOR DA ATA de Registro de Preços, e, de outro, a empresa ,
CNPJ nº......................... com sede na ................. nº ..............., bairro ,
cidade....................., telefone ..............., representada por , CPF nº, brasileiro
..............................., vencedora do pregão eletrônico de registro de preços para fornecimento de lixeiras e abrigos de passageiros, supra-referido, doravante denominada DETENTORA da ata de registro de preços, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos objetos do referido edital, com base na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, mediante as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Este termo tem por Objeto o Registro de Preços para a contratação de empresa para o fornecimento de lixeiras e abrigos de passageiros, nas quantidades previstas no mapa de vencedor que segue anexo.
1.2 No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - PROCEDIMENTO
2.1. Homologado o resultado da licitação, assinada esta Ata de Registro de Preços e efetuada a publicação do respectivo extrato, caberá ao Setor de Licitações, oportunamente, contratar com o licitante vencedor/fornecedor através de nota de empenho ou mediante uma das formas hábeis disciplinadas no Artigo 62 da Lei 8.666/93, durante o período da vigência da ata e nas condições do edital.
2.2 A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
2.3 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor/fornecedor não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades previstas na cláusula sétima.
2.4 A classificação será mantida durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a partir da data de sua publicação, exceto se houver exclusão do Sistema de Registro de Preços a título de penalidade administrativa.
2.5 Compete ao Órgão Gerenciador administrar, acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da presente Ata;
2.6 A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Fax ou endereço de e- mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes, sob sua inteira responsabilidade, mantendo-os atualizados, durante o período de vigência do contrato, telefone, fac-símile e endereço, comunicando ao Setor diretamente ligado ao objeto da licitação, qualquer alteração de dados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
3.2. Não haverá reajuste de preços quando as aquisições/itenss não derivarem de contratos firmados que ultrapassem o período de um ano da apresentação da proposta.
3.3 O preço a ser pago à detentora da ata será o vigente na data do registro de fornecimento, independentemente da data de entrega do material;
3.4 O preço registrado poderá ser adequado pelo Setor de Licitações em função da
dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo à seguinte metodologia:
3.5 Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos itenss ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.6 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da detentora, desde que seu pedido, obrigatoriamente, tenha sido feito antes da solicitação de aquisição de material e/ou realização de itens pelo órgão gerenciador, acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, etc.
3.7 Órgão Gerenciador poderá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no Processo.
3.8 O requerimento de revisão de preço não incidirá sobre as Ordens de Fornecimento/Itens já emitidas antes da data de seu protocolo junto ao Município.
3.9. Durante o período de análise do pedido de revisão de preço, o licitante será obrigado a efetuar as entregas/itenss relativos às Ordens de Fornecimento/Itens já emitidos, cumprindo os prazos, condições e valores estipulados na Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima independente de multa.
3.10. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar por: I – Negar o pedido por falta de comprovação do desequilíbrio; II – Aceitar o novo valor, caso justificável e economicamente viável, negociando-o, podendo, ou não, reclassificá-lo na ordem dos participantes; ou III – Convocar a empresa remanescente de valor inferior ao realinhado, tornando-a vencedora; ou IV –Cancelar o registro do item, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades;
3.11. Na ocorrência do preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Setor de Licitações notificará o fornecedor, com o primeiro menor preço registrado para o item/lote, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações;
3.12. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Administração formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item ou lote e cancelará o seu Registro;
3.13. Simultaneamente, procederá a convocação dos demais fornecedores registrados, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação;
3.14. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, e o fornecedor, não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir realinhamento de preços ou o cancelamento de seu Registro.
3.15 A comprovação, para efeitos de Realinhamento de Preços ou do pedido de Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante a juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias- primas, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da Proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
3.16 O Realinhamento será precedido de pesquisa prévia no mercado fornecedor, Banco
de Dados, Índices ou Tabelas Oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de graduar a justa remuneração do itens ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
3.17. Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador poderá:
* Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, se confirmado a verdade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/itens;
* Convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação;
3.18 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.19 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
3.20As regras acerca da repactuação, quando for o caso, serão estabelecidas no Termo de Contrato, para itenss contínuos, após um ano da vigência dos contratos.
3.21 Os novos preços registrados serão verificados e publicados, quando necessário, trimestralmente na imprensa oficial do Município, para conhecimento público e orientação da Administração, verificando se os mesmos estão compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo constar da publicação: as empresas melhores classificadas, o prazo de validade do registro e eventuais reajustes e prorrogações.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de doze meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO, DO PRAZO DE ENTREGA, DOS LOCAIS DE ENTREGA, DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS ESTIMATIVAS DE FORNECIMENTO:
DO RECEBIMENTO
5.1. Para o recebimento do MATERIAL/ITENS, objeto desta licitação, o município designa, quando não for possível o almoxarife, o (s) Secretário (s) Municipal (ais), Chefe (s) de Departamento, responsável (is) pelo (s) pedido (s) ou outro (s) expressamente designado
(s) por ele (s), que fará (ão) o (s) recebimento (s) nos termos do artigo 73, inciso II (inciso I para itenss), alíneas "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, quantidade e características do objeto e a conseqüente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório.
Obs.: Quando da verificação na forma dos itens 1.1 ao 1.11 do edital, se a execução não atender às especificações solicitadas, caso não seja resolvido à retificação pelo requisitado no edital, pelo mesmo prazo da entrega, serão aplicadas as sanções previstas na cláusula sétima.
DO PRAZO E LOCAIS DE EXECUÇÃO
5.2. A entrega dos produtos e o prazo de execução deverá ser de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho e/ou assinatura da ata de registro de preços, sob pena de multa e sanções do item 7, em caso de descumprimento. Este prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que motivo justo, não sendo aceito desculpas como: 1 – Falta de matéria prima; 2 – Atraso na importação; 3 – Férias coletivas.
5.3. Durante o prazo de validade da ata de registro de preços o Município não fica obrigado a firmar contratações, sendo que estas obedecerão à conveniência e às necessidades do Município, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições;
5.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante Detentor da Ata não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, devendo sempre manter equipamentos e pessoal em disponibilidade para os itenss e executá-los. Desta forma, dentro dos padrões estabelecidos, como a apresentação da proposta implica na aceitação de todos os termos do edital, não serão aceitas desculpas como falta de Falta de matéria prima, Atraso na importação/transporte, Férias coletivas, sob pena de aplicação das penalidades constantes no item 7;
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados em uma única vez, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal relativo a entrega do produto, mediante autorização de cada setor competente, de que os itens foram entregues corretamente, devidamente assinado (s) e identificado (s) com preço fixo e sem reajuste. A licitante vencedora deverá emitir a fatura, mensalmente, encaminhando-as ao SGG.
6.2. Ao emitir a nota fiscal, a empresa deverá fazer constar nos dados, sob pena de retificação: 1 - Município de São Martinho; 2 – Número do edital (Pregão Eletrônico de registro de Preços nº 09/2020.
6.3. O valor do presente contrato, não pago na data de vencimento, será corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pela variação do IGPM, ocorrida no período.
6.4. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do lote poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de ser
obtido valor unitário com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
7.1.1 - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
7.1.2 - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos itenss da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
7.2 – MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:
7.2.1 - MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos:
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.3.
II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela execução em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.3.
III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.3.
7.2.2 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
III – Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
IV – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.3.
7.3 – IMPEDIMENTO DE LICITAR
a) - Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de São Martinho/RS, nos casos de:deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
b) retardamento na execução do objeto;
c) não-manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.4 – O Detentor da Xxx terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável (vide item 7.2.2);
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) Tiver presentes razões de interesse público, devidamente motivado;
7.5 - As penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na cláusula sétima. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração. O Detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Fica eleito o foro da comarca de Santo Augusto/RS para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
8.2 E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por ambas, na presença de 02 (duas) testemunhas.
MUNICIPIO EMPRESA DETENTORA PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
TCEPSF:TEMUNHA 1 TCEPSF:TEMUNHA 2
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO Nº XXXX/2020
XXXXXXXXXXXXXX
Que entre si celebram, de um lado o MUNICIPIO DE SÃO MARTINHO/RS, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx000, centro, inscrita no CNPJ sob n.º87.613.097/0001-96, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr.XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agente político municipal, portador do CPF nº000.000.000-00 e cédula de identidade nº0000000000, expedida pela SSP/PC RS, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX, denominada CONTRATANTE e, de outra, e, de outro lado XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ XXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXX, nºXXXXXX, centro, na cidade de XXXXXXXXXXXX, neste ato denominado simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de aquisição de lixeiras e abrigos de passageiros mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de lixeiras e abrigos de passageiros na quantidade e descrição prevista no Edital de Pregão Eletrônico nº009/2020.
Parágrafo primeiro: a CONTRATADA está ciente de que a contratação ora pactuada trata-se de um registro de preços, onde a Administração poderá solicitar algum, nenhum, ou a totalidade dos itens contratados, sendo que poderá haver, de igual forma, acréscimo na quantidade.
Parágrafo segundo: Vige na presente relação contratual todas as disposições contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº009/2020 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA- O presente contrato vigorará por 12 meses.
Parágrafo único: A solicitação dos itens dar-se-á pelo fiscal do presente contrato. Tão logo solicitado, a empresa deverá entregar os itens solicitados no PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS UTEIS, contados da data de recebimento da ordem de prestação dos itens.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor total máximo a ser pago ao CONTRATADO pelo fornecimento dos itens contratados, será de XXXXX ( XXXXXXXXX). O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica de pagamentos, a cargo da tesouraria da Prefeitura Municipal. Cada nota de empenho indicará as dotações orçamentárias que servirão de cobertura para o pagamento dos itens a ser prestado.
Parágrafo único: O pagamento será efetuado com as seguintes dotações orçamentárias: Órgão 09 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, 1053- Aquisição de coletores de lixo domiciliar urbano e rural, 449052000000- Equipamento e material permanente- 1172- Ponto de Ônibus- 449052000000- Equipamento e material permanente
CLÁUSULA QUARTA- A aquisição dos itens dar-se-á por ordem da fiscal do contrato, podendo ser efetuada via e-mail ou telefone. Nenhum outro servidor esta autorizado a solicitar os itens objetos deste contrato a não ser o responsável mencionado, estando a CONTRATADA ciente de que não poderá efetuar a entrega por ordem de servidor não autorizado.
Parágrafo Primeiro: O item prestado em desconformidade com o licitado e com a proposta deverá ser substituído em um prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Parágrafo Segundo: A infringência de qualquer dispositivo deste contrato ou do Edital de licitação sujeita o CONTRATADO as penalidades previstas no Edital de Licitação, bem como em sua ata de registro de preço devidamente firmada.
QUINTA: DAS OBRIGAÇÔES DAS PARTES, MULTAS E DA RESCISÃO: As partes obrigam-
se a cumprir todas as CLÁUSULAS CONTRATUAIS, sendo que, caso ocorra a incidência de fato estranho ao bom andamento do ajustado, deverá ser sanada nas disposições da Lei 8.666/93, com suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a legislação correlata.
SEXTA: A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos na Lei 8.666/93; ou, por acordo entre as partes, desde que tal rescisão traga conveniência à Administração.
SÉTIMA: Fica estipulada multa de mora, no valor de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato, conforme previsto na lei 8.666/93, caso contratada não cumprir com as obrigações assumidas neste instrumento.
OITAVA: Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Xxxxxx Xxxxx, detentor do cargo de Secretário Adjunto de Frotas e Trânsito.
DO FORO CONTRATUAL:
NONA: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, como foro do contrato ora firmado, em detrimento de todos os demais por mais privilegiados que sejam.
E, por assim restar convencionado, as partes contratantes, assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, bem como duas testemunhas.
São Martinho-RS, XXXXXXXXXXXX 2020
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXXXXXXXX
CONTRATADO
XXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXX
XXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXX