ASSISTÊNCIA PET INDIVIDUAL
ASSISTÊNCIA PET INDIVIDUAL
1. DO OBJETO
1.1 - O presente contrato, firmado presencialmente ou por meio eletrônico, tem por objeto exclusivo a Prestação de Serviços de Assistência para cremação de Animais de Estimação, proporcionando a todos inscritos pelo CONTRATANTE e doravante denominado PET observando a forma, requisitos e condições estabelecidas neste contrato.
1.2 - O Serviço e Assistência de cremação para Animais de Estimação - Assistência Pet Individual é composta pelos serviços abaixo listados e serão prestados pela CONTRATADA através de SERVIÇOS PRÓPRIOS ou através de REDE CREDENCIADA na ÁREA DE ATUAÇÃO:
____________________________________________________ Serviços Obrigatórios:
● Remoção 24h;
● Cremação Individual até 100 quilogramas
● Entrega das Cinzas do Pet
● Urna para Cinzas (Padrão Standard)
● Certificado de Cremação
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1.3 - NÃO SÃO OBJETO DESTE CONTRATO:
A. O REEMBOLSO OU A INDENIZAÇÃO DE DESPESAS EFETUADAS DIRETAMENTE PELO CONTRATANTE OU TERCEIROS JUNTO A OUTRAS EMPRESAS;
B. Translados fora da ÁREA DE ATUAÇÃO, serviços de padrões e/ou quantidades diferentes ou itens não cobertos pela modalidade de plano ora contratado;
2. DA CARÊNCIA
2.1 - Todo PET cumprirá as seguintes carências para prestação dos serviços objeto deste contrato:
● 120 (cento e vinte) dias a partir da data do primeiro pagamento
2.2 - Contratos suspensos por falta de pagamento e reativados antes do cancelamento terão a aplicação de carência de 30 dias a todos os PETS Ativos, contados a partir da data de quitação de todos os valores vencidos.
3. DO ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1 - O acionamento dos serviços contratados será realizado a qualquer hora do dia, pessoalmente pelo contratante, exclusivamente junto à CONTRATADA ou caso não seja possível, através de ligação pelo telefone (00) 00000-0000, tão logo ocorra o evento do óbito.
3.2 - Os PETS ATIVOS gozarão dos serviços previstos durante toda vigência do contrato desde que o CONTRATANTE esteja rigorosamente em dia com suas obrigações e todos os PETS tenham cumprido os prazos de carência.
3.3 - Todas despesas relacionadas a serviços não previstos serão de responsabilidade do CONTRATANTE, devendo o mesmo se responsabilizar por sua contratação e pagamento junto às empresas/prestadores de serviço de sua escolha.
4. DOS PETS
4.1 - A exclusão de PETS não falecidos, pelo CONTRATANTE, deverá atender às seguintes condições:
● solicitação por escrito;
● estar em dia com as mensalidades apuradas até a data da solicitação.
4.2 - A exclusão de PETS para os quais houve acionamento e respectiva prestação dos serviços pela contratada, ocorrerá SOMENTE após a quitação das parcelas da REMUNERAÇÃO POR PET em sua TOTALIDADE ATÉ A DÉCIMA SEGUNDA PARCELA, relativa(s) exclusivamente ao(s) ao(s) PETS(s) falecido(s).
5. DA ÁREA DE ATUAÇÃO
5.1 - A área de atuação para remoção de pets fica definida dentro das cidades de Blumenau, Indaial, Gaspar, Timbó e Pomerode.
5.2 - Fica definido o valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos por quilômetro rodado para remoção fora da área de atuação.
6. DO NÚMERO DE PARCELAS, DA FORMAÇÃO DO PREÇO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
6.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:
● MENSALIDADE pelo prazo de 12 (doze) meses.
6.2 - A MENSALIDADE é o valor da contraprestação pecuniária do Serviço e Assistência para Animais de Estimação - Assistência Pet Individual, composta pela taxa de adesão de R$ 40,00 (quarenta reais) e da soma do valor fixo de R$ 40,00 (quarenta reais) a título de REMUNERAÇÃO DE MANUTENÇÃO e de cada REMUNERAÇÃO POR PET.
6.3 -. A forma de pagamento desta parcela se dará através de boleto bancário (trimestral, semestral e anual) ou cartão de crédito.
6.4 - O processo de faturamento das demais MENSALIDADES ocorrerá até o dia 25 de cada mês com base na posição do cadastro de PETS ativos. As faturas emitidas pela CONTRATADA deverão ser pagas pelo CONTRATANTE conforme vencimento preestabelecido por ambas as partes dentro do período de apuração dos serviços, exceto quando o meio de pagamento selecionado pelo CONTRATANTE não o permitir.
6.5 - O pagamento da MENSALIDADE se dará preferencialmente na sede ou filiais da CONTRATADA e alternativamente na forma escolhida pelo CONTRATANTE. O recebimento de parcelas em atraso pela CONTRATADA constituirá mera tolerância, não implicando novação ou transação.
6.6 - O não recebimento da fatura, boleto ou outro instrumento de cobrança não desobriga o CONTRATANTE de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal e o seu pagamento após o vencimento ficará sujeito à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito em atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês.
7. DA VIGÊNCIA E DOS REAJUSTES
7.1 - O presente contrato tem vigência de 01 (um) ano (art. 598 da Lei 10.406/02) RENOVÁVEL AUTOMATICAMENTE por prazo indeterminado, salvo notificação prévia por uma das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.2 - O valor da MENSALIDADE será atualizado anualmente, a cada 1° de outubro, através da aplicação do percentual de VARIAÇÃO POSITIVA DO ÍNDICE IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como reajuste mínimo ou outro índice que vier a substituí-lo em caso de extinção deste, aplicado a partir do mês seguinte ao de sua apuração.
7.3 - Além dos reajustes anuais previstos na cláusula anterior, poderá a CONTRATADA promover, a cada dois anos, a revisão da REMUNERAÇÃO DE MANUTENÇÃO a fim de manter o equilíbrio econômico contratual, exclusivamente em decorrência de reajustes dos custos de manutenção da infraestrutura de serviços acima do índice supra escolhido e reajuste das REMUNERAÇÕES POR PET através de atualização atuarial.
8. DA SUSPENSÃO E REATIVAÇÃO
8.1 - Os Serviço e Assistência para cremação para Animais de Estimação, objeto do presente contrato, serão suspensos quando o inadimplemento de suas mensalidades, consecutivas ou não, acumular 60 (Sessenta) dias de atraso, contados nos últimos 12 (doze) meses de vigência.
8.2 - A reativação do contrato se dará pela integral quitação das parcelas vencidas, consecutivas ou não, desde que ocorrida antes da sua rescisão por inadimplemento (Cláusula 9.2-A).
8.3 - A cada reativação do contrato todos os PETS deverão cumprir nova carência para morte natural, conforme descrito na cláusula 2.2 (Carência de Reativação).
9. DA RESCISÃO
9.1 - O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE mediante envio de notificação ou requerimento por escrito nos locais de atendimento da CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
A. Por desistência e no prazo máximo de 07 (sete) dias contados da data de sua assinatura, quando o CONTRATANTE proceder à adesão por teleatendimento, pela internet ou fora dos locais de atendimento da CONTRATADA, hipótese em que o CONTRATANTE fará jus ao ressarcimento de todos os valores pagos, nos termos do artigo 49 da Lei n°. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
B. A qualquer momento, em caso de não utilização dos Serviço e Assistência para cremação para Animais de Estimação contratados por qualquer PET, desde que em dia com as MENSALIDADES até a parcela do mês de competência do pedido;
C. Em caso de utilização dos serviços de cremação Individual, a rescisão somente poderá ocorrer após cumprimento integral da vigência contratual de 12 (doze) meses ou através da antecipação do pagamento das REMUNERAÇÕES POR PET FALECIDO relativas à esta vigência.
9.2 - O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
A. Quando o inadimplemento de suas mensalidades, consecutivas ou não, acumular 90 (Noventa) dias de atraso contados nos últimos 12 (doze) meses de vigência;
B. Fraude no fornecimento das informações cadastrais.
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9.3 - A CONTRATADA dará ciência da rescisão ao CONTRATANTE através dos seguintes e alternativos meios: 1) E-mail; 2) Mensagem de texto via SMS, Chat ou aplicativo de mensagens tipo Whatsapp ou aplicativo próprio ; 3) Ligação telefônica gravada com a ciência do CONTRATANTE; ou
4) Mediante carta com aviso de recebimento, sempre conforme as informações prestadas pelo CONTRATANTE no decorrer da vigência deste contrato, cabendo ao CONTRATANTE a manutenção atualizada de seus dados cadastrais, sob pena de considerar-se válida a notificação encaminhada para os endereços/telefones indicados neste contrato.
9.4 - A rescisão contratual não obriga a CONTRATADA à devolução de quaisquer valores pagos a título de MENSALIDADE ou TAXA DE ADESÃO, tendo em vista que a infraestrutura de atendimento permanece ininterruptamente à disposição do CONTRATANTE.
9.5 - A suspensão da autorização de débitos (em cartão de crédito) diretamente nos órgãos operadores, não rescinde o presente contrato e os respectivos débitos não quitados, sendo INDISPENSÁVEL formalizar cancelamento em formulário próprio disponível nos escritórios de atendimento da CONTRATADA ou pelos demais meios de comunicação disponibilizados por este contrato.
9.6 - MENSALIDADES vencidas e não quitadas até a formalização da rescisão sujeitarão o CONTRATANTE à cobrança judicial e/ou extrajudicial destes valores e a inclusão de seu nome junto aos órgãos de restrição ao crédito (SPC/SERASA).
9.7 - A não adoção de alguma medida prevista nesta cláusula será considerada mera liberalidade da
CONTRATADA, não constituindo novação ou renúncia de direitos.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1 - O CONTRATANTE ESTÁ CIENTE QUE O PRESENTE CONTRATO CONSISTE EXCLUSIVAMENTE EM SERVIÇO E ASSISTÊNCIA PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO - ASSISTÊNCIA PET INDIVIDUAL 24 HORAS, NÃO CONSISTINDO EM SEGURO, CARTÃO-DESCONTO E OU PLANO DE SAÚDE.
10.2 - Toda Assistência e Serviço não constante neste instrumento, prestado por liberalidade pela CONTRATADA de forma gratuita ou remunerada, não se constitui em objeto do contrato nem obrigação da CONTRATADA.
10.3 - Quando houver PETS inscritos em mais de um contrato de Assistência de cremação para Animais de Estimação, a opção pela prestação do serviço funerário por um contrato tornará sem efeito os demais, não sendo admitida qualquer compensação, restituição ou cumulação de benefícios.
10.4 - São obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato:
A. Fornecer corretamente peso dos PETS;
B. Manter os dados cadastrais atualizados junto à contratada;
C. Efetuar os pagamentos em dia.
10.5 - Todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE passarão a compor o banco de dados da CONTRATADA, unicamente para fins de processamento e comunicação futura com o cliente, sendo tratados como sigilosos e não podendo ser fornecidos a terceiros.
10.6 - O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a gerenciar e enviar avisos relativos ao estado do contrato e suas mensalidades, informações e promoções através dos meios de contato disponibilizados no presente contrato (endereços, telefones, e-mails e outros meios eletrônicos).
10.7 - O percentual aproximado dos tributos (PIS, COFINS, IRPJ, ISS e CSLL) incidentes nos serviços, nos bens e nos materiais consumidos ou não na prestação contratada é de 6%.
10.8 - Em razão da presente contratação, o CONTRATANTE e seus PETS automaticamente passam a exercer sem ônus a condição de ASSOCIADOS EFETIVOS da Associação Memorial Funerário Xxxxxxx Xxxx, podendo usufruir dos benefícios pelo tempo que mantiver o presente contrato.
11.9 - Os serviços objeto deste contrato poderão ter sua disponibilidade limitada e prestação afetada em casos de cataclismos, desastres naturais, guerra ou calamidade pública, quando declarados pela autoridade competente.
11. DO FORO:
11.1 - Fica eleito o foro da cidade de Blumenau ou da cidade de domicílio do CONTRATANTE para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente instrumento.