CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2019
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE ATOS MUNICIPAIS EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL.
A Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, inscrita no MF CNPJ sob nº 49.227.796/0001-09, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representada pelo Presidente da Câmara, Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG-18.067.156 SSP/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa Cunha Empresa de Jornalismo Ltda., inscrita no MF CNPJ sob nº 01.039.586/0001-60, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Fernando Prestes/SP, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador do CPF-000.000.000-00 e do RG-21.226.082 SSP/SP, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, pelo presente instrumento, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e, mediante as cláusulas e condições adiante discriminadas, que as partes reciprocamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA compromete-se a prestar serviços de publicação impressa de atos oficiais da CONTRATANTE e outras informações de interesse público de Vista Alegre do Alto no Jornal Notícias da Região.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
2.1 Os serviços referidos na cláusula anterior serão executados de forma continuada, podendo a CONTRATANTE executá-los quinzenalmente quando não houver matérias para publicação semanal, cabendo à CONTRATANTE a definição das matérias para cada publicação, que deverá ser periódica.
2.2 A CONTRATANTE exercerá rigoroso controle em relação às obrigações da CONTRATADA, devendo providenciar no último dia útil de cada mês, termo de recebimento dos serviços prestados naquele período.
2.3 Cada uma das partes deste contrato nomeará representante para dirimir dúvidas e encaminhar as questões relativas à sua perfeita execução.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS
3.1 Pelos serviços efetivamente prestados, a CONTRATADA receberá pela impressão do tipo impresso de atos oficiais a importância mensal de R$890,00 (oitocentos e noventa
reais), perfazendo o total de R$ 10.383,20 (dez mil trezentos e oitenta e três reais e vinte centavos).
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos das parcelas mensais dos serviços prestados pela
CONTRATADA, serão efetuados até o dia 10 do mês subsequente ao mês da prestação.
4.2 Para os fins desta cláusula, a CONTRATADA deverá encaminhar até dois dias antes da data limite prevista no item anterior documento fiscal ou fatura acompanhada do competente termo de recebimento.
4.3 A data de saída do documento fiscal ou da fatura referente aos serviços prestados durante o mês não deve ser inferior ao dia 20 do mês de prestação dos serviços, salvo para o mês de dezembro em virtude de encerramento das movimentações financeiras do exercício da CONTRATANTE.
4.4 A data de vencimento do documento de cobrança, boleto bancário ou equivalente, deve ser o dia 10 do mês subsequente ao mês de prestação dos serviços, conforme item 4.1 desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1 A duração do presente contrato será de 12 (onze) meses, com início em 11 de janeiro de 2019 e término em 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA SEXTA: DO CRÉDITO
6.1 O valor mencionado no item 3.1 da cláusula terceira deste contrato, onerará o elemento 00.00.00.00.00, da Unidade Orçamentária 01.03, Código da Funcional Programática 01.031.0020.2.104, despesa 023, consignado na lei orçamentária do exercício de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTAMENTO
7.1 Os preços ora acordados não serão reajustados até o final do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1 Fica dispensada a garantia contratual, nos termos do artigo 56, da precitada Lei.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias na execução dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1 A rescisão contratual poderá ocorrer:
10.1.1 Unilateralmente por ato escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8666/93.
10.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
10.2 Incorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1 Pelo atraso injustificado na execução dos serviços a CONTRATADA sujeitar-se- á às penalidades previstas no artigo 86 da Lei Federal nº 8666/93, na seguinte conformidade:
11.1.1 Multa diária de 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência – UFIRs, ou unidade de referência que vier a substituir a UFIR, pelo atraso de 15 (quinze) dias. Excedido este prazo a multa será em dobro.
11.2 Pela inexecução parcial e/ou total do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no artigo 87, de Lei Federal nº 8666/93 e multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou dos serviços não executados.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro distrital de Pirangi, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 11 de janeiro de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto Cunha Empresa de Jornalismo Ltda. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxxxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx dos Reis RG: 26.454.762-7 RG:47.659.104-1