TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Divisão de Contratações de TI
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de equipamentos para videoconferência compatíveis com o ambiente Microsoft Teams; contratação de serviço de integração do Microsoft Teams com ambiente SIP/H.323; e aquisição de travas de segurança, suportes tipo pedestal para TVs e aparelhos de TVs LED, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), para a Controladoria-Geral da União – CGU, conforme especificações indicadas nos itens abaixo.
2. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Aquisição de equipamentos para videoconferência, compatíveis com o ambiente Microsoft Teams, incluindo garantia e assistência técnica, pelo período de 60 (sessenta) meses, on-site, para salas de reunião pequenas, médias e grandes bem como para auditórios;
2.2. Contratação de serviço de integração Microsoft Teams com ambiente SIP/H.323 (CVI - Cloud Video Interop) pelo período de 36 (trinta e seis) meses;
2.3. Aquisição de Travas de segurança tipo kensington;
2.4. Suporte do tipo pedestal para 2 TVs de 58” lado a lado;
2.5. Suporte do tipo pedestal para 1 TV de 65”;
2.6. Aparelho de TV LED de 55".
2.7. Bens e Serviço que compõem a solução
Item | Descrição | Unidade de Medida | Garantia Estendida | Implantação | Prazo de entrega | Quantidades | ||
Total Registrada | Órgão Gerenciador | Participante UASG 200005 | ||||||
1 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 1 – Salas pequenas CATMAT: 150274 | Unidade | 60 meses 5x8xNBD | Não | 50 dias úteis | 55 | 3 | 52 |
2 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 2 – Salas médias CATMAT: 150274 | Unidade | 60 meses 5x8xNBD | Não | 50 dias úteis | 79 | 41 | 38 |
3 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 3 – Salas grandes CATMAT: 150274 | Unidade | 60 meses 5x8xNBD | Não | 50 dias úteis | 27 | 11 | 16 |
4 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 4 – Auditórios CATMAT: 150274 | Unidade | 60 meses 5x8xNBD | Não | 50 dias úteis | 10 | 3 | 7 |
5 | Serviço de integração Microsoft Teams com ambiente SIP/H.323 (CVI - Cloud Video Interop) CATSER: 27081 | Unidade | 36 meses 5x8xNBD | Sim | 20 dias úteis (instalado) | 2 | 1 | 1 |
6 | Travas de segurança tipo Kensington CATMAT: 150261 | Unidade | N/A 1 ano de garantia balcão | Não | 20 dias úteis | 180 | 161 | 19 |
7 | Suporte do tipo pedestal para 2 TVs de 58” lado a lado CATMAT: 440646 | Unidade | N/A 1 ano de garantia balcão | Não | 20 dias úteis | 61 | 43 | 18 |
8 | Suporte do tipo pedestal para 1 TV de 65” CATMAT: 440646 | Unidade | N/A 1 ano de garantia balcão | Não | 20 dias úteis | 12 | 11 | 1 |
9 | TV LED de 55" CATMAT: 471011 | Unidade | N/A 1 ano de garantia balcão | Não | 20 dias úteis | 69 | 36 | 33 |
Tabela 1 – Quantidades Totais, do Órgão Gerenciador e do Órgão Participante
2.8. Quantidade estimada de aquisição inicial:
Qtde Registrada
Qtde Estimada de Aquisição Inicial
Qtde Registrada
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Unidade de Medida
Descrição
Item
Órgão Participante - UASG 200005
Qtde Estimada de Aquisição Inicial
1 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 1 – Salas pequenas CATMAT: 150274 | Unidade | 3 | 2 | 52 | 27 |
2 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 2 – Salas médias CATMAT: 150274 | Unidade | 41 | 26 | 38 | 38 |
3 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 3 – Salas grandes CATMAT: 150274 | Unidade | 11 | 2 | 16 | 16 |
4 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 4 – Auditórios CATMAT: 150274 | Unidade | 3 | 1 | 7 | 7 |
5 | Serviço de integração Microsoft Teams com ambiente SIP/H.323 (CVI - Cloud Video Interop) CATSER: 27081 | Unidade | 1 | 0 | 1 | 1 |
6 | Travas de segurança tipo Kensington CATMAT: 150261 | Unidade | 161 | 62 | 19 | 19 |
7 | Suporte do tipo pedestal para 2 TVs de 58” lado a lado CATMAT: 440646 | Unidade | 43 | 20 | 18 | 18 |
8 | Suporte do tipo pedestal para 1 TV de 65” CATMAT: 440646 | Unidade | 11 | 8 | 1 | 1 |
9 | TV LED de 55" CATMAT: 471011 | Unidade | 36 | 11 | 33 | 33 |
Tabela 2 - Quantidade estimada de aquisição inicial
3. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. ALINHAMENTO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
Objetivos estratégicos 2020- 2023 | Objetivo 10: Modernizar a gestão estratégica por meio do fomento às melhores práticas de governança, segurança e comunicação organizacional. Objetivo 13: Racionalizar os recursos logísticos, financeiros e de TIC, com foco na sustentabilidade, segurança e efetividade. |
Iniciativas estratégicas 2020- 2023 | Iniciativa 10.4 - Aperfeiçoar os canais e conteúdo da comunicação organizacional interna e externa. Iniciativa 13.3 - Estabelecer e aprimorar o gerenciamento dos níveis de serviço de TIC. |
PDTI 2020-2021 | #841964 - Renovação: Suporte e Ampliação da Solução de Videoconferência |
PAC 2021 | 1205 - Solução de Videoconferência |
EGD 2020-2022 | Não se aplica. |
Plataforma de Cidadania Digital | Não se aplica. |
3.2. NECESSIDADE DE NEGÓCIO E MOTIVAÇÃO
3.2.1. A Controladoria-Geral da União (CGU) possui solução de videoconferência baseada em protocolos e padrões abertos (SIP/H.323) e endpoints (terminais) de grupo (endpoints são os dispositivos de videoconferência que fazem interface com o usuário e que são responsáveis por captar e transmitir o áudio e vídeo). Os endpoints dessa solução operam em salas de reunião, inclusive nas unidades regionais, e no auditório do Ed. Xxxxx Xxxxxxx. A solução foi concebida inicialmente para realização de audiências disciplinares nas dependências da CGU, permitindo a redução de custos com diárias e passagens. Embora tenha sido criada inicialmente para a realização de Processos Administrativos Disciplinares (PADs), o serviço também é amplamente utilizado para a realização de reuniões e treinamentos.
3.2.2. A solução também permite a transmissão das videoconferências para todos os computadores que estejam conectados aos equipamentos de rede da CGU (em Brasília e nas unidades regionais), que é conhecido como TV-CGU. As videoconferências permitem interação entre todos os participantes, enquanto as transmissões permitem que os receptores basicamente visualizem o conteúdo de uma videoconferência. Além das transmissões, as videoconferências podem ser gravadas e os arquivos de vídeo são armazenados na infraestrutura de TI da CGU.
3.2.3. O tráfego das videoconferências é transmitido por uma rede de alta velocidade entre as unidades da CGU, o que permite garantir a qualidade do áudio e do vídeo durante as chamadas. Por utilizarem protocolos e padrões abertos, é possível estabelecer conexões com qualquer equipamento de videoconferência que utilize os mesmos protocolos e padrões. No caso de conexões externas, é importante observar que não é possível garantir a qualidade da conexão em função do tráfego ser enviado/recebido pela internet.
3.2.4. Os equipamentos centrais da solução foram atualizados no começo de 2018 e o suporte contratado por 36 (trinta e seis) meses. Atualmente há vários endpoints que estão sem garantia em função da falta de orçamento (na época) para substituição. Os referidos dispositivos já foram descontinuados pelo fabricante e não é mais possível contratar suporte para eles. Do total de 52 (cinquenta e dois) endpoints que a CGU dispõe, 32 (trinta e dois) estão na referida situação. As demais 20 (vinte) unidades podem ter o contrato de suporte renovado.
3.2.5. Parte da atual solução de videoconferência da CGU foi inicialmente adquirida em 2012. No referido ano, foram compradas TVs de 47” para serem utilizadas com os endpoints. Recentemente, algumas dessas TVs começaram a apresentar defeitos, cujos consertos nem sempre são possíveis ou mesmo viáveis economicamente. A CGU também firmou contrato de subscrição de uma ferramenta de colaboração chamada Microsoft Teams, que é baseada em protocolos proprietários da Microsoft. A proposta inicial era que o Teams fosse utilizado de forma individual, ou seja: cada usuário possuiria um endpoint (seja um computador ou um dispositivo móvel), possibilitando o uso em qualquer lugar com conexão de internet. É importante ressaltar que o Microsoft Teams não foi pensado inicialmente para ser utilizado em salas de reunião, embora tenham sido adquiridas algumas webcams com microfones embutidos, as quais foram instaladas em salas de reunião com computadores, em caráter de teste. Esse tipo de solução não se mostrou efetiva em função da baixa qualidade de áudio (volume baixo) e de vídeo (câmeras de ajuste manual e com pequeno ângulo de abertura).
3.2.6. Em conjunto com o Teams, a Microsoft disponibilizou a ferramenta Stream, que permite a gravação e publicação de eventos e vídeos. Uma das grandes vantagens dessa solução é permitir o uso do recurso de transcrição automática. Atualmente, o Microsoft Stream apenas permite disponibilizar o conteúdo gravado
para usuários da própria CGU (mediante uso de login e senha). Para as transmissões ao vivo, a Microsoft está planejando o lançamento de uma nova versão do Microsoft Stream em 2021, a qual prevê a participação de convidados externos em eventos que contemplem transmissões em tempo real, do tipo streaming/live.
3.2.7. A ferramenta Microsoft Teams é amplamente utilizada, especialmente pela simplicidade de uso e pela integração com as diversas ferramentas do pacote Office, como, por exemplo, a possiblidade de agendamento de videoconferências pelo Outlook. Atualmente, a CGU possui poucos equipamentos de uso individual (webcams e headsets), o que, muitas vezes, impede o uso mais amplo da ferramenta. No ano de 2020, alguns itens desse tipo foram adquiridos pelo Almoxarifado Virtual (para Brasília) bem como houve uma compra descentralizada para atender as unidades regionais. Essa aquisição foi realizada pela CGU-MG.
3.2.8. Uma deficiência das soluções atualmente em uso (Teams para colaboração individual e SIP/H.323 para videoconferências de grupo) é que não há interconexão entre elas. Atualmente é necessário que os dois ambientes se comuniquem.
3.2.9. É necessário que a aquisição seja feita por Sistema de Registro de Preços uma vez que, pela natureza do objeto, não seja possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, conforme inciso IV do art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, em especial pela possibilidade de mudanças nos layouts dos ambientes e mudanças de localidades, de modo que as necessidades possam variar ao longo do tempo, principalmente com a possibilidade de retorno ao trabalho presencial pós-pandemia; também, conforme inciso III do mesmo Decreto, quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade.
3.3. RELAÇÃO COM AS CARACTERÍSTICAS DA SOLUÇÃO
3.3.1. A nova solução de videoconferência deve substituir a atual, em fim de vida, bem como permitir a comunicação facilitada, interativa, com alta disponibilidade e segurança entre as áreas e unidades regionais da CGU e entre a CGU e os órgãos e entidades externos.
3.3.2. O atual serviço de videoconferência é de grande importância para a CGU: suporta a comunicação efetiva entre as unidades regionais, evitando custos com deslocamentos, e reuniões com órgãos e entidades externas do Brasil e exterior.
3.3.3. Esse serviço propicia um conjunto de vantagens, a saber:
3.3.3.1. Celeridade na comunicação entre unidades regionais entre si e com a sede em Brasília/DF;
3.3.3.2. Otimização de recursos humanos e financeiros ao evitar deslocamentos entre unidades;
3.3.3.3. Execução de procedimentos à distância, à exemplo de oitivas em procedimentos administrativos disciplinares; e
3.3.3.4. Difusão de eventos como capacitações para várias unidades do País, entre outros.
3.3.4. Dessa forma, já é um serviço incorporado ao dia a dia das atividades e dos processos de trabalho da CGU.
3.3.5. Para manutenção do serviço, será necessária a substituição dos equipamentos que atingem seu fim de vida em 2021. Além disso, é necessário reavaliar o contexto para evoluir a solução de videoconferência a ser adquirida.
3.3.6. Em 2017 foi implementado o Programa de Gestão de Demandas (PGD), modelo de trabalho orientado à entrega de resultados no âmbito de processos e projetos da CGU, que, neste momento, por conta da pandemia, atingiu o pico de mais de 90% do efetivo do Órgão executando trabalhos de forma remota.
3.3.7. Por conta disso, a Diretoria de Tecnologia da Informação da CGU (DTI) vem promovendo ações de incentivo e apoio ao trabalho remoto como, por exemplo, a implantação do Escritório Digital (baseado no Office 365) e a publicação de sistemas e aplicações na Internet.
3.3.8. Nesse contexto, a comunicação entre as equipes também evoluiu para um modelo híbrido de reuniões virtuais por meio do Escritório Digital (via ambiente Microsoft Teams) agregando participantes online e presenciais, com equipamentos individuais ou coletivos. Assim, a nova solução de videoconferência deve se integrar a esse modelo híbrido, de forma a viabilizar a participação das atuais salas de videoconferência em reuniões desse formato com os colaboradores na CGU e, também, com demais órgãos e entidades.
3.3.9. Ainda, a demanda tem o objetivo de atender necessidade da CGU de melhorar as transmissões de vídeo realizadas no auditório do Edifício Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília. Conhecida como TVCGU, tal demanda impacta todo órgão, na medida em que é um serviço utilizado por toda a Casa (incluindo as Regionais), e afeta a divulgação e transmissão interna e externa das atividades da Controladoria.
3.3.10. Com a modernização da TVCGU, a expectativa é que a Controladoria passe a ter uma solução uniforme para as transmissões dos eventos realizados pelos diversos setores do órgão no auditório do Edifício Xxxxx Xxxxxxx, bem como possa fazer essa atividade com mais estabilidade, segurança e interação, características indispensáveis nos dias atuais, em que as relações de trabalho caminham para serem cada vez mais modernas, tecnológicas e, portanto, eficazes.
3.3.11. Nesse novo cenário, a solução deve trazer possibilidades de transmissão de reuniões/eventos em quaisquer das salas de videoconferência, incluindo miniauditórios das unidades Regionais, para visualização em canais das redes sociais da CGU (YouTube, sobretudo), bem como a gravação, a critério dos organizadores das sessões.
3.3.12. Após elaboração do Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 2044917), chegou-se à conclusão de que a solução mais vantajosa para a Administração Pública é utilizar o ambiente Microsoft Teams, pois o núcleo da solução e suas licenças já estão em uso pela CGU. Basicamente será necessário adquirir os equipamentos periféricos e acessórios para permitir o uso em ambientes de grupo, bem como para fomentar ainda mais o uso individual.
3.4. RELAÇÃO COM OS VOLUMES DA SOLUÇÃO
3.4.1. Detalhamento dos quantitativos de Endpoints
3.4.1.1. Item 1 – Equipamentos adequados para uso individual ou para salas pequenas (até 6 pessoas): aquisição de 3 unidades, sendo 1 unidade para o Ministro;
1 unidade para o Secretário-Executivo; e
1 unidade como Registro de Preços para futura avaliação da necessidade pela Administração, caso venha ocorrer alguma demanda imprevista, tendo em vista possíveis mudanças de layout em decorrência do cenário pós-pandemia e/ou para formação de reserva técnica;
3.4.1.2. Item 2 – Equipamentos adequados para uso em salas médias (até 12 pessoas): aquisição de 41 unidades, sendo 1 unidade para cada unidade regional da CGU, totalizando 26 unidades;
1 unidade extra para as regionais de MG, SP e RJ – estas 3 unidades extras justificam-se pelo tamanho das unidades e maior quantidade de salas de reunião; 8 unidades para a Sede, com base na atual quantidade de salas de reunião; e
4 unidades como Registro de Preços para futura avaliação da necessidade pela Administração, caso venha ocorrer alguma demanda imprevista, tendo em vista possíveis mudanças de layout em decorrência do cenário pós-pandemia e/ou para formação de reserva técnica;
3.4.1.3. Item 3 – Equipamentos adequados para uso em salas grandes (até 30 pessoas): aquisição de 11 unidades, sendo
2 unidades para a Sede: 1 para a xxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxxx x 0 xxxx x xxxx 000; e
9 unidades, como Registro de Preços para futura avaliação da necessidade pela Administração, caso venha ocorrer alguma demanda imprevista, tendo em vista possíveis mudanças de layout em decorrência do cenário pós-pandemia e/ou para formação de reserva técnica;
3.4.1.4. Item 4 – Equipamentos adequados para uso em auditórios (até 200 pessoas): aquisição de 3 unidades, sendo 1 unidade para a Sede;
2 unidades como Registro de Preços para futura avaliação da necessidade pela Administração, caso venha ocorrer alguma demanda imprevista, tendo em vista possíveis mudanças de layout em decorrência do cenário pós-pandemia e/ou para formação de reserva técnica.
3.4.2. Serviço de integração Microsoft Teams com ambiente SIP/H.323 (CVI - Cloud Video Interop)
3.4.2.1. O serviço de CVI foi estimado para 5 (cinco) conexões simultâneas. Este número permitirá a conexão dos 5 (cinco) dispositivos SIP/H.323 que a CGU irá manter em produção, bem como a participação de convidados externos em reuniões desta Controladoria. O serviço será contratado por 3 (três) anos.
3.4.3. Detalhamento dos quantitativos de TVs, Suportes do tipo Pedestal e Travas de Segurança:
3.4.3.1. Os dispositivos para salas pequenas, médias e grandes totalizarão 49 equipamentos. Deste total, 10 salas serão atendidas com TVs de 65” (uma TV para cada dispositivo/sala) e as 39 salas restantes serão atendidas com TVs de 55” (sendo duas TVs para cada dispositivo/sala).
3.4.3.1.1. A área administrativa da CGU já efetuou a aquisição de 10 unidades de TVs LED de 65”, restando ainda a necessidade de aquisição de Suporte do tipo pedestal para 1 TV de 65”: 10 unidades;
TV LED de 55” (das 78 unidades necessárias, 46 já foram adquiridas pela área administrativa da CGU): 32 unidades; Suporte do tipo pedestal para 2 TVs de 58” lado a lado: 39 unidades.
3.4.3.2. Para garantir a segurança dos dispositivos adquiridos, deverão ser utilizadas travas de segurança, quando for possível, para evitar que dispositivos pequenos como tablets e computadores sejam furtados ou até mesmo movimentados sem a devida autorização. Dessa forma, há necessidade de aquisição de 147 unidades, para
49 câmeras (equipamentos para salas pequenas, médias e grandes); 49 tablets (equipamentos para salas médias, grandes e auditórios); 49 mini PCs (equipamentos para salas médias, grandes e auditórios).
3.4.3.3. Alguns itens destinados para possível utilização em miniauditórios, auditórios e salas de treinamento das regionais (20 unidades do item TV LED de 55”, 12 unidades do item Suporte do tipo pedestal para 2 TVs de 58” lado a lado, 1 unidade do item Suporte do tipo pedestal para 1 TV de 65” e 40 unidades do item Trava de Segurança) deverão ser licitados utilizando o Sistema de Registro de Preços. Os quantitativos serão inseridos como Registro de Preços para futura avaliação da necessidade pela Administração, caso venha ocorrer alguma demanda imprevista, tendo em vista possíveis mudanças de layout em decorrência do cenário pós- pandemia e/ou para formação de reserva técnica.
3.5. RESULTADOS E BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
3.5.1. Espera-se, de modo geral, que a solução de videoconferência permita a comunicação facilitada, interativa, com alta disponibilidade e segurança entre as áreas e Regionais da CGU bem como entre CGU e órgãos e entidades externos.
3.5.2. Mais especificamente, como resultados internos: Maior flexibilidade em reuniões online;
Mais opções de transmissão de reuniões; Integração às demais ferramentas em uso na CGU; Consolidação de interfaces de comunicação.
3.5.3. Resultados externos:
Agilidade na comunicação com órgãos externos;
Ampliação de possibilidades de transmissão de eventos para público externo; Ambiente seguro para comunicação entre equipes.
3.5.4. Em relação aos trabalhos desenvolvidos pela Ascom, espera-se:
Possibilidade de transmissão uniforme da TVCGU para servidores e colaboradores localizados no Órgão Central, no Bloco A da Esplanada dos Ministérios, nas Unidades Regionais e os que estão em trabalho remoto;
Possibilitar a interação e participação com os espectadores de forma facilitada;
Oferecer uma solução mais estável e de acordo com as técnicas atuais de transmissão de eventos;
Manter a CGU abastecida de um sistema de transmissão de eventos atualizado e não obsoleto, como o atual.
3.6. UTILIZAÇÃO DE SRP POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
3.6.1. A Ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, municipal, distrital ou estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, nos termos do art. 22 do Decreto 7.892/2013.
3.6.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, em conformidade com o §3º do art. 22 do Decreto 7.892/2013.
3.6.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, em conformidade com o §4º do art. 22 do Decreto 7.892/2013.
3.6.4. O órgão interessado em aderir a ata de registro de preços deverá se atentar às previsões da IN SGD/ME nº 01/2019 e do Decreto nº 7.892/2013.
3.6.5. Justifica-se a utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos não participantes por se tratar de produtos considerados comodities. Tal iniciativa traz os seguintes benefícios:
3.6.5.1. Para o órgão gerenciador:
3.6.5.1.1. Aumento do interesse no certame, gerando maior competitividade e melhores preços.
3.6.5.2. Para os órgãos participantes:
3.6.5.2.1. Aumento do interesse no certame, gerando maior competitividade e melhores preços.
3.6.5.3. Para os órgãos não participantes:
3.6.5.3.1. Economia processual; e
3.6.5.3.2. Contratação de forma mais eficiente.
3.7. AGRUPAMENTO DA SOLUÇÃO DE TIC
3.7.1. Os diversos itens podem ser adquiridos de forma individual, de modo que não há necessidade de agrupamento dos componentes da solução.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. REQUISITOS DE NEGÓCIO
4.1.1. A nova solução deverá atender às seguintes necessidades e cumprir os respectivos requisitos:
4.1.1.1. Necessidade 1 - Disponibilização da solução de videoconferência, de forma individual, para aproximadamente 2100 colaboradores.
Requisito 1.1 - Permitir que o agendamento das videoconferências seja feito de forma simples (idealmente com o agendamento de ferramentas de calendário/e-mail e que seja disponibilizado link para a participação dos envolvidos).
Requisito 1.2 - Permitir que os participantes das videoconferências individuais utilizem dispositivos diversos (terminais de videoconferência, computadores, dispositivos móveis). Para o caso de computadores e dispositivos móveis, o acesso deve idealmente ser feito sem a exigência de instalação de softwares específicos.
Requisito 1.3 - Permitir a participação das videoconferências de qualquer ambiente com acesso à internet.
4.1.1.2. Necessidade 2 - Participação individual ou conjunta de membros da Alta Administração em videoconferências, sem necessidade de uso de headsets e webcams individuais.
Requisito 2.1 – Possuir equipamentos adequados para uso individual ou para salas pequenas (até 6 pessoas) – 2 unidades (Secretário-Executivo e Ministro).
4.1.1.3. Necessidade 3 - Realização de videoconferências em grupo em salas de reunião físicas da CGU.
Requisito 3.1 – Possuir equipamentos adequados para uso em salas médias (até 12 pessoas) – 37 unidades, sendo 1 unidade para cada unidade regional da CGU; 1 unidade extra para as regionais de MG, SP e RJ; e 8 unidades para a Sede.
Requisito 3.2 – Possuir equipamentos adequados para uso em salas grandes (até 30 pessoas) – 10 unidades (aquisição de 2 unidades para a Sede e previsão de 8 unidades, para provável utilização em miniauditórios e salas de treinamento nas unidades regionais da CGU, de acordo com a necessidade da Administração, incluindo possíveis mudanças de layout em decorrência do cenário pós-pandemia).
Requisito 3.3 – Possuir equipamentos adequados para uso em auditórios (até 200 pessoas) – 2 unidades (aquisição de 1 unidade para a Sede e previsão de 1 unidade, para provável utilização no auditório da CGU-MG, de acordo com a necessidade da Administração, incluindo possíveis mudanças de layout em decorrência do cenário pós-pandemia).
Requisito 3.4 - Permitir a utilização de 2 TVs para segmentar a apresentação de imagens e de conteúdo, bem como a aquisição de itens complementares da solução, como TVs, suportes do tipo pedestal e travas de segurança.
4.1.1.4. Necessidade 4 - Realização de transmissões em tempo real, do tipo streaming/live, interna e externamente.
Requisito 4.1 - Permitir transmissões das videoconferências para todos os colaboradores da CGU, mesmo que eles estejam trabalhando remotamente (a exemplo do atual Programa Gestão de Demandas).
Requisito 4.2 - Permitir transmissões das videoconferências para qualquer pessoa conectada à internet, sem necessidade de cadastro prévio.
Requisito 4.3 - Permitir transmissões de videoconferências/eventos realizados fora do ambiente físico da CGU.
4.1.1.5. Necessidade 5 - Gravação e disponibilização das videoconferências e transmissões, interna e externamente.
Requisito 5.1 - Permitir a gravação e disponibilização das videoconferências e transmissões.
4.2. REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS DA SOLUÇÃO
4.2.1. Não se aplica, pois os equipamentos são de uso simples e intuitivo.
4.3. REQUISITOS LEGAIS DA SOLUÇÃO
4.3.1. Decreto nº 7.174/10 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
4.3.2. Orientação Normativa/SLTI nº 01/2015.
4.3.3. Diretrizes para a Aquisição de Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação, publicado em 23/03/2017, que apresenta orientações específicas para aquisição de Ativos de TIC.
4.3.4. Resolução Anatel nº 715/2019 - Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações.
4.4. REQUISITOS DE MANUTENÇÃO
4.4.1. Os equipamentos deverão ter garantia de funcionamento por período não inferior aos estipulados na Tabela 1, de modo que contemplem manutenção corretiva.
4.4.2. Em relação ao item 5 - Serviço de Integração Microsoft Teams com ambiente SIP/H.323, a correção de eventuais erros deve ser realizada sem ônus à CONTRATANTE.
4.5. REQUISITOS TEMPORAIS
4.5.1. Os itens previstos para aquisição inicial serão demandados após publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial da União. Os demais itens poderão ser demandados a qualquer momento durante a vigência da respectiva Ata.
4.5.2. Deverá ser cumprido o prazo de entrega estabelecido na Tabela 1.
4.6. REQUISITOS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE
4.6.1. Os itens que possuem câmeras possuem a exigência de que esse item seja fornecido com sistema de garantia de privacidade para os momentos em que o equipamento não estiver em uso, conforme especificação técnica.
4.7. REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
4.7.1. O presente processo administrativo para aquisição da solução pretendida é realizado em forma eletrônica. O objetivo da referida adoção é reduzir o número de cópias e impressões em papel e proporcionar maior celeridade ao trâmite processual.
4.7.2. Os equipamentos objeto da presente licitação e posterior aquisição, ao final de sua vida útil ou se considerado inservíveis pela CGU, deverão ter sua destinação realizada de acordo com o Manual de Desfazimento de Material da CGU, de outubro de 2018.
4.7.3. Os equipamentos devem estar adequados às certificações de energia e consumo conforme Anexo I – Especificação Técnica.
4.7.4. Os equipamentos devem ter os manuais e linguagem, de preferência, em português do Brasil.
4.7.5. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável, a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis
4.8. REQUISITOS DE ARQUITETURA TECNOLÓGICA
4.8.1. A fim de viabilizar a realização de videoconferências com outros órgãos, entidades e/ou empresas cuja solução de videoconferência/colaboração é desconhecida, a solução deve possuir compatibilidade com infraestrutura SIP/H.323.
4.9. REQUISITOS DE PROJETO E DE IMPLEMENTAÇÃO
4.9.1. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos e iniciar a prestação do serviço (para o item 5 - Serviço de integração Microsoft Teams com ambiente SIP/H.323) nos prazos dispostos na Tabela 1, contados da data da assinatura do contrato.
4.9.2. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e tempestivamente ao CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar o fornecimento da solução, impactando prazos, custos ou a qualidade do produto a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pelo CONTRATANTE, antecipadamente à ocorrência dos efeitos.
4.10. REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO
4.10.1. Para o item 5 - Serviço de integração Microsoft Teams com ambiente SIP/H.323, os requisitos de implantação estão presentes no Anexo I – Especificação Técnica.
4.10.2. Para os demais itens, não se aplica.
4.11. REQUISITOS DE GARANTIA E MANUTENÇÃO
4.11.1. O período de garantia deverá ser de, no mínimo, o estipulado na Tabela 1 e será contado a partir da data da emissão da nota fiscal/fatura.
4.11.1.1. O período de garantia deve estar mencionado na nota fiscal dos equipamentos/serviço.
4.11.2. Requisitos de garantia e manutenção para os Itens 1 a 4:
4.11.2.1. O período de garantia constante da Tabela 1 é solicitado em atendimento às Diretrizes para a Aquisição de Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação, publicado em 23/03/2017, disponível no site Governo Digital, mais especificamente o item 1.2, que apresenta análise quanto à aquisição de ativos com garantia versus contratação de serviço de manutenção, orientando, no item 1.2.1, que "Os ativos de TI devem ser adquiridos com garantia de funcionamento provida pelo fornecedor durante sua vida útil,..." e justificando, no 1.2.2., que "Tal procedimento se justifica pelo fato de que, de forma geral a contratação, a posteriori, de serviços de manutenção para ativos fora de garantia, usualmente é mais onerosa para a Administração do que quando o bem é adquirido com garantia para toda sua vida útil.”
4.11.2.2. A assistência técnica é de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA e ocorrerá por conta da CONTRATADA, durante o período da garantia, mesmo quando for necessário o transporte, por correio ou transportadora, de equipamentos e/ou peças ou ainda o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da garantia.
4.11.2.3. A assistência técnica deverá ser prestada em todas as unidades da CONTRATANTE.
4.11.2.4. O atendimento será do tipo “on-site”, mediante manutenção corretiva nas dependências da CONTRATANTE, em dias úteis, no horário de 08h às 18h, horário local, por profissionais especializados, e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias.
4.11.2.5. A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos de marcas e/ou modelos diferentes dos originais cotados pela CONTRATADA, desde que o fabricante assegure que não haverá perda da garantia, somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização da CONTRATANTE.
4.11.2.6. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sempre “novos e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados.
4.11.2.7. A CONTRATADA poderá autorizar que a equipe técnica da CONTRATANTE realize manutenção de urgência, incluindo abertura dos equipamentos para detecção de problemas, podendo inclusive trocar componentes defeituosos antes da solicitação de chamado técnico.
4.11.2.8. Caso a CONTRATADA não consiga solucionar o problema no prazo informado, deverá obrigatoriamente disponibilizar, temporariamente, equipamento de backup, com características e funcionalidades similares ou superiores, até a solução definitiva dos problemas.
4.11.2.9. Caso o mesmo equipamento permaneça por 80 (oitenta) horas úteis, ou mais, fora de funcionamento, este equipamento deverá ser substituído por novo equipamento, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, após solicitação da CONTRATADA.
4.12. REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
4.12.1. Não será necessário treinamento.
4.13. REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
4.13.1. Não há requisitos mínimos de experiência profissional.
4.14. REQUISITOS DE FORMAÇÃO DA EQUIPE
4.14.1. Não há requisitos mínimos de formação de equipe.
4.15. REQUISITOS DE METODOLOGIA DE TRABALHO
4.15.1. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no modelo de execução para cada item, conforme detalhado nos requisitos específicos.
4.15.2. Também, no que couber, na execução dos serviços a CONTRATADA deve manter observância às políticas, regulamentações, especificações técnicas e orientações definidos pelos requisitos legais contidos neste Termo de Referência.
4.16. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE
4.16.1. No âmbito da CGU, a contratação e implementação da solução de TIC que se refere o item 5 deverá observar a Norma Complementar nº 14/IN01/DSIC/GSIPR - Estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades relacionados à Segurança da Informação (SI) para o tratamento da informação em ambiente de Computação em Nuvem, nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta.
4.17. DEMAIS REQUISITOS APLICÁVEIS
4.17.1. Caso os equipamentos sejam importados, deverá ser comprovada a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, em atendimento ao inciso III do art. 3º do Decreto nº 7.174/2010.
5. DAS RESPONSABILIDADES
5.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço (OS) ou de Fornecimento de Bens (OFB), de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
5.1.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
5.1.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
5.1.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável.
5.1.6. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
5.1.7. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.1.8. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
5.1.9. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
5.1.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
5.1.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
5.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
5.2.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
5.2.4. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
5.2.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.2.6. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
5.2.7. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.2.8. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão.
5.2.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.10. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
5.3. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.3.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços.
5.3.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados.
5.3.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório.
5.3.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
5.3.5. São os mecanismos de comunicação entre órgãos gerenciador, participantes e não participantes:
Evento | Responsável | Prazo | Forma |
Solicitação de adesão por órgão integrante do SISG | Órgão SISG interessado na adesão | Dentro da vigência da ARP | Via Sistema |
Solicitação de adesão por órgão NÃO integrante do SISG | Órgão não-SISG interessado na adesão | Dentro da vigência da ARP | |
Assinatura da ARP | Órgão Gerenciador | 10 (dez) dias úteis | Via Sistema |
Aplicação de penalidade em contrato decorrente da ARP | Órgão participante ou não participante que aplicou a penalidade | 10 (dez) dias úteis após aplicação da penalidade |
5.3.6. Quanto aos mecanismos de controle de fornecimento, dado que se trata principalmente de fornecimento equipamentos, em quantidades razoavelmente pequenas, não será necessário definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento, nem criar regra de gerenciamento de fila de fornecimento.
5.3.7. Para o caso da necessária e imperativa substituição da solução, ou parte dela, registrada na ARP, o fornecedor deverá encaminhar a documentação técnica da nova solução para o Órgão Gerenciador da Ata, juntamente com a justificativa da necessária e imperativa substituição, que comprove que a nova solução atende aos requisitos do Termo de Referência e é compatível com as partes já instaladas.
5.3.7.1. A área técnica do órgão gerenciador terá até 30 (trinta) dias para avaliar a documentação encaminhada e poderá solicitar amostra para verificar a manutenção da compatibilidade entre as partes da solução.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. ATIVIDADES DE INÍCIO DO CONTRATO
6.1.1. Não haverá repasse de conhecimento por parte da CONTRATANTE.
6.1.2. Não será necessário disponibilização de infraestrutura para a CONTRATADA.
6.1.3. REUNIÃO INICIAL
6.1.3.1. Por se tratar de solução majoritariamente composta por fornecimento de bens de TIC, a reunião inicial é dispensável, nos termos do parágrafo único do art. 31 da IN SGD/ME nº 01/2019.
6.1.3.2. Ademais, por se tratar de solução de fornecimento imediato, não se mostra necessária reunião inicial, uma vez que se mostra mais custosa que os benefícios que poderia trazer.
6.1.3.3. Especificamente em relação ao item 5 (Serviço de integração Microsoft Teams com ambiente SIP/H.323), também não se faz necessário reunião inicial, cujo detalhamento sobre o apoio da CONTRATADA está presente no Anexo I – Especificação Técnica.
6.2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Evento | Descrição do Evento | Prazo Máximo | Responsável |
1 | Emissão de Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) ou Ordem de Serviço (OS) | - | CONTRATANTE |
2 | Entrega | Evento 1 + prazos constantes da Tabela 1 | CONTRATADA |
3 | Recebimento Provisório | Evento 2 + 5 dias úteis, contados a partir da entrega da totalidade dos itens constantes da OFB/OS | CONTRATANTE |
4 | Termo de Recebimento Definitivo | Evento 3 + 30 (trinta) dias corridos | CONTRATANTE |
Tabela 3 – Cronograma de Execução
6.2.1. A CONTRATANTE emitirá Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) ou Ordem de Serviço (OS) e encaminhará para a CONTRATADA.
6.2.2. A CONTRATADA fará a entrega dos bens/serviço conforme prazos constantes da Tabela 1.
6.2.2.1. A entrega será considerada concluída quando os itens adquiridos tiverem sido entregues nas localidades definidas, com as respectivas notas fiscais, ainda que de simples remessa.
6.2.3. Os bens/serviço serão recebidos provisoriamente pela CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da entrega da totalidade dos itens constantes da OFB/OS.
6.2.3.1. O recebimento provisório será emitido por responsável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e com a proposta comercial.
6.2.4. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento provisório.
6.2.5. Quanto aos serviços de garantia estendida, referente aos itens 1 a 4:
6.2.5.1. Os serviços de garantia estendida deverão contar a partir da emissão da nota fiscal/fatura.
6.2.6. Quando aos serviços de garantia balcão, referente aos itens 6 a 9:
6.2.6.1. Os serviços de garantia balcão deverão contar a partir da emissão da nota fiscal/fatura;
6.2.6.2. Os bens devem possuir garantia balcão de 1 (um) ano contra defeitos; e
6.2.6.3. O serviço deve ser prestado pelo fabricante do bem.
6.2.7. Os bens/serviço poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 25 (vinte e cinco) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.3.1. Os locais de entrega e respectivos quantitativos estão previstos nos Anexos II e III deste Termo de Referência.
6.3.1.3. Os endereços podem eventualmente ser alterados em função de mudanças das unidades. Neste caso, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA.
6.3.2. Ressalta-se que a CGU possui um único CNPJ, não possui inscrição estadual e não emite nota fiscal.
6.3.2.1. A CGU poderá, a pedido da CONTRATADA, apresentar declaração contendo as informações do item anterior, para apresentação junto aos fiscos estaduais.
6.3.2.2. Não haverá aumento de prazo por qualquer dificuldade fiscal de enviar os equipamentos para as unidades regionais. Este dispositivo se aplica tanto para a entrega dos bens durante a fase de aquisição quanto para a etapa de prestação do serviço, em que pode ser necessário efetuar a substituição de equipamentos que apresentarem defeito.
6.4. Há expectativa de que os itens definidos como “Reserva Técnica”, relacionados no Anexo III - DISTRIBUIÇÃO DAS ENTREGAS, sejam entregues na Sede da CGU no DF, podendo eventualmente ocorrer em alguma unidade regional da CGU nos Estados.
6.5. QUANTIDADE MÍNIMA DE BENS OU SERVIÇOS PARA COMPARAÇÃO E CONTROLE
6.5.1. Os testes de aceitação serão realizados em todos os equipamentos constantes da OFB/OS.
6.6. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
6.6.1. As tratativas realizadas entre CONTRATANTE e CONTRATADA deverão ser formalizadas por meio de correio eletrônico, incluindo:
6.6.1.1. Formalização das decisões acordadas;
6.6.1.2. Tratativas referentes a prazos e aceitações de bens/serviço;
6.6.1.3. Encaminhamento de termos de aceite;
6.6.1.4. Encaminhamento de OFB/OS;
6.6.1.5. Outras necessárias.
6.6.2. As solicitações de suporte técnico poderão ser feitas por meio de telefone, sítio da web ou e-mail indicados pela CONTRATADA.
6.6.2.1. A abertura de chamado será feita de acordo com as opções fornecidas pela CONTRATADA, em sua proposta comercial, dentre as requeridas neste Termo de Referência.
6.6.2.2. Os chamados poderão ser abertos pela equipe terceirizada da CONTRATANTE.
6.6.3. A troca de mensagens com a CONTRATADA deverá ser realizada por meio do Preposto formalmente designado e poderá ser feita por e-mail, telefone e reunião virtual para assuntos gerais e por Ofício para notificação ou formalização de situações da execução contratual.
6.7. FORMA DE PAGAMENTO
6.7.1. O pagamento ocorrerá em parcela única, para cada item entregue, após procedimentos descritos em “7.4. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO”, de acordo com o “8.2. PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO”.
6.8. MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
6.8.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
6.8.2. O pessoal da CONTRATADA que fizer atendimento presencial no ambiente da CONTRATANTE deverá portar identificação e estar acompanhado de pessoal técnico da CONTRATANTE.
7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
7.1.1. Critérios Técnicos: descritos no Termo de Referência e na proposta comercial.
7.1.2. Prazo de Garantia: descritos no Termo de Referência e na proposta comercial.
7.1.3. Forma de Prestação da Garantia: descrito no Termo de Referência e na proposta comercial.
7.2. PROCEDIMENTOS DE TESTE E INSPEÇÃO
7.2.1. Serão feitos testes na totalidade dos equipamentos entregues e conferência da documentação apresentada pela CONTRATADA.
7.2.2. A CONTRATANTE poderá fazer diligências, com o fornecedor ou fabricante do equipamento, em caso de eventuais dúvidas.
7.2.3. Critérios Técnicos: Os equipamentos entregues serão inspecionados, física e logicamente, para verificar o atendimento a todos requisitos técnicos constantes do Termo de Referência e da proposta comercial.
7.2.3.1. Fisicamente, em loco, por meio de inspeção visual para verificação das características externas do equipamento;
7.2.3.2. Logicamente, por meio da interface/console, para verificar característica de processamento, memória, armazenamento, entre outras que não possam ser verificadas com inspeção visual externa (itens 1, 2, 3, 4 e 9).
7.2.4. Teste de chamada, após a configuração dos equipamentos com usuário e senha da CONTRATANTE será feito um teste de chamada em que serão avaliadas as funcionalidades de áudio e vídeo (itens 1, 2, 3 e 4).
7.2.5. Teste de chamada SIP/H.323, após a configuração do CVI serão feitos testes de chamada utilizando os endereços SIP e H.323 (item 5).
7.2.6. Prazo de Garantia: Será verificado, junto ao fabricante, por meio dos números de série, se o prazo de garantia dos equipamentos está de acordo com o especificado neste Termo de Referência e na proposta comercial.
7.3. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS
7.3.1. Para os itens 1 a 4 e serviço do item 5, durante a vigência da garantia estendida, a CONTRATADA deverá fornecer atendimento técnico “on-site” observando os parâmetros a seguir:
7.3.1.1. Níveis de severidade:
7.3.1.1.1. Severidade ALTA: Esse nível de severidade é aplicado quando a solução se encontra totalmente indisponível. Há uma falha no ativo de rede ou software que deixe indisponíveis seus recursos (serviço parado). Há impacto que afete operações da CONTRATANTE;
7.3.1.1.2. Severidade MÉDIA: Esse nível de severidade é aplicado quando há falha, simultânea ou não, do uso da solução, em que esta se encontre parcialmente indisponível ou com degradação de tempo de resposta, módulos ou recursos; e
7.3.1.1.3. Severidade BAIXA: Esse nível de severidade é aplicado quando a solução se encontra disponível, mas há ocorrência de alarmes, bem como quando é necessário realizar consulta sobre problemas ou dúvidas gerais sobre a Solução. Há um pequeno impacto a um ou mais usuários. A correção pode ser feita de forma agendada, em um momento futuro.
7.3.1.2. Será considerado horário comercial o período entre 08h às 18h, horário local.
7.3.1.3. Prazo de término de atendimento: tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pela equipe técnica da CGU à CONTRATADA e o retorno de disponibilidade da solução.
7.3.1.4. O nível de severidade será informado pela CONTRATANTE no momento da abertura de cada chamado.
7.3.1.5. O nível de severidade poderá ser reclassificado a critério da CONTRATANTE. O nível de severidade de um acionamento poderá ser reclassificado no decorrer do atendimento e conforme a disponibilidade de recursos dos módulos e componentes da solução.
7.3.1.6. Todas as solicitações de suporte técnico devem ser registradas pela CONTRATADA, para acompanhamento e controle da execução do serviço.
7.3.1.7. A garantia deverá contar com a possibilidade de abertura ilimitada de chamados.
7.3.1.8. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, ao término de cada atendimento, um relatório de atendimento técnico contendo dados sobre a intervenção na solução.
7.3.1.9. A CONTRATADA também fornecerá atendimento técnico por meio de visitas às unidades da CONTRATANTE, para eventuais demandas que, uma vez esgotadas as tentativas de solução por meio de contato telefônico ou correio eletrônico, ainda não tenham sido solucionadas. Sempre que demandada neste sentido, a CONTRATADA alocará recursos para atendimento in loco, mediante prévio agendamento, para possibilitar a estruturação da visita já com a solução esquematizada. O relatório de visita deverá ser assinado pelo servidor da CONTRATANTE que solicitou o atendimento técnico.
7.3.1.10. Nos casos em que o atraso na solução dos chamados técnicos se dê pela ocorrência de “bug”, notadamente reconhecido pelo fabricante do bem, a CONTRATADA poderá apresentar à CONTRATANTE exposição de motivos que fundamentem a ocorrência desta situação.
7.3.1.11. Caso a CONTRATANTE considere procedentes as justificativas apresentadas, poderá descontar do tempo total do chamado o tempo decorrido entre a identificação e a solução final para o “bug”.
7.3.2. Em relação à garantia estendida para os itens 1 a 4 e serviço do item 5:
7.3.2.1. A CONTRATADA deverá cumprir prazos máximos para resposta aos acionamentos de acordo com o nível de severidade de cada chamado, conforme tabela abaixo:
Modalidade de atendimento | Evento | Prazos para os níveis de severidade | ||
1 – ALTA | 2 - MÉDIA | 3 – BAIXA | ||
On Site, E-mail, ou Telefone | Término de atendimento | Até o próximo dia útil para chamados abertos até 12:00 E até o 2º dia útil para chamados abertos após as 12:00 | Até o 3º dia útil após a abertura do chamado | Até o 5º dia útil após a abertura do chamado |
Tabela 4 – Prazos máximos para resposta ao acionamento de garantia estendida
7.3.2.2. Para atingimento dos níveis mínimos de serviços será utilizada a data e hora de abertura dos chamados.
7.3.2.3. Em caso de abertura de chamados via Portal Web, a empresa deverá fornecer data e hora de abertura, juntamente com os respectivos horário e data de fechamento dos chamados.
7.3.2.4. Em caso de abertura de chamados via e-mail, será considerada a data e hora do envio da mensagem eletrônica.
7.3.2.5. O chamado só poderá ser encerrado após o consentimento da CONTRATANTE, estando o equipamento em pleno funcionamento, nas dependências da CONTRATANTE.
7.3.2.6. Para cumprir os prazos de atendimento, a CONTRATADA pode optar for fornecer um equipamento de backup, com funcionalidades e características similares ou superiores aos equipamentos em manutenção.
7.3.3. Em relação à garantia balcão para os itens 6 a 9, será oferecida pelo fabricante, conforme Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
7.4. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.4.1. A confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto, ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da entrega da totalidade dos itens constantes da OFB/OS.
7.4.2. Avaliação da qualidade do serviço realizado ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação dos procedimentos de teste e inspeção, de acordo com os critérios de aceitação e dos níveis mínimos de serviço exigidos, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato, será executada em até 30 (trinta) dias corridos.
7.4.3. Em caso de verificação de desconformidade será dado encaminhamento das demandas de correção à CONTRATADA, a cargo do Gestor do Contrato ou, por delegação de competência, de membro da Equipe de Fiscalização do Contrato;
7.4.4. Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a cargo do Fiscal Requisitante e Fiscal Técnico do Contrato, com base nas informações produzidas nos itens 7.4.2. e 7.4.3;
7.4.5. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo o Gestor do contrato autorizará a CONTRATADA a proceder com o faturamento e a emissão de nota fiscal.
7.4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
8. GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONTRATO
8.1. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO
8.1.1. Nos termos do art. 49 do Decreto nº 10.024/19 combinado com o art. 7º da Lei nº 10.520/02 ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
8.1.1.1. apresentar documentação falsa;
8.1.1.2. causar o atraso na execução do objeto;
8.1.1.3. falhar na execução do contrato;
8.1.1.4. fraudar a execução do contrato;
8.1.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
8.1.1.6. declarar informações falsas; e
8.1.1.7. cometer fraude fiscal.
8.1.2. Nos termos do art. 86 da Lei 8.666/93, o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, prevista nos demais itens, garantida a prévia defesa.
8.1.3. Nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.1.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
8.1.3.1.1. Atraso injustificado, superior a 5 (cinco) dias, na entrega dos produtos, limitada à incidência de 15 (quinze) dias de atraso. No caso de atraso superior a este período será aplicada a multa moratória prevista no item 8.1.3.2.1., por todo o período de atraso;
8.1.3.2. Multa:
8.1.3.2.1. moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a parcela inadimplida, por dia útil de atraso, para todo o período de atraso, no caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, limitada a incidência de 30 (trinta) dias. O atraso superior a 30 (trinta) dias autorizará a Administração a promover o cancelamento do Contrato;
8.1.3.2.1.1. O valor máximo da multa será equivalente a 30 (trinta) dias corridos de atraso. A partir deste momento, além da multa, aplica-se a Suspensão de licitar e impedimento de contratar do item 8.1.3.3., podendo, à critério da administração, configurar inexecução total da obrigação assumida, culminando na rescisão do contrato.
8.1.3.2.2. moratória de 1% (um por cento) sobre a parcela inadimplida, por dia útil de atraso, para todo o período de atraso, no caso de atraso injustificado na resolução do problema ou fornecimento de backup, para chamados de Severidade 1 – Alta, limitada a incidência de 7 (sete) dias úteis. O atraso superior a 7 (sete) dias úteis ensejará a aplicação da multa constante do item 8.1.3.2.4.;
8.1.3.2.3. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total dos itens que exigem garantia por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
8.1.3.2.4. Compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
8.1.3.2.5. Compensatória de 2% (dois porcento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, em caso de inexecução parcial do contrato, tais como:
8.1.3.2.5.1. Descumprimento do prazo de finalização de chamados de Severidade 2 - Média ou 3 - Baixa, previstos no item 7.3.2.1.;
8.1.3.2.6. Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual ou cancelamento da nota de empenho, por culpa da CONTRATADA;
8.1.3.2.7. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
8.1.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.3.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
8.1.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
8.1.3.6. As sanções previstas nos subitens 8.1.3.1., 8.1.3.3, 8.1.3.4. e 8.1.3.5. poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8.1.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/1993, as empresas ou profissionais que:
8.1.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.1.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.1.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.1.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
8.1.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
8.1.6.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.1.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419 do Código Civil.
8.1.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.1.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
8.1.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.1.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.1.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.2. PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO
8.2.1. Todos os pagamentos referentes aos itens deste Termo de Referência serão feitos em parcela única após a emissão dos respectivos Termos de Recebimentos Definitivos, conforme disciplinado no 7.4. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO deste Termo de Referência.
8.2.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
8.2.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
8.2.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do produto ou serviço, conforme disciplinado no 7.4 Recebimento e aceitação do objeto deste Termo de Referência.
8.2.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
8.2.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.2.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.2.5.1. o prazo de validade;
8.2.5.2. a data da emissão;
8.2.5.3. os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
8.2.5.4. o período de prestação dos serviços;
8.2.5.5. o valor a pagar; e
8.2.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.2.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.2.8. Previamente à emissão de nota de empenho, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.2.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.2.10. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
8.2.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
8.2.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
8.2.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
TX = 6% ao ano
I = TX/365 = (6/100)/365 = 0,00016438
8.3. REQUISITOS DE GARANTIA CONTRATUAL
8.3.1. Para os itens 6 a 9, não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que não há previsão de assinatura de contrato.
8.3.2. Para os itens 1 a 5, será necessário garantia contratual quando a empresa não comprovar a garantia do fabricante pelo tempo total previsto na Tabela 1.
8.3.3. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
8.3.4. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
8.3.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação) acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
8.3.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
8.3.7. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
8.3.8. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
8.3.8.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
8.3.8.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
8.3.8.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
8.3.8.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
8.3.9. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
8.3.10. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
8.3.11. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
8.3.12. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
8.3.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
8.3.14. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8.3.15. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
8.3.16. Será considerada extinta a garantia:
8.3.16.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
8.3.16.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
8.3.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
8.3.18. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Termo de Referência e no Contrato.
8.4. DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.4.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
8.5. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.5.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8.6. DA SUBCONTRATAÇÃO E DO CONSÓRCIO
8.6.1. É expressamente vedada a subcontratação em todo ou em parte, uma vez que objeto a ser contratado consegue ser atendido integralmente por diferentes empresas de mercado.
8.7. Não será permitida a participação de empresas em consórcio, uma vez que objeto a ser contratado consegue ser atendido integralmente por diferentes empresas de mercado.
9. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS DA LICITAÇÃO
Item | Descrição | Unidade de Medida | Qtde Registrada | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
1 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 1 – Salas pequenas CATMAT: 150274 | Unidade | 55 | 17.281,12 | 950.461,60 |
2 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 2 – Salas médias CATMAT: 150274 | Unidade | 79 | 35.695,75 | 2.819.964,25 |
3 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 3 – Salas grandes CATMAT: 150274 | Unidade | 27 | 46.946,77 | 1.267.562,79 |
4 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 4 – Auditórios CATMAT: 150274 | Unidade | 10 | 23.759,26 | 237.592,60 |
5 | Serviço de integração Microsoft Teams com ambiente SIP/H.323 (CVI - Cloud Video Interop) CATSER: 27081 | Unidade | 2 | 125.292,73 | 250.585,46 |
6 | Travas de segurança tipo Kensington CATMAT: 150261 | Unidade | 180 | 24,00 | 4.320,00 |
7 | Suporte do tipo pedestal para 2 TVs de 58” lado a lado CATMAT: 440646 | Unidade | 61 | 3.790,00 | 231.190,00 |
8 | Suporte do tipo pedestal para 1 TV de 65” CATMAT: 440646 | Unidade | 12 | 872,23 | 10.466,76 |
9 | TV LED de 55" CATMAT: 471011 | Unidade | 69 | 3.136,06 | 216.388,14 |
Valor Total Estimado para a Licitação | 5.988.531,60 |
10. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
10.1. Informações Orçamentárias:
10.1.1. De acordo com o Decreto 7.892/2013 art. 7º § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
10.1.2. Natureza da Despesa:
10.1.2.1. Para os itens 1 a 4: 44905237;
10.1.2.2. Para o item 5: 33904011;
10.1.2.3. Para o item 6: 33903017; e
10.1.2.4. Para os itens 7 a 9: 44905200.
10.2. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ESTIMADO DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
2021 | 2022 | |||||||
Qtd | 449052 | 339040 | 339030 | Qtd | 449052 | 339040 | 339030 | |
item 1 | 2 | 34.562,24 | - | - | 1 | 17.281,12 | - | - |
item 2 | 26 | 928.089,50 | - | - | 15 | 535.436,25 | - | - |
item 3 | 2 | 93.893,54 | - | - | 9 | 422.520,93 | - | - |
item 4 | 1 | 23.759,26 | - | - | 2 | 47.518,52 | - | - |
item 5 | 0 | - | - | - | 1 | - | 125.292,73 | - |
item 6 | 62 | - | - | 1.488,00 | 99 | - | - | 2.376,00 |
item 7 | 20 | 75.800,00 | - | - | 23 | 87.170,00 | - | - |
item 8 | 8 | 6.977,84 | - | - | 3 | 2.616,69 | - | - |
item 9 | 11 | 34.496,77 | - | - | 25 | 78.401,75 | - | - |
Valor Anual | - | 1.197.579,15 | 0,00 | 1.488,00 | - | 1.190.945,26 | 125.292,73 | 2.376,00 |
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1.1. Para os itens 1 a 4, o contrato vigorará por 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da sua assinatura, não sendo prorrogável.
11.1.1.1. Justifica-se o período superior a 12 (doze) meses, pois visa cobrir todo o período de garantia dos equipamentos.
11.1.2. Para o item 5, o contrato vigorará por 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, não sendo prorrogável. Justifica-se tal período inicial superior a 12 (doze) meses, pois:
11.1.2.1. Desinteresse da empresa, uma vez que o valor do serviço é atrelado ao dólar e eventual flutuação no câmbio tornaria inviável a renovação do contrato;
11.1.2.1.1. Impossibilidade de a empresa renovar o contrato, seja por penalidade no SICAF ou outro sistema; ou extinção de parceria com o fabricante da solução.
11.1.3. Para os itens 6 a 9, a nota de empenho substituirá o termo de contrato.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.1.1. O regime da execução dos contratos é empreitada por preço unitário.
12.1.2. O critério de julgamento é o menor preço unitário, uma vez que os bens/serviço previstos neste Termo de Referência enquadram-se na definição de bens e serviço comuns, pois podem ser objetivamente especificados por meio de padrões usuais no mercado.
12.1.3. A seleção do fornecedor dar-se-á por meio de Pregão, na sua forma eletrônica, de acordo com o parágrafo único do art. 25 da IN SGD/ME nº 01/2019.
12.2. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A HABILITAÇÃO
12.2.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital, bem como os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor.
12.2.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
12.2.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão comprovados por meio de atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por órgão ou entidade da administração pública ou por empresas privadas, que comprove que a licitante tenha fornecido e instalado o objeto.
12.2.3.1. Para os itens 1 e 4, será necessário comprovar a prestação de garantia estendida pelo período mínimo de 12 (doze) meses, de pelo menos 1 (um) equipamento.
12.2.3.2. Para os itens 2 e 3, será necessário comprovar a prestação de garantia estendida pelo período mínimo de 12 (doze) meses, de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade registrada, em pelo menos 2 (duas) regiões do país.
12.2.3.3. Serão aceitos atestados de fornecimento para equipamentos de videoconferência compatíveis com Microsoft Teams, Zoom, Webex, SIP/H.323 ou outras tecnologias semelhantes.
12.2.3.4. Será aceito o somatório de atestados para comprovação das quantidades de equipamentos e regiões, mencionados no item 12.2.3.2., desde que realizados de forma simultânea.
12.2.4. Cada atestado de capacidade técnico-operacional referido no item 12.2.3, deverá conter os seguintes elementos:
12.2.4.1. Nome do órgão ou empresa responsável pela emissão do atestado, com CNPJ, endereço completo e período de execução dos serviços;
12.2.4.2. Manifestação acerca do conteúdo e da qualidade dos serviços/itens, atestando que foram prestados/fornecidos satisfatoriamente;
12.2.4.3. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome, função e telefone, para possível solicitação de informações adicionais.
12.3. DA VISTORIA PARA LICITAÇÃO
12.3.1. Não há previsão de vistoria para a licitação. As informações apresentadas neste Temo de Referência são suficientes para elaboração da proposta comercial.
12.4. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DA MARGEM DE PREFERÊNCIA
12.4.1. Conforme Edital.
12.5. DA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITAÇÃO
12.5.1. A licitante deverá apresentar, juntamente com sua proposta comercial:
12.5.1.1. Declaração de estar ciente de que a CGU possui um único CNPJ, não possui inscrição estadual e não emite nota fiscal.
12.5.1.2. Declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666/1993, e em atendimento ao item 1.7 do Anexo da IN SGD/ME nº 01/2019.
12.5.1.3. Documentação que comprove o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, em especial os requisitos técnicos estabelecidos no Anexo I – Especificação Técnica, que será composta por:
12.5.1.3.1. Documento(s) público(s), emitidos pelo fabricante dos equipamentos, que comprovem que atendem cada requisito estabelecido no Anexo I – Especificação Técnica.
12.5.1.3.2. Será aceita declaração do fabricante para comprovação de atendimento aos requisitos técnicos que não constem da documentação pública do fabricante.
12.5.1.3.3. Documento, utilizando-se, como modelo, a planilha constate do Anexo I – Especificação Técnica, indicando em que documento/página está a informação para a comprovação do respectivo atendimento.
12.5.1.4. Declaração, para os itens 1 a 4, que os equipamentos a serem fornecidos e todos os seus componentes serão novos, de primeiro uso e estão em linha de fabricação e não há anúncio de end-of-sales e end-of-support.
12.5.2. A não comprovação dos requisitos exigidos será causa de desclassificação do licitante.
13. DOS ANEXOS
13.1. ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
13.2. ANEXO II – ENDEREÇOS
13.3. ANEXO III - DISTRIBUIÇÃO DAS ENTREGAS
14. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Ato de Designação DGI (SEI nº 1884151), de 24/03/2021.
Integrantes Requisitantes Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx [ASSINATURA ELETRÔNICA] | Integrante Técnico Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx [ASSINATURA ELETRÔNICA] | Integrante Administrativo Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx [ASSINATURA ELETRÔNICA] |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Tecnologia da Informação Substituto
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
Autoridade Máxima da Área de TIC
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
A licitante deverá apresentar juntamente com sua proposta comercial, comprovação de que os bens/serviço propostos atendem a cada um dos requisitos especificados. Tal comprovação deverá se dar por meio de indicação de documento público (eletrônico ou impresso) e da numeração da página (ou localização no texto), por meio do qual a equipe técnica da CGU possa confirmar tais argumentos.
Na Tabela de Documentação Comprobatória de Requisitos (TDCR), deverá ser especificado o documento, e, na coluna à direita das especificações, deverá ser especificado o ÍNDICE do documento na TDCR e a numeração da PÁGINA (ou localização no texto do documento) para comprovação.
A CGU reserva-se ao direito de diligenciar, após apresentação da proposta, o fornecedor e/ou fabricante para comprovação das informações prestadas na proposta e nas tabelas.
Todos os requisitos que possuem os termos “Xxxxxxxxxxx”, “xxx xxxxxxxxxx”, “deve permitir”, “deve possibilitar” devem ser interpretados como funcionalidades a serem atendidas pelo objeto a ser contratado independentemente do fornecimento de licenças e/ou upgrades sem custo adicional para a administração.
ÍNDICE | DOCUMENTO (anexo impresso ou sítio da internet) |
A | |
B | |
C | |
D | |
E |
Item | Descrição do Item | Índice e Pág. | |
1 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 1 – Salas pequenas | N/A | |
1.1 | Marcas/Modelos de Referência | ||
1.1.1 | Marca: Logitech Modelo: Rally Bar Mini | ||
1.1.2 | Marca: Poly Modelo: Studio X30 | ||
1.1.3 | Marca: Yealink Modelo: MeetingBar A20 | ||
1.2 | Características gerais | N/A | |
1.2.1 | Deve ser uma barra de colaboração capaz de oferecer recursos de áudio e vídeo via USB a um computador com Microsoft Teams. Também deve ser capaz de operar como uma sala de reuniões do Microsoft Teams (Teams Room), ou seja, modo appliance. Não é necessário fornecer a licença Teams Room, pois este item será oferecido pela CONTRATANTE; | ||
1.2.2 | O equipamento deve ser fornecido com todas as funcionalidades descritas nesta Especificação Técnica e com todos os acessórios, softwares e componentes necessários para o seu perfeito funcionamento; | ||
1.2.3 | Deve constar como equipamento certificado pela Microsoft para operar como Teams Room conforme o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-xxxxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxxxx00&xxxx0; | ||
1.2.4 | Todos os equipamentos e fontes devem ser fornecidos com plugues que atendam a norma NBR 14136 (padrão de tomadas brasileiro), para conectar em tomadas do tipo AC. Os equipamentos e fontes devem do tipo bivolt com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240 V) e frequência (de 50/60 Hz); | ||
1.2.5 | Deve suportar NTP ou SNTP; | ||
1.2.6 | Deve suportar IPv4; | |
1.2.7 | Deve possuir mecanismo de economia de energia nos momentos em que não estiver em uso; | |
1.3 | Formas de atendimento | N/A |
1.3.1 | Deve possuir slot para trava Kensington; | |
1.3.2 | Todas as várias funções (câmera, microfone e sistema de som) devem ser integradas em um único componente (barra de colaboração); | |
1.3.3 | Deve oferecer as funções de câmera, microfone e sistema de som ao computador (Windows 10) utilizando interface USB; | |
1.3.4 | Deve ser fornecido cabo USB para interconectar o equipamento ao computador, este deve ter pelo menos 1,5m (um vírgula cinco metros). O cabo deve ser do tipo USB-A na extremidade que se conecta ao computador; | |
1.3.5 | Deve ser acomodado em TVs de LED ou em parede. Caso seja necessário algum acessório para este tipo de instalação, o item em questão deve ser fornecido. Caso sejam acessórios diferentes para fixação em TV e parede, devem ser fornecidos ambos; | |
1.4 | Câmera | N/A |
1.4.1 | Deve ser embarcada na barra de colaboração; | |
1.4.2 | Deve possuir zoom total de pelo menos 4x (quatro vezes), zoom óptico ou digital, ou combinação dos dois; | |
1.4.3 | Caso a câmera seja fixa, deve possuir ângulo de abertura horizontal ou diagonal de pelo menos 110o (cento e dez graus). Caso a câmera seja do tipo PTZ (Pan Tilt e Zoom), deve possuir ângulo de abertura horizontal ou diagonal de pelo menos 90o (noventa graus) e Pan de pelo menos 50 o (cinquenta graus) e Tilt de pelo menos 30 o (trinta graus); | |
1.4.4 | Deve possuir resolução de captura de pelo menos 1920 × 1080 (1080p) com 30 FPS (trinta frames por segundo); | |
1.4.5 | Deve possuir mecanismo que automaticamente ajuste o enquadramento dos participantes da conferência. Deve ser possível desabilitar essa funcionalidade; | |
1.4.6 | Deve possuir sistema de garantia de privacidade, seja por cobertura mecânica/eletrônica (automático ou manual), seja pelo posicionamento da câmera demonstrando que vídeo não está sendo capturado; | |
1.4.7 | Deve possuir pelo menos 2 (duas) posições/enquadramentos/zoom pré-definidas (presets); | |
1.5 | Microfone | N/A |
1.5.1 | Deve possuir pelo menos 1 (um) microfone embarcado na barra de colaboração, que deve atender aos seguintes requisitos: | N/A |
1.5.2 | Recurso de cancelamento de ruído; | |
1.5.3 | Recurso de cancelamento de eco; | |
1.5.4 | Recurso de detecção de atividade de voz; | |
1.5.5 | Alcance de pelo menos 3 (três) metros; | |
1.6 | Sistema de saída de som | N/A |
1.6.1 | Deve possuir pelo menos 1 (uma) caixa de som embarcada na barra de colaboração; | |
1.6.2 | Deve possuir saída de pelo menos 60 dB (sessenta decibéis) medidos a 0,5 (zero vírgula cinco) metros; | |
1.7 | Controle Remoto | N/A |
1.7.1 | Deve ser do tipo sem fio; | |
1.7.2 | Deve possuir botão que permita ativar/desativar o microfone; |
1.7.3 | Deve possibilitar controlar o zoom, o enquadramento e os presets da câmera; | ||
1.7.4 | Deve ser fornecido com as pilhas/baterias necessárias ao funcionamento do produto; | ||
1.8 | Conexões | N/A | |
1.8.1 | Deve possuir pelo menos 1 (uma) saída de vídeo do tipo HDMI; | ||
1.8.2 | Deve ser fornecido 1 (um) cabo HDMI 1.4 (ou superior) de pelo menos 1,5m (um vírgula cinco metros) para a conexão da TV; | ||
1.8.3 | Deve possuir interface de rede do tipo RJ-45 compatível com o padrão 100BaseTX ou FastEthernet; | ||
1.8.4 | Deve possuir interface bluetooth; | ||
1.9 | Garantia estendida | N/A | |
1.9.1 | O serviço de garantia terá vigência de 60 (sessenta) meses; | ||
1.9.2 | O serviço de garantia estendida se caracteriza pelos serviços de: | N/A | |
1.9.2.1 | Direito de atualização dos softwares dos equipamentos; | N/A | |
1.9.2.2 | Suporte técnico on-site, em modelo 8X5XNBD (oito horas por dia, cinco dias na semana com resolução no próximo dia útil); | ||
1.9.3 | A garantia estendida poderá ser realizada em primeira instância pela CONTRATADA, mas deverá haver a possibilidade de escalar o serviço ao FABRICANTE sempre que necessário; | N/A | |
1.9.4 | Fará parte da aceitação do serviço a comprovação do registro do serviço de garantia estendida por 60 (sessenta) meses junto ao FABRICANTE e/ou empresa autorizada pelo FABRICANTE para prestar serviço de garantia estendida; | N/A | |
1.9.5 | Os níveis mínimos de serviço estabelecidos para a garantia estendida estão descritos no item 7.3 do Termo de Referência assim como o cálculo das sanções por descumprimento estão descritos no item 8.1. | N/A | |
2 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 2 – Salas médias | N/A | |
2.1 | Marcas/Modelos de Referência | ||
2.1.1 | Marca: Logitech Modelo: Rally Bar + TAP | ||
2.1.2 | Marca: Poly Modelo: Studio X50 + TC8 | ||
2.1.3 | Marca: Yealink Modelo: MeetingBar A30 + CTP18 | ||
2.2 | Características gerais | N/A | |
2.2.1 | Deve ser um terminal de videoconferência capaz de operar como uma sala de reuniões do Microsoft Teams (Teams Room). Não é necessário fornecer a licença Teams Room, pois este item será oferecido pela CONTRATANTE; | ||
2.2.2 | O equipamento deve ser fornecido com todas as funcionalidades descritas nesta Especificação Técnica e com todos os acessórios, softwares e componentes necessários para o seu perfeito funcionamento; | ||
2.2.3 | Deve constar como equipamento certificado pela Microsoft para operar como Teams Room conforme o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-xxxxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxxxx00&xxxx0; | ||
2.2.4 | Todos os equipamentos e fontes devem ser fornecidos com plugues que atendam a norma NBR 14136 (padrão de tomadas brasileiro), para conectar em tomadas do tipo AC. Os equipamentos e fontes devem do tipo bivolt com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240 V) e frequência (de 50/60 Hz); | ||
2.2.5 | Deve suportar NTP ou SNTP; |
2.2.6 | Deve suportar IPv4; | |
2.2.7 | Deve possuir mecanismo de economia de energia nos momentos em que não estiver em uso; | |
2.3 | Formas de atendimento | N/A |
2.3.1 | Este item pode ser atendido de duas formas, conforme disponibilidade dos produtos dentre os diversos fabricantes. Serão aceitos equipamentos em que a unidade de processamento opere de duas formas, quais sejam: | N/A |
2.3.2 | Unidade de processamento executando sistema operacional Android, com os seguintes requisitos: | N/A |
2.3.2.1 | Deve possuir capacidade de processamento e deve incluir todas as licenças para o perfeito funcionamento do serviço (este item não se aplica ao licenciamento do Teams Room); | |
2.3.2.2 | Pode ser integrada ao conjunto da câmera, mas caso seja um equipamento individualizado, deve possuir slot para trava Kensington; | |
2.3.3 | Unidade de processamento executando sistema operacional Windows 10, com os seguintes requisitos: | N/A |
2.3.3.1 | Para o atendimento deste requisito, deve ser fornecido computador do tipo mini Desktop, com a licença Windows 10 IoT Enterprise x64; | |
2.3.3.2 | Deve possuir pelo menos 8 (oito) GB de memória RAM; | |
2.3.3.3 | Deve possuir HD de pelo menos 120 (cento e vinte) GB do tipo SSD; | |
2.3.3.4 | O volume do gabinete deve ser de no máximo 1,2 L (um vírgula dois litros); | |
2.3.3.5 | O peso do gabinete deve ser de no máximo 1,5 kg (um vírgula cinco quilos); | |
2.3.3.6 | Deve possuir slot para trava Kensington; | |
2.3.4 | Do ponto de vista físico, os equipamentos podem operar de duas formas, seja com a utilização de várias funções (processamento, câmera e sistema de som) em um único dispositivo (barra de colaboração) ou com os componentes de processamento, câmera e sistema de som individualizados; | N/A |
2.4 | N/A | |
2.4.1 | Deve permitir que a câmera seja acomodada em TVs de LED ou em parede. Caso seja necessário algum acessório para este tipo de instalação, o item em questão deve ser fornecido. Caso sejam acessórios diferentes para fixação em TV e parede, devem ser fornecidos ambos; | |
2.4.2 | Deve possuir zoom total de pelo menos 5x (cinco vezes), zoom óptico ou digital, ou combinação dos dois; | |
2.4.3 | Caso a câmera seja fixa, deve possuir ângulo de abertura horizontal ou diagonal de pelo menos 110o (cento e dez graus). Caso a câmera seja do tipo PTZ (Pan Tilt e Zoom), deve possuir ângulo de abertura horizontal ou diagonal de pelo menos 85o (oitenta e cinco graus) e Pan de pelo menos 50 o (cinquenta graus) e Tilt de pelo menos 30 o (trinta graus); | |
2.4.4 | Deve possuir resolução de captura de pelo menos 1920 × 1080 (1080p) com 30 FPS (trinta frames por segundo); | |
2.4.5 | Deve possuir mecanismo que automaticamente ajuste o enquadramento dos participantes da conferência. Deve ser possível desabilitar essa funcionalidade; | |
2.4.6 | Caso seja necessário fornecer cabo para conectar a câmera ao computador, este deve ter pelo menos 1,5m (um vírgula cinco metros); | |
2.4.7 | Deve possuir sistema de garantia de privacidade, seja por cobertura mecânica/eletrônica (automática ou manual), seja pelo posicionamento da câmera demonstrando que vídeo não está sendo capturado; | |
2.4.8 | Deve possuir pelo menos 2 (duas) posições/enquadramentos/zoom pré-definidas (presets); | |
2.4.9 | Deve possuir slot para trava Kensington; | |
2.5 | N/A | |
2.5.1 | Deve possuir pelo menos 2 (dois) microfones (os dois microfones devem operar ao mesmo tempo, não serão considerados para o atendimento deste item os microfones internos que ficam inativos após a adição de microfones de expansão). Sistemas de microfones compostos por vários componentes/sensores/microfones de 2ª ordem/MEMS (MicroElectroMechanical System) serão considerados como 1 (um) microfone; | |
2.5.2 | Os microfones devem atender aos seguintes requisitos: | N/A |
2.5.2.1 | Recurso de cancelamento de ruído; | |
2.5.2.2 | Recurso de cancelamento de eco; | |
2.5.2.3 | Recurso de detecção de atividade de voz; | |
2.5.2.4 | Alcance de pelo menos 3 (três) metros; | |
2.5.3 | Pelo menos 1 (um) dos microfones deve ser de mesa. Também será permitido que os 2 (dois) microfones sejam de mesa. | |
2.5.4 | Requisito para o(s) microfone(s) de mesa: | N/A |
2.5.4.1 | Deve ser do tipo omnidirecional | |
2.5.4.2 | Caso o microfone seja do tipo sem fio, deve ser fornecido carregador para este. Caso o microfone seja cabeado, deve ser fornecido com cabo de pelo menos 5 (cinco) metros). Será permitido o fornecimento de cabos de 3 (três) metros caso os microfones possam ser cascateados; | |
2.5.4.3 | Deve possuir led indicativo do estado do microfone (indicando com cores diferentes o estado ativo do estado inativo); | |
2.5.4.4 | Deve possuir botão que permita ativar/desativar o microfone; | |
2.6 | Sistema de saída de som | N/A |
2.6.1 | Deve possuir pelo menos 2 (duas) caixas de som, sejam elas embarcadas ou externas. Em substituição às 2 (duas) caixas de som, será aceito o fornecimento de 1 (um) sistema de som do tipo soundbar; | |
2.6.2 | Deve possuir saída de pelo menos 60 dB (sessenta decibéis) medidos a 0,5 (zero vírgula cinco) metros; | |
2.7 | Tablet para controle | N/A |
2.7.1 | Deve ser fornecido tablet de pelo menos 8” (oito polegadas) para controle da solução; | |
2.7.2 | O tablet deve ser do tipo IPS (In-Plane Switching) ou TFT (Thin Film Transistor) e deve ter resolução de pelo menos 1280 x 800; | |
2.7.3 | Deve possuir capacidade multitouch; | |
2.7.4 | Deve ser fornecido com cabo de pelo menos 5 (cinco) metros para conectar ao computador ou à câmera ou ao ponto de rede (caso utilize conexão ao ponto de rede, o cabo fornecido deve ser CAT6 preferencialmente na cor cinza). Caso algum equipamento utilize alimentação PoE não há necessidade de fornecimento de power injector, pois todos os pontos de telecomunicações da rede da CONTRATANTE oferecem energia conforme o padrão IEEE 802.3at PoE+; | |
2.7.5 | Deve possuir slot para trava Kensington; | |
2.8 | Conexões, entradas, saídas e cabos | N/A |
2.8.1 | Deve possuir pelo menos 1 (uma) entrada de vídeo do tipo HDMI para conteúdo; | |
2.8.2 | Caso a entrada de conteúdo esteja disponível no computador ou na câmera, deve ser fornecido cabo HDMI 1.4 (ou superior) de pelo menos 5 (cinco) metros. Caso a entrada de conteúdo esteja disponível em dispositivo específico de compartilhamento, no tablet de para controle ou em dispositivo de organização de cabos, deve ser fornecido cabo HDMI 1.4 (ou superior) de pelo menos 1 (um) metro; | |
2.8.3 | Deve possuir pelo menos 2 (duas) saídas de vídeo do tipo HDMI para a utilização de duas telas simultâneas. Durante uma conferência com o Microsoft Teams com a apresentação de conteúdo, os participantes devem ser mostrados em uma das telas enquanto a o conteúdo/compartilhamento deve ser mostrado na outra tela; |
2.8.4 | Devem ser fornecidos 2 (dois) cabos HDMI 1.4 (ou superior) de pelo menos 1,5m (um vírgula cinco metros) para a conexão das TVs; | ||
2.8.5 | Com todos os componentes conectados, deve disponibilizar pelo menos 1 (uma) interface USB-A 3.0 (três ponto zero) disponível; | ||
2.8.6 | Deve possuir interface de rede do tipo RJ-45 compatível com o padrão 100BaseTX ou FastEthernet; | ||
2.8.7 | Deve possuir interface de rede sem fio compatível com o padrão 802.11ac; | ||
2.8.8 | Deve possuir interface bluetooth; | ||
2.9 | Garantia estendida | N/A | |
2.9.1 | O serviço de garantia terá vigência de 60 (sessenta) meses; | ||
2.9.2 | O serviço de garantia estendida se caracteriza pelos serviços de: | N/A | |
2.9.2.1 | Direito de atualização dos softwares dos equipamentos; | N/A | |
2.9.2.2 | Suporte técnico on-site, em modelo 8X5XNBD (oito horas por dia, cinco dias na semana com resolução no próximo dia útil); | ||
2.9.3 | A garantia estendida poderá ser realizada em primeira instância pela CONTRATADA, mas deverá haver a possibilidade de escalar o serviço ao FABRICANTE sempre que necessário; | N/A | |
2.9.4 | Fará parte da aceitação do serviço a comprovação do registro do serviço de garantia estendida por 60 (sessenta) meses junto ao FABRICANTE e/ou empresa autorizada pelo FABRICANTE para prestar serviço de garantia estendida; | N/A | |
2.9.5 | Os níveis mínimos de serviço estabelecidos para a garantia estendida estão descritos no item 7.3 do Termo de Referência assim como o cálculo das sanções por descumprimento estão descritos no item 8.1. | N/A | |
3 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 3 – Salas grandes | N/A | |
3.1 | Marcas/Modelos de Referência | ||
3.1.1 | Marca: Logitech Modelo: Rally Plus | ||
3.1.2 | Marca: Poly Modelo: G7500 + EagleEye IV | ||
3.1.3 | Marca: Yealink Modelo: MVC 840 | ||
3.2 | Características gerais | N/A | |
3.2.1 | Deve ser um terminal de videoconferência capaz de operar como uma sala de reuniões do Microsoft Teams (Teams Room). Não é necessário fornecer a licença Teams Room, pois este item será oferecido pela CONTRATANTE; | ||
3.2.2 | O equipamento deve ser fornecido com todas as funcionalidades descritas nesta Especificação Técnica e com todos os acessórios, softwares e componentes necessários para o seu perfeito funcionamento; | ||
3.2.3 | Deve constar como equipamento certificado pela Microsoft para operar como Teams Room conforme o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-xxxxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxxxx00&xxxx0; | ||
3.2.4 | Todos os equipamentos e fontes devem ser fornecidos com plugues que atendam a norma NBR 14136 (padrão de tomadas brasileiro), para conectar em tomadas do tipo AC. Os equipamentos e fontes devem do tipo bivolt com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240 V) e frequência (de 50/60 Hz); | ||
3.2.5 | Deve suportar NTP ou SNTP; | ||
3.2.6 | Deve suportar IPv4; | ||
3.2.7 | Deve possuir mecanismo de economia de energia nos momentos em que não estiver em uso; | |
3.3 | Formas de atendimento | N/A |
3.3.1 | Este item pode ser atendido de duas formas, conforme disponibilidade dos produtos dentre os diversos fabricantes. Serão aceitos equipamentos em que a unidade de processamento opere de duas formas, quais sejam: | |
3.3.2 | Unidade de processamento executando sistema operacional Android, com os seguintes requisitos: | |
3.3.2.1 | Deve possuir capacidade de processamento e deve incluir todas as licenças para o perfeito funcionamento do serviço (este item não se aplica ao licenciamento do Teams Room); | |
3.3.2.2 | Pode ser integrada ao conjunto da câmera, mas caso seja um equipamento individualizado, deve possuir slot para trava Kensington; | |
3.3.3 | Unidade de processamento executando sistema operacional Windows 10, com os seguintes requisitos: | N/A |
3.3.3.1 | Para o atendimento deste requisito, deve ser fornecido computador do tipo mini Desktop, com a licença Windows 10 IoT Enterprise x64; | |
3.3.3.2 | Deve possuir pelo menos 8 (oito) GB de memória RAM; | |
3.3.3.3 | Deve possuir HD de 120 (cento e vinte) GB do tipo SSD; | |
3.3.3.4 | O volume do gabinete deve ser de no máximo 1,2 L (um vírgula dois litros); | |
3.3.3.5 | O peso do gabinete deve ser de no máximo 1,5 kg (um vírgula cinco quilos); | |
3.3.3.6 | Deve possuir slot para trava Kensington; | |
3.4 | Câmera | N/A |
3.4.1 | Deve permitir que a câmera seja acomodada em TVs de LED ou em parede. Caso seja necessário algum acessório para este tipo de instalação, o item em questão deve ser fornecido. Caso sejam acessórios diferentes para fixação em TV e parede, devem ser fornecidos ambos; | |
3.4.2 | Deve possuir zoom total de pelo menos 10x (dez vezes); | |
3.4.3 | Deve ser do tipo PTZ (Pan Tilt e Zoom), possuir ângulo de abertura horizontal ou diagonal de pelo menos 75o (setenta e cinco graus) e Pan de pelo menos 180 o (cento e oitenta graus) e Tilt de pelo menos 50 o (cinquenta graus); | |
3.4.4 | Deve possuir resolução de captura de pelo menos 1920 × 1080 (1080p) com 60 FPS (sessenta frames por segundo); | |
3.4.5 | Deve possuir mecanismo que automaticamente ajuste o enquadramento dos participantes da conferência. Deve ser possível desabilitar essa funcionalidade; | |
3.4.6 | Caso seja necessário fornecer cabo para conectar a câmera ao computador, este deve ter pelo menos 1,5m (um vírgula cinco metros); | |
3.4.7 | Deve possuir sistema de garantia de privacidade, seja por cobertura mecânica/eletrônica (automática ou manual), seja pelo posicionamento da câmera demonstrando que vídeo não está sendo capturado; | |
3.4.8 | Deve possuir pelo menos 3 (três) posições/enquadramentos/zoom pré-definidas (presets); | |
3.5 | Microfones | N/A |
3.5.1 | Deve possuir pelo menos 3 (três) microfones de mesa, que devem atender aos seguintes requisitos: | |
3.5.1.1 | Recurso de cancelamento de ruído; | |
3.5.1.2 | Recurso de cancelamento de eco; | |
3.5.1.3 | Recurso de detecção de atividade de voz; |
3.5.1.4 | Alcance de pelo menos 5 (cinco) metros; | |
3.5.1.5 | Deve ser do tipo omnidirecional | |
3.5.1.6 | Deve ser fornecido com cabo de pelo menos 5 (cinco) metros. Será permitido o fornecimento de cabos de 3 (três) metros caso os microfones possam ser cascateados; | |
3.5.1.7 | Deve possuir led indicativo do estado do microfone (indicando com cores diferentes o estado ativo do estado inativo); | |
3.5.1.8 | Deve possuir botão que permita ativar/desativar o microfone; | |
3.6 | Sistema de saída de som | N/A |
3.6.1 | Deve possuir pelo menos 2 (duas) caixas de som externas. Em substituição às 2 (duas) caixas de som, será aceito o fornecimento de 1 (um) sistema de som do tipo soundbar; | |
3.6.2 | Deve possuir saída de pelo menos 70 dB (setenta decibéis) medidos a 0,5 (zero vírgula cinco) metros; | |
3.7 | Tablet para controle | N/A |
3.7.1 | Deve ser fornecido tablet de pelo menos 8” (oito polegadas) para controle da solução; | |
3.7.2 | O tablet deve ser do tipo IPS (In-Plane Switching) ou TFT (Thin Film Transistor) e deve ter resolução de pelo menos 1280 x 800; | |
3.7.3 | Deve possuir capacidade multitouch; | |
3.7.4 | Deve ser fornecido com cabo de pelo menos 5 (cinco) metros para conectar ao computador ou à câmera ou ao ponto de rede (caso utilize conexão ao ponto de rede, o cabo fornecido deve ser CAT6 preferencialmente na cor cinza). Caso algum equipamento utilize alimentação PoE não há necessidade de fornecimento de power injector, pois todos os pontos de telecomunicações da rede da CONTRATANTE oferecem energia conforme o padrão IEEE 802.3at PoE+; | |
3.7.5 | Deve possuir slot para trava Kensington; | |
3.8 | Conexões, entradas, saídas e cabos | N/A |
3.8.1 | Deve possuir pelo menos 1 (uma) entrada de vídeo do tipo HDMI para conteúdo; | |
3.8.2 | Caso a entrada de conteúdo esteja disponível no computador ou na câmera, deve ser fornecido cabo HDMI 1.4 (ou superior) de pelo menos 5 (cinco) metros). Caso a entrada de conteúdo esteja disponível em dispositivo específico de compartilhamento, no tablet de para controle ou em dispositivo de organização de cabos, deve ser fornecido cabo HDMI 1.4 (ou superior) de pelo menos 1 (um) metro; | |
3.8.3 | Deve possuir pelo menos 2 (duas) saídas de vídeo do tipo HDMI para a utilização de duas telas simultâneas. Durante uma conferência com o Microsoft Teams com a apresentação de conteúdo, os participantes devem ser mostrados em uma das telas enquanto a o conteúdo/compartilhamento deve ser mostrado na outra tela; | |
3.8.4 | Devem ser fornecidos 2 (dois) cabos HDMI 1.4 (ou superior) de pelo menos 1,5m (um vírgula cinco metros) para a conexão das TVs; | |
3.8.5 | Com todos os componentes conectados, deve disponibilizar pelo menos 1 (uma) interface USB-A 3.0 (três ponto zero) disponível; | |
3.8.6 | Deve possuir interface de rede do tipo RJ-45 compatível com o padrão 100BaseTX ou FastEthernet; | |
3.8.7 | Deve possuir interface de rede sem fio compatível com o padrão 802.11ac; | |
3.8.8 | Deve possuir interface bluetooth; | |
3.9 | Garantia estendida | N/A |
3.9.1 | O serviço de garantia terá vigência de 60 (sessenta) meses; | |
3.9.2 | O serviço de garantia estendida se caracteriza pelos serviços de: | N/A |
3.9.2.1 | Direito de atualização dos softwares dos equipamentos; | N/A |
3.9.2.2 | Suporte técnico on-site, em modelo 8X5XNBD (oito horas por dia, cinco dias na semana com resolução no próximo dia útil); | ||
3.9.3 | A garantia estendida poderá ser realizada em primeira instância pela CONTRATADA, mas deverá haver a possibilidade de escalar o serviço ao FABRICANTE sempre que necessário; | N/A | |
3.9.4 | Fará parte da aceitação do serviço a comprovação do registro do serviço de garantia estendida por 60 (sessenta) meses junto ao FABRICANTE e/ou empresa autorizada pelo FABRICANTE para prestar serviço de garantia estendida; | N/A | |
3.9.5 | Os níveis mínimos de serviço estabelecidos para a garantia estendida estão descritos no item 7.3 do Termo de Referência assim como o cálculo das sanções por descumprimento estão descritos no item 8.1. | N/A | |
4 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 4 – Auditórios | N/A | |
4.1 | Marcas/Modelos de Referência | ||
4.1.1 | Marca: Logitech Modelo: Rally Plus | ||
4.1.2 | Marca: Poly Modelo: G10-T | ||
4.1.3 | Marca: Yealink Modelo: MVC940 | ||
4.2 | Características gerais | N/A | |
4.2.1 | Deve ser um terminal de videoconferência capaz de operar como uma sala de reuniões do Microsoft Teams (Teams Room). Não é necessário fornecer a licença Teams Room, pois este item será oferecido pela CONTRATANTE; | ||
4.2.2 | O equipamento deve ser fornecido com todas as funcionalidades descritas nesta Especificação Técnica e com todos os acessórios, softwares e componentes necessários para o seu perfeito funcionamento; | ||
4.2.3 | Deve constar como equipamento certificado pela Microsoft para operar como Teams Room conforme o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-xxxxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxxxx00&xxxx0; | ||
4.2.4 | Todos os equipamentos e fontes devem ser fornecidos com plugues que atendam a norma NBR 14136 (padrão de tomadas brasileiro), para conectar em tomadas do tipo AC. Os equipamentos e fontes devem do tipo bivolt com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240 V) e frequência (de 50/60 Hz); | ||
4.2.5 | Deve suportar NTP ou SNTP; | ||
4.2.6 | Deve suportar IPv4; | ||
4.2.7 | Deve possuir mecanismo de economia de energia nos momentos em que não estiver em uso; | ||
4.2.8 | Este equipamento não deve prever câmera nem sistema de som, pois serão utilizados os componentes do áudio e vídeo do auditório. O vídeo será enviado para o equipamento utilizando conexões do tipo USB. O áudio será enviado para o equipamento utilizando conexões do tipo USB ou P2 ou RCA; | N/A | |
4.3 | Formas de atendimento | N/A | |
4.3.1 | Deve possui unidade de processamento executando sistema operacional Windows 10, com os seguintes requisitos: | N/A | |
4.3.1.1 | Para o atendimento deste requisito, deve ser fornecido computador do tipo mini Desktop, com a licença Windows 10 IoT Enterprise x64; | ||
4.3.1.2 | Deve possuir pelo menos 8 (oito) GB de memória RAM; | ||
4.3.1.3 | Deve possuir HD de 120 (cento e vinte) GB do tipo SSD; | ||
4.3.1.4 | O volume do gabinete deve ser de no máximo 1,2 L (um vírgula dois litros); | ||
4.3.1.5 | O peso do gabinete deve ser de no máximo 1,5 kg (um vírgula cinco quilos); |
4.3.1.6 | Deve possuir slot para trava Kensington; | |
4.4 | Tablet para controle | N/A |
4.4.1 | Deve ser fornecido tablet de pelo menos 8” (oito polegadas) para controle da solução; | |
4.4.2 | O tablet deve ser do tipo IPS (In-Plane Switching) ou TFT (Thin Film Transistor) e deve ter resolução de pelo menos 1280 x 800; | |
4.4.3 | Deve possuir capacidade multitouch; | |
4.4.4 | Deve ser fornecido com cabo de pelo menos 5 (cinco) metros para conectar ao computador ou ao ponto de rede (caso utilize conexão ao ponto de rede, o cabo fornecido deve ser CAT6 preferencialmente na cor cinza). Caso algum equipamento utilize alimentação PoE não há necessidade de fornecimento de power injector, pois todos os pontos de telecomunicações da rede da CONTRATANTE oferecem energia conforme o padrão IEEE 802.3at PoE+; | |
4.4.5 | Deve possuir slot para trava Kensington; | |
4.5 | Conexões, entradas, saídas e cabos | N/A |
4.5.1 | Deve possuir pelo menos 1 (uma) entrada de vídeo do tipo HDMI para conteúdo; | |
4.5.2 | Deve ser fornecido 1 (um) cabo HDMI 1.4 (ou superior) de pelo menos 1,5m (um vírgula cinco metros) para o compartilhamento de conteúdo; | |
4.5.3 | Deve possuir pelo menos 2 (duas) saídas de vídeo do tipo HDMI para a utilização de duas telas simultâneas (não serão aceitas interfaces do tipo display port com o conversor para HDMI). Durante uma conferência com o Microsoft Teams com a apresentação de conteúdo, os participantes devem ser mostrados em uma das telas enquanto a o conteúdo/compartilhamento deve ser mostrado na outra tela; | |
4.5.4 | Devem ser fornecidos 2 (dois) cabos HDMI 1.4 (ou superior) de pelo menos 1,5m (um vírgula cinco metros) para a conexão das TVs; | |
4.5.5 | Com todos os componentes conectados, deve disponibilizar pelo menos 2 (duas) interfaces USB-A 3.0 (três ponto zero) disponíveis; | |
4.5.6 | Deve possuir pelo menos 1 (uma) saída de áudio do tipo P2 ou RCA; | |
4.5.7 | Deve possuir interface de rede do tipo RJ-45 compatível com o padrão 100BaseTX ou FastEthernet; | |
4.5.8 | Deve possuir interface de rede sem fio compatível com o padrão 802.11ac; | |
4.5.9 | Deve possuir interface bluetooth; | |
4.6 | Garantia estendida | N/A |
4.6.1 | O serviço de garantia terá vigência de 60 (sessenta) meses; | |
4.6.2 | O serviço de garantia estendida se caracteriza pelos serviços de: | N/A |
4.6.2.1 | Direito de atualização dos softwares dos equipamentos; | N/A |
4.6.2.2 | Suporte técnico on-site, em modelo 8X5XNBD (oito horas por dia, cinco dias na semana com resolução no próximo dia útil); | |
4.6.3 | A garantia estendida poderá ser realizada em primeira instância pela CONTRATADA, mas deverá haver a possibilidade de escalar o serviço ao FABRICANTE sempre que necessário; | N/A |
4.6.4 | Fará parte da aceitação do serviço a comprovação do registro do serviço de garantia estendida por 60 (sessenta) meses junto ao FABRICANTE e/ou empresa autorizada pelo FABRICANTE para prestar serviço de garantia estendida; | N/A |
4.6.5 | Os níveis mínimos de serviço estabelecidos para a garantia estendida estão descritos no item 7.3 do Termo de Referência assim como o cálculo das sanções por descumprimento estão descritos no item 8.1. | N/A |
5 | Serviço de integração Microsoft Teams com ambiente SIP/H.323 (CVI - Cloud Video Interop) | N/A |
5.1 | Solução de interoperabilidade entre a nuvem da Microsoft Teams e soluções SIP e H.323; | |
5.2 | Deve ser oferecido por parceiro devidamente credenciado pela Microsoft para a prestação do serviço conforme detalhado em xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxx-xxxxxxx; | |
5.3 | Deve possibilitar até 5 (cinco) conexões simultâneas. Não deve haver qualquer tipo de associação de licença a dispositivo, ou seja, deve permitir 5 (cinco) conexões simultâneas independentemente de quais sejam os dispositivos; | |
5.4 | Deve ser oferecido pelo período de 36 (trinta e seis) meses; | |
5.5 | Deve incluir serviço de configuração do tenant da CONTRATADA para o funcionamento da solução. A configuração deve ser feita de forma remota em conjunto com responsável da CONTRATANTE; | |
5.6 | Deve possibilitar que os convites das reuniões Teams enviados pelos colaboradores da CONTRATANTE informem o endereço SIP e o endereço H.323 para o ingresso na reunião; | |
5.7 | Garantia Estendida | N/A |
5.7.1 | Suporte técnico, em modelo 8X5XNBD (oito horas por dia, cinco dias na semana com resolução no próximo dia útil); | |
5.7.2 | A garantia estendida poderá ser realizada em primeira instância pela CONTRATADA, mas deverá haver a possibilidade de escalar o serviço ao FABRICANTE sempre que necessário; | N/A |
5.7.3 | Os níveis mínimos de serviço estabelecidos para a garantia estendida estão descritos no item 7.3 do Termo de Referência assim como o cálculo das sanções por descumprimento estão descritos no item 8.1. | N/A |
6 | Travas de segurança tipo kensington | N/A |
6.1 | Trava de segurança para proteção física equipamentos com a finalidade de evitar furtos; | |
6.2 | Deverá ser compatível com o padrão K-Slot da Kensington; | |
6.3 | Deverá ser do tipo cadeado canhão; | |
6.4 | Todas as fechaduras das travas deverão utilizar chaves, não sendo aceitas fechaduras baseadas em códigos. | |
6.5 | Deverão ser fornecidas 2 (duas) chaves por cada trava; | |
6.6 | Todas as fechaduras das travas de cada lote de compra deverão ter a mesma combinação, permitindo a sua abertura por qualquer uma das chaves entregues para todo o lote; | |
6.7 | O fabricante deve informar o código utilizado pelas travas, possibilitando que sejam confeccionadas novas chaves e novas travas utilizando a mesma combinação; | |
6.8 | A cabeça da fechadura deverá ser inviolável (trava tubular não pode ser acessada); | |
6.9 | Deverá possuir mecanismo de bloqueio no formato T-Bar™; | |
6.10 | Deverá possuir cabo de aço reforçado com carbono, resistente ao corte, revestido em PVC e com laço; | |
6.11 | Espessura do cabo deverá ser de 5mm a 6mm; | |
6.12 | O fecho deve ter perfil baixo (12,7 mm ou menor) para compatibilidade com portáteis mais finos; | |
6.13 | O fecho deve rodar 360° ao redor do cabo para maior flexibilidade e comodidade; | |
6.14 | O comprimento do cabo deverá ser de 1,5m a 2m; | |
7 | Suporte do tipo pedestal para 2 TVs de 58” lado a lado | N/A |
7.1 | Deverá suportar 2 (dois) televisores de até 58 (cinquenta e oito) polegadas lado a lado; | |
7.2 | Deverá possuir capacidade de carga de, pelo menos, 50kg; | |
7.3 | Deverá ser fabricada em aço carbono com tratamento anticorrosão; |
7.4 | Deverá possuir pintura em epóxi na cor preta; | |
7.5 | Deverá permitir o ajuste da altura dos televisores; | |
7.6 | Deverá ser compatível com o padrão VESA de fixação; | |
7.7 | Deverá permitir a passagem dos cabos por dentro da estrutura de sustentação dos televisores, ou possuir sistema de fixação e organização dos cabos; | |
7.8 | Deverá possuir bandeja de apoio com altura ajustável; | |
7.9 | Deverá possuir suporte para câmera de videoconferência; | |
7.10 | Deverá possuir base metálica com 4 rodízios, sendo que ao menos 2 possuam travas; | |
7.11 | A altura total do conjunto deverá ser de, no mínimo, 1,5 metros. | |
8 | Suporte do tipo pedestal para 1 TV de 65” | N/A |
8.1 | Deverá suportar 1 (um) televisor de 65 (sessenta e cinco) polegadas; | |
8.2 | Deverá possuir capacidade de carga de, pelo menos, 35kg; | |
8.3 | Deverá ser fabricada em aço carbono com tratamento anticorrosão; | |
8.4 | Deverá possuir pintura em epóxi na cor preta; | |
8.5 | Deverá permitir o ajuste da altura do televisor; | |
8.6 | Deverá ser compatível com o padrão VESA de fixação; | |
8.7 | Deverá permitir a passagem dos cabos por dentro da estrutura de sustentação do televisor, ou possuir sistema de fixação e organização dos cabos; | |
8.8 | Deverá possuir bandeja de apoio com altura ajustável; | |
8.9 | Deverá possuir suporte para câmera de videoconferência; | |
8.10 | Deverá possuir base metálica com 4 rodízios, sendo que ao menos 2 possuam travas; | |
8.11 | A altura total do conjunto deverá ser de, no mínimo, 1,5 metros. | |
9 | TV LED de 55" | N/A |
9.1 | Deverá possuir tela do tipo LED de 55 polegadas; | |
9.2 | Deverá possuir resolução de tela igual ou superior a 4K; | |
9.3 | Deverá possuir resolução mínima de 3840 x 2160 pixels; | |
9.4 | Deverá possuir frequência de, no mínimo, 120Hz; | |
9.5 | Deverá possuir o sistema operacional Android ou a tecnologia Chromecast built-in; | |
9.6 | Deverá possuir a função Smart TV; | |
9.7 | Deverá possuir conversor de TV digital embutido, compatível com o sistema brasileiro de tv digital; | |
9.8 | Deverá possuir Wifi integrado; |
9.9 | Deverá possuir conexão com rede LAN via conector RJ45; | |
9.10 | Deverá suportar sistema de cores padrão NTSC/PAL-M; | |
9.11 | Deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) entradas HDMI; | |
9.12 | Deverá possuir, no mínimo, 1 (uma) entrada para vídeo componente; | |
9.13 | Deverá possuir, no mínimo, 1 (uma) entrada para vídeo composto (Áudio/Vídeo); | |
9.14 | Deverá possui, no mínimo, 1 (uma) entrada USB; | |
9.15 | Deverá possuir entrada para antena de TV digital; | |
9.16 | Deverá acompanhar controle remoto. O controle remoto deverá permitir acesso a todas as funcionalidades e configurações do televisor; | |
9.17 | Deverá possuir potência de áudio de, no mínimo, 20W RMS (10W + 10W); | |
9.18 | Deverá ser compatível com o padrão VESA de fixação; | |
9.19 | Deverá ser bivolt automático; |
ANEXO II – ENDEREÇOS
1. Para o Órgão Gerenciador Controladoria-Geral da União - Sede
End.: Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx/XX - CEP: 00000-000
Tel (00) 0000-0000
Controladoria Regional da União no Estado do Acre End.: Via Xxxxx Xxxxxx, n.º 2.896 – Triângulo Novo Rio Branco/AC - CEP: 69.906-302
Tel: (00) 0000-0000
Controladoria Regional da União no Estado de Alagoas
End.: Avenida Comendador Xxxxxxx Xxxxx, nº 2.789, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxx 000 x 000 - Xxxxxxxxxxx Xxxxxx/XX - CEP: 57.038-000
Tel: (00) 0000-0000
Controladoria Regional da União no Estado do Amapá End.: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/XX - CEP: 68.900-071
Tel: (00) 0000-0000 ramais: 9231 / 9232 / 9233 / 9234 / 9235 / 9236
Controladoria Regional da União no Estado do Amazonas
End.: Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 000, Condomínio Soberane, Adrianópolis Manaus/AM - CEP: 69.057-040
Tel: (00) 0000-0000
Controladoria Regional da União no Estado da Bahia
End.: Avenida Frederico Pontes, s/nº, Ed. Min. da Fazenda, 2º andar, Sala 200 - Comércio Salvador/BA - CEP: 40.015-902
Tel: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Controladoria Regional da União no Estado do Ceará End.: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/XX - CEP: 60.115-081
Tel: (00) 0000-0000
Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo End.: Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx/XX - CEP: 29.010-190
Tel: (00) 0000-0000/4339
Controladoria Regional da União no Estado de Goiás
End.: Nona Xxxxxxx, Xxxxxx X00, Xxxx 00/00, xxxx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx/XX - CEP: 74.603-010
Tel: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Controladoria Regional da União no Estado do Maranhão
End.: Avenida dos Holandeses, lote 08, Quadra 35, 1º, 2º e 3º Pavimentos - Bairro do Calhau São Luís/MA - CEP: 65.071-380
Tel: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxx
End.: Rua Pimenta Bueno, nº 139 – Bairro Amambai Campo Grande/MS – CEP: 00000-000
Tel: (00) 0000-0000
Controladoria Regional da União no Estado do Mato Grosso
End.: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Político Administrativo (CPA) Cuiabá/MT - CEP: 78.049-937
Tel: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
End.: Xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx/XX - CEP: 30.140-061 Tel: (00) 0000-0000
Controladoria Regional da União no Estado do Pará
End.: Avenida Boulevard Castilhos Franca, n° 708 – 3º e 4º andar – Centro Belém/PA - CEP: 66.010-020
Tel: (00) 0000-0000/0000-0000
Controladoria Regional da União no Estado da Paraíba
End.: Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – XX - XXX 00000-000
Tel: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000
Controladoria Regional da União no Estado do Paraná End.: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx Xxxxxxxx/XX - CEP: 80.020-911
Tel: (00) 0000-0000
Controladoria Regional da União no Estado de Pernambuco
End.: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxxxx Sales, 10º andar - Boa Vista Recife/PE - CEP: 50.060-004
Tel: (00) 0000-0000
Controladoria Regional da União no Estado do Piauí End.: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 105 - Noivos Teresina/PI - CEP: 00000-000
Tel: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro
End.: Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº 375, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxx 000 - Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx/XX - CEP: 20.020-010
Tel: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Norte
End.: Avenida: Xxxxxx xx Xxxxxxx, nº 792 – Bairro: Tirol Natal/RN - CEP: 59.020-095
Tel: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000
Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul
End.: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xx.Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 7° andar, Sala 704 Porto Alegre/RS - CEP: 90.013-900
Tel: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Controladoria Regional da União no Estado de Rondônia
End.: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx/XX - CEP: 76.820-781
Tel: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Controladoria Regional da União no Estado de Roraima End.: Avenida Capitão Xxx Xxxxxx, nº 1.024 - São Francisco Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135
Tel.: (00) 0000-0000 (Gabinete) / (00) 0000-0000 (Apoio) / (00) 0000-0000 (NAP)
Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina End.: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Ático – Centro Florianópolis/SC - CEP: 00000-000
Tel.: (00) 0000-0000 / 7607 (VOIP: 7600)
Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo
End.: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 - 00x Xxxxx - Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxx/XX - CEP: 01.310-922
Tel: 0000-0000, 0000-0000
Controladoria Regional da União no Estado de Sergipe End.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx/XX - CEP: 49.015-180
Tel: (00) 0000-0000
Controladoria Regional da União no Estado de Tocantins End.: Xxxxxx 000 Xxxxx, Xxx XX 00, Xxxx 00, Xx. Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx/XX - CEP: 77.001-020
Tel.: (00) 0000-0000 (Geral) / (00) 0000-0000 (NAP) / (00) 0000-0000 (Gabinete)
2. Para o Órgão Participante – UASG 200005
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE MJSP | ENDEREÇO |
1 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 1 – Salas pequenas | DEPEN | Nova SEDE Brasília SCN, XXXXXX 0, XXXXX X, XXXXX X, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX |
SE | Ministério da Justiça e Segurança Pública |
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede, CEP: 70.064-900, Brasília-DF | |||
2 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 2 – Salas médias | DEPEN Sede, PFCAT, PFMOS | Nova SEDE Brasília SCN, XXXXXX 0, XXXXX X, XXXXX X, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX |
DEPEN/PFBRA | Penitenciária Federal em Brasília Xxxxxxx XX 000, XX 00, XX XXX - Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX | ||
DEPEN/PFCG | Penitenciária Federal em Campo Grande Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, XXX 00.000- 785, Campo Grande - MS | ||
DEPEN/PFPV | Penitenciária Federal em Porto Velho Xxxxxxx XX 000, XX 00, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxx - XX | ||
SEOPI | Curitiba Rua Deputado Xxxxx xx Xxxxxx n° 1.290, Edifício Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 5° andar, Centro Cívico, CEP 80.530- 280, Curitiba -PR Manaus Avenida do Turismo n° 1.350, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000- 000, Xxxxxx - XX Xxxxxxxxx Xxxxxx Administrativo Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Fortaleza - CE Campo Grande Avenida Des. Xxxx Xxxx do Carmo n° 1080, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, CEP 79.037-100, Campo Grande - MS São Paulo Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxx, XXX 00.000- 000, Xxx Xxxxx - XX Brasília Ministério da Justiça e Segurança Pública, Esplanada dos Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxx XX, Xxxx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX | ||
SEGEN | Ministério da Justiça e Segurança Pública Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede, CEP: 70.064-900, Brasília-DF | ||
3 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 3 – Salas grandes | DEPEN | Nova SEDE Brasília SCN, XXXXXX 0, XXXXX X, XXXXX X, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX |
SEOPI | Brasília Ministério da Justiça e Segurança Pública, Esplanada dos Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxx XX, Xxxx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX | ||
SE | Ministério da Justiça e Segurança Pública Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede., CEP: 70.064-90, Brasília-DF | ||
4 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 4 – Auditórios | DEPEN | Nova SEDE Brasília SCN, XXXXXX 0, XXXXX X, XXXXX X, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX |
SE | Ministério da Justiça e Segurança Pública Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede., CEP: 70.064-900, Brasília-DF | ||
5 | Serviço de integração MicrosoftTeams com ambiente SIP/H.323 (CVI- Cloud Video Interop) | DEPEN | Nova SEDE Brasília SCN, XXXXXX 0, XXXXX X, XXXXX X, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX |
6 | Travas de segurança tipo Kensington | SEOPI | Brasília Ministério da Justiça e Segurança Pública, Esplanada dos Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxx XX, Xxxx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX |
SEGEN | Ministério da Justiça e Segurança Pública Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede, CEP: 70.064-900, Brasília-DF | ||
7 | Suporte do tipo pedestal para 2 TVs de 58” lado a lado | SEOPI | Curitiba Rua Deputado Xxxxx xx Xxxxxx n° 1.290, Edifício Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 5° andar, Centro Cívico, CEP 80.530- 280, Curitiba -PR Manaus Avenida do Turismo n° 1.350, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000- 000, Xxxxxx - XX Xxxxxxxxx Xxxxxx Administrativo Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Fortaleza - CE Campo Grande Avenida Des. Xxxx Xxxx do Carmo n° 1080, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, CEP 79.037-100, Campo Grande - MS São Paulo Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxx, XXX 00.000- 000, Xxx Xxxxx - XX Brasília Ministério da Justiça e Segurança Pública, Esplanada dos Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxx XX, Xxxx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX |
8 | Suporte do tipo pedestal para 1 TV de 65” | SEGEN | Ministério da Justiça e Segurança Pública Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede, CEP: 70.064-900, Brasília-DF |
9 | TV LED de 55" | SEOPI | Curitiba |
Rua Deputado Xxxxx xx Xxxxxx n° 1.290, Edifício Xxxxxx | |||
Xxxxxx xx Xxxxx, 5° andar, Centro Cívico, CEP 80.530- | |||
280, Curitiba -PR | |||
Manaus | |||
Avenida do Turismo n° 1.350, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000- | |||
000, Xxxxxx - XX | |||
Xxxxxxxxx | |||
Xxxxxx Administrativo Bárbara de Alencar, Xxxxxxx Xxxxxx | |||
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx | |||
Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Fortaleza - CE | |||
Campo Grande | |||
Avenida Des. Xxxx Xxxx do Carmo n° 1080, Jardim | |||
Veraneio, Parque dos Poderes, CEP 79.037-100, Campo | |||
Grande - MS | |||
São Paulo | |||
Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxx, XXX 00.000- | |||
000, Xxx Xxxxx - XX | |||
Brasília | |||
Ministério da Justiça e Segurança Pública, Esplanada dos | |||
Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxx XX, Xxxx 000, XXX 00.000-000, | |||
Xxxxxxxx - XX | |||
Ministério da Justiça e Segurança Pública | |||
SEGEN | Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede, CEP: | ||
70.064-900, Brasília-DF |
ANEXO III - DISTRIBUIÇÃO DAS ENTREGAS
1. Para o Órgão Gerenciador
Item | Descrição | Qtde Registrada | Reserva Técnica | Sede DF | AC | AL | AM | AP | BA | CE | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI |
1 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 1 – Salas pequenas | 3 | 1 | 2 | ||||||||||||||||
2 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 2 – Salas médias | 41 | 4 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
3 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 3 – Xxxxx xxxxxxx | 00 | 9 | 2 | ||||||||||||||||
4 | Endpoint para Microsoft Teams Tipo 4 – Auditórios | 3 | 2 | 1 | ||||||||||||||||
5 | Serviço de integração Microsoft Teams com ambiente SIP/H.323 (CVI - Cloud Video Interop) | 1 | 1 | |||||||||||||||||
6 | Travas de segurança tipo kensington | 161 | 14 | 147 | ||||||||||||||||
7 | Suporte do tipo pedestal para 2 TVs de 58” lado a lado | 43 | 12 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
8 | Suporte do tipo pedestal para 1 TV de 65” | 11 | 1 | 7 | 1 | |||||||||||||||
9 | TV LED de 55" | 36 | 20 | 2 | 2 | 2 | 2 |
2. Para o Órgão Participante – UASG 200005
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DEMANDANTE | QUANTIDADE IMEDIATA | QUANTIDADE FUTURA | QUANTIDADE TOTAL |
1 | Endpoint Microsoft Teams para salas pequenas | DEPEN | 25 | 25 | 52 |
SE | 2 | 0 | ||||
2 | Endpoint Microsoft Teams para salas médias | DEPEN | 25 | 0 | 38 | |
SEOPI | 12 | 0 | ||||
SEGEN | 1 | 0 | ||||
3 | Endpoint Microsoft Teams para salas grandes | DEPEN | 2 | 0 | 16 | |
SEOPI | 6 | 0 | ||||
SE | 8 | 0 | ||||
4 | Endpoint Microsoft Teams para auditórios | DEPEN | 1 | 0 | 7 | |
SE | 6 | 0 | ||||
5 | Serviço de integração MicrosoftTeams com ambiente SIP/H.323 | DEPEN | 1 | 0 | 1 | |
6 | Travas de segurança tipo Kensington | SEOPI | 18 | 0 | 19 | |
SEGEN | 1 | 0 | ||||
7 | Suporte do tipo pedestal para 2 TVs de 58” lado a lado | SEOPI | 18 | 0 | 18 | |
8 | Suporte do tipo pedestal para 1 TV de 65” | SEGEN | 1 | 0 | 1 | |
9 | TV LED de 55" | SEOPI | 32 | 0 | 33 | |
SEGEN | 1 | 0 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Integrante Requisitante, Substituto, em 13/10/2021, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Integrante Administrativo, em 13/10/2021, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Auditor Federal de Finanças e Controle, em 14/10/2021, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Integrante Técnico, em 15/10/2021, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Diretor de Tecnologia da Informação, Substituto, em 15/10/2021, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
71897E31
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