Prefeito
Secretaria Municipal da Saúde |
Manual de Acompanhamento, Supervisão e Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão |
Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde (CPCS)
Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial (DAMA)
Prefeito
Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal da Saúde Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Adjunto
Xxxxxxxx Xxxxx Chefe de Gabinete Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Secretario Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias (SERMAP)
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde (SEABEVS)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGA)
Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx
Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar (SEAH)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Elaboração
Assessoria Parlamentar e Gestão Participativa
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xx
Coordenação de Epidemiologia e Informação Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Coordenadoria de Atenção Básica
Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Porto Rinaldi Xxxxxxx Xxxxxxxx
Lígia Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Divisão de Ouvidoria do SUS Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx
Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
3º Versão
Portaria Municipal nº 333 de 31 de maio de 2022
Apresentaça˜o
Transcorrida mais de uma década de aplicação dos indicadores de saúde precedentes, a SMS publicou a Portaria SMS nº 333/2022 a fim de adaptar-se às novas realidades socio sanitárias, da assistência em saúde e das contratualizações entre o Poder Público e entidades civis. Com o objetivo de ampliar o impacto da Rede de Atenção em Saúde sobre as condições de saúde da população e a satisfação dos seus usuários, focando na facilitação do acesso, melhoria da qualidade dos serviços, e qualificação dos processos de trabalho e práticas de gestão. A Portaria SMS nº 333/2022 atualizou os indicadores de qualidade e de produção, instituiu indicadores de monitoramento e dispôs sobre o acompanhamento assistencial dos contratos de gestão.
Este Manual traz orientações e detalhamentos sobre as disposições da Portaria SMS nº 333/2022 e temas correlacionados, visando a orientar sua implementação pelas Organizações Sociais (OS), pelas Supervisões Técnicas de Saúde (STS), Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) e demais setores de SMS. Os contratos de gestão refletem atualmente a principal estratégia de execução da política pública de saúde no município de São Paulo. Como se trata de ajuste celebrado entre a Administração Municipal e organizações sociais, em regime de mútua cooperação e mediante transferência de recursos públicos, faz-se necessário disciplinar como se dará o acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do objeto contratual. Entretanto, a supervisão dos contratos de gestão extrapola o monitoramento de suas metas contratuais, posto que se refere, de forma mais ampla, ao acompanhamento da concretização das diretrizes do Sistema Único de Saúde no território. Logo, compreende aspectos mais amplos do que as orientações deste Manual.
Saliente-se, ainda, que este Manual não se pretende estático e imutável: trata-se de um documento vivo, a ser alterado e complementado de acordo com os desafios observados em sua implementação
Assim, divulgado pela Portaria Municipal nº 719 de 09 de novembro de 2022 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, publicamos a terceira versão do Manual de Acompanhamento, Supervisão e Avaliação dos Contratos de Gestão com a finalidade de manter o padrão e objetividade da avaliação nos aspectos gerais e comuns a todos os Contratos.
Observação: Ressalte-se que a Portaria SMS nº 333/2022 inicia sua vigência em 01/10/2022, mas os descontos com base no descumprimento de metas de produção ou de qualidade serão aplicados a partir de janeiro de 2023.
Suma´rio
1 Acompanhamento Assistencial dos contratos de Gestão: Atores Responsáveis e Fluxos 5
1.2 Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) 6
1.3 Da Assinatura do Contrato ao Início do Acompanhamento: Período de Transição e Ações Iniciais 7
1.4 Registro da Execução do Contrato de Gestão no WebSAASS 8
2 Monitoramento do Quadro de Equipe 11
2.2 Acompanhamento para o Déficit de Equipe I – Contratação Mensal 12
2.3 Acompanhamento para o Déficit de Equipe II – Contratação por Plantão 14
3 Indicadores, Metas e Parâmetros 22
3.1 Indicadores e metas de produção 23
3.3 Relatório de Produção - P1 28
3.4 Do Descumprimento das Metas de Produção 32
3.6 Indicadores e Metas de Qualidade 33
3.7 Avaliação, Pontuação e Periodicidade 35
3.9 Indicadores de Monitoramento 36
5 Referências Bibliográficas 39
I – Matriz de Indicadores de Produção 40
II – Fichas Descritivas dos Indicadores de Produção 46
III – Parâmetros Para Pagamento E Avaliação De Desempenho Por Linha De Serviço 99
IV – Quadro de Periodicidade de Verificação dos Indicadores de Qualidade 100
V – Matriz de Indicadores de Qualidade 101
VI – Fichas Descritivas e Modelos de Relatório Dos Indicadores De Qualidade 104
VII – Matriz de Indicadores de Monitoramento 135
VIII – Fichas Descritivas dos Indicadores de Monitoramento 136
1 Acompanhamento Assistencial dos contratos de Gestão: Atores Responsáveis e Fluxos
O gerenciamento e a execução das ações e serviços de saúde pelas Organizações Social deverão atender integralmente o estabelecido em plano de trabalho e demais itens do Contrato de Gestão pactuado, bem como observarão as diretrizes técnicas e gerenciais definidas pela SMS e a legislação referente ao Sistema Único de Saúde - SUS. Este capítulo detalha os atores responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desses contratos e descreve alguns fluxos decorrente de suas atribuições.
1.1 Atores Responsáveis
O acompanhamento, monitoramento e avaliação da dimensão assistencial dos Contratos de Gestão envolve diversos atores de SMS, dentro do escopo de suas competências e sem prejuízo do acompanhamento realizado pelas instâncias de controle social, dos órgãos de controle interno e externo, ou do acompanhamento realizado pela própria organização social executante. Sumariza- se abaixo as atribuições desses atores de acordo com o Decreto Municipal nº 59.685 de 13 de agosto de 2020.
Coordenadoria de Parcerias e Contratações de Serviços de Saúde (CPCS)
A Coordenadoria responde à Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias (SERMAP), responsável pelo desenvolvimento dos processos que envolvem a contratualização dos serviços de saúde, dentro das legislações a gestão e controle administrativo- financeiro dos Contratos, bem como pela avaliação da atuação da Contratada por meio dos indicadores de produção, qualidade, e das prestações de contas.
Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial (CPCS/DAMA)
Perfaz uma das Divisões da CPCS responsável pelo acompanhamento e monitoramento assistencial das parcerias quanto às metas quantitativas, equipes dimensionadas e metas qualitativas, em seus respectivos indicadores de qualidade e produção. Inclui a coordenação, o apoio administrativo e a condução das reuniões das Comissões Técnicas de Acompanhamento (CTA), bem como a elaboração e atualização deste Manual de Acompanhamento Assistencial dos Contratos de Gestão, em parceria com as demais áreas técnicas.
Coordenadoria Regional de Saúde (CRS)
Responsáveis por gerir, acompanhar e avaliar a execução dos contratos de gestão adscritos a seu território de abrangência, cabendo-lhes atestar se os serviços e ações estão sendo realizados de forma satisfatória, com cumprimento das metas pactuadas. Bem como propor alterações no plano de trabalho, recomendar providências e adotar medidas corretivas em face de eventuais inconformidades identificadas. Devem indicar os membros para participar da Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) e manter atualizado o Processo SEI onde constam o Contrato e seus respectivos Termos Aditivos.
Supervisão Técnica de Saúde (STS)
Responsáveis por acompanhar e avaliar a execução dos contratos de gestão adscritos a seu território de abrangência, cabendo-lhes verificar se os serviços e ações estão sendo realizados de forma satisfatória, com cumprimento das metas pactuadas, por meio de ações como visitas às unidades, realização de reuniões com os gestores dos equipamentos, elaboração de relatórios concernentes aos indicadores, proposição de alterações no plano de trabalho, recomendação de providências ou de medidas corretivas, dentre outras. Devem designar um ou mais Gestor Público do Contrato que será responsável pelo acompanhamento in loco da execução do Contrato e para a interlocução entre a Contratada e as demais instâncias gestoras da SMS; indicar os membros para participar da Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA); manter atualizado o Processo SEI quanto aos relatórios de acompanhamento assistenciais.
Áreas Técnicas de SMS
As áreas das Secretarias Executivas de SMS, sendo elas SERMAP, SEABEVS, SEAH e SEGA, serão responsáveis por elaborar diretrizes, orientar e apoiar as CRS e STS no acompanhamento e avaliação das ações e serviços nas áreas técnicas de sua competência.
Conforme Portaria Municipal nº 539 de 12 de agosto de 2022, informamos que esta CPCS, conjunta à CAH, está em processo de elaboração técnica para sistematizar a metodologia de acompanhamento e monitoramento assistencial destes Contratos, que constarão nas versões posteriormente publicadas deste Manual. Deste modo, consideramos que os contratos de gestão e congêneres vigentes passarão por adequação a partir da entrega do instrutivo de monitoramento.
1.2 Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA)
É uma instância decisória e colegiada da Secretaria Municipal da Saúde, coordenada pela CPCS/ DAMA, a quem compete o monitoramento e avaliação periódicos da prestação dos serviços
de saúde, de acordo com os indicadores, metas e parâmetros previstos contratualizados por meio de Contrato de Gestão. Composta por membros da CRS, STS, CPCS e por representantes da Organização Social (OS) contratada, conforme previsto na Portaria Municipal nº 2.342, de 26 de dezembro de 2016.
Observação: Os responsáveis pelas Diretrizes Técnicas das Políticas de Saúde da SMS poderão ser convidados a participar da reunião de CTA.
1.3 Da Assinatura do Contrato ao Início do Acompanhamento: Período de Transição e Ações Iniciais
Os Contratos apresentam período de transição a contar da data constante na Ordem de Início para assunção total das unidades e serviços de saúde, objeto do Contrato. O período é estipulado através de cláusula contratual.
No período de transição, as metas qualitativas e quantitativas serão acompanhadas e monitoradas em CTA sem impacto financeiro. Ao término deste período inicia-se o controle e a fiscalização das respectivas metas e indicadores para fins de impacto financeiro.
Durante a vigência do Contrato, quando houver a inclusão de novas unidades ou serviços também ocorrerá o período de transição, seguindo o estabelecido na cláusula contratual. Salientamos a necessidade de constar em Termo Aditivo publicado quando da inclusão de novas unidades. A implantação de novas equipes ou a ampliação da equipe não obterá período de transição.
É durante o período de transição que providências devem ser tomadas para cadastro do Contrato de Gestão e das unidades contratualizadas nos sistemas de informação de SMS, dentro os quais o WebSAASS. Para realizar o cadastro, deve ser seguido o fluxo abaixo.
Fluxo de Cadastro no WebSAASS
a. CPCS/DATA – Conforme Contrato de Gestão ou Termo Aditivo assinado, cadastra as unidades e serviços de saúde contratualizados, com as respectivas metas de Equipe, produção e de qualidade;
b. CPCS/DATA – Realiza treinamento no uso do sistema de acompanhamento dos Contratos WebSAASS para operadores autorizados pela OS, inicialmente ou sempre que necessário/solicitado;
c. OS – Cadastra o plano orçamentário por unidade e serviço de saúde contratualizados;
d. OS – Envia, a partir do primeiro mês, os relatórios de “Prestação de Contas”, conforme previsto no Contrato, até o 15º dia do mês subsequente ao ocorrido. Informa regularmente a produção assistencial referente às metas das unidades assumidas no sistema WebSAASS.
e. CRS/STS – Confirma por ofício à CPCS, a assunção das unidades conforme previsto em cronograma. A qualquer tempo indicar intercorrências, se houver, relativas à assunção das unidades.
1.4 Registro da Execução do Contrato de Gestão no WebSAASS
Todas as ações e atividades de saúde realizadas na execução do objeto Contratual devem ser registradas nos Sistemas de Informação oficiais indicados por SMS quando couber, conforme prazos estabelecidos, sendo que os dados dos procedimentos elegíveis deverão ser digitados pela OS no sistema de acompanhamento do Contrato WebSAASS, ou outros que vierem a ser exigidos. Para regular o cadastro e acompanhamento dos Contratos de Gestão e seus Termos Aditivos, a Coordenadoria Regional de Saúde deverá incluir tais documentos no Processo SEI pertinente a cada Contrato.
Para regular o cadastro e acompanhamento dos Contratos de Gestão e seus Termos Aditivos é necessário que a Coordenadoria Regional de Saúde realize a inclusão de tais documentos logo após assinatura no Processo SEI assistencial pertinente a cada Contrato.
As solicitações para realizar a correção dos dados inseridos no WebSAASS devem ser realizadas da seguinte forma:
Fluxo de registro
a. OS – Emite o Relatório 7.02 (Produção) e 7.13 (Equipe), extraído do sistema WebSAASS;
f. OS/STS/CRS – Identifica a necessidade de alteração nos dados de produção até o último dia útil do mês de lançamento das informações. Estas devem ser autorizadas pelas STS e/ou CRS, com ciência da CPCS/DAMA;
b. CPCS/DATA – Recebe a demanda, analisar as autorizações, programar a abertura do sistema e comunicar a data e horário;
c. OS – Realiza as devidas alterações;
d. OS – Emite novo Relatório 7.02 (Produção) e 7.13 (Equipe), extraído do sistema WebSAASS.
Observação: fluxo conforme Ofício nº 102/2022-SMS.G/CPCSS.
1.5 Das Reuniões de CTA
As reuniões de CTA serão realizadas posteriormente à apresentação do último relatório técnico do trimestre compreendendo a avaliação do trimestre. Após envio da primeira versão da ata de CTA, CRS, STS e OS deverão realizar a reunião de pré-CTA para verificar dados apresentados, apontar retificações necessárias e elaborar as justificativas pertinentes, propiciando alinhamento geral das demandas do território no período avaliado. A reunião de CTA será agendada pela CPCS/DAMA em data a ser estabelecida com os participantes. Os relatórios conclusivos serão disponibilizados pela CPCS nos respectivos processos SEI assistenciais dos Contratos de Gestão após validação e assinatura de todos os participantes.
A ata de CTA é criada a partir de um fluxo de trabalho que prevê a interação de todas as instâncias envolvidas (CPCS, CRS, STS e OS) com metodologia de construção padronizada.
A delimitação de todos os procedimentos necessários para elaboração deste documento final visa facilitar o agenciamento dentre as instâncias, englobando a graduação das verificações cabíveis, assim como instrui todas as instâncias sobre os processos de trabalho.
A partir disto, realiza-se o seguinte fluxograma:
CTA: do início da elaboração da ata à assinatura
INÍCIO | ||||
CPCS/DAMA Consultar TA vigentes e verificar inclusões ou alterações de serviços, produção e Equipes | ||||
CPCS/DATA Cadastrar o Contrato de Gestão e respectivos Termos Aditivos, assinados e publicados | ||||
CPCS/DAMA Ata pré-definida | ||||
CPCS/DAMA Extrair o Relatório de Produção (WebSAASS) | CRS/STS/OS Discutir em pré-CTA | |||
CPCS/DAMA Extrair Relatório de Equipe I e II e Qualidade do processo SEI | Ata foi aprovada? | |||
NÃO | ||||
SIM | ||||
CPCS/DAMA Conferir os TA vigentes do período: % de custeio, Matriz de Indicadores e Plano Orçamentário | CPCS/DAMA Agendar CTA com CRS, STS e OS | |||
CPCS/DAMA Extrair dados financeiros de desconto Equipes (Memória de Cálculo - DAFIN) | CPCS/DAMA Realizar e Coordenar a CTA | |||
CPCS/DAMA Verificar e consolidar normativas (Leis, Decretos, Portarias pertinentes ao período) | Ata foi validada? | |||
NÃO | ||||
SIM | ||||
CPCS/DAMA Acompanhar assinaturas e publicar a ata de CTA | ||||
CPCS/DAMA Transportar dados e conferir as fórmulas para produção, parametrizar Equipe na produção | ||||
FIM |
2 Monitoramento do Quadro de Equipe
A Equipe prevista em cláusula contratual com impacto financeiro está descrita no “Quadro de Metas de Equipe e Metas de Produção” de cada Contrato de Gestão. O quantitativo das categorias profissionais da Equipe compreende também os funcionários da administração direta, além dos contratados pelas OS.
O quantitativo de Equipe, e consequentemente produção, poderão ser alterados para atendimento da padronização da SMS/CAB, ou conforme necessidade do território decorrentes de avaliação das CRS/STS e/ou mudanças de perfil de unidade, sendo necessário para tanto sua formalização através de Termo Aditivo (TA).
A medição da Equipe deve seguir as cláusulas contratuais e ocorre após o período de transição estipulado em Contrato, tendo como objetivo a verificação do cumprimento de meta.
2.1 Acompanhamento Mensal
O acompanhamento da contratação e atuação da Equipe será realizado mensalmente pela Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), Supervisão Técnica de Saúde (STS), Coordenadoria de Urgência e Emergência (CUE) e Coordenadoria de Atenção Hospitalar (CAH), nos termos de suas responsabilidades, através de relatórios técnicos anexados ao SEI de cada Contrato.
• Caso o quadro de profissionais esteja em desacordo ao estabelecido no contrato de gestão, conforme previsto em cláusula contratual, será aplicado desconto proporcional aos valores correspondentes aos profissionais em déficit, constante do plano orçamentário contratado.
• O desconto relativo a não manutenção da Equipe será providenciado pelo DAFIN segundo os Relatórios de Equipe inseridos no SEI. A metodologia está defina no Manual de Acompanhamento Financeiro dos Contratos de Gestão.
• A avaliação dos relatórios de equipe se dará no trimestre de validação e haverá 60 dias de prazo após o término do trimestre a fim de que haja retificação dos relatórios de Equipe I e II através de inserção no SEI.
Observação: todos os Relatórios inseridos no SEI deverão constar assinatura e carimbo legível da OS, ST e CRS e data. Caso seja evidenciado qualquer relatório incompleto, a CPCS/DAMA abrirá solicitação do reenvio do relatório com as devidas retificações.
2.2 Acompanhamento para o Déficit de Equipe I – Contratação Mensal
Critérios para apontamento:
• Devem ser apontados os profissionais, dentro do quadro previsto para contratação da OS, que não foram contratados no mês.
• Não poderá ser considerada justificativas para o déficit de profissionais as licenças médicas superiores a quinze (15) dias, situação em que deverá ocorrer a reposição do profissional licenciado, conforme § 4º, Art. 4º, da Portaria Municipal nº 333 de 31 de maio de 2022. Contudo, considerando-se que o prazo mínimo em CLT para afastamento (INSS) por Licença Médica de profissional contratado é justamente a partir do 15º dia, a OS terá mais
15 dias para providenciar a substituição do profissional. Sendo que os afastamentos superiores a 30 dias e não repostos devem ser indicados em campo de “Afastamentos Superiores a 30 dias” do Relatório Equipe I.
• Os apontamentos de afastamentos superiores a trinta (30) dias dos profissionais de SMS, assim como PMB, PROVAB ou outros programas de saúde, deverão ser apontados nos relatórios de Equipe, contudo, não implicarão em desconto.
Observação: verificar no Contrato, quanto a gestão de pessoas, se é previsto a reposição de faltas, licenças e férias, a fim de não ocasionar prejuízo à assistência. Em caso afirmativo, a não reposição deve constar nos relatórios de Equipe.
O relatório para o acompanhamento do Déficit de Equipe I deve seguir os procedimentos e cronograma descritos abaixo.
Procedimentos para Confecção Relatório Equipe I
a. A OS preenche os dados de equipe contratada no WebSAASS até o 15º dia do mês seguinte ao de verificação.
b. A STS, extraído relatório do WebSAASS, avalia e valida a informação de “não contratados” da OS e de afastamento por licença médica superior a 30 dias. Deverão ser considerados todos os trabalhadores contratados no mês de apuração, independentemente do dia de ocorrência da contratação.
Sugestões de fonte de consulta: CNES; SISRH; Verificação in loco.
c. A STS envia os Relatórios de Equipe para a OS dar ciência aos apontamentos e, após devolução, o encaminha à CRS. Em caso da OS verificar algum apontamento indevido, esta deve apresentar à STS os comprovantes de contestação ao referido apontamento. Caso a STS considerar procedente, o relatório deverá ser refeito.
d. A CRS inclui cópia do Relatório de Equipe no Processo SEI assistencial do referido CG assinado por todas as instâncias até o 10º dia do 2º mês subsequente ao de verificação.
e. A CPCS/DAFIN providencia a aplicação dos descontos segundo os Relatórios de Equipe inseridos no SEI. A metodologia está definida no Manual de Acompanhamento Financeiro dos Contratos de Gestão.
f. A CPCS/DAFIN disponibiliza no processo SEI financeiro, vinculado ao processo assistencial, a Memória de Cálculo referente aos descontos do déficit de Equipe I.
Exemplo Cronograma – Referência Janeiro MÊS AÇÃO | |
JANEIRO Mês de verificação. ATÉ 15 DE FEVEREIRO OS envia relatório Prestação de Contas e registra no WebSAASS as informações. ATÉ 10 DE MARÇO CRS/STS inclui cópia no SEI dos Relatórios de Equipe, já com a ciência da OS. ATÉ 30 DE MARÇO Último dia para entrega de Relatórios retificados, quando necessário. Estes deverão ser inseridos no processo SEI e encaminhados através de ofício ao DIAF por e-mail. Após esta intempestividade temporal de prazo se houver a necessidade de grande volume vultuosos que onere e prejudique a OS, no relatório subsequente deverá ser mencionado uma observação para dedução do valor descontado. |
2.3 Acompanhamento para o Déficit de Equipe II – Contratação por Plantão
Critérios para apontamento:
• Deverão ser apontados todos os plantões de 12 horas previstos no mês (item 1 do modelo de relatório) e os plantões não realizados (item 2), sendo informadas as seguintes situações de não realização: não contratação (item 2A), ausência justificada (item 2B), ausência não justificada (item 2C) e licenças médicas acima de trinta (30) dias (item 2D).
• Desconto por plantão não realizado no mês, considerando o profissional não contratado e o contratado com ausência não justificada legalmente, conforme os artigos descritos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como também situações adicionais descritas em Convenção Coletiva vigente.
• Os plantões realizados com número maior de profissionais aos previstos em equipe não compensam os plantões não realizados.
O relatório para o acompanhamento do Déficit de Equipe I deve seguir os procedimentos descritos abaixo.
Procedimentos para Confecção Relatório Equipe II
a. OS deverá preencher os dados da equipe contratada no WebSAASS até o 15º dia do mês seguinte ao da ocorrência;
b. STS obtém relatório do sistema de monitoramento de informação vigente (contratados) e compatibiliza com o relatório da STS;
c. Para as unidades de Urgência e Emergência, considerar relatórios de acompanhamento da Coordenadoria de Urgência e Emergência;
a. A STS envia os Relatórios de Equipe II para a OS dar ciência aos apontamentos e, após devolução, o encaminha à CRS. Em caso da OS verificar algum apontamento indevido, esta deve apresentar à STS os comprovantes de contestação ao referido apontamento. Caso a STS considerar procedente, o relatório deverá ser refeito;
d. A CRS inclui cópia do Relatório de Equipe II no Processo SEI assistencial do referido CG assinado por todas as instâncias até o 10º dia do 2º mês subsequente ao de verificação;
e. A CPCS/DAFIN providencia a aplicação dos descontos segundo os Relatórios de Equipe inseridos no SEI. A metodologia está definida no Manual de Acompanhamento Financeiro dos Contratos de Gestão;
f. A CPCS/DAFIN disponibiliza no processo SEI financeiro, vinculado ao processo assistencial, a Memória de Cálculo referente aos descontos do déficit de Equipe II.
Exemplo Cronograma – Referência Janeiro MÊS AÇÃO | |
JANEIRO Mês de verificação. ATÉ 15 DE FEVEREIRO OS envia relatório Prestação de Contas e registra no WebSAASS as informações. ATÉ 25 DE FEVEREIRO Coordenadoria Assistencial Hospitalar envia os dados de Equipe II para CRS/STS. ATÉ 10 DE MARÇO CRS/STS inclui cópia no SEI dos Relatórios de Equipe, já com a ciência da OS. ATÉ 30 DE MARÇO Último dia para entrega de Relatórios retificados, quando necessário. Estes deverão ser inseridos no processo SEI e encaminhados através de ofício ao DIAF por e-mail. Após esta intempestividade temporal de prazo se houver a necessidade de grande volume vultuosos que onere e prejudique a OS, no relatório subsequente deverá ser mencionado uma observação para dedução do valor descontado. |
Modelo – Relatório Equipe I
OSS: XXXX |
CG - XXXX Ano : XXXX Período de Medição: MÊS/ ANO Período de Pontuação: MÊS/ ANO ( ) 1º Relatório: DATA XX/XX/XXXX ( ) 2º Relatório - Retificação: DATA XX/XX/XXXX ( ) 3º Relatório - Retificação: DATA XX/XX/XXXX |
EQUIPE I PMSP E AUSÊNCIAS EQUIPE I AFASTADOS PROGRAMAS EQUIPE II LEGAIS SUPEROR A 30 DE SAÚDE Preencheraba "PMSP e Programas de Saúde" apenas com: Profissionais PMSP e Programas de Saúde (Mais Médicos e PROVAB) com afastamento superior a 30 dias, cuja reposição não está prevista no plano de Trabalho da OS. Preencher "Aba EM_II apenas com" : Plantão 12 horas - Não contratação; 2A Plantão 12 horas - Ausência Injustificada; 2C Plantão 12 horas - Afastamento superior a 30 dias não reposto; 2D Preencher "Ausências Legais" apenas com : Férias Atestado inferior a 30 dias Licenças Médicas Observação:
STS CRS OS (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura) |
RELATÓRIO DE MEDIÇÃO DE EQUIPE I - AFASTADOS SUPERIOR A 30 DIAS Destinatário: CPCSS Contratada: XXXX Processo SEI: XXXX CG: XXXX Periodo de Medição : MÊS/ ANO | ||||||
UNIDADE | SERVIÇO | PROFISSIONAL | HORAS | MOTIVO | MÊS/ ANO | DÉFICIT |
UBS XXXX | ESF - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA | ASSISTENTE SOCIAL | XH | LICENÇA INSS | jan/22 | 5 |
UBS XXXX | MISTA | MÉDICO PEDIATRA | XH | LICENÇA MATERNIDADE | xxxxxx | 2 |
AMA/ UBS XXXX | UBS - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | XXXXX | XH | xxxxxx | xxxxxx | X |
XXXXXX | HORA CERTA | XXXXX | XH | xxxxxx | xxxxxx | X |
CER II XXXXX | CER II - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II | XXXXX | XH | xxxxxx | xxxxxx | X |
CAPS ÁLCOOL E DROGAS II XXXXX | CAPS II ÁLCOOL DE DROGAS | XXXXX | XH | xxxxxx | xxxxxx | X |
CAPS ADULTO III XXXXX | CAPS ADULTO III | XXXXX | XH | xxxxxx | xxxxxx | X |
RELATÓRIO DE MEDIÇÃO DE EQUIPE II
Destinatário: CPCSS Contratada: XXXX Processo SEI: XXXX CG: XXXX
AMA/UBS INTEGRADA XXXXX
AMA/UBS INTEGRADA XXXXX UPA III XXXX
UPA III X
AMA
UNIDADE
SE
RELATÓRIO DE MEDIÇÃO "AUSÊNCIAS LEGAIS" Destinatário : CPCSS Contratada: XXXXX Processo SEI: XXXXX CG: XXXXX Periodo de Medição : MÊS/ ANO | |||||
UNIDADE | SERVIÇO | PROFISSIONAL | MOTIVO | MÊS/ANO | DÉFICIT |
UBS XXXXXXX | UBS - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | ASSISTENTE SOCIAL | FÉRIAS | MAI/22 | 15 DIAS |
AMA/UBS XXXXXXX | MISTA | DENTISTA | ATESTADO INFERIOR A 30 DIAS | JAN/22 | 3 DIAS |
AMA/UBS XXXXXXX | AMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL | XXXXXXXX | XXXXXXX | XXXX | XXXX |
UPA III XXXXXX | UPA | XXXXXXXX | XXXXXXX | XXXX | XXXX |
3 Indicadores, Metas e Parâmetros
Considerando o objetivo de priorização do alcance das metas e dos resultados assistenciais previstos nos contratos de gestão, a Secretaria Municipal da Saúde baliza o acompanhamento, monitoramento e avaliação desses contratos por meio de indicadores de produção, de qualidade e de monitoramento.
A busca de medidas do estado de saúde da população é uma atividade central em saúde pública, e encontra nos indicadores de saúde um importante instrumento de organização das informações. Indicadores são criados a fim de desvelar e caracterizar uma determinada situação, sendo que o indicador ideal é aquele que informa sobre o aspecto mais relevante e coerente com o objetivo buscado.
Nesse sentido, no caso dos indicadores de acompanhamento, monitoramento e avaliação assistencial dos contratos de gestão, objetiva-se medir a qualidade da prestação dos serviços de saúde e o atingimento das metas e resultados contratualizados. A Portaria Municipal nº 333 de 31 de maio de 2022 aponta quais são esses indicadores, em lista não exaustiva1, dividindo-os em:
I – Indicadores de Qualidade: que visam a medir a qualidade do serviço prestado;
II – Indicadores De Produção: que buscam avaliar o atingimento dos resultados pactuados no contrato de gestão;
III – Indicadores De Monitoramento: voltados ao aprimoramento da assistência a longo prazo, ao caracterizar sua execução em série histórica que deverá subsidiar eventual prorrogação, renovação, alteração ou rescisão dos contratos de gestão.
Uma vez que possuem objetivos distintos, esses indicadores também terão características e consequências distintas para a parceria. Os indicadores de qualidade e de produção são atrelados a metas e parâmetros de desempenho. Entende-se por parâmetros os valores de referência técnica para a avaliação da situação descrita pelo indicador. Já as metas são os valores exigidos, com base no parâmetro, no âmbito da relação jurídica contratual. Em outras palavras: os parâmetros são os valores desejáveis do ponto de vista técnico, motivo pelo qual a execução do
1 Conforme previsão do art. 2º, § 1º, da Portaria SMS nº 333/2022, as matrizes de indicadores por ela instituídas podem ser complementadas por outros indicadores a constarem dos contratos de gestão, de acordo com os distintos contextos dos territórios e das respectivas redes de atenção à saúde. Além disso, no caso de parcerias referentes à Rede de Atenção Hospitalar, serão disponibilizadas novas orientações de SMS relativas à Portaria SMS nº 539/2022.
serviço deverá sempre mirá-los. No entanto, considerando-se os diversos fatores intervenientes no dia a dia do serviço, assume-se a exigibilidade contratual de um percentual do parâmetro definido. Nesse contexto, o não atingimento das metas estabelecidas para os indicadores de qualidade e de produção, quando não apresentada justificativa razoável, ensejará a aplicação de descontos proporcionais nos repasses subsequentes. Por outro lado, o alcance das metas, ainda
que em valores inferiores aos parâmetros, não levará à aplicação de descontos.
Já os indicadores de monitoramento assumem um caráter complementar aos de produção e qualidade, fornecendo ao Poder Público um panorama mais amplo da execução do serviço, porém não ensejando a aplicação de descontos nos repasses. Não possuem, por conseguinte, metas e parâmetros de avaliação.
3.1 Indicadores e metas de produção
São indicadores assistenciais de produção, conforme Portaria Municipal nº 333/2022 (alterada pela Portaria Municipal nº 538/2022):
UBS com ESF | Consultas médicas. |
Consulta/atendimento domiciliar do médico e enfermeiro. | |
Consulta do enfermeiro. | |
Visita domiciliar do aux./téc. de enfermagem. | |
Visita domiciliar do agente comunitário de saúde. | |
ESB Modalidade I - Cirurgião-Dentista. | |
ESB Modalidade II - Cirurgião-Dentista. | |
PICS – Atividade coletiva. | |
PICS – Atividades individuais. | |
UBS Tradicional | Consultas Médicas - Clínica Geral. |
Consultas Médicas – Pediatria. | |
Consultas Médicas – Ginecologia. | |
Consultas Médicas – Psiquiatria. | |
Modalidade I - Cirurgião-Dentista. | |
Modalidade II - Cirurgião-Dentista. | |
Modalidade I - Cirurgião-Dentista. | |
Modalidade I - Cirurgião-Dentista. | |
Consulta de Enfermagem . | |
Consulta/atendimento domiciliar do Enfermeiro. |
Visita domiciliar aux./téc. Enfermagem. | |
PICS – Atividade coletiva. | |
PICS – Atividades individuais. | |
Equipe Multiprofissional | Consulta e Consulta/Atendimento Domiciliar. |
Grupos. | |
URSI | Consulta e Consulta/Atendimento Domiciliar |
PICS - Atividade coletiva | |
PICS - Atividades individuais | |
PAI | Consulta/visita domiciliar. |
CAPS Adulto II | Matriciamento de equipes da atenção básica. |
Matriciamento de equipes dos pontos de atenção da urgência e emergência, e dos serviços hospitalares de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrente do uso de álcool, crack e outras drogas . | |
Atendimento domiciliar para pacientes de centro de atenção psicossocial e/ou familiares. | |
CAPS Adulto III | Matriciamento de equipes da atenção básica. |
Matriciamento de equipes dos pontos de atenção da urgência e emergência, e dos serviços hospitalares de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrente do uso de álcool, crack e outras drogas. | |
Atendimento domiciliar para pacientes de centro de atenção psicossocial e/ou familiares. | |
Acolhimento noturno de paciente de centro de atenção psicossocial. | |
CAPS Infanto Juvenil II | Matriciamento de equipes da atenção básica. |
Matriciamento de equipes dos pontos de atenção da urgência e emergência, e dos serviços hospitalares de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrente do uso de álcool, crack e outras drogas. | |
Atendimento domiciliar para pacientes de centro de atenção psicossocial e/ou familiares. |
CAPS Infanto Juvenil III | Matriciamento de equipes da atenção básica. |
Matriciamento de equipes dos pontos de atenção da urgência e emergência, e dos serviços hospitalares de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrente do uso de álcool, crack e outras drogas. | |
Atendimento domiciliar para pacientes de centro de atenção psicossocial e/ou familiares. | |
Acolhimento noturno de paciente de centro de atenção psicossocial. | |
CAPS Álcool e Drogas II | Matriciamento de equipes da atenção básica. |
Matriciamento de equipes dos pontos de atenção da urgência e emergência, e dos serviços hospitalares de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrente do uso de álcool, crack e outras drogas. | |
Atendimento domiciliar para pacientes de centro de atenção psicossocial e/ou familiares. | |
CAPS Álcool e Drogas III | Matriciamento de equipes da atenção básica. |
Matriciamento de equipes dos pontos de atenção da urgência e emergência, e dos serviços hospitalares de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrente do uso de álcool, crack e outras drogas. | |
Atendimento domiciliar para pacientes de centro de atenção psicossocial e/ou familiares. | |
Acolhimento noturno de paciente de centro de atenção psicossocial. | |
CAPS Álcool e Drogas IV | Matriciamento de equipes da atenção básica. |
Matriciamento de equipes dos pontos de atenção da urgência e emergência, e dos serviços hospitalares de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrente do uso de álcool, crack e outras droga. | |
Articulação de redes intra e intersetoriais. |
Acolhimento noturno de paciente de centro de atenção psicossocial. | |
EMAD | Médico. |
Enfermeiro. | |
Técnico de Enfermagem. | |
Fisioterapeuta. | |
EMAP | Fisioterapeuta. |
Nutricionista. | |
Fonoaudióloga. | |
Farmacêutico. | |
Terapeuta Ocupacional. | |
Psicólogo. | |
Cirurgião Dentista. | |
Assistente Social. | |
CER | Nº de casos novos por mês. |
Nº de pacientes acompanhados por mês. | |
Nº de procedimentos por paciente por mês. | |
Fisioterapeuta. | |
Terapeuta Ocupacional. | |
Fonoaudiólogo. | |
Psicólogo. | |
Psico-pedagogo. | |
Assistente Social. | |
Enfermeiro. | |
Médico. | |
APD | Enfermeiro (Coordenação e atendimento compartilhado compondo a equipe multiprofissional). |
Terapeuta Ocupacional. | |
Psicólogo. | |
Fonoaudiólogo. | |
Acompanhante (6 a 10 por equipe). | |
CEO | Cirurgia Oral Menor. |
Estomatologia. | |
Periodontia. | |
PNE. |
Endodontia. | |
Prótese. | |
Ortodontia/Ortopedia. | |
HDs, AMA-E e AE | Consultas médicas. |
Cada um dos indicadores de produção encontra-se descrito em fichas explicativas anexas ao presente Manual, e sua compilação está na “Matriz de Indicadores de Produção”, também anexa.
Seguem algumas observações sobre os indicadores e metas de produção:
• No caso dos indicadores de produção, o parâmetro é sempre 100%, e a meta é de 90%.
• A produção assistencial deverá ser acompanhada mensalmente pela STS e CRS e trimestralmente em reunião da CTA.
• O cômputo da produção assistencial considerará a soma dos dados para cada linha de serviço.
• As metas de produção não se constituem como parâmetros para a configuração das agendas no Sistemas de Informação da SMS-SP (SIGA), que para esta finalidade devem ser observadas e seguidas diretrizes da SMS, orientadas pelas CRS/STS
3.2 Avaliação da Produção
O parâmetro previsto para a avaliação dos indicadores de produção é de 100% (cem por cento), admitindo-se as metas elencadas no Anexos 2 da Portaria Municipal nº 333 de 31 de maio de 2022 (alterado pela Portaria Municipal nº 538 de 12 de agosto de 2022) como margem de razoabilidade para a relação contratual, sendo que o alcance das metas, ainda que em valores inferiores aos parâmetros, não ensejará a aplicação de descontos proporcionais nos repasses subsequentes.
Para análise do cumprimento de metas de produção será elaborado relatório por Linha de Serviço (ata de CTA), contendo os meses do trimestre a serem avaliados com as respectivas proporções de atingimento de metas, cujo limite será fixado em 100%, isto é, não será considerada a produção acima de 100% da meta estabelecida, no serviço e no mês. O cumprimento de 90% das metas por linha de serviço se refere ao resultado global da linha de serviço no trimestre; o serviço, os meses e atividades podem ser compensados entre si, até o limite de 100% no trimestre. A produção será avaliada mensalmente pela STS e CRS e trimestralmente em reunião de
CTA e, em caso de não atingir o mínimo de 90% (noventa por cento) do consolidado da produção
do período para cada Linha de Serviço contratada, a CPCS/DAMA analisará os Relatórios de déficit de Equipe I e II.
Assim, a CPCS/DAMA procederá a metodologia de avaliação indicada, quanto apresentar o déficit de Equipe da especialidade não contratada, sua respectiva meta e assim subtrair a meta total da especialidade no campo de parametrização dos déficits na ata de CTA, para verificar se o não cumprimento da meta de produção assistencial foi devido aos apontamentos estabelecidos nos relatórios de Equipe I e II.
Contudo, caso verificado que o não alcance da meta não se deveu ao déficit de Equipe, a CPCS/DAMA manterá o desconto referente à não manutenção de Equipe e então analisará os déficits quanto a ausências justificadas descritas no Relatório de Produção (P1).
Observação: Caso seja verificado que o não alcance da meta de produção não se deveu ao déficit de Equipe e nem a parametrização dos déficits de ausências legais (P1), a CPCS/DAMA manterá o apontamento para desconto referente a não manutenção da Equipe e procederá o desconto proporcional do alcance da meta de produção.
*Ainda, atentar ao Contrato se este prevê que, para os casos em que o não cumprimento da meta de produção ocorreu por conta da não contratação de Equipe, esta CPCS poderá aplicar desconto sobre as infrações contratuais ocorridas.
3.3 Relatório de Produção - P1
O Relatório de Produção (P1) trata do levantamento mensal de ocorrências que influenciaram o não alcance da meta mínima de 90% na produção. Este é baseado no percentual de produção extraída dos Sistemas de Informação da SMS-SP, ou outro que vier a substituir, e deve demonstrar, dentro de cada especialidade acompanhada e em cada Linha de Serviço, o percentual realizado naquele mês, assim como as respectivas circunstâncias que influenciaram, direta ou indiretamente, na performance avaliada.
Para a elaboração do Relatório P1, a STS não deve parametrizar a meta e a produção realizada, ou seja, alterar (mensurar) a meta estabelecida contratualmente e a produção alcançada no período em virtude de ausência justificada do profissional (licenças médicas inferiores a 30 dias, férias e outros), porém deve oferecer esta informação no Relatório P1.
Ainda, considerando como ocorrência “tudo o que pode afetar a produção”, e que os déficits (não contração e superiores a 30 dias) já estão mencionados no relatório de Equipe, se faz necessário diferenciá-los das ausências justificadas. Deste modo, sugere-se que tais ocorrências sejam registradas nominalmente e especificando o período (data) de ausência.
O relatório para o acompanhamento da produção – P1 deve seguir os procedimentos descritos abaixo.
Procedimentos para Confecção Relatório Produção – P1
a. OS - Registra as informações de produção no WebSAASS até o 15º dia do mês seguinte à ocorrência.
Os procedimentos que deverão ser registrados no WebSAASS são originários dos dados apontados nos Sistemas de Informação do SUS (SIGA), conforme elenco referido no anexo II – Fichas Descritivas dos Indicadores de Produção.
b. STS - Verifica mensalmente a produção por unidade de saúde e serviço considerando as informações do WebSAASS, e de outras fontes, e faz interlocuções com a OS apresentando os resultados.
c. STS/CRS - Insere no SEI assistencial o Relatório de Produção (P1) até o 10º dia do mês subsequente à Prestação de Contas, contendo os apontamentos dos serviços em relação às metas não alcançadas com ocorrências identificadas e validadas que contribuíram para o não atingimento da meta estabelecida.
As informações do Relatório P1 serão utilizadas para a elaboração do material para a CTA, as quais poderão ser apresentadas como justificativas que permeiam o não cumprimento da meta de 90% alheio à governabilidade da OS.
d. CPCS/DAMA - Consolida os resultados do trimestre do WebSAASS para análise do cumprimento de metas por linha de serviço.
Modelo – Relatório P1
RELATÓRIO P1 - RELATÓRIO MENSAL DE MEDIÇÃO DE PRODUÇÃO
Destinatário: CPCS Contratada:
Objeto: REDE ASSISTENCIAL DA STS...
Nº do processo de origem:
Nº Contrato de Gestão: R000
PERÍODO DE PONTUAÇÃO: MÊS / ANO
Segue o Relatório de Produção Mensal, apontando as seguintes produções ABAIXO de 90%.
Unidade / Serviço | Descritivo da Meta | % de alcance da meta | OCORRÊNCIA / EVENTO SE HOUVER |
UBS/ESF xxxx | Consultas Médicas | 80 % | |
Atendimento Odonto (ESB I) | |||
Visita Domiciliar | 70 % | ||
Consulta Enfermeiro |
Atenção Básica: ESF
UBS Mista
Unidade / Serviço | Descritivo da Meta | % de alcance da meta | OCORRÊNCIA / EVENTO SE HOUVER |
UBS xxxx | Consulta Pediatra | 46 % | |
UBS Tradicional
Unidade / Serviço | Descritivo da Meta | % de alcance da meta | OCORRÊNCIA / EVENTO SE HOUVER |
UBS xxxx | Consulta Pediatra | 46 % | |
PAI
Unidade / Serviço | Descritivo da Meta | % de alcance da meta | OCORRÊNCIA / EVENTO SE HOUVER |
PAI xx | Idosos acompanhados | 80 % |
Atenção Especializada:
AMA-E e AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES
Unidade / Serviço | Descritivo da Meta | % de alcance da meta | OCORRÊNCIA / EVENTO SE HOUVER |
AE xxxx | Consulta Endocrinologista | 32 % | |
AMB xx | Consulta Reumatologista | 69 % |
HD – HORA CERTA
Unidade / Serviço | Descritivo da Meta | % de alcance da meta | OCORRÊNCIA / EVENTO SE HOUVER |
HD xxx | Consultas Endocrinologista | 65% | |
Consultas Ambulatoriais |
CEO
Unidade / Serviço | Descritivo da Meta | % de alcance da meta | OCORRÊNCIA / EVENTO SE HOUVER |
CEO xxxx | Prótese | 32 % |
REDE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Unidade / Serviço | Descritivo da Meta | % de alcance da meta | OCORRÊNCIA / EVENTO SE HOUVER |
CAPS xx | Pacientes c/ cadastro ativo | 32 % | |
UA | 69 % | ||
SRT | 37 % |
SADT
Unidade / Serviço | Descritivo da Meta | % de alcance da meta | OCORRÊNCIA / EVENTO SE HOUVER |
AE xxxx | Teste ergométrico | 32 % | |
AMB xx | Holter | 69 % |
SP, / /
SP, / /
SP, / /
CRS (carimbo e assinatura)
STS (carimbo e assinatura)
OS (carimbo e assinatura)
3.4 Do Descumprimento das Metas de Produção
No caso em que o resultado da Linha de Serviço do trimestre for menor que 90%, a CPCS/DAMA deverá adotar os seguintes procedimentos descritos abaixo:
Procedimentos para Parametrização da Produção Quando Abaixo da Meta de 90%
a. Identificar as especialidades e respectivas Linhas de Serviço que apresentaram percentual de produção abaixo de 90%;
b. Avaliar os meses em que a produção do especialista não alcançou a meta, a fim de não cotejar as ocorrências dos demais meses;
c. Analisar com os déficits de Equipe efetuados;
d. Analisar com as informações dos relatórios P1, referente à quantidade de profissional da OS de férias e demais ocorrências de ausências legais, como atestados, abonos, licença nojo, licença gala, licença paternidade e outros inferiores a 15 dias para parametrização na produção a fim de alcançar a meta.
e. Demais ocorrências que possam contribuir para justificar o não atingimento da meta, cujo impacto não é mensurável na produção, serão discutidas na CTA.
Observação: Não poderá ser considerada justificativas para a ausência de profissionais as licenças médicas superiores a quinze (15) dias, situação em que deverá ocorrer a reposição do profissional licenciado, conforme § 4º, Art. 4º, da Portaria Municipal nº 333 de 31 de maio de 2022, desta forma estas ausências legais não serão parametrizadas.
Verificar se, após a revisão dos cálculos, o percentual de realização da Linha de Serviço atingiu o patamar mínimo de 90%. Em caso afirmativo, entende-se que a meta foi cumprida. Em caso negativo, a aplicação do desconto é cabível (ocorre duplo desconto).
A linha de serviço SADT será avaliada em sua totalidade como as demais Linhas de Serviço dos Contratos de Gestão. Não serão avaliados por exames, mas sim em seu acompanhamento global. Os exames por especialidades são de avaliação local para atender a demanda regional e devem ser pactuados com a regulação local, com execução acompanhada em suas STS. O foro previsto para tais discussões poderão alcançar a pré-CTA, porém não cabe ao global do Contrato de Gestão.
Quando o não cumprimento das metas de produção não se der pelo déficit de Equipe e após a parametrização de P1 indicada acima, poderá haver a aplicação de descontos de produção, salvo ocorrências validadas em CTA. Isto se deve ao fato de que nem todo não alcance de metas se dá por déficit de Equipe, mas também por problemas correlacionados a infraestrutura, equipamentos e insumos ou outras ocorrências.
Conforme Portaria Municipal nº 333 de 31 de maio de 2022:
• Parágrafo 3º, Art. 3º: Caso se observe, durante 3 (três) meses consecutivos, que os valores correspondentes aos indicadores de produção ou qualidade de um serviço são inferiores à meta, a STS deverá solicitar à organização social Plano de Providências referente àquele serviço.
• Parágrafo 4º, Art. 3º: Aplica-se o disposto no § 3º deste artigo quando se verificarem, nos indicadores de produção, valores acima do parâmetro em 20% (vinte por cento) ou mais durante 3 (três) meses consecutivos.
Consideramos que, a partir do Plano de Providências, e a depender das justificativas apresentadas, poderá ser realizada a revisão das metas de produção assistencial pactuadas por linha de serviço e dos recursos humanos estimados para execução das atividades contratadas, assim como do Plano Orçamentário de Custeio.
As eventuais alterações a serem promovidas nas Metas de Produção Assistencial, nos Recursos Humanos e no Plano Orçamentário de Custeio deverão ser necessariamente formalizadas por meio de Termo Aditivo.
3.5 Aplicação de Desconto
O não cumprimento do mínimo de 90% (noventa por cento) da meta implicará no desconto de 10% (dez por cento) sobre a proporção da respectiva Linha de Serviço, constante nos Parâmetros para Pagamento e Avaliação de Desempenho por Linha de Serviço, anexo pertinente e específico a cada Contrato de Gestão, incidindo sobre 95% do valor do repasse de custeio mensal do Contrato do mês em que se deu o não cumprimento da meta. A aplicabilidade dos descontos permeará os 3 (três) meses de repasses da avaliação em sua totalidade de custeio.
• Periodicidade: trimestral.
• Incide desconto após reunião de CTA.
3.6 Indicadores e Metas de Qualidade
São indicadores assistenciais de qualidade, conforme Portaria SMS nº 333/2022 (alterada pela Portaria SMS nº 538/2022):
Q1 | Avaliação das atas de reunião dos conselhos gestores das unidades em relação aos critérios objetivos de validade e publicização mensal. |
Q2 | Corresponde ao prazo de resposta das queixas registradas na Rede de Ouvidorias SUS da cidade de São Paulo. |
Q3 | Avaliação de prontuário/ficha de atendimento dos estabelecimentos e serviços constantes do ANEXO 2 da MATRIZ DE INDICADORES DE PRODUÇÃO da PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 538/2022, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, considerando: percentual de prontuários ou fichas de atendimentos com todos os critérios atendidos para o serviço dentro da competência técnico- profissional, em relação ao número de prontuários ou fichas de atendimentos analisados. |
Q4 | Percentual de crianças com até 04 anos, 11 meses e 29 dias cadastradas com calendário vacinal completo para a idade. |
Q5 | Percentual de recém-nascidos (RN) de baixo risco com consulta realizada até o décimo dia de vida, em relação ao número de RN de baixo risco encaminhados por maternidades SUS. |
Q6 | Percentual de atividades de Educação Permanente (EP) realizadas, em relação ao número de atividades previstas no plano de educação permanente para o período. |
Q7 | Percentual de gestantes cadastradas com 07 consultas ou mais de pré- natal, em relação ao número de gestantes cadastradas. |
Q8 | Número de gestantes cadastradas com exames mínimos realizados, em relação ao número de gestantes cadastradas. |
Q9 | Percentual de gestantes cadastradas com DPP para o período com ao menos uma consulta odontológica realizada durante a gestação atual, em relação ao número de gestantes cadastradas com DPP para o período. |
Q10 | Percentual de fichas de notificação de violência (XXXXX) com todos os campos preenchidos, em relação ao número total de fichas de notificação de violência no período da medição. |
Q11 | Percentual de pacientes em tratamento diretamente observado (TDO) para tuberculose, em relação ao número de pacientes em tratamento para tuberculose. |
Q12 | Percentual de idosos com Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa (60 anos e +) na Atenção Básica (AMPI-AB) completa, em relação ao número de idosos atendidos. |
Q13 | Percentual de tratamentos odontológicos concluídos (TC), em relação ao total de tratamentos odontológicos iniciados (TI) considerando a meta proposta para o período analisado. |
Cada um dos indicadores de qualidade encontra-se descrito em fichas explicativas anexas ao presente Manual, e sua compilação está na “Matriz de Indicadores de Qualidade”, também anexa.
3.7 Avaliação, Pontuação e Periodicidade
A avaliação dos indicadores de qualidade, com valoração dos resultados, será realizada trimestralmente pela Comissão Técnica de Avaliação (CTA), conforme dimensionamento na Matriz de Pontuação dos Indicadores de Qualidade publicada em Termo Aditivo.
Observação: Considerando as diferentes datas do início dos vários contratos e Termos Aditivos, cada território deverá apresentar a sua Matriz com definição dos meses de pontuação, desde que a frequência seja respeitada na melhor forma de distribuição nos 12 (doze) meses considerando a pontuação conforme segue o anexo.
As metas de qualidade serão avaliadas e pontuadas no consolidado da avaliação mensal por meio dos indicadores estabelecidos, cujo objetivo é perfazer 100 pontos dimensionados para cada um dos meses do trimestre.
Importante salientar que cada indicador terá sua meta individualmente estabelecida, de modo que o não alcance da meta individual implica na pontuação 0 para esta avaliação. Deste modo, a pontuação do respectivo mês não será parametrizada conforme percentual de alcance da respectiva avaliação, contudo este não alcance poderá ser justificado pela STS/CRS.
Para os Contratos de Gestão envolvendo mais que uma STS os resultados das medições prevista e realizadas serão somados, cada um a seu tipo, para extração de percentual único de performance do Contrato conforme exemplo abaixo:
Soma-se o total previsto para cada STS:
STS 1: Previsto = 88 + STS 2: Previsto = 57 + STS 3: Previsto = 48 Sendo assim o Total Previsto é = 193.
Soma-se o total realizado para cada STS:
STS 1: Realizado = 72 + STS 2: Realizado = 15 + STS 3: Realizado = 39 Sendo assim o Total Realizado é = 126
Deste modo:
Previsto Total 193 _ 100% = 126 x 100 = 12.600 X = 12.600 = 65,28%
Realizado Total 126 X = 193X 193
Assim a resposta da média do indicador das três supervisões é de 65,28%.
Em período de transição, conforme cláusula contratual, o respectivo CG deve apresentar os relatórios de avaliação para registro em CTA a fim de seguir com o dimensionamento da avaliação, com eventuais não alcances justificados. Fazemos este apontamento preconizando que o fluxo de avaliações siga conforme estimado no IV – Quadro de Periodicidade de Verificação dos Indicadores de Qualidade , para que estas avaliações não sejam comprimidas nos meses restantes do ano, prejudicando os intervalos enquanto período de avaliação, nem interfiram no dimensionamento do ano seguinte.
Observação: Quanto ao Indicador de Ouvidoria, se houver apontamento insatisfatório em uma das STS, o resultado será considerado como não cumprimento do indicador.
3.8 Aplicação do Desconto
Implicará desconto proporcional à meta não cumprida, conforme Matriz de Indicadores, que incidirá sobre 5% (cinco por cento) do valor de custeio mensal do Contrato.
Em caso de não atingimento a contento, de acordo com a meta percentual de cada indicador e com sua periodicidade, não haverá pontuação do indicador e o CPCS/DAMA, nos termos de suas responsabilidades, apontará o desconto. O CPCS/DAFIN procederá o desconto proporcional correspondente às metas não atingidas conforme próximo cronograma de repasse.
3.9 Indicadores de Monitoramento
São indicadores assistenciais de monitoramento, conforme Portaria SMS nº 333/2022 (alterada pela Portaria SMS nº 538/2022):
M1 | Corresponde ao monitoramento da mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelos principais grupos de doenças crônicas não transmissíveis - DCNTs (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas). |
M2 | Corresponde ao número de próteses odontológicas entregues. |
M3 | Percentual de gestantes cadastradas com Data Provável de Parto (DPP) para o período da medição com captação para o pré-natal até a 12ª semana de gestação em relação ao total de gestantes cadastradas com DPP no período da medição. |
M4 | Corresponde ao número de exames citopatológicos do colo do útero realizados em mulheres de 25 a 64 anos. |
M5 | Corresponde ao número de exames de mamografia realizados em mulheres de 50 a 69 anos. |
M6 | Corresponde ao número de casos novos diagnosticados de sífilis congênita em residentes do Município de São Paulo (MSP). |
M7 | Percentual de gestantes que apresentam resultado de exame de estreptococos B no pré-natal. |
M8 | Monitoramento da Linha de Cuidado de Hepatite C com a realização de PCR para diagnóstico. |
M9 | Corresponde à proporção de contatos de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera avaliados. |
M10 | Ações desenvolvidas para manejo das situações de crise, entendidas como momentos do processo de acompanhamento dos usuários, nos quais conflitos relacionais com familiares, contextos, ambiência e vivências geram intenso sofrimento e desorganização. Esta ação exige disponibilidade de escuta atenta para compreender e mediar os possíveis conflitos e pode ser realizada no ambiente do próprio serviço, no domicílio ou em outros espaços do território que façam sentido ao usuário e sua família e que favoreçam a construção e a preservação de vínculos. |
Cada um dos indicadores de monitoramento encontra-se descrito em fichas explicativas anexas ao presente Manual, e sua compilação está na “Matriz de Indicadores de Monitoramento”, também anexa.
O acompanhamento desses indicadores deverá ser realizado pela STS e CRS, a cada seis meses, conforme descrito nas fichas dos indicadores anexas. É importante que as informações coletadas sejam apresentadas e discutidas no território junto às organizações sociais, nas instâncias e canais de supervisão técnica existentes.
4 Glossário
AE: Ambulatório de Especialidades.
AMA-E: Assistência Médica Ambulatorial – Especialidades.
CAPS: Centro de Atenção Psicossocial.
CPCS: Coordenadoria de Parcerias de Contratos de Serviços de Saúde.
CRS: Coordenadoria Regional de Saúde.
CTA: Comissão Técnica de Acompanhamento.
DAFIN: Divisão de Acompanhamento Financeiro.
DAMA: Divisão de Acompanhamento e Monitoramento Assistencial.
CAB: Coordenadoria de Atenção Básica.
EMAD: Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar.
ESF: Estratégia de Saúde da Família.
HD: Hospital Dia.
Metas de Produção: são as relacionadas diretamente à atividade fim da organização e medem a capacidade da mesma em alcançar índices adequados de prestação dos serviços a que se propõe. NASF: Núcleo de Apoio à Saúde da Família.
PAI: Programa de Atenção ao Idoso.
Perdas Primárias: definida pelo desperdício das primeiras consultas disponibilizadas para a rede de saúde e também pela ineficiência do prestador em ofertar o total contratado.
Perdas Secundárias: não efetivação da consulta após o agendamento, seja pelo cancelamento das consultas devido a falta do profissional de saúde ou ausência do paciente (absenteísmo).
Processo SEI: Sistema Eletrônico de Informação. PROVAB: Programa de Valorização da Atenção Básica. SADT: Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico.
SRT: Serviço Residencial Terapêutico.
STS: Supervisão Técnica de Saúde.
UBS: Unidade Básica de Saúde.
Unidades de Saúde de Emergência: São unidades de atendimento imediato no máximo em 24 horas.
Unidades de Saúde de Urgência: São unidades para atendimento imediato dentro de 72 horas.
UPA: Unidade de Pronto Atendimento.
URSI: Unidade de Referência a Saúde do Idoso.
WebSSASS: Sistema de Informação do SUS.
5 Referências Bibliográficas
• Portaria SMS – G. nº 333 de 31 de maio de 2022
• Portaria SMS – G. nº 538 de 12 de agosto de 2022
• Portaria SMS – G. nº 539 de 12 de agosto de 2022
• Manual de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão Firmados com Organizações Sociais - Lei Xxxxxxxxxxxx 000, xx 00 xx xxxxx xx 0000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
• Manual de Monitoramento Supervisão e Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão SMS 2ª versão de 2016 do Estado de São Paulo – SP.
Anexos
I -Matriz de Indicadores de Produção
MATRIZ DE INDICADORES DE PRODUÇÃO | |||||
UBS | UBS com ESF | Procedimento | Metas Mensais de Produção | Carga horária semanal por profissional | Parâmetro e meta |
Consultas médicas | 416 | 40 | Parâmetro: 100% Meta: 90% | ||
Consulta / atendimento domiciliar do Médico e Enfermeiro aos pacientes AD1 e casos de Puerpério | Total de casos | 40 | |||
Consulta do Enfermeiro | 180 | 40 | |||
Visita Domiciliar Aux/Téc Enfermagem | 32 | 40 | |||
Visita Domiciliar do ACS | 200 famílias visitadas | 40 | |||
ESB Modalidade I - Cirurgião-Dentista | 29 tratamentos iniciados - TI clínico/restaurador 08 - TI Prótese | 40 | |||
192 consultas/atendimentos | |||||
ESB Modalidade II - Cirurgião-Dentista | 33 tratamentos iniciados - TI clínico/restaurador 09- TI prótese | 40 | |||
220 consultas/atendimentos | |||||
PICS - Atividade coletiva | 01 equipe - 07 atividades | Por UBS | |||
02 equipes - 14 atividades | |||||
03 equipes - 21 atividades | |||||
04 equipes - 28 atividades | |||||
05 equipes - 35 atividades | |||||
06 ou mais equipes - 40 atividades | |||||
PICS - Atividades individuais | 01 equipe - 10 procedimentos | ||||
02 equipes - 20 procedimentos | |||||
03 equipes - 30 procedimentos | |||||
04 equipes - 40 procedimentos | |||||
05 equipes - 50 procedimentos | |||||
06 ou mais equipes - 60 procedimentos |
UBS | UBS Tradicional | Procedimento | Metas Mensais de Produção | Carga horária semanal por profissional | Parâmetro e meta |
Consultas Médicas - Clínica Geral | 264 | 20 | Parâmetro: 100% Meta: 90% | ||
Consultas Médicas - Pediatria | 264 | 20 | |||
Consultas Médicas - Ginecologia | 264 | 20 | |||
Consultas Médicas - Psiquiatria | 160 | 20 | |||
Modalidade I - Cirurgião-Dentista | 29 tratamentos iniciados – TI clínico / restaurador 08- TI Prótese | 40 | |||
192 consultas/atendimentos | |||||
Modalidade II - Cirurgião-Dentista | 33 tratamentos iniciados – TI clínico / restaurador 09- TI prótese | ||||
220 consultas/atendimentos | |||||
Modalidade I - Cirurgião-Dentista | 22 tratamentos iniciados – TI clínico / restaurador 06- TI prótese | 30 | |||
144 consultas/atendimentos | |||||
Modalidade I - Cirurgião-Dentista | 13 tratamentos iniciados – TI clínico / restaurador 04- TI Prótese | 20 | |||
87 consultas/atendimentos | |||||
Consulta de Enfermagem | 144 | 40 | |||
108 | 30 | ||||
Consulta / atendimento domiciliar do Enfermeiro | 10 | 40 | |||
6 | 30 | ||||
Visita domiciliar Aux/Téc. Enfermagem | 14 | 40 | |||
10 | 30 | ||||
PICS - Atividade coletiva | 07 atividades | Por UBS | |||
Unidade Mista - 07 atividades + o estabelecido para o n° de equipes até o total de 40 atividades | Por UBS | ||||
PICS - Atividades individuais | 10 procedimentos | ||||
Unidade Mista - 10 procedimentos + o estabelecido para o n° de equipes até o total de 60 procedimentos |
UBS | Equipe Multiprofissional | Categoria Profissional | Procedimento | Metas de Produção Mensal | Parâmetro e meta | ||
Carga horária semanal | |||||||
40 horas | 30 horas | 20 horas | |||||
Assistente Social | Consulta e Consulta / Atendimento Domiciliar | - | 61 | 42 | Parâmetro: 100% Meta: 90% | ||
Grupos | 15 | 10 | |||||
Farmacêutico | Consulta e Consulta / Atendimento Domiciliar | 48 | 36 | 24 | |||
Grupos | 8 | 6 | 4 | ||||
Fisioterapeuta | Consulta e Consulta / Atendimento Domiciliar | - | 46 | 32 | |||
Grupos | 30 | 20 | |||||
Nutricionista | Consulta e Consulta / Atendimento Domiciliar | 60 | 46 | 32 |
Grupos | 40 | 30 | 20 | ||||
Psicólogo | Consulta e Consulta / Atendimento Domiciliar | 60 | 46 | 32 | |||
Grupos | 40 | 30 | 20 | ||||
Educador Físico | Consulta e Consulta / Atendimento Domiciliar | 20 | 15 | 10 | |||
Grupos | 80 | 61 | 42 | ||||
Terapeuta ocupacional | Consulta e Consulta / Atendimento Domiciliar | - | 46 | 32 | |||
Grupos | 30 | 20 | |||||
Fonoaudiólogo | Consulta e Consulta / Atendimento Domiciliar | 60 | 46 | 32 | |||
Grupos | 40 | 30 | 20 |
URSI | Categoria Profissional | Procedimento | Metas de Produção Mensal | Parâmetro e meta | ||
Carga horária semanal | ||||||
40 horas | 30 horas | 20 horas | Parâmetro: 100% Meta: 90% | |||
Assistente Social | Consulta e Consulta/Atendimento Domiciliar | - | 80 | 0 | ||
Cirurgião Dentista | Consulta e Consulta/Atendimento Domiciliar | 136 | 108 | 68 | ||
Educador Físico | Consulta e Consulta/Atendimento Domiciliar | 120 | 88 | 56 | ||
Enfermeiro | Consulta e Consulta/Atendimento Domiciliar | 116 | 88 | 52 | ||
Farmacêutico | Consulta e Consulta/Atendimento Domiciliar | 120 | 92 | 68 | ||
Fisioterapeuta | Consulta e Consulta/Atendimento Domiciliar | - | 100 | 68 | ||
Fonoaudiólogo | Consulta e Consulta/Atendimento Domiciliar | 116 | 88 | 64 | ||
Geriatria | Consulta e Consulta/Atendimento Domiciliar | 128 | 104 | 64 | ||
Nutricionista | Consulta e Consulta/Atendimento Domiciliar | 116 | 84 | 60 | ||
Psicólogo | Consulta e Consulta/Atendimento Domiciliar | 116 | 84 | 60 | ||
Terapeuta Ocupacional | Consulta e Consulta/Atendimento Domiciliar | - | 100 | 68 | ||
Por Estabelecimento | PICS - Atividade coletiva | 07 atividades | ||||
PICS - Atividades individuais | 10 procedimentos |
PAI | Metas de Produção Mensal | Parâmetro e meta |
120 Idosos em acompanhamento / mês | Parâmetro: 100% Meta: 90% |
CAPS ADULTO II | Procedimento | Metas de Produção Mensal | Parâmetro e meta | |
Matriciamento de equipes da atenção básica | 1 x mês em cada UBS de referência | 220 usuários com cadastro ativo/mês | Parâmetro: 100% Meta: 90% | |
Matriciamento de equipes dos pontos de atenção da urgência e emergência, e dos serviços hospitalares de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrente do uso de álcool, crack e outras drogas | 1 x mês em cada equipamento da RUE/hospital de referência | |||
Atendimento domiciliar para pacientes de centro de atenção psicossocial e/ou familiares | 30 Consulta/Atendimento Domiciliar |
CAPS | Procedimento | Metas de Produção Mensal | Parâmetro e meta | |
ADULTO III | Matriciamento de equipes da atenção básica | 1 x mês em cada UBS de referência | Parâmetro: 100% |
Matriciamento de equipes dos pontos de atenção da urgência e emergência, e dos serviços hospitalares de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrente do uso de álcool, crack e outras drogas | 1 x mês em cada equipamento da RUE/hospital de referência | 300 usuários com cadastro ativo/mês | Meta: 90% | |
Atendimento domiciliar para pacientes de centro de atenção psicossocial e/ou familiares | 35 Consulta/Atendimento Domiciliar | |||
Acolhimento noturno de paciente de centro de atenção psicossocial | 50% da capacidade total do CAPS III |
CAPS INFANTO JUVENIL II | Procedimento | Metas de Produção Mensal | Parâmetro e meta | |
Matriciamento de equipes da atenção básica | 1 x mês em cada UBS de referência | 155 usuários com cadastro ativo/mês | Parâmetro: 100% Meta: 90% | |
Matriciamento de equipes dos pontos de atenção da urgência e emergência, e dos serviços hospitalares de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrente do uso de álcool, crack e outras drogas | 1 x mês em cada equipamento da RUE/hospital de referência | |||
Atendimento domiciliar para pacientes de centro de atenção psicossocial e/ou familiares | 30 Consulta/Atendimento Domiciliar |
CAPS INFANTO JUVENIL III | Procedimento | Metas de Produção Mensal | Parâmetro e meta | |
Matriciamento de equipes da atenção básica | 1 x mês em cada UBS de referência | 240 usuários com cadastro ativo/mês | Parâmetro: 100% Meta: 90% | |
Matriciamento de equipes dos pontos de atenção da urgência e emergência, e dos serviços hospitalares de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrente do uso de álcool, crack e outras drogas | 1 x mês em cada equipamento da RUE/hospital de referência | |||
Atendimento domiciliar para pacientes de centro de atenção psicossocial e/ou familiares | 35 Consulta/Atendimento Domiciliar | |||
Acolhimento noturno de paciente de centro de atenção psicossocial | 50% da capacidade total do CAPS III |
CAPS ÁLCOOL E DROGAS II | Procedimento | Metas de Produção Mensal | Parâmetro e meta | |
Matriciamento de equipes da atenção básica | 1 x mês em cada UBS de referência | 190 usuários com cadastro ativo/mês | Parâmetro: 100% Meta: 90% | |
Matriciamento de equipes dos pontos de atenção da urgência e emergência, e dos serviços hospitalares de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrente do uso de álcool, crack e outras drogas | 1 x mês em cada equipamento da RUE/hospital de referência | |||
Atendimento domiciliar para pacientes de centro de atenção psicossocial e/ou familiares | 30 Consulta/Atendimento Domiciliar |
CAPS ÁLCOOL E DROGAS III | Procedimento | Metas de Produção Mensal | Parâmetro e meta | |
Matriciamento de equipes da atenção básica | 1 x mês em cada UBS de referência | 300 usuários com cadastro ativo/mês | Parâmetro: 100% Meta: 90% | |
Matriciamento de equipes dos pontos de atenção da urgência e emergência, e dos serviços hospitalares de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrente do uso de álcool, crack e outras drogas | 1 x mês em cada equipamento da RUE/hospital de referência |
Atendimento domiciliar para pacientes de centro de atenção psicossocial e/ou familiares | 35 Consulta/Atendimento Domiciliar | |||
Acolhimento noturno de paciente de centro de atenção psicossocial | 50% da capacidade total do CAPS III |
CAPS ÁLCOOL E DROGAS IV | Procedimento | Metas de Produção Mensal | Parâmetro e meta | |
Matriciamento de equipes da atenção básica | 30 | 300 usuários com cadastro ativo/mês | Parâmetro: 100% Meta: 90% | |
Matriciamento de equipes dos pontos de atenção da urgência e emergência, e dos serviços hospitalares de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrente do uso de álcool, crack e outras drogas | 1 x mês em cada equipamento da RUE/hospital de referência | |||
Articulação de redes intra e intersetoriais | 35 | |||
Acolhimento noturno de paciente de centro de atenção psicossocial | 70% da capacidade total |
EMAD | Categoria Profissional | Carga horária semanal por profissional | Número de Visitas Domiciliares | Número de pacientes | Número de desospitalização | Parâmetro e meta |
Médico | 40 | 110 | 70 a 100 | 12% dos admitidos no mês | Parâmetro: 100% Meta: 90% | |
Enfermeiro | 40 | 110 | ||||
Técnico de Enfermagem | 30 | 80 | ||||
Fisioterapeuta | 30 | 80 |
EMAP | Categoria Profissional | Número de VD | Carga horária semanal | Número de pacientes | Parâmetro e meta |
Fisioterapeuta | 80 | 30 | 210 a 300 | Parâmetro: 100% Meta: 90% | |
Nutricionista | 80 | 30 | |||
Fonoaudiólogo | 80 | 30 | |||
Farmacêutico | 80 | 40 | |||
Terapeuta Ocupacional | 80 | 30 | |||
Psicólogo | 80 | 30 | |||
Cirurgião Dentista | 80 | 30 | |||
Assistente Social | 80 | 30 |
CER | Procedimento | Reabilitação Física | Reabilitação Intelectual | Reabilitação Auditiva | Reabilitação Visual | Parâmetro e meta |
Nº de casos novos por mês | 40 | 30 | 40 | 30 | Parâmetro: 100% Meta: 90% | |
Nº de pacientes acompanhados por mês | 400 | 300 | 300 | 150 | ||
Nº de procedimentos por paciente por mês | 5 | 5 | 5 | 5 | ||
Modalidade | Procedimentos / mês | Carga horária semanal | ||||
Fisioterapeuta | 135 | 30 | ||||
Terapeuta Ocupacional | 135 | 30 |
Fonoaudiólogo | 180 | 40 | ||
Psicólogo | 180 | 40 | ||
Psicopedagogo | 180 | 40 | ||
Assistente Social | 135 | 30 | ||
Enfermeiro | 180 | 40 | ||
Médico | 60 | 20 |
APD | Categoria Profissional | Carga horária semanal | Procedimentos/mês | Número de Usuários | Parâmetro e meta |
Enfermeiro (Coordenação e atendimento compartilhado compondo a equipe multiprofissional) | 40 | 205 (número de procedimentos da equipe multiprofissional da estratégia APD) | 80 A 120 (80 para equipe com 6 acompanhantes e 120 para equipe com 10 acompanhantes | Parâmetro: 100% Meta: 90% | |
Terapeuta Ocupacional | 30 | ||||
Psicólogo | 40 | ||||
Fonoaudiólogo | 40 | ||||
Acompanhante (6 a 10 por equipe) | 40 | 54 (número de procedimentos por acompanhante da estratégia APD) |
CEO | Categoria Profissional | Carga horária semanal | Parâmetro e meta | |
20 horas | 30 horas | |||
Cirurgia Oral Menor | 1 CD - 60 procedimentos | 1 CD - 90 procedimentos | Parâmetro: 100% Meta: 90% | |
Estomatologia | 1 CD - 44 procedimentos | 1 CD - 66 procedimentos | ||
Periodontia | 1 CD - 80 procedimentos | 1 CD - 120 procedimentos | ||
PNE | 1 CD - 80 procedimentos | 1 CD - 120 procedimentos | ||
Endodontia | 1 CD - 36 procedimentos | 1 CD - 54 procedimentos | ||
Prótese | 1 CD- 22 TI e 21 TC | 1 CD - 33 TI e 32TC | ||
Ortodontia/Ortopedia | 1 CD - 10 aparelhos instalados | 1 CD - 15 aparelhos instalados |
HD, AMA-E E AMB-E | Procedimento | Metas de Produção | Parâmetro e meta |
Consultas médicas | 24 consultas a cada 8h de carga horária para a especialidade | Parâmetro: 100% por especialidade Meta: 90% por especialidade |
Elaboração: Coordenadoria de Atenção Básica (CAB) e Departamento de Atenção Especializada.
II - Fichas Descritivas dos Indicadores de Produção
INDICADORES DE PRODUÇÃO | |
UBS COM ESF | |
CONSULTA MÉDICA | |
CONCEITO | Corresponde ao número de consultas realizadas por médicos. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de consultas realizadas no mês, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | 0301010064 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO BÁSICA 0301010013 CONSULTA AO PACIENTE CURADO DE TB 0301010021 CONSULTA COM IDENTIFICAÇÃO DE CASOS NOVOS DE TB 0301010080 CONSULTA PUERICULTURA 0301010099 CONSULTA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA DO FUMANTE 0301010110 CONSULTA PRÉ-NATAL 0301010129 CONSULTA PUERPERAL 0301060037 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM ATENÇÃO BÁSICA 0301060045 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM ATENÇÃO BÁSICA COM OBSERVAÇÃO ATÉ 8 HORAS 0301060053 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM ATENÇÃO BÁSICA COM REMOÇÃO 0301010250 TELECONSULTA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA 0301010234 CONSULTA PRÉ-NATAL DO PARCEIRO O código deve ser registrado no CBO correspondente ao profissional. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliar o acesso da população às consultas médicas, bem como contribuir para uma melhor gestão da agenda. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022. |
CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR DO MÉDICO e ENFERMEIRO | |
CONCEITO | Corresponde ao número de consulta/atendimento domiciliar realizado por médicos e enfermeiros aos pacientes AD1 e casos de puerpério |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de consulta/atendimentos domiciliares realizadas no mês, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | 0301010137 CONSULTA / ATENDIMENTO DOMICILIAR O código deve ser registrado no CBO correspondente ao profissional. |
FONTE DE DADOS | SIGA/ Business Intelligence (BI) - BI_SIGA AT-02 |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliar o cuidado da população domiciliada ou acamada (AD1), restrita e/ou vulnerável, favorecer o acompanhamento do puerpério e atendimento do RN até o 10 dia de vida, acesso às consultas dos profissionais médicos/enfermeiros. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022. |
CONSULTA DO ENFERMEIRO | |
CONCEITO | Corresponde ao número de consultas realizadas por enfermeiros. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de consultas realizadas no mês, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | 0301010030 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO BÁSICA (EXCETO MÉDICO) 0301010013 CONSULTA AO PACIENTE CURADO DE TB (TRATAMENTO SUPERVISIONADO) 0301010021 CONSULTA COM IDENTIFICAÇÃO DE CASOS NOVOS DE TB 0301010080 CONSULTA PARA ACOMPANHAMENTO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO (PUERICULTURA) 0301010099 CONSULTA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA DO FUMANTE 0301010110 CONSULTA PRÉ-NATAL 0301010129 CONSULTA PUERPERAL 0301010250 TELECONSULTA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA 0301010234 - CONSULTA PRÉ-NATAL DO PARCEIRO O código deve ser registrado no CBO correspondente ao profissional. Nas unidades que possuem profissional enfermeiro contratado exclusivamente para exercer função de responsável técnico (RT) ou responsável pela vigilância (RV), este será o interlocutor do NUVIS-AB pois, para esses profissionais, não incide meta no contrato de gestão. Na ausência desse profissional exclusivo, se o enfermeiro for designado para essa função, terá redução de 35% das metas do contrato de gestão, previstas na Portaria SMS nº 333/2022 (alterada pela Portaria Municipal nº 538/2022) ou outro instrumento que vier a substituí-la. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliar o acesso da população às consultas do enfermeiro, bem como contribuir para uma melhor gestão da agenda. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022. |
VISITA DOMICILIAR DO AUX/TEC DE ENFERMAGEM | |
CONCEITO | Corresponde ao número de visitas domiciliares realizadas por auxiliares/técnicos de enfermagem. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de visitas domiciliares realizadas no mês, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | 0101030010 VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MÉDIO O código deve ser registrado no CBO correspondente ao profissional. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliar o cuidado da população domiciliada ou acamada (AD1), restrita e/ou vulnerável, e o acesso ao cuidado da enfermagem; como orientação e procedimentos compátiveis ao atendimento em domícilio, promover a busca ativa às prioridades, bem como contribuir para otimização da assistência de enfermagem. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022. |
VISITA DOMICILIAR DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | |
CONCEITO | Corresponde ao número de famílias visitadas pelo agente comunitário de saúde. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de famílias visitadas no mês, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | 0101030010 VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MÉDIO O código deve ser registrado no CBO correspondente ao profissional. Serão consideradas visitas a famílias e não a indivíduos. Revisitas (retornos) deverão ser aceitas, a partir do planejamento conjunto do enfermeiro e ACS de acordo as vulnerabilidades e prioridades. Levando em consideração a necessidade de manter atualizada a territorialização/cadastro por ACS. |
FONTE DE DADOS | Painel da Atenção Básica – DTIC |
INTERPRETAÇÃO | Garantir o acompanhamento das famílias cadastradas por meio da visita domiciliar mensal do agente comunitário de saúde. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022 |
EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - TRATAMENTOS INICIADOS | |
CONCEITO | Corresponde ao número de tratamentos odontológicos iniciados (clínico-restaurador e protético) |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de tratamentos odontológicos iniciados (clínico restaurador), dividido pela meta de produção x 100. Número de tratamentos odontológicos iniciados (protético), dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | TRATAMENTO INICIADO- clínico/restaurador: 0301010153 PRIMEIRA CONSULTA ODONTOLOGICA PROGRAMÁTICA TRATAMENTO INICIADO- prótese: 307049086- TRATAMENTO INICIAL TI_PRÓTESE -código municipal O profissional cirurgião-dentista, designado para ser interlocutor do NUVIS-AB terá redução de 35% das metas do contrato de gestão, previstas na Portaria SMS nº 333/2022 (alterada pela Portaria Municipal nº 538/2022) ou outro instrumento que vier a substituí-la. O disposto aplica-se apenas aos profissionais de 40h. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliar a resolutividade e consequente acesso ao tratamento odontológico. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022. |
EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - CONSULTAS/ATENDIMENTOS REALIZADOS | |
CONCEITO | Corresponde ao número total de consultas/atendimentos realizadas |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de consultas/ atendimentos realizados no mês, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | CONSULTAS/ATENDIMENTOS: 0301010030 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO BÁSICA (EXCETO MÉDICO) 0301010137 CONSULTA / ATENDIMENTO DOMICILIAR (EXCETO MÉDICO) 0301060037 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM ATENÇÃO BÁSICA (EXCETO MÉDICO) O profissional cirurgião-dentista, designado para ser interlocutor do NUVIS-AB terá redução de 35% das metas do contrato de gestão, previstas na Portaria SMS nº 333/2022 (alterada pela Portaria Municipal nº 538/2022) ou outro instrumento que vier a substituí-la. O disposto aplica-se apenas aos profissionais de 40h. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliar a resolutividade e consequente acesso ao tratamento odontológico. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022. |
PICS - ATIVIDADES COLETIVAS E PROCEDIMENTOS INDIVIDUAIS | |
CONCEITO | Corresponde ao número de procedimentos coletivos e procedimentos individuais de PICS realizadas com meta proporcional de acordo com o número de equipes. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de atividades coletivas e procedimentos individuais de PICS no mês, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | PROCEDIMENTOS INDIVIDUAIS 0309050049 Sessão de Auriculoterapia 0309050065 Tratamento Termal - Crenoterápico 0309050081 Sessão de tratamento Osteopático 0309050090 Sessão de tratamento Quiroprático 0309050111 Sessão de Apiterapia 2 0309050120 Sessão de Aromaterapia 0309050138 Sessão de Cromoterapia 0309050146 Sessão de Geoterapia 0309050154 Sessão de Hipnoterapia 0309050162 Sessão de Imposição de Mãos 0309050170 Sessão de Ozonioterapia (Odontologia) 0309050189 Sessão de Terapia de Florais 0309050200 Tratamento Fitoterápico 0101050097 Sessão de Antroposofia aplicada a saúde 0101050119 Sessão de Bioenergética 0101050143 Sessão de Termalismo 0309050014 Sessão de Acupuntura-Aplicação de ventosa ou moxa 0309050022 Sessão de Acupuntura-Inserção de agulhas 0309050030 Sessão de Eletroestimulação 0309050057 Sessão de Massoterapia 0309050073 Tratamento Naturopático 0309050197 Tratamento Homeopático 0309050219 Tratamento Antroposófico |
0309050227 Tratamento Ayurvédico 0309050235 Tratamento em Medicina Tradicional Chinesa PROCEDIMENTOS COLETIVOS 0101050070 Sessão de Meditação 0101050089 Sessão de Musicoterapia 0101050046 Yoga 0101050054 Oficina de Massagem e Automassagem 0101050127 Sessão de Constelação Familiar 0101050011 Práticas Corporais-Medicina Tradicional Chinesa 0101050020 Terapia Comunitária 0101050100 Sessão de Biodança 0101050135 Sessão de Dança Circular 0101050062 Sessão de Arteterapia 0101010036 Prática Corporal/ Atividade física em grupo Obs: Consultar no SIGTAP (xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx) correspondência por CBO | |
FONTE DE DADOS | Procedimentos coletivos: Relatório Atividade coletiva eSUS - DTIC Procedimentos individuais: Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite analisar a produção individual e coletiva de PICS por estabelecimento de saúde. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022 |
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA - EMAB | |
Assistente Social, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, Xxxxxxxx Xxxxxx, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo | |
CONCEITO | Corresponde ao número de consultas/ visitas domiciliares e grupos realizados por profissional das seguintes categorias: assistente social, farmacêutico, fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo, educador físico, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Consultas/visitas domiciliares: Número de consultas/ visitas domiciliares , dividido pela meta de produção x 100. Grupos: Número de participações em grupos por profissional, dividido pela meta de produção por profissional x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | INDIVIDUAIS: 0301010030 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA (EXCETO MÉDICO) 0301010250 TELECONSULTA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA (EXCETO MÉDICO) 0301010137 CONSULTA / ATENDIMENTO DOMICILIAR 0301050147 VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR COLETIVOS: Ficha de Atividade Coletiva e-SUS Atividade 04- Educação em Saúde 05 - Atendimento em grupo 06 - Avaliação/Procedimento coletivo 07 - Mobilização social Obs: Consultar no SIGTAP (xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx) correspondência por CBO Devem ser considerados grupos de intervenções com duas ou mais pessoas e duração entre 1h e 1h30. Os profissionais que são referência para mais de uma unidade deverão ter sua produção lançada de acordo com o registro do CNES ( sendo a meta proporcional à carga horária). Os grupos poderão ter a participação de 1 até 3 profissionais diferentes. Nesses casos, não se deve multiplicar o número de grupos, mas sim, considerar a participação de cada profissional no grupo realizado. O profissional da EMAB, designado para ser interlocutor do NUVIS-AB, terá redução de 35% das metas do contrato de gestão, previstas na Portaria SMS nº 333/2022 (alterada pela Portaria Municipal nº 538/2022) ou outro instrumento que vier a substituí-la. O disposto aplica-se aos profissionais de 30h e 40h e aos farmacêuticos de 40h. |
FONTE DE DADOS | Procedimentos coletivos: Relatório Atividade coletiva eSUS - DTIC Procedimentos individuais: Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite analisar a oferta do acesso ao atendimento dos profissionais da equipe multiprofissional. Pretende-se estimular a prática dos grupos educativos e terapêuticos nas unidades incluindo sala de espera e, principalmente, no espaço extramuro (escolas, praças, associações de bairro, igrejas e outros), bem como apoiar os agentes comunitários de saúde no desenvolvimento de grupos educativos nas micro-áreas. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022 e Documento Norteador da Equipe Multiprofissional da Atenção Básica -EMAB (em construção) Ficha de atividade coletiva disponível em: xxxx://000.00.000.000/xxx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxx_x0_0.xxx Instutivo Ficha de Atividade Coletiva eSUS |
INDICADORES DE PRODUÇÃO | |
UBS TRADICIONAL | |
CONSULTA MÉDICA | |
CONCEITO | Corresponde ao número de consultas realizadas por médicos. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de consultas realizadas no mês, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | 0301010064 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO BÁSICA 0301010013 CONSULTA AO PACIENTE CURADO DE TB 0301010021 CONSULTA COM IDENTIFICAÇÃO DE CASOS NOVOS DE TB 0301010080 CONSULTA PUERICULTURA 0301010099 CONSULTA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA DO FUMANTE 0301010110 CONSULTA PRÉ-NATAL 0301010129 CONSULTA PUERPERAL 0301060037 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM ATENÇÃO BÁSICA 0301060045 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM ATENÇÃO BÁSICA COM OBSERVAÇÃO ATÉ 8 HORAS 0301060053 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM ATENÇÃO BÁSICA COM REMOÇÃO 0301010250 TELECONSULTA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA 0301010234 CONSULTA PRÉ-NATAL DO PARCEIRO O código deve ser registrado no CBO correspondente ao profissional. A produção deverá ser registrada no sistema WebSAASS pela OS até o dia 15 do mês seguinte a verificação. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliar o acesso da população às consultas médicas, bem como contribuir para uma melhor gestão da agenda. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022. |
CONSULTA DO ENFERMEIRO | |
CONCEITO | Corresponde ao número de consultas realizadas por enfermeiros. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de consultas realizadas no mês, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | 0301010030 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO BÁSICA (EXCETO MÉDICO) 0301010013 CONSULTA AO PACIENTE CURADO DE TB (TRATAMENTO SUPERVISIONADO) 0301010021 CONSULTA COM IDENTIFICAÇÃO DE CASOS NOVOS DE TB 0301010080 CONSULTA PARA ACOMPANHAMENTO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO (PUERICULTURA) 0301010099 CONSULTA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA DO FUMANTE 0301010110 CONSULTA PRÉ-NATAL 0301010129 CONSULTA PUERPERAL 0301010250 TELECONSULTA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA 0301010234 - CONSULTA PRÉ-NATAL DO PARCEIRO O código deve ser registrado no CBO correspondente ao profissional. Nas unidades que possuem profissional enfermeiro contratado exclusivamente para exercer função de responsável técnico (RT) ou responsável pela vigilância (RV), este será o interlocutor do NUVIS-AB pois, para esses profissionais, não incide meta no contrato de gestão. Na ausência desse profissional exclusivo, se o enfermeiro for designado para essa função, terá redução de 35% das metas do contrato de gestão, previstas na Portaria SMS nº 333/2022 (alterada pela Portaria Municipal nº 538/2022) ou outro instrumento que vier a substituí-la. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliar o acesso da população às consultas do enfermeiro, bem como contribuir para uma melhor gestão da agenda. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022. |
CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR DO ENFERMEIRO | |
CONCEITO | Corresponde ao número de visitas domiciliares realizadas por enfermeiros. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de visitas domiciliares realizadas no mês, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | 0301010137 CONSULTA / ATENDIMENTO DOMICILIAR O código deve ser registrado no CBO correspondente ao profissional. Nas unidades que possuem profissional enfermeiro contratado exclusivamente para exercer função de responsável técnico (RT) ou responsável pela vigilância (RV), este será o interlocutor do NUVIS-AB pois, para esses profissionais, não incide meta no contrato de gestão. Na ausência desse profissional exclusivo, se o enfermeiro for designado para essa função, terá redução de 35% das metas do contrato de gestão, previstas na Portaria SMS nº 333/2022 (alterada pela Portaria Municipal nº 538/2022) ou outro instrumento que vier a substituí-la. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliar o cuidado da população domiciliada ou acamada (AD1), restrita e/ou vulnerável, favorecer o acompanhamento do puerpério e atendimento do RN até o 10 dia de vida, acesso às consultas dos profissionais médicos/enfermeiros; promover a busca ativa às prioridades, bem como contribuir para uma melhor gestão da agenda. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022. |
VISITA DOMICILIAR DO AUX/TEC DE ENFERMAGEM | |
CONCEITO | Corresponde ao número de visitas domiciliares realizadas por auxiliares/técnicos de enfermagem. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de visitas domiciliares realizadas no mês, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | 0101030010 VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MÉDIO O código deve ser registrado no CBO correspondente ao profissional. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliar o cuidado da população domiciliada ou acamada (AD1), restrita e/ou vulnerável, e o acesso ao cuidado da enfermagem; como orientação e procedimentos compátiveis ao atendimento em domícilio, promover a busca ativa às prioridades, bem como contribuir para otimização da assistência de enfermagem. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022. |
EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - TRATAMENTOS INICIADOS | |
CONCEITO | Corresponde ao número de tratamentos odontológicos iniciados (clínico-restaurador e protético) |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de tratamentos odontológicos iniciados (clínico restaurador), dividido pela meta de produção x 100. Número de tratamentos odontológicos iniciados (protético), dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | TRATAMENTO INICIADO- clínico/restaurador: 0301010153 PRIMEIRA CONSULTA ODONTOLOGICA PROGRAMÁTICA TRATAMENTO INICIADO- prótese: 307049086- TRATAMENTO INICIAL TI_PRÓTESE -código municipal O profissional cirurgião-dentista, designado para ser interlocutor do NUVIS-AB terá redução de 35% das metas do contrato de gestão, previstas na Portaria SMS nº 333/2022 (alterada pela Portaria Municipal nº 538/2022) ou outro instrumento que vier a substituí-la. O disposto aplica-se apenas aos profissionais de 40h. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliar a resolutividade e consequente acesso ao tratamento odontológico. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022. |
EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - CONSULTAS/ATENDIMENTOS REALIZADOS | |
CONCEITO | Corresponde ao número total de consultas/atendimentos realizadas |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de consultas/ atendimentos realizados no mês, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | CONSULTAS/ATENDIMENTOS: 0301010030 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO BÁSICA (EXCETO MÉDICO) 0301010137 CONSULTA / ATENDIMENTO DOMICILIAR (EXCETO MÉDICO) 0301060037 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM ATENÇÃO BÁSICA (EXCETO MÉDICO) O profissional cirurgião-dentista, designado para ser interlocutor do NUVIS-AB terá redução de 35% das metas do contrato de gestão, previstas na Portaria SMS nº 333/2022 (alterada pela Portaria Municipal nº 538/2022) ou outro instrumento que vier a substituí-la. O disposto aplica-se apenas aos profissionais de 40h. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliar a resolutividade e consequente acesso ao tratamento odontológico. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022. |
PICS - ATIVIDADES COLETIVAS E PROCEDIMENTOS INDIVIDUAIS | |
CONCEITO | Corresponde ao número de atividades coletivas e procedimentos individuais de PICS realizadas com meta proporcional de acordo com o número de equipes. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de atividades coletivas e procedimentos individuais de PICS no mês, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | PROCEDIMENTOS INDIVIDUAIS 0309050049 Sessão de Auriculoterapia 0309050065 Tratamento Termal - Crenoterápico 0309050081 Sessão de tratamento Osteopático 0309050090 Sessão de tratamento Quiroprático 0309050111 Sessão de Apiterapia 2 0309050120 Sessão de Aromaterapia 0309050138 Sessão de Cromoterapia 0309050146 Sessão de Geoterapia 0309050154 Sessão de Hipnoterapia 0309050162 Sessão de Imposição de Mãos 0309050170 Sessão de Ozonioterapia (Odontologia) 0309050189 Sessão de Terapia de Florais 0309050200 Tratamento Fitoterápico 0101050097 Sessão de Antroposofia aplicada a saúde 0101050119 Sessão de Bioenergética 0101050143 Sessão de Termalismo 0309050014 Sessão de Acupuntura-Aplicação de ventosa ou moxa 0309050022 Sessão de Acupuntura-Inserção de agulhas 0309050030 Sessão de Eletroestimulação 0309050057 Sessão de Massoterapia 0309050073 Tratamento Naturopático 0309050197 Tratamento Homeopático 0309050219 Tratamento Antroposófico 0309050227 Tratamento Ayurvédico 0309050235 Tratamento em Medicina Tradicional Chinesa PROCEDIMENTOS COLETIVOS 0101050070 Sessão de Meditação 0101050089 Sessão de Musicoterapia 0101050046 Yoga 0101050054 Oficina de Massagem e Automassagem 0101050127 Sessão de Constelação Familiar 0101050011 Práticas Corporais-Medicina Tradicional Chinesa |
0101050020 Terapia Comunitária 0101050100 Sessão de Biodança 0101050135 Sessão de Dança Circular 0101050062 Sessão de Arteterapia 0101010036 Prática Corporal/ Atividade física em grupo Obs: Consultar no SIGTAP (xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx) correspondência por CBO | |
FONTE DE DADOS | Procedimentos coletivos: Relatório Atividade coletiva eSUS - DTIC Procedimentos individuais: Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite analisar a produção individual e coletiva de PICS por estabelecimento de saúde. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022 . |
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA - EMAB | |
Assistente Social, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, Xxxxxxxx Xxxxxx, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo | |
CONCEITO | Corresponde ao número de consultas/ visitas domiciliares e grupos realizados por profissional das seguintes categorias: assistente social, farmacêutico, fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo, educador físico, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Consultas/visitas domiciliares: Número de consultas/ visitas domiciliares , dividido pela meta de produção x 100. Grupos: Número de participações em grupos por profissional, dividido pela meta de produção por profissional x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | INDIVIDUAIS: 0301010030 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO BÁSICA (EXCETO MÉDICO) 0301010250 TELECONSULTA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA 0301010137 CONSULTA / ATENDIMENTO DOMICILIAR (EXCETO MÉDICO) 0301050147 VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR (EXCETO MÉDICO) COLETIVOS: Ficha de Atividade Coletiva e-SUS Atividade 04- Educação em Saúde 05 - Atendimento em grupo 06 - Avaliação/Procedimento coletivo 07 - Mobilização social Obs: Consultar no SIGTAP (xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx) correspondência por CBO Devem ser considerados grupos intervenções com duas ou mais pessoas e duração entre 1h e 1h30. Os profissionais que são referência para mais de uma unidade deverão ter sua produção lançada de acordo com o registro do CNES. Para grupos com participação de mais de um profissional (e até três profissionais), as participações dos profissionais deverão ser consideradas. Nesses casos, não se deve multiplicar o número de grupos, mas sim, considerar a participação dos profissionais nos grupos. O profissional da EMAB, designado para ser interlocutor do NUVIS-AB, terá redução de 35% das metas do contrato de gestão, previstas na Portaria SMS nº 333/2022 (alterada pela Portaria Municipal nº 538/2022) ou outro instrumento que vier a substituí-la. O disposto aplica-se aos profissionais de 30h e 40h e aos farmacêuticos de 40h. |
FONTE DE DADOS | Procedimentos coletivos: Relatório Atividade coletiva eSUS - DTIC Procedimentos individuais: Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite analisar a oferta do acesso ao atendimento dos profissionais da equipe multiprofissional. Pretende-se estimular a prática dos grupos educativos e terapêuticos nas unidades incluindo sala de espera e, principalmente, no espaço extramuro (escolas, praças, associações de bairro, igrejas e outros), bem como apoiar os agentes comunitários de saúde no desenvolvimento de grupos educativos nas micro-áreas. |
REFERÊNCIAS | Instutivo Ficha de Atividade Coletiva eSUS |
INDICADORES DE PRODUÇÃO | |
UBS TRADICIONAL | |
CONSULTA MÉDICA | |
CONCEITO | Corresponde ao número de consultas realizadas por médicos. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de consultas realizadas no mês, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | 0301010064 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO BÁSICA 0301010013 CONSULTA AO PACIENTE CURADO DE TB 0301010021 CONSULTA COM IDENTIFICAÇÃO DE CASOS NOVOS DE TB 0301010080 CONSULTA PUERICULTURA 0301010099 CONSULTA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA DO FUMANTE 0301010110 CONSULTA PRÉ-NATAL 0301010129 CONSULTA PUERPERAL 0301060037 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM ATENÇÃO BÁSICA 0301060045 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM ATENÇÃO BÁSICA COM OBSERVAÇÃO ATÉ 8 HORAS 0301060053 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM ATENÇÃO BÁSICA COM REMOÇÃO 0301010250 TELECONSULTA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA 0301010234 CONSULTA PRÉ-NATAL DO PARCEIRO O código deve ser registrado no CBO correspondente ao profissional. A produção deverá ser registrada no sistema WebSAASS pela OS até o dia 15 do mês seguinte a verificação. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliar o acesso da população às consultas médicas, bem como contribuir para uma melhor gestão da agenda. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022. |
CONSULTA DO ENFERMEIRO |
CONCEITO | Corresponde ao número de consultas realizadas por enfermeiros. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de consultas realizadas no mês, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | 0301010030 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO BÁSICA (EXCETO MÉDICO) 0301010013 CONSULTA AO PACIENTE CURADO DE TB (TRATAMENTO SUPERVISIONADO) 0301010021 CONSULTA COM IDENTIFICAÇÃO DE CASOS NOVOS DE TB 0301010080 CONSULTA PARA ACOMPANHAMENTO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO (PUERICULTURA) 0301010099 CONSULTA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA DO FUMANTE 0301010110 CONSULTA PRÉ-NATAL 0301010129 CONSULTA PUERPERAL 0301010250 TELECONSULTA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA 0301010234 - CONSULTA PRÉ-NATAL DO PARCEIRO O código deve ser registrado no CBO correspondente ao profissional. Nas unidades que possuem profissional enfermeiro contratado exclusivamente para exercer função de responsável técnico (RT) ou responsável pela vigilância (RV), este será o interlocutor do NUVIS-AB pois, para esses profissionais, não incide meta no contrato de gestão. Na ausência desse profissional exclusivo, se o enfermeiro for designado para essa função, terá redução de 35% das metas do contrato de gestão, previstas na Portaria SMS nº 333/2022 (alterada pela Portaria Municipal nº 538/2022) ou outro instrumento que vier a substituí-la. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliar o acesso da população às consultas do enfermeiro, bem como contribuir para uma melhor gestão da agenda. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022. |
CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR DO ENFERMEIRO | |
CONCEITO | Corresponde ao número de visitas domiciliares realizadas por enfermeiros. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de visitas domiciliares realizadas no mês, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | 0301010137 CONSULTA / ATENDIMENTO DOMICILIAR O código deve ser registrado no CBO correspondente ao profissional. Nas unidades que possuem profissional enfermeiro contratado exclusivamente para exercer função de responsável técnico (RT) ou responsável pela vigilância (RV), este será o interlocutor do NUVIS-AB pois, para esses profissionais, não incide meta no contrato de gestão. Na ausência desse profissional exclusivo, se o enfermeiro for designado para essa função, terá redução de 35% das metas do contrato de gestão, previstas na Portaria SMS nº 333/2022 (alterada pela Portaria Municipal nº 538/2022) ou outro instrumento que vier a substituí-la. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliar o cuidado da população domiciliada ou acamada (AD1), restrita e/ou vulnerável, favorecer o acompanhamento do puerpério e atendimento do RN até o 10 dia de vida, acesso às consultas dos profissionais médicos/enfermeiros; promover a busca ativa às prioridades, bem como contribuir para uma melhor gestão da agenda. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022. |
VISITA DOMICILIAR DO AUX/TEC DE ENFERMAGEM | |
CONCEITO | Corresponde ao número de visitas domiciliares realizadas por auxiliares/técnicos de enfermagem. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de visitas domiciliares realizadas no mês, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | 0101030010 VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MÉDIO O código deve ser registrado no CBO correspondente ao profissional. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliar o cuidado da população domiciliada ou acamada (AD1), restrita e/ou vulnerável, e o acesso ao cuidado da enfermagem; como orientação e procedimentos compátiveis ao atendimento em domícilio, promover a busca ativa às prioridades, bem como contribuir para otimização da assistência de enfermagem. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022. |
EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - TRATAMENTOS INICIADOS | |
CONCEITO | Corresponde ao número de tratamentos odontológicos iniciados (clínico-restaurador e protético) |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de tratamentos odontológicos iniciados (clínico restaurador), dividido pela meta de produção x 100. Número de tratamentos odontológicos iniciados (protético), dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | TRATAMENTO INICIADO- clínico/restaurador: 0301010153 PRIMEIRA CONSULTA ODONTOLOGICA PROGRAMÁTICA TRATAMENTO INICIADO- prótese: 307049086- TRATAMENTO INICIAL TI_PRÓTESE -código municipal O profissional cirurgião-dentista, designado para ser interlocutor do NUVIS-AB terá redução de 35% das metas do contrato de gestão, previstas na Portaria SMS nº 333/2022 (alterada pela Portaria Municipal nº 538/2022) ou outro instrumento que vier a substituí-la. O disposto aplica-se apenas aos profissionais de 40h. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliar a resolutividade e consequente acesso ao tratamento odontológico. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022. |
EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - CONSULTAS/ATENDIMENTOS REALIZADOS | |
CONCEITO | Corresponde ao número total de consultas/atendimentos realizadas |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de consultas/ atendimentos realizados no mês, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | CONSULTAS/ATENDIMENTOS: 0301010030 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO BÁSICA (EXCETO MÉDICO) 0301010137 CONSULTA / ATENDIMENTO DOMICILIAR (EXCETO MÉDICO) 0301060037 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM ATENÇÃO BÁSICA (EXCETO MÉDICO) O profissional cirurgião-dentista, designado para ser interlocutor do NUVIS-AB terá redução de 35% das metas do contrato de gestão, previstas na Portaria SMS nº 333/2022 (alterada pela Portaria Municipal nº 538/2022) ou outro instrumento que vier a substituí-la. O disposto aplica-se apenas aos profissionais de 40h. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliar a resolutividade e consequente acesso ao tratamento odontológico. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022. |
PICS - ATIVIDADES COLETIVAS E PROCEDIMENTOS INDIVIDUAIS | |
CONCEITO | Corresponde ao número de atividades coletivas e procedimentos individuais de PICS realizadas com meta proporcional de acordo com o número de equipes. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de atividades coletivas e procedimentos individuais de PICS no mês, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | PROCEDIMENTOS INDIVIDUAIS 0309050049 Sessão de Auriculoterapia 0309050065 Tratamento Termal - Crenoterápico 0309050081 Sessão de tratamento Osteopático 0309050090 Sessão de tratamento Quiroprático 0309050111 Sessão de Apiterapia 2 0309050120 Sessão de Aromaterapia 0309050138 Sessão de Cromoterapia 0309050146 Sessão de Geoterapia 0309050154 Sessão de Hipnoterapia 0309050162 Sessão de Imposição de Mãos 0309050170 Sessão de Ozonioterapia (Odontologia) 0309050189 Sessão de Terapia de Florais 0309050200 Tratamento Fitoterápico 0101050097 Sessão de Antroposofia aplicada a saúde 0101050119 Sessão de Bioenergética 0101050143 Sessão de Termalismo 0309050014 Sessão de Acupuntura-Aplicação de ventosa ou moxa 0309050022 Sessão de Acupuntura-Inserção de agulhas 0309050030 Sessão de Eletroestimulação 0309050057 Sessão de Massoterapia 0309050073 Tratamento Naturopático 0309050197 Tratamento Homeopático 0309050219 Tratamento Antroposófico 0309050227 Tratamento Ayurvédico 0309050235 Tratamento em Medicina Tradicional Chinesa PROCEDIMENTOS COLETIVOS 0101050070 Sessão de Meditação 0101050089 Sessão de Musicoterapia 0101050046 Yoga 0101050054 Oficina de Massagem e Automassagem 0101050127 Sessão de Constelação Familiar 0101050011 Práticas Corporais-Medicina Tradicional Chinesa |
0101050020 Terapia Comunitária 0101050100 Sessão de Biodança 0101050135 Sessão de Dança Circular 0101050062 Sessão de Arteterapia 0101010036 Prática Corporal/ Atividade física em grupo Obs: Consultar no SIGTAP (xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx) correspondência por CBO | |
FONTE DE DADOS | Procedimentos coletivos: Relatório Atividade coletiva eSUS - DTIC Procedimentos individuais: Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite analisar a produção individual e coletiva de PICS por estabelecimento de saúde. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022 . |
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA - EMAB | |
Assistente Social, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, Xxxxxxxx Xxxxxx, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo | |
CONCEITO | Corresponde ao número de consultas/ visitas domiciliares e grupos realizados por profissional das seguintes categorias: assistente social, farmacêutico, fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo, educador físico, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Consultas/visitas domiciliares: Número de consultas/ visitas domiciliares , dividido pela meta de produção x 100. Grupos: Número de participações em grupos por profissional, dividido pela meta de produção por profissional x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | INDIVIDUAIS: 0301010030 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO BÁSICA (EXCETO MÉDICO) 0301010250 TELECONSULTA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA 0301010137 CONSULTA / ATENDIMENTO DOMICILIAR (EXCETO MÉDICO) 0301050147 VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR (EXCETO MÉDICO) COLETIVOS: Ficha de Atividade Coletiva e-SUS Atividade 04- Educação em Saúde 05 - Atendimento em grupo 06 - Avaliação/Procedimento coletivo 07 - Mobilização social Obs: Consultar no SIGTAP (xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx) correspondência por CBO Devem ser considerados grupos intervenções com duas ou mais pessoas e duração entre 1h e 1h30. Os profissionais que são referência para mais de uma unidade deverão ter sua produção lançada de acordo com o registro do CNES. Para grupos com participação de mais de um profissional (e até três profissionais), as participações dos profissionais deverão ser consideradas. Nesses casos, não se deve multiplicar o número de grupos, mas sim, considerar a participação dos profissionais nos grupos. O profissional da EMAB, designado para ser interlocutor do NUVIS-AB, terá redução de 35% das metas do contrato de gestão, previstas na Portaria SMS nº 333/2022 (alterada pela Portaria Municipal nº 538/2022) ou outro instrumento que vier a substituí-la. O disposto aplica-se aos profissionais de 30h e 40h e aos farmacêuticos de 40h. |
FONTE DE DADOS | Procedimentos coletivos: Relatório Atividade coletiva eSUS - DTIC Procedimentos individuais: Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite analisar a oferta do acesso ao atendimento dos profissionais da equipe multiprofissional. Pretende-se estimular a prática dos grupos educativos e terapêuticos nas unidades incluindo sala de espera e, principalmente, no espaço extramuro (escolas, praças, associações de bairro, igrejas e outros), bem como apoiar os agentes comunitários de saúde no desenvolvimento de grupos educativos nas micro-áreas. |
REFERÊNCIAS | Instutivo Ficha de Atividade Coletiva eSUS |
INDICADORES DE PRODUÇÃO | |
URSI | |
CONSULTA E CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR | |
CONCEITO | Corresponde ao número de consulta e consulta/atendimento domicilar realizadas à população idosa frágil e vulnerável, por profissionais das seguintes categorias: Assistente Social, Cirurgião Dentista, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Geriatria, Nutricionista, Psicólogo, Terapêuta Ocupacional. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de consulta e consulta/atendimento domicilar realizadas no mês, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | 0301010072 - CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA 0301010048 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) 0301010161 - CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 0301050031 - ASSISTÊNCIA DOMICILIAR POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 0301010307 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 0301010315 - TELECONSULTA POR PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) 0301019290 - AVALIAÇÃO GERONTOLÓGICA ESPECÍFICA DA TERAPIA OCUPACIONAL 0301019312 - AVALIAÇÃO GERONTOLÓGICA ESPECÍFICA DA SERVIÇO SOCIAL 0301019320 - AVALIAÇÃO GERONTOLÓGICA ESPECÍFICA DA PSICOLOGIA 0301019339 - AVALIAÇÃO GERONTOLÓGICA ESPECÍFICA DA ODONTOLOGIA 0301019347 - AVALIAÇÃO GERONTOLÓGICA ESPECÍFICA DA NUTRIÇÃO 0301019355 - AVALIAÇÃO GERONTOLÓGICA ESPECÍFICA DA GERIATRIA 0301019363 - AVALIAÇÃO GERONTOLÓGICA ESPECÍFICA DA FONOAUDIOLOGIA 0301019371 - AVALIAÇÃO GERONTOLÓGICA ESPECÍFICA DA FISIOTERAPIA 0301019380 - AVALIAÇÃO GERONTOLÓGICA ESPECÍFICA DA FARMÁCIA 0301019398 - AVALIAÇÃO GERONTOLÓGICA ESPECÍFICA DA ENFERMAGEM 0301019401 - AVALIAÇÃO GERONTOLÓGICA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO FÍSICA Obs.: Consultar no SIGTAP (xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx) correspondência por CBO. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliar o acesso da população idosa frágil e vulnerável ao atendimento especializado para melhoria da capacidade funcional. |
REFERÊNCIAS | |
PICS - ATIVIDADES COLETIVAS E PROCEDIMENTOS INDIVIDUAIS | |
CONCEITO | Corresponde ao número de atividades coletivas e procedimentos individuais de PICS realizadas com meta proporcional de acordo com o número de equipes. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | PROCEDIMENTOS INDIVIDUAIS 0309050049 Sessão de Auriculoterapia 0309050065 Tratamento Termal - Crenoterápico 0309050081 Sessão de tratamento Osteopático 0309050090 Sessão de tratamento Quiroprático 0309050111 Sessão de Apiterapia 2 0309050120 Sessão de Aromaterapia 0309050138 Sessão de Cromoterapia 0309050146 Sessão de Geoterapia 0309050154 Sessão de Hipnoterapia 0309050162 Sessão de Imposição de Mãos 0309050170 Sessão de Ozonioterapia (Odontologia) 0309050189 Sessão de Terapia de Florais 0309050200 Tratamento Fitoterápico |
0101050097 Sessão de Antroposofia aplicada a saúde 0101050119 Sessão de Bioenergética 0101050143 Sessão de Termalismo 0309050014 Sessão de Acupuntura-Aplicação de ventosa ou moxa 0309050022 Sessão de Acupuntura-Inserção de agulhas 0309050030 Sessão de Eletroestimulação 0309050057 Sessão de Massoterapia 0309050073 Tratamento Naturopático 0309050197 Tratamento Homeopático 0309050219 Tratamento Antroposófico 0309050227 Tratamento Ayurvédico 0309050235 Tratamento em Medicina Tradicional Chinesa PROCEDIMENTOS COLETIVOS 0101050070 Sessão de Meditação 0101050089 Sessão de Musicoterapia 0101050046 Yoga 0101050054 Oficina de Massagem e Automassagem 0101050127 Sessão de Constelação Familiar 0101050011 Práticas Corporais-Medicina Tradicional Chinesa 0101050020 Terapia Comunitária 0101050100 Sessão de Biodança 0101050135 Sessão de Dança Circular 0101050062 Sessão de Arteterapia 0101010036 Prática Corporal/ Atividade física em grupo Obs.: Consultar no SIGTAP (xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx) correspondência por CBO. | |
FONTE DE DADOS | Procedimentos coletivos: Relatório Atividade coletiva eSUS - DTIC Procedimentos individuais: Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite analisar a produção individual e coletiva de PICS por estabelecimento de saúde. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Básica - 2022. |
INDICADORES DE PRODUÇÃO | |
PAI | |
CONSULTA/VISITA DOMICILIAR | |
CONCEITO | Corresponde ao número de idosos cadastrados em acompanhamento. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de idosos cadastrados em acompanhamento no mês, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
FONTE DE DADOS | Registro de cadastros da equipe. |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliação do acompanhamento realizado pela equipe a idosos frágeis de alta vulnerabilidade. |
REFERÊNCIAS |
INDICADORES DE PRODUÇÃO | |
CAPS | |
MATRICIAMENTO DE EQUIPES DA ATENÇÃO BÁSICA | |
CONCEITO | Corresponde ao apoio presencial sistemático às equipes de atenção básica que oferte suporte técnico à condução do cuidado em saúde mental através de discussões de casos e do processo de trabalho, atendimento compartilhado, ações intersetoriais no território, e que contribua no processo de cogestão e corresponsabilização no gerenciamento do projeto terapêutico singular. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de ações de matriciamento de equipes da atenção básica realizadas ao longo do mês, dividido pelo total de UBS adscritas ao CAPS no território X 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | Procedimentos para apuração da produção: 0301080305 - MATRICIAMENTO DE EQUIPES DA ATENÇÃO BÁSICA Ações de matriciamento ocorridas de maneira coletiva (com mais de uma unidade) e presencial deverão ser consideradas. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Avalia a frequência do apoio especializado em saúde mental ofertado pelo CAPS às UBS adscritas em seu território. |
REFERÊNCIAS | BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 854, de 22 de agosto de 2012. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 ago. 201/. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx. Acesso em: 22 jun. 2022. |
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 544, de 7 de maio de 2018. Define diretrizes para o cadastro do novo porte de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas do Tipo IV (CAPS AD IV) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 mao. 2018/. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx. Acesso em: 22 jun. 2022. | |
MATRICIAMENTO DE EQUIPES DOS PONTOS DE ATENÇÃO DA URGENCIA E EMERGÊNCIA, E DOS SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO A PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL E COM NECESSIDADES DE SAÚDE DECORRENTE DO USO DE ALCOOL, CRACK E OUTRAS DROGAS | |
CONCEITO | Corresponde ao apoio presencial sistemático às equipes dos pontos de atenção da urgência e emergência, incluindo UPA, SAMU, salas de estabilização, e os serviços hospitalares de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas que oferte suporte técnico à condução do cuidado em saúde mental através de discussões de casos e do processo de trabalho, atendimento compartilhado, ações intersetoriais no território, que contribua no processo de cogestão e corresponsabilização no gerenciamento do projeto terapêutico singular. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de ações de matriciamento de equipes dos pontos de atenção, dividido total de pontos de urgência, emergência e equipamentos hospitalares adscritos ao CAPS no X 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | Procedimentos para apuração da produção: 0301080399 - MATRICIAMENTO DE EQUIPES DOS PONTOS DE ATENÇÃO DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, E DOS SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO A PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNOS MENTAIS E COM NECESSIDADES DE SAÚDE DECORRENTE DO USO DE ALCOOL, CRACK E OUTRAS D Ações de matriciamento ocorridas de maneira coletiva (com mais de uma unidade) e presencial deverão ser consideradas. Deverão ser considerados todos os pontos da RUE do território. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Avalia a frequência do apoio especializado em saúde mental ofertado pelo CAPS aos PS, UPA e hospitais municipais adscritos em seu território. |
REFERÊNCIAS | BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 854, de 22 de agosto de 2012. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 ago. 201/. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx. Acesso em: 22 jun. 2022. |
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 544, de 7 de maio de 2018. Define diretrizes para o cadastro do novo porte de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas do Tipo IV (CAPS AD IV) Cadastro Nacionald e Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 mao. 2018/. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx. Acesso em: 22 jun. 2022. | |
ATENDIMENTO DOMICILIAR PARA PACIENTES DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E/OU FAMILIARES | |
CONCEITO | Corresponde à atenção prestada no local de morada da pessoa e/ou de seus familiares, para compreensão de seu contexto e suas relações, acompanhamento do caso e/ou situações que impossibilitem outra modalidade de atendimento, que vise à elaboração do projeto terapêutico singular ou dele derive, garantindo a continuidade do cuidado. Envolve ações de promoção, prevenção e assistência. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de visitas domiciliares para pacientes de CAPS e/ou familiares, dividido pela meta prevista X 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | Procedimentos para apuração da produção: 0301080240 - ATENDIMENTO DOMICILIAR PARA PACIENTES DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E/OU FAMILIARES Obs: Consultar no SIGTAP (xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx) correspondência por CBO. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Avalia a frequência e a cobertura das ações territoriais e do trabalho extramuros desempenhado pela equipe multiprofissional do CAPS. |
REFERÊNCIAS | BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 854, de 22 de agosto de 2012. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 ago. 201/. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx. Acesso em: 22 jun. 2022. |
ACOLHIMENTO NOTURNO DE PACIENTE DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL |
CONCEITO | Corresponde à ação de hospitalidade noturna realizada nos CAPS como recurso do projeto terapêutico singular de usuários já em acompanhamento no serviço, que recorre ao seu afastamento de situações conflituosas e vise ao manejo de situações de crise motivadas por sofrimento decorrente de transtornos mentais - incluídos aqueles por uso de álcool e outras drogas e que envolvem conflitos relacionais caracterizados por rupturas familiares, comunitárias, limites de comunicação e/ou impossibilidades de convivência - e que objetive a retomada, o resgate e o redimensionamento das relações interpessoais, o convívio familiar e/ou comunitário. Não deve exceder o máximo de 14 dias. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de acolhimento noturno lançado por paciente por dia, dividido pelo total de vagas de acolhimento noturno ofertadas no mês lançadas na agenda do CAPS X 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | Procedimentos para apuração da produção: 0301080020 - ACOLHIMENTO NOTURNO DE PACIENTE EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 0301080186 - ACOLHIMENTO NOTURNO DE PACIENTE DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS III Obs: Procedimentos a serem lançados de acordo com a modalidade do serviço. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório VG-02) |
INTERPRETAÇÃO | Afere a oferta e a ocupação das vagas de acolhimento de acordo com os critérios clínicos e demais condições que motivem a hospitalidade noturna. |
REFERÊNCIAS | BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 854, de 22 de agosto de 2012. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 ago. 201/. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx. Acesso em: 22 jun. 2022. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 544, de 7 de maio de 2018. Define diretrizes para o cadastro do novo porte de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas do Tipo IV (CAPS AD IV) Cadastro Nacionald e Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 mao. 2018/. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx. Acesso em: 22 jun. 2022. |
AÇÕES DE ARTICULAÇÃO DE REDES INTRA E INTERSETORIAIS |
CONCEITO | Estratégias que promovam a articulação com outros pontos de atenção da rede de saúde, educação, justiça, assistência social, direitos humanos e outros, assim como com os recursos comunitários presentes no território. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de ações de articulação de redes para pacientes de CAPS e/ou familiares, dividido pela meta prevista X 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO | 030108025-9 - AÇÕES DE ARTICULAÇÃO DE REDES INTRA E INTERSETORIAIS |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Avalia a abrangência do trabalho de rede, com especial enfoque à atenção intersetorial, intersecretarial e às ações transversais voltadas à promoção do cuidado ampliado, em consonância com outros atores institucionais para além dos equipamentos que integram as redes de atenção à saúde. |
REFERÊNCIAS | BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 854, de 22 de agosto de 2012. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 ago. 201/. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx. Acesso em: 22 jun. 2022. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 544, de 7 de maio de 2018. Define diretrizes para o cadastro do novo porte de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas do Tipo IV (CAPS AD IV) Cadastro Nacionald e Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 mao. 2018/. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx. Acesso em: 22 jun. 2022. |
NÚMERO DE VISITAS DOMICILIARES | |
EMAD | |
Número de visitas domiciliares | |
CONCEITO | Corresponde ao número de visitas domiciliares realizadas por profissional. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de atendimentos por profissional, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | 03.01.01.013-7 - CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR 03.01.05.002-3 - ASSISTÊNCIA DOMICILIAR POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL 03.01.05.005-8 - ASSISTÊNCIA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO 03.01.05.010-4 - VISITA DOMICILIAR PÓS ÓBITO Cobertura fora de área: todo paciente atendido fora da área de abrangência deverá ser admitido na EMAD, utilizando todos os processos de admissão executados pelo Programa. |
FONTE DE DADOS | e-SUS (file://smsgbc06189/PROCESSADOS/REL_130_ESUS_ATENDIMENTO_DOMICILIAR_CONSOLIDADO) e file://smsgbc06189/PROCESSADOS/REL_131_ESUS_FICHAS_AD_AVAL_ELE_DETALHADO |
INTERPRETAÇÃO | Permite: Avaliar a proporcionalidade da assistência entre profissionais diferentes para determinados grupos de trabalho. A capacidade organizativa do serviço, pois quando há rotas bem organizadas que considerem a relação entre a distância a ser percorrida a complexidade e a frequencia do cuidado; Avaliar a quantidade e o perfil de profissionais necessários para cada procedimento. Possibilita inferir sobre a demanda média e avaliar a boa utilização do transporte. Contribuir para indicar a capacidade operacional da equipe, remetendo ao questionamento da capacidade de mobilidade, de organização do processo de trabalho e da adequação da proposta de realizar no mínimo uma visita semanal por usuário. |
REFERÊNCIAS |
Número de pacientes | |
CONCEITO | Corresponde ao número de pacientes ativos na EMAD. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de pacientes ativos, dividido pelo número de pacientes previsto na meta (X 100). |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
FONTE DE DADOS | SISEMAD (file://smsgbc06189/PROCESSADOS/REL_130_ESUS_ATENDIMENTO_DOMICILIAR_CONSOLIDADO) e file://smsgbc06189/PROCESSADOS/REL_131_ESUS_FICHAS_AD_AVAL_ELE_DETALHADO |
INTERPRETAÇÃO | Aferir o acesso e capacidade de atendimentos das EMAD. |
REFERÊNCIAS | 1. Instrução Normativa do Programa Melhor em Casa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Caderno de atenção domiciliar/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 3. Manual de Monitoramento e Avaliação - Programa Melhor em Casa. Disponível: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx. |
Número de desospitalização | |
CONCEITO | Percentual da procedência (hospitalar, UPA ou PS) de usuários admitidos na EMAD. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de pacientes admitidos conforme origem, dividido pelo número de pacientes ativos (X 100). |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
FONTE DE DADOS | e-SUS (file://smsgbc06189/PROCESSADOS/REL_130_ESUS_ATENDIMENTO_DOMICILIAR_CONSOLIDADO) e file://smsgbc06189/PROCESSADOS/REL_131_ESUS_FICHAS_AD_AVAL_ELE_DETALHADO |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliar o estabelecimento de porta de saída efetiva para os serviços Hospitalares e de Urgência e Emergência. |
REFERÊNCIAS | 1. Intrução Normativa do Programa Melhor em Casa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Caderno de atenção domiciliar/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 3. Manual de Monitoramento e Avaliação - Programa Melhor em Casa. Disponível: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx. |
INDICADORES DE PRODUÇÃO | |
EMAP | |
Visita Domiciliar | |
CONCEITO | Corresponde ao número de visitas domiciliares realizadas por profissional. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de atendimentos por profissional, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | 03.01.01.013-7 - CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR 03.01.05.002-3 - ASSISTÊNCIA DOMICILIAR POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL 03.01.05.005-8 - ASSISTÊNCIA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO 03.01.05.010-4 - VISITA DOMICILIAR PÓS ÓBITO 03.01.05.014-7 - VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR |
FONTE DE DADOS | eSUS (file://smsgbc06189/PROCESSADOS/REL_130_ESUS_ATENDIMENTO_DOMICILIAR_CONSOLIDADO) e file://smsgbc06189/PROCESSADOS/REL_131_ESUS_FICHAS_AD_AVAL_ELE_DETALHADO |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliar: A proporcionalidade da assistência entre profissionais diferentes para determinados grupos de trabalho. Avaliar a capacidade organizativa do serviço, pois quando há rotas bem organizadas que considerem a relação entre a distância a ser percorrida, a complexidade e a frequencia do cuidado; Avaliar a quantidade e o perfil de profissionais necessários para cada procedimento; Inferir sobre a demanda média e avaliar a boa utilização do transporte; Contribuir para indicar a capacidade operacional da equipe, remetendo ao questionamento da capacidade de mobilidade, de organização do processo de trabalho e da adequação da proposta de realizar no mínimo uma visita semanal por usuário. |
REFERÊNCIAS | |
Número de pacientes | |
CONCEITO | Número de pacientes ativos na EMAP. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de pacientes ativos (das EMAD), dividido pelo número de pacientes previsto na meta (X 100). |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
FONTE DE DADOS | eSUS (file://smsgbc06189/PROCESSADOS/REL_130_ESUS_ATENDIMENTO_DOMICILIAR_CONSOLIDADO) e file://smsgbc06189/PROCESSADOS/REL_131_ESUS_FICHAS_AD_AVAL_ELE_DETALHADO |
INTERPRETAÇÃO | Aferir o acesso e capacidade de atendimentos das EMAD/EMAP. |
REFERÊNCIAS | 1. Instrução Normativa do Programa Melhor em Casa, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxx.xxx?xx00000 2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Caderno de atenção domiciliar/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 3.Manual de Monitoramento e Avaliação - programa Melhor em Casa. Disponível: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx. |
INDICADORES DE PRODUÇÃO | |
CER | |
CASOS NOVOS POR MÊS | |
CONCEITO | Corresponde à soma do número de casos novos inseridos no serviço no mês por modalidades de reabilitação que o serviço atende. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de pessoas que passaram por avaliação multiprofissional em reabilitação na especialidade "especialista em reabilitação física" no mês dividido pelo número previsto (40) x 100. Número de pessoas que passaram por avaliação multiprofissional em reabilitação na especialidade "especialista em reabilitação auditiva" no mês dividido pelo número previsto (40) x 100. Número de pessoas que passaram por avaliação multiprofissional em reabilitação na especialidade "especialista em reabilitação intelectual" no mês dividido pelo número previsto (30) x 100. Número de pessoas que passaram por avaliação multiprofissional em reabilitação na especialidade "especialista em reabilitação visual" no mês dividido pelo número previsto (30) x 100. Como a modalidade de reabilitação visual vem sendo implementada pelas unidades, poderá ser aceito o número excedente de casos novos das demais modalidades para cálculo desta meta. Para o CER que ainda não tem classificação de modalidade, considerar a meta da modalidade de reabilitação de maior prevalência no serviço |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite analisar o acesso de usuários aos Centros Especializados de Reabilitação - CER. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes para Organização das Ações de Reabilitação na Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/XXX_Xxxxxxxxx_%000000_00_00_0000.xxx (em revisão) |
PACIENTES ACOMPANHADOS | |
CONCEITO | Corresponde ao número de pacientes acompanhados no CER no mês por modalidades de reabilitação que o serviço atende. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de pessoas atendidas no CER dividido pela somatória prevista para cada modalidade de reabilitação que o CER atende x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-11) |
INTERPRETAÇÃO | Permite analisar se as pessoas com os diferentes tipos de deficiência estão sendo atendidas nos CER. |
REFERÊNCIAS | Instrutivo de Reabilitação Ministério da Saúde, disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxxx.xxx e Diretrizes para Organização das Ações de Reabilitação na Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência (em revisão). |
PROCEDIMENTOS POR USUÁRIO | |
CONCEITO | Corresponde a média de procedimentos por usuário realizados no mês. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número total de procedimentos realizados no CER no mês dividido pelo número de CNS atendidos no CER no mês em relação ao previsto. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | Serão considerados todos os procedimentos compatíveis ao equipamento. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-11) |
INTERPRETAÇÃO | Permite analisar o número médio de intervenções por pessoa, tendo em vista o processo de reabilitação. |
REFERÊNCIAS | Instrutivo de Reabilitação Ministério da Saúde, disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxxx.xxx e Diretrizes para Organização das Ações de Reabilitação na Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência (em revisão) |
PROCEDIMENTOS POR PROFISSIONAL | |
CONCEITO | Corresponde ao número de procedimentos realizados por profissional no mês. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de procedimentos realizados por CBO no mês dividido pelo previsto x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | Procedimentos para apuração da produção: serão considerados todos os procedimentos compatíveis ao equipamento. |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-40) |
INTERPRETAÇÃO | Permite analisar a produção por categoria profissional de acordo com o número de profissionais por modalidade de reabilitação definido pelo Ministério da Saúde e/ou diretrizes municipais que vierem complementá-lo. |
REFERÊNCIAS | Instrutivo de Reabilitação Ministério da Saúde, disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxxx.xxx e Diretrizes para Organização das Ações de Reabilitação na Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência (em revisão). |
INDICADORES DE PRODUÇÃO | |
APD | |
Número de procedimentos da equipe multiprofissional da Estratégia APD | |
CONCEITO | Corresponde ao número de procedimentos realizados pela equipe multiprofissional da Estratégia APD (enfermeiro, terapeuta ocupacional, psicólogo e fonoaudiólogo). |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de procedimentos, dividido pelo previsto x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | 0301049084 - INTERVENÇÕES DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA APD |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite analisar a produção da equipe multiprofissional. |
REFERÊNCIAS | |
Número de procedimentos dos acompanhantes da Estratégia APD | |
CONCEITO | Corresponde ao número de procedimentos realizados pelos acompanhantes da Estratégia APD. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de procedimentos, dividido pelo previsto x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | 0301049092 - AÇÕES DOS ACOMPANHANTES DA ESTRATÉGIA APD |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Permite analisar a produção dos acompanhantes. |
REFERÊNCIAS | Documento norteador APD, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/XXX.xxx |
Número de usuários acompanhados | |
CONCEITO | Corresponde ao número de usuários acompanhados pela Estratégia APD. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de usuários com procedimento APD dividido pelo previsto x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | 0301049084 - INTERVENÇÕES DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA APD 0301049092 - AÇÕES DOS ACOMPANHANTES DA ESTRATÉGIA |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-39) |
INTERPRETAÇÃO | Permite analisar o número de usuários acompanhados pela estratégia. |
REFERÊNCIAS | Documento norteador APD, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/XXX.xxx |
INDICADORES DE PRODUÇÃO | |
CEO | |
Procedimentos realizados por especialidades | |
CONCEITO | Corresponde ao número de procedimentos realizados por profissional, segundo especialidade. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de procedimentos por profissional, dividido pela meta de produção x 100. |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | Especialidade Paciente com Necessidades Especiais (PNE): 0101020058 APLICAÇÃO DE CARIOSTÁTICO (POR DENTE); 0101020066 APLICAÇÃO DE SELANTE (POR DENTE); 0101020074 APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR (INDIVIDUAL POR SESSÃO); 0101020082 EVIDENCIAÇÃO DE PLACA BACTERIANA; 0101020090 SELAMENTO PROVISÓRIO DE CAVIDADE DENTÁRIA; 0307010015 CAPEAMENTO PULPAR; 0307010023 RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO; 0307010031 RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR; 0307010040 RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR; 0307020070 PULPOTOMIA DENTÁRIA; 0307030016 RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS (POR SEXTANTE); 0307030024 RASPAGEM ALISAMENTO SUBGENGIVAIS (POR SEXTANTE); 0414020120 EXODONTIA DE DENTE DECÍDUO; 0414020138 EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE. Obs: PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017: § 1º Para o cumprimento da produção mínima mensal dos procedimentos básicos é obrigatório que seja realizado, no mínimo, 50% de procedimentos restauradores, quais sejam: 0307010023 - restauração de dente decíduo e/ou |
0307010031 - restauração de dente permanente anterior e/ou 0307010040 - restauração de dente permanente posterior.
Os Procedimentos Básicos a serem realizados em qualquer dos três tipos de CEO são exclusivos para o atendimento de pacientes com necessidades especiais.
Especialidade de Periodontia:
0307030032 RASPAGEM CORONO-RADICULAR (POR SEXTANTE);
0414020081 ENXERTO GENGIVAL;
0414020154 GENGIVECTOMIA (POR SEXTANTE);
0414020162 GENGIVOPLASTIA (POR SEXTANTE);
0414020375 TRATAMENTO CIRÚRGICO PERIODONTAL (POR SEXTANTE).
Especialidade de Endodontia:
0307020037 OBTURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO;
0307020045 OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR;
0307020053 OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE C/ TRÊS OU MAIS RAÍZES;
0307020061 OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE UNIRRADICULAR;
0307020088 RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE BI-RADICULAR;
0307020096 RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE C/ 3 OU MAIS RAÍZES;
0307020100 RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE UNI-RADICULAR;
0307020118 SELAMENTO DE PERFURAÇÃO RADICULAR.
Obs:
Para o cumprimento da produção mínima mensal dos procedimentos de endodontia é obrigatório que seja realizado, no mínimo, 20% dos seguintes procedimentos:
0307020053 - obturação em dente permanente com três ou mais raízes e/ou 0307020096 - retratamento endodôntico em dente permanente com 3 ou mais raízes. Especialidade de Cirurgia Oral / Estomatologia:
0201010232 BIÓPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR;
0201010348 BIÓPSIA DE OSSO DO CRÂNIO E DA FACE;
0201010526 BIÓPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA;
0307010058 TRATAMENTO DE NEVRALGIAS FACIAIS;
0404020445 CONTENÇÃO DE DENTES POR SPLINTAGEM;
0404020488 OSTEOTOMIA DAS FRATURAS ALVEOLODENTÁRIAS;
0404020577 REDUÇÃO DE FRATURA ALVEOLO-DENTÁRIA SEM OSTEOSSÍNTESE;
0404020615 REDUÇÃO DE LUXAÇÃO TÊMPOROMANDIBULAR;
0404020623 RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE ÓSSEA/ DENTÁRIA;
0404020674 RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO LÁBIO TRAUMATIZADO;
0414010345 EXCISÃO DE CÁLCULO DE GLÂNDULA SALIVAR;
0414010361 EXERESE DE CISTO ODONTOGÊNICO E NÃO-ODONTOGÊNICO;
0414010388 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA INTRA/ EXTRA-ORAL;
0401010082 FRENECTOMIA;
0404010512 SINUSOTOMIA TRANSMAXILAR
0404020038 CORREÇÃO CIRÚRGICA DE FÍSTULA ORONASAL/ ORO-SINUSAL;
0404020054 DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOCA E ANEXOS;
0404020089 EXCISÃO DE RÂNULA OU FENÔMENO DE RETENÇÃO SALIVAR;
0404020097 EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA BOCA;
0404020100 EXCISÃO EM CUNHA DO LÁBIO;
0404020313 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DOS OSSOS DA FACE;
0404020631 RETIRADA DE MEIOS DE FIXAÇÃO MAXILO-MANDIBULAR;
0414010256 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA ORO-SINUSAL / ORO-NASAL;
0414020022 APICECTOMIA C/ OU S/ OBTURAÇÃO RETROGRADA;
0414020030 APROFUNDAMENTO DE VESTÍBULO ORAL (POR SEXTANTE);
0414020049 CORREÇÃO DE BRIDAS MUSCULARES;
0414020057 CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR;
0414020065 CORREÇÃO DE TUBEROSIDADE DO MAXILAR;
0414020073 CURETAGEM PERIAPICAL; 0414020090 ENXERTO ÓSSEO DE ÁREA DOADORA INTRABUCAL; 0414020146 EXODONTIA MULTIPLA C/ ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE; 0414020170 GLOSSORRAFIA; 0414020200 MARSUPIALIZAÇÃO DE CISTOS E PSEUDOCISTOS; 0414020219 ODONTOSECÇÃO / RADILECTOMIA / TUNELIZAÇÃO; 0414020243 REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL(POR ELEMENTO); 0414020278 REMOÇÃO DE DENTE RETIDO (INCLUSO/IMPACTADO); 0414020294 REMOÇÃO DE TÓRUS E EXOSTOSES; 0414020359 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HEMORRAGIA BUCO-DENTAL; 0414020367 TRATAMENTO CIRÚRGICO P/ TRACIONAMENTO DENTAL; 0414020383 TRATAMENTO DE ALVEOLITE; 0414020405 ULOTOMIA/ULECTOMIA. 0201010232 BIOPSIA DE GLANDULAR SALIVAR; 0201010348 BIOPSIA DE OSSO DO CRANIO E DA FACE; 0201010526 BIOPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA; 0404020089 EXCISÃO DE RÂNULA OU FENÔMENO DE RETENENÇÃO SALIVAR; 0414010345 EXCISAO DE CALCULO DE GLANDULA SALIVAR; 0404020097 EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA BOCA; 04.06.02.013-2 - EXCISAO E SUTURA DE HEMANGIOMA; 04.01.01.006-6 - EXCISÃO E/OU SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESÕES / FERIMENTOS DE PELE / ANEXOS E MUCOSA; 03.07.03.007-5 - TRATAMENTO DE LESÕES DA MUCOSA ORAL. | |
FONTE DE DADOS | Sistema Integrado de Gestão e Assistência à Saúde - SIGA Saúde (Relatório AT-02) |
INTERPRETAÇÃO | Possibilita a análise do acesso e resolutividade do tratamento odontológico especializado. Permite também avaliar a proporcionalidade da assistência entre profissionais diferentes especialidades. |
REFERÊNCIAS | Portaria de consolidação MS/GM nº 06, de 28 de setembro de 2014, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxxx_0_00_XXXXXXXX_0000.xxx Protocolo |
INDICADORES DE PRODUÇÃO | |
HD, AMA E e AE | |
Consultas médicas | |
CONCEITO | % de consultas médicas especializadas realizadas no mês. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Para o numerador: Número de Consultas médicas realizadas na Atenção Especializada (0301010072 - SIA-SUS). Para o denominador : Número total de consultas médicas esperadas, na Atenção Especializada, considerando o padrão definido de 3 consultas por hora por especialista x 100 |
PERIDIOCIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA STS | Mensal. |
PERÍODO CORRESPONDENTE À AVALIAÇÃO | Avaliação trimestral, compreendendo período de três meses que não inclui os dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega do relatório para pontuação. |
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO | 1. Para cálculo do denominador: STS calcula o número de consultas médicas especializadas esperadas no mês, segundo o número de especialistas e a realização de 3 consultas por hora por especialista; 2. Para cáculo do numerador: STS realiza a apuração do número de consultas médicas especializadas (0301010072 -SIA-SUS) no mês, segundo estabelecimento. Envia o relatório com todas as ciências formalizadas (assinaturas) para a CPCSS, até o dia 15 do mês subsequente ao mês da pontuação. |
FONTE DE DADOS | Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS |
INTERPRETAÇÃO | Permite avaliar o percentual de consultas especializadas realizadas em relação ao número de consultas médicas especializadas. |
REFERÊNCIAS | Diretrizes da Atenção Especializada - 2016 |
III – Parâmetros Para Pagamento E Avaliação De Desempenho Por Linha De Serviço
MODALIDADES DE ATENÇÃO | LINHAS DE SERVIÇO | REPRESENTATIVIDADE NO CUSTEIO MENSAL | DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO CONTRATO | |||||
RECURSOS HUMANOS | PRODUÇÃO | QUALIDADE | ||||||
EQUIPE | ||||||||
Avaliação: déficit de Equipe por serviço estabelecido em Contrato/TA | Avaliação: metas de produção assistencial estabelecidas para cada Linha de Serviço | Avaliação: metas e pontuação conforme Matriz dos Indicadores de Qualidade | ||||||
Metas | Cálculo do valor do desconto | Metas | Cálculo do valor do desconto | Metas | Cálculo do valor do desconto | |||
ATENÇÃO BÁSICA | ESF + ESB + PAVS | % | Contratação de 100% das equipes mínimas estabelecidas | Desconto do valor de Pessoal e Reflexos correspondente aos profissionais não contratados, conforme Plano de Trabalho | 90% | Desconto de 10% sobre a representatividade da linha de serviço (...) | 100% | Desconto proporcional à meta não pontuada, incidindo sobre 5% do Valor de Custeio do respectivo mês |
ESF SAÚDE INDÍGENA | % | |||||||
UBS MISTA | % | |||||||
UBS TRADICIONAL | % | |||||||
PAI | % | |||||||
EMAD/EMAP | % | |||||||
NASF | % | |||||||
AMA 12 HORAS | % | |||||||
ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA / REDES TEMÁTICAS | AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES/AMA-E | % | 90% | (...) correspondente à meta não cumprida, aplicada sobre 95% do Valor de Custeio do respectivo mês | ||||
HD – REDE HORA CERTA | % | |||||||
URSI | % | |||||||
RAPS | % | |||||||
REDE DE CUIDADOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | % | |||||||
SADT | % | |||||||
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | PA + PSM + UPA + AMA 24 HORAS | % |