EDITAL
EDITAL
PROCESSO LICITATORIO FMS Nº 003/2020 PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 001/2020
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO PAUDALHO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAUDALHO,
mediante o Pregoeiro Público, designado pela Portaria nº 002/2020, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. O procedimento licitatório obedecerá a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decretos Municipais números 082/2019 e 084/2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei complementar 147 de 07 de agosto de 2014, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | Dia 14/01/2020, às 12:00 horas |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: | Dia 28/01/2020, às 09:00 horas |
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: | Dia 28/01/2020, às 10:30 horas |
TEMPO MÍNIMO DE DISPUTA: | 05 min + tempo aleatório |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: | BANCO DO BRASIL |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
I. DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA NOVOS, 0 (ZERO) KM, DE PRIMEIRO USO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO/PE, NOS TERMOS DA PROPOSTA Nº 07868.234000/1190-12 – MINISTÉRIO DA SAÚDE, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência – do Edital.
1.2 São partes integrantes e inseparáveis deste instrumento convocatório: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Proposta Comercial
XXXXX XXX – Minuta de Declaração de Inexistência de Empregado Menor e de Superveniência de Fato Impeditivo para Habilitação
ANEXO IV – Minuta de Declaração de Licitante ser Beneficiário das Leis Complementares 123/2006, 147/2014 e 155/2016 – Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO V – Minuta do Contrato
II. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, bem como preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
2.2.1.estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município do Paudalho;
2.2.2.sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
2.2.3.empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) da esfera municipal.
2.2.4. sob regime de falência decretada, em processo de dissolução, liquidação, suspensas e impedidas do direito de licitar e contratar, com qualquer esfera do Governo.
III. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A.
3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou o Departamento de Licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas, por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.
3.4. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
3.5. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, LC 147, de 07.08.2014, e LC 155 de 27/10/2016 para que possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
3.5.1 Caso o PROPONENTE já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
IV. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio eletrônico, observados data e horário limites estabelecidos.
4.2. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
V. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA POR MEIO ELETRÔNICO.
5.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2. Os licitantes poderão concorrer no lote relacionado no ANEXO II deste Edital desde na totalidade do mesmo.
5.3. Quando do lançamento da proposta, o licitante deverá lançar O VALOR TOTAL DO LOTE, que será multiplicado automaticamente por 1(um) e informar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS A MARCA e outras informações necessárias de acordo com o objeto ofertado, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
5.3.1. Só será aceito um preço e uma marca para cada item/produto, sendo que a marca informada no lançamento da proposta no site do Banco do Brasil, deverá ser a mesma da proposta final e na entrega do produto.
5.4. Até a data e horário previstos para a abertura da proposta no sistema eletrônico, poderá o licitante desistir ou modificar sua proposta.
VI. DA SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO
6.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do (a) Pregoeiro(a).
6.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.5. Classificadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.6. A critério do pregoeiro a disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
6.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema do Banco do Brasil para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivos horários de registro e valor.
6.8. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último ofertado por ele próprio, mesmo que superior ao do licitante que tenha a menor proposta.
6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a). O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, devendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.14. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
6.15. O(a) Pregoeiro(a), através do sistema eletrônico, emitirá comunicado ao licitante classificado em primeiro lugar para que apresente a documentação listada no item VII deste Edital e a proposta – item VIII, através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx – Departamento de Licitação, com referência do número do pregão e nome do(a) Pregoeiro(a).
6.16. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.17. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.18. O(a) Pregoeiro(a) analisará e decidir acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame
VII. DA HABILITAÇÃO
7.1. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.1.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme previsto no art. 43 da LC nº 123/06 de 14.12.2006 e LC 147, de 07.08.2014.
7.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 7.1.7.
7.1.3. O licitante vencedor deverá apresentar em até 24 horas contadas do encerramento da sessão pública, a proposta e a documentação exigida no Edital, ATRAVÉS DO E-MAIL xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para agilização dos trabalhos. OS DOCUMENTOS DEVEM ESTAR VÁLIDOS NA DATA DE ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO, ressalvando os dispostos previstos nos artigos 42 e 43 da LC 123/200, LC 147/2014 de 07.08.2014 e LC 155 de 27/10/2016 Considerar-se-á data da abertura da sessão pública de Pregão a data de abertura das propostas e data de encerramento da sessão pública de Pregão a data do encerramento da disputa do último lote da licitação.
7.1.4. Nos casos em que houver desclassificação, considerar-se-á a data em que a situação do licitante apresentar-se como ARREMATANTE, momento em que o licitante está convocado para assumir o lote apresentando a documentação exigida no Edital. Para tanto, o licitante deverá fazer consultas constantes ao sistema conforme item 4.3 do Edital.
7.1.5. O licitante vencedor deverá atender ao disposto:
7.1.5.1. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em envelope ao Pregoeiro(a), devendo chegar ao Departamento de Licitação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento do pregão SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000.
7.1.5.2. O licitante vencedor deverá enviar a documentação exigida relacionada no item 7.2.
7.1.6. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME, EPP e MEI o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
7.1.6.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 7.1.7 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
7.1.6.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal.
7.1.6.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
7.1.7. A Administração Pública poderá realizar consultas nos endereços eletrônicos das diversas instituições certificadoras da regularidade fiscal, suprindo, assim, a exigência contida no item 7.1.6.
7.1.8. Quanto aos documentos solicitados, não havendo validade expressa, deverão ser expedidos com data não superior a 03 (três) meses anteriores à data limite para o recebimento das propostas da presente licitação.
7.1.9. A falta de quaisquer documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
7.1.10. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, em cópia simples a ser autenticada pela Comissão Permanente de Licitação, pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou membros da equipe de apoio, mediante conferência com os originais. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via.
7.1.11. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão conter CNPJ, observado o seguinte:
7.1.11.1. Quando for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
7.1.11.2. Quando for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que forem emitidos somente em nome da matriz.
7.1.12. O(a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar aos licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
7.1.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos.
7.2. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste processo, o(s) licitante(s) que tiver(em) sua proposta classificada em primeiro lugar (melhor preço final) deverá apresentar, em até 03 (três) dias úteis, a documentação relacionada nos itens a seguir::
7.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
7.2.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício.
7.2.4. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda.
7.2.5. Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa ou Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, em conjunto a Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social (INSS), válida, conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014. As certidões emitidas separadamente até 02 de novembro de 2014 continuarão válidas dentro do período de vigência nelas indicados.
7.2.6. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua
regularidade com a fazenda estadual, válida.
7.2.7. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com a fazenda municipal, válida.
7.2.8. Certificado de regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) fornecido pela Caixa Econômica Federal, válido.
7.2.9. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
7.2.10. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública inicial da licitação, ou dentro do prazo de validade constante no próprio documento.
7.2.10.1. Caso no corpo da Certidão de Falência conste a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos, o fornecedor deve apresentar Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da pessoa jurídica ou de seu domicílio.;
7.2.11. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características do objeto dessa licitação, consistente no fornecimento do objeto para o qual está apresentando propostas. Comprovar essa aptidão com a apresentação de pelo menos 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o execução do objeto;
7.2.12. Em caso de representante legal constituído para assinar pela empresa, apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a proposta (Xxxxx XX) e os demais anexos, juntamente à cópia autenticada documento de identificação.
7.2.13. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e declaração de superveniência de fato impeditivo de habilitação, na forma do § 2.º do art. 32 da Lei Federal n.º 8.666/93 – conforme Anexo III deste Edital.
7.2.14. Declaração do Licitante ser BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123 de 14.12.2006, LC 147 de 07.08.2014 e LC 155 de 27/10/2016 - Microempresa, Empresa de Pequeno Porte conforme previsto na Lei complementar 123 de 14.12.2006, LC 147 de 07.08.2014 e LC 155 de 27/10/2016, Anexo V, em se tratando de ME ou EPP.
7.2.15. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, na forma do inciso V do art. 28 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.2.16. A FALSIDADE DE DECLARAÇÕES E/OU CERTIDÕES, CARACTERIZARÁ CRIME DE QUE TRATA O ART.299 DO CÓDIGO PENAL, SEM PREJUÍZO DO ENQUADRAMENTO EM OUTRAS FIGURAS PENAIS E DAS PENALIDADES PREVISTAS NESTE EDITAL.
VIII. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINAL
8.1. A Proposta deverá conter:
8.1.1. Modalidade (Pregão), forma (Eletrônico) e número da licitação (nº 001/2020).
8.1.2. Razão social, nº do CNPJ, endereço e meios de comunicação à distância do licitante.
8.1.3. Especificação clara, detalhada e completa do(s) item(ns) que compõem cada lote ofertado, preços unitários para cada item do lote e preço global do lote, também em valores por extenso, prevalecendo, no caso de divergências, os valores por extenso sobre os numéricos. Os preços unitários devem ser cotados em moeda nacional, em algarismo, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
8.1.3.1. Só será aceito um preço e uma marca para cada item / produto, sendo que a marca informada na proposta final deverá ser a mesma da proposta no site do Banco do Brasil.
8.1.3.2. O critério de julgamento será o de menor preço por Lote, não sendo aceito preço total superior ao apresentado no Termo de Referência. Hipótese em que o detentor da melhor proposta deverá adequar seus valores.
8.1.4. Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, depósitos, descarga (mão de obra, equipamentos ou qualquer despesa), transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento dos produtos, objeto desta licitação.
8.1.5. Certificado de Registro do Produto no Ministério da Saúde, de acordo com o Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, cuja comprovação ou comprovante de isenção, deverá ser feita através do sítio da Anvisa ou publicação no DOU (Diário Oficial da União).
8.1.5.1. Para a comprovação de que trata o subitem acima também serão aceitos “prints” de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
8.1.6. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do momento em que o licitante apresentar-se como ARREMATANTE do item.
8.1.7. Nas propostas que omitirem o prazo de validade ou as condições de fornecimento, bem como os demais prazos, ficam estabelecidos que estes serão os estipulados neste Edital. Tais circunstâncias não ensejam a desclassificação.
8.1.8. Data e assinatura do representante da empresa.
8.2. A documentação e proposta originais deverão ser apresentadas em envelope ao Pregoeiro(a), devendo chegar ao Departamento de Licitação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o encerramento do Pregão (§ 3.º, art. 25 do Decreto 5.450/2005), ou após declarado arrematante, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
MUNICIPIO DO PAUDALHO-PE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO PAUDALHO-PE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO LICITANTE:...............................................................
PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 001/2020
PREGOEIRO(A): Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
8.4. O preço unitário de cada lote ofertado que resultar em dízima periódica deverá ser adequado conforme subitem 8.1.3, devendo sempre o valor total de cada lote obtido após adequação, ser igual ou inferior ao valor total do mesmo lote ofertado na disputa eletrônica.
IX. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE,
observadas as exigências deste edital e seus anexos.
9.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) deverá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
9.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, LC 147 de 07.08.2014 e LC 155 de 27/10/2016.
9.3.1 A identificação do PROPONENTE como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do ANEXO V deste edital.
9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores “a proposta de menor preço”.
9.5. Para Efeito do disposto no item 9.3 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se á da seguinte forma:
9.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo máximo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada do certame;
9.5.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 9.5.1, serão convocadas as remanescentes, para o exercício do mesmo direito;
9.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.4 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
9.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 9.3 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
9.7. O disposto nos itens 9.3 e 9.4 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
X. RECURSOS
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, existindo a intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro(a), por meio eletrônico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após DECLARADO O VENCEDOR.
10.2. O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente, a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.3. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital. Encerrada a etapa de lances, os PROPONENTES deverão consultar regularmente o sistema
para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os PROPONENTES deverão, no prazo de 30 (trinta minutos), manifestar a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, implicando em decadência do direito de recurso, a falta de manifestação do licitante.
10.4. As razões e contrarrazões recursais deverão ser anexadas em campo próprio do sistema licitacoes-e, ou, endereçados ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal do Paudalho (PE), Av. Xxxx Xxxxxxxx, 021 – Centro – Paudalho/PE, CEP: 55.825-000, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), ou ainda, poderão ser enviados via e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
10.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
XI. DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
11.2. A adjudicação dos lotes ao licitante vencedor será feita pelo(a) Xxxxxxxxx(a) no final da sessão, após análise e conferência da documentação e proposta.
11.3. Em caso de recurso, a adjudicação será procedida pela autoridade competente mencionada no subitem 12.1 abaixo.
XII. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A homologação dos itens ao licitante vencedor será feita pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, após o recebimento do processo licitatório concluído pelo(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
XIII. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL/PEDIDO DE COMPRA
13.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o MUNICÍPIO firmara contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR, visando a execução do objeto desta licitação.
13.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar o Pedido de Compra. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo MUNICÍPIO.
13.3. A recusa injustificada do proponente vencedor em RETIRAR A ORDEM DE FORNECIMENTO E CONFIRMAR SEU RECEBIMENTO VIA-EMAIL no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sujeitará o proponente à aplicação da(s) penalidade(s) prevista(s) neste Edital.
13.4. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
XIV. DO CONTRATO
14.1. O contrato vigorará da data de sua assinatura pelo periodo de 12 (doze) meses.
14.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da Secretaria de Saúde, designado como Representante, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais, para fins de pagamento.
14.3. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
14.4. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
14.5. Na hipótese de a adjudicatária não atender à condição acima ou recusar-se a assinar o Contrato e não apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação.
14.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
XV. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO
15.1. Receber os produtos para verificação de especificações, quantidade, preços, prazos, outros pertinentes e garantia.
15.2. Emitir requisição /autorização assinada à Contratada para que a mesma forneça o produto.
15.3. Controlar o fornecimento dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses.
15.4. Devolver todo e qualquer produto cuja especificação esteja em desacordo com o exigido na licitação e/ou com marcas diferentes das cotadas pela Contratada.
15.5. Prestar à Contratada as informações indispensáveis ao fornecimento do produto ofertado.
15.6. Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento.
15.7 Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados ao contrato.
15.8. Verificar o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, sendo que sua eventual omissão não eximirá a Contratada dos compromissos assumidos perante o Município.
15.9. Dar aceite na Nota Fiscal e providenciar o pagamento.
15.10. Aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
XVI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1.Fornecer os produtos de acordo com as especificações, prazos e condições constantes no Termo de Referência.
16.2. Entregar os produtos conforme Ordem de Fornecimento, no local indicado no item 3.3 do Termo de Referência.
16.3. Obedecer rigorosamente a data de entrega fornecida pelo Município, que não poderá ser alterada salvo prévia e expressa autorização da fiscalização.
16.4. Todo e qualquer fornecimento de produto fora do estabelecido neste termo, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará(o) obrigada(s) a substituir prontamente os produtos, correndo por conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas no edital.
16.5. O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte que comprometam a integridade do produto.
16.6. Entregar os produtos em condições adequadas para o armazenamento e uso (caixas fechadas, secas e íntegras), sob pena de devolução dos produtos, no endereço indicado no item
3.3 do Termo de Referência.
16.7. Especificar as condições adequadas de armazenamento a serem observadas pela Diretoria de Almoxarifado do Município e/ou fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde.
16.8. Zelar pela qualidade dos produtos entregues.
16.9. Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma.
16.10. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
16.11. Fornecer os produtos, objeto deste termo, em sintonia com o representante indicado pela secretaria de Saúde, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
16.12. Custear todas as despesas decorrentes dos fornecimentos, arcando com todos os tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas.
16.13. Substituir, durante o prazo de validade concedido pelo fabricante, os produtos rejeitados pelo Setor de Almoxarifado do Município e/ou pela fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde, num prazo máximo de dois dias úteis após o recebimento da devida comunicação, ou prazo diferente quando acordado e aprovado pela fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde. Caso o produto entregue apresentar em qualquer momento irregularidade que comprometa sua utilização, qualidade, ou ainda lhe diminua o valor, fica a Contratada obrigada a substituí-lo, sob pena de aplicação de penalidade.
16.14. Comunicar ao Município, a qualquer tempo, toda anormalidade, prestando os esclarecimentos pertinentes e providenciando a devida correção.
16.15. Reparar, corrigir, remover ou substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificar defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções.
16.16. Não transferir a outrem o objeto da presente licitação.
16.17. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada.
16.18. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto do contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Paudalho-PE.
XVII. DILIGÊNCIA
17.1 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
17.2 Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
17.3 Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época
da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
XVIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária:
Projeto Atividade: 10.302.1002.1834.0000 – 10.301.1002.1832.0000 - Elemento: 44.90.52.00 -
Material Permanente
XIX. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal, com respectivo aceite emitido pela(s) Secretaria(s) Solicitante(s), no prazo de 30 (trinta) dias, e depositado em Banco e Conta Corrente indicados pela CONTRATADA, desde que entregues em tempo hábil para o seu processamento.
19.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
19.3. Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer incidência de correção monetária.
XX. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O LICITANTE ou o CONTRATADO será punido com impedimento de licitar e contratar com o Município do Paudalho-PE, será descredenciado do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e demais cominações legais, nos seguintes casos:
20.1.1. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
20.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
20.1.3. Apresentar documentação falsa;
20.1.4. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
20.1.5. Retardamento da execução do objeto;
20.1.6. Falhar na execução do contrato;
20.1.7. Fraudar na execução do contrato;
20.1.8. Comportamento inidôneo;
20.1.9. Declaração falsa;
20.1.10. Fraude fiscal;
20.2. A exemplo, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 89, 90, 92, 93, 94, 95, 96, 97 da Lei nº 8.666/93.
20.3. Para as condutas descritas nos itens 20.1.1, 20.1.2, 20.1.3, 20.1.4, 20.1.7, 20.1.8, 20.1.9 e 20.1.10, será aplicada multa de até 20% do valor do contrato/ata, conforme motivação da autoridade competente.
20.4. Para os fins dos itens 20.1.5 e 20.1.6, será aplicada multa nas seguintes condições:
20.4.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
20.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/ata, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
20.5. Para os demais casos de descumprimento contratual será aplicada multa de até 20% do valor do contrato/ata, conforme motivação da autoridade competente.
20.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso no prazo definido em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
20.7. O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos pelo Município, acrescido de juros de 1% ao mês.
20.8. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
20.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Licitante ou Contratado, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa, podendo ser cobrado judicialmente.
20.10. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital.
20.11. As sanções previstas neste Edital não impedirão eventual reparação do Município pelos danos causados pelo infrator.
XXI. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Paudalho, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município do Paudalho não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município do Paudalho.
21.6. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública.
21.7. Os licitantes intimados para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificação.
21.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.9. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento e, ainda, mediante publicação em jornal do município.
21.10. A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
21.11. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão (art. 18 do Decreto 5.450/2005).
21.12. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação, no prazo de até vinte e quatro horas (§ 1.º art. 18 do Decreto 5.450/2005).
21.13. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame (§ 2.º art. 18 do Decreto 5.450/2005).
21.14. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
21.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
21.16. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
21.17. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, de caráter técnico ou legal, deverá ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a), através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 03 (três) dias úteis anteriores à realização da sessão pública do presente pregão (art.19 do Decreto 5.450/2005), não se responsabilizando o MUNICÍPIO DO PAUDALHO pelos pedidos de esclarecimento enviados fora deste prazo. Os esclarecimentos prestados pelo(a) Pregoeiro(a) serão estendidos a todos os licitantes adquirentes do Edital e serão respondidos diretamente no site www.licitacoes- x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
210.18. Os casos omissos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), em conformidade com as disposições constantes do decreto e leis citados neste Edital.
21.19. Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca do Paudalho /PE, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Paudalho, 13 de janeiro de 2020.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA NOVOS, 0 (ZERO) KM, DE PRIMEIRO USO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO/PE, NOS TERMOS DA PROPOSTA Nº 07868.234000/1190-12
– MINISTÉRIO DA SAÚDE– MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
INTRODUÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem por escopo descrever os itens, especificações técnicas, quantitativos e demais condições gerais de atendimento, a fim de permitir a aquisição de 03 veículos veículos automotores novos, 0 (ZERO) KM – tipo ambulância, destinado para a Secretaria de Saúde do, nos termos da Proposta nº 07868.234000/1190-12, que atenderão ao Município de Paudalho pela modalidade de licitação PREGÃO na forma ELETRÔNICA.
JUSTIFICATIVA
2.1. Aquisição de 03 (três) Veículos 0 km adaptados para Ambulância. Esta aquisição destina-se ao transporte dos usuários da Sistema Único de Saúde do Município de Paudalho e Distritos. As ambulâncias são necessárias para atendimento aos pacientes que residem nas localidades da zona rural. Dessa forma, a compra dos veículos justifica-se para garantir segurança e a humanização no atendimento aos usuários
FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
3.1. A(s) empresa(s) fica(m) obrigada(s) a entregar o(s) veículo(s) solicitado(s), nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, através de Ordem de Fornecimento, no prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos para os itens 01, contados da data do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
3.2. Os veículos deverão ser entregues, conforme Ordem de Fornecimento, em dias úteis, no horário de 07 às 12 horas e 14 às 17 horas, sem custos adicionais, previamente agendado no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx- XX.
3.3. A(S) LICITANTE(S) VENCEDORA(S) DEVERÁ(ÃO) ENTREGAR O(S) VEÍCULO(S) NOVO(S) 0 (ZERO) KM, EMPLACADO(S) EM NOME DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO PAUDALHO, EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO, SEM ARRANHÕES, COM A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA E ATUALIZADA, CONFORME TERMOS DA LEI Nº 6.729/79.
3.4. Da inspeção e recebimento dos veículos:
3.4.1. Para efeito de recebimento, os veículos serão inspecionados pelos representantes indicados pelo Município que os verificarão objetivando garantir a qualidade e conformidade com o Edital e seus anexos, e emitirão os termos de recebimento provisório e definitivo dos veículos após aceitação dos mesmos.
3.4.2. O recebimento se dará em caráter provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade dos veículos com a especificação reservando-se ao Município o direito de, no prazo de 03 (três) dias, indicar qualquer falha no fornecimento. Somente após a verificação da qualidade e da especificação dos veículos e consequente aceitação é que será considerado definitivo o recebimento.
3.4.3. Serão observados os equipamentos obrigatórios de segurança e acessórios previstos pelo CNT.
3.4.4. O recebimento definitivo não exime o fornecedor de responder pelos vícios aparentes e ocultos segundo as disposições deste instrumento e as normas de proteção ao consumidor.
ITENS, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
4.1. As especificações aqui indicadas são exigências mínimas para os itens ofertados e são de atendimento obrigatório.
Lote 01 – AMBULÂNCIA 0 KM, ADAPTADO
Descrição | Unid. | Quant. | Vr. Unit. Máximo Admitido R$ | Vr. Total Máximo Admitido R$ |
AMBULÂNCIA 0 KM, ADAPTADO, CONFORME ANEXO.. | UN | 03 | 135.000,00 | R$ 405.000,00 |
Valor Total | R$ 405.000,00 | |||
Anexo Lote 01 Ambulância Tipo A, Veículo tipo furgão c/ carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, nova, 0 km, Air-Bag p/ os ocupantes da cabine, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, Freio c/ (A.B.S.) nas 4 rodas, adaptado p/ ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor Dianteiro;4 cilindros; Combustível = DIESEL; Potência mínimo de 115 cv; Tanque de Combustível: Capac. mínimo = 69 L. Freios e Suspensão. Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; Cabine/Carroceria: Portas em chapa, c/ revestimento interno em poliestireno, c/ fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sist. Elétrico: Original do veículo, c/ montagem de bateria de no mínimo 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. O Sist. elétrico dimensionado p/ o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer c/ a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador Frontal Principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, c/ compr. mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máximo de 500 mm e altura mínimo de 55 mm e máximo de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, p/ o Sinalizador Luminoso Frontal Principal. Sinalização acústica c/ amplificador de potência mínimo de 100 W RMS @13,8 Vcc, mínimo de 3 tons distintos, Sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mín100 dB @13,8 Vcc; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sist.s de sirenes eletrônicas c/ um único |
autofalante. Sist. portátil de oxigênio completo, mínimo 3 L. A cabine deve ser c/ o Sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar Condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. O compartimento do paciente, deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um Sist. de Ar Condicionado. e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR
14.561. Ventilador oscilante no teto; A Capac. térmica do Sist. de Ar Condicionado do Compartimento traseiro deve ser de no mínimo 15.000 BTUs. Maca retrátil, em duralumínio; c/ no mínimo 1.800 mm de comprimento. Provida de Sist. de elevação do tronco do paciente de mínimo 45 graus e suportar peso mínimo de 100 kg. Com colchonete. Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na Anvisa; Garantia de 24 meses .Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado c/ fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto-estinguível, ambos c/ espessura mín de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, c/ a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática. Um suporte p/ soro e plasma; Um pega-mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, p/ auxiliar no embarque c/ acabamento na cor amarela. Armário superior p/ objetos, na lateral direita, acima da maca, em ABS auto-estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável(fórmica ou similar). Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde.
O veículo deve ser entregue emplacado, com toda a documentação quitada.
O primeiro emplacamento do veículo deverá ser em nome do Fundo Municipal de Saúde de Paudalho.
DA APRESENTAÇÃO DE PROSPECTOS/CATÁLOGOS
5.1. A(s) empresa(s) vencedoras(s) deverá(ão) anexar à proposta final CATÁLOGOS, FOLDERS OU PROSPECTOS para TODOS OS ITENS, com as especificações técnicas detalhadas dos itens ofertados, de modo a permitir que possam ser verificadas todas as características técnicas obrigatórias especificadas.
DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
6.1. Deverá(ão) ser apresentado(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado para os quais já tenham o licitante fornecido o(s) item(s) relativo(s) ao objeto desta licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho do proponente quanto à qualidade do(s) veículo(s) fornecido(s) e o cumprimento dos prazos de entrega.
PRAZO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. Garantia mínima de 12 (doze) meses em Peças e Serviços, por Assistência Técnica Autorizada, para TODOS OS ITENS.
7.1.1. O prazo de garantia terá seu termo inicial a contar do recebimento definitivo do bem pela(s) Secretaria(s) Solicitante(s).
7.2. Assistência Técnica prestada para todos o(s) veículo(s) durante o período de garantia, com nome, CNPJ, endereço completo e telefone da empresa responsável pela assistência técnica, devendo tais informações constar na documentação apresentada.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. Fornecer o(s) veículo(s) NOVO(S) 0 (ZERO) KM de acordo com as especificações, prazos e condições constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA.
8.2 Entregar o(s) veículo(s) conforme Ordem de Fornecimento, no local indicado no item 3.2 deste Termo de Referência.
8.3. Obedecer rigorosamente a data de entrega fornecida pelo Município, que não poderá ser alterada salvo prévia e expressa autorização das Secretarias de Saúde.
8.4. Todo e qualquer fornecimento de itens fora do estabelecido neste Termo de Referência, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará(ão) obrigada(s) a substituir prontamente os itens, conforme item 8.15, correndo por conta e risco tais substituições, podendo ser-lhes aplicadas, também, as sanções previstas no edital.
8.5. Prestar garantia de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
8.6. O(s) veículo(s), mesmo entregue(s) e aceito(s), fica(m) sujeito(s) à substituição desde que comprovada a preexistência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte que comprometam a integridade do(s) veículo(s).
8.7. O prazo de garantia integral para os veículos é de no mínimo 12 (doze) meses em Peças e Serviços, por Assistência Técnica Autorizada e terá seu termo inicial a contar do recebimento definitivo do bem.
8.8. Entregar o(s) veículo(s) em condições adequadas para uso, sob pena de devolução do(s) veículo(s).
8.9. Zelar pela qualidade dos veículos entregues.
8.10. Fornecer o(s) veículo(s) NOVO(S) 0 (ZERO) KM, acompanhado(s) de manuais, especificações e acessórios necessários a sua utilização, e prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo Município.
8.11. Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma.
8.12. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
8.13. Fornecer o(s) veículo(s) NOVO(S) 0 (ZERO) KM, objeto deste Termo de Referência, em sintonia com o representante indicado pela Secretaria de Saúde, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao fornecimento.
8.14. Custear todas as despesas decorrentes dos fornecimentos, arcando com todos os tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas.
8.15. Substituir, durante o prazo de garantia, os itens rejeitados pela Secretaria de Saúde, num prazo máximo de dois dias úteis após o recebimento da devida comunicação, ou prazo diferente quando acordado e aprovado pelas respectivas Secretarias. Caso o(s) item(ns) entregue(s) apresente(m) em qualquer momento irregularidade que comprometa sua utilização, qualidade, ou ainda lhe diminua o valor, fica a Contratada obrigada a substituí-lo, sob pena de aplicação de penalidade.
8.16. Comunicar ao Município, a qualquer tempo, toda anormalidade que envolva a fabricação do(s) veículo(s) fornecido(s), inclusive (RECALL), prestando os esclarecimentos pertinentes e providenciando a devida correção.
8.17. Reparar, corrigir, remover ou substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificar defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções.
8.18. Arcar com os prejuízos causados ao Município, decorrentes de serviços de assistência técnica e manutenção inadequada ao(s) veículo(s), quando evidenciada sua culpa, por ação ou omissão.
8.19. Não transferir a outrem o objeto da presente licitação.
8.20. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada.
8.21. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos do Município, seus prepostos e terceiros.
8.22. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto contratado, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Paudalho-PE.
8.23. Entregar o(s) veículo(s) NOVO(S) 0 (ZERO) KM, emplacado(s) em nome do Fundo Municipal de Saúde do Paudalho, em perfeito estado de funcionamento, sem arranhões, com a documentação completa e atualizada, CONFORME TERMOS DA LEI Nº 6.729/79.
8.24. Fornecer o(s) veículo(s) com protetor de cárter, estepe, triângulo, chave de rodas, extintor de incêndio, tapetes de borracha e macaco, bem como os demais itens de segurança e equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN.
8.25. Todos os impostos deverão estar incluídos no valor apresentado.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
9.1. 60 (sessenta) dias.
ADJUDICAÇÃO
10.1. A adjudicação será por item.
PRAZO DE PAGAMENTO
11. 30 (Trinta) dias contados do aceite da nota fiscal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta dos recursos consignados.
Projeto Atividade: 10.302.1002.1834.0000 – 10.301.1002.1832.0000 - Elemento: 44.90.52.00 -
Material Permanente
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
13.1. O contratado se obriga a fornecer os itens de acordo com as especificações constantes de sua proposta, obedecendo, rigorosamente, o prazo de entrega.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Receber provisória e definitivamente os itens fornecidos pelo Contratado, devendo efetuar o correspondente pagamento no prazo estabelecido.
SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
15.1. Havendo inadimplemento contratual, o contratado estará sujeito às penalidades previstas no edital do pregão.
Paudalho, 08 de janeiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Secretário de Saúde
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO Eletrônico FMS N 001/2020 | ||
Razão Social da PROPONENTE: | ||
Endereço: | ||
E-mail: | Fone: | Fax: |
CNPJ nº: | Data: |
LOTE 01 –AMBULÂNCIA 0 KM, ADAPTADO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/M ODELO | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | UN | 03 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE 01: | ||||||
VALOR POR EXTENSO: |
Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do edital de licitação, integrante desta proposta. O preço proposto contempla todas as despesas que o compõem tais como fretes, encargos, etc. | |
LOCAL:____________________________ DATA :_______/ /2020 | |
VALIDADE: 60 DIAS | PRAZO ENTREGA: Máximo até 45 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento da Ordem de Fornecimento. OBS. PODENDO SER PRORROGADO A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO |
ASSINATURA REPRESENTANTE | |
CARIMBO EMPRESA |
XXXXX XXX – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA E DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2020
…...................................................................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº ................................ e do CPF nº DECLARA:
• Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
• Sob as penas da lei, informar a Superveniência de fato(s) impeditivo(s) para a habilitação no presente processo licitatório.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
Assinatura do Representante legal/Carimbo (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE LICITANTE SER BENEFICIÁRIO DAS LEIS COMPLEMENTARES 123/2006, 147/2014 E 155/2016 – MICROEMPRESA OU DE PEQUENO PORTE
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA FMS Nº 001/2020
Para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 001/2020, a empresa................................., CNPJ.............................., xxxxxxx a. , DECLARA, sob as penas
da lei que cumpre os requisitos legais para a qualificação como........................(microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso), e ATESTA a aptidão para usufruir do tratamento favorecido nos Arts.42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da referida Lei.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
Assinatura do Representante legal/Carimbo (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAUDALHO ATRAVES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA ..........................., CONFORME CLAUSULAS ABAIXO:
O Município do Paudalho, atraves do Fundo Municipal de Saúde do Paudalho, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado Município, com sede na cidade do Paudalho-PE, na xxxxxxxxxxxxxxxx, Nº xxxxxxxxxx, xxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° xxxxxxxxxxx, por seu representante o Secretário Municipal de Saúde Sr. _________________________, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx , xx
– Xxxxxx , inscrito no CPF sob o nº , em conformidade com a Lei n0. 10.520 de 17.07.2002 que regulamenta a modalidade pregão e os Decretos Municipais nº 082 de 27 de junho de 2019 e 084 de 027 de junho de 2019, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e a empresa
.............................., com sede à Rua ....................., nº , Bairro: , na cidade de CEP:
................., Telefone ............., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda sob o n° ..........................., neste ato designada Contratada por seu representante, o Sr.
, portador da carteira de identidade nº _ e registrado no CPF sob n° , resolvem celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
I – OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA NOVOS, 0 (ZERO) KM, DE PRIMEIRO USO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO/PE, NOS TERMOS DA PROPOSTA Nº 07868.234000/1190-12 – MINISTÉRIO DA SAÚDE, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
II – DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1. Os documentos abaixo relacionados constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1. 1. Edital Pregão Eletrônico FMS Nº 001/2020.
2.1.2. Anexos: I, II, III, IV
2.1. 3. Proposta da Contratada: / /2020
2.2. As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2.3. As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
III – PRAZO
3.1. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura para garantia sem limite de KM.
IV – VALOR
4.1. O valor total do contrato é de R$ …………... (……………………), referente à proposta comercial de / /2020.
Item | Cód. | Quant. | Descrição | Marca | Valor unitário | Valor total |
V – PREÇO
5.1. O fornecimento será processado a preços unitários.
5.2. Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes ao fornecimento do(s) veículo(s) determinado e aceito, o Município pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em Reais.
5.3. Nos preços acima referidos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da Contratada, imprevistos, administração, impostos e taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, sem a eles se limitar.
5.4. A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
5.5 – Durante o período de 12 (doze) meses de vigência inicial desse contrato, não haverá reajuste no valor contratado. No caso de prorrogação do contrato, o reajustamento será de acordo com a legislação vigente, através da aplicação do IPCA.
VI – FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1. A Nota Fiscal/fatura relativa ao fornecimento do(s) veículo(s) será emitida e entregue á fiscalização de acordo com a Ordem de Fornecimento.
6.2. Todos os pagamentos serão processados através da Tesouraria do Fundo de Saúde de Paudalho, até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura e o “aceite”, pela Secretaria de Saúde, do cumprimento da obrigação.
6.3. O Município descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
6.4. Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções nas faturas, o Município providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subsequente, a efetivação do acerto, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual.
6.5. As despesas referentes a este contrato correrão por conta da(s) Dotação(ções) Orçamentária(s):
Projeto Atividade: 10.302.1002.1834.0000 – 10.301.1002.1832.0000 - Elemento: 44.90.52.00 -
Material Permanente
VII - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Receber o(s) veículo(s) para verificação de especificações, quantidade, preços, prazos, outros pertinentes e garantia.
7.2. Emitir requisição /autorização assinada à Contratada para que a mesma forneça o(s) veículo(s).
7.3. Controlar o fornecimento dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses.
7.4. Devolver o(s) veículo(s) cuja especificação esteja em desacordo com o exigido na licitação e/ou com marcas diferentes das cotadas pela Contratada.
7.5. Prestar à Contratada as informações indispensáveis ao fornecimento do(s) item(ns) ofertado(s).
7.6. Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento.
7.7 Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados ao contrato.
7.8. Verificar o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, sendo que sua eventual omissão não eximirá a Contratada dos compromissos assumidos perante o Município.
7.9. Dar aceite na Nota Fiscal e providenciar o pagamento.
7.10. Aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer o(s) veículo(s) NOVO(S) 0 (ZERO) KM de acordo com as especificações, prazos e condições constantes no TERMO DE REFERÊNCIA.
8.2 Entregar o(s) veículo(s) conforme ordem de Fornecimento, no local indicado no item 3.2 do Termo de Referência.
8.3. Obedecer rigorosamente a data de entrega fornecida pelo Município, que não poderá ser alterada salvo prévia e expressa autorização das Secretaria de Saúde.
8.4. Todo e qualquer fornecimento de itens fora do estabelecido neste Termo de Referência, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará(ão) obrigada(s) a substituir prontamente os itens, conforme item 8.15, correndo por conta e risco tais substituições, podendo ser-lhes aplicadas, também, as sanções previstas no edital.
8.5. Prestar garantia de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
8.6. O(s) veículo(s), mesmo entregue(s) e aceito(s), fica(m) sujeito(s) à substituição desde que comprovada a preexistência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte que comprometam a integridade do(s) veículo(s).
8.7. O prazo de garantia integral para os veículos é de no mínimo 12 (doze) meses em Peças e Serviços, por Assistência Técnica Autorizada e terá seu termo inicial a contar do recebimento definitivo do bem.
8.8. Entregar o(s) veículo(s) em condições adequadas para uso, sob pena de devolução do(s) veículo(s).
8.9. Zelar pela qualidade dos veículos entregues.
8.10. Fornecer o(s) veículo(s) NOVO(S) 0 (ZERO) KM, acompanhado(s) de manuais, especificações e acessórios necessários a sua utilização, e prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo Município.
8.11. Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma.
8.12. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
8.13. Fornecer o(s) veículo(s) NOVO(S) 0 (ZERO) KM, objeto deste Termo de Referência, em sintonia com o representante indicado pela Secretaria de Saúde, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao fornecimento.
8.14. Custear todas as despesas decorrentes dos fornecimentos, arcando com todos os tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas.
8.15. Substituir, durante o prazo de garantia, os itens rejeitados pela Secretaria de Saúde, num prazo máximo de dois dias úteis após o recebimento da devida comunicação, ou prazo diferente quando
acordado e aprovado pelas respectivas Secretarias. Caso o(s) item(ns) entregue(s) apresente(m) em qualquer momento irregularidade que comprometa sua utilização, qualidade, ou ainda lhe diminua o valor, fica a Contratada obrigada a substituí-lo, sob pena de aplicação de penalidade.
8.16. Comunicar ao Município, a qualquer tempo, toda anormalidade que envolva a fabricação do(s) veículo(s) fornecido(s), inclusive (RECALL), prestando os esclarecimentos pertinentes e providenciando a devida correção.
8.17. Reparar, corrigir, remover ou substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificar defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções.
8.18. Arcar com os prejuízos causados ao Município, decorrentes de serviços de assistência técnica e manutenção inadequada ao(s) veículo(s), quando evidenciada sua culpa, por ação ou omissão.
8.19. Não transferir a outrem o objeto da presente licitação.
8.20. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada.
8.21. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos do Município, seus prepostos e terceiros.
8.22. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto contratado, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Paudalho/PE.
8.23. Entregar o(s) veículo(s) NOVO(S) 0 (ZERO) KM, emplacado(s) em nome do Fundo Municipal de Saúde de Paudalho, em perfeito estado de funcionamento, sem arranhões, com a documentação completa e atualizada, CONFORME TERMOS DA LEI Nº 6.729/79.
8.24. Fornecer o(s) veículo(s) com protetor de cárter, estepe, triângulo, chave de rodas, extintor de incêndio, tapetes de borracha e macaco, bem como os demais itens de segurança e equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN.
8.25. Todos os impostos deverão estar incluídos no valor apresentado.
IX – GERENCIAMENTO
9.1. Será exercido pela Secretaria Saúde, que exigirá fiel cumprimento das obrigações da Contratada e a adoção de métodos de trabalho condizentes com a boa execução dos fornecimentos, bem como, procederá instruções no tocante a serviços executados, atendendo aos interesses do Município, sem ilidir ou modificar as responsabilidades da Contratada na execução dos serviços.
9.2. O Município exercerá, através do gerenciamento, o acompanhamento dos fornecimentos, podendo reter o pagamento no caso de inobservância das suas exigências.
9.3. A ação ou omissão total ou parcial do gerenciamento não reduz nem exime a Contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante o Município ou terceiros.
X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O LICITANTE ou o CONTRATADO será punido com impedimento de licitar e contratar com o Município de Paudalho- PE, será descredenciado do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e demais cominações legais, nos seguintes casos:
10.1.1Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
10.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
10.1.3. Apresentar documentação falsa;
10.1.4. Não assinar a ata de registro de preços ou o contrato no prazo estabelecido;
10.1.5. Retardamento da execução do objeto;
10.1.6. Falhar na execução do contrato;
10.1.7. Fraudar na execução do contrato;
10.1.8. Comportamento inidôneo;
10.1.9. Declaração falsa;
10.1.10. Fraude fiscal;
10.2. A exemplo, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 89, 90, 92, 93, 94, 95, 96, 97 da Lei nº 8.666/93, a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
10.3. Para as condutas descritas nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4, 10.1.7, 10.1.8, 10.1.9 e 10.1.10, será aplicada multa de até 20% do valor do contrato/ata, conforme motivação da autoridade competente.
10.4. Para os fins dos itens 10.1.5 e 10.1.6, será aplicada multa nas seguintes condições:
10.4.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
10.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/ata, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
10.5. Para os demais casos de descumprimento contratual será aplicada multa de até 20% do valor do contrato/ata, conforme motivação da autoridade competente.
10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso no prazo definido em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10.7. O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos pelo Município, acrescido de juros de 1% ao mês.
10.8. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Licitante ou Contratado, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa, podendo ser cobrado judicialmente.
10.10. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital.
10.11. As sanções previstas neste Edital não impedirão eventual reparação do Município pelos danos causados pelo infrator.
XI – RESCISÃO
11.1. Constituem motivos para a rescisão contratual, além daqueles citados no Art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
11.1.1. Não pagamento pela Contratada, no prazo legal, da remuneração de seu pessoal ou de quantias devidas as suas subcontratadas, fornecedores, bem como pelo não pagamento ou recolhimento de quaisquer ônus ou tributos incidentes sobre as mesmas.
11.1.2. Incapacidade técnica, negligência, imprudência ou má fé da Contratada, devidamente comprovada.
11.1.3. Se o contrato for rescindido por força não imputável à Contratada, o Município restituirá as garantias contratuais, após ressarcir-se de eventuais multas ou débitos.
11..1.4. Na ocorrência de rescisão contratual, a Contratada apresentará relatório completo dos fornecimentos executados até a data da rescisão e entregará ao Município os documentos de propriedade desta.
XII – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A Contratada não poderá transferir a terceiros, no total ou em parte, nem subcontratar os trabalhos, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município, que poderá negá-la independentemente de motivação de qualquer natureza.
XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas com o fornecimento, objeto deste contrato, não tendo o Município quaisquer responsabilidades com despesas de pessoal, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fisco em geral, assim como não existirá nenhum vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da Contratada quer direta ou indiretamente, ativa ou passivamente e quer ainda, solidariamente.
XIV – FORO
14.1. As partes contratantes elegem o Foro de Paudalho/PE com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx, .... de ....................... de ...........