ANEXO III
ANEXO III
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Através do presente instrumento, para fins de tratativas administrativas, conforme os dados informados nas seções anteriores, aqui denominado (a) como REQUERENTE, venho por meio deste, autorizar que a Fundação Educacional de Criciúma (FUCRI), mantenedora da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob nº 83.661.074/0001-04 em razão do REQUERIMENTO, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA: DADOS PESSOAIS
O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
1. Nome completo;
2. Data de nascimento;
3. Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
4. Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
5. Endereço completo;
6. Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
7. Escola a que está vinculado;
8. Filiação.
CLÁUSULA SEGUNDA: FINALIDADE DO TRATAMENTO DOS DADOS
O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
1. Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão deste edital;
2. Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação pertinente ao Edital/Premiação;
3. Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
4. Quando necessário para a executar projeto no qual seja parte o titular;
5. A pedido do titular dos dados;
6. Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
7. Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 0x x § 0x xx xxxxxx 0x xx Xxx xx 13.709/2018).
Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA: COMPARTILHAMENTO DE DADOS
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA: RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DOS DADOS
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA QUINTA: TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período de execução do projeto selecionado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA: DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
1. Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
2. Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA: VAZAMENTO DE DADOS OU ACESSOS NÃO AUTORIZADOS – PENALIDADES
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.
Criciúma/SC, setembro e outubro de 2021
(Nome do titular)
(Aceite via checkbox no momento da inscrição)