EDITAL Nº 029/2022
EDITAL Nº 029/2022
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, por prazo determinado.
A Prefeita Municipal de Morro Reuter, RS, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CHAMORRO, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, TORNA PÚBLICO que estão abertas inscrições para Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva e contratação por tempo determinado para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, amparada em excepcional interesse público devidamente reconhecido por Lei Municipal específica, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 236 e seguintes da Lei Municipal n° 1.017/92, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 019/2016.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através de Portaria.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 242 da Lei Municipal nº 1.017/92.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A contratação será pelo prazo de até o final do ano letivo.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer trabalhos de limpeza nas dependências dos edifícios públicos, limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc., remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumações me locais de trabalho; proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; nas escolas municipais, preparar todos os tipos de lanches, refeições e almoços, na
Secretaria de Saúde, realizar a higienização das roupas de camas, tolhas utilizadas nos procedimentos laborais executar todas as outras tarefas inerentes a função.
2.2 A carga horária semanal será de 34 (trinta e quatro) horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento de R$1.349,57 (um mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) para a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: repouso semanal remunerado e gratificação natalina proporcional, nos ternos da Lei nº 1.017/92; férias proporcionais, ao término do contrato; inscrição no regime geral de previdência social.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 133 e seguintes do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas junto à sede do Município, sito à Travessa 1º de Maio, 16, Centro, Morro Reuter, RS, no período compreendido nos dias:
- 30 de março a 06 de abril de 2022, nos seguintes horários:
- segunda a quinta-feira: das 8h às 11h e das 13h às 16h15min
- sexta-feira:das 8h às 12h30min.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4.CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Original e Cópia da identidade oficial com foto, expedida por órgão competente; CPF; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade.
4.1.2 Original e Cópia de prova de quitação das obrigações militares.
4.1.3 Certidão de quitação com a justiça eleitoral, emitida por: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx- de-quitacao-eleitoral.
4.1.4 Alvará de folha corrida emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado ou Comarca em que o candidato residir, constando a negativa de processos cíveis e crimes ou sua especificidade, se existentes.
4.1.5 Preencher Ficha de Inscrição, em duas vias, apresentando, também currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de original e
cópia dos documentos (Declaração ou Carteira de Trabalho) que comprovam as informações contidas no currículo.
4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, por um Oficial Administrativo ou pela Secretária de Administração e Planejamento, desde que o candidato apresente, para conferência, os originais, juntamente com a cópia.
Obs.: não serão realizadas cópias de qualquer documentação no local da inscrição.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado a Prefeita Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.
6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de (100) cem pontos.
6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.
6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a (100) cem pontos, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃO | Pontuação Unitária | Pontuação Total |
Certificação de Ensino Fundamental Completo | 10 | 10 |
Diploma de Ensino Médio | 20 | 20 |
Experiência profissional relacionadas às atribuições do cargo mediante apresentação do contrato de trabalho e/ou CTPS com indicação da função relacionada com as atribuições do cargo, por ano de trabalho (12 meses), excetuando-se situações concomitantes. | 10 | 70 |
• Os Certificados devem ser registrados, conter o nome completo do candidato, dados da instituição educacional, carga horária, data, assinatura do expedidor.
• Experiência profissional – declaração deve ser expedida pelo empregador ou apresentar cópia da carteira de trabalho.
• Não serão aceitos certificados de cursos, cuja Carga Horária seja incompatível com seu período de realização.
• Serão desconsiderados certificados de cursos concomitantes, cuja soma da carga Horária não seja compatível com o período de realização.
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo- se anotações.
8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado a Prefeita Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
9.1.2 Sorteio em ato público.
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação, no prazo de um dia.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida na Lei Municipal.
11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
11.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período.
11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
12. CRONOGRAMA DE AÇÕES PREVISTAS
Inscrições, conforme orientações deste Edital | 30/03 a 06/04/2022 |
Divulgação das inscrições | 07/04/2022 |
Prazo para recurso das inscrições | 08/04/2022 |
Homologação final das inscrições e divulgação da pontuação | 11/04/2022 |
Prazo para recurso acerca da pontuação | 12/04/2022 |
Publicação da classificação final | 13/04/2022 |
OBSERVAÇÃO: os prazos previstos no cronograma deste Edital poderão sofrer alterações de acordo com o interesse da Administração Púbica.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Morro Reuter, RS, 28 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,
Prefeita Municipal.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO | |||||
CARGO: | Nº DE INCRIÇÃO: | EDITAL: | |||
Nome completo: | |||||
Data do nasc.: | / / | Nacionalidade: | |||
Filiação Pai: | |||||
Mãe: | |||||
Estado civil: | Naturalidade: | ||||
Doc. De identidade: | Órg. Expedidor: | ||||
CPF: | Título de eleitor: | ||||
Nº Certificado de reservista: | |||||
ENDEREÇO COMPLETO | Rua: | N° | |||
Complemento: | Bairro: | CEP: | |||
Cidade: | Estado: | ||||
Telefone 1: | Telefone 2: | ||||
E-mail: | |||||
ENSINO FUNDAMENTAL | |||||
Instituição de ensino: | Ano de conclusão: | ||||
ENSINO MÉDIO | |||||
Instituição de ensino: | Ano de conclusão: | ||||
GRADUAÇÃO | Curso: | ||||
Instituição de ensino: | Ano de conclusão: | ||||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||||
Empresa: | |||||
Data admissão: | / / | Data saída: | / / | ||
Empresa: | |||||
Data admissão: | / / | Data saída: | / / | ||
Empresa: | |||||
Data admissão: | / / | Data saída: | / / | ||
Informações adicionais: |
Assinatura do responsável pela inscrição Assinatura do candidato no ato da inscrição
Local e data