Contract
O Município de Cornélio Procópio-PR, torna público aos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, Forma Eletrônica, do tipo menor preço, por item. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Municipal nº 686 de 02 de junho de 2011, aplicando-se o Decreto Federal n° 7.892/13 e suas alterações Decreto Federal n° 8.250/14.
PREGÃO Nº 101/22 – FORMA ELETRÔNICA PROCESSO Nº 177/22
CADASTRO DAS PROPOSTAS: Até 08h58m de 17 de novembro de 2022 ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir das 08h59m de 17 de novembro de 2022 DISPUTA: A partir das 09h00m de 17 de novembro de 2022
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
“Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).”
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Termo de Referência |
ANEXO 02 | Modelo de Declaração |
ANEXO 03 | Declaração de Conhecimento e Atendimento às condições do Edital |
ANEXO 04 | Modelo de Carta Proposta |
ANEXO 05 | Modelo de Declaração de Responsabilidade |
ANEXO 06 | Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação (ME/EPP) |
ANEXO 07 | Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar |
ANEXO 08 | Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
ANEXO 09 | Minuta de Ata de Registro de Preços |
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR, através da Pregoeira Municipal, designada pelo Decreto nº 606 de 05 de outubro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima citados, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço.
1.2 - Este Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2 - DO OBJETO
2.1 – Este Edital tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática, motocicleta, refrigerador, TV e outros, através do Sistema Registro de Preços, para futuras aquisições através do Sistema REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência que integra este Edital.
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes das aquisições serão reconhecidas contabilmente com dotação(ões) orçamentária(s)a ser(em) indicada(s) na SF – Solicitação de Fornecimento, na ocasião da solicitação.
4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
5 – DA IMPUGNAÇÃO
5.1 - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, dirigindo a impugnação por escrito ao seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou no Departamento de Licitações, Av. Minas Gerais, 301 – Centro – CEP. 86.300-000 - Cornélio Procópio-PR.
5.2 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar deste Pregão microempreendedores individuais, microempresa e empresas de pequeno porte do ramo pertinente, regularmente estabelecidas no país que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
6.1.2 – Será aplicado o Art. 48, §3º, da LC nº 147/14 (regionalidade) conforme estabelecido nos itens 11.7 a 11.7.2;
6.3 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.3.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.3.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
6.3.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.3.4 - estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;
6.3.5 - isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.4 - sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade Contratante ou responsável pela licitação.
7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8 – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET
8.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
8.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2.1 – Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canis de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-
feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9 – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES
9.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
9.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.2.1- Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1 - Os objetos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
10.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR TOTAL do lote ou VALOR UNITÁRIO.
10.3 – Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações do item 10.2 no campo “FICHA TÉCNICA” e anexá-las por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio.
10.3.1 - Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações, inclusive a marca do objeto.
10.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
11 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES
11.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
11.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
11.3.1 – Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
11.4 - ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
11.4.1 - O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
11.4.2 - Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
11.5 - Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital.
11.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
11.7 – Será aplicado o Art. 47 e em especial o §3º do Art. 48 da Lei Complementar nº147/14, tendo em vista a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional e ampliação da eficiência das políticas públicas.
11.7.1 – Entende-se por âmbito regional, os municípios integrantes do norte pioneiro (AMUNOP).
11.7.2 – Para aplicação do disposto no subitem anterior, dar-se-á preferência primeiramente às empresas locais, independentemente da classificação dentro dos 10% e na sua ausência, às integrantes da AMUNOP.
12 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.1 – A aceitabilidade do objeto classificado com menor preço será realizada pelo servidor técnico de informática Sr. Xxxxx Xxxxx, com poderes para, fundamentadamente, reprovar o produto ofertado.
12.3 - Encerrada a etapa de aceitabilidade de do objeto, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei nº 10.520/2002 e nº 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital.
12.3.1 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
12.3.4 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital
12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
13 - DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, DEVERÃO ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso, ou conforme orientação do Pregoeiro, via chat.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.4. Caso haja necessidade, e havendo convocação por parte do Pregoeiro, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Licitações desta Prefeitura, localizada na Av. Minas Gerais, 301 – XXX 00.000-000 Cornélio Procópio-PR, das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17h00mh, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
13.6 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.6.1 - Para Habilitação Jurídica: (participantes vencedores)
13.6.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
13.6.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
13.6.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.6.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
13.7 - Para Qualificação Econômico-Financeira :
13.7.1 - Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante;
13.8 - Para Regularidade Fiscal:
13.8.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
13.8.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
13.8.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.8.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
13.9 - Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
13.9.1 – Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.10 - Para Qualificação Técnica:
13.10.1 - Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado(s) de bom fornecedor (es) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
13.11 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
13.11.1 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 180 dias.
13.12 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.13 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeira.
14 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
14.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 12.3.1 e 13.0 deste edital.
14.1.3 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
14.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
14.1.3.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
14.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá 15 (quinze) minutos para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
14.1.4.4 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 12.3.1 deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços.
14.1.5 - O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15 – DOS RECURSOS
15.1 - Proferida a decisão que declarar o vencedor, a Pregoeira informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Prefeitura Municipal, Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX.00.000-00-Xxxxxxxx Procópio-PR, aos cuidados da Pregoeira responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos ou ainda através do email xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
15.3 - A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e a Pregoeira adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.4 - Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
15.5 - O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.7 - O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes.
15.8 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 - Nos demais casos, o Pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
16.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17 – DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - Será registrado o preço do participante vencedor de cada item, observado o critério de menor preço.
17.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura da respectiva Ata.
17.3 – A empresa VENCEDORA terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer ao Departamento de Licitação, andar térreo do Paço Municipal, localizado na Avenida Minas Gerais, nº 301 ou, no caso de empresas de outras localidades, será encaminhado via correio eletrônico, arquivo em PDF, para assinatura, reconhecimento de firma em cartório seguido de envio à Prefeitura do Município, via SEDEX.
17.4 - A recusa injustificada dos convocados em assinar a Ata dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, os sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 11.1 e 11.2 alínea “c” deste Edital.
17.5 - No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o proponente VENCEDOR deverá apresentar documento comprobatório de ser pessoa indicada como assinante na Ata de Registro de. O assinante deverá ser o indicado conforme item 6 do ANEXO 03.
17.6 - A assinatura da Xxx estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR, junto às Receitas Federal, Estaduais e Municipais, CRF- FGTS e CNDT.
17.7 - Não mais sendo possível a aquisição do objeto da empresa cujos preços foram registrados em Ata, a aquisição poderá ser efetuada, a critério da administração, com os demais participantes do certame, obedecidas a ordem de classificação e habilitação, através de formalização Ata de Registro de Preços.
17.8 - O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no artigo 16 do Decreto Municipal nº1774/07, se dando a suspensão do mesmo de acordo com o previsto no artigo 17 do Decreto citado anteriormente.
17.9 - Este Edital e seus Anexos integrarão a Ata de Registro de Preços, independente de transcrição e não obriga o Município a adquirir o objeto.
18 - DO REAJUSTE
18.1 - Os preços não serão reajustados, exceto no que couber no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
19 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 – Compete ao Município:
19.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
19.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento do objeto.
20 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Compete à CONTRATADA:
20.1.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos estabelecidos na Ata de Registro de Preços.
20.1.2 - Substituir, obrigatoriamente, o objeto que não atender as exigências de qualidade para utilização.
20.1.3 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
21 – DA EXECUÇÃO, DA ENTREGA, FISCALIZAÇÃO E DA GARANTIA
21.1 – O objeto do Registro de Preços será adquirido de forma fracionada através de SF – Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras/Licitação e entregue no Departamento de Informática da Prefeitura, Av. Minas Gerais, 301.
21.2 – O responsável pelo recebimento e fiscalização será o Diretor de Informática, Sr. Xxxxx Xxxxx ou quem por ele for designado.
21.3 - O objeto, no ato da entrega, deverá estar acompanhado da Nota fiscal descritiva, constando nº da SF- Solicitação de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como da CND de Tributos Federais, Estaduais, Municipais, CRF do FGTS e CNDT.
21.4 – O faturamento deverá ser emitido para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX
– CNPJ 76.331941/0001-70 - endereço: Avenida Minas Gerais, nº 301 – Centro – CEP. 86.300-000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx – PR, ou conforme orientação na SF – Solicitação de Fornecimento.
21.5 -
22 - DO PAGAMENTO
22.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica devidamente atestada pelo fiscal da execução, através de crédito em conta corrente.
22.1.1 – A contagem do prazo citado no subitem anterior se dará a partir da data do aceite da Nota Fiscal, obedecidas às exigências ali expressas.
22.2 - Caso a licitante vencedora seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
22.3 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Cornélio Procópio.
22.4 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela PMCP, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo os juros de mora calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde: I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento.
23 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 - Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa.
23.1.1 - advertência;
23.1.2 – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
23.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
24 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
24.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
24.1.1 - Para os propósitos desta cláusula, definem - se as seguintes práticas:
a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) prática colusivas: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas da ARP e dos contratos vinculados à mesma; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
25 - DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
25.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
25.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
25.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site Municipal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou Diário Oficial do Município.
25.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
25.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pela Pregoeira na plataforma.
25.12 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
25.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Cornélio Procópio.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 26 de outubro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, motocicleta, refrigerador, TV e outros, através do Sistema Registro de Preços, para futuras aquisições através do Sistema REGISTRO DE PREÇOS,
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT ESTIM | UNID | VALOR MÁX. UNIT. |
1 | COMPUTADOR completo com gabinete igual ou superior carbides series 275R preto lateral em vidro, CC -9011132 WW, processador igual ou superior ao AMD RYZEN R5 5600X 3.7GHZ (MAX TURBO 4.6GHZ) DDR4 AM4 35MB cache box, placa mãe B450 ou superior, compatível com o processador memoria DDR4, suportando ate 64 GB de memória de sistema , 02 memória RAM DDR4 com velocidade 3200 MHZ de 8 GB, totalizando 16 GB, placa de vídeo igual ou superior PNY GEFORCE GTX 1660 SUPER 6 GB GDDR6, fonte de energia de 650 W HD 1 TB, SSD 240 GB com Windows 10 Pro Original. Garantia 24 (vinte e quatro) meses | 6 | UN | 7.810,00 |
2 | COMPUTADOR completo: Processador 1 x Processador Ryzen 9 - Núcleos de CPU: 12; - Threads: 24;- Clock básico: 3.7GHz;- Clock de Max Boost: Até 4.8GHz;- Cachê L2 total: 6MB;- Cachê L3 total: 64MB;- Desbloqueado;- CMOS: TSMC 7nm FinFET;- Soquete: AM4;- Versão do PCI Express PCIe 4.0;-TDP / TDP Padrão: 105W Cooler1 x Cooler BOX Original AMD (Processadores OEM e MPK Nao Suportam Cooler BOX) Placa Mãe1 x Placa Mae Asus Prime B450M-GAMING II, DDR4, Socket AM4, M-ATX, Chipset AMO B450, PRIME B450M-GAMING II Memória1 x Memoria 16GB (1x16GB), DDR4, 3200Mhz, 016, Preta, TF3D416G3200HC16F01 Armazenamento1 x SSD , 960GB, 2.5, Sata III 6GB/s, Leitura 550 MB/s, Gravação 500MB/s, LNQ100X960G-RNNNU Placa de Vídeo1 x Placa de Video MSI GeForce RTX 3060 Gaming Z Trio, 12GB, GDDR6, 192- bit, 912-V390-245 Fonte1 x Fonte 600W 80 Plus Bronze, MCR-THR600-BL01 Gabinete1 x Gabinete Lateral De Vidro Preto, Cabos1 x Kit Pichau Cabo de Força + HDMI, PG-KFH-01. Garantia 24 (vinte e quatro) meses. | 2 | UN | 11.600,00 |
3 | GELADEIRA / refrigerador frost free inverse (inox), mínimo de 440 litros, 110v. Garantia 12 (doze) meses | 6 | UN | 4.300,00 |
4 | IMPRESSORA A3 Impressão Tecnologia de impressão: Jato de tinta Heat-Free PrecisionCore® de 4 cores (CMYK) Resolução máxima de impressão: Até 4800 dpi x 1200 dpi de resolução otimizada em vários tipos de papel Velocidade de impressão ISO: 17 ppm em preto e 9 ppm em cores (A4/carta) Velocidade máxima de impressão de rascunho: 38 ppm em preto e 24 ppm em cores (rascunho, A4/carta) Tamanho mínimo de gotícula de tinta: 3,3 picolitros com tecnologia de gotas de tinta de tamanho variável Configuração de injetores: 400 injetores pretos e 128 injetores para cada cor (amarela, ciano e magenta) Cópia Velocidade de cópia ISO: 11,5 em preto 5,5 em cores (A4/carta) Qualidade de cópia: Normal /melhor qualidade Quantidade de cópias: 1-99 (sem PC) Tamanho máximo da cópia: Ofício/Legal (ADF e base de | 1 | UN | 6.510,00 |
PREGÃO Nº 101/2022 Forma Eletrônica | |||||
Processo de Licitação: 177/2022 Data do Processo: 26/10/2022 | |||||
scanner) Características de cópia: Redução e ampliação (25% - 400%) ajuste automático, impressão frente e verso (o usuário deve digitalizar manualmente) Scanner Tipo de scanner: Base plana com sensor de linhas CIS coloridos Resolução óptica: 1200 dpi Resolução interpolada: 1200 dpi x 2400 dpi Profundidade de bit de cor: Cor: 48 bits de entrada, 24 bits de saída - tons de cinza: 16 bits de entrada, 8 bits de saída Preto e branco: 16 bits de entrada, 1 bit de saída Características do Scanner: PDF, JPEG, PNG, TIFF, Multi- TIFF, BMP (Windows®), PICT (Mac®)Área máxima de digitalização: 21,6 cm x 35,6 cm Velocidade de digitalização: 13 segundos em preto e branco/ 28 segundos em cores PDF e tamanho A4 a 200 dpi Manuseio do Papel Tamanhos de papel: 10 cm x 15 cm, 13 cm x 18 cm, 20 cm x 25 cm, carta, ofício, (21,6 cm x 35,6 cm), X0, X0, X0, X0, X0x (33 cm x 48 cm), A3 (30 cm x 42 cm) Tamanho máximo do papel: Alimentação traseira: A3+ (32,9 cm x 48,3 cm) ou definido pelo usuário até 32,9 cm X 120 cm Bandeja Frontal: Legal (21,6 cm x 35,6 cm) ou definido pelo usuário até 21,6 cm x 120 cm Tipos de papel: Suporta diferentes papéis Epson; papel sulfite comum Tamanhos sem margens: Carta, A4, A3 (29,7 cm× 42 cm), 4 × 6", 5 × 7", 8 × 10", 11 × 14", 11 × 17", definido pelo usuário (89 cm × 12,7 cm to 29,7 cm × 120 cm) Tipos de envelope: Nº 10 (10,5 cm x 24,1 cm) Gramatura máxima do papel: Papel Normal: 64 ~ 90 g/m² ; papel fotográfico: 102 ~ 300 g/m² Capacidade de entrada de papel: Alimentação traseira: 20 folhas de papel normal, de outros tipos de papéis Bandeja Frontal: 250 folhas de papel normal, 20 Folhas de Premium Glossy Photo Paper, 10 envelopes Capacidade de bandeja de saída: 30 folhas de papel normal, 20 folhas A3 Conectividade padrão Conectividade padrão: USB de alta velocidade (compatível com USB 2.0), Ethernet 10/100 , Wi-Fi4 (IEEE 802.11 b/g/n), Wi-Fi Direct®4 Protocolos de impressão em rede: TCPP/IPv4, TCP/IPv6 y LDP, IPP, PORT9100, WSD Protocolos de gerenciamento de redes: SNMP, HTTP, DHCP, BOOTP, APIPA, PING, DDNS, mDNS, SLP, WSD, LLTD Segurança WLAN: WEP (64- bits/128-bits), WPA-PSK (TKIP), WPA2-PSK (AES), WPA3- SAE(AES) Impressão do Dispositivo Móvel Epson Connect: Epson iPrintTM App (iOSTM, AndroidTM), Epson Email Print®, Remote Print Driver³ Outros: Apple AirPrint®, Chromebook Native Print, Mopria Print ServiceTM Sistemas Operacionais Sistemas operacionais: Windows VistaTM/ Windows® 7/Windows® 8/8.1/Windows® 10 (32bits/ 64bits), Windows Server® 2003 SP2 ou mais recente, Mac OS® X 10.7.5 ou mais recente. Garantia 24 (vinte e quatro) meses. | |||||
5 | MONITOR 23.8P IPS HDMI FULL HD C/ ajust alt/incl tela tamanho: 23,8" tipo de tela: IPS brilho: 250 CD/M² resolução máxima: 1920 X 1080 Contraste estático: 1000:1 suporte de cores: 16,7M PIXEL PITCH: 0,2745 X 0,2745 MM tempo de resposta: 5MS revestimento de tela: anti-glare treatment (3H) frequência analógica e digital: H: 30- 83 KHZ / V: 56-75 HZ ângulo de visão: 178º / 178º VESA SIM: (100 X 100MM) conectividade D-SUB: SIM HDMI: SIM (V 1.4) display port: sim (V1.2) headphone out: sim recursos picture mode: sim reader mode: sim hdcp: sim (1.4) plug & play: sim dual control: sim flicker safe: sim smart energy saving: sim super resolution+: sim onscreen control: sim certificações TCO (VER.): sim (7.0) | 12 | UN | 1.506,00 |
PREGÃO Nº 101/2022 Forma Eletrônica | |||||
Processo de Licitação: 177/2022 Data do Processo: 26/10/2022 | |||||
UL (CUL): sim TUV-GS: SIM TUV-ERGO: sim CB: SIM FCC- B: sim CE: sim EPA: sim (8.0) ISO 9241-307: sim Windows: Windows 00 XXXX. XXXXX: sim ENERGIA FONTE: interna consumo de energia: 16W (TÍPICO EPA). Garantia: 12 (doze)meses. | |||||
6 | MONITOR HDMI, Tela: - Tamanho: 25', -Tipo de Tela: 21:9 IPS, - Brilho (typ.): 250 cd/m2, - Resolução Máxima: 2560 x 1080, - Contraste Dinâmico: 1000:1, - Suporte de Cores: 16,7M (sRGB 99%), - Pixel Pitch: 0.2286 mm x 0.2286 mm, - Tempo de Resposta: 1ms (MBR) 5ms (GtG at Faster), - Revestimento de Tela: Anti-Glare treatment (3H), - Frequência Analógica e Digital: H:30 - 90kHz / V: 00 - 00xXx - Xxxxxx xx Xxxxx: 000x/ 000x, - Xxxx: 75 x 75 mm, - 2 x HDMI, - 1 x Headphone Out, - Picture Mode, - Reader Mode, - Flicker Saf, - Smart Energy Saving, - 4 Screen Spli, - On Screen Control - 1 ms Motion Blur Reduction, - Dynamic Action, - Black Stabilizer, - Ajuste de nclinação: -5°(+/-3°) 20°(+/-3°), - Com base (LxPxA): 609 x 188 x 383 mm, - Sem base (LxPxA): 609 x 55 x 287 mm, - Bivolt, - Fonte: Externa, - Consumo de Energia: 24W, - 1 x Fonte de alimentação Sim, - 1 x Cabo HDMI. Garantia: 12 (doze)meses. | 2 | UN | 1.824,50 | |
7 | MOTOCICLETA 0km,160 cilindrada, potência mínima 14,90cv a 8000rpm, gasolina, 5 velocidades, injeção eletrônica, partida elétrica. | 2 | UN | 15.040,00 | |
8 | NOTEBOOK: Características: Voltagem: Bivolt Sistema Operacional Notebook: Windows 11 Home Tamanho da Tela Notebook:15.6 Polegadas Duração da Bateria: Bateria de 3 células (Li-Íon) 48Wh Autonomia da bateria de até 8 horas10 (dependendo das condições de uso) Entrada P2 para microfone:1 Linha: ASPIRE 5 Tecnologia de áudio: Estéreo Teclado: Padrão ABNT Resolução da webcam: HD/ HDR 1280 x 720 Resolução da tela: Full HD 1920 x 1080 Placa mãe: Intel. Placa de rede LAN:10/100/1000 Placa de áudio: Estéreo Padrão da bateria: 3 CELULAS Touchpad: Touchpad Memória Expansível Até:20Gb Leitor de cartões: Não Possui Conexões: USB-C Quantidade de entradas USB 2.0:1 Conectividade: Bluetooth, Wi-Fi, Ethernet Quantidade de entradas USB 3.0:3 Saída P2 para fone de ouvido: Entrada combo para alto falante e fone de ouvido Saída VGA: Não Entrada LAN (RJ45):Sim Placa Wireless: Wireless Padrão B/G/N/AC Saída HDMI:1 Memória RAM:8 GB Quantidade de slots: 2 sendo um livre Velocidade da memória: 2666 Mhz Barramento da memória:DDR4 Cache do processador:8Mb Drive óptico: Não possui Formato da tela: LED Frequência: 60Hz Armazenamento Notebook: 512 GB Processador Notebook :Intel Core i5 Chipset: INTEL Interface do HD: PCIe 3.0 x4 NVMe (M.2 2280) Velocidade do processador: até 4.20 GHz Softwares inclusos: Acer Care Center, Acer Product Registration e Quick Access Dimensões aproximadas do produto: Altura:19 cm Largura:36 cm Profundidade: 27,5cm. Garantia: 24 (doze)meses. | 1 | UN | 7.040,00 | |
9 | SMART TV 65 polegadas - especificações mínimas: Sistema Operacional: webOS 6.0 Resolução:4K UHD (3840 x 2160 pixels) Processador:5 Gen4 Processor 4K Painel: IPS LCD/LED Imagem: DTV: Sim HDR10:Sim Upscaler:4K Upscaler Frequencia Nativa: 60Hz Filmmaker Mode :Sim | 6 | UN | 3.900,00 |
PREGÃO Nº 101/2022 Forma Eletrônica | |||||
Processo de Licitação: 177/2022 Data do Processo: 26/10/2022 | |||||
Áudio: Potência (RMS):20W Canais:2.0 Surround:Ultra Surround AI Sound: AI Sound Conectividade: 01 x USB 02 x HDMI 01 x Entrada RF 01 x Saída Digital Óptica RJ45 Wi-Fi Bluetooth Energia: Bivolt Consumo Médio:160W Funcionalidades: ThinQ AI Google Assistente Built-in Painel de Controle OCF HGIG Conteúdos 360 VR – 110v. Garantia: 12 (doze)meses. | |||||
10 | TELEFONE SEM FIO identificação de chamadas e display luminoso conferencia a três e transferência de chamadas capacidade para até 7 ramais (base + 6 ramais) agenda para 70 contatos 7 tipos de toque, funções flash rediscar e mudo. | 101 | UN | 180,00 | |
11 | TV 55 polegadas, Sistema Operacional: webOS 6.0 Resolução:4K UHD (3840 x 2160 pixels) Processador:5 Gen4 Processor 4K Painel: IPS LCD/LED Imagem: DTV: Sim HDR10:Sim Upscaler:4K Upscaler Frequencia Nativa: 60Hz Filmmaker Mode :Sim Áudio: Potência (RMS):20W Canais:2.0 Surround:Ultra Surround AI Sound: AI Sound Conectividade: 01 x USB 02 x HDMI 01 x Entrada RF 01 x Saída Digital Óptica RJ45 Wi-Fi Bluetooth Energia: Bivolt Consumo Médio:160W Funcionalidades: ThinQ AI Google Assistente Built-in Painel de Controle OCF HGIG Conteúdos 360 VR. Garantia: 12 (doze)meses. | 1 | UN | 2.999,00 |
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico nº
/2022 instaurado pelo Município de Cornélio Procópio, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública; 3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93. 5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
, de de 2022.
assinatura
Nome do responsável legal da empresa RG.
CPF._ _
OBS: Papel Timbrado, carimbo do CNPJ.
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico nº /2022 e seus anexos e do Regulamento da BBNET, bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fins de habilitação.
LOCAL E DATA:
assinatura
Nome do responsável legal da empresa RG.
CPF._ _
ANEXO 4
MODELO DE CARTA PROPOSTA READEQUADA
Ao Município de Cornélio Procópio-PR. Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO Nº _/22 – FORMA ELETRÔNICA -
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos itens abaixo relacionados, devidamente adequados à fase de lances ocorrida na plataforma eletrônica.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO E TELEFONE:
E-MAIL:
AGÊNCIA E NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA:
2– DO OBJETO E PREÇOS
2.1 – Descrição detalhada do objeto, marca e indicação do preço apurado na disputa virtual, com duas casas decimais (0,00).
3 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
4 - DECLARAÇÃO: Declaração/Declaramos que o preço proposto contempla todas as despesas necessárias para o fornecimento do bem, tais como os encargos obrigações sociais, impostos, taxas, fretes, deslocamentos dos equipamentos (retirada e entrega) para sede da Assistência Técnica, caso necessário dentro do prazo da garantia..
LOCAL E DATA
assinatura
Nome do responsável legal da empresa RG.
CPF._ _
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
À Pregoeira do Município de Cornélio Procópio
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº /2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio, que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Xxxxxxxxx, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº /2022, realizado pela Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxxx – PR.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2022.
assinatura
Nome do responsável legal da empresa RG.
CPF._ _
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(caso se enquadre).
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Razão Social da Empresa) , inscrita no CNPJ nº , Endereço:
_ DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ nº _, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( )NÃO
Local/ Data
assinatura
Nome do responsável legal da empresa RG.
CPF._ _
OBS: Papel Timbrado, carimbo do CNPJ.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(razão social da licitante), inscrita no CNPJ. , com sede na
_ (endereço completo ) , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF/MF nº
, para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxxx que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico nº __/2022.
LOCAL E DATA
assinatura
Nome do responsável legal da empresa RG.
CPF._ _
OBS: Papel Timbrado, carimbo do CNPJ.
FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Nº do Lote / item: |
Especificação: |
Marca/modelo: (computadores: marcas e modelos de todos os componentes) |
Valor unitário: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme mínimo estabelecido no edital): |
Preço para o lote único (em R$): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. |
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006. (caso enquadre). |
Data: |
OBS 1 : POR FORÇA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
OBS 2: É OBRIGATÓRIA A INSERÇÃO DESTA FICHA TÉCNICA NO MOMENTO DO CADASTRO DA
PROPOSTA, BEM COMO DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, esta, até o encerramento do cadastro.
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de 2022, na Prefeitura de Cornélio Procópio – Pr., situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, o Sr. XXXX XXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 1774/2007 e conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão nº 101/22– Forma Eletrônica, RESOLVE registrar os preços para aquisição do objeto do pregão supracitado, que passa a fazer parte desta, nos seguintes termos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Este instrumento tem por objeto registrar preços de equipamentos e periféricos de informática para futuras aquisições através do SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
1.2 - Esta Ata de Registro de Preços não poderá ser utilizada por outro órgão ou entidade da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1- As despesas decorrentes das aquisições serão reconhecidas contabilmente com as dotações orçamentárias a serem indicadas na AF – Autorização de Fornecimento, na ocasião da solicitação.
2.2 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - Os preços dos objetos a serem adquiridos são os constantes da presente Ata, ofertado pela empresa vencedora do certame que lhe deu origem.
3.2 - O MUNICÍPIO monitorará os preços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos produtos registrados.
3.3 - O MUNICÍPIO convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
3.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, despesas de pessoal, etc), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, sendo que, se, esgotados os quantitativos durante a vigência o mesmo estará automaticamente cancelado.
4.2 - Durante o prazo de validade deste Registro de Preço, o Município de Cornélio Procópio não será obrigado a utilizar-se dos fornecimentos que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR/PRESTADOR
5.1 - Cumprir o objeto da Ata de Registro de Preços, fornecendo o objeto abaixo especificados e adjudicados no Pregão de origem, dentro do prazo determinado pelo Município, de acordo com o preço registrado.
5.2 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.3 - Assumir, com responsabilidade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pelo MUNICÍPIO.
5.4- Responder perante o MUNICÍPIO e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto.
5.5 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o MUNICÍPIO.
5.6- Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
5.7 - Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação do fornecedor/prestador com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa do MUNICÍPIO.
5.8 - Manter-se, durante toda a vigência desta Ata, em compatibilidade todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.9 - A licitante vencedora do item registrado por esta Ata de Registro de Preços é integralmente responsável pelo produto registrado, se responsabilizando Civil e Penalmente por efeitos colaterais que causem danos temporário, permanente ou definitivo aos usuários fins destes produtos, sendo-lhe facultado o direito de regresso em face ao fabricante da matéria prima, depois de cumpridas as obrigações ora assumida com o Contratante.
5.10 - A Contratante reserva o direito penalizar a licitante detentora desta Ata, por descumprimento de qualquer cláusula prevista nesta Ata/Edital, conforme prevê os art. 86 a 88 da Lei. 8.666/93, não eximindo a licitante vencedora das responsabilidades civil e criminal garantida o direito de ampla defesa e contraditório.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
6.1- Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com fornecedor, efetuando os pagamentos de acordo com a cláusula sétima.
6.2 - Fornecer e colocar à disposição do fornecedor, efetuando os pagamentos que se fizerem necessários.
6.3 - Notificar, formal e tempestivamente, o fornecedor sobre as irregularidades observadas.
6.4 - Notificar o fornecedor, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.5 - Acompanhar a entrega do objeto, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão de fornecimento.
CLÁUSULA SETIMA – DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO, PAGAMENTO E GARANTIA
7.1 – O objeto do Registro de Preços será adquirido de forma fracionada através de SF – Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras/Licitação.
7.2 – A entrega será realizada no TI – Departamento de Informática, na Prefeitura, Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000, em até 10 (dez) dias, contados do envio da SF- Solicitação de Fornecimento.
7.3 – Será responsável pela fiscalização e recebimentos dos bens, o servidor Xxxxx Xxxxx ou quem por ele for designado.
7.4 - O objeto, no ato da entrega, deverão estar acompanhados da Nota fiscal descritiva, constando nº da AF- Autorização de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como da CND de Tributos Federais, Estaduais, Municipais, CRF do FGTS e CNDT.
7.5 – O faturamento deverá ser emitido para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX – CNPJ 76.331941/0001-70 - endereço: Avenida Minas Gerais, nº 301 – Centro – CEP. 86.300-000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx – PR, ou conforme orientação na AF – Autorização de Fornecimento.
7.6 - O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital.
7.7 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da efetiva entrega, através de crédito em conta corrente mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica devidamente atestada pela solicitante, acompanhada obrigatoriamente da CND de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, CRF, FGTS, CNDT.
7.8 – A contagem do prazo citado no subitem anterior se dará a partir da data do aceite da Nota Fiscal, obedecidas às exigências ali expressas.
7.9 - Caso a licitante vencedora seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
7.10 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Cornélio Procópio.
7.11 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela PMCP, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo os juros de mora calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde: I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - O Município, através da Comissão de Acompanhamento de Contratos – Portaria nº 587/2018, fiscalizará a execução e verificará o cumprimento das condições solicitadas, no todo ou em parte, visando à averiguação do atendimento as normas editalícias e deste instrumento.
8.1- O ato da fiscalização não desobriga o prestador de sua responsabilidade quanto à perfeita execução deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO PREÇO REGISTRADO
9.1 - O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no artigo 16 do Decreto Municipal nº 1774/07, se dando a suspensão do mesmo de acordo com o previsto no artigo 17 do Decreto.
CLÁUSULA DÉCIMA - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – O fornecedor/prestador sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 5,0 % (cinco vírgula zero por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.
b) Até 20% (vinte vírgula zero por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
c) A frequente ocorrência de atraso injustificada ou justificada pela licitante, referente à entrega do objeto, reserva-se o direito a Contratante além das penalidades previstas neste subitem 11.1 alínea “a” e “b” item 11, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2 alínea “c”, garantido a licitante o contraditório e a ampla defesa.
10.2 - Ao fornecedor/prestador que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o
retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
11.1.1 - Para os propósitos desta cláusula, definem - se as seguintes práticas:
f) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
g) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
h) prática colusivas: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
i) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
j) prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas da ARP e dos contratos vinculados à mesma; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
12.1 - A publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial do Município, ficará a cargo da Administração no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
,
13.1 – Integram a esta Ata de Registro de Preços o Ato Convocatório – Pregão nº 101/22– Forma Eletrônica e seus anexos, bem como a proposta de preço escrita formulada pelo fornecedor da Ata, constando o preço de fechamento da operação e a documentação de habilitação, de cujos teores as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de estarem anexos.
13.2 - Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata, definirem sua extensão, e dessa forma, regerem a execução adequada do instrumento ora celebrada.
13.3 - Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições estabelecidas na legislação vigente.
13.4 - Nenhuma indenização será devida ao fornecedor/prestador pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à licitação, nem em relação às expectativas de aquisições dela decorrente.
13.5 - Fica eleito o Foro da comarca de Cornélio Procópio-PR, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/FABRICANTE | QUANT. ESTIM. | UNID. | VALOR UNIT. | ||