PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 - FMS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 - FMS
CONTRATO Nº 140/2022 - FMS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA R. F. BARILE LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o Município de Brasil Novo/Fundo Municipal de Saúde, Xxxxxxxx 00 xx Xxxxx, 0000 – Centro – CEP: 68.148-000 - Brasil Novo – Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 11.283.607/0001-42, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n º908.571.782- 53, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa R. F. BARILE LTDA inscrita no CNPJ nº 29.230.269/0001-46, sediada Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx X, Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx – Pará, Fone/Fax: (00) 00000-0000 Email: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representado representante legal o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 3230385 - ÓRGÃO EMISSOR: PC/PA e do CPF: 682.116.943-04, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços 004/2022- FMS, na Forma Eletrônica, processo 009/2022-A-FMS homologado em 04 de julho de 2022, do tipo Menor Preço por Item.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 004/2022 – FMS, na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUTRA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO NO INTERESSE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará até 31/12/2022, contados a partir da data de sua assinatura
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITE M | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD | UNIDAD E | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
4 | ÁGUA DESTILADA COM 5 LITROS | ASFER | 200 | Galão | R$ 7,70 | R$ 1.540,00 |
6 | AGULHA ODONTOLÓGICA CURTA 30G CX. C/100 | PROCARE | 300 | Caixa | R$ 33,00 | R$ 9.900,00 |
8 | AGULHA ODONTOLÓGICO LONGA 27 G CX. C/ 100 | PROCARE | 300 | Caixa | R$ 33,00 | R$ 9.900,00 |
21 | APLICADORES DESCARTAVEIS Especificação: | MICRODON T | 500,00 | Unidade | R$ 9,00 | R$ 4.500,00 |
odontológico para resina, Frascos com 100 | ||||||
22 | BABADOR DESCARTÁVEL C/100 Unidades | SS PLUS | 1.400,0 0 | Pacote | R$ 12,83 | R$ 17.962,00 |
26 | BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ AUTOCLAVE 20 CM/100M | PROTECT | 300 | Unidade | R$ 73,00 | R$ 21.900,00 |
58 | Kits PONTAS DIAMANTADAS PARA ACABAMENTO E POLIMENTO | MICRODON T | 80 | Kit | R$ 34,94 | R$ 2.795,20 |
64 | CIMENTO ENDODÕNTICO RESINOSO PARA OBTURAÇÃO DE CANAIS RADICULARES Especificação : EM CONJUNTO COM CONE DE GUTA PERCHA,A BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO E COM RESINA EPÓXI BISFENOL.Kits C/ Frascos DE PÓ C/8G E 1 BISNAGA DE RESINA C/ 9G. (SEALER 26) | LYSANDA | 80 | Kit | R$ 61,00 | R$ 4.880,00 |
72 | DESSENSIBILIZANTE SERINGA Especificação: a 2% | LYSANDA | 30 | Frasco | R$ 9,73 | R$ 291,90 |
76 | ESCULPIDOR HOLLEMBACK Nº 3 | COOPERFL EX | 50 | Unidade | R$ 6,21 | R$ 310,50 |
84 | EUCALIPTOL | LYSANDA | 20 | Frasco | R$ 7,41 | R$ 148,20 |
90 | FIO DE SUTURA ODONTOLÓGICO Nº4.0 SEDA CX.C/24 UND | SHALON | 100 | Caixa | R$ 37,66 | R$ 3.766,00 |
91 | FIO DE SUTURA ODONTOLÓGICO Nº5.0 NYLON CX.C/24 UND | SHALON | 200 | Caixa | R$ 33,00 | R$ 6.600,00 |
94 | FIO DENTAL 500MTS | HILLO | 200 | Unidade | R$ 6,32 | R$ 1.264,00 |
97 | FLÚOR GEL 200ML | LYSANDA | 600,00 | Frasco | R$ 4,19 | R$ 2.514,00 |
101 | GESSO ESPECIAL C/01KG | ASFER | 150 | Pacote | R$ 10,50 | R$ 1.575,00 |
103 | GLUCONATO DE CLOREXIDINE 0,12% Frascos Especificação: SOLUÇÃO ANTISSÉPTICA BUCAL 2L C/ APLICADOR | RIOQUIMICA | 200 | Unidade | R$ 34,30 | R$ 6.860,00 |
105 | GUTA PERCHA 1ªSERIE 15/40 CX. C/100 | TANARI | 50 | Caixa | R$ 25,80 | R$ 1.290,00 |
106 | GUTA PERCHA 2ª SERIE 45/80 CX. C/100 | TANARI | 50 | Caixa | R$ 25,50 | R$ 1.275,00 |
108 | GUTA PERCHA ACESSÓRIO FM CX. C/100 | TANARI | 50 | Caixa | R$ 25,50 | R$ 1.275,00 |
117 | ISOLANTE P/ ACRÍLICO 1000ML | LYSANDA | 60 | Pacote | R$ 28,95 | R$ 1.737,00 |
120 | Kits DE LIMA K-FILE 15 A 40 31MM C/6 UND | ALLPRIME | 20 | Kit | R$ 19,97 | R$ 399,40 |
141 | LÍQUIDO DE MILTON 1000 ML | ASFER | 150 | Frasco | R$ 3,40 | R$ 510,00 |
145 | LUVA PROCEDIMENTO G CX C/ 100 | MB-LIFE | 500,00 | Caixa | R$ 19,00 | R$ 9.500,00 |
146 | (COTA AMPLA CONCORRÊNCIA) LUVA PROCEDIMENTO M CX C/ 100 | MB-LIFE | 750,00 | Caixa | R$ 17,70 | R$ 13.275,00 |
147 | (COTA AMPLA CONCORRÊNCIA) LUVA PROCEDIMENTO P CX C/ 100 | MB-LIFE | 750,00 | Caixa | R$ 16,00 | R$ 12.000,00 |
148 | LUVA PROCEDIMENTO PP CX C/ 100 | MB-LIFE | 1.300,0 0 | Caixa | R$ 18,00 | R$ 23.400,00 |
149 | MÁSCARA DESCARTÁVEL C/ 50 UN, TRIPLA, C/ CLIP NASAL E ELASTICO | MB-LIFE | 1.300,0 0 | Caixa | R$ 7,40 | R$ 9.620,00 |
153 | ÓLEO DE LARANJA 100ML | LYSANDA | 100 | Frasco | R$ 12,40 | R$ 1.240,00 |
154 | ÓLEO LUBRIFICANTE ALTA ROTAÇÃO C/ 200 ML | PREVEN | 50 | Frasco | R$ 23,10 | R$ 1.155,00 |
155 | ÓLEO LUBRIFICANTE BAIXA ROTAÇÃO C/ 200 ML | PREVEN | 50 | Frasco | R$ 23,10 | R$ 1.155,00 |
158 | PAPEL ABSORVENTE 1ª SÉRIE CX | TANARI | 250 | Caixa | R$ 26,40 | R$ 6.600,00 |
168 | (COTA AMPLA CONCORRÊNCIA) PONTAS DE UTRASSOM PROFI NEO PERIO SUB SUPRA | MICRODON T | 200 | Unidade | R$ 99,00 | R$ 19.800,00 |
184 | SUGADOR ENDODÔNTICO DESCARTÁVEL-PCT C/ 20 UND | SSPLUS | 1.300,0 0 | Pacote | R$ 13,00 | R$ 16.900,00 |
194 | APLICADOR DE CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO | COOPERFL EX | 800,00 | Unidade | R$ 6,22 | R$ 4.976,00 |
195 | AUTOCLAVE 12 LT | STERMAX | 3 | Unidade | ####### | R$ 10.095,00 |
198 | CABO DE BISTURI Nº 3 | COOPERFL EX | 60 | Unidade | R$ 8,22 | R$ 493,20 |
211 | CURETA DENTINÁRIA Nº 20 (ESCAVADOR DE DENTINA) | COOPERFE LX | 50 | Unidade | R$ 6,21 | R$ 310,50 |
214 | CURETAS GRACEY 7/8 | COOPERFE LX | 10 | Unidade | R$ 10,62 | R$ 106,20 |
215 | CURETAS GRACEY 11/12 | COOPERFE LX | 10 | Unidade | R$ 10,62 | R$ 106,20 |
216 | CURETAS GRACEY 13/14 | COOPERFE LX | 10 | Unidade | R$ 10,62 | R$ 106,20 |
217 | CURETAS MC CALL 13/14 | COOPERFE LX | 10 | Unidade | R$ 12,85 | R$ 128,50 |
246 | Kits ACADÊMICO ODONTOLÓGICO, REFRIGERAÇÃO: Especificação : com refrigeração, conexão caneta: borden 2 furos, composição: 1 caneta contra ângulo, 1 caneta reta, 1 micro motor, 1 saca broca, 1 spray triplo para refrigeração, 1 turbina, pinça com mola para prender a broca, quantidade peça: 7 pc, velocidade maxima micro motor: 400000 rpm, material caneta: alumínio ou aço inox, esterilização: autoclave 135ºC. O produto a ser cotado deverá ser 01 conjunto contendo 01 caneta de alta rotação com torque de no mínimo 0,13 Ncm e rotação de pelo menos 400.000 rpm, 01 micromotor de rotação de 20.000 RPM, 01 contra ângulo, 01 peça reta de encaixe interno (tipo INTRA) e saca broca, acondicionados em estojo próprio. | CALU | 3 | Kit | ####### | R$ 4.317,00 |
257 | PINÇA ANTOMICA RETA 14CM | COOPERFL EX | 50 | Unidade | R$ 12,57 | R$ 628,50 |
263 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14CM | COOPERFL EX | 50 | Unidade | R$ 27,69 | R$ 1.384,50 |
266 | PORTA MATRIZ | COOPERFL EX | 30 | Unidade | R$ 23,51 | R$ 705,30 |
268 | SELADORA Especificação: bivolt 30 cm | ESSENCE DENTAL | 8 | Unidade | ####### | R$ 1.992,00 |
273 | TESOURA IRIS RETA | COOPERFL EX | 5 | Unidade | R$ 14,24 | R$ 71,20 |
275 | (COTA AMPLA CONCORRÊNCIA) Kits DE HIGIENE BUCAL INFANTIL Especificação: contendo: uma escova infantil, um creme dental c/ 50 g e fio dental c/ 25 metros. | HILLO | 8.000,0 0 | Kit | R$ 5,15 | R$ 41.200,00 |
276 | (COTA AMPLA CONCORRÊNCIA) Kits DE HIGIENE BUCAL ADULTO Especificação: contendo: uma escova adulto, um creme dental c/ 50 g e fio dental c/ 25metros. | HILLO | 4.000,0 0 | Kit | R$ 5,15 | R$ 20.600,00 |
287 | (COTA RESERVADA 25%) LUVA PROCEDIMENTO M CX C/ 100 | MB-LIFE | 250 | Caixa | R$ 17,70 | R$ 4.425,00 |
288 | (COTA RESERVADA 25%) LUVA PROCEDIMENTO P CX C/ 100 | MB-LIFE | 250 | Caixa | R$ 16,00 | R$ 4.000,00 |
290 | (COTA RESERVADA 25%) TIRA DE POLIÉSTER COM 50 UnidadesS | MICRODON T | 250 | Pacote | R$ 52,00 | R$ 13.000,00 |
R$ 326.483,50 (Trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) |
6.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de Saúde, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
10 302 0238 2.018 – Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas
10 301 0202 2.010 - Manutenção do PAB - ESTADUAL
10 301 0202 2.009 - Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF
10 301 0202 2.008 - Manutenção do Programa Saúde Bucal
10 301 0202 2.005 - Manutenção do Programa Saúde na Escola 3.3.90.30.00 – material de consumo;
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo/PA 16 de agosto de 2022.
KLOSSS:90857178253
XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX
KLOSSS:90857178253 2022.08.16 10:00:29 -03'00'
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Brasil Novo/Fundo Municipal de Saúde Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde Dec. 003/2021
R F BARILE LTDA:29230269000146
Assinado de forma digital por R F BARILE LTDA:29230269000146
Dados: 2022.08.16 10:52:52 -03'00'
CONTRATADA
R. F. BARILE LTDA CNPJ nº 29.230.269/0001-46
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CPF: 682.116.943-04
Representante Legal