Contract
1. DA DEFINIÇÃO DOS OBJETOS
TERMO DE REFERÊNCIA TR 54/2024
Contratação dos serviços postais, inclusive mala direta postal básica, cartas urgentes, carta comercial e registrada, impressos tipo SEDEX, com e sem AR, SEDEX 10 e 12, SEDEX a cobrar, PAC, telemáticos convencionais (telegramas), adicionais na modalidade Internacional, bem como a aquisição de produtos postais, disponibilizados em Unidades de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio de contrato de adesão.
2. DO OBJETIVO
Espera-se com o contrato, que todas as demandas desta Casa de Leis sejam sanadas pela única Empresa Pública do Brasil que é responsável pelo envio de correspondências.
3. DA JUSTIFICATIVA
A contratação se justifica em razão da necessidade de continuidade da prestação dos serviços postais, necessários às atividades desde CJF, aqui compreendidos postagens de correspondências, processos, objetos de cunho oficial e outros, que demandam presteza na remessa, garantia comprovada de entrega ao destinatário, segurança institucional, credibilidade e capilaridade que permite alcançar os mais longínquos logradouros.
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
NECESSIDADE: conforme tange o artigo 75 da Lei 14.133/2021.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
Quanto ao detalhamento do Objeto, tem-se os seguintes:
a) Carta Comercial;
b) Sedex 10, 12 (Nacional e Internacional);
c) PAC; Impressos;
d) Serviços Telemáticos (telegramas);
e) Mala Direta postal básico;
f) Carta/Cartão/Cartazes/Envelope/ Encomenda – resposta/Revista;
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo para início da execução do objeto é a partir da publicação no P.N.C.P
6.2. Para a perfeita execução do objeto deste Termo de Referência, a ECT disponibilizará os produtos e serviços abaixo, também condos no Termo de Condições Comerciais ECT (6476022):
CORRESPONDÊNCIAS
a)Carta: objeto com informação de interesse específico do desnatário.
b)Carta-Resposta: objeto direcionado ao público-alvo definido pelo cliente para retorno de pesquisas ou pedidos de informação. Pode ser nos formatos: envelope, cartão ou cupom encartado. Apresenta-se sob dois tipos distintos: Convencional ou Taxa Paga.
I) Convencional quando o conteúdo é inserido em envelope específico, previamente confeccionado pelo cliente.
II) Taxa paga quando o remetente utiliza envelope comum para acondicionar o conteúdo e indica o código divulgado autorizado pelos CORREIOS para identificar o detentor do contrato.
c)Diretório de Nacional de Endereço –DNE: base de dados de CEP para clientes dos Correios com contrato, fornecido sem ônus, independente do serviço contratado.
d)e-Carta: captação eletrônica de dados para geração de objetos, compreende as avidades de montagem gráfica, impressão, envelopamento, triagem e posterior entrega física ao destinatário.
e)Entrega Digital: captação eletrônica de dados e envio da mensagem por meio digital.
f)Telegrama: mensagem urgente e confidencial captada via internet, balcão ou por telefone (fonado), transmitida para o local onde será impressa e autoenvelopada para posterior entrega no endereço do desnatário.
g)Malote: correspondência agrupada de objetos quando, pelo menos, um deles for sujeito ao regime de exclusividade, com definição prévia de local de coleta e entrega em dias e horários previamente estabelecidos com o cliente. É previsto para cada percurso, o Valor do Serviço Contratado –VSC que é exclusivo para contabilização do consumo do referido serviço, entretanto, esse valor será considerado para composição do atingimento do valor mínimo do pacote contratado.
7. DA GARANTIA E SERVIÇOS
Não haverá exigência de garantia contratual na execução destes serviços.
8. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
8.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no Contrato dos CORREIOS.
8.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo de Condições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia à CONTRATANTE.
8.2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote de serviços contratado, mencionados no subitem 5.2. estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios.
8.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato.
8.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 5.3, dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS.
8.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 5.3 ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A Qualificação Técnica será comprovada mediante o fornecimento dos produtos com características semelhantes ao serviço licitado, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, devendo conter: papel timbrado, carimbo do CNPJ, telefone e nome da pessoa de contato e endereço da empresa;
10. DOS PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal na internet por meio do Sistema de Fatura Eletrônica - SFE, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.
10.1.1. O sistema conterá ainda informações sobre o ciclo de faturamento, prazo para disponibilização da fatura e vencimento.
10.1.2. Adicionalmente, o boleto para pagamento também poderá ser encaminhado para o endereço pré-estabelecido, conforme ciclo e vencimento determinados para o contrato.
10.1.3. Será considerada improcedente a contestação dos valores de encargos por atraso de pagamento sob alegação de não entrega da fatura física até seu vencimento, uma vez que ela poderá ser emitida pela CONTRATANTE por meio do sistema SFE.
10.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no ciclo de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas em lançamentos em ciclos posteriores.
10.3. Será estabelecido valor mínimo de faturamento de acordo com o pacote contratado, Anexos de produtos e serviços específicos ou periodicidade acordada entre as partes.
10.3.1. O valor mínimo de faturamento será correspondente ao Pacote de Serviços contratado e será informado no Termo de Condições Comerciais. Para os serviços que exigirem valor mínimo de faturamento exclusivo, será estabelecido no Anexo ou Termo específico.
10.3.2. O valor mínimo de faturamento do Pacote de Serviços será cobrado após o segundo ciclo de faturamento indicado no sistema SFE. A isenção citada não se aplica a contratos sucedâneos.
10.3.3. Havendo alteração no contrato ou no pacote de serviço, que implique em mudança de valor mínimo dentro do ciclo de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores mínimos de faturamento utilizados dentro do ciclo.
10.3.4. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à valor mínimo de faturamento do ciclo, a fatura emitida ao final de cada ciclo incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância definida. Nos casos de emissão de fatura descentralizada, este valor será lançado para o Centro de Custo principal do contrato.
10.3.5. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações, por inadimplemento, não haverá incidência de valor mínimo de faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos ciclos anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
10.3.6. Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita no subitem 10.2.
10.4. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
10.5. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções por
inadimplemento.
10.5.1. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos CORREIOS e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
10.5.2. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
10.6. O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA ao final de cada mês, de acordo com o serviço prestado, ou seja, conforme demanda desta Casa de Leis.
10.7 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa, com a comprovação da regularidade fiscal exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento.
10.8 Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x (0,33/100) x ND
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira, VF = Valor da Nota Fiscal,
ND = Número de dias em atraso;
Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nota fiscal, com as devidas correções.
11. DOS PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADE DA FISCALIZAÇÃO
O recebimento do objeto contratado será fiscalizado pelo servidor do Setor da Diretoria Administrativa, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
Nome do servidor responsável pelo Setor da Diretoria Administrativa: Dário Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Matrícula: 738-05
E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx O servidor deverá:
Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados;
Receber, acolher e atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento;
O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus servidores, gestores e fiscais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA (REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO)
12.1. A CONTRATADA se compromete a:
12.1.1 Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução do contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,
12.1.2 Executar os serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos no contrato.
12.1.3 Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas
13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao (s) objeto (s) deste Termo de Referência, para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação;
Designar servidor (es) para acompanhamento e fiscalização do objeto da Contratação;
Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução da contratação;
Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e- mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio.
Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
14. DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
As infrações, as sanções e os procedimentos de penalização serão aplicados na forma dos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta da atividade 33903999000, da ficha 0000057, com valor estimado de R$ 1.000,00 (hum mil reais), prevista no do orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA para o exercício de 2024.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fundamentação Legal:
Para elaboração deste Termo de Referência foram observadas, entre outras, as normas:
Lei nº 14.133, de 01/04/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Portaria nº 163, de 13 de dezembro de 2023 que regulamenta a Lei 14.133/21 no âmbito do Poder Legislativo do Município de Anchieta;
Informação complementar:
O participante, antes de ofertar lance em qualquer dos itens desta contratação, deverá conhecer em detalhes, e estará concordando com todos os atos previstos no Termo de Referência (TR), NÃO podendo alegar desconhecimento das condições.
Sugerimos a leitura minuciosa do TR para conhecimento integral das características do item, valor, prazos, entre outros. No caso de dúvidas sobre diferenças na descrição dos itens no sistema, fica consignado que PREVALECERÁ, em todos os casos, a descrição e características previstas no TR.
Serão aceitas as assinaturas eletrônicas realizadas por meio de certificação digital e token de acesso ao Portal de Compras Públicas, sendo, este último, recomendado para a assinatura da Proposta Comercial.
Observações Gerais:
Para fins de informação, o presente objeto de estudo caracteriza bem/serviço comum.
Caso o licitante tenha alguma dúvida sobre a aquisição, ou necessite de alguma informação adicional, entrar em contato com a Gerência de Contratações pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Essa aquisição não representa uma parcela de maior vulto.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
O presente contrato será firmado por tempo indeterminado.
18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Diretoria Administrativa
CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, 13 de mar?o de 2024
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx utilizando o identificador 330037003700300034003A00540052004100
Assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 13/03/2024 10:58
Checksum: 00BE62DED57EAEC8E04B3DF4C93CD72D15A67ABCC66676FD0272A23DA24F3D9B