ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
XXXXXX XXXXXX 000/0000- XXXXXX ELETRÔNICO. MVP nº 92.953/2021
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1. . OBJETO
1.1. Contratação de instituição financeira pública ou privada, para prestação dos seguintes serviços bancários para a Administração Direta e Indireta do Município de Canoas, pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme segue:
a) com exclusividade, o pagamento de salários, proventos e vencimentos, aposentadorias, pensões e benefícios de servidores ou empregados públicos ativos, estagiários, inativos e pensionistas;
b) sem exclusividade, a concessão de empréstimo consignado aos servidores ou empregados públicos ativos, inativos e pensionistas;
c) com exclusividade, a arrecadação e/ou cobrança de todas as receitas próprias, de ordem tributária e não tributária, inscrita ou não em dívida ativa, mediante emissão de documento de arrecadação padrão Febraban via cobrança registrada e integrada da Instituição pagável em qualquer instituição bancária; e/ou através do meio de pagamento PIX.
d) fornecimento, instalação e manutenção de solução de totem (terminal de autoatendimento) com tela sensível ao toque, interativo, para facilitar acessibilidade a informações de interesse público, bem como, utilização de cartões de débito e crédito como meio de recebimento de receitas municipais, tributárias e não tributárias, através da rede de adquirência sem exclusividade, em quantidade suficiente para atender, pelo menos as demandas da Diretoria Atendimento e Arrecadação e as Subprefeituras do Município.
1.1.1. Observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, o Município realizará, sem exclusividade, a movimentação financeira dos recursos provenientes da arrecadação tributária e não tributária, englobando dívida ativa e corrente, bem como o pagamento dos fornecedores.
2. . DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. A contratação será por meio de licitação, com critério de julgamento pelo maior valor ofertado, cuja modalidade será definida pela Diretoria de Licitações e Compras da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão em conjunto com a Procuradoria Geral do Município.
3. . JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. O Município de Canoas, RS, atualmente, realiza o pagamento da sua folha de pagamento por intermédio do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) através do Contrato nº 19/2017, prorrogado excepcionalmente por 12 (doze) meses, podendo ser rescindido . Impõe-se a abertura de novo processo licitatório que garanta ampla concorrência para contratação de instituição financeira pública ou privada para gerenciamento da folha de pagamento dos servidores municipais, em caráter de exclusividade.
4. . CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. Processamento da Folha de Pagamento:
4.1.1. O Município de Canoas adotará, em conjunto com a CONTRATADA, observados os procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, providências no sentido de formalizar a abertura/manutenção de contas-correntes e/ou conta salários em nome do servidor, aposentado e pensionista, para a operacionalização do sistema de pagamento do funcionalismo municipal;
4.1.2. O pagamento dos servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas, inclusive décimo terceiro salário, serão realizados de acordo com o calendário definido pelo Município;
4.1.3. A CONTRATADA deverá ter sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on- line; havendo alteração/substituição do sistema informatizado do M UNICÍPIO , deverá a CONTRATADA realizar a necessária compatibilização ; e m qualquer hipótese, todas
as despesas de adaptação e/ou conversão, se necessárias, ocorrerão por conta da CONTRATADA ;
4.1.4. A CONTRATADA deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcançar para os servidores públicos municipais o melhor e o maior benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pelos bancos, devendo manter sistemas operacionais e de informática capazes de bem prover os serviços de que trata este contrato, de modo que estejam sempre dentro de padrões técnicos aceitáveis e avançados tecnologicamente, para atender as demandas do município, sendo que nos casos em que a necessidade do município não seja atendido pela ausência do referido produto e/ou serviço, poderá a Contratante buscar solução em outra instituição financeira;
4.1.5. Será concedido, ainda, à CONTRATADA , o direito de disponibilizar aos servidores municipais, pelo período de vigência do contrato, empréstimos em consignação na folha de pagamento, em conformidade com a legislação própria ; este direito não é exclusivo da CONTRATADA , sendo de responsabilidade da CONTRATADA e do servidor, cabendo ao MUNICÍPIO somente o repasse da margem, conforme Decreto Municipal n º 132 , 23 de abril de 2021.
4.1.6. Os créditos a serem lançados nas contas dos servidores municipais, nos termos deste Termo de Referência , serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, 13 º salário, férias e demais créditos originários da relação entre o servidor público e o M UNICÍPIO ;
4.1.7. O MUNICÍPIO enviará a relação nominal dos servidores com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data do crédito, no caso de pagamento mensal;
4.1.8. O MUNICÍPIO determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis;
4.1.9. O valor da folha de pagamento dos servidores do Município de Canoas, da Administração Direta e Indireta, referente ao mês de Dezembro de 2021:
4.1.9.1 Município de Canoas:
FAIXA SALARIAL | QUANT. DE SERVIDORES | VALOR DA FOLHA BRUTA | VALOR DA FOLHA LÍQUIDA | |
ATÉ R$ 2.000,00 | 21 | R$ 30.574,22 | R$ 24.494,91 | |
DE R$ 2.000,01 ATÉ R$ 4.000,00 | 923 | R$ 2.578.291,55 | R$ 1.768.660,55 | |
DE R$ 4.000,01 ATÉ R$ 6.000,00 | 1.608 | R$ 7.911.146,14 | R$ 5.186.372,13 | |
DE R$ 6.000,01 ATÉ R$ 8.000,00 | 566 | R$ 3.934.911,38 | R$ 2.365.089,63 | |
DE R$ 8.000,01 ATÉ R$ 10.000,00 | 373 | R$ 3.338.405,35 | R$ 2.040.534,86 | |
ACIMA DE R$ 10.000,01 | 557 | R$ 8.235.693,78 | R$ 5.345.099,30 | |
TOTAL | 4.048 | R$ 26.029.022,42 | R$ 16.730.251,38 | |
VÍNCULO | QUANTIDADE DE SERVIDORES | |||
EFETIVOS | 3.384 | |||
CARGOS EM COMISSÃO | 507 | |||
CONTRATADOS | 157 |
4.1.9.2 Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Canoas (CANOASPREV):
FAIXA SALARIAL R$ | QUANTIDADE DE SERVIDORES | VALOR DA FOLHA BRUTA | VALOR DA FOLHA LÍQUIDA | |
ATÉ R$ 2.000,00 | 365 | R$ 546.125,80 | R$ 1.236.724,41 | |
DE R$ 2.000,01 ATÉ R$ 4.000,00 | 1115 | R$ 3.355.289,58 | R$ 3.826.236,38 | |
DE R$ 4.000,01 ATÉ R$ 6.000,00 | 775 | R$ 3.774.142,26 | R$ 3.646.265,11 | |
DE R$ 6.000,01 ATÉ R$ 8.000,00 | 610 | R$ 4.219.389,60 | R$ 2.929.813,69 | |
DE R$ 8.000,01 ATÉ R$ 10.000,00 | 406 | R$ 3.581.831,59 | R$ 1.048.768,95 | |
ACIMA DE R$ 10.000,01 | 368 | R$ 4.689.373,25 | R$ 1.035.931,40 | |
TOTAL | 3639 | R$ 20.166.152,08 | R$ 13.723.739,94 | |
VÍNCULO | QUANTIDADE DE SERVIDORES | |||
EFETIVOS | 44 | |||
CARGOS EM COMISSÃO | 6 | |||
APOSENTADOS | 3007 | |||
PENSIONISTAS | 582 |
4.1.9.3 Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas (CANOASTEC):
FAIXA SALARIAL R$ | QUANTIDADE DE SERVIDORES | VALOR DA FOLHA BRUTA | VALOR DA FOLHA LÍQUIDA | |
ATÉ R$ 2.000,00 | 0 | |||
DE R$ 2.000,01 ATÉ R$ 4.000,00 | 0 | |||
DE R$ 4.000,01 ATÉ R$ 6.000,00 | 7 | R$ 4.056,76 | R$ 3.434,24 | |
R$ 5.505,62 | R$ 4.449,61 | |||
DE R$ 6.000,01 ATÉ R$ 8.000,00 | 2 | R$ 7.220,33 | R$ 5.546,46 | |
DE R$ 8.000,01 ATÉ R$ 10.000,00 | 11 | R$ 9.417,48 | R$ 6.880,41 | |
R$ 9.664,63 | R$ 7.318,57 | |||
ACIMA DE R$ 10.000,01 | 2 | R$ 16.554,26 | R$ 12.313,56 | |
TOTAL | 22 | R$ 52.419,08 | R$ 39.942,85 | |
VÍNCULO | QUANTIDADE DE SERVIDORES | |||
CONTRATADOS (CLT) | 22 |
4.1.9.4 O Município determinará a data dos créditos da seguinte maneira:
I) D- 1 = data para ser repassado o arquivo e a transferência dos recursos pelo Município até o 1 º dia útil anterior à data do pagamento dos servidores.
II) D-0 = Em casos excepcionais o envio do arquivo poderá ocorrer no mesmo dia dos créditos aos servidores.
4.2. Da Arrecadação:
4.2.1. A CONTRATADA deverá proporcionar serviço de arrecadação integrada que permita ao ente público receber receitas municipais tributárias e não tributárias através da emissão de guias ou sistema de débito automático, em padrão FEBRABAN, pagáveis em qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, com prestação de contas por meio eletrônico.
4.3. O recebimento de receitas municipais deverá se dar através de pagamentos de boletos registrados, débito automático, PIX (padrão BR CODE), cartões de débito ou crédito.
4.2.1.1.1. O recebimento via cartões de débito e crédito como meio de recebimento de receitas municipais, tributárias e não tributárias, dar-se-á através da rede de adquirência, sem exclusividade.
4.2.1.1.2. A iniciação de pagamento e liquidação do BR Code poderá ser feita por qualquer prestador de serviços de pagamento (instituição financeira ou instituição de pagamento) participante do arranjo de pagamento PIX.
4.2.1.1.3. O Município efetuará ajustes, se necessários, em seus respectivos sistemas visando a implantação da arrecadação integrada, para permitir o recolhimento dos tributos por meio de PIX (Pagamento Instantâneo).
4.3.1.1 O registro e cancelamento de guias de forma online por meio de webservices atenderá ao padrão de arrecadação da Febraban de serviços, sendo o registro efetuado com a emissão da respectiva guia.
4.2.1.2.1 Os registros e cancelamentos também poderão ser efetuados por troca eletrônica de arquivos.
4.3.1.2 A CONTRATADA disponibilizará o arquivo da arrecadação no dia seguinte ao pagamento, no formato atual padronizado pela FEBRABAN, preferencialmente até as 6h (seis horas) da manhã.
4.2.1.4 A CONTRATADA somente poderá recusar o recebimento de documentos de arrecadação quando (I) o documento de arrecadação contiver código de barras
inválido, (II) o documento de arrecadação for impróprio, e (III) o documento contiver emendas e/ou rasuras.
4.2.1.5 A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, cobrar quaisquer taxas extras ou tarifas do contribuinte e/ou devedor pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações.
4.2.1.6 A CONTRATADA deverá manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos.
4.2.1.7 Pela prestação dos serviços de arrecadação, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA tarifa, conforme canal de pagamento negociado e estabelecidas no contrato que não poderão ultrapassar os valores médios praticados no mercado, conforme tabela vigente disponibilizada pelo Banco Central do Brasil.
4.2.2 Na impossibilidade de a contratada fornecer a operacionalização citada em 4.2.1 fica a municipalidade autorizada a contratar outra Instituição para este meio de arrecadação.
4.3 Das Movimentações Bancárias:
4.3.1 A movimentação financeira de pagamentos a credores será realizada através de arquivo de remessa bancária, com respectivo arquivo de retorno. Caso, haja conveniência e oportunidade por parte do Município, os pagamentos poderão ocorrer através de transferência eletrônica;
4.3.2 Os pagamentos realizados por remessa e transferências bancárias deverão ter seus créditos efetivados aos credores no mesmo dia da movimentação.
5 CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
5.1 O valor a ser repassado pela CONTRATADA para o MUNICÍPIO, será feito mediante crédito em conta a ser indicada pelo Município de Canoas e deverá ser pago na seguinte forma:
a) 50% (cinquenta por cento) em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato
b) 25% (vinte e cinco por cento) em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato;
c) 25% (vinte e cinco por cento) 75 (setenta e cinco) dias após a assinatura do contrato.
5.2 O pagamento realizado após a data de vencimento incidirá multa diária de 0,0125%, mais juros de 2 % ao mês, acrescidos de atualização monetária, corrigi dos pela taxa SELIC, sobre a parcela vencida .
5.2.1 O valor ofertado deverá ser líquido, não cabendo à CONTRATADA a retenção de parcela ou percentual a qualquer título;
5.2.2 Pela inexecução total ou parcial dos termos do Contrato e das exigências mínimas previstas no item 5.1 deste Termo de Referência, o MUNICÍPIO poderá, assegurada a ampla defesa, proceder com a rescisão do Contrato sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
6. PROCEDIMENTOS GERAIS
6.1. O prazo do contrato será de 60 (sessenta) meses;
6.2. O Município de Canoas, no prazo máximo 2 ( dois) dias úteis após a assinatura do contrato, encaminhará à CONTRATADA, em meio digital, os dados cadastrais e
necessários à abertura das contas salário/contas correntes;
6.3.Depois de recebidos os dados, a CONTRATADA deverá providenciar a pré-abertura das contas na Agência Centralizadora no Município de Canoas ou na mais próxima do atual domicílio do servidor, pensionista e aposentado;
6.4. Após a pré-abertura das contas a CONTRATADA interagirá com o MUNICÍPIO no sentido de facilitar a entrega dos documentos necessários e assinatura dos contratos;
6.5. A CONTRATADA não poderá recusar, sob qualquer pretexto, a abertura de conta corrente/conta salário de servidores, estagiários, aposentados e pensionistas, sob pena de rescisão do contrato e suas consequências, ressalvadas as restrições do Banco Central do Brasil.
6.6. O MUNICÍPIO abrirá conta ( s) corrente(s) na CONTRATADA, em Agência Centralizadora no Município de Canoas , para realização dos serviços de pagamento de servidores, aposentados e pensionistas,
6.7. A CONTRATADA efetuará o crédito das remunerações, proventos e pensões nas contas correntes/contas salário dos servidores, estagiários, aposentados e pensionista na data estabelecida no arquivo encaminhado pela Diretoria de Processamento de Pessoal da Secretaria Municipal da Fazenda d o MUNICÍPIO.
7. ROTINA OPERACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO
7 .1. O MUNICÍPIO enviará as informações necessárias para o processamento dos pagamentos dos servidores, estagiários aposentados e pensionistas à agência centralizadora indicada pela CONTRATADA , por meio de sistema de transmissão via web disponibilizado pela CONTRATADA, com retorno imediato de recibo de entrega informando a quantidade total de registros e o valor total do crédito bancário, autenticado pela instituição financeira ;
7 .2. A CONTRATADA realizará os testes necessários à validação dos arquivos recebidos e informará ao M UNICÍPIO a existência de eventuais inconsistências dos créditos, por meio de relatório, no mesmo dia do envio do arquivo.
7 .3. No caso de haver alguma inconsistência, o MUNICÍPIO emitirá arquivo retificado contendo o crédito dos servidores, aposentados e pensionista no mesmo dia à CONTRATADA;
7 .4. A CONTRATADA disponibilizará, quando solicitada, em até 1 ( um) dia útil após o pagamento, arquivo mensal de retorno, em meio digital, que permita a confirmação dos créditos pelo MUNICÍPIO com relação aos valores pagos aos servidores/funcionários, aposentados e pensionistas.
8. CAPILARIDADE
8 .1. Tendo em vista a extensão territorial do Município de Canoas, será exigida da CONTRATADA uma rede de atendimento central e descentralizada, com no mínimo 4 (quatro) agências bancárias instaladas em até 30 (trinta) dias úteis a contar da assinatura
do Contrato. Poderá ainda, se necessário, a Instituição proceder com a instalação e a operacionalização de Posto de Atendimentos Bancário (PAB), além das referidas agências.
8.2. A CONTRATADA deverá observar o fluxo de atendimento aos servidores e pensionistas.
8.3. A não observação do prazo disposto no item 8.1 incidirá multa diária de 0,0010%, mais juros de 2% ao mês, acrescidos de atualização monetária, corrigidos pela taxa SELIC, sobre o valor total do contrato .
9. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9 .1. Somente serão aceitas as propostas de valor igual ou superior ao montante líquido total das folhas de pagamento, referente a competência do mês de dezembro de 2021 citado no item 4.1.9 e subitens deste termo de referência.
9.2 Para a competência do mês de dezembro de 2021 o valor líquido total das folhas de pagamento dos órgãos citados no item 4.1.9 montou a quantia de R$30.493.934,17 (trinta milhões, quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e trinta e quatro Reais e dezessete centavos).
9.3 A forma de repasse dos valores pela CONTRATADA observará o disposto no item 5.1 deste termo de referência.
1 0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. O Município de Canoas obrigar-se à:
10.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
10.1.2. Adotar as medidas necessárias à divulgação aos servidores municipais e fornecedores dos procedimentos a serem observados para a abertura de conta- salário/corrente na CONTRATADA;
10.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos/serviços entregues e/ou fornecidos em desacordo com o contrato;
10.1.4. Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem como os demais dados necessários, com antecedência máxima de 2 (dois) dias úteis da data prevista para o pagamento dos servidores;
10.1.5. Disponibilizar os recursos financeiros necessários para pagamento dos servidores, com antecedência máxima de 1 (um) dia útil, observada legislação vigente.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 . A CONTRATADA terá exclusividade na prestação dos serviços, descrita no item
1.1 alínea “a” deste Termo de Referência, pelo período da vigência contratual. O não funcionamento ou interrupção na prestação dos serviços superior a 30 ( trinta) dias implicará em quebra de contrato.
11.2 A CONTRATADA deverá ter Agência Bancária na sede do Município de Canoas, observado o item 8.1 do termo de referência e mantê-la em funcionamento pelo período do contrato.
11.3 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos encargos necessários à fiel execução do objeto deste Termo de Referência;
11.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente executar os serviços contratados conforme as especificações do Contrato, do Edital e deste Termo de Referência;
11.5 . A CONTRATADA está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização d o MUNICÍPIO;
11.6 . A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste T ermo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação respectiva ;
11.7. A CONTRATADA está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na
execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento d o MUNICÍPIO;
11.8 . A CONTRATADA está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes;
11.9. A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente ao servidor/funcionário, aposentado e pensionistas o pacote mínimo de serviço previsto na Resolução n ° 3919 , de 2010 do Conselho Monetário Nacional, bem como as demais normas pertinentes para o respectivo objeto.
11.9.1 Eventuais serviços e produtos oferecidos pela CONTRATADA e não abrangidos pela gratuidade, serão de responsabilidade exclusiva dos servidor/funcionário, aposentado, pensionista e da CONTRATADA;
11.10. Os pagamentos serão efetuados por intermédio de crédito em conta corrente e/ou conta- salário, respeitando as regra da portabilidade bancária e da Conta salário, a qual se constitui de conta livre de onerosidade, com o único fim de servir de intermediação entre o MUNICÍPIO e o servidor conforme a CMN (BACEN) Nº 3.402 de 6.9.2006;
11.11. Ter sistema informatizado compatível com o MUNICÍPIO, de forma a possibilitar que todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e on line, sendo que no caso de incompatibilidade todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da CONTRATADA;
11.12. Respeitar o limite da margem consignável no caso de concessão de empréstimos aos servidores;
11.13. A CONTRATADA dever á manter permanentemente atualizado, para efeito de pagamento e consulta, o cadastro dos servidores/funcionários e seus representantes legais, quando for o caso ;
11.14. A CONTRATADA deverá garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados ao MUNICÍPIO, incluindo a oferta de ambiente/plataforma tecnológica atualizada para a operacionalização dos serviços, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil;
11.15. A CONTRATADA , quando solicitada, deverá disponibilizar ao MUNICÍPIO de forma on-line, o histórico dos pagamentos, referentes aos servidores/funcionários;
11.16. A CONTRATADA deverá, na assinatura do Contrato, indicar os responsáveis/gestores do sistema de pagamento que auxiliarão os técnicos da Secretaria
Municipal da Fazenda na operacionalização do pagamento ;
11.16.1 A CONTRATADA deverá indicar, no ato da formalização do contrato, a agência centralizadora, para fins de cumprimento do disposto no item 8.1 deste Termo de Referência ;
11.17. Havendo alteração da agência centralizadora indicada, o fato deverá ser comunicado ao MUNICÍPIO , com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.18. Executar os serviços em absoluto sigilo por seus prepostos, ficando, assim, vedada à divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização ao MUNICÍPIO , de qualquer dado ou informação acerca do cadastro funcional e/ou valores remuneratórios dos servidores ;
11 .1 9. Comunicar ao MUNICÍPIO, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o fechamento de qualquer de suas agências dentro do território do Município de Canoas, bem como a abertura de novas agências, devendo observar a capilaridade exigida neste Termo de Referência ;
11. 20. A CONTRATADA , quando necessário, deverá realizar todas as adaptações de seus softwares, necessárias ao aprimoramento e perfeito funcionamento do sistema de pagamento;
11.21. A CONTRATADA deverá comunicar com antecedência mínima de 60 ( sessenta) dias o MUNICÍPIO em caso de implementação de alterações no sistema de pagamento
utilizado, que impliquem modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com o MUNICÍPIO ou com seus servidores ;
11.22. Executar quaisquer modificações das especificações somente após a expressa aprovação pelo MUNICÍPIO ;
11.23. A CONTRATADA deverá no ato da assinatura do contrato, apresentar os documentos listados abaixo que comprovem a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados:
11.23.1 . Documento “Política de Privacidade”, no qual deverá conter:
- Disposições gerais
- Objetivo
- Abrangência
- Definições
- Diretrizes
- Responsabilidades
- Responsabilizações - Disposições finais
11.23.2. Documento “Relatório de Impacto”, que deverá seguir o disposto no artigo 38, parágrafo único da lei 13.709/2018 (LGPD), contendo, no mínimo, a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e a análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.
11.24 Durante a vigência do contrato, a contratada deverá disponibilizar patrocínio financeiro ao município de Canoas para eventos culturais, sendo no mínimo um evento anual e o máximo a critério da contratada. O patrocínio deverá previamente ser solicitado pela municipalidade. O valor financeiro patrocinado deverá ser no mínimo 0,007% sobre o valor total do Contrato.
12. PRAZO
12.1 . O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução dos serviços será realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Apresentação de responsáveis técnicos, indicando os profissionais, em número de
2 (dois), que irão compor a sua equipe técnica, responsável pela intermediação com os técnicos do MUNICÍPIO;
14. 2 . A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
14.2.1. Atestado(s) fornecido(s) por órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública ou entidades de direito privado, que comprovem experiência do licitante na prestação de serviços financeiros.
14.2.2. Comprovação do índice da Basileia relativo ao trimestre civil anterior ou última publicação do Banco Central anterior à data da licitação, de no mínimo 11% (onze por cento), calculado em conformidade com as regras estabelecidas pela Resolução n°2606, de
27 /05/1999, do Banco Central do Brasil e demais normas pertinentes;
14.2.3. Deverá ser apresentado documentos comprobatórios da condição de CONTRATADA devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ( BACEN);
14.5. A documentação relativa à declaração consistirá em:
14.6.1. Declaração em papel timbrado da licitante e assinado pelo responsável legal no que se refere à observância ao disposto no inciso XXXIII do art . 7 º da Constituição Federal e na Lei n ° 9.854 , de 27 de Outubro de 1999 ;
14.6.2. Declaração do responsável legal da licitante, de que a mesma não se encontra impedida de licitar, bem como, se obriga a declarar a superveniência do fato impeditivo da habilitação ou redução na sua capacidade financeira que venham a afetar as exigências contidas neste Termo de Referência;
14.6.3. Declaração em papel timbrado da licitante e assinado pelo responsável legal no que se refere à observância ao disposto no a rt. 9 º da Lei n º 8.666, de 19 93 c/c art.
41 da Lei Orgânica do Município de Canoas ;
14.7. Termo de Compromisso de que disponibilizará um treinamento, em caso de necessidade, para utilizar o equipamento e ou sistemas a ser utilizado, a ser realizado pelos servidores indicados pelo MUNICÍPIO;
14.8. Termo de Compromisso de instalação física de agências bancárias no Município de Canoas no prazo de 30 ( trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato, em atendimento ao item 8.1 deste Termo de Referência.
15. DO JULGAMENTO
15.1. Para fins de julgamento das propostas, será adotado o critério de maior preço. Sendo desclassificada as propostas com os valores inferiores ao previsto no item 9.1 deste Termo de Referência.
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal da Fazenda