Índice
ANO XIV * Nº 2478 SãO LUíS
SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Índice
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURITUBA 3
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO
........................................................................................................................................................................................ 3
........................................................................................................................................................................................ 3
........................................................................................................................................................................................ 3
........................................................................................................................................................................................ 3
........................................................................................................................................................................................ 3
........................................................................................................................................................................................ 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU 4
EXTRATO DO CONTRATO Nº 387.1/2020 4
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 307/2020 4
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 399/2020 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA 5
AVISO DE RETIFICAÇÃO DA DISPENSA N° 035/2020 5
AVISO DE RETIFICAÇÃO DA DISPENSA N° 036/2020 5
AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA N° 035/2020 6
EXTRATO DE CONTRATO N°330/2020 - DISPENSA N° 036/2020 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTREITO 6
AVISOS DE CANCELAMENTO P.E 016 2020 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS 6
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/2020 6
DECRETO Nº 274/2020, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. 7
TERMO DE COOPERAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO
....................................................................................................................................................................................... 7
....................................................................................................................................................................................... 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU 8
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2019 8
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO
...................................................................................................................................................................................... 12
...................................................................................................................................................................................... 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIPAVA DO GRAJAú 13
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE Nº 002/2020, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020. 13
PORTARIA N°075/2020 DESIGNA COMISSAO DE RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS 15
PORTARIA N° 074/ 2020 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHãO 16
TERMO DE CANCELAMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020. 16
EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2020 16
EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2020 16
EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2020 17
EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2020 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR 17
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IORQUE 18
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 41/2020 18
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2020 19
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2020 19
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 46/2020 19
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 47/2020 19
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 42/2020 19
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 43/2020 19
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2020 19
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 52/2020 20
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 45/2020 20
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 49/2020 20
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2020 20
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 53/2020 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIO XII 20
A PREGOEIRA, TORNA PÚBLICO O ADIAMENTO DA LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020 20
PORTARIA GAB Nº 1811001/2020 21
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2478
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHãO 21
DECRETO MUNICIPAL Nº 028 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 21
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE 22
DOAÇÃO DE IMÓVEL – TERRENO – AO ESTADO DO MARANHÃO RIBAMAR FIQUENE 22
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DO MARANHãO 22
DECRETO Nº 035 DE 19/11/2020 22
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº003/2020 (REPUBLICAÇÃO/ERRATA) - A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX/XX 00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO DOMINGOS DO AZEITãO 23
EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
.............................................................................................................................................................................. 23
.............................................................................................................................................................................. 24
.............................................................................................................................................................................. 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DO SOTER 24
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 630/2019 24
AVISO DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020 - SRP 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DOS PATOS 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE SíTIO NOVO 28
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TP 029/2020 29
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO TP 029/2020 29
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTóIA 29
DECRETO 050/2020, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 29
DECRETO N° 051/2020, DE 20 DE NOVEBRO DE 2020 29
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX 30
TERMO ADJUDICATÓRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 096/2020 30
ERRATA - AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO 30
PORTARIA Nº 910 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 31
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2478
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURITUBA
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3380210/2020. PREGÃO
PRESENCIAL Nº 019/2019. Processo Administrativo nº 338.02.10.5/2019. PARTES: O Município de Bacurituba, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 14.115.387/0001-36 e a empresa DERIVADOS DE PETRÓLEO PPA LTDA, CNPJ nº. 11.077.114/0001-56. OBJETO DO
CONTRATO: Fornecimento de combustíveis para abastecimento de veículos e máquinas de uso nas atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Bacurituba. DATA DE ASSINATURA: 19/11/2020. Dotação Orçamentária: 02 – Poder Executivo; 02 – Poder Executivo; 02.11.00 – Fundo Municipal de Saúde - FMS; 10.122.0003.2055.0000 – Func. Setor Administrativo da Sec. de Saúde; 10.301.0028.2063.0000 – Manut. e Func. das Unidades de Saúde; 10.122.0028.2101.0000 – Ações de Combate à COVID-19; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, do orçamento da Prefeitura Municipal de Bacurituba do Exercício de 2020. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 43.365,00
do SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CNPJ nº 01.612.534/0001-31 e a empresa DERIVADOS DE PETRÓLEO PPA LTDA, CNPJ nº. 11.077.114/0001-56. OBJETO DO
CONTRATO: Fornecimento de combustíveis para abastecimento de veículos e máquinas de uso nas atividades da Secretaria Municipal de Administração de Bacurituba. DATA DE ASSINATURA: 19/11/2020. Dotação Orçamentária: 02 – Poder Executivo; 02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração; 04.122.0003.2005.0000 – Manut. e Func. da Secretaria;
02.04.00 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; 15.122.0003.2082.0000 – Manut. e Func. da Secretaria de Obras e Infraestrutura; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, do orçamento da Prefeitura Municipal de Bacurituba do Exercício de 2020. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 81.550,00 (Oitenta e um mil quinhentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2020. FORO: Comarca de São Bento – MA. ASSINATURAS: XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX – Prefeito.
Publicado por: XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
Código identificador: db9f490901f857bb90b7b99faa763007
(Quarenta e três mil trezentos e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2020. FORO: Comarca de
São Bento – MA. ASSINATURAS: XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX –
Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por: XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
Código identificador: be9edd0bb2d934a3b2793bdfd7f10d2d
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3380210-2/2020. PREGÃO
PRESENCIAL Nº 019/2019. Processo Administrativo nº 338.02.10.5/2019. PARTES: O Município de Bacurituba, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 14.115.387/0001-36 e a empresa F. C. XXXXX XXXXXXXX, CNPJ nº. 03.180.674/0003-75. OBJETO DO CONTRATO:
Fornecimento de combustíveis para abastecimento de veículos e máquinas de uso nas atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Bacurituba. DATA DE ASSINATURA: 19/11/2020. Dotação Orçamentária: 02 – Poder Executivo; 02 – Poder Executivo; 02.11.00 – Fundo Municipal de Saúde - FMS; 10.122.0003.2055.0000 – Func. Setor Administrativo da Sec. de Saúde; 10.301.0028.2063.0000 – Manut. e Func. das Unidades de Saúde; 10.122.0028.2101.0000 – Ações de Combate à COVID-19; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, do orçamento da Prefeitura Municipal de Bacurituba do Exercício de 2020. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 5.550,00
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3380210-4/2020. PREGÃO
PRESENCIAL Nº 019/2019. Processo Administrativo nº 338.02.10.5/2019. PARTES: O Município de Bacurituba, através do SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, CNPJ nº 01.612.534/0001-31 e a empresa
F. C. XXXXX XXXXXXXX, CNPJ nº. 03.180.674/0003-75. OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de combustíveis para abastecimento de veículos e máquinas de uso nas atividades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Bacurituba. DATA DE ASSINATURA: 19/11/2020. Dotação Orçamentária: 02
– Poder Executivo; 02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração; 04.122.0003.2005.0000 – Manut. e Func. da Secretaria; 02.04.00 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; 15.122.0003.2082.0000 – Manut. e Func. da Secretaria de Obras e Infraestrutura; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, do orçamento da Prefeitura Municipal de Bacurituba do Exercício de 2020. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 29.600,00 (Vinte e nove mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2020. FORO: Comarca de São Bento – MA. ASSINATURAS: XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e Francilene
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX – Prefeito.
Publicado por: XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
Código identificador: a7d7637edeae83a93e64917b19cbf312
(Cinco mil quinhentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2020. FORO: Comarca de São Bento – MA.
ASSINATURAS: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº
000.000.000-00 e Francilene Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – Secretária
Municipal de Saúde.
Publicado por: XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
Código identificador: 796148c3ea578d5bf7e2fcb49ab443e5
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3380210-3/2020. PREGÃO
PRESENCIAL Nº 019/2019. Processo Administrativo nº 338.02.10.5/2019. PARTES: O Município de Bacurituba, através
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3380210-5/2020. PREGÃO
PRESENCIAL Nº 019/2019. Processo Administrativo nº 338.02.10.5/2019. PARTES: O Município de Bacurituba, através do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº 30.294.858/0001-77 e a empresa DERIVADOS DE PETRÓLEO PPA LTDA, CNPJ nº. 11.077.114/0001-56. OBJETO DO
CONTRATO: Fornecimento de combustíveis para abastecimento de veículos e máquinas de uso nas atividades da Secretaria Municipal de Educação de Bacurituba. DATA DE ASSINATURA: 19/11/2020. Dotação Orçamentária: 02 – Poder Executivo;
02.08.00 – Secretaria Municipal de Educação; 12.361.0020.2026.0000 – Manutenção Transporte Escola
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SãO LUíS, SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2478
- MDE; 12.361.0003.2021.0000 – Dinamização das Ações da SEDUC; 12.361.0020.2039.0000 – Manut. de Transporte Escolar MDE; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. 02.08.02 – FUNDEB; 12.361.0044.2050.0000 –
Manut. e Encargos do Fundeb 40%; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, do orçamento da Prefeitura Municipal de Bacurituba do Exercício de 2020. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 35.461,65 (Trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2020. FORO: Comarca de São Bento – MA. ASSINATURAS: XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. XXXXX XXXXX XXXXXX
OLIVEIRA – Secretária Municipal de Educação.
Publicado por: XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
Código identificador: 7eebc711b42f898145bd0ff2d375249a
será até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 774.990,10 (setecentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa reais e dez centavos). MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93, RECURSOS: 02 15 01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE 10 301 ATENÇÃO BASICA 10 301 0026 BURITICUPU
MAIS SAUDÁVEL 10 301 0026 2095 0000 MANUTENÇÃO E
UNCIONAMENTO DOS POSTOS DE SAÚDE (000) 0 0 00 00 00 MATERIAL DE CONSUMO-NV-0.1.14/001.001 / R$ 870.000,00; 02 15 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 302
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10 302 0026
BURITICUPU MAIS SAUDÁVEL 10 302 0026 2098 0000 MANUT. E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL (000) 0 0 00 00 00 MATERIAL DE CONSUMO-
NV-0.1.14/001.001 R$ 8.526.455,00; 02 15 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10 302 0026 BURITICUPU MAIS SAUDÁVEL
10 302 0026 2135 0000 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA PORTE I (000) 0 0 00 00 00 MATERIAL
DE CONSUMO-NV-0.1.14/001.001 / R$ 1.353,600,00.
BURITICUPU-MA, 29 DE JULHO DE 2020. XXXXXXX XXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3380210-6/2020. PREGÃO
PRESENCIAL Nº 019/2019. Processo Administrativo nº 338.02.10.5/2019. PARTES: O Município de Bacurituba, através do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº 30.294.858/0001-77 e a empresa F. C. XXXXX XXXXXXXX, CNPJ nº. 03.180.674/0003-75. OBJETO DO CONTRATO:
Fornecimento de combustíveis para abastecimento de veículos e máquinas de uso nas atividades da Secretaria Municipal de Educação de Bacurituba. DATA DE ASSINATURA: 19/11/2020. Dotação Orçamentária: 02 – Poder Executivo; 02.08.00 – Secretaria Municipal de Educação; 12.361.0020.2026.0000 – Manutenção Transporte Escola PNATE; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. 02.08.01 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE; 12.361.0003.2021.0000 – Dinamização das Ações da SEDUC; 12.361.0020.2039.0000 – Manut. de Transporte Escolar MDE; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. 02.08.02 – FUNDEB; 12.361.0044.2050.0000 – Manut. e Encargos do Fundeb 40%; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, do orçamento da Prefeitura Municipal de Bacurituba do Exercício de 2020. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 35.461,65 (Trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2020. FORO: Comarca de São Bento – MA. ASSINATURAS: XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e Francilene
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX – Secretária Municipal de Educação.
Publicado por: XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
Código identificador: bbcb1217d5047c0aa06a440596c677ce
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU
XXXXXXXX – Secretário Municipal de Saúde.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XX XXXX Código identificador: 2e07ea27056e064033e2528da979f493
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 307/2020
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
N° 307/2020. Espécie: 2º Termo Aditivo de Contrato. Empresa Contratada: J M DOS S NEVES–ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.893.398/0001-51, localizada na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00 X, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx - XX. Objeto: a prorrogação da CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOCIAL NO COMBATE AO COVID-19 PARA ATENDER EM CARÁTER DE URGÊNCIA A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU-MA. Vigência: O
prazo de vigência do presente Termo Aditivo passa a ser de 02 (dois) meses. Acréscimo de prazo contratual. Recursos: 02
15 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 10 122 0026 BURITICUPU MAIS SAUDÁVEL 10 122 0026 2146 0000 AÇÕES DE COMBATE E ENFRENTAMENTO AO COVID-19 (0000) 0 0 00 00 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA-NV- 0.1.14-310.108/R$ 380.000,00. Base Legal: Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores. Foro: Comarca de Buriticupu - MA. Assinaturas: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – J M DOS S NEVES-ME 05 de Novembro de 2020, Buriticupu - MA. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XX XXXX Código identificador: 9602ea349d68460f7ecd87768ec241f4
EXTRATO DO CONTRATO Nº 387.1/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 387.1/2020 – PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 0657/2019, À Ata de Registro de Preços nº Nº 023/2019, do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº Nº 016/2019, PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE
BURITICUPU-MA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa S C M DE SOUZA-COMERCIO EIRELI-
ME, inscrita no CNPJ sob o número 02.673.423/0001-06. OBJETO O período de execução e vigência do presente Contrato
PORTARIA Nº 144/2020
PORTARIA Nº 144/2020. NOMEIA A COMISSÃO MISTA DE TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA PARA GESTÃO 2021-2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 89, II, “c” da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2478
19 de novembro de 2020. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Código identificador: c13a08665f5ac90b8baecbb2ff83e299
OBJETO: Fornecimento de material gráfico destinado a atender á necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Chapadinha/MA.
AMPARO LEGAL: Art. 4º da Lei nº 13.979/2020.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 – Poder Executivo. Unidade: 04 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Proje/Ativid: Enfretamento da Emergencia Covid 19, Dotação: 10.301.0010.2153.0000 - 3.3.90.30.00 – Outros Materiais de
Consumo.
RATIFICO a Dispensa de Licitação respaldada no Art. 4º da Lei nº 13.979/2020, inclusive quanto ao ponto de a dispensa de estimativa de preços prevista no artigo 4°-E, § 1ª, VI da Lei 13.979/2020, conforme autoriza o § 2º do mesmo dispositivo legal, face a urgência que a situação requer, bem como, AUTORIZO, nos termos do parecer jurídico, a contratação direta por dispensa de licitação, do objeto acima especificado com a empresa R J N MARTINS - EPP inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 41.613.985/0001-08, estabelecida na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, no valor global de R$ 64.500,00
(Sessenta e quatro mil e quinhentos reais).
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 399/2020
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO
CONTRATO N° 399/2020. Espécie: 1º Termo Aditivo de Contrato. Empresa Contratada: ALVORADA CONSTRUIR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.673.423/0001-06, sediada na Xxx Xxxxx, Xx 00, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx Xxxxxxx - XX. Objeto: a prorrogação da Contratação de pessoa jurídica especializada para construção de muros e calçadas em diversas unidades de ensino do município de Buriticupu/MA. Vigência: O prazo de vigência do presente Termo Aditivo passa a ser até 31 de Dezembro do respectivo crédito orçamentário contados à partir da data de sua assinatura. Acréscimo de valor contratual de 24,96% do Valor Original do contrato. Recursos: 02 09 02 FUNDEB 12
EDUCAÇÃO 12 361 ENSINO FUNDAMENTAL 12 361 0017
EDUCAÇÃO BÁSICA 12 361 0017 1066 0000 CONST. AMPLI/RECUP. UNIDADES ESCOLARES-FUNDB (000) 0.0.00.00.00 INSTALAÇÕES 02 09 02 FUNDEB 12 EDUCAÇÃO
12 365 EDUCAÇÃO INFANTIL 12 365 0017 EDUCAÇÃO BÁSICA 12 365 0017 1068 0000 CONST. REFORMA E AMPLI. DE UNIDADES ESCOLARES (000) 0.0.00.00.00 INSTALAÇÕES
. Base Legal: Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores. Foro: Comarca de Buriticupu - MA. Assinaturas: Xxxxx Xxxxx Xxxx – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – ALVORADA CONSTRUIR LTDA, 13 de Novembro de 2020, Buriticupu - MA. Xxxxx Xxxxx Xxxx – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XX XXXX Código identificador: 265143ee95ad74cee2fe23b3b579e6d1
Chapadinha (MA), 29 de outubro de 2020.
Secretario Municipal de Saúde Sr. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: b42cc238ae9559a23639a1bfe6098690
AVISO DE RETIFICAÇÃO DA DISPENSA N° 036/2020
RATIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 01101430/2020.
OBJETO: Fornecimento de materiais para as escolas públicas da rede básica e ensino, necessários a garantia da segurança sanitária dos estudantes e profissionais de educação das escolas e para ações de promoção da saúde e prevenção a COVID 19 de interesse da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Chapadinha/MA.
AMPARO LEGAL: Art. 4º da Lei nº 13.979/2020.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 – Poder Executivo. Unidade: 04 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Proje/Ativid: Enfretamento da Emergencia Covid 19, Dotação:
10.301.0010.2153.0000 - 3.3.90.30.00 – Outros Materiais de
Consumo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA
AVISO DE RETIFICAÇÃO DA DISPENSA N° 035/2020
RATIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 01101130/2020.
RATIFICO a Dispensa de Licitação respaldada no Art. 4º da Lei nº 13.979/2020, inclusive quanto ao ponto de a dispensa de estimativa de preços prevista no artigo 4°-E, § 1ª, VI da Lei 13.979/2020, conforme autoriza o § 2º do mesmo dispositivo legal, face a urgência que a situação requer, bem como, AUTORIZO, nos termos do parecer jurídico, a contratação
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SãO LUíS, SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2478
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: cb52229559de8a7bcab89e40c53f169c
Israel, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, no
valor global de R$ 317.510,00 (Trezentos e dezessete mil,
quinhentos e dez reais).
Chapadinha (MA), 29 de outubro de 2020.
Secretario Municipal de Saúde Sr. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: 0d3b90a8fecb4e58925e20fdbd2cdb38
AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA N° 035/2020
EXTRATO DE CONTRATO 329/2020 - REF.: Dispensa de
Licitação 035/2020, Processo nº 01101130/2020 – ÓRGÃO BENEFICÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CHAPADINHA - MA - ESPÉCIE: Fornecimento
de material gráfico destinado a atender á necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Chapadinha/MA; AMPARO LEGAL: Lei 13.979/2020 e na Lei n.º 8.666/93- VALOR GLOBAL: R$ 64.500,00 (Sessenta e quatro mil e quinhentos reais) - PRAZO: 60(sessenta) dias. CONTRATADA: X X X XXXXXXX - EPP inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 41.613.985/0001-08. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CHAPADINHA - MA -
SIGNATÁRIOS: X X X XXXXXXX - EPP, representada através do empresário, Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx pela CONTRATADA e Xxx Xxxxxxxx Xxxxx - Secretario Municipal de Saúde pela CONTRATANTE. Chapadinha, 09 de novembro de 2020.
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: 6e8f8b0abe6d618e34e9c847609f1fe1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTREITO
AVISOS DE CANCELAMENTO P.E 016 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTREITO - MA AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2020
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Estreito – MA, através de seu pregoeiro devidamente autorizado pela portaria 075-A/2020, comunica aos interessados que foi cancelada por falta de tempo hábil, a licitação do tipo menor preço por item, para registro de preços, visando a eventual contratação de empresa do ramo pertinente, para fornecimento de Cestas Básica, de interesse da Secretaria de Assistência Social. Estreito (MA) 19 de Novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx.
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX Código identificador: 960718b92b76b181e570cb6b244f160c
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/2020
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/2020
, fundamentado no Pregão Presencial nº 010/2020. CONTRATANTE: O XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXX
XXXXXXXXX - XX, xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx-XX, localizada a Rua Xxx Xxxxxxx, nº
125 – Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n° 06.080.394/0001-11, representado pelo Srº Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Passarinho, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº
049591162013-0 SSP/MA, residente e domiciliado na Avenida
EXTRATO DE CONTRATO N°330/2020 - DISPENSA N° 036/2020
EXTRATO DE CONTRATO 330/2020 - REF.: Dispensa de
Licitação 036/2020, Processo nº 01101430/2020 – ÓRGÃO BENEFICÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CHAPADINHA - MA - ESPÉCIE: fornecimento
de materiais para as escolas públicas da rede básica e ensino, necessários a garantia da segurança sanitária dos estudantes e profissionais de educação das escolas e para ações de promoção da saúde e prevenção a COVID 19 de interesse da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Chapadinha/MA; AMPARO LEGAL: Lei 13.979/2020 e na Lei n.º 8.666/93- VALOR GLOBAL: R$ 317.510,00 (Trezentos e
dezessete mil, quinhentos e dez reais) - PRAZO: 60(sessenta) dias. CONTRATADA: COMERCIAL FERROPLASTMA LTDA
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 05.592.219/0001-40. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CHAPADINHA - MA - SIGNATÁRIOS:
COMERCIAL FERROPLASTMA LTDA, representada através da empresária, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx pela CONTRATADA e Xxx Xxxxxxxx Xxxxx - Secretario Municipal de Saúde pela CONTRATANTE. Chapadinha, 09 de novembro de 2020.
Anita Farias, s/n, bairro São João – CEP: 65.805-000, Fortaleza dos Nogueiras-MA e pela Secretaria Municipal de Saúde, órgão público, representada pela Secretária Municipal de Saúde, a Srª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 042552612011-5 SSP/MA, residente e
domiciliada na Rua do Comércio, nº 128, centro – CEP: 65.805-000, Fortaleza dos Nogueiras-MA, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa L. C. SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.468.111/0001-20, com sede na Av. Xxxx Xxxxxx, nº 785, Área Avançada, Forteleza dos Nogueiras - MA, neste ato representada pelo Srº Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e RG nº 15901382000 SESP/MA, doravante
designada simplesmente "CONTRATADA"; e, de conformidade com os elementos constantes no Pregão Presencial nº 010/2020–SRP/PMFN e seus anexos, de acordo com a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, têm, entre si, como certo e avençado o presente aditivo ao contrato para prestação de serviços de lavagem de veículos em geral para suprir as necessidades da Manutenção do Atendimento de Alta e Média Complexidade e Especializada e da Manutenção de
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ORÇAMENTÁRIA, , ficando alterada a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, do contrato inicial, aditivando 20,69% aos itens da planilha em anexo, com base no Artigo 65 – § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Ficam ratificadas as demais cláusulas anteriormente avençadas. Fortaleza dos Nogueiras – Ma, 20 de novembro de 2020. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
SANTOS
Código identificador: 475b1de592308c72626c84584820a78f
TERMO DE COOPERAÇÃO, regras de adesão, que firmam mediante clausulas e condições abaixo estabelecidas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O PRIMEIRO
PARTÍCIPE autoriza o SEGUNDO PARTÍCIPE (carona), a utilizar a Ata de Registro de Preços nº 008/2020, oriunda do Pregão Presencial nº 051/2019, de acordo com a apresentação de demanda, quadro de pedido nos limites de quantitativos solicitados, ficando restrita ao limite legal de adesão e vinculada ao presente Termo, na dependência de aceitação da pessoa jurídica detentora de preços registrados e de acordo com as regras estabelecidas em Edital e na própria Ata, que segue em anexo, que fica vinculado ao presente Termo como se nele estivesse transcrito.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE USO – o uso
das Atas de Registro de Preços do Município de Fortaleza dos Nogueiras - MA pelo SEGUNDO PARTICIPE se obriga a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, na Lei Federal nº.
10.520 de 17/07/2002, no Decreto Federal nº. 7892/2013 e no Decreto Municipal nº 100/2017, onde se compromete a realizar o tramite que lhe é devido, bem como, a produção de todas a
peças comprobatórias de sua atuação.
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ENTREGA DOS
DECRETO Nº 274/2020, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
DECRETO Nº 274/2020, de 20 de novembro de 2020
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS
NOGUEIRAS, município do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 55, incisos II e IV, da Lei Orgânica do município de Fortaleza dos Nogueiras,
R E S O L V E
Art. 1.º - EXONERAR A DESIGNAÇÃO, do(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXX IBIAPINO MACEDO – CIRURGIÃO DENTISTA –
Concursado(a), Lotado(a) na Secretaria Mun de Saúde o(a) qual é portador(a) do CPF n.º 000.000.000-00, para prestar serviços na Unidade Básica de Saúde Governador Xxxx Xxxxx – Localidade Altos.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, município do Estado do Maranhão, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: JACIRA COSTA PASSARINHO NETA
Código identificador: c0e73142f4e1393007ff6e23ef5b4e8a
TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO PARA USO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE FIRMAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA, POR INTERMEDIO DA COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO – CPL, E O MUNICIPIO DE TASSO FRAGOSO/MA.
O MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA,
pessoa jurídica de direito público interno CNPJ sob o n°
BENS OU SERVIÇOS COMUNS – É de total responsabilidade do SEGUNDO PARTÍCIPE, carona, observar e acompanhar as exigencias, exaradas nas Atas de registro relacionadas à forma de entrega dos produtos contratados, podendo, para garantia de execução, designar equipe de recebimento e, ainda, firmar termo de contrato, sem prejuízo dos efeitos produzidos pelas Atas do SRP sempre comunicando expressamente ao gerenciador, das possíveis ocorrências que possam afetar a finalidade pretendida.
CLAUSULA QUARTA – DAS RECLAMAÇÕES E DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA – Cabe ao SEGUNDO PARTÍCIPE,
apresentar reclamação relacionada ao atendimento das empresas detentoras de preços registrados junto ao Municipio de Fortaleza dos Nogueiras -MA, formalizando os motivos da situação de fato apresenta e quando for o caso, apresentar pedido de aplicação de penalidades.
CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA – A vigência deste Termo encontra-se vinculada à validade da Ata de Registro de Preços originada na licitação.
E assim por haverem acordado, declaram ambas as partes aceitas todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Xxxxx, bem como observar fielmente, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito. No caso de conflito, fica eleito para intermediação o Foro da cidade de Balsas - MA.
Foertaleza dos Nogueiras - MA, 09 de novembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal
Município de Fortaleza dos Nogueiras – MA PRIMEIRO PARTICIPE - CONCEDENTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal de Xxxxx Xxxxxxx- MA SEGUNDO PARTICIPE - CARONA
Publicado por: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
SANTOS
Código identificador: 61e3a77822b3feece161103983d382b2
06.080.394/0001-11, Rua Xxx Xxxxxxx, nº 125 – Centro, nesta cidade, por intermédio da Prefeito Municipal, aqui denominado
de PRIMEIRO PARTICIPE e do outro lado o MUNICIPIO DE TOSSO FRAGOSO - MA, por seu Prefeito Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 06.997.563/0001-82, com sede à Xx. Xxxxxx Xxxxxx x/xx - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, aqui denominado de SEGUNDO PARTÍCIPE, em comum acordo e vontade das parte resolvem ajustar através deste
TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO
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O MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA,
pessoa jurídica de direito público interno CNPJ sob o n° 06.080.394/0001-11, Rua Xxx Xxxxxxx, nº 125 – Centro, nesta
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal de Xxxxx Xxxxxxx- MA SEGUNDO PARTICIPE - CARONA
Publicado por: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
SANTOS
Código identificador: e69e6fdbf599c441022730569e7dfd9e
cidade, por intermédio da Prefeito Municipal, aqui denominado
de PRIMEIRO PARTICIPE e do outro lado o MUNICIPIO DE
XXXXX XXXXXXX - MA, por seu Prefeito Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 06.997.563/0001-82, com sede à Xx. Xxxxxx Xxxxxx x/xx - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, aqui denominado de SEGUNDO PARTÍCIPE, em comum acordo e vontade das parte resolvem ajustar através deste TERMO DE COOPERAÇÃO, regras de adesão, que firmam mediante clausulas e condições abaixo estabelecidas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O PRIMEIRO
PARTÍCIPE autoriza o SEGUNDO PARTÍCIPE (carona), a utilizar a Ata de Registro de Preços nº 028/2020, oriunda do Pregão Presencial nº 011/2020, de acordo com a apresentação de demanda, quadro de pedido nos limites de quantitativos solicitados, ficando restrita ao limite legal de adesão e vinculada ao presente Termo, na dependência de aceitação da pessoa jurídica detentora de preços registrados e de acordo com as regras estabelecidas em Edital e na própria Ata, que segue em anexo, que fica vinculado ao presente Termo como se nele estivesse transcrito.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE USO – o uso
das Atas de Registro de Preços do Município de Fortaleza dos Nogueiras - MA pelo SEGUNDO PARTICIPE se obriga a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, na Lei Federal nº.
10.520 de 17/07/2002, no Decreto Federal nº. 7892/2013 e no Decreto Municipal nº 100/2017, onde se compromete a realizar o tramite que lhe é devido, bem como, a produção de todas a peças comprobatórias de sua atuação.
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ENTREGA DOS
BENS OU SERVIÇOS COMUNS – É de total responsabilidade do SEGUNDO PARTÍCIPE, carona, observar e acompanhar as exigencias, exaradas nas Atas de registro relacionadas à forma de entrega dos produtos contratados, podendo, para garantia de execução, designar equipe de recebimento e, ainda, firmar termo de contrato, sem prejuízo dos efeitos produzidos pelas Atas do SRP sempre comunicando expressamente ao gerenciador, das possíveis ocorrências que possam afetar a finalidade pretendida.
CLAUSULA QUARTA – DAS RECLAMAÇÕES E DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA – Cabe ao SEGUNDO PARTÍCIPE,
apresentar reclamação relacionada ao atendimento das empresas detentoras de preços registrados junto ao Municipio de Fortaleza dos Nogueiras -MA, formalizando os motivos da situação de fato apresenta e quando for o caso, apresentar pedido de aplicação de penalidades.
CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA – A vigência deste Termo encontra-se vinculada à validade da Ata de Registro de Preços originada na licitação.
E assim por haverem acordado, declaram ambas as partes aceitas todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Xxxxx, bem como observar fielmente, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito. No caso de conflito, fica eleito para intermediação o Foro da cidade de Balsas - MA.
Foertaleza dos Nogueiras - MA, 09 de novembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal
Município de Fortaleza dos Nogueiras – MA PRIMEIRO PARTICIPE - CONCEDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2019
Pelo presente instrumento, a PREFEEITURA MUNICIPAL DE ICATU, CNPJ Nº 05.296.298/0001-42, com sede à Av. Rua
Coronel Xxxxxx Xxxxxx, s/n, Centro - CEP: 65.170-000, ICATU/MA, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de Saúde, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da Carteira de Identidade nº 04276495-0 SSP/MA, e do CPF nº 000.000.000-00, simplesmente signatário, em face do Pregão Presencial SRP nº 016/2019, para REGISTRO DE PREÇOS, para contratação conforme a Cláusula Primeira, cujo resultado registrado na Ata de Sessão Pública, realizada 12 de novembro de 2019, indica como vencedoras as empresas BENTES SOUSA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.424.121/0001-80, BRASIL HOSP PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 15.377.501/0001-69, D F COMERCIAL ODONTOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.175.188/0001-09, e TARCAL COMERCIO DE MAQUINAS, APARELHO E EQUIPAMENTOS EIRELI-ME, inscrita no
CNPJ nº 24.237.168/0001-83, e a respectiva homologação.
RESOLVE:
Registrar os preços dos itens propostos pelas empresas BENTES SOUSA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.424.121/0001-80, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, CEP: 65.031-360, representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE
XXXXX, portador do RG nº 7778593 SSP/MA, CPF nº 000.000.000-00, BRASIL HOSP PRODUTOS MEDICOS E
HOSPITALARES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 15.377.501/0001-69 localizada na Xx. Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do RG: 1001189989 SSP/MA, CPF nº 000.000.000-00, D F COMERCIAL
ODONTOLOGICA LTDA , inscrita no CNPJ nº 00.175.188/0001-09, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do RG nº 04308059-7 SESP/RJ, CPF nº 000.000.000-00 e a TARCAL COMERCIO DE MAQUINAS, APARELHO E EQUIPAMENTOS EIRELI,
inscrita no CNPJ nº 24.237.168/0001-83, localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. 00, Xx. 0-X, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, portadora do RG n° 5763179 SSP/GO, CPF n° 000.000.000-00, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520/2002, e suas alterações, Decreto Federal nº 7.892/2013, e suas alterações, Decreto Municipal SRP nº 003, de 03 de janeiro de 2019, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, aplicando subsidiariamente no que couber, a Lei Federal nº
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SãO LUíS, SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2478
8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie..
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços para “eventual e futura” CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES E MATERIAL HOSPITALAR DE INTERESSE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, visando o bom desenvolvimento das atividades nela desenvolvidas em apoio a Prefeitura Municipal de Icatu/MA, em conformidade com especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste edital.
As quantidades dos materiais indicadas no Termo de Referência (ANEXO I) são apenas estimativas e será solicitada de acordo com as necessidades dos Órgãos Participantes, podendo ser utilizada no todo ou em parte.
Parágrafo Segundo - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO I deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover a prestação de serviços de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - O gerenciamento deste instrumento caberá à SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE, através de seu representante legal, nos seus aspectos operacionais.
Parágrafo Segundo – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para prestação dos serviços respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Os preços registrados, as especificações dos itens, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representantes legais das empresas, encontram-se elencados no ANEXO I-A da Ata de Registro de Preços.
ANEXO I - A
REF.: ATA DE REGISTRO DE PRECOS N° 016/2020 - PREGÃO PRESENCIAL SRP N.° 016/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 026/2019 - VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
Este documento integra a Ata de Registro de Preços n° 016/2019, celebrada perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACAO - CPL, da Prefeitura Municipal de Icatu/MA, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, CEP: 65.170-000, e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face a realização do Pregão Presencial SRP nº 016/2019.
OBJETO: Registro de Preços para “eventual e futura” CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PERMANENTE E MATERIAL HOSPITALAR DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, visando o bom desenvolvimento das atividades nela desenvolvidas em apoio a Prefeitura Municipal de Icatu/MA, em conformidade com especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I).
QUADRO 01: DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
EMPRESA: BENTES SOUSA E CIA LTDA | |
CNPJ: 00.000.000/0001-80 | Telefone: (00) 0000-0000 |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx – São Luis/MA |
QUADRO 02: MATERIAL REGISTRADO.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VLR UNIT | TOTAL | MARCA |
5 | AGITADOR DE KLINE | UND | 1 | 1.374,00 | 1.374,00 | LABOR IMPORT |
6 | ANALISADOR BIOQUIMICO. 90 POSSIBILIDADES DE PROGRAMAÇÃO PARA QUALQUER REAGENTE (SISTEMA ABERTO). FAIXA DE LEITURA: -0,100 A 3,500 ABS. MONOCROMADOR COM 8 FILTROS: 340, 405, 450, 505, 546, 578, 620 E 670 NM. BANDA DE PASSAGEM 10 NM PARA 000 X 00 XX PARA OS DEMAIS FILTROS LUZ ESPÚRIA: < 0,01%T. LEITURAS MONOCROMÁTICAS E BICROMÁTICAS. COMPARTIMENTO DE AMOSTRAS PARA CUBETAS QUADRADAS OU REDONDAS. CUBETA DE FLUXO METÁLICA DE 32 µL TERMOSTATIZADA PARA 25, 30, 37 ± 0,1 ºC. CUBETA DE FLUXO TERMOSTATIZADA PARA 25, 30, 37 ± 0,1 ºC. CONTAMINAÇÃO CUBETA: < 1% COM 500 µL (TESTE COM SOLUSÃO DE DICROMATO DE POTÁSSIO). LEITURAS EM ABSORBÂNCIA, PONTO FINAL, CINÉTICA, TEMPO FIXO, DIFERENCIAL, CINÉTICA MÚLTIPLA. LEITURAS COM PADRÃO, MULTI PADRÃO E FATOR. ESTATÍSTICAS DE CONTROLE DE QUALIDADE COM GRÁFICO DE XXXXX XXXXXXXX. IMPRESSÃO DOS RESULTADOS COM IMPRESSORA GRÁFICA INCORPORADA. LÂMPADA DE TUNGSTÊNIO DE LONGA DURABILIDADE. CONTROLE COMPLETO DA REAÇÃO CINÉTICA OU COLOR IMÉTRICA.ALIMENTAÇÃO: 110, 127, 220, 240 VOLTS 35 VA | UND | 1 | 15.730,00 | 15.730,00 | BIOPLUS |
7 | TUBOS 13 X 100 MM; TEMPO DE AQUECIMENTO: 25 MINUTOS DE AMBIENTES Á 37ºC; PESO: 5,6 KG. | UND | 1 | 80.440,00 | 80.440,00 | LABTEST |
22 | BANHO MARIA: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA INCUBAÇÃO DE REAÇÕES EM ANÁLISES BIOQUÍMICAS E AQUECIMENTO DE LÍQUIDOS EM GERAL. MODELO. ALB 000 X. XXXXXXXXX: IDEAL PARA TRABALHAR EM TEMPERATURAS ATÉ 100 ºC. SEM CIRCULAÇÃO. INFORMAÇÃO TÉCNICA: TENSÃO: 220 V; POTÊNCIA: 800 W; CORRENTE: 2,5 A EM 110 V. / 1,2 EM 220 V; FREQUÊNCIA: 60 HZ; VOLUME DE ÁGUA: 9,5 LITROS; DIMENSÕES DA CUBA: 300 X 240 X 150 MM (C X L X H); CONTROLADOR DIGITAL, BIVOLT AUTOMÁTICO, COM SISTEMA PID; ESTRUTURA: AÇO INÓX COM PINTURA ELETROSTÁTICA; RESOLUÇÃO: 0,1ºC; CUBA E FUNDO FALSO EM AÇO INOX POLIDO; TEMPERATURA DE TRABALHO AMBIENTE ATÉ 60ºC; DESVIO MÁXIMO DE Tº +/- 1,00ºC; PAINEL POLICARBONATO; TAMPA PINGADEIRA EM POLIESTIRENO; CAPACIDADE: 90 | UND | 1 | 2.090,00 | 2.090,00 | INBRAS |
35 | CENTRÍFUGA DE TUBOS | UND | 1 | 5.840,00 | 5.840,00 | COLEMAN |
38 | CONTADOR DE CELULAS MANUAL POR 8 TECLAS; REGISTRO DE CONTAGEM COM 3 DÍGITOS E REGISTRO TOTALIZADOR, AMBOS COM ALCANCE DE ATÉ 999; - BASÓFILOS / EOSINÓFILOS / LINFÓCITOS / MIELÓCITOS / MONÓCITOS / NEUTRÓFILOS / PLAQUETAS E SEGMENTADOS; - OS REGISTROS INDIVIDUAIS INDICAM OS PERCENTUAIS; - PODE SER OPERADO COM A MÃO DIREITA OU COM A MÃO ESQUERDA E POSSUI BOTÕES NAS DUAS EXTREMIDADES PARA ZERAR A CONTAGEM; - INDICADOR SONORO QUANDO A CONTAGEM NO REGISTRADOR ALCANÇAR O VALOR 100; - ESTRUTURA EXTERNA MOLDADA EM PLÁSTICO RESISTENTE, BASE E MECANISMO INTERNO EM METAL; - DIMENSÕES: +/- 27,5 CM DE COMPRIMENTO X +/- 6,0 CM DE LARGURA X 4,0 CM DE ALTURA E BASE DE 7,5 CM DE LARGURA. PÉS ANTIDERRAPANTES NA FACE INFERIOR. | UND | 1 | 2.155,00 | 2.155,00 | KACIL |
66 | MICROCENTRIFUGA PARA 24 CAPILARES | UND | 1 | 9.720,00 | 9.720,00 | COLEMAN |
72 | POLTRONA HOSPITALAR P ACOMPANHANTE, RECLINÁVEL, ESTRUTURA DE AÇO C ASSENTO EM COURVIN C APOIO P BRAÇOS E PÉS | UND | 10 | 2.580,00 | 25.800,00 | METAL SOLUTION |
TOTAL DOS ITENS | R$ 143.149,00 |
QUADRO 03: DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA
EMPRESA: BRASIL HOSP PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA-EPP | |
CNPJ: 00.000.000/0001-69 | Telefone: (00) 00000-0000 |
Endereço: Xx. Xxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX | e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx- xxxx.xxx |
QUADRO 04: MATERIAL REGISTRADO.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VLR UNIT | TOTAL | MARCA |
1 | ANDADOR - TIPO: ARTICULADA - RODÍZIOS DIANTEIROS: POSSUI - MATERIAL DE CONFECÇÃO: ALUMÍNIO | UND | 2 | 977,00 | 1.954,00 | MERCUR |
2 | ADIPÔMETRO, PLICÔMETRO | UND | 2 | 199,82 | 399,64 | BALMAK |
xxx.xxxxx.xxx.xx
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58 | MACA DE EXAME CLINICO SIMPLES :ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO REDONDO; LEITO ESTOFADO REVESTIDO EM COURVIM; CABECEIRA RECLINÁVEL EM ATÉ 4 POSIÇÕES ATRAVÉS DE CREMALHEIRA; PÉS COM PONTEIRAS PLÁSTICA; PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ EPÓXI;DIMENSÕES: 1,85M COMPRIMENTO X 0,55M LARGURA X 0,80M ALTURA. | UND | 4 | 2.149,50 | 8.598,00 | MODELO MOVEIS |
60 | MARTELO DE REFLEXO | UND | 2 | 39,12 | 78,24 | GOLGRAN |
62 | MESA DE EXAMES | UND | 5 | 1.513,20 | 7.566,00 | MODELO MOVEIS |
67 | MOCHO ESMALTADO C/ASSENTO ESTOFADO C/ RODIZIOS | UND | 10 | 376,66 | 3.766,60 | MODELO MOVEIS |
69 | NEGATOSCÓPIO 1 CORPO | UND | 10 | 920,53 | 9.205,30 | MUNDI |
71 | OXIMETRO DE PULSO ESPECIFICAÇÕES: OXÍMETRO PORTÁTIL, SATURAÇÃO PERIFÉRICA OXIGÊNIO, 110/220 V, AUTONOMIA MÍNIMA DE 4 H, SATURAÇÃO 40 A 100%, 30 A 220BPM, DISPLAY LED OU CRISTAL. | UND | 15 | 1.877,60 | 28.164,00 | MONTSERRAT |
77 | ULTRASSOM PARA FISIOTERAPIA - ULTRASSOM COM EMISSÃO CONTÍNUO OU PULSADO, SEM TERAPIA COMBINADA, UTILIZADO PARA AQUECER ESTRUTURAS SUPERFICIAIS E PROFUNDAS. POSSUI ALGUNS EFEITOS COMO AUMENTO DA CIRCULAÇÃO SANGUÍNEA, REDUÇÃO DOS ESPASMOS MUSCULARES. | UND | 1 | 3.865,00 | 3.865,00 | IBRAMED |
LOR TOTAL DOS ITENS | R$ 391.423,38 |
13 | ARMÁRIO VITRINE MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO NÚMERO DE PORTAS 02 PORTA, 03 PRATELEIRAS LATERAIS DE VIDRO, DIMENSÃO TOTAL: 0,50x0,40x1,40 M (LxPxA) | UND | 20 | 1.887,16 | 37.743,20 | MODELO MOVEIS |
14 | ASPIRADOR DE SECREÇOES ELÉTRICO MÓVEL COM PEDAL, FILTRO BACTERIANO, COM JARRO DE FLUIDO SEPTICO 5LITROS,FLUXO DE ASPIRAÇÃO ACIMA DE 58L/MIN, TENSÃO: 230V AC, FREQUENCIA: 50/60HZ, VACUO NN: -90kPa, CONSUMO DE CORRENTE MAXIMO: 1,1 A, CONSUMO DE ENERGIA MAXIMO 250VA | UND | 2 | 1.471,17 | 2.942,34 | OLIDEF CZ |
15 | AUTOCLAVE HORIZONTAL ATE 75 LT | UND | 10 | 9.053,33 | 90.533,30 | ALT |
16 | AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL (300 A 500 LITROS) CÂMARA EXTERNA E GERADOR DE VAPOR: EM AÇO INOX AISI-304 ISOLAMENTO TÉRMICO: EM LÃ DE VIDRO COM CHAPA ENVOLVENTE DE ALUMÍNIO CORRUGADO. CAVALETE: EM AÇO SAE 1020 EM CANTONEIRAS COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E FUNDO ANTICORROSIVO WASH-PRIMER PINTURA POR PRIMER REATIVO. CHAPEAMENTO: PINTURA EPÓXI NA COR BRANCA OU INOX ESCOVADO. SISTEMA HIDRÁULICO: TUBULAÇÃO EM COBRE E CONEXÕES EM LATÃO. FILTROS EM BRONZE, ELEMENTO FILTRANTE EM AÇO INOXIDÁVEL BOMBA DE VÁCUO TIPO ANEL LIQUIDO, DIMENSIONADA A CAPACIDADE DO EQUIPAMENTO. BOMBA D' ÁGUA TIPO CENTRIFUGA, UTILIZADA PARA AUMENTO DE PRESSÃO NA REDE, AUXILIANDO O BOMBEAMENTO D'ÁGUA PARA O GERADOR DE VAPOR. VÁLVULAS SOLENOIDES NORMALMENTE FECHADA COM ACIONAMENTO ELÉTRICO, CORPO EM LATÃO FORJADO COM VEDAÇÃO TIPO DIAFRAGMA OU PISTÃO DE TEFLON. PURGADOR TERMOSTÁTICO E VÁLVULA SOLENOIDE NORMALMENTE FECHADA, CONTROLADA PELO MICRO PROCESSADOR. PAINEL DE COMANDO PAINEL FRONTAL CONFECCIONADO EM POLICARBONATO COM TECLAS DE COMANDO E INSTRUÇÕES DE USO, DISPLAY EM LCD ( CRISTAL LIQUIDO) , MANÔMETRO, MANÔVACUOMETRO E CHAVE LIGA/ DESLIGA. SEGURANÇA VÁLVULA DE SEGURANÇA PARA ALIVIO DA PRESSÃO EXCESSIVA. PRESSOSTATO DE SEGURANÇA PARA DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DO APARELHO EM CASO DE PRESSÃO EXCESSIVA. TRAVA DE SEGURANÇA NA(S) PORTA(S), PARA IMPEDIR A ABERTURA QUANDO ESTIVER COM PRESSÃO ACIMA DO NÍVEL DE SEGURANÇA. SENSOR DE PORTA(S) , PARA IMPEDIR O INICIO DA ESTERILIZAÇÃO COM A PORTA ABERTA. CONTROLE DE NÍVEL D'ÁGUA, PARA EVITAR A QUEIMA DAS RESISTÊNCIAS CASO HAJA FALTA DE ALIMENTAÇÃO. FUSÍVEIS DE PROTEÇÃO ELÉTRICA EM CASO DE SOBRECARGA NA REDE DE ALIMENTAÇÃO. | UND | 1 | 5.044,00 | 5.044,00 | ALT |
18 | BALANÇA PEDIATRICA MECANICA: Capacidade 16 Kg, Frações 10 gramas. Acabamento esmerado. Pés em borracha sintética | UND | 10 | 1.336,98 | 13.369,80 | BALMAK |
19 | BALANÇA PEDIATRICA TIPO MOLA, FABRICADA EM TUBO DE ALUMINIO QUADRADO DE UMA POLEGADA, CAPACIDADE MAXIA 25KG COM ESCALA 100 EM 100G, COM SUPORTE SUSPENSORIO, PARA PESAGEM DE CRIANÇAS DE 2 A 5 ANOS, FABRICADO EM BRIM DE ALTA RESISTENCIA COM SUPORTE CEGONHA PARA PESAGEM DE RECEM NASCIDOS DE 0 A 2 ANOS. | UND | 70 | 269,01 | 18.830,70 | BALMAK |
20 | BALANÇA PESSOAL: MECÂNICA, COM PISO ANTIDERRAPANTE ALTA PRECISÃO E DURABILIDADE. - CAPACIDADE PARA ATÉ 130 KG, PLATAFORMA ANTIDERRAPANTE. 1 ANO DE GARANTIA | UND | 80 | 68,55 | 5.484,00 | BALMAK |
28 | CADEIRA DE RODAS ADULTO: PADRÃO | UND | 10 | 805,10 | 8.051,00 | CDS |
30 | CAMA HOSPITALAR MANUAL CABECEIRA E PESEIRA EM TUBO REDONDO DE 1 ¼, PINTURA EM EPÓXI , LATERAIS EM LOGARINAS DE CHAPA 14 DOBRADA, ESTRADO EM CHAPA DE AÇO 18 PERFURADA, ARTICULAÇÃO POR DUAS MANINVELAS CROMADAS, PÉS COM RODÍZIO DE 3" DIM | UND | 20 | 3.825,03 | 76.500,60 | MRENOVAR |
37 | COLCHÃO PARA CAMA HOSPITALAR ADULTO, CONFECCIONADO EM ESPUMA FLEX POLIURETANO, DENSIDADE 33, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: 1,80M X 80 CM X14 CM (CxLxE) | UND | 40 | 927,00 | 37.080,00 | MRENOVAR |
43 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO MATERIAL DE CONFECÇÃO NYLON TIPO DE FEIXE VELCRO | UND | 50 | 194,00 | 9.700,00 | INCOTERM |
46 | ESTADIOMETRO FIXO DE PAREDE, CONFECÇAO EM ALUMINIO, AFERIÇÃO DE 500MM A 2000MM | UND | 10 | 554,95 | 5.549,50 | BALMAK |
47 | ESTADIOMETRO PORTATIL DE CHÃO, CONFECÇÃO EM ALUMINIO, AFERIÇÃO DE 200MM A 2000MM | UND | 5 | 515,50 | 2.577,50 | BALMAK |
55 | CRIO CAUTÉRIO: - TIPO DE GÁS: NITROGÊNIO; QUANTIDADE DE PONTEIRAS: DE 6 A 9 PONTERIAS | UND | 2 | 7.210,33 | 14.420,66 | NITRO SPRAY |
QUADRO 05: DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
EMPRESA: D F COMERCIAL ODONTOLOGICA LTDA | |
CNPJ: 00.000.000/0001-09 | Telefone: (00) 0000-0000 |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx/XX |
QUADRO 06: MATERIAL REGISTRADO.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VLR UNIT | TOTAL | MARCA |
03 | APARELHO DE RAIOS-X ODONTOLÓGICO | UND | 01 | 8.082,00 | 8.082,00 | PROCION |
04 | AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO | UND | 02 | 1.972,00 | 3.944,00 | ALT |
09 | APARELHO DE ULTRASSOM 1 A 3MHZ, COM DIAGNÓSTICO ELETRÔNICO, PROGRAMAÇÃO PRÉ- DEFINIDA, BIVOLT | UND | 02 | 1.876,00 | 3.752,00 | CARCI |
10 | APARELHO LASER PULSE L42, TELA EM LCD, COM DENSIDADE DE ENERGIA AJUSTÁVEL DE 1 A 20J/CM, BIVOLT | UND | 02 | 1.616,00 | 3.232,00 | CARCI |
11 | APARELHO TENS/FES - EQUIPAMENTO DE QUATRO CANAIS. COM CONTROLE DIGITAL ATRAVÉS DE MICRO CONTROLADOR. QUATRO CANAIS INDEPENDENTES. TIMER DIGITAL: 1 A 60 MINUTOS | UND | 03 | 1.990,00 | 5.970,00 | CARCI |
21 | BALDE / LIXEIRA INOX CAP. 15 LT COM PEDAL | UND | 50 | 405,00 | 20.250,00 | LUMINOX |
23 | BIOMBO EM CHAPA DE AÇO PINTURA ELETROSTÁTICA, TAM TRIPLO | UND | 10 | 648,00 | 6.480,00 | LM |
24 | BISTURI ELÉTRICO (ATÉ 165 W COM ALARME, FUÇÃO BIPOLAR POTÊNCIA MINIMA DE ATE 150W | UND | 01 | 6.918,00 | 6.918,00 | DELTRONIX |
25 | BOMBA DE VÁCUO ATÉ 1,2 HP/CV | UND | 01 | 3.050,00 | 3.050,00 | SCHUSTER |
26 | BRAÇADEIRA COM SUPORTE | UND | 10 | 487,00 | 4.870,00 | LM |
27 | CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA EQUIPO C/ 3 TERMINAIS, SUGADOR E REFLETOR COM LUZ FRIA | UND | 01 | 21.820,00 | 21.820,00 | KAVO |
29 | CADEIRA DE AÇO / FERRO PINTADO SEM RODÍZIOS, SEM BRAÇOS, COM ENCOSTO DE AÇO / FERRO PINTADO | UND | 40 | 210,00 | 8.400,00 | LM |
32 | CARRO DE CURATIVOS EM CHAPA DE AÇO C PINTURA ELETROSTÁTICA ACESSÓRIO(S) BALDE E BACIA EM INOX | UND | 10 | 910,00 | 9.100,00 | LM |
33 | CARRO MACA SIMPLES MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL GRADES LATERAIS POSSUI SUPORTE DE SORO POSSUI ACESSÓRIO(S) COLCHONETE | UND | 02 | 2.210,00 | 4.420,00 | LM |
36 | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO ISENTO DE ÓLEO | UND | 01 | 4.720,00 | 4.720,00 | SCHUSTER |
40 | DETECTOR FETAL TIPO MESA DIGITAL, FAIXA DE MEDIÇÃO DE FCF: 30 A 240 BPM .CICLAGEM DE 6.000 A 60.000 E FREQUÊNCIA DE TRABALHO 2MHZ ±10%. ALIMENTAÇÃO CHAVEADA QUE OPERA DE 110 A 230 V ±10% E FREQUÊNCIA DE 50/60HZ. DIÂMETRO MÁXIMO DO FOCO ULTRASSÔNICO: 50 MM. PROFUNDIDADE MÁXIMA DO FEIXE ULTRASSÔNICO: 200 A 250 MM. CONTROLE DE VOLUME DIGITAL: 9 NÍVEIS (1 - 9). CONTROLE DE TONALIDADE DIGITAL: 10 NÍVEIS (0 – 9).ALOJAMENTO PARA TRANSDUTOR NA LATERAL DO GABINETE. SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO OU GRAVADOR DE SOM. POSSUI FUSÍVEL DE PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA DA CORRENTE ELÉTRICA. POTENCIA: 32 VA/ 15W. POTENCIA ULTRASSÔNICA: 5MH/CM². | UND | 02 | 1.455,00 | 2.910,00 | MACROSUL |
41 | DETECTOR FETAL TIPO PORTÁTIL TECNOLOGIA DIGITAL ALIMENTAÇÃO: 2 PILHAS AA (INCLUSO). FREQÜÊNCIA ULTRA-SOM: 2 MHZ. INTENSIDADE DE ULTRA-SOM: <10MW/CM2 FCF. FAIXA DE MEDIÇÃO: 50 ~ 240BPM. RESOLUÇÃO DA FCF: 1BPM. PRECISÃO FCF: ± 1 BPM | UND | 10 | 930,00 | 9.300,00 | MACROSUL |
42 | ESCADA COM 2 DEGRAUS MATERIAL DE CONFECÇÃO EM CHAPA C/ PINTURA ELETROSTATICA E PISO EM BORRACHA ANTI DERRAPANTE | UND | 20 | 195,00 | 3.900,00 | LM |
44 | ESFIGMOMANÔMETRO DE PEDESTAL | UND | 01 | 1.195,00 | 1.195,00 | PREMIUM |
45 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL MATERIAL DE CONFECÇÃO NYLON TIPO DE FEIXE VELCRO | UND | 20 | 186,00 | 3.720,00 | PREMIUM |
48 | ESTETOSCÓPIO ADULTO | UND | 50 | 144,90 | 7.245,00 | PREMIUM |
49 | ESTETOSCÓPIO INFANTIL | UND | 20 | 145,00 | 2.900,00 | PA MED |
51 | FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS | UND | 01 | 1.728,00 | 1.728,00 | SCHUSTER |
52 | JATO DE BICARBONATO COM ACOPLAMENTO | UND | 01 | 1.728,00 | 1.728,00 | SCHUSTER |
56 | LANTERNA CLÍNICA | UND | 10 | 97,00 | 970,00 | MACROSUL |
57 | LARINGOSCÓPIO ADULTO COM 5 LÂMINAS AÇO INÓX E FIBRA ÓPTICA | UND | 02 | 1.810,00 | 3.620,00 | ROMED |
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59 | MACA / DIVÃ SIMPLES, MADEIRA, RECOBERTO EM COURVIN NAUTICO SINTETICO, COM DIMENSOES 191.5X61X82 (CxLxA) | UND | 01 | 1.512,00 | 1.512,00 | LM |
63 | MESA DE MAYO ESMALTADA C BANDEJA EM AÇO INOXIDÁVEL | UND | 05 | 915,00 | 4.575,00 | LM |
64 | MESA GINECOLÓGICA ESTOFADA C/ POSIÇÃO DO LEITO MÓVEL | UND | 05 | 1.805,00 | 9.025,00 | LM |
65 | MESA PARA CONSULTÓRIO ESMALTADA C/ 2 GAVETAS TIPO SECRETÁRIA | UND | 05 | 564,00 | 2.820,00 | LM |
68 | NEBULIZADOR - INALAR COMPACT - INALADOR BIVOLT | UND | 07 | 305,00 | 2.135,00 | G-TEC |
70 | OTOSCÓPIO - EQUIPAMENTO DESTINADO À REALIZAÇÃO DE EXAME VISUAL DO OUVIDO EXTERNO. ILUMINAÇÃO = ILUMINAÇÃO DIRETA / HALÓGENA - XENON COMPOSIÇÃO = 5 A 10 ESPECULOS REUTILIZÁVEIS | UND | 02 | 995,00 | 1.990,00 | MACROSUL |
74 | SELADORA - ESPECIFICAÇÕES: SELADORA MANUAL 30CM PARA FECHAMENTO DE SACOS POLIETILENO E POLIPROPILENO AQUECIMENTO INSTANTÂNEO, ÁREA DE SELAGEM: 300MM, VOLTAGEM: 110,220V, PESO LIQUIDO:4,2KG. DIMENSÕES: LARGURA: 300MM PROFUNDIDADE: 200MM ALTURA: 120MM. GARANTIA 12 MESES. | UND | 02 | 3.960,00 | 7.920,00 | AGIR |
76 | SUPORTE DE SORO PINTURA ELETROSTATICA 4 GANCHOS C/ RODIZIOS | UND | 30 | 394,90 | 11.847,00 | LM |
78 | ULTRASSOM ODONTOLÓGICO | UND | 01 | 2.680,00 | 2.680,00 | SCHUSTER |
LOR TOTAL DOS ITENS | R$ 198.728,00 |
31 | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOSE ESPECIFICAÇÕES: SISTEMA DE EMERGÊNCIA (BATERIA/ NO BREAK); MÍNIMO DE 24 HORAS: MATERIAL DE CONFECÇÃO (GABINETE EXTERNO) AÇO / FERRO PINTADO; MATERIAL DE CONFECÇÃO (GABINETE INTERNO): POLIPROPILENO; TEMPERATURA: ENTRE +2º C E + 8ºC: PORTA: VIDRO DUPLO; DISCADOR DE EMERGÊNCIA; CIRCULAÇÃO DE AR FORÇADO; CONTRA PORTA; CAPACIDADE MÍNIMO DE 120 LITROS (VERTICAL) | UNID. | 1 | R$ 22.690,00 | R$ 22.690,00 | INDREL/RVV11 D |
34 | CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA MATERIAL DE CONFECÇÃO POLIPROPILENO BALDE ESPREMEDOR NÃO POSSUI KIT C/ MOPS LÍQUIDO E PÓ, PLACA SINALIZ. E PÁ NÃO POSSUI SACO DE VINIL NÃO POSSUI | UND | 3 | R$ 1.930,00 | R$ 5.790,00 | JSN/N3 |
39 | DESFIBRILADOR CONVECIONAL ESPECIFICAÇÃO: COM SINCRONISMO, TIPO BIFÁSICO, COM SUPORTE/TESTE PARA PÁS, PÁS INTERNASE BATERIA | UND | 1 | R$ 16.820,00 | R$ 16.820,00 | CMOS DRAKE/VIVO |
50 | FOCO CIRÚRGICO DE SOLO MÓVEL- ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: FOCO CIRÚRGICO MÓVEL SOBRE RODÍZIO, COM CÚPULA DE TRÊS LÂMPADAS, MANOPLA EM ALUMÍNIO AUTOCLAVÁVEL PARA AJUSTE DE FOCALIZAÇÃO E REGULAGEM DE ALTURA. DADOS TÉCNICOS POTÊNCIA: 165WATTS; TENSÃO DE REDEBIVOLT: 110V/220V (CHAVE); INTENSIDADE LUMINOSA: 50.000 LUX; CAMPO CIRÚRGICO: 10 CM; LÂMPADA UTILIZADA: H1 12V X 55W HALÔGENA; REFLETOR DICRÓICA LUZ FRIA. | UND | 1 | R$ 27.960,00 | R$ 27.960,00 | KSS/SKYLED65 |
53 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL | UND | 10 | R$ 860,00 | R$ 8.600,00 | GG/MD-100 |
54 | COLPOSCÓPIO- AUMENTO: VARIÁVEL; BRAÇOS; CÂMERA/MONITOR: POSSUI/ NÃO POSSUI. | UND | 1 | R$ 22.700,00 | R$ 22.700,00 | MEDPEJ/PE700 0VRDC3 |
QUADRO 07: DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
EMPRESA: TARCAL COMERCIO DE MAQUINAS, APARELHO E EQUIPAMENTOS EIRELI-ME | |
CNPJ: 00.000.000/0001-83 | Telefone: (00) 0000-0000 |
Endereço: Xx. xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. 00, Xx. 0-X, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX | e-mail: |
QUADRO 08: MATERIAL REGISTRADO.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD E | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
8 | APARELHO DE PRESSÃO: MANÔMETRO DS44 COM ANEL AMORTECEDOR DE BORRACHA. ACOMPANHA BRAÇADEIRA ADULTO PADRÃO (26 A 32CM - DIÂMETRO DO BRAÇO) EM NYLON COM FECHAMENTO EM VELCRO. | UND | 50 | R$ 142,00 | R$ 7.100,00 | EXACTA/RIEST ER |
12 | ARMÁRIO VITRINE MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO /FERRO PINTADO NÚMERO DE PORTAS 01 PORTA, 03 PRATELEIRAS LATERAIS DE VIDRO, DIMENSÃO TOTAL:0,50X0,40X1,40 M (LXPXA) | UND | 20 | R$ 846,00 | R$ 16.920,00 | ORTOMED |
17 | BALANÇA COM ANTROPOMETRO: BALANÇA MECÂNICA ADULTO COM ESCALA ANTROPOMÉTRICA MODELO 110. CAPACIDADE 150 KG. FRAÇÕES: 100 GRAMAS. ANTROPOMETRO DE 2,00 METROS. ACABAMENTO ESMERADO, LINHAS MODERNAS E FUNCIONAIS. TAPETES E PÉS EM BORRACHA SINTÉTICA. | UND | 10 | R$ 1.450,00 | R$ 14.500,00 | BALMAK/111 |
xxx.xxxxx.xxx.xx
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61 | MESA CIRURGICA PARA PEQUNEAS E MEDIAS CIRURGIAS E OBSTETRICIA. BASE EM T, PRODUZIDA COM CHAPA DE AÇO 1020, NA ESPESSURA DE 6,5MM, REVESTIMENTO DE AÇO INOXIDÁVEL. TAMPO EM AÇO INOX DIVIDIDO EM 3 SECÇÕES: CABEÇA, ACENTO E PERNAS. CORREDIÇAS PARA COLOCAÇÃO DE ACESSÓRIOS. COLUNA COM 4 HASTES DE AÇO COM CROMO DURO RETIFICADADO. MOVIMENTOS DE ELEVAÇÃO COM SISTEMA HIDRÁULICO ACIONADO A PEDAL. BASE EM EPOXI. CHASSIS EM AÇO COM ACABAMENTO EPOXI. COMANDO DE MOVIMENTOS POR MANIVELAS EXPOSTAS NA CABECEIRA. MOVIMENTOS: - SEMIFLEXÃO DA PERNA E COXA,- PROCLIVE OU REVERSO DE TRENDELEMBURG, - TRENDELEMBURG, - PARA OPERAÇÃO DE TIREÓIDE, - HORIZONTAL, - LITOTÔMICA, - LATERAL ESQUERDA E DIREITA. POSSUI ACESSÓRIOS. | UNID. | 1 | R$ 42.500,00 | R$ 42.500,00 | KSS/VISON T3 |
73 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL (ADULTO) AMBU ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: REANIMADOR, SILICONE, MANUAL, RESERVATÓRIO COM 2500 ML, MÁSCARA TIPO CONCHA, RÍGIDA E TRANSLÚCIDA, VÁLVULA DE NÃO REINALAÇÃO, AUTOCLAVÁVEL, TAMANHO ADULTO. | UND | 15 | R$ 479,00 | R$ 7.185,00 | PHARMATEC/A DULTO |
75 | SERRA ELETRICA P/ GESSO 220 VOLTS | UND | 1 | R$ 3.100,00 | R$ 3.100,00 | OSCILAN |
VALOR GLOBAL | R$ 195.865,00 |
D F COMERCIAL ODONTOLOGICA LTDA
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
TARCAL COM. DE MAQUINAS, APARELHO E EQUIP. EIRELI
Tais dos Reis Campos Lindoso CPF n° 000.000.000-00
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX DE XXXXX
Código identificador: c628cb36fae72380caabfe60f8413996
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
REF.: Processo Administrativo nº. 026/2019 – Pregão Presencial SRP nº 016/2019. ORGÃO: Município de Icatu/MA, através da sua Secretaria Municipal de Saúde. Homologo o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial SRP n.º 016/2019, em favor das empresas BENTES SOUSA E CIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 63.424.121/0001-80, BRASIL HOSP PRODUTOS MEDICOS
E HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.377.501/0001-69, D F COMERCIAL ODONTOLOGICA
LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.175.188/0001-09 e TARCAL COMERCIO DE MAQUINAS, APARELHO E
EQUIPAMENTOS EIRELI-ME, inscrito no CNPJ sob o n.º 24.237.168/0001-83, com o valor global de R$ 929.165,38 (NOVECENTOS E VINTE E NOVE MIL, CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E OITO
CENTAVOS), consiste na Ata de Registro de Preços nº 016/2019, para eventual e futura contratação de empresa especializada para aquisição de equipamento permanente e material hospitalar de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, visando o bom desenvolvimento das atividades nelas desenvolvidas em apoio a Prefeitura Municipal de Icatu/MA. Icatu/MA de 18 de novembro de 2019. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX Secretário Municipal de Saúde do Município de Icatu/MA.
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX DE XXXXX
Código identificador: 1424a29568034a97a258e05308f08ef7
Valor global de R$ 929.165,38 (NOVECENTOS E VINTE E NOVE MIL, CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
Icatu - MA, 19 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Icatu/MA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2019 – CONTRATO Nº. 089/2019 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa BRASIL HOSP PRODUTOS MEDICOS
E HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 15.377.501/0001-69, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX - CEP: 65076-730. OBJETO: contratação de empresa especializada PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO permanente E MATERIAL HOSPITALAR DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. BASE LEGAL: da Lei
Federal nº 8.666/93. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2019 –
BENTES SOUSA E CIA LTDA
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00
BRASIL HOSP PROD. MEDICOS E HOSPIT. LTDA- EPP
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
VALOR GLOBAL: 203.382,67 (duzentos e três mil, trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Órgão - 15 - Secretaria Municipal de Saúde - Unidade Orçamentária - 00 - Secretaria Municipal de Saúde - Função - 10 – Saúde - Sub Função - 122 - Administração Geral - Programa - 0005 - Gestão e Administração do Órgão - Projeto Atividade - 2208 - Gestão da Secretaria Municipal de Saúde - Natureza da Despesa - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Natureza da Despesa - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Órgão - 16 - Fundo Municipal de Saúde – FMS - Unidade Orçamentária - 00 - Fundo Municipal de Saúde – FMS - Função - 10 – Saúde - Sub Função - 122 -
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2478
Administração Geral - Programa - 0005 - Gestão e Administração do Órgão - Projeto Atividade - 2210 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - Natureza da Despesa - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Natureza da Despesa - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Secretário Municipal de Saúde, portador da Carteira de Identidade n.º 04276495-0 SS/MA e do CPF n.º 000.000.000-00, pelo
CONTRATANTE. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00, e RG n.º 1001189989 - SSP-MA, pela
CONTRATADA. Icatu (MA), 22 de Novembro de 2019.
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX DE XXXXX
Código identificador: a8a58248be5c2f25e758d4411f60f863
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2019 – CONTRATO Nº. 088/2019 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, e a Empresa BENTES SOUSA E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 63.424.121/0001-80, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx - CEP: 65031-360. OBJETO: contratação de empresa especializada PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO permanente E MATERIAL HOSPITALAR DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. BASE LEGAL: da Lei Federal nº 8.666/93. PRAZO DE VIGÊNCIA:
31/12/2019 – VALOR GLOBAL: 122.509,00 (cento e vinte e dois mil, duzentos e três mil, trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Órgão - 15 - Secretaria Municipal de Saúde - Unidade Orçamentária - 00 - Secretaria Municipal de Saúde - Função -
10 – Saúde - Sub Função - 122 - Administração Geral - Programa - 0005 - Gestão e Administração do Órgão - Projeto Atividade - 2208 - Gestão da Secretaria Municipal de Saúde - Natureza da Despesa - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Natureza da Despesa - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Órgão - 16 - Fundo Municipal de Saúde – FMS - Unidade Orçamentária - 00 - Fundo Municipal de Saúde
– FMS - Função - 10 – Saúde - Sub Função - 122 - Administração Geral - Programa - 0005 - Gestão e Administração do Órgão - Projeto Atividade - 2210 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - Natureza da Despesa - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Natureza da Despesa - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Secretário Municipal de Saúde, portador da Carteira de Identidade n.º 04276495-0 SS/MA e do CPF n.º 000.000.000-00, pelo CONTRATANTE. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00, e RG n.º 7778593-2 - SSP-MA, pela
CONTRATADA. Icatu (MA), 22 de Novembro de 2019.
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX DE XXXXX
Código identificador: 56c0d2bd525d6c2e175e12df57e62f00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIPAVA DO GRAJAú
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE Nº 002/2020, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE Nº 002/2020, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
O Municipio de Itaipava do Grajaú, Estado do Maranhão, representado pelo Prefeito XXXX XXXXXXXXX XX XXXX
FILHO, no uso de suas atribuições legais, torna público que está CONVOCANDO para POSSE os (as) candidatos (as) abaixo relacionados, a entregar os documentos conforme anexo desse Edital de Convocação nº 002/2020, os quais foram considerados APTOS, para comparecerem no período de 25/11/2020 à 09/12/2020 dàs 08:00hs até as 16:00hs no Prédio da Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajáu - MA, setor de Recursos Humanos (RH), no Endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx-XX.
NOME | ||
Nº INSCRIÇÃO | MÉDICO | PONTUAÇÃO |
0.361-57.304 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 68,00 |
ENFERMEIRO | ||
036142493 | MERSANIA DE SA FARIAS LIMA | 61.00 |
CIRURGIÃO-DENTISTA | ||
036152741 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 60.00 |
PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO - PORTUGUÊS - POLO 2 | ||
036144434 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 63.00 |
PROFESSOR DO 6º AO 9 º ANO - GEOGRAFIA - POLO 3 | ||
036153292 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX JACOS | 71.00 |
036154755 | XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 63.00 |
PROFESSOR DO 6º AO 9 º ANO – EDUCAÇÃO FÍSICA - POLO 3 | ||
036153462 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 60.00 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE 1º AO 5º ANO - POLO 1 | ||
036143060 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 75.00 |
036143334 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 72.00 |
036154547 | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 71.00 |
036153265 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 71.00 |
036157754 | XXXXXXXXX XXXXX | 71.00 |
036152138 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 70.00 |
036143924 | XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX | 70.00 |
036151984 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 70.00 |
036142551 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 70.00 |
036149354 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 69.00 |
036146689 | XXXXXXX XX XXXXX BANDEIRA | 68.00 |
036160267 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 68.00 |
036142557 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | 67.00 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE 1º AO 5º ANO - POLO 2 | ||
036143055 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 75.00 |
036155085 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 75.00 |
036152794 | XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX | 71.00 |
036146210 | XXXXX XXXXX XXXXXX | 71.00 |
036146536 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 71.00 |
036154034 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 69.00 |
036146286 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 69.00 |
036153094 | XXXXXXXX XXXXXXXXX NUNES | 68.00 |
036142502 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 67.00 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE 1º AO 5º ANO – POLO 3 | ||
036149155 | XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX | 75.00 |
036145454 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 71.00 |
036150738 | XXXXXXXX XXXXX SALES | 69.00 |
036142954 | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 69.00 |
036153657 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 67.00 |
036145545 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 66.00 |
036153290 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX JACOS | 66.00 |
036144653 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 66.00 |
036144010 | SÂMIA XXXXXX XXX XXXX XXXXX | 66.00 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | ||
036152523 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 82.00 |
036143338 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 79.00 |
036153452 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 77.00 |
036145527 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 74.00 |
036144555 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 72.00 |
036153532 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 66.00 |
036153146 | XXXXX XXXXX XXXXXX | 63.00 |
036143469 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 62.00 |
036152508 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX | 61.00 |
036152555 | XXXXXXX DE XXXX XXXXXX | 60.00 |
APROVADOS (a) PcD | ||
036153146 | XXXXX XXXXX XXXXXX | 63.00 |
DIGITADOR | ||
036142818 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 65.00 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | ||
036154303 | XXXXX XX XXXXX XXXXX | 81.00 |
036154874 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00.00 |
000000000 | XXXXXXX XXXXXXXXX LACERDA | 72.00 |
036153864 | XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX | 72.00 |
036144016 | XXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 72.00 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA | ||
036157047 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 72.00 |
ATENDENTE DE FARMÁCIA | ||
036149048 | IORRANA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 76.00 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS | ||
036153852 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX | 65.00 |
036155025 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 61.00 |
MOTORISTA D | ||
036160065 | XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX | 81.00 |
036146203 | RONILSON DE XXXXXX XXXXX | 79.00 |
036148741 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 78.00 |
036143807 | XXXXXXX XXXXXXX CAMPELO | 76.00 |
036154300 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 74.00 |
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS -AOSD | ||
036143926 | XXXXX XXXXX XXXXXX | 86.00 |
036145536 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 82.00 |
036147227 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 80.00 |
036144086 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 80.00 |
036143468 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 79.00 |
036148195 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 77.00 |
036157053 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, | 77.00 |
036147427 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 77.00 |
036145840 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 77.00 |
036145871 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 77.00 |
036152332 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 76.00 |
036147655 | XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX | 76.00 |
036143892 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 76.00 |
036149049 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX | 76.00 |
036152714 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | 75.00 |
036149732 | XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | 75.00 |
036143651 | XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX | 75.00 |
036152618 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 75.00 |
036145121 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX | 75.00 |
APROVADO (S) PcD | ||
036143926 | XXXXX XXXXX XXXXXX | 86.00 |
VIGIA | ||
036142567 | XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 89.00 |
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2478
036157043 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 81.00 |
036152449 | XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX | 81.00 |
036153811 | XXXXXXX XXXXXX XXXX | 79.00 |
036154 | XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 79,00 |
036153954 | XXX XX XXXXX XXX XXXXXX | 77.00 |
036144866 | XXXXXXX XXXXX XXXX | 76.00 |
036153593 | XXXXXX XX XXXXX | 76.00 |
036150732 | WEULAS DA XXXXX XXXXXXX | 75.00 |
036152478 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 74.00 |
036142636 | XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX | 74.00 |
036153277 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX JUNIOR | 74.00 |
036152551 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX | 74.00 |
036152790 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXX | 73.00 |
XXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONCURSO PUBLICO 001/2019 EDITAL 002/2020 – XXXXX X
LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão será autenticada no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais.)
1. Carteira de Identidade;
2. CPF próprio;
3. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx (se casado no civil ou religioso com efeito civil);
4. Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);
5. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx de filhos menores de 18 anos, e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);
6. Pis/Pasep
7. Título de Eleitor;
8. Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxx acao-eleitoral, até 30 dias da Convocação;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Comprovante da Qualificação profissional para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Edital de Concurso Público n° 001/2019;
11. Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado – se for o caso);
12. Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso;
13. Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria, se for o caso;
14. Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;
15. Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;
16. Comprovante de residência em seu nome ou nome, do conjuge ou dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP;
17. Certidão de registro de antecedentes criminais (TJ-MA) até 30 dias;
18. Declaração de não ter sofrido, no exerci?cio da func?a?o pu?blica, penalidade incompati?vel com a investidura em cargo/emprego pu?blico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);
19. Declaração de acumulac?a?o li?cita de cargo/emprego pu?xxxxx, quando for o caso, em conformidade com a legislac?a?o vigente (formulário fornecido pela Administração);
20. Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração assinada, modelo fornecido pela Administração);
Classificação Internacional de Doenças - CID;
24. Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de assinatura deste Edital de Convocação, abaixo descritos:
HEMOGRAMA COMPLETO CONTAGEM DE PLAQUETAS GLICEMIA DE JEJUM;
URINA DE ROTINA FEZES COLESTEROL TOTAL; TRIGLICERÍDES VDRL TIPAGEM SANGUE; ELETROCARDIOGRAMA BETA HCG HEPATITE VIRAL; RAIO X DO TÓRAX;
LAUDO OFTALMOLÓGICO.
1. Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;
2. Os exames médicos não entregues, poderão ser apresentados excepicionalmente no prazo máximo de 05 (Cinco) dias, tomando por referência a data de assinatura ds posse;
3. Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados.
CONCURSO PUBLICO 001/2019 EDITAL 002/2020 – ANEXO II
DECLARAÇÃO IDONEIDADE
Eu___________________________________________, CPF:
______________________ residente,
, nº , Bairro______________________, Cidade/UF
, declaro para todos os efeitos legais, não haver sofrido ou estar cumprido, no exercício profissional ou de qualquer função pu?blica, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público na esferas municipal, estadual ou federal, referente a penalidade incompati?vel com a investidura em cargo.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx (XX) , xx xx 0000.
DECLARANTE
CONCURSO PUBLICO 001/2019 EDITAL 002/2020 – ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Eu ,
residente à
__________________________________________________________, nº
______, Bairro______________________, Cidade/UF
21. Carta de apresentação devidamente preenchida pelo , declaro para os devidos fins
candidato;
EXAMES MÉDICO, XXXXXX E ATESTADOS
22. Atestado de sau?de ocupacional emitido por me?dico do trabalho, no qual haja expressa indicac?a?o de que o candidato esta? apto para exercer as atribuic?o?es do cargo para o qual esta? sendo nomeado;
23. Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da
à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIPAVA DO GRAJAÚ – MA,
que não exerço cargo, emprego ou função pu?blica nas esferas do Governo Municipal, Estadual e Federal, cuja acumulação seja vedada nos termos do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, e art. 155 da Lei 7.502/90, estando, portanto, desimpedido (a) para assunção de cargo ou emprego público no
(a) ,
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2478
Xxxxxxxx xx Xxxxxx (XX, xx xx 0000.
Assinatura
CONCURSO PUBLICO 001/2019 EDITAL 001/2020 – ANEXO IV DECLARAÇÃO DE BENS
Declaro, nos termos da Lei que nesta data, possuo os seguintes bens:
( ) Não possuo bens e/ ou valores.
( ) Possuo os seguintes bens móveis e imóveis constantes da relação abaixo:
Xxxxx, apartamentos ou ter | reno | |
Tipo | Endereço | Valor R$ |
Veículos ou outros
Valor R$
Ano
Modelo/Marca
PORTARIA n°075/2020
DESIGNA COMISSAO DE RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CARGOS DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DA PREFEITURA DE ITAIPAVA DO GRAJAÚ/MA, CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 DO EDITAL 002/2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAÚ, Estado
de Maranhão, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 37, IX da Constituição Federal de 1988, no exercício de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o resultado do concurso pulico nº 001/2019, bem como a consequente homologação do resultado publicado através do DECRETO n.º 024/2020, de 01 de junho de 2020, no diário oficial dos municípios (FAMEM) na edição nº 2360 do dia 04 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar comissão especifica para julgamento das documentações dos aprovados do concurso público nº 001/2019.
Art. 2° - Compõe a Comissão:
I. Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx
Outros bens
Valor R$
II. Valdeci Nascimento Rego
III. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
IV. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx.
Dados bancários para recebimento dos vencimentos
Itaipava do Grajaú (MA), de de 2020.
DECLARANTE
Carta de Apresentação
Art. 3°- A comissão fica responsável pelo recebimento de toda a documentação dos aprovados, bem como procederá à avaliação e julgamento dos documentos.
Art.4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Itaipava do Grajaú - MA, 19 de novembro de 2020.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Prezados senhores, Eu..................................................................................................
.......................................estado
civil.............................................,residente à
.......................................................................................................
......................................portador(a) do CPF Nº
......................................
RG………………………………………………………, aprovado para o cargo de , classificado(a) na posição nº
..................... venho por meio deste, realizar minha apresentação junto a comissão de recebimento do concurso público nº 0001/2019.
Faço juntada e entrega de toda a documentação necessária, conforme exigido no edital de convocação 002/2020
Dados para contato: Telefone , e-mail
(....).................................
Nestes termos faço entrega e aguardo deferimento. Itaipava do Grajaú-MA / 2020
Assinatura do candidato
Publicado por: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX Código identificador: 5123b31a849284af8b50f7d345e61491
Publicado por: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX Código identificador: cf82888f87d6f5775228b809cb1a97db
PORTARIA N° 074/ 2020 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO
PORTARIA n° 074/ 2020
“Dispõe Sobre a Nomeação da Comissão de Transição de Governo do Município de Itaipava do Grajaú”
O Prefeito do Município de Itaipava do Grajaú, Estado de Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Consonância com a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o Decreto N° 271 de 18 de Novembro De 2020, que trata sobre a transição de Governo; CONSIDERANDO que a manutenção do Estado de Democrático
Direito e art.156 § único da Constituição do Estado do Maranhão;
RESOLVE
Art.1º - Nomear Comissão de Transição de Governo, composta dos Seguintes Membros:
a. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – (Coordenador da comissão);
b. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx;
c. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx;
d. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx;
e. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
§1° A comissão de transição será composta pelos seguintes
membros do Município de Itaipava do Grajaú.
PORTARIA N°075/2020 DESIGNA COMISSAO DE RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
a. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Chefe de Gabinete;
b. Dr. Xxxxx Xxxx – Assessor jurídico;
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2478
c. Xxxxxx Xxxxxxxxx – Secretária Municipal de Educação;
d. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Secretário Adjunto de Educação;
Publicado por: XXXx XXXXXX DOS SANTOS Código identificador: bfc85e2b4b189e28c715d0fff8cfda54
e. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx– Secretário Municipal de Saúde.
f. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx– Assessor Contábil.
§2° Será editada cronograma de visita e informação para Comissão de Transição, em todas as Secretarias Municipais, a fim de cumprir o princípio da transparência (anexo I).
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú (MA), 19 de novembro de 2020.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal ANEXO I
CRONOGRAMA DE VISITA E ENTREGA DE INFORMAÇÕES
ORDEM | SECRETARIAS | DATAS |
01 | Gabinete Municipal e Secretaria de Administração | 08/12/2020 |
02 | Secretaria de Assistência Social | 09/12/2020 |
03 | Secretaria de Educação | 10 e 11 do 12/2020 |
04 | Secretaria Municipal de Saúde | 11 e 12 do 12/2020 |
05 | Demais Secretarias | 15/12/2020 |
Publicado por: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX Código identificador: b6f30e3edda34f3c7241e67b18001ab5
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXxX
XXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 044/2020
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 044/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
027/2020 – CONTRATANTE: Município de Lagoa Grande do Maranhão, através da COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , CNPJ n.º 01.612.337/0001-12 – REPRESENTANTES: Prefeito, Sr.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 94577935 SSP/MA e pelo Coordenador de Administração e Finanças, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, RG nº 831255978, SSPMA e CPF /MF sob nº 000.000.000-00 – CONTRATADA: ASA COMERCIO E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS DE
Unidade orçamentária | Código | Categoria econômica | Secretaria |
0301 | 04 122 0002 0.002 | 3.3.90.30.00 | Coordenação de Administração e Finanças |
0401 | 12 122 0002 2.007 | 3.3.90.30.00 | Educação |
0501 | 10 122 0002 2.008 | 3.3.90.30.00 | Saúde |
1601 | 08 122 0002 0.020 | 3.3.90.30.00 | Fundo Municipal de Assistência Social |
INFORMATICA, CNPJ nº 34.910.336/0001-03 representada na forma de seu Ato Constitutivo, pelo Sr (a) Salionaria de Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Carteira de Identidade nº . 3008000, SESP/DF e CPF nº 000.000.000-00, OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de suprimentos de informática destinados às Secretarias de Ação Social e Trabalho, Educação, Saúde e Coordenação de Administração e Finanças do município de Lagoa Grande do Maranhão (MA). – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
TERMO DE CANCELAMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020.
TERMO DE CANCELAMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO
VALOR: R$
11.411,00 (onze mil e quatrocentos e onze
ASSUNTO: Processo Licitatório n. 003-006/2020. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EPI A TODOS OS INTEGRANTES DAS EQUIPES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA), CONSOANTE REPASSE PARA O
reais) - DATA DA ASSINATURA: 06.11.2020 – VENCIMENTO: 31.12.2020 - BASE LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/2002,
Decreto n.º 3.555/2000, Decreto nº 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
Publicado por: XXXx XXXXXX XXX XXXXXX Código identificador: dca6aed9128e12dda04d3383e7e1f56c
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS (AÇÕES DE
COVID NO SUAS PARA EPI – PORTARIA 369), CUJOS
RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO FEDERAL.
A Secretária Municipal de de Assistência Social e Trabalho de Lagoa Grande do Maranhão (MA), em respeito aos princípios gerais de direito público, bem como o contido nas prescrições do Art. 49 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,através do presente ato administrativo em defesa do interesse público, determina o Cancelamento do processo Licitatório n. 003-006/2020, na modalidade dispensa de licitação n. 003/2020. Motivo: A empresa vencedora do certame não cumpriu com a pronta entrega do objeto em tempo hábil, que é de extrema necessidade para o momento de pandemia.
Desta forma, pugna para que seja deflagrado outro procedimento administrativo objetivando pleno atendimento das necessidades desta Secretaria.
Referida decisão está sendo tomada tendo em vista que no processo se encontra transparente os itens abaixo:
1) Não houve prejuízo ao erário público;
2) Não há prejuízo a interesses pessoais de terceiros;
3) Não há e nem haverá prejuízo para o interesse público; Lagoa Grande do Maranhão (MA), 27 de agosto de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Assistência Social e Trabalho
EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2020
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 043/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
026/2020 – CONTRATANTE: Município de Lagoa Grande do Maranhão, através da COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, CNPJ n.º 01.612.337/0001-12 –
REPRESENTANTES: Prefeito, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 94577935 SSP/MA e pelo
Coordenador de Administração e Finanças, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, RG nº 831255978, SSPMA e CPF /MF sob nº 000.000.000-00 – CONTRATADA: Aguiar e Santos Prestação de Serviços Ltda, CNPJ nº 36.738.892/0001-70, representada na forma de seu Ato Constitutivo, pelo Sr (a) Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, Carteira de Identidade nº . 0329173520076, expedida pela SSP/MA e CPF nº 000.000.000-00, OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de produtos de higiene, limpeza e outros, para utilização na rede municipal de ensino, cujos recursos oriundos do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 1.857, de 28.07.2020, que visa combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo
xxx.xxxxx.xxx.xx
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novo Coronavírus/Covid-19. – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função Programática | 10.122.0002.2.015 – Manut e Func do Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 3.3.90.30.00 – Material de consumo |
Categoria Econômica | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente |
VALOR: R$ 75.020,00 (setenta e cinco mil e vinte reais) - DATA DA ASSINATURA: 29.10.2020 – VENCIMENTO: 31.12.2020 - BASE LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/2002,
Decreto n.º 3.555/2000, Decreto nº 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
Publicado por: XXXx XXXXXX XXX XXXXXX Código identificador: 0b189ad3bb6165dea0b3d1cad207b42e
EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2020
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 045/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
025/2020 – CONTRATANTE: Município de Lagoa Grande do Maranhão, através da COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, CNPJ n.º 01.612.337/0001-12 –
REPRESENTANTES: Prefeito, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 94577935 SSP/MA e pelo
Coordenador de Administração e Finanças, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, RG nº 831255978, SSPMA e CPF /MF sob nº 000.000.000-00 – CONTRATADA: D PANTOJA
NASCIMENTO, CNPJ nº 37.112.429/0001-80, representada na forma de seu Ato Constitutivo, pelo Sr (a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Carteira de Identidade nº . 2294332, expedida pela SSP/PI e CPF nº 000.000.000-00, OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de vários itens, discriminados no termo, objetivando contribuir com ações de enfrentamento da COVID 19, de interesse das Secretarias de Ação Social e Trabalho e Saúde do município de Lagoa Grande do Maranhão (MA). – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função Programática | 10.122.0002.2.015 – Manut e Func do Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 – equipamentos e material permanente |
Unidade Orçamentária | SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO |
Função Programática | 08.122.0002 0.008 – Manutenção e Func. da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho |
Categoria Econômica | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente |
VALOR: R$ 1.820,00 (um mil e oitocentos e vinte reais) - DATA DA ASSINATURA: 13.11.2020 – VENCIMENTO: 31.12.2020 - BASE LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/2002,
Decreto n.º 3.555/2000, Decreto nº 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
Publicado por: XXXx XXXXXX DOS SANTOS Código identificador: 07f2fd6630edea8d5058183470028004
EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2020
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 046/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
025/2020 – CONTRATANTE: Município de Lagoa Grande do Maranhão, através da COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, CNPJ n.º 01.612.337/0001-12 –
REPRESENTANTES: Prefeito, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 94577935 SSP/MA e pelo
Coordenador de Administração e Finanças, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, RG nº 831255978, SSPMA e CPF /MF sob nº 000.000.000-00 – CONTRATADA IMPERIO EMPREENDIMENTOS EIRELI , CNPJ (MF) sob o nº 04.966.853/0001-33 – REPRESENTANTE: Sra. Rayanne
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, RG nº 042328812011-1, expedida pela SSP/.MA e CPF (MF) sob o nº 000.000.000-00, OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de vários itens, discriminados no termo, objetivando contribuir com ações de enfrentamento da COVID 19, de interesse das Secretarias de Ação Social e Trabalho e Saúde do município de Lagoa Grande do Maranhão (MA). – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função Programática | 10.122.0002.2.015 – Manut e Func do Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 – equipamentos e material permanente |
Unidade Orçamentária | SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO |
Função Programática | 08.122.0002 0.008 – Manutenção e Func. da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho |
Categoria Econômica | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente |
VALOR: R$ 45.929,00 (quarenta e cinco mil e novecentos e vinte e nove reais) - DATA DA ASSINATURA: 13.11.2020 – VENCIMENTO: 31.12.2020 - BASE LEGAL: Lei Federal n.º
10.520/2002, Decreto n.º 3.555/2000, Decreto nº 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
Publicado por: XXXx XXXXXX DOS SANTOS Código identificador: 46ed0d997ba975a2b0c3aee86ca814c3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE MIRADOR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXX-XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, aqui denominado PERMITENTE e de outro lado A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM MIRADOR, pessoa Jurídica de Direito Privado, de natureza religiosa, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 26.033.125/0001-01, com sede na Praça Xxxxxxx Xx, nº 96, Centro, Mirador/MA, neste ato representado pelo Pastor Presidente, o Senhor, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG 038709882010-0, e CPF n 000.000.000-00 de ora em
diante denominado simplesmente PERMISSIONÁRIA, acordam celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo objetiva a permissão de uso de Bem Público a título precário e gratuito, do seguinte imóvel: “Quiosque na Praça Xxxxxxx Xx, com área de Largura 5.35 x Comprimento
5.55 = Área Total = 29,69 M2.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de validade da presente permissão é de 10 (dez) anos.
CLÁUSULA TERCEIRA – BENFEITORIAS
Qualquer tipo de edificação realizada no imóvel, objeto da permissão de uso, correrá às expensas da PERMISSIONÁRIA, que deverá, ainda, obedecer a legislação edilícia local.
CLÁUSULA QUARTA – PROIBIÇÕES
A PERMISSIONÁRIA é expressamente proibido ceder no todo ou em parte o imóvel, objeto da presente permissão de uso, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sem expressa autorização do PERMITENTE.
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2478
A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco.
CLÁUSULA SEXTA – MULTA
A PERMISSIONÁRIA, ao descumprir qualquer determinação do presente termo, além das sanções previstas na legislação sobre a espécie, o imóvel e edificação existente reverterá imediatamente ao Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE
A PERMISSIONÁRIA será responsabilizada pelos danos materiais causados aos bens municipais que guarnecem a área objeto desta permissão de uso.
A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se por:
I – todo e qualquer gasto oriundo da utilização do imóvel;
II – pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação;
III – preservar a fauna e a flora local;
IV – manter o imóvel em perfeitas condições de higiene e conservação;
V – danos causados a terceiros ou ao Município;
VI – proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública;
VII – pessoal permanente no local.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
O PERMITENTE exercerá, por meio de fiscais, amplo controle
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, este contrato, ou delegue a outrem a incumbência de adquirir as obrigações consignadas, sem prévia e expressa autorização do PERMITENTE;
b) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da permissão contratada;
c) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na legislação sobre o assunto.
d) eventualmente, se a Permissionária deixar de existir.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS
Eventuais pendências decorrentes da permissão de uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie e Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Mirador, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Termo de Permissão em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas.
Mirador, 20 de novembro de 2020.
XXXX XXX-XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
sobre a utilização do imóvel. A fiscalização ocorrerá, a qualquer
momento, conforme convier ao Permitente.
§ 1º - À fiscalização é facultado intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção será no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo.
§ 2º - O desvio de finalidade na utilização do bem público ou de aproveitamento do imóvel importará na rescisão imediata do contrato.
CLÁUSULA NONA – DO IMÓVEL
Ocorrendo a resolução do presente pacto, qualquer tipo de edificação que houver sido realizada sobre o imóvel, objeto desta Permissão, permanecerá no local, sem que venha a conferir a permissionária direito a indenização ou retenção, incorporando-se a edificação, ao patrimônio público.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
O presente termo somente poderá ser rescindido:
I – Mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias pelo interessado;
II – A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por iniciativa do Executivo a qualquer momento caso a PERMISSIONÁRIA:
ASSEMBLEIA DE DEUS EM MIRADOR CNPJ. 26.033.125/0001-01
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Representante
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX Código identificador: f1b12d6ffeadeb008cc65a7d35126513
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IORQUE
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 41/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Processo
Administrativo n° 1256/SEMAD/2020 – Dispensa de Licitação n º 41/SEMAD: Favorecidas: AC COMÉRCIOS E SERVIÇOS -
ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 26.624.513/0001-67, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço de dedetização das Unidades Básicas de Saúde - UBS e Unidade Mista de Saúde - UMS da rede municipal de saúde. Fundamento legal: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. Nova Iorque - MA, 04 de setembro de 2020. RATIFICAÇÃO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Prefeita Municipal de Nova Iorque.
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: ce46e2546021f5dfcc0b40fa21f94b54
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2478
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Processo
Administrativo n° 1282/SEMAD/2020 – Dispensa de Licitação n º 44/SEMAD: Favorecidas: VIRGU'S FOTOS COMUNICAÇÃO
VISUAL LTDA – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.973.863/0001-97, no valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais). Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de material gráfico de uso exclusivo das Unidades Básicas de Saúde - UBS e Unidade Mista de Saúde - UMS. Fundamento legal: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. Nova Iorque - MA, 08 de outubro de 2020. RATIFICAÇAO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Prefeita Municipal de Nova Iorque.
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 815aad5ac03967767ace03cf506b727d
DE LICITAÇÃO Nº 47/2020 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Processo
Administrativo n° 1310/SEMAD/2020 – Dispensa de Licitação n º 47/SEMAD: Favorecidas: JLK EMPREENDIMENTOS,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 31.662.757/0001-74, no valor de R$ 19.990,00 (dezenove mil novecentos e noventa reais). Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de organização, e digitalização e postagem das prestações de conta do Fundo Municipal de Saúde - FMS. Fundamento legal: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. Nova Iorque - MA, 21 de outubro de 2020. RATIFICAÇAO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Prefeita Municipal de Nova Iorque.
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 983d32360b4d9591873cce3241b15edf
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Processo
Administrativo n° 1282/SEMAD/2020 – Dispensa de Licitação n º 44/SEMAD: Favorecidas: VIRGU'S FOTOS COMUNICAÇÃO
VISUAL LTDA – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.973.863/0001-97, no valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais). Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de material gráfico de uso exclusivo das Unidades Básicas de Saúde - UBS e Unidade Mista de Saúde - UMS. Fundamento legal: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. Nova Iorque - MA, 08 de outubro de 2020. RATIFICAÇAO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Prefeita Municipal de Nova Iorque.
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: c56c9978f99a887e62c2f4c7efdc5cc7
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 42/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Processo
Administrativo n° 1286/SEMAD/2020– Dispensa de Licitação n º 42/SEMAD: Favorecidas: XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXX - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.863.258/0001-30, no valor de R$ 25.050,00 (vinte cinco mil e cinquenta reais). Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção corretiva e higienização dos equipamentos de ar-condicionado da administração municipal. Fundamento legal: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. Nova Iorque - MA, 09 de outubro de 2020. RATIFICAÇAO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Prefeita Municipal de Nova Iorque.
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 66ee4017854e77586dfff7eb702b3d83
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 46/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Processo
Administrativo n° 1309/SEMAD/2020 – Dispensa de Licitação n º 46/SEMAD: Favorecidas: MORAIS COMERCIO & SERVICOS EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.381.274/0001-24, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção e reparos de moveis e equipamentos hospitalares (camas, suporte para soro, cadeiras, longarinas de 03 lugares, escada 02 degraus) das Unidades Básicas de Saúde - UBS e Unidade Mista de Saúde - UMS. Fundamento legal: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. Nova Iorque - MA, 21 de outubro de 2020. RATIFICAÇAO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Prefeita Municipal de Nova Iorque
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 1440333d1d08acf0eed491a7b914d113
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 43/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Processo
Administrativo n° 1287/SEMAD/2020– Dispensa de Licitação n º 43/SEMAD: Favorecidas: XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXX - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.863.258/0001-30, no valor de R$ 20.150,00 (vinte mil cento e cinquenta reais). Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção corretiva e higienização dos equipamentos de ar condicionado da administração municipal. Fundamento legal: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. Nova Iorque - MA, 09 de outubro de 2020. RATIFICAÇAO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Prefeita Municipal de Nova Iorque.
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: fc9b91f8043ddc71fdc2c0c51ca1364c
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2478
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Processo
Administrativo n° 1402/SEMAD/2020 – Dispensa de Licitação n º 50/SEMAD: Favorecidas: D G F CONSULTORIA E TREINAMENTOS - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.275/0001-45, no valor de R$ 20.120,00 (vinte mil cento e vinte reais). Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de realização de curso de capacitação dos profissionais da saúde. Fundamento legal: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. Nova Iorque - MA, 04 de novembro de 2020. RATIFICAÇAO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Prefeita Municipal de Nova Iorque.
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 83ef6e00d1e9f49547e912a3ca5b7e64
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 52/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Processo
Administrativo n° 1402/SEMAD/2020 – Dispensa de Licitação n º 52/SEMAD: Favorecidas: D G F CONSULTORIA E TREINAMENTOS - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.275/0001-45, no valor de R$ 15.098,00 (quinze mil e noventa e oito reais). Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de realização de curso de capacitação dos profissionais da saúde. Fundamento legal: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. Nova Iorque - MA, 04 de novembro de 2020. RATIFICAÇAO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Prefeita Municipal de Nova Iorque.
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: f423945bd08b0cc21e3fa7ef948a27c5
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 45/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Processo
Administrativo n° 1310/SEMAD/2020– Dispensa de Licitação n º 45/SEMAD: Favorecidas: X X XXXXXXXX XXXXX – ME,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.235.088/0001-56, no valor de R$ 25.080,00 (vinte e cinco mil e oitenta reais). Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de organização, e digitalização e postagem das prestações de conta da administração, FUNDEB E FMAS. Fundamento legal: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. Nova Iorque - MA, 21 de outubro de 2020. RATIFICAÇAO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Prefeita Municipal de Nova Iorque.
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 570769cab0a12e69874b22deb114243e
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 49/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Processo
Administrativo n° 1394/SEMAD/2020 – Dispensa de Licitação n º 49/SEMAD: Favorecidas: BRASIL COMUNICAÇÃO VISUAL
LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
16.697.379/0001-70, no valor de R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais). Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços confecção e instalação do letreiro externo na Unidade Mista de Saúde Eney Tavares de Santana. Fundamento legal: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. Nova Iorque - MA, 03 de novembro de 2020. RATIFICAÇAO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Prefeita Municipal de Nova Iorque.
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 8c8a114bef051275b0c0ff658749ce2b
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Processo
Administrativo n° 1320/SEMAD/2020 – Dispensa de Licitação n º 048/2020: Favorecidas: X X X XXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 29.297.800/0001-06., localizada na Avenida 03 Número 16 – Xxxx 00 – Vinhais – São Luís –Maranhão., no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de apoio na elaboração de processos licitatório, para atender a Prefeitura Municipal de Nova Iorque. Fundamento legal: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. Nova Iorque - MA, 06 de novembro de 2020. RATIFICAÇAO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Prefeita Municipal de Nova Iorque.
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 8d2058b8a512afa710bce83c677203b7
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 53/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Processo
Administrativo n° 1283/SEMAD/2020 – Dispensa de Licitação n º 53/SEMAD: Favorecidas: VIRGU'S FOTOS COMUNICAÇÃO
VISUAL LTDA – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.973.863/0001-97, no valor de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais). Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de confecção e impressão de material gráfico para o uso das secretaria de administração, educação e assistência social. Fundamento legal: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. Nova Iorque - MA, 08 de outubro de 2020. RATIFICAÇÃO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Prefeita Municipal de Nova Iorque.
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 5c9fd3029bf2ad421434a6f8d7ff9f31
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXX
A PREGOEIRA, TORNA PÚBLICO O ADIAMENTO DA LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020
A Pregoeira, torna público o adiamento da licitação do Pregão Eletrônico nº 003/2020, registro de Preço nº 005/2020, agendado para recebimento das propostas até dia 02/12/2020 às 09h00min, publicada nos Diários Oficiais (DOU, DOE, FAMEM) e jornal O IMPARCIAL no dia 19/11/2020, cujo objeto: Fornecimento de Medicamentos, Material Hospitalar, Laboratorial e Odontológico para atender à necessidade do
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SãO LUíS, SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2478
Município de Pio XII - MA. O mesmo ocorrerá no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. A nova data de término para envio das propostas será fim do Acolhimento das Propostas: 04/12/2020, às 09h00min; Início de Disputa de Preços: 04/12/2020, às 09h30min, horário de Brasília, o edital se encontra no Setor de Licitação do Município de Pio XII - MA, e no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
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2017/2020 e da Gestão 2021/2024, com a atribuição de organizar as informações da atual gestão pública municipal, para subsidiar as ações do Prefeito relacionados à transição governamental para a gestão 2021-2024, tendo a seguinte composição:
x - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Presidente - Gestão 2017/2020; b - Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Membro - Gestão 2017/2020;
x - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Membro - Gestão 2017/2020;
d - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Membro - Gestão 2017/2020;
x - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – Membro - Gestão 2021/2024;
f - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - Membro - Gestão 2021/2024;
PORTARIA GAB Nº 1811001/2020
PORTARIA GAB Nº 1811001/2020 - O PREFEITO MUNICIPAL DE XXX XXX, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
das atribuições legais concedidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando o que consta na Lei Municipal 178/2020 de 12 de fevereiro de 2020 e da Portaria nº 010 de 15 de junho de 2020 da Secretaria Municipal de Educação, que tratam da unificação de matrículas; Considerando que a Servidora TÂNIA DE XXXXXX XXXXX XXXXXXX, de acordo com a documentação constante no setor de pessoal da Prefeitura Municipal de Xxx XXX – MA, atende aos requisitos exigidos pelas normais acima, RESOLVE: Art. 1º- AUTORIZAR a unificação de matrícula a servidora TÂNIA DE XXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrículas n° 1278-7 e 1278-8, em ambas exercendo o cargo efetivo de Professor Municipal. Art. 2º- O cadastro único da servidora será sob a matrícula n°1278-8, enquadrando-se assim na jornada de trabalho de tempo integral com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4º- revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, dê-se conhecimento e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Pio XII, estado do Maranhão, em 18 de Novembro de 2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Batalha - Prefeito de Xxx XXX – MA.
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g - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx – Membro - Gestão 2021/2024;
x - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Membro - Gestão 2021/2024;
i - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Membro - Gestão 2021/2024; x - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Membro – Gestão 2021/2024
Parágrafo único. Para efeitos deste decreto, transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o Prefeito eleito possa receber do seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação do novo governo.
Art. 2º - O processo de transição de mandato terá início no dia 20 de novembro de 2020 e se encerrará em 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3º - A Comissão de Transição de Mandato será composta por até 11 membros, todos designados pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1º A Comissão de Transição de Mandato será representada por um Presidente que terá as seguintes funções:
I - coordenar o cumprimento do cronograma de atividades a serem desenvolvidas para a transição do mandato;
II - presidir as reuniões da Comissão de Transição de Mandato; III - deliberar sobre procedimentos administrativos relacionados aos fins da Comissão de Transição de Mandato.
§ 2º As atividades dos membros da comissão não serão gratificadas.
§ 3º As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser objeto de agendamento prévio e registro sumário em ata, a
qual indicará os participantes, os assuntos tratados, as
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHãO
DECRETO MUNICIPAL Nº 028 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
DECRETO MUNICIPAL Nº 028 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Transição de Mandato da Gestão 2017/2020 para Gestão 2021/2024, regulamenta seu funcionamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO, ESTADO DO
MARANHÃO, usando de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, ainda, CONSIDERANDO a determinação da Constituição do Estado do Maranhão, sobretudo em seu artigo 156, que estabelece normas sobre o processo de transição democrático de governo; CONSIDERANDO a regulamentação trazida pela Lei Estadual 10.186/2014 que estabelece normas sobre a instituição de equipe de transição por candidato eleito ao cargo de Prefeito; CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa TCE/MA nº 45 de 09 de novembro de 2016 que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na transição de mandato de Prefeito e de Presidente de Câmara Municipal no âmbito do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO o princípio da transparência e da continuidade que regem a Administração Pública.
DECRETA:
Art. 1º - É instituída a Comissão Temporária Especial de Transição de Mandato, constituída por membro da Gestão
informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
Art. 4º - As informações, relatórios e dossiês relativos aos atos da Administração Pública Municipal serão entregues ao Prefeito eleito ou às pessoas formalmente indicadas por ele como representantes da gestão municipal 2021-2024.
Art. 5º - Caberá à Comissão de Transição de Mandato:
I - proceder ao levantamento de informações junto às diversas Secretarias e órgãos do Poder Executivo e dos projetos de lei de iniciativa do Executivo em tramitação no Legislativo, para subsidiar as ações de planejamento da futura Administração Pública Municipal;
II - realizar as atividades necessárias para o bom e ágil andamento dos trabalhos a seu cargo, a fim de subsidiar a equipe da futura Administração com os elementos necessários ao início de sua gestão;
III - efetuar o levantamento dos bens móveis e imóveis do Município, bem como as ações judiciais em andamento e a dívida ativa do Município;
IV - entregar ao Prefeito e ao seu sucessor, até o dia 20 (vinte) de dezembro, relatório circunstanciado da atual situação financeira, econômica, administrativa, patrimonial e de pessoal da Administração Pública Municipal.
Art. 6º -Os documentos e relatórios que devem ser produzidos pela presente Comissão Provisória de Transição, são aqueles enumerados no art. 156 da Constituição do Estado do Maranhão e na Instrução Normativa nº 45 de 09 de novembro de 2016, todas aplicáveis á transição de governo municipal.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
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SãO LUíS, SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2478
Publicado por: XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX Código identificador: 6b144f71730e034567c41c009806cc09
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO,
MARANHÃO, 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
XXXX XX XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE
DOAÇÃO DE IMÓVEL – TERRENO – AO ESTADO DO MARANHÃO RIBAMAR FIQUENE
LEI Nº 285/2020
“DISPÕES SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL – TERRENO – AO ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS”.
O Sr. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx prefeito do municipal de Ribamar Fiquene, Estado do Maranhão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a doar para o Estado do Maranhão uma área de terra, com a Certidão de Registro Imobiliário no Livro (dois), folha 03, matricula nº 2581, Serventia de Montes Altos – MA: com seguinte descrita:
UM TERRENO URBANO, com área de 195,92 m² (cento e noventa e cinco virgula noventa e dois metros quadrados), com uma velha casa de alvenaria, situado no Bairro centro, tendo as seguintes medidas e confrontações: pela frente com (avenida presidente Xxxx Xxxxxx) avenida Xxxx Xxxxxxx, medido 7,50 (sete vírgula cinquenta) metros; pela lateral direita, medindo 34,20 (trinta e quatro virgula vinte) metros; pelos fundos, medido 4,10 (quatro vírgula dez) metros e lateral esquerda com, medindo 33,35 (trinta e três virgula trinta e cinco) metros, fechado assim a poliganol dessa área com 79,15 (setenta e nove vírgula quinze) metros lineares.
§ 1º - O terreno a que se refere o Art. 1º, será utilizado para construção de um imóvel para funcionamento da segurança pública (companhia e ou, destacamento) com as instalações necessárias ao atendimento das finalidades da referida.
§ 2º - Se no período de dois (02) anos o Estado do Maranhão não efetivar a construção de um imóvel para funcionamento da segurança pública (companhia e ou, destacamento), o mesmo retornará ao município.
Art. 2º - A presente doação será cancelada pelo Município de Ribamar Fiquene no caso do não cumprimento integral da condição de construção de um imóvel para funcionamento da segurança pública (companhia e ou, destacamento), retornando ao patrimônio público do Município o imóvel doado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBAMAR
FIQUENE, Estado do Maranhão, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro de 2020.
EDILOMAR XXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DO MARANHãO
DECRETO Nº 035 DE 19/11/2020
DECRETO Nº 035 DE 19/11/2020. Dispõe Sobre a Estabilidade Funcional e Excepcional da Servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx perante o Poder Público Municipal do Município de Santo Amaro do Maranhão. De acordo com o art. 19, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Santo Amaro do Maranhão/MA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e o diploma normativo citado; Considerando que a Servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portadora do RG nº 057379382015-8 e do CPF nº 000.000.000-00 foi admitida no serviço público em 1979 perante o Município de Primeira Cruz, tendo sido absorvida pela Municipalidade de Santo Amaro do Maranhão, por ocasião de desmembramento municipal, também na qualidade de servidora pública. Decreta: Art. 1º. Fica Estável como integrante da parte permanente do poder executivo, em caráter efetivo deste Município de Santo Amaro do Maranhão, a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, diante do fato de que esta, quando da promulgação da Constituição Federal de 1988, já se encontrava em efetivo exercício continuado pelo período de 05 (cinco) anos, pois iniciou as suas atividades perante o Município de Primeira Cruz em 1979 até 1997, sendo aproveitada, posteriormente, pelo Município de Santo Amaro do Maranhão em período consequente; Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Dê-se ciência e cumpra-se. Santo Amaro do Maranhão, 19 de Novembro de 2020. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX. Prefeita Municipal de Santo Amaro do Maranhão/MA.
Publicado por: XXXXXX XX XXXXXX PORTO Código identificador: 1f2fbfe4709afa58d80eedc5fb0bb00b
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº003/2020 (REPUBLICAÇÃO/ERRATA) - A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DO MARANHÃO/MA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº003/2020 (REPUBLICAÇÃO/ERRATA) - A PREFEITA MUNICIPAL DE
SANTO AMARO DO MARANHÃO/MA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, em especial pelo disposto no art. 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, Faz Saber que os candidatos, abaixo relacionados, conforme ordem de classificação do Concurso Público realizado de acordo com o Edital de Divulgação nº 018/2016, de 19 de junho de 2016, com resultado final homologado através do Decreto Municipal nº05/2016, de 30 de junho de 2016 e publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão no dia 29 de novembro de 2016, deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, sito à Rua Praça Nossa Senhora da Conceição, s/nº, Centro, Santo Amaro do Estado Maranhão, NO PRAZO DE 07 (sete) Dias Úteis, a contar da publicação do presente Edital no Diário Oficial dos Municípios do Maranhão, munidos de 02 (duas) Cópias e Originais da documentação a que se refere o item 14, do Edital do Concurso e conforme descreve o Anexo I deste edital de convocação, a fim de obterem, caso cumpram os requisitos exigidos, a nomeação e posse nos cargos descritos. Xxx Xxxxx, ainda, que a documentação comprobatória deverá ser entregue em envelope pardo, mediante a apresentação dos originais para posterior análise. Faz Saber, também, que o não
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2478
comparecimento do candidato no período estipulado, munido da documentação exigida neste Edital implica na perda da vaga. Xxx Xxxxx, finalmente, que todos os candidatos relacionados neste edital passarão por avaliação médica realizada por Junta Médica Oficial onde deverão ser apresentados todos os exames solicitados. Cargo: 101 - Auxiliar Operacional
inscrição Nº | inscrição Nº | Documento | Data de Nascimento | Pontos |
211890 | 44. Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | 349135920089 | 28/09/1989 | 57,50 |
210219 | 45. Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 338884320075 | 17/11/1991 | 57,50 |
210407 | 46. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Reis | 303561420057 | 03/03/1993 | 57,50 |
211943 | 47. Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx | 389978320100 | 19/03/1993 | 57,50 |
210118 | 48. Adriele Furtado Ramos | 445490320128 | 07/09/1996 | 57,50 |
210686 | 49. Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx | 496335820130 | 01/12/1997 | 57,50 |
212468 | 50. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx | 228598320028 | 14/05/1978 | 55,00 |
212849 | 51. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 308642 | 31/05/1978 | 55,00 |
210881 | 52. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 935050981 | 13/01/1979 | 55,00 |
Cargo: 102 - Vigia
inscrição Nº | inscrição Nº | Documento | Data de Nascimento | Pontos |
210740 | 18. Jéssica Prazeres dos Santos | 353597120088 | 08/03/1991 | 65,00 |
211686 | 19. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 798024976 | 24/08/1983 | 62,50 |
212565 | 20. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 15345062006 | 17/11/1983 | 62,50 |
213626 | 21. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 130571220007 | 23/03/1985 | 62,50 |
212427 | 22. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 021430122002-6 | 01/05/1987 | 62,50 |
210312 | 23. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 040590272010-1 | 16/05/1992 | 62,50 |
211215 | 24. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Junior | 539087120142 | 10/03/1998 | 62,50 |
Cargo: 301 - 13 - Professor Ensino Fundamental - Anos Finais – (6 ao 9 Ano) - Português – Pedras
Inscrição Nº | NOME | Documento | Data de nascimento | Pontos | Prova de Títulos | Pontuaçã o Final |
212573 | 1. Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 256276920033 | 31/01/1987 | 60,00 | 1,00 | 61 |
Cargo: 302 - 12 - Professor Ensino Fundamental - Anos Finais – (6 ao 9 Ano) – Matemática – Pedras
Inscrição Nº | NOME | Documento | Data de nascimento | Pontos | Prova de Títulos | Pontuação Final |
210954 | 1. Edivan Marques Santos | 233547720024 | 08/06/1986 | 52,50 | - | 52,50 |
Cargo: 305 - 12 - Professor Ensino Fundamental - Anos Finais – (6 ao 9 Ano) – Historia – Pedras
Inscrição Nº | NOME | Documento | Data de nascimento | Pontos | Prova de Títulos | Pontuação Final |
212993 | 1. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 286994620057 | 25/10/1958 | 67,50 | 7,00 | 74,50 |
Cargo: 306 - Assistente Social
Inscrição Nº | NOME | Documento | Data de nasciment o | Pontos | Prova de Títulos | Pontuaç ão Final |
210233 | 5. Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 1040227985 | 03/12/1981 | 62,50 | 4,00 | 66,50 |
210102 | 6. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | 02732 | 13/03/1979 | 60,00 | 2,00 | 62,00 |
Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente edital que será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão e afixado no local de costume. Santo Amaro do Maranhão, 17 de novembro 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Prefeita Municipal. ANEXO I - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº003/2020. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
1. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo público exigidos no Edital de abertura nº01/2016; 2.Comprovante de escolaridade, compatível com o cargo, conforme Edital; 3.Certidão de nascimento ou casamento; 4. Cópia Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral; 5. Certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; 6. Cédula de identidade; 7. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 8. Comprovante de residência; 9. CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social; 10. Documento de Inscrição no PIS?PASEP, caso possua; 11. 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida (fundo branco); 12. Certidão de Antecedentes Criminais, expedidas pelos Foros das Justiças Federal e Estadual; 13. Registro no Órgão de Classe (caso seja pré-requisito para investidura no cargo); 14. Apresentar Atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para
o qual está sendo nomeado; 15. Declaração de não Acumulação de Cargo; (modelo disponível Prefeitura) 16. Declaração de Bens Atualizada; (modelo disponível Prefeitura); 17. Declaração Negativa de Penalidades funcionais (modelo disponível Prefeitura). Santo Amaro do Maranhão, 20 de novembro 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Prefeita Municipal.
Inscrição Nº | NOME | Documento | Data de nascimento | Pontos | Prova de Títulos | Pontuação Final |
212961 | 1. Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx | 187849520015 | 10/11/1982 | 72,50 | - | 72,50 |
Publicado por: XXXXXX XX XXXXXX PORTO Código identificador: 282711fb98d635c82f893056c0e44779
Cargo: 304 - 13 - Professor Ensino Fundamental - Anos Finais –
(6 ao 9 Ano) – Geografia – Pedras
Inscrição Nº | NOME | Documento | Data de nascimento | Pontos | Prova de Títulos | Pontuação Final |
213290 | 1. Aglyjanielly Santana Lisboa | 20425332002- 0 | 06/04/1989 | 55,00 | 1,00 | 56,00 |
Cargo: 303 - 13 - Professor Ensino Fundamental - Anos Finais – (6 ao 9 Ano) – Ciências – Pedras
Inscrição Nº | NOME | Documento | Data de nascimento | Pontos | Prova de Títulos | Pontuação Final |
211244 | 1. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Costa | 334810920075 | 11/02/1977 | 75,00 | 3,50 | 78,50 |
Cargo: 304 - 7 - Professor Ensino Fundamental - Anos Finais – (6 ao 9 Ano) – Geografia – Satuba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO DOMINGOS DO AZEITãO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2020, fundamentado na Pregão Presencial nº 003/2020. Contratante: Prefeitura Municipal de São Domingos do Azeitão – MA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.333/0001-34. Contratada: Xxxxxxx X. X. xx Xxxxx - ME, CNPJ nº 11.187.369/0001-71. Objeto: fornecimento parcelado de Gêneros Alimentícios para atender todos os setores da Administração Municipal no exercício de 2020. Objeto do Termo Aditivo: Alteração da cláusula quinta do valor do contrato inicial e ratificação das demais cláusulas anteriormente avençadas, aditivando o mesmo em R$25.315,17
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2478
Publicado por: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Código identificador: 4b4d98b4133d5dafb92ae8006fd15bb6
de Saúde a Sr.ª Keylla Lacerda Braga, brasileira, portadora do
R.G nº 1.946.404 SSP/MA e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente neste Município de SÃO JOÃO DO SÓTER/MA, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020, tudo em conformidade com o processo administrativo nº 630/2019, nas cláusulas e condições constantes do instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os
preços da empresa D M DA CONCEIÇÃO CEZARA
CONFECÇÃO, CNPJ 27.701.973/0001-04, estabelecia na rua
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2019, fundamentado no Pregão Presencial nº 015/2018. Contratante: Prefeitura Municipal de São Domingos do Azeitão – MA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.333/0001-34. Contratada ÁGUA TEC LTDA, inscrita no CNPJ n° 15.343.348/0001-59. Objeto: Contratação de empresa do ramo para prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva com Fornecimento de Peças de Poços Artesianos no Município de São Domingos do Azeitão/MA. Objeto do Termo Aditivo: alterada o valor do Contrato inicial firmado em 07/01/2019, Cláusula Terceira, aditivando o mesmo em R$42.453,00 (Quarenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta e três) a partir da assinatura deste. Base Legal: Artigo 65 – I - § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e ratificação das demais cláusulas anteriormente avençadas. São Domingos do Azeitão - MA, 19 de Novembro de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Prefeito Municipal. Água Tec Ltda – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Sócio Proprietário.
Publicado por: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Código identificador: a43174df2751f9254807fdcf6927ac37
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2020, fundamentado na Pregão Presencial nº 004/2020. Contratante: Prefeitura Municipal de São Domingos do Azeitão – MA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.333/0001-34. Contratada: Xxxxxxx X. X. xx Xxxxx - ME, CNPJ nº 11.187.369/0001-71. Objeto: Fornecimento de Materiais de Higiene e Limpeza para atender todos os setores da Administração Municipal no exercício de 2020. Objeto do Termo Aditivo: Alteração da cláusula quinta do valor do contrato inicial e ratificação das demais cláusulas anteriormente avençadas, aditivando o mesmo em R$5.346,40 (Cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). Fundamento Legal: Artigo 65 – I - § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. São Domingos do Azeitão - MA, 10 de Novembro de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Prefeito Municipal. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Representante Legal da Contratada.
Publicado por: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Código identificador: 6a8b9c5e1b04874cd70b83ebf5ff97f1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DO SOTER
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 630/2019
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SÓTER, ESTADO DO
MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO SÓTER, inscrita no CNPJ n° 01.612.628/0001-00, com sede na Avxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx, C.E.P.: 65.930-000, SÃO JOÃO DO SÓTER-MA, neste ato representado pela Secretária Municipal
Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1563, bairro Cangalheiro, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Fone/Fax (00) 0000-0000 / 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representado pelo Sra Dorizete Maria da Conceição Cezara, brasileira, portadora do RG nº 13464982000-0, SSP/MA, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente Ata estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para os serviços de confecção de rouparia destinado às diversas secretarias do Município de São João do Sóter - MA, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 10/2020, constituindo assim, em documento vinculativo e obrigacional às partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Faz parte integrante desta Ata todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 10/2020, completando-a para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os preços dos produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 10/2020 – Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo:
Rouparia em Geral | Qtd Sec. Saúde | Qtd Sec. Educ. | Qtd Sec. Des. Social | Qtd Sec. Adm.. | Qnt. Geral | Valor Unit. Registrado | Valor Total Registrado | ||
Item | Discriminação | Unxxxxx | |||||||
0 | Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xnidade | 20 | 10 | 30 | R$ 328,75 | R$ 9.862,50 | ||
2 | Bandeira do Estado do Maranhão | Unidade | 20 | 10 | 30 | R$ 328,75 | R$ 9.862,50 | ||
3 | Bandeira do Municipio de São João do Sóter - MA | Unidade | 20 | 10 | 30 | R$ 328,75 | R$ 9.862,50 | ||
4 | Bata canguru em tecido brim, verde padronizada (personalizado) | Unidade | 100 | 100 | R$ 105,76 | R$ 10.576,00 | |||
5 | Blusas em tecido brim sol a sol (personalizado) | Unidade | 100 | 100 | R$ 65,37 | R$ 6.537,00 | |||
6 | Bolsa em brim padronizada (personalizado) | Unidade | 240 | 1000 | 1240 | R$ 73,74 | R$ 91.437,60 | ||
7 | Bolsas em tecido PVC | Unidade | 1000 | 1000 | R$ 49,88 | R$ 49.880,00 | |||
8 | Bonês Padronizados (personalizado) | Unidade | 500 | 500 | 500 | 1500 | R$ 13,50 | R$ 20.250,00 | |
9 | Calça de tecido brim sol a sol (personalizado) | Unidade | 100 | 500 | 600 | R$ 67,50 | R$ 40.500,00 | ||
10 | Calças Masculina para quadrilha | Und | 200 | 200 | R$ 60,71 | R$ 12.142,00 | |||
11 | Camisas em malha PV manga curta (personalizado) | Unidade | 2000 | 3000 | 4000 | 5000 | 14000 | R$ 19,35 | R$ 270.900,00 |
12 | Camisas em malha PV manga longa (personalizado) | Unidade | 400 | 600 | 500 | 1500 | R$ 28,36 | R$ 42.540,00 | |
13 | Camisas gola polo (personalizado) | Unidade | 100 | 100 | R$ 32,67 | R$ 3.267,00 | |||
14 | Camisas Masculinas para quadrilha | Und | 200 | 200 | R$ 45,23 | R$ 9.046,00 |
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2478
47 | Lençol de coberta de tecido brim 100% algodão na cor branca med 2,40x1,50cm (personalizado) | Unidade | 150 | 150 | R$ 85,52 | R$ 12.828,00 | |||
48 | Lençol para berço com elástico em tecido brim 100% algodão TAM P med 1,80x 0,80m (personalizado) | Unidade | 200 | 200 | R$ 56,38 | R$ 11.276,00 | |||
49 | Lençol para Mac com elástico em tecido brim 100% algodão med 2,5x0,80cm (personalizado) | Unidade | 200 | 200 | R$ 60,99 | R$ 12.198,00 | |||
50 | Luvas | Unidade | 500 | 500 | R$ 11,84 | R$ 5.920,00 | |||
51 | Mascara em tecido brim sol a sol 100% algodão, na cor verde. (personalizado) | Unidade | 5000 | 5000 | R$ 8,80 | R$ 44.000,00 | |||
52 | Mascaras Natural, 100% algodão, atóxico,Elástico tipo chato larguramínima 0,5mm a 0,9mmmáxima. Composição poliamida com elastano | Unidade | 10000 | 1000 | 11000 | R$ 5,56 | R$ 61.160,00 | ||
53 | Pro- pés com cadarço em tecido brim sol a sol 100% algodão , na cor verde, tamanho 25x 40. (personalizado) | Unidade | 100 | 100 | R$ 19,45 | R$ 1.945,00 | |||
54 | Saco p/balança c/pend. (personalizado) | Unidade | 100 | 100 | R$ 39,03 | R$ 3.903,00 | |||
55 | Toalha para banho tamanho adulto na cor branca (personalizado) | Unidade | 200 | 100 | 300 | R$ 38,76 | R$ 11.628,00 | ||
56 | Toalhas de rosto 30cm x 45cm | Unidade | 100 | 100 | R$ 15,94 | R$ 1.594,00 | |||
57 | Vestido em tecido 0xford na cor Grafite Tam MeG (personalizado) | Unidade | 100 | 100 | R$ 59,03 | R$ 5.903,00 | |||
58 | Vestidos para quadrilha | Und | 200 | 200 | R$ 67,20 | R$ 13.440,00 | |||
Valor total | R$ 1.351.568,50 |
15 | Camisola em tecido popelina p/ enfermaria na cor branca com pintura padrão T A M. P,M,G com 1,20m de comprimento (personalizado) | Unidade | 300 | 300 | R$ 61,17 | R$ 18.351,00 | |||
16 | Camisola em tecido popeline cor branca com pintura padrão TAM M/G com 1,20m de comprimento (personalizado) | Unidade | 700 | 700 | R$ 61,26 | R$ 42.882,00 | |||
17 | Campo cirúrgico em tecido brim sol a sol 100% algodão med 1,50x1,50m Duplo (personalizado) | Unidade | 150 | 150 | R$ 113,66 | R$ 17.049,00 | |||
18 | Campo cirúrgico simples em tecido brim sol a sol 100% 1,50mx 1,50m na cor verde (personalizado) | Unidade | 200 | 200 | R$ 67,33 | R$ 13.466,00 | |||
19 | Campo cirúrgico simples em tecido brim sol a sol 100% algodão 1,0m x 1,0m na cor verde (personalizado) | Unidade | 300 | 300 | R$ 36,05 | R$ 10.815,00 | |||
20 | Campo duplo brim sol a sol 0,45x0,45 100% algodão(personalizado) | Unidade | 100 | 100 | R$ 30,96 | R$ 3.096,00 | |||
21 | Campo duplo brim sol a sol 0,60x0,60 100% algodão (personalizado) | Unidade | 100 | 100 | R$ 37,53 | R$ 3.753,00 | |||
22 | Campo duplo brim sol a sol 1,00x1,00 100% algodão(personalizado) | Unidade | 100 | 100 | R$ 68,91 | R$ 6.891,00 | |||
23 | Campo duplo brim sol a sol 1,10x110 100% algodão (personalizado) | Unidade | 100 | 100 | R$ 89,12 | R$ 8.912,00 | |||
24 | Campo duplo brim sol a sol 1,20x0,80 100% algodão (personalizado) | Unidade | 100 | 100 | R$ 78,80 | R$ 7.880,00 | |||
25 | Campo duplo brim sol a sol 1,30x130 100% algodão (personalizado) | Unidade | 100 | 100 | R$ 95,82 | R$ 9.582,00 | |||
26 | Campo duplo em tecido brim sol a sol 100% algodão com 0,40cmx040cm p/ curativo e sutura na cor verde (personalizado) | Unidade | 150 | 150 | R$ 37,16 | R$ 5.574,00 | |||
27 | Campo duplo em tecido brim sol a sol 100% algodão com 0,80cm x0,80cm p/ regulador do foco,cuba rim e pequenas cirurgias na cor verde (personalizado) | Unidade | 200 | 200 | R$ 44,30 | R$ 8.860,00 | |||
28 | Capote com mangas longas e punho em tecido brim sol a sol 100% algodão, na cor verde p/centro cirúrgico T A M. P,M,G com 130m de comprimento (personalizado) | Unidade | 150 | 150 | R$ 92,63 | R$ 13.894,50 | |||
29 | Colcha para berço:155 x 90cm | Unidade | 100 | 100 | R$ 65,84 | R$ 6.584,00 | |||
30 | Coletes brim (personalizado) | Unidade | 200 | 600 | 800 | R$ 64,62 | R$ 51.696,00 | ||
31 | Colete Poliester com elástico nas laterais | Unidade | 100 | 100 | R$ 18,97 | R$ 1.897,00 | |||
32 | Conjunto calça e camisa c/manga em tecido brim, verde T A M. P,M,G (personalizado) | Unidade | 150 | 150 | R$ 125,75 | R$ 18.862,50 | |||
33 | Conjunto de bata e calça em percal para acompanhante (personalizado) | Unidade | 100 | 100 | R$ 67,86 | R$ 6.786,00 | |||
34 | Conjunto de calça e camisa percal (personalizado) | Unidade | 1200 | 1200 | R$ 76,08 | R$ 91.296,00 | |||
35 | Conjunto de calça e camisa tecido brim 100% algodão, na cor verde P/ para o centro cirúrgico T A M. P,M,G com 1,20m de comprimento (personalizado) | Unidade | 150 | 150 | R$ 120,66 | R$ 18.099,00 | |||
36 | Conjunto de calção+camisa de percal na cor verde bebêT A M. P,M,G (personalizado) | Unidade | 300 | 300 | R$ 66,73 | R$ 20.019,00 | |||
37 | Faixa em morim (personalizado) | Unidade | 50 | 50 | 20 | 120 | R$ 59,52 | R$ 7.142,40 | |
38 | Gorro em tecido brim sol a sol 100% algodão de cor verde. (personalizado) | Unidade | 200 | 200 | R$ 9,99 | R$ 1.998,00 | |||
39 | Jaleco de Oxford padronizado (personalizado) | Unidade | 100 | 100 | R$ 74,20 | R$ 7.420,00 | |||
40 | Jaquetas para dança de rua | Und | 200 | 200 | R$ 43,19 | R$ 8.638,00 | |||
41 | Lençoes Luva, em percal 1,50 x 240 (personalizado) | Unidade | 200 | 200 | R$ 52,93 | R$ 10.586,00 | |||
42 | Lençoes percal 2,50x2,00 (personalizado) | Unidade | 400 | 400 | R$ 73,79 | R$ 29.516,00 | |||
43 | Lençois percol 1,40x2,40 (personalizado) | Unidade | 500 | 500 | R$ 59,39 | R$ 29.695,00 | |||
44 | Lençol com elástico; 155 x 90 | Unidade | 100 | 100 | R$ 62,34 | R$ 6.234,00 | |||
45 | Lençol 2,50x2,00sm (personalizado) | Unidade | 1200 | 1200 | R$ 63,63 | R$ 76.356,00 | |||
46 | Lençol de coberta de cor verde em tecido brim sol a sol 100% algodão com pinturas padrão medido 2,20x1,40m (personalizado) | Unidade | 200 | 200 | R$ 76,40 | R$ 15.280,00 |
3.2. O preço contratado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na cláusula sétima deste instrumento.
3.3. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição ou prestação de serviços pretendida nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.4. Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contínuos, incluídas as eventuais prorrogações, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, conforme inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser executados, na especificação, quantidade e periodicidade especificadas no Edital, Termo de Referência – Anexo I e nesta ARP, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente. Os serviços deverão ser executado e está em perfeita condições e de acordo com o Termo de Referência e a proposta apresentada, sob pena de serem refeitos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos referente aos serviços executados objeto da presente Xxx será efetuado nos termos do edital da licitação e anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1. A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata §
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2478
1º no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.2. Durante a vigência da Ata, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou redução dos preços praticados no mercado.
7.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, o Órgão Municipal responsável, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Prefeitura (Órgão Gerenciador) promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.7. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da respectiva Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.8. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO SÓTER/MA para determinado item.
7.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo- se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do Fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro.
7.10. As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O fornecedor terá seu registro cancelado pela Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO SÓTER/MA quando:
8.1.1. Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
8.1.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.1.3. Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
8.1.4. Estiver suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o município, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;
8.1.5. For declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;
8.1.6. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 7º, da Lei 10.520/2002.
8.1.7. Não receber a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.2. A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser cancelada pela Administração unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
8.3. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
8.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
8.4.1. Por razões de interesse público; ou
8.4.2. A pedido do fornecedor.
8.5. O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço quando:
8.5.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior;
8.6. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, instruída com a comprovação do fato ou fatos que justifiquem o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração Pública Municipal.
8.7. O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula nona deste instrumento.
8.8. Da decisão da autoridade competente do órgão gerenciador se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento, e/ou publicado na imprensa oficial.
8.9. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
8.10. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será extinta, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA ATA
9.1. A empresa beneficiária do registro de preços fica obrigada a:
9.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços, retirar a respectiva nota de empenho e/ou contrato ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação;
9.1.2. Executar o objeto nas condições acordadas, nas quantidades solicitadas, na forma definida no edital e seus anexos;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
9.1.4. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação atualizada de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
9.1.5. Responsabilizar–se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação, e ainda pelos encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão qualquer vínculo empregatício com o contratante;
9.1.6. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto da contratação;
9.1.7. Substituir produtos, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 02 (dois) dias
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úteis, a contar da data da notificação, por produtos com características e garantia estabelecida no edital e seus anexos;
9.1.8. Manter preposto, aceito pela administração, durante todo período de vigência da ata de registro de preços, para representa-la sempre que for necessário.
9.1.9. Comunicar a fiscalização do contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato e prestar os esclarecimentos necessários.
9.1.10. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura.
9.1.11. Demais obrigações definidas no Edital e anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
10.1. A Prefeitura compromete-se a:
10.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA, devidamente identificados, quando necessário, às dependências da Prefeitura;
10.1.2. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
10.1.3. Notificar o fornecedor beneficiário do registro de preços quanto à requisição do objeto mediante o envio da nota de empenho, a ser repassada via fax ou outro meio ou retirada pessoalmente pelo fornecedor;
10.1.4. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada na entrega/prestação do objeto e interromper imediatamente a aquisição/prestação, se for o caso;
10.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas na Ata e edital;
10.1.6. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
10.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor, além daqueles que não apresentarem condições de serem utilizados;
10.1.8. Demais obrigações definidas no Edital e anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
11.2 Os Órgãos e entidades da Administração Pública que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este, através da CPL, indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação
11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
11.4 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 22, §4º do Decreto nº 7.892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.488, de 2018);
11.5 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes (art. 22, §3º do Decreto nº 7892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.488, de 2018);
11.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata, conforme § 6º, do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013;
11.6.1. A Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO SÓTER/MA poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6º do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013, respeitando o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
11.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMNISTRATIVAS
12.1. Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente Ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o fornecedor registrado sujeito às sanções previstas no Edital, em conformidade com artigo 7º da Lei N.º 10.520/02, e subsidiariamente a lei 8.666/93, além do cancelamento do registro, nos termos da Cláusula Nona deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, que seu ato ensejar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As omissões desta Ata e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuser o Edital de Licitação que deu origem a esta Ata de Registro de Preços e a proposta apresentada pela licitante, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
13.2 O presente registro decorre da adjudicação ao promitente fornecedor do objeto disposto na Cláusula Primeira, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital da Licitação que deu origem a esta Ata de Registro de Preços, conforme decisão do Pregoeiro da Comissão Permanente de licitação, lavrada em Ata e homologação pelo Ordenador de Despesa.
13.3 Para os casos omissos será aplicada a legislação que couber, obedecidas as disposições previstas na Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e suas alterações e Decreto Federal n° 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para dirimir as questões oriundas deste Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de SÃO JOÃO DO SÓTER/MA.
E por estarem de pleno e comum acordo com as disposições estabelecidas na presente Xxx, assinam este instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito.
SÃO JOÃO DO SÓTER/MA, 19 de novembro de 2020.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE | D M DA XXXXXXXXX XXXXXX CONFECÇÃO |
ÓRGÃO GERENCIADOR | FORNECEDOR |
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Código identificador: c2cf287292588780532e764eab872ee1
AVISO DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO PREGÃO
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A Prefeitura Municipal de São João do Sóter - MA, através do gabinete da excelentíssima Sra. Prefeita torna público para conhecimento dos interessados a homologação do Pregão Eletrônico nº 10/2020 - SRP.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para os serviços de confecção de rouparia destinado às diversas secretarias do Município de São João do Sóter - MA;
Processo Administrativo n0 630/2020;
Órgão(s) interessado(s): Secretaria Municipal de Saúde; Administração, Fazenda e Infraestrutura; Desenvolvimento Social e; Educação;
Amparo Legal: Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº. 147/2014, Decreto Federal nº 8.538/15 e alterações, Decreto Federal nº 7.892/2013 e aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações correlatas;
Adjudicatários:
Razão Social: D M DA CONCEICAO CEZARA CONFECCAO |
CNPJ: 27.701.973/0001-04 Inscrição Estadual: 125245939 |
Endereço: rua Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1563, bairro Cangalheiro, na cidade de Caxias – MA |
FONE/FAX: (00) 00000-0000 |
Representante legal: Dorizete Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
RG n°. R.G. nº 13464982000-0 SSP– MA / C.P.F nº 000.000.000-00 |
Valor global: R$ 1.351.568,50 (um milhão, trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos) |
Gabinete da Prefeita municipal de São João – MA, em 19 de novembro de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
CHEFE DE GABINETE
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Código identificador: 6ddda8934b782afa4c5b4efa5ff4d6d1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DOS PATOS
DECRETO Nº 042/2020
DECRETO N º 042/2020, de São João dos Patos 20 de Novembro de 2020.
“Estabelece regras sanitárias para o combate ao novo Coronavírus e adequa as normas de combate iguais as do Estado do Maranhão e permite a realização de eventos com músicas ao vivo”
Municipal de Contingencia para COVID-19;
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 35.831 do Governo do Estado do Maranhão, publicado em 20 de maio de 2020, que dispôs, no âmbito do Estado do Maranhão, sobre as medidas de calamidade pública em saúde pública;
CONSIDERANDO, por fim, a redução significativa do número de casos ativos na cidade de São João dos Patos – MA, e a necessidade de se adequar ao texto de lei dos decretos estaduais;
DECRETA:
Art. 1º. A partir do dia 20/11/2020, os estabelecimentos comerciais poderão retomar suas atividades, em tempo integral, desde que cumpram integralmente as determinações sanitárias e normas de combate ao Corona vírus, conforme o estabelecido pelo decreto nº 35.831 do Governo do Estado do Maranhão, publicado em 20 de maio de 2020.
Parágrafo primeiro – As empresas terão de seguir integralmente todas a normas e portarias editadas para regulamentar o decreto estadual, bem como o municipal por consequencia.
Paragrafo segundo – A abertura dos bares se fará mediante preenchimento de um Termo de Compromisso onde os proprietarios deverão se dirigir à Secretaria de Saúde, durante o horario de expediente, para assinatura do termo.
Paragrafo terceiro - Os eventos poderão funcionar com “musica ao vivo” até as 22:00 horas, funcionando com 50% de sua capacidade de lotação para evitar aglomeração.
Art. 2º - Fica determinado que a partir de 20 de Novembro de 2020 até o dia 31 de Dezembro de 2020, nas sextas, sabados e domingos, em ambientes fechados, poderão ter “musica ao vivo” até as 02:00 horas da manhã, obedecendo as normas protetivas como: uso de mascaras e álcool em gel, aferição de temperatura no ato da entrada, e funcionamento com 50% da capacidade de lotação do ambiente.
Art. 3º - A fiscalização das medidas determinadas por esse decreto serão realizadas pela Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral do Município, Agentes de Trânsito, Agentes de Endemias, Policia Civil e Polícia Militar.
§ 1º As sanções previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pelo Secretário Municipal de Saúde ou por quem esse delegar competência, nos moldes do art. 14 da lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977.
Art. 4º - As determinações impostas pelo presente Decreto são temporárias e durarão até a expressa revogação das mesmas ou até ulterior alteração dos seus termos, mediantes novos decretos, acompanhando as orientações sanitárias municipais, estaduais e/ou federais, tornando- se mais rígidas ou mais brandas, de acordo com as recomendações do Governo do Estado do Maranhão ou Ministério da Saúde.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor às 00:00 do dia 20 de Novembro de 2020, revogando disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXX XXXXX,
XXXXXX XX XXXXXXXX, aos 20 dias do mês de novembro de 2020. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX-
Prefeita Municipal.
Publicado por: XXXXX XX XXXX XXXxXXXXX LISBOA Código identificador: b3a64fcf394d81f4686da46cbd145658
A XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXX XXXXX -
XX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade prioritária de preservar a integridade física e a saúde de da população do Município de São João dos Patos – MA, bem como organização de um Plano
PREFEITURA MUNICIPAL DE SíTIO NOVO
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E
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AVISO DE ADJUDICAÇÃO
Referente a Tomada de Preço: N.º 029/2020. Objeto: Construção de escola de 6 salas e com quadra no Povoado Santa Maria do município de Sitio Novo – MA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666/93; valor global R$: 1.639.496,76 (Um milhão e seiscentos e trinta e nove mil e quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos). O Prefeito resolve adjudicar o objeto licitado ao licitante: SS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 10.627.851/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 00 Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxx Xxxx - XX.
Sítio Novo Maranhão, 18 de Novembro de 2020. Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx.
Prefeito Municipal.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Construção de escola de 6 salas e com quadra no Povoado Santa Maria do município de Sitio Novo – MA. HOMOLOGO para devidos fins de direito a proposta encaminhada e assinada pela empresa: SS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 10.627.851/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 00 Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxx Xxxx - XX. No valor de R$: 1.639.496,76 (Um milhão e seiscentos e trinta e nove mil e quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos).
Sítio Novo Maranhão, 18 de Novembro de 2020. Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx.
Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXX Código identificador: c7b5eece0097e7fe1ee76ed6f2617d28
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO TP 029/2020
EXTRATO DE CONTRATO - TP 029/2020.
CONTRATO: Nº 130/2020 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Sítio Novo, Estado do Maranhão, CONTRATADO: SS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 10.627.851/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 00 Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxx Xxxx - XX. Objeto: Construção de escola de 6 salas e com quadra no Povoado Santa Maria do município de Sitio Novo – MA. Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; vigência do contrato será de 12(doze) meses a conta de 18/11/2020, podendo ser prorrogado. Valor global do contrato R$: 1.639.496,76 (Um milhão e seiscentos e trinta e nove mil e quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos).
Sítio Novo Maranhão, 18 de Novembro de 2020. Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx.
Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXX Código identificador: f38690cbcec691579523737a2c9d1a7e
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTóIA
DECRETO 050/2020, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETO 050/2020, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPOE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DISPOSTA NO DECRETO DE Nº 049/2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o ofício 001/2020 do Prefeito Xxxxxx XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX ;
CONSIDERANDO o art.1º, §1º da Lei Estadual 10.186/2014, e; CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de todos os dados e informações necessários a implementação do programa de governo da nova gestão e entidades que compõem a administração de Tutoia (MA), tudo de acordo com os princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições de governo, conforme previsto na Lei Estadual nº 10.186/2014 e na Constituição do Estado do Maranhão; DECRETA.
Art. 2º - O artigo 1º do decreto de nº 049/2020 terá a substituição e nomeação dos seguintes membros para compor a comissão administrativa:
XXXXX XXXXXX XX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 será
substituído por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX – CPF 000.000.000-00
será substituído por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
§ 1º. A Comissão de Transição de Governo do Município de Tutoia será acrescentada com mais um membro.
CAUE AVILA ARAGÃO CPF 000.000.000-00
§ 2º. O parágrafo único do decreto nº 049/2020 terá a seguinte composição como coordenadores na transição:
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX E XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
Art. 2º - Os demais artigos do decreto nº 049/2020 seguem inalterados.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Município de Tutoia, Maranhão, em 20 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: d8ea4fa7f5c23f37f94b44b4506b3b32
DECRETO N° 051/2020, DE 20 DE NOVEBRO DE 2020 DECRETO N° 051/2020, DE 20 DE NOVEBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A TRANSIÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL, A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO PELO CANDIDATO ELEITO PARA O CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o ofício 001/2020 do Prefeito Xxxxxx XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX ;
CONSIDERANDO o art.1º, §1º da Lei Estadual 10.186/2014, e; CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de todos os dados e informações necessários à implementação do programa de governo da nova gestão, inteirando sua equipe do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração de Tutóia (MA), tudo de acordo com os princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições de governo, conforme previsto na Lei Estadual 10.186/2014 e na Constituição do Estado do Maranhão; DECRETA
Art. 1º – A transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro com o objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse.
Parágrafo único – Fica instituída equipe de transição, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento da administração
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SãO LUíS, SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2478
Art. 2º – Os titulares das Secretarias e demais órgãos da administração pública municipal ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitados, somente através da comissão de transição do atual mandatário do município, instituída de acordo com o Decreto nº 049/2020.
Parágrafo único – Fica vedado as solicitações diretamente nas secretarias municipais e/ou órgão deste município.
Art. 3º – Em razão da COVID-19, Pandemia Coronavirus, as reuniões das comissões de transição serão obrigatoriamente por meio de plataformas digitais, e solicitações de documentos e informações serão feitas por meio de ofício direcionadas a e- mail institucional.
Art. 4º – O coordenador e/ou presidente da Comissão de Transição do atual governo, poderá baixar resoluções, instruções normativas e outros atos administrativos para regulamentar ou trabalhos para os fins do artigo 1º do presente decreto.
Art. 5 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Município de Tutoia, Maranhão, em 20 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 4006dca2637d7e9e664e91633c99bc92
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX
TERMO ADJUDICATÓRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 096/2020
TERMO ADJUDICATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 096/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º 033/2020
OBJETO: Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para atender as diversas secretarias do município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx - MA.
Após analisar a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 033/2020, objetivando a formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para atender as diversas secretarias do município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx - MA, conforme anexo I do Edital da mesma, o pregoeiro devidamente nomeado pela portaria n. 364/2020, auxiliado por sua equipe de apoio, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, tendo em vista o resultado apresentado no processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima a empresa COMERCIAL RIO ANIL EIRELI – EPP CNPJ n.º 12.298.140/0001-77 do lote 07 pelo o
valor de R$ 49.300,00 (quarenta e nove mil e trezentos reais); N M DOS SANTOS COMERCIAL – ME inscrita no CNPJ n.º 27.292.882/0001-62 dos lotes 01, 10 e 11 pelo o valor de R$
cinco centavos), por ter(em) cotado o Menor Preço por Xxxx, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no ato convocatório.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx (MA), 19 de novembro de 2020
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2020.
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando o disposto no art. 43, VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2019, realizada no dia 21 de outubro de 2020, cujo objeto é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para atender as diversas secretarias do município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx - MA, por estar de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Homologar a empresa COMERCIAL RIO ANIL EIRELI – EPP CNPJ n.º 12.298.140/0001-77 do lote 07 pelo o
valor de R$ 49.300,00 (quarenta e nove mil e trezentos reais); N M DOS SANTOS COMERCIAL – ME inscrita no CNPJ n.º 27.292.882/0001-62 dos lotes 01, 10 e 11 pelo o valor de R$ 469.204,58 (duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos); JMJ COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ n.º 30.371521/0001-16 dos lotes 02,
03, 04 06, 08 e 09 pelo o valor de R$ 602.063,31 (seiscentos e dois mil, sessenta e três reais e trinta e um centavos) e FHM COMERCIO E SERVIÇOS -LTDA CNPJ n.º
04.378.432/0001-91 lotes 05 e 12 pelo o valor de R$ 65.149,75 (sessenta e cinco mil, cento e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º - Determinar as providências cabíveis para o cumprimento do presente termo.
Art. 4º - Determinar ao Setor Contábil, a emissão do respectivo Empenho e se for o caso Ordem de Pagamento.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E, CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx - MA, 19 de novembro de 2020
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Administração
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 517fcfded987e44b34f9e10547f30e24
469.204,58 (duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e quatro
reais e cinquenta e oito centavos); JMJ COMERCIO E
SERVIÇOS EIRELI CNPJ n.º 30.371521/0001-16 dos lotes 02,
03, 04 06, 08 e 09 pelo o valor de R$ 602.063,31 (seiscentos e dois mil, sessenta e três reais e trinta e um centavos) e FHM COMERCIO E SERVIÇOS -LTDA CNPJ n.º
04.378.432/0001-91 lotes 05 e 12 pelo o valor de R$ 65.149,75 (sessenta e cinco mil, cento e quarenta e nove reais e setenta e
ERRATA - AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ERRATA
A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Estado do Maranhão, informa que no AVISO DE RESULTADO, publicado
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2478
no Diário Oficial do Município, ano II, Nº 200, Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xx, 20/11/2020, Pag. 3. Onde se lê PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2019. Leia-se PREGÃO PRESENCIAL
Nº 033/2020. Xxxxxxxx xx Xxxxxx - MA. 20 de novembro de 2020. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX – Pregoeiro.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 741dcaacd8905f4f12bebb3e59d81bd0
XXXXXXXXX, ocupante do cargo de Professor, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com exercício no (a) EM Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 7 (sete) dias de Licença Para Tratamento de Saúde, no período de 19/11 a 25/11/2020, nos termos dos Arts. 150, 151, 152 e 153 da Lei nº 10/2009 (Regimento Jurídico Único e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo
seus efeitos a 19 de novembro de 2020, revogadas as
PORTARIA Nº 910 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 910 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto nos Arts. 150, 151, 152 e 153 da Lei nº 10/2009 (Regimento Jurídico Único e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) JOSSENIRA DE MATOS
disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 1109a38e90744910d2d9ee2cc0ac4466
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEGUNDA * 23 DE NOVEMBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2478
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente
FAMEM - Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, CEP: 65075380 Calhau - São Luís / MA
Contato: (00) 00000000
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
FEDERACAO DOS
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MUNICIPIOS DO ESTADOou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
RFB e-CNPJ A1; AR FACILID CERTIFICADORA
DO MARANHAO: 12526786000164
DIGITAL; 29422374000187, cn=FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHAO: 12526786000164
Date: 23.11.2020 06:10:16 -0300
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