EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 053/2018
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 053/2018
Processo Administrativo nº. 096/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, através do Pregoeiro Xxxx xx Xxxxxxxxx X. Xxxxxxx e Equipe de Apoio composta por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, ambos instituídos pela Portaria nº. 1881 de 18 de agosto de 2017, torna público para o conhecimento de todos os interessados que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Decreto Municipal nº 544/2014, Lei Complementar nº. 123/2006, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como á legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
TIPO: Menor Preço por LOTE.
ABERTURA: 07/08/2018, às 09:00 horas, na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, na cidade de Altamira, estado do Pará, decorridos 10 (dez) minutos do horário acima estabelecido, o Pregoeiro dará início à abertura dos envelopes, não sendo permitido, a partir de então, o recebimento de quaisquer outros envelopes. Na hipótese de não haver expediente nesta data, a abertura da licitação ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
ATENÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, recomenda aos
licitantes que leiam com atenção o presente Xxxxxx e seus anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente certame e a seleção e contratação de empresas com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para a Locação de Veículos e Máquinas Pesadas, para contratações futuras, na forma estabelecida no inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 544/2014, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
1.2 - A licitação será subdivida em LOTES, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos LOTES forem de seu interesse, deverá, porém, oferecer proposta para todos os itens que compõem cada LOTE em que pretende competir.
1.3 - O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL por LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.4.1 – ANEXO I: Termo de Referência;
1.4.2 - ANEXO II: Modelo de proposta;
1.4.3 - ANEXO III: Modelo de termo de credenciamento;
1.4.4 - ANEXO IV: Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
1.4.5 - ANEXO V: Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002);
1.4.6 - ANEXO VI: Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
1.4.7- ANEXO VII: Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99)
1.4.8 - ANEXO VIII: Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;
1.4.9 - ANEXO IX: Modelo de minuta da ata de registro de preços;
1.4.10 - ANEXO X: Minuta de termo de adesão para eventuais órgão carona;
1.4.11 - ANEXO XI: Minuta de contrato administrativo.
1.4.12 - ANEXO XII – Comprovante de retirada do Edital.
2 - DO GERENCIAMENTO DA ATA
2.1. A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será da Divisão de Suprimentos e Serviços, como Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 544/2014;
2.2. O Órgão Gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços e produtos registrados e nas mesmas condições de execução e/ou fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser paga pela Administração.
2.2.1. A Divisão de Suprimentos e Serviços sempre que os órgãos e entidades usuários da Ata desejarem efetivar contrato indicará os serviços e/ou fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de locação, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem executados e/ou fornecidos;
2.3 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Altamira/PA), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 544/2014, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
2.4 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento e/ou prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão da administração pública municipal – Prefeitura Municipal de Altamira/PA, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 544, de 2014.
3.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao (máximo quíntuplo) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.7 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4 - DO CREDENCIAMENTO (ENVELOPE “A”)
4.1 – Só poderá deliberar em nome do proponente, formulando ofertas/lances de preços praticar demais atos pertinentes ao certame, o representante munido dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto;
b) Instrumento Público de Procuração ou Termo de Credenciamento (Anexo III) com firma reconhecida com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente;
c) Cópia do registro comercial (se empresa individual) ou cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (se sociedades comerciais) ou cópia do registro do ato constitutivo (se sociedades civis);
d) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002), Anexo V;
e) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, Anexo VI;
f) Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte (caso se enquadre como ME ou EPP a empresa deverá anexar a esta declaração o documento solicitado abaixo), Anexo VIII;
f-1) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: CERTIDÃO SIMPLIFICADA DIGITAL expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
f-2) A presente Certidão deverá ser atualizada a cada alteração contratual ou registro de balanço.
f-3) Caso não apresente a mesma perderá as prerrogativas da LC nº.123/2006.
f-4) O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto nº. 8.538/15.
4.2 – Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante;
4.3 – Se o representante for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente deverá apresentar a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto, juntamente com a cópia autenticada do Estatuto, Contrato Social ou equivalente que expresse seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado dos documentos contidos no subitem 4.1, alíneas: “d” “e” “f”;
– Caso o credenciamento seja efetuado por meio de procuração por instrumento público o licitante fica dispensado de apresentar o documento especificado no subitem 4.1 alínea “c”.
4.4 – O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
4.5 – Os documentos deverão ser apresentados no processo original ou cópias que serão autenticados pelo Pregoeiro na ocasião da abertura dos envelopes de credenciamentos, ou por cópias autenticadas em cartório, devendo, no entanto, estarem perfeitamente legíveis e sem qualquer emenda ou rasura.
4.6 – As DECLARAÇÕES deverão ser apresentadas em papel A4 timbrado da empresa e nele faça constar todos os dados, tais como (nome de fantasia, razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, telefones. Fax, email – se houver), datilografada ou digitada, datada e assinada na parte final, pelo representante legal da licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionada ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus Anexos.
5.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
5.2.1 - Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
5.2.2 - Em dissolução ou em liquidação;
5.2.3 - Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666/1993;
5.2.4 - Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, e decretos regulamentadores;
5.2.5 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72,
§ 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/1998;
5.2.6 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.2.7 - Que estejam reunidas em consórcio;
5.2.8 - Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.2.9 - Estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.10 - Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
5.2.11 - Servidor, dirigente da Prefeitura Municipal de Altamira/PA, ou responsável pela licitação;
5.2.12 - Com falência decretada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.3 - Os impedimentos, casos existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
5.4 - O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
6 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS ENVELOPES
6.1 - A entrega da proposta comercial e dos documentos de habilitação será feita no local, data e horário indicados no preâmbulo do presente edital, em envelopes distintos, devidamente lacrados, contendo referência ao presente certame e indicando as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº 053/2018 ENVELOPE “A” - CREDENCIAMENTO RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
TELEFONE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº 053/2018 ENVELOPE “B” - PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
TELEFONE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº 053/2018
ENVELOPE “C” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃOSOCIAL:
CNPJ:
TELEFONE:
6.2 - No caso da Sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
6.3 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7 - DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – (ENVELOPE “B”)
7.1 - A proposta deverá ser apresentada em papel A4 timbrado da empresa e nele faça constar todos os dados, tais como (nome de fantasia, razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, telefones. Fax, email – se houver), em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, datada e assinada na parte final, rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas e em PENDRIVE, na forma de word e no Excel, dentro do envelope B.
a) orçamento discriminado em preços unitário e total para os produtos a serem fornecidos, em algarismos para cada item, e em algarismo e por extenso para o valor total de cada lote com no máximo duas casas decimais, em moeda corrente nacional, sendo que o preço
proposto na proposta escrita e naquele que por xxxxxxx vier a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com mão de obra, locomoção, seguro acidente, comissões, fretes, despesas financeiras e operacionais, bem como outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da licitação, exceto o combustível, lubrificante e motorista/operador que será por conta da Prefeitura Municipal de Altamira;
b) deverá o licitante vencedor apresentar nova proposta escrita do novo valor adjudicado, no prazo máximo de 24 horas;
c) prazo mínimo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da reunião do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias;
d) o prazo de entrega deverá ser IMEDIATO após a assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
e) descrição e especificação claras e completas do objeto a ser executado e/ou fornecido, de acordo com as especificações técnicas (Anexo I), informar a marca dos veículos e máquinas pesadas a serem locadas;
f) em caso de divergência entre os preços unitários e totais, serão considerados os primeiros entre os expressos em algarismos;
g) indicar o nome completo e a qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, número da Carteira de Indentidade – RG ou outro documento equivalente, CPF, endereço completo, telefone e email) do responsável legal da empresa que assinará o contrato, informando o cargo que ocupa na empresa;
h) indicar o nome do Banco, código da Agencia e número da Conta Corrente para efeito de pagamento;
i) a proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
j) iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não mais caberá desistência das mesmas, nos termos do § 6º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
l) não serão aceitas as propostas ou documentos enviados via fax ou meio eletrônico.
m) declaração de elaboração independente de proposta, Xxxxx XX;
7.2 - Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas escritas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo em caso de classificação, eximir-se da execução e/ou fornecimento do objeto da presente licitação.
7.3 - A proposta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.4 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
7.5 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
7.6 - Ao apresentar a proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8 – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
8.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.2 - Consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
8.3 -Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
8.4 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
9.2 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 - Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.1.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE.
10.2 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.4 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação;
10.6 - Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
10.6.1 - O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME e EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME ou EPP.
10.6.2 - As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME ou EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
10.6.3 - Caso a ME ou EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME ou EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
10.6.4 - Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME ou EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
10.6.5 - Havendo êxito neste procedimento, a ME ou EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME ou EPP, ou ainda não existindo ME ou EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
10.6.6 - Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
10.7 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.7.1 - Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
10.8 - Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.9 - Não se permitirá a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega;
10.10 - Na situação prevista no inciso 10.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço;
10.11 - Faculta-se ao Pregoeiro o direito de promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
10.12 - O julgamento e a adjudicação do objeto desta licitação serão realizados pelo critério do MENOR PREÇO por LOTE;
10.13 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas referidas no item anterior;
11 – DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
11.2 - O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.3 - Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressoras em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
11.4 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.5 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.5.1 - Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.6 - No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
11.7 - Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
12 - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – (ENVELOPE “C”)
OBS: A documentação deverá ser apresentada conforme a ordem deste Edital, inclusive com índice (o não cumprimento do mesmo será inabilitado).
12.1 – Certificado de Registro Cadastral:
12.1.1 - Deverá ser apresentado: CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Altamira – Divisão de Suprimentos e Serviços, emitido no máximo 02 (dois) dias úteis anterior a data de recebimento do credenciamento, proposta e habilitação, acompanhado dos documentos abaixo relacionados, em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação, na sessão pública:
12.2 - Habilitação Jurídica:
12.2.1 - Cópia do CPF e Carteira de Identidade ou outro documento equivalente dos sócios;
12.2.2 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.2.3 - Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.2.4 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.2.5 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.2.6 - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.2.7 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.2.8 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.1 - Comprovante de inscrição no CNPJ;
12.3.2 - Ficha de inscrição cadastral FIC – Inscrição Estadual;
12.3.3 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
12.3.4 - Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeitos de Negativa, Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, sendo que a mesma deve abranger também as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº.
8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
12.3.5 - Certidões de Negativas da Fazenda Estadual (Tributária e Não Tributária), do domicílio ou sede do licitante;
12.3.6 - Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante e da Prefeitura Municipal de Altamira;
12.3.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
12.3.8 - Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
12.4 - Qualificação Técnica:
12.4.1 - A licitante deverá apresentar Atestado de capacidade técnica expedida pela Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira/PA, comprovando que a licitante manteve ou mantém contrato para o fornecimento e/ou execução da mesma natureza desta licitação, contendo o grau de satisfação quanto ao nível de atendimento e qualidade, acompanhado de cópia da nota fiscal e/ou não ter fornecido e/ou executado o objeto desta licitação a este município;
12.4.2 - A licitante deverá apresentar Atestado de capacidade técnica expedida por Órgão da Administração Pública ou Privada, comprovando que a licitante manteve ou mantém contrato para o fornecimento e/ou execução da mesma natureza desta licitação, contendo o grau de satisfação quanto ao nível de atendimento e qualidade, acompanhado de cópia da nota fiscal;
12.5 - Qualificação Econômico financeira:
12.5.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.5.1.1 - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
12.5.1.2 - A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
12.5.1.2.1 - No caso de sociedades anônimas, cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado / Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
12.5.1.2.2 - No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas/associações), no cartório competente.
12.5.1.3 - O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
12.5.1.3.1 - Índice de Liquidez Geral (ILG) não inferior a 1,00 (um), obtido pela fórmula:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG= > 1,00
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
12.5.1.3.2 - Índice de Liquidez Corrente (ILC) não inferior a 1,00 (um), obtido pela fórmula:
Ativo Circulante
LC= > 1,00
Passivo Circulante
12.5.1.3.3 - Índice de Solvência Geral (ISG) não inferior a 1,00 (um), obtido pela fórmula:
Ativo Total
SG= > 1,00
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
12.5.1.4 - Só serão habilitadas as empresas cujos índices atenderem aos critérios mínimos acima estabelecidos;
12.5.2 - As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
12.5.3 - Certidão de Regularidade Profissional que assinou o respectivo balanço, emitido pelo Conselho de Contabilidade, devidamente em dias.
12.5.4 - Certidão Judicial Civil Negativa (Falência, Concordata ou Recuperação Judicial) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro do prazo de validade.
12.6 – Documentos Complementares:
12.6.1 - Declaração da proponente de que não possui em seu quadro pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), de acordo com o modelo ANEXO VII deste Edital;
12.6.2 - As DECLARAÇÕES deverão ser apresentadas em papel A4 timbrado da empresa e nele faça constar todos os dados, tais como (nome de fantasia, razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, telefones. Fax, email – se houver), datilografada ou digitada, datada e assinada na parte final, pelo representante legal da licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas.
12.7 - A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a complexidade de cada item.
12.7.1 - O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação do subitem 12.5, 12.5.1 e
12.5.2 cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
12.8 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) – Em nome da licitante, com número do CNPJ e o endereço respectivo;
b) - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.9 - Todos os documentos, com os seus respectivos prazos de validade correspondente a data de abertura do presente certame, deverão ser apresentados no processo em original ou cópias que serão autenticados pelo Pregoeiro na ocasião da abertura dos envelopes de habilitação, ou por cópias autenticadas em cartório, devendo, no entanto, estarem perfeitamente legíveis e sem qualquer emenda ou rasura.
12.10 – As certidões que não apresentarem data de validade no seu texto serão considerados o emitido em até 30 (trinta) dias da abertura desta licitação.
12.11 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
12.12 - No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.13 - Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
12.14 - Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.15 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.16 - No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
12.17 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12.18 - Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.19 - A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
12.20 - A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
12.21 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12.22 - Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.
12.23 - O resultado desta licitação será publicado nos Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Pará, no Jornal de Grande Circulação, no site oficial da Prefeitura xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no quadro de avisos da Unidade Gestora.
13 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1 - a proposta deverá ser apresentada em papel A4 timbrado da empresa e nele faça constar todos os dados, tais como (nome de fantasia, razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, telefones. Fax, email – se houver), em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, datada e assinada na parte final, rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas e em PENDRIVE, na forma de word e excel.
13.1.2 - apresentar a planilha de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor.
13.1.3 - indicar o nome completo e a qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, número da Carteira de Indentidade – RG ou outro documento equivalente, CPF, endereço completo e telefone) do responsável legal da empresa que assinará o contrato, informando o cargo que ocupa na empresa;
13.1.4 - indicar o nome do Banco, código da Agencia e número da Conta Corrente para efeito de pagamento.
13.1.5 - descrição e especificação claras e completas do objeto a ser executado e/ou fornecido, de acordo com as especificações técnicas (Anexo I), informado a marca quando for fornecimento;
13.1.6 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.1.7 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
14 - DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL, IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
14.1 – Os prazos para solicitação de esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, será da seguinte forma:
14.1.1 – Pessoa Física (Cidadão), será até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão inicial do certame.
14.1.2 – Xxxxxx Xxxxxxxx (Licitante), será até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão inicial do certame.
14.2 - A dúvida quanto à interpretação deste Edital e seus Anexos será dirimida ao Pregoeiro Sr. XXXX XX XXXXXXXXX X. XXXXXXX designado pela Prefeitura Municipal de Altamira para conduzir os trabalhos relativos ao Pregão Presencial – SRP - nº 053/2018, desde que apresentada por escrito, observado o prazo estabelecido no subitem 14.1, devendo ser sempre por escrito, protocolado na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada
na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, no horário das 08:00 às 12:00 horas. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, mediante correspondência enviada por correspondência ao endereçado e e-mail a todos os interessados e disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Altamira, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx meio do módulo “Licitações - Pregão para Registro de Preços”.
14.3 - A impugnação ao presente Edital poderá ser promovida por irregularidade na aplicação da Lei. O interessado deverá apresentar petição dirigida ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Altamira, a ser protocolado na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, no horário de 08:00 às 12:00 horas, observado o prazo previsto no subitem 14.1.1 e
14.1.2 deste ato convocatório e atendendo, obrigatoriamente, às seguintes exigências:
a)- fundamentar o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
b)- se PESSOA FÍSICA (CIDADÃO), a petição deverá vir acompanhada do documento de identidade de seu signatário, a ser apresentado em cópia reprográfica autenticada por cartório competente, observando-se, no entanto, o disposto no final do art. 4º da Lei Federal n. 8.666/93;
c)- se PESSOA JURÍDICA (LICITANTE), a petição deverá ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade, ou procurador, e vir acompanhada de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes específicos para impugnar o edital da presente licitação), conforme o caso, caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento, por cartório competente, da firma de seu subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
14.3.1 - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes (subitem 14.3, alínea “c”), o Pregoeiro marcará prazo razoável para ser sanado o defeito (artigo 13 CPC).
14.3.2 - Não sendo sanado o defeito no prazo determinado pelo Pregoeiro, a impugnação ao Edital não poderá ser conhecida por falta de legitimidade ativa do(a) signatário(a) ou desinteresse processual do impugnante.
14.4 - O Pregoeiro decidirá sobre a petição de impugnação a este Edital, com o apoio da Procuradoria Geral do Município, conforme o caso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de sua protocolização.
14.5 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será a decisão comunicada aos interessados e marcada nova data para a realização do certame.
14.6 - Não será conhecida a petição de impugnação enviada pelo interessado por fax ou e-mail sem que seja apresentado o original no prazo estabelecido pelo subitem 14.3 e, na forma prevista pela alínea “b” ou “c” do referido subitem, conforme o caso.
14.7 - A não impugnação deste Edital, na forma e prazo definidos pelo subitem 14.3, acarreta a decadência do direito do licitante discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
14.8 - Após o Pregoeiro haver declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar expressa, imediata e motivadamente a intenção de recorrer. A síntese dos motivos alegados para recorrer será lavrada em Ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de lavratura da Ata, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.8.1 - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes (subitem 14.3, alínea “c”), o Pregoeiro marcará prazo razoável para ser sanado o defeito (artigo 13 CPC).
14.8.2 - O recurso será dirigido a Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro referido no subitem 14.2, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Se não o fizer deverá, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, com as impugnações dos demais licitantes, se houver, ao Prefeito Municipal para julgá-lo. Neste caso a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.8.3 - Para interposição do recurso deverão ser atendidas as seguintes exigências:
a)- fundamentar o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
b)- ser a peça recursal assinada por sócio pessoa designada para a administração da sociedade, ou procurador, e vir acompanhada do estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes específicos para recorrer de todas as fases da presente licitação), conforme o caso, caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento, por cartório competente, da firma de seu subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la;
c)- protocolado na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, no horário das 08:00 às 12:00 horas, dentro do prazo estabelecido pelos subitens 14.1.1 e 14.1.2, no caso dos subitens 14.1.1 e 14.1.2 é quando for o caso de impugnação de Edital, no caso de contestações referente a habilitação e proposta será o prazo estabelecido no 14.8.
14.8.4 - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes (subitem 14.8.2 alínea “b”), o Pregoeiro marcará prazo razoável para ser sanado o defeito (artigo 13 CPC).
14.8.5 - Não sendo sanado o defeito, no prazo determinado pelo Pregoeiro, o recurso não poderá ser conhecido por falta de legitimidade ativa do signatário ou desinteresse processual do recorrente.
14.9 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame, pelo Pregoeiro, ao licitante declarado vencedor.
14.10 - O licitante poderá apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem as contra-razões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata.
14.11 - Não será conhecido o recurso enviado pelo licitante por fax ou e-mail sem que seja apresentado o original no prazo estabelecido no subitem 14.8.
14.12 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. O acolhimento do recurso importará a validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
14.13 - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado, no Jornal de Circulação Regional, no site oficial da Prefeitura xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no quadro de avisos da Unidade Gestora.
14.14 - A litigância inspirada pela má-fé ou a apresentação de recurso administrativo meramente protelatório serão objeto de apuração pela Administração, em processo regular, garantido o direito à ampla defesa, na forma da lei.
14.15 - Após a realização do Pregão, os autos do respectivo processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, no horário das 08:00 às 12:00 horas.
14.16 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
15 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3 - O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4 - Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.5 - Colhidas às assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata nos Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Pará, no Jornal de Circulação Regional, no site oficial da Prefeitura xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no quadro de avisos da Unidade Gestora.
16.6 - As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
16.7 - Caso a fornecedora primeira classificado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Divisão de Suprimentos e Serviços convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
16.8 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
16.9 - A Ata Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato, conforme Decreto Municipal nº 544/2014.
16.10 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazo estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
17 – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - A Ata de Registro de Preços será Gerenciada e Utilizada pelo seguinte Órgão da Administração Pública Municipal relacionado abaixo:
17.1.1 - O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTAMIRA - SEMAD.
17.1.2 - São participantes os seguintes órgãos:
17.1.2.1 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura - SEOVI
17.1.2.2 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEMINF
17.2 - Os órgão ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, sempre que desejar efetivar as aquisições, fará através de solicitação formal, contendo no mínimo: o local de entrega, a quantidade pretendida, local e prazo de retirada da nota de empenho, sendo o caso, assinatura do contrato e indicação da Ata de Registro de Preço;
17.3 - Caberá ao órgão ou entidade usuário a responsabilidade, após contratação, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas a execução e/ou fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital;
17.4 - Caberá ainda órgão ou entidade usuário informar ao Gerenciador da Ata, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis a fornecedora faltosa;
17.5 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Divisão de Suprimentos e Serviços, desde que haja material a contratar, inclusive em função do acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, de saldos remanescentes dos órgãos ou entidades usuários do registro;
17.6 - É facultado aos demais Órgãos ou Entidades integrantes da Administração Pública o uso da Ata de Registro de Preços, desde que os quantitativos requisitados não excedam a cem por cento dos registrados, mediante os procedimentos estabelecidos no subitem 17.5, deste edital;
17.6.1 – A prestação dos serviços e/ou fornecimento de que trata o subitem 17.6, ficará a critério do detentor da Ata, desde que a opção pelo atendimento da solicitação não prejudique as obrigações efetivamente já assumidas;
17.7 - Na ocorrência da situação acima a Divisão de Suprimentos e serviços, procederá o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços dos órgãos ou entidades interessadas no uso da Ata, para futuro acatamento de pedidos.
17.7.1 - Aos órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, fica vedada a locação de veículos e máquinas pesadas, com preços superiores aos registrados. Devendo notificar Divisão de Suprimentos e Serviços os casos de licitações com preços inferiores a estes.
17.8 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo IX, nas condições previstas neste edital;
17.9 - A Administração Municipal não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições;
18 - DA ALTERAÇÃO DO REGISTRO
18.1 - A Divisão de Suprimentos e Serviços avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
18.2 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas nos Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Pará, no Jornal de Circulação Regional, no site oficial da Prefeitura xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no quadro de avisos da Unidade Gestora.
18.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Altamira, órgão gerenciador, deverá:
18.3.1 - Convocar o fornecedor detentor do preço registrado visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
18.3.2 - Liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos firmados;
18.3.3 - Convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
18.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor detentor do preço registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador / Prefeitura Municipal de Altamira poderá:
18.4.1- negociar os preços;
18.4.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido da execução e ou fornecimento;
18.4.3 - convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e negociação.
18.5 - Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Altamira deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1- O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando:
19.1.1- descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
19.1.2 - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.1.4 - a Administração tiver presentes razões de interesse público.
19.2 - O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Altamira.
19.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços, na ocorrência de
fato superveniente, que venha comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
20 – DO CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1 - Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2 - O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
20.3 - Previamente à contratação, a Administração verificará a manutenção das condições de habilitação, cujos documentos serão anexados aos autos do processo.
20.3.1 - Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o contratante no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
20.4 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
20.5 - O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
20.6 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.6.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
20.7 - É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
20.8 - A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.9 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
21 - DO REAJUSTE
21.1 - O preço é fixo e irreajustável.
21.2 - As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 544, de 2014.
22 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
22.1 – A locação de veículos e máquinas pesadas será IMEDIATA e de acordo com as necessidades e a emissão das Autorizações emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
22.2 - Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
22.3 - O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do legado, deverá ser elaborado e/ou dirigido ao Prefeito Municipal da Cidade de Altamira/PA, GESTOR da Ata deste oriunda, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade competente acolher ou não o requerimento da contratada.
22.4 - A empresa registrada na Ata deverá executar e/ou fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
22.5 - As unidades administrativas competentes dos órgãos participantes acompanharão a qualidade dos veículos e máquinas pesadas locados verificando se suas características encontram-se em conformidade com as Normas, devendo notificar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
22.6 – Os veículos e máquinas pesadas serão inspecionados (qualitativa e quantitativamente) na hora da entrega.
22.7 - A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, o objeto poderá ser entregue diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
22.8 - Caso fique constatada a irregularidade na entrega, o detentor do preço registrado após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento do objeto deverá saná-la IMEDIATAMENTE.
22.9 - Em caso de irregularidade não sanada pelo detentor do preço registrado, a Comissão Permanente de Recebimento do objeto, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima do órgão participante para aplicação de penalidades em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preços, nos termos do § 6º do art. 23 do Decreto Municipal nº 544/2014.
22.10 - Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado a prestação de serviços e/ou fornecimento em atraso, sujeitando-o à
aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
22.11 – A locação de veículos e máquinas pesadas, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do fornecedor ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
22.12 - O horário da locação de veículos e máquinas pesadas deverá obedecer às normas internas da administração.
22.13 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
22.13.1 - especificação correta do objeto
22.13.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato;
22.14 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Altamira o direito de solicitar da empresa contratada (fabricante ou distribuidor), Laudo(s) do(s) produto(s) oferecido(s), expedido por empresas competentes sem ônus para a Prefeitura.
22.15 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Altamira o direito de solicitar do fabricante informações relacionadas aos veículos e máquinas pesadas.
22.16 – Os veículos e máquinas objeto desta licitação deverão ser entregues no local abaixo relacionado:
22.16.1 – Sede do município – Altamira/PA.
22.18 - O acompanhamento da execução do Contrato ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA e ÓRGÃOS PARTICIPANTES Contratantes, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.18.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
22.19 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
23 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
23.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
23.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
23.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
23.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
23.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
23.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
23.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
23.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
23.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
23.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
23.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas locação de veículos e máquinas pesadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou formecimento;
23.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
23.2 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
23.2.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
24 - DO PAGAMENTO
24.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
24.1.1 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
24.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
24.1.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
24.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
24.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
24.4 Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
24.5 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
24.5.1 - especificação correta do objeto
24.5.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato;
25 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
25.1 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
25.1.1 - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
25.2 - Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
25.3 - Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 21 e 22 do Decreto Municipal n° 544/2014.
26 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
26.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
26.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
26.1.2 - apresentar documentação falsa;
26.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
26.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
26.1.5 - não mantiver a proposta;
26.1.6 - cometer fraude fiscal;
26.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
26.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
26.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
26.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
26.3.1.1 - advertência por escrito;
26.3.1.2 - multas:
26.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
26.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito os serviços e/ou fornecimento;
26.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
26.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
26.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
26.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
26.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
26.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
26.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
26.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
26.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
27 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
PARTICIPANTE: 1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA - SEOVI
04 122 0037 2.205 – Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura
15 451 0037 1.053 – Abertura e Recuperação de Estradas Vicinais
15 451 0037 1.054 – Construção e/ou Recuperação de Pontes e Bueiros
15 606 0037 1.061 – Construção e Recuperação da Infraestrutura Rural
20 609 0037 2.207 – Manutenção das Atividades de Agricultura e Abastecimento 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
PARTICIPANTE: 2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA – SEMINF
15 451 0041 1.073 – Construção, Recuperação, Reforma e Adaptação da Infraestrutura Urbana
15 451 0041 1.079 – Expansão da Rede Elétrica de Iluminação Pública
15 451 0041 1.081 – Imp´lantação do Sistema de Abastecimento de Água
15 451 0041 2.274 – Manutenção do Departamento de Iluminação Pública – DIP
15 451 0041 2.276 – Manutenção do Serviços de Limpeza Pública
15 451 0041 2.277 – Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
28 - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
28.1 - No interesse da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de Altamira poderá:
a) - modificar as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
28.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
28.3 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório.
29 - DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 - O presente Edital, seus Anexos, as propostas, juntamente com os documentos que as instruírem e a documentação de habilitação analisada serão juntados ao respectivo processo administrativo licitatório. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
29.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e à aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.
29.3 - Após a apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado pelo proponente e aceito pelo Pregoeiro.
29.4 - É vedado ao fornecedor detentor do preço registrado:
29.4.1 - a subcontratação total ou parcial do objeto do preço registrado em consequência da presente licitação;
29.4.2 - a associação do licitante vencedor com outrem;
29.4.3 - a cessão ou transferência, total ou parcial, sendo permitida a fusão, cisão ou incorporação, desde que não afetem o cumprimento das obrigações constantes da ata de Registro de Preços.
29.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo a Prefeitura Municipal de Altamira, órgão gerenciador deste Registro de Preços, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
29.7 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação
29.8 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
29.9 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
29.10 - A Administração Pública poderá, a qualquer momento, pronunciar a existência de vício no Edital, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial ou total da licitação.
29.11 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
29.12 - Poderão participar como carona neste Registro de Preços, outros entes ou órgãos públicos e pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art. 23 do Decreto Municipal nº 544/2014.
29.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início, inclui-se o do vencimento e consideram-se os dias consecutivos.
29.14 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
29.15 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
29.16 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
29.17 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
30 - DA FRAUDE À LICITAÇÃO
30.1 - A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejarão a formulação de imediata representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no Art. 88, da Lei n° 8.666/93.
Altamira/PA, 24 de julho de 2018.
Eng. DOMINGOS JUVENIL
Prefeito Municipal de Altamira
XXXX XX XXXXXXXXX X. XXXXXXX
Pregoeiro – Portaria nº. 1881/2017
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 053/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, pretende contratar, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Decreto Municipal nº 544/2014, Lei Complementar nº. 123/2006, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como á legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, empresas para a locação de veículos e máquinas pesadas, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal, para contratações futuras, na forma estabelecida no inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 544/2014.
2 – JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA
Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contrato referente à empresas para a locação de veículos e máquinas pesadas, é de natureza continuada, são serviços auxiliares e necessários à Administração, no desempenho de suas atribuições, que se interrompidos podem comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro, sempre através de termo aditivo, conforme preceitua no art. 57, caput e inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Deve-se ressaltar que os veículos e máquinas pesadas constantes na presente licitação são extremamente necessários para manutenção das atividades fins desta municipalidade conforme a seguir:
- Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrura – SEOVI – necessita de locação de veículos, e máquinas pesadas para poder executar as os seguintes trabalhos:
- Recuperação, manutenção e abertura de estradas rurais, construção e recuperação de pontes, considerando a grande malha de estradas que possui o nosso município, considerando ainda que são estradas de chão, sem asfalto, no entanto durante o forte inverno amazônico as referidas estradas ficam destruídas, sendo necessário a recuperação das mesmas todos os anos, além das pontes que são muitas vezes destruídas com as cheias dos igarapés;
- Auxílio aos pequenos agricultores com gradeamento de pequenas áreas para o plantio;
- Considerando que a execução dos serviços acima mencionados é uma ação de suma importância, haja vista a necessidade de escoar a produção, transporte dos alunos até as respectivas escolas, a melhoria na qualidade de vida dos produtores que necessitam das estradas para realizar suas tarefas,
- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana -SEMIF – necessita de locação de veículos, e máquinas pesadas para poder executar as os seguintes trabalhos:
- Recuperação e manutenção das vias públicas urbanas nos bairros diversos da cidade;
- Serviços de Pavimentação asfáltica e Pavimentação em blokrets em vias públicas Urbanas;
- Apoio na construção de drenagem profunda nas vias públicas urbanas;
- Apoio na construção de calçadas, meio fio e outros nas vias públicas urbanas;
- Limpeza pública com recolhimento diário de lixo doméstico e limpezas programadas entulhos deixados pela população nas vias públicas;
- Apoio a Coordenadoria de Saneamento de Altamira – COSALT com veículos pipas no suprimento de água potável aos locais onde o sistema de abastecimento de água não consegue chegar;
- Apoio ao Departamento de Iluminação Pública – DIP durante a execução dos seus serviços de manutenção e expansão do sistema de iluminação pública;
Considerando que os veículos, máquinas pesadas e equipamentos objeto desta licitação são imprescindíveis para o bom funcionamento das atividades desta municipalidade, no desenvolvimento das atividades fins, haja vista que a nossa prefeitura não disponibiliza de veículos, máquinas pesadas e equipamentos suficientes para executar toda a demanda de serviços necessários, no entanto temos a necessidade de locarmos os referidos equipamentos para realizarmos nossa meta de manter as vias públicas limpas, ilumindas e em bom estado de trafegabilidade, onde proporcionaremos uma melhor qualidade de vida a nossa população.
A presente contratação possui natureza continuada.
A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
3 – OBJETO E QUANTIDADE
3.1 - Constituem objeto do presente certame é a seleção e contratação de empresas com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS, na forma estabelecida no inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 544/2014, conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 01 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Caminhão basculante toco - 8 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
02 | Caminhão basculante toco - 8 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
03 | Caminhão basculante toco - 8 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
04 | Caminhão basculante toco - 8 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
05 | Caminhão basculante toco - 8 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 02 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Caminhão basculante toco - 8 m3 | Mês | 12 | - | 12 |
02 | Caminhão basculante toco - 8 m3 | Mês | 12 | - | 12 |
03 | Caminhão basculante toco - 8 m3 | Mês | 12 | - | 12 |
04 | Caminhão basculante toco - 8 m3 | Mês | 12 | - | 12 |
05 | Caminhão basculante toco - 8 m3 | Mês | 12 | - | 12 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 03 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Caminhão basculante traçada - 14 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
02 | Caminhão basculante traçada - 14 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
03 | Caminhão basculante traçada - 14 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
04 | Caminhão basculante traçada - 14 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
05 | Caminhão basculante traçada - 14 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
06 | Caminhão basculante traçada - 14 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
07 | Caminhão basculante traçada - 14 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
08 | Caminhão basculante traçada - 14 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 04 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Caminhão basculante traçada - 14 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
02 | Caminhão basculante traçada - 14 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
03 | Caminhão basculante traçada - 14 m3 | Mês | 12 | - | 12 |
04 | Caminhão basculante traçada - 14 m3 | Mês | 12 | - | 12 |
05 | Caminhão basculante traçada - 14 m3 | Mês | 12 | - | 12 |
06 | Caminhão basculante traçada - 14 m3 | Mês | 12 | - | 12 |
07 | Caminhão basculante traçada - 14 m3 | Mês | 12 | - | 12 |
08 | Caminhão basculante traçada - 14 m3 | Mês | 12 | - | 12 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 05 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Caminhão basculante traçada - 18 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
02 | Caminhão basculante traçada - 18 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
03 | Caminhão basculante traçada - 18 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
04 | Caminhão basculante traçada - 18 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
05 | Caminhão basculante traçada - 18 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 06 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Caminhão basculante traçada - 18 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
02 | Caminhão basculante traçada - 18 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
03 | Caminhão basculante traçada - 18 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
04 | Caminhão basculante traçada - 18 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
05 | Caminhão basculante traçada - 18 m3 | Mês | 12 | 12 | 24 |
06 | Caminhão basculante traçada - 18 m3 | Mês | - | 12 | 12 |
07 | Caminhão basculante traçada - 18 m3 | Mês | - | 12 | 12 |
08 | Caminhão basculante traçada - 18 m3 | Mês | - | 12 | 12 |
09 | Caminhão basculante traçada - 18 m3 | Mês | - | 12 | 12 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 07 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Caminhão médio 3/4 c/ carroceria de madeira aberta | Mês | 12 | 12 | 24 |
02 | Caminhão médio 3/4 c/ carroceria de madeira aberta | Mês | 12 | 12 | 24 |
03 | Caminhão médio 3/4 c/ carroceria de madeira aberta | Mês | 12 | 12 | 24 |
04 | Caminhão médio 3/4 c/ carroceria de madeira aberta | Mês | 12 | - | 12 |
05 | Caminhão médio 3/4 c/ carroceria de madeira aberta | Mês | 12 | - | 12 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 08 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Caminhão médio 3/4 c/ carroceria de madeira aberta | Mês | 12 | - | 12 |
02 | Caminhão médio 3/4 c/ carroceria de madeira aberta | Mês | 12 | - | 12 |
03 | Caminhão médio 3/4 c/ carroceria de madeira aberta | Mês | 12 | - | 12 |
04 | Caminhão médio 3/4 c/ carroceria de madeira aberta | Mês | 12 | - | 12 |
05 | Caminhão médio 3/4 c/ carroceria de madeira aberta | Mês | 12 | - | 12 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 09 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Caminhão muck toco | Mês | - | 12 | 12 |
02 | Caminhão muck toco | Mês | - | 12 | 12 |
03 | Caminhão muck toco | Mês | - | 12 | 12 |
04 | Caminhão muck toco | Mês | - | 12 | 12 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 10 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Caminhão muck truck | Mês | 12 | 12 | 24 |
02 | Caminhão muck truck | Mês | 12 | 12 | 24 |
03 | Caminhão muck truck | Mês | - | 12 | 12 |
04 | Caminhão muck truck | Mês | - | 12 | 12 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 11 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Caminhão pipa toco com capacidade mínima de 10.000 litros | Mês | 12 | 12 | 24 |
02 | Caminhão pipa toco com capacidade mínima de 10.000 litros | Mês | 12 | 12 | 24 |
03 | Caminhão pipa toco com capacidade mínima de 10.000 litros | Mês | 12 | 12 | 24 |
04 | Caminhão pipa toco com capacidade mínima de 10.000 litros | Mês | 12 | 12 | 24 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 12 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Caminhão pipa truck com capacidade mínima de 15.000 litros | Mês | 12 | 12 | 24 |
02 | Caminhão pipa truck com capacidade mínima de 15.000 litros | Mês | 12 | 12 | 24 |
03 | Caminhão pipa truck com capacidade mínima de 15.000 litros | Mês | 12 | 12 | 24 |
04 | Caminhão pipa truck com capacidade mínima de 15.000 litros | Mês | 12 | 12 | 24 |
05 | Caminhão pipa truck com capacidade mínima de 15.000 litros | Mês | 12 | 12 | 24 |
06 | Caminhão pipa truck com capacidade mínima de 15.000 litros | Mês | 12 | 12 | 24 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 13 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Caminhão pipa truck traçado com capacidade mínima de 20.000 litros | Mês | 12 | 12 | 24 |
02 | Caminhão pipa truck traçado com capacidade mínima de 20.000 litros | Mês | 12 | 12 | 24 |
03 | Caminhão pipa truck traçado com capacidade mínima de 20.000 litros | Mês | 12 | 12 | 24 |
04 | Caminhão pipa truck traçado com capacidade mínima de 20.000 litros | Mês | 12 | 12 | 24 |
05 | Caminhão pipa truck traçado com capacidade mínima de 20.000 litros | Mês | - | 12 | 12 |
06 | Caminhão pipa truck traçado com capacidade mínima de 20.000 litros | Mês | - | 12 | 12 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 14 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Caminhão polinquindaste toco | Mês | 12 | 12 | 24 |
02 | Caminhão polinquindaste toco | Mês | 12 | 12 | 24 |
03 | Caminhão polinquindaste toco | Mês | 12 | 12 | 24 |
04 | Caminhão polinquindaste toco | Mês | 12 | 12 | 24 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 15 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Caminhão polinquindaste truck | Mês | - | 12 | 12 |
02 | Caminhão polinquindaste truck | Mês | - | 12 | 12 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 16 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Carreta para tratores com capacidade mínima de 30 toneladas | Mês | 12 | 12 | 24 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 17 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Trator de pneu (médio ) com potência mínima de 85 cv | Mês | 2.500 | 2.500 | 5.000 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 18 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Trator de pneu (grande ) com potência mínima de 150 cv | Hora | 3.000 | 3.000 | 6.000 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 19 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Retro escavadeira (média) 416 ou similar | Hora | 3.500 | 3.500 | 7.000 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 20 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Retro escavadeira (grande) 428 ou similar | Hora | 4.000 | 4.000 | 8.000 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 21 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Escavo carregadeira hidráulica 320 ou similar | Hora | 5.000 | 6.000 | 11.000 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 22 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Pá carregadeira (média) concha com capacidade mínima de 1,5m3 | Hora | 3.000 | 5.000 | 8.000 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 23 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Pá carregadeira (grande) concha com capacidade mínima de 2,5m3 | Hora | 4.000 | 4.000 | 8.000 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 24 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Trator de esteira (médio) D-50 ou similar | Hora | 2.500 | 3.500 | 6.000 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 25 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Trator de esteira (médio) D-51 ou similar | Hora | 3.500 | 4.000 | 7.500 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 26 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Trator de esteira (médio) D-6 ou similar | Hora | 4.000 | 5.000 | 9.000 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 27 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Moto niveladora (grande) 140 HP ou similar | Hora | 5.500 | 5.500 | 7.000 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 28 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Rolo pé de carneiro motorizado com o mínimo de 12 tonelada | Hora | 5.500 | 5.500 | 11.000 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 29 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Rolo tander chapa motorizado | Hora | 2.000 | 2.000 | 4.000 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 30 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Rolo compactador de pneu liso motorizado c/ 6 pneus | Hora | 5.000 | 5.500 | 7.000 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 31 | UND | SEOVI Qtd | SEMINF Qtd | TOTAL |
01 | Bobcat (mini carregadeira) | Hora | 5.000 | 6.000 | 11.000 |
4 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
4.1 – Os veículos e máquinas pesadas deverão ser de boa qualidade, deverão estar em bom estado de conservação, sendo que os mesmos serão inspecionados na hora da entrega, a não aprovação do mesmo, levará a contratada a providenciar outro imediatamente.
4.3 - A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, o objeto poderá ser entregue diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
4.4 – A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
5 - DO RECEBIMENTO
5.1 – A locação de veículos e máquinas pesadas será IMEDIATA e de acordo com as necessidades e a emissão das Autorizações emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.2 - Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
5.3 - O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do legado, deverá ser elaborado e/ou dirigido ao Prefeito Municipal da Cidade de Altamira/PA, GESTOR da Ata deste oriunda, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade competente acolher ou não o requerimento da contratada.
5.4 - A empresa registrada na Ata deverá execução e/ou fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
5.5 - As unidades administrativas competentes acompanharão a qualidade dos veículos e máquinas pesadas, verificando suas características, devendo notificar qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
5.6 – A locação de veículos e máquinas pesadas deverão ser de boa qualidade, sendo que os mesmos serão inspecionados na hora da entrega, a não aprovação do mesmo, levará a contratada a providenciar outro imediatamente.
5.7 - A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, o objeto poderá ser entregue diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
5.8 - Caso fique constatada a irregularidade na entrega, o detentor do preço registrado após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento do objeto deverá saná-la IMEDIATAMENTE.
5.9 - Em caso de irregularidade não sanada pelo detentor do preço registrado, a Comissão Permanente de Recebimento de objeto, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima do órgão participante para aplicação de penalidades em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preços, nos termos do § 6º do art. 23 do Decreto Municipal nº 544/2014.
5.10 - Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado os serviços e/ou fornecimento em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
5.11 – Os veículos e máquinas pesadas, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do fornecedor ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.12 - O horário de entrega dos veículos e máquinas pesadas deverá obedecer às normas internas da administração.
5.13 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.13.1 - especificação correta do objeto
5.13.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato;
5.14 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Altamira o direito de solicitar da empresa contratada (fabricante ou distribuidor), Laudo(s) do(s) produto(s) oferecido(s), expedido por empresas competentes sem ônus para a Prefeitura.
5.15 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Altamira o direito de solicitar do fabricante informações relacionadas aos veículos e máquinas pesadas.
5.16 - Os veículos objeto desta licitação deverão ser exexutados e/ou entregues no local abaixo relacionado:
5.16.1 – Sede do município de Altamira – Altamira/PA.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
6.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
6.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas a locação de veículos e máquinas pesadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
6.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
Altamira/PA, 24 de julho de 2018.
Eng. DOMINGOS JUVENIL
Prefeito Municipal de Altamira
XXXX XX XXXXXXXXX X. XXXXXXX
Pregoeiro – Portaria nº. 1881/2017
ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 053/2018
MODELO DE PROPOSTA
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Pregão Presencial SRP – Nº. 053/2018
Att. Pregoeiro – Xxxx xx Xxxxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxxx: 07 de agosto de 2018.
Hora: 09:00 horas
OBJETO: A seleção e contratação de empresas com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para a locação de veículos e máquinas pesadas, para contratações futuras.
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES – LOTE xx | Qtd/Und. | V. Unit. | V. Total |
01 | Xxxxxx | 00 und | -- | -- |
02 | Xxxxxx | 00 und | -- | -- |
VALOR TOTAL DO LOTE xx R$: .......... (..... por extenso ) | --- |
⇒ Valor Total dos LOTES: ............ – R$: .............. (...... por extenso )
⇒ Validade da Proposta: 60 dias.
⇒ Prazo de entrega: xx dias.
⇒ Dados Bancário:
Banco:
Agência:
Conta:
⇒ A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, é ciente de todas as condições do presente Edital do Pregão Presencial SRP nº. 053/2018 e concorda com as mesmas.
⇒ Os dados do responsável pela assinatura de contrato:........................... (conforme Item 7, sub-item 7.1, letra “g”).
⇒ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
⇒ A CONTRATADA obriga-se a:
⇒ Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas;
⇒ Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
⇒ A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
⇒ A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
⇒ A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
⇒ A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
⇒ A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
⇒ A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
⇒ A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
⇒ Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas a locação de veículos e máquinas pesadas a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
⇒ A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
⇒ A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
⇒ A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
⇒ As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
............................../PA, xx de de 2018.
Nome: ...................
Cargo / Função CPF: ............... RG .........
ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 053/2018
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Pregão Presencial SRP – Nº. 053/2018
Att. Pregoeiro – Xxxx xx Xxxxxxxxx X. Xxxxxxx
Objeto: A seleção e contratação de empresas com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para a locação de veículos e máquinas pesadas, para contratações futuras.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada por seu sócio ou proprietário Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade , com poderes estabelecidos no ato de investidura (contrato social ou outro documento equivalente, etc...) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante representante o Sr.
, brasileiro, (estado civil), (cargo), portador da Carteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade , com poderes para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Altamira/PA a participar no processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 053/2018, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e data
(nome e CPF do representante legal da empresa)
Firma reconhecida
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 053/2018
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Pregão Presencial SRP – Nº. 053/2018
Att. Pregoeiro – Xxxx xx Xxxxxxxxx X. Xxxxxxx
Objeto: A seleção e contratação de empresas com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para a locação de veículos e máquinas pesadas, para contratações futuras.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
CONFORME ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada por seu sócio ou proprietário Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO V - PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 053/2018
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Pregão Presencial SRP – Nº. 053/2018
Att. Pregoeiro – Xxxx xx Xxxxxxxxx X. Xxxxxxx
Objeto: A seleção e contratação de empresas com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para a locação de veículos e máquinas pesadas, para contratações futuras.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório – Pregão Presencial/SRP nº 053/2018.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO VI - PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 053/2018
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Pregão Presencial SRP – Nº. 053/2018
Att. Pregoeiro – Xxxx xx Xxxxxxxxx X. Xxxxxxx
Objeto: A seleção e contratação de empresas com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para a locação de veículos e máquinas pesadas, para contratações futuras.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo) DECLARA, sob as penas da lei, nos termos do §2º do art.32, da Lei nº 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua participação no processo licitatório (PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 053/2018), e que contra ela não existe nenhum pedido de insolvência/falência ou concordata, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara, finalmente, que possui as condições operacionais necessárias à perfeita execução do objeto.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO VII - PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 053/2018
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Pregão Presencial SRP – Nº. 053/2018
Att. Pregoeiro – Xxxx xx Xxxxxxxxx X. Xxxxxxx
Objeto: A seleção e contratação de empresas com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para a locação de veículos e máquinas pesadas, para contratações futuras.
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA, em atendimento ao Edital de Pregão Presencial SRP nº. 053/2018 e ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/88 que não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
Obs: se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO VIII – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 053/2018
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Pregão Presencial SRP – Nº. 053/2018
Att. Pregoeiro – Xxxx xx Xxxxxxxxx X. Xxxxxxx
Objeto: A seleção e contratação de empresas com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para a locação de veículos e máquinas pesadas, para contratações futuras.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(CASO SE ENQUADRE)
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA em atendimento ao Edital de Pregão Presencial SRP nº. 053/2018, sob as penas da lei, para fins do disposto no art.3º da Lei Complementar 123/2006, que:
a) Se enquadra como ( ) MICROEMPRESA-ME ou ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do §4º do art.3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO IX – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 053/2018
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ....... dias do mês de do ano de dois mil e dezoito, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.263.116/0001-37 sediada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº. 2288, Bairro Sudam I, na cidade de Altamira, Estado do Pará, neste ato representado pela Eng. DOMINGOS JUVENIL, Prefeito Municipal, no uso da competência que lhe foi atribuída, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do(s) fornecedor(es) abaixo elencado(s), vencedor(es) do Pregão Presencial SRP n.º 053/2018, sob o regime de compras pelo sistema de registro de preços para a locação de veículos e máquinas pesadas, observadas as disposições contidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 544/2014.
1. DO OBJETO E FORNECEDOR
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para a eventual a locação de veículos e máquinas pesadas, sendo os quantitativos estimados e os itens a serem registrados os constantes do Anexo I, Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP n. 053/2018.
a) Fornecedor ............, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º ,
com sede na Rua/Av. ........... nº. ......, Bairro ........, na cidade de ..........., estado do ........, CEP: ,
telefone: (....) ......, email: ........, telefone do representante em Altamira/PA (...) ......., email: ,
representada por seu(sua) ......., Sr(a). ........., (nacionalidade, estado civil e profissão), residente e domiciliado(a) na Rua/Av. ........... nº. ......, Bairro ........, na cidade de ..........., estado do , CEP:
......., xxxxxxxx(a) do RG n.º .......... SSP/..... e CPF n.º ............
ITEM | ESPECIFICAÇÕES – LOTE xx | QTD/UND. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | ||||
-------------- | ||||
VALOR TOTAL |
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pela Prefeitura Municipal de Altamira mediante emissão da respectiva Nota de Empenho e autorização de retirada, observadas as disposições contidas no edital do Pregão Presencial/SRP n.º 053/2018.
2.2 O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor, da Ordem de Compra ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão Presencial/SRP n.º 053/2018.
2.3 O(s) fornecedor(es) registrado(s) fica(m) obrigado(s) a atender(em) todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, até o limite quantitativo registrado nesta Ata de Registro de Preços.
3. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 A Prefeitura Municipal de Altamira, adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata de Registro de Preços.
3.2 As partes se obrigam à observância dos preços unitários indicados neste Ata de Registro de Preços.
3.3 Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Xxx serão divulgados em meio eletrônico.
4. DOS ÓRGÃO PARTICIPANTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASDMINISTRAÇÃO DE ALTAMIRA – SEMAD:
4.1.1 - São participantes os seguintes órgãos:
4.1.1.1 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura - SEOVI
4.1.1.2 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana - SEMINF
4.2 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
27.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
PARTICIPANTE: 1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA - SEOVI
04 122 0037 2.205 – Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura
15 451 0037 1.053 – Abertura e Recuperação de Estradas Vicinais
15 451 0037 1.054 – Construção e/ou Recuperação de Pontes e Bueiros
15 606 0037 1.061 – Construção e Recuperação da Infraestrutura Rural
20 609 0037 2.207 – Manutenção das Atividades de Agricultura e Abastecimento 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
PARTICIPANTE: 2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA – SEMINF
15 451 0041 1.073 – Construção, Recuperação, Reforma e Adaptação da Infraestrutura Urbana
15 451 0041 1.079 – Expansão da Rede Elétrica de Iluminação Pública
15 451 0041 1.081 – Imp´lantação do Sistema de Abastecimento de Água
15 451 0041 2.274 – Manutenção do Departamento de Iluminação Pública – DIP
15 451 0041 2.276 – Manutenção do Serviços de Limpeza Pública
15 451 0041 2.277 – Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
5. DA VIGÊNCIA
5.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1 - Executar fielmente a ata de registro de preços, de acordo com as Cláusulas avençadas;
6.1.2 - Executar a locação de veículos e máquinas pesadas de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 053/2018 e em consonância com a proposta apresentada na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, IMEDIATO, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
6.1.3 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.1.5 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.6 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.8 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.9 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.10 - Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.11 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
6.1.12 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas a locação de veículos e máquinas pesadas) ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
6.1.13 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.14 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.1.14.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.1.15 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.15.1 - especificação correta do objeto
6.1.15.2 - número da licitação, ata de registro e contrato;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
7.1 - Promover a fiscalização da locação de veículos e máquinas pesadas objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR.
7.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR.
7.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR.
7.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR.
7.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo.
7.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços.
7.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento.
7.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8 - REVISÃO E CANCELAMENTO
8.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
8.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
8.3 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
8.4 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
8.4.1 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
8.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
8.5.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de prestação de serviços e/ou fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
8.5.2 - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.7 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
8.7.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
8.7.2 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.7.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
8.7.4 - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
8.8 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 8.7.1, 8.7.2 e 8.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.9 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
8.9.1 - por razão de interesse público; ou
8.9.2 - por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, em função de fato superveniente, aceito pela Administração, que comprovadamente venha a comprometer a execução desta Ata.
9. DAS PENALIDADES
9.1 - Na hipótese de se verificar atraso na execução e/ou fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços ou na sua substituição, quando a execução e/ou fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, ficará o FORNECEDOR sujeito, garantida a prévia e ampla defesa em regular processo administrativo, às penalidades constantes no item 26 (DAS SANÇÕES) do Edital de Pregão Presencial SRP nº 053/2018.
9.2 - Poderão ser aplicadas, ainda, as demais cominações previstas no Decreto Municipal n.º 544/2014 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93 atualizada.
10. DO FORO
10.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira/PA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente Ata de Registro de Preços, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o edital do Pregão Presencial SRP nº 053/2018 e a proposta do FORNECEDOR.
11.2 - A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga esta Prefeitura Municipal de Altamira a firmar futuras solicitações.
E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em xx (. ) vias
de igual teor e forma, que vai subscrito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA e pela(s) FORNECEDOR(AS), para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
Altamira/PA, de de 2018.
Eng. DOMINGOS JUVENIL
Prefeito Municipal
Fornecedor
ANEXO X – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 053/2018
REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃO CARONA
Termo de Adesão que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, na qualidade de Órgão Gestor e o (a) , como Xxxxx Xxxxxx, para fins de participação no Registro de Preços para a locação de veículos e máquinas pesadas. Por este termo de Adesão, o (a) , inscrita no CNPJ sob o n°.
, com sede na , neste ato representado (a) pelo (a) Sr. (a) concorda com os termos do Registro de Preços a ser promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.263.116/0001-37, neste ato representado pelo Eng. DOMINGOS JUVENIL
– Prefeito Municipal, para fins de Registro de Preços para a locação de veículos e máquinas pesadas, conforme previsto pelo art. 7º, do Decreto Municipal nº 544/2014, cuja descrição detalhada encontra-se na planilha anexa.
Código | Descrição do Item | Unidade de Aquisição | Local | Periodicidade | Quantidade Solicitada |
Altamira/PA, de de .
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
CARONA
Representante órgão Carona
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 053/2018
REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DE ALTAMIRA E A EMPRESA ..........., NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº. 2288, Bairro Sudam I, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Eng. DOMINGOS - Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa ............, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º , com
sede na Rua/Av. ........... nº. ......, Bairro ........, na cidade de ..........., estado do ........, CEP: ,
telefone: (....) ......, email: ........, telefone (...) ....... e email: ............ do representante em Altamira/PA, doravente denominada CONTRATADA neste ato representada por seu(sua) ,
Sr(a). ........., (nacionalidade, estado civil e profissão), residente e domiciliado(a) na Rua/Av. ...........
nº. ......, Bairro ........, na cidade de ..........., estado do ........, CEP: ......., xxxxxxxx(a) do RG n.º ..........
SSP/..... e CPF n.º ............
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 053/2018, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 544/2014, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES – LOTE xx | QTD/UND. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | ||||
-------------- | ||||
VALOR TOTAL |
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ........... (........por extenso..........), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 053/2018, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. xxx/xxxx.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazo estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
6.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na execução e/ou fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a execução e/ou fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto
6.5.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato (se houver);
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 – Executar a locação de veículos e máquinas pesadas de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 053/2018 e em consonância com a proposta apresentada na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, IMEDIATA, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
8.1.3 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.5 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.6 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.8 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.9 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.10 - Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.11 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.12 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para a locação de veículos e máquinas pesadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.13 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.14.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA – SECRETARIA MUNICIPAL DE Contratante,
mediante nomeação do servidor Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX – Matrícula: 04155 Portaria nº. 007/2018 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito a execução dos serviços e/ou fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 053/2018.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a
execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, ..... de 2018.
Eng. DOMINGOS JUVENIL
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
ANEXO XII – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 053/2018
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
PROPONENTE: NOME DE FANTASIA: NOME DO REPRESENTANTE PARA CONTATO: ENDEREÇO COMPLETO: CIDADE: ESTADO: CNPJ ou CPF: FONE ( ) E-MAIL_
OBJETO: seleção e contratação de empresas com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS, para contratações futuras, na forma estabelecida no inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 544/2014, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
Obtivemos na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura de Altamira, nesta data, cópia do instrumento convocatório e todos os seus anexos do PREGÃO PRESENCIAL SRP acima identificado.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e interessado (a), solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo imediatamente acompanhado do Cartão de CNPJ a Divisão de Suprimentos e Serviços – Setor de Licitações, localizada Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, na cidade de Altamira, estado do Pará, (00) 0000 0000, ou pelo email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Altamira da responsabilidade da comunicação, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , de julho de 2018.
Nome por Extenso:
RG: e CPF:
Função: