DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
Mato Grosso do Sul , 22 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VII | Nº 1498
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
ADMINISTRAÇÃO e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORES/ COMPROMITENTE FORNECEDOR, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 679/2014.
PARTES:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Amambai/MS. CNPJ: 03.568.433/0001-36
CIARAMA MAQUINAS LTDA - Contratada. CNPJ: 04.410.878/0001-56.
OBJETO: Aquisição de Implementos sendo: Carreta com capacidade mínima de 6 toneladas, Distribuidor de calcário e adubo com pneus capacidade mínima de 7 toneladas, Trator com no mínimo 95cv, a pedido da Secretaria Municipal de Agricultura para atendimento aos agricultores da Agricultura Familiar e outras atividades da secretaria. Os serviços propostos na Cláusula Primeira serão prorrogados por mais 12 (doze) meses a partir de 23/12/2015, com vencimento para o dia 22/12/2016, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e não seja denunciado por qualquer das partes.
Dotação Orçamentaria.
02.04.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. 4.4.90.52.40 – Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários. 20.606.0002.1011.0000 – Aquisição de Equipamentos para Modernização da Frota.
FUNDAMENTO LEGAL: § 1º do Artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes.
FORO: Comarca de Amambaí/MS
Local e Data: Amambai/MS, 21 de Dezembro de 2015. Assinam: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx – Sócio - Administrador CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:74847B95
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2015
LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS, BEM COMO TRANSPORTES E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESIDUOS COLETADOS.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0112/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055686/2015
Expediente:
Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL Gestão 2015/2016
Presidente: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - Nova Alvorada do Sul
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
O Município de Amambai – MS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.568.433/0001-36, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, domiciliado e residente à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3299213-7 SSP/PR, doravante denominado
DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO DE
FORNECIMENTO, decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP n° 112/2015, autorizado pelo Processo Administrativo nº 055686/2015.
DETENTORES/COMPROMITENTES FORNECEDORES:
Empresa LOKAÇAMBA GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 17.177.302/0001-32, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário portador do RG n° 13.028.225-X e do CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Amambai – MS.
DO REGISTRO: Entre as partes nomeadas e qualificadas, fica ajustado a presente Ata de Registro de Preços, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520/02 bem como do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, pelo Decreto Municipal n° 367/2013, e das demais normas legais aplicáveis em face da classificação de preços, por deliberação da Comissão Permanente de Licitação do Município, tendo resolvido REGISTRAR os preços para o “Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de locação de caçambas estacionárias, bem como o transporte das mesmas, e ainda a coleta, o beneficiamento, o transporte e a destinação final de galhos provenientes de corte e poda de árvores, a serem executados no perímetro urbano do Município de Amambai – MS, em áreas definidas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos conforme as necessidades que se apresentarem, bem como nas Aldeias Amambai, Limão Verde, Jaguari e no Assentamento Guanabara”, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente termo tem por objetivo e finalidade “Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de locação de caçambas estacionárias, bem como o transporte das mesmas, e ainda a coleta, o beneficiamento, o transporte e a destinação final de galhos provenientes de corte e poda de árvores, a serem executados no perímetro urbano do Município de Amambai – MS, em áreas definidas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos conforme as necessidades que se apresentarem, bem como nas Aldeias Amambai, Limão Verde, Jaguari e no Assentamento Guanabara”, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão, para um período estimado de 12 meses, em conformidade com as propostas vencedoras da licitação, visando a constituição do Sistema Registro de Preços, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial SRP n° 112/2015, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro..
1.2. O Anexo I desta Ata registra os menores preços oferecidos pelos signatários em cada item, a serem aplicados sobre os preços do(s) serviço(s) nele listados.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONTRATAÇÃO
2.1. A existência de menor preço registrado não obriga a Prefeitura Municipal de Amambai a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições.
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx 1
2.2. O compromisso de execução do(s) serviço(s), apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de Ordem de Execução de Serviço da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Amambai, decorrente da Ata de Registro de Preços.
2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
2.2.2. O contrato de execução decorrente da presente Xxx será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Xxxxxxx.
2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub- cláusula anterior.
2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não execução, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a executar os serviços nas quantidades definidas no Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preço é de 12 meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a manter os preços oferecidos no Pregão, devidamente registrado no Anexo I desta Ata.
4.2. Os preços a serem pagos serão a única e completa remuneração pela execução, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos com seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
4.3. É vedada a alteração do preço registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Amambai manterá pesquisa frequente dos preços de mercado do(s) serviço(s), de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no mercado.
4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em aceitar a renegociação, procederá à execução do(s) serviço(s) por outros meios, respeitando o disposto na legislação, Decreto Municipal nº 276/2010.
CLÁUSULA QUINTA - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A prestação de serviço deverá ser conforme solicitação da Secretaria competente, através da Ordem de Execução de Serviços.
5.1.1. Inexistindo urgência na execução dos serviços, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
5.2. O(s) serviço(s) deverão ser executados no local e no horário definido na Ordem de Execução de Serviços.
5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à execução do(s) serviço(s), incluindo, entre outras que possam existir, despesas com seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
5.4. O(s) serviço(s) executado(s) estará (ão) sujeito(s) à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento.
5.5. No caso do (s) serviço (s) efetuados, atenderem às especificações, e as quantidades executadas estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para a execução, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a execução do(s) serviço(s), para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Amambai e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
5.7. Se houver diferença entre as quantidades constantes na Ordem de Execução de Serviço e as efetivamente executadas, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação.
5.7.1. Inexistindo urgência na complementação dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a execução em prazos maiores.
CLÁUSULA SEXTA – DESPESA
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, caso seja efetuada a compra e ainda por aquela que a vier substituir no exercício presente ou vindouro.
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos:
7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante;
7.1.2. Nota Fiscal ou Fatura.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
7.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão e apresentação da nota fiscal (depósito em Conta Corrente do fornecedor), desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1.
7.4. O pagamento somente será efetuado após a comprovação pela empresa Contratada de que se encontra em situação de regularidade com as suas obrigações para com o Sistema de Seguridade Social, mediante apresentação de originais ou cópias autenticadas das Certidões Negativas de Débitos do INSS e Certificado de Regularidade do FGTS, assim bem como com as suas obrigações para
com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, mediante Certidões Negativas de Débitos, todas em plena validade.
7.5. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Amambai, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
7.6. A Prefeitura Municipal de Amambai poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata.
7.7. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes da execução.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Amambai:
8.1.1. Permitir o acesso de funcionários dos signatários da Ata de Registro de Preços às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
8.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários da Ata de Registro de Preços;
8.1.3. Impedir que terceiros executem o objeto deste Pregão;
8.1.4. Efetuar, periodicamente, pesquisa de preços de serviço(s), a fim de averiguar a vantagem de contratar via Registro de Preços;
8.1.5. Efetuar o pagamento devido pela execução do(s) serviço(s), desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e da Ata de Registro de Preços;
8.1.6. Solicitar a contratada, que seja efetuado análise de trabalhos a serem efetuados, acompanhado de um representante do município, antes da emissão da ordem de serviço;
8.1.7. Fazer solicitação por escrito, através da Ordem de Execução de Serviço, para que sejam executado(s) o(s) serviço(s);
8.1.8. Emitir a ordem de serviço, contendo todas as fases do trabalho, inclusive o de transporte das maquinas; não deixando de quantificar nenhum dos itens; informar o local de trabalho;
8.1.9. Fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela Contratação;
8.1.10. O município de Amambai, resguarda o direito de efetuar qualquer serviço dentro do Perímetro do Município, inclusive no Aterro Sanitário;
8.1.11. Comunicar oficialmente aos signatários da Ata de Registro de Preços quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
8.1.12. Efetuar o acompanhamento dos trabalhos, e das metas propostas;
8.1.13. Efetuar o recebimento dos trabalhos, através da secretaria solicitante, e da comissão de recebimento.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução da execução do(s) serviço(s) descritas nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
9.1.2. Indicar o(s) responsável(is) por representá-lo na execução da Ata de Registro de Preços;
9.1.3. Efetuar a execução dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos;
9.1.4. Executar diretamente a Ata de Registro de Preços, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Amambai;
9.1.5. Ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Amambai ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do(s) serviço(s) em apreço;
9.1.6. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Amambai, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços;
9.1.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Amambai, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade da execução dos serviços;
9.1.8. Comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Amambai qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
9.1.9. Emitir mensalmente, relatório de serviços executados;
9.1.10. Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de comercialização do(s) serviço(s), e manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão;
9.1.11. Fornecer o equipamento em perfeito estado de conservação com operador habilitado;
9.1.12. Efetuar os trabalhos dentro das técnicas estabelecidas para o serviço;
9.1.13. Seguir orientação técnica dos profissionais do Município;
9.1.14. Prestar os serviços ao Município, através de ordem de serviço, previamente estudado pelas partes, e estabelecidos as metas de trabalho, nunca inferior a 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.15. Executar os serviços livre de qualquer e demais ônus ao município;
9.1.16. Deverão estar inclusos nos preços propostos todas as despesas decorrentes de dos serviços prestados ( combustível, lubrificantes, encargos e taxas, alimentação do operador, etc);
9.1.17. Desenvolver todos os trabalhos solicitados pela contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA.
10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá:
10.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
10.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Amambai;
10.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a execução do(s) serviço(s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata.
10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na sub-cláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Amambai, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Amambai.
CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte:
11.1.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amambai, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata;
11.1.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Amambai.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração da execução, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES
13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades:
13.1.1. Pagamento de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Amambai - MS;
13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
13.1.2.1. Advertência;
13.1.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
13.1.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que:
13.1.3.1. Deixar de assinar a Ata de Registro de Preços;
13.1.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata;
13.1.3.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
13.1.3.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.3.5. Fizer declaração falsa;
13.1.3.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.3.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades.
13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata:
14.2.1. Descumprir as condições nela constantes;
14.2.2. Recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.2.3. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.2.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.2.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas.
14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação.
14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
14.6.1. ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Iguatemi a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os documentos do
Edital de Pregão Presencial nº 0112/2015 e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata.
15.2. A execução da Xxx será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº. 276/2010, e Decreto Municipal nº. 367/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amambai, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Amambai, 07 de Dezembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 RG: 13028225X
Lokaçamba Gerenciamentos de Residuos LTDA-ME
TESTEMUNHA:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF- 000.000.000-00
RG -1489518 SSP/MS
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000.00
RG: 001281595 SSP/MS
destinação final de galhos provenientes de corte e poda de árvores, a serem executados no perímetro urbano do Município de Amambai – MS, em áreas definidas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos conforme as necessidades que se apresentarem, bem como nas Aldeias Amambai, Limão Verde, Jaguari e no Assentamento Guanabara”, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão, Município de Amambai/MS, para um período de 12 (doze) meses.
Empresa Vencedora:
LOKAÇAMBA GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA – ME -
itens n° 01, 02, 03, 04 e 05 - R$ 99.636,00(Noventa e nove mil seiscentos e trinta e seis reais).
Local e Data: 07/12/2015
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:5784AFC3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 432/2015 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 -
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prorrogar Licença para Tratar de Interesse Particular ao servidor que menciona.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - Prefeito Municipal de Amambai- MS., no uso de suas atribuições legais e com base no art. 88 da Lei Complementar 004/2004, e,
- Considerando o Requerimento protocolado sob o nº 55996/15.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratar de Interesse Particular concedida através da Portaria nº 280/12/12 de 27 de dezembro de 2012, ao servidor XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente Administrativo, inscrito sob a Matricula nº 1653.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de dezembro de 2.1016retroagindo seus efeitos a contar de 10 de fevereiro de 2015.
Art.3º Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2015.
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS. | |||||
LOKAÇAMBA GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - ME | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS, ARMAZENAMENTO 4M³ - PERÍMETRO URBANO. | UND | 600 | 90,00 | 54.000,00 |
2 | LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS, ARMAZENAMENTO 4M³ - ALDEIA AMAMBAI. | UND | 36 | 281,00 | 10.116,00 |
3 | LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS, ARMAZENAMENTO 4M³ - ALDEIA LIMÃO VERDE. | UND | 24 | 173,00 | 4.152,00 |
4 | LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS, ARMAZENAMENTO 4M³ - ALDEIA JAGUARI. | UND | 12 | 440,00 | 5.280,00 |
5 | LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS, ARMAZENAMENTO 4M³ - ASSENTAMENTO GUANABARA. | UND | 24 | 1.087,00 | 26.088,00 |
VALOR TOTAL R$ | 99.636,00 |
Publicado por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Gestão
Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº Fls. Em:
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:C81D8750
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:6772CF1E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGACAO PREGÂO PRESENCIAL
SRP NO 112/2015.
Processo Administrativo nº: 055686/2015. Pregão Presencial SRP nº: 112/2015.
Objeto: “Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de locação de caçambas estacionárias, bem como o transporte das mesmas, e ainda a coleta, o beneficiamento, o transporte e a
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N.º 01/15/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI /MS
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMAMBAI, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, para os interessados, a Convocação do Teste de Aptidão Física, do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos Pertencentes ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Amambai/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:
1. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - de caráter eliminatório.
1.1. Serão convocados para o Teste de Aptidão Física (TAF) a proporção de 10 (dez) candidatos para cada vaga oferecida para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combates as Endemias e Construtor Civil dentre os candidatos aprovados na Prova Escrita, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação nessa prova, incluindo os empatados na última posição.
1.2. O Teste de Aptidão Física terá por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo.
1.3. O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação.
1.4. Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.
1.5. Para participar do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar laudo médico declarando que possui condições físicas para participar de atividades e exercícios físicos relativos ao TAF, conforme condições descritas no Anexo II.
1.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Teste de Aptidão Física, identificando-se com a apresentação do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
1.6.1. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-lo em desacordo com as normas deste Edital será impedido de realizar o teste, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
1.6.2. O atestado médico deverá ser apresentado em original, no ato do TAF, datado, no máximo, de 30 (trinta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física, e conter a data de emissão, carimbo com o nome do médico e número de inscrição no CRM legíveis.
1.7. O edital de convocação para o TAF informará o dia, a hora e o local de sua realização, bem como o local de entrega de atestado médico.
1.8. O candidato deverá apresentar-se para submeter-se ao Teste de Aptidão Física, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição, conforme item 1.6 deste Edital.
1.9. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e/ou data, os quais serão divulgados aos candidatos presentes que ainda não fizeram o teste.
1.9.1. Não realizará novamente o Teste de Aptidão Física o candidato que tiver completado o TAF e for considerado Inapto.
1.10. O Teste de Aptidão Física será composto de exercícios, com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes do Anexo II.
1.11. O traje usado para a realização do Teste de Aptidão Física deverá ser o esportivo (camiseta/top, calção/calça de agasalho ou seus equivalentes e tênis).
1.12. Não haverá segunda chamada, independente de motivo alegado pelo candidato, nem realização de TAF fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o teste.
1.13. O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizado conforme condições estabelecidas no Anexo II e terá resultado expresso em “Apto” ou “Inapto”.
1.13.1. Será considerado Apto o candidato que realizar todos os exercícios atendendo 100% (cem por cento) dos critérios estabelecidos.
1.13.2. Será considerado Inapto o candidato que não atingir o desempenho referido no item anterior e, também, o que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução de quaisquer dos exercícios do TAF.
1.13.3. O candidato considerado Inapto no Teste de Aptidão Física será eliminado do Concurso Público.
1.14. Será dado conhecimento do resultado do Teste de Aptidão Física, mediante publicação no Diário Oficial de Amambai e divulgação no mural da Prefeitura Municipal de Amambai e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
1.15. Será divulgada, através de Edital específico, a classificação preliminar dos candidatos considerados aptos no Teste de Aptidão
Física (TAF), por ordem decrescente da média da Prova Escrita, no Diário Oficial de Amambai e divulgação no mural da Prefeitura Municipal de Amambai e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
XXXXXXX/MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2015. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Anexo I – CONVOCAÇÃO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
Local: ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX
Data: 09/01/2016 | ||
Turma: 01 | ||
Hora da Chamada: 13h | ||
Cargo: Agente de Combate às Endemias | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
71932 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 1 |
68708 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 2 |
69068 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 3 |
74931 | XXXXX XXXXXXXXXXX | 4 |
76019 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 5 |
74644 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 6 |
78148 | ALESSANDRA FRANCIELLY ALMADA RAMOS | 7 |
69874 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 8 |
74787 | XXXXXXXXXX XXXXXXX | 9 |
78262 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 10 |
68520 | XXXX XXXXXX XXXXXX | 11 |
75298 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 12 |
71965 | XXXXXXXXX XXXXX XXXX | 13 |
74079 | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXX | 14 |
71642 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 15 |
69155 | XXXXXXX XXxX XX XXXXXXXX GIMENES | 16 |
71404 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 17 |
79206 | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 18 |
75706 | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 19 |
77572 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 20 |
Data: 09/01/2016 | ||
Turma: 02 | ||
Hora da Chamada: 14h | ||
Cargo: Agente de Combate às Endemias | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
75546 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | 21 |
79245 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 22 |
69387 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 23 |
79168 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 24 |
00000 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 00 |
72591 | XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 26 |
78576 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 27 |
77513 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 28 |
78392 | XXXXXX XXX XXXXX | 29 |
74649 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 30 |
79054 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 31 |
71503 | XXXXXXXX XXXXXX | 32 |
77668 | CASSIO BOUM ESPINDOLA | 33 |
74029 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | 34 |
69209 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 35 |
00000 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 00 |
77058 | XXXXXXX XXXXXXX RECALDE | 37 |
74828 | CLEDIVALDO BAMBIL DA LUZ | 38 |
75380 | CLEITON AGUIAR DOS XXXXXX XXXXXXXXX | 39 |
78493 | CLEOMAR FLORES DE ÁVILA | 40 |
Data: 09/01/2016 Turma: 03 Hora da Chamada: 15h Cargo: Agente de Combate às Endemias | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
77506 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 41 |
78500 | CRISTIANO NEHRING | 42 |
71571 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 43 |
77991 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 44 |
78130 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 45 |
79476 | XXXXXX XXXXX DEWES | 46 |
73485 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 47 |
73584 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 48 |
74508 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX OSUNA | 49 |
71820 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 50 |
00000 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXxX | 00 |
74603 | DIRCEU POLICARPO | 52 |
74672 | DORILEU CASTILHO FRANCISCO | 53 |
77628 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 54 |
72093 | XXXXX XX XXXXXX XXXXX | 55 |
78529 | XXXXX XXXXXXXXX | 56 |
Endereço: R. HERON DA ROSA BRUM ESQ. C/ R. XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX - VILA STA CATARINA (CAMPO POLI) AMAMBAI/MS
69076 | XXXXX XXXxX XXXxXXXXX | 57 |
79355 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 58 |
73296 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX | 59 |
71981 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 60 |
Data: 09/01/2016 Turma: 04 Hora da Chamada: 16h Cargo: Agente de Combate às Endemias | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
75474 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 61 |
72353 | XXXXXX XXXxXXXXX XXXXXXX | 62 |
69801 | ELSON PORTO GAUTO | 63 |
76871 | XXXXX XXXXXX | 64 |
74299 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 65 |
75373 | FÀBIO DA COSTA CARNEIRO | 66 |
73434 | XxXXX XXXXXXX TOLEDO | 67 |
78675 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 68 |
79058 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 69 |
73118 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 70 |
74718 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 71 |
77267 | XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | 72 |
72245 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 73 |
00000 | XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX | 00 |
71315 | GEFERSON XXXXXX XXXXxX | 75 |
78496 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 76 |
77253 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 77 |
79609 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXX | 78 |
72646 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 79 |
77719 | INDIARA XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 80 |
Data: 09/01/2016 Turma: 05 Hora da Chamada: 17h Cargo: Agente de Combate às Endemias | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
68713 | XXXXXXX XXXXXX AJALA | 81 |
79224 | XXXXXX XXXXX | 82 |
70213 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 83 |
77666 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 84 |
73862 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 85 |
78717 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 86 |
75749 | XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 87 |
77419 | XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX | 88 |
68572 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 89 |
74986 | XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 90 |
78989 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 91 |
79112 | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 92 |
74200 | XXXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS | 93 |
78693 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 94 |
75507 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 95 |
73106 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX GUIDOTTI | 96 |
74697 | XXXXX XXXXXX DA XXXX XXXXX | 97 |
72615 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 98 |
72623 | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 99 |
71472 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 100 |
Data: 09/01/2016 Turma: 06 Hora da Chamada: 18h Cargo: Agente de Combate às Endemias | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
72651 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 101 |
78328 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 102 |
69510 | XXXXXXX XXXXXXXX DA ROSA | 103 |
79146 | XXXXXXXX XXXXX DE MORAIS | 104 |
77795 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 105 |
78954 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 106 |
71733 | XXXXXXXX XXXXXXXXX | 107 |
77650 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXX | 108 |
74094 | XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX | 109 |
69129 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX FIRMO | 110 |
72589 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX DA CRUZ | 111 |
78482 | XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 112 |
74774 | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 113 |
00000 | XXXX XXXXXXX XX XXX XXXXX | 000 |
71393 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 115 |
75549 | XXXXXXX XXX XXXXXX | 116 |
77664 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 117 |
72848 | XXXXXX XXXxXXX XXXXX XXXXXXXXX | 118 |
74646 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 119 |
75690 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 120 |
Data: 10/01/2016 Turma: 07 Hora da Chamada: 7h Cargo: Agente de Combate às Endemias | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
75355 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX AMARAL | 121 |
76163 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 122 |
74817 | XXXXX XxXXXX XXXXX XX XXXXX | 123 |
72870 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 124 |
76202 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 125 |
70432 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 126 |
75854 | MOIZéS GAUTO PADILHA | 127 |
72354 | XXXXXX XX XXXXX DIAS | 128 |
72018 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXxX | 129 |
76017 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 130 |
73973 | XXXXXXX XXXXXX | 131 |
78949 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 132 |
75020 | XXXXXX XXXXXXXX VENCIGUERRA | 133 |
75042 | XXXXXX XXXXXXX CHAPARRO | 134 |
00000 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000 |
69311 | PÂMELA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 136 |
78761 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 137 |
77507 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 138 |
75905 | XXXXX XXXxX XXXXXXXX XXXXXX | 139 |
78365 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 140 |
Data: 10/01/2016 Turma: 08 Hora da Chamada: 8h Cargo: Agente de Combate às Endemias | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
74506 | PENÉLOPE CANALLI | 141 |
73795 | XXXXXXXX XXXXXXX DE MOURA | 142 |
75115 | XXXXXXXX XXXxXXX XXXXXX | 143 |
69864 | XXXXXX XXXXXXX | 144 |
74266 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 145 |
77665 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 146 |
72746 | XXXXX XXXXXX MATOSO | 147 |
74372 | XXXXXXXXX XXXXXX VERA | 148 |
73556 | XXXXXXXXX XXXXXXX CORONEL XXXXXXX | 149 |
79269 | RÉGIS MAIK FIGUEREDO | 150 |
78404 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 151 |
77022 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 152 |
77029 | RENNER XXXXXX XXXXXX | 153 |
74530 | RHUSEN SIMOES DA SILVA | 154 |
69703 | XXXXXXX XXXXX XX XXXX | 155 |
75345 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 156 |
78510 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 157 |
74638 | XXXXXXX XXXXXXXXXX DORNEL | 158 |
76059 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 159 |
71627 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 160 |
Data: 10/01/2016 Turma: 09 Hora da Chamada: 9h Cargo: Agente de Combate às Endemias | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
74994 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 161 |
77947 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 162 |
73184 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 163 |
74805 | XXXXXXX XXXXXXX PAVAO | 164 |
74631 | XXXX XXXXX XX XXXXX | 165 |
71253 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 166 |
74612 | ROSILENE ARCE DOS SANTOS | 167 |
76117 | ROSILENE FALCãO ARCE | 168 |
74214 | ROUGLAS DE J. GODOY LIMA | 169 |
72924 | SIDNEI ALVARENGA ALMIRON | 170 |
74736 | SILVALNEI XXXXxXXXX XXXXX | 171 |
68562 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 172 |
73689 | TELLES PEREZ FLORES | 173 |
72694 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 174 |
75611 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 175 |
77848 | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX | 176 |
78457 | XXXXXX XXXXXXX FREITAS | 177 |
68744 | XXXXXXX XXXXXXX | 178 |
70693 | XXXX XXXXX NUNES BOGADO XXXXXXX | 179 |
73254 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 180 |
Data: 10/01/2016 Turma: 10 Hora da Chamada: 10h Cargo: Agente de Combate às Endemias | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
75129 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 181 |
78270 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 182 |
72639 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 183 |
74142 | Zé XXXXXX XXXXXXX MARQUES | 184 |
Data: 10/01/2016 Turma: 10 Hora da Chamada: 10h Cargo: ACS - Posto de Saúde: Vila Guape - Micro Área Nº 07 | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
76143 | XXX XXXXXX XXXXX XXXXX | 185 |
68815 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX | 186 |
78246 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 187 |
69548 | XXXX XX XXXXXXXX XXXX | 188 |
71605 | XXXX XXXXXXXX NUNES | 189 |
74904 | XXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX | 190 |
75268 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 191 |
78764 | NAGILLA NEVES LEMES | 192 |
79563 | REGIANE XXXXXXXX XX XXXXX | 193 |
69752 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 194 |
72994 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 195 |
Data: 10/01/2016 Turma: 10 Hora da Chamada: 10h Cargo: ACS - Posto de Saúde: Vila Doriane - Micro Área Nº 11 | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
69455 | ALBERTINO FACHIN DIAS | 196 |
74919 | CLADIR JUNIOR RIBAS PROKOSKI | 197 |
75442 | CLENIR FLORES DE AVILA | 198 |
77227 | J0SIMEIRE DOS SANTOS LIMA | 199 |
78908 | KAROLAIN KORTE | 200 |
Data: 10/01/2016 Turma: 11 Hora da Chamada: 11h Cargo: ACS - Posto de Saúde: Vila Doriane - Micro Área Nº 11 | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
75866 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 201 |
79032 | XXXXX XXXXXXX XXXXX LEITE | 202 |
74915 | RHAYSSA ESPINDOLA | 203 |
77491 | XXXXXXX XXXXXXX NEVES | 204 |
78578 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 205 |
Data: 10/01/2016 Turma: 11 Hora da Chamada: 11h Cargo: ACS - Posto de Saúde: Vila Vilarinho - Micro Área Nº 34 | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
68543 | ALCEMAR XXXXXXXX XXXXX | 206 |
71663 | GLAUCIA CHINAIDER MIRANDA | 207 |
77563 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | 208 |
73054 | JAQUELINE TAQUES VAZ AMARAL | 209 |
69935 | XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | 210 |
79140 | XXXXXX XXXXX XXXXX | 211 |
72239 | XXXXXXXXX XX XXXXX RECHI | 212 |
73628 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 213 |
76088 | REGINA DOS SANTOS ASSUNÇÃO | 214 |
68627 | ROSIMERE DA SILVEIRA | 215 |
78667 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 216 |
Data: 10/01/2016 Turma: 11 Hora da Chamada: 11h Cargo: ACS - Posto de Saúde: Vilas Integradas (Viracopa) - Micro Área Nº 31 | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
75760 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX FISTAROL | 217 |
79133 | ALIENE CAMILA VIZú LIMA | 218 |
75246 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 219 |
76396 | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 220 |
Data: 10/01/2016 Turma: 12 Hora da Chamada: 13h Cargo: ACS - Posto de Saúde: Vilas Integradas (Varocopa) - Micro Área Nº 31 | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
77183 | EURACLIA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE MOURA | 221 |
74495 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 222 |
68818 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 223 |
74899 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 224 |
76281 | PRISCYLLA AMIRA MULINA | 225 |
75954 | XXXX X XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 226 |
74446 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 227 |
74110 | THAIS DE XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 228 |
Data: 10/01/2016 Turma: 12 Hora da Chamada: 13h Cargo: ACS - Posto de Saúde: Vilas Integradas (Varocopa) - Micro Área Nº 60 | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
78793 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 229 |
77184 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 230 |
74307 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 231 |
69333 | ELAINY XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 232 |
78805 | XXXXXX XXXXXXXX AMARAL | 233 |
73246 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 234 |
72582 | XXXXXXXX XX XXXXX | 235 |
68539 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 236 |
78332 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 237 |
73209 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX RECALDE | 238 |
71887 | SUZIANE MUDOLON | 239 |
Data: 10/01/2016 Turma: 12 Hora da Chamada: 13h Cargo: ACS - Posto de Saúde: Vila São Luiz - Micro Área Nº 40 | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
72443 | XXXXX XX XXXX XXXXXX | 240 |
Data: 10/01/2016 Turma: 13 Hora da Chamada: 14h Cargo: ACS - Posto de Saúde: Vila São Luiz - Micro Área Nº 40 | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
74422 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 241 |
73810 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 242 |
71153 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 243 |
68786 | XXXXX APARECIDO DOS SANTOS HERMANN | 244 |
70956 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 245 |
74373 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 246 |
74946 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 247 |
75035 | XXXXX XXXxXXX CADORIN | 248 |
69394 | VANDERLEI FRANCISCO | 249 |
Data: 10/01/2016 Turma: 13 Hora da Chamada: 14h Cargo: ACS - Posto de Saúde: Vila Jardim Panorama - Micro Área Nº 37 | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
76938 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 250 |
74325 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 251 |
69963 | XXXXXXX XXXXXXX DA CRUZ | 252 |
78485 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 253 |
74655 | XXX XXXXXXXX | 254 |
78028 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 255 |
79605 | GEOVANA COUTINHO VENCIGUERRA | 256 |
77363 | XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 257 |
74567 | XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX | 258 |
74561 | XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX | 259 |
72586 | PRISCILA STARKE TENóRIO | 260 |
Data: 10/01/2016 Turma: 14 Hora da Chamada: 15h Cargo: ACS - Posto de Saúde: Vila Jardim Panorama rama - Micro Área Nº 37 | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
77062 | XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 261 |
Data: 10/01/2016 Turma: 14 Hora da Chamada: 15h Cargo: ACS - Posto De Saúde: Vila Mangay - Micro Área Nº 65 (Ext. Res. Nhú Vera) | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
72703 | XXXXXXXXXX XXXXXXX BENITES | 262 |
69656 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 263 |
68852 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | 264 |
79037 | XXXXXX XXXXXXX ROA | 265 |
72577 | XXXXXXX XXXXXX XXXxXXXXX | 266 |
74030 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 267 |
77573 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 268 |
77783 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 269 |
68823 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 270 |
71542 | XXXXXX XxXXXX NETA | 271 |
Data: 10/01/2016 Turma: 14 Hora da Chamada: 15h Cargo: ACS - Posto de Saúde: Vila Limeira - Micro Área Nº 55 | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
75204 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | 272 |
75017 | JOICE MARA ESTIGARRIBIA DA SILVA | 273 |
74602 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 274 |
77499 | XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX | 275 |
76650 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 276 |
78277 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 277 |
73314 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 278 |
00000 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX | 000 |
74723 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 280 |
Data: 10/01/2016 Turma: 15 Hora da Chamada: 16h Cargo: ACS - Posto de Saúde: Vila Limeira - Micro Área Nº 55 | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
68550 | XXXXXX XXXX DO AMARAL | 281 |
78758 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 282 |
79137 | XXXX XX XXXXX XXXXX | 283 |
Data: 10/01/2016 Turma: 15 Hora da Chamada: 16h Cargo: ACS - Posto de Saúde: Vila Limeira - Micro Área Nº 58 | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
74585 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 284 |
76243 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 285 |
77351 | CAMILA DAISE PADILHA VIEIRA | 286 |
79043 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 287 |
69983 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 288 |
78461 | JAQUECELI DOS SANTOS BORDÃO | 289 |
74654 | JUCILENA NUNES LHOPI | 290 |
75899 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 291 |
75217 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 292 |
79189 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 293 |
Data: 10/01/2016 Turma: 15 Hora da Chamada: 16h Cargo: ACS - Posto de Saúde: Vila Limeira - Micro Área Nº 54 (Suplente) | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
76572 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 294 |
77917 | XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 295 |
79552 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 296 |
Data: 10/01/2016 Turma: 15 Hora da Chamada: 16h Cargo: ACS - Posto de Saúde: Vila Limeira - Micro Área Nº 59 (Suplente) | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
75143 | ALBA VERGINIA MARTINS DOS SANTOS | 297 |
73842 | ALCEMIR XXXXX XX XXXXX | 298 |
74442 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 299 |
71617 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 300 |
Data: 10/01/2016 Turma: 16 Hora da Chamada: 17h Cargo: ACS - Posto de Saúde: Vila Limeira - Micro Área Nº 59 (Suplente) | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
78388 | JOCILENE DAS DORES SILVA | 301 |
73344 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 302 |
78370 | XXXXXXX XXXX DE MELO | 303 |
79009 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 304 |
Data: 10/01/2016 Turma: 16 Hora da Chamada: 17h Cargo: ACS - Posto de Saúde: Central – PSF Rural Assentamentos - Micro Área Nº 68 | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
74737 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 305 |
76140 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 306 |
71596 | XXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 307 |
Data: 10/01/2016 Turma: 16 Hora da Chamada: 17h Cargo: ACS - Posto de Saúde Central – PSF Rural Assentamentos - Micro Área Nº 69 | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
71796 | DILCINEY DOS SANTOS DUTRA | 308 |
74903 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 309 |
73392 | XXXXXXXX XX XXXXX | 310 |
75149 | XXXXXXX XXXX XXXXX | 311 |
69775 | LIGIANE DOS REIS SANTOS | 312 |
69553 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 313 |
74050 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 314 |
79100 | MIRIAN VERA CHAPARRO ALMADA | 315 |
78780 | XXXXXXXX APARECIDA VICENTIM | 316 |
75904 | XXXXXX XX XXXX XXXXXX | 317 |
Data: 10/01/2016 Turma: 16 Hora da Chamada: 17h Cargo: ACS - Posto de Saúde Central – PSF Rural Assentamentos - Micro Área Nº 70 | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
78160 | APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS | 318 |
73590 | JéSSICA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 319 |
78237 | XXXXXXXX XX XXXXXXX | 320 |
Data: 10/01/2016 Turma: 17 Hora da Chamada: 18h Cargo: ACS - Posto de Saúde Central – PSF Rural Assentamentos - Micro Área Nº 70 | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
72149 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 321 |
75563 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 322 |
Data: 10/01/2016 Turma: 17 Hora da Chamada: 18h Cargo: ACS - Posto de Saúde Central - PSF Rural Assentamentos - Micro Área Nº 72 | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
75282 | XXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX | 323 |
69612 | PRISCILA PRIORI | 324 |
Data: 10/01/2016 Turma: 17 Hora da Chamada: 18h Cargo: ACS - Posto de Saúde Central - PSF Rural Assentamentos - Micro Área Nº 73 | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
73918 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 325 |
Data: 10/01/2016 Turma: 17 Hora da Chamada: 18h Cargo: ACS - Posto de Saúde Central - PSF Rural Assentamentos - Micro Área Nº 74 | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
75290 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX | 326 |
78178 | XXXX XXXXX XXXXX | 327 |
Data: 10/01/2016 Turma: 17 Hora da Chamada: 18h Cargo: Construtor Civil | ||
N. Insc. | Nome do Candidato | Ord. |
00000 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 000 |
75043 | ILZO GONCALVES FLORES | 329 |
79450 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 330 |
77240 | XXXXXX XXXXXXX | 331 |
79197 | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 332 |
Anexo II- Critérios de Avaliação
1. Do Teste de Aptidão Física: (para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias e Construtor Civil).
1.1. O Teste de Aptidão Física, será realizado por profissionais contratados pela FAPEC e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente (biologicamente) às exigências para o exercício do cargo.
1.2.1 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados no edital de convocação para o Teste, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original, conforme item 1.6 deste Edital, e de atestado médico original específico para tal fim.
1.2. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto para submeter-se à prova de capacidade física do referido Concurso.
1.3. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova.
1.4. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste à autorização expressa nos termos do subitem
1.2 deste Edital.
1.5. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-lo em desacordo com as normas deste Edital será impedido de realizar o teste, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
1.6. O Teste de Aptidão Física tem por finalidade avaliar se o candidato possui capacidades, no âmbito físico, motor e orgânico, que integram as habilidades básicas para o exercício da função de Agente Comunitário, sendo composto por um conjunto de testes. O resultado da avaliação de cada um dos testes será expresso em “APTO” ou “INAPTO”.
1.7. O Teste de Aptidão Física compreenderá as modalidades de levantamento de peso e de corrida, com intervalo mínimo de 10 minutos entre as mesmas, para ambos os sexos, de acordo com as seguintes regras:
a) Etapa I: Teste de LEVANTAMENTO DE PESO: de 20 (vinte)
quilogramas, para os candidatos de ambos os sexos.
b) Etapa II: TESTE DE CAMINHADA para candidatos de ambos os sexos
Será considerado APTO no Teste de Aptidão Física o candidato aprovado nas duas etapas. O candidato, uma vez considerado INAPTO em um dos testes, não prosseguirá na(s) realização do(s) teste(s) subsequente(s). Os testes serão realizados em tentativa única, não sendo admitida nova tentativa para a sua execução.
Vestimenta: Para realização do Teste de Aptidão Física o candidato deverá usar o seguinte traje: meias (opcional); shorts ou bermuda ou calça de agasalho; camiseta; (regata, manga curta, manga longa ou top).
Obs.: Não será permitido o uso de luvas, sendo opcional para o candidato o uso de boné ou chapéu.
2. EXECUÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA ETAPA I – TESTE DE LEVANTAMENTO DE PESO
O candidato deverá suspender uma barra com anilhas com peso total de 20 (vinte) quilogramas até a altura do apêndice xifoide (altura do peito) por 5 (cinco) vezes consecutivas.
2.1 Procedimentos de execução:
2.2 O candidato deverá assumir a posição inicial em pé, ereto;
2.3 Em seguida deverá flexionar as pernas, pegar a barra colocada no chão, elevando-a até a altura do apêndice xifoide (altura do peito), ao mesmo tempo em que retoma a posição inicial, em pé, ereto;
2.4 Na sequência, a barra deverá ser levada novamente ao chão, repetindo a execução por 5 (cinco) vezes consecutivas;
2.5 O tempo total para 5 (cinco) execuções será de no máximo 1 (um) minuto para ambos os sexos.
2.6 O movimento incorreto ou em desacordo com as especificações acima, não será levado em consideração para efeito de contagem da quantidade de execuções realizadas corretamente.
2.7 - O candidato que realizar o número mínimo de exercícios, 5 (cinco) execuções, no tempo previsto de 1 (um) minuto será considerado “Apto” nesta etapa.
ETAPA II – TESTE DE CAMINHADA DE 12 MINUTOS
O candidato deverá percorrer caminhando a maior distância possível, no tempo máximo de 12 (doze) minutos:
3 PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO:
3.1 O candidato deverá caminhar a maior distância possível no tempo máximo de 12 (doze) minutos.
3.2 O candidato poderá deslocar caminhando em qualquer ritmo, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir, tantas vezes quanto desejar.
3.3 O teste poderá ser realizado em uma pista de corrida ou caminhada, ou em um local adaptado.
3.4 O candidato deverá realizar a caminhada partindo do início da sua raia, podendo a seguir, continuar na raia que melhor lhe convier, adotando a caminhada em raia livre.
3.5 O início e o término do teste serão indicados pelo comando da Comissão Examinadora, por meio de sinal sonoro;
3.6 Após o final do seu teste, o candidato deverá permanecer parado ou, quando se deslocar, o fazer em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela Comissão Examinadora.
3.7 Será desclassificado o candidato que: I – Fizer uso de corrida; II - Der ou receber qualquer ajuda física durante a realização do teste; III - Impedir a caminhada dos demais candidatos; IV - Caminhar fora da pista do teste; V - Abandonar o local antes do término do teste.
3.8 Será considerado APTO o candidato que percorrer a distância correspondente à sua faixa etária, para ambos os sexos, conforme tabela abaixo:
Idade | Distância Mínima |
De 18 a 40 anos | 1.000 metros |
Acima de 40 anos | 800 metros |
3.9 Será considerado INAPTO o candidato que não atingir o desempenho exigido e, também, o que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução do teste.
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:BB2A461B
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 990, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA URBANA PARA CONSTRUÇÃO DE FÁBRICA DE ALIMENTOS EMBUTIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área urbana de 437,50m² (hum mil, quinhentos e quarenta metros quadrados), pertencente à matrícula nº 4.080 do Cartório de Registro de Imóveis de Anastácio – MS, para a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, CI – RG nº 764.732 – SSP/MS e CPF nº 000.000.000-00, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o desmembramento da referida área junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município de Anastácio – MS.
Art. 3º A área a ser doada mencionada no caput do art. 1º está avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil Reais).
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá escriturar o referido imóvel para o donatário no prazo de 01 (um) ano.
Art. 5º O prazo para construção do referido empreendimento é de 02 (dois) anos contados da lavratura da escritura de doação, sob pena de reversão à Municipalidade.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxxx-MS, 18 de dezembro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:4C7EF88E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 991, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA URBANA PARA CONSTRUÇÃO DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na
Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área urbana de 1.540m² (um mil, quinhentos e quarenta metros quadrados), pertencente à matrícula nº 4.080 do Cartório de Registro de Imóveis de Anastácio – MS, para a empresa ARENIR DE XXXXXX XXXXX XXXXXXX & CIA LTDA (TAINHA), CNPJ nº 02.568.247/0001-34,
com sede nessa cidade, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx, objetivando a construção de um estabelecimento comercial para a venda de vidros, divisórias, forros, estrutura metálica, estrutura galvanizada, fabricação de persianas, toldos, cortinas e esquadrias de alumínio.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o desmembramento da referida área junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município de Anastácio – MS.
Art. 3º A área a ser doada mencionada no caput do art. 1º está avaliada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais).
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá escriturar o referido imóvel para o donatário no prazo de 01 (um) ano.
Art. 5º A empresa donatária poderá dar o imóvel doado em garantia hipotecária junto à Instituição Financeira para a realização de empréstimo seja pelo FCO ou qualquer outra linha de crédito para investimento na obra.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxxx-MS, 18 de dezembro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:B430475C
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 992, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, passando de área institucional de uso comum para uso dominial, área de 416m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados) pertencente à matrícula n. 5.894, relativamente à Quadra 19 do loteamento denominado Jardim Independência II.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o desmembramento da referida área junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município de Anastácio – MS.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área desafetada mencionada no art. 1º para a Igreja Missionária Jerusalém Avivamento, fundada em 1º de janeiro de 1983, inscrita no CNPJ nº 15.555.931/0001-23, com sede em Anastácio – MS, na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx, objetivando a construção de uma nova Congregação na região do Residencial Cristo Rei.
Art. 4º A área a ser doada mencionada no caput do art. 1º está avaliada em R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais).
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá escriturar o referido imóvel para a entidade donatária no prazo de 01 (um) ano, ficando os
encargos com escritura e pagamento de ITCD a cargo da entidade donatária.
Art. 6º O prazo para construção do referido templo é de 02 (dois) anos contados da lavratura da escritura de doação, sob pena de reversão à municipalidade.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxxx-MS, 18 de dezembro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:D8018523
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 993, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, passando de área institucional de uso comum para uso dominial, área de 455m² (quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados) pertencente à matrícula nº 5.894, relativamente à Quadra 19 do loteamento denominado Jardim Independência II.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o desmembramento da referida área junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município de Anastácio – MS.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área desafetada mencionada no art. 1º para a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério Missões, CNPJ nº 03.647.112/0001-27, com sede na cidade de Aquidauana – MS, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxx, objetivando a construção de uma nova Congregação na região do Residencial Cristo Rei.
Art. 4º A área a ser doada mencionada no caput do art. 1º está avaliada em R$ 22.750,00 (vinte e dois mil, setecentos e cinquenta Reais).
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá escriturar o referido imóvel para a entidade donatária no prazo de 01 (um) ano, ficando os encargos com escritura e pagamento de ITCD a cargo da entidade donatária.
Art. 6º O prazo para construção do referido templo é de 02 (dois) anos contados da lavratura da escritura de doação, sob pena de reversão à Municipalidade.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxxx-MS, 18 de dezembro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OPREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO,Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, passando de área institucional de uso comum para uso dominial, área de 704m² (setecentos e quatro metros quadrados) pertencente à matrícula nº 5.894, relativamente à Quadra 19 do loteamento denominado Jardim Independência II.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o desmembramento da referida área junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município de Anastácio – MS.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área desafetada mencionada no art. 1º para o Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando a construção de Posto de Polícia Militar na região do Residencial Cristo Rei.
Art. 4º A área a ser doada mencionada nocaputdo art. 1º está avaliada em R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais).
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá escriturar o referido imóvel para a entidade donatária no prazo de 01 (um) ano.
Art. 6º O prazo para construção do referido Posto de Polícia Militar é de 02 (dois) anos contados da lavratura da escritura de doação, sob pena de reversão à municipalidade.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxxx-MS, 18 de dezembro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:EFCD4593
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 995, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 06, da Quadra nº 07, da Vila Nanamaria, com área total de 308,78m² para a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério Missões, CNPJ nº 03.647.112/0001-27, com sede na cidade de Aquidauana – MS, com endereço na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, s/n., bairro Alto, objetivando a construção de uma nova Congregação na região da Vila Nanamaria.
Art. 2º A área a ser doada mencionada no caput do art. 1º está avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil Reais).
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:3D5FBE35
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 994, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá escriturar o referido imóvel para a entidade donatária no prazo de 01 (um) ano, ficando os encargos com escritura e pagamento de ITCD a cargo da entidade donatária.
Art. 4º O prazo para construção do referido templo é de 02 (dois) anos contados da lavratura da escritura de doação, sob pena de reversão à Municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxxx-MS, 18 de dezembro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:A5ECC4F9
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 996, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA URBANA PARA AMPLIAÇÃO DO HOTEL E RESTAURANTE ARUANÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área urbana de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), pertencente à matrícula nº 4.505, do Cartório de Registro de Imóveis de Anastácio
– MS, para o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, CI – RG nº 000.263.096 SSP/MS e CPF nº 000.000.000-00, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, objetivando a ampliação do Hotel e Restaurante Aruanã.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, passando de área institucional de uso comum para uso dominial, área de 450m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados) pertencente à matrícula nº 5.894, relativamente à Quadra 19 do loteamento denominado Jardim Independência II.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o desmembramento da referida área junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município de Anastácio – MS.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área desafetada mencionada no art. 1º para a Igreja Evangélica Cristã, CNPJ nº 02.762.706/0001-09, objetivando a construção de uma nova Congregação na região do Residencial Cristo Rei.
Art. 4º A área a ser doada mencionada no caput do art. 1º está avaliada em R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos Reais).
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá escriturar o referido imóvel para a entidade donatária no prazo de 01 (um) ano, ficando os encargos com escritura e pagamento de ITCD a cargo da entidade donatária.
Art. 6º O prazo para construção do referido templo é de 02 (dois) anos contados da lavratura da escritura de doação, sob pena de reversão à municipalidade.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxxx-MS, 18 de dezembro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o desmembramento da referida área junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município de Anastácio – MS.
Art. 3º A área a ser doada mencionada no caput do art. 1º está avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil Reais).
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá escriturar o referido imóvel para o donatário no prazo de 01 (um) ano.
Art. 5º O prazo para ampliação do hotel e restaurante e/ou construção de um novo empreendimento, é de 02 (dois) anos contados da lavratura da escritura de doação, sob pena de reversão à municipalidade.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxxx-MS, 18 de dezembro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:415C67F0
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 997, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:490AF99A
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 998, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADOAR IMÓVEL PARA A LOJA MAÇÔNICA TEMPLO DE SALOMÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a doar à Loja Maçônica Templo de Salomão, associação civil de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 16.721.354/0001-65, de utilidade pública municipal através da Lei Municipal nº 987, de 03 de dezembro de 2015, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, o imóvel localizado nos lotes A1 e A2, da Xxxxxx 000-X, do Loteamento Jardim Tapuiu, matriculado sob o nº 9.818, registrado no Registro Imobiliário da 3ª Circunscrição da Comarca de Aquidauana– MS, de propriedade do Município de Anastácio-MS.
Art. 2º A doação do imóvel tem por finalidade exclusiva o seu uso pela Associação nos termos de seu estatuto.
Art. 3º A Associação em contrapartida realizará serviços sociais, sob a supervisão da Secretaria de Assistência Social, com a implementação do escotismo, onde deverá preferencialmente as vagas serem destinadas aos programas sociais, devendo anualmente apresentar relatório ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, o qual atestará a regularidade do atendimento às crianças.
Art. 4º Caso a área objeto da doação não seja utilizada no exercício da finalidade pretendida e/ou a entidade não efetive o compromisso assumido, esta deverá ser revertida ao patrimônio do Município,
independente de indenização, com todas as benfeitorias e acessões implantadas.
Art. 5º Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município, não obedecida o art. 3º da presente Lei.
Xxxxxxxxx-MS, 18 de dezembro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Art.6º Os recursos materiais para o funcionamento dos programas sociais serão disponibilizados pela Loja Maçônica Templo de Salomão.
Art.7º Para outras atividades filantrópicas e comunitárias a Loja Maçônica Templo de Salomão deve apresentar antecipadamente o Plano de Trabalho das novas atividades para análise e anuência pelo Poder Executivo, caso ocorra à necessidade de substituir o projeto descrito no art. 3º por outros.
Art. 8º Fica o donatário obrigado a escriturar o imóvel, no prazo máximo de 01 (um) ano, contados da data da promulgação desta Lei.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 907, de 20 de dezembro de 2013.
Xxxxxxxxx-MS, 18 de dezembro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:6003C04F
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 999, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES DE TERRENO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Ministério Eloim, CNPJ nº 07.176.516/0001-30, dois lotes de terreno urbano com as seguintes características: determinados sob nº 19 e 20, da Quadra nº 04, do loteamento denominado “Morada do Sol”, localizado na Quadra 148, Setor 01 da Planta Cadastral do Município de Anastácio–MS, com os seguintes limites e confrontações: LOTE 19 – situado do lado ímpar do logradouro a 12,50m da Rua Xxxxxxxxx Xxxxx; medindo 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) de frente para Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, por 30,00 m (trinta metros) da frente aos fundos em ambos os lados, com a área de 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), limitando-se: à direita com o lote 18; à esquerda com Lote 20 e nos fundos com parte do Lote 13. LOTE 20 – situado do lado ímpar do logradouro; medindo 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) de frente para Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, por 30,00 m (trinta metros) da frente aos fundos em ambos os lados, com a área de 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), limitando-se: à direita com o lote 19; à esquerda com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx e nos fundos com parte do Lote 13, registrados no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Anastácio–MS, Matrículas nº 6.031 e 6.032, sendo cada lote avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º Fica o donatário obrigado a escriturar o imóvel, no prazo máximo de 01 (um) ano, contados da data da promulgação desta Lei.
Parágrafo único. O não cumprimento deste artigo reverterá, automaticamente, a área ao domínio da municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 683, de 26 de outubro de 2007.
Código Identificador:6DDE7699
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.000, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO–MS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Anastácio, para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, com suas Unidades da Administração Pública Municipal Direta e seus Fundos Especiais;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Fundos Especiais.
Art. 2º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Anastácio, para o exercício de 2016, compreendendo os órgãos da Administração Direta e seus Fundos Especiais, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$ 61.397.700,00 (sessenta e um milhões, trezentos e noventa e sete mil e setecentos reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 43.846.000,00 (quarenta e três milhões,oitocentos e quarenta e seis mil reais)) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 17.551.700,00 (dezessete milhões,quinhentos e cincoenta e um mil e setecentos reais).
Art. 3º A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, tendo o seguinte desdobramento:
RECEITA | ORDINÁRIO | OUTRAS FONTES | TOTAL |
RECEITAS CORRENTES | |||
Receita Tributária | 4.773.700,00 | 4.773.700,00 | |
Receita de Contribuições | 800.000,00 | 800.000,00 | |
Receita Patrimonial | 100.000,00 | 164.000,00 | 264.000,00 |
Receita de Serviços | 16.000,00 | 16.000,00 | |
Transferências Correntes | 29.408.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 952.000,00 | 952.000,00 | |
Subtotal | |||
RECEITA | 36.049.700,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | |||
Transferências de Capital | 9.755.000,00 | 9.755.000,00 | |
Subtotal | 9.755.000,00 | 9.755.000,00 | |
RECEITA TOTAL | 36.049.700,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
Art. 4º O Orçamento para o exercício de 2016, por ser uno conforme consagra a lei, inclui todas as receitas devidas ao Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos Fundos Especiais e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta e para cada Fundo Especial na condição de Unidade Orçamentária.
Art. 5º Os gestores dos Fundos Especiais, que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa na forma do art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art. 6º A Mesa da Câmara e os Gestores dos Órgãos dos Fundos Especiais, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 15 (quinze) de cada mês subseqüente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de
contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL |
Despesas Correntes | 31.553.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
Despesas de Capital | 11.493.000,00 | 963.000,00 | 00.000.000,00 |
Reserva de Contingência | 800.000,00 | 800.000,00 | |
TOTAL | 43.846.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | |
PODER LEGISLATIVO | |
Câmara Municipal | 2.600.000,00 |
PODER EXECUTIVO | |
Gabinete do Prefeito | 1.792.000,00 |
Controladoria Interna | 51.000,00 |
Procuradoria Jurídica do Município | 888.000,00 |
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças | 1.321.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração | 4.058.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável | 776.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 1.126.000,00 |
.Fundo Municipal de Assistência Social | 1.554.000,00 |
.Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | 50.000,00 |
.Fundo Municipal para Investimentos Sociais | 225.000,00 |
Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Desenvolvimento Econômico | 112.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação | 8.694.000,00 |
.Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Profissional da Educação | 7.950.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | |
. Fundo Municipal de Saúde - MS | 13.016.700,00 |
. Fundo Municipal Antidrogas | 80.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras | 12.277.000,00 |
. Fundo Municipal do Meio Ambiente | 38.000,00 |
. Fundo Municipal de Habitação | 175.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura | 1.170.000,00 |
. Fundo de Apoio Investimento Cultural | 30.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano | 435.000,00 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude | 339.000,00 |
Encargos Gerais do Município | |
.Recursos Sob Supervisão da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças | 340.000,00 |
.Recursos Sob Supervisão da Secretaria Municipal de Administração | 1.500.000,00 |
Subtotal | 60.597.700,00 |
Reserva de Contingência | 800.000,00 |
TOTAL | 61.397.700,00 |
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
II – proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal;
III – adotar medidas para, remanejamento de dotações para controle das Fontes ou destinação de Recursos quando a disponibilidade de recursos assim o exigir.
IV – promover a concessão de subvenções sociais, à entidades públicas ou privadas, mediante Convênios ou outro instrumento, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, observando o interesse e conveniência do Município.
Art. 9º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
III – excesso de arrecadação;
IV – produtos de operações de crédito.
Art. 10. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, autorizadas por lei, convênios, auxílios e/ou contribuições transferidas da União, do Estado e de suas Entidades;
IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital, consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções;
V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2015, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício, superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.
Art. 11. Em entendimento as normas constantes da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, o Poder Executivo poderá abrir elementos de despesas para a implementação dos projetos e atividades aprovadas nesta Lei.
Art. 12. Os recursos alocados na Reserva de Contingência poderão ser utilizados na abertura de créditos adicionais, para cobertura reserva de contingentes e imprevistos condicionados à disponibilidade financeira, conforme previsto no Anexo de Riscos Fiscais da LDO para 2016.
Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Planos de Aplicação para os Fundos Especiais e Quadros Demonstrativos da Receita e Despesa, que acompanham a presente Lei:
I – Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 1.554.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta e quatro mil reais);
II – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
III – Fundo Municipal para Investimentos Sociais, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);
IV – Fundo Municipal de Habitação vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais);
V – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Profissional da Educação Básica, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 7.950.000,00 (sete milhões, novecentos e cinquenta mil reais);
VI – Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 13.16.700,00 (treze milhões. Dezesseis ml e setecentos reais);
VII – Fundo Municipal Antidrogas vinculado à Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
VIIII – Fundo Municipal de Apoio e Investimento Cultural vinculado à Secretaria Municipal de Cultura de Anastácio, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
IX – Fundo Municipal do Meio Ambiente vinculado à Secretaria Municipal de Obras no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais);
Art. 14. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016. Xxxxxxxxx-MS, 18 de dezembro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
parte, calculado sobre o seu vencimento do cargo de provimento efetivo, a partir desta data.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Aparecida do Taboado - MS, 21 de dezembro de 2015.
XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:D605A665
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.001, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES DE TERRENO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Orivaldo de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, um lote de terreno urbano nº determinados sob nº 18, da Quadra nº 04, do loteamento denominado “Morada do Sol”, localizado na Xxxxxx 000, Setor 01 da Planta Cadastral do Município de Anastácio–MS, do lado ímpar do logradouro a 25,00m da Rua Xxxxxxxxx Xxxxx; medindo 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) de frente para Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, por 30,00 m (trinta metros) da frente aos fundos em ambos os lados, com a área de 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), limitando-se: à direita com o lote 17; à esquerda com Lote 19 e nos fundos com parte do Lote 13, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Anastácio–MS, Matrículas nº 6.030, avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º Fica o donatário obrigado a escriturar o imóvel, no prazo máximo de 01 (um) ano, e a construir, no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da promulgação desta Lei.
Parágrafo único. O não cumprimento deste artigo reverterá, automaticamente, a área ao domínio da municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arquivada em pasta própria e afixada no local de costume na mesma data.
XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretária Geral
Publicado por: Terezinha de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:8E0161E0
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO P O R T A R I A Nº 32/2015
XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei...
RESOLVE, conceder à servidora TEREZINHA DE FÁTIMA DA XXXXX XXXXXXXX, com fundamento no que dispõe o inciso VII, do artigo 61 c.c. o § 2º, do artigo 67, ambos da Lei Municipal nº 429/90, o adicional da sexta parte, calculado sobre o seu vencimento do cargo de provimento efetivo, a partir desta data.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Aparecida do Taboado - MS, 21 de dezembro de 2015.
XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente
Arquivada em pasta própria e afixada no local de costume na mesma data.
XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretária Geral
Publicado por: Terezinha de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:85757A75
Xxxxxxxxx-MS, 18 de dezembro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO PORTARIA Nº 33/2015
XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei...
Código Identificador:CB7B88AC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO PORTARIA Nº 31/2015
XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei...
RESOLVE, conceder à servidora XXXXX XXXXX XXXX, com fundamento no que dispõe o inciso VII, do artigo 61 c.c. o § 2º, do artigo 67, ambos da Lei Municipal nº 429/90, o adicional da sexta
RESOLVE, em atenção ao requerimento que lhe foi dirigido, conceder à servidora XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – Agente Administrativo, 30 (trinta) dias de férias, a contar do dia 04 de janeiro de 2016, referente ao período aquisitivo de 21 de dezembro de 2014 a 20 de dezembro de 2015.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Aparecida do Taboado - MS, 21 de dezembro de 2015.
XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente
Arquivada em pasta própria e afixada no local de costume na mesma data.
XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretária Geral
Publicado por: Terezinha de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:AB147213
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO PORTARIA Nº 34/2015
XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei...
RESOLVE, em atenção ao requerimento que lhe foi dirigido, conceder à servidora XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – Secretária Geral, 30 (trinta) dias de férias, a contar do dia 04 de janeiro de 2016, referente ao período aquisitivo de 21 de dezembro de 2014 a 20 de dezembro de 2015.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Aparecida do Taboado - MS, 21 de dezembro de 2015.
XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente
Arquivada em pasta própria e afixada no local de costume na mesma data.
XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretária Geral
Publicado por: Terezinha de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:486D2B71
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO PORTARIA Nº 35/2015
XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei...
RESOLVE, em atenção ao requerimento que lhe foi dirigido, conceder à servidora XXXXX XXXXX XXXX – Chefe de Núcleo de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias, a contar do dia 04 de janeiro de 2016, referente ao período aquisitivo de 21 de dezembro de 2014 a 20 de dezembro de 2015.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Aparecida do Taboado - MS, 21 de dezembro de 2015.
XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente
Arquivada em pasta própria e afixada no local de costume na mesma data.
XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretária Geral
Publicado por: Terezinha de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:D2F3CAF2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1528, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
"MODIFICA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 362, DE 10 DE ABRIL DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx,Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 31, da Lei Municipal nº 362, de 10 de abril de 1987, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 31 – Em caso de desdobramento aplica-se no que couber as disposições da presente lei, sendo que o dimensionamento do lote será de no mínimo 125 (cento e vinte e cinco) metros quadrados e frente mínima de 5 (cinco) metros.
Art. 2º Fica acrescido à Lei Municipal nº 362, de 10 de abril de 1987, com as alterações posteriores, o artigo 31 A, com a seguinte redação:
Artigo 31 A– O desdobramento a que se refere o artigo anterior, somente poderá ser feito em lote inserido em loteamento que tenha sido aprovado até a entrada em vigor da Lei Municipal nº 1463, de 28 de março de 2014.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 18 dias do mês de dezembro do ano de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e publicada na forma da lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
Kaiser Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:3DAC6D92
SETOR DE CONTABILIDADE
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO FMS Nº 2493/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 3097/2015
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e GRIMAR CAMARGO DE SOUZA.
OBJETO: Aquisição de coffe-break para manutenção das atividades da vigilância epidemiológica.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.12.10.305.0040.2.111.3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0014
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 106/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 077/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 07 dias do mês de Dezembro do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 233,00 (Duzentos e trinta e três reais)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 09 de Dezembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:09E7FEC9
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 3026/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 3077/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX - ME.
OBJETO: Prestação de Serviços de mecânica p/ manut. do veículo ônibus do transporte rural, placa HTO-3043.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0000
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 041/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 041/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 03 dias do mês de Agosto do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 967,50 (Novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 10 de Dezembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 3080/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX - ME.
OBJETO: Prestação de Serviços de mecânica p/ manut. do veículo ônibus do transporte rural, placa OOM-6951.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0000
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 041/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 041/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 03 dias do mês de Agosto do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 193,50 (Cento e noventa e três reais e cinquenta centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 10 de Dezembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4F339B90
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 3029/2015
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3E68172A
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 3027/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 3076/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX - ME.
OBJETO: Prestação de Serviços de mecânica p/ manut. do veículo ônibus do transporte rural, placa HTO-3041.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0000
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 041/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 041/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 03 dias do mês de Agosto do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 774,00 (Setecentos e setenta e quatro reais)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 10 de Dezembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 3079/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX - ME.
OBJETO: Prestação de Serviços de mecânica p/ manut. do veículo ônibus do transporte rural, placa NRZ-3725.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0000
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 041/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 041/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 03 dias do mês de Agosto do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 387,00 (Trezentos e oitenta e sete reais)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 10 de Dezembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3AFD292C
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 3030/2015
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0444C273
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 3028/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 3078/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX - ME.
OBJETO: Prestação de Serviços de mecânica p/ manut. do veículo ônibus do transporte rural, placa NRZ-3724.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.07.12.361.0009.2.031.3.3.90.39.19.00.00.00.00.01.0000
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 041/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 041/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 03 dias do mês de Agosto do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 129,00 (Cento e vinte e nove reais)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 10 de Dezembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.
Bonito-MS, 18 de dezembro de 2015.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:A30C0ACE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0161 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.015
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTARIAS QUE MENCIONA POR ANULAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0A6BD142
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA 01/2015
O Município de Bonito/MS, por intermédio da Secretaria de Administração e Finanças juntamente com a Comissão Permanente de Licitação, tornam público que realizará, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, licitação na modalidade “Concorrência”, critério “menor preço global”, objetivando a “contratação de empresa para execução da ação de saneamento básico em Bonito/MS, na modalidade esgotamento sanitário, conforme Termo de Compromisso FUNASA 0086/2014". O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais), na sede da Prefeitura, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá nº. 1780, Centro – Bonito/MS, de segunda a sexta feira das 07h às 12h.
Data para o recebimento dos envelopes que será no dia 15 de fevereiro 2016 às 09h00min, na sala de Licitações no Prédio desta Prefeitura.
Bonito/MS, 21 de Dezembro de 2015. Assinado na Autorização,
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX,
Secretario Municipal de Administração e Finanças.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:C6A69833
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1.228/2015–RH
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, Prefeito do Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal: RESOLVE:
ART. 1º Conceder férias regulamentar aos servidores abaixo relacionados, no período de 01.01.2016 a 30.01.2016:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO , Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe con fere o artigo o 66, inciso VI d a Lei Orgânica Município, bem como na lei de nº. 1385 de 12 de Agosto de 2015 e disposições da Lei n° 4.320/64,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 658.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0200 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO | ||
02.01.04.122.2012.002-319011 Vencimentos e Vantagens | Fixas | - |
Pessoal Civil 125.000,00 | ||
0300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇ | ||
03.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINIST | ||
03.01.04.122.2022.004-319011 Vencimentos e Vantagens | Fixas | - |
Pessoal Civil 102.000,00 | ||
0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
04.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃ | ||
04.01.12.361.3012.008-319011 Vencimentos e Vantagens | Fixas | - |
Pessoal Civil 111.000,00 | ||
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA | ||
05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC | ||
05.01.08.244.3022.013-319011 Vencimentos e Vantagens | Fixas | - |
Pessoal Civil 33.000,00 |
05.01.08.244.3022.058-319016 Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil 3.000,00
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.10.122.3052.018-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 239.000,00
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, INDUS
07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE TURISMO, 07.01.23.691.4012.023-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIEN
08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DO MEIO AMB 08.01.18.541.4022.026-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.000,00
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições
15 DE DEZEMBRO DE 2.015
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:BDBEB405
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0162 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.015
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTARIAS QUE MENCIONA POR ANULAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO , Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere oartigo o 66, inciso VI d a Lei Orgânica Município, bem como na lei de nº. 1364 de 9 de Março de 2015 e disposições da Lei n° 4.320/64,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 404.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.02 - FUNDEB
04.02.12.361.3012.011-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000,00
04.02.12.361.3012.043-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00
04.02.12.365.3012.012-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 92.000,00
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC 05.01.08.244.3022.058-319016 Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil 1.000,00
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, INDUS
07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 07.02.23.691.4012.025-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.000,00
0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
09.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 09.01.15.451.5012.029-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 69.000,00
1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROD. E DES
10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEPRODE 10.01.20.605.4032.032-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.000,00
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTE 11.01.27.812.3072.033-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 18.000,00
1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
12.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA 12.01.13.392.3082.034-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0200 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.2012.002-339030 Material de Consumo 1.502,50
02.01.04.122.2012.002-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 1.004,62
0300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇ
03.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINIST 03.01.04.122.2022.004-339030 Material de Consumo 2.847,00 03.01.04.122.2022.004-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 2.700,00
03.01.04.122.2022.004-449052 Equipamentos E Material Permanente 6.718,00
03.01.04.846.2022.006-469071 Principal da Divida Contratual Resgatado 369,12
0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃ 04.01.12.306.3012.040-339030 Material de Consumo 27.305,04 04.01.12.361.3011.001-449051 Obras E Instalacoes 14.000,00
04.01.12.361.3012.008-339030 Material de Consumo 8.030,02
04.01.12.361.3012.008-339030 Material de Consumo 840,21
04.01.12.361.3012.008-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 11.382,60
04.01.12.361.3012.039-339030 Material de Consumo 515,70
04.01.12.365.3012.009-339030 Material de Consumo 68,70
04.02 - FUNDEB
04.02.12.361.3012.011-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 11.000,00
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC 05.01.08.244.3022.013-339030 Material de Consumo 292,50 05.01.08.244.3022.046-335043 Subvencoes Sociais 30.056,00 05.01.08.244.3032.014-339030 Material de Consumo 74,87 05.01.08.244.3042.015-339030 Material de Consumo 15.000,00 05.01.08.244.3042.015-339030 Material de Consumo 932,50 05.01.08.244.3042.015-449052 Equipamentos E Material Permanente 8,00
05.01.08.244.3042.038-339030 Material de Consumo 298,50
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.10.122.3052.018-339030 Material de Consumo 7.549,20
06.01.10.122.3052.018-339032 Material de Distribuicao Gratuita 35.191,35
06.01.10.122.3052.018-339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 8.150,00
06.01.10.301.3062.021-339030 Material de Consumo 4.926,72
06.01.10.301.3062.021-339032 Material de Distribuicao Gratuita 5.202,85
06.01.10.301.3062.021-339032 Material de Distribuicao Gratuita 12.592,36
06.01.10.302.3062.020-339030 Material de Consumo 7.442,00
06.01.10.302.3062.020-339030 Material de Consumo 1.470,00
06.01.10.304.3062.019-339030 Material de Consumo 8.481,00
06.01.10.304.3062.022-339030 Material de Consumo 2.044,89
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, INDUS
07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE TURISMO, 07.01.23.691.4012.023-339030 Material de Consumo 279,75 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIEN
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 08.02.18.542.4022.054-335043 Subvencoes Sociais 46.631,88 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
09.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 09.01.15.451.5011.008-449051 Obras E Instalacoes 1.100,00 09.01.15.451.5012.029-339030 Material de Consumo 16.404,70 09.01.15.451.5012.029-339030 Material de Consumo 35.212,82 09.01.15.451.5012.029-339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 1.300,00
09.01.15.451.5012.029-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 56.339,30
09.01.26.782.5011.006-339030 Material de Consumo 1.560,00
1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROD. E DES
10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEPRODE 10.01.20.605.4032.032-339030 Material de Consumo 912,50 10.01.20.605.4032.032-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 13.986,00
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTE 11.01.27.812.3072.033-339030 Material de Consumo 1.898,15 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
12.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA
12.01.13.392.3082.034-339030 Material de Consumo 378,65
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
15 DE DEZEMBRO DE 2.015
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:0DAEC8A6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0155 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.015
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTARIAS QUE MENCIONA POR ANULAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO , Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe con fere o artigo o 66, inciso VI d a Lei Orgânica Município, bem como na lei de nº. 1385 de 12 de Agosto de 2015 e disposições da Lei n° 4.320/64,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 267.709,18, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇ
03.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINIST 03.01.04.122.2022.004-339035 Servicos de Consultoria 500,00 03.01.04.846.2022.006-339093 Indenizacoes E Restituicoes 936,00 0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃ 04.01.12.306.3012.040-339030 Material de Consumo 3.375,84 04.01.12.361.3012.008-339030 Material de Consumo 1.225,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC 05.01.08.244.3022.013-339014 Diarias - Civil 1.244,79 05.01.08.244.3032.014-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 5.110,00
05.01.08.244.3042.015-339030 Material de Consumo 932,50
05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SO 05.02.08.244.3022.016-339032 Material de Distribuicao Gratuita 11.260,00
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.10.122.3052.018-339030 Material de Consumo 190,00
06.01.10.304.3062.022-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 13.000,00
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, INDUS
07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE TURISMO, 07.01.23.691.4012.023-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 7.537,00
07.01.23.691.4012.023-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 23.500,00
07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 07.02.23.691.4012.025-339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 200,00
Página 1
07.02.23.691.4012.025-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 55.779,92
07.02.23.691.4012.051-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 241,66
0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
09.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 09.01.15.451.5011.007-449051 Obras E Instalacoes 200,00 09.01.15.451.5011.008-449051 Obras E Instalacoes 90.456,02 09.01.15.451.5012.029-339030 Material de Consumo 51.348,45 09.01.26.782.5011.006-449051 Obras E Instalacoes 172,00 09.01.26.782.5011.006-449051 Obras E Instalacoes 500,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃ 04.01.12.361.3012.008-339030 Material de Consumo 29.825,84 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.10.122.3052.018-339030 Material de Consumo 51.348,45
06.01.10.122.3052.018-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 92.983,62
06.01.10.304.3062.019-339030 Material de Consumo 2.653,59
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, INDUS
07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 07.02.23.691.4012.025-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 441,66
0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
09.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 09.01.15.451.5011.008-449051 Obras E Instalacoes 81.000,00 09.01.15.452.5012.030-339030 Material de Consumo 9.456,02 Página 2
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
20 DE NOVEMBRO DE 2.015
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:047CE571
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0160 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.015
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTARIAS QUE MENCIONA POR ANULAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO , Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo o 66, inciso VI d a Lei Orgânica Município, bem como na lei de nº. 1364 de 9 de Março de 2015 e disposições da Lei n° 4.320/64,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.643.830,51, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0200 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.2012.002-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.000,00
02.01.04.122.2012.002-319013 Obrigações Patronais INSS 30.000,00
02.01.04.122.2012.002-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 8.000,00
0300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇ
03.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINIST 03.01.04.122.2022.004-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 56.000,00
03.01.04.122.2022.004-319013 Obrigações Patronais INSS 11.900,00
03.01.04.122.2022.004-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 15.000,00
0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃ 04.01.12.361.3012.008-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 503.557,56
04.01.12.361.3012.008-319013 Obrigações Patronais INSS 83.412,95
04.01.12.361.3012.008-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 32.000,00
04.02 - FUNDEB
04.02.12.361.3012.011-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 150.000,00
04.02.12.361.3012.011-319013 Obrigações Patronais INSS 60.000,00
04.02.12.361.3012.011-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 44.000,00
04.02.12.361.3012.043-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.000,00
04.02.12.361.3012.043-319013 Obrigações Patronais INSS 1.000,00
04.02.12.361.3012.043-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 2.000,00
04.02.12.365.3012.012-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.000,00
04.02.12.365.3012.012-319013 Obrigações Patronais INSS 15.000,00
04.02.12.365.3012.012-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 23.000,00
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC 05.01.08.244.3022.013-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12.100,00
05.01.08.244.3022.013-319013 Obrigações Patronais INSS 11.200,00
05.01.08.244.3022.013-339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 116.000,00
05.01.08.244.3022.058-319016 Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil 2.100,00
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.10.122.3052.018-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 112.000,00
06.01.10.122.3052.018-319013 Obrigações Patronais INSS 16.000,00
06.01.10.122.3052.018-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 42.800,00
06.01.10.304.3062.019-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.000,00
06.01.10.304.3062.019-319013 Obrigações Patronais INSS 4.000,00
06.01.10.304.3062.019-319016 Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil 19.500,00
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, INDUS
07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE TURISMO, 07.01.23.691.4012.023-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00
07.01.23.691.4012.023-319013 Obrigações Patronais INSS 4.000,00
07.01.23.691.4012.023-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 1.900,00
07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 07.02.23.691.4012.025-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.400,00
07.02.23.691.4012.025-319013 Obrigações Patronais INSS 1.200,00
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIEN
08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DO MEIO AMB 08.01.18.541.4022.026-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.500,00
08.01.18.541.4022.026-319013 Obrigações Patronais INSS 5.000,00
0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
09.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 09.01.15.451.5012.029-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 48.000,00
09.01.15.451.5012.029-319013 Obrigações Patronais INSS 4.000,00
09.01.15.451.5012.029-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 14.200,00
1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROD. E DES
10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEPRODE 10.01.20.605.4032.032-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.200,00
10.01.20.605.4032.032-319013 Obrigações Patronais INSS 1.400,00
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTE 11.01.27.812.3072.033-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.650,00
11.01.27.812.3072.033-319013 Obrigações Patronais INSS 4.600,00
11.01.27.812.3072.033-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 310,00
1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
12.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA 12.01.13.392.3082.034-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.200,00
12.01.13.392.3082.034-319013 Obrigações Patronais INSS 700,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0200 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.2012.002-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.420,88
02.01.04.122.2012.002-319013 Obrigações Patronais INSS 734,73
02.01.04.122.2012.002-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 957,01
02.01.04.122.2012.002-339014 Diarias - Civil 2.833,73
02.01.04.122.2012.002-339030 Material de Consumo 2.855,37
02.01.04.122.2012.002-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 12.405,62
02.01.04.131.2012.003-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 2.280,20
0300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇ
03.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINIST 03.01.04.122.2022.004-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.248,23
03.01.04.122.2022.004-319013 Obrigações Patronais INSS 3.368,26
03.01.04.122.2022.004-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 1.270,55
03.01.04.122.2022.004-339014 Diarias - Civil 2.546,32
03.01.04.122.2022.004-339030 Material de Consumo 6.304,32
03.01.04.122.2022.004-339033 Passagens E Despesas Com Locomocao 2.350,80
03.01.04.122.2022.004-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 13.006,27
03.01.04.129.2022.005-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 625,58
03.01.04.846.2022.006-339047 Obrigacoes Tributaras E Contributivas 22.996,45
03.01.04.846.2022.006-469071 Principal da Divida Contratual Resgatado 114.331,71
0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃ 04.01.12.361.3012.008-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.939,37
04.01.12.361.3012.008-319013 Obrigações Patronais INSS 1.479,10
04.01.12.361.3012.008-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 5.809,62
04.01.12.361.3012.008-335043 Subvencoes Sociais 5.580,00
04.01.12.361.3012.008-339030 Material de Consumo 67.444,48
04.01.12.361.3012.008-339030 Material de Consumo 1.233,84
04.01.12.361.3012.008-339030 Material de Consumo 2.223,60
04.01.12.361.3012.008-339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 4.900,00
04.01.12.361.3012.008-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 86.214,28
04.01.12.361.3012.008-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 10.667,53
04.01.12.361.3012.039-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 982,00
04.01.12.361.3012.039-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 8.265,60
04.01.12.365.3011.002-449051 Obras E Instalacoes 29.235,48
04.01.12.365.3012.009-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 7.014,66
04.02 - FUNDEB
04.02.12.361.3012.011-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.566,28
04.02.12.361.3012.011-319013 Obrigações Patronais INSS 11.811,53
04.02.12.361.3012.011-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 5.231,72
04.02.12.361.3012.043-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.474,50
04.02.12.361.3012.043-319013 Obrigações Patronais INSS 794,47
04.02.12.361.3012.043-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 2.463,47
04.02.12.361.3012.043-339014 Diarias - Civil 1.604,30
04.02.12.361.3012.043-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 845,20
04.02.12.365.3012.012-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.853,06
04.02.12.365.3012.012-319013 Obrigações Patronais INSS 1.480,93
04.02.12.365.3012.012-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 43.918,11
04.02.12.365.3012.044-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.420,22
04.02.12.365.3012.044-319013 Obrigações Patronais INSS 685,60
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC 05.01.08.244.3022.013-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 94,68
05.01.08.244.3022.013-319013 Obrigações Patronais INSS 1.718,27
05.01.08.244.3022.013-339032 Material de Distribuicao Gratuita 29.768,00
05.01.08.244.3022.013-339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 67.282,92
05.01.08.244.3022.013-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 4.648,91
05.01.08.244.3022.046-335043 Subvencoes Sociais 36.159,92
05.01.08.244.3022.046-335043 Subvencoes Sociais 2.918,88
05.01.08.244.3022.058-319016 Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil 8,04
05.01.08.244.3032.014-339030 Material de Consumo 1.142,16
05.01.08.244.3032.014-339032 Material de Distribuicao Gratuita 2.271,00
05.01.08.244.3032.014-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 16.944,30
05.01.08.244.3042.015-339030 Material de Consumo 5.106,40
05.01.08.244.3042.015-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 14.430,92
05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SO 05.02.08.244.3022.016-339032 Material de Distribuicao Gratuita 6.813,00
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.10.122.3052.018-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.643,82
06.01.10.122.3052.018-319013 Obrigações Patronais INSS 142,42
06.01.10.122.3052.018-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 5.664,84
06.01.10.122.3052.018-339014 Diarias - Civil 36.391,86
06.01.10.122.3052.018-339030 Material de Consumo 183.011,57
06.01.10.122.3052.018-339030 Material de Consumo 83,22 06.01.10.122.3052.018-339032 Material de Distribuicao Gratuita 31.675,18
06.01.10.122.3052.018-339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 900,00
06.01.10.122.3052.018-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 176.712,71
06.01.10.301.3062.021-339032 Material de Distribuicao Gratuita 8.927,53
06.01.10.301.3062.021-339032 Material de Distribuicao Gratuita 12.679,56
06.01.10.302.3062.020-339030 Material de Consumo 11.784,72
06.01.10.302.3062.020-339030 Material de Consumo 4.305,96
06.01.10.302.3062.020-339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 2.258,58
06.01.10.302.3062.020-339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 2.000,00
06.01.10.302.3062.020-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 25.500,00
06.01.10.302.3062.020-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 890,00
06.01.10.304.3062.019-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.441,17
06.01.10.304.3062.019-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.200,00
06.01.10.304.3062.019-319013 Obrigações Patronais INSS 2.000,00
06.01.10.304.3062.019-319013 Obrigações Patronais INSS 267,29
06.01.10.304.3062.019-319013 Obrigações Patronais INSS 2.693,76
06.01.10.304.3062.019-319013 Obrigações Patronais INSS 300,00
06.01.10.304.3062.019-319016 Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil 12.393,13
06.01.10.304.3062.019-319016 Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil 1.000,00
06.01.10.304.3062.019-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 3.000,00
06.01.10.304.3062.019-339014 Diarias - Civil 2.000,00
06.01.10.304.3062.019-339014 Diarias - Civil 782,76
06.01.10.304.3062.019-339030 Material de Consumo 40.127,19
06.01.10.304.3062.019-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 46.512,90
06.01.10.304.3062.019-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 2.438,96
06.01.10.304.3062.022-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 395,43
06.01.10.304.3062.022-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 279,57
06.01.10.304.3062.022-319013 Obrigações Patronais INSS 2.859,88
06.01.10.304.3062.022-319013 Obrigações Patronais INSS 29,23 06.01.10.304.3062.022-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 658,64
06.01.10.304.3062.022-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 2.000,00
06.01.10.304.3062.022-339030 Material de Consumo 2.729,00
06.01.10.304.3062.022-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 100,00
06.01.10.304.3062.022-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 2.856,22
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, INDUS
07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE TURISMO, 07.01.23.691.4012.023-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.987,90
07.01.23.691.4012.023-319013 Obrigações Patronais INSS 1.114,73
07.01.23.691.4012.023-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 780,40
07.01.23.691.4012.023-339030 Material de Consumo 1.500,00
07.01.23.691.4012.023-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 246,00
07.01.23.695.4012.024-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 5.622,24
07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 07.02.23.691.4012.025-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 68,48
07.02.23.691.4012.025-319013 Obrigações Patronais INSS 51,82
07.02.23.691.4012.025-339030 Material de Consumo 4.940,60
07.02.23.691.4012.025-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 15.319,67
07.02.23.691.4012.051-339030 Material de Consumo 92,11
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIEN
08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DO MEIO AMB 08.01.18.541.4022.026-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 66,40
08.01.18.541.4022.026-319013 Obrigações Patronais INSS 1.123,33
08.01.18.541.4022.026-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 5.908,08
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 08.02.18.542.4022.054-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 64.776,61
08.02.18.543.4022.028-335043 Subvencoes Sociais 6.636,50
08.02.18.543.4022.028-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 528,52
0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
09.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 09.01.15.451.5012.029-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.923,39
09.01.15.451.5012.029-319013 Obrigações Patronais INSS 902,23
09.01.15.451.5012.029-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 94,79
09.01.15.451.5012.029-339030 Material de Consumo 13.310,60
09.01.15.451.5012.029-339030 Material de Consumo 2.500,97
09.01.15.451.5012.029-339030 Material de Consumo 1.980,85
09.01.15.451.5012.029-339030 Material de Consumo 1.585,00
09.01.15.451.5012.029-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 5.632,77
09.01.15.451.5012.029-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 1.891,31
09.01.15.452.5012.030-339030 Material de Consumo 429,00
09.01.15.452.5012.030-339030 Material de Consumo 72.979,91
09.01.15.452.5012.030-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 852,75
09.01.15.452.5012.030-449052 Equipamentos E Material Permanente 19.439,00
09.01.17.451.5011.017-449051 Obras E Instalacoes 1.000,00
09.01.25.751.5012.031-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 1.569,45
09.01.25.751.5012.031-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa
VER. XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:F3ED44BF
Juridica 3.865,49
1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROD. E DES
10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEPRODE 10.01.20.605.4032.032-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.069,41
10.01.20.605.4032.032-319013 Obrigações Patronais INSS 203,90
10.01.20.605.4032.032-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 546,70
10.01.20.692.4032.052-339030 Material de Consumo 17.723,77
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTE 11.01.27.812.3072.033-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 110,79
11.01.27.812.3072.033-319013 Obrigações Patronais INSS 268,42
11.01.27.812.3072.033-319113 Obrigações Patronais - Previdencia 9,69
11.01.27.812.3072.033-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 5.411,00
11.01.27.812.3072.033-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 87,61
1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
12.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA 12.01.13.392.3082.034-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 294,52
12.01.13.392.3082.034-319013 Obrigações Patronais INSS 6,98 12.01.13.392.3082.034-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 461,34
12.01.13.392.3082.053-339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 6.296,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
14 DE DEZEMBRO DE 2.015
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAPUÃ RESOLUÇÃO Nº 24, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a convocação de sessão Legislativa Extraordinária e das outras Providências.
O Vereador XXXXXXXX XXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições leais e na forma regimental, com fulcro no artigo 81 e seus parágrafos do Regime Interno desta Casa de Leis, por tratar de interesse publico relevante;
Resolve:
Art. 1º. Convocar os senhores Vereadores para a realização de uma sessão Legislativa Extraordinária, a realizar se no dia 23 de dezembro de 2015, as 08h00minhs, no Plenário Deusdete Xxxxxxxx Xxxx, destinada a debater os Vetos Total á Emenda Aditiva nº001/2015, de autoria Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx, Emenda Aglutinativa nº 005/2015, de autoria Vereadora Drª Xxxxxx, ao Projeto de Lei nº 30, que prevê alteração na Lei Orçamentária.
Art. 2º. Este Resolução entra em vigor na data de 18 de dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
DO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
VER. XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:12434DB6
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:635931F9
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAPUÃ RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Vereador XXXXXXXX XXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições;
Resolve:
Art. 1º. REVOGAR Resolução 006, de 11 de março 2014, que concedeu “Licença para Tratamento de Assuntos Particulares”, a servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Assistente Geral do quadro Permanente desta Casa Legislativa, inscrita no CPF: 000.000.000-00 RG: 000980593 SSP/MS, conforme requerimento nº001, de 04 de dezembro de 2015, com fulcro no art.92, inciso 1º da Lei nº1. 291/2003.
Art. 4º. Este Resolução entra em vigor na data de 18 de dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
DO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
LICITAÇÃO
EXTRATO PUBLICAÇÃO TERMO UNILATERAL DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 023/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 009/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA – MS. CNPJ: 01.988.914/0001-75 - CONTRATANTE
CONTRATADA: POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇO EIRELI – ME
CNPJ-MF/CPF sob o nº 18.729.614/0001-74 - CONTRATADA OBJETO: ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 023 /2015 FORO: COMARCA DE AMAMBAÍ/MS
DOTAÇÃO:
02 - PREFEITURA MUNICIPÁL DE CORONEL SAPUCAIA
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0400.2110.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
02 - PREFEITURA MUNICIPÁL DE CORONEL SAPUCAIA
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.365.0400.2115.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
03 – FUNDO DE MANUT E DES. EDUC. BAS. VAL DOS PROF DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
02.06.02 – FUNDO DE MANUT E DES. EDUC. BAS. VAL DOS PR
12.361.0404.2116.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
03 – FUNDO DE MANUT E DES. EDUC. BAS. VAL DOS PROF DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
02.06.02 – FUNDO DE MANUT E DES. EDUC. BAS. VAL DOS PR
12.365.0404.2118.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL 40%
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
CORONEL SAPUCAIA - MS, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2015
ASSINAM: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – PREFEITA MUNICIPAL.
CPF: 000.000.000-00.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:29025CC7
LICITAÇÃO
EXTRATO PUBLICAÇÃO TERMO UNILATERAL DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 024/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 009/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA – MS. CNPJ: 01.988.914/0001-75 - CONTRATANTE
CONTRATADA: BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA
- ME
CNPJ-MF/CPF sob o nº 03.442.776/0001-50 - CONTRATADA OBJETO: ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 024 /2015 FORO: COMARCA DE AMAMBAÍ/MS
DOTAÇÃO:
02 - PREFEITURA MUNICIPÁL DE CORONEL SAPUCAIA
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0400.2110.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
02 - PREFEITURA MUNICIPÁL DE CORONEL SAPUCAIA
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.365.0400.2115.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
03 – FUNDO DE MANUT E DES. EDUC. BAS. VAL DOS PROF DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
02.06.02 – FUNDO DE MANUT E DES. EDUC. BAS. VAL DOS PR
12.361.0404.2116.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
03 – FUNDO DE MANUT E DES. EDUC. BAS. VAL DOS PROF DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
02.06.02 – FUNDO DE MANUT E DES. EDUC. BAS. VAL DOS PR
12.365.0404.2118.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL 40%
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
CORONEL SAPUCAIA - MS, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2015
ASSINAM: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – PREFEITA MUNICIPAL.
CPF: 000.000.000-00.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:FA144A06
LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Coronel Sapucaia/MS, através da Pregoeira Oficial, torna público aos interessados o seguinte resultado:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2015
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Auto Elétrica para a manutenção e conservação dos veículos da Frota oficial do Município, conforme solicitação da Secretaria de Administração, por um período de 12 (doze) meses.
Vencedor (es): L.A ALEXANDRE - ME, no Anexo I, os itens nº 01 à 103 – totalizando R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Coronel Sapucaia – MS, 04 de Dezembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o Resultado do julgamento da Licitação em referência, devidamente adjudicado pela pregoeira.
Coronel Sapucaia – MS, 04 de Dezembro de 2015.
ELEONOR DE XXXXX XXXXXXX
Secretario Mun. de Saude Decreto Nº 008/2014
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. de Educação Decreto Nº 053/2015
XXXX XXXXXXXX XX XXXX
Secretário Mun. Agric. Pec. e Meio Ambiente. Decreto Nº 014/2014
XXXXXXX X. XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Mun. de Administração Decreto Nº 079/2015
XXXXXXXXX XXXXXX
Sec. Munic. de Cidadania e Assist. Social Decreto Nº 024/2015
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. de Desen. Infraestrutura Decreto Nº 010/2014
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Mun. de Finanças Decreto Nº 020/2014
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9457753D
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 169/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 100/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA CNPJ: -01.988.914/0001-75 CONTRATANTE CONTRATADA: X.X XXXXXXXXX – ME
CNPJ: 17.995.959/0001-07
OBJETO: Prestação de Serviços de Auto Elétrica para a manutenção e conservação dos veículos da Frota oficial do Município, conforme solicitação da Secretaria de Administração, por um período de 12 (doze) meses que apresentam problemas em decorrência do tempo de
uso, em conformidade com as especificações e quantidades constantes da Proposta de Preço apresentada no processo licitatório, por um período estimado de 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) PRAZO: 12(DOZE) MESES.
FORO: COMARCA DE AMAMBAÍ/MS
DOTAÇÃO: AS DESPESAS CORRERÃO PELOS ELEMENTOS DESPESAS:
2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
02.04.01 – SECRETARIA MUNCIPAL DE FINANÇAS 04.122.0200.2106.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COORDEN. DA SECRETARIA MUNCIPAL DE FINANÇAS 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
02.05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
04.122.0300.2109.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO.
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0400.2114.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0401.2111.0000 – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
5 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA 10.122.0500.2127.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
4 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0600.2129.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE CIDADANIA E ASSIST. SOCIAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.122.0700.2138.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE DESENV. E INFRA-ESTRUTURA
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
02 – PODER EXECUTIVO
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 26.782.0704.2154.0000 – CONSTRUÇÃO/MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES/ESTRADAS VICINAIS E VIAS URBANAS
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
02.11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.122.0900.2142.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE DESENV. ECON. SUSTENTÁVEL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
LOCAL E DATA: CORONEL SAPUCAIA/MS, 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
ASSINAM: ELEONOR DE XXXXX XXXXXXX – SEC. MUN. DE SAÚDE E ORDENADOR DE DESPESA – DECRETO Nº 008/2014; XXXXXXXXX XXXXXX
SEC. MUNIC. DE CID. E ASSIST. SOCIAL
DECRETO Nº 024/2015; XXXXXX XXXXXXX FREITAS SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 053/2015; XXXX XXXXXXX XXXXXXX SEC. MUN. DE DESEN. INFRAESTRUTURA DECRETO Nº 010/2014; XXXX XXXXXXXX XX XXXX
SECRETÁRIO XXX. AGRIC. PEC. E MEIO AMBIENTE, DECRETO Nº 014/2014; XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - SECRETÁRIO MUN. DE FINANÇAS - DECRETO Nº 020/2014; XXXXXXX X. XXXXXXX XXXXXXX -SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO - DECRETO Nº 079/2015.
SR. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:2E4D9AB6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1243/2015
Dispõe sobre a denominação do Espaço Social de Cursos profissionalizantes do município de Coronel Sapucaia – MS, de Senhora Límpia Benita Gauto Kraievski.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Prefeita Municipal de Coronel Sapucaia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Senhora Límpia Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, o Espaço Social de Cursos profissionalizantes de Coronel Sapucaia – MS, instalado a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, SN, centro do município de Coronel Sapucaia – MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, aos (15) quinze dias do mês de dezembro de 2015.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Alencar Código Identificador:A30DCC00
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 190 /2015
"APROVA O LOTEAMENTO RESIDENCIAL “GERMANO BONFANTE” E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Prefeita Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em especial as consignadas no artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, combinado com o artigo 9º, incisos IX, XI e XII, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que o parcelamento e o uso do solo urbano do Município estão disciplinados na legislação municipal, guardando estreita sintonia com as disposições da Lei Orgânica Municipal, da Constituição Federal e Lei Federal nº 6.766/79;
Considerando que compete ao Município promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano, e bem assim elaborar e executar a política de desenvolvimento urbano, com o objetivo de ordenar a função social das áreas habitadas do Município e garantir o bem-estar de sua população;
Considerando que o Projeto de Loteamento Residencial “Germano Bonfante” foi analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Saneamento, a requerimento de sua proprietária Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e efetuado o recolhimento da taxa de fiscalização prevista no artigo 168, do Código Tributário Municipal; e
Considerando, finalmente, que o parcelamento do solo é o principal instrumento de estruturação do espaço urbano, para adequá-lo à habitação humana e atender as necessidades e demandas do mercado imobiliário,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento Residencial denominado “Germano Bonfante”, de propriedade da Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, com fulcro na legislação municipal vigente, constituído pela divisão da Chácara C-21, com área total de 41.186,48 metros quadrados, localizada no perímetro urbano do Distrito de Morumbi, neste Município, dentro dos seguintes limites e confrontações:
I - Norte: Terras de Kleyser Xxxxxxxxx Xxxxx;
II - Sul: Terras de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
III - Leste: Rio Paraná e Lotes 01 e 02 de propriedade de Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx;
IV - Oeste: Avenida França.
§ 1º Os memoriais descritivos e projetos do loteamento a que se refere este artigo, elaborados na forma da legislação municipal pertinente em vigor, são partes integrantes deste Decreto, devendo compor os arquivos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na qual permanecerão sob a guarda e responsabilidade do respectivo titular.
§ 2º No prazo de cento e oitenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, fica o proprietário obrigado a registrar o referido loteamento no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, sob pena de caducidade, nos termos da legislação federal e municipal aplicável.
§ 3º Após o registro do loteamento na forma do parágrafo anterior, deverá o proprietário apresentar à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Saneamento cópia autenticada da respectiva Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, sem o que não serão expedidos os Alvarás para execução das obras de Infra- estrutura urbana e demais edificações.
§ 4° O loteamento de que trata este artigo encontra-se inserido na área urbana do Distrito de Morumbi, neste Município, competindo à Secretaria Municipal de Governo, através do Departamento de Tributação e Cadastro, providenciar o lançamento das posturas municipais competentes a contar do exercício de 2016, observada fielmente a legislação municipal em vigor.
Art. 2º Em observância à legislação federal e municipal vigentes obriga-se a proprietária a executar no loteamento aprovado por este Decreto, no prazo máximo de um ano, contado da data do seu registro no cartório a que se refere o parágrafo segundo deste artigo, as seguintes obras de infraestrutura básicas:
I - vias de circulação;
II - demarcação dos lotes, quadras e logradouros, com piquetes pintados com os números dos lotes;
III - rede de energia elétrica;
IV - rede de abastecimento de água potável; V - drenagem superficial;
VI - arborização;
VII - iluminação pública; VIII - pavimentação.
§ 1º Para efeitos deste artigo, as obras de infraestrutura básicas serão executadas mediante as condições constantes do Termo de Compromisso a ser firmado entre o Município e a proprietária do loteamento, na forma da minuta que constitui o Anexo Único deste Decreto, que dele é parte integrante e indissociável, o qual
permanecerá arquivado na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Saneamento, sob a guarda e responsabilidade do respectivo titular.
§ 2º Em caráter excepcional, a exclusivo critério da Administração Municipal, poderá ser prorrogado o prazo estabelecido no caput deste artigo, observado o limite previsto no inciso V, do artigo 18 da Lei Federal nº 6.766/79.
Art. 3º Antes do início das obras previstas no artigo anterior deverá a proprietária do loteamento obter, complementarmente, junto aos órgãos federais e estaduais competentes, as eventuais autorizações ou licenças que se fizerem necessárias à sua execução.
Art. 4º O loteamento aprovado na forma do artigo 1º deste Decreto, é composto de 109 (cento e nove) lotes, concentrados nas Quadras 1 a 9, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:
I - área habitacional: 27.718,27m2, correspondente a 73,70 %; II - área de circulação: 9.893,98 m2, correspondente a 26,30 %; III - área de preservação ambiental: 3.574,23 m2.
Art. 5º Passam a integrar o patrimônio público municipal, desde a data de registro do loteamento no cartório competente, as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do respectivo projeto e memorial descritivo, por força da legislação municipal vigente, combinada com o artigo 22 da Lei Federal nº 6.766/79.
Art. 6º Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo do loteamento, não poderão ter sua destinação alterada a contar da data de publicação deste Decreto, exceto quando ocorrer caducidade da licença ou desistência do loteador, hipótese na qual deverão ser observadas as disposições do artigo 23 da Lei Federal nº 6.766/79.
Art. 7º O loteamento aprovado por este Decreto é de caráter exclusivamente residencial, devendo a ocupação e uso dos seus lotes observarem as disposições da legislação municipal vigente, em especial a que se refere ao parcelamento e uso do solo urbano e ao código de posturas municipal.
Art. 8º - Aplica-se ao presente Decreto, no que couber e se fizer necessário, as disposições da legislação municipal pertinente em vigor e da Lei Federal nº 6.766/79, com suas alterações posteriores.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DECRETO Nº /2015
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO
Que entre si fazem, de um lado, o Município de Eldorado - MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.741.675/0001-80, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, nesta cidade, doravante denominado PRIMEIRO COMPROMITENTE, representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileira, casada, professora, portadora da Cédula de Identidade sob o RG 890.184, SSP/MS e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua/Av. .........., nº , Bairro
.....,, e de outro lado, o (a) Sr.(a) ,
................, brasileiro (a), , portador da Cédula de Identidade
sob o RG ........, SSP/......, inscrito (a) no CPF sob o nº ,
residente e domiciliado (a) em ...................., denominado (a) doravante SEGUNDO (A) COMPROMITENTE, regido pelas cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O (A) SEGUNDO (A)
COMPROMITENTE, proprietário (a) do Loteamento Residencial
“.......”, constituído pela divisão do Lote da Quadra , com área
total de metros quadrados, localizado no perímetro urbano do
Município, aprovado pelo Decreto nº ...../2015, em observância às disposições da Lei Federal nº 6.766/79 e legislação municipal aplicável, assume o compromisso de executar no referido loteamento, as seguintes obras de infraestrutura básicas:
I - vias de circulação;
II - demarcação dos lotes, quadras e logradouros com piquetes pintados com os números dos lotes;
III - rede de energia elétrica;
IV - rede de abastecimento de água potável; V - drenagem superficial;
VI - arborização;
VII - iluminação pública; VIII - pavimentação.
PARÁGRAFO PRIMERO - As despesas decorrentes das obrigações assumidas nos termos desta Cláusula serão custeadas exclusivamente pela SEGUNDA COMPROMITENTE, sem quaisquer ônus para o Município, ficando vedada a transferência dos respectivos custos para os compromissários compradores e adquirentes de imóveis do referido loteamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As obras de infraestrutura básicas de que trata esta Cláusula serão executadas, obrigatoriamente, no prazo máximo de um ano, contado da data do registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, nos termos do Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela SEGUNDA COMPROMITENTE, o qual passa a fazer parte integrante e indissociável deste Termo, independente de transcrição.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caráter excepcional, a exclusivo critério do PRIMEIRO COMPROMITENTE, poderá ser prorrogado o prazo estabelecido no parágrafo anterior, observado o limite previsto no inciso V, do artigo 18 da Lei Federal nº 6.766/79.
PARÁGRAFO QUARTO - Durante a execução das obras referidas nesta Cláusula, a SEGUNDA COMPROMITENTE deverá facilitar a supervisão e fiscalização sistemática do PRIMEIRO COMPROMITENTE, através do órgão municipal competente, não constituindo a ausência dessas providências motivo suficiente para sua paralisação.
garantidas pela caução, podendo, ao invés de reverter para o seu patrimônio os lotes caucionados, cobrar da SEGUNDA COMPROMITENTE o valor de sua execução, atualizado monetariamente pela variação do IGPM - Índice Geral de Preço do Mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA - Executadas as obras de infraestrutura básicas pela SEGUNDA COMPROMITENTE, o PRIMEIRO
COMPROMITENTE, após vistoria prévia no loteamento pelo órgão competente, deverá emitir o respectivo Termo de Verificação de Conclusão das Obras a que se refere a legislação pertinente em vigor, e liberar da caução todos os lotes de que trata a Cláusula anterior, mediante comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis dando por cumprida as obrigações assumidas pelo presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Para efeito do disposto na Cláusula Segunda e respectivos parágrafos deste Termo, os valores das obras de infraestrutura básicas, independente dos custos mencionados no Cronograma Físico-Financeiro de que trata o parágrafo segundo da Xxxxxxxx Primeira deste Termo, a critério do PRIMEIRO COMPROMITENTE, poderão ser orçadas detalhadamente por profissionais técnicos competentes, indicados de modo paritário pelas partes ora compromitentes.
CLAUSULA QUINTA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da comarca de Eldorado - MS, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes compromitentes assinam o presente Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, obrigando-se a cumpri-lo fielmente.
Eldorado - MS, de de 2015
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeita Municipal Primeiro Compromitente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Proprietária
Segundo Compromitente
TESTEMUNHAS:
I - NOME:
CPF:
CLAUSULA SEGUNDA - Para garantia de execução das obras de infraestrutura básicas de que trata este Termo, fica caucionado ao Município os Lotes ,,,,, da Quadra do loteamento aprovado pelo
Decreto nº /2015, nos termos da legislação pertinente aplicável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A caução prevista nesta Cláusula será registrada juntamente com o loteamento, constituindo condição
II - NOME:
CPF:
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:27E3318F
essencial à validade deste Termo de Compromisso, ficando vedada a comercialização dos lotes caucionados antes de sua expressa liberação pelo PRIMEIRO COMPROMITENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não sendo executadas as obras de infraestrutura básicas no prazo estabelecido no parágrafo segundo da cláusula anterior, fica o PRIMEIRO COMPROMITENTE desde já autorizado a adjudicar os lotes caucionados e comercializá-los para cobrir os custos de sua execução, total ou parcial, devendo o saldo remanescente, se houver, ser ressarcido à SEGUNDA COMPROMITENTE, a qual deverá efetuar o pagamento de eventual diferença quando insuficiente o valor da comercialização dos imóveis adjudicados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em sendo necessário a adjudicação dos lotes caucionados na forma de que trata o parágrafo anterior, o PRIMEIRO COMPROMITENTE deverá executar as obras
GABINETE DA PREFEITA LEI COMPLEMENTAR 090/2015
“Dispõe sobre alterações a Lei Complementar Municipal 055/2010, e 071/2013 dá outras providências.”
A Prefeita municipal de Eldorado, MAXXX XXXXX XX XXXXXX, faço saber que o povo de Eldorado, através de seus legítimos representantes da Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de fiscal de tributos, fiscal de posturas municipais e fiscal de vigilância sanitária, conforme qualificação, quantitativos e jornada de trabalho definidas no anexo único desta Lei Complementar:
Art. 2º - Os atuais ocupantes dos cargos de fiscais municipais que o desejarem, poderão ocupar os cargos criados por meio desta Lei.
Art. 3º - São declarados em extinção os atuais cargos de fiscal municipal, sendo que sua extinção se dará automaticamente toda vez que houver vacância, sem necessidade de ato declaratório da extinção.
FIXXXXXXX/XS, 03 de Novembro de 2015.
ROXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Art. 4º - O Art. 2º da Lei Complementar nº 071/2013 que trata dos níveis passa a vigorar com as seguinte alterações:
a) Nível I - ......................................
b) Nível II - .....................................
c) Nível III - ....................................
d) Nível IV- ....................................
e) Nível V - .....................................
f) Nível VI - .....................................
g) Nível VII - ...................................
h) Nível VIII – Biomédico/ Biofarmacêutico, Farmacêutico, Médico Veterinário, Fisioterapeuta, Nutricionista, Assistente Social, Engenheiro/Arquiteto, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Assistente de Administração, Fiscal de Tributos Fiscal de Obras e Posturas.
i) Nível IX - ........................................
j) Nível X - .........................................
K) Nível XI - .......................................
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2016, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Eldorado/MS, vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze.
MARTA MARIA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Código Identificador:F579FBA3
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES RATIFICAÇÃO
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação constante no processo infra, tendo como objeto a Aquisição de materiais para iluminação natalina do município de Iguatemi, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, anexas nos autos do processo de Dispensa de Licitação nº 081/2015.
Submeto a ratificação do Exmo. Sr. Prefeito, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada.
PROCESSO: Nº 188/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 081/2015
FAVORECIDO: ELETROLUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
VALOR: R$ 7.768,00 (sete mil setecentos e sessenta e oito reais). Iguatemi/ MS, 14 de dezembro de 2015.
Publicado por:
Andreia Rodrigues Pantoja
Código Identificador:AFC4EAC6
JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO–MS, por
intermédio da Presidente, torna público aos interessados o resultado do processo licitatório nº 1.995/2015 na modalidade Carta Convite nº 04/2015, cujo objeto é a Contratação de empresa para a execução dos serviços técnicos especializados na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (Lei n.º 11.445/2007 e suas alterações), de acordo com as especificações e o Termo de Referência que acompanham este Edital, ADJUDICO o resultado da licitação a empresa: Deméter Engenharia LTDA, com o valor total de R$ 98.000,04 (Noventa e oito mil reais e quatro centavos).
FIGUEIRÃO/MS, 29 de Outubro de 2015.
ALINE CRISLAINE DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Aline Crislaine da Silva
Código Identificador:14E026CA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Acolho o parecer da Assessoria Jurídica, de acordo com a Adjudicação proferido pela Presidente no processo licitatório nº 1995/2015 na modalidade Convite nº 04/2015, cujo objeto é a Contratação de empresa para a execução dos serviços técnicos especializados na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (Lei n.º 11.445/2007 e suas alterações), de acordo com as especificações e o Termo de Referência que acompanham este Edital,«Licitacao_OBJETO» e considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGO o referido procedimento licitatório.
Sanderson Contini de Albuquerque
Código Identificador:C79CBBF3
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº 053/2015
Processo Nº. 188/2015
Dispensa de Licitação Nº. 081/2015
Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a Eletroluz Materiais Elétricos Ltda.
Objeto: Aquisição de materiais para iluminação natalina do município de Iguatemi, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento.
Fundamento Legal:
ART. 24 INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93. DOTAÇÃO:
02-08.01-04.122.1000-2011-3.3.90.30.00-0.10.000-000 - 274 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiênte - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Desenv. Econômico - Materiais de Consumo.
R$ 7.768,00 (sete mil setecentos e sessenta e oito reais); Data da Assinatura: 14 de dezembro de 2015.
Assinam: Sr. JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE
(PREFEITO MUNICIPAL) e o Sr. Rodrigo Vergílio Cavalcante (ELETROLUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA)
Publicado por: Sanderson Contini de Albuquerque Código Identificador:B8CEF6BE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 199/2015 Processo nº 181/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015
Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a empresa CONSTRUTORA E METALÚRGICA J. W. LTDA
Objeto: Seleção de proposta mais vantajosa visando a contratação de empresa do ramo de engenharia para reforma do Centro de Convivência Lírios do Vale, atendendo a solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações detalhadas no projeto básico e planilhas orçamentárias que fazem parte do Edital.
Dotação Orçamentária:
6 - 02-06.04-08.244.0601-2038-4.4.90.51.00-0.18.100-000
Valor: R$ 155.183,97 (cento e cinquenta e cinco mil e cento e oitenta e três reais e noventa e sete centavos)
Vigência: 15/12/2015 à 15/12/2016 Data da Assinatura: 15/12/2015
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.
Assinam: José Roberto Felippe Arcoverde., pela contratante e Joel Alves Neves, pela contratada
Publicado por:
Mauricelio Barros
Código Identificador:64F80454
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 202/2015 Processo nº 176/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015
Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a empresa CANAÃ VEICULOS LTDA
Objeto: O objeto da presente licitação, é a seleção da proposta mais vantajosa para aquisição de motocicletas novas, “0” (zero) KM, de fabricação e modelo ano 2015 ou posterior, com destinação à premiação do concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS", para realização de sorteio aos contribuintes adimplentes, conforme Decreto Municipal nº 1.269/2015, atendendo a solicitação do Gabinete do Prefeito, conforme características e especificações detalhadas na PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO I, parte integrante e inseparável do Edital Dotação Orçamentária:
1 - 02-01.01-04.122.0200-2003-3.3.90.31.00-1.00.000-000
Valor: R$ 22.350,00 (vinte e dois mil e trezentos e cinquenta reais) Vigência: 16/12/2015 à 16/12/2016
Data da Assinatura: 16/12/2015
Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.
Assinam: José Roberto Felippe Arcoverde., pela contratante e Milton Nakassugui, pela contratada
Publicado por:
Mauricelio Barros
Código Identificador:1B2908BE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 200/2015 Processo nº 183/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2015
Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a empresa F. R. DA CRUZ - EPP
Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção de proposta mais vantajosa, visando a aquisição de gêneros alimentícios de primeira qualidade, destinados a atender a Merenda Escolar, com entregas diretamente nas Instituições de Ensino e Unidades Educacionais deste Município, conforme requisições expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as especificações e quantidades descritas no ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS, que faz parte do Edital
Dotação Orçamentária:
1 - 02-05.01-12.306.0802-2019-3.3.90.30.00-0.10.000-000
Valor: R$ 10.647,99 (dez mil e seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos)
Vigência: 15/12/2015 à 15/03/2016 Data da Assinatura: 15/12/2015
Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.
Assinam: José Roberto Felippe Arcoverde., pela contratante e Fátima Regina da Cruz, pela contratada
Publicado por:
Mauricelio Barros
Código Identificador:1102F0CB
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 201/2015 Processo nº 183/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2015
Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a empresa S. C. BOLLER & CIA LTDA - ME
Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção de proposta mais vantajosa, visando a aquisição de gêneros alimentícios de primeira qualidade, destinados a atender a Merenda Escolar, com entregas diretamente nas Instituições de Ensino e Unidades Educacionais deste Município, conforme requisições expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as especificações e quantidades descritas no ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS, que faz parte do Edital
Dotação Orçamentária:
1 - 02-05.01-12.306.0802-2019-3.3.90.30.00-0.10.000-000
Valor: R$ 9.972,05 (nove mil e novecentos e setenta e dois reais e cinco centavos)
Vigência: 15/12/2015 à 15/03/2016 Data da Assinatura: 15/12/2015
Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.
Assinam: José Roberto Felippe Arcoverde., pela contratante e Marcelo José Boller, pela contratada
Publicado por:
Mauricelio Barros
Código Identificador:35B6099F
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES RATIFICAÇÃO
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação constante no processo infra, tendo como objeto a contratação de empresa para locação de máquina, pá carregadeira, para realizar a manutenção das Ruas, Avenidas e estradas rurais do Município que vem sendo afetadas pelas chuvas, conforme quantidade e justificativa constante da solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, anexas nos autos do processo de Dispensa de Licitação nº 084/2015.
Submeto a ratificação do Exmo. Sr. Prefeito, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada.
PROCESSO: Nº 192/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 084/2015
FAVORECIDO (S): S. DELBEM - TERRAPLANAGEM - EPP
VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Iguatemi/ MS, 16 de dezembro de 2015.
JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE
Prefeito Municipal
Publicado por: Sanderson Contini de Albuquerque Código Identificador:6684E0DC
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 206/2015 Processo nº 192/2015 DISPENSA Nº 084/2015
Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a empresa S. DELBEM - TERRAPLANAGEM - EPP
Objeto: Locação de máquina, Pá Carregadeira, para manutenção de Ruas, Avenida e estradas rurais do Município, conforme solicitação e Termo de Referência da Secretaria de Obras.
Dotação Orçamentária:
1 - 02-07.01-26.782.0903-2042-3.3.90.39.00-0.10.000-000
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Vigência: 16/12/2015 à 15/02/2016 Data da Assinatura: 16/12/2015
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.
Assinam: José Roberto Felippe Arcoverde pela contratante e Sidenei Delbem pela contratada.
Publicado por: Sanderson Contini de Albuquerque Código Identificador:7A22A0E9
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 031/2015
PARTES MUNICÍPIO DE IGUATEMI E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IGUATEMI-ACINI.
DATA DE
ASSINATURA 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
VIGÊNCIA 03 (TRÊS) MESES, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA.
OBJETO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA À CONVENENTE DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRÊMIOS A SER DADOS GRATUITAMENTE MEDIANTE SORTEIO PÚBLICO AOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO DE FINAL DE ANO REALIZADA JUNTO AO COMÉRCIO LOCAL.
VALOR R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). AUTORIZAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 1.913/2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0200.2003.1.00 – 33504100 - CONTRIBUIÇÕES.
ASSINAM JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE E EDIMILSON DOMINGUES.
Publicado por: Luciano Dorneles dos Santos Código Identificador:2C8D3508
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 032/2015
PARTES MUNICÍPIO DE IGUATEMI E SOCIEDADE DE APOIO À LUTA PELA MORADIA.
DATA DE
ASSINATURA 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
VIGÊNCIA 06 (SEIS) MESES, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA.
OBJETO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À CONVENENTE DESTINADOS À COBERTURA DE DESPESAS COM A CONCLUSÃO DE 50 (CINQUENTA) UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL EM EXECUÇÃO NESTE MUNICÍPIO.
VALOR R$ 31.000,00 (TRINTA E UM MIL REAIS). AUTORIZAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 1.928/2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0200.2003.1.00 – 33504100 - CONTRIBUIÇÕES.
SIMB/Nome/Cargo | Período de Gozo | Admissão | Venc.Férias | Férias/Abono |
PNS - ADALBERTO SANTIAGO DE SOUZA JUNIOR | 21/12/2015 - 04/01/2016 | 01/02/2015 | 31/01/2016 | 15/0 |
0041 - MEDICO CONTRATO | ||||
GMT - ADILSON NEGRI | 21/12/2015 - 19/01/2016 | 12/08/2003 | 11/08/2015 | 30/0 |
0411 - MOTORISTA III | ||||
SAF - ADRIANA DE SOUZA ALVES | 21/12/2015 - 19/01/2016 | 28/01/2009 | 27/01/2016 | 30/0 |
0201 - AUXILIAR DE | ||||
ADMINISTRAÇÃO | ||||
GMT - ADRIANA MARIA DE MATOS | 21/12/2015 - 19/01/2016 | 19/05/2008 | 18/05/2015 | 30/0 |
0332 - ZELADOR | ||||
PNS - ALESSANDRA PRADO TERRA | 21/12/2015 - 04/01/2016 | 01/03/2007 | 28/02/2014 | 15/15 |
0110 - MEDICO | ||||
GMT - ALINE DE FATIMA NUNES MACIEL | 21/12/2015 - 19/01/2016 | 22/05/2013 | 21/05/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | ||||
DIVERSOS | ||||
PNS - ALINE PAULA KLEIN | 01/12/2015 - 30/12/2015 | 05/09/2011 | 04/09/2015 | 30/0 |
0103 - ENFERMEIRO PADRÃO | ||||
GMT - ALIRIO DA SILVA | 21/12/2015 - 19/01/2016 | 13/08/2007 | 12/08/2015 | 30/0 |
0411 - MOTORISTA III | ||||
AAS - ALVINO DO CARMO DELFIN | 21/12/2015 - 19/01/2016 | 09/03/2007 | 08/03/2013 | 30/0 |
0202 - TECNICO EM | ||||
ENFERMAGEM |
ASSINAM JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE E EDYMAR FERNANDES CINTRA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr. José Roberto Felippe Arcoverde, e a CONTRATADA pelo Sr. José Vicente Costardi Girotto, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.III – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal na alínea “b” do inciso II do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93 e justificativa. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, DURAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, do contrato
original celebrado em 10/12/2014.O contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando seu vencimento de 31/12/2015 para 31/12/2016.
Iguatemi (MS), 16 de dezembro de 2015.
JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE
Prefeito Municipal
JOSÉ VICENTE COSTARDI GIROTTO
Contratante
GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGENIO LTDA EPP LTDA
Contratada
Publicado por: Jane Cleia Silva dos Santos Código Identificador:11561500
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI PORTARIA N° 140/2015
“CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA”
JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE,Prefeito Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:I –Conceder 15 (quinze) dias consecutivos de férias coletivas aos servidores relacionados no anexo primeiro, bem como conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias coletivas aos servidores relacionados também no Anexo primeiro desta Portaria.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.
JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE
Prefeito Municipal.
ANEXO PRIMEIRO PORTARIA Nº 140/2015 :
Publicado por: Luciano Dorneles dos Santos Código Identificador:BAC1187C
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 220/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE IGUATEMI (MS) E A EMPRESA GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGENIO LTDA EPP.
I - CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DE IGUATEMI/MS,
doravante denominada CONTRATANTE e a empresa GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGENIO LTDA EPP, doravante denominada CONTRATADA.
AAS – ANA CLAUDIA MINZAO | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 01/04/2005 | 31/03/2016 | 15/0 |
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | |||||
GMT - ANA LUCIA DA SILVA MACIEL GOES | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 01/11/1990 | 31/10/2016 | 15/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS | |||||
PNS - ANA LUCIA PIROLI | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/04/2004 | 31/12/2015 | 30/0 |
0347 - CONTADOR | |||||
SAF - ANA PAULA TURATTO | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 05/12/2005 | 04/12/2014 | 15/0 |
0323 - ASSISTENTE DE | |||||
ADMINISTRAÇÃO | |||||
GMT - ANAIR CANHETE PADILHA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 05/09/2011 | 04/09/2015 | 30/0 |
0406 - COZINHEIRO | |||||
GMT - APARECIDA CARDOSO DIVINO | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 22/09/1992 | 21/09/2015 | 30/0 |
0332 - ZELADOR | |||||
GMT - APARECIDA MARINA FERREIRA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 16/11/2011 | 15/11/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
GMT - APARECIDA MIRANDA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 10/10/2003 | 09/10/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
GMT - ARISTEU NOCEIRA | 27/11/2015 26/12/2015 | - | 01/10/2007 | 30/09/2015 | 30/0 |
0400 - AJUDANTE DE | |||||
MANUTENÇAO | |||||
GMT - AURELINA JOSEFINA FERREIRA FERNANDES | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 03/04/2012 | 02/04/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
EDU - BEATRIZ DA ROSA CHAGAS | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 23/05/2007 | 22/05/2015 | 30/0 |
0206 - AUXILIAR DE | |||||
DESENVOLVIMENTO INFANTIL | |||||
AAS - CAIRE CRISTINA ALMEIDA FERNANDES | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 09/02/2015 | 08/02/2016 | 15/0 |
0050 - TÉCNICO EM | |||||
ENFERMAGEM CONTRATO | |||||
GMT - CARLOS DUTRA PEREIRA | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 17/10/2011 | 16/10/2015 | 15/0 |
0401 - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE VIAS | |||||
PUBLICAS | |||||
GMT - CARLOS SABATINE | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 16/03/2004 | 15/03/2015 | 30/0 |
0411 - MOTORISTA III | |||||
GMT - CARMELITA MARINHO TEIXEIRA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 17/06/1991 | 16/06/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
PNS - CAROLINE DOS PASSOS | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/05/2006 | 30/04/2015 | 30/0 |
0378 - NUTRICIONISTA | |||||
GMT - CASSIANE ZAGO DE ABREU | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 02/05/2005 | 01/05/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
GMT - CELIA PEREIRA DOS SANTOS | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/05/2006 | 30/04/2015 | 30/0 |
0406 - COZINHEIRO | |||||
SAF - CELIO ACOSTA FERNANDES | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/03/1989 | 31/12/2015 | 30/0 |
0201 - AUXILIAR DE | |||||
ADMINISTRAÇÃO | |||||
GMT - CELIO JOSE CARNESELLA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 11/08/2003 | 10/08/2015 | 30/0 |
0411 - MOTORISTA III | |||||
GMT - CLAIR BENITES ALONSO | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 05/09/2011 | 04/09/2015 | 30/0 |
0400 - AJUDANTE DE | |||||
MANUTENÇAO | |||||
SAF - CLARICE FATIMA ROSSI | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 09/11/2005 | 08/11/2015 | 30/0 |
0323 - ASSISTENTE DE | |||||
ADMINISTRAÇÃO | |||||
AAS - CLARISSE STRAPASSON COSTA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 18/08/2003 | 17/08/2016 | 30/0 |
0200 - ATENDENTE DE | |||||
CONSULTÓRIO DENTÁRIO | |||||
GMT - CLAUDETE MULER DELBOM | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/04/2004 | 31/03/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
AAS - CLAUDETE RIBEIRO CAMPOS | 28/12/2015 11/01/2016 | - | 01/04/2005 | 31/03/2015 | 15/0 |
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | |||||
DE SAÚDE | |||||
AAS - CLAUDIA APARECIDA PASCOALOTO | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 05/09/2011 | 04/09/2016 | 15/0 |
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | |||||
DE SAÚDE | |||||
GMT - CLAUDIA DOS SANTOS VASCONCELOS | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 05/09/2011 | 04/09/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
AAS - CLAUDIA REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA | 28/12/2015 11/01/2016 | - | 01/04/2005 | 31/03/2016 | 15/0 |
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | |||||
DE SAÚDE |
EDU - CLAUDIVANIA NINELLO | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/05/2006 | 30/04/2015 | 30/0 |
0206 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL | |||||
GMT - CLEIDE DE OLIVEIRA LOPES | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 05/09/2011 | 04/09/2015 | 30/0 |
0400 - AJUDANTE DE | |||||
MANUTENÇAO | |||||
AAS - CLEIDE DE SOUZA SANTOS | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 05/09/2011 | 04/09/2015 | 30/0 |
0200 - ATENDENTE DE | |||||
CONSULTÓRIO DENTÁRIO | |||||
GMT - CLEONICE ALMEIDA DE OLIVEIRA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 17/10/2011 | 16/10/2015 | 30/0 |
0406 - COZINHEIRO | |||||
GMT - CLERI DE FATIMA SKREPKA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 19/08/2003 | 18/08/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
SAF - CLEUBIA GARCIA DE SOUZA | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 01/05/2006 | 30/04/2015 | 15/0 |
0375 - MONITOR SOCIAL E | |||||
DESPORTIVO | |||||
GMT - CONCEICAO ALONSO DIAS | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 27/07/2005 | 26/07/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
AAS - CONCEIÇAO APARECIDA MARTINS DE SOUZA | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 02/04/2005 | 01/04/2015 | 15/0 |
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | |||||
DE SAÚDE | |||||
GMT - DARIENE ALONSO LOPES DE CHAVES | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 08/04/2009 | 07/04/2015 | 30/0 |
0332 - ZELADOR | |||||
GMT - DAVI FRANCISCO RIBEIRO | 04/01/2016 02/02/2016 | - | 01/10/2007 | 30/09/2014 | 30/0 |
0400 - AJUDANTE DE | |||||
MANUTENÇAO | |||||
EDU - DEBORA CRISTINA AIRES | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 05/03/2008 | 04/03/2015 | 30/0 |
0206 - AUXILIAR DE | |||||
DESENVOLVIMENTO INFANTIL | |||||
PNS - DECIO BONDI LAGHI | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 16/03/2007 | 15/03/2015 | 30/0 |
0122 - TECNÓLOGO EM | |||||
INFORMÁTICA | |||||
SAF - DELSIO ADELFO SOVERNIGO | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 03/11/2003 | 31/12/2015 | 15/0 |
0326 - COMPRADOR | |||||
GMT - DEONICE DUTRA PEREIRA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 19/08/2003 | 18/08/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
GMT - DERCIDES FRANCISCO DIAS | 04/01/2016 02/02/2016 | - | 01/10/2007 | 30/09/2015 | 30/0 |
0400 - AJUDANTE DE | |||||
MANUTENÇAO | |||||
GMT - DILSON RAMOS GARCIA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 20/07/2008 | 19/07/2015 | 30/0 |
0400 - AJUDANTE DE | |||||
MANUTENÇAO | |||||
GMT - DIRCEU TEMOTEO | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/02/2007 | 31/01/2015 | 30/0 |
0414 - VIGIA | |||||
GMT - DULCIMAR SALDANHA CHAVES | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/09/2003 | 31/08/2015 | 30/0 |
0406 - COZINHEIRO | |||||
AAS - EDILENE DOS REIS FERNANDES | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 22/04/2008 | 21/04/2016 | 15/0 |
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | |||||
DE SAÚDE | |||||
EDU - EDNA SILVA DA MOTA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 26/06/2006 | 25/06/2015 | 30/0 |
0206 - AUXILIAR DE | |||||
DESENVOLVIMENTO INFANTIL | |||||
GMT - EDSON GARCIA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 02/05/2007 | 01/05/2015 | 30/0 |
0414 - VIGIA | |||||
SAF - ELCO LOPES LEDESMA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 03/09/2003 | 02/09/2015 | 30/0 |
0307 - AGENTE DE | |||||
FISCALIZAÇÃO | |||||
GMT - ELIZA DE OLIVEIRA BARROS | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 15/09/2008 | 14/09/2015 | 30/0 |
0332 - ZELADOR | |||||
AAS - ELZA FERNANDES QUINHONES DE LIMA | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 01/04/2005 | 31/03/2016 | 15/0 |
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | |||||
DE SAÚDE | |||||
AAS - ELZIRA APARECIDA COUTINHO | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 02/06/2006 | 01/06/2016 | 15/0 |
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | |||||
DE SAÚDE | |||||
SAF - ERMINIO RODRIGO GOMES LEDESMA | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 07/08/2003 | 31/12/2015 | 15/0 |
0311 - TECNICO EM FINANÇAS | |||||
SAF - EUNICE VIEIRA DA SILVA FERNANDES | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 29/12/1987 | 28/12/2015 | 30/0 |
0201 - AUXILIAR DE | |||||
ADMINISTRAÇÃO | |||||
AAS - EZILDA TEREZINHA FIORELLI | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 01/04/1988 | 31/03/2016 | 15/0 |
0202 - TECNICO EM | |||||
ENFERMAGEM | |||||
GMT - FABIANE DE FÁTIMA | 21/12/2015 | - | 02/05/2006 | 01/05/2015 | 15/0 |
VENTURINI MILITZ | 04/01/2016 |
0414 - VIGIA | |||||
GMT - FABIO APARECIDO DOS SANTOS | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 17/10/2011 | 16/10/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS | |||||
PNS - FATIMA ISIDORA ALMIRON OZUNA BORTOLO | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 05/09/2011 | 04/09/2015 | 30/0 |
0112 - ODONTOLOGO | |||||
PNS - GEGLIANE DIAS PEIXOTO | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 14/04/2004 | 31/12/2012 | 15/0 |
0112 - ODONTOLOGO | |||||
SAF - GELTON FERNANDES GONÇALVES | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/05/2006 | 30/04/2015 | 30/0 |
0375 - MONITOR SOCIAL E | |||||
DESPORTIVO | |||||
GMT - GEORGE FERNANDES UZOUNGIOZIDIS | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 02/09/2003 | 01/09/2015 | 15/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
EDU - GESSICA RIBEIRO DA SILVA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 09/03/2009 | 08/03/2015 | 30/0 |
0368 - INSPETOR DE ALUNOS | |||||
SAF - GISELE CAMARGO DE ALBUQUERQUE | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 19/06/2006 | 18/06/2015 | 30/0 |
0201 - AUXILIAR DE | |||||
ADMINISTRAÇÃO | |||||
AAS - GISELE DE MELLO RIBEIRO | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 01/04/2005 | 31/03/2016 | 15/0 |
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | |||||
DE SAÚDE | |||||
PNS - GLAUSSIA APARECIDA DIAS PASSOS | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/03/2006 | 29/02/2016 | 30/0 |
0112 - ODONTOLOGO | |||||
GMT - GLORINHA MEZABARBA DE OLIVEIRA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/08/1983 | 31/07/2015 | 30/0 |
0332 - ZELADOR | |||||
PNS - HELEN CHRISTYAN PERARO MOURA | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 18/08/2003 | 17/08/2015 | 15/0 |
0112 - ODONTOLOGO | |||||
SAF - HELENA FATIMA LOPES FERNANDES | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 17/03/2010 | 16/03/2015 | 15/0 |
0376 - AGENTE MUNICIPAL DE | |||||
TRÂNSITO | |||||
GMT - HELENA LOPES DOS SANTOS | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/05/2006 | 30/04/2015 | 30/0 |
0414 - VIGIA | |||||
AAS - IDALINA SEGOVIA ARANDA | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 01/09/2003 | 31/08/2015 | 15/0 |
0305 - ATENDENTE DE SAÚDE | |||||
AAS - ILDA ALONSO LOPES DE AGUIAR | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 01/04/2005 | 31/03/2016 | 15/0 |
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | |||||
DE SAÚDE | |||||
SAF - IRANY APARECIDA VARAGO | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 12/04/2006 | 11/04/2015 | 30/0 |
0201 - AUXILIAR DE | |||||
ADMINISTRAÇÃO | |||||
GMT - IRENE ANGELO SOUSA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 04/04/1988 | 03/04/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
GMT - ISMAEL VITRO | 04/01/2016 02/02/2016 | - | 05/09/2011 | 04/09/2015 | 30/0 |
0413 - OPERADOR DE MAQUINAS | |||||
SAF - IVANCLEI FERREIRA SANTANA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 09/06/2008 | 08/06/2015 | 30/0 |
0375 - MONITOR SOCIAL E | |||||
DESPORTIVO | |||||
GMT - IVETE RAMOS GARCIA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 19/03/2007 | 18/03/2015 | 30/0 |
0400 - AJUDANTE DE | |||||
MANUTENÇAO | |||||
GMT - IVONE PEREIRA ESSY | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 19/08/2003 | 18/08/2015 | 30/0 |
0406 - COZINHEIRO | |||||
AAS - IZABEL PANIAGUA BENITES TELES | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 01/05/2006 | 30/04/2015 | 15/0 |
0202 - TECNICO EM | |||||
ENFERMAGEM | |||||
GMT - IZILDA MARTINS DOS SANTOS | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 01/09/1988 | 31/08/2015 | 15/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
GMT - JACIRA DA SILVA VIANA | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 14/08/2003 | 13/08/2015 | 15/0 |
0406 - COZINHEIRO | |||||
GMT - JANETE DE OLIVEIRA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 27/09/2004 | 26/09/2015 | 30/0 |
0406 - COZINHEIRO | |||||
SAF - JAQUELINE LOPES BARBOSA | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 01/09/2003 | 31/12/2015 | 15/0 |
0201 - AUXILIAR DE | |||||
ADMINISTRAÇÃO | |||||
GMT - JAQUELINE OBIS CALZAVARA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 05/09/2011 | 04/09/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
AAS - JAYME PEREIRA DOS SANTOS | 04/01/2016 02/02/2016 | - | 02/01/1992 | 01/01/2016 | 30/0 |
0333 - AGENTE DE VIGILANCIA | |||||
SANITÁRIA |
GMT - JOAO KREIN | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 29/12/1990 | 28/12/2015 | 30/0 |
0410 - MOTORISTA II | |||||
SAF - JOEL ELIAS DE JESUS | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 14/02/1986 | 13/02/2015 | 30/0 |
0323 - ASSISTENTE DE | |||||
ADMINISTRAÇÃO | |||||
SAF - JOSE ELIAS RODRIGUES | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 02/05/1989 | 01/05/2016 | 30/0 |
0323 - ASSISTENTE DE | |||||
ADMINISTRAÇÃO | |||||
GMT - JOSE SOARES RIBEIRO | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 03/12/2007 | 02/12/2015 | 30/0 |
0411 - MOTORISTA III | |||||
GMT - JOSE TEIXEIRA DE LIMA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 02/05/2006 | 01/05/2015 | 30/0 |
0414 - VIGIA | |||||
PNS - JOSIANE GIARETTA | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 01/07/2010 | 30/06/2016 | 15/0 |
0378 - NUTRICIONISTA | |||||
GMT - JULIANA ALVES | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 05/06/2007 | 04/06/2016 | 15/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
PNS - JULIANA DE OLIVEIRA GNOATTO | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 01/02/2007 | 31/01/2015 | 15/0 |
0381 - FONOAUDIÓLOGO | |||||
GMT - JULIO BALBINO DOS SANTOS | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/02/2013 | 31/01/2014 | 30/0 |
0185 - JARDINEIRO CONTRATO | |||||
AAS - JUSSARA BATISTA SOLER | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 18/08/2003 | 04/02/2015 | 30/0 |
0200 - ATENDENTE DE | |||||
CONSULTÓRIO DENTÁRIO | |||||
GMT - KALL WINGTER CASTILHO | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 16/11/2011 | 28/02/2015 | 30/0 |
0410 - MOTORISTA II | |||||
AAS - LAURA VIVIANE ROCHA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 05/09/2011 | 04/09/2015 | 30/0 |
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | |||||
DE SAÚDE | |||||
GMT - LEILA MATILDE ANSELMO | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/09/2003 | 31/08/2014 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
AAS - LEILA TEREZINHA AVOZANI | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 05/09/2011 | 04/09/2015 | 15/0 |
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | |||||
DE SAÚDE | |||||
GMT - LEONICE FERREIRA DE BRITO | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 13/02/2012 | 12/02/2015 | 30/0 |
0406 - COZINHEIRO | |||||
PNS - LIEGE RAYMUNDO CASEIRO LOPES | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 27/02/2007 | 26/02/2015 | 15/0 |
0112 - ODONTOLOGO | |||||
EDU - LISETE CECILIA MICHELSEN | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 08/08/2003 | 07/08/2015 | 30/0 |
0206 - AUXILIAR DE | |||||
DESENVOLVIMENTO INFANTIL | |||||
EDU - LOURDES CRISTINA FERRAZ | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 08/08/2003 | 07/08/2015 | 30/0 |
0206 - AUXILIAR DE | |||||
DESENVOLVIMENTO INFANTIL | |||||
SAF - LUCELIA PADUA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 12/08/2003 | 11/08/2015 | 30/0 |
0201 - AUXILIAR DE | |||||
ADMINISTRAÇÃO | |||||
GMT - LUCELIA RIBOLDI CARNESELLA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 19/08/2003 | 18/08/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
GMT - LUCI DE OLIVEIRA LOPES | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 19/08/2003 | 18/08/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
PNS - LUCIA HELENA DE OLIVEIRA COSTA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 17/10/2011 | 16/10/2015 | 30/0 |
0121 - PSICÓLOGO | |||||
AAS - LUCIANA CORREA | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 01/02/2007 | 31/01/2016 | 15/0 |
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | |||||
DE SAÚDE | |||||
GMT - LUCIANA FONSECA DOS SANTOS | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/05/2006 | 30/04/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
GMT - LUCIANA PEREIRA MORENO | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 16/11/2011 | 15/11/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
GMT - MARCELIA VELOSO DE SOUZA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 18/12/2008 | 17/12/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
GMT - MARCIA GORETE LEITE | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 19/08/2003 | 31/10/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
GMT - MARCIANA CANHETE FRANCISCO | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 08/02/1988 | 07/02/2015 | 30/0 |
0332 - ZELADOR | |||||
GMT - MARIA CONCEIÇÃO SILVA PAULINO | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 12/08/2003 | 11/08/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
AAS - MARIA CRISTINA | 21/12/2015 | - | 01/02/2007 | 31/01/2015 | 30/0 |
TONINATTO | 19/01/2016 |
0202 - TECNICO EM ENFERMAGEM | |||||
AAS - MARIA DE LIMA DOS SANTOS | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/04/2005 | 31/03/2015 | 30/0 |
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | |||||
DE SAÚDE | |||||
AAS - MARIA DE SOUZA OLIVEIRA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 05/09/2011 | 04/09/2015 | 30/0 |
0200 - ATENDENTE DE | |||||
CONSULTÓRIO DENTÁRIO | |||||
GMT - MARIA EMILIA NEIVAS DIAS | 14/12/2015 12/01/2016 | - | 03/05/2006 | 02/05/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
GMT - MARIA LEONICE DE LIMA DOS SANTOS | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 19/02/2008 | 18/02/2015 | 30/0 |
0332 - ZELADOR | |||||
GMT - MARIA MARGARETE DE OLIVEIRA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 12/08/2003 | 11/08/2015 | 30/0 |
0406 - COZINHEIRO | |||||
PNS - MARIA OLAVINDA DE SOUZA | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 02/05/2006 | 01/05/2016 | 15/0 |
0103 - ENFERMEIRO PADRÃO | |||||
AAS - MARIA ROSANA TEIXEIRA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/04/2005 | 31/03/2015 | 30/0 |
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | |||||
DE SAÚDE | |||||
AAS - MARIA SOCORRO PEREIRA | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 01/04/2005 | 31/03/2016 | 15/0 |
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | |||||
DE SAÚDE | |||||
GMT - MARIA VICENTINA MONTEIRO PRADO | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 12/08/2003 | 11/08/2015 | 30/0 |
0406 - COZINHEIRO | |||||
AAS - MARIANNA FAE DE OLIVEIRA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 05/09/2011 | 04/09/2015 | 30/0 |
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | |||||
DE SAÚDE | |||||
SAF - MARINES MOREIRA BATISTA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 09/05/2006 | 08/05/2015 | 30/0 |
0323 - ASSISTENTE DE | |||||
ADMINISTRAÇÃO | |||||
GMT - MARINETE SOARES BRITO ESPINDOLA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 12/08/2003 | 11/08/2015 | 30/0 |
0406 - COZINHEIRO | |||||
GMT - MARISA MORO MORILLO FARIA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 12/08/2003 | 11/08/2015 | 30/0 |
0406 - COZINHEIRO | |||||
GMT - MARISTELA FATIMA PEREIRA CARNESELLA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 13/08/2003 | 12/08/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
GMT - MARLI DUTRA PEREIRA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 05/09/2011 | 04/09/2015 | 30/0 |
0400 - AJUDANTE DE | |||||
MANUTENÇAO | |||||
GMT - MARLI FATIMA LOPES | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 12/08/2003 | 11/08/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
GMT - MIGUELINA VIEIRA DA ROCHA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 11/05/2009 | 10/05/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
GMT - MILTON LUIZ DO DIVINO | 04/01/2016 02/02/2016 | - | 19/08/2003 | 18/08/2015 | 30/0 |
0409 - MECANICO | |||||
GMT - NAURINALDA PEREIRA ACOSTA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 12/08/2003 | 11/08/2015 | 30/0 |
0406 - COZINHEIRO | |||||
GMT - NEUSA APARECIDA POLETINI | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 11/09/2003 | 10/09/2015 | 15/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
GMT - NEUSA TEREZINHA MICHELI | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 24/10/2007 | 23/10/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
GMT - NEUZA VIDAL DOS SANTOS | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/05/2006 | 30/04/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
GMT - ODINEI MACHADO MARTINS | 04/01/2016 02/02/2016 | - | 14/02/2014 | 13/02/2016 | 30/0 |
0409 - MECANICO | |||||
GMT - ORCI MURATORI BARBOSA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/09/2003 | 31/08/2015 | 30/0 |
0411 - MOTORISTA III | |||||
PNS - PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 26/08/2003 | 25/08/2015 | 30/0 |
0112 - ODONTOLOGO | |||||
GMT - PEDRO GARCIA NETO | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/06/2006 | 31/05/2015 | 30/0 |
0411 - MOTORISTA III | |||||
GMT - PEDRO PAULO PEREIRA ACOSTA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/06/2006 | 31/05/2015 | 30/0 |
0411 - MOTORISTA III | |||||
PNS - RICARDO RIBEIRO DE SOUZA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 22/09/2003 | 21/09/2015 | 30/0 |
0109 - FISIOTERAPEUTA | |||||
GMT - ROBERSON ANSELMO | 21/12/2015 | - | 01/05/2006 | 30/04/2015 | 30/0 |
MESSIAS | 19/01/2016 |
0414 - VIGIA | |||||
GMT - ROBERTO APARECIDO TEIXEIRA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/09/2003 | 31/08/2015 | 30/0 |
0411 - MOTORISTA III | |||||
SAF - ROGERIA BUCIOLI | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 11/08/2003 | 02/11/2015 | 30/0 |
0201 - AUXILIAR DE | |||||
ADMINISTRAÇÃO | |||||
GMT - RONICLEIA DA ROSA GONCALVES | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 05/11/2008 | 04/11/2014 | 15/0 |
0400 - AJUDANTE DE | |||||
MANUTENÇAO | |||||
GMT - ROSANA DOMENES FERNANDES | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 17/10/2011 | 16/10/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
AAS - ROSANGELA GOMES DA SILVA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/04/2005 | 31/03/2015 | 30/0 |
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | |||||
DE SAÚDE | |||||
AAS - ROSE APARECIDA DOS SANTOS | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 20/02/2009 | 19/02/2016 | 30/0 |
0373 - AGENTE DE | |||||
HIGIENIZAÇÃO | |||||
AAS - ROSEMARA CRISTIANE DE ASSIS | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 15/08/2013 | 14/08/2015 | 15/0 |
0305 - ATENDENTE DE SAÚDE | |||||
AAS - ROSENI APARECIDA RIBEIRO SILVA | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 02/05/2006 | 01/05/2015 | 15/0 |
0200 - ATENDENTE DE | |||||
CONSULTÓRIO DENTÁRIO | |||||
GMT - ROSIMEIRE DE SOUZA GOMES DA SILVA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 03/05/2006 | 02/05/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
GMT - ROSIMEIRI FERNANDES | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 13/08/2003 | 12/08/2015 | 30/0 |
0406 - COZINHEIRO | |||||
AAS - ROSINETE DOS SANTOS DIAS | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 16/11/2011 | 15/11/2015 | 15/0 |
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | |||||
DE SAÚDE | |||||
AAS - ROZI CLEIDE MARIA DE SOUZA FERNANDES | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 04/07/2005 | 03/07/2016 | 15/0 |
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | |||||
DE SAÚDE | |||||
GMT - ROZILDA LISBOA VENTURIN | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 05/09/2011 | 04/09/2015 | 30/0 |
0414 - VIGIA | |||||
PNS - RUBIANE MARCANTE PEREIRA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 19/08/2003 | 18/08/2015 | 30/0 |
0109 - FISIOTERAPEUTA | |||||
SAF - SALINETE SANTANA DIAS MENDONÇA | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 02/05/2006 | 01/05/2016 | 15/0 |
0375 - MONITOR SOCIAL E | |||||
DESPORTIVO | |||||
AAS - SAMILLA NEIVAS DIAS | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 08/10/2007 | 31/05/2016 | 15/0 |
0202 - TECNICO EM | |||||
ENFERMAGEM | |||||
GMT - SANDRA APARECIDA JULIÃO | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 05/09/2011 | 04/09/2015 | 15/0 |
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | |||||
DE SAÚDE | |||||
GMT - SANDRA APARECIDA MICHELI | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 05/09/2011 | 04/09/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
GMT - SILMAR EVERALDO FERREIRA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 05/09/2011 | 04/09/2015 | 30/0 |
0414 - VIGIA | |||||
EDU - SILVANA DE OLIVEIRA MORENO PAIXAO | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 16/10/2007 | 15/10/2015 | 30/0 |
0368 - INSPETOR DE ALUNOS | |||||
GMT - SILVIA BADZIAK | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 05/09/2011 | 04/09/2015 | 30/0 |
0403 - AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||
DIVERSOS | |||||
AAS - SIMONE DIAS TROMBETA SOARES | 21/12/2015 04/01/2016 | - | 04/08/2008 | 03/08/2015 | 15/0 |
0202 - TECNICO EM | |||||
ENFERMAGEM | |||||
EDU - SIMONE PEREIRA DA MOTA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 10/05/2006 | 09/05/2015 | 30/0 |
0206 - AUXILIAR DE | |||||
DESENVOLVIMENTO INFANTIL | |||||
AAS - SINTIAMARA DO NASCIMENTO | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 23/07/2007 | 22/07/2016 | 30/0 |
0373 - AGENTE DE | |||||
HIGIENIZAÇÃO | |||||
AAS - - SOELI LINHARES LOPES GOMES | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/04/2005 | 04/08/2015 | 30/0 |
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | |||||
DE SAÚDE | |||||
GMT - SOLENES SANTOS DE CASTRO | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 13/02/2012 | 12/02/2015 | 30/0 |
0406 - COZINHEIRO | |||||
SAF - SUZANA GOUVEA PEREIRA | 21/12/2015 19/01/2016 | - | 01/05/2006 | 30/04/2015 | 30/0 |
0201 - AUXILIAR DE | |||||
ADMINISTRAÇÃO | |||||
GMT - TEODOCIA CALONGA DA | 21/12/2015 | - | 11/03/2013 | 10/03/2015 | 30/0 |
SILVA | 19/01/2016 | |||||
0406 - COZINHEIRO | ||||||
GMT - TEOFILO FERNANDES | 21/12/2015 - 19/01/2016 | 02/05/2006 | 01/05/2015 | 30/0 | ||
0411 - MOTORISTA III | ||||||
PNS - TIAGO ALVES BORTOLO | 21/12/2015 - 19/01/2016 | 05/09/2011 | 04/09/2015 | 30/0 | ||
0112 - ODONTOLOGO | ||||||
GMT - VALDECIR VENCIGUERRA | 21/12/2015 - 19/01/2016 | 12/08/2003 | 31/12/2015 | 30/0 | ||
0412 - OFICIAL DE MANUTENCAO | ||||||
EDU - VALDETE SANTOS RIBEIRO | ROSA | DOS | 21/12/2015 - 19/01/2016 | 08/08/2003 | 07/08/2015 | 30/0 |
0206 - AUXILIAR DE | ||||||
DESENVOLVIMENTO INFANTIL | ||||||
AAS - VANESSA BATISTA SILVA | 21/12/2015 - 04/01/2016 | 01/08/2006 | 31/07/2016 | 15/0 | ||
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | ||||||
DE SAÚDE | ||||||
GMT - VANESSA DOS SANTOS FERNANDES | 21/12/2015 - 19/01/2016 | 01/05/2006 | 30/04/2015 | 30/0 | ||
0414 - VIGIA | ||||||
PNS - VANUSA MARQUES DOS SANTOS | 21/12/2015 - 04/01/2016 | 18/08/2003 | 17/08/2015 | 15/0 | ||
0103 - ENFERMEIRO PADRÃO | ||||||
GMT - VERGILIA VILA ALTA DA SILVA | 21/12/2015 - 19/01/2016 | 12/08/2003 | 11/08/2015 | 30/0 | ||
0406 - COZINHEIRO | ||||||
AAS - VICENTINA FERNANDES GOMES JULIAO | 21/12/2015 - 04/01/2016 | 11/08/2003 | 10/08/2015 | 15/0 | ||
0305 - ATENDENTE DE SAÚDE | ||||||
SAF - VILMA FÁTIMA BINELO DE CAMPOS | 21/12/2015 - 19/01/2016 | 02/05/2006 | 01/05/2015 | 30/0 | ||
0201 - AUXILIAR DE | ||||||
ADMINISTRAÇÃO | ||||||
AAS - WELINTON ALEXANDRE CARNESELLA | 21/12/2015 - 04/01/2016 | 05/09/2011 | 04/09/2015 | 15/0 | ||
0300 - AGENTE COMUNITÁRIO | ||||||
DE SAÚDE | ||||||
GMT - ZELIA DOS SANTOS VEIGA | 21/12/2015 - 19/01/2016 | 10/04/2006 | 09/04/2015 | 30/0 | ||
0406 - COZINHEIRO | ||||||
GMT - ZILDA ALVES MOREIRA DAL BEM | 21/12/2015 - 19/01/2016 | 08/09/2003 | 07/09/2015 | 30/0 | ||
0406 - COZINHEIRO |
Publicado por: Jane Cleia Silva dos Santos Código Identificador:0F791679
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI LEI Nº 1.847/2015
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE, Prefeito Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Iguatemi-MS APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Município de Amambai-MS, visando a realização de cirurgias eletivas naquele município, através de repasses financeiros do Fundo Municipal de Saúde de Iguatemi ao Fundo Municipal de Saúde de Amambai.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E CATORZE.
JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE
Prefeito Municipal.
Publicado por: Jane Cleia Silva dos Santos Código Identificador:0B7915E5
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI PORTARIA N° 141/2015
“CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA GESTANTE QUE ESPECIFICA”.
JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE, Prefeito Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E :
I - Conceder, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, licença à servidora TATIANA SILVA DE SOUZA – ocupante do cargo convocado de PROFESSORA, com início em 18 de dezembro de 2015 e término em 15 de abril de 2016, findo os quais deverá a
Art. 2° - Visando amparar a cooperação para realização de cirurgias eletivas, a serem realizadas no Município de Amambai-MS, devidamente relacionadas, quantificadas e pactuadas em termo de cooperação específico, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 1.606, de 11/09/2001, com aprovação do Conselho Municipal de Saúde, fica o Município de Iguatemi-MS autorizado a transferir recursos financeiros mensalmente no montante de R$ 16.573,21 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e um centavos), para custear os referidos serviços, de pacientes encaminhados através da Secretaria Municipal de Saúde, a título de co-financiamento.
Art. 3º - Os valores financeiros de co-financiamento dos serviços cirúrgicos deverão ser repassados no início de cada mês pelo Fundo Municipal de Saúde de Iguatemi-MS, para que o município de Amambai-MS proceda imediatamente após os procedimentos de agenda das cirurgias.
Art. 4° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde, em dotação orçamentária própria, ficando autorizada a abertura do crédito orçamentário necessário ao seu atendimento no exercício de 2015, bem assim as adequações junto à LDO, LOA e PPA, se for o caso.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.
JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE
Prefeito Municipal
licenciada apresentar-se ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício de suas funções regulares.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Publicado por:
II – Aplica-se à licença de que trata o inciso anterior, o Artigo 83 da Lei Complementar nº 022/2005 e, no que couberem, as disposições do Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 39, Parágrafo 3º, da Constituição Federal.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 18 de dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.
JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE
Prefeito Municipal
Luciano Dorneles dos Santos
Código Identificador:5D40D188
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 006/ 2015– CONVOCAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS Nº 003/2015
O Prefeito Municipal de Jaraguari - MS, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pela Lei Municipal nº 799/2014, CONVOCA a candidata selecionada no III Processo Seleção
Simplificada para Contração Temporária de Servidores Públicos relacionados no Anexo I deste Edital, para entrega de documentação e posterior contratação, observando-se:
A candidata deverá comparecer no dia 22 de dezembro de 2015 apartir das 08h00minh às 11h00minh e das 13h30minh às 16h30minh, no Departamento de Recursos Humanos, localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Jaraguari, a Rua Gonçalves Luiz Martins, nº 420, Centro, Jaraguari – MS;
A candidata devera apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia da Cédula de identidade, ou na ausência, documento oficial de identidade, com foto;
b) Fotocópia da Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Fotocópia da certidão de casamento;
d) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos dependentes (se possuir);
e) Fotocópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;
f) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;
g) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo;
h) Declaração de não acumulo de cargos;
i) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);
j) Fotocópia Comprovante recente de residência (conta de água, luz ou telefone);
l) Fotocópia Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Bradesco.
m) Fotocópia da carteira nacional de habilitação – C.N.H. (quando for o caso);
n) Certidão Negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça Estadual e Federal;
o) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;
p) Declaração de prestação de serviços em outros órgãos públicos, contendo o emprego, carga horária e jornada semanal (somente para os empregos em que a legislação autorize o acúmulo).
q) Cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho - CTPS;
O Departamento de Recursos Humanos irá conferir a documentação entregue e entrará em contato com o candidato que preencher os requisitos previstos nos itens 11 e 12 do Edital 001/2015 do Processo de Seleção Simplificada para Contratação Temporária de Servidores Públicos Nº 003/2015 para posterior contratação.
O candidato que não comparecer no período previsto no Item I, ou que não tiver carga horária disponível, que não preencha os requisitos ou que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para o qual foi classificado, será desclassificado do presente Processo de Seleção, sendo chamado o próximo candidato aprovado classificado, será desclassificado do presente Processo de Seleção, sendo chamado o próximo candidato aprovado.
Jaraguari /MS, 21 de dezembro de 2015.
VÁGNER GOMES VILELA
Prefeito Municipal de Jaraguari
ANEXO I – RELAÇÃO DA CANDIDATA SELECIONADA POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, POR SECRETARIA DE LOTAÇÃO, LOCALIDADE E CARGO.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 142 /2015. NOMEAÇÃO CRISTIANE UESATO
PORTARIA Nº 142 – GP.
JARAGUARI, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“NOMEIA A SENHORA CRISTIANE UESATO, PARA OCUPAR O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO, SÍMBOLO ADI-202, DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI”.
VÁGNER GOMES VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUARI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando de
suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Senhora CRISTIANE UESATO, para ocupar o Cargo em Comissão de Diretor de Departamento, Símbolo ADI-202, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Jaraguari.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos valem a partir de 04 de janeiro de 2016.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário. Jaraguari-MS, 18 de dezembro de 2015.
VÁGNER GOMES VILELA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosa Helena Borges da Silva Código Identificador:2A9AE602
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 143/2015 - NOMEAÇÃO LIDIANE CORDOVA DO NASCIMENTO
PORTARIA Nº 143 – GP.
JARAGUARI, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“NOMEIA A SENHORA LIDIANE CORDOVA DO NASCIMENTO, PARA OCUPAR O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DIVISÃO, SÍMBOLO ADI-201, DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI”.
VÁGNER GOMES VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUARI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando de
suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Senhora LIDIANE CORDOVA DO
NASCIMENTO, para ocupar o Cargo em Comissão de Diretor de Divisão, Símbolo ADI-201, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Jaraguari.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos valem a partir de 04 de janeiro de 2016.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário. Jaraguari-MS, 18 de dezembro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA-SOCIAL E HABITAÇÃO | |
Cargo: Atendente de Asilo | |
Localidade: Casa Lar | Classificação |
Leidejane Prieto da Silva | 6º |
Publicado por: Rosa Helena Borges da Silva Código Identificador:C2B21003
VÁGNER GOMES VILELA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosa Helena Borges da Silva Código Identificador:F823DF87
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 144-2015 - EXONERAÇÃO AURISTELA FRANCO SIQUEIRA
PORTARIA Nº 144 – GP.
JARAGUARI, 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
“EXONERA, “ex-offício” A SENHORA AURISTELA FRANCO SIQUEIRA, OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DIVISÃO – SÍMBOLO - ADI-201, DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI.
VÁGNER GOMES VILELA, Prefeito Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1° - EXONERAR, “ex-offício” a Senhora AURISTELA FRANCO SIQUEIRA, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de Divisão, Símbolo - ADI-201, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Jaraguari/MS.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DECRETO Nº. 2.960/2015
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Ladário em razão do Natal e Final de Ano.
O Prefeito Municipal de Ladário, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, usando de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, promulgada no dia 05/04/1990,
D E C R E T A:
Artigo 1º. Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 24 e 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo Único: As disposições deste artigo não se aplicam aos serviços, que por sua natureza, não permitam paralisação, e também, os serviços administrativos, considerados inadiáveis, se assim entender o responsável pelo órgão.
Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. LADÁRIO-MS., 18 de dezembro de 2015.
Artigo 3° - Revoga-se as disposições em contrário.
Jaraguari-MS, 21 de dezembro de 2015.
JOSÉ ANTONIO ASSAD E FARIA
Prefeito Municipal
Publicado por:
VÁGNER GOMES VILELA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosa Helena Borges da Silva Código Identificador:5DA129B3
Zildelene Ramos de Macedo Rodrigues
Código Identificador:3E882BB8
GABINETE PORTARIA Nº. 301/2015
Dispõe sobre a concessão de férias à Servidora
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 145/2015 - EXONERAÇÃO SALETE TEREZINHA ULRICH
PORTARIA Nº 145 – GP.
JARAGUARI, 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
“EXONERA, “ex-offício” A SENHORA SALETE TEREZINHA ULRICH, OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR – SÍMBOLO - DAI-303, DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI.
VÁGNER GOMES VILELA, Prefeito Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1° - EXONERAR, “ex-offício” a Senhora SALETE TEREZINHA ULRICH, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor Escolar, Símbolo – DAÍ-303, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Jaraguari/MS.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revoga-se as disposições em contrário.
Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, JOSÉ ANTONIO
ASSAD E FARIA, usando das atribuições que lhe confere o Inciso VIII do Art. 60 da Lei Orgânica do Município, promulgada no dia 05/04/1990,
R E S O L V E:
Artigo 1º. Considerando o prescrito no Art. 2º, § 1º do Decreto nº 2.831/2015.
Artigo 2º. Conceder férias a Sr.ª SIMONE DE ARAUJO ROCA FERNANDES, Matrícula nº 2240. As férias referem-se ao período aquisitivo de 04/04/2014 a 03/04/2015, que será gozada no período de 14 a 23 de dezembro de 2015.
Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos legais retroativos a 14 de dezembro de 2015.
Ladário - MS, 17 de Dezembro de 2015.
JOSÉ ANTONIO ASSAD E FARIA
Prefeito Municipal
Publicado por: Zildelene Ramos de Macedo Rodrigues Código Identificador:DCFE292D
Jaraguari-MS, 21 de dezembro de 2015.
VÁGNER GOMES VILELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosa Helena Borges da Silva
GABINETE PORTARIA Nº. 299/2015.
Dispõe sobre a concessão de férias à Servidor Municipal.
Código Identificador:CB930829
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, JOSÉ ANTONIO
ASSAD E FARIA, usando das atribuições que lhe confere o Inciso VIII do Art. 60 da Lei Orgânica do Município, promulgada no dia 05/04/1990,
R E S O L V E:
Artigo 1º. Considerando o prescrito no Art. 2º, § 1º do Decreto nº 2.831/2015.
Artigo 2º. Conceder férias ao Sr. MANOEL FRANCISCO DE
JOSÉ ANTONIO ASSAD E FARIA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JESUS FILHO, Matrícula nº 179. As férias referem-se ao período aquisitivo de 01/01/2014 a 31/12/2014, que será gozada no período de 14 de dezembro de 2015 a 23 de dezembro de 2015.
Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 14 de dezembro de 2.015.
Ladário - MS, 17 de Dezembro de 2015.
Zildelene Ramos de Macedo Rodrigues
Código Identificador:114A9788
GABINETE PORTARIA Nº. 297/2015.
Dispõe sobre a concessão de férias à Servidor Municipal.
JOSÉ ANTONIO ASSAD E FARIA
Prefeito Municipal
Publicado por:
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, JOSÉ ANTONIO
ASSAD E FARIA, usando das atribuições que lhe confere o Inciso VIII do Art. 60 da Lei Orgânica do Município, promulgada no dia
Zildelene Ramos de Macedo Rodrigues
Código Identificador:3DED1F6D
GABINETE PORTARIA Nº. 300/2015.
Dispõe sobre a concessão de férias à Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, JOSÉ ANTONIO
ASSAD E FARIA, usando das atribuições que lhe confere o Inciso VIII do Art. 60 da Lei Orgânica do Município, promulgada no dia 05/04/1990,
R E S O L V E:
Artigo 1º. Considerando o prescrito no Art. 2º, § 1º do Decreto nº 2.831/2015.
Artigo 2º. Conceder férias ao Sr. RODRIGO ANACHE MARSIGLIA, Matrícula nº 897. As férias referem-se ao período aquisitivo de 06/06/2013 a 05/06/2014, que será gozada no período de 30 de novembro de 2015 a 09 de dezembro de 2015.
Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos legais retroativos a 30 de novembro de 2015.
Ladário - MS, 17 de Dezembro de 2015.
JOSÉ ANTONIO ASSAD E FARIA
Prefeito Municipal
Publicado por: Zildelene Ramos de Macedo Rodrigues Código Identificador:FF8FFA78
GABINETE PORTARIA Nº. 298/2015.
Dispõe sobre a concessão de férias à Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, JOSÉ ANTONIO
ASSAD E FARIA, usando das atribuições que lhe confere o Inciso VIII do Art. 60 da Lei Orgânica do Município, promulgada no dia 05/04/1990,
R E S O L V E:
05/04/1990,
R E S O L V E:
Artigo 1º. Considerando o prescrito no Art. 2º, § 1º do Decreto nº 2.831/2015.
Artigo 2º. Conceder férias ao Sr. CARLOS EDUARDO COELHO SEREJO, Matrícula nº 3565. As férias referem-se ao período aquisitivo de 09/05/2014 a 08/05/2015, que será gozada no período de 01 a 10 de dezembro de 2015.
Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos legais retroativos a 01 de dezembro de 2015.
Ladário - MS, 17 de Dezembro de 2015.
JOSÉ ANTONIO ASSAD E FARIA
Prefeito Municipal
Publicado por: Zildelene Ramos de Macedo Rodrigues Código Identificador:76EFEB96
GABINETE PORTARIA Nº. 294/2015.
Dispõe sobre transferência de Gerente I.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, Sr. JOSÉ ANTONIO ASSAD E FARIA, no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso VII do art. 60 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Artigo 1º. Transferir o Sr. AIRES ALBERTO DA FONSECA – Gerente I, matrícula 3123, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 01 de dezembro de 2015.
Ladário - MS, 17 de Dezembro de 2015.
JOSÉ ANTONIO ASSAD E FARIA
Prefeito Municipal
Artigo 1º. Considerando o prescrito no Art. 2º, § 1º do Decreto nº 2.831/2015.
Artigo 2º. Conceder férias ao Sr. ELIANO BOTTEGA EBELING, Matrícula nº 896. As férias referem-se ao período aquisitivo de 06/06/2013 a 05/06/2014, que será gozada no período de 14 a 23 de dezembro de 2015.
Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos legais retroativos a 14 de dezembro de 2015.
Ladário - MS, 17 de Dezembro de 2015.
Publicado por: Zildelene Ramos de Macedo Rodrigues Código Identificador:03976829
GABINETE LEI Nº. 950/2015
Sanciono a presente Lei Em, 17 de dezembro de 2015
JOSÉ ANTONIO ASSAD E FARIA
Prefeito Municipal
LEI № 950/2015
“Altera a redação do parágrafo único do artigo 148 da Lei Complementar nº 078 de 16 de dezembro de 2014”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ladário, Estado de Mato Grosso do Sul, APROVOU, e eu, José Antonio Assad e Faria, Prefeito Municipal de Ladário, no uso de minhas atribuições legais, conforme determina a Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 148 da Lei Complementar nº 078
Ladário-MS, 18 de dezembro de 2015.
JOSÉ ANTONIO ASSAD E FARIA
Prefeito Municipal
CLEBER COLLEONE
Presidente da Comissão
Publicado por:
Simone Santos Almeida
de 16 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único – A testada (frente) mínima obrigatória para o lote/terreno é de 6,00 (seis) metros e, a área total mínima do lote/terrenos deve ser obrigatoriamente 150 (cento e cinquenta) m² (metros quadrados). É terminantemente proibido o desmembramento de lote/terreno que perfaçam após o desmembramento, testada (frente) inferior/menor a 6,00 (seis metros e/ou área total inferior a 150 (cento e cinquenta metros) m² (metros quadrados)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Ladário-MS, 17 de novembro de 2015.
EMERSON VALLE PETZOLD
Presidente
DELARI MARIA BOTTEGA EBELING
1ª Vice-Presidenta
MAURO BOTELHO ROCHA
2º Vice-Presidente
FABIO PEIXOTO DE ARAÚJO GOMES
1º Secretário
Código Identificador:F48179DF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº. 017/CMDCA/2015
Ladário- MS, 06 de novembro de 2015.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº538 de 1º de julho de 1993 e considerando deliberações do conselho em reunião ordinária realizada no dia 06 de novembro de 2015.
Resolve:
Art.01- Aprovar as comissões permanentes do Conselho Municipal da Criança e Adolescente Ladário - MS.
ANTONIO BANDEIRA DE MOURA NETO
2º Secretário
COMISSÃO | MENBROS |
Alteração da lei Municipal 538/93 | Naldiley Pereira da Silva; |
Glenda Macedonia Gutierres Sabatel Hiratuka | |
Luiz Afonso Mazo | |
Lucia da Costa Vieira | |
Visitas as Entidades | Elizabeth Rodrigues Sabetti |
Alexandre Orichuela | |
Luiz Afonso Perez Mazó; | |
Antônio Carlos Pereira | |
Financeiro | Marilene Ribeiro |
Alexandre Orichuela | |
Lucia da Costa Vieira | |
Luiz Afonso Perez Mazó | |
Comissão do Conselho Tutelar | Antônio Carlos |
Lucia da costa vieira | |
Hellen Fabricia dos Santos | |
Tania Maria Fretes da Silva | |
Comissão Fiscalização e execução de Programas e Projetos | Tania Maria Fretes da Silva |
Naldiley Pereira da Silva | |
Alexandre Orichuela | |
Luiz Afonso Mazo | |
Luiz Carlos Radiche | |
Ana Lídia de Oliveira |
Publicado por:
Zildelene Ramos de Macedo Rodrigues
Código Identificador:61522DE6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL 84/2015
O PREFEITO MUNCIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Decreto N°1.969, de 09 de janeiro de 2012, e tendo em vista a solicitação de exoneração na sua devida função, torna público o descredenciamento junto a Secretaria Municipal de Saúde de Ladário.
Art. 02 - Esta Resolução entra em Vigor na data de sua aprovação revogada as disposições em contrário.
Ladário-MS, 18 de dezembro de 2015.
JOSÉ ANTONIO ASSAD E FARIA
ALEXANDRE ORICHUELA
Presidente do CMDCA
NOME | ESPECIALIZAÇÃO |
PRISCILA RIBEIRO DE SOUZA | FISIOTERAPEUTA |
Publicado por: Zildelene Ramos de Macedo Rodrigues Código Identificador:1A4F14C8
Prefeito Municipal
CLEBER COLLEONE
Presidente da Comissão
Publicado por:
Simone Santos Almeida
Código Identificador:DFC0D192
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2429/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2015
PARTES: Fundo Municipal de Saúde e Delta Med Comercio de
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL 85/2015
O PREFEITO MUNCIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Decreto N°1.969, de 09 de janeiro de 2012, e tendo em vista a solicitação de exoneração na sua devida função, torna público o descredenciamento junto a Secretaria Municipal de Saúde de Ladário.
NOME | ESPECIALIZAÇÃO |
VERA LUCIA ORTIZ DE OLIVEIRA | TÉCNICA DE ENFERMAMGEM |
Produtos Hospitalares LTDA.
OBJETO: Registro de preços de medicamentos, materiais de consumo e insumos pactuados da Assistência Farmacêutica e Remume, medicamentos e materiais não pactuados, para atendimento da Farmácia Interna da Secretaria Municipal de Saúde, as estratégias de saúde da família e para o Pronto Atendimento Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
09.001.10.303.0502.2034-3.3.90.32.00.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 073/2015, na modalidade de Pregão Presencial nº 033/2015, devidamente homologada pelo ordenador de despesas aos 11 dias do mês de
Novembro de 2015, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
VALOR: R$ 9.718,00 (nove mil setecentos e dezoito reais)
Este Empenho vincula-se às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Ladário – MS, 02 de Dezembro de 2015.
CLEBER COLLEONE
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2424/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2015
PARTES: Fundo Municipal de Saúde e Delta Med Comercio de Produtos Hospitalares LTDA.
OBJETO: Registro de preços de medicamentos, materiais de consumo e insumos pactuados da Assistência Farmacêutica e Remume, medicamentos e materiais não pactuados, para atendimento da Farmácia Interna da Secretaria Municipal de Saúde, as estratégias de saúde da família e para o Pronto Atendimento Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
09.001.10.303.0502.2034-3.3.90.32.00.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 073/2015, na modalidade de Pregão Presencial nº 033/2015, devidamente homologada pelo ordenador de despesas aos 11 dias do mês de Novembro de 2015, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
VALOR: R$ 13.127,50 (treze mil cento e vinte e sete reais e cinqüenta centavos)
Este Empenho vincula-se às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Ladário – MS, 02 de Dezembro de 2015.
CLEBER COLLEONE
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2425/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2015
PARTES: Fundo Municipal de Saúde e Centermedi Comercio de Produtos Hospitalares LTDA.
OBJETO: Registro de preços de medicamentos, materiais de consumo e insumos pactuados da Assistência Farmacêutica e Remume, medicamentos e materiais não pactuados, para atendimento da Farmácia Interna da Secretaria Municipal de Saúde, as estratégias de saúde da família e para o Pronto Atendimento Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
09.001.10.303.0502.2034-3.3.90.32.00.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 073/2015, na modalidade de Pregão Presencial nº 033/2015, devidamente homologada pelo ordenador de despesas aos 11 dias do mês de Novembro de 2015, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
VALOR: R$ 22.547,00 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta e sete reais)
Este Empenho vincula-se às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Ladário – MS, 02 de Dezembro de 2015.
CLEBER COLLEONE
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2423/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2015
PARTES: Fundo Municipal de Saúde e Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA.
OBJETO: Registro de preços de medicamentos, materiais de consumo e insumos pactuados da Assistência Farmacêutica e Remume, medicamentos e materiais não pactuados, para atendimento da Farmácia Interna da Secretaria Municipal de Saúde, as estratégias de saúde da família e para o Pronto Atendimento Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
09.001.10.303.0502.2034-3.3.90.32.00.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 073/2015, na modalidade de Pregão Presencial nº 033/2015, devidamente homologada pelo ordenador de despesas aos 11 dias do mês de Novembro de 2015, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
VALOR: R$ 12.744,00 (doze mil setecentos e quarenta e quatro reais)
Este Empenho vincula-se às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Ladário – MS, 02 de Dezembro de 2015.
CLEBER COLLEONE
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Hermenegildo Pereira Mendes Código Identificador:64459094
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIA DECRETO 256 DE 14 DE DEZEMBRO
DECRETO Nº 256/2015
Laguna Carapã/MS,14 de dezembro de 2015
Itamar Bilibio, Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 69, IV Da Lei Orgânica do Município, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº.12.608, de 10 de abril de 2012,
DECRETA:
Art 1º - Fica nomeado para Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil – (COMPDEC), do município de Laguna Carapa – MS, o(a) senhor(a) Veridiane Andrea Dalbosco, a partir de 14/12/2015 Art. 2º Todas as ações e atividades pertinentes à COMPDEC, serão coordenadas pelo(a) titular nomeado(a) no artigo anterior, e o(a) mesmo(a) ficará ligado(a) diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Art 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Prefeitura Municipal de Laguna Carapa– MS, em 14 de Dezembro de 2015
ITAMAR BILIBIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Simone Burin
Código Identificador:9A71A0C6
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIA DECRETO 258 DE 14 DE DEZEMBRO
DECRETO Nº 258/2015
Laguna Carapã/MS,14 de dezembro de 2015
“Altera dispositivos do decreto nº 241/2015, de 30 de novembro de 2015 que dispõe sobre “Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2015” e da outras providencias”.
ITAMAR BILIBIO, Prefeito do Município de Laguna Caarapã – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do Art. nº do Decreto nº 241/ 2015 de 30 de Novembro de 2015 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único – Fica proibido a emissão de empenho de despesas com recurso da fonte própria pós 04 de dezembro e 2015, à exceção de empenhos de despesas com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas com energia elétrica, abastecimento de água e telefonia, diárias, despesas de saúde e educação ara cumprir índices constitucionais, despesas realizadas com Estado de Emergência ou Calamidade Pública decretada pelo Município, contratos objeto de processos licitatórios abertos ou em andamento até o dia 04 de dezembro de 2015.
Art. 2º Ficam integralmente ratificados os demais Artigos e determinações do Decreto nº 241/2015 de 30 de novembro de 2015. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Laguna Carapa– MS, em 14 de Dezembro de 2015
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e alteraçöes posteriores.
DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
69.02.006.04.122.0002.2005-3.3.90.39.00.00-100 – Outros Serviços
de terceiros – Pessoa Jurídica.
VALOR: R$ R$37.320,00 (Trinta e sete mil trezentos e vinte reais)
VIGÊNCIA: 15/12/2015 à 15/02/2016. DATA DA ASSINATURA: 15/12/2015
Assinam: Itamar Bilibio – Prefeito Municipal e Reginaldo Gomes Celestino – Pela Contratada.
Publicado por: Manoel Anderson B. de Lavor Código Identificador:B4CD2E4E
SECRETARIA MUNIC. PLANEJ. E FINANÇAS RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 049/2015
PROCESSO N° 083/2015.
O Município de Laguna Carapã, por intermédio da Pregoeira Sr.ª Ana Paula Pereira Da Silva, comunica aos interessados o resultado do Pregão Presencial acima, sendo que não acudiram interessados, desta forma é declarada DESERTA.
ITAMAR BILIBIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Simone Burin
Código Identificador:3D839A2F
Pregoeira
Homologo o presente resultado. Prefeito Municipal
Publicado por:
SECRETARIA MUNIC. PLANEJ. E FINANÇAS RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL 050/2015
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2015
O Município de Laguna Carapã - MS, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra. OBJETO:
A presente licitação visa contratação de empresa para aquisição de 20 (vinte) bancos de madeira plástica, 10 (dez) mesas de madeira plástica e 05 (cinco) conjuntos de coleta seletiva com 04 lixeiras, para a Praça Municipal, conforme Anexo I, parte integrante deste Processo.
EMPRESA CLASSIFICADA:
MARCOS JOSE FERNADES DA CRUZ - ME apresentou menor preço nos itens 01, 02 e 03 no valor global de R$: 21.888,25(vinte e um mil oitocentos e oitenta e oito reais com vinte e cinco centavos).
Laguna Carapã – MS, 21 de Dezembro 2015.
ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
Pregoeira
Homologo o resultado adjudicado pela Pregoeira
ITAMAR BILIBIO
Prefeito Municipal
Publicado por: Manoel Anderson B. de Lavor Código Identificador:50D613C0
SECRETARIA MUNIC. PLANEJ. E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 106/2015
PROCESSO Nº 081/2015
PARTES: Município de Laguna Carapã e o Sr. Reginaldo Gomes Celestino ME.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de estruturas necessárias para realização das festividades do Final de Ano do Município de Laguna Carapã, MS, que será realizado entre os dias 18 e 31 de Dezembro.
Manoel Anderson B. de Lavor
Código Identificador:18D3E3A0
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3912/2015 INEXIGIBILIDADE 008/2015
PARTES:
Contratante: Município de Miranda/MS
Contratado: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (IBRAMA).
OBJETO:
para prestação de serviços de assessoria jurídica especializada para revisão e recuperação de credito, em que consiste: redução da divida fundada previdenciária, recuperação dos pagamentos indevidos da contribuição previdenciária , liquidação do passivo municipal através de uma autarquia temporária e precatórios.
REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será realizado por execução indireta.
VALOR: Serão devidos o equivalentes a 20% (vinte por cento) da recuperação que vier a ocorrer.
PRAZO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02 - Poder Executivo
020201 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 04.122.0400.2003.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Adm. e Finanças
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
ASSINANTES
Contratante: Juliana Pereira Almeida de Almeida
Contratada: Claudio Nunes Golgo Miranda – MS, 23 de Novembro de 2015.
Publicado por:
Marcos Nemézio
Publicado por: Cleonice Gonçalves de Lima Código Identificador:65C2C0D6
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
Código Identificador:DEBA61D0
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Naviraí/MS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados que na Licitação modalidade Tomada de Preços sob o n° 011/2015, realizada dia 21 de dezembro de 2015, as 09:00 horas, que versa sobre a AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, conforme descrito no Termo de Referência, resultou vencedora a empresa MS REFRIGERAÇÃO - EIRELI – ME, inscrito no CNPJ:20.829.041/0001-00, sediada na cidade de Dourados-MS.
Naviraí/MS, 21 de dezembro de 2015.
KÁTIA LÚCIA MARTINS TALON
Presidente da CPL
Publicado por: Anderson Weriton Brito da Silva Código Identificador:E726F640
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 034/2015-NAVIRAÍPREV
Concede Aposentadoria por Idade- ao Sr.PETRÚCIO RUFINO DOS SANTOS, e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NAVIRAÍ-
NAVIRAÍPREV, no uso de suas atribuições, atendendo ao parecer jurídico favorável do Dr. Elço Brasil Pavão de Arruda OAB/MS 7.450 expedido em 17 de dezembro de 2015.
RESOLVE
Art. 1º. Conceder Aposentadoria por Idade ao Sr.Petrúcio Rufino dos Santos,casado, natural de Atalaia/AL, nascido em 06/12/1950, efetivo no cargo de Operador de Serviços Públicos, símbolo OSP,matrícula 578/9, lotado na Gerência de Serviços Urbanos,admitido em 02/01/1995, com posse no seu cargo efetivo em12/04/1996,com efeito a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2016, com fulcro no que preceitua o artigo 32, da Lei Municipal nº.1629 de 16 de maio de 2012 e Artigo 40, Parágrafo 1º, alínea III, item “B” da CF/1988, com redação do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Parágrafo único: Conforme apostila,os proventos na implantação deste benefício são de R$ 606,84 (seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) proporcionais ao tempo de contribuição com complementação de R$ 181,16 (cento e oitenta e um reais e dezesseis centavos), perfazendo o total de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), sendo reajustado de acordo o que dispõe o Art. 40, § 8º da CF/88, com redação Art. 15 da Lei 10.887/2004, não podendo o benefício ser inferior ao salário mínimo nacional.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2015.
MOISÉS BENTO DA SILVA JUNIOR
Diretor Presidente
PORTARIA 031/2015-NAVIRAIPREV
Concede Aposentadoria por Invalidez no 1º cargo à Professora Italina Amélia Vicente, e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ-
NAVIRAIPREV, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE
Art. 1º. Concede Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais no 1º Cargo a Professora ITALINA AMÉLIA VICENTE, separada, nascida em 11/04/1947, cargo de Professor de Séries Iniciais, símbolo III E, Matrícula 288/7, lotada na Gerência de Educação e Cultura, admitida em 01/02/1993, com efeito, a partir do dia 01 (primeiro) de agosto do ano de 2014, com fulcro no que preceitua a Ordem Constitucional no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, c/c inciso I, alínea “a” do artigo 32 e o parágrafo 3º. do artigo 33 da Lei Municipal nº. 1629/2012, de 16 de maio de 2012.
Parágrafo único. Os proventos deste benefício são de R$ 1.567,37 (um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos), sendo reajustado conforme Art. 7° da EC 41/2003, na mesma proporção e na mesma data que os servidores em atividade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Portarias n°s 029 de 31 de julho de 2014 e 023 de 13 de outubro de 2015.
Gabinete do Diretor Presidente da Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Naviraí - NAVIRAIPREV, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2015.
MOISÉS BENTO DA SILVA JUNIOR
Diretor Presidente
Publicado por: Cleonice Gonçalves de Lima Código Identificador:00BA751D
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 030/2015-NAVIRAIPREV
Concede Aposentadoria por Invalidez no 2º cargo à Professora Italina Amélia Vicente, e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ-
NAVIRAIPREV, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
Art. 1º. Concede Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais no 2º Cargo a Professora ITALINA AMÉLIA VICENTE, separada, nascida em 11/04/1947, cargo de Professor de Séries Iniciais, símbolo III - E, Matrícula 806/0, lotada na Gerência de Educação e Cultura, admitida em 02/02/1998, com efeito, a partir do dia 01 (primeiro) de agosto do ano de 2014, com fulcro no que preceitua a Ordem Constitucional no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, c/c inciso I, alínea “a” do artigo 32 e o parágrafo 3º. do artigo 33 da Lei Municipal nº. 1629/2012, de 16 de maio de 2012.
Parágrafo único. Os proventos deste benefício são de R$ 1.482,81 (um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavo), sendo reajustado conforme Art. 7° da EC 41/2003 na mesma proporção e na mesma data que os servidores em atividade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Portarias n°s 030/2014-NAVIRAÍPREV de 31 de julho de 2014 e 024/2015.
Gabinete do Diretor Presidente da Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Naviraí - NAVIRAIPREV, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2015.
MOISÉS BENTO DA SILVA JUNIOR
Diretor Presidente
Publicado por: Cleonice Gonçalves de Lima Código Identificador:AE34DB84
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, pessoa jurídica de público Interno, com sede e foro à Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris nº 343, inscrito no CNPJ sob nº 03.155.934/0001-90, através da Gerência de Administração, em cumprimento ao que determina a Recomendação do Ministério Público Federal nº 053/2009 de 19 de outubro de 2009,
Nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9.452 de 20 de março de 1997, notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos, Associações e a Entidade Empresarial, da liberação de recurso, no valor de R$ R$ 152.587,50 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), através da União, por intermédio do Ministério do Esporte, depositados na Conta Corrente nº 647.211-6, da Caixa Econômica Federal, Agência de Naviraí, referente ao Contrato de Repasse nº 806.948/2014, para ser aplicado na construção da Pista de Skate no Município de Naviraí.
Naviraí, 21 de dezembro de 2015.
Decreto, e as demais cotas vencerão no dia 10 dos meses subsequentes.
Art. 3º Sobre o Imposto de que trata o presente Decreto, bem como as parcelas vencidas, se não quitadas até o vencimento, incidirão: atualização monetária, multa e juros moratórios.
Art. 4º É assegurado ao contribuinte, o direito à impugnação ou reclamação contra o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, até o dia 10 de março de 2016, data do vencimento da primeira parcela.
Art. 5º Os estabelecimentos bancários autorizados a efetuar o recebimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2016, serão os seguintes:
I – Banco do Brasil S/A;
II – Caixa Econômica Federal-CEF e Casas Lotéricas; e III – SICREDI.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Naviraí, 18 de dezembro de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Publicado por: Cleonice Gonçalves de Lima Código Identificador:F987CB57
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Naviraí – CMDCA, para o biênio 2015/2017", e dá outras providências.
ADILSON NUNES JARDIM
Gerente de Administração
Publicado por: Cleonice Gonçalves de Lima Código Identificador:ACF3A5CD
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal 1.929 de 28 de maio de 2015
D E C R E T A:
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 130, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre as datas de vencimento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no art. 28 da Lei Complementar nº 012/98 (Código Tributário Municipal) e alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2016, será notificado do lançamento e disporá de prazo para o primeiro pagamento até o dia 10 de março de 2016.
Parágrafo único. Exclusivamente para o pagamento à vista (cota única) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – referente ao exercício de 2016, serão concedidos descontos, observando-se os seguintes critérios:
I- até 10/03/2016, com 15% (quinze por cento) de desconto;e
II- até 10/04/2016, com 10% (dez por cento) de desconto.
Art. 2º O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado, em 01 (uma), 05 (cinco) ou em até 10 (dez) cotas mensais iguais, observando-se que o valor mínimo da parcela será correspondente a 20 (vinte) Unidades Fiscal de Naviraí - UFN, sendo que, a primeira parcela deverá ser paga até a data indicada no art. 1º do presente
Art. 1º Ficam nomeados e empossados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Naviraí - CMDCA, em virtude da nomeação e realização de Eleição do Fórum para a escolha das Entidades da Sociedade Civil, Não Governamental e de nova representação Governamental, de acordo com a Lei nº. 1.929 de 28 de maio de 2015, para um mandato de 02 (dois) anos, com início em dezembro de 2015 e término em dezembro de 2017, os seguintes membros:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
I – Gerência Municipal de Assistência Social
a) Titular: Michele Julião Marques da Silva;
b) Suplente: Mirce Maria Santelli.
II – Gerência Municipal de Esportes e Lazer de Naviraí
a) Titular: Jancleber Camacho Cavalcante;
b) Suplente: Paulo Sérgio Chanfrin.
III – Gerência Municipal de Saúde
a) Titular: Ana Paula Sampaio Fonseca;
b) Suplente: Rafaela Silva Caldeira.
IV – Gerência de Educação
a) Titular: Elayne Paganotti Rodrigues de Almeida;
b) Suplente: Rosely Lacerda Marques.
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
I – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Naviraí
a) Titular: Ilda Maria Ramos Gava;
b) Suplente: Cristiane Vieira de Souza.
II – ANPEDE – Associação Naviraiense de Pessoas com Deficiência
a) Titular: Edilene Rosa dos Santos;
b) Suplente: Sérgio dos Santos .
III – Associação dos Protetores dos Adolescentes de Naviraí- APROCAN
a) Titular: Daniela Reynaldes de Souza;
b) Suplente: Sandra Regina de Souza Paula.
IV – Associação de Professores, Pais da Escola Municipal
a) Titular: Vilma Ferreira dos Santos;
b) Suplente: Nilda Ferreira Galvão Stinghen.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Naviraí, 18 de dezembro de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Publicado por: Cleonice Gonçalves de Lima Código Identificador:62FEEC40
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 133, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Fiscal de Naviraí – UFN, para vigorar no exercício de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 2º, da Lei Municipal nº 998, de 29 de dezembro do ano 2000, e
Considerando as variações de preços ao consumidor medidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ocorridas no período de janeiro a dezembro de 2015, atingindo 10,71% (dez vírgula setenta e um por cento),
D E C R E T A:
Art. 1º A partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2016, o valor da Unidade Fiscal de Naviraí - UFN, que servirá de base para o cálculo dos débitos relativos aos impostos, taxas e contribuições, instituídos e arrecadados pelo Município, fica fixada em R$ 3,01 (três reais e um centavo).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Naviraí, 21 de dezembro de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Publicado por: Cleonice Gonçalves de Lima Código Identificador:6C0701FF
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 873, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Concede progressão funcional, à servidora Geiliane Aparecida Salles Teixeira, ocupante do cargo que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e
Considerando solicitação do interessado em obter progressão funcional, conforme estabelece o artigo 64 da Lei Complementar nº 110 de 15 de dezembro de 2011,
Art. 1º. Conceder progressão funcional ao servidor nominado no quadro abaixo, com fulcro no artigo 64 da Lei Complementar nº 110 de 15.12.2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Grupo Magistério).
MATRICULA | SERVIDORES | NÍVEL | CARGO |
1797-3 | Geiliane Aparecida Salles Teixeira | Nível III - para o Nível IV | Prof. Séries Iniciais |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 16 de dezembro de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Publicado por: Cleonice Gonçalves de Lima Código Identificador:55947454
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 874, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Concede licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, ao servidor Rosinaldo Venier.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao servidor Rosinaldo Venier, matrícula nº 2821-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, lotado na Gerência Municipal de Saúde, com fulcro no artigo 75 da Lei Complementar nº 42/2003 (Estatuto do Servidor), 02 (dois) anos de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, com efeito a partir de 06 de janeiro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 16 de dezembro de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Publicado por: Cleonice Gonçalves de Lima Código Identificador:86134B9C
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 876, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Olinda Correia Vieira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Creche, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1237664768-3, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional de Previdência Social - INSS, datada de 13 de junho de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º. Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo
R E S O L V E:
de contribuição, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade, em favor da servidora Olinda Correia Vieira, matrícula funcional nº 1131-2, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professor de Creche, correspondente a 3.643 (três mil seiscentos e quarenta e três) dias, conforme descrito abaixo:
I - 61 (sessenta e um dia) dias, correspondente ao período de 01/03/1988 a 30/04/1988, prestados ao Frigoeste Frigorífico Centro Oeste Ltda sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II - 61 (sessenta e um dia) dias, correspondente ao período de 01/08/1988 a 30/09/1988, prestados ao Frigoeste Frigorífico Centro Oeste Ltda sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III - 478 (quatrocentos e setenta e oito) dias, correspondente ao período de 01/11/1988 a 23/02/1990, prestados ao Frigorífico Naviraí Ltda sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV - 794 (setecentos e noventa e quatro) dias, correspondente ao período de 17/10/1994 a 21/12/1996, prestados a Naviraí Alimentos Ltda - ME sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS; e
V – 2.249 (dois mil duzentos e quarenta e nove) dias, correspondente ao período de 06/12/2000 a 05/02/2007, prestados ao Tinto Holding Ltda sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 16 de dezembro de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Publicado por: Cleonice Gonçalves de Lima Código Identificador:55683328
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 878,DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação dos membros eleitos e indicados para comporem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “e” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam nomeados os membros eleitos e indicados para comporem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, com mandato de 01 (um) ano, permitida recondução por igual período, com inicio em de 09 de janeiro de 2016 e término em 08 de janeiro de 2017, composta pelos seguintes membros:
a) REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS:
I - Paulo Sérgio da Silva (titular);
II - Jussara Elaine de Pieri Machado (titular); III - Antonio Saar Hernandes (titular);
IV - Regivan Moraes da Silva (suplente); V- Luiz Claudecir Alves (suplente); e
VI - Regiane Alves Figueiredo Guedes (suplente).
b) REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO:
I - Rubens José Meurer (titular);
II - Edleusa Bastos Cardoso Rodrigues (titular); III - Josmar de Assis Selva (titular);
IV - Janete Oliveira de Souza (suplente); V- Rafael Capitani (suplente); e
VI - Jeancleber Camacho Cavalcante (suplente).
Parágrafo único - A comissão nomeada através desta portaria, terá como Presidente a servidora Edleusa Bastos Cardoso Rodrigues.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 21 de dezembro de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Publicado por: Cleonice Gonçalves de Lima Código Identificador:887AFD18
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 877, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Rubens Pedroso da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Trator de Pneus, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1236856089-2, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional de Previdência Social - INSS, datada de 07 de março de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º. Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade, em favor do servidor Rubens Pedroso da Silva, matrícula funcional nº 2156-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador Trator de Pneus, correspondente a 3.794 (três mil setecentos e noventa e quatro) dias, conforme descrito abaixo:
I - 96 (noventa e seis) dias, correspondente ao período de 15/02/1988 a 20/05/1988, prestados a Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense, na função de Ensacador;
II - 572 (quinhentos e setenta e dois) dias, correspondente ao período de 01/11/1988 a 26/05/1990, prestados ao Frigorífico Naviraí Ltda, na função de Lombador;
III - 137 (centro e trinta e sete) dias, correspondente ao período de 01/06/1990 a 15/10/1990, prestados a Coopernavi Cooperativa dos Produtores de Cana de Acuçar. na função de Fiscal de Medida;
IV - 895 (oitocentos e noventa e cinco) dias, correspondente ao período de 01/11/1990 a 13/04/1993, prestados a Frigorífico Naviraí Ltda, na função de PRES Produtos;
V – 226 (duzentos e vinte e seis) dias, correspondente ao período de 01/05/1993 a 12/12/1993, prestados a Agroindustrial Naviraí S/A, na função de Fiscal de Medida;
VI – 458 (quatrocentos e cinqüenta e oito) dias, correspondente ao período de 01/06/1994 a 01/09/1995, prestados a Sandra Aparecida de Araujo e Pinto, na função de Serviços Gerais;
VII – 919 (novecentos e dezenove) dias, correspondente ao período de 09/01/1996 a 15/07/1998, prestados a Frigorífico Cabuarai Ltda, na função de PREP Produtos;
VIII – 169 (cento e sessenta e nove) dias, correspondente ao período de 01/04/1999 a 16/09/1999, prestados ao Frigorífico FRIGOCAP- Comercio De Carnes Ltda, na função de Lombador de Frente;
VIX – 322 (trezentos e vinte e dois) dias, correspondente ao período de 01/09/2001 a 18/04/2002, prestados a Sison Abate de Animais e Transportes Ltda ME, na função de Lombador.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 16 de dezembro de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Publicado por: Cleonice Gonçalves de Lima Código Identificador:094DB9B7
Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Seção VI e seus artigos e incisos, da Lei nº. 1924 de 07 de Maio de 2015 (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa n° 35 do TCE/MS e alterações posteriores demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 850, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015.
Concede licença gestante às servidoras nominadas abaixo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Licença Maternidade por 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras relacionadas no quadro abaixo, nos períodos que menciona, embasado no artigo 81 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 21 de agosto de 2003.
Matricula | Nome | Cargo | Período |
7623-6 | Solange da Silva Ribeiro Izepe | Prof. Creche | 23/11/15 a 20/05/16 |
755-1 | Mônica Dalvi Hemerly | Médica | 02/12/15 a 29/05/16 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 8 de dezembro de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Publicado por: Cleonice Gonçalves de Lima Código Identificador:01B99A26
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.966, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Naviraí, para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Naviraí, para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS | FONTE | VALOR | TOTAL |
PODER LEGISLATIVO | |||
Câmara Municipal | 00 | 5.545.002,00 | 5.545.002,00 |
PODER EXECUTIVO | |||
Gabinete do Prefeito | 00 | 4.472.505,00 |
Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Naviraí para o exercício de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 179.080.000,00 (cento e setenta e nove milhões e oitenta mil reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 126.799.448,48 (cento e vinte e seis milhões, setecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 52.280.551,52 (cinquenta e dois milhões, duzentos e oitenta mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
Parágrafo único Se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação.
Art. 4°. A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA | Valor em R$ |
RECEITAS CORRENTES | 164.139.500,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA | 28.345.003,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 6.430.001,00 |
RECEITA PATRIMONIAL | 2.226.878,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS | 5.441,80 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 123.864.663,20 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 3.267.513,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 25.700.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 5.000.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS | 200.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 20.500.000,00 |
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS | 3.916.500,00 |
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS | 3.916.500,00 |
(deduções FUNDEB) | (14.676.000,00) |
RECEITA TOTAL | 179.080.000,00 |
Parágrafo único Durante o exercício financeiro de 2016 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2016, por ser uno, conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária.
Art. 6º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária.
Art. 7º. A Mesa da Câmara os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 8º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA | FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL |
Despesas Correntes | 92.299.458,44 | 48.643.619,52 | 140.943.077,96 |
Despesas de Capital | 34.449.990,04 | 3.004.932,00 | 37.454.922,04 |
Reserva de Contingência – RPPS | - | 632.000,00 | 632.000,00 |
Reserva de Contingência | 50.000,00 | - | 50.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS | 179.080.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde | |||
02 | 22.540.146,00 | ||
14 | 12.037.161,00 | ||
21 | 1.000.000,00 | ||
25 | 500.000,00 | ||
31 | 1.796.900,00 | ||
81 | 380.000,00 | ||
Total | 38.254.207,00 | ||
Gerencia de Assistência Social | |||
00 | 1,00 | 1,00 | |
Fundo Municipal de Assistência Social | |||
00 | 3.777.727,32 | ||
29 | 684.485,20 | ||
82 | 214.050,00 | ||
Total | 4.676.262,52 | ||
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | |||
00 | 168.006,00 | ||
50 | 2,00 | ||
Total | 168.008,00 | ||
Fundo Municipal de Direitos Difusos | |||
00 | 641.501,00 | ||
Total | 641.501,00 | ||
TOTAL GERAL | 179.080.000,00 |
Art. 9º. O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidade orçamentárias, fundos ou fundações.
Parágrafo único. Se houver excesso de arrecadação em qualquer das fontes de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite do excesso evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos por fontes de receita.
Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais para a criação de programas, projetos/atividades e elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária.
§ 1° Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa.
§ 2°Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações:
I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO;
II –insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais;
III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6- Amortização da Dívida;
IV – suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais.
Total Gabinete | 4.472.505,00 | ||
Gerência de Administração | |||
00 | 5.602.005,00 | ||
92 | 200.000,00 | ||
Total Gerência Administração | 5.802,005,00 | ||
Gerência de Finanças | |||
00 | 6.943.504,00 | ||
Total Gerencia | 6.943.504,00 | ||
Gerência de Obras | |||
00 | 6.356.975,26 | ||
05 | 2.000,00 | ||
17 | 750.000,00 | ||
22 | 1.000.000,00 | ||
23 | 13.400.000,00 | ||
90 | 5.000.000,00 | ||
80 | 290.000,00 | ||
Total Ger. Obras | 26.798.975,26 | ||
Gerência de Educação, Cultura e Esportes | |||
00 | 3.129.010,42 | ||
01 | 11.281.876,00 | ||
15 | 3.557.000,00 | ||
20 | 1.000.000,00 | ||
24 | 315.000,00 | ||
Total Ger. Educação | 19.282.886,42 | ||
Gerência de Desenvolvimento Econômico | |||
00 | 1.109.603,00 | ||
23 | 300.000,00 | ||
Total Ger. Desenv. Econômico | 1.409.603,00 | ||
Gerência de Meio Ambiente | |||
00 | 3.089.202,00 | ||
Total da Ger. Meio Ambiente | 3.089.202,00 | ||
Gerência de Receita | |||
00 | 2.288.004,00 | ||
Total | 2.288.004,00 | ||
Gerência deOrçamento e Contabilidade | |||
00 | 686.002,00 | ||
Total | 686.002,00 | ||
Gerencia de Esportes e Lazer | |||
00 | 1.809.003,000 | ||
27 | 100.000,00 | ||
Total | 1.909.003,00 | ||
Gerência de Planejamento e Gestão Pública | |||
00 | 127.241,80 | ||
Total | 127.241,80 | ||
Gerência de Serviços Urbanos | |||
00 | 10.680.005,00 | ||
16 | 20.000,00 | ||
17 | 2.350.000,00 | ||
23 | 1.000.000,00 | ||
27 | 1.600.000,00 | ||
70 | 520.000,00 | ||
80 | 1.915.000,00 | ||
Total | 18.085.005,00 | ||
Reserva de Contingencia | |||
00 | 50.000,00 | ||
Total | 50.000,00 | ||
FUNDEB | |||
18 | 17.450.000,00 | ||
19 | 7.950.000,00 | ||
Total | 25.400.000,00 | ||
Fundo Municipal de Investimento Social | |||
81 | 1.042.065,00 | ||
Total | 1.042.065,00 | ||
Fundo Municipal do Direito Pessoa Portadora de Deficiência | |||
00 | 108.004,00 | ||
Total | 108.004,00 | ||
Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico | |||
00 | 660.007,00 | ||
Total | 660.007,00 | ||
Fundo Municipal do Meio Ambiente | |||
00 | 303.000,00 | ||
Total | 303.000,00 | ||
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | |||
00 | 800.001,00 | ||
30 | 710.000,00 | ||
Total | 1.510.001,00 | ||
Fundação de Cultura | |||
00 | 1.646.001,00 | ||
27 | 150.000,00 | ||
Total | 1.796.001,00 | ||
Fundo de Previdência Servidores Públicos- NAVIRAIPREV | |||
03 | 8.032.002,00 | ||
Total | 8.032.002,00 | ||
Gerencia de Saúde | |||
00 | 2,00 | 2,00 |
V – suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
VI - suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de novas normas legais.
VII – suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal.
VIII – suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil.
IV – suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde.
X-para atender insuficiência de dotação dentro do mesmo grupo de fontes de recursos.
XI- créditos adicionais destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias.
Art. 11. Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a:
I - tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
II - proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal;
III - firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município;
IV - firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível se a entidade beneficiária for identificada nominalmente em lei orçamentária ou for autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária nas transferências de recursos a título de subvenção, auxilio ou contribuição ou se a entidade vem realizando convênio com o município há pelo menos três anos com o mesmo objeto e encontra-se em adimplente com a prestação de contas e execução dos serviços.
V - firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público:
VI - firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas;
VII - remanejar, incluir, alterar ou anular dotações orçamentárias constantes nos contratos e instrumentos que o substituem, por meio de apostilamento.
VIII- conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 12. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2016 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado
com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo.
Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2016 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos.
I - Fundo de Previdência Social - NAVIRAI, vinculado à Gerência de Administração, no valor de R$ 8.032.002,00;
II -Fundação de Cultura, vinculado a Gerência de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 1.796.001,00;
III- Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, vinculado a Gerência de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 25.400.000,00;
IV- Fundo Municipal de Saúde, vinculado a Gerência de Saúde, no valor de R$ 38.254.207,00;
V- Fundo Municipal de Assistência Social, vinculados à Gerência de Assistência Social, no valor de R$ 4.676.262,52;
VI- Fundo Municipal de Investimento Social, vinculado à Gerência de Assistência Social, no valor de R$ 1.042.065,00;
VII - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado a Gerência de Assistência Social, no valor de R$ 168.008,00;
VIII- Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, vinculado a Gerência de Assistência Social, no valor de R$ 108.004,00;
IX- Fundo de Desenvolvimento Econômico, vinculado à Gerência de Desenvolvimento Econômico, no valor de R$ 110.007,00;
X – Fundo Municipal de Meio Ambiente, vinculado a Gerência de Meio Ambiente, no valor de R$ 303.000,00;
XI – Fundo Municipal deHabitação de Interesse Social, vinculado a Gerência de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 1.510.001,00;
XII - Fundo Municipal de Direitos Difusos, vinculado ao Gabinete do Prefeito no valor de R$ 641.501,00.
Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Naviraí, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2015, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2015, e ate o limite de 7% (sete por cento) previsto na Constituição Federal.
Art. 15. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2014 a 2017, de acordo com os anexos desta lei.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 21 de dezembro de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Ref. Projeto de Lei nº 43/2015 Autor: Poder Executivo Municipal
Publicado por: Cleonice Gonçalves de Lima Código Identificador:7210AB35
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 133, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Fiscal de Naviraí – UFN, para vigorar no exercício de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 2º, da Lei Municipal nº 998, de 29 de dezembro do ano 2000, e
Considerando as variações de preços ao consumidor medidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ocorridas no período de janeiro a dezembro de 2015, atingindo 10,71% (dez vírgula setenta e um por cento),
D E C R E T A:
Art. 1º A partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2016, o valor da Unidade Fiscal de Naviraí - UFN, que servirá de base para o cálculo dos débitos relativos aos impostos, taxas e contribuições, instituídos e arrecadados pelo Município, fica fixada em R$ 3,01 (três reais e um centavo).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
estabelecendo-se que o valor das prestações em atraso, acrescido das prestações vincendas resultarão no novo saldo devedor.
§ 1º Entende-se por “prestações em atraso” os valores das parcelas atrasadas com correções, juros e multas, de acordo com o especificado em cada instrumento pactuado.
§ 2º No caso de pagamento parcial das prestações em atraso, os beneficiários poderão requerer o benefício previsto no art. 3º, inciso III, desta Lei, sobre o saldo remanescente, consideradas as prestações em atraso e as prestações à vencer.
§ 3º No caso de repactuação por novação:
I – o número de prestações mensais e consecutivas, a ser utilizado para o parcelamento da dívida, ficará a critério do beneficiário, segundo sua capacidade de pagamento, limitado a 120 (cento e vinte) meses;e
Naviraí, 21 de dezembro de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Publicado por: Cleonice Gonçalves de Lima Código Identificador:9AFB33D7
II – o valor mínimo da prestação dos contratos que forem submetidos à repactuação por novação de dívida, será de 5% (cinco por cento) e no máximo de 15% (quinze por centro) do valor do salário mínimo vigente.
III- as demais condições não tratadas por esta Lei, obedecerãoas cláusulas do contrato original.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.963, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Morar Legal, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o
Programa de Recuperação de Créditos Morar Legal.
Art. 2º O Programa de Recuperação de Créditos Morar Legal tem por objetivo possibilitar a renegociação de dívidas de beneficiários inadimplentes com o Município de Naviraí, compreendendo o retorno de investimento habitacional de créditos ativos e inativos, executados em parceria, conforme condições e critérios estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único.Excluem-sedos benefícios do Programa de Recuperação de Créditos Morar Legal os créditos administrados pelo próprio Município.
Art. 3º Constituem instrumentos do Programa de Recuperação de Créditos Morar Legal:
I - acordo financeiro;
II -repactuação por novação.
Art. 4º Será concedida renegociação de dívida pelo Programa de Recuperação de Créditos Morar Legal, ao titular inadimplente, por meio dos seguintes instrumentos:
I - quitação total, com desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros de mora e multa contratual das prestações em atraso;
II - quitação parcial, desde que haja o pagamento de no mínimo 4 (quatro) prestações em atraso, com desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e multa contratual das prestações que forem quitadas;
III - pagamento parcelado, por meio de repactuação por novação de dívida prevista no art. 360, inciso I, do Código Civil, formalizado por termo aditivo de novação de dívida, com desconto de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor dos juros de mora e multa contratual,
§ 4º Aos beneficiários que requererem a repactuação por novação da dívida, importará a confissão irrevogável e irretratável do total da dívida e a expressa renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial.
§ 5º Para fins de repactuação por novação:
I– o valor da entrada corresponderá ao pagamento mínimo equivalente a 02 (duas) prestações do acordo firmado;
II– será autorizada apenas para financiamentos que contam com, no mínimo, 12 (doze) prestações em atraso.
§ 6º- se não houver o efetivo pagamento da entrada, a novação pactuada será automaticamente rescindida, retornando a vigência do contrato anterior sem a aplicação dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 5º O benefício do Programa de Recuperação de Créditos Morar Legal previsto no art. 4º inciso III desta Lei, somente será concedido uma única vez, por imóvel e por beneficiário, inclusive àqueles que estejam em litígio processual com o Município de Naviraí, observados os critérios previstos nesta Lei.
§ 1º Os beneficiários que figurarem em eventuais ações judiciais como autores e requererem os benefícios desta Lei, deverão fazê-lo por Termo Aditivo, a ser protocolado na Procuradoria Jurídica do Município de Navirai, devendo desistir do processo judicial.
§ 2º Os beneficiários que figurarem como réus em processos judiciais poderão requerer a adesão ao Programa por meio de Termo de Acordo, a ser protocolado nos autos do processo e sujeito à homologação judicial.
§ 3º O Município de Naviraifica autorizado, após o prazo de 180 do programa, a realizar acordos judiciais para parcelamento em até 24 (vinte e quatro) meses das prestações em atraso, sem concessão de qualquer desconto.
§ 4º Em qualquer dos casos, previsto no caput, será acrescido sobre o valor da dívida, o pagamento das despesas judiciais existentes no processo, tais como custas processuais, emolumentos, pagamentos de perito e os honorários advocatícios em favor dos Procuradores do Município, desde já fixado no mínimo determinado no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, a saber, 10% (dez por cento) por cento do valor da causa ou no valor estipulado pelo juízo caso já tenha sido prolatada a sentença, o qual será recolhido por guia própria em separado.
Art. 6º Considera-se beneficiário, para efeitos desta Lei, o titular do contrato de retorno de investimento perante o Município de Naviraí.
Parágrafo único. Apenas o beneficiário ou seu procurador, comprocuração particular, reconhecida firma por autenticidade, nos termos do art. 369 da lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) ou com procuração pública, ambas com poderes específicos, poderá fazer o requerimento dos benefíciosdesta Lei.
Art. 7º O Município de Naviraípoderá ingressar com medidas judiciais visando à cobrança da dívida, com eventual retomada do imóvel, em face dos beneficiários que não cumprirem com os acordos firmados, após o atraso de 3 (três) prestações.
Art. 8º O atendimento para encaminhamento administrativo, dos requerimentos referentes aos procedimentos previstos nesta Lei, poderá ser feito deforma escalonada, por agendamento ou ainda por regime de limite de atendimentos diários por meio de distribuição de senhas, a critério e por medida de conveniência do serviço público, conforme vier a estabelecer o Município.
Art.9º O Municípioterá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apreciar os requerimentos, contado da data de seu protocolo, podendo motivadamente, deferir ou indeferir o pedido.
Art. 10 Os descontos previstos no art. 4º desta Lei poderão ser concedidos se requeridos no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei,após esse prazo, o desconto sobre os juros de mora e multa contratual serão de:
I - 10% (dez por cento) no caso do art. 3º, inciso I, desta Lei; II 5% (cinco por cento) no caso do art. 3º, inciso II, desta Lei.
Art. 11. O beneficiário que estiver adimplente, poderá solicitar o pagamento antecipado, a vista, da totalidade do saldo devedor com desconto de 20% (vinte por cento), devendo, no entanto, ter decorrido mais de 5 (cinco) anos da data constante no termo de recebimento do imóvel.
Art. 12. Em caso de falecimento do beneficiário titular do contrato, a qualquer tempo, depois de firmado o instrumento, a quitação do contrato será automática, levantando-se quaisquer ônus, dele ônus decorrentes, sobre o imóvel.
Art. 13 Para a implantação do disposto nesta Lei, os Poderes Executivos, Estadual e Municipal, poderão expedir decretos e portarias regulamentares.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2016, em conformidade em seu teor com a Lei Estadual n. 4.715, de 09 de setembro de 2015.
Naviraí, 9 de dezembro de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Ref.: Projeto de Lei nº 47/2015 Autor: Poder Executivo Municipal
Publicado por: Cleonice Gonçalves de Lima Código Identificador:86AAB33E
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE SAÚDE-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°04/2015 EDITAL N° 02/2015
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1. A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, designada pela Portaria n° 846 de 11 de Dezembro de 2015 da Prefeitura Municipal de Navirai, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal e Decreto N° 119/2015 de 04 de Dezembro de
2015, considerando as condições previstas neste edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO PREMLIMINAR DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM SUAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS, constantes
no Anexo Único, parte integrante deste edital, referente ao cargo de Agente de Saúde Publica, do processo seletivo simplificado n° 04/2015 da Gerencia Municipal de Saúde.
2. Este Edital estará disponível no mural da Vigilância Sanitária e Controle de Vetores no endereço Rua Itália n° 50 e no endereço eletrônico
WWW.diariomunicipal.com.br/assomasul.
3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e / ou afixação.
Naviraí-MS, 21 de dezembro de 2015. Comissão de Processo Seletivo Simplificado:
BADIH SALEM
JOSE PEREIRA DA SILVA GERSON ANTUNES DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
Estado de Mato Grosso do Sul CONTROLE DE VETORES Rua Itália N° 50 – CEP 79950-000
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO NOMINAL PRELIMINAR DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇOES HOMOLOGADAS
AGENTE DE SAUDE PÚBLICA:
• PEDRO ALENCAR DE SENA
• JOSE APARECIDO DA SILVA
• JULIO GARCIA DA ROSA CORDEIRO
• ANADIR APARECIDA RAMIRES GONCALVES
• RAFAEL HENRIQUE CUSTODIO
• ARTHUR ANDERSON LUIZ LIMA
• MILTON CESAR CAETANO VIEIRO
• FABIANO SILVA TAVARES ALVES
• ZUNAR RODRIGUES DOS SANTOS
• JANAINA SUELEN MANGOLI
• MARIA DANIELA DE SOUZA
• ROSELI ROSA DE JESUS
• OZEAS TAVARES DA SILVA
• THÔMAZ EDSON PEREIRA
• DIEGO FERNANDO SOUZA DIAS BORSATTO
• GENIVALDO RAMOS PEREIRA
• DANIEL DA SILVA CARDOSO
• ROSANGELA GOMES OLIVIEIRA DOS SANTOS
• IRINEU MIGUEL FILHO
• NEUZA CELESTINO DE SOUZA MEGUELLO
• DAVID PEREIRA ARAUJO
• JESSICA RIBEIRO DA SILVA
• VANDERLEI BARBOSA
• BEATRIZ DOS SANTOS FINOTO
• JOSE MEDEIROS
• JOÃO VALENTINO BATISTA
• GILSON ALVES TEIXEIRA
• EZIEL BATISTA
• MARCIO PAULO DE OLIVEIRA
• MILTON PEREIRA DOS SANTOS
• CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS
• WELINGTON MATEUS DA SILVA
• EDIVALDO ROSIVAL
• LUCIMAR LUIZ DE SOUZA
• NILSON FERREIRA DA SILVA
• EMILY ALBINO ZANETE
• RENAN ALBINO MACHADO
• WALYSTTER DE SOUZA ROLING
• MARCOS LIMEIRA DA SILVA
• LUIZ HENRIQUE RIBEIRO BENITES
• ANDRIELE GONCALVES FREIRE
• EVELIN DA SILVA
• FERNANDO MARQUES DA SILVA
• RODRIGO FRANCISCO DA SILVA
• GESSICA PRATES DE SOUZA
• KARLA CAROLINA BATISTA DE ANDRADE
• JESSICA FERNANDA DE ALMEIDA SILVA
• SERGIO ANTONIO JUSTINO DA SILVA
• MICHEL JUSTINO DA SILVA
• ABNER CARDOSO FERREIRA
Publicado por:
1.614/2012 e considerando a deliberação da Plenária do Conselho Municipal em reunião ordinária do dia 18 de Dezembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias do CMAS para o exercício de 2015, que serão nas sextas feiras às 8h, conforme abaixo:
1ª Reunião - 8 de Janeiro de 2016.
2ª Reunião - 19 de Fevereiro de 2016. 3ªReunião - 18 de Março de 2016.
Cleonice Gonçalves de Lima
Código Identificador:E4C091E2
GERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 38 CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS / NAVIRAÍ-MS
Lei Municipal Nº 1.614/2012
RESOLUÇÃO Nº 37/15, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
4ª reunião – 22 de Abril de 2016. 5ª reunião - 20 de Maio de 2016. 6ª Reunião - 17 de Junho de 2016. 7ª reunião - 22 de Julho de 2016. 8ª reunião - 19 de Agosto de 2016.
9ª reunião – 23 de Setembro de 2016. 10ª reunião – 21 de Outubro de 2016. 11ª reunião - 18 de Novembro de 2016. 12ª reunião - 16 de Dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Dispõe sobre a aprovação da Partilha dos recursos do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social de 2016.
O CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 1.614/2012 e considerando a deliberação da Plenária do Conselho Municipal em Reunião Ordinária do dia 18 de Dezembro de 2015.
RESOLVE:
Naviraí, 18 de Dezembro de 2016.
IRENE BIZARRO
Presidente do CMAS
Publicado por:
Mirce Maria Santelli
Código Identificador:F95A858A
Art. 1° Aprovar a Partilha dos recursos do FEAS, para o exercício de 2016.
ENTIDADE | FEAS - MENSAL | FEAS – ANUAL |
CASA LAR SANTO ANTONIO............... | R$3.800,00 | R$45.600,00 |
CNPJ 07.664.417/0001-60 | ||
ALBERGUE ALVORECER DO LABOR........ | R$1.800,00 | R$21.600,00 |
CNPJ 26.857.243/0001-34 | ||
APROCAN..................... | R$1.800,00 | R$21.600,00 |
CNPJ 01.371.966/0001-06 | ||
ABRIGO SÃO JOSÉ.......... | R$1.800,00 | R$21.600,00 |
LAR DA CRIANÇA .......... | R$3.800,00 | R$45.600,00 |
CNPJ 24.644.015/0001-50 | ||
APAE................ | R$3.048,70 | R$36.584,40 |
CNPJ 03.907.599/0001-30 | ||
BENEFÍCIO EVENTUAL...... | R$972,64 | R$11.671,68 |
TOTAL | R$17.021,34 | R$204.256,08 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Naviraí, 21 de Dezembro de 2015
IRENE BIZARRO
Vice Presidente do CMAS
Publicado por:
Mirce Maria Santelli
Código Identificador:2CC72C49
GERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 39 CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS / NAVIRAÍ-MS
Lei Municipal Nº 1.614/2012
RESOLUÇÃO Nº 39/15, DE DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a aprovação do Calendário de Reuniões Ordinárias para o exercício de 2016.
O CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº
GERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 38 CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS / NAVIRAÍ-MS
Lei Municipal Nº 1614/2012
RESOLUÇÃO Nº 38, de 18 de NOVEMBRO de 2015.
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de contas do FMAS mês de Novembro/2015.
O CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 1.614/2012 e considerando a deliberação da Plenária do Conselho Municipal em Reunião Ordinária do dia 18 de Dezembro de 2015.
RESOLVE:
Art.1º Dispõe sobre a aprovação da Prestação de contas do FMAS mês de Novembro/2015.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
IRENE BIZARRO
Conselheira Presidente do CMAS
Publicado por:
Mirce Maria Santelli
Código Identificador:DE0BEE97
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 5804/2015
PROCESSO Nº. 396/2015 – PREGÃO Nº. 140/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 106/2015. FAVORECIDO: JEAN LUCAS BARBOSA DE SOUZA & CIA LTDA - EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A GERÊNCIA DA SAÚDE – VALOR: R$ 378,00 – DOTAÇÃO:
10.01.10.302.0504.2.035.3390.39.00.00 - DATA: 10/12/2015.
ANELIZE ANDRADE COELHO
Ordenadora de Despesas.
Publicado por: Maria Helena Marques Vieira Código Identificador:D933BF96
Publicado por: Maria Helena Marques Vieira Código Identificador:E063F1A2
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 5805/2015
PROCESSO Nº. 015/2015 – PREGÃO Nº. 012/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 032/2015. FAVORECIDO: R. FANT LTDA - ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS E POÇOS DE VISITAS, ATRAVÉS DE ASPIRAÇÃO VACAU PARA ATENDER A GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – VALOR: R$ 40.500,00 – DOTAÇÃO: 01.14.04.122.0401.2.072.3390.39.00.00 - DATA: 10/12/2015.
DENILSON AURÉLIO DE SOUZA BARBOSA
Ordenador de Despesas.
Publicado por: Maria Helena Marques Vieira Código Identificador:9CA0567C
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RETIFICAÇÃO – EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 2903/2015
O Município de Naviraí, através do Núcleo de Licitações e Contratos, TORNA PÚBLICO que RETIFICA A PUBLICAÇÃO do EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 2903/2015, publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul nº. 1495 no dia 17 de Dezembro de 2015, p. 62.
Onde lê: ANELIZE ANDRADE COELHO, Gerente de Saúde e Ordenadora de Despesas Conf. Decreto Nº 055/15.
Leia se: DENILSON AURÉLIO SOUZA BARBOSA, Gerente de
Serviços Públicos e Ordenador de Despesas Conforme Decreto Nº 006/2015.
Os demais termos permanecem inalterados.
Naviraí (MS), 18 de dezembro de 2015.
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 5806/2015
PROCESSO Nº. 642/2014 – PREGÃO Nº. 211/2014 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 003/2015. FAVORECIDO: CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA RL-1C, PARA SER UTILIZADO NA OPERAÇÃO TAPA BURACO REALIZADA PELA GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – VALOR: R$ 31.229,25 – DOTAÇÃO: 01.14.15.451.0401.2.073.3390.30.00.00 - DATA: 10/12/2015.
DENILSON AURÉLIO DE SOUZA BARBOSA
Ordenador de Despesas.
Publicado por: Maria Helena Marques Vieira Código Identificador:23F23B7C
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 5807/2015
PROCESSO Nº. 165/2015 – PREGÃO Nº. 065/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 052/2015. FAVORECIDO: CONCRENAVI CONCRETO USINADO NAVIRAÍ LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CBQU PARA ATENDER O REPERFILAMENTO ASFÁLTICO NO MUNICÍPIO – VALOR: R$ 61.800,00 – DOTAÇÃO:
01.14.15.451.0401.2.073.3390.30.00.00 - DATA: 10/12/2015.
DENILSON AURÉLIO DE SOUZA BARBOSA
Ordenador de Despesas.
Publicado por: Maria Helena Marques Vieira Código Identificador:C9CDABD0
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 5827/2015
PROCESSO Nº. 080/2015 – PREGÃO Nº. 037/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 053/2015. FAVORECIDO: DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA E MEDICAMENTOS COMPLEMENTARES DESTE MUNICÍPIO – VALOR: R$ 8.080,00 – DOTAÇÃO: 10.01.10.301.0504.2.030.3390.32.00.00 - DATA: 14/12/2015.
ANELIZE ANDRADE COELHO
Ordenadora de Despesas.
Publicado por: Renata Dyene Rodrigues Lopes Código Identificador:D0F0FFA8
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO REFERENTE AO DECRETO Nº. 133/2015
O Município de Ribas do Rio Pardo/MS retifica a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul–, ANO VII n.º 1493, Páginas n.º 59, publicado no dia 15 de dezembro de 2015, referente ao DECRETO Nº. 133/2015. ONDE SE LÊ: Ecola Clinica Arco Íris - Associação Pestalozzi: Titular: ELIANE PEREIRA ARAUJO, SUPLENTE: ISA VICENTE MEDEIROS e
Pastoral da Criança: TITULAR – ANNA MARIA ANADÃO, SUPLENTE – FLAVIA DA SILVA COLETE LEIA-SE: PASTORAL DA CRIANÇA: TITULAR – ELIANE PEREIRA ARAUJO, SUPLENTE – ISA VICENTE MEDEIROS e ESCOLA CLINICA ARCO ÍRIS - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI: TITULAR – ANNA MARIA ANADÃO, SUPLENTE – FLAVIA DA SILVA COLETE.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Suelen Machado de Oliveira Código Identificador:560CC463
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 137/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
CONTRATADA: VIEIRA & CUNHA ENGENHARIA LTDA. – EPP
OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente contrato visa à execução dos serviços técnicos de elaboração de projetos, estudos e relatórios para licenciamento ambiental, na cidade de Ribas do Rio Pardo – MS, conforme memorial descritivo, edital e proposta de preços, partes integrantes e complementares do presente Instrumento.
VALOR DO CONTRATO: R$ 83.390,12 (oitenta e três mil e trezentos e noventa reais e doze centavos)
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado à empresa contratada em até dez dias após a entrega dos serviços, mediante emissão da respectiva nota fiscal e diante do atesto de recebimento pelo responsável pela fiscalização do objeto.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses
DO RECURSO: Os recursos financeiros são do município de Ribas do Rio Pardo
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente - Programa de Trabalho: 04.122.503.1.063 - ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00
DATA DO CONTRATO: 02/12/2015
ASSINAM O CONTRATO:
JOSÉ DOMINGUES RAMOS - Prefeito Municipal – Contratante - PAULO ROBERTO VIEIRA ARAÚLO – Sócio Proprietário - Contratada
Publicado por:
Celina de Moura
Código Identificador:12D484C7
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 1.059 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
AJUSTA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, DO PERÍODO 2014/2017.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o § 1.º do art. 167 da Constituição Federal e dos artigos 9º e 10 da Lei Municipal nº. 10.019 de 30 de dezembro de 2013, ficam ajustados os programas, ações e metas do governo do Plano Plurianual do período de 2014/2017, para despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, conforme detalhamento em anexo, que integram esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo-MS, 21 de dezembro de 2015
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
de acordo com a legislação vigente, separada por fontes de recursos, obedecendo a Portaria TC/MS nº 69/2013 de 17 de dezembro de 2013 que altera as disposições da IN nº 35 de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TC/MS e demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei.
§ 1º. Se houver alteração quanto às fontes ou classificação de fontes, estabelecidas em Instruções Normativas do TC/MS fica autorizado à criação e remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação.
§ 2º. Fica autorizada a criação de elementos de despesas não previstos nas fontes de recursos especificados no orçamento.
Art. 4º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS | FONTE | VALOR |
PORDER LEGISLATIVO | ||
Câmara Municipal | 100.000 | 4.288.000,00 |
PODER EXECUTIVO | ||
Gabinete do Prefeito | 100.000 | 1.304.000,00 |
Assessoria de Gabinete P/ Assuntos do Comércio e Indústria | 100.000 | 509.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | 100.000 | 2.453.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração | 100.000 | 4.561.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer | 100.000 | 2.164.000,00 |
101.000 | 13.709.000,00 | |
115.049 | 450.000,00 | |
115.051 | 350.000,00 | |
115.052 | 138.000,00 | |
120.000 | 135.000,00 | |
124.000 | 200.000,00 | |
Fundo Municipal de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEB | 118.000 | 11.101.000,00 |
119.000 | 1.154.000,00 | |
Fundo Municipal da Cultura | 100.000 | 400.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde | 102.000 | 12.075.000,00 |
114.008 | 640.000,00 | |
114.009 | 1.415.000,0 | |
114.010 | 656.000,00 | |
114.012 | 189.000,00 | |
114.013 | 13.000,00 | |
114.014 | 120.000,00 | |
121.057 | 726.000,00 | |
125.057 | 59.000,00 | |
131.009 | 315.000,00 | |
131.010 | 582.000,00 | |
131.012 | 14.000,00 | |
131.013 | 3.000,00 | |
131.014 | 68.000,00 | |
181.000 | 895.000,00 | |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação | 100.000 | 2.729.000,00 |
126.000 | 1.000,00 | |
Fundo Municipal de Assistência Social | 100.000 | 918.000,00 |
129.000 | 675.000,00 | |
182.000 | 93.000,00 | |
Fundo Municipal de Investimento Social | 181.503 | 822.000,00 |
Fundo Municipal da Criança e Adolescente | 150.061 | 30.000,00 |
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | 100.000 | 110.000,00 |
130.000 | 190.000,00 | |
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente | 100.000 | 9.806.000,00 |
116.000 | 5.000,00 | |
117.000 | 532.000,00 | |
123.000 | 1.992.000,00 | |
170.000 | 710.000,00 | |
180.501 | 770.000,00 | |
180.502 | 560.000,00 | |
Fundo Municipal de Meio Ambiente | 100.000 | 586.000,00 |
Reserva de Contingência | 100.000 | 100.000,00 |
TOTAL GERAL | 81.315.000,00 |
Publicado por: Suelen Machado de Oliveira Código Identificador:4775B512
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.060, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo do exercício financeiro de 2016, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Ribas do Rio Pardo para o exercício de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 81.315.000,00 (oitenta e um milhões, trezentos e quinze mil reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 58.277.000,00 (cinquenta e oito milhões e duzentos e setenta e sete mil reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 23.038.000,00 (vinte e três milhões e trinta e oito mil reais).
Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital,
Art. 5º. O Poder Executivo, respeitada as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos no § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta lei, podendo remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita previstas nesta lei.
Parágrafo Único. Excluem-se do limite estabelecido para a abertura de créditos adicionais suplementares para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações:
I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa;
II – insuficiência de dotação com despesas com Pessoal e Encargos Sociais;
III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida;
IV – suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais;
V – suplementações que se utilizem dos valores apurados com superávit financeiro e excesso de arrecadação;
VI – insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos;
VII - para atender insuficiência de dotação dentro do mesmo grupo de fontes de recursos.
VIII - para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil;
IV – para atender despesas com ações e serviços de saúde.
Art. 6º. Fica autorizada a abertura de créditos orçamentários suplementares para a criação de elementos de despesa quando não previstos nas respectivas fontes de recursos ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita não onerando o limite previsto.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no § 8º do artigo 165, obedecido o limite estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº. 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal.
II – Proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal;
III - Promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com Entidades Publicas e Privadas sem fins lucrativos, obedecendo ao interesse e conveniência do Município.
Art. 8º. Fica o município autorizado a suplementar os programas com recursos da União ou Estado, limitando ao valor previsto nos convênios, assim como as contrapartidas, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social e infra estrutura.
Art. 9º. Durante o exercício de 2016 fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 10. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2016 dos seguintes Fundos, que acompanham a presente Lei e seus anexos:
I - Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 1.686.000,00;
II - Fundo Municipal de Investimento Social, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, no valor de R$ 822.000,00;
III – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, no valor de R$ 30.000,00;
IV – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, no valor de R$ 300.000,00;
V – Fundo Municipal de Meio Ambiente, vinculados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente no valor de R$ 586.000,00;
VI - Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 17.770.000,00;
VII - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEB, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer no valor de R$ 12.255.000,00;
VIII – Fundo Municipal da Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer no valor de R$ 400.000,00.
Art. 11. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2015, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2015, com índice de 7% (sete por cento) previsto na Constituição Federal.
Art. 12. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 13. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
Art. 14. O Poder Executivo disponibilizará, até 30 de janeiro de 2016, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas para o exercício de 2016, com base na receita prevista e despesa fixada por esta Lei.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo - MS, 21 de dezembro de 2015
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Suelen Machado de Oliveira Código Identificador:4A73254F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 258/2015
“Concede Licença Maternidade”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença Maternidade à servidora IVONETE HONORIO DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com art. 87, § 1º da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, a contar de 14 de dezembro de 2015.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 14 de dezembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 14 de dezembro de 2015.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Suelen Machado de Oliveira Código Identificador:D909B64C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 259/2015
“Concede Licença Maternidade”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença Maternidade à servidora ELIZANGELA APARECIDA RAMOS ORTIZ, lotada na Secretaria Municipal de
Administração, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com art. 87, § 1º da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, a contar de 15 de dezembro de 2015.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 15 de dezembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 15 de dezembro de 2015.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear a Srª. NOELI GOMES XAVIER DOS SANTOS ,
para exercer cargo em comissão de Coordenadora da Casa de Acolhimento, DAS-250, a partir de 09 de dezembro de 2015.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de dezembro de 2015.
Publicado por: Suelen Machado de Oliveira Código Identificador:F97CFDA5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 260/2015
“Revogação de Portaria”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°. Revogar a Portaria 198, de 1º de setembro de 2015, que nomeou a Srª. RAQUEL MERCEDES AMORIM BOLIS para exercer cargo em comissão de Coordenadora da Casa de Acolhimento, DAS-250, a partir de 09 de dezembro de 2015.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de dezembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 15 de dezembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 15 de dezembro de 2015.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Suelen Machado de Oliveira Código Identificador:47859F65
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
PORTARIA N° 004/SEMED/2015
“Dispõe sobre a lotação de servidor”
A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo:
Considerando a Homologação do Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, feita através do Edital nº 01/19/2015 de 23 de junho de 2015;
Considerando o teor do Art. 15 da Lei Municipal nº 976/2011;
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Suelen Machado de Oliveira Código Identificador:4987F79F
RESOLVE:
Art. 1° Lotar a servidora Francieli Daiane ZanquetTa, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para exercer as funções de Professor (a) de Matemática – Ensino Fundamental, na Escola Municipal São Sebastião, com 24 h/a iniciando o exercício de posse a partir de 27 de julho de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 261/2015
“Concede Licença Maternidade”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Ribas do Rio Pardo - MS, 27 de julho de 2015.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença Maternidade à servidora ROSANGELA FERREIRA DE SOUZA COLLIS, lotada na Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de
ROSIMEIRE DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação Port. nº. 006/2013
Publicado por: Suelen Machado de Oliveira Código Identificador:942A9C48
acordo com art. 87, § 1º da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, a contar de 08 de dezembro de 2015.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 08 de dezembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 15 de dezembro de 2015.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Suelen Machado de Oliveira Código Identificador:63DA4B15
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 262/2015
“Dispõe sobre nomeação de servidor”.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
PORTARIA N° 020/SEMED/2015
“Dispõe sobre a lotação de servidor”
A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo:
Considerando a Homologação do Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, feita através do Edital nº 01/19/2015 de 23 de junho de 2015;
Considerando o teor do Art. 15 da Lei Municipal nº 976/2011;
RESOLVE:
Art. 1° Lotar a servidora, MAYARA LETICIA GEREMIAS DUARTE na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, para exercer as funções de Professor (a) de Artes – Educação Básica, na Escola Municipal São Sebastião, com 24 h/a, iniciando o exercício de posse a partir de 28 de julho de 2015.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Ribas do Rio Pardo - MS, 28 de julho de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA RESOLUÇÃO Nº 44, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ORIGINALMENTE VEICULADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – ANO VII Nº 1497 - DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
ROSIMEIRE DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação Port. nº. 006/2013
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
Publicado por: Suelen Machado de Oliveira Código Identificador:DB678209
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2015.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, do Município de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 79 da Lei Orgânica do Município e a constante no Item 11.11 do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2015,
RESOLVE:
Art. 1°- Prorrogar por mais um ano, a contar de 31/12/2015, o prazo
CAMARA MUNICIPAL
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO N. 016/2015
TOMADA DE PREÇOS N. 003/2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE,
Estado de Mato Grosso do Sul, torna público aos interessados que foi revogado o processo licitatório n. 16/2015, Tomada de Preço n. 003/2015 que tem como objetivo a contratação de empresa especializada no serviço de assessoria nas áreas contábil, financeira, patrimonial, operacional e matérias pertinentes à licitações, contratos administrativos, controladoria e atos de pessoal, com fundamento nas razões contidas no despacho da presidência e art. 49 da Lei 8.666/93.
São Gabriel do Oeste-MS, 21 de dezembro de 2015.
MARCOS PAZ
Presidente da Câmara
Publicado por:
Fernando Napp Rocha
Código Identificador:DCD95726
CAMARA MUNICIPAL
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PROCESSO LICITATÓRIO N. 015/2015
TOMADA DE PREÇOS N. 002/2015 – TIPO TÉCNICA E PREÇO
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Estado
de Mato Grosso do Sul, torna público aos interessados que foi
REVOGADO o Processo Licitatório n. 015/2015, Tomada de Preços
n. 002/2015 que tem como objetivo a contratação de Agência de Propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a divulgação de ações e campanhas institucionais e de interesse da comunidade, difundir idéias ou informar o público em geral sobre as atividades realizadas pelo Poder Legislativo do Município de São Gabriel do Oeste-MS. com fundamento nas razões contidas no despacho da presidência e art. 49 da Lei 8.666/93.
São Gabriel do Oeste-MS, 21 de dezembro de 2015.
MARCOS PAZ
Presidente da Câmara
de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2015.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste, 18 de dezembro de 2015.
ELISABETHA GRICELDA KLEIN
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por:
Raquel Teresinha Balico
Código Identificador:E2E925C5
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo aditivo nº 004/2015 Contrato Administrativo nº 148/2013 Processo Administrativo nº 093/2013 Processo Licitatório nº 159/2013 Dispensa nº 022/2013
Contratante: Município de São Gabriel do Oeste. Contratado:Cooperativa Regional de Coleta Seletiva e Reciclagem de São Gabriel do Oeste.
Objeto:prorrogação do contrato por um novo período de 03 (três) meses.
Fundamento legal:artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Valor mensal:preservado o valor mensal do contrato estipulado por meio do Termo Aditivo nº 002/2014, de R$22.437,22 (vinte e dois mil quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos)
Valor do aditivo:totalizando o valor de R$ 67.311,66 ( sessenta e sete mil trezentos e onze reais e sessenta e seis centavos).
Assinantes: Adão Unirio Rolim / Sebastião Pires Ciqueira
Data da assinatura:02 de dezembro de 2015.
Publicado por:
Siluane Marla Dalri
Código Identificador:D83DC939
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 83/2015.
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA PARA OS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVÍRIA-MS.
Publicado por:
Fernando Napp Rocha
Código Identificador:5C3B8945
CONTRATANTE- MUNICIPIO DE SELVÍRIA MS. CONTRATADO- THIAGO HERNANDES BENTO FERMINO- ME .
DO FUNDAMENTO LEGAL.
O presente contrato é celebrado com fundamento no Edital nº 67/2015
– Pregão Presencial nº 21/2015, devidamente homologada pelo Prefeito aos 28 de outubro de 2.015 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores.
DO OBJETO
O objeto da presente contratação refere-se a prestação de serviços de empresa especializada de serviços de informática, tais como: Instalação ou reinstalação de sistemas operacionais e configuração geral (formatação):
Remoção de vírus atualizações de sistema operacionais e instalação de programa ANTI VIRUS, com objetivo de reduzir problemas de funcionamento dos computadores devido a este problema; Configuração de micros na INTRANET (redes com e sem fio); Manutenção e auxilio ao usuário em sistemas terceirizados; Configuração de periféricos (placa de som, vídeo, modem, USB e rede);
Manutenção de equipamentos de informática troca de peças e limpeza interna.
Realizar backups de arquivos e sistemas de acordo com a necessidade desta prefeitura.
Manutenção em servidor de arquivos e sistemas. Manutenção em servidor Linux para controle de Internet.
Outros serviços correlatos solicitados pelas Secretarias, através do O.S (Ordem Serviços), não relacionado nos itens acima.
A empresa a ser contratada devera prestar serviços na sede da contratante, com pelo menos dois técnicos, todos os dias da semana; A empresa a ser contratada deverá deixar de sobre aviso pelo menos 01 técnico, nos finais de semanas, pontos facultativos e feriados.
DA VIGÊNCIA
A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura.
DO VALOR DOS SERVIÇOS, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE.
A contratante pagará para a contratada a importância de R$ 5.895,00 (Cinco mil oitocentos e noventa e cinco reais) mensais.
O pagamento será efetuado até o dia 20 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
O presente contrato tem o valor total estimado em R$ 70.740,00 (Setenta mil setecentos e quarenta reais).
O preço dos serviços somente poderá ser reajustado a partir do décimo segundo mês da vigência, de acordo com a variação do IGPM/FGC acumulado nos últimos dozes meses.
DA FISCALIZAÇÃO
As Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, fiscalizarão e acompanharão a execução do presente contrato, emitindo os relatórios necessários.
DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Três Lagoas/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Selvíria /MS, 10 de novembro de 2.015.
JAIME SOARES FERREIRA
Prefeito.
Instalação ou reinstalação de sistemas operacionais e configuração geral (formatação):
Remoção de vírus atualizações de sistema operacionais e instalação de programa ANTI VIRUS, com objetivo de reduzir problemas de funcionamento dos computadores devido a este problema; Configuração de micros na INTRANET(redes com e sem fio); Manutenção e auxilio ao usuário em sistemas terceirizados; Configuração de periféricos (placa de som, vídeo, modem, USB e rede);
Manutenção de equipamentos de informática, troca de peças e limpeza interna.
Realizar backups de arquivos e sistemas de acordo com a necessidade desta prefeitura.
Manutenção em servidor de arquivos e sistemas. Manutenção em servidor Linux para controle de Internet.
Outros serviços correlatos solicitados pelas Secretarias, através do O.S (Ordem Serviços), não relacionado nos itens acima.
A empresa a ser contratada devera prestar serviços na sede da contratante, com pelo menos dois técnicos, todos os dias da semana; A empresa a ser contratada deverá deixar de sobre aviso pelo menos 01 técnico, nos finais de semanas, pontos facultativos e feriados.
DAS EMPRESAS PARTICIPANTES.
THIAGO HERNANDES BENTO FERMINO-ME. DA EMPRESA VENCEDORA:
THIAGO HERNANDES BENTO FERMINO-ME, apresentou o
preço no valor global de R$ 70.740,00 (Setenta mil setecentos e quarentas reais).
VIGENCIA- A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato e poderá ser prorrogado por igual período de conformidade com a Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
Homologado em 03 de novembro de 2015. Selviria-Ms, 03 de novembro de 2015.
MARCEL S. FERREIRA GARCIA.
Secretario Mun. de Administração.
Publicado por: Rogerio Aparecido dos Santos Código Identificador:BCB9B3B3
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 84/2.015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, SENDO EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO NO CAMPO DE FUTEBOL, NO BAIRRO GUADALUPE DO ALTO PARANÁ NO MUNICÍPIO DE SELVÍRIA.
AMILTON FERNANDES ALVES
Secretario Municipal de Finanças.
THIAGO H. BENTO FERMINO-ME.
Contratada.
Publicado por:
Rogerio Aparecido dos Santos
CONTRATANTE-MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS.
CONTRATADO- J.A SERVIÇOS DE ALVENARIA LTDA – ME.
DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do senhor Prefeito Municipal, devidamente homologado em 09 de novembro de 2.015, exarada em despacho constante do Edital n.º 71/2.015, gerado pela licitação TOMADA DE PREÇOS n° 08/2.015 que faz parte
Código Identificador:2CD7D421
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DE LICITAÇÃO. EDITAL N. º 67/2015.
PREGÃO PRESENCIAL- 21/2015.
O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INFORMATICA, tais como:
integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Complementar 123/06, Decreto 155/2.015 e Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DO OBJETO
O objeto da presente contratação refere-se a prestação de serviços de engenharia, pelo regime de empreitada global, sendo execução de obras de construção de alambrado no campo de futebol, no Bairro Guadalupe do Alto Paraná no Município de Selvíria, de acordo com o
plano de trabalho, convênio n° 22.895/2014, Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Memorial Descritivo, que farão parte integrante do Processo Licitatório.
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
A CONTRATANTE fiscalizará e acompanhará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.
O(s) responsável(eis) pela fiscalização da execução dos serviços, senhor JOSE MARICIO GUTTI TONZAR, terá livre acesso e
JAIME SOARES FERREIRA
Prefeito.
J.A SERVIÇOS DE ALVENARIA LTDA – ME
Contratada.
JOSE MARICIO GUTTI TONZAR
Engenheiro.
Publicado por:
atribuição para definir toda e qualquer ação de orientação geral, controle e acompanhamento da execução do objeto deste contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis, compreendendo, ainda, os seguintes poderes: DO PREÇO
A CONTRATADA obriga-se a realizar as obras e serviços, objeto deste contrato, pelo preço de R$ 41.509,91 (quarenta e um mil quinhentos e nove reais e noventa e um centavos), a serem depositados na Conta Corrente20.952-X, Agência 2833-9, Banco do Brasil.
DO PAGAMENTO
Os pagamentos parciais do objeto serão efetuados pela CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias úteis, após cada medição efetuada e aceita pela fiscalização, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada.
O pagamento final ou único do objeto será efetuado pela CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis, após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO e da nota fiscal devidamente atestada.
MEDIÇÕES PARCIAIS
A cada medição parcial será enviada pela CONTRATADA a “PLANILHA DE MEDIÇÃO PARCIAL”, constando número da medição, período, itens concluídos e os respectivos valores unitários e totais, para verificação das conformidades técnicas e qualidade dos serviços executados, conforme as especificações constantes do Edital, assinada pela CONTRATADA juntamente com o responsável técnico da CONTRATANTE e pelo Secretário Municipal de Obras, para posterior pagamento;
MEDIÇÃO FINAL OU ÚNICA
A Medição Final ou única será enviada pela CONTRATADA, através da “PLANILHA DE MEDIÇÃO FINAL”, constando o período, itens concluídos e os respectivos valores unitários e totais, para verificação das conformidades técnicas e qualidade dos serviços executados, conforme as especificações constantes do Edital, assinada pela CONTRATADA juntamente com o responsável técnico da CONTRATANTE e pelo Secretário Municipal de Obras;
Realizada a Medição final ou única, será emitido o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO que será assinado pela CONTRATADA juntamente com responsável técnico da CONTRATANTE e pelo Secretário Municipal de Obras, para fins de emissão da CND (INSS) da obra;
Após a apresentação da CND (INSS) da obra pela CONTRATANTE, será emitido o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, para posterior pagamento.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do Contrato será de até 05 (cinco) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos nos termos do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes com a execução da presente licitação correrão por conta de dotação orçamentária, constante do Orçamento Programa do exercício de 2.015, conforme informação no processo de Licitação.
02.007.27.812.0014.1100 – CONSTRUÇÃO DE QUADRAS E GINASIOS DE ESPORTES.
44.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE 1000 – RECURSOS ORDINARIOS 44.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 27 – TRANSFERENCIAS E CONVÊNIOS - ESTADO
DO FORO
O Foro da Cidade de Três Lagoas – MS é o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
Selvíria - MS, 27 de novembro de 2015.
Rogerio Aparecido dos Santos
Código Identificador:2C49C1FB
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DE LICITAÇÃO. EDITAL Nº 71/2015. TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2.015
ABERTURA DIA: 03 de novembro de 2.015.
OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de serviços de engenharia, sendo execução de obras de construção de alambrado no campo de futebol, no Bairro Guadalupe do Alto Paraná no Município de Selvíria, de acordo com o plano de trabalho, Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Memorial Descritivo, que farão parte integrante do Processo Licitatório.
EMPRESAS PARTICIPANTES:
J.A. SERVIÇOS DE ALVENARIA LTDA-ME. ANDRÉ LUIS GUARNIERI- ME.
FABIO TARUFI CRUZ ENGENHARIA PROJETOS E SOLUÇÕES EIRELI-ME.
As Empresas ANDRÉ LUIS GUARNIERI- ME e FABIO TARUFI CRUZ ENGENHARIA PROJETOS E SOLUÇÕES EIRELI-ME,
foram inabilitadas para a segunda fase do certame por não terem cumprido com os requisitos de habilitação.
DA EMPRESA VENCEDORA-
A Empresa J.A. SERVIÇOS DE ALVENARIA LTDA-ME, venceu
com o valor de R$ 41.509,91 (Quarenta e um mil quinhentos e nove reais e noventa e um centavos).
Homologado em 09 de novembro de 2015. Selvíria-Ms, 10 de novembro de 2015.
MARCEL S. FERREIRA GARCIA.
Secretario Municipal de Administração.
Publicado por: Rogerio Aparecido dos Santos Código Identificador:BE35BB8F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 06/2015.
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS)-TIPO- CARNES – PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL.
CONTRATANTE- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONTRATADO- LUCIOMAR SEVERINO VIEIRA-ME.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n.º 02/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 15 de outubro de 2015, de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores.
DO OBJETO.
O objeto da presente contratação refere-se à aquisição de gêneros alimentícios do tipo carne para o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
DA VIGÊNCIA
A contratada deverá fazer o fornecimento dos produtos, conforme as solicitações, pelo período de 06 (seis) meses, cujo prazo será contado a partir da sua assinatura, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
DO VALOR DOS PRODUTOS E DO PAGAMENTO
A contratante pagará para a contratada a importância de R$ 1.206,40 (Hum mil duzentos e seis reais e quarenta centavos); referente ao item, 03.
Condições de Pagamento: Será de 20 (vinte) dias após a entrega dos produtos materiais de consumo e gêneros alimentícios, de acordo com as solicitações expedidas pela Secretaria Municipal de Administração; O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de acordo com as entregas, dos produtos, mediante a apresentação da nota fiscal de venda e a entrega dos produtos.
DA FISCALIZAÇÃO
Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social proceder à fiscalização e o acompanhamento da execução do presente contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constante do Orçamento Programa vigente para o exercício de 2015 e para o exercício que se segue.
02.015.- FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL.
08.243.0017.2160- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE.
33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO- FONTE 291- PROGRAMA DE ATENÇÃO A CRIANÇA.
33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO- FONTE – 1000- RECURSOS ORDINÁRIOS.
DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Três Lagoas / MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Selvíria/MS, 05 de novembro de 2015.
JAIME SOARES FERREIRA
Prefeito.
AMILTON FERNANDES ALVES.
Secretario Municipal de Finanças.
MARIA GLORIA GOMES DA CRUZ ROCHA.
Secretaria Municipal de Assistência Social.
LUCIOMAR SEVERINO VIEIRA – ME.
P/Contratada.
Publicado por: Rogerio Aparecido dos Santos Código Identificador:F52B5823
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DE LICITAÇÃO. EDITAL N.º 11/2015.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2015.
OBJETO: Referente a seleção de proposta, pelo critério do Menor Preço, Por Item, para aquisição de gêneros alimentícios do tipo carne para o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. LICITANTES:
RICARDO SILVA BRITES- MERCEARIA BRITES- LUCIOMAR SEVERINO VIEIRA-ME. MERCEARIA SERVE BEM.
ROBERTO DEMEU PEREIRA-ME. CHAMA GÁS.
DOS VALORES FINAIS E VENCEDORES-
RICARDO DA SILVA BRITES- MERCEARIA BRITES- que
venceu os itens 04, 05 e 06, no valor de R$ 3.328,20 (Três mil trezentos e vinte e oito reais e vinte centavos),
LUCIOMAR SEVERINO VIEIRA- MERCEARIA SERVE BEM
que venceu o item 03 no valor de R$ 1.206,40 (Hum mil duzentos e seis reais e quarenta centavos),
ROBERTO DEMEU PEREIRA- ME- CHAMA GÁS- que venceu
os itens 01, 02 e 07 no valor de R$ 11.255,00 (Onze mil duzentos e cinqüenta e cinco reais).
VIGÊNCIA: A vigência contratual será de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
HOMOLOGADO- em 15 de outubro de 2015. Selvíria – MS, 19 de outubro de 2015.
MARCEL S.FERREIRA GARCIA.
Secretario Municipal de Administração.
Publicado por: Rogerio Aparecido dos Santos Código Identificador:6C5EA981
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 07/2015.
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS)-TIPO- CARNES – PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL.
CONTRATANTE - FUNDO MUNICIPAL DE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONTRATADO - RICARDO SILVA BRITES – ME. FUNDAMENTO LEGAL.
O presente contrato é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n.º 01/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 15 de outubro de 2015, de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores.
DO OBJETO.
O objeto da presente contratação refere-se à aquisição de gêneros alimentícios do tipo carne para o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
DA VIGÊNCIA
A contratada deverá fazer o fornecimento dos produtos, conforme as solicitações, pelo período de 06 (seis) meses, cujo prazo será contado a partir da sua assinatura, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
Do Valor Dos Produtos E Do Pagamento.
A contratante pagará para a contratada a importância de R$ 3.328,20 (Três mil trezentos e vinte e oito reais e vinte centavos); referente aos itens, 04, 05 e 06.
Condições de Pagamento: Será de 20 (vinte) dias após a entrega dos produtos materiais de consumo e gêneros alimentícios, de acordo com as solicitações expedidas pela Secretaria Municipal de Administração; O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de acordo com as entregas, dos produtos, mediante a apresentação da nota fiscal de venda e a entrega dos produtos.
DA FISCALIZAÇÃO
Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social proceder à fiscalização e o acompanhamento da execução do presente contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constante do Orçamento Programa vigente para o exercício de 2015.
02.015.- FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL.
08.243.0017.2160- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE.
33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO- FONTE 291- PROGRAMA DE ATENÇÃO A CRIANÇA.
33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO- FONTE – 1000- RECURSOS ORDINÁRIOS.
DO FORO.
As partes elegem o foro da comarca de Três Lagoas / MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Selvíria/MS, 05 de novembro de 2015.
JAIME SOARES FERREIRA
Prefeito.
AMILTON FERNANDES ALVES.
Secretario Municipal de Finanças.
MARIA GLORIA GOMES DA CRUZ ROCHA.
Secretaria Municipal de Assistência Social.
33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO- FONTE 291- PROGRAMA DE ATENÇÃO A CRIANÇA.
33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO- FONTE – 1000- RECURSOS ORDINÁRIOS.
DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Três Lagoas / MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
RICARDO SILVA BRITES-ME.
P/Contratada.
Publicado por: Rogerio Aparecido dos Santos Código Identificador:E244FFEE
Selvíria/MS, 05 de novembro de 2015.
JAIME SOARES FERREIRA
Prefeito.
AMILTON FERNANDES ALVES.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 08/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS)-TIPO- CARNES – PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL.
Secretario Municipal de Finanças.
MARIA GLORIA GOMES DA CRUZ ROCHA.
Secretaria Municipal de Assistência Social.
ROBERTO DEMEU PEREIRA-ME.
P/Contratada.
Publicado por:
CONTRATANTE - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADO - ROBERTO DEMEU PEREIRA-ME. DO FUNDAMENTO LEGAL.
O presente contrato é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n.º 01/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 15 de outubro de 2015, de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores.
DO OBJETO.
O objeto da presente contratação refere-se à aquisição de gêneros alimentícios do tipo carne para o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
DA VIGÊNCIA
A contratada deverá fazer o fornecimento dos produtos, conforme as solicitações, pelo período de 06 (seis) meses, cujo prazo será contado a partir da sua assinatura, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
DO VALOR DOS PRODUTOS E DO PAGAMENTO.
A contratante pagará para a contratada a importância de R$ 11.255,00 (Onze mil duzentos e cinquenta e cinco reais); referente aos itens, 01, 02 e 07.
Condições de Pagamento: Será de 20 (vinte) dias após a entrega dos produtos materiais de consumo e gêneros alimentícios, de acordo com as solicitações expedidas pela Secretaria Municipal de Administração;
O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de acordo com as entregas, dos produtos, mediante a apresentação da nota fiscal de venda e a entrega dos produtos.
DA FISCALIZAÇÃO.
Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social proceder à fiscalização e o acompanhamento da execução do presente contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constante do Orçamento Programa vigente para o exercício de 2015.
02.015.- FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL.
08.243.0017.2160- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE.
Rogerio Aparecido dos Santos
Código Identificador:EA72D2D4
PLANEJAMENTO
LEI N.º 968 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
LEI N.º 968/2015, de 21 de dezembro de 2015.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SELVÍRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016”.
JAIME SOARES FERREIRA , Prefeito do Município de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2016, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 32.600.000,00 (trinta e dois milhões, e seiscentos mil reais), conforme anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º As Receitas decorrerão da arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, tendo o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA EM R$ | |
RECEITAS CORRENTES | R$ 32.240.000,00 |
Receita Tributária | R$ 3.465.000,00 |
Receita de Contribuição | R$ 180.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 219.000,00 |
Receita de Serviços | R$ 12.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 28.129.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 235.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | R$ 360.000,00 |
Alienação de Bens Móveis | R$ 10.000,00 |
Transferências de Capital | R$ 350.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO | R$ 32.600.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA | |
DESPESAS (EM R$) | |
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA/RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
Despesas Correntes | R$ 30.703.000,00 |
Despesas de Capital | R$ 1.557.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ 340.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO | R$ 32.600.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | |
PODER LEGISLATIVO | |
Câmara Municipal | R$ 1.730.000,00 |
Art. 3º As despesas foram fixadas de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei e observaram o seguinte desdobramento
PODER EXECUTIVO | |
Gabinete do Prefeito | R$ 1.400.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Jurídica e Cidadania | R$ 315.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração | R$ 3.017.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças | R$ 1.552.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação | R$ 5.837.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | R$ 416.000,00 |
Secretaria Municipal de Esportes | R$ 358.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. | R$ 3.841.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | R$ 1.070.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Pec. e Abastecimento | R$ 233.000,00 |
Secretaria Municipal de Industria e Comércio. | R$ 354.000,00 |
Encargos Gerais do Município | R$ 470.000,00 |
Secretaria Municipal do Trabalho | R$ 141.000,00 |
Controladoria Interna | R$ 162.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde - FMS | R$ 6.068.000,00 |
Fundo Municipal de Educação – FUNDEB | R$ 3.683.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência. Social - FMAS | R$ 981.000,00 |
Fundo Municipal Direitos Criança Adolescente - FMDCA | R$ 221.000,00 |
Fundo Municipal p/ Investimentos Sociais – FIS | R$ 276.000,00 |
Fundo Municipal de Habitação | R$ 152.000,00 |
Fundação do Meio Ambiente e Turismo - FUMMTUR | R$ 323.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO | R$ 32.600.000,00 |
Art. 5º Do valor total em reais demonstrado nos Artigos 2º e 3º da presente Lei foram destinados aos orçamentos dos Fundos Municipais e a Fundação Municipal do Meio Ambiente e Turismo, mantidos por este Município, a importância de R$ 11.704.000,00 (onze milhões, setecentos e quatro mil reais), conforme discriminado abaixo:
FUNDOS MUNICIPAIS E FUNDAÇÃO | |
Fundo Municipal de Saúde - FMS | R$ 6.068.000,00 |
Fundo Municipal de Educação – FUNDEB | R$ 3.683.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência. Social - FMAS | R$ 981.000,00 |
Fundo Municipal Direitos Criança Adolescente - FMDCA | R$ 221.000,00 |
Fundo Municipal p/ Investimentos Sociais – FIS | R$ 276.000,00 |
Fundo Municipal de Habitação | R$ 152.000,00 |
Fundação do Meio Ambiente e Turismo - FUMMTUR | R$ 323.000,00 |
TOTAL DESTINADO AOS FUNDOS E A FUMMTUR | R$ 11.704.000,00 |
Art. 4º Para fazer face às despesas do Poder Legislativo, o Executivo Municipal, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município - L.O.M e com os critérios e parâmetros fixados no Artigo 20 da Lei Municipal n.º 961, de 20 de julho de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) para o ano 2016, e de conformidade com o artigo 29 A, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 25, de 14 de fevereiro de 2000 e considerando ainda a Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, repassará recursos que não poderão ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório das receitas abaixo discriminadas, e que forem efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2015, como segue:
I - receita tributária;
II - das transferências previstas no § 5º, do artigo 153, da Constituição Federal;
III - da participação dos Municípios no produto da arrecadação dos impostos de competência federal, nos termos do artigo 158, da Constituição Federal;
IV - da participação dos Municípios no produto da arrecadação dos impostos de competência estadual, nos termos do artigo 159, da Constituição Federal;
V – das receitas de Compensação Financeira de Qualquer Natureza (códigos 1.9.2.1.99.02.00.00, 1.9.2.1.99.03.00.00, 1.9.2.1.99.04.00.00
e 1.7.2.1.22.00.00.00) e à título de Contribuição de Melhoria para
Art. 6º - Do total do valor em reais demonstrado nos Artigos 2º e 3º da presente Lei foram destinados ao Orçamento da Seguridade Social, que visa assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e a Assistência Social, a importância de R$ 8.768.000,00 (oito milhões, setecentos e sessenta e oito mil reais), conforme discriminado a seguir:
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | ||
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | (EM R$) | |
Fundo Municipal de Saúde - FMS | R$ | 6.068.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS | R$ | 981.000,00 |
Fundo Mun. Direitos Criança Adolescente. – FMDCA | R$ | 221.000,00 |
Fundo Municipal p/ Investimentos Sociais - FIS | R$ | 276.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | R$ | 1.070.000,00 |
Fundo Municipal de Habitação | R$ | 152.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 8.768.000,00 |
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal, da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964 e de acordo com o Artigo 47, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para 2016, a:
I – abrir, durante o exercício de 2016, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas no art. 43, § 1º, incisos de I a IV da Lei nº. 4.320/64.
II - proceder à centralização parcial ou total de dotações da Administração Direta, no interesse da Administração e na forma prevista no Artigo 66, e seu parágrafo único da Lei Federal nº. 4.320/64.
III - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do Artigo 167, da Constituição Federal.
Expansão da Rede de Iluminação Pública (código 1.1.3.0.02.00.00.00), de conformidade com decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas - MS, nos autos do Processo 0001080-43.2011.8.12.0021, bem como em decisão proferida no agravo de instrumento nº 2011.003350-8, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º Além das receitas de compensações financeiras, de qualquer natureza, já garantidas e determinadas na decisão judicial constantes nos autos do processo nº 000108043.2011.8.12.0021, que integram o cálculo do repasse do duodécimo para a Câmara Municipal, incluir-se- ão nestes cálculos, também, todas as rubricas que existem ou que possam ser criadas, que versem sobre compensações financeiras já instituídas ou que venham a ser instituídas no futuro, independentemente da denominação ou origem.
§ 2o Os repasses à Câmara Municipal deverão ocorrer mensalmente, na proporção de um doze avos, do total da receita arrecadada no exercício anterior, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo.
§ 3º A Câmara Municipal enviará até o décimo dia útil de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do Município, de forma a atender as exigências dos artigos 52, 53 e 54 da Lei 101/2000.
.
Parágrafo único. As autorizações previstas neste artigo estender-se- ão aos orçamentos dos Fundos municipais e da Fundação Municipal do Meio Ambiente e Turismo – FUMMTUR e ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e também para abertura de créditos adicionais suplementares, conforme abaixo:
I - UNIDADE GESTORA - PREFEITURA
1 - Reclamações trabalhistas e Ações Indenizatórias R$ 100.000,00 2 – Despesas com Pessoal acima do Orçado R$ 110.000,00
3 – Passivos Contingentes e outros riscos imprevistos R$ 85.000,00 4 - Dotações não orçadas ou orçadas a menor R$ 45.000,00
=========== TOTAL R$ 340.000,00
§ 1º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2º Não se efetivando até o dia 30 de setembro de 2016 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e despesas com pessoal acima do orçado, previstas neste artigo, ou se efetivando a cobrança de dívida ativa de acordo com o previsto no Orçamento da Receita, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de créditos adicionais
suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, mas somente a partir de 01 de outubro de 2016.
§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência, destinados ao evento “Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor”, serão utilizados por ato do chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, durante o exercício de 2016, mas somente a partir do segundo semestre.
FLAVIO SILVA DOS SANTOS - Representando a Secretaria Municipal de Finanças.
CARLOS MARTINES - Representando o Departamento de Fiscalização e Arrecadação.
PAULO CESAR JANEIRO YADOMI - Representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
2º - Esta Portaria retroagirá seus efeitos em 01/07/2015. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a destinar Emenda Individual de iniciativa parlamentar, à Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2016, conforme Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 006, de 30 de junho de 2015.
Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal irá providenciar a execução orçamentária e financeira dos Programas, Projetos e
Publique-se.
Sete Quedas-MS, 18 de dezembro de 2015.
JOSÉ GOMES GOULART
Prefeito Municipal
Publicado por:
Atividades após a apresentação do Plano de Trabalho por parte de cada Parlamentar, que deverá estar relacionado com obras, projetos e serviços públicos, nos termos do Artigo 123-A, parágrafo único, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 006, de 30 de junho de 2015.
Art. 10 As despesas relacionadas com dotações orçamentárias vinculadas a Receitas de Convênios e outras Receitas de realização extraordinária, somente serão realizadas, se estiver assegurado o ingresso dos recursos financeiros no fluxo de caixa da Prefeitura Municipal, e de seus Fundos e Fundação, das referidas Receitas.
Art. 11. Os recursos financeiros oriundos de Convênios não previstos no Orçamento da Receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais.
Art. 12. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a incluir “elementos de despesas” para os Projetos e Atividades constantes do Orçamento Programa do exercício de 2016, visando inclusão de despesas por fontes de recursos não previstas, desde que a inclusão seja realizada dentro do Projeto ou Atividade, sem alterações de qualquer outro grupo de despesas orçamentárias.
Art. 13. Os anexos do Plano Plurianual (PPA), com vigência fixada para o período de 2014 a 2017 e da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias com vigência para 2016, ficam alterados de acordo com os anexos desta Lei.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal em Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, em 21 de Dezembro de 2015.
JAIME SOARES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Cabeçoni dos Santos Código Identificador:4C18C9F7
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 066/2015
JOSÉ GOMES GOULART, Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no item 5 do Anexo do Decreto 101/2015 de 18/12/2015.
Resolve:
1º - Designar membros para compor a Comissão Organizadora do “PROGRAMA DE PREMIAÇÃO DO IPTU/2015”, ficando assim
constituída:
Julio Francisco Janeiro Negrello
Código Identificador:FB423266
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 101/2015
Dispõe sobre o PROGRAMA DE PREMIAÇÃO DO IPTU/2015, e dá outras providências.
JOSÉ GOMES GOULART, Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul.
Considerando a necessidade de se beneficiar os bons contribuintes que cumprem regular e fielmente suas obrigações com o Fisco Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído o “PROGRAMA DE PREMIAÇÃO DO IPTU” para o exercício de 2015, na forma do regulamento constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto retroagirá seus efeitos em 01/07/2015. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Sete Quedas-MS, 18 de dezembro de 2015.
JOSÉ GOMES GOULART
Prefeito Municipal
ANEXO do Decreto nº 101 de 18 de dezembro de 2015
REGULAMENTO DO “PROGRAMA DE PREMIAÇÃO DO IPTU/2015”
DO OBJETIVO E ABRANGÊNCIA:
1.1- O “PROGRAMA DE PREMIAÇÃO DO IPTU/2015” tem como
objetivo instituir e distribuir, mediante sorteio, prêmios para os contribuintes que cumprirem com regularidade suas obrigações imobiliárias para com o Fisco Municipal;
1.2- O “PROGRAMA DE PREMIAÇÃO DO IPTU/2015” abrangerá
o exercício de 2015, iniciando-se a 10 de julho e encerrando-se a 23 de dezembro do referido exercício.
DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA:
2.1- Poderá participar do “PROGRAMA DE PREMIAÇÃO DO IPTU/2015”, toda pessoa física ou jurídica, proprietário ou não de imóveis, portadores dos carnês de IPTU/2015, predial ou territorial, onde conste o nº do B.I.C. - Boletim de Informações Cadastrais, doravante denominado PARTICIPANTE, que:
2.1.1- Pagar o IPTU do exercício de 2015 dentro do período de 10 de julho a 23 de dezembro de 2015, à vista ou parcelado.
DA REALIZAÇÃO DO SORTEIO:
3.1- O sorteio será realizado a público no dia 31 de dezembro de 2015, a partir das 22:00 horas, no evento anual denominado Show da Virada, no Centro da cidade.
DOS PRÊMIOS:
4.1- Os participantes do “PROGRAMA DE PREMIAÇÃO DO IPTU/2015”, concorrerão a 06 (seis) prêmios que serão distribuídos da seguinte forma:
01 (uma) Moto;
01 (uma) Televisão de 32”;
01 (um) Fogão 04 bocas;
03 (três) Bicicletas 18 marchas;
4.2- A entrega dos prêmios aos participantes sorteados será após preenchimento e assinatura do recibo de entrega, a partir do dia 04 de janeiro de 2016.
4.3- Perderá o direito ao prêmio o participante sorteado que não comparecer ou não reclamar o prêmio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da realização do sorteio.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
5.1- O Poder Executivo Municipal, por ato oficial, constituirá a Comissão organizadora do “PROGRAMA DE PREMIAÇÃO DO IPTU/2015”, que será integrada por servidores desta municipalidade.
5.2- Compete à Comissão Organizadora do “PROGRAMA DE PREMIAÇÃO DO IPTU/2015”:
5.2.1- zelar pelo cumprimento das disposições legais pertinentes ao programa e a este regulamento;
5.2.2.- orientar aos participantes e dirimir duvida quanto ao programa;
5.2.3.- aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do sorteio, os números do B.I.C.s sorteados;
5.2.4- homologar os sorteios e divulgar o nome dos sorteados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de realização do sorteio;
5.2.5- promover, coordenar e supervisionar a entrega dos prêmios;
5.2.6- elaborar relatório final do “PROGRAMA DE PREMIAÇÃO DO IPTU/2015”.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1- O “PROGRAMA DE PREMIAÇÃO DO IPTU/2015” será
divulgado através de campanha publicitária, pelas vias de comunicação local, inclusive de esclarecimentos e orientação aos participantes através de equipes da Prefeitura formada para esse fim.
6.2- O resultado final do sorteio do “PROGRAMA DE PREMIAÇÃO DO IPTU/2015” será divulgado pelos meios de comunicação disponíveis no Município e por correspondência enviada diretamente ao premiado.
6.3- As duvidas ou omissões serão dirimidas pela comissão Organizadora do “PROGRAMA DE PREMIAÇÃO DO IPTU/2015”,
consultando sempre que necessário, o Chefe do Executivo Municipal. Sete Quedas-MS, 18 de dezembro de 2015.
JOSÉ GOMES GOULART
Prefeito Municipal
Publicado por: Julio Francisco Janeiro Negrello Código Identificador:A39BC5B8
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR N.° 107 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreirase vencimentos dos servidores da CâmaraMunicipal de Sidrolândia, reorganiza sua estrutura administrativa, estabelece normasde enquadramento, institui tabela devencimentos, revoga as Leis Complementares n. 069/2012, 079/2013, 080/2013, 095/2015, 102/2015 e
106/2015, com todos seus anexos e dá outras providências”.
TITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I
Da Finalidade e dos Princípios
Art. 1° – Fica instituído o Sistema de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores no âmbito do Poder Legislativo, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho, observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município e o disposto no art. 39 da Constituição Federal, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público.
Art. 2°- O regime jurídico do servidor público do Poder Legislativo do Município de Sidrolândia é o estatuário, em conformidade com as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 3° - O plano de cargos, carreiras e vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo, tem por objetivos:
I – estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores;
II – criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas condições de trabalho;
III - garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o tempo de serviço, avaliação de desempenho satisfatória e aperfeiçoamento profissional;
IV – assegurar vencimento condizente com os respectivos níveis de formação escolar e tempo e serviço;
V – assegurar isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvados as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO
Art. 4º - A organização dos serviços que compõem a estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal de Sidrolândia será regida pelas normas dispostas nesta Lei Complementar.
Art. 5º - A Estrutura Administrativa, para efeitos desta Lei Complementar, é o resultado do trabalho de organização que busca dividir adequadamente a carga de trabalho a ser realizado, definir claramente limites de autoridade e responsabilidade proporcionando a efetiva compreensão dos processos de integração e de inter-relação entre seus componentes, caracterizar relações de subordinação e orientar a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais.
Art. 6º- Para efeitos desta Lei Complementar, conceitua-se como:
I - comandar: dar ordens, principalmente por intermédio de instruções, ordens de serviços, portarias e outros atos semelhantes;
II - executar: realizar o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades;
III -coordenar: harmonizar a ação dos diversos órgãos, serviços e atividades de organização, a fim de alcançar os objetivos desejados; IV - controlar: verificar se as ordens foram cumpridas.
Parágrafo único: O controle deve ser exercido permanentemente. Art. 7º - Para cumprir suas funções, os vereadores terão uma estrutura organizacional, técnica e administrativa com objetivo de proporcionar assistência técnica, jurídica e administrativa destinadas ao Plenário, à
Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões Técnicas e aos Vereadores individualmente.
Art. 8º - A estrutura organizacional é composta de unidades técnicas, de assessoramento, de consultoria e administrativas, cada qual destinada a propiciar ao Vereador as condições necessárias ao exercício de seu mandato, sendo todas as unidades, em última instância, subordinadas às normas regulamentares internas e ao Presidente.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 9º - A estrutura do Poder Legislativo Municipal passa a ser composta dos seguintes órgãos e departamentos:
Órgãos do Poder Legislativo:
Órgão Deliberativo: Plenário;
Órgão Técnico: Comissões Permanentes, Comissões Especiais, Comissões Processantes e Comissões Parlamentares de Inquérito.
Órgão Diretivo: Mesa Diretora da Câmara; Departamentos:
Departamento Jurídico; Departamento Financeiro; Departamento Administrativo; Departamento de Recursos Humanos; Departamento da Controladoria; Departamento da Ouvidoria; Departamento de Licitação;
Departamento de Imprensa e Informática; Departamento de Patrimônio; Departamento de Protocolo; Departamento de Arquivo.
CAPÍTULO III
DA COMPETENCIA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 10 - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.
Parágrafo único: Ao Plenário incumbe as atribuições constantes da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia/MS e do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis.
SEÇÃO II
DAS COMISSÕES
Art. 11 - As Comissões são órgãos técnicos, constituídos pelos próprios membros da Câmara, em caráter permanente ou transitório, destinados a proceder estudos e emitir pareceres especializados, realizar investigações ou exercer representação da Câmara nos termos das atribuições constantes da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia/MS e do Regimento Interno da Câmara.
SEÇÃO III
DA MESA DIRETORA
Art. 12 - A Mesa Diretora composta do Presidente, Vice-Presidente e do 1º e 2º Secretário, incumbe às funções diretiva, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal e as atribuições estabelecidas em Lei Orgânica e no Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS DEPARTAMENTOS SEÇÃO I
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Art. 13 - Compete ao Departamento Jurídico:
defesa do Poder Legislativo quando este se fizer representar como instituição aos demais Poderes, Órgãos de fiscalização e principalmente nos processos de cassação de mandado de prefeito vice-prefeito e de vereadores e, ainda, de destituição de membros da mesa diretora.
acompanhar a condução dos trabalhos Legislativos nos Termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, auxiliando no recebimento das proposições vindas dos vereadores, do Poder Executivo ou da Sociedade, opinando sobre a regularidade da preposição, orientando o encaminhamento das comissões, apreciando os pareceres vindo das comissões e preparando cada projeto para ser apreciado pelo plenário.
auxiliar na elaboração de projetos de leis, de decretos legislativos, Resoluções e regulamentos, minutar contratos e outros documentos de natureza jurídica.
Assessoria Jurídica das Comissões técnicas, especial e de inquérito, bem assim, aos parlamentares nas suas funções legislativas e de elaboração e de apresentação de propostas e pareceres.
SEÇÃO II
DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Art. 14 – Compete ao Departamento Financeiro:
a) receber, guardar, pagar e restituir dinheiro e outros valores, pertencentes à Câmara ou a ela vinculada;
b) assessorar na fiscalização de eventual tomada de contas do órgão da administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
c) preparar os balancetes, o balanço geral do Legislativo, os registros analíticos dos bens patrimoniais, bem como das respectivas variações e mutações, executando a escrituração rigorosamente em dia, das operações orçamentárias, financeira e patrimonial do Legislativo;
d) preparar as prestações de contas anuais do Legislativo, para exame e aprovação do Tribunal de Contas do Estado;
e) Controlar a execução Orçamentária do Legislativo;
f) efetuar e manter o registro, o controle de empenho, liquidação, do pagamento das despesas e dos saldos disponíveis dos créditos, das contas correntes dos fornecedores e demais credores;
g) elaborar, sob supervisão do Coordenador Geral de Administração, a proposta orçamentária do Legislativo e submeter à aprovação da mesa diretora, bem como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais;
h) promover atividades relacionadas ao preparo de licitações e às compras diretas de materiais, obras e serviços necessários às atividades do Legislativo;
i) efetuar a elaboração, o registro e o controle de contratos, ajustes, acordos, convênios e outros atos jurídicos que resultem despesas para o Legislativo, bem como dos depósitos e levantamento das cauções respectivas;
j) zelar pela boa guarda e segurança dos dinheiros, títulos, valores e documentos em tesouraria, pertencentes ao Legislativo ou a ele entregues;
k) exercer outras atividades relacionadas com sua área de atuação.
SEÇÃO III
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 15 – Compete ao Departamento Administrativo:
I - Planejar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades administrativas referentes aos serviços de Secretaria, Protocolo, Informações, Arquivo, Documentação, e especialmente:
a) receber, registrar, encaminhar, distribuir e arquivar papéis, documentos, protocolo e processos destinados à Câmara;
b) estabelecer os requisitos básicos e os procedimentos referentes a correspondência e arquivamento de documentos;
c) a guarda, a segurança e a catalogação de livros, papéis, jornais, Diários Oficiais da União, Estado e Município, discurso proferidos na Câmara Municipal, pareceres das comissões e de outros órgãos; devidamente encadernados, periódicos e demais publicações de interesse da Câmara;
d) rever periodicamente, os processos e documentos arquivados, propondo ao Coordenador Geral de Administração, a destinação conveniente;
e) organizar e manter atualizados os livros de protocolo, o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades de Secretaria e ao atendimento às solicitações;
f) programar e agendar solenidades realizadas nos Plenários da Câmara;
g) protocolizar, registrar, autuar, distribuir, dar andamento e arquivamento de processos e documentos;
h) manter registro de Vereadores e demais autoridades federais, estaduais e municipais com os respectivos domicílios e telefones, para orientação da Câmara e do Público;
i) receber, conferir, guardar, controlar e distribuir o material de consumo destinado aos serviços da Câmara e efetuar o inventário periódico e anual de todo material permanente e de consumo, por meio de comissão de servidores designada pelo presidente.
SEÇÃO IV
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 16 – Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I - executar as atividades de formulação de políticas, coordenação, supervisão, controle e execução das atividades referentes a recrutamento e seleção, cadastramento, pagamento e treinamento de pessoal, bem como a administração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal e exercerá sua competência através das Supervisões de Registro e Controle Funcional, de Folha de Pagamento e de Recrutamento e Desenvolvimento Funcional, às quais incumbe:
a) Preparar os termos de posse e compromisso dos funcionários da Câmara, manter o registro dos cargos efetivos e em comissão e das funções gratificadas, bem como dos atos referentes à criação, alteração e extinção de cargos e funções;
b) organizar, registrar nas pastas funcionais e manter atualizado o arquivo de cópias dos atos de nomeação, designação, provimento, posse, demissão, exoneração e dispensa e aposentadoria de pessoal da Câmara;
c) elaborar atos de pessoal, submetê-los à autoridade superior para assinatura e encaminhá-los para publicação, através da unidade competente da Câmara;
d) manter rigorosamente em dia os registros e assentamentos individuais dos servidores da Câmara, arquivando a documentação respectiva;
e) controlar a lotação dos servidores nos órgão da Câmara, inclusive os cedidos de outros Poderes ou órgãos públicos;
f) providenciar a expedição de identidade funcional dos servidores da Câmara;
g) instruir processos relativos à concessão de direitos, contagem e averbação de tempo de serviço e de licenças, sob o ponto de vista legal, fornecendo as informações funcionais exigidas para a decisão superior;
h) receber e processar os requerimentos de concessão de salário família e outros benefícios financeiros requeridos pelos servidores;
i) proceder ao controle das férias, promovendo o levantamento das datas de gozo de férias dos servidores, junto aos órgãos da Câmara;
j) executar as atividades concernentes a elaboração da folha de pagamento e controle das consignações;
k) orientar e executar as atividades pertinentes a PIS/PASEP e outros recolhimentos relativos às obrigações sociais, promovendo os respectivos recolhimentos;
l) proceder aos cálculos dos vencimentos, das vantagens, dos proventos de aposentadorias dos servidores da Câmara;
m) executar as tarefas necessárias à elaboração da folha de pagamento mensal, observando os prazos legais e regulamentares;
n) acompanhar e controlar os itens que compõem a folha de pagamento, com vistas a eliminar distorções no sistema eletrônico de folha de pagamento;
o) administrar a implantação e manutenção do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara, acompanhando e registrando enquadramentos e suas alterações;
p) promover as atividades de avaliação de desempenho e de apuração de tempo de serviços para efetivação de promoções e acesso funcional;
q) executar as atividades de recrutamento e seleção através de concursos públicos; r) elaborar os atos de nomeação, admissão, promoção dos servidores;
s) promover cursos de treinamento, capacitação, formação e de servidores visando o desenvolvimento funcional e a preparação para concorrer à promoção e acesso;
t) orientar e executar as atividades de perícia médica e de assistência social para servidores da Câmara.
SEÇÃO V
DEPARTAMENTO DA CONTROLADORIA
Art. 17–A Controladoria, incumbe as atividades executivas de fiscalização de serviços administrativos, financeiros, contábeis, de recursos humanos, do Legislativo Municipal, sob direção do Controlador, além das atividades genéricas dos demais departamentos e tem as seguintes competências:
I – examinar a regularidade dos atos praticados, acompanhar e verificar o devido cumprimento das Leis e Regulamentos;
II – desenvolver atividades de avaliação e análise de resultados quanto à eficácia e economicidade de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo;
III – proceder à elaboração de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e demais atos ao cumprimento legal da incumbência;
IV – apoiar o TCE – Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, no Controle Externo, acompanhando o fiel cumprimento de suas normas, decisões, resoluções, determinações e recomendações, dando imediato conhecimento ao TCE de qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária;
V – executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO VI
DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA
Art.18 – Compete ao Departamento de Ouvidoria:
I - Assegurar a participação da comunidade na Câmara em vista do aperfeiçoamento das atividades nela desenvolvidas;
II - Empreender ações destinadas aos membros da Casa e ao cidadão/usuário que visem permitir resposta às suas manifestações;
III - Atuar com transparência e imparcialidade e de forma personalizada no auxílio ao controle da qualidade dos serviços destinados à comunidade em geral;
IV - Encaminhar as demandas sobre o funcionamento administrativo e legislativo, com o fim de contribuir para uma gestão institucional mais eficiente e de excelência.
SEÇÃO VII
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
Art. 19 - Compete ao departamento de licitação, diretamente subordinada ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise nos termos de referência de licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços para o desencadeamento das licitações através da Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiros (as). Compete, ainda, a gestão e fiscalização de contratos e parcerias, a celebração de convênios, a formalização de parcerias, a elaboração de todos os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação relacionados às compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços e obras, bem como as alienações.
SEÇÃO VIII
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA E INFORMÁTICA
Art. 20 – Compete ao Departamento de Imprensa e Informática: assessorar, coordenar e executar a prestação dos serviços de informática utilizados pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Câmara, e em especial:
II - Propiciar a esta Casa de Leis, dados e informações com confiabilidade, agilidade e precisão, relativamente a todas as atividades informatizadas;
III - Apresentar propostas de modernização, realizar manutenção nos equipamentos da Câmara e recomendações do uso de recursos de informática.
IV- promover a articulação das relações do Poder Legislativo com órgãos de imprensa;
V - planejar as campanhas de divulgações institucionais do Poder Legislativo Municipal;
VI- coordenar as publicações dos Atos Administrativos do Legislativo, bem como seu arquivo;
VII - responsabilizar-se pelas atividades de cerimonial da Câmara e preparar as recepções e as programações e atos solenes promovidos no Legislativo;
VIII - fazer hastear as bandeiras do Brasil, do Estado e do Município, de conformidade com as instruções da Mesa Diretora e do Presidente; IX - receber autoridades e visitantes, conduzindo-os nas dependências da Câmara;
X - cuidar, nas solenidades, da organização da Mesa e distribuição das autoridades e personalidades, observadas as normas do cerimonial público;
XI - Zelar pelo funcionamento dos aparelhos de som e de gravação que servem ao Plenário e dependências da Câmara;
XII - outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo Presidente no âmbito de sua competência;
XIII - executar os serviços de gravação e digitação do expediente das sessões da Câmara.
SEÇÃO IX
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
Art. 21 – Compete ao Departamento de Patrimônio:
I - Zelar pela guarda dos bens patrimoniais da Câmara;
II - Receber, classificar, conferir e promover o registro patrimonial dos materiais permanente adquirido para os serviços da Câmara;
III - Promover e executar a manutenção dos bens imóveis e dos bens móveis pelos órgãos da Câmara;
IV - Manter o cadastro dos bens e identificação da sua localização e do seu usuário;
V- Fiscalizar, periodicamente, o uso adequado dos bens da Câmara, comunicando ao Coordenador Geral de Administração as ocorrências de uso indevido, de necessidades de reparos ou recuperação.
SEÇÃO X
DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO
Art. 22 – Compete ao Departamento de Protocolo:
I - registrar toda a correspondência recebida e expedida;
II - executar o registro eletrônico dos documentos e a tramitação pelos diversos órgãos da Câmara;
III - prestar informações relativas à sua posição e localização dos documentos registrados no sistema de informações de projetos e documentos;
IV - promover o registro, no sistema de informações, das respostas às solicitações oficiais, encaminhadas à Câmara.
SEÇÃO XI
DEPARTAMENTO DE ARQUIVO
Art. 23 – Compete ao Departamento de Arquivo:
I - Planejamento, organização e direção do Arquivo;
II - Planejamento, orientação e elaboração do processo documental e informativo;
III - Planejamento, orientação e organização das atividades de identificação das espécies documentais;
IV - Planejamento, organização do serviço ou centro de documentação e informação constituídos de acervosarquivísticos;
V - Planejamento, organização dos serviços de digitalização aplicada aos arquivos;
VI - Orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos; VII - Orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;
VIII - Orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
IX - Promoção de medidas necessárias à conservação de documentos; X - Desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.
CAPÍTULO V
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO
Art. 24 - A estrutura administrativa de que trata a presente Lei Complementar, entrara em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração.
Art. 25 - Os órgãos e departamentosintegrantes desta estrutura administrativa devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mutua colaboração e harmonia administrativa.
Capítulo II
DOS CONCEITOS ADOTADOS NESTA LEI
Art. 26 - Para efeito deste plano de cargos, carreiras e vencimentos, considera-se:
I – Avaliação de Desempenho – Procedimento utilizado para medir o cumprimento das atribuições do cargo pelo servidor, bem como para permitir seu desenvolvimento funcional na carreira.
II – Cargo Público – Conjunto de atribuições que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento determinado pago pelos cofres públicos municipais.
III – Cargo Público Efetivo – Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público.
IV – Cargo Público em Comissão – Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos Municipais, provido em caráter transitório, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Legislativo Municipal.
V – Classe – Conjunto de cargos com a mesma denominação, com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade, e o mesmo nível de escolaridade, indicado na tabela de vencimentos.
VI – Demissão – Penalidade decorrente da prática de ilícito administrativo, que tem por objetivo desligar o servidor dos quadros do funcionalismo.
VII – Enquadramento – Ajustamento do servidor no Cargo, Classe e Grau, de conformidade com as condições e requisitos especificados para o mesmo.
VIII – Exercício Efetivo – Período de trabalho contínuo do servidor na Administração Municipal, ou quando à disposição de órgão da Administração Estadual ou Federal por convênio, acordo ou ajuste.
IX – Exoneração – Ato administrativo de dispensa do servidor que ocorre a pedido ou exofficio de conformidade com o disposto do estatuto dos servidores do município.
X – Faixa de vencimentos – Conjunto de graus dentro de cada classe de vencimento.
XI – Função Pública – Posto oficial de trabalho no Poder Legislativo Municipal, provido em caráter transitório e nos termos da Lei, que não integra a categoria de cargo público.
XII – Grau – Posicionamento do vencimento em cada classe, organizado na horizontal, em ordem crescente, indicado por letras, para todos os cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal.
XIII – Interstício – Lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor de cargo de provimento efetivo se habilite à progressão horizontal.
XIV – Lotação – Ato administrativo que determina um local de trabalho dos servidores do quadro de provimento efetivo do Legislativo Municipal.
XV – Nível – Grau de escolaridade necessário para provimento de cargo.
XVI – Nomeação – Ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comissão.
XVII – Quadro Geral – Conjunto que indica em seus aspectos quantitativos a força de trabalho necessária ao desempenho das atividades do Legislativo Municipal.
XVIII – Recrutamento Amplo – Forma de provimento de cargo comissionado que pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo ou pessoa estranha ao quadro de servidores da Câmara Municipal.
XIX – Recrutamento Limitado – Forma de provimento de cargo comissionado que só pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo do Legislativo Municipal.
XX – Remuneração – Retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e vantagens.
XXI – Servidor Público – Toda pessoa física que, legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, presta serviço remunerado à Administração Direta e Indireta do Município de Sidrolândia.
XXII – Símbolo – Posicionamento do cargo efetivo ou comissionado, definindo lhe o vencimento e que se identifica com o respectivo código.
XXIII – Tabela de Vencimentos – Conjunto organizado de classes e graus de retribuição pecuniária fixa, adotado pelo Poder Legislativo Municipal.
XXIV – Vantagem pessoal – Conjunto de adicionais de remuneração de natureza pecuniária de caráter individual, concedida mediante assunção de direitos previstos em Lei.
XXV – Vencimento – Retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício.
XXVI Carreira – é a trajetória do servidor desde o seu ingresso no cargo ou emprego até o seu desligamento, regida por regras especificas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho;
XXVII Plano de Carreira – é o conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores de forma a forma a contribuir
com a qualificação dos serviços prestados pelos órgãos e instituições, constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal.
TITULO III
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE CARREIRAS
Art. 27 - Ficam Instituídas, na forma desta Lei Complementar, as seguintes carreiras dos Profissionais do Poder Legislativo Municipal: I – Servidor Público Municipal – SPM. Constituídos pelas carreiras cujos cargos efetivos têm atribuições relacionadas às funções técnicas ou administrativas para a execução das atividades de apoio ao Legislativo Municipal.
a) Servidor Público Municipal – Nível Superior
b) Servidor Público Municipal - Nível Médio
c) Servidor Público Municipal - Nível Fundamental
II - Grupo de Direção e Assessoramento Superior Legislativo – DAL. Constituído dos cargos de provimento em Comissão, criados para dar atendimento às atividades de direção, chefia e assessoramento aos Órgãos e Departamentos, bem como as atribuições de Assessoramento Direto e de apoio a dirigentes e entidades integrantes da Estrutura da Câmara Municipal.
Parágrafo único: As carreiras agrupam os cargos segundo a natureza e complexidade do trabalho, o grau de escolaridade, nível de qualificação e habilitação exigidas para o desempenho das funções que os integram.
Art. 28 - A estruturação das carreiras dos Profissionais da Câmara Municipal tem como fundamentos:
I – a valorização dos profissionais, observados:
a) a unicidade do regime jurídico;
b) a manutenção do sistema permanente de formação continuada, acessível a todo servidor, com vistas ao aperfeiçoamento profissional e à ascensão na carreira;
c) o estabelecimento de normas e critérios que privilegiem, para fins de progressão na carreira, o desempenho profissional e a formação continuada do servidor;
d) a remuneração compatível com a complexidade das tarefas atribuídas ao servidor e o nível de responsabilidade dele exigido para desempenhar com eficiência as atribuições do cargo que ocupa;
e) a evolução do vencimento básico, do grau de responsabilidade e da complexidade de atribuições, de acordo com o grau e a classe em que o servidor esteja posicionado na carreira.
Art. 29 - Os cargos dos Grupos de Direção e Assessoramento Superior Legislativo serão integrados por cargos isolados, identificados por símbolos, denominações e remunerações fixadas nesta Lei Complementar e cujo provimento é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Legislativo Municipal entre profissionais de notórios conhecimentos técnicos, capacidade pública comprovada, conduta ilibada e/ou entre servidores do quadro efetivo do Município. Art. 30 - A lotação dos cargos de carreiras de que trata esta Lei no quadro de pessoal da Câmara Municipal será definida em Portaria e fica condicionada ao interesse do Chefe do Poder Legislativo.
Art. 31 - A mudança de lotação de cargos e a transferência de servidores somente serão permitidas dentro da mesma carreira.
Parágrafo Único: A transferência de servidor nos termos do caput deste artigo fica condicionada à existência de vaga no órgão ou entidade para o qual o servidor será transferido nos termos da legislação vigente, respeitada a carga horária do cargo ocupado pelo servidor.
Art. 32 - A cessão de servidor de cargo das carreiras de que trata esta Lei para órgão ou entidade em que não haja a carreira a que pertence o servidor, somente será permitida para o exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DE CARGOS
Art. 33 -São requisitos básicos para provimento de cargo público:
I –aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos à ordem de classificação e o prazo de validade do concurso;
II –idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III –ser brasileiro nato ou naturalizado;
IV –gozo dos direitos políticos;
V –regularidade em relação à obrigação eleitoral e, se do sexo masculino, em relação às obrigações militares;
VI – nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo, conforme estabelecido nosAnexos integrantes desta Lei Complementar;
VII –aptidão física e mental comprovada em prévia inspeção médica oficial, nos termos do Estatuto dos Servidores Público Municipais de Sidrolândia.
VIII –idoneidade moral, comprovada mediante Atestado de Bons Antecedentes;
IX –habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. Parágrafo Único – As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos, desde que estabelecidos em Lei e/ ou previstos no Edital do Concurso.
Art. 34 - Ás pessoas portadores de deficiência serão reservadas vagas no percentual de até 5% (cinco por cento) na forma do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sidrolândia e no Edital do Concurso e estas terão direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
Art. 35 -Os provimentos dos cargos integrantes desta Lei Complementar serão autorizados por ato do Chefe do Legislativo Municipal, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas dele decorrentes e o provimento não implique em excesso de gasto com pessoal.
CAPITULO III
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 36 – O ingresso no Quadro de Provimento Efetivo das Carreiras das diversas áreas da Câmara Municipal de Sidrolândia dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1° - O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 2° - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos a serem satisfeitos pelos candidatos serão estabelecido em Edital a ser fixado na sede da Câmara Municipal e publicado em órgão oficial de imprensa do município ou em periódico de grande circulação no Município ou Região.
§ 3° - Não se abrirá novo concurso público enquanto a ocupação do cargo puder ser feita por servidor em disponibilidade ou por candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
§ 4° - A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, respeitará a ordem de classificação dos candidatos, e só se efetivará após prévia inspeção médica oficial.
Art.37 – Além das normas gerais, os concursos públicos serão regidos por instruções especiais, que farão parte do Edital, respeitando, sempre o principio da publicidade.
Parágrafo Único: Do Edital do Concurso deverá constar ainda, entre outros, os seguintes requisitos:
I – o número de vagas existentes;
II – as matérias sobre as quais versarão as provas;
III – o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas;
IV – os critérios de avaliação dos títulos, se aplicável;
V – o caráter eliminatório ou classificatório de cada etapa do concurso;
VI – nível de escolaridade exigível, comprovado mediante apresentação da documentação pertinente.
VII – a carga horária de trabalho;
VIII – o vencimento básico do cargo.
Art. 38 – Aos candidatos será assegurado o direito de recorrer, nas fases de homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou finais, homologação do concurso e nomeação.
Art.39 – O servidor aprovado em concurso público e nomeado para o cargo será efetivado após 03 (três) anos de estágio probatório, cujo desempenho será avaliado por Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, com base em critérios estabelecidos por ato próprio do Chefe do Legislativo Municipal.
Art. 40 – Os cargos do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Legislativo, quanto à forma de provimento, são classificados em:
I – Cargos de Provimento Efetivo:
II– Cargos de Provimento em Comissão.
CAPITULO IV
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 41 – Os cargos de natureza efetiva constantes desta Lei serão providos:
I – por enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos efetivos na Câmara;
II – por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos.
Art. 42– Os cargos de provimento efetivo são os constantes doAnexo I – Tabela Iintegrantes desta Lei Complementar.
Art. 43 – O provimento dos cargos efetivos deverá ser feito mediante rigorosa observância aos requisitos básicos e específicos indicados nesta Lei, sob pena de ser considerado nulo de pleno direito o ato de nomeação, não gerando qualquer obrigação para o Município nem qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Parágrafo Único: Fica o Legislativo Municipal autorizado a modificar, alterar ou complementar as atribuições dos cargos efetivos, por Decreto, devidamente justificado, sempre que for necessário, para adequar as respectivas atribuições à necessidade pública e/ou à dinâmica econômica, tecnológica, social ou legal.
Art. 44 – Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, conforme disposto no artigo 41, § 3° da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 45– Os cargos em comissão, de recrutamento amplo, são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, são os estabelecidos no Anexo I -Tabela II desta Lei Complementar.
§ 1º - Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Chefe do Poder Legislativo Municipal, entre pessoa de reconhecida capacidade profissional e notórios conhecimentos públicos, conduta ilibada e/ou entre titulares de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal.
§ 2º- O servidor efetivo que perder a designação do cargo em comissão voltará a perceber o vencimento do seu cargo efetivo.
Art. 46– As descrições e especificações dos cargos de provimento em comissão encontram-se estabelecidas no Anexo I – Tabela IIintegrante desta Lei Complementar.
Art. 47 – A exoneração de cargo em comissão dar-se-á:
I – a juízo do Chefe do Legislativo Municipal;
II – a pedido do próprio servidor.
CAPÍTULO V
DA CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
Art. 48 – No âmbito do Poder Legislativo o servidor poderá ser cedido para outro órgão ou instituição do sistema em qualquer esfera de governo, nas seguintes hipóteses:
I – para exercer cargo em comissão ou função de confiança;
II – para exercer cargo ou emprego no qual foi investido no órgão ou instituição cedente.
§ 1° - Em qualquer hipótese, o ônus de sua remuneração será assumido pelo órgão ou instituição cessionária.
§ 2° - Caso o servidor opte por receber do cedente a remuneração do cargo ou emprego no qual foi por ele investido, o órgão ou entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas correspondentes.
Art. 49 – Para o cedente, o período da cessão do servidor será computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Parágrafo Único – As atividades desenvolvidas no órgão ou instituição cessionária deverão ser consideradas para efeitos de desenvolvimento na carreira da instituição cedente.
CAPÍTULO IX
DO VENCIMENTO
Art. 50– Os vencimentos iniciais dos cargos efetivos estão definidos no Anexo II-Tabela Idesta Lei Complementar.
Art. 51– A Tabela de vencimentos do Quadro de Provimento Efetivo das Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Sidrolândia, para fins de Progressão na Carreira, são as constantes doAnexo III Tabelas I a IX desta Lei Complementar.
Art. 52 -Os servidores de Cargos de Provimento em Comissão serão remunerados na forma doAnexo II–Tabela IIdesta Lei Complementar.
Art. 53 – A revisão geral dos vencimentos, deverá ser efetuada anualmente, por Lei específica, sempre na mesma data, podendo ser concedida tanto para os servidores de provimento efetivo quanto para os servidores de cargo comissionado a critério do Chefe do Poder Legislativo, não havendo distinção de índices conforme disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, desde que não ultrapasse os limites da despesa com pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único – A revisão dos vencimentos mencionado no caput deste artigo ocorrerá, sempre, no mês de maio, devendo as tabelas de vencimentos da presente Lei serem atualizadas conforme os índices da Revisão Geral Anual.
Art. 54– A cada cargo de provimento efetivo corresponde uma Classe e Grau de vencimento sobre o qual incidirão todas as vantagens a que o servidor fizer jus.
Parágrafo Único – OAnexo III,Tabelas I a IXcontém os vencimentos correspondentes a cada uma das Classes dos cargos de provimento efetivo.
Art. 55 – O servidor titular de cargo efetivo, nomeado para exercer cargo em comissão, poderá optar pelo maior vencimento entre estes cargos e, se exonerado do cargo em comissão, voltará a perceber o vencimento do cargo efetivo.
Parágrafo Único: Os servidores do quadro efetivo nomeados para cargos em comissão terão direito à progressão horizontal, tendo como base o vencimento pelos seus cargos efetivos.
Art. 56 - As substituições funcionais serão pagas se ocorrerem por 20 (vinte) ou mais dias consecutivos, o pagamento será calculado proporcionalmente ao período trabalhado e corresponderá à diferença entre o vencimento básico, expurgadas todas as vantagens pessoais, do substituído em relação ao substituto.
Art. 57 - Não poderá ser paga a servidor ativo ou inativo da Câmara Municipal de Sidrolândia remuneração superior a 92% (noventa e dois por cento) dos subsídios do Chefe do Legislativo Municipal, nem valor inferior ao salário mínimo vigente.
TÍTULO III
DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 58 - As vantagens Pecuniárias são identificadas como gratificações ou adicionais.
§ 1° As vantagens pecuniárias serão devidas, concedidas ou atribuídas em razão da natureza ou do exercício de cargo ou função, assim como consideradas as condições ou locais em que o trabalho é executado.
§ 2° As vantagens instituídas nesta Lei serão deferidas aos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou comissão estabelecidos nesta Lei, e serão devidas, concedidas ou atribuídas, conforme regulamentos específicos.
CAPÍTULO II DOS ADICIONAIS
Art. 59 - Adicional por trabalho em período noturno, quando o serviço for prestado esporádica e eventualmente em horário compreendido entre às 22:00 horas de um dia e às 05:00 horas do dia seguinte.
Art. 60 - Adicional pela prestação de serviços extraordinários, são aquelas que ultrapassam a jornada de trabalho normal fixada em Lei, diante de motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão dos serviços inadiáveis, ou cuja inexecução possa acarretar prejuízos e será pago na forma da Lei.
CAPÍTULO III
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 61 -As gratificações se constituem como vantagens pecuniárias, em caráter transitório, em razão da prestação de serviços em condições especiais, assim identificadas:
I - Por dedicação exclusiva,que será concedida até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o Salário Base e destina-se a retribuir os ocupantes de cargos efetivos ou em comissão que ficarem impedidos de exercer outra atividade em caráter permanente ou eventual, em razão da exigência de estar disponível para atender as convocações de trabalho fora doexpediente normal;
II - Por Trabalho Técnico ou Científico,que poderá ser atribuída, no percentual de até 40% (quarenta por cento) do vencimento base, pela prestação de serviços de natureza cientifica ou como incentivo à participação de programas ou projetos de capacitação tecnológica de interesse do Município;
III -Pelo Exercício de Função Gratificada,corresponderá a um acréscimo de até 50% (cinquenta por cento), e destina-se a remunerar o servidor designado para exercê-la em atividades suplementares ao seu cargo.
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 62– O valor atribuído a cada classe de vencimento será devido pela jornada de trabalho prevista para o cargo a que pertence o servidor, nunca superior a 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único: A jornada de trabalho de cada cargo, efetivo e comissionado, está especificada nosAnexos Idesta Lei Complementar. CAPÍTULO XII
DO DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA – PROGRESSAO HORIZONTAL
Art. 63 – O desenvolvimento do servidor nas carreiras das diversas áreas do Poder Legislativo Municipal dar-se-á mediante progressão horizontal, sempre após a conclusão do estágio probatório.
Art. 64 – Progressão é a passagem do servidor de um grau de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertencer, desde que cumpridas às normas deste Capitulo.
Art. 65 – A Progressão Horizontal corresponderá a um acréscimo Máximo de 3% (três por cento) sobre o vencimento do grau inicial (grau “A”) e será concedida ao servidor efetivo a cada 3 (três) anos de efetivo exercício, limitada a 12 (doze) graus, desde que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
I – cumprir o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo, entre uma progressão horizontal e outra;
II – obter, na média do resultado das 03 (três) últimas avaliações de desempenho, o aproveitamento conforme tabela abaixo:
Avaliação de Desempenho | Porcetagem da Progressão |
80% a 100% | 3% |
60% à 79% | 2% |
§ 1º - Nos casos de afastamento superior a 90 (noventa) dias por motivo de licença para tratamento de saúde, a contagem do interstício do servidor será suspensa, retomando a contagem, após seu retorno, para completar o tempo de que trata este artigo.
§ 2° - O período de afastamento por doença profissional será computado para efeitos de progressão.
§ 3° - A contagem de tempo para novo período será iniciada no dia seguinte àquele que o servidor houver completado o período anterior, desde que tenha obtido a progressão.
§ 4° - Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor, não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Art. 66 – O período aquisitivo para a progressão horizontal será interrompido nas seguintes hipóteses.
I – quando o servidor sofrer penalidade disciplinar prevista na legislação municipal;
II – quando o servidor faltar ao serviço, no período de um ano, por mais de 06 (seis) dias, continuados ou não, ressalvados as faltas consideradas legais pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sidrolândia.
Parágrafo Único: Aplicada a pena do caput deste artigo, inicia-se para o servidor, nova contagem do período para fins de obtenção da Progressão Horizontal.
Art. 67 – O servidor efetivo que ingressar no serviço público municipal após a data de aprovação deste Plano, não fará jus ao acréscimo pecuniário relativo ao adicional por tempo de serviço, denominado quinquênio, mas tão semente, a progressão horizontal, previsto nesta Lei Complementar, não sendo lícita a acumulação desses adicionais.
Art. 68 - Quando do enquadramento do Servidor efetivo realizado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Funcional, que avaliará o período de tempo de serviços do servidor, e os quinquênios já enquadrados, descontando-se esse período para a efetivação do novo enquadramento.
Art. 69 – A progressão horizontal será paga aos servidores após a avaliação realizada por Comissão Municipal de Desenvolvimento Funcional criado por ato do Poder Legislativo Municipal.
Art. 70 – Perderá o direito à progressão o servidor que, no período aquisitivo:
I – Sofre punição disciplinar de suspensão:
a) suspensão;
b) exoneração ou destituição de cargo de provimento em comissão ou função gratificada que estiver exercendo;
II – Afastar-se das funções especificas de seu cargo, excetuados os casos previstos como de efetivo exercício nas normas estatutárias vigentes e em legislação própria.
§ 1º - Nas hipóteses previstas no inciso I do caput deste artigo, o tempo anterior ao cumprimento da penalidade aplicada não poderá ser computado para efeito de integralização do interstício;
§ 2º - Na hipótese prevista no inciso II do caput deste artigo, o afastamento ensejará a suspensão do período aquisitivo para fins de progressão, contando-se, para tais fins, o período anterior ao afastamento desde que tenha sido concluída a respectiva avaliação periódica de desempenho individual.
Art. 71 - O servidor efetivo que for designado para exercer cargo em comissão, fará jus às progressões da carreira apenas.
Art. 72 – O acréscimo pecuniário adquirido pela Progressão Horizontal incorpora-se ao vencimento do servidor.
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 73– A Progressão Vertical é a mudança de um nível para outro nível dentro da mesma classe concedido aos servidores efetivos após a conclusão do estágio probatório, e que atendam aos requisitos definidosno Anexo III, Tabela Idesta Lei Complementar.
CAPÍTULO VII
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 74 – Fica instituído no âmbito desta Lei, o Plano Institucional de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que devera conter:
I – Programa Institucional de Qualificação;
II – Programa Institucional de Avaliação de Desempenho.
Art. 75 – O funcionamento do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos deverá ser pactuado entre os entes federados e correrá à conta de dotação orçamentária especifica correspondente a percentual incidente sobre o valor bruto mensal de pagamento de pessoal.
Art. 76 - O plano Institucional de Desenvolvimento de Recursos Humanos deverá garantir:
I – as condições institucionais para uma qualificação e avaliação que propiciem a realização profissional e o pleno desenvolvimento das potencialidades dos servidores do Legislativo Municipal;
II – a qualificação dos servidores para o implemento do desenvolvimento organizacional do órgão ou instituição e de sua correspondente função social;
III – a criação de mecanismos que estimulem o crescimento funcional e favoreçam a motivação dos servidores.
Art. 77 – O Chefe do Poder Legislativo Municipal poderá autorizar o afastamento, sem ônus, do servidor que deseje se matricular em curso de graduação, pós-graduação, especialização ou extensão, no País ou no exterior, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sidrolândia.
Art. 78 – O Programa Institucional de Avaliação de Desempenho devera constituir-se em um processo pedagógico e participativo, abrangendo, de forma integrada, a avaliação:
I – das atividades dos servidores;
II – das atividades dos coletivos de trabalho;
III - das atividades do órgão ou da instituição;
Art. 79 – A avaliação de desempenho deverá procurar dar eficiência ao serviço público e, nesse processo, serão considerados, no mínimo, os seguintes fatores:
I – capacidade técnica;
II – eficiência;
III – eficácia
IV – pontualidade;
V – assiduidade;
VI – capacidade de iniciativa;
VII – produtividade;
VIII – responsabilidade.
Art. 80 – Para que a avaliação de desempenho seja efetiva, deverão ser observados os seguintes fatores:
I – periodicidade;
II – conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores; III – objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
IV – fundamentação escrita da avaliação;
V - conhecimento do resultado da avaliação, pelo servidor.
Art. 81 – Os instrumentos de avaliação de desempenho deverão ser preenchidos tanto pela Chefia imediata do servidor quanto pelo próprio servidor.
CAPÍTULO VIII
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 82 – A qualificação profissional, pressuposto da carreira, deverá ser planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema, tendo por objetivo:
I – no treinamento introdutório, a adaptação e a preparação do servidor para o exercício de suas atribuições;
II – nos cursos de capacitação e de desenvolvimento, a habilitação do servidor para o desempenho eficaz das atribuições próprias das diversas áreas e especialidades;
III – nos cursos de treinamento gerencial, de assistência e de assessoramento, a habilitação para o exercício de cargo em comissão. Parágrafo Único: Os cursos de quem tratam os incisos II e III serão organizados com fundamento nas necessidades do Sistema Municipal. Art. 83 – O titular do órgão deverá oferecer o apoio necessário aos programas de treinamento, curso de capacitação e desenvolvimento, mediante:
I – diagnóstico das necessidades do órgão;
II – sugestão de currículos, conteúdos, horários e períodos ou metodologias dos cursos;
III – levantamento das necessidades e áreas de interesses dos servidores;
IV – acompanhamento das etapas do treinamento;
V – licenciamento periódico, remunerado, para aperfeiçoamento profissional do servidor, cujo tempo de exercício na carreira justifique o investimento do sistema do Legislativo Municipal.
Art. 84 – Os atuais servidores do Quadro de Provimento Efetivo de Carreiras da Câmara Municipal de Sidrolândia serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, Tabela I, levando-se em consideração os seguintes fatores:
I – atribuições desempenhadas no cargo anteriormente ocupado pelo servidor efetivo, para o qual foi aprovado em concurso público;
II – classe de vencimento do cargo ocupado pelo servidor;
III – nível de escolaridade;
IV – habilitação legal do servidor para o exercício de profissão regulamentada.
§ 1º - Ficam os atuais servidores dispensados do cumprimento dos requisitos mínimos exigidos nos incisos II e III, para efeito de enquadramento em cargos da nova situação proposta pela presente Lei Complementar, salvo para os cargos que exijam habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 2º - Caso necessário, outras regras de enquadramento poderão ser editadas por Decreto do Chefe do Poder Legislativo, de forma a
contemplar todas as variáveis efetivamente identificadas na análise da ficha funcional do servidor.
Art. 85 – O enquadramento dos servidores será realizado através de uma Comissão de Servidores designada por ato próprio do Chefe do Legislativo Municipal.
Art. 86 – Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento e vantagens permanentes.
Art. 87 – Para o enquadramento em grau na Tabela de Vencimentos desta Lei Complementar, deverá ser apurado tempo de exercício do servidor efetivo na Câmara e órgão público o total do tempo apurado dividido por três, cujo resultado será o número de graus a que o servidor terá direito, observados os seguintes critérios:
I – Caso o vencimento atual seja igual ou menor que o proposto, deverá ser observado à classe e o grau de vencimento proposto para e enquadramento;
II – Caso o vencimento atual seja maior que o proposto, o servidor ocupará o grau cujo vencimento seja imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe que vier a ocupar;
III – Sendo o vencimento atual maior do que o proposto e não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos, valor equivalente, o servidor deverá ser enquadrado no grau correspondente ao seu tempo de serviço na Câmara com o respectivo vencimento do grau, e terá, a título de vantagem pessoal, direito à diferença, sobre a qual incidirão todos os reajustes concedidos pela Câmara Municipal.
Art. 88– O servidor terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação do ato, para recorrer da decisão que promoveu seu enquadramento.
Parágrafo Único – A transposição dos aposentados e pensionistas deverá ser realizada considerando-se o cargo ou emprego que o trabalhador exercia antes da concessão de sua aposentadoria, respeitadas todas as regras de enquadramento dos servidores em atividade.
CAPÍTULO IX DOS DEVERES
Art. 89 - O servidor do Poder Legislativo têm o dever permanente de considerar a relevância social de suas atribuições, mantendo conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, em razão do que deverá:
I – conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos e as demais normas vigentes sobre o exercício da função da saúde pública;
II – preservar e praticar os princípios, ideais e finalidades das diretrizes e bases da saúde pública;
III – desincumbir-se com eficiência das atividades, funções e encargos próprios da Administração Municipal;
V – participar das atividades da Administração Municipal que lhe forem cometidas por força de suas funções;
VI – frequentar cursos planejados pelo sistema municipal de Administração, destinados a sua habilitação, atualização ou aperfeiçoamento;
VII – comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as tarefas com eficiência, zelo e presteza; VIII – apresentar-se ao serviço, decente e discretamente trajado;
IX – manter espírito de cooperação e solidariedade com a comunidade;
X – cumprir as ordens superiores, representando contra as mesmas quando ilegais;
XI – acatar orientações dos superiores e tratar com urbanidade os colegas e os usuários dos serviços da Administração Municipal;
XII – comunicar a autoridade imediata às irregularidades de que tiver conhecimento na sua área de atuação ou as autoridades superiores, no caso daquela não considerar a comunicação;
XIII – zelar pela economia do material e pela conservação do que for confiados a sua guarda e uso;
XIV – zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da classe;
XV – guardar sigilo profissional;
XVI – fornecer elementos para a permanente atualização de seus assentamentos junto aos órgãos da administração.
CAPÍTULO X
DAS PROIBIÇÕES
Art. 90 - Ao Profissional da Administração Municipal, no exercício de suas funções, é vedado:
I – o uso de credenciais de que não sejam titulares;
II – a participação em atividades em desacordo com os dispositivos legais em vigor;
III – o uso do cargo para lograr proveito pessoal ou de terceiro em detrimento da dignidade da função;
IV – a coação e o aliciamento de usuários dos serviços da Administração ou subordinados com objetivos de natureza político partidária;
V – o cometimento a outrem o desempenho de encargos e atribuições que são de sua competência.
Art. 91 - A inobservância da disposição constante dos incisos IV e V deste Artigo anterior acarretarão a aplicação da pena de demissão, após processo administrativo em que seja garantida ao indiciado a ampla defesa.
Art. 92 - É, ainda, expressamente vedado ao servidor do Poder Legislativo:
I – atender, em caráter particular, serviços remunerados, individualmente ou em grupo,
II – comparecer com subordinados a manifestações públicas estranhas à finalidade de sua atividade da Administração Pública;
III – exceder-se na aplicação dos meios de sua competência;
IV – ocupar-se em sala de atividades profissionais de assuntos estranhos a finalidade educativa ou permitir que outros o façam.
CAPÍTULO XI
DA RESPONSABILIDADE
Art. 93 - O profissional da Câmara Municipal responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
§1º A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§2º A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
§3º A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, quando comprometedoras e do decoro de funções da Administração Municipal.
Art. 94 - As cominações civis, penais ou disciplinares poderão acumular-se umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.
Art. 95 - Ao profissional da Câmara Municipal pelo exercício irregular de suas funções poderão ser aplicadas às penas disciplinares seguintes:
I – advertência; II – suspensão; III – multa;
IV – destituição de função;
V – demissão;
VI – cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Art. 96 - A aplicação das penas disciplinares serão precedidas da apuração da responsabilidade através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos do Estatuto do Servidor Público, e na sua formalização serão consideradas a natureza, a gravidade, os motivos e as circunstâncias da infração, ou danos que dela provierem para a imagem e atuação do sistema de ensino municipal e o serviço público, bem como os antecedentes funcionais e a personalidade do profissional.
Parágrafo Único: As penas impostas ao servidor serão registradas em seus assentamentos, mesmo as de menor gravidade.
CAPITULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 97 – Os vencimentos estabelecidos no Anexo IV serão devidos aos servidores do Quadro de Provimento Efetivo das Carreiras da Câmara Municipal.
Art. 98– A despesa com pessoal da Câmara não poderá exceder os limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração
direta ou indireta, inclusive a fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
II – se houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista;
III – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Art. 99 – A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II – a espécie remuneratória requisitos para investidura;
III – as peculiaridades do cargo.
Art. 100 - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei naquilo em que for necessário no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 101 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta de recursos orçamentários constantes do Orçamento do Município e consignados ao Poder Legislativo no presente exercício financeiro, suplementados se necessário.
Art. 102 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2016. Art. 103 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares n. 069/2012, 079/2013, 080/2013, 095/2015, 102/2015 e 106/2015, com todos seus anexos, sem atingir ou prejudicar direitos adquiridos até a vigência da presente Lei Complementar.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio Código Identificador:E08B9158
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N.º 1773 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Concede isenção de ISSQN ao Centro de Equoterapia Vem Ser e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Centro de Equoterapia Vem Ser, a Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN em razão da declaração de utilidade pública municipal através da Lei 1485/2010.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio Código Identificador:A8AB2CC8
PROCURADORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI N.º 1774 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Concede isenção de ISSQN ao Instituto de Cultura, Artes, Esporte, Lazer e Atividades Múltiplas Apascentar e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Instituto de Cultura, Artes, Esporte, Lazer e Atividades Múltiplas Apascentar a Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN em razão da declaração de utilidade pública municipal através da Lei 1.382/2008.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de 2015.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Art. 6º O evento de entrega de prêmios, com ampla divulgação pela mídia local e pelo legislativo municipal, como incentivo aos produtores agraciados, deverá se revestir de solenidade, preferencialmente com a presença na mesa de honra de autoridades e técnicos na área da agricultura e representante de classe do agronegócio do Estado do Mato Grosso do Sul, posteriormente após finalização a comissão reenviara a Assembleia Legislativa e Famasul, Federação da Agricultura e Pecuária de MSpara registros.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a regulamentação desta Lei, a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio Código Identificador:940B2FF8
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N° 1775 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
"DÁ A DENOMINAÇÃO A BEM PÚBLICO QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado REINALDO PEREIRA AMBROSIO, POPULAR “BAIANO DA CAMPEIRO” a Unidade de Apoio a Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar,em nosso município.
Parágrafo Único: Caberá ao Poder Executivo de Sidrolândia determinar a colocação de placa denominativa em local de destaque na imediação da Estrutura Física, antes da sua inauguração.
Art. 2º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal. aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio Código Identificador:64F9AE8B
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N° 1776 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA-MS “DIA DO PRODUTOR RURAL”, COM INCENTIVOS E PREMIAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no município de Sidrolândia–MS o “DIA DO PRODUTOR RURAL”, A ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.
Art. 2º O Dia do Produtor Rural será comemorativo ao grande, médio e pequeno produtor rural do município de Sidrolândia.
Art. 3º Através de regulamentação desta Lei, o Chefe do Executivo Municipal nomeará uma comissão com representantes das entidades públicas e privadas, ligadas à agricultura, para apurar a maior produtividade média por hectare, dos três primeiros produtores de cada ano, nas cultivares de Soja,Milho e Algodão.
Art. 4º A comissão também poderá apurar a produtividade de outras cultivares, ficando a critério da comissão.
Art. 5º Ficam o Chefe do Executivo Municipal e a Comissão autorizados a servirem-se de parcerias públicas e privadas, na busca de fundos e outros incentivos, como forma de premiação aos produtores apontados como vencedores.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio Código Identificador:D2513492
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N° 1777 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
"TORNA-SE OBRIGATÓRIO A EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS PARA A DIMINUIÇÃO DA DEMANDA DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS NAS ABERTURAS DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório a exibição de vídeos educativos e informativo sobre o álcool e outras drogas, para fins de acesso à informação, conscientização, prevenção e combate ao uso de substâncias psicoativas, na abertura de todos os shows artísticos e eventos culturais com aglomeração de público, no Município de Sidrolândia.
§ 1º Entende-se por eventos culturais os show musicais, teatrais e de dança, bem como outros acontecimentos similares.
§ 2º Os vídeos de que trata o caput deste artigo devem ter, no mínimo, 1 (um) minuto deduração.
§ 3º A projeção dos vídeos educativos deve ser feita em telas capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local onde se realizar o show ou evento cultural.
Art. 2º A criação dos vídeos educativos é de responsabilidade dos produtores de shows e eventos culturais realizados em Sidrolândia, salvo se o Município fornecer o vídeo.
§ 1º O conteúdo dos vídeos educativos deve ser previamente aprovado pelo Conselho Municipal Sobre Álcool e Drogas de Sidrolândia - COMAD.
§ 2º O Poder Executivo Municipal poderá fornecer os vídeos educativos.
§ 3º Nas informações a serem veiculadas nos vídeos educativos de que trata a presente Lei, devem ser abordados os seguintes temas, dentre outros:
I – as consequências do uso de drogas licitas e ilícitas; II – o uso indevido de medicamentos;
III – as drogas e sua relação próxima com a violência, a prostituição e acidentes;
IV - os dependentes de drogas e suas chances de recuperação; V - a participação da família e da comunidade.
Art. 3º O descumprimento do disposto na presente Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) UFIS (Unidade Fiscal de Sidrolandia), aplicada em dobro em caso de reincidência, alem da suspensão do Alvará/Autorização e posterior inscrição na Divida Ativa.
I - A Fiscalização será de total responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, mediante a notificação prévia de 15 (quinze) dias antes do evento, ao setor de fiscalização no ato da emissão dos alvarás emitidos pelo setor de Tributos.
II – As ações poderão ser acompanhadas pela Policia Militar (PM) para garantir a segurança e também pelo Conselho Tutelar nos casos e situações condizentes ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em parceria legalmente constituída com o Projeto PROERD Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, através dos convênios.
III – As receitas apuradas com as multas serão obrigatoriamente destinadas ao COMAD de Sidrolândia em conta especifica e revertida em favor do PROMAD Programa Municipal sobre Drogas.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, revogando a Lei Municipal nº 1540/2010.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2015.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio Código Identificador:D67B0AFE
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N.º 1778 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de programas de Interesse Social”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O poder Executivo Municipal fica autorizado a doar às famílias beneficiárias os imóveis assim identificados no Loteamento Sidrolar III:
I – Quadra 04:
Lote 01 a 15, Matrículas N º 16.436 a 16.450.
Art. 2º - Os referidos Lotes serão doados aos beneficiários que forem indicados pela Entidade organizadora devidamente autorizada pela Caixa Econômica Federal a participaram do Programa Minha Casa Minha Vida conjugado com recursos do Programa Carta de Crédito Associativo FGTS, com a finalidade exclusiva de construção de moradias de conformidade com as normas estabelecidas.
Art. 3º - A pessoa beneficiária terá o encargo de utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais.
Art. 4º - A construção das Unidades Habitacionais nos imóveis doados nos termos desta Lei ficará dispensada de pagamento dos seguintes tributos e taxas municipais:
I- ITBI: Imposto de transmissão de bens imóveis, quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para a pessoa beneficiada, na efetivação a doação;
II – IPTU: Imposto predial e Territorial Urbano, no período compreendido entre a contratação do financiamento da construção até a expedição do habite-se;
III – ISSQN: Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrututa necessária a viabilização do empreendimento;
IV – Taxas requerentes à expedição de alvará de construção e habite- se.
Art. 5º - Tendo em vista que os lotes abaixo descritos pertencem ao Estado de Mato Grosso do Sul e que também serão doados às famílias beneficiárias, ao integrarem o referido programa, se beneficiarão do disposto no art. 4 º e seus incisos.
I- Quadra 03- Loteamento Sidrolar II:
Lote 01 a 36, MatrÍculas N º13.940 a 13.975.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com a Entidade organizadora que poderá ser Entidade Privada sem fins lucrativos, autorizada pela Caixa Econômica Federal,
de acordo as regras do Programa de construção de unidades habitacionais de interesse social na área descrita no art. 1 º.
Art. 7º - Só poderão ser beneficiadas pelo programa de interesse social as famílias que atendam ao estabelecido na legislação do referido Programa.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio Código Identificador:B0BE7575
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N.º 1779 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Revoga a Lei n. 1.071/2001, institui o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em motocicletas, denominados mototáxis, dispõe sobre a criação de pontos de mototáxi, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Sidrolândia/MS, normas para exploração de serviços de transporte individual de passageiro, através de autorização, denominado mototáxi, nos termos da presente Lei.
Parágrafo único: Para os fins desta Lei, considera-se mototáxi o transporte único de passageiro, efetuado por meio de motocicleta, conduzido por motorista habilitado nos termos da legislação em vigor, na condição de Condutor Autorizado dos serviços.
Condutor Autorizado: pessoa física, detentora de Alvará de Autorização para explorar o serviço de transporte de único passageiro, em motocicleta.
Alvará de Autorização: documento emitido por órgão competente da Administração Pública Municipal, em favor do Condutor Autorizado que lhe permita explorar o serviço de mototáxi.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal concederá a transferência por sucessão do Alvará de Autorização à viúva ou aos filhos do mototaxista, somente se os mesmos se interessarem em assumir a vaga do titular falecido, não podendo transferir a outros que não os herdeiros do titular falecido.
O benefício previsto no caput deste artigo serão estendidos aos titulares de Alvará que, por motivo de acidente de trabalho se tornem inválidos ou incapacitados para o exercício da profissão, devidamente comprovado por Junta Médica, o qual deverá ser requerido pelo interessado no prazo máximo e improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da data de expedição do laudo exarado pela Junta Médica.
Para usufruir do benefício, deverão os titulares do Alvará, a época do acidente, incapacidade ou falecimento, estarem devidamente registrados como exploradores do serviço junto ao Município.
Art. 3º É requisito, dentre outros, para expedição do Alvará de Autorização, que o interessado comprove a existência de Contrato de Seguro e de acidentes pessoais para mototaxista.
A apólice do seguro deverá ser renovada com antecedência mínima de 03 (três) dias do prazo de seu vencimento, a fim de se evitar a circulação de veículos não segurados, sob pena de serem aplicadas as penalidades previstas contra o condutor.
Uma cópia autenticada da apólice do seguro, bem como de sua renovação, deverá ser entregue no prazo indicado no inciso anterior junto a Departamento de Trânsito do Município de Sidrolândia.
Art. 4º Sem impedimento de outras exigências, as motocicletas a serem utilizadas para exploração do serviço deverão ter, no mínimo, 125 cc (cento e vinte e cinco centímetros cúbicos de cilindrada), e não superior a 350 cc (trezentos e cinquenta centímetros cúbicos de cilindrada), e no máximo 05 (cinco) anos de uso.
§1º Após 05 (cinco) anos de uso, as motocicletas deverão passar por uma rigorosa vistoria, incluindo revisão mecânica feita pelo órgão competente. Após emissão de laudo favorável, poderão ser autorizadas a exploração do serviço por prazo máximo de 02 (dois) anos.
§2º Após 07 (sete) anos de uso, independentemente de vistoria, será obrigatória a substituição das motocicletas a serem utilizadas para o serviço de mototaxi.
§3º É vedado o uso de triciclos, de quadriciclos, as caracterizadas do tipo trail, e as que apresentarem potência mínima e máxima das estabelecidas no caput deste artigo.
Art. 5º A quantidade de vagas para exploração dos serviços de mototáxi será na proporção de uma vaga para cada três mil habitante do Município de Sidrolândia/MS.
Art. 6º As autorizações e Alvarás serão renovados anualmente, até o último dia de validade do alvará em funcionamento, de acordo com as vistorias e apresentação de documentos, devendo o responsável pelo Departamento de Trânsito baixar portaria de renovação de autorização, publicando-a no Diário Oficial dos Municípios.
Parágrafo único: Na Portaria constará obrigatoriamente: Nome do Condutor;
Numero de seu Alvará de Autorização;
Local e data da apresentação dos documentos exigidos; Validade da nova autorização.
Art. 7º - Sem prejuízo de outras exigências, para permissão da emissão do alvará de Autorização para exploração dos serviços de mototáxi, é obrigatório à pessoa interessada:
Ser inscrita no Cadastro de Contribuinte de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, do Município de Sidrolândia, na mesma função dos motoristas de táxi em veículos particulares.
Apresentar cópia autenticada da apólice de seguro indicada no art. 3º, devidamente quitada ou com as parcelas em dia.
No caso da transferência do Alvará de Autorização prevista no art. 2º, fica o novo condutor obrigado a preencher os mesmos requisitos para o exercício da atividade junto ao Departamento de Trânsito Municipal.
Ter completado 21 (vinte e um) anos;
Apresentar cópias autenticadas do RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento, e CNH categoria “A”.
Apresentar Certidões Negativas Criminais das Justiças Estadual e Federal.
Apresentar Cópia Autenticada do Certificado de Registro e de Licenciamento da motocicleta, ou, na falta deste, do Contrato de Leasing, Alienação Fiduciária, Consórcio ou Compra e Venda.
Residir no Município de Sidrolândia, a no mínimo 01 (um) ano, devendo apresentar, para tanto, comprovante de quitação eleitoral ou, ainda, Certidão do Cartório Eleitoral local, onde se comprove haver o interessado, sido registrado como eleitor a pelo menos um ano.
Art. 8º O alvará de Autorização, para a exploração dos serviços de mototáxi, somente será expedido em favor do motorista profissional autônomo, que cumpra as condições e requisitos gerais para o exercício da atividade, nos termos da presente Lei e demais legislações aplicáveis.
Art. 9º A Autorização por sua característica será a título precário, podendo ser cassado pelo não cumprimento de qualquer das exigências estipuladas nesta Lei e demais normas aplicáveis à espécie, não restando ao condutor Autorizado qualquer direito à indenização. Art. 10. Fica resguardado, ao Condutor Autorizado, mediante requerimento escrito, por motivo justificado e sem prejuízo do recolhimento dos tributos devidos, afastar-se por um período de até um ano de suas funções, para tratar de assuntos de interesse particular, ficando resguardados todos os direitos adquiridos até então.
§1º O mototaxista titular somente poderá requerer novo afastamento, a qualquer título, e poderá ser substituído pelo mototaxista auxiliar, após o prazo mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício da profissão, após o término do afastamento anterior, sob pena de perda da autorização.
§2º O descumprimento pelo mototaxista titular dos prazos de afastamento do caput, e § 1º deste artigo, implicará na imediata perda do Alvará de Autorização para exploração do serviço de mototaxi.
Art. 11 O Alvará de Autorização deverá possuir os moldes dos atualmente utilizado, constando, no mínimo, os seguintes dados: Número de ordem e data de expedição.
Número do Condutor Autorizado;
Número de sua inscrição no cadastro de Contribuinte do Município; Identificação do ponto de estacionamento a que está lotado, designado por seu número de ordem e local;
Número da placa de identificação do veículo; Data de Validade.
Art. 12. O requerimento de renovação de Alvará deverá ser instruído com todas as Certidões exigidas pra a primeira inscriçãobem como cópia autenticada de propriedade do veículo e Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Pública Municipal.
§1º Expirado o prazo para renovação do Alvará, está será suspenso e caducará automaticamente caso a situação não seja regularizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sendo descredenciado e perdendo todos os direitos em exercer a função de moto taxista.
§2º No caso da caducidade do Alvará, o interessado deverá cumprir os mesmos trâmites para obtenção de Alvará de Autorização inicial.
Art. 13. Para a exploração do serviço de mototaxi, deverá ser utilizado veículo automotor do tipo motocicleta, e que atenda aos seguintes requisitos:
Passar por vistoria do Departamento de Trânsito Municipal, respeitando os aspectos por aquele órgão exigidos;
Estar licenciado pelo DETRAN/MS em categoria aluguel, devidamente empacado na cidade de Sidrolândia/MS;
Possuir identificação do Ponto e Alvará de Autorização; Possuir os seguintes equipamentos de segurança:
“mata-cachorro” dianteiro e traseiro; Alça de segurança para passageiro; Protetor para escapamento;
Obedecer a capacidade de peso estabelecida pelo fabricante para o veículo;
Obedecer as normas e regulamentos do Código Nacional de Trânsito e do Departamento Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 14. O condutores licenciado terão o prazo de até 06 (seis) meses a partir da compra da motocicleta, para licencia-la e emplaca-la na cidade de Sidrolândia/MS.
Art. 15. Nas vistorias a serem efetuadas pelo Departamento de Trânsito Municipal deverá ser verificado se o veículo atende as exigências desta Lei, do Código Nacional de Trânsito, das normas do CONTRAN e DENATRAN e da legislação aplicável à espécie.
§1º Faz parte da vistoria a análise dos documentos exigidos para obtenção do Alvará de Autorização, bem como de outros indicados na legislação em vigor aplicável à espécie.
§2º No veículo aprovado na vistoria, será fixado um selo de aprovação, que ficará a vista do usuário, no qual constará a placa do veículo, a validade da vistoria e o nome e rubrica do responsável fiscal.
Art. 16. Poderá ocorrer a substituição da motocicleta utilizada pelo Condutor Autorizado, desde que requerido ao Departamento de Trânsito Municipal, e que o veículo passe por vistoria técnica e comprove estar dentro dos padrões exigidos pela legislação em vigor. Art. 17. É obrigatório pelo condutor de mototáxi o uso de:
Capacete com viseira transparente, aprovado pelo INNMETRO, onde conste selo indicativo do número do Alvará, nome do condutor autorizado e seu tipo sanguíneo;
Colete refletivo, padronizado pelo Departamento de Trânsito Municipal, com no mínimo a inscrição do ponto e o numero de registro do Alvará;
Além da CNH e documentos pessoais, crachá de identificação fornecido pelo departamento de Trânsito Municipal.
Art. 18. As tarifas serão reestabelecidas e reajustadas por Decreto do Poder Executivo, que juntamente com um ou mais representantes da categoria, considerará, antes de fazê-lo, os custos de operação e manutenção, a remuneração do condutor, a depreciação do veículo e o justo lucro do capital investido, de forma a assegurar a estabilidade financeira do serviço.
Art. 19. Ficam criados os pontos de estacionamento para veículos de transporte individual de passageiros, de forma a atender o interesse público e a conveniência do serviço, com a localização e quantidade de vagas a seguir:
Ponto n. 01: localizado no canteiro da Avenida Dorvalino dos Santos, em frente ao supermercado Nutrimais, com 05 (cinco) vagas;
Ponto n. 02: localizado na praça central, esquina entre a Avenida Dorvalino dos Santos e Rua Sergipe, com 05 (cinco) vagas;
Ponto n. 03: será o ponto rotativo localizado na Rodoviária Municipal;
Ponto n. 04: localizado na Agrovila do Capão Seco, com 03 (três) vagas;
Ponto n. 05: localizada na Agrovila do Capão Bonito I e II, com 02 (duas) vagas;
Ponto n. 06: localizado no Distrito do Quebra-Coco, em frente à Escola Municipal Domingos Alves Nantes.
Ponto n. 07 – Localizado na Rua Ponta Porã, enfrente ao Mercado Serve Bem- com duas vagas;
Ponto n. 08 – Localizado na Avenida Dorvalino dos Santos, enfente ao Posto Pé de Cedro – com duas vagas.
Parágrafo único: Fica ainda criados 03 (três) pontos de mototaxi, com 02(duas) vagas cada, sendo estes ROTATIVOS, que deverão obrigatoriamente ser ocupados pelos mototaxistas existentes na cidade e já cadastrados em outros pontos fixos, não influenciando nas vagas e proporcionalidade de números de habitantes por ponto.
Ponto Rotativo n. 09: Localizado na Rua Santa Catarina, enfrente ao Posto de Saúde Central;
Ponto Rotativo n. 10 Localizado na Rua Ponta Porã, enfrente a UPA; Ponto Rotativo n.11: Localizado na Rua Distrito Federal, enfrente ao Hospital Sociedade Beneficente Dona Elmiria Silverio Barbosa.
Art. 20 Os condutores autorizados de pontos privativos permanecerão nos seus respectivos pontos, não podendo alterar ou trabalhar em outro, sem a prévia autorização do Poder Executivo Municipal.
Art. 21 O Poder Executivo poderá firmar convênio com empresas para implantação de infraestrutura nos pontos determinados pela Secretaria de Trânsito Municipal, podendo estas, ali explorar suas logomarcas. Art. 22 Fica proibido ao mototaxista, por qualquer forma, aliciar passageiros que estejam nos pontos oficiais de parada de ônibus e de táxi, podendo neles parar apenas quando solicitados, pelo tempo necessário ao atendimento.
Art. 23 Além da observância das regras contidas no Código Nacional de Trânsito e seus regulamentos são obrigações dos mototaxistas: Manter seus veículos em boas condições de conservação, higiene e uso;
Tratar com educação e urbanidade os usuários, o público em geral e os colegas;
Não recusar passageiros;
Abster-se de trabalhar ou ser proprietário de ponto clandestino; Não seguir itinerário mais extenso ou desnecessário;
Transportar mais de um passageiro ou menores de 12 (doze) anos, Não transportar passageiros, que estejam transportando qualquer tipo de volumes ou malas, que coloquem em risco a segurança do condutor, do próprio passageiro ou dos transeuntes;
Usar sempre os equipamentos indicados na presente Lei e demais legislações aplicáveis;
Manter toda a sua documentação pessoa e a do veículo em ordem e dentro dos prazos de validade;
Estacionar a moto no ultimo lugar do ponto quando se ausentar, respeitando sempre a ordem de chegada dos colegas;
Facilitar o trabalho de fiscalização dos órgãos públicos em geral; Abster-se de ingerir bebidas alcoólicas, ou substancias de qualquer natureza, de uso proibido ou que venham a prejudicar os reflexos e a dirigibilidade da motocicleta, quando em serviço;
Não cobrar preços que não os da tabela, ainda que aquém dos estabelecidos;
Não pegar passageiros nas proximidades dos outros pontos de mototáxi, respeitando a distância mínima de 100 (cem) metros.
Art. 24 A Fiscalização dos serviços de mototáxi será exercida pelo Departamento de Trânsito Municipal.
Art. 25 A inobservância de qualquer das disposições desta Lei e demais atos regulamentares, sujeitará os infratores à seguintes penalidades, aplicadas separada ou cumulativamente, respeitando sempre a ampla defesa e contraditório:
Advertência; Multas variáveis;
Suspensão ou cassação da autorização; Suspensão ou cassação do registro de condutor;
§1º A penalidade de advertência, conterá determinação das providências necessárias ao saneamento das irregularidades que lhe deram origem e os prazos para serem tomadas.
§2º A pena de advertência, converter-se-á m multa diária, caso não sejam atendidas as providências determinadas, no prazo que lhe for estabelecido.
Art. 26 Os agentes públicos responsáveis pela fiscalização poderão:
Advertir os infratores, verbalmente ou por escrito; Multar;
Determinar o afastamento de condutores;
Solicitar as autoridades competentes a apreensão do veículo.
Art. 27 Esta Lei entrará em vigor na dará de sua publicação, revogada a Lei Municipal n. 1.071/2001 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio Código Identificador:9960C857
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N.º 1780 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Altera a utilização de bem imóvel que descreve e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder concessão de uso as Obras Sociais do Centro Espírita Chico Xavier de Sidrolândia-MS de área de propriedade do Município, na forma que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterada a utilização do bem imóvel assim descrito: Um lote de terreno determinado sob o número 01(um) da Quadra 11 (onze), “Área Institucional de Domínio Público”, localizado no Loteamento Campina Ipacaray, situado nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: Frente para a Rua Janilson Peixoto Gonçalves, entre os marcos 1 a 4; do lado direito com a Rua Naides Nogueira Brito, entre os marcos 4 e 5; do lado esquerdo com a Rua Amadeu Barbosa da Silva, entre os marcos 6 e 1; fundos com o lotes 02 e 12, entre os marcos 5 e 6, estando do lado impar da Rua Janilson Peixoto Gonçalves, esquina com a Rua Naides Nogueira Brito, perfazendo uma área de 1.113,45m² (um mil e cento e treze virgula quarenta e cinco metros quadrados). Descrição Perimétrica: Partindo do marco 1, segue-se no azimute 345°4´45” por 2,50m até o marco 2, deste segue-se no azimute 45°11’40” por 42,35m até o marco 3, deste segue-se no azimute 75°;4’45” por 2,50m até o marco 4, deste segue- se no azimute 104°57’50” por 14,83m até o marco 5, deste segue-se no azimute 194°57’50” por 40,00m até o marco 6, deste segue-se no azimute 284°57’50” por 37.07m até o marco 1, fechando o perímetro, passando dito imóvel quanto a sua utilização para uso dominical.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de uso as obras sociais do Centro Espírita Chico Xavier, inscrita com o CNPJ n.° 23.549.735/0001-74, do imóvel de propriedade do Município de Sidrolândia,
Art. 3°. A concessão de uso referida no artigo anterior será dispensada de concorrência, com base no § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica, haja vista que a outorga será utilizada para a implantação de uma entidade que visa além de apoio espiritual, também, trabalhos sociais.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal. aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio Código Identificador:AE81698A
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N° 1781 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SIDROLÂNDIA, SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO,
GESTÃO, INTERRELAÇÕES ENTRE OS SEUS COMPONENTES, RECURSOS HUMANOS, FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta lei cria e regula no município de Sidrolândia/MS e em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura - SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e o Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul – SIEC/MS, e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
TÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 2º A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Sidrolândia com a participação da sociedade, no campo da cultura.
CAPÍTULO I
Do Papel do Poder Público Municipal na Gestão da Cultura
Art. 3º A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Sidrolândia.
Art. 4º A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de Sidrolândia.
Art. 5º É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de Sidrolândia e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.
Art. 6º Cabe ao Poder Público do Município de Sidrolândia planejar e implementar Políticas Públicas para:
I - assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;
II- universalizar o acesso aos bens e serviços culturais;
III - contribuir para a construção da cidadania cultural;
IV - reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município;
V - combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;
VI - promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;
VII - qualificar e garantir a transparência da gestão cultural;
VIII - democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social;
IX - estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local; X - consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável;
XI - intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;
XII - contribuir para a promoção da cultura da paz.
Art. 7º A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios.
Art. 8º A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação, assistência social, comunicação social, desenvolvimento rural e meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública.
Art. 9º Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução, devem sempre considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama de critérios, que vão da liberdade política, econômica e social às oportunidades individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, conforme indicadores sociais.
CAPÍTULO II
Dos Direitos Culturais
Art. 10. Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como:
I – O direito à identidade e à diversidade cultural;
II – O direito à participação na vida cultural, compreendendo:
a) Livre criação e expressão;
b) Livre acesso;
c) Livre difusão;
d) Livre participação nas decisões de política cultural.
III – O direito autoral;
IV – O direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional.
CAPÍTULO III
Da Concepção Tridimensional da Cultura
Art. 11. O Poder Público Municipal compreende a concepção tridimensional da Cultura – Simbólica, Cidadã e Econômica – como fundamento da política municipal de Cultura.
Seção I
Da Dimensão Simbólica da Cultura
Art. 12. A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município de Sidrolândia, abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local, conforme o Art. 216 da Constituição Federal.
Art. 13. Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e identidades.
Art. 14. A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do Município, abrangendo toda a produção nos campos das culturas tradicionais, populares, identitárias, eruditas e da indústria cultural.
Art. 15. Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos interculturais, nos planos local, regional, nacional e internacional, considerando as diferentes concepções de dignidade humana, presentes em todas as culturas, como instrumento de construção da paz, moldada em padrões de coesão, integração e harmonia entre os cidadãos, as comunidades, os grupos sociais, os povos e nações.
Seção II
Da Dimensão Cidadã da Cultura
Art. 16. Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem se constituir numa plataforma de sustentação das políticas culturais.
Art. 17. Cabe ao Poder Público Municipal assegurar o pleno exercício dos direitos culturais a todos os cidadãos, promovendo o acesso universal à cultura por meio do estímulo à criação artística, da democratização das condições de produção, da oferta de formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de fruição e da livre circulação de valores culturais.
Art. 18. O direito à identidade e à diversidade cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal por meio de políticas públicas de promoção e proteção do patrimônio cultural do município, de promoção e proteção do patrimônio cultural do município,das culturas indígenas, populares e afro-brasileiras e, ainda, de iniciativas voltadas parareconhecimento e valorização da cultura de outros grupos, étnicos locais , conforme os Artigos 215 e 216 da Constituição Federal.
Art. 19. O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal com a garantia da plena liberdade para criar, fruir e difundir a cultura e não ingerência estatal na vida criativa da sociedade.
Art. 20. O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado igualmente às pessoas com deficiência, que devem ter garantidas condições de acessibilidade e oportunidades de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual.
Art. 21. O estímulo à participação da sociedade nas decisões de política cultural deve ser efetivado por meio da criação e articulação de conselhos paritários, ou com maior número de membros provenientes da sociedade civil, cujos representantes serão
democraticamente eleitos pelos respectivos segmentos, bem como, da realização de conferências e da instalação de colegiados, comissões e fóruns.
Seção III
Da Dimensão Econômica da Cultura
Art. 22. Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais.
Art. 23. O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como:
I - sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo;
II - elemento estratégico da economia contemporânea, em que se configura como um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico e social e que agregue valores a sociedade sidrolandense;
III - conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano.
Art. 24. As políticas públicas no campo da economia da cultura devem entender os bens culturais como portadores de ideias, valores e sentidos que constituem a identidade e a diversidade cultural do município, não restritos somente ao seu valor mercantil.
Art. 25. As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva.
Art. 26. O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município de Sidrolândia deve ser estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados por todos.
Art. 27. O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores culturais atuantes no município para que tenham assegurado o direito autoral de suas obras, considerando o direito de acesso à cultura por toda sociedade.
TÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA CAPÍTULO I
Das Definições e dos Princípios
Art. 28. O Sistema Municipal de Cultura - SMC se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia, equidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Art. 29. O Sistema Municipal de Cultura - SMC fundamenta-se na política municipal de cultura expressa nesta lei e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos da República Brasileira - União, Estados, Municípios e Distrito Federal - com suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil.
Art. 30. Os princípios do Sistema Municipal de Cultura - SMC que devem orientar a conduta do Governo Municipal, dos demais entes federados e da sociedade civil nas suas relações como parceiros e responsáveis pelo seu funcionamento são:
I - diversidade das expressões culturais;
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII - transversalidade das políticas culturais;
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
IX - transparência e compartilhamento das informações;
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 31. O Sistema Municipal de Cultura - SMC tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento - humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município.
Art. 32. São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura – SMC:
I - estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural;
II - assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do município;
III - articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município;
IV - promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis;
V - criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
VI - estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura.
CAPÍTULOIII
Da Estrutura
Seção I
Dos Componentes
Art.33. Integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC:
I - Coordenação:
a) Fundação Municipal de Cultura-FMCS.
II - Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação:
a) Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;
b) Conferência Municipal de Cultura - CMC.
III - Instrumentos de Gestão:
a) Plano Municipal de Cultura - PMC;
b) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;
c) Fundo Apoio de Investimento Cultural ( FAIC)
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura – SMC estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação.
Seção II
Da Coordenação do Sistema Municipal de Cultura - SMC
Art. 34. A Fundação Municipal de Cultura– FMCS é o órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
Art. 35. Integram a estrutura da Fundação Municipal de Cultura– FMCS, as instituições vinculadas indicadas a seguir:
I- Biblioteca Pública Municipal;
II - Banda Municipal/ Orquestra/ Sede ( Centro Musical) ;
III - Coral Municipal.
IV - Fundo Amparo e Investimento Cultural ( FAIC).
V - Parque Recreativo do Vacaria
VI - Sede (Casa da Cultura Epaminondas Rodrigues Brum)
VII - Pontos de Cultura.
VIII - outras que venham a ser constituídas.
Art. 36. São atribuições da Fundação Municipal de Cultura (FMCS):
I - formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura – PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
II -implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os setores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
III - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;
IV - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;
V - preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
VI - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
VII - manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;
VIII - promover o intercâmbio cultural a nível regional, nacional e internacional;
IX - assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município gerindo o Fundo de Amparo e Incentivo a Cultura ( FAIC);
X - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
XI - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
XII - estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;
XIII - elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;
XIV - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais, estaduais, municipais;
XV - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Cultural
– CMC, das Comissões, dos Colegiados e Fóruns ligados à Cultura no âmbito municipal;
XVI - realizar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;
XVII - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. Art. 37. À Fundação Municipal de Cultura - FMCS como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura - SMC, compete:
I - exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura - SMC;
II – promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura – SNC e ao Sistema Estadual de Cultura – SIEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária;
III - instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC .
IV -implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC e na Comissão IntergestoresBipartite – CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural – CEPC;
V - emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura - SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;
VI - colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura – SNC e do Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul – SIEC/MS, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais;
VII - colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão;
VIII - subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal;
IX - auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura;
X - colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; e
XI - convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura – CMC.
Seção III
Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação
Art. 38. Os órgãos previstos no inciso II do art. 33 desta Lei constituem instancias municipais de articulação, pactuação e deliberação do SMC , organizadas na forma descrita na presente seção.
Do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC
Art. 39. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Fundação de Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
§ 1º. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, na elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC.
§ 2º. Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC que representam a sociedade civil, são eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regulamento já previsto pelo decreto nº190/2005.
§ 3°. A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais tendo em vista a participação nos fóruns e reuniões para escolha dos mesmos.
§ 4°. A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar a representação do município de Sidrolândia, por meio da Fundação Municipal de Cultura de Sidrolândia – FMCS e suas instituições vinculadas, de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal e dos demais entes federados.
Art. 40. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC será constituído por 06 membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
I - 03 membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos:
Fundação Municipal de Cultura, sendo um deles o seu Diretor- Presidente e Presidente do Conselho;
Dentre outras Secretarias e órgãos com ações transversais para a cultura.
II - 03 membros titulares e respectivos suplentes representando a sociedade civil, através dos setores participantes nos Fóruns e Conferência/ reuniões.
§ 1º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos conforme Regimento Interno.
§ 2º O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deverá eleger, entre seus membros,o Secretário-Geral.
§ 3º Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município;
§ 4º O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é detentor do voto de Minerva.
Art. 41. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é constituído pelas seguintes instâncias: I Plenário; II Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura – CIPOC; III Colegiados Setoriais; IV Comissões Temáticas; V Grupos de Trabalho; VI Fóruns Setoriais e Territoriais.
Art. 42. Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, compete:
I- propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura – PMC;
II- estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura – SMC;
III- colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e na Comissão IntergestoresBipartite – CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;
IV- aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;
V- definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Apoio e Investimentos Culturais– FAIC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;
VI- estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC do Fundo de Apoio e Investimentos Culturais– FAIC as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura – PMC;
VII - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Apoio e Investimentos Culturais– FAIC e também receitas oriundas do Orçamento;
VIII- apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;
IX- contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC;
X- apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura; XI - apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a serem celebrados pelo Município com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme determina a Lei 9.790/99.
Parágrafo único. O Plenário poderá delegar essa competência a outra instância do CMPC.
XII- contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;
XIII- acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Sidrolândia para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura – SNC.
XIV- promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
XV- promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;
XVI - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;
XVII- delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;
XVIII- aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura – CMC.
XIX- estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC já descrito no decreto 190/2005.
Art.43.Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC promover a articulação das políticas de cultura do Poder Público, no âmbito municipal, para o desenvolvimento de forma integrada de programas, projetos e ações.
Art.44.Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos culturais.
Art. 45. Compete às Comissões Temáticas, de caráter permanente, e aos Grupos de Trabalho, de caráter temporário, fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área cultural.
Art. 46. Compete aos Fóruns Setoriais e Territoriais, de caráter permanente, a formulação e o acompanhamento de políticas culturais específicas para os respectivos segmentos culturais e territórios.
Art. 47. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal
de Cultura – SMC – territoriais e setoriais – para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
Seção IV
Da Conferência Municipal de Cultura – CMC
Art. 48. A Conferência Municipal de Cultura – CMC constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura – PMC, sendo que o Município já realizou sua III Conferência Municipal de Cultura no ano de 2013.
§ 1º. É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura – CMC analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura – PMC e às respectivas revisões ou adequações.
§ 2º. Cabe à Fundação Municipal de Cultura – FMCS convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. A data de realização da Conferência Municipal de Cultura – CMC deverá estar de acordo com o calendário de convocação das Conferências Estadual e Nacional de Cultura.
§ 3º. A representação da sociedade civil na Conferência Municipal de Cultura – CMC será, no mínimo, de dois terços dos delegados.
Seção V
Dos Instrumentos de Gestão
Art. 49. Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura – SMC:
Plano Municipal de Cultura – PMC;
Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;
Parágrafo único. Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura – SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos.
Seção VI
Do Plano Municipal de Cultura – PMC
Art. 50. O Plano Municipal de Cultura – PMC tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
Art. 51. A elaboração do Plano Municipal de Cultura – PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade da Fundação Municipal de Cultura – FMCS e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura – CMC, desenvolve Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
Parágrafo único. Os Planos devem conter:
I - diagnóstico do desenvolvimento da cultura;
II- diretrizes e prioridades;
III - objetivos gerais e específicos;
IV - estratégias, metas e ações;
V - prazos de execução;
VI - resultados e impactos esperados;
VII- recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
VIII - mecanismos e fontes de financiamento; e IX- indicadores de monitoramento e avaliação. Seção VII
Do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC
Art. 52. O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC é constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Sidrolândia que devem ser diversificados e articulados.
Parágrafo único. São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Sidrolândia:
I- Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA);
II- Fundo Municipal de Cultura, FAIC com CNPJ próprio;
III- Incentivo Fiscal, por meio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS, conforme lei específica; e
IV- outros que venham a ser criados.
Art. 53. O Fundo de Apoio e Investimento Cultural – FAIC, vinculado à Fundação Municipal de Cultura como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, foi criado de acordo com as regras definidas na Lei de nº1. 234/2005.
Art. 54. O Fundo Apoio e Investimento Cultural – FAIC se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e co-financiamento com a União e com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. É vedada a utilização de recursos do Fundo Apoio e Investimento Cultural – FAIC com despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas.
Art. 55. São receitas do Fundo Apoio e Investimento Cultural – FAIC:
I- dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Sidrolândia e seus créditos adicionais;
II- transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Apoio e Investimento Cultural – FAIC;
III- contribuições de mantenedores;
IV- produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Fundação Municipal de Cultura; resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural; V- doações e legados nos termos da legislação vigente;
VI- subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
VII- reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Apoio e Investimento Cultural – FAIC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;
VIII- retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Apoio e Investimento Cultural – FAIC;
IX- resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria;
X- empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;
XI- saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;
XII- devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;
XIII- saldos de exercícios anteriores; e
XIV- outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas.
Art. 56. Fundo Apoio e Investimento Cultural – FAIC é administrado pela Fundação Municipal de Cultura – FMCS na forma estabelecida na LEI Nº1234/2005 com CNPJ: 19.394.265/0001-87, e apoiará projetos culturais por meio das seguintes modalidades:
I-não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para apoio a projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, preponderantemente por meio de editais de seleção pública; e
II- reembolsáveis destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos.
§ 1º Nos casos previstos no inciso II do caput, a Fundação Municipal de Cultura – FMCS definirá com os agentes financeiros credenciados a taxa de administração, os prazos de carência, os juros limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento.
§2º Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos, solidariamente, pelo Fundo Apoio e Investimento Cultural
– FAIC e pelos agentes financeiros credenciados, na forma que dispuser o regulamento.
§ 3º A taxa de administração a que se refere o § 1º não poderá ser superior a três por cento dos recursos disponibilizados para o financiamento.
§ 4º Para o financiamento de que trata o inciso II, serão fixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido.
Art. 57. Os custos referentes à gestão do Fundo Apoio e Investimento Cultural – FAIC com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar cinco por cento de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato do CMPC.
Art. 58. O Fundo Apoio e Investimento Cultural – FAIC financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, sem fins lucrativos.
§ 1º Poderá ser dispensada contrapartida do proponente no âmbito de programas setoriais definidos pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC.
§ 2º Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deve comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, para complementar o montante aportado pelo Fundo Apoio e Investimento Cultural – FAIC, ou que está assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte.
§ 3º Os projetos culturais previstos no caput poderão conter despesas administrativas de até dez por cento de seu custo total, excetuados aqueles apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, que poderão conter despesas administrativas de até quinze por cento de seu custo total.
Art. 59. Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo Apoio e Investimento Cultural – FAIC com recursos de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com fins lucrativos para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura.
§ 1º O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado previsto neste artigo não gozará de incentivo fiscal.
§ 2º A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infraestrutura pelo Fundo Apoio e Investimento Cultural – FAIC será formalizada por meio de convênios e contratos específicos.
Art. 60. Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Apoio e Investimento Cultural – FAIC fica criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, de composição paritária entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil.
Art. 61. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC será constituída por membros titulares e igual número de suplentes.
§ 1º Os membros do Poder Público serão indicados pela Fundação Municipal de Cultura - FMCS.
§ 2º Os membros da Sociedade Civil serão escolhidos conforme regulamento.
Art. 62. Na seleção dos projetos a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve ter como referência maior o Plano Municipal de Cultura – PMC e considerar as diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Art. 63. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve adotar critérios objetivos na seleção das propostas:
I- avaliação das três dimensões culturais do projeto – simbólica, econômica e social;
II- adequação orçamentária;
III- viabilidade de execução; e
IV- capacidade técnico-operacional do proponente.
Art. 64. Cabe à Fundação Municipal de Cultura – FMCS desenvolver o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, com a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais construídos a partir de dados coletados pelo Município.
§ 1º O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de Informações e Indicadores Culturais.
§ 2º O processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC terá como referência o modelo
nacional, definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC.
Art. 65. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
– SMIIC tem como objetivos:
I- coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Municipal de Cultura – PMC e sua revisão nos prazos previstos;
II- disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, no âmbito do Município;
III- exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura – PMC.
Art. 66. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
– SMIIC fará levantamentos para realização de mapeamentos culturais para conhecimento da diversidade cultural local e transparência dos investimentos públicos no setor cultural.
Art. 67. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
- SMIIC estabelecerá parcerias com os Sistemas Nacional e Estadual de informações e indicadores Culturais, com instituições especializadas na área de economia da cultura, de pesquisas socioeconômicas e demográficas e com outros institutos de pesquisa, para desenvolver uma base consistente e continua de informações relacionadas ao setor cultural e elaborar indicadores culturais que contribuam tanto para a gestão das políticas públicas da área, quanto para fomentar estudos e pesquisas nesse campo.
Seção VII
Do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC
Art. 68. Cabe à Fundação Municipal de Cultura elaborar, regulamentar e implementar o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, em articulação com os demais entes federados e parceria com a Secretaria Municipal de Educação e instituições educacionais, tendo como objetivo central capacitar os gestores públicos e do setor privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura.
Art. 69. O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC deve promover:
I- a qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população;
II- a formação nas áreas técnicas e artísticas. concurso especifico para área.
Seção VIII
Dos Sistemas Setoriais
Art. 70. Para atender à complexidade e especificidades da área cultural são constituídos Sistemas Setoriais como subsistemas do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
Art. 71. Constituem-se Sistemas Setoriais integrantes do Sistema Municipal de Cultura – SMC:
I- Sistema Municipal de Patrimônio Cultural – SMPC;
II- Sistema Municipal de Museus – SMM;
III- Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura – SMBLLL;
IV- outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento. Art. 72. As políticas culturais setoriais devem seguir as diretrizes gerais advindas da Conferência Municipal de Cultura – CMC e do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC (antes chamado de Conselho Municipal de Cultura) consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC.
Art. 73. Os Sistemas Municipais Setoriais constituídos e os que venham a ser criados integram o Sistema Municipal de Cultura, – SMC conformando subsistemas que se conectam à estrutura
federativa, à medida que os sistemas de cultura nos demais níveis de governo forem sendo instituídos.
Art. 74. As interconexões entre os Sistemas Setoriais e o Sistema Municipal de Cultura – SMC são estabelecidas por meio das coordenações e das instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais.
Art. 75. As instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais devem ter participação da sociedade civil e considerar o critério territorial na escolha dos seus membros.
Art. 76. Para assegurar as conexões entre os Sistemas Setoriais, seus colegiados e o Sistema Municipal de Cultura – SMC, as coordenações e as instâncias colegiadas setoriais devem ter assento no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC com a finalidade de propor diretrizes para elaboração das políticas próprias referentes às suas áreas e subsidiar nas definições de estratégias de sua implementação desde que após o término do mandato já existente dos conselheiros eleitos.
TÍTULO III
DO FINANCIAMENTO
Capítulo I Dos Recursos
Art. 77. O Fundo Apoio e Investimento Cultural – FAIC é a principal fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura.
Parágrafo único. O orçamento do Município se constitui, também, fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura.
Art. 78. O financiamento das políticas públicas de cultura estabelecidas no Plano Municipal de Cultura far-se-á com os recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem Fundo Apoio e Investimento Cultural – FAIC.
Art. 79. O Município deverá destinar recursos do Fundo Apoio e Investimento Cultural – FAIC, para uso como contrapartida de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura.
§ 1º Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura serão destinados a:
I- políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual ou Municipal de Cultura;
II- para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município por meio de seleção pública.
§ 2º A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
Art. 80. Os critérios de aporte de recursos do Fundo Apoio e Investimento Cultural – FAIC deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territórios na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração do investimento, devendo ser estabelecido anualmente um percentual mínimo para cada segmento/território.
CAPÍTULO II
Da Gestão Financeira
Art. 81. Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em conta específica, e administrados pela Fundação Municipal de Cultura e instituições vinculadas, sob fiscalização do Conselho Municipal de Cultural – CMPC.
§ 1º. Os recursos financeiros do Fundo Apoio e Investimento Cultural
– FAIC serão administrados pela Fundação Municipal de Cultura.
§ 2º A Fundação Municipal de Cultura acompanhará em conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao Município.
Art. 82. O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura através do portal transparência.
§ 1º. O Município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma equitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando as diversidades regionais.
Art. 83. O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos
componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Apoio e Investimento Cultural – FAIC.
CAPÍTULO III
Do Planejamento e do Orçamento
Art. 84. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura – SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos.
§ 1º. O Plano Municipal de Cultura ser criado será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 85. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. TÍTULO IV
CAPÍTULO I
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 86. O Município já se integrou ao Sistema Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento, bem como ao Sistema Estadual de Cultura – SIEC. Art. 87. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura – SMC em finalidades diversas das previstas nesta lei.
Art. 88º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2015.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio Código Identificador:E52AB148
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N° 1782 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Altera dispositivos da Lei n.° 1.726/2015 e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 15º da Lei 1.727/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Prefeitura Municipal, será constituído por 06 (seis) representantes governamentais e 06 (seis) não governamentais, ou 07 (sete) e 07 (sete) os quais justificadamente poderão ser substituídos a qualquer tempo.”
Art. 2º. O artigo 64 da Lei 1.727/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64. O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) conselheiros titulares e, ao menos, 10 (dez) suplentes.
Art. 3º. O artigo72 Lei n.° 1.727/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72. Sem prejuízo de sua remuneração, o Conselheiro Tutelar fará jus a percepção das seguintes vantagens:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III – licença maternidade; IV – licença paternidade; V - gratificação natalina. VI-adicional por plantão.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio Código Identificador:98C4C0DE
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N° 1783 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Altera a utilização de bem imóvel que descreve e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à CONCESSÃO DE USO de área de propriedade do Município, na forma que especÍfica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a utilização do seguinte bem imóvel registrado sob a matrícula n.° 15.325 que descreve: Um lote de terreno determinado sob número 02 (dois) da Quadra 01 (um), “Área Institucional para área de lazer, área verde e recreação”, localizado no Loteamento Campina Ipacaray, situado nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: Frente para a Rua Janilson Peixoto Gonçalves entre os marcos 1 a 3; do lado direito com a Rua João Ferreira França, entre os marcos 3 e 4, do lado esquerdo com os lotes
1 e 3; entre os marcos 4 e 1, estando do lado impar da Rua JanilsonPeixto Gonçalves, esquina com a Rua Salvador Alves Rocha, perfazendo uma área de 2.146,85m² (dois mil e cento e quarenta e seis virgula oitenta e cinco metros quadrados). Descrição Perimétrica: Partindo do marco 1, segue-se no azimute 45°11’40” por 89,92m ate o marco 2, deste segue-se no azimute 115°24’11” por 2,50m até o marco 3, deste segue-se no azimute 185°40’12” por 68,52m ate o marco 4, deste segue-se no azimute 257°40’12” por 59,58m até o marco 1, fechando o perímetro, passando os imóveis descritos acima quanto a sua utilização para uso dominical.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em uso o imóvel de propriedade do Município de Sidrolândia, descrito no artigo 1° desta Lei, para Construção do Centro de Convenções Evangélico de responsabilidade da Igreja Assembleia de Deus de Mato Grosso do Sul.
Art. 3° A concessão de uso referida no artigo anterior será dispensada de concorrência, com base no § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica, haja vista que a outorga será utilizada para a implantação de uma entidade que visa além de apoio espiritual, também, trabalhos sociais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio Código Identificador:DC933F15
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N° 1784 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Altera a utilização de bem imóvel que descreve e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à CONCESSÃO DE USO de área de propriedade do Município, na forma que especÍfica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a utilização do seguinte bem imóvel registrado sob a matrícula n.° 15.606, que descreve: LOTE- 01 - QUDRA 15 - '' Área Institucional de domínio Público Municipal'' - ''Loteamento campina Ipacaray'' - SIDROLÂNDIA - MS.Um lote de terreno determinado sob número 01 (um) da Quadra 15 (quinze), localizado no Loteamento Campina Ipacaray, situado nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: Frente para a Rua Laucidio da Silveira Nantes, entre os marcos 1 a 4; do lado direito com a Rua Dirce Medeiros Pereira, entre os marcos 4 e 5; do lado esquerdo com a Rua Gregório Pinto Barbosa, entre os marcos 6 e 1; fundos com os lotes 02 e 22, entre os marcos 5 e 6, estando do lado par da Rua Laucidio Silveira Nantes, esquina com a Rua Dirce Medeiros Pereira, perfazendo uma área de 613,75m² (seiscentos e treze virgula setenta e cinco metros quadrados). Descrição Perimétrica: Partindo do marco 1, segue - se no azimute 325°19'1'' por 2,50m até o marco 2, deste segue
- se no azimute 5°40'12'' por 36,96m até o marco 3, deste segue - se no azimute 5519'1'' por 2,50M até o marco 4, deste segue - se no azimute 104/57'50'' por 16,77m até o marco 5, deste segue - se no azimute 19°57'50'' por 40,00m até o marco 6, deste segue - se no azimute 284°57'50'' por 10,51m até o marco 1, fechando o perímetro. Art. 2°Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em uso o imóvel de propriedade do Município de Sidrolândia, descrito no artigo 1° desta Lei, a Igreja Pentecostal de Jesus Cristo, inscrita com o CNPJ n.° 82.678.046/0001-29.
Art. 3° A concessão de uso referida no artigo anterior será dispensada de concorrência, com base no § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica, haja vista que a outorga será utilizada para a implantação de uma entidade que visa além de apoio espiritual, também, trabalhos sociais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio Código Identificador:A859A5B6
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N° 1785 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenções sociais e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais às entidades voltadas para a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, educacional, religiosa, cultural, de representação classista ou social, movimentos sociais, conforme disposto nos artigos 16 e 17 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964 para o ano de 2016 conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2.º. Não se concederá subvenções sociais a entidades que: I - constituam patrimônio de indivíduos;
II – não estejam registradas no órgão competente de fiscalização;
III – não tenham prestado contas da aplicação de subvenção social anteriormente recebida, acompanhada de balanço do exercício;
IV – não tenham sido consideradas em condições de funcionamento satisfatório pelo órgão competente de fiscalização;
V – não tenham feito prova de regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 3.º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta de recursos orçamentários alocados para a finalidade no orçamento anual do Poder Executivo, suplementados, se necessário, no presente exercício financeiro.
Art. 4.º. Quando mensais os repasses, os pagamentos serão efetuados às entidades contempladas sempre até o dia 15 (quinze) de cada mês,e
quando em parcela única, no prazo de 45 dias a contar da data da publicação desta lei.
Art. 5.º - Todas as Entidades contempladas pelas subvenções previstas na presente lei, deverão mensalmente prestar contas ao Poder Executivo, com cópia ao Poder Legislativo, da correta aplicação dos recursos sob pena de suspensão dos repasses, se parcelado ou devolução, se parcela única.
6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ratificados os atos administrativos praticados até a data de sua entrada em vigor, desde que não conflitem com suas disposições, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio Código Identificador:A2AB2756
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N° 1787 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
"Altera a utilização de bem imóvel que descreve e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à CONCESSÃO DE USO de área de propriedade do Município, na forma que especÍfica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a utilização dos seguintes bens imóveis registrados sob as matrículas 15.950 e 15.951, assim descritos: ÁREA INSTITUCIONAL - QUADRA 02 - ''LOTEAMENTO ALTO DA
FIGUEIRA I'' - SIDROLÂNDIA/MS. Um lote de terreno denominado Área Institucional - quadra 02 (dois), localizada no loteamento Alto da Figueira I, situado nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: Frente medindo 134,78m om a Área institucional do loteamento da P.M. e Sidrolândia. Fundos medindo 145,41m com a Área A. Lado direito medindo 44,38m com a Área verde - Quadra 01. lado esquerdo medindo 45,58m com a Área Institucional - Quadra 03, perfazendo uma área total de 6.216,68m² (seis mil, duzentos e dezesseis metros e sessenta e oito centímetros quadrados). EÁREA INSTITUCIONAL – QUADRA 03 – “LOTEAMENTO ALTO DA FIGUEIRA I” –
SIDROLÂNDIA/MS, Um lote de terreno denominado Área Institucional – Quadra 03 (três), localizado no Loteamento Alto da Figueira I, situado nesta cidade, com a seguintes características e confrontações: Frente medindo 49,25m om a Rua Projetada 01, Fundos medindo 68,87 (33,08m + 35,29m) com a Área A. Lado Direito medindo 45,58m com a área Instiuinal – Quadra 02 e 54,00m 935,67M + 18,33 M) com a Rua Rio Grande do Norte. Lado Esquerdo medindo 93,88 m com a Travessa Projetada 01. O Lote encontra-se no lado par da Rua Projetada 01 e na esquina com a Travessa Projetada 01, perfazendo uma área de 5.045,24m² (cinco mil e quarenta e cinco metros e vinte e quatro centímetros quadrados). passando os imóveis descritos acima quanto a sua utilização para uso dominical.
Art. 2°Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em uso o imóvel de propriedade do Município de Sidrolândia, descrito no artigo 1° desta Lei, ao Serviço Voluntário de Capelania Hospitalar, para a construção de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos.
Art. 3° A concessão de uso referida no artigo anterior será dispensada de concorrência, com base no § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica, haja vista que a outorga será utilizada para a implantação de uma entidade que visa além de apoio espiritual, também, trabalhos sociais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio Código Identificador:9FB39053
Art. 1º - Fica denominada ALDEIA NOVA NASCENTE a área urbana desapropriada contigua a Aldeia Tereré, que faz divisa com o Bairro Petrópolis, com a matrícula sob o n.º 12.707, com cinco hectares e quatro mil e novecentos e setenta e nove metros e sessenta e nove centímetros.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N.º 1788 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder em regime de comodato instalações da escola municipal olinda brito de souza para o funcionameno DO POLO EAD DA UNIVERSIDADE ANHANGUERA- UNIDERP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, instalações da Escola Municipal Olinda Brito de Souza, para funcionamento do pólo de ensino da Anhanguera- Uniderp, vinculada e voltada para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas dos cursos e programas ofertados a distância.
Parágrafo único: A cessão em regime de comodato será outorgada a empresa EDUCAR QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAL, pessoa
jurídica da direito privado, inscrita com CNPJ n.° 23.800.202/000113, com sede na R GENERAL MALAN NÚMERO 935, Sidrolândia-MS, detentora di Direito de explorar esta atividade da Universidade Anhanguera S/A.
Art. 2.º. A autorização do caput deste artigo é por um período de 05 (cinco) anos, renováveis por igual período, a partir de vigência desta Lei, com as seguintes condições e demais estabelecidas no termo de comodato:
I – A cessionária somente poderá utilizar as salas de aula do estabelecimento no horária que não interfira nas atividades de ensino desenvolvidas na Escola Municipal Olinda Brito de Souza, não prejudicando o seu normal funcionamento;
II – A cessionária deverá zelar pelas instalações cedidas para funcionamento nos horários a serem determinados conforme portaria da Secretaria de Educação.
III – A cessionária não poderá adotar procedimento que prejudiquem o funcionamento regular da Escola.
Art. 3.º. O Executivo Municipal deverá zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas.
Art. 4.º. Se qualquer uma das partes, cedente ou cessionária, em beneficio de outra permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte de qualquer condição nesta Lei, tal fato poderá não liberar, desonerar, ou de algum modo afetar ou prejudicar essas mesmas condições, as quais permanecerão inalteradas.
5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio Código Identificador:843EF40F
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N.º 1789 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Dá denominação à Aldeia que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal , aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio Código Identificador:8703F97C
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N.º 1790 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Institui a primeira semana de dezembro como “Semana Municipal na Luta contra a AIDS” e o dia primeiro de dezembro como “Dia municipal na Luta contra a AIDS”, inclui no calendário de eventos do Município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui a primeira semana de dezembro como “SEMANA MUNICIPAL NA LUTA CONTRA A AIDS”, e o dia
primeiro de dezembro como “DIA MUNICIPAL NA LUTA CONTRA A AIDS”.
Parágrafo único: O Poder Público Municipal, órgãos de saúde, escolas, OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, antigas ONG’s), imprensa e outras entidades poderão realizar ações de conscientização para a prevenção quanto aos meios de proteção das doenças sexualmente transmissíveis.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
XXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx dal Paz Leite Probio Código Identificador:038D5FF5
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N.º 1791 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Altera a denominação à via pública que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Xxx, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA SÃO JOSÉ, a Xxxxxxxx Xxxxxxxxx x. 00, então denominada de Leandro Benites, localizada no Conjunto Residencial Altos da Figueira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições legais em contrário, em especial a Lei n. 1.615/2012
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
XXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx dal Paz Leite Probio Código Identificador:F322A124
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N.º 1792 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições legais em contrário, em especial a Lei n. 1.613/2012.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
“Altera a denominação à via pública que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte
XXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx dal Paz Leite Probio Código Identificador:CB5EBE60
Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, a Travessa Projetada 01 – então denominada de Doralina Souza Alves, localizada no Conjunto Residencial Altos da Figueira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições legais em contrário, em especial a Lei n. 1.612/2012.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
XXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx dal Paz Leite Probio Código Identificador:DD2A8A56
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N.º 1795 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Altera a denominação à via pública que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Xxx, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, a Rua Projetada – extensão da Rua Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, localizada no Conjunto Residencial Altos da Figueira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições legais em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N.º 1793 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Altera a denominação à via pública que menciona e dá outras providências.”
XXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx dal Paz Leite Probio Código Identificador:70D0AA3E
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Xxx, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA XXXX XXXXXX XX XXXXX, a Xxx Xxxxxxxxx 00 – então denominada de Sebastião Inocêncio, localizada no Conjunto Residencial Altos da Figueira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições legais em contrário, em especial a Lei n. 1.616/2012.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
XXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx dal Paz Leite Probio Código Identificador:50C997CE
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N.º 1794 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Altera a denominação à via pública que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Xxx, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA DO MONTE, a Xxx Xxxxxxxxx 00 – então denominada de Júlio Antônio Cassiano, localizada no Conjunto Residencial Altos da Figueira.
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N.º 1796 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Altera a denominação à via pública que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Xxx, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de XXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, a Xxx Xxxxxxxxx 00 – então denominada de Juliana Borges Stefanello, localizada no Conjunto Residencial Altos da Figueira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições legais em contrário, em especial a Lei n. 1.610/2012.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
XXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx dal Paz Leite Probio Código Identificador:C46DDC23
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N.º 1797 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Altera a denominação à via pública que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Xxx, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX, a Rua Projetada – extensão da Rua Prefeito Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, localizada no Conjunto Residencial Altos da Figueira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições legais em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
80.000,00 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 80.000,00 |
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
03.012 - INST. APOSENT. E PENSÕES DOS SERV. MUNICIPAIS - IAPESEM | |
00.000.0000.0000 - Reserva do RPPS | |
9.9.99.99.99.00 - Reserva de Contingência | 80.000,00 |
80.000,00 | |
Total de Reduções ...: | 80.000,00 |
XXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx dal Paz Leite Probio Código Identificador:8475EE74
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. XXXXXXX/MS, 23 de Novembro de 2015.
PROCURADORIA JURÍDICA
XXX X.º 1798 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
XXXXX XXXXXX REZENDE XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
“Dispõe sobre a proibição do transporte de passageiros em pé nos veículos que integram o sistema de transporte público coletivo de Sidrolândia, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Xxx, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sidrolândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de TRAVESSA XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX, o beco projetado n.° 01, localizado no Conjunto Residencial Altos da Figueira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições legais em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
XXX XXXXX
Prefeito Municipal
Renan Espindola Menezes
Código Identificador:A797647B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 4101 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
APROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIARIOS POR M2 DE TERRA E HECTARE DE TERRA NUA PARA FINS DE FIXAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2016, NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E ITBI.
XXXXX XXXXXX REZENDE XXXXX XXXXXXX, Prefeita
Municipal de Terenos-MS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal 761/97 (Código Tributário Municipal), combinado com o Artigo 33 da Lei Federal nº 5172/66 e de acordo com o que consta do relatório da Comissão de Avaliação criada através do Decreto nº 4012/2015, DECRETA:
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx dal Paz Leite Probio Código Identificador:8877EF85
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 4070 / 2015-IAPESEM
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES
Exercício: 2015
AV. XXXXXXX XXXX-XXXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXX/XX
Decreto Orçamentário nº 4070 / 2015
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS -
IAPESEM, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1130 de 09/12/2014,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS
03.012 - INST. APOSENT. E PENSÕES DOS SERV. MUNICIPAIS - IAPESEM | |
00.000.0000.0000 - Encargos com Benefícios | |
3.1.90.05.00.00 - Outros Beneficios Previdenciários | 80.000,00 |
SERVIDORES MUNICIPAIS - IAPESEM discriminadas abaixo:
Artigo 1º. – Fica aprovada a Planta Genérica de Valores do Município de Terenos-MS, para fins de incidência do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) no exercício de 2016.
Artigo 2º. – O Município de Terenos-MS, fica dividido em 37 Regiões Fiscais Urbanas e 14 Regiões Fiscais Rurais, cujos valores são descriminados abaixo:
REGIÕES FISCAIS PERÍMETRO URBANO:
01– R$ 35,90 (TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS);
02 – R$ 55,23 (CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS);
03 – R$ 26,51 (VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS);
04 – R$ 30,68 (TRINTA REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS);
05 – R$ 36,81 (TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS);
06 – R$ 21,48 (VINTE E UM REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS);
07 – R$ 77,32 (SETENTA E SETE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS);
08 – R$ 1,53 (UM REAL E CINQUENTA E TRES CENTAVOS);
09 – R$ 13,80 (TREZE REAIS E OITENTA CENTAVOS);
10 – R$ 36,83 (TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS);
11 – R$ 2,65 (DOIS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS);
12 – R$ 2,65 (DOIS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS);
13 – R$ 44,18 (QUARENTA E QUATRO REAIS E DEZOITO CENTAVOS);
14 – R$ 2,76 (DOIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS);
15 – R$ 2,76 (DOIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS);
16 – R$ 49,71 (QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS);
17 – R$ 55,23 (CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS);
18 – R$ 24,85 (VINTE E QUATRO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS);
19 – R$ 25,78 (VINTE E CINCO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS);
20 – R$ 2,20 (DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS);
21 – R$ 46,03 (QUARENTA E SEIS REAIS E TRES CENTAVOS);
22 – R$ 2,20 (DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS);
23 – R$ 2,20 (DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS);
24 – R$ 35,90 (TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS);
25 – R$ 49,71 (QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS);
26 – R$ 66,28 (SESSENTA E SEIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS);
27 – R$ 55,23 (CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS);
28 – R$ 36,83 (TRINTA E SEIS REAIS E E OITENTA E TRES CENTAVOS);
29 – R$ 39,76 (TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS);
30 – R$ 49,71 (QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS);
31 – R$ 55,23 (CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS);
32 - R$ 33,14 (TRINTA E TRES REAIS E CATORZE CENTAVOS);
33 - R$ 36,83 (TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS);
34 - R$ 2,20 (DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS);
35 - R$ 5,52 (CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS);
36 - R$ 55,23 (CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS);
37 - R$ 75,00 (SETENTA E CINCO REAIS). REGIÕES FISCAIS PERÍMETRO RURAL
REGIÃO FISCAL | VR./HEC. TERRA | % BENFEITORIA | |
01 | SEDE ATÉ 05 KM | 9.900,00 | 25 |
02 | INDUBRASIL | 7.700,00 | 25 |
03 | NASCENTE DO VARADOURO | 6.600,00 | 25 |
04 | FAZENDA SANTA BRANCA | 6.600,00 | 25 |
05 | SAPÉ | 5.800,00 | 25 |
06 | COLÔNIA NOVA/VELHA | 6.600,00 | 25 |
07 | FAZENDA ARIRANHA | 6.600,00 | 25 |
08 | MARGEM ESQUERDA RIO AQUIDAUANA | 5.000,00 | 25 |
09 | SALOBRINHA | 5.500,00 | 25 |
10 | FAZENDA SÃO PEDRO DO SUL | 5.300,00 | 25 |
11 | CACHOEIRÃO | 6.200,00 | 25 |
12 | MARGEM DIREITA/ESQUERDA XXX.XX 262 | 6.200,00 | 25 |
13 | FAZENDA NOVA ALIANÇA | 5.500,00 | 25 |
14 | ASSENTAMENTOS | 5.200,00 | 25 |
Artigo 3º. – As delimitações das Regiões Fiscais Urbanas e Rurais encontram-se na PLANTA GENÉRICA DE VALORES E NO MAPA DO MUNICÍPIO arquivados na Secretária Geral da Prefeitura Municipal.
Artigo 4º. – Este DECRETO entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXX REZENDE XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Sidclea Correa Chaves
Código Identificador:78B8C06A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 4102 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E FIXA VALORES DE TARIFAS PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
XXXXX XXXXXX REZENDE XXXXX XXXXXXX, Prefeita
Municipal de Terenos-MS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº. 761/97 DECRETA:
Artigo 1º. – O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano será anual, dividido em 06 parcelas, com o vencimento da 1º. parcela em 22/03/2016, e as demais parcelas sucessivamente a cada 30 (trinta) dias e terão suas parcelas lançadas em REAIS.
Artigo 2º. – O Imposto Predial e Territorial Urbano, será lançado em parcelas, obedecendo aos seguintes critérios:
I – Cota Única, vencimento em 22/03/2016.
II – Até R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), uma parcela com vencimento em 22/03/2016.
III – Acima de R$ 120,01 (CENTO E VINTE REAIS E UM
CENTAVO), até R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), duas parcelas com o vencimento da 1º. parcela em 22/03/2016 e a 2º. parcela 30 (trinta) dias transcorrido o vencimento da 1º parcela.
IV – De R$ 200,01 (DUZENTOS REAIS E UM CENTAVO), até
R$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS), três parcelas
com o vencimento da 1º. parcela em 22/03/2016 e as demais parcelas a cada 30 (trinta) dias sucessivamente.
V – De R$ 360,01 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS E UM CENTAVO), até R$ 730,00 (SETECENTOS E TRINTA REAIS),
em quatro parcelas com o vencimento da 1º. parcela em 22/03/2016 e as demais parcelas a cada 30 (trinta) dias sucessivamente.
VI – De R$ 730,01 (SETECENTOS E TRINTA REAIS E UM CENTAVO), até R$ 1.450,00 (UM MIL QUATROCENTOS E
CINQUENTA REAIS), em cinco parcelas com vencimentos da 1º. parcela em 22/03/2016 e as demais parcelas a cada 30 (trinta) dias sucessivamente.
VII – Acima de R$1.450,01 (UM MIL QUATROCENTOS E
CINQUENTA REAIS E UM CENTAVO), em seis parcelas com vencimentos da 1º. parcela em 22/03/2016 e as demais parcelas a cada 30 (trinta) dias sucessivamente.
Artigo 3º. – O pagamento à vista do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, se feito no prazo do vencimento da Cota Única em 22/03/2016 gozará de um desconto de 20% (VINTE POR CENTO), conforme LEI MUNICIPAL nº. 1154 de 06 de Outubro de 2015.
Artigo 4º. – O pagamento de forma parcelada do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, se efetuados nos prazos de vencimentos, gozarão de um desconto de 10% (DEZ POR CENTO), conforme LEI MUNICIPAL nº. 1154 de 06 de Outubro de 2015.
Artigo 5º. – Terminando o prazo para o pagamento normal dos Tributos de que trata este DECRETO, ficarão os mesmos, acrescidos das MULTAS estabelecidas nos Artigos 26 e em seu Parágrafo Único e no Artigo 46 e em seu Parágrafo Único ambos da Lei
Municipal nº. 761/97, alterados pela Lei Complementar nº. 004 de 13 de Dezembro de 2005.
Artigo 6º. – A alíquota aplicável anualmente será de 1% (UM POR CENTO), sobre a base de cálculo do Imposto Predial Urbano, que é o valor venal do imóvel, compreendido pelos montantes, do valor do terreno e da construção ou construções, nele contidas e constantes dos dados existentes no CADASTRO IMOBILIARIO DA PREFEITURA.
Artigo 7º. – O Imposto Territorial Urbano tem como base de cálculo, o valor venal do terreno constantes dos dados existentes no CADASTRO IMOBILIARIO DA PREFEITURA, e as alíquotas
aplicáveis anualmente serão:
a – 3% (TRÊS POR CENTO) nas áreas em que o terreno estiver localizado com dois melhoramentos introduzidos pelo Poder Público.
b – 3,5% (TRÊS E MEIO POR CENTO) nas áreas em que o terreno estiver localizado com mais de dois melhoramentos introduzidos pelo Poder Público.
Artigo 8º. – Entende-se por melhoramentos introduzidos pelo Poder Público:
a – Meio Fio ou Calçamento com canalização de Águas Pluviais;
b – Abastecimento de água;
c – Sistema de Esgoto Sanitário;
d – Rede de Iluminação Pública com ou sem posteamento para a rede de distribuição domiciliar;
e – Escola Primária ou Posto de Saúde a uma distância máxima de 3000 m do imóvel considerado;
f – Arruamento.
Publicado por:
Sidclea Correa Chaves
Código Identificador:D2553A3B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 4103 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 .
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALORES REFERENTE AO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN ESTIMADO PARA PROFISSIONAIS AUTONÔMOS EXERCÍCIO DE 2016.
XXXXX XXXXXX REZENDE XXXXX XXXXXXX, Prefeita
Municipal de Terenos-MS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe as Leis Municipais nº. 761/97 e 871/03 DECRETA:
Artigo 1º – Os Profissionais Autônomos inscritos no cadastro de atividades econômicas do município recolherão o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN exercício de 2016 da seguinte forma:
a) Profissionais Autônomos – Nível Superior - R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) anual, a serem pagos divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas.
b) Profissionais Autônomos – Outros Níveis - R$ 540,00 (quinhentos e querenta reais) anual, a serem pagos divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas.
Artigo 2º – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Artigo 9º. – O valor mínimo para que ocorra o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, será de R$ 22,00 (VINTE E DOIS REAIS).
XXXXX XXXXXX REZENDE XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Artigo 10 – As delimitações das Regiões Fiscais Urbanas encontram- se na PLANTA GENÉRICA DE VALORES E NO MAPA DO MUNICÍPIO.
Artigo 11 – Ficam fixados a partir de 01/01/2016, os valores em REAIS para cobrança de preços e tarifas pela utilização de Serviços Públicos, conforme normas abaixo:
I – Os contribuintes de Tributos Xxxxxxxxxx, quando do recolhimento dos mesmos à Tesouraria, pagarão os seguintes preços pelos serviços prestados abaixo detalhados, os quais já estarão incluídos nas respectivas guias de arrecadação:
1. Pela emissão de documentos de arrecadação, R$ 2,00 (DOIS REAIS).
2. Por parcela de cobrança de IPTU, já inscritos nas vias dos carnês,
R$ 2,00 (DOIS REAIS).
3. Por parcela de cobrança de DÍVIDA ATIVA, já inserido no respectivo carnê R$ 2,00 (DOIS REAIS).
4. Por xerox – frente R$ 0,60 (SESSENTA CENTAVOS).
5. Por xerox – frente/verso R$ 0,80 (OITENTA CENTAVOS).
6. Por xerox – reduzida/frente R$ 0,60 (SESSENTA CENTAVOS).
7. Por xerox – reduzida frente/verso R$ 0,80 (OITENTA CENTAVOS).
8. Por xerox – ampliada frente/verso R$ 0,80 (OITENTA
CENTAVOS).
9. Demais serviços de expediente, conforme Tabela 8 da Lei 761/97.
Artigo 12 – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
XXXXX XXXXXX REZENDE XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Sidclea Correa Chaves
Código Identificador:3F611452
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 4.106/2015, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Visa substituir membro da junta médica da Prefeitura Municipal de Terenos e da outras providências.
XXXXX XXXXXX REZENDE XXXXX XXXXXXX, Prefeita
Municipal de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Xxxx substituído membro da Junta Médica, Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx pelo Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, para analisar e orientar processos de recursos humanos que envolvam pareceres médicos.
Artigo 1º - Ficando composta a Junta Médica pelos seguintes médicos:
a) Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx - XXX/MS n° 1566;
b) Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Junior - CRM/MS n° 5453 – RQE 4087;
c) Dr. Silvino de Xxxxx Xxxxxx Gamarra - CRM/MS n° 3187;
Artigo 2º - As partes integrantes elegerão o presidente da junta.
Artigo 3º - Todos os processos encaminhados deverão ser analisados e devolvidos com parecer dentro de no máximo 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período apenas uma vez.
Artigo 4º – Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Terenos - MS, 09 de Dezembro de 2015.
XXXXX XXXXXX REZENDE XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Três Lagoas/MS, 21 de Dezembro de 2015.
Publicado por:
Sidclea Correa Chaves
Código Identificador:65B38F52
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO
05/2015
CARTA CONVITE N. 02/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 16/2015
PARTES: Câmara Municipal de Três Lagoas/MS. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - ME
OBJETO: Termo de encerramento do contrato n. 05/2015, devido ter sido realizado o distrato.
AMPARO LEGAL: Art. 3º da Lei n. 8.666/93 e art. 37 da Constituição Federal.
DOTAÇÃO: 0101.01.031.101.2001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ASSINAM: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (representante legal). Três Lagoas/MS, 21 de Dezembro de 2015.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:6249E4D6
CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO
16/2015
DISPENSA LICITAÇÃO N. 22/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 34/2015
PARTES: Câmara Municipal de Três Lagoas/MS. Sobrinho e Moraes Ltda - ME
OBJETO: Termo de encerramento do contrato n. 16/2015, devido o prazo ter sido cumprido.
AMPARO LEGAL: Art. 3º da Lei n. 8.666/93 e art. 37 da Constituição Federal.
DOTAÇÃO: 0101.01.031.101.2001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ASSINAM: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (representante legal). Três Lagoas/MS, 21 de Dezembro de 2015.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:D4DF6EDF
CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO
17/2015
PREGÃO PRESENCIAL N. 11/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 55/2015
PARTES: Câmara Municipal de Três Lagoas/MS. Xxxxxx Xxxxxxx - ME
OBJETO: Termo de encerramento do contrato n. 17/2015, devido o prazo ter sido cumprido.
AMPARO LEGAL: Art. 3º da Lei n. 8.666/93 e art. 37 da Constituição Federal.
DOTAÇÃO: 0101.01.031.101.2001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ASSINAM: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e
Xxxxxx Xxxxxxx (representante legal).
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:BD1EDC4C
CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO
18/2015
PREGÃO PRESENCIAL N. 12/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 59/2015
PARTES: Câmara Municipal de Três Lagoas/MS. EGYDIO DE XXXXXX XXXXX - ME
OBJETO: Termo de encerramento do contrato n. 18/2015, devido ter sido realizado o distrato.
AMPARO LEGAL: Art. 3º da Lei n. 8.666/93 e art. 37 da Constituição Federal.
DOTAÇÃO: 0101.01.031.101.2001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ASSINAM: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx (representante legal). Três Lagoas/MS, 21 de Dezembro de 2015.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:88B35367
CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO
19/2015
PREGÃO PRESENCIAL 13/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 60/2015
PARTES: Câmara Municipal de Três Lagoas/MS.
Ziliotto Indústria, Atacado, Comércio e Representações LTDA OBJETO: Termo de encerramento do contrato n. 16/2015, devido o prazo ter sido cumprido.
AMPARO LEGAL: Art. 3º da Lei n. 8.666/93 e art. 37 da Constituição Federal.
DOTAÇÃO: 0101.01.031.101.2001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ASSINAM: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx (representante legal). Três Lagoas/MS, 21 de Dezembro de 2015.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:20ADC04C
CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO
20/2015
PREGÃO PRESENCIAL N. 14/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 65/2015
PARTES: Câmara Municipal de Três Lagoas/MS. Neuza Aparecida de Figueiredo - ME
OBJETO: Termo de encerramento do contrato n. 16/2015 devido o prazo ter sido cumprido.
AMPARO LEGAL: Art. 3º da Lei n. 8.666/93 e art. 37 da Constituição Federal.
DOTAÇÃO: 0101.01.031.101.2001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ASSINAM: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (representante legal). Três Lagoas/MS, 21 de Dezembro de 2015.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:50EEA6E6
CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO
22/2015
PREGÃO PRESENCIAL N. 16/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 75/2015
PARTES: Câmara Municipal de Três Lagoas/MS. AHAGON BAEZ COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME
OBJETO: Termo de encerramento do contrato n. 16/2015, devido ter sido realizado o distrato.
AMPARO LEGAL: Art. 3º da Lei n. 8.666/93 e art. 37 da Constituição Federal.
DOTAÇÃO: 0101.01.031.101.2001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ASSINAM: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx (representante legal).
OBJETO: Termo de encerramento do contrato n. 24/2015, devido o prazo ter sido cumprido.
AMPARO LEGAL: Art. 3º da Lei n. 8.666/93 e art. 37 da Constituição Federal.
DOTAÇÃO: 0101.01.031.101.2001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
ASSINAM: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (representante legal). Três Lagoas/MS, 21 de Dezembro de 2015.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:6EABA56B
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
PORTARIA N.º 556/2015
Três Lagoas/MS, 21 de Dezembro de 2015.
Publicado por:
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO- DOENÇA ao servidor (a) SILVANIA DE AMORIM SEIFERT”
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:8BC4C1BC
CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE SUPRESSÃO - CONTRATO Nº. 01/2015
PREGÃO nº. 02/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 03/2015
PARTES: Câmara Municipal de Três Lagoas/MS Auto Posto Cidade de Três Lagoas Ltda.
OBJETO: Supressão de valor do contrato nº. 1/2015.
AMPARO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 2º, inciso II da Lei 8.666, de 1993.
VALOR SUPRIMIDO: R$ 54.592,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos e noventa e dois reais) equivalente a 33,73...% da quantidade licitada da gasolina comum e óleo diesel.
PRAZO: 29 de janeiro de 2015 até 16 de dezembro de 2015.
DOTAÇÃO: 0101.01.031.101.2001
A Sr.ª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX, Diretora
Presidente do TLPREV - Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de TRES LAGOAS, Estado de MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 56, da Lei Municipal n.º 2.808/2014, de 18 de Março de 2014, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, ao servidor (a) Sr.(a) SILVANIA DE XXXXXX XXXXXXX, efetivo (a) no cargo de PSICOLOGO, Classe “XV”, nível “AL-1”, lotado (a) no MUNICIPIO DE TRÊS LAGOAS, com vencimentos integrais, a partir de 04 de Dezembro de 2015 e término em 19 de Dezembro de 2015, conforme processo administrativo do TLPREV, n.º 2015.05.05616P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
TRES LAGOAS - MS, 16/12/2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX
Diretora Presidente do TLPREV
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
ASSINAM: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (representante legal) Três Lagoas, 21 de dezembro de 2015.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:8E429107
CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO - CONTRATO
24/2015
PREGÃO N. 20/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 116/2015
PARTES: Câmara Municipal de Três Lagoas/MS. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx-ME
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:B3DD0733
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
PORTARIA N.º 557/2015
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO- DOENÇA ao servidor (a) XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX.”
A Sr.ª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX, Diretora
Presidente do TLPREV - Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de TRES LAGOAS, Estado de MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 56, da Lei Municipal n.º 2.808/2014, de 18 de Março de 2014, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, ao servidor (a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, efetivo (a) no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA, Classe “”, nível “”, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PÚBLICO, com vencimentos integrais, a partir de 30 de Novembro de 2015 e término em 29 de Dezembro de 2015, conforme processo administrativo do TLPREV, n.º 2015.05.05617P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
TRES LAGOAS - MS, 16/12/2015.
efetivo (a) no cargo de AUXILIAR DE ESCOLA, Classe “3”, nível “AI”, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, com vencimentos integrais, a partir de 03 de Dezembro de 2015 e término em 03 de Janeiro de 2016, conforme processo administrativo do TLPREV, n.º 2015.05.04477R3.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX
Diretora Presidente do TLPREV
Publicado por:
TRES LAGOAS - MS, 16/12/2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:F76C82EB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
Diretora Presidente do TLPREV
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:DC2494E6
PORTARIA N.º 558/2015
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO- DOENÇA ao servidor (a) XXXXXX XXXXXX DOS SANTOS GALVAO.”
A Sr.ª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX, Diretora
Presidente do TLPREV - Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de TRES LAGOAS, Estado de MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 56, da Lei Municipal n.º 2.808/2014, de 18 de Março de 2014, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, ao servidor (a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, efetivo (a) no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “IV-C”, nível “AV2”, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PÚBLICO, com vencimentos integrais, a partir de 03 de Dezembro de 2015 e término em 02 de Janeiro de 2016, conforme processo administrativo do TLPREV, n.º 2015.05.05618P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
PORTARIA N.º 560/2015
“Dispõe sobre a concessão do benefício PRORROGAÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA ao servidor (a) XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX.”
A Sr.ª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX, Diretora
Presidente do TLPREV - Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de TRES LAGOAS, Estado de MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 56, da Lei Municipal n.º 2.808/2014, de 18 de Março de 2014, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício PRORROGAÇÃO AUXÍLIO- DOENÇA, ao servidor (a) Sr.(a) XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX,
efetivo (a) no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SAÚDE, Classe “VIII”, nível “AL-1”, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICO, com vencimentos integrais, a partir de 07 de Dezembro de 2015 e término em 06 de Janeiro de 2016, conforme processo administrativo do TLPREV, n.º 2015.05.04359R2.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
TRES LAGOAS - MS, 16/12/2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX
Diretora Presidente do TLPREV
Publicado por:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
TRES LAGOAS - MS, 16/12/2015.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:64E10AEF
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX
Diretora Presidente do TLPREV
Publicado por:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
PORTARIA N.º 559/2015
“Dispõe sobre a concessão do benefício PRORROGAÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA ao servidor (a) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX.”
A Sr.ª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX, Diretora
Presidente do TLPREV - Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de TRES LAGOAS, Estado de MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 56, da Lei Municipal n.º 2.808/2014, de 18 de Março de 2014, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício PRORROGAÇÃO AUXÍLIO- DOENÇA, ao servidor (a) Sr.(a) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX,
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:7EF86B1D
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
PORTARIA N.º 561/2015
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO- DOENÇA ao servidor (a) XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX.”
A Sr.ª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX, Diretora
Presidente do TLPREV - Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de TRES LAGOAS, Estado de MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 56, da Lei Municipal n.º 2.808/2014, de 18 de Março de 2014, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, ao servidor (a) Sr.(a) XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, efetivo (a) no cargo de MOTORISTA, Classe “INICIAL”, nível “”, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICO, com
vencimentos integrais, a partir de 26 de Novembro de 2015 e término em 06 de Janeiro de 2016, conforme processo administrativo do TLPREV, n.º 2015.05.05621P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
TRES LAGOAS - MS, 16/12/2015.
n.º 2.808/2014, de 18 de Março de 2014, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, ao servidor (a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX DE SA, efetivo (a) no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO I, Classe “VIII”, nível “AL-1”, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICO, com
vencimentos integrais, a partir de 02 de Dezembro de 2015 e término em 02 de Fevereiro de 2016, conforme processo administrativo do TLPREV, n.º 2015.05.05623P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX
Diretora Presidente do TLPREV
Publicado por:
TRES LAGOAS - MS, 16/12/2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:10362F68
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
Diretora Presidente do TLPREV
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:EEF431ED
PORTARIA N.º 562/2015
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO- DOENÇA ao servidor (a) XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.”
A Sr.ª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX, Diretora
Presidente do TLPREV - Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de TRES LAGOAS, Estado de MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 56, da Lei Municipal n.º 2.808/2014, de 18 de Março de 2014, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, ao servidor (a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, efetivo (a) no
cargo de PSICOLOGO, Classe “A2 XII”, nível “5”, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PUBLICO, com
vencimentos integrais, a partir de 08 de Dezembro de 2015 e término em 08 de Janeiro de 2016, conforme processo administrativo do TLPREV, n.º 2015.05.05622P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
TRES LAGOAS - MS, 16/12/2015.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
PORTARIA N.º 564/2015
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO- DOENÇA ao servidor (a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXX.”
A Sr.ª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX, Diretora
Presidente do TLPREV - Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de TRES LAGOAS, Estado de MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 56, da Lei Municipal n.º 2.808/2014, de 18 de Março de 2014, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, ao servidor (a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, efetivo (a) no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, Classe “VIII”, nível “AL-1”, lotado
(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICO, com vencimentos integrais, a partir de 08 de Dezembro de 2015 e término em 08 de Fevereiro de 2016, conforme processo administrativo do TLPREV, n.º 2015.05.05624P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX
Diretora Presidente do TLPREV
Publicado por:
TRES LAGOAS - MS, 16/12/2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:91AF4EE6
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
Diretora Presidente do TLPREV
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:20CB274E
PORTARIA N.º 563/2015
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO- DOENÇA ao servidor (a) XXXXX XXXXXXXX DE SA.”
A Sr.ª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX, Diretora
Presidente do TLPREV - Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de TRES LAGOAS, Estado de MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 56, da Lei Municipal
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
PORTARIA N.º 565/2015
“Dispõe sobre a concessão do benefício PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ao servidor (a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.”
A Sr.ª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX, Diretora
Presidente do TLPREV - Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de TRES LAGOAS, Estado de MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 56, da Lei Municipal n.º 2.808/2014, de 18 de Março de 2014, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO- DOENÇA, ao servidor (a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, efetivo (a) no cargo de AUXILIAR DE ESCOLA, Classe “AI”, nível “2”, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com vencimentos integrais, a partir de 15 de Dezembro de 2015 e término em 17 de Fevereiro de 2016, conforme processo administrativo do TLPREV, n.º 2015.05.03101R5.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Sr.ª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX, Diretora
Presidente do TLPREV - Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de TRES LAGOAS, Estado de MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 56, da Lei Municipal n.º 2.808/2014, de 18 de Março de 2014, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício PRORROGAÇÃO AUXÍLIO- DOENÇA, ao servidor (a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, efetivo (a) no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe “AL-1”, nível “V”, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, com vencimentos integrais, a partir de 09 de Dezembro de 2015 e término em 10 de Março de 2016, conforme processo administrativo do TLPREV, n.º 2015.05.02070R4.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
TRES LAGOAS - MS, 16/12/2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX
Diretora Presidente do TLPREV
Publicado por:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
TRES LAGOAS - MS, 16/12/2015.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:F4D65538
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX
Diretora Presidente do TLPREV
Publicado por:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
PORTARIA N.º 566/2015
“Dispõe sobre a concessão do benefício PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ao
servidor (a) XXXXXXXX XXXX XXXX.”
A Sr.ª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX, Diretora
Presidente do TLPREV - Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de TRES LAGOAS, Estado de MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 56, da Lei Municipal n.º 2.808/2014, de 18 de Março de 2014, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO- DOENÇA, ao servidor (a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXX XXXX, efetivo
(a) no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “C”, nível “AV1-IV”, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICO, com vencimentos integrais, a partir de 19 de Dezembro de 2015 e término em 18 de Fevereiro de 2016, conforme processo administrativo do TLPREV, n.º 2015.05.03118R5.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:59A1A8B9
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
PORTARIA N.º 568/2015
“Dispõe sobre a concessão do benefício SALÁRIO- MATERNIDADE a servidora Sra. XXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX.”
A Sr.ª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX, Diretora
Presidente do TLPREV - Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de TRES LAGOAS, Estado de MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 67, da Lei Municipal n.º 2.808/2014, de 18 de Março de 2014, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, à servidora Sra. XXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, efetiva no cargo de PROFESSOR, referência “”, nível “PS1”, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com
vencimentos integrais, a partir de 09 de Dezembro de 2015 e término em 06 de Abril de 2016, conforme processo administrativo do TLPREV, n.º 2015.08.05628P.
Art. 2º A remuneração da parcela inerente ao término do beneficio, da servidora supra citada, será acrescida do 13º proporcional correspondente a 4/12 (quatro doze avos) do total de sua remuneração.
TRES LAGOAS - MS, 21/12/2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX
Diretora Presidente do TLPREV
Publicado por:
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:41BCE164
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
PORTARIA N.º 567/2015
cumpre-se.
TRES LAGOAS - MS, 16/12/2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX
Diretora Presidente do TLPREV
Publicado por:
“Dispõe sobre a concessão do benefício PRORROGAÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA ao servidor (a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX.”
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:66E343CD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 003/2015 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Disciplina a operacionalização do processo de posse dos candidatos classificados no Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura de Três Lagoas/MS, da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS, conforme Edital nº 026/2015.”
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Convocar os candidatos, relacionados no Anexo I desta Resolução, aprovados no Concurso Público – Edital 026/2015, para comparecerem ou ligarem na sede do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, localizado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 959, Centro, Fone: 3929-1130, a fim de agendar a realização dos exames médicos admissionais, no período de 06 a 22 de janeiro de 2016, das 07:00h às 13:00h.
Parágrafo Único - Os exames adicionais, se solicitados pela Comissão de Avaliação Médica, deverão ser pagos pelos candidatos.
I - O empossado será lotado no respectivo cargo que se inscreveu, desde que considerado apto em exame médico admissional.
Artigo 2º - Os documentos abaixo elencados, deverão ser entregues no período de 06 a 22 de janeiro de 2016, das 07:00h às 13:00h., no Arquivo do RH, localizado na Av. Antônio Trajano dos Santos, 563 – Centro (antiga Casa do Artesão), conforme relacionados a seguir:
1. –Cópias Autenticadas:
a) Comprovante de escolaridade (diploma e histórico), conforme requisito específico do cargo constante em Edital;
b) Certidão de casamento ou nascimento;
c) Certidão de nascimento dos filhos se tiver;
d) Carteira de Identidade;
e) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (2 turnos) ou respectiva(s) justificativa(s);
f) CPF;
g) PASEP;
h) Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) atualizado ou Carta Patente (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
i) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
j) Carteira Profissional de Trabalho;
k) Declaração de Aptidão Física e Mental;
l) 01 Foto 3x4.
2 – Originais (a serem preenchidos no ato da posse):
a) Atestado de residência;
b) Declaração de bens e valores;
c) Declaração de não acumulação de cargos;
d) Declaração de parentesco.
Parágrafo Único – Os candidatos que não apresentarem a documentação exigida no prazo estipulado nesta Resolução, serão considerados, automaticamente, desistentes do concurso público.
Artigo 3º - Os candidatos convocados por meio da presente Resolução serão comunicados via telegrama de acordo com item 9.1 do Edital 002/2014.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Três Lagoas, 21 de dezembro de 2015.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Administração
Anexo I da Resolução nº 003/2015
Cargo: Professor de Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) - Língua Estrangeira Moderna | |||
N. Insc. | Nome do Candidato | Nota | Class. |
021041 | YARA DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 163,60 | 9 |
014637 | XXXX XXXXX X. XXXXXX XXXXXXX | 162,10 | 10 |
027866 | XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX | 000,00 | 00 |
028013 | XXXXXXX XXXXXX BAZAN | 157,00 | 12 |
017139 | XXXXXX XXXXXX NOIA MINA | 157,00 | 13 |
027378 | XXXXXX XXX XXXXXXXXX | 157,00 | 14 |
028379 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX | 154,80 | 15 |
027002 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 154,40 | 16 |
013598 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 152,60 | 17 |
020260 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 152,40 | 18 |
023404 | XXXXX XX XXXX XXXX | 000,00 | 00 |
014581 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 151,00 | 20 |
026213 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 149,40 | 21 |
023479 | CAMILA APARECIDA XXXXX XXXXX | 148,60 | 22 |
034119 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 147,00 | 23 |
023576 | TIAGO CAETANO SALEME | 146,50 | 24 |
025807 | XXXXXXXX XXXXXXXXX DESPATO XXXXXXXX | 142,00 | 25 |
018710 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 142,00 | 26 |
017182 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 141,60 | 27 |
021801 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 140,80 | 28 |
Cargo: Professor de Educação Infantil | |||
N. Insc. | Nome do Candidato | Nota | Class. |
027725 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 172,00 | 31 |
022420 | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 171,60 | 32 |
026332 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 171,40 | 33 |
024746 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 171,10 | 34 |
028078 | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 171,00 | 35 |
014424 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | 171,00 | 36 |
025911 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 171,00 | 37 |
022988 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX | 171,00 | 38 |
014261 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 171,00 | 39 |
035443 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX | 170,80 | 40 |
026088 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 170,20 | 41 |
031691 | LUCINEIDE DE LIMA FRANCO | 170,00 | 42 |
029638 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 170,00 | 43 |
023370 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 170,00 | 44 |
022608 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX | 169,80 | 45 |
025476 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 169,60 | 46 |
028082 | NATHALIA LEAO CONGRO | 169,60 | 47 |
019970 | XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 169,60 | 48 |
018459 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX | 000,00 | 00 |
016843 | XXXXXXXXXX XX XXXXX | 169,00 | 50 |
017149 | THAISA KARLA LINHARES LUCENA | 169,00 | 51 |
019248 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 168,60 | 52 |
023444 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 168,00 | 53 |
020856 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 168,00 | 54 |
017618 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 168,00 | 55 |
021676 | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 168,00 | 56 |
021420 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 168,00 | 57 |
021940 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 167,20 | 58 |
028827 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXXXX | 167,00 | 59 |
027031 | XXXXX XXXXX XXXXXX | 167,00 | 60 |
019489 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 167,00 | 61 |
021331 | XXXXXX XXXXXXX DEL PINTOR | 166,80 | 62 |
026885 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 166,40 | 63 |
019166 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX NUNES | 166,40 | 64 |
019555 | THAIS XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX | 166,20 | 65 |
013354 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX | 166,00 | 66 |
029196 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 166,00 | 67 |
025224 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 165,80 | 68 |
023060 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 165,80 | 69 |
027749 | ROSIANE BERNARDINO | 165,80 | 70 |
030351 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX | 165,40 | 71 |
026922 | XXXXXXX XXXXXXX | 165,00 | 72 |
027480 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 165,00 | 73 |
023293 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 165,00 | 74 |
023845 | XXXXXXXXXX XXXXXXX COCA | 165,00 | 75 |
024307 | XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 165,00 | 76 |
026432 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 165,00 | 77 |
022535 | XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX | 165,00 | 78 |
025759 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 165,00 | 79 |
025883 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 165,00 | 80 |
022606 | APARECIDA XXXXX XX XXXXX | 164,80 | 81 |
031858 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 164,80 | 82 |
021673 | XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 164,20 | 83 |
026089 | XXXXX XXXXXX XXXXXX DE BRITTO | 164,20 | 84 |
021996 | ANGELITA WAN DER LAN NERY | 164,20 | 85 |
027849 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 164,20 | 86 |
023484 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 164,00 | 87 |
023233 | JANAINA AP. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 164,00 | 88 |
028008 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 164,00 | 89 |
023348 | XXXXXXX XXXXXXX DIAS | 164,00 | 90 |
021336 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 164,00 | 91 |
027380 | GLAUCIA DOS SANTOS LEMES | 163,80 | 92 |
023439 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 163,80 | 93 |
016593 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 163,50 | 94 |
022132 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 163,40 | 95 |
026824 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 163,40 | 96 |
023336 | XXXXX XXXXX COSTA | 163,40 | 97 |
023588 | FRANCIANE XXXXXX XX XXXXX DE MELO | 163,20 | 98 |
022930 | XXXXXXX XXX XXXXXX | 163,00 | 99 |
021414 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 162,80 | 100 |
022479 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 162,60 | 101 |
026494 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | 162,20 | 102 |
030988 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 162,00 | 103 |
035517 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 162,00 | 104 |
024648 | XXX XXXXXXX PORTES | 162,00 | 105 |
022968 | XXXXXXXX XXXX XXXXX | 161,80 | 106 |
020898 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 161,80 | 107 |
026151 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 161,80 | 108 |
026807 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 161,70 | 109 |
019598 | SUELY XXXX XXXXX XXXXXXX | 161,60 | 110 |
028066 | XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX DO AMARAL | 161,20 | 111 |
031334 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 161,20 | 112 |
026456 | XXXXX XXXXX LINHARES DOS SANTOS CARVECHE | 161,00 | 113 |
023639 | XXX XXXX DO NASCIMENTO | 160,60 | 114 |
025532 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 160,60 | 115 |
020718 | XXXXXX APARECIDA DE FREITAS | 160,60 | 116 |
020483 | NILZA BRAZ MOURA | 160,60 | 117 |
022173 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 160,50 | 118 |
023218 | XXXXXX XXXXX XXXXX BEZERRA | 160,50 | 119 |
021865 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 160,40 | 120 |
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº. 7391/2014 - Pregão Presencial nº. 234/2014
PARTES: Município de Três Lagoas – MS e a empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS CASTRO LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o Realinhamento de Preços de forma a manter o equilíbrio econômico- financeiro, sobre o Contrato nº. 005/AJ/2015, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal de Licitação e legislações posteriores correlatas, observando a média sugerida pela agência governamental para delinear o valor do reajuste, a partir de 21/11/2015.
DO REAJUSTE: O valor estipulado no presente Contrato é de:
2.1 – O valor estipulado no presente Contrato é de: Gasolina Comum – R$.3,41 o litro
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:EFA17E01
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
006/AJ/2015 ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº. 7391/2014 - Pregão Presencial nº. 234/2014
PARTES: Município de Três Lagoas – MS e a empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS CASTRO LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o Realinhamento de Preços de forma a manter o equilíbrio econômico- financeiro, sobre o Contrato nº. 006/AJ/2015, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal de Licitação e legislações posteriores correlatas, observando a média sugerida pela agência governamental para delinear o valor do reajuste, a partir de 10/11/2015.
DO REAJUSTE: O valor estipulado no presente Contrato é de:
2.1 – O valor estipulado no presente Contrato é de: Gasolina Comum – R$.3,290 o litro
Óleo Diesel Comum – R$.3,0980 o litro Óleo Diesel S-10 – R$.3,2210 o litro
Considerando a majoração imposta pelo mercado, passará a vigorar o seguinte valor:
Gasolina Comum – R$.3,41 o litro Óleo Diesel Comum – R$.3,143 o litro Óleo Diesel S-10 – R$.3,266 o litro
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, Inciso II ,alínea “d” da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar.
DATA: 12 de Novembro 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Representante
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:4837A52B
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
005/AJ/2015
Considerando a majoração imposta pelo mercado, passará a vigorar o seguinte valor:
Gasolina Comum – R$.3,464 o litro
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, Inciso II ,alínea “d” da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar.
DATA: 25 de Novembro 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Representante
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:68CF8D2F
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
006/AJ/2015 ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº. 7391/2014 - Pregão Presencial nº. 234/2014
PARTES: Município de Três Lagoas – MS e a empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS CASTRO LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o Realinhamento de Preços de forma a manter o equilíbrio econômico- financeiro, sobre o Contrato nº. 006/AJ/2015, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal de Licitação e legislações posteriores correlatas, observando a média sugerida pela agência governamental para delinear o valor do reajuste, a partir de 21/11/2015.
DO REAJUSTE: O valor estipulado no presente Contrato é de:
2.1 – O valor estipulado no presente Contrato é de: Gasolina Comum – R$.3,41 o litro
Considerando a majoração imposta pelo mercado, passará a vigorar o seguinte valor:
Gasolina Comum – R$.3,464 o litro
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, Inciso II ,alínea “d” da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar.
DATA: 25 de Novembro 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Representante
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:27AC0BA8
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO DO CONTRATO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS MUNICIPAIS Nº. 185/AJ/2015
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº 6028/2015 – Dispensa de Licitação
PARTES: Município de Três Lagoas – MS e a empresa BANCO DO BRASIL SA
OBJETO: contratação de prestação de Serviços de arrecadação de tributos e demais receitas, prestados pelo Banco do Brasil S/A. VALOR: R$.170.000,00 (cento e setenta mil reais).
VIGÊNCIA: O prazo e a vigência do presente Contrato será de 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses de conformidade com o Inciso II do Artigo 57 da Lei 8666/93 e alterações, e ser rescindido a qualquer tempo, nos termos da cláusula anterior.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 24 da Lei 8666/93, de 21.06.93 e
Legislação Complementar.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.041233022.014 – Secretaria
Municipal de Finanças, Receitas e Controle - 33903976 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Ficha 89 – FR 100000.
DATA: 09/11/2015
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
ORLEI XXXXX XXXX
Representante
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:9F1E4D33
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Em decorrência do julgamento do mérito constante na Ata exarada pela Comissão Permanente de Licitação, homologo o Resultado do Pregão Eletrônico nº. 002/2015 – Processo nº. 5357/2015, cujo objeto é o Registro de Preços tem por objetivo e finalidade aquisição de medicamentos não pactuados, especificados na tabela abaixo, em conformidade com as propostas vencedoras da licitação, visando à constituição do sistema Registro de Preços firmando compromisso de fornecimento dos produtos aos órgãos e entidades usuários do sistema, para o período de 12 (doze) meses de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e designados pelo Decreto Municipal 094/2015 e conforme Relação em anexo.
Publique-se, para ciência dos interessados. Três Lagoas – MS, 05 de Novembro de 2.015
Fornecedor | Descrição Lote | Quantidade | Valor Unitário |
VILLA MED - COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME | Lote (1) - ACEBROFILINA 05 MG/ML OU 25 MG / 05 ML (FRASCO C/ 120 ML) | 8.000 | 2,2737 |
PRO-REMEDIOS DISTRIB PRODUTOS FARMAC E COSMETICOS | Lote (2) - ACEBROFILINA 10 MG/ML OU 50 MG / 05 ML (FRASCO C/ 120 ML) | 11.000 | 3,6800 |
VILLA MED - COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME | Lote (5) - ALPRAZOLAM 01 MG (COMPRIMIDO) | 4.500 | 0,1075 |
WHITE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME | Lote (6) - AMBROXOL 03 MG/ML OU 15 MG / 05 ML (FRASCO C/ 120 ML) | 5.500 | 1,5163 |
A. D. DAMINELLI - ME | Lote (7) - AMBROXOL 06 MG/ML OU 30 MG / 05 ML (FRASCO C/ 120 ML) | 9.000 | 1,5311 |
COMERCIAL CIRURGICA | Lote (8) - AMINOFILINA 100 MG | 50.000 | 0,0370 |
RIOCLARENSE LTDA | (COMPRIMIDO) | ||
MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS | Lote (11) - AMPICILINA SÓDICA 50 MG/ML OU 250 MG / 05 ML (FRASCO C/ 60ML) | 1.200 | 2,2900 |
WHITE COMÉRCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME | Lote (12) - AMPICILINA SÓDICA 500 MG (COMPRIMIDO) | 120.000 | 0,1540 |
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA | Lote (14) - ATROPINA 0,25 MG/ML (AMPOLA) | 2.500 | 0,3500 |
PRO-REMEDIOS DISTRIB PRODUTOS FARMAC E COSMETICOS | Lote (16) - BICARBONATO DE SÓDIO - 10 % (AMPOLA) | 100 | 1,0200 |
GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A | Lote (17) - BIMATOPROSTA 0,03% OU 0,3 MG/ML (FRASCO C/ 03 ML) | 400 | 25,0000 |
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARM. LTDA | Lote (18) - BIPERIDENO 05 MG/ML (AMPOLA) | 800 | 1,5300 |
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA | Lote (21) - BROMAZEPAM 03 MG (COMPRIMIDO) | 300.000 | 0,0469 |
WHITE COMÉRCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME | Lote (22) - BROMOPRIDA 10MG/ML (2ML) (AMPOLA) | 5.000 | 0,7952 |
A. D. DAMINELLI - ME | Lote (23) - BUPROPIONA, CLORIDRATO DE 150 MG (COMPRIMIDO) | 6.500 | 0,5010 |
WHITE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME | Lote (24) - CAPTOPRIL 50 MG (COMPRIMIDO) | 450.000 | 0,0319 |
HOSPFAR - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITA | Lote (25) - CEFALOTINA SÓDICA + DILUENTE 01 G (FRASCO-AMPOLA) | 2.500 | 3,9800 |
INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME | Lote (26) - CEFTRIAXONA SÓDICA + DILUENTE IV 01 G (FRASCO-AMPOLA) | 5.000 | 4,7080 |
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA | Lote (27) - CETAMINA 50 MG/ML OU 100 MG / 02 ML (FRASCO-AMPOLA) | 100 | 10,6500 |
VILLA MED - COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME | Lote (28) - CETOCONAZOL 02% OU 20 MG/G (BISNAGA C/ 30 G) | 10.000 | 1,1740 |
CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITARES LTDA | Lote (29) - CETOCONAZOL 200 MG (COMPRIMIDO) | 80.000 | 0,0920 |
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA | Lote (30) - CETOPROFENO 50 MG (AMPOLA) | 12.000 | 1,5500 |
D-HOSP - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMP E EXPORTAÇÃO | Lote (31) - CICLOPENTOLATO 10 MG/ML (FRASCO C/ 05 ML) 'COLÍRIO CICLOPLÉGICO' | 200 | 6,2200 |
WHITE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME | Lote (33) - CLINDAMICINA 300 MG (COMPRIMIDO) | 35.000 | 0,8542 |
DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO | Lote (34) - CLONAZEPAM 0,5 MG (COMPRIMIDO) | 100.000 | 0,0390 |
DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO | Lote (35) - CLONAZEPAM 2,0 MG (COMPRIMIDO) | 1.200.000 | 0,0427 |
DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO | Lote (37) - CLORANFENICOL 04% OU 04 MG/ML (FRASCO C/ 10 ML) | 1.200 | 6,5400 |
DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO | Lote (38) - CLORANFENICOL + AMINOÁCIDOS + METIONINA + RETINOL (BISNAGA C/ 3,5 G) | 400 | 7,3850 |
DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO | Lote (39) - CLORANFENICOL + COLAGENASE 10 MG + 0,6 UI/G (BISNAGA C/ 30G) | 3.500 | 13,5714 |
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA | Lote (40) - CLORETO DE POTÁSSIO 06% OU 60 MG/ML (FRASCO C/ 150 ML) | 2.500 | 2,2670 |
VILLA MED - COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME | Lote (41) - CLORETO DE SÓDIO 0,9% (FRASCO-AMPOLA) | 40.000 | 0,1836 |
CENTERMEDI-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITARES LTDA | Lote (45) - COMPLEXO B (COMPRIMIDO) | 400.000 | 0,0387 |
CIRURGICA MS LTDA ME | Lote (47) - DEXAMETASONA INJETÁVEL 02 MG/ML (AMPOLA) | 20.000 | 0,7456 |
VILLA MED - COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME | Lote (48) - DEXAMETASONA INJETÁVEL 04 MG/ML (AMPOLA) | 15.000 | 0,9329 |
DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO | Lote (49) - DEXTRANO 70 + HIPROMELOSE (FRASCO C/ 15 ML) | 4.500 | 10,0000 |
VILLA MED - COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME | Lote (51) - DICLOFENACO SÓDICO 75 MG/ML (AMPOLA) | 20.000 | 0,5720 |
DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO | Lote (52) - DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA 50 MG / 10 MG (AMPOLA) | 15.000 | 1,3200 |
CIRUMED COMÉRCIO LTDA | Lote (53) - DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA 50 MG / 10 MG (COMPRIMIDO) | 360.000 | 0,1800 |
WHITE COMÉRCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME | Lote (54) - DIMETICONA 75 MG/ML (FRASCO C/ 15 ML) | 15.000 | 1,1193 |
PRO-REMEDIOS DISTRIB PRODUTOS FARMAC E COSMETICOS | Lote (56) - DISSULFIRAM 250 MG (COMPRIMIDO) | 2.600 | 0,4100 |
PRO-REMEDIOS DISTRIB PRODUTOS FARMAC E COSMETICOS | Lote (57) - DOBUTAMINA 12,5 MG/ML (AMPOLA) | 100 | 14,3600 |
PRO-REMEDIOS DISTRIB PRODUTOS FARMAC E COSMETICOS | Lote (59) - DORZOLAMIDA 02% OU 20 MG/ML (FRASCO C/ 05 ML) | 200 | 24,4600 |
VILLA MED - COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME | Lote (60) - EFEDRINA 50 MG/ML (AMPOLA) | 50 | 2,7980 |
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA | Lote (109) - NORETISTERONA + ESTRADIOL 50 MG/ML (AMPOLA) | 2.500 | 5,5200 |
MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS | Lote (110) - NORFLOXACINO 400 MG (COMPRIMIDO) | 180.000 | 0,1438 |
MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS | Lote (113) - OXCARBAZEPINA 300 MG(COMPRIMIDO) | 120.000 | 0,3500 |
MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS | Lote (114) - OXCARBAZEPINA 600 MG (COMPRIMIDO) | 240.000 | 0,7145 |
GEOLAB INDÚSTRIA FARMACEUTICA S/A | Lote (115) - PARACETAMOL + CODEÍNA 500 / 30 MG (COMPRIMIDO) | 1.200.000 | 0,2530 |
X. X. XXXXXXXXX - ME | Lote (116) - PENTOXIFILINA 400 MG (COMPRIMIDO) | 100.000 | 0,5099 |
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA | Lote (117) - PETIDINA 50 MG/ML (AMPOLA) | 2.500 | 1,6090 |
VILLA MED - COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME | Lote (118) - PIROXICAM 20 MG (COMPRIMIDO) | 960.000 | 0,0894 |
A. D. DAMINELLI - ME | Lote (119) - POLICRESULENO + CINCHOCAÍNA (BISNAGA C/ 30 G) | 1.600 | 19,3750 |
CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | Lote (122) - POLIVITAMÍNICO + POLIMINERAIS (COMPRIMIDO) | 500.000 | 0,1119 |
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA | Lote (124) - PROPOFOL 10 MG/ML (AMPOLA 20 ML) | 1.000 | 6,3500 |
COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | Lote (125) - SERTRALINA 50 MG (COMPRIMIDO) | 1.200.000 | 0,1258 |
VILLA MED - COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME | Lote (126) - SOLUÇÃO DE MANITOL 20% (SISTEMA FECHADO - 250 ML) | 600 | 4,6650 |
VILLA MED - COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME | Lote (127) - SOLUÇÃO DE RINGER C/ LACTATO DE SÓDIO (SISTEMA FECHADO - 500 ML) | 3.000 | 2,9383 |
VILLA MED - COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME | Lote (128) - SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9 % (SISTEMA FECHADO - 100 ML) | 20.000 | 1,6994 |
WHITE COMÉRCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME | Lote (129) - SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9 % (SISTEMA FECHADO - 250 ML) | 45.000 | 2,0775 |
WHITE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME | Lote (130) - SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9 % (SISTEMA FECHADO - 500 ML) | 50.000 | 2,5598 |
VILLA MED - COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME | Lote (131) - SOLUÇÃO GLICOFISIOLÓGICA 09% (SISTEMA FECHADO) - 250ML | 4.500 | 2,6564 |
WHITE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME | Lote (132) - SOLUÇÃO GLICOFISIOLÓGICA 09% (SISTEMA FECHADO) - 500ML | 15.000 | 3,4300 |
VILLA MED - COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME | Lote (133) - SOLUÇÃO GLICOSADA 05% (SISTEMA FECHADO - 500 ML) | 4.500 | 2,8755 |
PRO-REMEDIOS DISTRIB PRODUTOS FARMAC E COSMETICOS | Lote (135) - SUXAMETÔNIO 100 MG (FRASCO-AMPOLA) | 500 | 9,1000 |
VILLA MED - COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME | Lote (136) - TERBUTALINA 0,5 MG/ML (AMPOLA) | 500 | 1,5700 |
D-HOSP - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMP E EXPORTAÇÃO | Lote (137) - TETRACAÍNA + FENILEFRINA 10 + 01 MG/ML (FRASCO C/10 ML) 'COLÍRIO ANESTÉSICO' | 250 | 5,7500 |
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA | Lote (138) - TETRACICLINA 500 MG (COMPRIMIDO) | 25.000 | 0,1800 |
COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | Lote (140) - TIAMINA 100 MG/ML (AMPOLA) | 100 | 6,1000 |
VILLA MED - COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME | Lote (142) - TRAMADOL 50 MG/ML (AMPOLA) | 12.000 | 0,9105 |
GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A | Lote (143) - TRAVOPROSTA 0,004% OU 0,04 MG/ML (FRASCO C/ 2,5 ML) | 4.500 | 18,0400 |
COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSP. LTDA | Lote (145) - VENLAFAXINA 75 MG (COMPRIMIDO) | 300.000 | 0,5000 |
VILLA MED - COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME | Lote (146) - VENLAFAXINA 150 MG (COMPRIMIDO) | 264.000 | 0,9280 |
A. D. DAMINELLI - ME | Lote (147) VITAMINA A + D (BISNAGA C/ 45 G) | 7.200 | 2,6930 |
DUPATRI HOSPITALAR COM. IMPORT. E EXPORTAÇÃO. | Lote (148) - VITAMINA A + D (FRASCO C/ 10 ML) | 5.000 | 2,4800 |
CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA | Lote (149) - VITAMINA K 10 MG/ML (AMPOLA) 'FITOMENADIONA' | 600 | 0,8333 |
COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | Lote (150) - ZUCLOPENTIXOL, DECANOATO 200 MG (AMPOLA) | 1.000 | 50,0600 |
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:FC7CE56C
COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | Lote (61) - ESCITALOPRAM, OXALATO DE 10 MG (COMPRIMIDO) | 16.000 | 0,2500 |
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA | Lote (63) - ETOMIDATO 02 MG/ML OU 20 MG / 10 ML (FRASCO-AMPOLA) | 500 | 12,2500 |
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA | Lote (64) - FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML OU 250 MG / 05 ML (AMPOLA) | 1.500 | 1,3660 |
WHITE COMÉRCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME | Lote (65) - FENOBARBITAL 100 MG (COMPRIMIDO) | 500.000 | 0,0899 |
CENTERMEDI-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITARES LTDA | Lote (66) - FENOTEROL 05 MG/ML (FRASCO C/ 20 ML) | 600 | 2,0000 |
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA | Lote (67) - FLUFENAZINA 05 MG (COMPRIMIDO) | 10.000 | 0,1980 |
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA | Lote (68) - FLUMAZENIL 0,5 MG OU 0,1 MG/ML (AMPOLA) | 1.000 | 24,6000 |
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA | Lote (70) - FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO + FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO (FRASCO C/ 130 ML) | 400 | 3,7500 |
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA | Lote (74) - GLICOSE HIPERTÔNICA 25% (FRASCO- AMPOLA) | 10.000 | 0,1935 |
VILLA MED - COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME | Lote (75) - GLICOSE HIPERTÔNICA 50% (FRASCO- AMPOLA) | 8.000 | 0,2311 |
WHITE COMÉRCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME | Lote (78) - HALOPERIDOL 05 MG/ML (AMPOLA) | 2.000 | 1,0500 |
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA | Lote (79) - HALOPERIDOL, DECANOATO 70,52 MG/ML (AMPOLA) | 2.600 | 6,3200 |
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA | Lote (80) - HIDRALAZINA 20 MG/ML (AMPOLA) | 1.000 | 3,7100 |
WHITE COMÉRCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME | Lote (81) - HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG (COMPRIMIDO) | 200.000 | 0,0349 |
A. D. DAMINELLI - ME | Lote (82) - HIDROCORTISONA 100 MG/ML (AMPOLA) | 3.000 | 3,0933 |
A. D. DAMINELLI - ME | Lote (83) - HIDROCORTISONA 500 MG/ML (AMPOLA) | 7.000 | 6,8571 |
MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS | Lote (84) - HIOSCINA OU ESCOPOLAMINA, N- BUTILBROMETO DE 20 MG/ML (AMPOLA) | 3.000 | 0,8700 |
WHITE COMÉRCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME | Lote (85) - HIOSCINA COMPOSTA OU ESCOPOLAMINA, N- BUTILBROMETO DE + DIPIRONA SÓDICA (COMPRIMIDO) | 25.000 | 1,6310 |
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA | Lote (88) - IMIPRAMINA 25 MG (COMPRIMIDO) | 200.000 | 0,2170 |
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA | Lote (90) - LEVOMEPROMAZINA 25 MG (COMPRIMIDO) | 60.000 | 0,2470 |
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA | Lote (91) - LEVOMEPROMAZINA 100 MG (COMPRIMIDO) | 130.000 | 0,6160 |
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA | Lote (92) - LIDOCAÍNA 10% OU 100 MG/L (SPRAY FRASCO C/ 50 ML) | 180 | 19,0000 |
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA | Lote (93) - LIDOCAÍNA - COM VASO CONSTRITOR 02% OU 20 MG/ML (FRASCOAMPOLA) | 2.000 | 2,3765 |
CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITARES LTDA | Lote (94) - LOPERAMIDA 02 MG (COMPRIMIDO) | 40.000 | 0,0900 |
X. X. XXXXXXXXX - ME | Lote (95) - LORAZEPAM 02 MG (COMPRIMIDO) | 4.500 | 0,1077 |
DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO | Lote (96) - METILDOPA 500 MG (COMPRIMIDO) | 140.000 | 0,1710 |
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA | Lote (101) - MIDAZOLAM, MALEATO DE 15MG/ML - (AMPOLA) | 4.000 | 1,2220 |
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA | Lote (102) - MORFINA 10 MG/ML (AMPOLA) | 1.000 | 1,8300 |
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA | Lote (103) - NALTREXONA, CLORIDRATO DE 50 MG (COMPRIMIDO) | 10.500 | 2,4600 |
VILLA MED - COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME | Lote (104) - NEOMICINA + BACITRACINA (BISNAGA C/ 10 G) | 35.000 | 0,9867 |
WHITE COMÉRCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME | Lote (105) - NIMESULIDA 50 MG/ML (FRASCO C/ 15 ML) | 10.000 | 0,8990 |
MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS | Lote (106) - NIMESULIDA 100 MG (COMPRIMIDO) | 960.000 | 0,0599 |
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA | Lote (107) - NITRAZEPAM 05 MG (COMPRIMIDO) | 96.000 | 0,1050 |
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA | Lote (108) - NORADRENALINA OU NOREPINEFRINA 02 MG/ML OU 08MG/ 04 ML (FRASCO- AMPOLA) | 100 | 4,9400 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COZINHA Nº. 148/AJ/2015
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representantes
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:E3D88DC3
PROCESSO Nº 4891/2015– Pregão Presencial nº085/2015.
PARTES: Município de Três Lagoas – MS e a empresa Comercial Crepaldi de Alimentos Ltda –Epp.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a substituição da Marca METALFRIO, referente ao Freezer doméstico horizontal, conforme abaixo especificado:
01– Freezer Doméstico Horizontal – 401 a 450 litros – marca METALFRIO;
Deverá passar para o seguinte Fabricante:
01– Freezer Doméstico Horizontal – 519 litros – marca CONSUL;
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, Inciso II da Alínea B da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar..
DATA: 13/11/2015
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
EDIS APARECIDO CREPALDIR
Representante
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:AB40A599
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO FORNECIMENTO DE VALES TRANSPORTES Nº. 237/AJ/2014.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº 4198/2014 – Inexigibilidade de Licitação.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e a Empresa Viação Cidade Morena Ltda.
OBJETO: Alteração das Cláusulas Segunda - Do Valor e Cláusula Quarta - Do Prazo, tendo como objeto acordo coletivo de trabalho firmado entre a Administração Municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos, que tornou obrigatório o subsídio do transporte coletivo aos servidores, para locomoção no percurso residência/trabalho e vice- versa de transportes, na quantidade mensal de 4.400 (quatro mil e quatrocentos) vales transportes.
VIGÊNCIA: 08 (oito) meses, no período de 16/11/2015 até 15/07/2016.
VALOR: R$ 91.520,00 (noventa e um mil e quinhentos e vinte reais), com pagamento em 08 (oito) parcelas no valor de R$ 11.440,00 (onze mil e quatrocentos e quarenta reais) ao mês.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inciso II da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar.
DATA: 04 de novembro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 612/AJ/2013
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 02/2013, no Edital do Pregão Presencial nº 02/2013-SRP da Prefeitura Municipal de Volta Redonda – RJ.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:5A6DF331
Processo Licitatório de Adesão desta Prefeitura nº. 5349/2013. PARTES: Município de Três Lagoas – MS e a empresa CLARO S/A OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a Alteração da Cláusula Oitava – Do Prazo e Vigência, do Contrato nº. 612/AJ/2013, considerando a prorrogação por igual período por se tratar de serviço contínuo, com acréscimo de 04 (quatro) acessos, mantendo o preço seguindo a tabela e mantendo inalterados todas as clausulas anteriores. VALOR: O valor do presente
Termo Aditivo será de R$ 97.684,68 (noventa e sete mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
VIGÊNCIA: O prazo e vigência do presente Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir de 08/01/2016 a 07/01/2017 podendo ser prorrogado conforme a Lei 8666/93 e alterações posteriores. DA TROCA DOS APARELHOS: Decidem as Partes, por mera liberalidade e com fulcro nas disposições do art. 65, II, alínea “d” da Lei 8.666/93, pela manutenção do equilíbrio econômico financeiro, que não haverá troca TOTAL dos equipamentos fornecidos em Comodato na presente renovação de prazo de Contratação, conforme anteriormente acordado, sendo necessária a substituiçãoPARCIALdos equipamentos, alterada a obrigação da Clausula Contratual e a especificação técnica para a troca de equipamentos para a presente renovação.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inciso II e Art.65, Inciso II, “d” da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar, Justificativa anexa.
DATA: 16 de Novembro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representantes
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 083/AJ/2015.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 2292/2015 – Concorrência Pública nº 002/2015. PARTES: Município de Três Lagoas – MS e a empresa Construtora Jupia Ltda Epp.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de infraestrutura urbana na pavimentação asfáltica com CBUQ, sito a Avenida Aldair Xxxx xx Xxxxxxxx, município de Três Lagoas/MS, conforme Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Custo Unitário, Memorial Descritivo, Planta de Restauração Funcional do Pavimento e Mapa de Localização.
DA PARALISAÇÃO: Sendo assim necessária a paralisação da obra para definição e solução de drenagens para o local pelo período de 03 (três) meses, com inicio em 23/11/2015 e término em 22/02/2016, com justificativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º,Incisos II e III c/c Art.79
§5º da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. DATA: 20 de Novembro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação
XXXXXX XXXXXXX
Representante
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:819F6DAE
FUNDAMENTO LEGAL: Art.57, Inciso II da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar.
DATA: 12 de Novembro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 038/AJ/2013.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Representante
Publicado por:
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 281/2013 – Pregão Presencial nº 004/2013.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e YAMA RIOS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP.
OBJETO: Alteração da Cláusula Terceira – Do Valor do contrato e Cláusula Quinta – Do Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviço nº 038/AJ/2013, cujo objeto é a prestação de serviços de poda de árvores e grama, limpeza das calçadas, aplicação de adubos, recuperação de eventuais danos e eliminação de pragas e formigas dos campos de futebol do Estádio Municipal “Xxxxxxxx Xxxxxx da Motta”
– Madrugadão, Paranapungá, Santo André, Distrito de Arapuá, Recanto dos Servidores Públicos Municipais no DOS (substituir pelo Estádio ADEN), São João, Ginásio Municipal de Esportes e Centro Poliesportivo do Jupiá, com disposição final de resíduos, conforme Planilha de Custos e Formação de Preços.
PRAZO: 11 (onze) meses, contados a partir da data 18/11/2015 até 17/10/2016.
VALOR: R$ 217.110,30 (duzentos e dezessete mil e cento e dez reais e trinta centavos), com pagamento em 11 (onze) parcelas no valor mensal de R$ 19.737,30 (dezenove mil e setecentos e trinta e sete reais e trinta centavos) ao mês, correspondente ao reequilíbrio econômico financeiro, reajustado com base no IPCA (IBGE) – (9,9293%).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inciso II e Art. 65, Inciso II, Alínea “d” da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar.
DATA: 10 de novembro de 2015.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:839E5341
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 385/AJ/2014.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 6759 /2014 – Tomada de Preço nº. 048/2014. PARTES: Município de Três Lagoas - MS e a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX ME.
OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta - Dos Prazos e Vigência, do Contrato nº 385/AJ/2014. Visando à contratação de empresa para fornecimento e instalação de postes e ramais elétricos para abrigar as câmeras do Sistema de Vídeo Monitoramento e Central de Operações
– 190 da Policia Militar, neste município, referente atividade 06 do Anexo IV do Termo de Compromisso celebrado entre a Petrobrás e o Município de Três Lagoas/MS.
VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, contados a partir da data 18/11/2015 até 17/01/2016.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, Inciso II, Alínea “b” da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar.
DATA: 26 de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Representante
Publicado por:
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX
Representante
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:96848A90
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:9953897C
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
RELAÇÃO DAS NOTAS DE EMPENHOS EMITIDAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 348/AJ/2014
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº 6760 /2014 – Tomada de Preço nº. 049/2014 PARTES: Município de Três Lagoas - MS
e a empresa: NETWARE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA – EPP.
OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta - Do Prazo de Vigência, do Contrato nº 348/AJ/2014. Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de câmeras de monitoramento e todos os demais equipamentos necessários à instalação completa do Sistema de Vídeo Monitoramento e Central de Operações - 190 da Policia Militar, neste município, referente atividade 06 do Anexo IV do Termo de Compromisso celebrado entre a Petrobrás e o Município de Três Lagoas/MS, para implantação das medidas mitigadoras de impactos oriundos da instalação da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados no Município de Três Lagoas/MS, conforme Termo de Referência, Planta de Localização dos Pontos e Planta de Detalhamento dos Postes.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, a partir da data de 15/11/2015 à 14/11/2016.
OBJETO: Registro de Preços objetivando a futuras aquisições parceladas de medicamentos pactuados, visando atender a Central de Abastecimento Farmacêutica.
PROCESSO Nº. 4413/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO 001/2015 - SRP
EMPRESA: ANGAI DISTRIB. DE MEDICAMENTOS LTDA
EMP. Nº. | DATA | VALOR: |
65 | 09/11/2015 | R$31.550,00 |
Dotação Orçamentária: 09.13.10.303.402.2.080 – Fundo Municipal de Investimento Social - 339030 – Material de Consumo – Ficha 163 – FR 181000.
EMPRESA: DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. E EXP. LTDA.
EMP. Nº. | DATA | VALOR: |
66 | 09/11/2015 | R$ 17.129,00 |
Dotação Orçamentária: 09.13.10.303.402.2.080 – Fundo Municipal de Investimento Social - 339030 – Material de Consumo – Ficha 163 – FR 181000.
EMPRESA: CENTERMEDI COM DE PROD HOSPIT. LTDA
EMP. Nº. | DATA | VALOR: |
67 | 09/11/2015 | R$ 76.257,65 |
Dotação Orçamentária: 09.13.10.303.402.2.080 – Fundo Municipal de Investimento Social - 339030 – Material de Consumo – Ficha 163 – FR 181000.
EMPRESA: CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMAC LTDA
EMP. Nº. | DATA | VALOR: |
68 | 09/11/2015 | R$ 50.536,00 |
Dotação Orçamentária: 09.13.10.303.402.2.080 – Fundo Municipal de Investimento Social - 339030 – Material de Consumo – Ficha 163 – FR 181000.
EMPRESA: INOVAMED COM. DE MEDICAMENTOS LTDA
EMP. Nº. | DATA | VALOR: |
69 | 09/11/2015 | R$ 57.441,32 |
Dotação Orçamentária: 09.13.10.303.402.2.080 – Fundo Municipal de Investimento Social - 339030 – Material de Consumo – Ficha 163 – FR 181000.
EMPRESA: DIMASTER COMÉRCIO DE PROD HOSP LTDA
EMP. Nº. | DATA | VALOR: |
70 | 09/11/2015 | R$ 62.594,70 |
Dotação Orçamentária: 09.13.10.303.402.2.080 – Fundo Municipal de Investimento Social - 339030 – Material de Consumo – Ficha 163 – FR 181000.
EMPRESA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
EMP. Nº. | DATA | VALOR: |
71 | 09/11/2015 | R$ 30.042,50 |
Dotação Orçamentária: 09.13.10.303.402.2.080 – Fundo Municipal de Investimento Social - 339030 – Material de Consumo – Ficha 163 – FR 181000.
EMPRESA: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
EMP. Nº. | DATA | VALOR: |
72 | 09/11/2015 | R$ 42.395,00 |
Dotação Orçamentária: 09.13.10.303.402.2.080 – Fundo Municipal de Investimento Social - 339030 – Material de Consumo – Ficha 163 – FR 181000.
EMPRESA: PRO-REMEDIOS DIST PROD FARM E COSM LTDA
EMP. Nº. | DATA | VALOR: |
73 | 09/11/2015 | R$ 70.406,40 |
Dotação Orçamentária: 09.13.10.303.402.2.080 – Fundo Municipal de Investimento Social - 339030 – Material de Consumo – Ficha 163 – FR 181000.
EMPRESA: CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
EMP. Nº. | DATA | VALOR: |
1596 | 09/11/2015 | R$ 101.955,62 |
Dotação Orçamentária: 25.10.10.303.804.2.057 – Fundo Municipal de Saúde - 339030 – Material de Consumo – Ficha 465 – FR 114014.
EMP. Nº. | DATA | VALOR: |
1597 | 09/11/2015 | R$ 5.396,00 |
EMPRESA: DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA
Dotação Orçamentária: 25.10.10.303.804.2.057 – Fundo Municipal de Saúde - 339030 – Material de Consumo – Ficha 465 – FR 114014.
EMPRESA: CIRÚRGICA MS LTDA
EMP. Nº. | DATA | VALOR: |