EDITAL FME Nº 001/2022
EDITAL FME Nº 001/2022
O Presidente da Fundação Municipal de Educação de Niterói (FME), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado.
1. DO OBJETO
Trata-se de Contratação Temporária Simplificada de PROFESSOR I DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – 70 vagas, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Niterói, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 3378 de 29/11/2018.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá, após a inscrição, de três etapas, a saber:
a) Inscrição e entrega de documentação;
b) Análise da documentação entregue;
c) Pontuação da titulação acadêmica, qualificação e experiência profissional.
2.2. O presente Edital estará disponível para consulta nos quadros de avisos da FME, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Niterói, no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, avisos, comunicados e outras informações referentes a este processo seletivo, os quais serão disponibilizados nos locais especificados no item anterior.
2.4. A Fundação Municipal de Educação divulgará nos quadros de avisos da FME, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Niterói e no Diário Oficial do Município o resultado final de classificação após todas as etapas do processo seletivo.
2.5. Os requisitos básicos, o número de vagas, a remuneração e a jornada de trabalho para o cargo incluído no presente Processo Seletivo Simplificado encontra-se especificado no Anexo I deste Edital.
2.6. A chamada dos candidatos inscritos será realizada a partir da demanda para atendimento às necessidades das Unidades de Educação da Fundação Municipal de Educação.
2.7. A destinação dos profissionais para suas funções e locais de trabalho, assim como as orientações necessárias para realização de suas atividades, será feita pelos departamentos competentes da FME, de acordo com as necessidades dos alunos e escolas da rede.
2.8. O cronograma referente a todas as etapas do processo encontra-se no Anexo IV.
2.9. Estarão automaticamente eliminados do processo os candidatos que não cumprirem todas as etapas previstas neste Edital.
2.10. O processo seletivo de que trata o presente Edital será coordenado pela comissão designada por meio da Portaria FME Nº 578/2022, publicada no Diário Oficial do município em 07 de maio de 2022.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo será eliminatório e classificatório, através das seguintes etapas:
3.1.1. Inscrição e entrega da documentação (caráter eliminatório).
3.1.2. Análise e avaliação da Ficha de Inscrição e comprovação dos requisitos básicos, constantes no anexo I deste edital (caráter eliminatório).
3.1.3. Pontuação na Titulação Acadêmica, no qual será avaliado o perfil acadêmico, a qualificação e experiência profissional do candidato (caráter classificatório).
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. São requisitos para a inscrição:
4.2.1. ser brasileiro;
4.2.2. possuir 18 (dezoito) anos de idade ao tempo da contratação;
4.2.3. estar quite com as obrigações eleitorais;
4.2.4. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
4.2.5. gozar de boa saúde física e mental;
4.2.6. não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções;
4.2.7. possuir escolaridade ou formação e/ou habilitação profissional específica para o exercício da função, conforme o caso;
4.2.8. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
4.2.9. não ser aposentado por invalidez;
4.2.10. não estar em acumulação de cargo, emprego ou função pública vedada pelo artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
§ 1º A contratação somente será formalizada após a realização de exame médico admissional pelo órgão ou entidade municipal competente, para fins de aferição da aptidão física e mental do candidato aprovado para o exercício da função e da ausência de deficiência incompatível com o exercício das atribuições.
§ 2º O candidato que não for declarado apto na avaliação a que alude o parágrafo anterior não poderá ser contratado, por incompatibilidade com a premência administrativa pressuposta em toda contratação temporária.
4.3. A inscrição para o Processo Seletivo será gratuita e a realização da mesma implica na concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.
4.4. O período de inscrição será nos dias 09, 10, 13 e 14 de junho de 2022, no Auditório Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx, no horário das 9h às 16h.
4.5. A Ficha de Inscrição para o Processo Seletivo será disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo o candidato preencher corretamente todos os dados da mesma. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
4.6. Os candidatos deverão entregar cópia de toda documentação pessoal, de formação (titulação) e experiência profissional declarada.
4.7. Nenhuma documentação será aceita após o ato da inscrição.
4.8. O candidato, junto com a Ficha de Xxxxxxxxx, deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
4.8.1. Carteira de Identidade;
4.8.2. CPF;
4.8.3. Comprovante da Situação Cadastral do CPF, emitido em menos de 30 dias, pelo site da Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
4.8.4. Título de Eleitor;
4.8.5. Comprovação de quitação eleitoral da última eleição (1º e 2º turno);
4.8.6. Comprovante de Residência emitido em um dos últimos três meses;
4.8.7. PIS/PASEP;
4.8.8. Certificado de Reservista do CAM, constando dispensa, se for o caso;
4.8.9. Curriculum Vitae (resumido);
4.8.10. Documentação de escolaridade (Diploma, Certificados ou Certidões), para o cargo pleiteado;
4.8.11. Experiência profissional na forma do item 4.13.
4.9. Na ausência de diplomas ou certificados, somente serão aceitas declarações de conclusão, expedidas nos últimos 90 dias e acompanhadas do respectivo histórico escolar.
4.10. Somente serão considerados como comprovantes válidos, diplomas, certificados, atestados ou certidões em que conste, expressamente, a denominação do curso, o registro do mesmo junto ao MEC, a indicação explícita da carga horária total e data da colação de grau.
4.11. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a assinatura do tradutor juramentado.
4.12. Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a Prova de Títulos, for diferente do que consta na Ficha de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome.
4.13. A experiência profissional deverá ser relacionada diretamente às atribuições do cargo, a ser comprovada da seguinte forma:
4.13.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho, com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, quando for o caso, e assinaturas.
4.13.2. Contrato de Trabalho ou declaração do empregador, em papel com timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início - dia, mês e ano - e de permanência ou término, se for o caso).
4.13.3. Certidão Oficial ou declaração expedida pelo órgão de lotação ou exercício, no caso de tratar-se de servidor público;
5. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
5.1. Constituem comprovantes de titulação e de experiência profissional somente os indicados no Anexo II deste Edital, desde que devidamente documentados.
5.2. Não serão computados pontos para cursos exigidos como requisitos básicos, bem como não serão pontuados os cursos não concluídos.
5.3. Os documentos apresentados serão analisados para apenas um único item indicado pelo candidato, sendo vedada a utilização do mesmo documento para avaliação em mais de um item do quadro de títulos.
5.4. Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido de 100 (cem) pontos.
6. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação dos candidatos será feita por meio da avaliação dos títulos, qualificação e experiência profissional, tomando como referência a documentação exigida no Anexo II, e obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos neste Edital.
6.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação total obtida, de acordo com o item anterior.
6.3. No caso de empate na classificação, os critérios para aplicação do desempate serão os seguintes, nesta ordem:
a) candidato que tiver maior idade;
b) candidato que apresentar maior pontuação na titulação;
c) candidato que apresentar maior pontuação na experiência.
7. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. Será reservado obrigatoriamente o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas disponibilizadas para cada função para pessoas com deficiência, na forma do disposto na Lei Municipal nº 912/1991, desde que a deficiência seja compatível com a atividade a ser exercida.
7.2. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999.
7.3. Para concorrer aos contratos reservados às pessoas com deficiência, o candidato deverá, na Ficha de Inscrição, declarar o tipo de deficiência que apresenta, observada a compatibilidade entre as exigências das atividades relativas ao cargo a que concorre e a deficiência declarada.
7.4. O candidato com deficiência deverá apresentar, no ato de inscrição, laudo médico atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças – CID-10, bem como informar a provável causa de sua deficiência.
7.5. O candidato com deficiência que, na entrega da documentação, não declarar essa condição, ou deixar de atender ao disposto no item 7.4, não será considerado, nos termos deste processo seletivo, como pessoa com deficiência.
7.6. O descumprimento do disposto no item 7.4 acarretará a perda do direito ao contrato reservado ao candidato em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.
7.7. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.8. O candidato que, na entrega da documentação, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em listagem
específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua opção.
7.9. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem como pessoas com deficiência ou se os que se inscreverem em tais condições tiverem a inscrição reprovada neste critério, os contratos a eles reservados serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a possibilidade de ser convocado, de acordo com a necessidade do Município, já indicada no item 1 deste Edital, seguindo rigorosa ordem de classificação.
8.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital terão direito subjetivo à contratação, salvo nos casos de hipóteses supervenientes e imprevisíveis que se constituam em óbice à contratação, as quais deverão ser devidamente justificadas pela Administração Pública.
8.3. Os candidatos a que faz referência o subitem anterior poderão ser convocados a qualquer tempo, observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado.
8.4. As descrições sintéticas das atribuições específicas do cargo incluído no presente processo seletivo constam no Anexo III deste Edital.
8.5. O prazo para recurso é de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data da divulgação do resultado parcial, constante no Anexo IV deste edital. Não serão aceitos recursos fora da data estabelecida.
8.6. Para o candidato que já possua um contrato com a FME e venha a assumir um novo contrato, será considerado o mais antigo para efeitos de contagem de tempo de vigência.
8.7. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do inciso XVI do artigo 37, da CRFB/88.
8.8. O não atendimento a quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, na forma e prazos estabelecidos em quaisquer das fases, importará na eliminação da participação do candidato no processo seletivo.
8.9. A Administração Pública consultará os antecedentes criminais dos candidatos convocados por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, se reservando ao direito de rescindir a qualquer tempo o contrato caso seja identificada alguma irregularidade.
8.10. A validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, não prorrogável.
8.11. As contratações de que trata o referido edital serão efetuadas por tempo determinado pelo prazo de 12 (doze) meses, não prorrogável.
8.12. Caberá ao candidato inscrito o acompanhamento dos resultados do processo seletivo e a manutenção da atualização do seu telefone, endereço e endereço eletrônico junto à FME, na Rua Visconde do Uruguai, n° 414 – Centro – Niterói – RJ.
8.13. As contratações por prazo determinado efetuadas por meio deste Processo Simplificado regem-se exclusivamente pela Lei Municipal nº 3378/2018, não havendo incidência direta ou subsidiária das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas
– CLT.
8.14. O pessoal contratado com base neste Processo Simplificado fica vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, conforme dispõem o §13 do Art. 40 e o Art. 201 da Constituição Federal, e a Lei Federal nº 8213/1991.
8.15. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á nos termos do § 8º do art. 1º e do art. 24 da Lei Municipal Nº 3378/2018.
8.16. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada através de Ato do Presidente da FME.
Niterói, 06 de junho de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Presidente da FME
ANEXO I
REQUISITOS BÁSICOS, NÚMERO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
CARGO | NÚMERO DE VAGAS | REQUISITOS BÁSICOS | REMUNERAÇÃO | JORNADA DE TRABALHO |
Professor I de Apoio Educacional Especializado | 70 | a) Curso Normal em nível médio ou, b) Curso de Licenciatura Plena, na modalidade de Curso Normal Superior ou, c) Curso Superior - Licenciatura Plena em Pedagogia | R$ 1.789,93 | 24 (vinte e quatro) horas semanais |
* Recursos orçamentários:
Programa de Trabalho: 204312.122.0145.4955 Código de Despesa: 3190-04-01
Fonte de Recursos: 100-Tesouro Municipal
- O pessoal contratado por este Processo Seletivo receberá auxílio transporte e abono alimentação nas mesmas bases definidas para os servidores do Quadro Permanente da FME.
ANEXO II
TITULAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR I DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Curso na área da Educação Especial, com carga horária de, no mínimo, 40h/aula, em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC | 05 (cinco) pontos por curso *Máximo de 20 (vinte) pontos |
Graduação em Nível Superior na área de educação | 10 |
Curso de extensão na área de Educação Especial | 10 |
Pós-Graduação Lato-Sensu em educação/área de conhecimento específico | 10 |
Efetivo exercício profissional no magistério na área de Educação Especial | 05 (cinco) pontos por ano completo trabalhado *Máximo de 50 (cinquenta) pontos |
Número máximo de pontos | 100 |
XXXXX XXX ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Professor I de Apoio Educacional Especializado | - Ministrar aulas na educação infantil, no 1º e no 2º ciclos do ensino fundamental e na educação de jovens e adultos; - ministrar aulas, mesmo na ausência do aluno com deficiência, transmitindo aos alunos os conhecimentos estabelecidos no projeto pedagógico, de acordo com as diretrizes curriculares em vigor, com assiduidade e pontualidade; - participar da elaboração do projeto pedagógico da unidade de educação, definindo ações, atividades e procedimentos de avaliação no processo de ensino aprendizagem; - avaliar os alunos e as turmas, no contexto educacional, utilizando técnica e |
metodologia em consonância com a proposta pedagógica em vigor;
- interagir com os alunos de forma a enriquecer o processo educacional, atendendo com disponibilidade e dedicação aos alunos com dificuldade de aprendizagem, inclusive a pessoas com necessidades educacionais especiais;
- propor estratégias pedagógicas que favoreçam a interação aluno-aluno e aluno- professor, no contexto escolar;
- participar de atividades educacionais internas e externas, que contribuam para seu enriquecimento profissional, agindo sempre com ética e equilíbrio emocional;
- propor estratégias pedagógicas que favoreçam a interação dos alunos com a comunidade escolar de maneira ampla, considerando a inclusão, a diversidade de raça, de gênero, a situação socioeconômica entre outras, no contexto escolar;
- manter articulação permanente com a equipe de articulação pedagógica e administrativa de sua unidade escolar;
- participar dos programas de capacitação em serviço, oferecidos pela FME;
- participar de reuniões com pais, mães e responsáveis e demais profissionais de educação e executar outras atividades afins, determinadas pela Direção e pela Coordenação Pedagógica da unidade escolar;
- exercer atividades relacionadas ao cuidado com o aluno, quanto à higiene, à alimentação e à recreação;
- participar colaborativamente na elaboração dos planos de aula, na execução das estratégias didáticas, adaptadas ao aluno com NEE e na realização de trabalhos relativos aos conceitos trabalhados e compatíveis com seu grau de conhecimento;
- colaborar na elaboração e confecção de material instrucional e recursos audiovisuais adaptados às necessidades do aluno com NEE;
- participar dos encontros de formação promovidos pela FME, em especial pela Coordenação de Educação Especial;
- atuar junto ao professor para atender o aluno com deficiência no desempenho de suas necessidades da vida diária, como por exemplo: socialização, locomoção, alimentação, asseio e higiene, durante sua permanência na escola;
- dar apoio ao professor regente quanto ao atendimento das necessidades emergenciais que envolvam o aluno com NEE;
- conhecer e cumprir as normas do Regimento Interno da FME, da Portaria FME 239/01, da Portaria FME 407/03, bem como as legislações que regulamentam a Educação Especial no município e em nível nacional;
- interagir com a família buscando informações subsidiárias ao processo educacional dos alunos;
- interagir com a direção e equipe técnico-pedagógica de sua unidade escolar, bem como com os profissionais da SME/FME, participando do planejamento acadêmico.
ANEXO IV CRONOGRAMA
EVENTO | DATA |
Período de Inscrição | 09/06/2022 10/06/2022 13/06/2022 14/06/2022 |
Divulgação do Resultado Parcial | 22/06/2022 |
Interposição de Recursos | 23 e 24/06/2022 |
Divulgação do Resultado Final | 25/06/2022 |