Anexo I
Anexo I
Credenciamento xxx/2022
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO
Termo de Permissão Remunerada de Uso para exploração da (Praça de Alimentação) durante a realização das Festividades do Aniversário do Município de Paranaìta 2022, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Paranaíta e a Empresa .
A Prefeitura Municipal de Paranaíta, CNPJ nº. 03.239.043/0001-12, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxx Xxxxx, X/xx., Xxxxxx, Xxxxxxxxx (XX), neste ato representada pelo Secretario Municipal de Turismo e Lazer, Sr. Manoel de Moura Nunes, a seguir denominada PERMITENTE,e a empresa CNPJ nº.
, Inscrição Municipal nº. , estabelecida na , neste ato representada por seu representante legal, Sr. , a seguir denominada PERMISSIONÁRIA, ao edital designado Credenciamento nº. xxx/2022 e seus anexos celebram o presente Termo de Permissão Remunerada de Uso, realizada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas modificações bem como outras normas vigentes relacionadas com o objeto, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
1.1.1. Edital Credenciamento, com todos os seus anexos;
1.1.2. Proposta Comercial da Permissionária.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente termo a permissão remunerada de uso para a exploração da (Praça de alimentação) nas festividades em comemoração ao Aniversário do Município de Paranaíta/MT 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
3.1. O presente termo terá duração de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DE REMUNERAÇÃO PELA PERMISSÃO
4.1. A Permissionária licitante deverá pagar à PREFEITURA, através de guia própria, o valor de R$ , correspondente a exploração da (Praça
de Alimentação) a no período do evento.
CLÁUSULA QUINTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A detentora da Permissão de Uso do espaço público deverá recolher aos cofres da Fazenda Municipal, até o 04 de julho de 2022, a importância pactuada entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
6.1. O evento será realizado do dia 29 de junho a 03 de julho de 2022.
6.2. A previsão de público é de aproximadamente 3.000 pessoas.
6.3. É PROIBIDO o descarte de gordura nos bueiros ou nas valas de escoamento pluvial. Ao final de cada dia será feita uma vistoria nas barracas por representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para verificar o correto descarte de gordura.
6.4. Para preparação de produtos na chapa e/ou frituras, é obrigatória a utilização da cobertura do piso da barraca com tablado de madeira.
6.5. É PROIBIDA a sub-locação dos espaços.
6.6. É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos.
6.7. Por motivos de segurança do público, é proibida a distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas de vidro, talheres de metal, etc.
6.8. A fabricação de fichas para venda de produtos é de responsabilidade da Permissionária. A quantidade de fichas deverá ser provisionada com base na previsão de público mencionada.
6.9. As operações de caixa são de responsabilidade da Permissionária, devendo esta provisionar troco para todo o período do evento.
6.10. A Permissionária deverá seguir, imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº. 216 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de 15 de setembro de 2004 e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preço.
6.11. A operação das barracas está sujeita à vistoria e alvará da Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária Municipal.
6.12. As barracas deverão possuir funcionários específicos para os caixas – o funcionário previsto para o caixa não poderá manusear alimentos.
6.13. As barracas deverão estar obrigatoriamente abertas durante todo o período de realização do evento, durante todos os dias.
6.14. Não será permitida a comercialização fora do horário do evento.
6.15. A segurança e limpeza interna das barracas é de responsabilidade da Permissionária.
6.16. Poderão ser utilizados fogões à gás, desde que respeitadas as medidas de segurança de praxe. A mangueira do gás deverá ter o selo do INMETRO.
6.17. A Permissionária deverá informar o número de aparelhos a serem utilizados com respectivas voltagens e potências.
6.18. Será disponibilizada, energia elétrica, e pontos de luz e tomadas para a praça de Alimentação.
6.19. Aparelhos de alto consumo como fornos elétricos, churrasqueiras elétricas, fritadeiras elétricas deverão ser evitados. Caso sejam utilizados, deverão ser informados com antecedência para autorização da PREFEITURA.
6.20. É proibido utilizar durante o evento equipamentos não informados anteriormente.
6.21. É terminantemente proibido a qualquer profissional da Permissionária, interferir na rede de energia, seja por qual motivo for. No caso de algum problema ou dúvida em relação à rede de energia, deve-se procurar o responsável da PREFEITURA.
6.22. Caso seja necessário o uso de tomadas especificas para ligação de aparelhos trifásicos e tomadas monofásicas será de responsabilidade da permissionária desse certame, não ficando a PREFEITURA responsável pela disponibilização dessa ligação e sim apenas por ceder a energia dentro do horário estipulado.
6.23. Todas as instalações elétricas serão previamente instaladas por empresa especializada contratada para tal fim pela PREFEITURA, não sendo responsabilidade da Permissionária sua montagem e/ou desmontagem, bem como sua manutenção.
6.24. A disposição das barracas está definida no layout determinado pela PREFEITURA, sendo vedada sua mudança após a montagem das barracas.
6.25. A quantidade das barracas foi definida com base na previsão de público de 3.000 pessoas/dia.
6.26. A previsão descrita no item 16.31 é estimada, não gerando à Permissionária nenhuma expectativa de direito.
6.27. A segurança dos materiais de utilização própria da Permissionária (estoques, máquinas e equipamentos, utensílios, etc.) são de responsabilidade da Permissionária.
6.28. A carga e descarga dos materiais será permitida somente até as 18:00 horas.
6.29. A Permissionária deve desinstalar todo maquinário, retirar o estoque final e desmontar as barracas de seu uso até às 18h00min do dia 05/07/2022, entregando todo o espaço limpo.
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
7.1. Ter condições que possibilitem a execução do objeto, a partir da data de assinatura deste Termo.
7.2. A Permissionária deverá apresentar no ato da assinatura deste Termo um
cardápio contendo todos os alimentos a serem comercializados, com preço estipulado para venda ao consumidor, além das marcas dos produtos.
7.3. Instalar às suas expensas os equipamentos industriais, utensílios e vasilhames, fornecer mão-de-obra suficiente, aparelhos e tudo que for necessário ao funcionamento das barracas e caixas.
7.4. Executar os serviços de acordo com o detalhamento e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, com as disposições do Termo de Referência e das previsões contidas no Edital.
7.5. Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços. A Permissionária é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e/ou prestadores de serviço, inclusive eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade da Permitente, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte vinculação empregatícia entre os empregados da Permissionária e a PREFEITURA.
7.6. Manter, observando-se os seus respectivos prazos de validade, estoque diário suficiente dos produtos a serem comercializados, responsabilizando-se pela qualidade, procedência e segurança de todos os gêneros alimentícios servidos nas barracas.
7.7. Responsabilizar-se pela quantidade e segurança dos materiais e demais acessórios utilizados na prestação dos serviços.
7.8. É de responsabilidade da Permissionária a elaboração e impressão dos cardápios com preços de alimentos e bebidas com formato de fácil visualização e em quantidade suficiente.
7.9. Manter as instalações e utensílios em perfeitas condições de higiene dentro das normas e exigências da Vigilância Sanitária.
7.10. Obedecer a possíveis restrições de marcas de alimentos e bebidas decorrentes de patrocínio firmado pela Permitente.
7.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxas, seguros, impostos e quaisquer outros ônus que forem devidos para o correto cumprimento do objeto deste Termo.
7.12. Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, tendo como agente a Permissionária, na pessoa de prepostos ou estranhos, bem como pela garantia e segurança dos serviços prestados e suas conseqüências.
7.13. Cumprir com os prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento para a prestação dos serviços ofertados, obedecendo às especificações do Termo de Referência.
7.14. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Permissionária.
7.15. A Permissionária deverá seguir, imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº. 216 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de 15 de setembro de 2004 e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preço.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
8.1. Constitui obrigação do PERMITENTE garantir o uso dos espaços públicos por ele definidos, a comercialização exclusiva dos produtos do PERMISSIONÁRIO, nos termos do Anexo I do edital do processo do qual se originou a permissão ora outorgada.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento de quaisquer condições impostas no presente Termo de Permissão ensejará a aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mencionado na CLÁUSULA QUARTA, sem prejuízo da revogação da permissão ora outorgada.
9.1.1. Caso os eventos não se realizem nas datas determinadas neste instrumento, caberá ao PERMITENTE devolver os valores despendidos pelo PERMISSIONÁRIO, cuja devolução deverá ocorrer na proporção dos eventos não realizados em relação ao valor total do patrocínio e de datas dos eventos, corrigidos monetariamente até a data da efetiva devolução.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO
10.1. A presente permissão será desfeita, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Descumprimento das condições impostas no presente Termo;
b) Prática de atos que venham a gerar descrédito perante o mercado consumidor e a clientela, bem ainda de atos que dêem mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente;
c) Inadimplemento do PERMITENTE relativamente ao compromisso de exclusividade ora pactuado;
d) O evento descrito na cláusula primeira não se realize, por qual quer que seja sua razão.
e) Mútuo acordo entre as partes;
f) Por força maior ou caso fortuito, que impeça o cumprimento das condições assinaladas na presente permissão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A tolerância da Permitente com qualquer atraso ou inadimplência, por parte da Permissionária, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação;
13.2. É vedado à Permissionária sublocar total ou parcialmente o Termo, sem a concordância expressa da Permitente.
13.3. Serão aplicadas a este termo, notadamente aos casos omissos, as normas da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações e, subsidiariamente, pela Lei Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação do extrato do presente termo no "Diário Oficial do Município" correrá por conta e ônus da Permitente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Paranaíta renunciado-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Paranaíta, de junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA PERMITENTE
(EMPRESA) PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
37.63
5.00
5.00
5.00
5.00
T 3 T 1
T 7 T 8
T 4 T 2
5.00
5.00
32.66
Q 1
5,00
T 13
T 14
T 9
5,00
T 11
T 10
5.00
T 12
8 T 7
48.79
10.00
5.00
10.00
10.00
T 6 T 5 T 4
10.00
T 3 T 2 T 1
5.00
T 7 T 8
Q 2 T 9
5.00
5.00
5.00
5.00
35.29
T 10
10.00
T 11
T 12
T 13
T 14
10.00
5.00
10.00
T 15 T 16
T 11
T 9
T 10
5.00
5.00
10.00
50.89
T 6 T 5 T 4
10.00
T 3 T 2 T 1
T 7 T 8 Q 3
5.00
35.34
T 9 T 10
T 11
T 12
T 13
T 14
10.00
10.00
T 15 T 16
5.00
5.00
10.00
10.00
30.00
T 9
5.00
5,00
T 10
T 8 T 7 Q 4
5.00
5.00
5.00
5.00
10.00
10.00
10.00
5.00
5.00
5.00
T 6 T 5 T 4 T 3
5.00
5.00
5.00
5.00
5.00
T 2 T 1