FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
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Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: - xxxxx://xxx.xxxxx.xx
EDITAL Nº UESPI/PREX/DPPE Nº 032/2022
Processo nº 00089.008245/2020-12
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO, ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO - DPPE
EDITAL PREX/DPPE Nº032/2022
A Universidade Estadual do Piauí - UESPI, por meio da Pró-Reitoria de Extensão, Assuntos Estudantis e Comunitários - PREX, torna público o presente Edital para a Seleção de Bolsistas para preenchimento de 01 (uma) vaga para Regente, 01 (uma) vaga para Assistente de Regente e formação de cadastro reserva, para o Grupo Cultural CANTO CORAL NUTI/UNATI da UESPI, em conformidade com a Resolução CONDIR nº 01/2013, Resolução CEPEX n°038/2020, o Regimento Interno e considerando o processo nº00089.008245/2020-12.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção será realizada sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão, Assuntos Estudantis e Comunitários - PREX, por meio do Departamento de Programas e Projetos de Extensão - DPPE, e coordenado por Comissão de Seleção.
1.2. A seleção consiste em 01 (uma) vaga de Regente e 01 (uma) vaga para Assistente de Regente para o Grupo Cultural CANTO CORAL NUTI/UNATI da UESPI.
1.3. O candidato deve ter disponibilidade para participar dos ensaios do Canto Coral NUTI/UNATI da UESPI, nos dias e horários designados pela Coordenação do NUTI/UNATI, bem como compromete-se a comparecer às reuniões e apresentações agendadas.
1.4. Realizar apresentações presenciais ou virtuais e demais atividades do NUTI/UNATI, internas ou externas, em diferentes horários, localidades, nos feriados ou finais de semana.
1.5. As vagas serão preenchidas por docentes, técnicos e discentes desta IES e comunidade em geral, observando o número de vagas oferecidas por este Edital.
1.6. A prestação de serviço será em forma de bolsa, e de natureza provisória, e não gera vínculo empregatício com a UESPI.
2.DAS INSCRIÇÕES
2.1. Dos Requisitos para Inscrição:
▪ Ter idade igual ou superior a 18 anos;
▪ Preenchimento da Ficha de Inscrição;
▪ Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a);
▪ Formação superior em nível de graduação em Música e/ou especialização em Regência e/ou instrumento para a bolsa de Regente;
▪ Formação em ensino Médio-Técnico em Música e/ou Curso Superior em qualquer área do ensino para bolsa de Assistente de Regente.
2.2. As Inscrições serão realizadas somente de forma on-line a partir das 8h30min do dia 04 / 10 /2022 e término às 23h59min do dia 10 / 10 /2022 pelo endereço eletrônico seguinte: Formulário de Inscrição .
2.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. Para este processo seletivo não será cobrada taxa de inscrição;
2.5. A documentação exigida (item 5.2.1) deverá ser DIGITALIZADA E LEGÍVEL em um ÚNICO ARQUIVO (contendo, toda a documentação mínima exigida, pois trata-se de critério eliminatório) e salva EXCLUSIVAMENTE no formato PDF, devendo a mesma ser ANEXADA e ENVIADA no próprio formulário on-line, obedecendo ao limite máximo de 10 megabytes por candidato(a);
2.6. Uma vez enviada a documentação, o sistema não permitirá reenvio;
2.7. Não será permitida a inserção de imagens (formato BMP, TIFF, GIF, JPEG e NPG);
2.8. Não será permitido o envio de documentos pelos correios;
2.9. Não será permitida mais de uma inscrição por candidato(a);
2.10. O(a) candidato(a) será responsável pelas informações prestadas, bem como por qualquer erro ou omissão;
2.11. Não será permitida a complementação ou substituição documental física, a menos que seja solicitado ao candidato(a) pela Comissão Organizadora;
2.12. A falta de qualquer documentação exigida neste edital, incide no indeferimento da inscrição do(a) candidato(a), em consequência, a não homologação da inscrição;
2.13. A PREX/UESPI não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitam a transferência de dados.
2.14. Em caso de dúvidas o candidato deverá entrar em contato pelo e-mail: xxxx@xxxx.xxxxx.xx, Telefone: 0000-0000 ou comparecer a Comissão de Seleção.
2.15. A interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições e Homologação Preliminar da Prova de Currículo, deverá ser enviado para o e-mail: xxxx@xxxx.xxxxx.xx.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão ofertadas 02(duas) vagas distribuídas de acordo com a composição do grupo cultural Canto Coral NUTI/UNATI, conforme o quadro abaixo:
VAGA | QUANTIDADE | VALOR BOLSA |
REGENTE | 01 | R$ 1.100.00 |
ASSISTENTE DE REGENTE | 01 | R$ 550,00 |
3.2. Descrição sumária da função de Regente
a)Dirigir a atividade artística do Coral, organizando o calendário de apresentações;
b) Selecionar integrantes para o grupo, classificar as vozes e planejar as atividades a serem desenvolvidas nos ensaios, sejam eles realizados presencialmente ou à distância, utilizando plataformas de reunião online;
c) Promover aulas de técnica vocal aos coralistas nas áreas de teoria, percepção musical, técnica vocal, arranjo e harmonia, além de coordenar atividades de relaxamento, alongamento e aquecimento vocal antes dos ensaios, sejam presenciais ou à distância, utilizando plataformas de reunião online;
d) Xxxxxxx a escolha do repertório anual (partituras) a ser realizado pelo Coral, além de coordenar a leitura e interpretação das peças musicais;
e) Elaborar ou adaptar arranjos de canto coral voltados ao repertório do Coral UNATI/NUTI, bem como elaborar repertório adequado tanto para a modalidade presencial quanto à distância, utilizando plataformas de reunião online;
f) Xxxxxx bom relacionamento interpessoal com o grupo, propiciando ambiente que valorize o entusiasmo, a criatividade e a interação entre os membros;
g)Possuir partituras, instrumentos musicais e outros elementos necessários para o funcionamento do coral;
h)Promover ensaios semanais de duas horas de duração, nas modalidades presencial e/ou à distância utilizando plataformas de reunião online; i)Dirigir apresentações do Coral em concordância com a Coordenação do UNATI/NUTI;
3.3. Descrição sumária da função de Assistente de Regente
a) Prestar assistência ao Regente Canto Coral NUTI/UNATI da UESPI em atividades relacionadas à regência e direção do corpo artístico;
b) Participar do planejamento relacionado ao grupo artístico; apresentar-se junto ao corpo artístico em espetáculos quer seja na comunidade acadêmica quer seja fora da instituição.
4.DOS PRÉ-REQUISITOS DAS VAGAS
4.1. São requisitos obrigatórios para concorrer ao função Regente:
a) Xxxxxxx do conjunto instrumental ou vocal, por meio de gestos convencionais, o conteúdo rítmico e expressivo de uma obra musical.
b) Conciliar e harmonizar as vozes dentro do grupo coral, buscando uma identidade sonora única sem discrepâncias, com qualidade artística equilibrada.
c) Preparação musical e técnica, incluindo conhecimento amplo da voz sob os pontos de vista acústico, fisiológico e psicológico.
d) Xxxxx coordenar a composição e organização do(s) coral(is) que rege quanto ao número de participantes, faixa etária, sexo, e divisão de naipes.
4.2 São requisitos obrigatórios para concorrer a função de Assistente de Regente:
a) Habilidade para preparar e organizar ensaios;
b) Ter experiência como coralista;
c) Ter conhecimento sobre música e habilidade para ensaiar repertorio com os coralistas.
5.DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo ocorrerá em 02 (duas) etapas:
5.1.1.Inscrição, para as funções de Regente e Assistente de Regente (Eliminatória) 5.1.2.Currículo, para as funções de Regente e Assistente de Regente (Classificatória)
5.2. ETAPA I - INSCRIÇÃO (ELIMINATÓRIA)
5.2.1. No ato da inscrição o candidato deverá preencher todos os campos do formulário com os seguintes documentos:
a) Currículo artístico comprovado contendo informações de formação e experiência com atividades artísticas/performances a função pretendida conforme ANEXOS II e /ou III.
b) Cópia digitalizada de qualquer um dos seguintes documentos: Identificação expedido por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; identificação fornecida por Ordens ou Conselhos de Classes que por lei tenha validade como Documento de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
c) Cópia digitalizada do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
d) Cópia digitalizada do Diploma do Curso Superior e/ou Especialização, autorizado/reconhecido pelo MEC/CEE, para a bolsa de Regente.
e)Cópia digitalizada do Histórico do Curso Superior, autorizado/reconhecido pelo MEC/CEE, para a bolsa de Regente.
f) Cópia digitalizada da Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral em 2022 (não pode ser o comprovante da última votação) para ambas as funções;
g) Cópia digitalizada do Ensino Médio-Técnico em Musica e/ou Curso Superior em qualquer área do ensino para bolsa de Assistente de Regente, autorizado/reconhecido pelo MEC/CEE.
h)Cópia digitalizada do Histórico do Ensino Médio-Técnico em Música e/ou Curso Superior em qualquer área do ensino para bolsa de Assistente de Regente;, autorizado/reconhecido pelo MEC/CEE.
5.2.2. Na etapa eliminatória, serão analisados os documentos enviados no ato da inscrição, caso a inscrição não contenha os itens informados acima, o(a) candidato(a) será automaticamente desclassificado(a).
5.2.3. Caso o candidato queira contestar o Resultado da Homologação dessa fase, poderá apresentar recurso por escrito e assinado, dirigido a Comissão de Seleção no prazo, conforme XXXXX X.
5.2.4. O candidato somente poderá concorrer para uma ÚNICA função.
5.3. ETAPA III- CURRÍCULO (CLASSIFICATÓRIA)
5.3.1. Os candidatos inscritos na função de REGENTE e ASSISTENTE DE REGENTE, e que foram classificados na ETAPA I, terão seus currículos avaliados.
5.3.2. O candidato será analisado quanto a sua formação acadêmica e artística.
5.3.3. Serão aceitos como documentos comprobatórios à Experiência Profissional, titularidade e participação em cursos e/ou eventos:
a) Para contratados pela CLT: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física ou digital (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folha onde constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função). Nos casos em que a Função descrita na CTPS não for compatível com a função almejado, o candidato deverá apresentar Declaração, em papel timbrado, que informe o período (com início e fim), discriminação do serviço realizado, atividades desenvolvidas, assinatura e carimbo do representante legal;
b) Para servidores/empregados públicos: Portaria ou declaração que informe o período (com início e fim) com a discriminação de participação da atividade desenvolvida;
c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração do contratante ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas;
d) Para autônomo: recibo de pagamento de autônomo - RPA (RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço e acompanhada de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas.
e) Para participação em cursos, eventos e festivais: Cópia do certificado de participação no curso contendo período de início e término, com carga horária mínima de 60h, a contar dos últimos 5 anos anteriores a publicação deste edital.
f) Curso de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu: copia do Certificado de conclusão de curso devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área relacionada a função pleiteado.
g) Publicações em jornais, revistas ou periódicos: cópia da publicação e da parte que identifica a fonte e o corpo editorial, quando for o caso.
h) Como autor principal em CD, DVD, Álbum Digital, Composição: cópia da capa do CD, DVD e/ou endereço do site ou plataforma onde a música esteja armazenada.
5.3.4. Serão desconsiderados os documentos relacionados no item 5.3.3 que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do(a) candidato(a).
5.3.5. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado tempo de experiência no exercício da profissão/emprego em anos completos, não sendo possível a soma de períodos remanescentes de cada emprego e não sendo considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
5.3.6. Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular obrigatório, ou monitoria para pontuação como Títulos ou Experiência Profissional.
5.3.7. Na Avaliação de Experiência Profissional somente serão consideradas as atividades realizadas até a data de convocação da Prova de Títulos. O tempo de serviço após a data de convocação não será computado para fins de pontuação.
5.3.8. Caso o(a) candidato(a) ainda não detenha posse de seu diploma de conclusão de curso, poderá apresentar certidão ou declaração da conclusão do curso.
5.3.9. As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados deste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos.
5.3.10. Somente serão aceitas certidões ou declarações de cursos expedidas por instituição de ensino legalmente reconhecida.
5.3.11. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e/ou de fé pública devidamente revalidados por Universidades credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC, conforme determina a legislação vigente.
5.3.12. O Certificado de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado.
5.3.13. Os cursos já concluídos até a data da convocação para apresentação dos Títulos serão passíveis de pontuação na avaliação.
5.3.14. Os pontos que excederem o valor máximo de cada título, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nas tabelas serão desconsiderados.
5.3.15. Quando o nome do(a) candidato(a) for diferente do constante do título apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
5.3.16. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Experiência Profissionais apresentados, a respectiva pontuação do(a) candidato(a) será anulada.
5.3.17. Os documentos para a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, que não preencherem às exigências de comprovação contidas neste Edital, não serão considerados.
5.3.18. Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos e experiência profissional fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital.
5.3.19. Caso o candidato queira contestar o resultado dessa fase, poderá apresentar recurso por escrito e assinado, dirigido a Comissão de Seleção no prazo, conforme XXXXX X.
6. DA APROVAÇÃO
6.1. A aprovação do candidato à função de REGENTE e ASSISTENTE DE REGENTE será obtida pela nota na PROVA DE CURRÍCULO em ordem decrescente da pontuação.
6.2. Na hipótese de ocorrer empate na Análise Curricular para a função de REGENTE, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) Maior tempo de exercício de atividade profissional em Regência Coral;
b) Experiência em ações pedagógicas com função de coordenação de projetos para ensino e aperfeiçoamento de coristas.
d) Maior pontuação por titularidade;
c) Maior idade.
6.3. Na hipótese de ocorrer empate na Análise Curricular para a função de ASSISTENTE DE REGENTE, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) Maior tempo de exercício de atividade profissional como assistente de regente;
b) Experiência como assistente em qualquer área das artes cênicas;
c) Maior pontuação por titularidade;
c) Ter graduação em nível de Licenciatura e/ou Bacharelado na área de música;
d) Maior idade.
7.ADMISSÃO
7.1. A admissão do candidato aprovado está marcada em ato, com assinatura do Termo de Compromisso.
7.2. A prestação de informação falsa, a falsificação ou a não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função, resultará na perda do direito da contratação do(a) candidato(a), que terá seu ato de convocação tornado sem efeito.
7.3. O candidato homologado como vencedor da seleção será convocado por e-mail para assinatura do TERMO DE COMPROMISSO.
7.4. A seleção terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, a contar data da homologação do resultado final.
7.5. Caso esgotem os candidatos em lista de suplência e permanecendo vagas não preenchidas, poderá ser reaberta a inscrição deste edital no prazo de validade do mesmo para preenchimento das vagas remanescentes, que deverão ser informadas na publicação de reabertura.
8.DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará, por si só, no conhecimento e aceitação dos dispositivos e condições do presente edital.
8.2. A prestação de serviços terá a duração no máximo de 2 (dois ) anos, em caráter temporário.
8.3. A ausência do candidato em qualquer uma das etapas implicará na sua desclassificação.
8.4. A simples aprovação do inscrito não enseja direito de admissão ou contratação, sendo ele aproveitado de acordo com a vaga existente e disponibilidade de recursos financeiros.
8.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo, verificar a exatidão dos dados apresentados pelo candidato.
8.6. A relação dos aprovados e classificados será divulgada no site da UESPI, e a publicação do Processo Seletivo simplificado publicado no Diário Oficial do Estado de forma integral.
8.7. Se houver candidato em quantidade excedente, serão classificados por ordem de nota final e aguardarão em lista de espera, para o caso de abertura de novas vagas, vacância ou perda do direito de contratação pelo classificado.
8.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis e Comunitários - PREX em consonância com a Comissão de Seleção.
8.9. Integram este EDITAL, os seguintes anexos:
XXXXX X- CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
ANEXO II- ETAPA DE ANALISE DE CURRÍCULO PARA REGENTE
ANEXO III- ETAPA DE ANALISE DE CURRÍCULO PARA ASSISTENTE REGENTE XXXXX XX- TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO V- FORMULÁRIO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E/OU PROVA DE CURRÍCULO.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - Matr.0280301-1, Pró-Reitor de Extensão, Assuntos Estudantis e Comunitários, em 26/09/2022, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 5489502 e o código CRC
ED40D807.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL PREX/DPPE 032/2022
ANEXO I
CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
EVENTO | DATA |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 27/09/2022 |
INSCRIÇÕES ONLINE | 8h30min do dia 04 / 10 /2022 e término às 23h59min do dia 10 /10 /2022 |
RESULTADO PRELIMINAR DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | 13/10/2022 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | 14/10/2022 |
RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | 18/10/2022 |
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES | 19/10/2022 |
RESULTADO PRELIMINAR DA HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE DE CURRÍCULO | 20/10/2022 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE DE CURRÍCULO | 21 à 24/10/2022 |
RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE DE CURRÍCULO | 27/10/2022 |
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO | 28/10/2022 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO, ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO-DPPE
EDITAL PREX/DPPE Nº032/2022
ANEXO II
ETAPA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA REGENTE
ALÍNEA | TITULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO | COMPROVAÇÃO |
ABachare | lado e/ou licenciatura na área de música | 0,25 | 0,25 | Item 5.3.3, letra F |
BEspecia | lização na área de música | 0,5 | 1,5 | Item 5.3.3, letra F |
Especiali | zação na área de regência | 0,75 | 2,25 | Item 5.3.3, letra F |
CMestrad | o na área de música | 3,0 | 3,0 | Item 5.3.3, letra F |
DDoutora | do na área de música | 6,0 | 6,0 | Item 5.4.3, letra F |
EExercíci | o de atividade profissional em Regência Coral | 2,5 | 7,5 | Item 5.3.3, letra A e/ou B e/ou C e ou D |
F | Experiência em ações pedagógicas com função de coordenação de projetos para ensino e aperfeiçoamento de coristas. | 1,0 | 3,0 | Item 5.3.3, letra A e/ou B e/ou C e/ou D |
GParticip | ação em bancas e processos seletivos de coristas, instrumentistas ou regentes. 0,75 | 2,25 | Item 5.3.3, letra B | |
H | Participação em projetos de extensão ou Iniciação Artística Cultural, ONGs e Igrejas na área de canto coral | 0,75 | 2,25 | Item 5.3.3, letra B e/ou C e/ou D. |
IPublicaç | ões em jornais, revistas ou periódicos | 0,75 | 2,25 | Item 5.3.3, letra X |
X | Xxxx autor principal em: CD, DVD, Álbum Digital, Composição (executada publicamente, editada ou gravada) | 1,0 | 3,0 | Item 5.3.3, letra H |
LCursos | de extensão ou aperfeiçoamento na área de regência coral e canto coral | 0,5 | 1,5 | Item 5.3.3, letra E |
MCertifica | dos de prêmio artístico | 1,0 | 3,0 | Item 5.3.3, letra E |
NCertifica | do de participação em eventos ou festivais nas de música, coral e/ou regência 0,5 | 1,5 | Item 5.3.3, letra E |
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ANEXO III
ETAPA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA ASSISTENTE DE REGENTE
XXXXXX | TITULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO | COMPROVAÇÃO |
ALicencia | tura e/ou bacharelado em música | 0,5 | 1,0 | Item 5.3.3, letra F |
BEspecia | lização na área de música | 1,0 | 3,0 | Item 5.3.3, letra F |
CEspecia | lização em qualquer área das licenciaturas humanas | 0,75 | 2,25 | Item 5.3.3, letra F |
DExperiê | ncia como assistente de regente | 1,5 | 4,5 | Item 5.3.3, letra A e/ou B e/ou C e ou D |
E | Experiência como assistente em qualquer área das artes cênicas | 1,0 | 3,0 | Item 5.3.3, letra A e/ou B e/ou C e ou D |
F | Experiência como assistente em qualquer área do ensino | 0,5 | 1,5 | Item 5.3.3, letra A e/ou B e/ou C e ou D |
G | Participação em organização/ produção de eventos pedagógicos, culturais e/ou artísticos em instituições de ensino, grupos de trabalho, ONGs etc. na área de canto ou educação musical | 0,75 | 2,25 | Item 5.3.3, letra B e/ou C e/ou D. |
H | Cursos livres na área de coral, regência e /ou música com carga horária mínima de 60 horas. | 0,5 | 1,5 | Item 5.3.3, letra E |
I | Certificado de participação em eventos ou festivais com carga horária mínima de 60 horas. | 1,0 | 3,0 | Item 5.3.3, letra E |
J | Certificado de participação em eventos de extensão relacionado as artes cênicas com carga horária mínima de 60 horas. | 0,75 | 2,25 | Item 5.3.3, letra E |
LCertifica | do de participação em cursos de instrumentos com carga horária mínima de 40 horas. 0,5 | 1,5 | Item 5.3.3, letra E |
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ANEXO IV
EDITAL PREX/DPPE Nº032/2022
TERMO DE COMPROMISSO
GRUPO CULTURAL CORAL DO UNATI/NUTI
Eu, natural de CPF RG ,resido
em bairro , CEP cidade telefone-residencial/celular ( ) (
) estudante do curso de bloco turno matrícula E-mail , assumo no período de
/ / a / / o compromisso de desempenhar com lealdade, respeito e assiduidade as atividades como membro do Projeto Cultural de Extensão: Coral do UNATI/NUTI, desta Instituição de Ensino Superior, atribuído a minha condição de bolsista, instituído pela Pró-Reitoria de Extensão, Assuntos Estudantis e Comunitários, regulamentado através das Resoluiões CONDIR n°08/2000, nº 028/2002, nº006/2011, nº 001/2013 nº 003/2016, e de acordo com o EDITAL PREX/DPPE Nº 032/2022.
Declaro estar ciente dos motivos do desligamento do Programa Cultural/ Projeto de Extensão da UESPI:
• Falta de ética perante as atividades propostas do Programa Cultural/ Projeto de Extensão da UESPI;
• Preenchimento da ficha de inscrição com informações falsas;
• Ausência nas atividades por mais de 02 dias consecutivos sem justificativa;
• Não atender aos pré-requisitos do Programa Cultural/ Projeto de Extensão.
, de de 20
Assinatura do(a) bolsista Assinatura do(a) Coordenador(a)
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL PREX/DPPE Nº032/2022 ANEXO V
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO E/OU PROVA DE CURRÍCULO.
RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO RELATIVA à lista preliminar de homologação de inscrições do processo seletivo e/ou prova de curriculo para ingresso no UNATI/NUTI, Edital PREX/DPPE Nº 32/2022.
Eu, ............................................................................................, portador do documento de identidade nº..........................., CPF nº , para concorrer a uma vaga
como REGENTE/ASSISTENTE do UNATI/XXXX, apresento pedido de reconsideração junto à Comissão de Seleção.
A decisão objeto de contestação é..............................................................................................................................................................................................................................................................................................
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
........................................................................................................................................................................................................................................................................................
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: 1...................................................................................................................................
2...................................................................................................................................
Teresina, de de 2022
Nome do candidat
Referência: Processo nº 00089.008245/2020-12 SEI nº 5489502