Contract
EDITAL QUE OBJETIVA A SELEÇÃO DE FORNECEDORES, NA MODALIDADE COLETA DE PREÇOS, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS GINECOLÓGICAS INCLUINDO HISTEROSCÓPICAS E VIDEOLAPAROSCÓPICAS AVALIAÇÕES PRÉ E PÓS CIRÚRGICAS, COM FORNECIMENTO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS NAS UNIDADES DE SAÚDE GERIDAS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA.
EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES - COLETA DE PREÇOS Nº 011/2022 PROCESSO ASF N° 056/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 09/12/2022 HORÁRIO: 10h00min
LOCAL: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx00 – XXXXXXXXXXXX, XXX XXXXX/XX
A ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA – ASF torna público o processo para a SELEÇÃO DE FORNECEDORES, na modalidade coleta de preços, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS GINECOLÓGICAS INCLUINDO HISTEROSCÓPICAS E VIDEOLAPAROSCÓPICAS AVALIAÇÕES PRÉ E PÓS CIRÚRGICAS, COM FORNECIMENTO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS NAS UNIDADES DE SAÚDE GERIDAS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA
FAMÍLIA, conforme descrição do ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, que é parte integrante do presente Edital.
1. O certame será julgado e processado com fundamento na Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços da ASF, publicado no sítio da ASF - campo transparência/compliance e integridade bem como, nos princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
2. Este Edital poderá ser consultado na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou solicitado através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
3. A sessão de processamento do certame será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 09/12/2022 às 10h00min e será conduzida pelo Responsável do Certame, com o auxílio da Equipe de Apoio.
4. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão estar rubricados no fechamento e serem entregues na
recepção da Associação Saúde da Família, no endereço acima mencionado, até as 16h00min do dia 08/12/2022, contendo os seguintes dizeres:
Envelope nº. 01 – Proposta
Seleção de Fornecedores – COLETA DE PREÇOS Nº 011/2022 PROCESSO ASF N° 056/2022
Nome da empresa/CNPJ:
E-mail da empresa:
Envelope nº. 02 – Habilitação
Seleção de Fornecedores – COLETA DE PREÇOS Nº 011/2022 PROCESSO ASF N° 056/2022
Nome da empresa/CNPJ:
E-mail da empresa:
5. DO OBJETO
5.1 A presente Seleção de Fornecedores, na modalidade COLETA DE PREÇOS, objetiva CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS GINECOLÓGICAS INCLUINDO HISTEROSCÓPICAS E VIDEOLAPAROSCÓPICAS AVALIAÇÕES PRÉ E PÓS CIRÚRGICAS, COM FORNECIMENTO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS NAS UNIDADES DE SAÚDE GERIDAS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, conforme descrição do ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, que é parte integrante do presente Edital.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1 Os interessados que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente ao presente ato convocatório deverão, solicitá-los até e até 03 (três) dias úteis anteriores contados a partir da data fixada para recebimento das propostas até às 17h00min, através de protocolo na sede da ASF, sito a Praça Marechal Cordeiro de Farias n. 65 – Higienópolis – São Paulo.
6.1.1 Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que solicitou esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail), sob pena de não ser apreciado.
6.2 Sem prejuízo dos esclarecimentos pedidos no item anterior, qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas até às 17h00min através de protocolo na sede da ASF.
6.2.1 Quando o acolhimento do pedido de esclarecimento ou impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas e/ou documentos habilitatórios, será designada nova data para a realização deste certame, sendo este devidamente publicado no endereço eletrônico da entidade.
6.2.2 Incumbe às empresas proponentes alegar a exigência excessiva de quaisquer cláusulas do presente Edital, sob pena de preclusão.
6.3 A impugnação, feita tempestivamente pela empresa proponente, não a impedirá de participar do certame.
6.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão publicadas no endereço eletrônico da ASF e encaminhadas diretamente aos interessados.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar do certame todos os interessados, que desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as exigências deste Edital.
7.2 Será vedada a participação de empresas:
7.2.1 Declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com a Administração Pública;
7.2.2 Suspensas temporariamente ou impedidas de licitarem e contratarem com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos das legislações pertinentes; art. 87, inciso III e art. 88 da Lei Federal 8.666/93, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 38, inciso II da Lei Federal 12.529/2011 e art. 33, incisos IV e V da Lei Federal 12.527/2011;
7.2.3 Os que tenham sido proibidos de contratar com o Poder público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
7.2.4 Que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Empresas Punidas – CEIS e CNEP, nos termos do art.22º e 23º da Lei 12.846/2013;
7.2.5 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.6 Sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial;
7.2.7 Que tiverem sido recorrentemente penalizadas e/ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à Associação Saúde da Família;
7.2.8 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ASF, ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, ou que tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento.
7.2.9 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF, ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento.
7.2.10 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados exerçam cargos junto à Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação.
7.2.11 Constituídas há menos de 1(um) ano;
7.2.12 Constituídas na forma de sociedades cooperativas;
7.2.13 cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores.
7.3 A Associação Saúde da Família reserva-se no direito de recusar a participação de pessoa jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira, técnica ou ainda má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
7.4 A participação da empresa interessada deverá ter o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do certame, tais como estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos, de modo que não poderá a empresa proponente alegar seu desconhecimento.
7.5 Para a presente Seleção de Fornecedores não haverá sessão presencial, sendo realizada através de videoconferência em consonância com o artigo 23 do Regulamento para
Compras e Contratações para Obras e Serviços da ASF, devidamente autorizada pela Superintendência da instituição.
7.6 Aos que se interessarem em participar da Sessão Pública por videoconferência deverão dispor de dispositivos de multimidia (computador, smartphone, tablet entre outros) com acesso à internet, que possibilite a comunicação audiovisual.
7.6.1 Quando da entrega dos envelopes pelas empresas interessadas em concorrer, a ASF encaminhará ao e-mail informado nos envelopes, conforme item 4, o link de acesso para a videoconferência qual será enviado em até uma hora antes da realização da sessão.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 A empresa proponente deverá apresentar seu representante legal ou um representante que comprove possuir os poderes, inclusive para negociação de valores e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Carta de Credenciamento ANEXO II, ou através de procuração pública ou particular, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, devendo entregar os documentos que os credencie a participar deste certame, no mesmo momento da entrega dos ENVELOPES Nº 01 e Nº 02, porém, os documentos de credenciamento devem estar fora dos referidos envelopes.
8.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, os quais deverão constar fora dos envelopes de proposta e de habilitação, sob pena da responsável pelo certame invocar o subitem 8.5:
8.2.1 Carta de Credenciamento, conforme ANEXO II; ou Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida;
8.2.2 Cópia autenticada de documento de identificação com foto;
8.2.3 Cópia autenticada do Contrato Social/Estatuto/Requerimento Individual;
8.2.4 Cópia simples do cartão CNPJ. (Caso a empresa não entregue cópia deste item, não será descredenciada, podendo a equipe do certame emitir o documento para consulta)
8.3 Será admitido apenas 01 (um) representante de cada EMPRESA PROPONENTE credenciada, sendo que nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
8.4 Os documentos necessários ao credenciamento serão retidos para a oportuna juntada aos autos do processo de seleção de fornecedores.
8.5 Na hipótese de a empresa participante não enviar os documentos para credenciamento, na forma do disposto nos itens acimas deste Capítulo, não será, por isso, inabilitada para
participar da seleção de fornecedores, mas tão somente não poderá a empresa participante se manifestar durante as sessões. A PROPONENTE sem representante não poderá qualificar qualquer um como legítimo defensor dos interesses desta; não terá o direito de manifestar interesse na interposição de recursos, tampouco solicitar que se consignem observações que eventualmente julgue necessárias, sendo considerado apenas o valor apresentado na sua proposta comercial.
8.6 Após a abertura dos envelopes, não caberá à empresa proponente a desistência nem tampouco alteração de preço de sua proposta.
8.7 Os Envelopes nº 01 – PROPOSTA e nº 02 – HABILITAÇÃO das empresas proponentes, juntamente aos documentos do item 8.2 acima, serão recebidos na recepção da sede da ASF situada à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65 – Higienópolis – São Paulo/SP, até as 16h00min do dia 08/12/2022, conforme item 4.
8.7.1 Após a data e horário mencionados no item 8.7 acima, não serão recebidos quaisquer Envelopes de empresas Proponentes
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”.
9.1 A proposta deverá ser elaborada de acordo com o XXXXX XXX, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Além disso, a proposta deverá ser apresentada, sem rasuras, sem emendas, sem borrões ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelos representantes legais da EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador, devidamente habilitado.
9.2 O valor ofertado deverá incluir todos os custos, tributos e todas as demais despesas diretas e indiretas indispensáveis para execução do objeto da presente seleção de fornecedores. Os preços apresentados devem conter apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.2.1 A proposta apresentada com mais de duas casas decimais após a virgula, não será desclassificada, no entanto a equipe responsável pela seleção de fornecedor, tão somente irá considerar o valor até a segunda casa decimal após esta.
9.3 Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por igual período.
9.3.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as empresas proponentes liberadas dos compromissos assumidos.
9.4 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.5 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem como, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
9.6 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
10 DA ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE DE PROPOSTAS
10.1 Em horário e local indicados será aberta a sessão de processamento da SELEÇÃO DE FORNECEDORES por videoconferência, iniciando-se com a abertura dos envelopes das propostas.
10.2 As propostas deverão ser apresentadas considerando a média de mercado auferida pela Associação Saúde da Família, cujo(s) valor(es) segue(m) abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR PROCEDIMENTO/ AVALIAÇÃO |
1 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO Histeroscopias diagnosticas; histeroscopias cirúrgicas; e outros. | R$ 1.627,77 |
2 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO por videolaparoscopia laqueaduras; ooforoplastias, ooforectomias, endometriose e outros. | R$ 2.294,44 |
3 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO Histerectomia por videolaparoscopia. | R$ 3.227,77 |
4 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO Histerectomia aberta. | R$ 2.366,66 |
5 | avaliação de triagem. | R$ 86,66 |
Valor total do Lote | R$ 9.603,30 |
10.3 A análise das propostas pelos integrantes da Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas:
10.3.1 Que não atendam às exigências contidas neste Edital;
10.3.2 Que apresentem preços, ofertas ou vantagens vinculadas em proposta das demais EMPRESAS PROPONENTES;
10.3.3 Que contenham o valor total do lote manifestamente inexequível, excessivo, simbólico, irrisório ou igual a zero;
10.3.3.1 Entende-se por valor inexequível a proposta que apresentar VALOR TOTAL DO LOTE inferior a 70% da média de mercado auferida pela Associação Saúde da Família, indicada no item 10.2
10.3.3.2 Não se aplicará o disposto no item 10.3.3.1 nos casos em que a empresa proponente comprove que os custos e/ou preços são coerentes com os de mercado ou com os que pratique com outros contratantes.
10.3.4 Que estejam com o VALOR TOTAL DO LOTE acima da média de mercado aferida pela Associação Saúde da Família, bem como os valores unitários de cada item, conforme descrito no item 10.2 do Edital;
10.3.5 Que deixem de apresentar o valor para quaisquer dos itens constantes no lote do qual apresentar proposta.
10.4 No caso de empate de menor proposta será dada a possibilidade de as empresas proponentes apresentarem proposta de preço inferior, decidindo-se através de sorteio a empresa que iniciará a apresentação da melhor oferta.
10.5 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR VALOR TOTAL DO LOTE, devendo ser informado o preço unitário para todos os itens que compõem o LOTE
10.6 O Responsável pelo Certame poderá, a seu critério, negociar o valor da proposta vencedora, se assim considerar necessário.
10.7 Caso a empresa que ofertar o menor preço apresentar um dos casos do ITEM 10.3, a ASF
partirá para avaliação do segundo colocado.
10.8 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
10.8.1 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários e sua respectiva somatória. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.9 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências para classificação das propostas, o responsável pelo certame suspenderá a sessão, fixando às
empresas proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para apresentação de novas propostas.
10.9.1 A(s) empresa(s) que não apresentar(em) xxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxx 00.0, xxxx(xx) considerada(s) desclassificada(s) imediatamente, não podendo exercer nenhum dos atos editalícios previstos.
10.9.2 A não apresentação de nova proposta por nenhuma das empresas proponentes dentro do prazo estipulado no item 10.9, ocasionará em fracasso do certame, devendo o mesmo ser republicado, para abertura de nova sessão.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira e à regularidade fiscal, bem como, as declarações constantes nos anexos, sendo preferencialmente apresentados ordenadamente conforme itens 12 a 16, de modo a facilitar sua análise.
11.2 Os documentos apresentados s documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da empresa proponente que foi credenciada, com número de CNPJ e respectivo endereço. Se a empresa proponente apresentar credenciamento e proposta em nome da matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se o fizer pela filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
11.3 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei e serão retidos para oportuna juntada aos autos do processo administrativo.
11.3.1 As certidões fiscais e as declarações exigidas somente serão aceitas em sua via original
11.4 Todas as declarações e demais documentos expedidos pela empresa proponente deverão estar subscritos por seu representante legal, com identificação clara do subscritor.
11.5 Os documentos devem estar com seu prazo de validade vigente. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua expedição;
11.6 Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos e substituídos, se for o caso, pela Comissão de Seleção, nos termos do item 18.2 deste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa individual de reponsabilidade limitada;
12.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária que comprove possuir como objeto prestação de serviço compatível com os exigidos neste Edital.
12.3 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
12.4 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5 Fica dispensada da apresentação do Contrato Social ou documento constitutivo devidamente, a empresa proponente que tenha apresentado no Ato do Credenciamento por cópia autenticada.
13 REGULARIDADE FISCAL
13.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). Fica dispensada da apresentação deste caso a empresa proponente já o tenha apresentado no ato do Credenciamento. xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx0.xxx
13.2 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da Portaria RFB/PGFN nº 1.751/2014, que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN, inclusive as contribuições sociais. xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?xxxxx0
13.3 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxxxx/Xxx/xxx.xxx
13.4 Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, da sede ou filial da empresa, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo; xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxx/xxxXxxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxxxx.xxxx
13.4.1 Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, a empresa proponente deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São
Xxxxx, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, nos termos do
ANEXO IV.
13.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.6 Prova de inexistência de registro no CADIN Municipal da Prefeitura de São Paulo mediante a apresentação de Consulta CADIN-Municipal, disponível no site da Prefeitura de São Paulo.
xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxx_Xxx.xxxx
13.7 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
13.8 Caso haja restrição para emissão de certidão em virtude de débitos já quitados, ou quando da emissão de certidão, constar débitos já quitados, o fornecedor poderá a apresentar comprovante de pagamento dos respectivos débitos já quitados, sem prejuízo da apresentação da regular certidão no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desclassificação ou rescisão contratual, caso o contrato já tenha sido celebrado.
14 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede matriz ou filial da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta.
14.1.1 No caso de certidão positiva, a proponente deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
14.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Caberá à empresa proponente comprovar a sua boa situação financeira, com a apresentação de índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas previstas no ANEXO VI.
14.2.1 O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis deverão conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos Termos de Abertura e de Encerramento;
14.2.2 Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá apresentar as seguintes documentações:
14.2.2.1 Balanço Patrimonial conforme subitem 14.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação do balanço patrimonial pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item 22.4 (autenticado).
14.1.2.2 Demonstrações do resultado, do último exercício social conforme subitem 14.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação das demonstrações do resultado pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item 22.4 (autenticado).
14.2.2.3 Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD ao SPED contábil.
14.1.3 A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no item
14.2 será habilitada desde que tenha Capital Social equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação;
14.2.3.1 Para fins de apuração do valor estimado do total da contratação será utilizado o valor aferido por meio da pesquisa de mercado multiplicado pelo tempo de 12 meses de contratação.
14.1.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES estão DISPENSADAS, especialmente para o objeto desta seleção de fornecedores, da apresentação do Balanço conforme previsto no item 14.2. Para este caso, a empresa proponente deverá apresentar Declaração conforme Anexo VIII, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº
123 de 2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação. A declaração deverá ser subscrita por quem detenha poderes de representação da empresa proponente e por seu contador ou técnico em contabilidade, identificado com seu número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
15 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1 Para a aferição da Qualificação Técnica das empresas proponentes interessadas, deverão ser disponibilizados:
15.1.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da empresa proponente para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores. (Cópia autenticada)
15.1.2.1 Será realizada, a critério da ASF, diligência para confirmação dos dados e dos serviços descritos no(s) atestado(s).
15.1.2.2 Declaração expressa de que a proponente possui na empresa, pelo menos 1(um) profissional Médico Responsável Técnico pelo serviço objeto desta seleção de fornecedores, com registro valido no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CRMSP) ou com permissão para atuação no Estado (ANEXO IX).
15.1.2.2.1 O conteúdo desta declaração deverá ser comprovado através de documentos válidos nos moldes do item 11.3 do edital, antes da assinatura do contrato.
15.1.2.3 Declaração expressa de que a empresa proponente possui na empresa, profissionais médicos cirurgiões habilitados e em número suficiente para a execução dos procedimentos, objeto deste instrumento, bem como com título de especialista e experiência comprovada nos moldes do Memorial Descritivo todos com registros válidos no Conselho Regional de Medicina (CRM). (ANEXO X)
15.1.2.4 Declaração de que a empresa procederá com Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, caso não seja deste Estado (ANEXO XI)
15.1.2.4.1 Neste caso a assinatura do contrato estará condicionada ao registro regular da empresa junto ao CREMESP.
15.1.2.5 Certificado de Registro válido da empresa proponente junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CRMSP) ou com permissão para atuação no Estado.
15.1.2.6 Registro no Cadastro Nacional do Estabelecimento de Saúde (CNES) ou protocolo de pedido de inscrição, da empresa proponente no referido cadastro.
15.1.2.7 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pela ASF/CONTRATANTE em cópia simples, ocasião em que caberá, se necessário, diligência interna para confirmação dos dados descritos.
16. DECLARAÇÕES
16.1 As declarações apresentadas pelas empresas proponentes devem estar assinadas pelo representante legal e/ou contador da empresa, quando for o caso, não sendo aceitas cópias, conforme abaixo:
16.1.1 ANEXO IV – Declaração de que a empresa não possui Cadastro Mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (apenas para empresas que não sejam cadastradas no Município de São Paulo).
16.1.2 ANEXO V – Declaração de cumprimento das condições de habilitação.
16.1.3 ANEXO VI – Índices de Balanço Patrimonial assinada pelo contador da empresa.
16.1.4 ANEXO VII – Declaração conjunta de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; Inexistência de impedimento legal e de que possui mão de obra especializada para execução do objeto licitado.
16.1.5 ANEXO VIII – Declaração de enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador (apenas para empresas optantes pelo SIMPLES).
16.1.6 ANEXO IX - Declaração de Responsável Técnico pelo serviço, objeto desta Seleção de Fornecedores.
16.1.7 ANEXO X – Declaração de profissionais para execução dos serviços.
16.1.8 ANEXO XI – Declaração de Registro no CREMESP.
16.1.9 ANEXO XII – Minuta Contratual
17 DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
17.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, verificando a sua habilitação ou inabilitação do vencedor.
17.2 Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação apresentados poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante junto à empresa proponente, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
17.2.1 Verificação efetuada por meio eletrônico para constatar a veracidade e/ou
validade dos documentos apresentados, desde que sejam passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.2.2 Constatada a veracidade e/ou validade conforme subitem acima, a responsável pelo certame poderá efetuar a substituição do(s) documento(s) ora consultado(s), desde que emitidos gratuitamente.
17.2.3 Nenhum outro documento de habilitação apresentado poderá ser substituído, com exceção daqueles mencionados nos subitens acima
17.3 Se a EMPRESA PROPONENTE desatender as exigências para a habilitação, a responsável pelo certame, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até que seja declarado um vencedor.
17.4 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências contidas no Capítulo – Da Habilitação, o responsável pelo certame suspenderá a sessão, fixando às empresas o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após publicação da Ata da sessão que determinou tal ato, prorrogável por igual período, para apresentação de nova documentação.
17.4.1 A não apresentação de nova documentação pelas empresas proponentes dentro do prazo estipulado no item 17.4, ocasionará em fracasso do certame, devendo o mesmo ser republicado, para abertura de nova sessão.
17.5 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a EMPRESA PROPONENTE será habilitada e declarada vencedora do certame.
17.6 A assinatura do contrato estará condicionada à disponibilização pela EMPRESA PROPONENTE à CONTRATANTE, nas condições do item 11.3, dos documentos que certifiquem o profissional indicado como responsável técnico pela empresa no subitem 15.1.2.2;
17.7 A não disponibilização dos documentos que condicionam a assinatura do contrato, implicará na imediata desclassificação da empresa e, de conseguinte, observada a validade da proposta, partir-se-á para a análise documental da empresa que estiver imediatamente posterior na linha classificatória e assim sucessivamente, até que se declare uma vencedora e o instrumento contratual seja formalizado.
18 DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS ENVELOPES
18.1 O responsável pelo certame poderá suspender a sessão a qualquer tempo, caso julgue pertinente, sendo facultada a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção de fornecedores, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão, exceto aqueles permitidos nos casos do item 18.2 e 18.3, documentos que podem ser extraídos pela internet e os demais documentos constatados por meio de diligência, assinados pelos membros da Comissão de Seleção de Fornecedores, que xxxxxxxxx apensos aos autos.
18.2 A Comissão do presente certame poderá, a seu critério, em qualquer fase do presente certame, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de Seleção.
18.3 As complementações de insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas caracterizadas como falhas formais no curso do procedimento poderão ser realizadas pela Responsável pelo Certame e equipe de apoio.
18.3.1 Considera-se falha ou defeito formal aquele que:
a) não desnature o objeto do documento apresentado;
b) não permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento;
c) não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pela EMPRESA PROPONENTE, e nem se refira a fato existente apenas após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS; e
d) não possua o condão de diferenciar o tratamento entre os proponentes, em atenção ao princípio da isonomia.
19 DO PREÇO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
19.2 O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive, taxas administrativas, seguro e todos os demais que recaiam sobre o objeto da seleção de fornecedores e constituirá a única e completa remuneração pelos serviços prestados.
19.3 Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por conta de Contratos de Gestão ou outros instrumentos jurídicos congêneres firmados com o Poder Público.
19.3.1 Em caso de redução ou supressão de repasses, bem como eventual imposição de renegociação por meio de Decretos, Portarias, ou atos normativos congêneres
supervenientes, editados pelo Poder Público, o preço levado a efeito por meio da presente Seleção de Fornecedores poderá ser revisto pelas Partes.
19.3.2 A alteração e/ou extinção dos Contratos de Gestão serão considerados caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização à ASF, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
19.4 O xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xx xxx 00 (xxxxx x xxxx) dias após apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Xxxxxxx, através de crédito em conta no Banco do Brasil de titularidade da empresa proponente.
20. DAS PENALIDADES
20.1 Pela recusa injustificada em manter o preço ofertado na proposta, deixar de apresentar os documentos condicionantes à assinatura do contrato ou deixar de assinar o Termo de Contrato dentro dos prazos estabelecidos pela Associação Saúde da Família, ficará a empresa vencedora sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta e, enquanto não saldado o débito, impedida de licitar ou contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
2.02 Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a sanção poderá ser relevada por ato fundamentado da Associação Saúde da Família.
20.3 A empresa proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar documentação exigida neste Edital ou apresentar documentação/declaração falsa, não mantiver os valores apresentados na proposta, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou apresentar objeto distinto do que oferecido, ficará impedida de contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo da multa estipulada no item 20.1.
20.4 A falsidade nas declarações prestadas ou nos documentos apresentados poderá caracterizar ilícito penal, sem prejuízo do enquadramento de outras figuras jurídicas, implicando na inabilitação da empresa proponente, se o fato vier a ser constatando durante o tramite da seleção de fornecedores, ou na rescisão imediata do instrumento quando da assunção das obrigações contratuais, sem prejuízo da aplicação de penalidade quanto ao impedimento de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
20.5 Além das penalidades estabelecidas acima, ficará a proponente sujeita às ações judiciais eventualmente cabíveis.
21 DO RECURSO
21.1 Finalizado o certame, as propostas comerciais de todas as empresas participantes, bem como os documentos de habilitação da empresa declarada vencedora e de eventuais empresas declaradas inabilitadas, juntamente com a respectiva ata circunstanciada, serão enviados por e-mail a todos os participantes do certame, os quais terão até às 17h00min, do dia seguinte ao certame para manifestar intenção na interposição de recurso, se o caso, abrir-se-á, então, o prazo de 2 (dois) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais EMPRESAS autorizadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da ciência das razões recursais apresentadas tempestivamente, sendo- lhes assegurada vista imediata do processo.
21.1.1 Os recursos deverão estar previamente fundamentados e assinados por representante legal ou procuradores com poderes para tanto.
21.2 A ausência de manifestação nos termos do item 21.1, importará a decadência do direito de recurso, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.3 Decairá do direito ao recurso em face de eventuais falhas ou irregularidades que viciarem o certame a empresa proponente que não apresentar razões de recurso no prazo estabelecido no item 21.1., convalidando todos os atos do procedimento.
21.4 A nulidade de quaisquer atos da Responsável pelo certame ou da Equipe de Apoio deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à empresa proponente manifestar-se, sob pena de preclusão.
21.5 É vedado às empresas proponentes discutirem no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
21.6 Interposto o recurso, a(o) responsável pelo certame poderão reconsiderar a sua decisão devidamente informando a autoridade competente ou encaminhá-lo acompanhado das contrarrazões, se houver, à Assessoria Jurídica para manifestar-se, com posterior encaminhamento a autoridade superior competente para decisão final.
21.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à EMPRESA vencedora.
21.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.9 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no subitem 21.1, na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Farias, 65 – Higienópolis – São Paulo – SP – XXX 00000-000.
21.10 A decisão do recurso será publicada no site da ASF, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
22 DO CONTRATO
22.1 O Contrato obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO deste Edital.
22.2 A empresa vencedora do certame será chamada para assinatura do CONTRATO no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
22.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis por determinação da Gerência Administrativa, de ofício ou mediante solicitação motivada da empresa vencedora e devidamente aceita pela ASF.
22.4 Deixando a empresa vencedora de assinar o Contrato no prazo fixado, ou não atendendo a qualquer das condições precedentes para a assinatura do Contrato, nos termos deste Edital, poderá a Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, convocar as empresas proponentes remanescentes na respectiva ordem de classificação.
22.5 Caso a empresa vencedora que tenha assinado o Contrato retardar o início da execução do serviço de forma imotivada e sem anuência da Contratante, ensejará em causa de rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades advindas e será convocada à assinatura do contrato a empresa proponente remanescente na respectiva ordem de classificação para renegociação do valor apresentado na proposta, que deverá estar válida e vigente.
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 As normas disciplinadoras desta Seleção de Fornecedores serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as EMPRESAS PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2 O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observando-se as seguintes condicionantes:
a) divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do EDITAL;
b) abertura do prazo inicialmente estabelecido, se a modificação afetar substancialmente os documentos de habilitação e a formulação das propostas comerciais.
23.3 Das sessões públicas de processamento do certame serão lavradas atas circunstanciadas constando os atos delas decorridos
23.4 Recusas, impossibilidades de assinaturas e/ou ausência devem ser registradas expressamente na própria ata.
23.5 As empresas proponentes devem ter pleno conhecimento de todos os elementos constantes do presente Edital e seus Anexos, não podendo alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como razão impeditiva ao perfeito cumprimento do contrato.
23.6 No caso de a sessão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da responsável pelo certame e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, às empresas proponentes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
23.7 O Responsável pelo Certame manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais empresas cujas propostas forem classificadas, até a formalização do contrato com o vencedor, devendo as empresas retirá-los, caso queiram, até 30 (trinta) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos contidos.
23.8 A Associação Saúde da Família, esclarece que, em consonância ao previsto no artigo 15º de seu Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços, não está obrigada a contratar com a proponente vencedora, podendo suspender ou cancelar a qualquer tempo e em qualquer fase os procedimentos de seleção que houver iniciado, assim como recusar a participação em seleção ou a contratação de pessoa física ou jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a ASF, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
23.9 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da empresa proponente que foi credenciada, com número de CNPJ e respectivo endereço. Se a empresa proponente apresentar credenciamento e proposta em nome da matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se o fizer pela filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
23.10 Os casos omissos do presente certame serão solucionados pela responsável pelo certame.
24 DOS ANEXOS
24.1 Integram o presente Edital:
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO;
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO, DE NÃO CADASTRAMENTO E DE QUE NADA DEVE À FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO;
ANEXO V – MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VI – MODELO DE ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL;
XXXXX XXX – MODELO DA DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO;
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO SERVIÇO.
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE REGISTRO NO CREMESP.
ANEXO XII - MODELO DE MINUTA DO TERMO DE CONTRATO.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente Seleção de Fornecedores, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 30 de novembro de 2022.
GERÊNCIA CORPORATIVA ADMINISTRATIVA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA – ASF
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO- CIRURGIA GINECOLOGICA
Objeto: contratação de empresa especializada para a realização de cirurgias ginecológicas incluindo histeroscópicas e videolaparoscópicas avaliações pré e pós cirúrgicas, com fornecimento de instrumentais e equipamentos, para realização dos procedimentos, nas unidades de saúde geridas pela Associação Saúde da Família.
As cirurgias deverão ser realizadas por médicos com título de especialista em Cirurgia Ginecológica e especialização em histeroscopia e videolaparoscopia, conforme definido nos Requisitos Técnicos.
Local de prestação de serviço: Inicialmente os serviços serão prestados no local abaixo informado, podendo expandir-se a outros espaços produtores de assistência à saúde ao longo da vigência contratual.
Unidade | Endereço |
Hospital Municipal Capela do Socorro | Rua Cassio de Campos Nogueira, 2031- Jardim das Imbuias, São Paulo- XX, 00000-000 |
Abaixo seguem exemplos de tipos de procedimentos a serem realizados, não estando limitados a estes, podendo haver a necessidade de ampliação para outros dentro da especialidade e necessidade de cada paciente.
Especialidade | Procedimentos |
Cirurgia Ginecológica | Histeroscopias diagnosticas; histeroscopias cirúrgicas; laqueaduras;ooforoplastias, ooforectomias, endometriose. e outros por vídeo; histerectomias por vídeo; histerectomias aberta; |
DESCRITIVO
A CONTRATADA deverá zelar para:
- Realizar os procedimentos cirúrgicos propostos deste objeto, as consultas de triagem, pré e pós cirúrgicas, visitas diárias em enfermaria e demais acompanhamentos até a alta do paciente.
- Nos casos de intercorrência cirúrgica no pós-operatório, deverá realizar a abordagem cirúrgica e/ou clínica quando necessário até a resolução completa da intercorrência, inclusive as intercorrências noturnas, em feriados, e finais de semana. Na intercorrência noturna, a empresa disponibilizará uma escala para o atendimento. Na necessidade do atendimento presencial, a terceirizada irá dispor de equipe completa (cirurgião, auxiliar, instrumentador do sistema de vídeo)
- Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes designados pela instituição, conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo e executando as condutas necessárias;
- Realizar avaliações pós operatórias garantindo as consultas necessárias para avaliação pós procedimento, respeitando o período de, no máximo, 15 dias para o primeiro atendimento pós operatório conforme agenda disponibilizada pela contratante. Os valores destas consultas fazem parte da composição de valor do procedimento; e não serão remuneradas independentemente do número de consultas necessárias ao completo restabelecimento da paciente, mesmo que tenha recebido alta da cirurgia, nos casos em que apresente sequelas ou complicações do procedimento.
- Os médicos designados pela empresa contratada para a prestação de serviços deverão orientar os pacientes e/ou os seus acompanhantes, por escrito, quanto aos cuidados pré e pós-operatórios, e eventuais possíveis complicações; quanto aos cuidados, medicamentos, exames e outros procedimentos necessários.
- Responsabilizar-se pelo monitoramento e liberação dos pacientes da sala de recuperação;
- Contribuir para elaborar, implantar e executar os protocolos assistenciais relacionados à sua especialidade;
- Preencher adequadamente, de forma clara e legível o Prontuário do Paciente (manual ou eletrônico), incluindo internação, prescrições e evoluções médicas diárias, descrição cirúrgica, e anotações de sala, anotações da anestesia, lista de problemas, relatórios de transferência ou alta, laudos, atestados, termos de consentimento, pesquisa de alergia, bem como as informações para correta averiguação e outras observações que julgar pertinente;
- Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da instituição;
- Executar suas atividades utilizando adequadamente os insumos e equipamentos fornecidos pela CONTRATANTE auxiliando na análise crítica da qualidade dos mesmos; fazendo uso racional e necessário de insumos e equipamentos.
- Executar demais atribuições da especialidade e atividades de competência médica, bem como consultas de triagem e avaliações pré e pós-operatórias.
- Os médicos designados pela empresa contratada para a execução dos serviços deverão manter vigilância permanente aos seus pacientes;
- Os médicos designados pela empresa contratada para a execução dos serviços deverão avaliar previamente as condições de segurança do ambiente, somente praticando os procedimentos quando asseguradas as condições mínimas para a sua realização, e informar o gerente da unidade sobre as medidas corretivas necessárias. Se responsabilizando pelo uso correto e racional dos recursos.
- Em caso de intercorrência durante os procedimentos ou pós procedimento que houver a necessidade de transferência para outros serviços, o médico deverá acompanhar a remoção. A CONTRATADA deverá assegurar a continuidade da atenção ao paciente de forma adequada até a alta definitiva. Acompanhar o paciente, desde a internação até a alta, bem como toda e qualquer complicação que houver, seja em qual dia ou horário da semana. A empresa é responsável pelo paciente.
Para qualquer atendimento médico, seja ele durante uma consulta ou procedimento, seguir as orientações do CFM no que diz respeito ao registro em prontuário da anamnese, exame físico, hipótese diagnóstica, conduta, descrição cirúrgica, carimbo e assinatura, bem como solicitação de exames de complemento diagnóstico de acordo com protocolo institucional. E preencher relatórios e documentos necessários.
Os serviços serão prestados conforme horário de funcionamento da unidade e disponibilidade das salas, equipamentos e insumos para a realização dos procedimentos, podendo ser em horários diurnos, noturnos, bem como finais de semana e feriados. O horário para a realização do procedimento bem como para a consulta de triagem, será determinado pela Contratante conforme demanda de cada serviço.
Estão contemplados neste serviço a consulta de triagem e a realização do procedimento que será pago por paciente operado contemplando consultas pré e pós cirúrgicas, visitas hospitalares, diagnóstico e tratamento de complicações e intercorrências e acompanhamento das remoções quando ocorrerem.
-Para elaboração e definição do tempo de cada cirurgia a CONTRATADA deverá realizar mensalmente em conjunto com o Responsável Técnico da CONTRATANTE, mapa dos procedimentos a serem realizados.
- A contratada deverá dimensionar o quadro de profissionais a serem disponibilizados em quantidade suficiente para realização da meta proposta de cada serviço onde será prestado serviço, sempre considerando o número de salas disponíveis, dias de atendimento, horário da unidade.
O valor da consulta de triagem será definido em proposta comercial. Cada plantão para a realização da consulta de triagem terá 06 horas e deverão ser realizadas 4 (quatro) consultas por hora, não cumulativa, ou seja, a abstenção concretizada será considerada como uma consulta realizada, sendo certo que caso este limite seja ultrapassado em um mesmo dia, as consultas adicionais serão pagas conforme valor informado na proposta comercial
As agendas serão fechadas em comum acordo mensalmente.
A empresa contratada deverá dispor de um Médico Coordenador geral de toda a equipe com comprovada capacitação técnica na especialidade.
A quantidade de médicos e a carga horária será definida em comum acordo da CONTRATADA com o responsável técnico de cada local de prestação de serviço.
Para pagamento, serão contabilizadas ao final de cada período mensal de 16 do mês anterior a 15 do mês corrente, o número de procedimentos e o número de consultas de triagem realizadas autorizadas e confirmadas pela CONTRATANTE, que serão pagos mediante envio de NF de Serviço. O pagamento será realizado por meio de crédito no Banco do Brasil em conta corrente mantida pela Contratada.
EQUIPE CIRURGICA
A contratada deverá disponibilizar profissionais médicos devidamente habilitados em quantidade suficiente para a realização dos procedimentos, conforme quantidade de cirurgias de cada local de prestação de serviço, horário de funcionamento da unidade e disponibilização de salas, equipamentos e insumos, bem como o atendimento das Normas Vigentes, quanto a exigência mínima de profissionais em sala, conforme previamente acordado com o responsável técnico ou gerente da unidade onde o serviço é prestado.
Cada procedimento deverá ser realizado por dois médicos especialista ginecologista, isso é tanto o médico titular como o auxiliar deverá possuir especialização em cirurgia ginecológica e estar igualmente capacitado.
Ambos os profissionais, médico titular e o médico auxiliar deverão possuir experiência mínima de 01 ano no exercício profissional na área de atuação proposta – ter no mínimo 01 de ano de experiência de procedimentos endoscópios ginecológicos ou certificado de área de atuação em endoscopia ginecológica emitida pela FEBRASGO a ser comprovado antes do início dos serviços por meio de apresentação de contrato de trabalho, demonstração de vínculo que comprove a devida experiência na realização dos procedimentos e comprovação de especialização necessária, confirmado e autorizado pelo Responsável Técnico Médico do local onde atuará.
Os documentos supramencionados que comprovam a experiência, regularidade e aptidão dos profissionais deverão ser encaminhados aos prepostos da contratante e entregues no serviço de saúde onde estes profissionais atuarão para confirmação e autorização do RT ou gerente da unidade de saúde da ASF, conforme será disposto no contrato.
Para os médicos que vão realizar histeroscopia é desejável que tenham curso para treinamento desta técnica e também demonstrem experiência prévia com a técnica apontando o número de procedimentos que já realizou.
Abaixo segue quadro resumo da qualificação técnica dos profissionais:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ESPECIALIDADE |
1 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO Histeroscopias diagnosticas; histeroscopias cirúrgicas; e outros. | Comprovantes individuais dos profissionais devidamente qualificados em Cirurgia Ginecológica, com título de Especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetricia ou título de residência reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) e especialização em histeroscopia e experiência de no mínimo 1 ano, ou Certificado de habilitação em endoscopia ginecológica emitido pela a FEBRASCO150. |
2 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO por videolaparoscopia laqueaduras; ooforoplastias, ooforectomias, endometriose e outros. | Comprovantes individuais dos profissionais devidamente qualificados em Cirurgia Ginecológica, com título de Especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetricia ou título de residência reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) especialização em videolaparoscopia e experiência de pelo menos 1 ano |
3 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO Histerectomia por videolaparoscopia. | Comprovantes individuais dos profissionais devidamente qualificados em Cirurgia Ginecológica, com título de Especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetricia ou título de residência reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) e curso de histerectomia por videolaparoscopia e experiência de pelo menos 1 ano. |
4 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO Histerectomia aberta. | Comprovantes individuais dos profissionais devidamente qualificados em Cirurgia Ginecológica, com título de Especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetricia ou título de residência reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) e experiência de pelo menos 1 ano |
Para os procedimentos que utilizam, sistema de vídeo laparoscopia, a empresa deverá disponibilizar instrumentador devidamente habilitado para auxílio na realização do procedimento e manuseio do equipamento.
DAS QUANTIDADES
Abaixo seguem relacionadas as quantidades estimadas de consultas ambulatorial e procedimentos/mês para a unidade onde os serviços serão contratados inicialmente.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA |
1 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO Histeroscopias diagnosticas; histeroscopias cirúrgicas; e outros. | 200 |
2 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO por videolaparoscopia laqueaduras; ooforoplastias, ooforectomias, endometriose e outros. | 150 |
3 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO Histerectomia por videolaparoscopia. | 150 |
4 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO Histerectomia aberta. | 10 |
5 | Consulta de triagem. | 1000 |
REQUISITOS TÉCNICOS DA EMPRESA
A proponente deverá apresentar documentações que comprovem sua capacidade, expertise e qualificação profissional que garantam a execução compatíveis com as melhores práticas assistenciais. Para tal, deverá apresentar:
Comprovantes individuais dos profissionais conforme quadro resumo da qualificação técnica dos profissionais antes do início do serviço.
Certificado de Regularidade (Certidão de Quitação emitida pelo médico na “Área do Médico”) e RQE (Registro de Qualificação de Especialidade) junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) dos profissionais médicos apresentados, dentro do prazo de validade antes do início do serviço Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta seleção, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (Atestado de Capacidade Técnica), contendo as informações necessárias à comprovação de experiência em gestão de equipes médicas cirúrgicas em unidades de saúde.
Certificado de Inscrição da Pessoa Jurídica emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP.
Em se tratando de empresas registradas fora do Estado de São Paulo, deverão apresentar declaração expressa, se comprometendo, se vencedor no presente processo de contratação, a proceder ao visto do registro ou a registrar-se no Conselho Regional de Medicina, para fins de contratação.
DO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO E CONSULTAS
A empresa contratada deverá realizar os procedimentos, bem como as consultas em dias e horários definidos pela contratante conforme horário de funcionamento de cada serviço e demanda.
Para o Hospital Municipal Capela do Socorro, seguem abaixo os horários iniciais e dias da semana em que o serviço será inicialmente prestado:
Segundas feiras DIURNO: 01 sala com anestesista e instrumentador Segunda feira NOTURNO: 02 salas com anestesista e instrumentador Terça feira DIURNO: 02 salas com anestesista e instrumentador Terça feira NOTURNO: 02 salas com anestesista e instrumentador
Quarta feira DIURNO: 02 salas com anestesia e instrumentador
Quarta feira NOTURNO: 02 salas com anestesista e instrumentador Quinta feira NOTURNO: 02 salas com anestesista e instrumentador Sexta feira NOTURNO: 02 salas com anestesia e instrumentador
Sábado DIURNO: 02 salas com anestesia e instrumentador
Sábado NOTURNO: 02 salas com anestesia e instrumentador
Xxxxxxxx XXXXXX: 03 salas com anestesista e instrumentador Domingos NOTURNO: 03 salas com anestesista e instrumentador
A informação acima poderá sofrer mudanças de dias, horários bem como do quantitativo de salas conforme demanda do local de prestação de serviço.
Para outros novos locais de prestação de serviço a disponibilidade de salas, dias e horários de atendimento, quantidade de procedimentos, será ajustada no início da prestação de serviço, mantendo-se também o critério de disponibilidade acima.
A CONTRATADA deverá disponibilizar os equipamentos específico para a realização dos procedimentos por histeroscopias e videolaparoscopias, como por exemplo: câmera de vídeo, monitor, cabo de fibra óptica, eletrodo, processador de imagem, óticas, agulhas especificas, pinças especificas, trocater para vídeo, tesoura para vídeo, e outros conforme relação Anexo I, em quantidades suficientes para a realização do bloco cirúrgico composto inicialmente por 200 histeroscopias e 300 videolaparoscopias.
A CONTRATANTE disponibilizará a CONTRATADA os insumos para desinfecção dos materiais utilizados no procedimentos (manitol ou sorbitol 5 ou 3%, cidex opa, equipo de irrigação 2 ou 4 vias), medicamentos e insumos de material médico hospitalar, bem como estrutura da sala cirúrgica com exceção dos equipamentos a serem disponibilizados para execução das cirurgias constantes acima, que serão de obrigação da CONTRATADA.
DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta comercial deverá ser enviada conforme modelo abaixo:
MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.° , neste
ato representada pelo seu representante legal no uso de suas atribuições, vem através desta, apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL nos termos abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR PROCEDIMENTO/ CONSULTA |
1 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO Histeroscopias diagnosticas; histeroscopias cirúrgicas; e outros. | R$ xxxxxxxxx |
2 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO por videolaparoscopia laqueaduras; ooforoplastias, ooforectomias, endometriose e outros. | R$ xxxxxxxxx |
3 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO Histerectomia por videolaparoscopia. | R$ xxxxxxxxx |
4 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO Histerectomia aberta. | R$ xxxxxxxxx |
5 | Consulta de triagem. | R$ xxxxxxxxx |
Valor total da proposta | R$ xxxxxxxxx |
No valor unitário estão considerados todos os custos, conforme memorial descritivo.
Os valores das consultas de triagem, serão pagas conforme valor informado na proposta comercial. Consultas pré e pós operatórias estão inclusas na composição do valor do procedimento.
A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
São Paulo, XX de XXXX de 2022.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
(Anexo I) Memorial Descritivo
MATERIAL VÍDEO | |
Para a realização das cirurgias a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 06 CAIXAS contendo os itens e quantidades descritas em quadro abaixo: | |
INSTRUMENTAIS NECESSÁRIOS | QUANTIDADE ITEM POR CAIXA |
Ótica 30 mm | 1 |
Porta agulha vídeo | 1 |
Agulha de veress | 1 |
Aspirador tipo Válvula | 1 |
Cabo monopolar | 1 |
Caixa transparente | 1 |
Clipador LT 300 | 1 |
Gancho em L tipo Hook | 1 |
Mangueira de silicone para insuflação | 1 |
Pinça para Apreensão tipo endoclinch com cremalheira | 1 |
Pinça para Apreensão tipo endoclinch sem cremalheira | 1 |
Pinça para Dissecção tipo Maryland | 1 |
Pinça para retirada de vesícula 10 mm cachorrão | 1 |
Redutor 10 mm para 5mm | 1 |
Tesoura Metzembaum | 1 |
Trocarter de 10 mm com obturador de ponta protegida | 2 |
Trocarter de 5 mm com obturador de ponta protegida | 2 |
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 011/2022 PROCESSO ASF N° 056/202
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ...........(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu representante legal no uso de suas atribuições, vem através desta CREDENCIAR Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade nº , inscrito no CPF nº
, para nos representar no processo de Seleção de Fornecedores relativo à Coleta de Preços nº xxx/2022, podendo o mesmo formular lances verbais, negociar preços, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes ao referido processo de Seleção de Fornecedores.
São Paulo, de de 2022.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO III - DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta comercial deverá ser enviada conforme modelo abaixo:
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX) X XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 011/2022 PROCESSO ASF N° 056/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.°
......................, neste ato representada pelo seu representante legal no uso de suas atribuições, vem através desta, apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL nos termos abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR PROCEDIMENTO/ CONSULTA |
1 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO Histeroscopias diagnosticas; histeroscopias cirúrgicas; e outros. | R$ xxxxxxxxx |
2 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO por videolaparoscopia laqueaduras; ooforoplastias, ooforectomias, endometriose e outros. | R$ xxxxxxxxx |
3 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO Histerectomia por videolaparoscopia. | R$ xxxxxxxxx |
4 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO Histerectomia aberta. | R$ xxxxxxxxx |
5 | Consulta de triagem. | R$ xxxxxxxxx |
Valor total da proposta | R$ xxxxxxxxx |
No valor unitário estão considerados todos os custos, conforme memorial descritivo.
A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, da abertura do envelope, prorrogável por igual período.
São Paulo, XX de XXXX de 20XX. NOME DA EMPRESA
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E DE QUE NADA DEVE À FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF COLETA DE PREÇOS Nº 011/2022 PROCESSO ASF N° 056/2022
NOME DA EMPRESA, CNPJ xxxxxxxxxxxxx, situada a Rua xxxxxxxxx, Bairroxxxx, Município xxxxx, neste ato representada por seu representante legal/procurador da empresa, xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxx, declara, sob as penas da Lei, que não possui Cadastro Mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
Para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, assino e dou fé.
XX de XXXX de 2022.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLETA DE PREÇOS Nº 011/2022 PROCESSO ASF N° 056/2022
(Nome da Empresa) , CNPJ N°. ,
Estabelecida (endereço completo), declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente processo de Seleção de Fornecedores.
Local e data
OBS: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo (s) seu(s) representante legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
Data
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO VI - ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLETA DE PREÇOS Nº 011/2022 PROCESSO ASF N° 056/2022
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
---------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
SG = Ativo Total
----------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante
---------------------------------------------------
Passivo Circulante
Assinatura do contador responsável
Obs: Os locais de indicação dos índices devem ser preenchidos com os números correspondentes.
ANEXO VII - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E DE QUE A MÃO DE OBRA A
SER EMPREGADA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DEVE SER ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx 011/2022 PROCESSO ASF N° 056/2022
......................................................................................., inscrito no CNPJ n.º
........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º
......................... e do CPF n.º DECLARA, para fins que:
a) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz () - observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) inexiste, sob as penalidades cabíveis, o impedimento legal para licitar ou contratar com a administração municipal e estadual de São Paulo.
c) que os representantes legais devidamente constituídos da (nome da empresa), com poderes para tal, não fazem parte do quadro da Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, bem como, não possui grau de parentesco com pessoas investidas em cargo ou função diretiva na Associação Saúde da Família.
d) os representantes legais devidamente constituídos da (nome da empresa), com poderes para tal, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação.
e) cumpre, sob as penas de lei, as normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho dos empregados.
f) que a mão de obra especializada empregada possui qualificação técnica para desempenhar o serviço objeto da presente seleção de fornecedores.
Data
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NOS PORTES DE EMPRESA DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 – (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 011/2022 PROCESSO ASF N° 056/2022
Pelo presente instrumento, a empresa................................................, inscrita no CNPJ sob
o número ......................, com sede na (Rua/Avenida/Alameda) ,
nº ....., Xxxxxx ................................, na cidade de ................................................... , por
seu representante legal abaixo assinado e identificado, DECLARA, sob as penas da lei, que, sem prejuízo das penalidades previstas no ato convocatório, que se enquadra na situação de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, optante pelo SIMPLES, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
São Paulo, XX de XXXX de 2022.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa)
CPF nº
Assinatura do contador responsável CRC nº
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELO SERVIÇO OBJETO DA SELEÇÃO DE FORNECEDORES.
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
Declaramos para todos os fins de direito que a empresa , inscrita no CNPJ sob o número , na pessoa do seu responsável, abaixo subscrito, declara que possui, pelo menos 1 (um) profissional Médico Responsável Técnico pelo serviço objeto da seleção de fornecedores em epígrafe, com registro válido no Conselho Regional de Medicina (CRM).
O conteúdo desta declaração será comprovado através de documentos válidos e reconhecidos por lei, previamente ao início dos serviços.
São Paulo, de de 2022.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) CPF nº
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
Declaramos para todos os fins de direito que a empresa , na pessoa do seu responsável, que abaixo assina, declara que possui, em seu quadro profissionais médico(s) cirurgiões e equipe de apoio habilitados, em conformidade com as exigências do Memorial Descritivo – ANEXO I em número suficiente para a execução dos serviços demandados ao longo da vigência do contrato objeto da presente Seleção de Fornecedores, bem como com título de especialista e experiência comprovada nos moldes do Memorial Descritivo todos com registros válidos no Conselho Regional de Medicina (“CRM”).
Declaramos, outrossim, que os profissionais contratados para realização do objeto contratual são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, garantindo a capacidade e experiência técnica no desenvolvimento dos serviços, bem como incluindo a regular relação de trabalho.
São Paulo, de de 2022.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CREMESP
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 011/2022 PROCESSO ASF N° 056/2022
Declaramos para todos os fins de direito que a empresa , na pessoa do seu responsável, que abaixo assina, declara que procederá com seu registro integral e regular no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo para esta contratação.
Declaramos ainda estar cientes de que na falta do registro regular ou da permissão de atuação no Estado, a empresa será declarada INABILITADA e não terá o contrato formalizado.
São Paulo, de de 2022.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO XII – MODELO DE MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº XXX/20XX/ASF TERMO DE CONTRATO Nº XXX/20XX/ASF
PROCESSO Nº | : | 056/2022 |
COLETA DE PREÇOS Nº | : | 011/2022. |
CONTRATADA | : | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
OBJETO DO CONTRATO | : | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS GINECOLÓGICAS INCLUINDO HISTEROSCÓPICAS E VIDEOLAPAROSCÓPICAS AVALIAÇÕES PRÉ E PÓS CIRÚRGICAS, COM FORNECIMENTO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS NAS UNIDADES DE SAÚDE GERIDAS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA. |
VALORES DO CONTRATO | : | CONFORME ITEM 4.1 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | : | 12 (doze) meses, com início em XX/XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX. |
ORIGEM DOS RECURSOS | : | Contratos de Gestão e outros instrumentos congêneres, firmados com o Poder Público Municipal. |
CONTRATANTE: | ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com matriz estabelecida na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01244-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01 e filiais: ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Parelheiros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0005-35; ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Capela do Socorro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0003-73; ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Lapa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0004-54; ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Pinheiros, inscrita no CNPJ nº 68.311.216/0009-69, e ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, Freguesia do Ó/Brasilândia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0008-88, neste ato representada por seus bastantes procuradores (doravante designada CONTRATANTE). | |
CONTRATADA: | xxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx - Bairro xxxxxxxxxxxxxx – Cidade xxxxxxxxx – CEP:xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n°xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu sócio xxxxxxxxxxx, portador do documento de identidade RG n° xxxxxxxxxx CPF nº xxxxxxxxxxxxxx (doravante designada CONTRATADA, e, em conjunto com a CONTRATANTE, as PARTES). |
As Partes, neste ato, de mútuo e comum acordo, ajustam e convencionam o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e considerações seguintes, fundamentado nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a realização cirurgias ginecológicas incluindo histeroscópicas e videolaparoscópicas, avaliações pré e pós cirúrgicas, com fornecimento de instrumentais e equipamentos nos serviços de saúde administradas pela ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, em conformidade ao ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO que é parte integrante deste instrumento e nos ditames a seguir.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto do contrato, devendo especificar os detalhes e assegurar as condições mínimas a sua prefeita consecução, em conformidade com o ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, que é parte integrante deste instrumento.
2.2 A CONTRATANTE se obriga a acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através do fiscal que será nomeado por cada Coordenação Técnica Regional dos respectivos Contratos de Gestão onde o serviço for prestado, bem como, se obriga a acompanhar e fiscalizar a documentação que comprove a regularidade da CONTRATADA e seus profissionais, por meio de fiscal que será nomeado pela Gerência Administrativa. Tais fiscalizações não eximem a CONTRATADA de suas responsabilidades, sob qualquer hipótese.
2.2.1 O preposto designado na cláusula acima, como fiscal da execução do contrato, deverá acompanhar e aprovar a escala dos profissionais/médicos que prestarão os serviços nas Unidades de Saúdes no período de execução do contrato, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica;
2.2.2 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui, tampouco reduz, a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação por esta assumida.
2.3 Manter toda a infraestrutura e instalações apropriadas para atendimento, observação e internação dos pacientes, permitindo que os serviços da CONTRATADA possam ser prestados com zelo e competência profissionais.
2.4 A CONTRATANTE deverá prover todos os meios necessários para o desenvolvimento dos serviços contratados, como pessoal de apoio e auxiliar, bem como os insumos para desinfecção dos materiais utilizados nos procedimentos (Manitol ou Sorbitol 5 ou 3%, Cidex Opa, Equipo de irrigação 2 ou 4 vias) medicamentos e insumos de Material Médico Hospitalar (MMH), bem como estrutura da sala cirúrgica com exceção dos equipamentos a serem disponibilizados para a execução das cirurgias constantes no quadro do ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO, que serão de obrigação da CONTRATADA.
2.5 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA.
2.6 A CONTRATANTE deverá atestar as notas fiscais/fatura relativa desde que esteja de acordo com os serviços contratados.
2.7 A CONTRATANTE deverá permitir o acesso às suas dependências para inspeções e avaliações para o bom desenvolvimento das obrigações da CONTRATADA e para que possa transcorrer de maneira adequada e eficiente.
2.8 A CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA a exclusão ou inclusão de locais onde serão prestados os serviços, objeto do presente contrato, mediante o envio de Ordem de Serviço.
2.9 A CONTRATANTE apresentará mensalmente agenda cirúrgica da Unidade, a fim de viabilizar a realização da escala pela CONTRATADA.
2.10 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o afastamento de profissionais que não estejam satisfazendo os requisitos exigidos para a execução dos serviços, devendo a contratada fazer a substituição no prazo de até 2 (dois) dias após a solicitação.
2.11 A CONTRATANTE deverá prover todos os meios necessários para o desenvolvimento dos serviços contratados, como pessoal de apoio, auxiliar e instrumentais médico-hospitalares.
2.12 Comunicar previamente a CONTRATADA com no mínimo 30 dias de antecedência sobre a contratação de médicos especialistas que prestam serviço para esta, para compor seu quadro de colaboradores.
2.14 A CONTRATANTE obriga-se a conferir a documentação dos profissionais que irão prestar os plantões antes do início dos atendimentos.
2.14.1 Caberá ao Gerente ou responsável designado do local onde o serviço será prestado, no momento da apresentação do profissional médico especialista, antes do início de cada
xxxxxxx, realizar a conferência se o profissional que se apresentou para o plantão é o mesmo que consta na grade enviada pela CONTRATADA e previamente conferida pela Gestão de Contratos. Deverá conferir os documentos pessoais, conferindo os dados com nome e foto do documento se é condizente com o profissional que se apresentou, podendo realizar consulta no CRM para garantia que o profissional se encontra com o registro ativo.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços, observar e obedecer estritamente às obrigações, descrição e exigências de acordo com o previsto no presente Contrato e especificações em conformidade com ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, que é parte integrante deste contrato.
3.2 A CONTRATADA deverá designar por escrito, preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato.
3.3 A CONTRATADA se obriga a elaborar e fornecer periodicamente ao gestor do contrato, nomeado pela CONTRATANTE, as escalas dos profissionais cirurgiões especialistas que prestarão serviços na(s) unidade(s), comunicando qualquer alteração com 3 (três) dias de antecedência do dia da escala a ser alterada, e nas eventualidades documentar por e-mail.
3.4 No caso de substituição de cirurgião especialista já designado pela empresa CONTRATADA, ainda que essa substituição seja temporária, a contratada deverá comprovar que o substituto possui as mesmas habilitações do substituído, reservando-se a contratante o direito de aprovar ou negar a substituição.
3.5 A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro das normas técnicas e éticas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, determinações administrativas e/ou procedimentos internos vigentes que vierem a ser implantados.
3.6 A CONTRATADA deverá manter regularmente os serviços contratados e os profissionais solicitados, responsabilizando-se por eventuais danos decorrentes de faltas de pessoal, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados
3.7 A CONTRATADA se obriga a disponibilizar cirurgiões especialistas conforme o objeto deste instrumento em número suficiente, para a execução dos serviços, a fim de atender a demanda da CONTRATANTE.
3.8 A CONTRATADA deverá dar cumprimento às Leis e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, Vigilância Sanitária e as normas pertinentes que disciplinam os serviços pertinentes ao objeto do contrato, assim como, possuir e apresentar todos os documentos de sua responsabilidade como prestadora de serviços perante os órgãos oficiais, bem como demais
documentos e certidões decorrentes dos serviços prestados, sempre que solicitados pelo
CONTRATANTE.
3.9 A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo e confidencialidade dos dados e informações que lhe forem passados, ou que tiver acesso pelo manuseio de documentos, arquivos e registros da CONTRATANTE.
3.9.1 A CONTRATADA não poderá divulgar dados ou informações a que venha ter acesso, referentes aos serviços prestados, durante toda vigência do contrato, bem como após seu término, salvo expressamente autorizados pela CONTRATANTE.
3.10 A CONTRATADA deverá respeitar as normas e procedimentos internos da CONTRATANTE, quando nas dependências desta, garantindo que os serviços sejam prestados em perfeita harmonia com os demais profissionais da unidade e usuários do serviço.
3.11 Os encargos civis, fiscais, tributários, trabalhistas e previdenciários, referente à prestação dos serviços serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
3.12 A CONTRATADA deverá possuir conta bancária no Banco do Brasil para se processarem os pagamentos.
3.13 A CONTRATADA deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) a ser (em) efetuado(s) pela CONTRATANTE.
3.14 A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
3.15 A CONTRATADA é responsável pela idoneidade moral e técnica de seus profissionais respondendo por todos e quaisquer danos, ações judiciais, faltas ou omissões que aqueles venham a cometer no desempenho de suas funções.
3.16 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus profissionais nessa qualidade causarem a pacientes em decorrência da presente prestação de serviços.
3.17 A CONTRATADA é responsável pela atividade médica desempenhada por seus profissionais, sendo seu dever preservar a vida, aliviar o sofrimento, e melhorar a qualidade e a eficácia nos atendimentos de que participar.
3.18 A CONTRATADA deverá assumir a defesa por ocasião de reclamação trabalhista, ações cíveis ou penais, acordos judiciais e/ou extrajudiciais que possam ser movidos em face da CONTRATANTE, em decorrência do presente Contrato, sejam ações movidas por funcionários da CONTRATADA ou terceiros, assumindo todos os prejuízos daí decorrentes, tais como, despesas
com honorários advocatícios e custas judiciais, devendo ainda, excluir a CONTRATANTE da lide no primeiro momento processual legalmente admissível.
3.19 Caso sejam imputados valores à CONTRATANTE em razão de sentença judicial ou acordo, a CONTRATADA autoriza o desconto/reembolso da quantia nas parcelas devidas em razão da prestação de serviços.
3.20 Na hipótese de rescisão, resolução ou resilição fica autorizada a CONTRATANTE a efetivar a retenção dos valores correspondentes a ações judiciais em andamento, nas quais figure no polo passivo, somente sendo liberados após o trânsito em julgado dos feitos.
3.21 É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, acidentários, bem como adicionais por horas extraordinárias, adicionais de periculosidade e insalubridade, adicional noturno e/ou que porventura venham a ser devido aos funcionários da CONTRATADA em razão da prestação de serviços, não existido qualquer vínculo empregatício entre os profissionais da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
3.22 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do Contrato a comprovação de sua Regularidade Fiscal, sob pena da incidência das penalidades cabíveis previstas na Cláusula 5.1.2.1.
3.23 Comprovar, quando solicitado pela CONTRATANTE, as regularidades fiscal e trabalhista para o processamento dos pagamentos, mediante envio de prova de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, prova de inexistência de registro no CADIN Municipal da Prefeitura de São Paulo, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (“Regularidade Jurídica, Fiscal e Trabalhista”).
3.23.1 Obrigatoriamente, para que os pagamentos sejam processados a CONTRATADA, deverá disponibilizar à CONTRATANTE, no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente, RELATÓRIO DE PROCEDIMENTOS realizados no mês de referência, para validação do preposto designado pela CONTRATANTE, sob pena da incidência das penalidades cabíveis previstas no item 5.1.2.1.
3.24 A CONTRATADA deverá executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, otimizando a gestão de seus recursos - quer humano, quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE.
3.25 A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela execução dos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, bem como observando todas as
normas diretrizes, relativas à integridade, ética e segurança da informação e proteção de dados da
CONTRATANTE.
3.26 A CONTRATADA se obriga a manter em seu quadro, profissionais cirurgiões especialistas legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, constante no Certificado de Regularidade da empresa (CRM) pela atividade médica prevista na forma deste contrato.
3.26.1 O Responsável Técnico médico do contrato deverá realizar visitas quinzenais acompanhado da gerente da Unidade e do Responsável Técnico da Unidade de Saúde para acompanhamento e resolução de questões técnicas para a adequada execução do Contrato, a qual discutirá e resolverá todas e quaisquer eventualidades que vierem a surgir.
3.27 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados
3.28 A CONTRATADA se compromete em aceitar as inclusões ou supressões de locais de prestação de serviço, bem como de plantões, durante toda a vigência do contrato, através de Ordem de Serviço.
3.29 A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção da validade relativa à anotação de responsabilidade técnica de seu funcionário indicado como Médico Responsável Técnico, constante no Certificado de Regularidade da empresa (CRM).
3.30 A CONTRATADA deverá prestar os serviços na estrutura disponibilizada pela
CONTRATANTE .
3.31 A CONTRATADA deverá indenizar à CONTRATANTE caso ocorram danos, sinistros, avarias ou inutilizações de objetos ou equipamentos da(s) Unidade(s), se comprovadamente causados por funcionários da CONTRATADA.
3.32 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato a regularidade do documento que confirme a inscrição no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) e do Conselho Regional de Medicina (CRM) da empresa.
3.33 A CONTRATADA deverá contratar médicos com reconhecida capacidade e experiência na área de atuação, portando crachás de identificação nos padrões exigidos por lei, munidos de equipamento de uso pessoal necessário para execução dos serviços e cumprindo as normas de conduta e segurança estabelecidas pela Organização Social Associação Saúde da Família.
3.34 Os profissionais da CONTRATADA deverão utilizar os sistemas de informação disponibilizados pela Unidade de Saúde e sistemas e/ou instrumentos de monitoramento que venham a ser implantados pela CONTRATANTE.
3.35 A CONTRATADA fornecerá a CONTRATANTE os cadastros dos cirurgiões especialistas, acompanhado de cópia do CRM válido ou revalidado no estado de São Paulo, Currículo, Diploma de Especialidade e quaisquer outros que venham a ser acrescidos, antes do início da execução dos serviços, juntamente com o envio da escala, tais documentos poderão ser disponibilizados através de e-mails a serem informados conforme quadro abaixo para cada tipo de cirurgia, no mínimo:
ESPECIFICAÇÃO CIRURGICA | ESPECIALIDADE DO PROFISSIONAL |
Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO Histeroscopias diagnosticas; histeroscopias cirúrgicas; e outros. | Comprovantes individuais dos profissionais devidamente qualificados em Cirurgia Ginecológica, com título de Especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetricia ou título de residência reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) e especialização em histeroscopia e experiência de no mínimo 1 ano, ou Certificado de habilitação em endoscopia ginecológica emitido pela a FEBRASCO150. |
Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO por videolaparoscopia laqueaduras; ooforoplastias, ooforectomias, endometriose e outros. | Comprovantes individuais dos profissionais devidamente qualificados em Cirurgia Ginecológica, com título de Especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetricia ou título de residência reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) especialização em videolaparoscopia e experiência de pelo menos 1 ano |
Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO Histerectomia por videolaparoscopia. | Comprovantes individuais dos profissionais devidamente qualificados em Cirurgia Ginecológica, com título de Especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetricia ou título de residência reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) e curso de histerectomia por videolaparoscopia e experiência de pelo menos 1 ano |
Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO Histerectomia aberta. | Comprovantes individuais dos profissionais devidamente qualificados em Cirurgia Ginecológica, com título de Especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetricia ou título de residência reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) e experiência de pelo menos 1 ano |
3.35.1 Os documentos dos médicos contratados/escalados deverão ser entregues pela CONTRATADA em até 05 dias antes da execução dos serviços pelos referidos profissionais, para conferência preliminar pela gestão de contratos da CONTRATANTE.
3.36 A CONTRATADA deverá disponibilizar os equipamentos específicos para a realização dos procedimentos por histeroscopias e videolaparoscopias, como por exemplo: câmera de vídeo, monitor, cabo de fibra óptica, eletrodo, processador de imagem, óticas, agulhas especificas, pinças especificas, trocater para vídeo, tesoura para vídeo, e outros conforme relação Anexo I do Memorial Descritivo, em quantidades suficientes para a realização do bloco cirúrgico.
3.37 Os profissionais da CONTRATADA deverão realizar avaliação prévia dos pacientes encaminhados com indicação para realização do procedimento, por meio de disponibilização médico ginecologista com atendimento de 06(seis) horas/Dia
3.37.1 . Cada período de 06 horas deverá contemplar no mínimo 04 avaliações por hora onde deverá ser avaliado quanto a continuidade do encaminhamento de indicação cirúrgica já realizando a avaliação pré-operatória, ou direcionar a paciente para o médico de origem.
3.38 Realizar avaliação do pós operatório para cada procedimento que for realizado. garantindo a avaliação pós procedimento, respeitando o período máximo de atendimento de até 15 dias conforme agenda disponibilizada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇO, QUANTIDADES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor dos procedimentos executados no mês de referência da prestação de serviço conforme abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR PROCEDIMENTO/ CONSULTA |
1 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO Histeroscopias diagnosticas; histeroscopias cirúrgicas; e outros | R$ xxxxxxxxx |
2 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO por videolaparoscopia laqueaduras; ooforoplastias, ooforectomias, endometriose e outros. | R$ xxxxxxxxx |
3 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO Histerectomia por videolaparoscopia. | R$ xxxxxxxxx |
4 | Procedimento cirúrgico GINECOLOGICO Histerectomia aberta. | R$ xxxxxxxxx |
5 | Consulta de triagem. | R$ xxxxxxxxx |
Valor total da proposta | R$ xxxxxxxxx |
4.1.1 Os procedimentos cirúrgicos, avaliações de triagem, pré e pós e cirúrgicas, objeto deste instrumento, serão solicitados conforme necessidade de cada serviço, respeitando
as especificidades previstas no MEMORIAL DESCRITIVO – ANEXO I, e serão aferidos mensalmente mediante ateste dos serviços conforme previsto no item 2.6
4.2 Os preços estipulados nas cláusulas acima poderão, após 12 (doze) meses, serem reajustados pelo IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) e, em caso de sua extinção, por outro índice que venha a substituí-lo em intervalo de tempo autorizado pelos órgãos governamentais.
4.2.1 O reajuste supramencionado será calculado, tendo como base no mês de referência (início do Contrato) e o mesmo mês decorrido o período de 12 (doze) meses, como exemplo:
4.2.1.1 Contrato com início em 09/2020, decorrido o período de 12 (doze) meses,será calculado com base de 09/2020 – 09/2021, ou seja, para fins de cálculo, deverá ser considerado o mês de referência inicial do Contrato e o mesmo mês para base final.
4.2.2 Na hipótese de negociação para prorrogação do Contrato não for possível aferir o índice com base na data de início do Contrato, será efetuado o cálculo com os meses de início e final anteriores àquele, conforme exemplo no subitem 4.2.2.1, sendo procedido da mesma forma, conforme abaixo;
4.2.2.1 Contrato com início em 09/2022, caso a negociação da prorrogação se inicie no mês 08/2023, será considerado como base de cálculo para eventual reajuste o índice do mês disponível, obedecendo o período de 12 (doze) meses, ou seja, se disponível o índice do mês 08/2023, o cálculo será baseado no período 08/2022 – 08/2023 e, conforme necessidade, sucessivamente nesta toada.
4.2.3 Na hipótese do índice contratual ou outro a que venha substituí-lo forem negativos, o reajuste não será aplicado, permanecendo o Contrato com valores inalterados.
4.3 O xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xx xxx 00 (xxxxx x xxxx) dias, contados da emissão da NF/Fatura, por meio de crédito em conta no Banco do Brasil em nome da CONTRATADA, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e de documento que ateste a prestação do serviço efetuado no mês anterior, conforme item 3.23.1 e demais documentos que venham a ser solicitados como condicionantes ao pagamento nesta avença.
4.3.1 O período considerado para os faturamentos mensais será do dia 16 do mês anterior ao dia 15 d o mês a ser faturado, devendo a Nota Fiscal ser emitida no mês da prestação de serviços.
4.4 O faturamento do objeto contratual se dará por meio da matriz ou filiais da CONTRATANTE a ser informado no momento de faturamento.
4.5 No valor mensal da prestação de serviços, estarão inclusos todas e quaisquer despesas referentes a tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras que recaiam ou venham a recair sobre a atividade.
4.6 Os valores dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados deverão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislação tributária o permitir.
4.7 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigado a CONTRATADA, pela legislação vigente.
4.8 Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura será imediatamente solicitada a CONTRATADA a sua regularização, que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.9 Os recursos necessários para fazer frente às despesas do Contrato serão decorrentes de repasses realizados no âmbito de Contratos de Gestão e outros instrumentos congêneres, firmados com o Poder Público municipal.
4.10 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições estabelecidas nos subitens anteriores, em face da superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais.
CLAUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste, a CONTRATANTE, poderá aplicar à
CONTRATADA, as seguintes penalidades:
5.1.1 ADVERTÊNCIA ESCRITA;
5.1.2 MULTA:
5.1.2.1 Pela não apresentação, quando solicitada pela CONTRATANTE, da documentação comprobatória de sua Regularidade Fiscal e Trabalhista, nos termos do item 3.23, e não apresentação do documento obrigatório, nos termos do item 3.23.1, bem como os documentos previstos no item 3.35 e também demais documentos técnicos e jurídicos previstos no contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal apurado do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
5.1.2.2 Pela inexecução parcial do presente ajuste, a CONTRATANTE, poderá aplicar a CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal apurado do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades.
5.1.2.3 Pela inexecução total do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado do Contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.
5.1.2.4 Pelo atraso na execução ou a não realização do serviço a contento, a CONTRATANTE aplicará multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global estimado do Contrato de acordo com a prestação levada a efeito no período apurado, até o limite de 20% (vinte por cento), sem prejuízo das demais penalidades.
5.1.2.5 Pelo cancelamento ou rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado do Contrato, multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
5.1.2.6 Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados e Normas Anticorrupção, a CONTRATANTE aplicará multa de 5%, sobre o valor global estimado do Contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.
5.1.2.7 Para efeito das penalidades acima delineadas, estima-se o valor global estimado do Contrato aquele decorrente da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
5.1.3 Caso o descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA ensejar a paralisação das atividades da CONTRATANTE, ou ainda o retardamento da execução do contrato, bem como caso da CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida pela Associação Saúde da Família ou apresentar documentação/declaração falsa, ficará impedida de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades pecuniárias previstas.
5.2 Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do presente contrato, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 1% (um por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
5.3 As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuadas a CONTRATADA.
5.4 As penalidades previstas têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar.
5.5 As multas estabelecidas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
5.6 Constatado o descumprimento das obrigações previstas, a CONTRATANTE procederá à notificação escrita à CONTRATADA, esclarecendo a penalidade a que estará sujeita para, querendo, defender-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da comunicação.
5.7 Eventuais defesas apresentadas serão analisadas pela CONTRATANTE, informadas, quando necessário, de manifestações das Gerências envolvidas ou gestores de Contratos.
5.8 A Gerência Corporativa Administrativa da Associação Saúde da Família, em decisão fundamentada, aplicará ou relevará a penalidade.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido pela CONTRATANTE, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, sem que recaia ônus contratual a CONTRATANTE.
6.2 A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, independentemente do cumprimento do previsto no item 6.1, caso ocorra descontinuidade, ou supressão dos recursos repassados à CONTRATANTE através dos Contratos de Gestão e outros instrumentos congêneres, firmados com o Poder Público municipal, sem quaisquer ônus ou aplicação de multa contratual.
6.2.1. Em caso de redução ou supressão de repasses bem como eventual imposição de renegociação, por meio de Decretos, Portarias ou atos normativos congêneres, editados pelo Poder Público, o valor do presente Contrato poderá ser revisto pelas PARTES, ou ainda, culminar na rescisão do Contrato, sem quaisquer ônus ou aplicação de multa contratual.
6.2.2. A alteração e/ou extinção dos Contratos de Gestão e outros instrumentos congêneres, firmados com o Poder Público municipal por parte do Ente Federado serão considerados caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
6.3 Caso a CONTRATADA tenha sido apenada por qualquer das penalidades previstas na CLAUSULA QUINTA, ficará a critério da CONTRATANTE a rescisão contratual, independente da aplicação de multa contratual e notificação de prévio aviso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, com início em XX/XX/2022 e término em XX/XX/2023, podendo ser prorrogado nas mesmas condições do presente ajuste, mediante instrumento próprio e desde que haja conveniência e oportunidade administrativas e que a CONTRATADA apresente provas relativas à sua Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como CNES e CRM válidos, mediante formalização de instrumento aditivo ao termo de contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços serão prestados de forma assessoria e instrumental às atividades-fim dos Contratos de Gestão geridos pela ASF, inicialmente na unidade de saúde indicada no ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO, porém, conforme necessidade poderá haver inclusão ou supressão de Unidades de Saúde vinculadas à ASF, presentes ou futuras, durante a vigência do contrato, respeitando as especificidades exigidas no presente certame.
8.2 O Objeto do presente instrumento será iniciado no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da(s) Ordem(ns) de Serviço(s) emitida(s), pela CONTRATANTE.
8.2.1 Caso não haja o início da execução do objeto contratado pela CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias, de forma imotivada e sem anuência da CONTRATANTE, ensejará em causa de rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades advindas.
8.2.2 Ocorrendo a situação explanada no item 8.2.1, caberá à CONTRATANTE, como prerrogativa, convocar-se-á assinatura do contrato, a empresa proponente remanescente da Seleção de Fornecedores, na respectiva ordem de classificação, para renegociação do valor apresentado, desde que a proposta ainda esteja válida.
8.3 Para as demais solicitações oriundas da prestação de serviço, considerar-se-á o prazo de 3 (três) contados a partir do recebimento da(s) Ordem(ns) de Serviço(s) emitida(s) pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
9.1 A CONTRATADA neste ato declara e garante que:
(a) está devidamente autorizada a firmar este Contrato;
(b) a assinatura e execução deste Contrato não estão nem estarão em conflito com quaisquer outras obrigações contratuais, ou com quaisquer Leis e Regulamentos Aplicáveis;
(c) não permitirá pagamentos ou transferências de valores com a finalidade ou efeito de corrupção, suborno público ou comercial, ou ainda qualquer conduta que possa ser vista ou interpretada como infringente às Normas Anticorrupção e nem aceitará ou permitirá qualquer
tipo de extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou pratica comercial desleal, ou outro meio ilícito ou inadequado para realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
9.2 As Partes acordam que, para fins do disposto nesta cláusula, “Normas Anticorrupção” abrangem todas as leis, regulamentos, instruções, atos e resoluções, nacionais, municipais ou internacionais, que proíbam a prática de atos de corrupção, suborno, extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, entre outros que visem à obtenção de vantagens ilícitas ou indevidas para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
9.3 A CONTRATADA ou qualquer empresa em que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, declara que não perpetrou qualquer ação que constituísse violação das Normas Anticorrupção à época em que foi adotada, nem nenhum destes foi formalmente notificado de que estava sujeito a uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
9.4 A CONTRATADA declara e garante que não irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, empresas coligadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
9.5 A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE no caso da CONTRATADA ou qualquer empresa de que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, do recebimento de notificação de que qualquer uma delas é alvo de uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
9.6 Caso a CONTRATANTE tome conhecimento de fatos ou indícios para acreditar que ocorreu, ou que está na iminência de ocorrer, violação às declarações e disposições constantes das cláusulas acimas por parte da CONTRATADA e/ou por quaisquer dos Representantes, poderá a CONTRATANTE determinar, a seu exclusivo critério, a suspensão imediata da realização dos Serviços e/ou a substituição imediata dos Representantes envolvidos, sem prejuízo da faculdade de rescindir o CONTRATO sem que seja devido qualquer indenização à CONTRATADA, seja a que título for.
9.7 A CONTRATADA declara e garante que nenhum de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, funcionários relacionados com as atividades previstas no CONTRATO é Agente Público, ou tem relacionamento de qualquer natureza, incluindo pessoal, de negócios ou de associação, com qualquer Agente Público que está
ou estará em posição de influenciar a obtenção de negócios ou outras vantagens para com a
CONTRATANTE.
9.7.1Para fins deste CONTRATO, o termo “Agente Público” terá a definição prevista no artigo 2º da Lei nº 8.429/92; abrangendo também qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo público, bem como a definição de agente público estrangeiro contida no art. 5º, § 3º, da Lei n.º 12.846/2013.
9.8 A CONTRATADA se compromete que informará por escrito a CONTRATANTE, no prazo de
3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, funcionários relacionados com as atividades previstas no CONTRATO como agentes públicos ou empregados do governo. Nestes casos, a critério da CONTRATANTE, o contrato poderá ser rescindido.
9.9 A CONTRATADA não irá, no âmbito deste Contrato ou qualquer parte do seu negócio, envolver ou empregar crianças menores de 14 (quatorze) anos, no caso de contrato de aprendizagem, ou menores de 16 (dezesseis) anos, nas demais formas de pactuação laboral, e a CONTRATADA não deverá de forma alguma se envolver em qualquer forma de escravidão ou prática análoga à escravidão, tais como venda e tráfico de mulheres ou crianças, escravidão por dívida ou trabalho forçado ou compulsório.
9.10 As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri- las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
9.11 Qualquer prática, pela CONTRATADA, em violação às declarações e disposições constantes das cláusulas antecedentes poderá ensejar a resolução de pleno direito do CONTRATO pela CONTRATANTE, de forma automática e independentemente de qualquer formalidade, sendo certo que a CONTRATADA isentará e manterá a CONTRATANTE indene em relação a quaisquer reivindicações, perdas ou danos, diretos e indiretos, inclusive lucros cessantes e danos consequentes, relacionados ou decorrentes da violação cometida, sem prejuízo do direito de regresso da CONTRATANTE. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, reivindicação ou demanda em face da CONTRATANTE por conta da extinção do CONTRATO por violação às presentes normas de Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1 As PARTES obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção Geral de Dados nos limites e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 e respectivas alterações, o que compreenderá na adoção de todas as medidas razoáveis para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais eventualmente coletados, mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente para execução da prestação de serviço, sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrava, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
10.2 As PARTES se comprometem que os dados pessoais que tiverem acesso não serão revelados, transferidos ou, de qualquer outra forma, compartilhados a qualquer terceiro, quer direta ou indiretamente, com exceção:
a. de prévia autorização por escrito da outra parte;
b. mediante determinação legal, regulatória, de autoridade pública, órgãos fiscalizadores, órgãos de controle ou determinação judicial em que a outra parte seja impelida a cumprir, cuja divulgação recairá previamente a comunicação do fato aos titulares dos dados.
10.3 As PARTES devem, na hipótese de violação de dados, informar a parte diversa, por escrito, acerca da violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações a serem disponibilizadas incluirão:
a. descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados;
b. descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados; e
c. descrição das medidas adotadas nos termos da Lei 13.709/2018 e regulações, bem como propostas para reparar a violação dos dados e mitigar os possíveis efeitos adversos.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA deverá abster-se de negociar quaisquer títulos de crédito ou duplicatas com instituições financeiras ou terceiros, relativos ao presente contrato, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste instrumento.
11.2 Nenhuma tolerância das Partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.3 A CONTRATADA não poderá transferir a execução do presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
11.4 A execução do presente Contrato por parte da CONTRATADA poderá ocorrer em todas as Unidades de Saúde, espaços de produção assistencial e Filiais, presentes ou futuras, vinculadas à CONTRATANTE.
11.5 Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, não havendo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
11.6 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, xxxx de xxxxxx de 2022.
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS: | |
NOME: RG: | NOME: RG: |