EDITAL
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PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000082/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 023018/2015
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INFORMATIVOS TURISTICOS E LOCAÇÃO DE OUTDOORS
O MUNICIPIO DE MARATAÍZES-ES, inscrito no CNPJ sob o nº 01.609.408/001-28, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, XXX.00000-000, em atendimento à SEC MUN DE TURISMO, CULTURA E PAT. HISTÓRICO, por intermédio do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, designados pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através do Decreto-E nº 449/15, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com execução indireta por preço unitário, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INFORMATIVOS TURISTICOS E
LOCAÇÃO DE OUTDOORS de acordo com a Lei Federal no 8.666/1993 e alterações; Lei 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, regulamentada pela Lei Municipal nº 1.757/2015, Decreto Federal 7892/2013 e normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes deverão ser protocolados no setor de Protocolo na sede da Prefeitura de Marataízes-ES, até às 09:00 horas do dia 17 de SETEMBRO de 2015.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 17 de SETEMBRO de 2015, às 09:30 horas.
LOCAL DE JULGAMENTO: Sala de Licitações, na Sede da Prefeitura.
Após conhecimento do texto do Edital e seus Anexos, as cópias dos mesmos poderão ser adquiridas junto à Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Marataízes.
Os documentos para habilitação bem como as propostas de preços deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados, opacos, indevassáveis e com identificação externa do seu conteúdo no local e hora acima estipulados.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a escolha da melhor proposta para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INFORMATIVOS TURISTICOS E LOCAÇÃO DE OUTDOORS, em atendimento a SEC MUN DE TURISMO, CULTURA E PAT. HISTÓRICO, conforme o Termo de Referência constante no Anexo I, parte integrante deste edital.
2. DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1. Dotação orçamentária:
Os recursos para atender ao objeto da presente licitação são provenientes da dotação orçamentária própria da secretaria mencionada, que será informada quando da solicitação de execução do serviço.
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2.2. Obtenção do edital, esclarecimentos e informações:
2.2.1. Junto à Prefeitura Municipal de Marataízes/ES, no Setor de Licitação, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Marataízes, através da secretaria destinatária do serviço contratado, e os vencedores do certame, terá validade de 12 (doze) meses a contar de sua publicação, vedada a prorrogação.
3.2. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da Autorização de Fornecimento acompanhada da Nota de Empenho.
3.3. A descrição do objeto, bem como a quantidade a ser cotada por cada licitante, obedecerá ao disposto no Anexo I.
3.3.1 - O preços máximos admitidos para fins de Registro de Preços serão os valores discriminados no Anexo I.
3.4. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 consolidada, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de execução em igualdade de condições
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar deste certame somente as empresas que desenvolverem as atividades objeto desta licitação e que atenderem as exigências do presente edital.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam constituídos sob a forma de cooperativas;
c) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02;
d) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
e) estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
f) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
5.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato
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convocatório deste pregão.
5.2 A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira.
5.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame.
5.4 Caso o pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
5.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.7 Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6. APRESENTAÇÃO E PREPARAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 Os envelopes contendo a documentação necessária para a participação no presente certame deverão ser entregues LACRADOS e distintos na PMM, protocolados até o dia e horário fixados neste edital, com a seguinte identificação na parte externa:
6.1.1 Modelo de identificação do envelope nº 01:
ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
De: Empresa: Endereço:
CNPJ:
Fone/fax:
email:
À: PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes Comissão Permanente de Licitação
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6.1.2 Modelo de identificação do envelope nº 02:
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ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
De: Empresa: Endereço:
CNPJ:
Fone/fax:
email:
À: PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes Comissão Permanente de Licitação
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6.1.3 Modelo de identificação do envelope nº 03:
ENVELOPE Nº. 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
De: Empresa: Endereço:
CNPJ:
Fone/fax:
email:
À: PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes Comissão Permanente de Licitação
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7. DO CREDENCIAMENTO
7.1 O credenciamento da licitante será feito através da apresentação da documentação abaixo relacionada, dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, conforme orientações constantes no item 6.1.1.
a) Declaração, datada e assinada pelo responsável legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada, de que cumpre os requisitos da habilitação, conforme o Anexo IV;
b) Declaração do representante legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada (conforme a alínea "d"), que atende a todos os requisitos elencados no art. 3º, §4º da Lei Complementar 126/2006 para fins de obtenção dos benefícios dados nessa Lei, se for o caso da Empresa se enquadrar como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o Anexo V;
c) Para o credenciamento de representante da empresa, que seja seu representante legal, a comprovação de sua
representação deverá ser feita através de cópia autenticada do contrato social ou estatuto, com as respectivas
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alterações, devidamente registrado no órgão competente e cópia autenticada do documento de identidade;
d) Para o credenciamento de representante da empresa, se procurador ou pessoa a ser credenciada, além de cópia autenticada do contrato social ou estatuto e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, deverá ser entregue cópia da identidade autenticada e instrumento de procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida. A carta de credenciamento deverá conter poderes para fazer lances verbais ou deles desistir, negociar preços com o Pregoeiro e interpor e desistir de recursos. O modelo da Carta de Credenciamento encontra-se no Anexo III.
7.2 A não apresentação do documento exigido na alínea "b" do item acima não implica em inabilitação do licitante, contudo, este não poderá reivindicar os benefícios da LC nº. 123/06.
7.3 A não apresentação/entrega dos documentos das alíneas "c" e "d" acima, não inabilitarão o licitante, no entanto, o mesmo será considerado ausente, sendo assim, não poderá se manifestar durante a sessão ou dar lances verbais, competindo apenas com a proposta escrita.
8. PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 Os licitantes deverão encaminhar a PROPOSTA DE PREÇOS dentro do envelope nº. 02, conforme orientações constantes no item 6.1.2, devidamente lacrado, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas.
8.2 Para a elaboração da Proposta de Preços os licitantes deverão seguir os seguintes procedimentos:
a) A proposta deverá ser apresentada datilografada ou digitada, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação das normas e critérios deste Edital;
b) A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, que deverá ser idêntica a estabelecida neste edital e indicação da marca ofertada;
c) As propostas deverão indicar numericamente o valor de cada ITEM e indicar numericamente e por extenso o valor TOTAL da proposta. no caso de julgamento por LOTE, deverá ainda indicar numericamente e por extenso o valor TOTAL de cada LOTE;
8.3 A proposta deverá conter a assinatura do representante legal, seu procurador ou da pessoa credenciada para esse certame, que deverá também, rubricá-la em todas as suas folhas.
8.4 A validade da proposta deverá ser, no mínimo, de 60 (sessenta) dias. Caso não haja essa declaração na proposta de preços, fica estipulada a validade da proposta de 90 (noventa) dias.
8.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, devendo ser desconsideradas quaisquer outras alternativas de preço ou condições não previstas neste edital.
8.6 A cotação dos preços englobará todas as despesas relativas ao objeto desta licitação, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento da proposta.
8.7 Qualquer declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência.
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8.8 O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.2 Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
9.3 A desclassificação de proposta será devidamente fundamentada em Ata.
9.4 Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão ofertar lances verbais;
9.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que não sejam de caráter protelatório, podendo o pregoeiro, neste caso, fixar limite de rodadas e valor mínimo por lance;
9.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado primeiro;
9.7 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado;
9.8 A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado. Quando, por motivo devidamente justificado, houver necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
9.9 O proponente que não apresentar lance quando convocado pelo Pregoeiro ou aquele que expressamente desistir de fazer lance, será excluído dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada com a desistência de um dos licitantes pela disputa ou por decisão do pregoeiro, após comunicar a todos os participantes;
9.11 Não será admitida qualquer negociação em condições diferentes daquelas previstas no edital;
9.12 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.12.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;
9.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.12.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição indicada no caput, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
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10. HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
10.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital;
10.2 A habilitação do licitante vencedor se dará mediante apresentação da documentação abaixo relacionada, em cópia autenticada em cartório ou a ser autenticada no Setor de Licitação, dentro do envelope nº 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme orientações constantes no item 6.1.3. O Setor de Licitação realizará autenticação preferencialmente até o dia anterior ao da abertura da licitação e as cópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais;
10.2.1 Pessoa Jurídica
a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento.
b) Documento de Identidade do Representante Legal da Empresa; dispensável se apresentado no Credenciamento.
c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;
d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
i) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
j) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade.
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
l) Xxxxxxxx(s)/certidão(ões)/declaração(ões), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter o contratante fornecido de forma satisfatória, objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, comprovando a execução de serviços semelhantes ao objeto deste certame.
m) Declaração de que a empresa dispõe de instalações adequadas e equipamentos suficientes para a prestação de serviço licitado nos prazos solicitados, assegurando a Contratante a proceder a vistorias nas instalações e equipamentos disponíveis.
10.3 Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor.
10.4 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar a assinar o
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contrato, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
10.5 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
10.6 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado e assegurada a ampla defesa e o contraditório.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
11.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.4 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5 Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Prefeitura Municipal de Marataízes, localizado no endereço indicado neste edital, em dias úteis, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
12. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
12.2 Após a homologação referida no item anterior, os adjudicatários serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decaírem do direito de fornecer, sem prejuízo das sanções e penalidades previstas neste Edital e demais previsões legais;
12.3 A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame;
12.4 No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação
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consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do pacto;
12.5 Aqueles que, convocados dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinarem o contrato, deixarem de entregar documentação exigida no edital, apresentarem documentação falsa, ensejarem o retardamento da execução do serviço, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficarão impedidos de licitar e de contratar com o Município de Marataízes pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.6. A Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente poderá ser modificada no que couber, em razão de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
12.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.8. Quando a adjudicatária recusar assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada à ordem de classificação.
12.9 No ato da assinatura da ata de Registro de Preços ou no ato da retirada de documento equivalente a adjudicatória deverá apresentar:
12.9.1 Instrumento público ou particular de mandato, esse último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
12.9.2 Carta de apresentação do responsável perante a Administração, que responderá por todos os atos e as comunicações formais.
13. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1 - A execução do serviço licitado será realizada pela licitante em data, hora e local indicados pela Secretaria requisitante, mediante apresentação de Ordem de Serviço em prazo mínimo de 72 horas de antecedência para execução da prestação do serviço.
conforme solicitação feita pela secretaria solicitante através de Ordem de Execução devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados;
13.2 - A execução do serviço licitado será acompanhada pela Secretaria solicitante, na forma do artigo 67 de Lei 8.666/93, consolidada.
13.3 - O prazo de execução admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
13.3.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;
13.3.2 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
13.3.3 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
13.4 - A execução do serviço licitado não exclui a responsabilidade da empresa quanto à qualidade dos serviços
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ofertados.
13.5 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior do quantitativo, nos limites permitidos por Lei.
13.6 - A fiscalização da execução do serviço ficará ao encargo de um servidor oficialmente nomeado pelo Secretário da pasta solicitante
14 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 - O prazo de vigência do Contrato será variável, conforme a necessidade da administração, sendo que sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua assinatura com conseqüente emissão da Autorização de Fornecimento/Execução e da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma da Lei nº 8.666/93, consolidada.
14.2 - O serviço licitado será executado rigorosamente de acordo com suas especificações contidas neste Edital, e na proposta da empresa vencedora, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pelo contratante.
14.3 - Caso venham a acontecer impedimentos de ordem operacional, financeira ou institucional com o convocado para assinar o Contrato, a contratante poderá contratar o mesmo objeto, atendendo a ordem de classificação na licitação, conforme § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, consolidada.
14.4 - A responsabilidade pela execução do serviço em tempo hábil e do pessoal necessário, será da Contratada. Conseqüentemente, ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão da execução do serviço em decorrência de qualquer tipo de lapso referente a estes itens.
14.5 - Somente será admitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, mediante a expressa anuência prévia do Contratante.
14.6 - O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias após o devido recebimento da convocação da empresa por esta Administração.
15. DO PAGAMENTO
15.1. - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a devida liquidação por parte da secretaria interessada, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Marataízes, sendo observadas as exigências do Protocolo ICMS Nº 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.
15.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo- se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
15.3. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo constante da Proposta, bem como o indicado para consulta durante a fase de habilitação.
15.4. Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade
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perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
16. DA FORMA DE UTILIZACAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Para utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades deverão requisitar do(s) detentor (es) da ata, obedecida à ordem de classificação.
16.2 O setor competente deve ater-se a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade para a Administração, conforme artigo 9º, XI do Decreto 7892/2013.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do (s) produto (s), sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:
17.1.1 Advertência;
17.1.2 Multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
17.1.1- Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por centro), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, nos casos de descumprimento do prazo para retirada da Ordem de Fornecimento ou atraso quanto ao prazo de execução do serviço objeto da licitação, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
Tendo como correspondente:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso.
17.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, no caso de a CONTRATADA se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, sujeitando-se esta, à aplicação da penalidade prevista neste Contrato
17.1.3 - Multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, pela recusa em fornecer o (s) produto (s) adjudicado (s);
17.1.4 - Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, ou ainda:
17.1.5 Cometer fraude fiscal;
17.1.6 Apresentar documento falso;
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17.1.7 Fizer declaração falsa;
17.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.9 Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
17.1.10 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
17.1.11 Não mantiver a proposta;
17.1.12 Para os fins do item 17.1.8, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90,92,93,94,95 e 97 da Lei nº8.666/93;
17.1.13 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
17.2 - Caso a empresa se recuse a retirar a Ordem de Fornecimento e a fornecer o (s) produtos (s) adjudicado (s), aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei 10.520/02, devendo as licitantes remanescentes serem convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances;
17.3 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93;
§ 1º. As sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.4, 17.1.13, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos;
17.4 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
17.5- A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
17.6- O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei 8.666/93;
17.7- A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
17.8 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
17.9 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
17.10 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
EDITAL
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A Prefeitura Municipal de Marataízes/ES poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
18.2. O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que argüidas antes e por escrito até 02 (dois) dias úteis, contados da data fixada para abertura dos envelopes.
18.3. Entende-se, para finalidade deste edital como sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, aquela que cumpre todos os requisitos constantes no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
18.4. Não será igualmente considerado atraso aquele que correr por conta exclusiva do Pregoeiro, por caso fortuito ou força maior, mediante informações.
18.5. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Comarca da cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.
Marataízes/ES, 28 de agosto de 2015.
MARCOS ROBERTO X. XXXXXXXX
Xxxxxxxxx
XXXXX X
XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000000/0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023018/2015
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INFORMATIVOS TURISTICOS E LOCAÇÃO DE OUTDOORS
TERMO DE REFERENCIA
1 SÍNTESE DA SOLICITAÇÃO
• A finalidade deste Termo de Referência é a especificação dos objetos e das condições de contratação dos serviços de aquisição de placas de informativo turístico e locação de Outdoor também para informativo turístico, com o fito de melhor orientação dos munícipes e turistas dos balneários da Cidade de Marataízes e informações das proibições no local.
2 OBJETO
2.1 Registro de Preços para contratação futura de empresa especializada em confecção de placas de informativo turístico e aluguel de outdoor em suas distintas especificações, conforme discriminado e quantificado na Planilha abaixo ao presente termo de referência.
3 DA ESPECÍFICAÇÃO DO OBJETO, DAS QUANTIDADES E DO VALOR ESTIMADO
3.1 A unidade de função a ser utilizado é por unidade e função.
3.2 Estima-se inicialmente a contratação dos serviços nas quantidades mínimas e máximas, conforme planilha abaixo:
Lote | ITEM 00001 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00021707 | PLACA DE INFORMACAO Placa de Informativo Turístico, material de alumínio composto, com letras coloridas em adesivo refletivo, com 1,2m de altura x 1,0m de largura, fixada com parafuso inox em madeira tipo eucalipto tratado roliça de 8 à 10 cm de diâmetro, com 4 metros de altura, sendo 0,6m destinado a fixação das placas. O serviço inclui a fabricação, montagem e instalação das placas nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Marataízes (PMM). QUANTIDADE MÍNIMA DE 10 E MÁXIMA DE 200 UNIDADES. | UN | 200 | 450,0000 | 90.000,00 | |
Valor Total do Lote | 90.000,00 |
EDITAL
Lote | ITEM 00002 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00002 | 00001252 | LOCACAO DE OUTDOOR Veiculação em outdoor com informações turísticas com as seguintes especificações: Veiculação de outdoor + produção do papel colorida. A informação da publicidade no item licitado deverá permanecer exposta por o mínimo 15 dias. QUANTIDADE MÍNIMA DE 10 E MÁXIMA DE 250 FUNÇÕES. | FUNÇ. | 250 | 600,0000 | 150.000,00 | |
Valor Total do Lote | 150.000,00 | ||||||
Valor Total Geral | 240.000,00 |
-
3.2 Considerar-se-á para efeitos de adjudicação, a média atual de preço de mercado, ou seja, não será adjudicado valor maior que o praticado no mercado, e o pregoeiro se reserva ao direito de negociar com a(s) empresa(s) participante(s) do certame até que o preço esteja dentro do preço unitário de mercado pesquisado.
3.3 O valor estimado do presente pedido é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), pagos com Recursos Financeiros dos Royalties.
3.4 Os valores aqui constantes registram orçamentos recebidos por esta Secretaria por empresas prestadoras dos serviços objeto da pretensa licitação. Todavia, para o cálculo do valor médio dos itens, foi considerado o menor preço entre as cotações constantes deste processo como o valor máximo aceitável para cada item, visando a economicidade para o município.
4 JUSTIFICATIVA
4.1 Primeiramente, compete destacar que a legalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos procedimentos administrativos e, por esta razão, para que a Administração desenvolva de forma eficiente e célere a sua missão é necessária a aquiição das placas e locação de outdoor, ambos com informações turísticas, sendo as placas localizados por toda a extensão do balneário e, os outdoors, para divulgar eventos da municipalidade.
4.2 Por ser um município com vocação turística, devido à extensa faixa litorânea, que oferta praias limpas, com segurança, bons acessos e realiza vários eventos geradores de fluxo turístico, que gera circulação de renda, entende-se que com um calendário fixo de festas e eventos e priorizando os meses de verão com atrações em diversos pontos, certamente criará um ambiente agradável para manutenção e garantia de volta do turista ao nosso município. O presente processo visa, ainda, orientar os turistas e munícipes das qualidades e distância dos principais balneários de Marataízes.
4.3 O potencial turístico eleva o fluxo de pessoas na cidade em mais de 200% daquela população própria do município, contabilizando-se o total de dias de verão. O número de turistas é baseado pelo fluxo de carros, na taxa de ocupação hoteleira, nos gastos de energia e água.
4.4 Para resgatar-se um turismo moderno, sustentável e abrangente para nossa região, uma vez que Marataízes sofreu demasiado com a erosão marítima ao longo dos últimos 10 anos, ocasionando a evasão de turistas para outras praias, deve-se investir em eventos que tragam de volta o turista, tais como shows, eventos culturais, eventos de rua e de comunidades, entre outros, buscando a imagem de município turístico sustentada na história e esses eventos devem ser amplamente divulgados em todo o município e também municípios vizinhos.
4.5 Assim, a aquisição de placas de informativos turísticos, tem a finalidade de identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos e pedestres quanto aos percursos, destinos, acessos, distâncias, serviços auxiliares e atrativos turísticos, podem também ter como função a educação do usuário, quanto às proibições de som alto e despejo de lixos em vias públicas e praias.
4.6 A definição de uma estratégia de sinalização está baseada no estabelecimento de uma estrutura direcional que
EDITAL
possibilite os deslocamentos, motorizados ou a pé, para acesso aos atrativos turísticos deve ser feito pelos melhores trajetos, de forma que o usuário possa se orientar para o local de destino e, ao mesmo tempo, ter compreensão geral dos demais destinos existentes. Portanto, a aquisição de placas visa a melhor orientação dos turistas e munícipes, no que diz respeito às rotas turísticas mais famosas do município, como as Falésias e também, aquelas que não possuem ampla divulgação.
4.7 É importante, ainda, cientificar os turistas que visitam o município do teor da Lei 1259/2010, que determina que qualquer pessoa com carro de som alto estacionado seja multada de acordo com a legislação de trânsito. A proibição visa garantir a tranquilidade dos turistas e moradores que reclamam dos carros de som estacionados e aglomerados em Marataízes, principalmente no centro da cidade, incomodando quem frequenta o local
4.8 A colocação de outdoors em locais distintos, com informativos turísticos e divulgação de eventos, visa dar maior publicidade aos eventos a fim de garantir que os turistas cheguem ao município, elevando a renda de quem sobrevive do período de verão, entre outros.
5 MODALIDADE DE LICITAÇÃO
5.1 A aquisição deverá ocorrer através de regular processo licitatório na modalidade pregão presencial para registro de preços, do tipo menor preço por item, com busca da proposta mais vantajosa para o município, valendo ressaltar, entretanto, que a vantajosidade propalada, alia preço e qualidade dos serviços. Considerando, para tanto, as disposições da Lei 10.520/2002, principalmente as previstas no Artigo 4º, inciso VIII, IX e X.
6 CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada respeitando o valor máximo admitido, conforme quadro do Item 3.
7 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 Atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter o contratante fornecido de forma satisfatória, objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, comprovando a execução de serviços semelhantes ao objeto deste certame.
7.2 Declaração de que a empresa dispõe de instalações adequadas e equipamentos suficientes para a prestação de serviço licitado nos prazos solicitados, assegurando a Contratante a proceder a vistorias nas instalações e equipamentos disponíveis.
8 DO FORNECIMENTO
8.1 Os serviços deverão ser executados em data, hora e local indicados pela Secretaria requisitante, mediante apresentação de Ordem de Serviço em prazo mínimo de 72 horas de antecedência para execução da prestação do serviço.
8.2 Ficará sob a responsabilidade da Contratada a entrega e o descarregamento dos objetos, devendo a mesma providenciar, inclusive, mão-de-obra para a execução do serviço. A empresa deverá disponibilizar o quantitativo de itens necessários, bem como, a manutenção, a qualidade do serviço prestado, com pessoal de apoio técnico qualificado, vigias no local indicado e isentando de toda a responsabilidade a Prefeitura Municipal de Marataízes quanto à segurança da prestação de serviço.
8.3 Caso não tenham sido atendidas as condições técnicas de fornecimento dos objetos, bem como se houver divergência entre os objetos indicados na proposta e os entregues, será lavrado termo de recusa onde serão apontadas as falhas constatadas.
8.4 A divulgação à ser realizada través de outdoor, será feita em todo território do Estado do Espírito Santo, em
EDITAL
locais pré-determinados pela Secretaria solicitante.
9 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 As despesas provenientes das prestações dos serviços decorrentes do contrato correrão por conta das dotações orçamentárias referentes ao exercício vigente.
9.2 As rubricas orçamentárias serão informadas por ocasião da ordem de fornecimento.
10 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A realização dos serviços pela empresa vencedora será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela Secretaria Municipal de Administração e por um fiscal do contrato, representante da Secretaria solicitante especialmente designado (art. 67 da Lei 8666/93), através de portaria específica.
10.2 Caso o objeto entregue seja rejeitado pela fiscalização, o mesmo deverá ser substituído imediatamente, sem ônus para o Município.
11 PAGAMENTO
11.1 O serviço será atestado pelo fiscal do contrato e a liquidação se dará em até 15 (quinze) dias, após apresentação de Nota Fiscal/Fatura da prestação de serviço.
11.2 Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
11.3 O CONTRATANTE descontará da CONTRATADA, as importâncias devidas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sempre que forem exigidas por lei e de acordo com as respectivas tabelas em vigência.
11.4 Caso a Nota Fiscal / Fatura apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da mesma.
11.5 O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária indicada pela licitante.
12 DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 O Registro de Preços terá validade de 12 meses, a contar da data de assinatura da Ata, podendo o contrato de fornecimento ser celebrado a qualquer tempo pela Administração, observada a vigência da ata.
12.2 Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pela Administração, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços estão divergentes daqueles praticados no mercado, o órgão gerenciador deverá:
I - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II - Frustrada a negociação o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
III - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
IV - Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração.
12.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos
EDITAL
e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador poderá revogar a Ata de Registro de Preços.
13 DO PRAZO
13.1 O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias após o devido recebimento da convocação da empresa por esta Administração.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1 Os serviços a serem prestados deverão ser de primeira qualidade, permitindo-se substituições em caso de comprovado desatendimento das condições acima delineadas, e adaptações conforme exigência da Municipalidade, mediante prévio acordo entre as partes.
14.2 O Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou cancelamento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3 É facultado ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informações que deveriam constar originalmente da proposta e/ou habilitação.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
ANEXO II
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000082/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023018/2015
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INFORMATIVOS TURISTICOS E LOCAÇÃO DE OUTDOORS
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº. , com sede à
, aqui representada por
, para fins de participação no certame - Pregão Presencial nº. 000082/2015, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, DECLARA:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
3. Não existe fato superveniente impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários, nenhum servidor público municipal nem detentor de mandato eletivo;
5. Não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos;
Data: / /
Assinatura Representante legal da Empresa
ANEXO III
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000082/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023018/2015
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INFORMATIVOS TURISTICOS E LOCAÇÃO DE OUTDOORS
ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À PMM
Referente: Pregão Presencial Nº 000082/2015.
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto à Prefeitura de Marataízes, o Sr. , Cédula de Identidade nº , CPF nº , ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência, como assinar documentos, atas, usar da palavra, requerer e impetrar recursos, enfim praticar todos os atos necessários a bem representar a empresa outorgante.
Atenciosamente,
Cidade/Estado, ......de de 2015
.........................................................
Firma licitante - CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX
XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000000/0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023018/2015
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INFORMATIVOS TURISTICOS E LOCAÇÃO DE OUTDOORS
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇAO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO*
(*Esta declaração deverá constar no envelope nº 01-Credenciamento.)
(timbre, logotipo, ou nome da empresa licitante) À Prefeitura Municipal de Marataízes/ES.
Departamento de Licitações. Pregão nº. 000082/2015.
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º VII da lei nº. 10.520/2002, a empresa.............................................................(indicação da razão social), cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº. 000082/2015, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INFORMATIVOS TURISTICOS E LOCAÇÃO DE OUTDOORS, com a apresentação, da forma exigida pelo edital, dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento.
b) Documento de Identidade do Representante Legal da Empresa; dispensável se apresentado no Credenciamento.
c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;
d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
i) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
j) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade.
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
l) Xxxxxxxx(s)/certidão(ões)/declaração(ões), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter o contratante fornecido de forma satisfatória, objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, comprovando a execução de serviços semelhantes ao objeto deste certame.
m) Declaração de que a empresa dispõe de instalações adequadas e equipamentos suficientes para a prestação de serviço licitado nos prazos solicitados, assegurando a Contratante a proceder a vistorias nas instalações e equipamentos disponíveis.
EDITAL
Cidade/estado, xx de xxxxxxxxxxx de 2015.
Assinatura do representante legal Nome da empresa
CNPJ
ANEXO V
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000082/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023018/2015
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INFORMATIVOS TURISTICOS E LOCAÇÃO DE OUTDOORS
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízos das sanções e multas previstas em lei, que a empresa (denominação de pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no Pregão Presencial nº 000082/2015, realizado pelo Município de Marataízes - Estado do Espírito Santo.
Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal) Nome:
RG nº:
ANEXO VI
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000082/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023018/2015
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INFORMATIVOS TURISTICOS E LOCAÇÃO DE OUTDOORS
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2014
Pregão Presencial nº 000082/2015
O Município de Marataízes, ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX; inscrita no CNPJ sob o nº. 01.609.408/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e pelo SEC MUN DE TURISMO, CULTURA E PAT. HISTÓRICO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial 000082/2015, para Registro de Preços, avisos publicados no DIOM /A GAZETA do dia XX, resolve registrar os preços da empresa XXXXXX, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal 10.520/2002, e pela Lei Federal 8.666/93, consolidada, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INFORMATIVOS TURISTICOS E LOCAÇÃO DE OUTDOORS, com a finalidade especificada no Anexo desta Ata e Pregão Presencial 000082/2015, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos, constam no Anexo I deste instrumento, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, consolidada, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão
gerenciador deverá:
EDITAL
a) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de autorização de fornecimento;
b) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapasse o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no
EDITAL
mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) Não formalizar contrato, ser for o caso, decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial da ata de registro de preços decorrente do registro de preços;
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subseqüente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (qujinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo órgão requisitante. Para efetivação do pagamento, a empresa contratada deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal e Nota fiscal, devidamente atestada.
5.2 - Nota Fiscal / Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente de que o objeto foi executado a contento; e
5.3 - Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, de cópias autenticadas em
EDITAL
cartório ou por servidor Municipal, da certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada.
5.4 - A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Administração será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
5.5 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada em qualquer situação, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira.
5.6 - A devolução da fatura não aprovada pela Administração Municipal em hipótese alguma autorizará a contratada a suspender a execução do objeto.
5.7 - O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante.
b) Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
5.8 - Sem qualquer ônus para o Município, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
I - Antes:
a) Da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) De atestada Nota Fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto;
c) Da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666/93, consolidada;
II - Enquanto houver Pendência Relativa:
a) À liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
b) À apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
c) À regularidade fiscal
d) Ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar dano ao Erário;
e) A não execução do objeto nas condições estabelecidas;
f) Os erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
5.9 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
5.10- É expressamente vedada ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.
5.11- Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos objetos/serviços;
5.12- Dados para emissão da Nota Fiscal:
EDITAL
Prefeitura Municipal de Marataízes
Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx/XX CNPJ Nº. 01.609.408/0001-28
5.13 - Os pagamentos só serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal e dos documentos pertinentes, constantes na minuta do contrato, a SEFIN (Secretaria Municipal de Finanças). Estando os documentos aptos, o pagamento será efetuado em até 15 dias da sua efetiva entrada na Contabilidade.
5.14 - O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante Ordem Bancária em Conta Corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as demais condições do presente Instrumento de Contrato.
5.15 - A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresenta, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº. 480, de 15/12/2004 (substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB nº. 791, de 10/12/2007). Caso não faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
5.16 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no Contrato para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
5.17 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.18 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contra prestação dos serviços.
5.19 - O prazo de início da execução do objeto admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
5.19.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento desta Ata;
5.19.2 - Impedimento de cumprimento da Ata por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em
EDITAL
documentos contemporâneos a sua ocorrência;
5.19.3 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia de sua publicação no órgão de imprensa oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da Autorização de fornecimento/Nota de Empenho, e como termo final a execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias e serão especificadas ao tempo da emissão da Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho.
CLÁUSULA OITAVA- DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - O prazo de vigência do Contrato será variável, conforme a necessidade da administração, sendo que sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua assinatura com conseqüente emissão da Autorização de Fornecimento/Execução e da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma da Lei nº 8.666/93, consolidada.
8.2 - O objeto licitado será entregue/executado rigorosamente de acordo com suas especificações contidas neste Edital, e na proposta da empresa vencedora, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pelo contratante.
8.3 - Caso venham a acontecer impedimentos de ordem operacional, financeira ou institucional com o convocado para assinar o Contrato, a contratante poderá contratar o mesmo objeto, atendendo a ordem de classificação na licitação, conforme § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, consolidada.
8.4 - A responsabilidade pela entrega/execução do objeto em tempo hábil e do pessoal necessário, será da Contratada. Conseqüentemente, ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão da entrega/execução do objeto em decorrência de qualquer tipo de lapso referente a estes itens.
8.5 - Somente será admitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, mediante a expressa anuência prévia do Contratante.
8.6 - O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias após o devido recebimento da convocação da empresa por esta Administração.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
9.1 - A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada na forma do artigo 67 de Lei 8.666/93, consolidada.
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9.2 - O prazo de início de execução admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
9.2.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;
9.2.2 - Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei 8.666/93, consolidada;
9.2.3 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
9.2.4 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
9.3 - A execução do serviço não exclui a responsabilidade da empresa quanto à qualidade do mesmo ofertado.
9.4 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
9.5 - Caso o objeto não corresponda às especificações exigidas, a licitante deverá providenciar, no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados a partir da data de notificação, a sua substituição.
9.6 - O recebimento definitivo se dará mediante emissão do Termo de Aceite e dependerá do atendimento integral das condições exigidas no edital e neste Termo de Referência.
9.7 - A licitante deverá executar o objeto após a solicitação das Secretarias e dos demais Órgãos através de Autorização de Fornecimento.
9.8 - Os serviços deverão ser executados em data, hora e local indicados pela Secretaria requisitante, mediante apresentação de Ordem de Serviço em prazo mínimo de 72 horas de antecedência para execução da prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1 - A contratada obrigar-se-á a:
10.1.1 - Executar o objeto licitado nas condições previstas no edital.
10.1.2 - Manter e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Instrumento;
10.1.3 - Executar o objeto obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e específicas desta Ata, às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos;
10.1.4 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados em razão da execução do objeto;
10.1.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia e expressa anuência da contratante;
10.1.6 - Cumprir, satisfatoriamente e em consonância com as regras desta Ata e legislação vigente, a entrega do objeto adjudicado;
EDITAL
10.1.7 - Executar o objeto da licitação de acordo com o prazo estabelecido nesta Ata, os quais serão recebidos pelo(s) servidor (es) a ser (em) designado (s) pela Administração;
10.1.8 - Apresentar os documentos de cobrança, inclusive Nota(s) Fiscal (is) /Fatura(s), com descrição completa dos serviços, com discriminação das máquinas e veículos envolvidos.
10.1.9 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada;
10.1.10 - Todas as despesas com pessoal correrão por conta da contratada;
10.1.11 - A contratada deverá manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, inclusive aquelas relativas às especificações;
10.2 - A contratante obrigar-se-á a:
10.2.1 - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para a perfeita execução do objeto licitado;
10.2.2 - Notificar à contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do objeto, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
10.2.3 - Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma estabelecida na Cláusula Quinta desta Ata;
10.2.4 - Rejeitar no todo ou em parte o que estiver fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;
10.2.5 - Designar, formalmente, um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a execução do objeto contratado, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade;
10.2.6 - Atestar e receber o objeto de acordo com as condições e especificações estabelecidas no anexo I do instrumento convocatório;
10.2.7 - Demais obrigações constantes no instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do (s) produto (s), sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:
11.1.1 Advertência;
11.1.2 Multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.1- Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por centro), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, nos casos de descumprimento do prazo para retirada da Ordem de Fornecimento ou atraso quanto ao prazo de entrega dos produtos objeto da licitação, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
EDITAL
Tendo como correspondente:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso.
11.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, no caso de a CONTRATADA se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, sujeitando-se esta, à aplicação da penalidade prevista nesta Ata de Registro de Preços.
11.1.3 - Multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, pela recusa em fornecer o (s) produto (s) adjudicado (s);
11.1.4 - Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, ou ainda:
11.1.5 Cometer fraude fiscal;
11.1.6 Apresentar documento falso;
11.1.7 Fizer declaração falsa;
11.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.9 Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
11.1.10 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
11.1.11 Não mantiver a proposta;
11.1.12 Para os fins do item 11.1.8, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90,92,93,94,95 e 97 da Lei nº8.666/93;
11.1.13 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
11.2 - Caso a empresa se recuse a retirar a Ordem de Fornecimento e a fornecer o (s) produtos (s) adjudicado (s), aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei 10.520/02, devendo as licitantes remanescentes serem convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances;
11.3 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93;
§ 1º. As sanções previstas nos itens 11.1.1, 11.1.4, 11.1.13, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos;
11.4 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o
EDITAL
transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
11.5- A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
11.6- O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei 8.666/93;
11.7- A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
11.8- A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
11.9- O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei 8.666/93;
11.10- Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente fornecidas do objeto.
11.11- Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
11.12- Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, consolidada, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS
13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E DA ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS
14.1 - A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria solicitante, representada por servidor lotado na referida pasta, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, consolidada, o qual deverá atestar a execução dos serviços, observados a Cláusula Nona desta Ata, sem o que não será permitido qualquer
EDITAL
pagamento.
14.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.3 - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preçospara o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.4 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Todas as comunicações relativas a presente Ata de Registro de Preços serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama ou por fax, no endereço constante do preâmbulo deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Marataízes, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente Ata de Registro de Preços.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Marataízes, ES, XXX de XXXXXX de XXXXX.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal em exercício
Secretaria Solicitante
Empresa Vencedora
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
ANEXO VII
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000082/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023018/2015
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INFORMATIVOS TURISTICOS E LOCAÇÃO DE OUTDOORS
ANEXO VII - MINUTA DO ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2015
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº ....../2015, celebrada entre o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES e as empresas cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão Presencial nº 000082/2015:
(CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS POR ITEM)
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal em exercício CONTRATANTE
Secretaria Solicitante
Fornecedor
ANEXO VIII
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000082/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023018/2015
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INFORMATIVOS TURISTICOS E LOCAÇÃO DE OUTDOORS
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. XX/2015
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INFORMATIVOS TURISTICOS E LOCAÇÃO DE OUTDOORS, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA XXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento contratual, regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.609.408/0001-28, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, separado judicialmente, agricultor, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador da CI n.º 359794 SGPC ES, domiciliado e residente na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a firma XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 000.0000.000-00, com sede na xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem mutuamente celebrar o presente instrumento contratual, nos termos aqui pactuados, mediante as cláusulas e condições a seguir, tal contratação fundamenta-se com base no Processo Administrativo nº. 023018/2015 - Pregão Presencial nº. 000082/2015 - Ata de Registro de Preços nº XXX, em conformidade na Lei nº. 8.666/l993 suas ulteriores alterações e Lei 10.520/2002.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INFORMATIVOS TURISTICOS E LOCAÇÃO DE OUTDOORS, em atendimento a SEC MUN DE TURISMO, CULTURA E PAT. HISTÓRICO, conforme especificações constantes no Anexo I do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1 - Os serviços serão executados conforme, descrição e quantidade constante do Termo de Referência - Anexo I do Pregão Presencial nº 000082/2015, por solicitação da SEC MUN DE TURISMO, CULTURA E PAT. HISTÓRICO;
2.2 - Os serviços serão devidamente atestados pelo setor competente da PMM, e entregues de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante;
2.3- O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega/realização dos serviços ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 e 446 do Código Civil;
2.4 - Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos serviços ofertados com seus respectivos códigos do fabricante (marca, fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos;
EDITAL
2.5 - A CONTRATADA deve substituir dentro do período de garantia e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE, os serviços que venham apresentar falhas, sem ônus para a CONTRATANTE;
2.6 - O descarregamento do (s) serviço (s) ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária;
2.7 - O recebimento definitivo do (s) serviço (s), não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do Contrato e pelo perfeito estado do (s) serviço (s) executado (s), cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização;
2.8 - Se a CONTRATADA se recusar a substituir os serviços não aprovados, também será considerado descumprimento contratual, sujeitando-se esta, à aplicação da penalidade prevista neste Contrato;
2.9 - Os serviços deste contrato só poderão ser executados mediante ordem de compras devidamente assinada pelo setor competente;
2.10 - A ordem de Execução inicia-se a partir da data da emissão da Nota de Xxxxxxx, que será emitida de acordo com as necessidades da secretaria solicitante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
3.1 - O valor global do Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial nº 000082/2015;
3.2 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável;
3.3 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas da execução do serviço, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a correção de serviços;
3.3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de autorização de fornecimento;
b) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de
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Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.6 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;
3.7 - Não será concedida a revisão quando:
3.7.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.7.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
3.7.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.7.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.8 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - A liquidação se dará em até 15 (quinze) dias mediante apresentação pelo fornecedor das Ordens de Serviço, assinada pelo setor competente desta Prefeitura, e mediante apresentação das CNDs atualizadas do INSS, FGTS e municipal;
4.2 - Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação;
4.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
4.4 - O CONTRATANTE descontará da CONTRATADA, em cada pagamento, as importâncias devidas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sempre que forem exigidas por lei e de acordo com as respectivas tabelas em vigência.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
EDITAL
5.1 - O presente Contrato inicia seus efeitos na data de sua assinatura, findando-se aos XX dias do mês XXXX do ano XXXX.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1 - A execução dos serviços deverá ser efetuada em data, hora e local indicados pela Secretaria requisitante, mediante apresentação de Ordem de Serviço em prazo mínimo de 72 horas de antecedência para execução da prestação do serviço.
6.2 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações do Termo de Referência anexo do Pregão;
6.3 - O recebimento provisório dos serviços não implica a aceitação dos mesmos;
6.4 - Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência anexo do Pregão, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficado a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
6.5 - Somente após a verificação do enquadramento do serviço executado com as especificações definidas no Termo de Referência - Anexo do Pregão será dado o recebimento definitivo por servidor responsável no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório;
6.6 - O fornecedor deverá executar os serviços de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle do Setor responsável pelo recebimento;
6.7 - Os serviços ofertados deverão obedecer rigorosamente:
- As normas e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Pregão;
- Ás normas da ANVISA e INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada serviço;
- Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
- Ás prescrições e recomendações dos fabricantes.
6.8 - O serviço deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem;
6.9 - Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentadoras de fabricação, distribuição e apresentação;
6.10 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do serviço entregue;
6.11 - Os testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de avaliações futuras.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
EDITAL
7.1- Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1- As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária constante no Orçamento para o Exercício de 2015:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1 - Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato;
9.1.2- Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
9.1.3 - Efetuar o pagamento de acordo com o Contrato
9.2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
9.2.1 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como, pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do Contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
9.2.2 - Atende prontamente as orientações exigências do fiscal do Contrato, devidamente designado, inerentes à execução dos serviço contratado;
9.2.3 - A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço contratado, devendo reparar ou indenizar quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
9.2.4 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, quer seja acidente de trabalho na execução do contrato ou resultante de caso fortuito, mesmo ocorrido em via pública, bem como indenizações que possam vir a ser devidas a seus empregados ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço contratado;
9.2.5- Manter pessoal, em serviço, devidamente identificado e com especial atenção à segurança, higiene e apresentação pessoal;
9.2.6- A CONTRATADA deverá ser responsável pela disponibilização de mão de obra, transporte para execução do serviço contratado;
9.2.7 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
EDITAL
9.2.8 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a execução do serviço, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:
10.1.1 Advertência;
10.1.2 Multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.1- Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por centro), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, nos casos de descumprimento do prazo para retirada da Ordem de Serviço ou atraso quanto ao prazo de execução do serviço objeto da licitação, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
Tendo como correspondente:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso.
10.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, no caso de a CONTRATADA se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, sujeitando-se esta, à aplicação da penalidade prevista neste Contrato;
10.1.3 - Multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, pela recusa em fornecer o(s) serviço(s) adjudicado(s);
10.1.4 - Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, ou ainda:
10.1.5 Cometer fraude fiscal;
10.1.6 Apresentar documento falso;
10.1.7 Fizer declaração falsa;
10.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.9 Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
10.1.10 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
10.1.11 Não mantiver a proposta;
EDITAL
10.1.12 Para os fins do item 10.1.8, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93;
10.1.13 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
10.2 - Caso a empresa se recuse a retirar a Ordem de Serviço e a executar o serviço adjudicado, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei 10.520/02, devendo as licitantes remanescentes serem convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances;
10.3 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93;
§ 1º. As sanções previstas nos itens 10.1.1, 10.1.4, 10.1.13, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos;
10.4 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
10.5- A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
10.6- O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei 8.666/93;
10.7- A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.8- Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
10.9- Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
10.10- Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
11.2 - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
I- O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
EDITAL
II- O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III- A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
IV- O atraso injustificado na execução do serviço;
V- A paralisação da execução do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI- A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII- O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII- O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei 8.666/93;
IX- A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X- A dissolução da sociedade;
XI- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII- Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII- A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV- A supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.4 - A rescisão do Contrato poderá ser:
I- Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIV do item 10.2;
II- Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III- Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
EDITAL
12.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar o recebimento do (s) serviço (s) contratado (s);
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Aplica-se à execução deste Contrato, em especial aos casos omissos, os Princípios Constitucionais inerentes à Administração Pública, da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Espírito Santo e da Lei Orgânica do Município de Marataízes, além da Lei n.º 8.666/93 com suas respectivas alterações, e, subsidiariamente do Código Civil e demais legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
14.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todas as instruções que compõem o Edital de licitação Pregão Presencial nº 000082/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca Marataízes, Espírito Santo, como único competente para dirimir e julgar questões que por xxxxxxx surjam na execução do presente contrato.
Assim, justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas signatárias.
Marataízes, Espírito Santo, xxx de xxxxx de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal em exercício CONTRATANTE
Secretaria Solicitante
Fornecedor
Testemunhas :
CPF:
CPF:
ANEXO IX
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000082/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023018/2015
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INFORMATIVOS TURISTICOS E LOCAÇÃO DE OUTDOORS
ANEXO IX - MINUTA DO ANEXO DO CONTRATO
ANEXO DO CONTRATO Nº. XXX/2015
Pregão Presencial Nº. 000082/2015
(DESCRIÇÃO DOS ITENS E RESPECTIVOS VALORES)
Marataízes/ES, XX de XXXX de 2015.