CONTRATO
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CONTRATO Nº 06/2019 [INF 3883]
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMMG E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMMG, com sede na
Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 686, Bairro Lourdes, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.866.394/0001-03, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada legalmente por seu Presidente Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE, com sede
em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual n.º 062.908.129.00-52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor interino, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Analista de Sistemas, Carteira de Identidade n.º M- 4.327.491, CPF n.º 000.000.000-00 e pelo Diretor - Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Engenheiro Civil, Carteira de Identidade n.º M-756449, CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, resultante do Processo de Dispensa de Licitação nº 04/2019, amparado e fundamentado nos incisos VIII e XVI do artigo 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, doravante simplesmente denominado "Contrato", que será regido pela Lei nº 8.666 de 1993 e posteriores alterações e pela legislação aplicável, de acordo com as seguintes cláusulas e condições, abaixo descritas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas por si e sucessores.
Cláusula 1ª – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
1.1 Constituem objeto do presente instrumento os serviços de informática, conforme descrição e especificações abaixo:
1.1.1 Acesso a Solução de Business Intelligence
Consiste na liberação de acesso de usuários às soluções de business intelligence que estão disponíveis para o Estado de Minas Gerais.
A- Modalidade de Acessos
Acesso a Solução de Business Intelligence | Permite visualizar, criar, modificar, salvar e imprimir relatórios, e visualizar e interagir com o painel de indicadores da solução de Business Intelligence. |
Acesso Adicional | Acesso a outras soluções (com exceção do acesso ao SISAP) para usuário que já tenha acesso liberado. |
Solução | Gestor |
SIAFI-MG – Sistema Integrado de Administração Financeira | SEF |
O acesso é concedido por solução e necessita ser autorizado pelo órgão gestor da mesma.
B- Fluxo de Execução do Serviço
Permissão e restrições:
A permissão para acesso à solução de business intelligence e as regras de segurança (restrições) são definidas pelo órgão gestor da solução.
A CONTRATANTE solicita permissão de acesso ao órgão gestor da solução de business intelligence e repassa à CONTRATADA junto à solicitação de criação de acesso.
Criação e Disponibilização:
A CONTRATANTE solicita o acesso à CONTRATADA, via executivo de negócios, informando para cada acesso o número de identificação oficial (MASP, matrícula) do usuário, o nome completo, e-mail institucional individual e telefone para contato. Essa solicitação deve ser anexada à permissão de acesso concedida pelo órgão gestor da solução.
Acesso via desktop:
A CONTRATANTE solicita o acesso à CONTRATADA, via executivo de negócios, informando para cada usuário/acesso seu número de identificação oficial (MASP ou matrícula), nome completo, e-mail individual (institucional ou pessoal), telefone para contato, endereço completo e patrimônio da estação de trabalho. Esta solicitação deve ter anexada a permissão de acesso concedida pelo órgão Gestor da solução de Recursos Humanos do Estado de Minas Gerais – SISAP, que possui apenas essa modalidade de acesso;
A CONTRATADA instala o software cliente Business Objects na estação de trabalho do usuário com permissão de acesso;
Para a reinstalação ou desinstalação do software cliente Business Objects é necessário informar os dados do usuário, endereço e patrimônio da estação de trabalho, para visita do técnico da CONTRATADA.
A criação e disponibilização do acesso à solução de business intelligence estão condicionadas à capacitação do usuário na solução solicitada antes da criação do acesso.
C- Local de Prestação do Serviço
O acesso é remoto, via internet, exceto o acesso à solução SISAP, que fica disponível apenas em estações de trabalho localizadas nas entidades do governo onde está instalada a versão desktop do Software Business Objects.
D- Elementos que Compõem o Serviço
Infraestrutura computacional; Equipe Técnica.
E- Tecnologias Aplicadas na Prestação do Serviço
OLAP (On-line Analytical Processing) – Business Objects SAP ou MicroStrategy; Ferramenta de visualização de painéis de indicadores MicroStrategy.
F- Período da Disponibilização
Dias úteis das 08h às 12h e das 13h às 17h.
G- Responsável pela Execução
Gerência de BI e Geoprocessamento.
H- O que não está no Escopo
Desenvolvimento e/ou customizações no(s) sistema(s) transacional(is) origem de dados da solução de Business Intelligence;
Desenvolvimento de solução de business intelligence; Manutenção da solução de business intelligence;
Definição do tratamento a ser dado na ocorrência de inconsistência de informações nos dados de origem;
Desenvolvimento de relatórios, gráficos, mapas temáticos espaciais e painéis de indicadores; Capacitação de usuários na utilização da solução de business intelligence;
Acesso à Internet;
Produção da solução de business intelligence;
Fornecimento de hardware utilizado pelo usuário para acesso à solução, bem como de softwares necessários para o acesso (sistema operacional, browser, plugins, Java machine, etc.).
I- Atendimento e Suporte
O atendimento à utilização dos acessos (senha, reabilitação, etc.) pelos usuários é feito através do Service Desk da CONTRATADA, que está disponível à CONTRATANTE conforme descrito no capítulo 10 do Caderno de Serviços Prodemge.
A solicitação de criação, alteração ou exclusão de acesso é realizada via área de negócios.
1.1.2 Integração a Rede IP Multisserviços
O Serviço de Integração à Rede IP Multisserviços tem por finalidade oferecer à Administração Pública Estadual a interconexão de seus órgãos e unidades, distribuídos geograficamente, a uma estrutura única de rede. Permite a operacionalização de serviços agregados ao acesso, provê segurança, amplia a disponibilidade da rede de dados e aumenta o desempenho dos acessos.
Entende-se por Rede IP Multisserviços a rede com suporte a transmissão de dados, voz e vídeo com qualidade de serviço, baseada na tecnologia IP - Internet Protocol, pela qual é possível o compartilhamento de serviços de tecnologia de informação e infraestrutura de telecomunicações. São participantes dessa rede órgãos e instituições que aderirem ao serviço, conforme decreto estadual nº 45.006/09.
Para prestar o serviço de Integração, a CONTRATADA mantém infraestrutura central de rede (backbone) com nível tecnológico comparável aos mais avançados do mercado, de alta capacidade, alto padrão de desempenho, disponibilidade e segurança, o que permite exercer a gerência técnica e a gerência de segurança da Rede.
Este serviço possibilita ao cliente acessar aplicativos e sistemas hospedados nos Server Farms instalados no Data Center da CONTRATADA e a aquisição dos serviços Acesso ao Ambiente Mainframe e Conexão de Alta Disponibilidade à Internet, descritos no Caderno de Serviços Prodemge.
Os acessos objeto deste contrato são aqueles solicitados pelo cliente por meio do Portal da Rede IP Multisserviços.
A- Detalhamento do serviço
Integração dos acessos para unidades distribuídas geograficamente no estado de Minas Gerais: garantia de alto nível de qualidade, segurança e disponibilidade no tráfego de dados, independentemente da localização, providos por infraestrutura central e equipe técnica altamente capacitada.
Aporte aos serviços agregados da rede IP multisserviços: a infraestrutura do backbone da CONTRATADA permite a priorização de tráfego e viabiliza a utilização dos serviços de Multimídia - Voz sobre IP (VoIP) e Videoconferência, de forma possibilitar ao cliente o melhor uso destes serviços (MOS - Mean Opinion Score Values nível 4).
Ampliação da disponibilidade e aumento de desempenho do meio físico de interligação da rede local à Rede IP Multisserviços adquirida: a estrutura deste serviço provê mais um nível de redundância de acessos e utiliza, no núcleo da rede (backbone), a tecnologia MPLS para a transmissão dos pacotes de dados em alta velocidade com largura de banda de transmissão a 10 Gigabit Ethernet, fornecendo escalabilidade e flexibilidade para estrutura da Rede.
Parametrização de requisitos de qualidade de serviços (QoS) customizada à necessidade de negócio do cliente, priorizando a disponibilidade de tráfego de dados para sistemas corporativos, serviços de voz e vídeo, por exemplo.
Interoperabilidade de serviços de diferentes Operadoras de telecomunicações: garantia de comunicação de dados mesmo entre Operadoras distintas, com segurança, garantia de qualidade dos serviços de multimídia e com alto desempenho, entre quaisquer acessos na Rede IP Multisserviços;
Segurança na Rede IP Multisserviços: adequada às Políticas de Segurança da Informação do Governo, realizando o controle de tráfego de dados, garantindo o não repúdio do endereçamento IP e provendo proteção contra intrusão.
Intermediação na solicitação de serviços às Operadoras de telecomunicações a fim de fornecer informações técnicas, de domínio da CONTRATADA, necessárias para a execução dos serviços e permitir suporte técnico especializado para o melhor entendimento de dúvidas tecnológicas, provenientes dos clientes, e encaminhamento mais eficiente de suas solicitações às Operadoras.
B- Fluxo de Execução do Serviço
O pré-requisito inicial para se efetivar a integração do acesso à Rede IP Multisserviços é a ativação do acesso solicitado pelo Órgão à CONTRATADA.
O cliente solicita serviços através do Portal da rede IP Multisserviços disponível na Internet.
O técnico da operadora no local de instalação e no NOC da CONTRATADA realizam a entrega da solicitação.
A equipe da CONTRATADA atesta a solicitação entregue: comprova requisitos contratados, testa tecnicamente a conexão, o acesso aos sistemas hospedados no seu Data Center, bem como, o acesso à Internet, se for o caso.
Finalizados os testes, se aprovados, a CONTRATADA fornece ao cliente um parecer favorável do serviço entregue, emitindo o Termo de Aceite Técnico.
A equipe da CONTRATADA passa a garantir o pleno funcionamento dos acessos ativados nas dependências da CONTRATADA e também toda a infraestrutura que aporta os serviços prestados.
C- Local de Prestação do Serviço
Data Center da CONTRATADA em Belo Horizonte/MG.
D- Elementos que Compõem o Serviço
Infraestrutura central de rede (backbone) de alta capacidade e disponibilidade, que aporta toda comunicação de dados dos Órgãos Públicos do Estado de Minas Gerais, bem como a interconexão de suas unidades;
Sistemas de segurança compostos por equipamentos de Firewall e IPS/IDS com alto desempenho, capacidade e disponibilidade;
Centro de Operações de Redes (NOC - Network Operation Center) fisicamente montado nas dependências da CONTRATADA, que representa um posto de gerenciamento de redes, com a presença de todas as Operadoras vencedoras dos lotes da Rede IP Multisserviços;
Portal de Serviços da rede IP Multisserviços; Ferramentas de monitoração da Rede IP Multisserviços;
Equipe Técnica de suporte especializada para rápida identificação e correção de falhas.
E- Tecnologias Aplicadas na Prestação do Serviço
Tecnologias de redes de computadores Wide Area Network – WAN e Metropolitan Area Network – MAN (como Metro Ethernet, DWDM e SDH);
Roteadores concentradores em plataforma Cisco 7606-S com capacidade de processamento de rede de 400gbps;
Núcleo da Rede IP (backbone) com tecnologia 10Gigabit Ethernet – padrão IEEE 802.3ae;
Tecnologias de protocolos de comunicação de dados IP – Internet Protocol e MPLS – Multi Protocol Label Switching;
Técnica VPN MPLS com comunicação dentro de um mesmo domínio de roteamento (VRF – Virtual Routing and Forwarding);
Protocolos de roteamento escaláveis, como BGP e OSPF, com técnicas de Engenharia de Tráfego – Traffic Engineering;
Tecnologia QoS (Quality of Service) com 5 filas de priorização de serviços: Voz sobre IP, com a utilização do codec G729a;
Videoconferência, com a utilização do codec H264;
Sistemas de segurança utilizando recursos de Firewall CheckPoint NGX e Prevenção de Intrusos (IPS – Intrusion Prevention System);
Sistemas de autenticação e controle de acessos (RADIUS, TACACS, LDAP e Listas de Controle de Acessos-ACLs);
Sistema de armazenamento de LOGs de acesso;
Equipamentos de redes, roteadores e switches de alto desempenho.
F- Período da Disponibilização
24 horas x 7 dias.
Para ateste de serviços solicitados à operadora, horário comercial: dias úteis, de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h.
G- Responsável pela Execução
Gerência de Redes.
H- O que não está no Escopo
O pagamento, pela CONTRATADA, às Operadoras pelos acessos de comunicação de dados do cliente;
Serviço de acesso à Internet;
Serviço de acesso às aplicações em alta plataforma (mainframe) hospedadas no Data Center da
CONTRATADA;
Serviço de gestão de contratos da Rede IP Multisserviços;
Manutenções em ativos de rede instalados na Rede Local (LAN) do cliente;
Gestão e controle de dotações orçamentárias do cliente, mesmo que referentes aos serviços da Rede IP Multisserviços;
Consultoria de contratos ou jurídica, dentro e fora do escopo da Rede IP Multisserviços; Monitoração dos acessos contratados pelos órgãos;
Aquisição e transporte de roteadores para ativação dos acessos contratados por meio da Rede IP Multisserviços;
Configuração e manutenção dos roteadores enquanto o nível de serviço acordado com a Operadora estiver dentro do previsto;
Envio de técnicos da CONTRATADA às dependências do cliente para fazer a ativação do acesso ou qualquer outro tipo de serviço;
Elaboração de relatórios que identifiquem os acessos feitos a partir da rede local do cliente;
Responsabilidade sobre quaisquer danos lógicos ou físicos provocados nos equipamentos de rede instalados nas dependências do cliente;
Definição da capacidade do acesso;
Realização de vistoria no local de instalação do acesso;
As ativações de linhas de comunicação de dados fora do horário comercial (08h às 18h), em dias úteis (segunda a sexta-feira);
Prestações de suporte técnico para soluções de comunicação de dados que não estão previstas na Rede IP Multisserviços.
I- Atendimento e Suporte
O atendimento é feito através do Service Desk da CONTRATADA, que está disponível à
CONTRATANTE conforme descrito no capítulo 11 do Caderno de Serviços Prodemge.
Todo o suporte oferecido pela CONTRATADA é remoto, tendo como condição básica a disponibilidade de acesso por meio da linha de comunicação de dados contratada pela CONTRATANTE junto à operadora de telecomunicações.
1.1.3. Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços
O Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços tem por finalidade, garantir o cumprimento dos níveis de serviços acordados com as Operadoras de serviços de telecomunicações,
conforme obrigações definidas nos Contratos da Rede IP Multisserviços.
Entende-se por Rede IP Multisserviços a rede com suporte a transmissão de dados, voz e vídeo com qualidade de serviço, baseada na tecnologia IP - Internet Protocol, pela qual é possível o compartilhamento de serviços de tecnologia de informação e infraestrutura de telecomunicações. Faz parte dessa gestão o monitoramento da prestação do serviço das Operadoras e o tratamento dos dados apurados, para garantir a observância dos níveis de serviços do(s) acesso(s) contratado(s) com o consequente desembolso de pagamento às operadoras somente pelo serviço adequadamente prestado.
Entende-se por Gerenciamento do Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços o processo responsável pela negociação de acordos de nível de serviço atingíveis e por garantir que todos eles sejam alcançados. É responsável por garantir que todos os processos do gerenciamento de serviço de TI, acordos de nível operacional e contratos de apoio, sejam adequados para as metas de nível de serviço acordadas. O gerenciamento de nível de serviço monitora e reporta os níveis de serviço, mantém revisões de serviço regulares com os clientes e identifica melhorias requeridas.
A- Detalhamento do serviço
Apuração do descumprimento de SLA’s acordados e dos valores relativos aos serviços prestados pelas operadoras.
Análise e Conferência do detalhamento das faturas enviadas pelas Operadoras de serviços de telecomunicações: apuração e aferição dos valores dos serviços prestados, incluindo as glosas e os valores pró-rata dos acessos.
Aplicação de sanções administrativas em caso de descumprimento dos níveis de serviços acordados para a Rede IP Multisserviços, elaborando e aplicando os processos decorrentes de tais sanções.
B- Fluxo de Execução do Serviço
Consolidação dos Relatórios de Aceite das indisponibilidades dos acessos e disponibilização para UGO e Operadoras;
Recebimento e validação com a operadora do arquivo de detalhamento das faturas; Aplicação das Multas geradas na apuração dos SLA’s no faturamento;
Conferência da fatura – glosa, contestação e multa;
Disponibilização dos Relatórios Consolidados de Faturamento (informações para pagamento das faturas das operadoras) para os órgãos;
Conferência das faturas geradas pelas operadoras para apuração de SLA´s.
C- Local de Prestação do Serviço
Nas instalações da CONTRATADA em Belo Horizonte/MG.
D- Elementos que Compõem o Serviço
Ferramentas de monitoração;
Portal de serviços da rede IP multisserviços;
Apoio de Equipe de monitoramento com regime 24 horas x 7 dias/semana;
Equipe especializada em níveis de serviços e faturamento para aferir e apontar o descumprimento dos acordos de níveis de serviço (SLA’s) para os acessos contratados junto às prestadoras, bem como, realizar o ateste da fatura do Cliente.
E- Tecnologias Aplicadas na Prestação do Serviço
Portal da Rede IP Multisserviços; Ferramenta de monitoração de rede; MS Office;
Ferramenta de Registro de TIC.
F- Período da Disponibilização
Dias úteis, das 08h às 18h.
G- Responsável pela Execução
Gerência de Contrato Redes.
H- O que não está no Escopo
O pagamento, pela CONTRATADA, às Operadoras pelos acessos de comunicação de dados do cliente;
Serviço de acesso à Internet;
Serviço de acesso às aplicações em alta plataforma hospedadas no Data Center da CONTRATADA; Manutenções em ativos de rede instalados na Rede Local (LAN) do cliente;
Recebimento de documentos oficiais de cobranças emitidas pelas Operadoras; Controle do pagamento de cobranças realizadas pelo cliente às Operadoras;
A gestão contratual de acessos contratados pelo cliente fora da Rede IP Multisserviços;
Gestão e controle de dotações orçamentárias do cliente, mesmo que referentes aos serviços da Rede IP Multisserviços;
Consultoria de contratos ou jurídica, dentro e fora do escopo da Rede IP Multisserviços; Aquisição, manutenção e transporte de roteadores para os acessos contratados pelo cliente;
Envio de técnicos da CONTRATADA às dependências do cliente para fazer a ativação do acesso ou qualquer outro tipo de serviço;
Elaboração de relatórios que identifiquem os acessos feitos a partir da rede local do cliente;
Responsabilidade sobre quaisquer danos lógicos ou físicos provocados nos equipamentos de rede instalado nas dependências do cliente;
Definição da capacidade do acesso;
Realização de vistoria no local de instalação do acesso;
I- Atendimento e Suporte
O atendimento é feito através do Service Desk da CONTRATADA, que está disponível à
CONTRATANTE conforme descrito no capítulo 11 do Caderno de Serviços da Prodemge.
1.1.4. Acesso ao ambiente Mainframe
A CONTRATADA disponibiliza infraestrutura de equipamentos, de conectividade, de sistemas e serviços para permitir o acesso e o tráfego de informações entre estações de trabalho operando com protocolo de redes TCP/IP e sistemas de informação hospedados em ambiente mainframe.
A- Detalhamento do serviço
A CONTRATANTE deverá obter autorização formal e escrita junto ao respectivo gestor dos sistemas, objeto deste contrato, caso sejam de propriedade de terceiros.
Para permitir acesso às aplicações mainframe, a CONTRATADA irá estabelecer associação entre os endereços Internet Protocol (IP) da rede local da CONTRATANTE e endereços System Network Arquitecture (SNA) do mainframe.
Como pré-requisito para esse serviço, a CONTRATANTE deverá ter contratado no portal da Rede IP Multisserviços (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) um acesso e contratado junto à Prodemge o Serviço de Integração à Rede IP Multisserviços. Após a instalação do acesso, a CONTRATANTE estará conectada à rede de comunicação de dados do Estado, condição indispensável para se ter acesso ao ambiente mainframe.
Por questões de segurança, a CONTRATADA não permite acesso ao ambiente mainframe por quaisquer tipos de conexões que tenham a Internet como infra-estrutura básica. Os acessos somente são permitidos através de contratação de linha dedicada de comunicação de dados interconectada à Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais.
B- Modalidades do Serviço
Associação de um endereço IP diretamente a um terminal (endereço SNA) - Cada endereço estará associado a um único e exclusivo terminal. Nesse sentido a estação de trabalho que tenha endereço IP associado terá acesso não concorrente ao ambiente mainframe, podendo assim acessar a todos os sistemas hospedados no mainframe da CONTRATADA, desde que haja autorização por parte da entidade proprietária do sistema.
Associação de vários endereços IP a um pool de terminais (endereços SNA) – A CONTRATANTE determinará um número (pool) de terminais a serem emulados por um número de endereços IP (rede IP). Ressaltando-se que, quando o limite de endereços SNA for atingido, nenhuma outra estação (endereço IP da rede) poderá mais emular terminal até que alguma outra estação libere o seu acesso.
C- Local de Prestação do Serviço
Nas instalações da CONTRATADA em Belo Horizonte/MG.
D- Elementos que Compõem o Serviço
Acessos solicitados por meio do Portal da Rede IP Multisserviços pela CONTRATANTE; Infraestrutura de central de rede da CONTRATADA (backbone);
Conexão ao Mainframe.
E- Tecnologias Aplicadas na Prestação do Serviço
Para acessar o ambiente mainframe, a CONTRATANTE deve instalar o software XXX 0000 em suas estações de trabalho. Deverá ser feita uma configuração mínima neste software. Esta configuração é de responsabilidade da CONTRATANTE, que poderá contar com suporte via telefone do Service Desk da CONTRATADA.
F- Período da Disponibilização
24 horas x 7 dias.
G- Responsável pela Execução
Gerência de Redes.
H- O que não está no Escopo
O suporte à confecção ou elaboração de relatórios que identifiquem os acessos feitos a partir da rede local da CONTRATANTE, a exemplo de quantitativo de acessos simultâneos por período;
Aquisição, instalação, manutenção e configuração do servidor de impressão LPD (este servidor tem o objetivo de receber as impressões enviadas pelo mainframe, tratando a conversão do ambiente mainframe para o ambiente de baixa plataforma);
Manutenções em ativos de rede instalados na Rede Local (LAN) da CONTRATANTE; Linhas de comunicação de dados para a CONTRATANTE;
Envio de técnicos da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para qualquer outro tipo de suporte ou serviço;
Responsabilidade sobre quaisquer danos lógicos ou físicos em equipamentos instalados nas dependências da CONTRATANTE;
Atendimento na rede local da CONTRATANTE para configurações nas estações de trabalho nem de servidores;
Autorizações de acesso a sistemas de propriedade de qualquer entidade;
Manutenções de qualquer tipo em sistemas aplicativos, para adequação ao serviço ou não; Fornecimento do software QWS-3270.
I- Atendimento e Suporte
O atendimento é feito através do Service Desk da CONTRATADA, que está disponível à CONTRATANTE conforme descrito no capítulo 11 do Caderno de Serviços Prodemge, obedecendo ao disposto no item F acima.
1.2 As especificidades dos serviços estão descritas abaixo:
1.2.1 Acesso a Solução de Business Intelligence
Acessos a criação de relatórios; Acessos adicionais
1.2.2 Integração a Rede IP Multisserviços
Integração a Rede IP Multisserviços
1.2.3 Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços
Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços
1.2.4 Acesso ao ambiente Mainframe
Acesso ao ambiente mainframe
1.3 O serviço será executado pela CONTRATADA, a contar da data de publicação deste contrato.
Cláusula 2ª - DOS NIVEIS DE SERVIÇO
2.1 A execução do objeto deste contrato deverá atender aos níveis de serviço acordados entre as partes, que serão monitorados conforme especificado abaixo:
2.1.1 Acesso a Solução de Business Intelligence
Indicador | Disponibilidade mínima do ambiente operacional de Data Center, desconsideradas as manutenções técnicas programadas. |
Acordo de Nível de Serviço | 97,00% |
Objetivo do Indicador | Garantir que o serviço contratado pelo cliente esteja disponível conforme condições acordadas. |
Descrição do Indicador | Ambiente Operacional de Data Center |
Entende-se por ambiente operacional de Data Center, para efeito de apuração do Nível de Serviço: O conjunto de recursos de hardware e sistema operacional disponibilizados, considerando as redundâncias de infraestrutura, caso tenham sido planejadas; O conjunto de recursos de hardware que englobam os equipamentos de rede instalados no Datacenter da Prodemge (rede interna); A estrutura de Data Center, composta pelos sistemas de energia, refrigeração e prevenção/detecção, e combate a incêndio.. | |
Disponibilidade | |
Entende-se por disponibilidade o valor obtido conforme definido abaixo: Disponibilidade = tempo total contratado do serviço - tempo total de indisponibilidade em relação ao tempo total contratado. Não serão considerados na apuração do tempo total de indisponibilidade: Tempos decorridos nas manutenções técnicas programadas devidamente agendadas; Paradas ocasionadas por problemas no sistema aplicativo geradas por falhas de programação ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada; Paradas ocasionadas por demanda excedente à volumetria contratada; Indisponibilidade dos serviços externos ao ambiente operacional objeto desse contrato; Paradas decorrentes de solicitações do Cliente; Indisponibilidade causada por falha na comunicação entre a rede do cliente e o Data Center Prodemge; |
Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes; Paradas em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, nos termos da legislação em vigor; O período de medição da disponibilidade do serviço se iniciará no dia 01 de cada mês. Caso o serviço tenha sido iniciado no decorrer do mês, os dias onde não houveram a prestação, serão desconsiderados, para fins de cálculo. | |
Descrição do Indicador | Manutenções Técnicas Programadas |
Entende-se por manutenções técnicas programadas as paradas totais ou parciais ocorridas no serviço a pedido do cliente ou por necessidade de manutenção em algum componente do serviço previamente programada pela Prodemge e acordada com o cliente. | |
Periodicidade da Apuração | Mensal |
Mecanismo de Cálculo da Apuração | Tempo Total Contratado para o serviço (TTC) = 24 (horas) x número total de dias contratados no mês; Tempo de Indisponibilidade (TI) = Tempo Total de Indisponibilidade (TTI) medido pela solução de monitoramento instalado na Prodemge (em horas) - Tempo de Manutenções Programadas (TMP) comunicadas ao cliente e registradas no software de monitoramento instalado na Prodemge (em horas). Indicador (%) = TTC – (TTI-TMP) *100 TTC Essa apuração será iniciada a partir da data de publicação do contrato. |
Evidências | A evidência a ser apresentada é o “Relatório de Evidência de SLA” emitido pela ferramenta de monitoramento. |
Publicação | • O relatório da apuração do nível de serviço será publicado no Espaço Cliente do site da Prodemge, no mês subsequente ao da apuração dos resultados. • Fica, desde já, aceito que a Prodemge somente terá obrigação de disponibilizar informações sobre o nível de serviço referente ao mês de prestação do serviço, limitado à vigência do contrato. |
2.1.2 Integração a Rede IP Multisserviços
Indicador | Disponibilidade da rede central (backbone) da Prodemge, desconsideradas as manutenções programadas e a indisponibilidade do acesso contratado com a Operadora. |
Acordo de Nível de Serviço | 99,00% |
Objetivo do Indicador | Garantir que o serviço contratado pelo cliente esteja disponível conforme condições acordadas. |
Descrição do Indicador | Rede Central (backbone) da Prodemge |
Entende-se por rede central (backbone), para efeito de apuração do Nível de Serviço: O conjunto de recursos de hardware de rede responsáveis pela conectividade dos clientes à Rede IP Multisserviços, englobando os equipamentos de rede instalados no Data Center da Prodemge, considerando as redundâncias de infraestrutura; A estrutura de Data Center, composta pelos sistemas de energia, refrigeração e prevenção/detecção, e combate a incêndio. | |
Disponibilidade: | |
Entende-se por disponibilidade o valor obtido conforme definido abaixo: Disponibilidade = tempo total contratado do serviço - tempo total de indisponibilidade em relação ao tempo total contratado. Não serão considerados na apuração do tempo total de indisponibilidade: Tempos decorridos nas manutenções técnicas programadas devidamente agendadas; Paradas ocasionadas por problemas no sistema aplicativo geradas por falhas de programação ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada; Paradas ocasionadas por demanda excedente à volumetria contratada; Indisponibilidade dos serviços externos ao ambiente operacional objeto desse contrato; Paradas decorrentes de solicitações do cliente; Indisponibilidade causada por falha na comunicação entre a rede do cliente e o Data Center Prodemge; Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes; Paradas em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, nos termos da legislação em vigor; O período de medição da disponibilidade do serviço se iniciará no dia 01 de cada mês. Caso o serviço tenha sido iniciado no decorrer do mês, os dias onde não houveram a prestação, serão desconsiderados, para fins de cálculo. | |
Descrição do Indicador | Manutenções Técnicas Programadas |
Entende-se por Manutenções Técnicas Programadas as paradas totais ou parciais ocorridas no serviço, a pedido do cliente; essas paradas podem ocorrer ainda quando houver necessidade da Prodemge realizar, em algum componente do serviço, manutenção previamente programada, acordada com o cliente. | |
Periodicidade da Apuração | Mensal |
Mecanismo de Cálculo da Apuração | Tempo Total Contratado para o serviço (TTC) = 24 (horas) x número total de dias contratados no mês; Tempo de Indisponibilidade (TI) = Tempo Total de Indisponibilidade (TTI) medido pela solução de monitoramento instalado na Prodemge (em horas) - Tempo de Manutenções Programadas (TMP) comunicadas ao cliente e registradas no software de monitoramento instalado na Prodemge (em horas). Indicador (%) = TTC – (TTI-TMP) *100 TTC Essa apuração será iniciada a partir da data de publicação do contrato. |
Evidências | A evidência a ser apresentada é o “Relatório de Evidência de SLA” emitido pela ferramenta de monitoramento. |
Publicação | • O relatório da apuração do nível de serviço será publicado no Espaço Cliente do site da Prodemge, no mês subsequente ao da apuração dos resultados. • Fica, desde já, aceito que a Prodemge somente terá obrigação de disponibilizar informações sobre o nível de serviço referente ao mês de prestação do serviço, limitado à vigência do contrato. |
2.1.3 Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços
Indicador | Prazo para envio de espelho das faturas antes da data de seu vencimento. |
Acordo de Nível de Serviço | 99,00% |
Objetivo do Indicador | Garantir entrega dos espelhos das faturas para apoiar o ateste assinado pelos ordenadores de despesa, que aprovam os pagamentos dos circuitos da Rede IP. |
Descrição do Indicador | Percentual de espelhos de faturas enviadas por e-mail para os clientes, antes do vencimento da fatura. |
Entende-se por espelho de fatura o relatório que consolida a apuração (no período de prestação de serviço em intervalo definido) e a geração dos valores a serem pagos pelos clientes às operadoras. Os valores são apurados pelas áreas operacionais da Prodemge, garantindo que os níveis de serviço sejam cumpridos e, caso haja descumprimento, são registrados os descontos devidos, conforme definido no contrato da Rede IP Multisserviços. | |
Periodicidade da Apuração | Mensal |
Mecanismo de Cálculo da Apuração | Percentual de Espelhos de Faturas enviadas ao Cliente no prazo (EF) Quant. de Espelhos de Faturas enviadas ao Cliente, dentro do prazo, no mês (QE) Quantidade total de Faturas geradas no mês (QF) EF=QE/QF*100 |
Evidências | Relatório de Evidências de SLA com os e-mails enviados mensalmente aos clientes da Rede IP Multisserviços. |
Publicação | • O relatório da apuração do nível de serviço será publicado no Espaço Cliente do site da Prodemge, no mês subsequente ao da apuração dos resultados. • Fica, desde já, aceito que a Prodemge somente terá obrigação de disponibilizar informações sobre o nível de serviço referente ao mês de prestação do serviço, limitado à vigência do contrato. |
2.1.4 Acesso ao ambiente Mainframe
Indicador | Disponibilidade das comunicações TCP/IP, entre o Mainframe e o backbone central. |
Acordo de Nível de Serviço | 98,50% |
Objetivo do Indicador | Garantir que o serviço contratado pelo cliente esteja disponível conforme condições acordadas. |
Descrição do Indicador | Comunicações TC/IP |
Entende-se por comunicações TC/IP, para efeito de apuração do Nível de Serviço: O conjunto de recursos de hardware e sistema operacional disponibilizados, considerando as redundâncias de infraestrutura, caso tenham sido planejadas; O conjunto de recursos de hardware que englobam os equipamentos de rede instalados no Data Center da Prodemge (rede interna); A estrutura de Data Center, composta pelos sistemas de energia, refrigeração e prevenção/detecção, e combate a incêndio. | |
Disponibilidade: | |
Entende-se por disponibilidade o valor obtido conforme definido abaixo: Disponibilidade = tempo total contratado do serviço - tempo total de indisponibilidade em relação ao tempo total contratado. |
Não serão considerados na apuração do tempo total de indisponibilidade: Tempos decorridos nas manutenções técnicas programadas devidamente agendadas; Paradas ocasionadas por problemas no sistema aplicativo geradas por falhas de programação ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada; Paradas ocasionadas por demanda excedente à volumetria contratada; Indisponibilidade dos serviços externos ao ambiente operacional objeto desse contrato; Paradas decorrentes de solicitações do cliente; Indisponibilidade causada por falha na comunicação entre a rede do cliente e o Data Center Prodemge; Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes; Paradas em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, nos termos da legislação em vigor; O período de medição da disponibilidade do serviço se iniciará no dia 01 de cada mês. Caso o serviço tenha sido iniciado no decorrer do mês, os dias onde não houveram a prestação, serão desconsiderados, para fins de cálculo. | |
Descrição do Indicador | Manutenções Técnicas Programadas |
Entende-se por Manutenções Técnicas Programadas as paradas totais ou parciais ocorridas no serviço, a pedido do cliente; essas paradas podem ocorrer ainda quando houver necessidade da Prodemge realizar, em algum componente do serviço, manutenção previamente programada, acordada com o cliente. | |
Periodicidade da Apuração | Mensal |
Mecanismo de Cálculo da Apuração | Tempo Total Contratado para o serviço (TTC) = 24 (horas) x número total de dias contratados no mês; Tempo de Indisponibilidade (TI) = Tempo Total de Indisponibilidade (TTI) medido pela solução de monitoramento instalado na Prodemge (em horas) - Tempo de Manutenções Programadas (TMP) comunicadas ao cliente e registradas no software de monitoramento instalado na Prodemge (em horas). Indicador (%) = TTC – (TTI-TMP) *100 TTC Essa apuração será iniciada a partir da data de publicação do contrato. |
Evidências | A evidência a ser apresentada é o “Relatório de Evidência de SLA” emitido pela ferramenta de monitoramento. |
Publicação | • O relatório da apuração do nível de serviço será publicado no Espaço Cliente do site da Prodemge, no mês subsequente ao da apuração dos resultados. • Fica, desde já, aceito que a Prodemge somente terá obrigação de disponibilizar informações sobre o nível de serviço referente ao mês de prestação do serviço, limitado à vigência do contrato. |
2.1.4.1 A indisponibilidade do acesso que integra a CONTRATANTE à Rede Governo não caracteriza indisponibilidade do serviço acesso ao ambiente mainframe.
2.2 O presente contrato será objeto de renegociação, caso a CONTRATANTE solicite alteração nos níveis de serviço, que deverá ser formalizada por termo aditivo.
Cláusula 3ª – DA DEMANDA E VOLUMETRIA
3.1 A execução do objeto terá como referência os valores de volumetria informados abaixo:
3.1.1 Acesso a Solução de Business Intelligence
Modalidade do acesso – (Web, Adicional) Quantidade de acessos – (06)
3.1.2 Integração a Rede IP Multisserviços
Quantidade de acessos – (01)
3.1.3 Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços
Quantidade de acessos – (01)
3.1.4 Acesso ao ambiente Mainframe
Quantidade de endereços SNA na modalidade de associação de um IP diretamente a um terminal – (03)
Quantidade de endereços SNA na modalidade de associação de vários endereços IP a um pool de terminais – (15)
3.2 O presente contrato será objeto de renegociação, caso se verifique, durante a execução do serviço, alterações na demanda e volumetria, descritas no item 3.1., que deverão ser formalizadas por termo aditivo.
Cláusula 4ª – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, o importe total de R$80.952,00 (oitenta mil e novecentos e cinquenta e dois reais), valor no qual já estão incluídas todas as despesas com a prestação do serviço descrito na Cláusula 1ª.
4.2 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, mediante comprovação da entrega dos produtos, conforme desembolso abaixo:
4.2.1 Acesso a Solução de Business Intelligence
Serviço: Acesso a Solução de Business Intelligence | |||||
Item | Modalidade | Unidade | Valor unitário R$ | Qtde. | Valor mensal R$ |
01 | Acesso a solução business intelligence | Un | 452,00 | 4 | 1.808,00 |
02 | Acesso Adicional | 196,00 | 2 | 392,00 | |
VALOR MENSAL DO SERVIÇO | 2.200,00 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO (valor mensal x número de 24 meses) | 52.800,00 |
4.2.1.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, seguindo o desembolso mensal, por acesso disponibilizado.
4.2.2 Integração a Rede IP Multisserviços
Serviço: Integração a Rede IP Multisserviços | |||||
Item | Fase | Unidade | Valor unitário (R$) | Qtde. | Valor mensal (R$) |
01 | Integração à Rede IP Multisserviços | Acesso | 189,00 | 1 | 189,00 |
VALOR MENSAL DO SERVIÇO | 189,00 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO (valor mensal X número de 24 meses) | 4.536,00 |
4.2.3 Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços
Serviço: Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços | |||||
Item | Fase | Unidade | Valor unitário (R$) | Qtde. | Valor mensal (R$) |
01 | Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços | Acesso/mês | 30,00 | 1 | 30,00 |
VALOR TOTAL DO SERVIÇO (valor mensal X número de 24 meses) | 720,00 |
4.2.4 Acesso ao ambiente Mainframe
Serviço: Acesso ao ambiente Mainframe | |||||
Item | Modalidade | Unidade | Valor unitário por IP (R$) | Qtde. | Valor mensal (R$) |
01 | Associação de um endereço IP diretamente a um terminal | Terminal | 53,00 | 3 | 159,00 |
02 | Associação de vários endereços IP a um pool de terminais | Terminal | 53,00 | 15 | 795,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO (valor mensal X número de 24 meses) | 22.896,00 |
4.3 Os pagamentos serão efetuados mensalmente de acordo com os valores previstos no item 4.1 sendo que as notas fiscais relativas aos serviços serão emitidas até o 5º dia útil de cada mês, com vencimento no 10º (décimo) dia após sua emissão.
4.4 No caso de descumprimento dos níveis de serviços definidos na Cláusula 2ª, os valores referenciados no item anterior sofrerão desconto, conforme tabela abaixo:
4.4.1 Acesso a Solução de Business Intelligence
Faixas de ajuste | A partir de 90,00 e abaixo de 97,00% | Abaixo de 90,00% |
Fatores de ajuste | 1% | 4% |
4.4.2 Integração à Rede IP Multisserviços
Faixas de ajuste | A partir de 90,00% | Abaixo de 90,00% |
e abaixo de 99,00% | ||
Fatores de ajuste | 1% | 4% |
4.4.3 Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços
Faixas de ajuste | A partir de 90,00% e abaixo de 99,00% | Abaixo de 90,00% |
Fatores de ajuste | 1% | 4% |
4.4.4 Acesso ao Ambiente Mainframe
Faixas de ajuste | A partir de 90,00% e Abaixo de 98,50% | Abaixo de 90,00% |
Fatores de ajuste | 1% | 4% |
4.5 O presente contrato será objeto de renegociação, caso a CONTRATANTE solicite alteração nos níveis de serviço, que deverá ser formalizada por termo aditivo, desde que seja tecnicamente justificada, não implique acréscimo ou redução do valor contratual do serviço além dos limites de 25% permitidos pelo art. 65, §1º, da Lei 8.666/1993, e não configure descaracterização do objeto licitado.
4.6 O indicador previsto na Cláusula 2ª, somente impactará o pagamento da CONTRATADA após decorridos 30 dias da publicação do contrato, mas serão aferidos desde o início do contrato de forma a proporcionar às partes contratantes um período de adaptação do referido indicador.
4.7 A realização dos descontos indicados na planilha acima não impede a aplicação de sanções à
CONTRATADA por conta de inexecução contratual.
4.8 A CONTRATANTE terá até 15 (quinze) dias contados da disponibilização no Espaço Cliente do relatório da apuração do nível de serviço para contestar os resultados apresentados, caso o índice acordado não seja cumprido e devidamente justificado. À CONTRATADA ficará reservado o direito ao contraditório, a ser apresentado à CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias contados do envio de confirmação de leitura do recebimento da contestação apresentada.
4.8.1 No caso de contestação, a CONTRATANTE deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
4.9 A aplicação dos ajustes, se houver, ocorrerá no mês subsequente à conclusão do processo descrito no item anterior.
4.10 Caracterizada a mora do contratante quanto ao pagamento dos valores devidos pelos serviços prestados, incidirão juros moratórios de 1% ao mês, hipótese em que será emitida nota de débito para liquidação dentro de 10 (dez) dias contados da sua emissão.
4.11 Os preços dos serviços continuados indicados na Cláusula Primeira serão reajustados após 12 meses, contados a partir do início da vigência do presente instrumento, tendo como indexador o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, disponível 2 (dois) meses antes do término da vigência do contrato, conforme aprovação do Comitê de Governança Corporativa, OF.SEF.GAB.SEC.N°608/2013.
4.11.1 Os preços reajustados não poderão ultrapassar o valor máximo para execução dos serviços no período, previsto no Cadernos de Serviços da Prodemge.
Cláusula 5ª – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Pela prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATADA será paga à conta de recursos do orçamento da CONTRATANTE consignados na Dotação Orçamentária abaixo e suas eventuais suplementações, para o exercício de 2019 e por sua correspondente, para exercícios subsequentes, desde que constante do PPAG: “1051 02 061 734 4355 0001“, natureza de despesa “339040”, item de despesa “03”, fonte de recursos “10”, procedência “1”, para o exercício de 2019.
5.1.1 Os recursos consignados na(s) dotação(cões) orçamentária(s) supramencionada(s) serão objeto de empenho prévio bem como suas eventuais suplementações.
Cláusula 6ª – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
6.1 Este contrato vigorará por 24 (meses) meses a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, observando o item 4.11 e seu subitem 4.11.1 sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 meses previsto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
Cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações das partes:
7.1 Acesso a Solução de Business Intelligence
7.1.1 Da CONTRATADA:
7.1.1.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o acordo do nível do serviço, antes do início da prestação do serviço;
7.1.1.2 Manter a prestação do serviço conforme acordado em contrato;
7.1.1.3 Intermediar, caso necessário, a solicitação de autorização ao órgão gestor da solução;
7.1.1.4 Disponibilizar o acesso dos usuários da solução mediante cadastro de login e senha;
7.1.1.5 Responder pelo perfeito funcionamento da solução dentro do período de disponibilização, garantia que deixará de vigorar caso a CONTRATANTE permita a sua utilização por pessoas não habilitadas.
7.1.1.6 Reportar à CONTRATANTE as ocorrências relevantes que possam alterar e/ou impactar os serviços;
7.1.1.7 Comunicar à CONTRATANTE, com a antecedência mínima de 72 horas, qualquer necessidade de paralisação do serviço para manutenção preventiva;
7.1.1.8 Manter o portal do BI (http:\xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) em funcionamento para acesso às informações;
7.1.1.9 Instalar o software cliente Business Objects na estação de trabalho do usuário, em caso de acesso via desktop;
7.1.1.10 Tratar confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhes forem fornecidos ou mesmo por ela elaborados.
7.1.2 Da CONTRATANTE:
7.1.2.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o acordo do nível do serviço, antes do início da prestação do serviço;
7.1.2.2 Prover CONTRATADA de todos os dados e informações necessários à consecução do serviço, dentro dos prazos e condições definidos na negociação do serviço: MASP ou matrícula, nome completo, e-mail individual (institucional ou pessoal), telefone para contato e ainda endereço completo e patrimônio da estação de trabalho, em caso de acesso via desktop;
7.1.2.3 Indicar representante junto à CONTRATADA para tratar de assuntos relacionados ao serviço, acompanhar e validar sua execução;
7.1.2.4 Solicitar autorização do órgão gestor da solução de BI a ser acessada;
7.1.2.5 Responder por quaisquer falhas, erros ou inconsistências originadas do não cumprimento das recomendações, orientações e sugestões técnicas da CONTRATADA;
7.1.2.6 Providenciar a autorização dos usuários a serem cadastrados para utilização da solução;
7.1.2.7 Assegurar a capacitação dos usuários da solução para elaboração de consultas e relatórios;
7.1.2.8 Disponibilizar aos usuários equipamentos, softwares e demais materiais necessários à utilização da solução conforme configuração mínima descrita na sessão (Dicas=> Ambiente Recomendado/Compatível) do portal do Armazém de Informações (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx);
7.1.2.9 Orientar o usuário sobre uso e guarda das senhas geradas para acesso à solução e pelo não compartilhamento de usuários e senhas;
7.1.2.10 Responder pela utilização da solução fora do horário de disponibilização garantido pela CONTRATADA;
7.1.2.11 Comunicar de imediato, por meio do Service Desk, a ocorrência de qualquer anormalidade na operação (xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx);
7.1.2.12 Utilizar o portal do BI (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) para a conexão e conhecimento de avisos importantes.
7.2 Integração a Rede IP Multisserviços
7.2.1 Da CONTRATADA:
7.2.1.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o acordo do nível do serviço, antes do início da prestação de serviços;
7.2.1.2 Comunicar à CONTRATANTE, com a antecedência possível ou de acordo com o contrato de nível do serviço, qualquer anormalidade na prestação do serviço ou paradas de manutenções programadas;
7.2.1.3 Manter a prestação do serviço de integração dos acessos da Rede IP Multisserviços conforme acordado em contrato;
7.2.1.4 Solicitar os serviços demandados, através do Portal, pela CONTRATANTE, às Operadoras;
7.2.1.5 Certificar o funcionamento técnico do serviço entregue pela operadora, verificando se está dentro dos requisitos previamente estabelecidos pelo CONTRATANTE;
7.2.1.6 Comunicar à CONTRATANTE, com a antecedência mínima de 72 horas, qualquer necessidade de paralisação do serviço para manutenção preventiva.
7.2.2 Da CONTRATANTE:
7.2.2.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o acordo do nível do serviço, antes do início da prestação de serviços;
7.2.2.2 Prover a CONTRATADA de todos os dados e informações necessários à consecução do serviço, dentro dos prazos e condições definidos na negociação do serviço;
7.2.2.3 Ter aderido a Rede IP Multisserviços conforme disposto no decreto 45006/09;
7.2.2.4 Indicar gestor e respectivo substituto, que se cadastrarão junto à CONTRATADA para gerenciar e validar a execução dos serviços solicitados;
7.2.2.5 Solicitar os serviços de acesso via abertura de ordem de serviço no Portal da Rede IP Multisserviços;
7.2.2.6 Manter atualizado o cadastro do gestor principal e substituto;
7.2.2.7 Manter atualizado o cadastro do contato no local de instalação do acesso;
7.2.2.8 Prover a CONTRATADA de informação de ativação, alteração e cancelamento que houver no acesso contratado;
7.2.2.9 Controlar sua dotação orçamentária para serviços da Rede IP Multisserviços;
7.2.2.10 Realizar e controlar o pagamento dos serviços relativos aos acessos contratados junto às Operadoras na Rede IP Multisserviços;
7.2.2.11 Responsabilizar-se pela adequada utilização do login e senha do Portal da Rede IP Multisserviços, bem como pelas ordens de serviço emitidas através dele;
7.2.2.12 Manter adequada a infraestrutura interna local, de sua responsabilidade (física e lógica).
7.3 Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços
7.3.1 Da CONTRATADA:
7.3.1.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o Acordo do Nível de Serviço, antes do início da prestação de serviços;
7.3.1.2 Manter a prestação do serviço conforme acordado em contrato;
7.3.1.3 Gerir os níveis de serviços previstos no Termo de Referência da Rede IP Multisserviços, mantendo os clientes informados sobre seu não cumprimento, quando ocorrer;
7.3.1.4 Gerenciar o processo de solicitação de ordem de serviços, conforme Termo de Referência da Rede IP Multisserviços;
7.3.1.5 Disponibilizar ao cliente informações através do Portal da Rede IP Multisserviços ou e-mail para o gestor;
7.3.1.6 Prestar informação ao cliente sobre as penalidades aplicadas às Operadoras por rompimento de nível de serviço ou descumprimento dos contratos corporativos da Rede;
7.3.1.7 Garantir a correta cobrança dos serviços de comunicação de dados, efetivamente prestados pelas prestadoras de telecomunicação;
7.3.1.8 Validar as informações disponibilizadas pelas prestadoras.
7.3.2 Da CONTRATANTE:
7.3.2.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o Acordo do Nível de Serviço, antes do início da prestação de serviços;
7.3.2.2 Aderir a Rede IP Multisserviços conforme disposto no decreto 45006/09;
7.3.2.3 Indicar gestor e respectivo substituto, que se cadastrarão junto à Prodemge para solicitar e gerenciar os serviços solicitados;
7.3.2.4 Prover a Prodemge de todos os dados e informações necessários ao gerenciamento do nível de serviços, dentro dos prazos e condições acordados;
7.3.2.5 Solicitar os serviços de acesso via abertura de ordem de serviço no Portal da Rede IP Multisserviços;
7.3.2.6 Manter atualizado o cadastro do gestor principal e substituto;
7.3.2.7 Manter atualizado o cadastro do contato no local de instalação do acesso;
7.3.2.8 Manter atualizados os dados cadastrais para efeito de faturamento das operadoras e CONTRATADA;
7.3.2.9 Prover a Prodemge de informação de ativação, alteração e cancelamento que houver no acesso contratado;
7.3.2.10 Controlar sua dotação orçamentária para serviços da Rede IP Multisserviços;
7.3.2.11 Realizar e controlar o pagamento dos serviços relativos aos acessos contratados junto às Operadoras na Rede IP Multisserviço;
7.3.2.12 Receber e responsabilizar-se pelos documentos oficiais de cobranças emitidos pelas Operadoras;
7.3.2.13 Responsabilizar-se pela adequada utilização do login e senha do Portal da Rede IP Multisserviços, bem como pelas ordens de serviço emitidas através dele;
7.3.2.14 Manter os equipamentos locais de rede ligados e informar a CONTRATADA no caso de desligamento programado ou fortuito, garantindo o correto monitoramento do acesso;
7.3.2.15 Ter contratado, junto à CONTRATADA, o serviço de Integração à Rede IP Multisserviços.
7.4 Acesso ao ambiente Mainframe
7.4.1 Da CONTRATADA:
7.4.1.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o acordo do nível do serviço, antes do início da prestação de serviços;
7.4.1.2 Comunicar à CONTRATANTE, com a antecedência possível ou de acordo com o contrato de nível do serviço, qualquer anormalidade na prestação do serviço ou paralisação do mesmo;
7.4.1.3 Manter a prestação do serviço conforme acordado.
7.4.2 Da CONTRATANTE:
7.4.2.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o acordo do nível do serviço, antes do início da prestação de serviços;
7.4.2.2 Prover a CONTRATADA de todos os dados e informações necessários à consecução do serviço, dentro dos prazos e condições definidos;
7.4.2.3 Indicar representante junto à CONTRATADA para tratar de assuntos relacionados ao serviço, acompanhar e validar sua execução, além de atestar as alterações e/ou implementações;
7.4.2.4 Definir as transações e/ou sistemas a serem acessados;
7.4.2.5 Obter a autorização, juntos aos respectivos Órgãos do Estado, para acesso aos seus sistemas hospedados no ambiente mainframe;
7.4.2.6 Contratar previamente o serviço de integração à Rede IP Multisserviços da CONTRATADA;
7.4.2.7 Contratar a linha de comunicação junto à operadora utilizando a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais;
7.4.2.8 Comunicar, de imediato, via Service Desk, a ocorrência de qualquer anormalidade na operação;
7.4.2.9 Contratar o acesso por meio do portal da Rede IP Multisserviços.
Cláusula 8ª - DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
8.1 As partes tratarão confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos:
8.1.1 Os documentos, dados e informações produzidos ou guardados no âmbito deste contrato poderão ser disponibilizados, quando caracterizados como públicos, de forma ativa por meio da sua divulgação espontânea, ou por meio de requerimento encaminhado à unidade responsável pela tutela da informação solicitada, nos termos do artigo 7º da lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8.1.2 Os documentos, dados e informações de que trata o item 8.1.1 poderão ser classificados nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo das demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça.
8.1.3 A CONTRATADA não é titular das informações por ela tratadas e/ou armazenadas. A liberação de acesso às informações depende de prévia autorização expressa do titular, nos termos e limites dispostos na Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8.2 A CONTRATANTE assume o compromisso de sempre permanecer em conformidade com as recomendações de segurança da informação e com os preceitos estabelecidos pela Política de Segurança da Informação da CONTRATADA.
8.3 A CONTRATANTE assume o compromisso de alertar, imediatamente, a CONTRATADA dos incidentes de segurança ocorridos e identificados nos seus ativos de tecnologia da informação (TI).
8.4 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir a utilização da infraestrutura da Rede Estadual para a realização de atividades particulares de seus funcionários, empregados, estagiários ou terceiros.
8.5 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir a utilização, pelos seus usuários, de mecanismos, ferramentas, procedimentos e sistemas, que busquem o transpasse dos mecanismos de segurança da Rede Estadual (firewall, IDS, IPS, antivírus e outros).
8.6 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir a utilização dos recursos da Rede Estadual para a implementação de redes ponto a ponto (P2P) ou virtuais privadas (VPN), ou redes semelhantes, que viabilizam conexões privadas e que dificultam a gerência, o acompanhamento e monitoramento dos recursos da rede e que podem atentar contra os direitos autorais e facilitar a propagação de pragas virtuais (vírus, worm, spam, spy, cavalo de tróia e outras).
8.7 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir a utilização dos recursos da Rede Estadual para o armazenamento, transmissão e divulgação de dados e informações vinculadas a pornografia, pedofilia ou que promovam preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
8.8 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir a utilização dos recursos da Rede Estadual, por terceiros contratados pela CONTRATANTE, sem a prévia autorização da CONTRATADA e de maneira presencial, sem o acompanhamento de seus técnicos, e de técnicos da CONTRATADA.
8.9 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir o acesso remoto de terceiros contratados, para a realização de serviços, manutenções e intervenções técnicas de rede externa à Rede Estadual aos seus ativos de TI, sem a prévia autorização e anuência da CONTRATADA, sendo o processo de autorização vinculado a ampla análise de riscos, que não só considerará o ativo da CONTRATANTE, como toda a Rede Estadual.
8.10 A CONTRATANTE assume o compromisso de utilizar somente os mecanismos de acesso remoto homologados e indicados pela CONTRATADA para a realização de serviços, manutenções e intervenções técnicas a partir de rede externa à Rede Estadual aos seus ativos de TIC.
8.11 A CONTRATANTE assume o compromisso de não utilizar recursos e ativos de TIC instalados no ambiente de DataCenter da CONTRATADA para a implementação ou para a oferta de serviços idênticos ou similares aos ofertados pela CONTRATADA em seu Caderno de Serviços a outros clientes.
8.12 A CONTRATANTE assume o compromisso de não utilizar qualquer outro tipo de provimento Internet, ou qualquer outro serviço que viabilize conexão direta ou indireta a qualquer rede externa à Rede Estadual, sem a devida passagem pelos mecanismos de segurança implementados pela CONTRATADA para garantir a segurança da informação da Rede Estadual.
Cláusula 9ª – DA CESSÃO, SUCESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, sucessão e transferência, por qualquer que seja a forma e título, sem a prévia e expressa anuência e concordância da CONTRATANTE.
Cláusula 10ª – DA ALTERAÇÃO
10.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, mediante Termo Aditivo, nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão do artigo 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 11ª– DOS TRIBUTOS
11.1 Os tributos e taxas que gravem ou venham a gravar este instrumento serão de responsabilidade da parte a que, por força da lei, couber seu recolhimento.
Cláusula 12ª – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE, por meio do setor/servidor responsável pelo serviço contratado, acompanhará e fiscalizará a fiel execução deste contrato, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
12.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado.
12.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, caso os mesmos afastem-se das especificações constantes da Cláusula Primeira.
Cláusula 13ª - DA RESCISÃO
13.1 As regras de rescisão do presente Contrato seguirão as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93;
13.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.1.2 No caso de rescisão unilateral, hipóteses enumeradas nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATANTE não indenizará a CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos e serviços aceitos definitivamente; permitida a devolução da garantia, se houver.
13.1.3 Nos casos de serviços essenciais, a CONTRATANTE poderá ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do Contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela CONTRATADA, bem como na hipótese de rescisão do Contrato administrativo.
13.2 O Contrato poderá ser rescindido, por mútuo acordo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus, multa ou indenização para a Parte Denunciante, respeitando o artigo 79, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3 As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
13.4 No procedimento que visar à rescisão do vínculo Contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
13.5 O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3 Indenização e multas.
Cláusula 14ª - DAS PENALIDADES
14.1 As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das obrigações assumidas neste instrumento são as previstas nos arts. 86, 87, 88 da Lei n.º 8.666, de 1993, e no art. 38 do Decreto Estadual 45.902, de 27/01/2012.
14.2 O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I - advertência que será aplicada sempre por escrito;
II – multa a ser aplicada nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas à razão de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor total dos serviços em que as obrigações não foram cumpridas, não podendo exceder, cumulativamente, 10% (dez por cento) do valor do contrato.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nos termos do Art.87 da Lei nº 8.666/93 e do art. 38, III do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
14.3 A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa a CONTRATADA, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do edital.
14.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
14.5 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 14.2 desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. O prazo para defesa na hipótese de aplicação da sanção prevista no inciso IV é de 10 (dez) dias a contar de sua intimação.
14.6 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto na Lei de Licitações.
14.7 A aplicação de penalidades somente ocorrerá após a devida apuração em processo administrativo, observado o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula 15ª – DAS CLÁUSULAS SUPERVENIENTES
A CONTRATANTE e a CONTRATADA, a qualquer momento posterior à assinatura do presente instrumento, poderão, em comum acordo, incluir novas cláusulas de Segurança da Informação, por meio de termo aditivo, desde que presentes novas circunstâncias, procedimentos, soluções, ferramentas, sistemas ou equipamentos que tragam vulnerabilidade ou que permitam a redução dos riscos a qualquer das partes.
Cláusula 16ª– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
O processo de Dispensa de Licitação que ampara a presente contratação fundamenta-se nas hipóteses previstas nos incisos VIII e XVI do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Cláusula 17ª– DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Eletrônico da Justiça Militar/MG [DJM-e], correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
Cláusula 18ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A mera tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
18.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por atos praticados pela CONTRATANTE, seus prepostos ou sucessores, assim como por qualquer indenização à CONTRATANTE, ou a terceiros, por danos ou
lucros cessantes cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente à má utilização dos serviços ou produtos ora contratados.
18.3 O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os profissionais da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados.
18.4 Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados deverá ser feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA sempre por escrito e a esta entregue mediante protocolo, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento, não se admitindo a forma verbal.
Cláusula 19ª – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas nacionais e estaduais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
Cláusula 20ª - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do contrato ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim justas e avençadas, firmam este Contrato ELETRONICAMENTE no Sistema Administrativo eletrônico do TJMMG - SEI, juntamente com 02 (duas) testemunhas..
Belo Horizonte, data registrada no sistema.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMMG
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente do TJM/MG
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Diretor Interino
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor - Presidente
Testemunhas:
Nome......................................................
CPF: ......................................................
Nome......................................................
CPF: ......................................................
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX CAXITO DE XXXXXXXXXXX, Diretor interino da PRODEMGE, Usuário Externo, em 23/05/2019, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Assessoria Jurídica da PRODEMGE, Usuário Externo, em 27/05/2019, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor-Presidente da PRODEMGE, Usuário Externo, em 28/05/2019, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Presidente TJMMG, em 29/05/2019, às 09:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 30/05/2019, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 03/06/2019, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0150188 e o código CRC C6926FFB.
19.0.000000304-5 0150188v10
Xxx Xxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx xxxxxxx XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX