PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Salinas – MG, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público a realização do procedimento licitatório abaixo mencionado:
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 050/2023 | |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023 |
Tipo de Licitação: | MENOR PREÇO |
Critério de Julgamento | Menor Preço Por Item |
Horário e Data da Sessão de Habilitação | 08:00 HORAS DO DIA 29 DE JUNHO DE 2023 |
Horário e data limite para entrega das Propostas e Documentos de Habilitação | ATÉ AS 08:00 HORAS DO DIA 29 DE JUNHO DE 2023 |
Local: | Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Salinas – MG, localizada Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx - XX |
Regência: | O presente certame será regido pela Lei Federal 10.520/02 e Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações e demais condições fixadas neste EDITAL |
Objeto: | Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Técnicos em Assessoria e Consultoria na Elaboração e Acompanhamento das Propostas e dos Planos de Trabalho para Captação de Recursos de ICMS Patrimônio Cultural, Esporte e Turismo, conforme preceitua a Lei nº 18.030/2009 – Lei Robin Hood) e Demais Deliberações, |
PUBLICAÇÃO
Pregão Presencial nº. 019/2023 Processo Licitatório nº. 050/2023
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Salinas-MG, torna público aos interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, nº 019/2023, destinada a Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Técnicos em Assessoria e Consultoria na Elaboração e Acompanhamento das Propostas e dos Planos de Trabalho para Captação de Recursos de ICMS Patrimônio Cultural, Esporte e Turismo, conforme preceitua a Lei nº 18.030/2009 – Lei Xxxxx Xxxx) e Demais Deliberações,, conforme Planilha de Especificações (Anexo I), parte integrante deste, nas condições estabelecidas neste Pregão e, em conformidade com a 10.520 e Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Esta licitação é do tipo menor preço por item e reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, em especial a lei 10.520 e Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e no que couber o presente edital.
Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados na sede desta Prefeitura, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, das 07:00 às 13:00 horas, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou site: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que o licitante examinou completamente o Edital do Pregão e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Salinas-MG informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o seu texto lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória.
Os proponentes deverão protocolar os envelopes contendo documentação de habilitação e proposta até às 08:00 horas do dia 29 de junho de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2023
Data e horário para Entrega dos Envelopes: até as 08:00 horas do dia 29/06/2023 Data e Horário da realização do pregão: às 08:00 horas do dia 29/06/2023
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Salinas- MG - Secretaria Municipal de Administração
- Comissão Permanente de Licitação – CPL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2023 DADOS GERAIS OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Técnicos em Assessoria e Consultoria na Elaboração e Acompanhamento das Propostas e dos Planos de Trabalho para Captação de Recursos de ICMS Patrimônio Cultural, Esporte e Turismo, conforme preceitua a Lei nº 18.030/2009 – Xxx Xxxxx Xxxx) e Demais Deliberações,, critério de julgamento é o menor preço por ITEM, conforme especificações e quantidades constantes do anexo I do Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA E DISPUTA: 29/06/2023 às 08:00 (oito)horas. Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx: (33) 3753 - 9000 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx – XX – XXX 00.000-000, sala da licitação - Equipe de Apoio: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
1 - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto é a Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Técnicos em Assessoria e Consultoria na Elaboração e Acompanhamento das Propostas e dos Planos de Trabalho para Captação de Recursos de ICMS Patrimônio Cultural, Esporte e Turismo, conforme preceitua a Lei nº 18.030/2009 – Lei Robin Hood) e Demais Deliberações,, conforme relacionado abaixo e no anexo I, parte integrante deste edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1- Poderão participar da presente licitação os interessados (pessoa jurídica) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação e habilitação profissional.
2.2 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio ou pessoa física demitida do serviço público através de processo administrativo.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, ou no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. - A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, sendo esta a única forma permitida para credenciamento, sendo obrigatória a presença do credenciado no ato da sessão apenas para apresentação de lances verbais caso seja de interesse do licitante.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura. (ANEXO II)
4.4 - Caso a procuração seja particular, deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem outorga poderes.
4.5 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de xxxxxx.
4.6 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, xxxxxxx comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo IV ou apresentação da Certidão Simplificada emitida pela órgão competente.
5.2 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
5.3 – A Declaração de que se trata este item, deve ser entregue no momento do credenciamento, fora dos envelopes “proposta” e “Habilitação”.
6. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1. – No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo V
(a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
b) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial ( ENVELOPE Nº 1); e
c) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº 2)
6.2. – Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes.
7 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis respectivamente, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente e todos os dados que identifique a empresa/pessoa física, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – Proposta Pregão Presencial nº 019/2023
Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Salinas-MG (Identificação do Licitante)
Envelope nº 02 – Habilitação Pregão Presencial nº 019/2023
Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Salinas-MG (Identificação do Licitante)
7.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial, sendo a forma de apresentação a critério do licitante.
7.2.1 – Os documentos de habilitação emitidos via internet, terão sua veracidade confirmada pela equipe de apoio nos respectivos sítios, não se impondo a eles a imposição acima.
7.3 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
7.4 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Fatura.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 01
8.1. – São requisitos da proposta de preço:
a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, número de fax da empresa licitante e dados bancários
b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado;
c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo VII deste edital;
d) conter o prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93;
e) o início das atividades será imediatamente após a assinatura do contrato
f) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
9.1 – A documentação relativa à habilitação consistirá de:
9.1.1 - Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Xxxxx XXX);
9.1.2 - Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme ANEXO VI;
9.1.3 – Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
9.1.4. Regularidade Fiscal
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b)- Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, sendo a Certidão Conjunta conforme portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014.
c) - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) - Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual onde está localizada a sede do Licitante.
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal onde está localizada a sede do Licitante
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho
9.1.5-Qualificação Econômico-Financeiro
a) - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”
9.1.6 - Qualificação Técnica
a) - A Empresa deverá apresentar Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
9.2 - As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, salvo previsão contida no § 3º do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Complementar 123/06.
9.3 – Será facultado aos licitantes o encaminhamento dos documentos e proposta via postal ou qualquer outro meio que lhe seja conveniente, sendo lhes vedada apenas a participação da fase de lances verbais e apresentação de recursos no ato da sessão, conforme entendimento jurisprudencial do TCU - Tribunal de contas da União..
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO
10.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento), superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
10.2 – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.3 – No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor.
10.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, Os lances deverão ser formulados, através de descontos em percentual, em relação ao menor valor apresentado, observada a redução mínima entre os lances, imposta pelo Pregoeiro.
10.5.1 – O desconto ofertado incidirá de forma homogênea a todos os meses.
10.6 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
10.7 – Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
10.8 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
10.09 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.10 – Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, os LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.12 – Encerrada esta primeira etapa, o Pregoeiro fará observação quanto à aplicação da Lei Complementar 123/2006, da seguinte forma:
a) – Caso a empresa com menor preço, seja taxada de grande porte, o Pregoeiro selecionará entre as demais participantes, as que se enquadrem no regime de micro ou pequena empresa e que os preços por elas apresentadas não seja superior a 5% do menor preço conseguido até aquele momento.
a) – Selecionadas as ME´s e EPP´s na forma acima, as mesmas serão convidadas, por ordem de preço decrescente, a cobrir o menor preço apresentado.
b) – A participante denominada “grande empresa” nesta etapa da licitação, não terá o direito de cobrir o preço apresentado pela pequena ou micro empresa.
10.13 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, ao Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
10.14 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço.
10.15 – Será desclassificada:
a) a proposta que não atender às exigências deste edital;
b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível.
10.16 – Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
10.17 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro.
10.18 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
11.1. – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 – Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
11.2. – Sendo inabilitado o licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o pregoeiro prosseguirá com a abertura do envelope de documentação do licitante classificado em segundo lugar, assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11.3 - A microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.4 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.5 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
11.5.1 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.6 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
12 – DA ADJUDICAÇÃO
12.1. – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o LICITANTE será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.2. – Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará o licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço.
12.3. – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte do licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentados, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria.
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. – Tendo o licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
13.2. – Os demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretaria.
13.3. – A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
13.4. – As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, o Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
13.5. – O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
13.6. – A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1, importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame o licitante vencedor.
13.7. – O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8. – A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
13.9. – Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
14 – DO RECEBIMENTO
14.1. – Os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do contrato
14.2. – A nota fiscal/fatura, sem qualquer rasura, deve obrigatoriamente ser entregue mensalmente, no setor de contabilidade da prefeitura (caso o vencedor seja pessoa jurídica).
15 - DOS ENCARGOS
15.1 - Incumbe à Contratante:
15.1.1 - Conferir a prestação dos serviços pelo profissional indicado;
15.1.2 - Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, conforme Nota de Xxxxxxx;
15.2 - Incumbe ao Licitante vencedor:
15.2.1 –Prestar todos os serviços pactuados no contrato de maneira correta de acordo as determinações contidas na Legislação vigente, em especial a Lei 8.666/93 e sua alterações, e Lei 10.520, de 17 de julho de 2002
16. DA EXECUÇÃO
16.1 - O Licitante vencedor fica obrigado aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Nota de Empenho.
17. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
17.1 - Os serviços objeto do presente edital serão fornecidos pelo preço constante no contrato do licitante vencedor.
17.2 - O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, até o vigésimo dias do mês subsequente a prestação dos serviços.
18- DAS PENALIDADES
18.1 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa prevista no subitem 18.2, e das demais cominações legais.
18.2 - O Contratado ficará sujeita às seguintes penalidades:
I - por atraso injustificado na prestação dos serviços
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, no caso de descumprimento dos prazos de início, até o limite de 30 dias.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 29ֻº (vigésimo nono) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
c) 10% (de por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
d) – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
A) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
B) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
C) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
D) descumprimento de cláusula contratual.
II - pela inexecução total ou parcial do acordado através do contrato, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.3 - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo previsto em lei.
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentárias próprias, indicadas no ANEXO IX
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.2 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
20.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclusive o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura.
20.4 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.5 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição.
20.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
20.9 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.10 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Salinas/MG.
20.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
20.12 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Avxxxxx Xxxx Xxxxx, 000
– Centro – Santa Cruz de Salinas – MG – CEP 39.563-000, até 02 (dois) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
20.13 - Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, nos horários de 07:00 às 13:00 horas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital.
20.14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
20.15 - Fazem parte integrante deste Edital:
- Anexo I – Descrição do Objeto;
- Anexo II - Modelo de Credenciamento;
- Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
- Anexo IV – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP
- Anexo V - Modelo de Declaração de que Cumpre os Requisitos de Habilitação;
- Anexo VI – Modelo de Declaração que não emprega menor;
- Anexo VII – Modelo de Proposta de Preços.
-Anexo VIII – Minuta do Contrato
- Anexo IX – Relação de Dotação Orçamentária a ser utilizada
Anexo X – Relação de preços máximos que serão pagos pelo município Anexo XI – Termo de Referência
Santa Cruz de Salinas – MG, 12 de junho de 2023
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
SÍNTESE DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Técnicos em Assessoria e Consultoria na Elaboração e Acompanhamento das Propostas e dos Planos de Trabalho para Captação de Recursos de ICMS Patrimônio Cultural, Esporte e Turismo, conforme preceitua a Lei nº 18.030/2009 – Lei Robin Hood) e Demais Deliberações,, conforme detalhado abaixo:
ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL
Auxílio e orientação na Implementação da política municipal de proteção do patrimônio cultural com finalidade de pontuação pelo critério do ICMS Patrimônio cultural, considerando período: Ano 2023 – Exercício 2025 – conf. Deliberação 06/2018, CONEP 01/2021, consistindo em:
a) Auxilio e Orientação na Elaboração do inventário do acervo cultural;
b) Auxilio e Orientação na Elaboração dos laudos de estado de conservação dos bens protegidos no município;
c) Auxilio e Orientação na Elaboração dos relatórios de educação patrimonial;
d) Xxxxxxx e Orientação na Realização de vistorias e pareceres técnicos em obras e projetos de reforma e restauro.
Observação: os serviços deverão serem executados obedecendo a legislação em vigor.
ICMS ESPORTIVO
Auxilio e Orientação na Manutenção do Conselho Municipal de Esporte em regular funcionamento; manter a inclusão do município nos Programas de Regionalização do Esporte; acompanhar as movimentações financeiras; elaborar relatórios e planilhas exigidas pela normativa do ICMS Esportivo.
ICMS TURÍSTICO
- Auxilio e Orientação na Implantação do Conselho Municipal de Turismo
- Auxílio e orientação na elaboração do Inventáio Municipal Turístico
- Auxílio e orientação na revisão na elaboração das Atas e Atividades do Conselho Municipal de Turismo
- Auxílio e orientação no Cadastro dos Municípios do Cadastur
- Auxílio e orientação no cadastro do Inventário do Município da Plataforma Mais Brasil
- Auxílio e orientação no preenchimento do sistema SISMAPA
Visando assegurar maior eficácia na execução do objeto, a empresa contratada deverá utilizar uma metodologia de trabalho com atuação em todas as fases do processo, iniciando pelo levantamento das demandas, acompanhamento da tramitação dos projetos onde a contratada deverá realizar no mínimo uma visita semanal na sede da contratante
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .............................., xxxxxxxx (a) da Cédula de
Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Salinas/MG, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº
..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
................, ......... de de 2023
Assinatura do Dirigente da Empresa
-ANEXO III –
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
DECLARAÇÃO
,CNPJ ,
sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 019/2023, DECLARA expressamente que:
Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem 9.1.1 do Edital.
, de de 2023
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: Nº Cédula de Identidade:
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
□ Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação 1: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: Nº Cédula de Identidade:
(Observação 2: Esta declaração deve ser entregue ao pregoeiro, no momento do credenciamento, fora dos envelopes “proposta” e “habilitação”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º A LEI Nº 10.520/2002
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
DECLARAÇÃO
,CNPJ , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 019/2023, DECLARA expressamente que :
Cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de 2023
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: Nº Cédula de Identidade:
OBSERVAÇÃO:
ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, NA ABERTURA DA SESSÃO, FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023.
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão nº 019/2023
A empresa ................................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Nome: CNPJ/CPF:
Endereço:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 meses |
1 | Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Técnicos em Assessoria e Consultoria na Elaboração e Acompanhamento das Propostas e dos Planos de Trabalho para Captação de Recursos de ICMS Patrimônio Cultural, Esporte e Turismo, conforme preceitua a Lei nº 18.030/2009 – Lei Robin Hood) e Demais Deliberações, | Meses | 12 |
Valor total da Proposta: R$ .............( )
Validade da Proposta dias
Data | Local | Carimbo do CNPJ da Empresa |
Assinatura do Representante legal da empresa |
ANEXO VIII – PREGÃO 019/2023
MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de contrato que entre si, fazem de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DE SALINAS – MG , inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 01.612.497/0001-61, situada à Avenida Totó Costa, 221 – Centro, Santa Cruz de Salinas/MG, Neste ato representado pelo Prefeito Municipal. O Sr. JOSÉ SARAIVA GOMES, brasileiro, casado, Servidor Público, inscrito no CPF 888.185.516-04 sob e Carteira de Identidade RG nº. MG 8.318.792 - SSP-MG, residente e domiciliado na Rua Conegundes Marcelino, 14 - Centro – Santa Cruz de Salinas – MG, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE, e de outro lado a empresa com sede situada no seguinte endereço inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................., representada neste ato pelo seu representante legal o(a) Sr(a) , CPF: nº
R.G. nº , residente e domiciliado em pelo presente instrumento tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Técnicos em Assessoria e Consultoria na Elaboração e Acompanhamento das Propostas e dos Planos de Trabalho para Captação de Recursos de ICMS Patrimônio Cultural, Esporte e Turismo, conforme preceitua a Lei nº 18.030/2009 – Lei Robin Hood) e Demais Deliberações, conforme a seguir:
1.1 - Visando assegurar maior eficácia na execução do objeto, a empresa contratada deverá utilizar uma metodologia de trabalho com atuação em todas as fases do processo, iniciando pelo levantamento das demandas, acompanhamento da tramitação dos projetos onde a contratada deverá realizar no mínimo uma visita semanal na sede da contratante, conforme as etapas seguintes:
ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL
Auxílio e orientação na Implementação da política municipal de proteção do patrimônio cultural com finalidade de pontuação pelo critério do ICMS Patrimônio cultural, considerando período: Ano 2023 – Exercício 2025 – conf. Deliberação 06/2018, CONEP 01/2021, consistindo em:
e) Auxilio e Orientação na Elaboração do inventário do acervo cultural;
f) Auxilio e Orientação na Elaboração dos laudos de estado de conservação dos bens protegidos no município;
g) Auxilio e Orientação na Elaboração dos relatórios de educação patrimonial;
h) Auxilio e Orientação na Realização de vistorias e pareceres técnicos em obras e projetos de reforma e restauro.
Observação: os serviços deverão serem executados obedecendo a legislação em vigor.
ICMS ESPORTIVO
Auxilio e Orientação na Manutenção do Conselho Municipal de Esporte em regular funcionamento; manter a inclusão do município nos Programas de Regionalização do Esporte; acompanhar as movimentações financeiras; elaborar relatórios e planilhas exigidas pela normativa do ICMS Esportivo.
ICMS TURÍSTICO
- Auxilio e Orientação na Implantação do Conselho Municipal de Turismo
- Auxílio e orientação na elaboração do Inventáio Municipal Turístico
- Auxílio e orientação na revisão na elaboração das Atas e Atividades do Conselho Municipal de Turismo
- Auxílio e orientação no Cadastro dos Municípios do Cadastur
- Auxílio e orientação no cadastro do Inventário do Município da Plataforma Mais Brasil
- Auxílio e orientação no preenchimento do sistema SISMAPA
. CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - Dos Preços
2.1.1. - O Contratante pagará a importância estimada de R$ ( ) mensais, somando um total de R$ por 12 (doze) meses de prestação dos serviços, conforme detalhamento abaixo
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 meses |
1 | Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Técnicos em Assessoria e Consultoria na Elaboração e Acompanhamento das Propostas e dos Planos de Trabalho para Captação de Recursos de ICMS Patrimônio Cultural, Esporte e Turismo, conforme preceitua a Lei nº 18.030/2009 – Lei Robin Hood) e Demais Deliberações | Meses | 12 |
2.2. - Das Condições de pagamento:
2.2.1 - O pagamento dos serviços será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal.
2.2.2 - O pagamento é devido até o 10º décimo dia útil, ao mês subsequente da prestação dos serviços.
2.2.3 – O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida.
2.3. - Critério de Reajuste
2.3.1. - Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo disposição autorizativa do Governo Federal.
2.3.2. - Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
04.01.01.04.122.0002.2012 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
33903900 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 060
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. - O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e encerrar-se-á no dia
/ / .
4.2. - A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei nº. 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos, desde que o prazo global não ultrapasse a três anos.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. - Prestar ao Contratado todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato.
7.2. - Acompanhar e fiscalizar através da Secretaria Municipal de Administração, o cumprimento do objeto do contrato.
7.3. - Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
7.4. - Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO ALÉM DAQUELAS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA
8.1. - O Contratado responsabiliza-se, inteira e completamente, pelos trabalhos realizados em decorrência deste contrato, inclusive quanto a sua eficiência e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam acompanhados e fiscalizados pela Administração.
8.2. - O Contratado, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável:
A) por quaisquer danos ou prejuízos que por acaso causar à Administração ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato;
B) pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e/ou imperícia, na execução dos serviços contratados;
C) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes do presente contrato.
D) pelos gastos com locomoção até os locais onde serão prestados os serviços, bem como com estadia e alimentação.
CLÁUSULA 9ª - DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA 10 - DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLAÚSULA 11 - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 12 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - por atraso injustificado na prestação dos serviços
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, no caso de descumprimento dos prazos de início, até o limite de 30 dias.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 29ֻº (vigésimo nono) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
c) 10% (de por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
d) – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
A) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
B) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
C) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
D) descumprimento de cláusula contratual.
II - pela inexecução total ou parcial do acordado através do contrato, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.3 - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo previsto em lei.
13.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Santa Cruz de Salinas-MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 14 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Salinas-MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
, de de 2023.
Prefeito Municipal
Contratante
Contratado
- CNPJ
Testemunhas: CPF nº :
CPF nº :
ANEXO IX – RELAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER UTILIZADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Técnicos em Assessoria e Consultoria na Elaboração e Acompanhamento das Propostas e dos Planos de Trabalho para Captação de Recursos de ICMS Patrimônio Cultural, Esporte e Turismo, conforme preceitua a Lei nº 18.030/2009
– Lei Robin Hood) e Demais Deliberações,
04.01.01.04.122.0002.2012 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
33903900 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 060
ANEXO X – PREÇOS MÁXIMOS PAGOS PELO MUNICÍPIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
SÍNTESE DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Técnicos em Assessoria e Consultoria na Elaboração e Acompanhamento das Propostas e dos Planos de Trabalho para Captação de Recursos de ICMS Patrimônio Cultural, Esporte e Turismo, conforme preceitua a Lei nº 18.030/2009 – Lei Robin Hood) e Demais Deliberações,
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 meses |
1 | Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Técnicos em Assessoria e Consultoria na Elaboração e Acompanhamento das Propostas e dos Planos de Trabalho para Captação de Recursos de ICMS Patrimônio Cultural, Esporte e Turismo, conforme preceitua a Lei nº 18.030/2009 – Lei Robin Hood) e Demais Deliberações, | Meses | 12 | R$ 3.200,00 | R$ 38.400,00 |
ANEXO XI – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2023 PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2023
1 - OBJETO:
Constitui o objeto do presente Termo, a Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Técnicos em Assessoria e Consultoria na Elaboração e Acompanhamento das Propostas e dos Planos de Trabalho para Captação de Recursos de ICMS Patrimônio Cultural, Esporte e Turismo, conforme preceitua a Lei nº 18.030/2009 – Lei Robin Hood) e Demais Deliberações, conforme detalhado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 meses |
1 | Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Técnicos em Assessoria e Consultoria na Elaboração e Acompanhamento das Propostas e dos Planos de Trabalho para Captação de Recursos de ICMS Patrimônio Cultural, Esporte e Turismo, conforme preceitua a Lei nº 18.030/2009 – Lei Robin Hood) e Demais Deliberações | Meses | 12 |
2 - ABRANGÊNCIA
Visando assegurar maior eficácia na execução do objeto, a empresa contratada deverá utilizar uma metodologia de trabalho com atuação em todas as fases do processo, iniciando pelo levantamento das demandas, acompanhamento da tramitação dos projetos onde a contratada deverá realizar no mínimo uma visita semanal na sede da contratante, conforme as etapas seguintes:
ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL
Auxílio e orientação na Implementação da política municipal de proteção do patrimônio cultural com finalidade de pontuação pelo critério do ICMS Patrimônio cultural, considerando período: Ano 2023 – Exercício 2025 – conf. Deliberação 06/2018, CONEP 01/2021, consistindo em:
i) Auxilio e Orientação na Elaboração do inventário do acervo cultural;
j) Auxilio e Orientação na Elaboração dos laudos de estado de conservação dos bens protegidos no município;
k) Auxilio e Orientação na Elaboração dos relatórios de educação patrimonial;
l) Auxilio e Orientação na Realização de vistorias e pareceres técnicos em obras e projetos de reforma e restauro.
Observação: os serviços deverão serem executados obedecendo a legislação em vigor.
ICMS ESPORTIVO
Auxilio e Orientação na Manutenção do Conselho Municipal de Esporte em regular funcionamento; manter a inclusão do município nos Programas de Regionalização do Esporte; acompanhar as movimentações financeiras; elaborar relatórios e planilhas exigidas pela normativa do ICMS Esportivo.
ICMS TURÍSTICO
- Auxilio e Orientação na Implantação do Conselho Municipal de Turismo
- Auxílio e orientação na elaboração do Inventáio Municipal Turístico
- Auxílio e orientação na revisão na elaboração das Atas e Atividades do Conselho Municipal de Turismo
- Auxílio e orientação no Cadastro dos Municípios do Cadastur
- Auxílio e orientação no cadastro do Inventário do Município da Plataforma Mais Brasil
- Auxílio e orientação no preenchimento do sistema SISMAPA
3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a garantir pelo período de vigência do contrato, a funcionalidade e compatibilidade dos softwares de acordo com as necessidades do Órgão CONTRATANTE.
a. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis
Prestar o(s) serviço(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Contratante; Atender obrigatoriamente aos requisitos mínimos da Segurança da Informação em cumprimento às normas que sejam pertinentes a prestação do serviço objeto desta contratação.
Manter sigilo total sobre quaisquer informações, dados corporativos, de usuários, terceiros, etc...
Não veicular, vender, comercializar ou subtrair, sob quaisquer formas ou meios, quaisquer informações do Órgão Contratante;
Responsabilizar-se, inclusive perante a terceiros, por ações ou omissões de seus empregados, prepostos ou subcontratados, das quais resultem danos ou prejuízos a pessoas ou bens, não implicando corresponsabilidade do Órgão Contratante;
Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução dos serviços de assistência técnica, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
Responder integralmente pelas obrigações trabalhistas assumidas, e, no caso da não observância das mesmas, responsabilizar-se totalmente pelas demandas ou condenações judiciais trabalhistas, conforme disposto na Súmula 331 do TST;
Nomear 01 (um) representante técnico para interlocução junto ao CONTRATANTE. Assinar (quando for o caso) os documentos digitalmente por profissionais habilitados em seus respectivos conselhos e devidamente certificados por alguma autoridade certificadora dentro dos padrões da ICP Brasil.
Apresentar mensalmente ou quando demandado a relação de profissionais e seus respectivos comprovantes de registro nos conselhos de classe de sua área de atuação, bem como do responsável pela empresa;
Executar os serviços objetos desta licitação de acordo com os prazos e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo XI do referido Edital;
Reexecutar os serviços, no total ou em parte, o objeto do presente pregão em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de imperícia e ou técnicas empregadas;
Reconhecer todos os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa do compromisso assumido, com a finalidade de que a Administração não sofra solução de continuidade nas suas atividades;
Manter, durante o período de execução até o pagamento dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas, quando da fase de habilitação da licitação que lhe deu origem, sujeitando-se às penalidades decorrentes do desatendimento a tal obrigação;
Aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades registradas, na forma prevista no artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8666/1993 e alterações posteriores;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução da Ata, na forma do que dispõe o artigo 70 da Lei Federal nº 8666/1993 e alterações posteriores;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata, na forma do que dispõe o artigo 71 da Lei Federal nº 8666/1993 e alterações posteriores;
E outras obrigações constantes no Termo de Referência - Anexo XI do referido Edital.
4 – JUSTIFICATIVA:
Esta contratação se justifica devido a necessidade de Implementação das políticas do Patrimônio Cultural Turismo e Esporte em conformidade com a DELIBERAÇÃO NORMATIVA DO CONEP Nº 20/2018, índice oriundo da Lei Nº 18.030/2009 (Lei Robin Hood); e demais normas em vigor, visam auxiliar o gestor na aplicação das respectivas receitas públicas de forma correta, além de diagnosticar as dificuldades e propor soluções quanto à captação de recursos financeiros específicos, uma vez que o Município não dispõe de equipe técnica capacitada para desenvolvimento dos serviços, deixando de captar recursos importantes para implantação de políticas públicas. Conforme a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; em seu artigo 29.
5 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
São condições de execução do presente contrato:
a) Compete à CONTRATADA, sob sua responsabilidade técnica executar os serviços objeto deste Termo de Referência, utilizando equipamentos adequados e pessoal técnico qualificado;
b) O prazo para o início dos serviços é de, no máximo, 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Santa Cruz de Salinas-MG, ressalvados os motivos de força maior;
c) Os serviços deverão ser executados de acordo com as orientações expedidas pelo Gabinete do Prefeito, a quem compete à solicitação, definição dos serviços a serem prestados;
d) A prestação dos serviços deverá ser dentro do melhor padrão de qualidade.
e) O profissional indicado pela empresa deverá prestar os serviços na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Salinas, no mínimo 01 (uma) vez por semana, conforme solicitação da Secretaria demandante, necessariamente entre segunda-feira e sexta-feira das 07:00 ás 11:00 horas e das 13:00 ás 17:00 horas, sendo todas as despesas de locomoção, alimentação e estadia ficarão a conta da contratada
6 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
São obrigações das partes:
6.1 - DA CONTRATANTE:
a) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução dos serviços;
b) Registrar as irregularidades por culpa da CONTRATADA para fins de rescisão do presente contrato.
6.2 - DA CONTRATADA:
a) Compromete-se executar os trabalhos com objetivo de concretizar o objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de qualidade, realizando um trabalho profissional com zelo, dedicação e máxima proficiência;
b) A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme orientações previstas neste instrumento convocatório, sua proposta de preços e termo de referência;
c) Informar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, o andamento dos serviços programados;
d) Obriga-se a reparar, às suas expensas, os serviços rejeitados pelo CONTRATANTE, efetuados em discordância com o previamente estabelecido e aprovado pela Secretaria Municipal de Administração.
e) Responder por dano dolosos ou culposos causados ao CONTRATANTE, à sua imagem ou à de terceiros, por seus funcionários e/ou terceiros que estejam trabalhando sob sua orientação e/ou em decorrência dos serviços prestados;
f) O contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Salinas não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão;
g) Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato;
7 – DA FORMA DE PAGAMENTO:
a). O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
b). O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
c). O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
d). Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
e). A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
f). O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
g). Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
h). O Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
8 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão prestados, pela Contratada, através de:
a) Resposta escrita e fundamentada.
b) Orientação verbal.
c) Telefone, correio eletrônico (e-mail), fax e correspondências e demais meios de comunicação e redes sociais, conforme sua natureza e necessidade.
d) Comparecimento do profissional indicado na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Salinas, no mínimo 01 (uma) vez por semana, para mobilização, coleta de dados, diagnósticos e demais informações necessárias à execução do objeto deste termo, correndo todos os eventuais custos relativos a passagens por conta da contratada, conforme solicitação da Secretaria demandante, necessariamente entre segunda-feira e sexta-feira das 07:00 ás 11:00 horas e das 13:00 ás 17:00 horas, sendo todas as despesas de locomoção, alimentação e estadia ficarão a conta da contratada
Havendo necessidade de deslocamento para fora do Município de Santa Cruz de Salinas, a Contratada deverá solicitar, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos especiais, os
recursos financeiros para o pagamento das respectivas despesas com viagens, devendo o Município fazer reembolso, mediante relatório detalhado da viagem acompanhado das notas fiscais, quando devidamente autorizada
9 DA VIGÊNCIA:
O presente Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data da sua assinatura.
10 DAS DOTAÇÕES E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A emissão da Nota de Empenho ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do Processo Licitatório e/ou número do contrato.
O Setor de Compras solicitará à Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do Ordenador de despesa.
11 - MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
Este Pregão será regido pela Lei Federal 10.520/02 e no que couber a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas pertinentes á matéria
Santa Cruz de Salinas/MG, 12 de junho de 2023.
Darley Rodrigues Gomes Pregoeiro
Equipe de Apoio:
Deliene Rosa Alves Araújo Paulo Rodrigues de Souza
Júnior César Moreira Costa
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório 050/2023 Pregão Presencial 019/2023
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Salinas-MG, torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial 019/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Técnicos em Assessoria e Consultoria na Elaboração e Acompanhamento das Propostas e dos Planos de Trabalho para Captação de Recursos de ICMS Patrimônio Cultural, Esporte e Turismo, conforme preceitua a Lei nº 18.030/2009 – Lei Robin Hood) e Demais Deliberações,, a se realizar no dia 29 de junho de 2023 ás 08:00 horas, nos termos da Lei 10.520 e Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Aos interessados, demais informações bem como edital completo estará à disposição na Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Salinas, situada à Avenida Totó Costa, 221 Centro, através do telefone nº 033.3753-9000, e-mail: licitacao@santacruzdesalinas.mg.gov.br em horário de 07:00 às 13:00 horas ou site: santacruzdesalinas.mg.gov.br
Santa Cruz de Salinas – MG, 13 de junho de 2023
Darley Rodrigues Gomes Pregoeiro