CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
Todos e quaisquer fornecimentos de bens ou serviços contratados entre a Embraco Indústria de Compressores e Soluções em Refrigeração Ltda, pessoa jurídica de direito privado com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, x. 0.000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.958.609/0001-50 e/ou suas controladoras, coligadas e subsidiárias (“Embraco”) e o fornecedor qualificado no ato do cadastramento de acesso ao Portal Suppliers Embraco ou então identificado no Formulário de Cadastro de Fornecedores - Form A (o “Fornecedor”), estarão sujeitos aos termos e condições gerais de fornecimento a seguir dispostos (“Condições Gerais” ou “Contrato”):
1. DOCUMENTOS DE COMPRA: Estas Condições Gerais, em conjunto com o Pedido de Compra, Contrato SAP, Programa de Remessa, Divisão de Remessa, Forecasts e/ou Releases (em conjunto “Documentos de Compra”) e com quaisquer outros documentos emitidos em sua decorrência, tais como, mas não limitados a, especificações, desenhos, acordos de níveis de qualidade de produtos ou de serviços, gestão de consequências, memoriais descritivos e editais de concorrência para transportadores (“Condições Específicas”), constituem o acordo integral entre as partes com relação à compra e venda dos bens e/ou serviços indicados nos Documentos de Compra (“Bens ou Serviços”). Os termos “Condições Gerais”, “Documento de Compra”, “Condições Específicas” e “Contrato” são empregados aqui de forma indistinta. Os Forecasts não constituem pedido ou promessa de compra pela Embraco, mas apenas uma mera estimativa/previsão de compra. Salvo na hipótese de existir contrato escrito específico entre Embraco e Fornecedor, cujo objeto seja o mesmo regido por estas Condições Gerais e devidamente assinado pelos representantes legais de ambas as partes, estas Condições Gerais prevalecem, substituem e cancelam qualquer declaração, negociação ou acordo anterior, seja verbal ou escrito, incluindo os eventualmente contidos em cotações, propostas, confirmações ou faturas de uma parte à outra, salvo se as partes dispuserem em contrário por escrito.
2. ACEITAÇÃO: A confirmação por escrito e/ou a confirmação eletrônica conferida através da digitação de senha no campo de aceitação abaixo e/ou o início da relação entre Embraco e Fornecedor, a apresentação de oferta comercial, a participação do processo de cotação e/ou o início do fornecimento dos Bens ou da prestação dos Serviços pelo Fornecedor, representa a plena e irretratável aceitação destas Condições Gerais pelo mesmo. Quaisquer termos ou condições apresentados pelo Fornecedor em discrepância ou em adição a estas Condições Gerais, ou que tenha por objetivo alterar estas Condições Gerais, no todo ou em parte, não serão válidos e não produzirão quaisquer efeitos, salvo se acordados pela Embraco por escrito. Estas Condições Gerais aplicam-se tanto a fornecimentos pontuais, ocorridos a qualquer tempo, quanto a fornecimentos contínuos.
3. OBRIGAÇÕES DA EMBRACO: A Embraco não está obrigada a comprar quaisquer bens ou serviços do Fornecedor, salvo na quantidade, qualidade e preço estabelecidos nos Documentos de Compra.
4. PREÇO E OUTRAS CONDIÇÕES COMERCIAIS: O preço e outras condições comerciais para a aquisição dos Bens ou Serviços (“Preço”) observarão o disposto nos respectivos Documentos de Compra e serão válidos e fixos pelo período neles indicado. O Preço constitui a total remuneração do Fornecedor pelo fornecimento dos Bens ou Serviços, já incluindo todos os tributos, insumos e custos incorridos pelo Fornecedor. Nenhum outro valor, de qualquer natureza, será adicionado ao Preço ou de outra forma cobrado da Embraco sem seu prévio e expresso consentimento. Pagamentos ao Fornecedor serão efetuados pela Embraco somente mediante depósito na conta bancária indicada pelo Fornecedor para tanto. Qualquer intenção de cessão de créditos decorrentes deste Contrato pelo Fornecedor a terceiros somente poderá
ocorrer após prévia e expressa autorização por escrito da Embraco. Havendo adiantamento de valores pela Embraco ao Fornecedor e caso o mesmo descumpra, total ou parcialmente, suas obrigações de fornecimento dos Bens e Serviços, os valores pagos pela Embraco deverão ser imediatamente devolvidos pelo Fornecedor, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, desde a data do pagamento até a data da efetiva devolução, pro rata temporis, sem prejuízo dos demais remédios legais a favor da Embraco previstos neste Contrato e/ou em lei.
5. ENTREGA: As condições de entrega dos Bens ou Serviços são as indicadas nos Documentos de Compra. O Fornecedor concorda que o atendimento dos prazos é essencial na atividade desenvolvida pela Embraco e, por esta razão, assume a responsabilidade sobre a entrega pontual dos Bens na quantidade e qualidade especificadas pela Embraco no Documento de Compra ou sobre a prestação pontual e correta dos Serviços, sob pena de ter de ressarcir e indenizar a Embraco pelos prejuízos por esta sofridos. Ainda, caso o Fornecedor venha a identificar que não poderá cumprir os prazos acordados, deverá (a) abastecer-se através de terceiros, desde que previamente autorizados pela Embraco, permanecendo neste caso integralmente responsável pelo fornecimento por tal terceiro, ou, na impossibilidade, (b) comunicar a Embraco com antecedência, de forma a permitir às partes estabelecer um plano de ação compatível com as necessidades.
6. ALTERAÇÕES: A Embraco poderá, a qualquer tempo, alterar as Condições Específicas para a aquisição dos Bens ou Serviços, incluindo, mas não se limitando a, especificações técnicas, prazo, local de entrega, forma de transporte, entre outros requisitos. Nesta hipótese, caso os custos do Fornecedor venham a ser materialmente afetados em decorrência da alteração pretendida pela Embraco, o Fornecedor deverá comunicar tal fato no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da solicitação de alteração pela Embraco, para que as partes negociem os ajustes apropriados de Preço e/ou de outros termos e condições.
7. INSPEÇÕES/TESTES: O pagamento do Preço ou a inspeção ou teste dos Bens ou Serviços pela Embraco não representam a sua aceitação quanto à qualidade dos Bens ou Serviços e não liberam o Fornecedor de suas obrigações. A Embraco poderá inspecionar os Bens ou Serviços e rejeitar, no todo ou em parte, aqueles que apresentem defeitos, não-conformidade às especificações ou não-confiabilidade. Os Bens rejeitados poderão ser devolvidos ao Fornecedor, às suas custas e, sem prejuízo de outros direitos da Embraco, esta poderá cobrar do Fornecedor todas as despesas decorrentes da inspeção e da devolução. Se os serviços prestados pelo Fornecedor não estiverem em conformidade com as condições contidas nos respectivos Documentos de Compra e/ou Condições Específicas ou se apresentarem insuficientes, negligentes ou defeituosos, no todo ou em parte, a Embraco poderá requisitar ao Fornecedor que corrija ou complete os Serviços, conforme o caso, sem prejuízo de eventual indenização pelos prejuízos decorrentes. As previsões contidas nos Documentos de Compra ou nas Condições Específicas não liberam o Fornecedor da obrigação de testar, inspecionar e manter controle de qualidade sobre os Bens e Serviços. A Embraco poderá, a qualquer tempo, mediante agendamento prévio, inspecionar as instalações de fabricação do Fornecedor e rever e assistir os procedimentos de fabricação e teste do Fornecedor com relação aos Bens fornecidos. A Embraco limitará a inspeção apenas às áreas relacionadas à fabricação dos Bens.
8. GARANTIAS: O Fornecedor garante, pelo Prazo de Garantia abaixo definido, que todos os Bens ou Serviços: (a) serão fornecidos ou prestados em conformidade com as especificações, amostras, modelos, desenhos, descrições e padrões aplicáveis, vigentes no momento de aprovação/certificação pela Embraco e qualquer alteração nos Bens ou Serviço, ou em seu processo de execução/produção, deverá ser submetido à aprovação da Embraco em tempo hábil anterior ao fornecimento e ou prestação; (b) serão embalados, identificados e
etiquetados de forma apropriada e/ou de acordo com as instruções fornecidas pela Embraco;
(c) são novos, sujeitos a comercialização, adequados aos fins a que se destinam, seguros e livres de defeitos quanto a matéria-prima, mão-de-obra e design; (d) são fabricados e comercializados de acordo com todas as normas e leis aplicáveis; (e) terão sua propriedade transferida à Embraco de forma livre, isenta de ônus e gravames e (f) não infringem marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros. Salvo se prazo diferente for acordado entre Fornecedor e a Embraco por escrito, o Prazo de Garantia será o mais longo dentre os seguintes prazos: (i) caso os bens não sejam incorporados aos produtos fabricados pela Embraco, 18 (dezoito) meses a contar da data do início do uso dos bens ou da aceitação dos Bens ou Serviços, o que ocorrer por último, ou (ii) caso os Bens sejam incorporados aos produtos fabricados pela Embraco, 18 (dezoito) meses a contar da data de incorporação dos Bens a tais produtos ou o prazo de garantia dado pela Embraco a seus consumidores na compra dos produtos, o que ocorrer por último. Nenhuma limitação aos recursos disponíveis à Embraco em caso de quebra de garantia pelo Fornecedor foi ou será previamente estabelecida, salvo se de outra forma acordado pela Embraco por escrito. Durante o Prazo de Garantia, o Fornecedor se obriga a reparar, retrabalhar, corrigir e reconstruir, às suas expensas, todos os Bens ou Serviços que apresentarem defeitos, vícios ou incorreções, inclusive os em estoque ou em campo. Quaisquer outros acordos de qualidade estabelecidos pelas partes somam-se e não substituem ou limitam as garantias ora previstas ou quaisquer outros direitos da Embraco, previstos em lei ou no Contrato. Todas as garantias permanecerão válidas após a inspeção, teste, aceitação dos Bens ou Serviços e sobreviverão ao término deste Contrato.
9. SEGURO: Salvo se negociado de forma diversa pelas Partes de forma expressa nos Documentos de Compra, o Fornecedor deverá efetuar, às suas expensas, os seguintes seguros, com cobertura suficiente e compatível com o Fornecimento realizado, dando ciência das respectivas apólices à Embraco, por meio de cópias das mesmas, antes do início do Fornecimento:
(i) Seguro contra riscos de incêndios, perdas e ou danificações dos materiais de aplicação e consumo e, também das ferramentas, maquinários, equipamentos e ou materiais auxiliares de sua propriedade e ou de terceiros utilizados no Fornecimento;
(ii) Seguro de responsabilidade civil com cobertura suficiente contra danos que possam ser causados à Embraco e/ou a terceiros e decorrentes da execução do Fornecimento;
(iii) Seguro para os seus empregados e acidentes de trabalho, abrangendo no mínimo os seguintes riscos: (a) morte natural; (b) morte acidental; (c) invalidez total ou parcial; e (d) auxílio funeral (funcionário, cônjuge e dependentes);
(iv) Na hipótese do Fornecedor se utilizar de veículos automotores no Fornecimento, deverá este contratar uma Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos Automotores, para garantir danos materiais e pessoais causados a terceiros no ambiente do Fornecimento. Não será permitida a circulação de veículos desta natureza dentro do ambiente do Fornecimento que não possuírem a cobertura objeto desta apólice; e
(v) Outros seguros que se façam necessários em decorrência da natureza e grau de risco do Fornecimento realizado.
10. RESPONSABILIDADE CIVIL: O Fornecedor deverá proteger, defender (mediante solicitação neste sentido) e indenizar a Embraco, suas controladoras, coligadas e subsidiárias, bem como seus sucessores, cessionários, agentes, representantes, empregados e consumidores, em relação a todas e quaisquer reclamações judiciais ou extrajudiciais, perdas, danos, indenizações, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios e valores pagos em acordos) decorrentes de (a) infração, real ou alegada, de marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual ou de normas concorrenciais, incorrida na fabricação e/ou
comercialização dos Bens ou Serviços; (b) perdas e danos, materiais e/ou pessoais, reais ou alegados, causados à Embraco ou a terceiros, incluindo custos de retrabalho ou recall, decorrentes de (i) defeitos, não-conformidade às especificações ou defeitos, vícios, falhas e/ou não-confiabilidade dos Bens ou Serviços; (ii) quebra de garantia ou de qualquer outro dever decorrente deste Contrato por parte do Fornecedor; (iii) atraso na entrega dos bens ou (iv) violação de normas, leis, regras ou regulamentos por parte do Fornecedor.
11. SEGURANÇA DE PRODUTO E MEIO AMBIENTE: O Fornecedor deverá notificar imediatamente a Embraco por escrito, caso identifique que quaisquer Bens ou Serviços (a) não cumpram ou deixem de cumprir qualquer norma ambiental ou de segurança de produto aplicável; (b) apresentem algum defeito que possa criar risco de lesão ou prejuízo aos usuários e/ou obrigue a Embraco a adverti-los sobre a existência de tal defeito; ou (c) contenham ou tenham sido produzidos ou prestados com o emprego de alguma substância (i) que seja ou venha a ser especificada em lei ou regulamento, nacional ou internacional, como perigosa à saúde ou ao meio ambiente ou (ii) que crie para qualquer das Partes, por força de lei ou regulamento, nacional ou internacional, a obrigação de advertir os usuários sobre o emprego de tal substância. Sem prejuízo do acima disposto, o Fornecedor deverá apresentar à Embraco, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitados pela Embraco concernentes aos Bens ou Serviços fornecidos.
12. FERRAMENTAL: (a) Se no escopo da relação entre a Embraco e o Fornecedor estiver incluído o desenvolvimento, adaptação, fabricação, instalação ou disponibilização de moldes, ferramentas ou outras máquinas e equipamentos (“Ferramental”), o Fornecedor deverá, mediante solicitação da Embraco e após o término do desenvolvimento, submeter os desenhos e especificações do Ferramental para prévia análise e aprovação da Embraco. O Fornecedor não deverá iniciar a fabricação do Ferramental até que receba autorização escrita da Embraco neste sentido. O pagamento pelo Ferramental, quando de responsabilidade da Embraco, será efetuado somente após o Fornecedor instalar, testar e demonstrar que o Ferramental atende às especificações aplicáveis (start-up). (b) O Ferramental em si, os Desenhos do Ferramental desenvolvido para a Embraco, suas peças de reposição e outros materiais necessários à sua utilização (“Ferramental e Acessórios”) fornecidos à Embraco e por este pago (incluindo Ferramentais pagos por meio de amortização em Bens ou Serviços), ainda que cedidos ao Fornecedor em regime de comodato, são de propriedade exclusiva da Embraco, devendo o Fornecedor atender a todas as exigências legais e as especificações da Embraco acerca de seu uso, manutenção, armazenamento e transporte. Todos os Ferramentais e Acessórios deverão ser identificados como propriedade da Embraco e deverão ser utilizados somente para a fabricação de bens ou emprego em serviços destinados à Embraco.
13. COMODATO: Ainda, caso o fornecimento dos Bens ou a prestação dos Serviços implique no empréstimo ao Fornecedor de Ferramental de propriedade da Embraco, tal empréstimo dar- se-á a título de comodato, celebrado através de contrato específico, aplicando-se ao mesmo todas as previsões constantes da lei civil. Fica desde já acordado que o Ferramental deverá ser utilizado pelo Fornecedor única e exclusivamente para atendimento da Embraco. Em caso de encerramento do Contrato por quaisquer das razões elencadas na Cláusula 22 abaixo ou mediante notificação da Embraco neste sentido, o Fornecedor deverá, às sua exclusiva expensas, efetuar a devolução imediata do Ferramental à Embraco.
14. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO: O presente Contrato não constitui qualquer uma das Partes como representante, agente, empregada ou procuradora da outra. Todos e quaisquer encargos de ordem fiscal, social, trabalhista ou previdenciário que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do fornecimento dos Bens ou Serviços serão de
responsabilidade exclusiva do Fornecedor, sem qualquer solidariedade ou dever de reembolso por parte da Embraco.
14.1. O Fornecedor deverá fornecer à Embraco, se e quando solicitado por esta, cópia autenticada dos documentos que comprovem sua regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, entre outros, dentro do prazo estipulado pela Embraco para a sua entrega, tais como, mas não se limitando a, folha de pagamento, guia de previdência social (GPS), guia de recolhimento do FGTS, informações à previdência social (GFIP), certidão negativa de débito para com o INSS (CND), certificado de regularidade para com o FGTS (CRF), certidão negativa de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, certidão de tributos estaduais e municipais, último balanço anual/demonstração de resultado e cópias de certificados ISO e outros aplicáveis ao tipo de Fornecimento executado pelo Fornecedor.
15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS INSTALAÇÕES DA EMBRACO: Quando aplicável, o Fornecedor deverá apresentar à Embraco uma relação dos seus empregados que terão acesso às instalações da Embraco para a prestação dos Serviços, bem como fazer com que estes empregados sigam as normas e procedimentos de conduta adotados pela Embraco, inclusive respeitando suas políticas internas, sob pena de responsabilizar-se pelo pagamento à Embraco de quaisquer prejuízos decorrentes de dano ou falta que seus empregados venham a causar, voluntária ou involuntariamente, às instalações e aos empregados da Embraco ou a terceiros, até o limite de seu envolvimento. O Fornecedor deverá entregar e ser responsável pela utilização por parte de seus empregados dos Equipamentos de Proteção Individual (“EPI’s”) e Equipamentos de Proteção Coletiva (“EPC’s”), bem como entregar anualmente os seguintes documentos à Embraco: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (“PCMSO”) NR7, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (“PPRA”) NR9 e Atas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (“CIPA”) (NR5 e suas atualizações).
15.1. O Fornecedor deverá comunicar a Embraco sobre quaisquer acidentes de trabalho no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, assim como as autoridades competentes, quando aplicável. O Fornecedor deverá solicitar a realização de perícia e boletim de ocorrência da autoridade policial competente para os casos de acidentes graves e fatais, com repercussões jurídicas.
15.2. As eventuais providências, ainda que tempestivamente adotadas pelo Fornecedor, não o excluirão das responsabilidades que porventura lhe couberem.
15.3. Além das disposições acima citadas, o Fornecedor deverá respeitar e seguir todas as diretrizes presentes no Programa de Saúde, Segurança e Meio Ambiente para Empresas Contratadas da Embraco.
15.4. Nos casos em que o Fornecedor empregar mão de obra estrangeira para a realização de qualquer serviço contratado pela Embraco, para a execução em suas dependências ou não, o Fornecedor obrigar-se-á a apresentar à Embraco, antes do início dos serviços, comprovação dos devidos vistos ou autorizações de trabalho para estrangeiros, necessários para a regular execução dos serviços no país, conforme legislação em vigor.
16. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS: O Fornecedor assume, para todos os fins de direito, que é o único empregador dos trabalhadores por ele utilizados, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, civis, fiscais e previdenciários, relativos aos seus empregados, contratados, prepostos ou sócios designados para o Fornecimento dos bens ou execução dos serviços contratados, inclusive: salários, indenizações, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS, acidentes do trabalho, seguros e outros, bem como, pelo pagamento de todos os tributos
federais, estaduais, municipais e autárquicos, já existentes ou que venham a ser criados durante a vigência da relação entre o Fornecedor e a Embraco.
16.1 O Fornecedor deverá, em juízo ou fora deste, isentar e indenizar a Embraco na máxima extensão permitida por lei, diretamente ou em via de regresso, conforme o caso, arcando com todos os custos, despesas, honorários advocatícios (contratuais e sucumbências), prejuízos, efeitos condenatórios, dentre outros que possam decorrer da reivindicação ou demanda, sejam elas trabalhistas ou não, por parte de seus empregados, contratados, prepostos ou sócios, em até 10 (dez) dias contados do recebimento de notificação nesse sentido. Tal obrigação subsistirá, ainda que por decisão judicial venha a ser declarada a responsabilidade solidária e/ou subsidiária da Embraco pelo pagamento de tais encargos.
16.2 Caso a Embraco seja citada para integrar o polo passivo de qualquer reclamação e/ou ação proposta por empregado envolvido na execução do fornecimento ou dos serviços contratados, direta ou indiretamente, ou em decorrência de atos do Fornecedor, este fica obrigado a requerer a exclusão da Embraco dos autos. Caso a Embraco não seja excluída do processo, ficará o Fornecedor obrigado a prestar todas as garantias e cauções determinadas durante o trâmite processual em todas as instâncias, bem como ficará obrigado a arcar com todas as custas e despesas necessárias ao andamento processual, inclusive honorários periciais, exonerando a Embraco de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro, a qualquer título, relativo aos processos.
16.3 Fica expressamente ajustado que se a Embraco for intimada, autuada, notificada ou condenada em razão do descumprimento ou não cumprimento, em época própria, de quaisquer obrigações de responsabilidade do Fornecedor, originária do fornecimento ou da prestação de serviços, de qualquer natureza (civil, penal, trabalhista, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra espécie), a Embraco poderá reter os pagamentos devidos ao Fornecedor em razão destas Condições Gerais e/ou qualquer outro contrato existente entre a Embraco e o Fornecedor, aplicando-os na satisfação da obrigação, de forma a liberar a Embraco da intimação, notificação, autuação ou condenação.
16.4 Sem prejuízo do previsto retro, na hipótese de a Embraco sofrer bloqueio de valores ou qualquer outro tipo de constrição de bens em razão de reclamações trabalhista propostas por funcionários, contratados, prepostos ou sócios do Fornecedor, este deverá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados do recebimento de notificação escrita, dar bens em garantia, a fim de que sejam liberados os da Embraco.
16.5 O descumprimento de quaisquer dos itens acima ensejará a aplicação de multa, sem prejuízo da rescisão do fornecimento ou da prestação dos serviços abrangidos por estas Condições Gerais e/ou por outros contratos vigentes entre a Embraco e o Fornecedor, pela Embraco por culpa do Fornecedor, além do pagamento de perdas e danos.
17. AMBIENTAL: O Fornecedor se compromete a observar e cumprir a legislação vigente de meio ambiente e requisitos por ela subscritos, bem como à política de meio ambiente da Embraco, ficando responsável pela obtenção e manutenção de quaisquer autorizações, alvarás ou licenças exigidos pelos órgãos públicos em decorrência da execução direta ou indireta do fornecimento ou dos serviços, incluindo comprometimento com um desenvolvimento sustentável, com a prevenção de poluição e desperdício de recursos naturais.
18. FISCALIZAÇÃO: A Embraco conduzirá fiscalizações periódicas para verificação do cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor, inclusive relativas às obrigações trabalhistas, de saúde e segurança do trabalho, entre outros, devendo o Fornecedor permitir,
facilitar e colaborar com a condução das fiscalizações. Caso durante a fiscalização a Embraco detecte situações em desconformidade com as obrigações assumidas pelo Fornecedor e/ou com as leis aplicáveis, a Embraco poderá determinar a paralisação imediata do fornecimento ou serviço pelo período que se fizer necessário, bem como o atendimento às exigências da Embraco no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para correção das irregularidades.
18.1 Caso o Fornecedor não regularize a situação de desconformidade no prazo estabelecido acima, será aplicada uma multa, conforme a gravidade da infração, até a regularização da situação, sem prejuízo da rescisão do fornecimento ou dos serviços regulados por estas Condições Gerais de Fornecimento e de eventuais outros contratos vigentes entre a Embraco e o Fornecedor, a exclusivo critério da Embraco, além das perdas e danos.
18.2 O direito de fiscalização exercido pela Embraco não exime ou diminui a responsabilidade do Fornecedor por eventuais prejuízos causados a terceiros e/ou à própria Embraco, em decorrência de defeitos e/ou ineficiência do fornecimento ou dos serviços.
19. USO DO NOME E MARCAS: A aceitação da presente Condição Geral de Fornecimento não garante ao Fornecedor qualquer autorização para mencionar, divulgar ou utilizar, sob qualquer forma, o nome empresarial (ou qualquer parte dele), produtos, informações corporativas ou marcas da Embraco, sem a prévia e expressa autorização da mesma, devidamente formalizada pelo seu departamento jurídico.
20. PROPRIEDADE INTELECTUAL: O Fornecedor declara e garante que a propriedade intelectual empregada em quaisquer de suas atividades, bem como nos serviços e/ou produtos abrangidos pela presente Condição Geral de Fornecimento, (i) é de sua exclusiva propriedade;
(ii) está licenciada para o Fornecedor; ou (iii) está legalmente em domínio público. O Fornecedor declara e concorda que toda e qualquer propriedade intelectual resultante de atividades de pesquisa e/ou desenvolvimento relacionadas a execução do fornecimento ou serviços pelo Fornecedor com ou sem contribuição da Embraco, pertencerá exclusivamente à Embraco. O Fornecedor se compromete a obter todas as licenças e autorizações, bem como garantir que seu pessoal alocado na execução do fornecimento ou serviços assine todos e quaisquer documentos necessários para garantir a propriedade intelectual da Embraco.
21. CONFIDENCIALIDADE: A Embraco e o Fornecedor reconhecem e acordam que todas e quaisquer informações trocadas entre elas, por qualquer meio, ao longo da vigência de seu relacionamento constituem informações confidenciais (“Informação Confidencial”). Tais informações, reveladas por qualquer meio, e independentemente de estarem ou não marcadas como confidenciais, sigilosas, restritas ou privadas, deverão ser mantidas em confidencialidade pela outra parte. O propósito na troca de informações é meramente o de permitir que as partes cumpram as suas obrigações e responsabilidades decorrentes da relação acordada. A Embraco e o Fornecedor concordam em divulgar a Informação Confidencial somente para aqueles funcionários que precisem ter conhecimento em função das suas atividades, e utilizar nessa divulgação da Informação Confidencial o mesmo grau de zelo que utilizam com sua própria informação confidencial, a todo tempo, utilizando, de toda forma, o mínimo de zelo razoável para manter o sigilo da Informação Confidencial. Não será considerada Informação Confidencial aquela que (a) a parte receptora puder comprovar, no momento do recebimento, que já era de seu conhecimento antes de recebê-la da outra parte;
(b) seja ou torne-se pública por ato que não decorra de dolo ou culpa da parte que receber a informação; (c) tenha sido revelada mediante autorização expressa, por escrito, da parte titular da informação, ou (d) tenha sido revelada por determinação legal ou judicial.
22. PROTEÇÂO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: Caso o escopo da relação entre a Embraco e o Fornecedor envolva, de qualquer forma, mesmo que acessória, o tratamento de dados pessoais (aqui entendidos como qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável) deverão os mesmos realizar o referido tratamento pautados pelos princípios contidos na legislação aplicável, como por exemplo, mas não se limitando, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018); Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (EU Regulation 2016/679); etc, bem como as premissas a seguir.
22.1. Cada Parte é um controlador separado em relação aos Dados Pessoais por si tratados e determinará independentemente os propósitos e meios de tal tratamento.
22.2. Embraco e Xxxxxxxxxx acordam em observar e seguir todos os requisitos e obrigações aplicáveis das Leis referentes à proteção de dados e, mediante solicitação, fornecer uma a outra, às suas próprias custas, assistência razoável, informação e cooperação para assegurar o cumprimento das respectivas obrigações.
22.3. Com relação ao tratamento de dados pessoais, cada Parte reconhece, confirma e representa que: a) todos os dados pessoais tratados por si ou em seu nome para processamento em conexão com o desempenho do fornecimento dos Bens ou prestação dos Serviços sejam fornecidos ou disponibilizados para a outra Parte em conformidade com as Leis de proteção de dados, inclusive no que diz respeito ao consentimento e demais direitos do titular dos dados; b) todas as instruções dadas em relação ao tratamento de dados pessoais deverão estar de acordo com as Leis de proteção de dados.
22.4. Caso o fornecedor venha a tomar conhecimento de uma violação de dados pessoais relacionada com o fornecimento dos Bens ou a prestação dos Serviços, deverá notificar a Embraco dentro do menor período de tempo possível, bem como cooperar com a Embraco, na medida razoavelmente solicitada, na tomada de ações para mitigar os danos da violação e também em relação ao envio de quaisquer notificações que se façam necessárias às autoridades e órgãos governamentais responsáveis pela supervisão do tratamento de dados.
22.5. No caso de tal violação, o Xxxxxxxxxx deverá defender; indenizar e manter a Embraco, suas afiliadas e seus respectivos diretores, funcionários e agentes, a salvo de e contra todas e quaisquer reclamações, ações, causas de ação, responsabilidade, perdas, custos e danos, incluindo honorários advocatícios razoáveis, decorrentes de ou relacionados a qualquer reclamação de terceiro decorrente da violação pelo Fornecedor de suas obrigações relativas á violação de dados pessoais, exceto na medida em que resultem de atos ou omissões da Embraco.
23. VIGÊNCIA E RESCISÃO: Salvo se for estipulado um prazo determinado nos Documentos de Compra ou nas Condições Específicas, estas Condições Gerais vigerão por prazo indeterminado, contado a partir da data de início da relação entre as partes. A relação entre a Embraco e o Fornecedor poderá ser encerrada a qualquer tempo, sem causa, (a) por consenso das partes, (b) mediante notificação escrita de uma parte à outra com a antecedência mínima prevista nos Documentos de Compra ou nas Condições Específicas, conforme o caso, ou, se não houver a previsão expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (período esse doravante denominado “Phase-out”). Durante o período de Phase-out, as partes acordam que cooperarão e empreenderão todos os esforços para minimizar os efeitos adversos da rescisão. Todos os termos e condições destas Condições Gerais, bem como as condições comerciais estipuladas nos Documentos de Compra permanecerão em vigor durante o período de Phase- out. No caso do Fornecedor informar a descontinuidade parcial ou total do fornecimento ou dos serviços em relação à Embraco o prazo de aviso prévio deverá ser de 180 (cento e oitenta)
dias. Ainda, a relação entre a Embraco e o Fornecedor poderá ser encerrada a qualquer tempo, com causa, nas seguintes hipóteses: (a) não cumprimento de qualquer obrigação decorrente destas Condições Gerais ou dos Documentos de Compra e Condições Específicas, se tal situação perdurar por 15 (quinze) dias a contar do recebimento de notificação nesse sentido da parte prejudicada; (b) apontamento de protesto de títulos executivos de responsabilidade do Fornecedor ou propositura de ação executiva; sem que o Fornecedor tenha ingressado com a medida liminar de sustação de protesto ou embargos à execução, (c) falência, liquidação judicial, extrajudicial ou recuperação judicial ou extrajudicial, requerida, decretada ou homologada, de quaisquer das partes ou (d) reorganização societária que venha, no entendimento fundamentado da outra parte, afetar a capacidade da parte objeto da reorganização de cumprir as suas obrigações. Na hipótese de rescisão com causa, a parte inocente terá direito a receber da outra parte eventual indenização pelas perdas e danos incorridos, sem prejuízo de demais penalidades contidas nestas Condições Gerais de Fornecimento. As obrigações que, por sua natureza, devam sobreviver ao encerramento da relação entre a Embraco e o Fornecedor, permanecerão em vigor.
24. CESSÃO: O Fornecedor não poderá ceder quaisquer de seus direitos ou obrigações decorrentes da sua relação com a Embraco, salvo mediante aprovação escrita da Embraco neste sentido.
25. COMPENSAÇÃO: A Embraco poderá descontar ou de outra forma compensar quaisquer valores devidos pelo Fornecedor por força destas Condições Gerais de quaisquer créditos existentes em favor do Fornecedor, mediante simples notificação ao mesmo.
26. PEÇAS DE REPOSIÇÃO: Caso as obrigações do Fornecedor venham a incluir o fornecimento de peças ou outros componentes para abastecimento de linha e de reposição (itens contidos nos produtos acabados do portfólio da Embraco), o Fornecedor garante manter-se capaz de fornecer à Embraco peças destinadas à reposição, pelo período de 10 (dez) anos a contar da última compra feita para a linha de montagem, evento que será informado pela Embraco. O preço das peças de reposição deverá seguir o último preço de compra do material para a linha de montagem, com reajustes negociados posteriormente com base em indicadores de inflação. No caso de fornecimento de peças de uso exclusivo da Embraco (condição a ser indicada pela Embraco), o Fornecedor desde já garante que o fornecimento de tais peças será feito exclusivamente à Embraco, se comprometendo o Fornecedor, portanto, a não vender, direta ou indiretamente, as peças com sua marca no mercado de peças de reposição. Quando item de consumo exclusivo pela Embraco se obriga o Fornecedor, ainda, a não imprimir sua marca nas peças fornecidas. Caso solicitado pela Embraco, deverá imprimir nas peças o código cadastral do Fornecedor Embraco.
26.1. As disposições mencionadas acima não serão aplicáveis nos seguintes casos: (i) fornecimento de materiais indiretos; (ii) serviços; (iii) MRO e (iv) Logística.
27. INVESTIMENTOS: O Fornecedor declara que dispõe dos meios necessários ao fornecimento dos Bens ou Serviços e reconhece igualmente que qualquer investimento que venha a fazer, qualquer custo ou despesa por ele incorrido na aquisição de imóveis, veículos, máquinas ou equipamentos, bem como quaisquer melhorias destes ativos ou de qualquer outro ativo, correram e correrão por sua exclusiva conta e fazem parte do risco da atividade comercial do Fornecedor. As partes acordam, portanto, que o Xxxxxxxxxx não terá direito de apresentar qualquer reivindicação contra a Embraco para o ressarcimento de tais investimentos, custos, despesas ou melhorias, a menos que prévia e expressamente acordado por escrito pela Embraco com base em um plano de investimentos aprovado por ambas as partes.
28. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR: Atraso ou não cumprimento das obrigações de uma parte não constituirá inadimplemento se decorrente de caso fortuito ou força maior. Para os fins destas Condições Gerais, falta de matéria-prima ou greve de funcionários do Fornecedor não serão considerados eventos de caso fortuito ou força maior. Caso o evento de caso fortuito ou força maior perdure por mais de 30 (trinta) dias, a parte prejudicada poderá encerrar a relação, sem qualquer dever de ressarcimento.
29. RENÚNCIA: A tolerância de qualquer das partes em relação a eventual infração destas Condições Gerais da outra não importará em modificação, novação ou renúncia a qualquer direito ou prerrogativa. Qualquer alteração a estas Condições Gerais, os Documentos de Compra ou às Condições Específicas somente será válida se formalizada por escrito entre as partes. Na hipótese de conflito entre as Condições Gerais, as Condições Específicas e os Documentos de Compra, prevalecerão os seguintes documentos em ordem: 1º) Condições Gerais, 2º) Condições Específicas e 3º) Documentos de Compra.
30. LEI APLICÁVEL E ELEIÇÃO DE FORO: A relação entre a Embraco e o Fornecedor, constituída pelas Condições Gerais, Documentos de Compra e Condições Específicas, será interpretado e regido conforme a lei brasileira. As partes elegem o foro da cidade de Joinville, estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer disputa que não seja solucionada pela via amigável, com expressa renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
31. RESPONSABILIDADE SOCIAL/COMPLIANCE: As partes reconhecem a importância do desenvolvimento de práticas de responsabilidade social. Nesse sentido, as partes declaram que atuam, direta ou indiretamente, de forma socialmente responsável no que diz respeito a:
(a) valores e transparência; (b) público interno; (c) ambiente; (d) fornecedores; (e) consumidores/clientes; (f) comunidade; (g) governo e sociedade; (h) não utilização de trabalho escravo, forçado, infantil e infanto-juvenil em sua cadeia produtiva, bem como na erradicação dos mesmos; (i) não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho - exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 anos - ou menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e que respeita todas as normas e leis aplicáveis a este assunto; (j) tratar os trabalhadores com respeito e dignidade; (k) atender à política de remuneração mínima exigida pela legislação local e que proveem todos os benefícios legalmente determinados; (l) cumprir com os limites das horas normais e extras, estabelecidas pela lei do país de fabricação; (m) propiciar um ambiente de trabalho limpo, seguro e saudável de acordo com o padrão legal estabelecido; (n) assegurar a não discriminação de seus funcionários, os direitos das mulheres e o respeito à diversidade; (o) gerenciar suas atividades de maneira responsável e, atuar pró- ativamente de forma a identificar eventuais impactos ambientais, decorrentes de suas atividades, e na melhoria das condições ambientais; (p) investir permanentemente no desenvolvimento de produtos e serviços confiáveis, que minimizem os riscos de danos à saúde, à segurança dos usuários e da comunidade em geral, bem como na eliminação dos desperdícios; (q) exigem que seus fornecedores, parceiros e subcontratados também se comprometam a se vincular às práticas obedecendo aos mais estritos e rigorosos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios, a evitar por si e/ou através de terceiros, seja total ou parcialmente, direta e/ou indiretamente, relações, contatos e/ou parcerias comerciais com quaisquer tipos e/ou espécies de agentes que por qualquer meio ou forma tenham ou tenham tido participação em atividades comerciais ilícitas, incluindo aí a da concorrência antiética, desleal ou práticas anti-competitivas ou práticas de corrupção vedadas por lei, das quais, em função da atividade exercida, as partes dela sabem ou deveriam saber.
31.1. Para a execução do fornecimento ou dos serviços, nenhuma das Partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja (pessoas físicas ou jurídicas, particulares ou vinculadas ao governo), ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja,
tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie (inclusive presentes, convites para eventos e outros benefícios) que se destinem a obter qualquer vantagem indevida ou que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do fornecimento ou dos serviços, ou de outra forma que não relacionada aos mesmos , devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
32. LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO: O Fornecedor declara e garante expressamente à Embraco que, atualmente e, a contar da presente data, nos cinco anos anteriores:
(i) Não infringiu ou infringe dispositivos da Lei da Empresa Limpa (Lei nº. 12.846/13), legislação anticorrupção e legislação conexa;
(ii) Possui conhecimento e que não agiu e nem irá agir em desacordo ao disposto em Legislação estrangeira análoga (tais como, mas não se limitando a, o Foreign Corrupt Practices Act – FCPA –, dos Estados Unidos da América; o United Kingdom Bribery Act – UKBA –, do Reino Unido), em quaisquer aspectos;
(iii) Que não foi autuada, condenada ou houve aplicação de multa ou penalidade por suborno ou qualquer outra atividade relacionada à corrupção; e
(iv) Que não foi e nem se encontra sob investigação por qualquer autoridade governamental sobre possível violação à leis anticorrupção ou legislação conexa.
32.1. O Fornecedor declara e garante ainda que aceita e se compromete a cumprir, de forma irrestrita, as disposições do Código de Conduta de Fornecedores da Embraco, bem como que:
(i) apresenta-se, no momento, e permanecerá durante toda a duração da sua relação com a Embraco, em conformidade com todas as leis, regulamentações e regulações administrativas aplicáveis ao seu negócio;
(ii) não adulterou nem irá adulterar quaisquer faturas, recibos, descritivos de serviços, documentação de gastos, relatórios, declarações, livros e outros registros que possuir ou que submeter ou der acesso à Embraco, sendo que estes deverão ser verdadeiros e precisos e descrever com exatidão o objeto do fornecimento ou serviço, bem como, a natureza e o destinatário dos gastos ou pagamentos realizados e incluirão qualquer informação que a Embraco necessitar, a fim de preparar seus próprios livros e registros;
(iii) não praticou nem irá praticar quaisquer atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, conforme definidos no artigo 5º da Lei da Empresa Limpa;
(iv) nenhum de seus membros, sócios, diretores ou colaboradores é Autoridade Governamental ou possui relação direta de parentesco com Autoridade Governamental (qualquer colaborador membro de: governo federal, nacional, supranacional, estadual, municipal ou outro governo semelhante; empresa pública ou controlada pelo estado; autoridade regulatória, legislativa, judicial ou administrativa, incluindo suas divisões, agências, departamentos, conselhos, representações ou comissões, partidos políticos; e qualquer outro órgão exercendo qualquer autoridade ou poder estatutário, administrativo, executivo, judicial, legislativo, de polícia, regulatório ou fiscal; candidatos a repartições ou partidos políticos; qualquer pessoa que atue em nome de qualquer instituição referida);
(v) não utiliza na condução de seus negócios recursos provenientes de fontes ilegais ou, sob qualquer forma, proibidas ou em desacordo com a legislação vigente;
(vi) não realizou e nem irá realizar, autorizar, oferecer ou prometer realizar qualquer pagamento ou transferência de qualquer item de valor, em dinheiro ou bem, ou de qualquer vantagem, direta, indireta ou por meio de um terceiro, a qualquer agente público, oficial, empregado e/ou outro representante de uma Autoridade Governamental (conforme abaixo definida), incluindo empregados de uma estatal ou entidade controlada por governo, organização internacional pública e qualquer partido político ou candidato a cargo público ou, exclusivamente no caso do item (d) a seguir, a qualquer outra pessoa, com a finalidade de: (a)
influenciar essa pessoa a tomar qualquer ação ou decisão ou a omitir a tomada de qualquer ação como parte de seus deveres; (b) induzir essa pessoa a utilizar sua influência perante uma Autoridade Governamental para afetar qualquer ação ou decisão desta Autoridade Governamental (incluindo com relação às decisões sobre processos de compra pública); (c) obter ou reter negócios em favor do Fornecedor ou garantir qualquer vantagem indevida ou para obter ou reter uma vantagem na condução dos negócios com qualquer Autoridade Governamental (ex. encargos tributários abaixo do permitido por lei); e/ou (d) induzir qualquer pessoa que realizar qualquer função de natureza pública e/ou governamental (conjuntamente, uma “Função Relevante”) a realizar essa Função Relevante inadequadamente, remunerando qualquer pessoa por qualquer realização inadequada ou com o conhecimento e/ou convicção de que o aceite por essa pessoa de qualquer vantagem financeira e/ou outra vantagem seria inadequado.
32.2. O Fornecedor deve informar a Embraco por escrito e com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência caso ele ou algum de seus membros pretenderem tornar-se uma Autoridade Governamental, podendo nesta hipótese a Embraco encerrar, de pleno direito, a relação com o Fornecedor. A partir da data (e incluindo esta) na qual a Embraco exercer seu direito de rescisão conforme o presente parágrafo, o Fornecedor não terá direito à qualquer taxa adicional ou outro tipo de pagamento, uma vez que tal rescisão não afetará o direito do Fornecedor em receber os valores relativos aos serviços já prestados antes da data da rescisão ou na extensão prevista em lei aplicável.
32.3. Caso o Fornecedor venha e descobrir, verificar ou meramente suspeitar ocorrência de falha no cumprimento de qualquer declaração ou garantia de acordo com o presente instrumento ou da ocorrência de qualquer ato acima descrito ou assemelhado, ou de que tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à presente data, deverá imediatamente informar a Embraco, a fim de que seja avaliado o grau de prejuízo à relação entre as Partes e, com base nas informações levantadas, seja realizada a autodenúncia à Autoridade Pública competente e levada a efeito a integral cooperação das partes para a apuração das infrações, nos termos da Lei nº. 12.846/13.
32.4. Caso o Fornecedor não cumpra corretamente ou descumpra qualquer uma de suas declarações e garantias contidas nestas Condições Gerais, o mesmo será considerado nulo e sem efeito desde a data do descumprimento.
32.5. Sem prejuízo das demais disposições previstas nestas Condições Gerais de Fornecimento, na hipótese de violação pelo Fornecedor de qualquer disposição relativa às cláusulas que tratam sobre as leis e regulamentos anticorrupção, incluindo, mas não limitadas às disposições da presente Condições Gerais de Fornecimento, o Fornecedor se obriga a indenizar e manter indene, sem limitação, a Embraco e seus respectivos administradores, diretores, empregados, agentes e clientes de quaisquer prejuízos e perdas diretas e indiretas, danos, penalidades, lucros cessantes, custos e despesas (inclusive despesas com investigação), taxas e custas judiciais que venham a ser sofridas por estes em decorrência de qualquer violação, independentemente de prévia decisão administrativa, arbitral e/ou judicial transitada em julgado.
32.6. Caso exista alguma exceção para o cumprimento aos itens (i) a (v) previstos na cláusula
31.1 acima, o Fornecedor deverá informar de imediato à Embraco para que seja analisada por esta.
32.7. A Embraco poderá solicitar a qualquer tempo que o Fornecedor certifique estar em conformidade com suas declarações e garantias estabelecidas nestas Condições Gerais,
inclusive como condição de pagamento de qualquer valor devido ao Fornecedor em razão do fornecimento ou dos serviços. A Embraco poderá recusar qualquer pagamento caso tenha fundado receio de que qualquer declaração ou garantia prestadas pelo Fornecedor é inexata ou imprecisa. Ainda, poderá a Embraco solicitar análises de risco de seu fornecedor, inclusive imputando à este os custos da análise.
32.8. Caso exista fundado indício (através de divulgação em meios de comunicação em geral ou outra fonte de informação) de que o Fornecedor não esteja cumprindo as leis aplicáveis ou com as obrigações decorrentes destas Condições Gerais, a Embraco (ou terceiro por ela indicado) poderá conduzir auditoria no Fornecedor, em seus documentos (tais como, mas não se limitando a faturas, recibos, gastos e comprovantes para reembolso) e no que mais for necessário a fim de verificar a medida do potencial descumprimento estar relacionado com o objeto do fornecimento ou dos serviços. O Fornecedor deverá cooperar em qualquer revisão, inspeção ou auditoria, fornecendo todas as informações solicitadas pela Embraco (ou terceiro indicado).
32.9. Caso seja verificado através de auditoria qualquer descumprimento pelo Fornecedor conforme cláusula 31.8. acima, este deverá arcar com os custos relativos à auditoria realizada, reembolsando a Embraco caso necessário. Caso não seja verificado descumprimento, a Embraco arcará com os respectivos custos de auditoria.
32.10. Sem prejuízo das demais disposições previstas nestas Condições Gerais , na hipótese de violação pelo Fornecedor de qualquer disposição relativa às cláusulas que tratam sobre as leis e regulamentos anticorrupção, (i) a Embraco terá direito a encerrar o fornecimento ou serviços de imediato por justa causa e sem qualquer ônus ou penalidade para a mesma, mediante simples comunicação; (ii) a Embraco poderá suspender os pagamentos devidos ao Fornecedor até que reste esclarecida a não ocorrência de qualquer violação, de acordo com razoável critério da Embraco.
32.11. O Fornecedor ficará sujeito à multa não compensatória que não poderá ser inferior ao percentual de 5% (cinco por cento) que deverá ser calculado sobre o valor total de cada fornecimento ou prestação de serviço pelo Fornecedor em favor da Embraco nos casos de:
a) paralisação total ou parcial do desenvolvimento e/ou fornecimento ou prestação de serviços, de responsabilidade do Fornecedor;
b) violação dos procedimentos e normas de segurança, higiene e meio ambiente da Embraco e/ou qualquer outra norma interna e/ou legislação específica;
c) descumprimento de obrigação exclusivamente por parte do Fornecedor, não regularizada pelo mesmo no prazo de 10 (dez) dias a contar de notificação encaminhada pela Embraco ou no prazo acordado pelas Partes.
33. MUDANÇA DE INSTALAÇÃO: Mudanças de unidade fabril e/ou local de fabricação dos bens e alteração no CNPJ que venham a ser promovidas pelo Fornecedor deverão ser comunicadas formalmente por escrito à Embraco com antecedência mínima de 03 (três) meses. O fornecedor deve garantir o abastecimento durante todo o período de mudança e certificação dos itens.
34. DEMAIS DECLARAÇÕES: O Fornecedor declara: (i) que foi devidamente assessorado por profissionais capacitados a identificar e compreender o teor das cláusulas deste instrumento e demais documentos integrantes e (ii) conhecer as regras legais aplicáveis.
34.1. O Fornecedor declara, ainda, que tomou pleno conhecimento das condições dos locais onde serão realizados os Fornecimentos ou prestados os serviços, tendo analisado todas as
informações e especificações técnicas fornecidas pela Embraco e que está ciente do grau de dificuldade que enfrentará para execução dos fornecimentos ou dos serviços, não podendo alegar desconhecimento de qualquer fato ou condições que possam vir a comprometer o cumprimento das obrigações previstas nestas Condições Gerais e demais Documentos de Compra.
35. REGISTRO: Estas Condições Gerais estão registradas no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Joinville, sob o número de Registro 255811, Livro B-914 – Folha 146V.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Procurement Manager