EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 175/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
1 – INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 15.186/2022 que no dia 20 de dezembro de 2022, às 10:00 horas e local indicados no item 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Xxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, ora denominado Secretário Municipal de Saúde deste edital será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Regime de Execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3.1 deste edital e será conduzida pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de uma resma de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx
– Xxxxxxx - XX.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido.
1.5.1. Caberá ao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, de 10 horas até 16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 16h do último dia do prazo referido.
1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão obrigado a acessá- los para a obtenção das informações prestadas.
1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
2 - DO OBJETO E DA EXECUÇÃO
2.1. O objeto do presente pregão eletrônico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, para atender a demandas do Hospital Municipal São Francisco Xavier, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, observadas as condições, quantidades e especificações constantes no edital e seus anexos.
2.1.1. O objeto será executado sob o Regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
2.2 DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico continuado, com acompanhamento / execuções periódicas de manutenção preventiva, corretiva, calibração, qualificação dos equipamentos, atendimento de solicitações de usuários, registro e controle dos equipamentos médico-hospitalares instalados no Hospital Municipal São Francisco Xavier. | Mês | 12 |
2.3. DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.3.1 Executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares, exceto a dos equipamentos que possuam manutenção exclusiva por rede credenciada pelo FABRICANTE.
A manutenção deverá ser adequado as características dos equipamentos e atendendo recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes.
2.3.2. Os serviços técnicos programados da aferição e calibração, que for sua natureza técnica acarretarem a paralisação dos equipamentos e/ou equipamentos sem reserva técnica, deverão ser executados em dias e horários não coincidentes com o expediente dos setores, acordados pelos responsáveis de área e em casos emergenciais atendimentos deverá ser em realizado em até 6 horas.
2.4. ROTINAS DE SOLICITAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.4.1. A Contratada deverá disponibilizar uma equipe composta por engenheiro e técnicos para execução dos serviços.
2.4.2. As chamadas para manutenções corretivas serão realizadas diretamente pelas equipes dos setores atendidos e/ou gerente, devendo a Contratada disponibilizar telefones fixos e móveis para o recebimento dos mesmos.
2.4.3. Os chamados para corretivos deverão ser atendidos dentro de um prazo de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento do chamado, devendo os equipamentos ser restituídos, consertados, em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Caso a Contratada, por algum motivo relevante, não possa realizar o conserto dentro do prazo estipulado, a mesma deverá informar, por escrito, as razões pelas quais não foi possível o atendimento dentro das condições estipuladas, ficando a cargo da Gerência a análise das razões apresentadas.
2.4.4. Todos os atendimentos deverão ser realizados com abertura de ordem de serviço, nas quais deverão constar as informações relacionadas as unidades atendidas, aos equipamentos, aos serviços realizados, bem como as peças e materiais aplicados nas mesmas. As ordens de serviço geradas, obrigatoriamente, deverão possuir o atesto de quem recebeu o equipamento, atestando que o mesmo foi entregue em perfeito estado de funcionamento.
2.4.5. O atendimento aos chamados deverá ser realizado das 8 h às 17 h, de segunda a sexta feira. Durante os fins de semana e/ou feriados, a Contratada deverá dispor de corpo técnico, em sistema de plantão das 8 h às 17 horas.
2.4.6. Em casos de chamados técnicos para verificar defeitos em equipamentos que culmine na paralisação de prestação de serviços de Urgência da unidade de saúde, e/ou equipamentos sem reserva técnica, (respiradores, monitores multiparamétricos, aparelho de anestesia, bisturis eletrônicos e aspiradores), a contratada deverá disponibilizar tais equipamentos em caráter de empréstimo enquanto os dos setores estão sendo reparados.
2.4.7. Todas as informações relacionadas as ordens de serviço deverão ser mantidas enquanto durar o contrato e deverão ser disponibilizadas a fiscalização dos serviços, no final do mês e sempre que forem solicitadas.
2.4.8. Independente de solicitação, no 1º dia útil subsequente ao término do mês, a Contratada deverá preparar e encaminhar a fiscalização dos serviços um relatório mensal detalhado de todas as ocorrências no período. A este relatório deverão ser anexadas todas as ordens de serviço realizadas.
2.4.9. As peças fornecidas deverão ser integralmente por conta da empresa independente do valor, as peças defeituosas deverão ser entregues à Administração do Hospital para que sejam catalogadas e se necessário descartadas devidamente, para substituição de peças deverá ter aprovação prévia da Direção do Hospital na pessoa da Direção Geral ou Direção Administrativa.
2.4.10. O relatório mensal final de prestação de contas deverá ser apresentado em forma de planilha contendo as informações: número da OS (Ordem de Serviço), descrição do equipamento, cadastro, tombamento, descrição do serviço, descrição de peça aplicada, e todas as demais descrição pertinente.
2.5. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
2.5.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades, promovendo sua substituição quando necessário.
3 - DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 08 | 12 | 2022 | 08:00 |
Limite acolhimento das propostas | 20 | 12 | 2022 | 09:00 |
Data de abertura das propostas | 20 | 12 | 2022 | 09:00 |
Data da realização do Pregão | 20 | 12 | 2022 | 10:00 |
Processo nº | 15.486/2022 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL, Regime de Execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO | |||
Prazo para impugnação | Até 02 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 07/12/2022 | |||
Portal | ||||
Número da licitação no portal | 977256 |
3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização das despesas do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Manutenção e Operacionalização do Hospital São Francisco Xavier
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0563.2147 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 600 (Federal), 704 (Royalties), 621 (Estadual) e 500 (Municipal)
Detalhamento: 2004, 26, 21, 79 e 1002
Dotação Federal/Estadual – São decorrentes de trânsferencia automática fundo a fundo.
4.2. As despesas relativas aos Exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada Exercício.
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 1.835.042,04 (um milhão oitocentos e trinta e cinco mil e quarenta e dois reais e quatro centavos).
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da lei nº 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
6.6. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7 – CREDENCIAMENTO.
7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema (Banco do Brasil) na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto n.º 4.308/2018.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.2.1. O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão Provedor da Licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
7.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS.
8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar- se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico licitações-e no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1. deste edital.
8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS.
9.1. A proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada.
9.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta.
9.1.3. O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme anexo II, deverá ser anexado ao sistema pelo licitante, observado o item 9.1.2.
9.1.4 O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitante.
9.1.5. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, que serão gerados pelo sistema do licitações-e.
9.1.6. Os licitantes deverão registrar os preços no sistema eletrônico, com base no VALOR GLOBAL.
9.1.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.3. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES.
10.1. A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Licitações-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.1.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
10.1.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.1.4. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
10.1.5. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas.
10.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4.1. Os lances ofertados serão no valor global. Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos bens, será dividido o valor lance pela quantidade total de unidade licitada no item. No caso em que esta divisão resultarem valor unitário com centavos, serão consideradas somente 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
10.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
10.6. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
10.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no sistema eletrônico.
10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que
poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.8.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.3.
10.10. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
(a) o que primeiro registrou a proposta;
(b) produzidos no País;
(c) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
(d) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
(e) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do item 5.1 deste presente edital. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor.
11.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratado pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.9 e/ou subitem 11.4 deste edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.4.1.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.5. O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
12 - DA HABILITAÇÃO.
12.1. Os documentos de habilitação previstos neste item, bem como todas as declarações constantes neste edital DEVERÃO SER ANEXADAS NO SISTEMA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA (ANEXO II), ATÉ O LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS, sob pena de inabilitação.
12.1.1. Quando necessário o Pregoeiro solicitará, via sistema, documentos na sua forma original ou em cópia autenticada, bem como qualquer outra informação complementar, na forma do Art. 43 §3º da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.2. Os documentos que se refere o item 12.1.1. deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após a solicitação expressa do Pregoeiro no sistema.
12.1.3. Deverá ser apresentada a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.4. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.4.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.4, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.2. Habilitação Jurídica:
12.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresária pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2. Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.3. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.4. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.5. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.3.6. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital.
12.3.7. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLIC, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1.
12.3.7.1. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.3.7.2. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.3.7.3. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.4. Qualificação Econômico-Financeira:
12.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5. Da qualificação técnica
12.5.1. A empresa licitante que apresentar deverá enviar junto com a HABILITAÇÃO, todas as documentações relacionadas abaixo. A não apresentação de quaisquer documentos ou a
apresentação de documentos em desconformidade ao estabelecido no presente Termo de Referência acarretará na inabilitação da proposta.
12.5.2. A empresa licitante deverá apresentar para fins de habilitação, comprovação de aptidão para atendimento do objeto da licitação, através de um ou mais atestados de capacidade técnica acompanhada (s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrado non CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), compatíveis com os serviços em caraterísticas, quantidades e prazos previstos neste Termo de Referência em que comprove haver prestado ou que esteja prestando satisfatoriamente, serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares.
12.5.3. Atestado de Autorização emitido pelo IPEM (Instituto de Pesos e Medidas), de acordo com as Portarias do INMETRO nº 65/2015 e nº 457/2021, autorizando a CONTRATADA efetuar manutenção em balanças de até 150kg, conforme equipamentos instalados no Hospital Municipal São Francisco Xavier, e esfigmomanômetros, balanças antopometricas hospitalares até 150 kg para atender as necessidades do HMSFX.
12.5.4. Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico-operacional, o (s) atestado (s) deverá (ão) fazer menção a um quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) compatível com a complexidade técnica-operacional, técnica-profissional do objeto, em que a empresa participante for concorrer.
12.5.5. Somente serão aceitas certidões expedidas após a conclusão do contrato, ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
12.5.6. A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro técnico profissional de nível superior detentor de atestado de capacidade técnica para a execução dos serviços licitados devidamente registrados no respectivo conselho profissional, acompanhado de certidão de atribuição profissional emitida pelo conselho profissional.
12.5.7. A comprovação do vínculo empregatício dos responsáveis técnicos deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social exepdida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre profissional e a empresa.
12.5.8. O responsável técnico deverá comprovar seu registro junto ao CREA.
12.5.9. A empresa participante deverá comprovar seu registro junto ao CREA, através de documentos emitidos por esse Conselho, onde demonstre estar devidamente habilitado a prestar os serviços nas áreas de engenharia mecânica, elétrica e eletrônica.
12.5.10. Apresentar Certificação de Autorização para efetuar conserto e manutenção em esfigmomanômetro e balanças, emitidas pelo Instituto de Pesos e Medidas – IPEM, nos termos da Portaria nº 088, de 08/07/87.
12.5.11. Prova de registro ou inscrição da licitante e do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), onde demonstre estar devidamente habilitada a prestar serviços nas áreas de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica e Engenharia Mecânica, através da certidão de registro do CREA/RJ.
12.5.12. Comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s) pela licitante como responsável(eis) técnico(s). A comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita mediante a apresentação da certidão de registro da pessoa jurídica, onde deverá constar o nome do(s) profissional(ais) como responsável(eis) técnico(s) da licitante.
12.5.13. A prova de capacidade técnica operacional deverá ser comprovada através de Atestados de Capacidade Técnica em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando haver prestado adequadamente anteriormente, execução de serviços de características compatíveis com o objeto da licitação.
12.5.14. Autorização para fins de conserto e manutenção em Esfignomanômetros e Balanças, concedidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). A presente autorização será comprovada mediante a apresentação do Termo de Responsabilidade emitido por órgãos da Rede Nacional de Metrologia Legal – IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) em nome da licitante.
12.6. Declaração relativa ao Cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.6.1. Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7. Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DOS RECURSOS.
13.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente por meio do licitacoes-e, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a) expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
13.1.1. Não serão consideradas manifestações fora do prazo estipulado no item 1.1, nem anterior, nem posterior, no que pese o sistema eletrônico licitações-e permanecer com chat aberto.
13.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou anexado ao xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no caso do signatário possuir assinatura digital e/ou autenticação eletrônica, caso contrário entregar no endereço constante no item 1.4, das 09:00 às 16:00, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis. O prazo para entrega dos recursos se encerrará às 16:00h do terceiro dia útil, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
13.3. As empresas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das contrarazões a contar da divulgação no sistema ou recebimento por email dos recursos apresentados, o que ocorrer primeiro.
13.4. A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 13.1.
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO.
14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos.
15.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
15.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
15.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00.000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 23825-840.
15.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
15.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
15.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 15.3., ao Protocolo Geral Municipal;
15.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
15.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
15.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.14. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.4.1. As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
16.4.2. As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, devendo a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
16.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal.
16.5. Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6. As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração, nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
16.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 16.9 e 16.10.
16.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
16.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14. As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15. As penalidades impostas a empresa contratada serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos - SELIC.
16.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido a Secretaria Municipal de Governo, o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
16.15.2. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, para fins de publicidade, a inserção ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
17.1. A execução dos serviços será iniciada à partir da assinatura do contrato.
17.1.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva prestação, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
17.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
17.6. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo.
17.7. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
18. DA VISITA TÉCNICA
18.1 É facultativo a visita técnica nos locais onde os serviços serão prestados de modo a não correr o risco de subestimar a sua proposta, no entanto a visita prévia é necessária.
18.2. Ao realizar a visita técnica o procedimento a ser adotado terá o seguinte rito:
a) Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documento comprobatório da representação se dirigirá ao setor administrativo para obter a autorização da visita técnica.
b) Portando a autorização a empresa deverá procurar o responsável no local visitado, no hora rio compreendido entre 09 e 16 horas, de segunda a sexta-feira.
18.3. Após realizar as visitas, a licitante deverá emitir junto com os documentos de habilitação uma declaração devida assinada pelo representante legal da licitante, no qual afirmará conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto deste Termo de Referência.
18.4. O prazo para realização de visita técnica é até um dia útil antes realização do certame, sendo a autorização acima emitida até dois dias úteis antes da realização do certame.
18.5. Caso a empresa opte pela não realização da visita técnica deverá apresentar uma declaração em papel timbrado que não irá se responsabilizar por qualquer divergência na proposta apresentada.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
19.2. Antes de apresentar a proposta o licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
19.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
19.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
19.5. O preço total proposto deverá considerar a execução do objeto da presente licitação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes na prestação dos serviços;
19.6. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
19.7. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
19.8. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
19.9. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.16. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta Detalhe Anexo III - Critério de Aceitabilidade Anexo IV - Minuta Contratual
Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
Anexo VI - Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VII - Modelo de Declaração Independente de Proposta
Anexo VIII - Modelo de Credenciamento
Anexo IX - Modelo de Declaração de idoneidade/ Modelo de Inexistência de Penalidade
Anexo X - Modelo Requisito de Habilitação
Anexo XI - Modelo Recebimento de Documentação
19.17. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
19.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
19.19. O foro da cidade de Itaguaí é designado como competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
19.20. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação não importará direito à contratação.
Itaguaí, 05 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Licitações e Contratos Matr. 45.972
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Ofício 2145/2022
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO- HOSPITALARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, para atender a demandas do Hospital Municipal São Francisco Xavier, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, por um período de
12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, para atender a demandas do Hospital Municipal São Francisco Xavier, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no item 4 e anexo I.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A Secretaria Municipal de Saúde possui diversos equipamentos médico-hospitalares com capacidade para suportar a complexidade dos serviços prestados no cumprimento de sua missão, desta forma, a execução dos serviços de gerenciamento e manutenção contínua e ininterrupta das tecnologias de saúde instaladas nos diversos setores é imprescindível para o funcionamento destes dentro dos padrões de segurança estabelecidos por diversos organismos nacionais e internacionais e parâmetros pelos fabricantes, garantindo a qualidade, eficácia, efetividade segurança dos serviços prestados, minimizando riscos e custos, bem como buscando a maior economicidade e maior disponibilidade dos equipamentos, e o menor impacto social possível.
3.2. Além da necessidade de constante manutenção preventiva, tais equipamentos necessitam com freqüência de manutenção corretiva, para sanar defeitos imprevisíveis por quaisquer causas, além de outras intervenções técnicas como serviços de calibração e serviços de qualificação.
3.3. Assim, faz-se necessário o apoio contínuo de uma equipe especializada em Engenharia Clínica para melhor utilização desta estrutura tecnológica, tanto do ponto de vista de redução de custo quantode exploração da tecnologia.
3.4. Justifica-se que o objeto deste Termo de Referência estava no Processo Administrativo nº 12.519/2021, que teve o Pregão Eletrônico nº 052/2022 anulado pela autoridade competente, conforme anexos.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANTIDADE |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico continuado, com acompanhamento / execuções periódicas de manutenção preventiva, corretiva, calibração, qualificação dos equipamentos, atendimento de solicitações de usuários, registro e controle dos equipamentos médico-hospitalares instalados no Hospital Municipal São Francisco Xavier. | Mês | 12 |
5. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Trata-se de serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, em atenção ao disposto no Parágrafo único do art.1º da Lei nº 10.520/2002.
5.2. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
5.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1.1. Executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares, exceto a dos equipamentos que possuam manutenção exclusiva por rede credenciada pelo FABRICANTE.
A manutenção deverá ser adequado as características dos equipamentos e atendendo recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes.
6.1.2. Os serviços técnicos programados da aferição e calibração, que for sua natureza técnica acarretarem a paralisação dos equipamentos e/ou equipamentos sem reserva técnica, deverão ser executados em dias e horários não coincidentes com o expediente dos setores, acordados pelos responsáveis de área e em casos emergenciais atendimentos deverá ser em realizado em até 6 horas.
6.2. ROTINAS DE SOLICITAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.2.1. A Contratada deverá disponibilizar uma equipe composta por engenheiro e técnicos para execução dos serviços.
6.2.2. As chamadas para manutenções corretivas serão realizadas diretamente pelas equipes dos setores atendidos e/ou gerente, devendo a Contratada disponibilizar telefones fixos e móveis para o recebimento dos mesmos.
6.2.3. Os chamados para corretivos deverão ser atendidos dentro de um prazo de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento do chamado, devendo os equipamentos ser restituídos, consertados, em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Caso a Contratada, por algum motivo relevante, não possa realizar o conserto dentro do prazo estipulado, a mesma deverá informar, por escrito, as razões pelas quais não foi possível o atendimento dentro das condições estipuladas, ficando a cargo da Gerência a análise das razões apresentadas.
6.2.4. Todos os atendimentos deverão ser realizados com abertura de ordem de serviço, nas quais deverão constar as informações relacionadas as unidades atendidas, aos equipamentos, aos serviços realizados, bem como as peças e materiais aplicados nas mesmas. As ordens de serviço geradas, obrigatoriamente, deverão possuir o atesto de quem recebeu o equipamento, atestando que o mesmo foi entregue em perfeito estado de funcionamento.
6.2.5. O atendimento aos chamados deverá ser realizado das 8 h às 17 h, de segunda a sexta feira. Durante os fins de semana e/ou feriados, a Contratada deverá dispor de corpo técnico, em sistema de plantão das 8 h às 17 horas.
6.2.6. Em casos de chamados técnicos para verificar defeitos em equipamentos que culmine na paralisação de prestação de serviços de Urgência da unidade de saúde, e/ou equipamentos sem reserva técnica, (respiradores, monitores multiparamétricos, aparelho de anestesia, bisturis eletrônicos e aspiradores), a contratada deverá disponibilizar tais equipamentos em caráter de empréstimo enquanto os dos setores estão sendo reparados.
6.2.7. Todas as informações relacionadas as ordens de serviço deverão ser mantidas enquanto durar o contrato e deverão ser disponibilizadas a fiscalização dos serviços, no final do mês e sempre que forem solicitadas.
6.2.8. Independente de solicitação, no 1º dia útil subsequente ao término do mês, a Contratada deverá preparar e encaminhar a fiscalização dos serviços um relatório mensal detalhado de todas as ocorrências no período. A este relatório deverão ser anexadas todas as ordens de serviço realizadas.
6.2.9. As peças fornecidas deverão ser integralmente por conta da empresa independente do valor, as peças defeituosas deverão ser entregues à Administração do Hospital para que sejam catalogadas e se necessário descartadas devidamente, para substituição de peças deverá ter aprovação prévia da Direção do Hospital na pessoa da Direção Geral ou Direção Administrativa.
6.2.10. O relatório mensal final de prestação de contas deverá ser apresentado em forma de planilha contendo as informações: número da OS (Ordem de Serviço), descrição do equipamento, cadastro, tombamento, descrição do serviço, descrição de peça aplicada, e todas as demais descrição pertinente.
7. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades, promovendo sua substituição quando necessário.
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
8.1. A execução dos serviços será iniciada à partir da assinatura do contrato.
8.2. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva prestação, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.5. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
8.6. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
8.7. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
8.8. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Atuar sobre todos os equipamentos médico-hospitalares, exceto nos que detém manutenção exclusiva por rede autorizada.
9.2. Realizar treinamentos dos usuários/operadores de acordo com a relação aos procedimentos funcionais dos equipamentos, visando estabelecer rotinas para aumentar a vida útil dos mesmos.
9.3. Manter a Gerência do hospital informada, através de e-mails, sobre todos os chamados técnicos realizados pelas unidades.
9.4. Realizar calibração, com emissão de certificados, de todos os equipamentos de saúde que demandem verificação compulsória exigida pelo INMETRO.
9.5. Antes da renovação anual do contrato de manutenção vigente à empresa deverá apresentar e executar manutenção preventiva em todos os equipamentos com fornecimento de relatório, garantindo a integridade dos mesmos.
9.6. A Contratada e seus auxiliares obedecer rigorosamente à disciplina interna das Unidades, no que visar: Circulação de pessoas, entrada e saída de bens e equipamentos e outros.
9.7. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, uniformes, EPIs, equipamentos, ferramentas e utensílios, itens de apoio administrativo, e ainda todo o ferramental, equipamentos e/ou instrumentos elétricos, mecânicos e eletrônicos de testes, aferição e calibração necessários, na qualidade especificadas neste Termo de Referência.
9.8. Responsabilizar-se pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrente de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato, bem como danos causados diretamente aos equipamentos enquanto estiverem sob a sua guarda.
9.9. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos ou de força maior, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação e análise pela CONTRATANTE.
9.10. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a celebração deste, apresentando os comprovantes que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE.
9.11. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.12. A execução das obrigações será acompanhada e fiscalizada por um servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
9.13. Disponibilizar os empregados devidamente uniformizados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso, sem repassar quaisquer custos a estes.
9.14. Manter vínculo empregatício com os seus empregados pelo regine da Consolidação das Leis do Trabalho, com subordinação hierárquica (artigo 30 da CLT), sendo responsável pelo pagamento de salário e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais
e trabalhistas, além de seguros, indenizações, taxas e tributos pertinentes, de acordo com a Legislação Trabalhista e Acordo/Convenção Coletiva vigente.
9.14.1. Os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatícios, direto ou indireto com a Administração, SMS – Secretaria Municipal de Saúde (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 30 DE ABRIL DE 2008 (Revogada pela IN nº 5, de 26 de maio de 2017)
9.15. Declarações expressas de possuir instalações adequadas, aparelhamento e pessoal técnica adequado e disponível para realização do objeto desta contratação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pela prestação do serviço. Os equipamentos de aferição e/ou calibração mínimos a serem apresentados são:
*Analisador de Segurança Elétrica
* Analisador cirúrgico
* Analisador de Ventilação Mecânica
* Analisador de bomba Infusora
* Analisador de desfibrilador /cardioversor
* Analisador de Pressao Invasiva (PI)
*Analisador de Pressao não Inavasiva (PNI)
* Simulador de ECG
* Conjunto de peso padrão
* Simulador de oximetria
* Tacômetro
* Termômetro
* Aterrômetro
Obs: As declarações e todos os Analisadores deveram estar com seus certificados de validação dentro do prazo de validade de no mínimo de 1 ano e ser apresentado no ato da assinatura do contrato.
9.15.1. A Licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato Alvará Sanitário e Licença Ambiental.
9.16. Cumprir fielmente o Contrato de forma que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, dentro do prazo;
9.17. Fornecer à Secretaria de Saúde com 03 (três) dias de antecedência os nomes dos empregados autorizados, que atuará nas dependências do Hospital Muncipal São Francisco Xavier;
9.18. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos e paredes);
9.19. Restituir, ao término do prazo de vigência contratual, todo e qualquer equipamento pertencente à SMS que esteja sob sua guarda, em perfeito e regular funcionamento;
9.20. Deixar os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento, através de pessoal treinado e especializado, não se admitindo a transferência de responsabilidade a terceiros ou a seu fabricante.
9.21. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
9.22. Prestar o serviço no endereço constante do item do local da prestação de serviços no Termo de Referência;
9.23. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
9.24. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
9.25. Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providencias cabíveis;
9.26. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
9.27. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
9.28. Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
9.29. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
9.30. Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
9.31. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
9.32. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava.
9.33. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
10.2. Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
10.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
10.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das Condições de Pagamento” neste termo;
10.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
10.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
10.8. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;
10.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.10. Proporcionar todas as condições para que a(s) CONTRATADA(s) possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo de Referência;
10.11. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela(s) CONTRATADA(s), de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.12. Fiscalizar a execução do serviço por um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Itaguaí o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
10.13. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Referência.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Portaria expedida pelo Secretário Municipal de Saúde (ordenador de despesa).
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos.
12.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
12.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
12.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00.000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 23825-840.
12.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
12.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
12.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3., ao Protocolo Geral Municipal;
12.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
12.8. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
12.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
12.10. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
12.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
12.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
12.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
13. DA VISITA TÉCNICA
13.1 É facultativo a visita técnica nos locais onde os serviços serão prestados de modo a não correr o risco de subestimar a sua proposta, no entanto a visita prévia é necessária.
13.2. Ao realizar a visita técnica o procedimento a ser adotado terá o seguinte rito:
b) Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documento comprobatório da representação se dirigirá ao setor administrativo para obter a autorização da visita técnica.
b) Portando a autorização a empresa deverá procurar o responsável no local visitado, no hora rio compreendido entre 09 e 16 horas, de segunda a sexta-feira.
13.3. Após realizar as visitas, a licitante deverá emitir junto com os documentos de habilitação uma declaração devida assinada pelo representante legal da licitante, no qual afirmará conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto deste Termo de Referência.
13.4. O prazo para realização de visita técnica é até um dia útil antes realização do certame, sendo a autorização acima emitida até dois dias úteis antes da realização do certame.
13.5. Caso a empresa opte pela não realização da visita técnica deverá apresentar uma declaração em papel timbrado que não irá se responsabilizar por qualquer divergência na proposta apresentada.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. A empresa licitante que apresentar deverá enviar junto com a HABILITAÇÃO, todas as documentações relacionadas abaixo. A não apresentação de quaisquer documentos ou a apresentação de documentos em desconformidade ao estabelecido no presente Termo de Referência acarretará na inabilitação da proposta.
14.2. A empresa licitante deverá apresentar para fins de habilitação, comprovação de aptidão para atendimento do objeto da licitação, através de um ou mais atestados de capacidade técnica acompanhada (s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrado non CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), compatíveis com os serviços em caraterísticas, quantidades e prazos previstos neste Termo de Referência em que comprove haver prestado ou que esteja prestando satisfatoriamente, serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares.
14.3. Atestado de Autorização emitido pelo IPEM (Instituto de Pesos e Medidas), de acordo com as Portarias do INMETRO nº 65/2015 e nº 457/2021, autorizando a CONTRATADA efetuar manutenção em balanças de até 150kg, conforme equipamentos instalados no Hospital Municipal São Francisco Xavier, e esfigmomanômetros, balanças antopometricas hospitalares até 150 kg para atender as necessidades do HMSFX.
14.4. Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico-operacional, o (s) atestado (s) deverá (ão) fazer menção a um quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) compatível com a complexidade técnica-operacional, técnica-profissional do objeto, em que a empresa participante for concorrer.
14.5. Somente serão aceitas certidões expedidas após a conclusão do contrato, ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
14.6. A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro técnico profissional de nível superior detentor de atestado de capacidade técnica para a execução dos serviços licitados devidamente registrados no respectivo conselho profissional, acompanhado de certidão de atribuição profissional emitida pelo conselho profissional.
14.7. A comprovação do vínculo empregatício dos responsáveis técnicos deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência
Social exepdida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre profissional e a empresa.
14.8. O responsável técnico deverá comprovar seu registro junto ao CREA.
14.9. A empresa participante deverá comprovar seu registro junto ao CREA, através de documentos emitidos por esse Conselho, onde demonstre estar devidamente habilitado a prestar os serviços nas áreas de engenharia mecânica, elétrica e eletrônica.
14.10. Apresentar Certificação de Autorização para efetuar conserto e manutenção em esfigmomanômetro e balanças, emitidas pelo Instituto de Pesos e Medidas – IPEM, nos termos da Portaria nº 088, de 08/07/87.
14.11. Prova de registro ou inscrição da licitante e do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), onde demonstre estar devidamente habilitada a prestar serviços nas áreas de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica e Engenharia Mecânica, através da certidão de registro do CREA/RJ.
14.12. Comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s) pela licitante como responsável(eis) técnico(s). A comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita mediante a apresentação da certidão de registro da pessoa jurídica, onde deverá constar o nome do(s) profissional(ais) como responsável(eis) técnico(s) da licitante.
14.13. A prova de capacidade técnica operacional deverá ser comprovada através de Atestados de Capacidade Técnica em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando haver prestado adequadamente anteriormente, execução de serviços de características compatíveis com o objeto da licitação.
14.14. Autorização para fins de conserto e manutenção em Esfignomanômetros e Balanças, concedidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). A presente autorização será comprovada mediante a apresentação do Termo de Responsabilidade emitido por órgãos da Rede Nacional de Metrologia Legal – IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) em nome da licitante.
15. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Manutenção e Operacionalização do Hospital São Francisco Xavier
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0563.2147 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 600 (Federal), 704 (Royalties), 621 (Estadual) e 500 (Municipal)
Detalhamento: 2004, 26, 21, 79 e 1002
Dotação Federal/Estadual – São decorrentes de trânsferencia automática fundo a fundo.
16. PRAZO DO CONTRATO
16.1. O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento expedida pelo Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde.
16.2. Os prazos de prorrogação serão permitidos, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
17.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes na prestação dos serviços;
17.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
Itaguaí, 25 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. Secretário Municipal de Saúde Matrícula 45.944
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Direto Administrativo HMSFX Matrícula: 47.339
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
CORREDOR - SEMI-INTENSIVO | ||||
ITE M | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | Nº SÉRIE | QUANT |
1 | Aparelho de Raio X portatil | Lotus/Hea lthcare | 20M2074 | 1 |
2 | Aparelho de Pressão | Premium | **** | 2 |
3 | Aparelho de Raio X alta frequencia | Altus | Pat. 16935 | 1 |
4 | Cama Eletrica hospitalar | Dewert | **** | 1 |
5 | Cama Eletricas 3 movimentos hospitalar | Linak | **** | 3 |
6 | Carrinho de Parada | Ecafix | GP10005 | 1 |
7 | CR 10X | Agfa | Pat. 17722 | 1 |
8 | Impressora | Drystar 5302 | **** | 1 |
9 | Maca Hospitalar | Linet Sprint | **** | 4 |
10 | Processador | TecMaqu e | **** | 1 |
11 | Maca de transporte paciente | Sem | 18.662 | 1 |
CME | ||||
12 | Secadora | Regatron 900 | **** | 1 |
13 | Lavadora Ultrassonica | Brasmedi cal BR32LC | Pat. 17303 | 1 |
14 | Desfibrilador Cardio | Max8 Instramed | 19.292 | 1 |
15 | Seladora Automática | Registron 900H | 19.300 | 1 |
16 | Mini Incubadora | BIOL | 18.301 | 1 |
17 | Mini Incubador | BIOL | 18.302 | 1 |
DIREÇÃO | ||||
18 | Oximetro de Pulso | Mobil | 18.108 | 1 |
19 | Mini Incubadora | Biol | 18.303 | 1 |
20 | Aparelho de Pressão | Premium | 6133592 | 1 |
21 | Aparelho de Pressão c/esteto (peq. Cirurgia) | Solidor | 477450 | 1 |
22 | Aparelho de Pressão c/esteto (peq. Cirurgia) | Solidor | H04634 | 1 |
23 | Aparelho de Pressão coluna (psiquiatria) | Premium | 531827 | 1 |
24 | Bisturi (peq. Cirurgia) | Emai Plus BP100 | 031Q5554 | 1 |
25 | Cadeira do papai (psiquiatria) | **** | Pat. 17927 | 1 |
26 | Xxxx Xxxxxx 3 movimentos (psiquiatria) | Flow | **** | 2 |
27 | Câmara Cientifica (farmacia) | Indrel RC330-D | Pat. 11363 | 1 |
28 | Câmara Cientifica conservadora (farmacia) | Elber Medical Live | Pat. 17723 | 1 |
29 | Câmara Cientifica conservadora (farmacia) | Elber Medical Live | 182101090 | 1 |
30 | Câmara Cientifica conservadora (farmacia) | Elber Medical Live CSV 340 | 203102112 Pat. 17760 | 1 |
31 | Desfibrilador | Emai DX10 | 031Q408 Pat. 44778 | 1 |
32 | Foco Clinico (peq. Cirurgia) | **** | 16404 | 1 |
33 | Geladeira Vacina (famarcia) | Bossa | Pat. 11694 | 1 |
34 | Oximetro de Pulso Portatil | Alfamed Sense | **** | 1 |
35 | Oximetro de Pulso Portatil | Alfamed Sense | **** | 1 |
36 | Perfuradora Ossea c/pistola e 2 mandril | Imacon | MA900 e 502 | 1 |
37 | Seladora | Ipcal 1040 | 19005 | 1 |
38 | Xxxxxxxxxxxx | RSP | 18.952 | 1 |
39 | Xxxxxxxxxxxx | RSP | 18.951 | 1 |
40 | Detector Fetal | Jumper | 18.103 | 1 |
41 | Detector Fetal | Jumper | 18.104 | 1 |
42 | Desfibrilador / Clinica do Terceiro | Easyshoc k – Dea | 2385 | 1 |
43 | Desfibrilador - 306 | Easyshoc k – Dea | 2393 | 1 |
LAVANDERIA | ||||
44 | Secadora de Roupa | Maltec Sazi | Pat. 16942/16941 | 2 |
45 | Calandra | Malktec CC163 | **** | 1 |
46 | Centrifuga | Maltec EC30 Sazi | Pat. 16945/16946 | 2 |
47 | Lavadora Ultrassonica | Suzuki | Pat. 16934/16933 | 2 |
NIR | ||||
48 | Aspirador Portátil | Aspirama x | Pat. 16694 | 1 |
49 | Monitor Multiparametrico | GE Dash4000 | Pat. 16627 | 1 |
50 | Oximetro de Pulso Portatil | Alfamed Sensi10 | **** | 1 |
COVID (POSTO) |
51 | Aparelho de Pressão | Premium | 539441 | 1 |
52 | Aparelho de Pressão | Unitec AD2 | 742114 | 1 |
53 | Aparelho de Pressão | Premium | 447468 | 1 |
54 | Aparelho de Raio X Portátil | Lotus/Hea lthcare Pegaso | 35W96/6486W | 1 |
55 | Cadeira do papai | **** | **** | 1 |
56 | Cama Eletrica 3 movimentos | Branval | **** | 1 |
57 | Cama Eletrica 03 movimentos hospitalar | Linak | **** | 5 |
58 | Cama Eletrica 3 movimentos | Linak | **** | 1 |
59 | Cama Eletrica hospilar | Hill Rom | Pat. 14417/14434/s n | 3 |
60 | Carrinho de Parada | Microem | **** | 1 |
61 | Desfibrilador | Emai DX10 | Pat. 4776 | 1 |
TRIAGEM | ||||
62 | Cadeira do Papai | **** | **** | 4 |
63 | Aparelho de Pressão coluna | Premium | 539115 | 1 |
64 | Aparelho de Pressão coluna | Premium | 5844519 | 1 |
65 | Oximetro de Pulso | Nellcor N560 | Pat. 10179 | 1 |
66 | Válvula Reguladora cilindro | **** | **** | 1 |
SALA DE GESSO | ||||
67 | Serra de Gesso | Nevoni | 31951 | 1 |
68 | Serra de Gesso | **** | **** | 1 |
TRAUMA | ||||
69 | Maca hospitalar | Stryker Sprint | Pat. 000376 e outros | 5 |
70 | Balança Analitica | Welmy | Pat. 6367 | 1 |
71 | Aparelho de Pressão | Unitec AD2 | 7353414 | 1 |
72 | Válvula Reguladora de cilindro | **** | **** | 50 |
73 | Fluxometro de O² | **** | **** | 50 |
74 | Fluxo de Ar | **** | **** | 100 |
75 | Oximetro Portatil | Alfamed | **** | 1 |
76 | Cardioversor | Instramed H501 | **** | 1 |
77 | Eletrocardiografo | Bionet | **** | 1 |
78 | Foco Emergencia | MedJet | 233405 | 1 |
79 | Aparelho de Pressão | Premium | 539125 | 1 |
80 | Cama Vallitech | Vallitech | **** | 1 |
81 | Cadeira do Papai (pediatria) | **** | **** | 1 |
82 | Oximetro de Pulso | Nellcor AS | Pat. 10.178 | 1 |
83 | Oximetro de Pulso | Nellcor AS | Pat. 10.169 | 1 |
84 | Oximetro de Pulso | Emai Transmai MX300 | 10E01351 | 1 |
85 | Monitor Cardiaco (SUS) | Dixtal DX2022 | Pat. 10.191 | 1 |
86 | Monitor Cardiaco (SUS) | Prolife C12 | Pat. 17.882 | 1 |
87 | Monitor Cardiaco (SUS) | Prolife C12 | Pat. 17.868 | 1 |
88 | Cardioversor (SUS) | Instramed | Pat. 1.524 | 1 |
89 | Respirador Pulmonar Mecânico | Vyaire Medical IX5 | 20200814575 | 1 |
90 | Respirador Pulmonar Mecânico | Leistung Luft2g | Pat. 13496 | 1 |
UNIDADE TRANSFUSIONAL | ||||
91 | Freezer-25 Para Plasma | Indrel | 055 | 1 |
92 | Centrifuga (SUS) | Alicerce | 16623 | 1 |
93 | Camara de Sangue (SUS) | Fanem | 2275 | 1 |
94 | Geladeira de Reagentes (SUS) | **** | SEQ:151 | 1 |
95 | Altoclave | **** | Sem | 1 |
96 | Freezer (SUS) | Indrel | 9409 | 1 |
NOVO S.P.A. | ||||
97 | Xxxx Xxxxx | Xxxxxx/R C 203-G | 17273 / 2020- 9041-29 | 1 |
98 | Xxxx Xxxxx | Xxxxxx/R C 203-G | 17272 / 2020- 9041-06 | 1 |
99 | Xxxx Xxxxx | Xxxxxx/R C 203-G | 0000-0000-00 | 1 |
100 | Xxxx Xxxxx | Xxxxxx/R C 203-G | 17270 / 2020- 9041-20 | 1 |
101 | Carro de Parada | Sem | 8896 | 1 |
102 | Desfibrilador | EMAI/DX 10 Plus | 4776 | 1 |
SALA DE ULTRA | ||||
103 | Aparelho de Ultra | Toshiba Nemio XG | 13075 / 20280059 | 1 |
104 | Sonda Transvaginal | **** | TDA0955360 | 1 |
105 | Sonda de Eco Adulto | **** | 99A0814634 | 1 |
106 | Sonda Dopler MMII, Carotida e mama | **** | 99C0925287 | 1 |
107 | Xxxxx xx Xxxxxxx | **** | TDA0996239 | 1 |
108 | Aparelho de Ultra (VMI) | Ultra Vision Flip | Seq. 2105 / 0130001047 | 1 |
109 | Sonda Convexa | **** | 0140001046 | 1 |
110 | Sonda Transvaginal | **** | 014100011045 | 1 |
111 | Sonda Linear | **** | 0142001044 | 1 |
112 | Oximetro Portatil | Multilaser/ 0X-06 | YSY5X5CXN02 0170031 | NIR |
113 | Oximetro Portatil | Multilaser/ 0X-06 | YSY5X5CXN02 0170032 | Enf.3ºAndar.101 |
114 | Oximetro Portatil | Multilaser/ 0X-06 | YSY5X5CXN02 0170033 | Enf.3ºAndar.103 |
115 | Oximetro Portatil | Multilaser/ 0X-06 | YSY5X5CXN02 0170034 | Triagem Trauma |
116 | Oximetro Portatil | Multilaser/ 0X-06 | YSY5X5CXN02 0170035 | Emergencia Pediatria |
117 | Oximetro Portatil | Multilaser/ 0X-06 | YSY5X5CXN02 0170036 | Sala de Repouso |
118 | Oximetro Portatil | Multilaser/ 0X-06 | YSY5X5CXN02 0170037 | Emergencia Trauma |
119 | Oximetro Portatil | Multilaser/ 0X-06 | YSY5X5CXN02 0170038 | Emergencia Covid 19 |
120 | Oximetro de Pulso | Mobil | 18.107 | 1 – B.I |
121 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327178 | 1 |
122 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327130 | 1 |
123 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327147 | 1 |
124 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327156 | 1 |
125 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327007 | 1 |
126 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327139 | 1 |
127 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327026 | 1 |
128 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327189 | 1 |
129 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327053 | 1 |
130 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327029 | 1 |
131 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327174 | 1 |
132 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327095 | 1 |
133 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327128 | 1 |
134 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327168 | 1 |
135 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327080 | 1 |
136 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327173 | 1 |
137 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327070 | 1 |
138 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327025 | 1 |
139 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327098 | 1 |
140 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327057 | 1 |
141 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327136 | 1 |
142 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327058 | 1 |
143 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327034 | 1 |
144 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327183 | 1 |
145 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327165 | 1 |
146 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327129 | 1 |
147 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327067 | 1 |
148 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327044 | 1 |
149 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327006 | 1 |
150 | Monitor Multiparametro | Prolife C12 | F7210327126 | 1 |
151 | Monitor Multiparametro | Mindray | AQ-17158443 | 1 |
152 | Monitor Multiparametro | Mindray | AQ-17158439 | 1 |
153 | Monitor Multiparametro | Dixtal DX2010 | 060W09766 | 1 |
154 | Monitor Multiparametro | Dixtal DX2010 | 060W09775 | 1 |
155 | Monitor Multiparametro | Alfamed Vita600 | V600001672 | 1 |
156 | Monitor Multiparametro | Alfamed Vita600 | V600001671 | 1 |
157 | Monitor Multiparametro | Alfamed Vita600 | V600001673 | 1 |
158 | Monitor Multiparametro | Alfamed Vita600 | V600001674 | 1 |
159 | Monitor Multiparametro | G.E Dash 4000 | SHQ14448681 5A | 1 |
160 | Monitor Multiparametro | Emai MX600 | 10EQ00337 | 1 |
161 | Monitor Multiparametro | Dixtal DX2010 | 99W40360 | 1 |
162 | Monitor Multiparametro | Dixtal DX2010 | 99W40384 | 1 |
163 | Monitor Multiparametro | Mindray | AQ-26174561 | 1 |
164 | Monitor Multiparametro | Mindray | AQ-26174568 | 1 |
165 | Monitor Multiparametro | Mindray | AQ-26174565 | 1 |
166 | Monitor Multiparametro | Dixtal DX2010 | 99W40384 | 1 |
167 | Monitor Multiparametro | Dixtal DX2010 | 99W40360 | 1 |
168 | Monitor Multiparametro | Mindray | AKI26174561 | 1 |
169 | Monitor Multiparametro | Prolife | KF200728045 | 1 |
170 | Monitor Multiparametro | Dixtal DX2022 | 81802835 | 1 |
171 | Monitor Multiparametro | Dixtal DX2010 | 060W09769 | 1 |
000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx | Xxxxxx XX0000 | s/n | 1 |
173 | Estabilizador | PERFEC TION | 0134294 | 1 |
174 | No Break | SOLUTIO N | 0133607 | 1 |
175 | Carrinho de Parada Completo | Sem | Sem | 1 |
176 | Biombo Móvel de Chumbo | Sem | Sem | 1 |
CTI | ||||
177 | Cama Dewert | Não anotado | Sem | 1 |
178 | Cama Dewert | Não anotado | Sem | 1 |
179 | Cama Dewert | Não anotado | Sem | 1 |
180 | Cama Dewert | Não anotado | Sem | 1 |
181 | Cama Dewert | Não anotado | Sem | 1 |
182 | Cama Dewert | Não anotado | Sem | 1 |
183 | Cama Dewert | Não anotado | Sem | 1 |
184 | Cama Dewert | Não anotado | Sem | 1 |
185 | Cama Dewert | Não anotado | Sem | 1 |
186 | Cama Dewert | Não anotado | Sem | 1 |
187 | Balança Pediatrica Welmy – Classe 3 | Não anotado | 10646 | 1 |
188 | Aspirador Portatil Aspiramax | Não anotado | 622 | 1 |
189 | Carro de Parada | Sem | 8896 | 1 |
190 | Cardioversor – Xxxxxxxx – Defigard 4.000 | Não anotado | SES/RJ 014506 | 1 |
191 | Respirador de Transporte KTK – Microtak Total | 1369 | Sem | 1 |
192 | Foco Cirurgico Portatil – Medpej | Não anotado | 17528 | 1 |
193 | Raio – X portátil | Lotus | 18.116 | 1 |
194 | Ventilador Mecânico | LUFT5 | 18.186 | 1 |
195 | Ventilador Mecânico | LUFT5 | 18.187 | 1 |
ENFERMARIA 3º ANDAR | ||||
196 | Desfibrilador Cardio | Max8 Instramed | 19.293 | 1 |
197 | Cama Pediatrica de manivela | Sem | 17.357 | 1 |
198 | Cama Pediatrica de manivela | Sem | 17.352 | 1 |
199 | Cama – Sprint – Stretcher | Sem | Sem | 1 |
200 | Cadeira do Papai | Sem | Sem | 1 |
201 | Carro de Parada – Ecafix – CP 1000S | Sem | 14161 | 1 |
202 | Aparelho de P.A – Premium | 539847 | Sem | 1 |
203 | Cama – Vallitech | Não Anotado | Sem | 1 |
204 | Cama Manual com 3 manivelas | Não Anotado | Sem | 1 |
205 | Cama – Okimat | Não Anotado | Sem | 1 |
206 | Cama – Okimat | Não Anotado | Sem | 1 |
207 | Cama – Okimat | Não Anotado | Sem | 1 |
208 | Cadeira do Papai | Sem | 17183 | 1 |
209 | Cadeira do Papai | Sem | Sem | 1 |
210 | Cama – Vallitech | Não Anotado | Sem | 1 |
211 | Cama – Hill Rom | Não Anotado | 14413 | 1 |
212 | Cama – Hill Rom | Não Anotado | 14415 | 1 |
213 | Cama – Flower | Não Anotado | Sem | 1 |
214 | Cadeira do Papai | Sem | Sem | 1 |
215 | Cadeira do Papai | Sem | Sem | 1 |
216 | Cama – Flower | Não Anotado | Sem | 1 |
217 | Cama – Okimat | Não Anotado | Sem | 1 |
218 | Cadeira do Papai | Sem | Sem | 1 |
219 | Cadeira do Papai | Sem | Sem | 1 |
220 | Cama – Flower | Não Anotado | Sem | 1 |
221 | Cama – Flower | Não Anotado | Sem | 1 |
222 | Cama – Flower | Não Anotado | Sem | 1 |
223 | Cama – Dewert | Não Anotado | Sem | 1 |
224 | Cama – Vallitech | Não Anotado | Sem | 1 |
225 | Cama – Okimat | Não Anotado | Sem | 1 |
226 | Aparelho de P.A – Premium | 539882 | Sem | 1 |
227 | Monitor Multiparametro – G.E – B125 | SQF2019 4248WA | Sem | 1 |
228 | Cama – Flower | Não Anotado | Sem | 1 |
229 | Cama – Flower | Não Anotado | Sem | 1 |
230 | Cama – Flower | Não Anotado | Sem | 1 |
231 | Cama – Flower | Não Anotado | Sem | 1 |
232 | Cadeira do Papai | Sem | Sem | 1 |
233 | Cadeira do Papai | Sem | Sem | 1 |
234 | Cadeira do Papai | Sem | Sem | 1 |
235 | Cadeira do Papai | Sem | Sem | 1 |
236 | Cama Pediatrica (Berço Tamanho Médio) | Sem | Sem | 1 |
237 | Cama Pediatrica (Berço Tamanho Médio) | Sem | Sem | 1 |
238 | Desfibrilador | Easyshoc k – Dea | 2387 | 1 |
PATRIMONIO CENTRAL | ||||
239 | Foco Auxiliar | Skyled | 19.024 | 1 |
240 | Foco Auxiliar | Skyled | 19.186 | 1 |
241 | Foco Auxiliar | Skyled | 19.188 | 1 |
242 | Foco Auxiliar | Skyled | 19.187 | 1 |
243 | Respirador Pulmonar BIPAP Stellar | 22191066 812 | 17099 | 1 |
244 | Blender Trend Medical | TRB- 20052906 | Sem | 1 |
245 | Aspirador Portatil Aspiratex | Sem | Sem | 1 |
246 | Aspirador Portatil Aspiratex | Sem | Sem | 1 |
247 | Aparelho de PA de Pedestal | Sem | Sem | 1 |
248 | Aparelho de PA de Pedestal | Sem | Sem | 1 |
249 | Aparelho de PA de Pedestal | Sem | Sem | 1 |
250 | Aparelho de PA de Pedestal | Sem | Sem | 1 |
251 | Desfibrilador Lifepack 12 | 50061 | Sem | 1 |
252 | Monitor Multi Parametro Emai MX600 | 10EQ003 37 | 13666 SUS | 1 |
253 | Eletrocardiografo EX-03 | 10EQ010 82 | Sem | 1 |
254 | Aspirador Portatil Aspiratex | Sem | Sem | 1 |
255 | Fotóforo Headlight | Sem | 17541 | 1 |
256 | Fotóforo Headlight | Sem | 17539 | 1 |
257 | Fotóforo Headlight | Sem | 17542 | 1 |
258 | Fotóforo Headlight | Sem | 17537 | 1 |
259 | Fotóforo Headlight | Sem | 17540 | 1 |
260 | Fotóforo Headlight | Sem | 17543 | 1 |
261 | Fotóforo Headlight | Sem | 17536 | 1 |
262 | Umidificador BIPAP 7 Unidades | Sem | Sem | 1 |
263 | Ventilador Pulmonar BIPAP Stellar com Circuito | 22191066 784 | 17100 | 1 |
264 | Ventilador Pulmonar BIPAP Stellar com Circuito | 22191066 780 | 17101 | 1 |
265 | Conquest TOP HB | 7284 | Sem | 1 |
266 | Desfibrilador EMAI-DX10 | Sem | 4777 SUS | 1 |
000 | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | X000000 | 13476 SUS | 1 |
000 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx XXXXX Xxxxxxx (Xxxxxx) | 00000000 033 | 16596 SUS | 1 |
269 | Umidificador BIPAP Resmed H4I | 20191028 024 | Sem | 1 |
270 | Balança Digital Pediatrica Xxxxxxxxxx Xxx Baby | 83688/20 07 | 8588 SUS | 1 |
271 | Oximetro Portatil Nellcor N-560 | 11580101 93 | 10452 SUS | 1 |
272 | Impressora de Papel Termico | Sem | 13608 SUS | 1 |
273 | Balança Digital LIPER | 80379 | Sem | 1 |
274 | Oximetro Portatil Nellcor N-560 | 11508010 037 | Sem | 1 |
275 | Oximetro Portatil Nellcor N-560 | 11508010 035 | 10164 SUS | 1 |
276 | Oximetro Portatil Nellcor N-560 | 11508010 066 | 10171 SUS | 1 |
277 | Desfibrilador Zoll M | T08D101 063 | 380 SUS | 1 |
278 | Oximetro Portatil Nellcor N-560 | 11508010 143 | 10454 SUS | 1 |
279 | Cama Hill Rom | Sem | 16724 SUS | 1 |
000 | Xxxx Xxxx Xxx | X000XX0 052 | Sem | 1 |
000 | Xxxx Xxxx Rom | Sem | Sem | 1 |
000 | Xxxxxxxxxxx | XX-0000 | 18.800 | 1 |
283 | Neubilizador | HR-5004 | 18.801 | 1 |
284 | Seladora Automática | Registron 900H | 19.298 | 1 |
285 | Aparelho de P.A com pedestal | Premium m | Sem | 10 |
286 | Reanimador Pulmonar | Fanem | 19.078 | 1 |
287 | Desfibrilador | Easyshoc k-Dea | 18.229 | 1 |
288 | Desfibrilador | Easyshoc k-Dea | 18.230 | 1 |
289 | Desfibrilador | Easyshoc k-Dea | 18.225 | 1 |
290 | Desfibrilador | Easyshoc k-Dea | 18227 | 1 |
291 | Kit Extensor Ortopédico | Sem | Sem | 1 |
292 | Cardiotografia | GGA | 19397 | 1 |
293 | Cardiotografia | XXX | XXX000XX000 | 1 |
294 | Cardiotografia | GGA | 18110 | 1 |
295 | Cama Elétrica | HILL- ROM | 14927 | 1 |
296 | Cama Elétrica | Sem | 14.416 | 1 |
297 | Cama Elétrica | HiILL- ROM | AB14235N | 1 |
298 | Cama Elétrica | HILL- ROM | 14433SUS | 1 |
299 | Cama Elétrica | HILL- ROM | 14.421 | 1 |
300 | Cama Elétrica | HILL- ROM | 14.403 | 1 |
301 | Cama Elétrica | HILL- ROM | 14.399 | 1 |
302 | Aspirador Cirurgico | Aspiratex | 18.803 | 1 |
CENTRO CIRURGICO | ||||
303 | Maca hospitalar | Linet Sprint | **** | 2 |
304 | Cadeira do Papai | **** | **** | 2 |
305 | Cardioversor | Instramed HS03 | Pat. 10415 | 1 |
306 | Carrinho de Parada | Ecafix | **** | 1 |
307 | Mesa Cirurgica | MEC 140 L | Sem | 1 |
308 | Aspirador Cirurgico | Aspiratex | 18.804 | 1 |
309 | Aspirador Cirurgico | Aspiratex | 18.805 | 1 |
310 | Aspirador Cirurgico | Aspiratex | ST | 1 |
311 | Oxicapnografo Portatil | Marnstrea m /CA100 | LA2019071900 9/ 18.315 | 1 |
312 | Kit Extensor Ortopédico | Sem | Sem | 1 |
313 | Perfurador Ósseo | MICROD ENT | 17.925 | 1 |
314 | Carro de Anestesia | SAT500 | 2148 | 1 |
SALA 1 | ||||
315 | Carrinho de anestesia | Takaoka SAT500 | Pat. 646 | 1 |
316 | Mesa Cirurgica | **** | **** | 1 |
317 | Foco Cirurgico | Sismatec | **** | 1 |
318 | Aspirador Cirurgico | Evolution Protec | **** | 1 |
319 | Mesa Cirurgica | Barfab | **** | 1 |
320 | Balança Baby | Balmak | Pat. 16517 | 1 |
321 | UCR | Olidef | Pat. 3311 | 1 |
322 | Bisturi | Medcir Smart Cut100 | 19080994 | 1 |
323 | Monitor multiparametrico c/capnografia | **** | Pat. 17071 | 1 |
324 | Foco emergencia auxiliar | Medpej | Pat. 17531 | 1 |
325 | Carrinho de Parada | Lanco | Pat. 3651 | 1 |
326 | Maca Fixa | Sem | 18.993 | 1 |
SALA 2 | ||||
327 | Carrinho de anestesia | Fujimax Takaoka | Pat. 6596 | 1 |
328 | Carrinho de anestesia | Conquist | Pat. 13664 | 1 |
329 | Mesa Cirurgica | Barfab | Pat. 1533 | 1 |
330 | Bisturi | Emai BP400 | Pat. 14480 | 1 |
331 | Bisturi | Medcir Smart Cut100 | 19080995 | 1 |
332 | Foco Cirurgico | Sky Led KSS120 | 10242640034 | 1 |
333 | Foco emergencia auxiliar | Medlight | Pat. 16909 | 1 |
334 | Monitor multiparametrico | GE Dash400 | Pat. 16628 | 1 |
335 | Maca transpore paciente | Sem | 18.661 | 1 |
336 | Maca Fixa | Sem | 18.994 | 1 |
XXXX XXX | ||||
000 | Carrinho de anestesia | SAT500 | Pat. 647 | 1 |
338 | Foco cirurgico | Sismatec | **** | 1 |
339 | Cama Vallitech | **** | **** | 1 |
340 | Foco cirurgico | Sky KSS Led 120 | **** | 3 |
341 | Mesa Cirurgico | Ortossinte se MC157 | **** | 1 |
342 | Amário de vidro c/fonte luz, insulflado, camara CCd e monitor de video | STORZ | Pat. 10531 | 1 |
SALA 3 | ||||
343 | Carrinho de anestesia | Takaoka Nikei | 267 | 1 |
344 | Monitor Multiparametrico c/capnografia | Alfamed Vita600 | Pat. 17070 | 1 |
345 | Monitor multiparametrico c/capnografia | Emai BP400 | Pat. 11303 | 1 |
346 | Foco auxiliar | Medpej FL200 | Pat. 17529 | 1 |
347 | Foco Teto | Sismatec | Pat. 3310 | 1 |
348 | Mesa Cirurgica | Barfab | **** | 1 |
349 | Bisturi | Medcir Smart Cut100 | 19080996 | 1 |
350 | Maca Fixa | Sem | 18.234 | 1 |
SALA 4 | ||||
351 | Maca Fixa | Sem | 18.235 | 1 |
OXPERGO | ||||
000 | Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx X0000 | Pat. 10337 | 1 |
353 | Bisturi | Emai BP400 | Pat. 15904 | 1 |
354 | Bisturi | Emai BP400 | Pat. 4449 | 1 |
MATERNIDADE | ||||
355 | Oximetro de pulso | Mobil | 18.106 | 1 |
356 | Cardiotografia | GGA | 18.111 | 1 |
357 | Detector Fetal | Jumper | 18.103 | 1 |
358 | Aminioscópio | RSP | 18.953 | 1 |
359 | Geladeira medicação | **** | Pat. 11175 | 1 |
360 | Aparelho de Pressão | Premium | 0535565 | 1 |
361 | Aparelho de Pressão | Premium | 58544369 | 1 |
362 | Oximetro de pulso portatil | Alfamed Sensi10 | 5100112447 | 1 |
363 | Desfibrilador | Emai DX10 | Pat. 4761 | 1 |
364 | Xxxxxxxx xx Xxxxxx | **** | Pat. 16708 | 1 |
365 | Cama Eletrica hospitalar | Vallitech | **** | 5 |
366 | Cama Eletrica hospitalar | Deweart | **** | 1 |
367 | Cadeira do Papai | **** | Pat. 17167 / 17122 | 2 |
368 | UCR | Olidef | Pat. 17077 | 1 |
369 | Balança Infantil | BalmaxBa by Plus | Pat. 16519 | 1 |
370 | Cama Eletrica hospitalar 03 comandos | Linak | **** | 2 |
371 | Cama Manual com 3 manivelas | Fowler | Pat. 2038 | 1 |
372 | Cadeira do Papai | **** | Pat. 17170 | 1 |
373 | Cama Eletrica hospitalar | Linak | **** | 3 |
374 | Cadeira do Papai | **** | **** | 2 |
375 | Cama Eletrica hospitalar 3 comandos | Linak | **** | 2 |
376 | Cama Eletrica hospitalar 3 comandos | Deweart | **** | 1 |
377 | Cama Eletrica hospitalar | Fowler | Pat. 1975 / 070 / 075 | 3 |
378 | Cama Pediatrica de manivela | ***** | 17.353 | 1 |
CONSULTÓRIO MATERNIDADE | ||||
379 | Cardiotocógrafo | Koplast Gold | 1,1411E+12 | 1 |
380 | Balança | Welmy | Pat. 2141 | 1 |
381 | Aparelho de Pressão | Solidor | D98110 | 1 |
382 | Sonar Fetal | Hibebe | Pat. 9976 | 1 |
383 | Foco Clinico | **** | **** | 1 |
384 | Monitor Fetal | General Meditech G6A | G6A173BR20 | 1 |
SALA PRE-PARTO | ||||
385 | ||||
386 | Cama PPP | SEM | 19.304 | 1 |
387 | Cama PPP | SEM | 19.302 | 1 |
388 | Cama PPP | SEM | 19.303 | 1 |
389 | Cama Eletrica hospitalar 3 comandos | Linak | Pat. 16723/16729/1 6731 | 3 |
390 | Cama Manual com 3 manivelas | Fowler | **** | 1 |
391 | Aparelho de Pressão | Premium | 5844537 | 1 |
392 | EURC | Olidef | Pat. 2819 | 1 |
393 | Balança Infantil | Balmak Baby Plus | 16520 | 1 |
394 | Aspirador Portatil | Aspirama x | Pat. 16689 | 1 |
395 | Conservadora de vacina | RDE34 | Pat. 68198 | 1 |
396 | Mesa cirurgica ginecologica | Ortossinte se MC157 | 210505701 | 1 |
397 | Mesa cirurgica ginecologica | Ortossinte se MC157 | 210203701 | 1 |
398 | Carrinho de Parada | **** | Pat. 16908 | 1 |
399 | Foco Cirurgico auxiliar emergencia | Xxxxxx XX0000 | Pat. 17527 | 1 |
400 | Foco Cirurgico auxiliar emergencia | Sismatec 31B | 12001688004 | 1 |
BERÇARIO | ||||
401 | INCUBADORA Transporte | Olidef RWT | Pat. 10865 | 1 |
402 | Fototerapia | Olidef 10L | Pat. 3339 | 1 |
403 | Balança Baby | Toledo | Pat. 3652 | 1 |
404 | Fototerapia | Photo Led Olidef | Pat. 17079 | 1 |
405 | Incubadora | Fanem C186TS | CC-8252 | 1 |
406 | URC | Olidef | Pat. 17076 | 1 |
407 | Carrinho de Parada | Lanco | Pat. 3641 | 1 |
408 | Incubadora | Gigante Milenium | Pat. 17526/17532 | 2 |
409 | Monitor | Protec Provision 7000 | Pat. 6506 | 1 |
410 | Incubadora | Fanem Vision 2286 | Pat.11015 | 1 |
411 | Balança | Balmak Mobile | ECP25BB | 1 |
412 | UCR | Olidef | Pat. 17075 | 1 |
413 | UCR | Olidef | Pat. 17078 | 1 |
414 | Oximetro de pulso | Alfamed Sensi10 | 100112445 | 1 |
415 | Monitor multiparametrico c/capnografia | Dixtal DX2022 | Pat. 10190 | 1 |
416 | Cadeira do Papai | **** | Pat. 17173/17174 | 2 |
TOMOGRAFIA | ||||
417 | Carro de parada completo | SEM | 10.406 | 1 |
GERAL MÉDICA | ||||
418 | Ultrassom portátil | Alfamed | 19.081 | 1 |
419 | Ultrassom portátil | Alfamed | 19.082 | 1 |
420 | Ultrassom portátil | Alfamed | 19.093 | 1 |
421 | Ultrassom portátil | Alfamed | 19.084 | 1 |
PEDIATRIA | ||||
422 | Maca Transporte Paciente | Sem | 18.665 | 1 |
423 | Maca Transporte Paciente | Sem | 18.664 | 1 |
424 | Maca Transporte Paciente | Sem | 18.663 | 1 |
000 | Xxxxxxxxxxx | XX-0000 | 18.799 | 1 |
426 | Aspirador Cirurgico | ASPIRAT EX | 18.803 | 1 |
427 | Desfribrilador | Easyshoc k-Dea | 18.228 | 1 |
428 | Foco Auxiliar | Skyled | 19.026 | 1 |
UPA 24 HR | ||||
429 | Maca de transporte paciente | Sem | 18.660 | 1 |
430 | Maca de transporte paciente | Sem | 18.659 | 1 |
SALA AMARELA | ||||
431 | Desfibrilador Cardio | Max8 Instramed | 19.297 | 1 |
432 | Desfibrilador Cardio | Max8 Instramed | 19.296 | 1 |
SALA VERMELHA | ||||
433 | Desfibrilador Cardio | Max8 Instramed | 19.295 | 1 |
434 | Monitor Multiparametrico | ALFAMED | 18.053 | 1 |
435 | Monitor Multiparametrico | ALFAMED | 18.056 | 1 |
436 | Monitor Multiparametrico | ALFAMED | 18.057 | 1 |
437 | Monitor Multiparametrico | ALFAMED | 18.058 | 1 |
438 | Monitor Multiparametrico | ALFAMED | 18.059 | 1 |
439 | Monitor Multiparametrico | ALFAMED | 18.060 | 1 |
440 | Ventilador Mecânico | LUFT5 | 14.412 | 1 |
441 | Ventilador Mecânico | LUFT5 | 18.179 | 1 |
442 | Ventilador Mecânico | LUFT5 | 18.180 | 1 |
443 | Ventilador Mecânico | LUFT5 | 18.181 | 1 |
444 | Ventilador Mecânico | LUFT5 | 18.182 | 1 |
445 | Ventilador Mecânico | LUFT5 | 18.184 | 1 |
446 | Ventilador Mecânico | LUFT5 | 18.185 | 1 |
PSIQUIATRIA | ||||
447 | Desfibrilador Cardio | Max8 Instramed | 19.294 | 1 |
PEQUENAS CIRURGIA | ||||
448 | Foco Auxiliar | SKYLED | 19.025 | 1 |
ENDOSCOPIA | ||||
449 | Aspirador Cirurgico | ASPIRATEX | 18.802 | 1 |
PEQUENAS CIRURGIAS | ||||
450 | Maca Fixa | Sem | 18.236 | 1 |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO | ||||
451 | Maca Fixa | Sem | 18.233 | 1 |
FISIOTERAPIA | ||||
452 | Cufometro | Sem | 18.113 | 1 |
453 | Cufometro | Sem | Sem | 1 |
454 | Cufometro | Sem | Sem | 1 |
455 | Ventilador Mecanico | LUFT5 | 18.188 | 1 |
HMSFX | ||||
456 | Cama Elétrica | Hil Rom | 14.413 | 1 |
457 | Cama Elétrica | Hil Rom | 14.396 | 1 |
458 | Cama Elétrica | Hil Rom | Sem | 1 |
459 | Gerador a Disel | Maquigeral/ Modelo: J0229EC6 | SUS: 4009 | 1 |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 175/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Insc. Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Banco: | Agência: | ||
Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |
Nome: | |
Nacionalidade: |
Profissão: | |||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
Data de Emissão: | |||
Telefone: | |||
E-Mail: |
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com)
ANEXO III
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 175/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
SERVIÇO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS MEDICO- HOSPITALARES | |||||
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | QTDE | UND | PREÇO PARA LICITAÇÃO | ||
Item | ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS | ||||
VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||||
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico continuado, com acompanhamento / execuções periódicas de manutenção preventiva, corretiva, calibração, qualificação dos equipamentos, atendimento de solicitações de usuários, registro e controle dos equipamentos médico- hospitalares instalados no Hospital Municipal São Francisco Xavier. | 12 | MÊS | R$ 152.920,17 | R$ 1.835.042,04 |
VALOR TOTAL | R$ 1.835.042,04 |
OBS: Descrição completa do serviço no Termo de Referência.
ANEXO IV
MINUTA CONTRATUAL Nº XXX/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO- HOSPITALARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E A E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00.000
- Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 23825-840, e pela Secretaria Municipal de Saúde doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx e a empresa , situada na Xxx xx , Xxxxxx , Xxxxxx
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédulade identidade nº
, domiciliado na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com fundamento no processo administrativo nº 15.186/2022 (Pregão Eletrônico N° 175/2022), que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 4.308, de 16 de julho de 2018, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, para
atender a demandas do Hospital Municipal São Francisco Xavier, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Parágrafo único - O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
Parágrafo primeiro - O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento expedida pelo Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo segundo - Os prazos de prorrogação serão permitidos, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
Parágrafo primeiro - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
Parágrafo segundo - Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
Parágrafo terceiro - Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
Parágrafo quarto - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das Condições de Pagamento” no termo de referência;
Parágrafo quinto - Receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas;
Parágrafo xxxxx - Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
Parágrafo sétimo - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
Parágrafo oitavo - Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;
Parágrafo nono - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo décimo - Proporcionar todas as condições para que a(s) CONTRATADA(s) possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
Parágrafo décimo primeiro - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela(s) CONTRATADA(s), de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Parágrafo décimo segundo - Fiscalizar a execução do serviço por um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Itaguaí o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes
Parágrafo décimo terceiro - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
Parágrafo primeiro - Atuar sobre todos os equipamentos médico-hospitalares, exceto nos que detém manutenção exclusiva por rede autorizada;
Parágrafo segundo - Realizar treinamentos dos usuários/operadores de acordo com a relação aos procedimentos funcionais dos equipamentos, visando estabelecer rotinas para aumentar a vida útil dos mesmos.
Parágrafo terceiro - Manter a Gerência do hospital informada, através de e-mails, sobre todos os chamados técnicos realizados pelas unidades;
Parágrafo quarto - Realizar calibração, com emissão de certificados, de todos os equipamentos de saúde que demandem verificação compulsória exigida pelo INMETRO;
Parágrafo quinto - Antes da renovação anual do contrato de manutenção vigente à empresa deverá apresentar e executar manutenção preventiva em todos os equipamentos com fornecimento de relatório, garantindo a integridade dos mesmos;
Parágrafo sexto - A Contratada e seus auxiliares obedecer rigorosamente à disciplina interna das Unidades, no que visar: Circulação de pessoas, entrada e saída de bens e equipamentos e outros;
Parágrafo sétimo - Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, uniformes, EPIs, equipamentos, ferramentas e utensílios, itens de apoio administrativo, e ainda todo o ferramental, equipamentos e/ou instrumentos elétricos, mecânicos e eletrônicos de testes, aferição e calibração necessários, na qualidade especificadas no Termo de Referência;
Parágrafo oitavo - Responsabilizar-se pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrente de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato, bem como danos causados diretamente aos equipamentos enquanto estiverem sob a sua guarda;
Parágrafo xxxx - Xxxxxxxxx imediatamente a CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos ou de força maior, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação e análise pela CONTRATANTE;
Parágrafo décimo - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a celebração deste, apresentando os comprovantes que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE;
Parágrafo décimo primeiro - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
Parágrafo décimo segundo - A execução das obrigações será acompanhada e fiscalizada por um servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
Parágrafo décimo terceiro - Disponibilizar os empregados devidamente uniformizados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso, sem repassar quaisquer custos a estes.
Parágrafo décimo quarto - Manter vínculo empregatício com os seus empregados pelo regine da Consolidação das Leis do Trabalho, com subordinação hierárquica (artigo 30 da CLT), sendo responsável pelo pagamento de salário e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros, indenizações, taxas e tributos pertinentes, de acordo com a Legislação Trabalhista e Acordo/Convenção Coletiva vigente.
Parágrafo décimo quinto - Os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatícios, direto ou indireto com a Administração, SMS – Secretaria Municipal de Saúde (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 30 DE ABRIL DE 2008 (Revogada pela IN nº 5, de 26
de maio de 2017).
Parágrafo décimo sexto - Declarações expressas de possuir instalações adequadas, aparelhamento e pessoal técnica adequado e disponível para realização do objeto desta contratação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pela prestação do serviço. Os equipamentos de aferição e/ou calibração mínimos a serem apresentados são:
*Analisador de Segurança Elétrica
* Analisador cirúrgico
* Analisador de Ventilação Mecânica
* Analisador de bomba Infusora
* Analisador de desfibrilador /cardioversor
* Analisador de Pressao Invasiva (PI)
*Analisador de Pressao não Inavasiva (PNI)
* Simulador de ECG
* Conjunto de peso padrão
* Simulador de oximetria
* Tacômetro
* Termômetro
* Aterrômetro
Obs: As declarações e todos os Analisadores deveram estar com seus certificados de validação dentro do prazo de validade de no mínimo de 1 ano e ser apresentado no ato da assinatura do contrato.
Parágrafo décimo sétimo - A Licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato Alvará Sanitário e Licença Ambiental.
Parágrafo décimo oitavo - Cumprir fielmente o Contrato de forma que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, dentro do prazo.
Parágrafo décimo nono - Fornecer à Secretaria de Saúde com 03 (três) dias de antecedência os nomes dos empregados autorizados, que atuará nas dependências do Hospital Muncipal São Francisco Xavier.
Parágrafo vigésimo - Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos e paredes).
Parágrafo vigésimo primeiro - Restituir, ao término do prazo de vigência contratual, todo e qualquer equipamento pertencente à SMS que esteja sob sua guarda, em perfeito e regular funcionamento.
Parágrafo vigésimo segundo - Deixar os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento, através de pessoal treinado e especializado, não se admitindo a transferência de responsabilidade a terceiros ou a seu fabricante.
Parágrafo vigésimo terceiro - Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
Parágrafo vigésimo quarto - Prestar o serviço no endereço constante do item do local da prestação de serviços no Termo de Referência;
Parágrafo vigésimo quinto - Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
Parágrafo vigésimo sexto - Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
Parágrafo vigésimo sétimo - Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providencias cabíveis;
Parágrafo vigésimo oitavo - Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
Parágrafo vigésimo nono - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
Parágrafo trigésimo - Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
Parágrafo trigésimo primeiro - Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
Parágrafo trigésimo segundo - Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
Parágrafo trigésimo terceiro - Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
Parágrafo trigésimo quarto - Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava.
Parágrafo trigésimo quinto - Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício:
Manutenção e Operacionalização do Hospital São Francisco Xavier
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0563.2147 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 600 (Federal), 704 (Royalties), 621 (Estadual) e 500 (Municipal)
Detalhamento: 2004, 26, 21, 79 e 1002
Dotação Federal/Estadual – São decorrentes de trânsferencia automática fundo a fundo.
Parágrafo único – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ XXXXXX (XXXXXXXXX).
Parágrafo primeiro: Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Parágrafo segundo: Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Portaria expedida pelo ordenador de despesa.
Parágrafo segundo – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo terceiro – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
Parágrafo quarto – Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato, e por outro servidor da mesma Secretaria, também designado por Portaria do ordenador de despesas;
Parágrafo quinto – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
Parágrafo sexto – As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo sétimo – O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva prestação, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo décimo terceiro – O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Parágrafo décimo quarto – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo décimo quinto – A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo décimo sexto – A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
Parágrafo décimo sétimo – O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
Parágrafo décimo oitavo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo décimo nono – A execução dos serviços será iniciada à partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo terceiro – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à contratada, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Parágrafo quarto – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo quinto – No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ xxxx (xxxx), sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , Banco de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município de Itaguaí.
Parágrafo primeiro – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo segundo – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo terceiro – O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
Parágrafo quarto – A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quinto – Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo sexto – O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no parágrafo terceiro, ao Protocolo Geral Municipal.
Parágrafo sétimo – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
Parágrafo oitavo – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo nono – A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
Parágrafo décimo – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo décimo primeiro – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo primeiro – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Parágrafo décimo segundo – A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Xx. Xxxx.
Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00.000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 23825-840. CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo segundo: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
Parágrafo terceiro: a multa administrativa, prevista na alínea a, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração, nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo Quarto: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
Parágrafo quinto: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo sexto: a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo Sétimo: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo Oitavo: se o valor das multas previstas na alínea a, do caput, e no parágrafo sétimo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Nono: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Décimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo Décimo Primeiro: ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo Décimo Terceiro: a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação da penalidade prevista na alínea a, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea b.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo Décimo Quinto: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo Décimo Sexto: as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
Parágrafo Décimo Sétimo: após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura mora.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo único – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Itaguaí.
Parágrafo primeiro – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
Parágrafo segundo – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a V e IX a XII do artigo 78 da Lei 8666/93.
II – de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
III - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
Parágrafo terceiro – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO.
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo único – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO.
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
Parágrafo único – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO.
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, em de de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 175/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 175/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da Xxx, que é
(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre
os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 175/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VIII
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 175/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE/INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 175/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 175/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 175/2022
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
que se realizará na data de 20 de dezembro de 2022 às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 15.186/2022.
DADOS DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome: | |||
CPF: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)