ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) Nº 001/2022-PMBB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) Nº 001/2022-PMBB
Aos 05 dias do mês de janeiro de 2022, através do presente instrumento de Ata de Registro de Preços - ARP, de um lado o Município de Breu Branco - Prefeitura, com sede administrativa na Xx. Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.626.440/0001-70, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 4516982 SSP/PA, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Breu Branco-PA, e a senhora XXXXXXX XXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Administração e Planejamento, infra-assinados, lavra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP, considerando o resultado da licitação Pregão Eletrônico SRP nº PE-CPL-014/2021-PMBB, Processo Administrativo nº 2021.1215- 01/SEMAP, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos Decretos Federais nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e 8.250, de 23 de maio de 2014, e ainda, no Decreto Municipal nº 058, de 20 de outubro de 2017, e em conformidade com as condições a seguir:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS, E MÁQUINAS PESADAS, com a finalidade de atendimento das Secretarias e Fundos Municipais de Breu Branco-PA, conforme especificações, quantidades e preços estimados, constantes no Termo de Referência, anexos I e I.A do edital, tendo como base o processo administrativo nº 2021.1215-01/SEMAP.
1.2. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurado ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA II – DOS FORNECEDORES, DOS PREÇOS REGISTRADOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Em decorrência da(s) proposta(s) apresentada(s) e homologada(s) no Pregão Eletrônico SRP nº PE-CPL-014/2021-PMBB, ficam registrados para contratações futuras e eventuais o(s) fornecedor(s) e preços unitários respectivos, conforme a seguir:
2.1.1. Fornecedor 01: E XXXXX XXXXX XXXXXX, CNPJ nº 06.081.630/0001-14 e Inscrição Estadual nº 15.235.874-9, com xxxx x xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, xxxxxxxx xx (00) 0000-0000/(94)/ (00) 00000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representada por seu Administrador, Sr. XXXXXXXX XXXXX
XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 2634654, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx.
2.1.2. Fornecedor 02: PLANALTO TRANSPORTE E LOCAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 31.823.330/0001- 00 e Inscrição Estadual nº 15.620.899-7, com sede à avenida Xxxxx Xxxxx, nº 01 Bloco D, Bairro Conquista, Breu Branco-PA, telefone nº (00) 00000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, Representante Legal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 2061298 PC/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
2.1.3. Fornecedor 03: M&R SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 26.038.767/0001-01 e Inscrição Estadual nº 15.353.543-0, com sede Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 611, quadra 05, bairro Bela Vista, Tucuruí-PA, telefone nº (00) 00000-0000/ (00) 00000-0000, e-mail xxxxxxx00@xxxxxxx.xxx, Representante Legal, Sr.ª RALIANE CUNHA DE XXXX XX XXXXXX portador da Cédula de Identidade RG nº 8099786 PC/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Cidade de Tucuruí - PA.
2.1.4. Fornecedor 04: VIPS LOCACOES LRDA, CNPJ nº 17.862.757/0001-97 e Inscrição Estadual nº 15.407.535-53, com sede à Avenida Perimetral, nº 149, Bairro Colorado, Tucuruí- PA, telefone nº (00) 00000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, Sócio Administrador, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 5421457 SSP/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx 00, XX 00,
XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxx - XX.
2.2. Vigorará na presente Ata os preços unitários referidos nos quadros a seguir, constante da(s) Proposta(s) Comercial(is) do(s) FORNECEDOR (ES), acima qualificado(s), que integra(m) esta Ata de Registro de Preços – ARP.
2.2.1. Fornecedor 1: E XXXXX XXXXX XXXXXX, vencedor do(s) LOTE(s) 1, 2, 3, 6, 10, 12, 18, 20, 21, 24 e 27 conforme descritos no(s) quadro(s) abaixo:
Item | Descrição dos serviços | Unidade | Qtde. | Vlr Unitário | Vlr Total |
1 | CAMINHONETE NOVA OU USADA, SEM MOTORISTA | MÊS | 84 | 8.000,00 | 672.000,00 |
LOCAÇÃO DE VEICULO CAMINHONETE
(07 und): Nova ou usada, ano de fabricação a partir de 2017, tipo caminhonete executiva 4x4, 04 portas, capacidade 05 ocupantes, Carroceria aberta, cabine dupla, Motor Alimentado por diesel, Potência mínima de 190CV, com sistema de ar condicionado, airbags e sistema de freio ABS, vidros elétricos equipada com todos os componentes de segurança, documentação regular, revisada e em perfeitas condições de uso e funcionamento. SEM MOTORISTA. Sendo conserto e manutenção por conta da Contratada. Motorista e Combustível por conta da Contratante.
2 | VEÍCULO UTILITÁRIO, TIPO PICKUP NOVO OU USADO, SEM MOTORISTA | MÊS | 48 | 4.700,00 | 225.600,00 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO, TIPO
PICKUP (04 und): Novo ou usado, Bi- combustível gasolina/álcool, motorização mínima de 1.0, potência mínima de 85 CV, com ar condicionado, direção hidráulica, documentação regular, revisado e em perfeitas condições de uso e funcionamento. SEM MOTORISTA. Sendo conserto e manutenção por conta da Contratada. Motorista e Combustível por conta da Contratante.
3 | VEÍCULO DE PASSEIO NOVO OU USADO, SEM MOTORISTA | MÊS | 84 | 4.450,00 | 373.800,00 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO (07
und): Novo ou usado, Bi-combustível gasolina/álcool, 04 portas, capacidade 05 ocupantes, Motor com potencia mínima de 92 cv, manual ou automático, capacidade do tanque de combustível 45 litros, entre eixos de 2.460mm, altura 1548mm, peso 965kg, capacidade do porta mala 263 litros, carga útil de kg, equipado com airbags, freios ABS com distribuição EBD, ar condicionado, travamento central das portas, ajuste elétrico dos retrovisores, documentação regular, revisado e em perfeitas condições de uso e funcionamento. SEM MOTORISTA. Sendo conserto e manutenção por conta da Contratada. Motorista e Combustível por conta da Contratante.
6 | CAMINHÃO PRANCHA OU PLATAFORMA, SEM MOTORISTA | MÊS | 12 | 22.000,00 | 264.000,00 |
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COM PRANCHA PARA TRANSPORTES ou CAMINHÃO PLATAFORMA (01 und): CAVALO MECÂNICO COM SEMIRREBOQUE
Especificação : Caminhão com potência de no mínimo - 240 kW, Capacidade Máx. de Tração (CMT) de no mínimo 11.000 kg, combustível a diesel, encosto para cabeça em todos os bancos, cinto de segurança em todos os bancos, com tração 4x2, Torque liquido máximo de no mínimo 1.700 Nm a 1100 - 1.500 rpm, sistema de injeção commom rail, transmissão manual com acionamento a cabo, com 16 marchas xxxxxxxxxxxxx x xxxxxx x 0 x xx, xxxxxxxxx xxxxxxxxx com molas semielípticas de duplo estágio, amortecedores hidráulicos telescópicos de dupla ação, barra estabilizadora, suspensão traseira com eixos rígidos em tanden - randon (tipo Bogie), molas parabólicas, amortecedores hidráulicos telescópicos de dupla ação, freios de serviço a ar, tambor nas rodas dianteiras e traseiras com ABS + EBD + ATC, freios de estacionamento com câmara de molas acumuladoras equipado com semi reboque com comprimento de no mínimo 13,00m, capacidade de carga de no minímo 45 ton, 3 eixos, chassis construido em perfis de aço estrutural com longarinas viga "I", travessas e fechamentos laterais perfil "U", suspensão modelo balançim com feixe de molas sem suspensor pneumático, acoplamento com pino rei Xxxx 2", freios a ar comprimido , serie "Q Plus" Master / Meritor com patim de 16.1/2"x8". Câmara de freio 30". Compensador de freio manual. Sistema de freio de segurança (Spring brake), com apara-barro de borracha, párachoque traseiro fixo, caixa para ferramentas, , com rampas de acionamento por molas., novo ou usado, revisado e em perfeitas condições de uso e funcionamento, com todos os equipamentos de segurança, documentação regular. SEM MOTORISTA. Sendo conserto e manutenção por conta da Contratada. Motorista e Combustível por conta da Contratante.
10 | CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO NOVO OU USADO, SEM MOTORISTA | MÊS | 24 | 17.500,00 | 420.000,00 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO 4X2 (02 und):
Novo ou usado, Veículo caminhão, coletor/compactador de lixo, mínimo de
170 cv, motor diesel, com capacidade mínima de 15 m³ de resíduos, revisado e em perfeitas condições de funcionamento, equipado com todos os componentes de segurança, documentação regular.SEM MOTORISTA. Sendo conserto e manutenção por conta da Contratada. Combustível por conta da Contratante.
12 | CAMINHÃO TIPO BAÚ, NOVO OU USADO, SEM MOTORISTA | MÊS | 12 | 10.200,00 | 122.400,00 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO TIPO
BAÚ (01 und): Novo ou usado, potência mínima de 140 CV, motor a Diesel, documentação regular, revisado e em perfeitas condições de uso e funcionamento. SEM MOTORISTA. Sendo o conserto e manutenção por conta da Contratada. Combustível por conta da Contratante.
18 | CAMINHÃO COMBOIO (MELOSO), SEM MOTORISTA | MÊS | 12 | 12.000,00 | 144.000,00 |
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COMBOIO
(MELOSO) (01 und): Novo ou usado, tipo comboio, para apoio nos serviços de lubrificação e abastecimento. SEM MOTORISTA. Sendo conserto e manutenção por conta da Contratada. Combustível por conta da Contratante.
20 | TRATOR DE PNEUS (GIRICO), COM XXXXXXX, SEM OPERADOR | Mês | 12 | 10.200,00 | 122.400,00 |
LOCAÇÃO DE TRATOR DE PNEUS
(GIRICO) (01 und): Novo ou usado, equipado com carreta (carroça) para transporte de materiais, ano não inferior a 2013, com potencia minima de 78cv, motor diesel, peso maximo 4.500kg, cumprimento total 4.075mm, altura maxima 2.680mm revisado e em perfeitas condições de uso e funcionamento. SEM OPERADOR. Sendo conserto e manutenção por conta da Contratada e Operador e Combustível por conta da Contratante.
21 | PÁ CARREGADEIRA, COM OPERADOR | HORA | 2400 | 139,00 | 333.600,00 |
LOCAÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA (01 und
estimado), Nova ou Usada, com potencia liquida minima de 142HP, peso operacional 12.667kg, capacidade de caçamba 2,1m3, largura da caçamba 2,54m, força de desagregação 9.281kg, ano não inferior 2013, revisada e em perfeito estado de conservação. COM OPERADOR. Sendo o conserto e manutenção por conta da Contratada. Combustível por conta da Contratante.
24 | ROLO COMPACTADOR, COM OPERADOR | HORA | 2400 | 100,00 | 240.000,00 |
LOCAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR (01
und estimado), Novo ou Usado, com vibrador e pé de carneiro, com potencia minima de 125hp, motor turbo diesel 4 tempos, 3.9 litros, com peso operacional maximo de 12.920kg, frequencia de virbração 1.980/33 (vpm/Hz), cumprimento total 5.500mm, distancia entre eixo 2.680mm, altura do solo ao teto 3.230mm, ano não inferior a 2013, revisado e em perfeitas condições de uso e funcionamento. COM OPERADOR. Sendo conserto e manutenção por conta da Contratada. Combustivel por conta da Contratante.
27 | VIBRO ACABADORA DE ASFALTO | HORA | 2400 | 110,00 | 264.000,00 |
LOCAÇÃO VIBRO ACABADORA DE
ASFALTO (01 und estimado): Sistema de tração esteiras, Produção 450 t/h; Potência cv/Kw 110/82; Largura de pavimentação com mesa RB74C 2,50 m - 5,75 m; Espessura de pavimentação com mesa RB74C 15 mm - 300 mm; Frequência de vibração 0 a 3500 vpm; Largura para transporte com mesa RB74C 2600 mm. As manutenções corretivas e preventivas seguem por conta da CONTRATADA, sem fornecimento de combustível, com fornecimento de mão de obra (operador).
3.181.800,00
Valor global >
2.2.2. Fornecedor 2: PLANALTO TRANSPORTE E LOCAÇÃO EIRELI, vencedor do(s) LOTE(s)
22 e 22 conforme descritos no(s) quadro(s) abaixo:
Item | Descrição dos serviços | Unidade | Qtde. | Vlr Unitário | Vlr Total |
22 | MOTONIVELADORA, COM OPERADOR | HORA | 7200 | 188,00 | 1.353.600,00 |
LOCAÇÃO DE PATROL/MOTONIVELADORA
(03 und estimado), Nova ou Usada, com potencia liquida minima de 180HP, direção Powershift com comando direto, peso operacional de 15.340kg, cumprimento total 8,89m, altura total com cabine 3,18m, articulação, graus 22º e raio de giro, 7.21m, ano não inferior 2013, revisada e em perfeito estado de conservação. COM OPERADOR. Sendo o conserto e manutenção por conta da Contratada. Combustível por conta da Contratante.
26 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, COM OPERADOR | HORA | 2400 | 188,00 | 451.200,00 |
LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA
SOBRE ESTEIRA (01 und estimado): Novo ou Usado, com torque máximo do motor 61,5 / 1400 rpm, peso operacional de 21.5ton, cumprimento total 9.485mm, altura total 3,005mm, profundida maxima de escavação 6.620mm, altura maxima de escavação 9.750mm, capacidade da caçamba 0,92m3, ano não inferior 2013, revisada e em perfeitas condições de uso e funcionamentos. COM OPERADOR. Sendo o conserto e manutenção por conta da Contratada. Combustível por conta da Contratante.
1.804.800,00
Valor global >
2.2.3. Fornecedor 3: M&R SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, vencedor do(s) XXXX(x) 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 00, 15, 16, 17, 19 e 23 conforme descritos no(s) quadro(s) abaixo:
Item | Descrição dos serviços | Unidade | Qtde. | Vlr Unitário | Vlr Total |
4 | VEÍCULO TIPO FURGÃO NOVO OU USADO, SEM MOTORISTA | MÊS | 12 | 6.600,00 | 79.200,00 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO FURGÃO (01
und): Novo ou usado. Furgão tipo carga para transporte de merenda escolar com capacidade para 01 motorista e 02 passageiros, fabricação a partir de 2012, Carroceria fechada tipo Baú, teto alto, Motor Alimentado por diesel, Potência mínima de 150CV, com sistema de ar condicionado, equipada com todos os componentes de segurança, documentação regular, revisada e em perfeitas condições de uso e funcionamento. SEM MOTORISTA. Sendo conserto e manutenção por conta da Contratada. Motorista e Combustível por conta da Contratante.
5 | VEÍCULO MOTOCICLETA, NOVA OU USADA, SEM MOTORISTA | MÊS | 60 | 1.596,00 | 95.760,00 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULO MOTOCICLETA (05
und): Nova ou usada, motocicletas de no mínimo 125 cilindradas, tipo fan ou similar, gasolina ou flex, com comprimento total 1.980, altura 102mm, entre eixos 1.308mm, peso seco 107kg, ano de fabricação 2017 ou superior, equipado com todos os componentes de segurança, documentação regular, revisado e em perfeitas condições de funcionamento. SEM MOTORISTA. Sendo conserto e manutenção por conta da Contratada. Motorista e Combustível por conta da Contratante.
7 | CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE, NOVO OU USADO, SEM MOTORISTA | MÊS | 12 | 28.900,00 | 346.800,00 |
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO/CARRETA CAÇAMBA BASCULANTE 4X2 (01 und):
Novo ou usado, Caminhão tipo cavalo mecânico, quinta roda, tração 4x2 capacidade mínima de tração de 45.000kg, equipado com sistema hidráulico, com carreta basculante de 3 eixos, capacidade volumétrica mínima 35,00m3. O sistema basculante composto por um cilindro hidráulico de ação direta, bomba hidráulica acionada na tomada de força, basculamento da caçamba até uma inclinação de 45 graus, contendo estepe e alerta sonoro de marcha ré. INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA, revisado e em perfeitas condições de conservação e funcionamento, documentação regular. SEM MOTORISTA. Sendo conserto e manutenção por conta da Contratada. Motorista e Combustível por conta da Contratante.
8 | CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE, NOVO OU USADO, SEM MOTORISTA | MÊS | 60 | 17.100,00 | 1.026.000,00 |
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE 6X4 (05 und): Novo ou
usado, com capacidade mínima de 12M³ Especificação: Caminhão potência mínima de 188cv, Capacidade Máx. de Tração (CMT) de no mínimo 45.100 kg, combustível a diesel, cabine avançada curta, suspensão da cabina metálica, encosto para cabeça em todos os bancos, cinto de segurança em todos os bancos, com tração 6x4, Torque Máximo de no mínimo 1.120 Nm (114,2 mkgf) a 1.200 - 1.600 rpm, freios a ar comprimido tipo tambor, freio de estacionamento tipo câmara de mola acumuladora acionada pneumaticamente, freio motor convencional + top brake, suspensão dianteira com molas semielípticas com amortecedores telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora, suspensão traseira tipo boogie com molas semielípticas invertidas equipado com caçamba basculante metálica com cantos interno arredondados, com capacidade volumétrica de 12 m3, com tampa traseira com abertura padrão e fechamento semiautomático, pára-lamas de aço e apara-barros de borracha. O sistema basculante composto por um cilindro hidráulico de ação direta, bomba hidráulica acionada na tomada de força, basculamento da caçamba até uma inclinação de 45 graus, contendo estepe e alerta sonoro de marcha ré. INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA, revisado e em perfeitas condições de conservação e funcionamento, documentação regular. SEM MOTORISTA. Sendo conserto e manutenção por conta da Contratada. Motorista e Combustível por conta da Contratante.
9 | CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE NOVO OU USADO, SEM MOTORISTA | MÊS | 24 | 11.913,63 | 285.927,12 |
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA
BASCULANTE (02 und): Novo ou usado, tipo Toco, capacidade de carga/volume mínima de 6 m³, motor a Diesel, revisado e em perfeitas condições de conservação e funcionamento, documentação regular. SEM MOTORISTA. Sendo o conserto e manutenção por conta da Contratada. Motorista e Combustível por conta da Contratante.
11 | CAMINHÃO POLIGUINDASTE NOVO OU USADO, SEM MOTORISTA | MÊS | 24 | 17.118,91 | 410.853,84 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO POLIGUINDASTE (02 und): Novo ou
usado, potência mínima de 145 CV, motor a Diesel, documentação regular, revisado e em perfeitas condições de uso e funcionamento. SEM MOTORISTA. Sendo conserto e manutenção por conta da Contratada. Combustível por conta da Contratante.
13 | CAMINHÃO TIPO 3/4 NOVO OU USADO, SEM MOTORISTA | MÊS | 12 | 9.820,02 | 117.840,24 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO TIPO
3/4 (01 und): Novo ou usado, carga seca, carroceria de madeira, potência mínima de 140 CV, motor a Diesel, documentação regular, revisado e em perfeitas condições de uso e funcionamento. SEM MOTORISTA. Sendo o conserto e manutenção por conta da Contratada. Combustível por conta da Contratante.
14 | CAMINHÃO PIPA NOVO OU USADO, SEM MOTORISTA | MÊS | 12 | 17.500,00 | 210.000,00 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO TRUCK
TIPO PIPA (01 und): Novo ou usado, capacidade mínima de 20.000 litros, traçado, peso bruto total de 23.000kg, potência mínima de 230cv, distância entre eixos 4,8 m, inclusive tanque para transporte de agua, Documentação regular, revisado e em perfeitas condições de uso e funcionamento. SEM MOTORISTA. Sendo o conserto e manutenção por conta da Contratada. Combustível por conta da Contratante.
15 | CAMINHÃO LIMPA FOSSA, SEM MOTORISTA | MÊS | 12 | 14.500,00 | 174.000,00 |
Locação Caminhão Limpa Fossa (01 und): com capacidade mínima de (9) nove mil litros, com reservatório de agua, transmissão mecânica, a diesel, direção hidráulica, equipado com todos os componentes de segurança, documentação regular em perfeitas condições de uso, incluindo manutenção preventiva, corretiva, troca de pneus e seguro total por conta do contratado, combustível por conta da contratante .
16 | VEÍCULO TIPO VAN, NOVO OU USADO, SEM MOTORISTA | MÊS | 24 | 10.326,02 | 247.824,48 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN (02
und): Novo ou usado. Locação de veiculo fechado tipo van com capacidade para transportar 16 a 20 pessoas, ano não inferior 2016, equipado com todos os componentes de segurança, documentação regular, revisado e em perfeitas condições de funcionamento. SEM MOTORISTA. Sendo conserto e manutenção por conta da Contratada. Combustível por conta da Contratante.
17 | ÔNIBUS NOVO OU USADO, COM MOTORISTA | MÊS | 48 | 12.100,00 | 580.800,00 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS (04 und):
Novo ou usado, combustível a Óleo diesel, com capacidade mínima de 44 passageiros sentados, documentação regular, revisado e em perfeitas condições de funcionamento, equipado com todos os componentes de segurança. COM MOTORISTA. Sendo conserto e manutenção por conta da Contratada e Motorista e Combustível por conta da Contratante.
19 | CAMINHÃO MUNK, COM MOTORISTA | MÊS | 12 | 17.550,00 | 210.600,00 |
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNK (01 und):
Novo ou usado, com potencia minima de 280cv, motor diesel, com peso bruto total combinado de 33.000kg, carga util máxima de 17.005, cumprimento total 10.355mm, distancia entre eixo 5.175
/5.670mm, altura teto alto descarregado 3.560mm, equipado com munck para elevação de objetos de no minimo 8.000kg a 3,5 metros da base, em perfeito estado de conservação. revisado e em perfeitas condições de uso e funcionamento. COM MOTORISTA. Sendo conserto e manutenção por conta da Contratada e Operador e Combustível por conta da Contratante.
23 | TRATOR DE ESTEIRAS ARTICULADO, COM LÂMINA, COM OPERADOR | HORA | 4800 | 190,00 | 912.000,00 |
LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS ARTICULADO, COM LÂMINA (02 und
estimado): Novos ou usados, com potencia liquida minima de 145HP, direção hidrostática, peso operacional entre 14.778 - 16.655kg, esteira no solo
2.591 - 3.073mm, com largura total da lamina de 3.296 - 3962mm, altura do solo 356,0mm, ano não inferior 2013, revisado e em perfeitas condições de uso e funcionamento. COM OPERADOR. Sendo conserto e manutenção por conta da Contratada. Combustível por conta da Contratante.
4.697.605,68
Valor global >
2.2.4. Fornecedor 4: VIPS LOCACOES LRDA, vencedor do(s) XXXX(s) 25 e 28 conforme descritos no(s) quadro(s) abaixo:
Item | Descrição dos serviços | Unidade | Qtde. | Vlr Unitário | Vlr Total |
25 | RETROESCAVADEIRA 4X4, COM OPERADOR | HORA | 2400 | 139,10 | 333.840,00 |
Locação de retroescavadeira (01 und estimado): com no máximo 05 (cinco) anos de uso, motor diesel, potência mínima de 65hp, motor diesel, cabine fechada, ar condicionado, peso operacional de 6.750kg. As manutenções corretivas e preventivas seguem por conta da CONTRATADA, sem fornecimento de combustível, com fornecimento de mão de obra (operador)
28 | BOB CAT (MINICARREGADEIRA) | HORA | 2400 | 106,20 | 254.880,00 |
Locação de Bob Cat (01 und estimado): com potência bruta mínima de 90 HP. As manutenções corretivas e preventivas seguem por conta da CONTRATADA, sem fornecimento de combustível, com fornecimento de mão de obra (operador).
588.720,00
Valor global >
10.272.925,68
Valor global estimado do CERTAME >
2.3. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 18 e 19 do Decreto Municipal nº 058, de 20 de outubro de 2017 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
2.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
2.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
c) Não havendo êxito nas negociações, a Comissão de Registro de Preços (CRP) submeterá a matéria à apreciação do Secretário Municipal de Administração e Planejamento, o qual cancelará o item da ata cujo preço não foi renegociado ou procederá à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
2.6. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.
3.2. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes, durante sua vigência.
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os veículos/máquina deverão permanecer à disposição das Secretarias e/ou Fundos Municipais respectivos, nas condições a seguir:
4.1.1. De segunda-feira à sábado, no mínimo por 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentos e vinte) horas mensais, para os veículos locados com motorista/operador, objeto dos ITENS 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27;
4.1.2. De segunda-feira à sábado, 24 (vinte e quatro) horas por dia; para os veículos e máquinas locados sem motorista e sem operador, objeto dos ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19.
4.2. As despesas com combustíveis (Óleo diesel e Gasolina), necessários à prestação dos serviços pelos veículos e máquinas locados, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Breu Branco, através das Secretarias e Fundos Municipais;
4.3. Na prestação dos serviços, a quilometragem rodada pelos veículos é livre e sem limite de quantidades;
4.4. Por ocasião da assinatura do Contrato e início dos serviços, os veículos deverão está com os impostos e obrigações junto aos órgãos fiscalizadores e regulamentadores, como IPVA, Seguro Obrigatório e Licenciamento junto ao DETRAN, devidamente regularizados para o exercício 2021;
4.5. A CONTRATADA se obriga a manter os veículos, com sua documentação atualizada de conformidade com as normas de trânsito;
4.6. Toda a documentação apresentada no instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
4.7. Os veículos e máquinas serão administrados e controlados, através de documentos e formulários criados para esse fim, pela Prefeitura Municipal de Breu Branco, através das Secretarias e Fundos Municipais;
4.8. Ficará a critério da CONTRATANTE, exigir a troca de veículos, que não atenderem aos padrões dos serviços contratados;
4.9. A CONTRATADA obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até
24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela CONTRATANTE;
4.10. A CONTRATADA manterá a CONTRATANTE livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão;
4.11. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal e expediente à disposição, para representá-la junto à CONTRATANTE, o qual terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados;
4.12. Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pela Secretaria e/ou Fundo Municipal respectivo, onde o veículo estiver lotado, podendo deliberar com relação ao cumprimento dos serviços especificados.
XXXXXXXX X – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP.
5.2. Participam da presente ARP – Ata de Registro de Preços, as Secretarias e Fundos Municipais abaixo descritos:
5.2.1. Gabinete de Governo e Coordenação Política - GOVE;
5.2.2. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP;
5.2.3. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SEMOB;
11
5.2.4. Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Desenvolvimento Econômico –
SEMAPEC;
5.2.5. Secretaria Municipal de Educação – SEMED/ Fundo Municipal de Educação – FME;
5.2.6. Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS e Fundo Municipal de Saúde – FMS;
5.2.7. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS/ Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
5.2.8. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento – SEMASA/ Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA;
5.2.9. Secretaria Municipal da Fazenda;
5.2.10. Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.
5.3. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - Órgão Gerenciador.
5.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da Prefeitura Municipal de Breu Branco para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.5. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços
- ARP não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. (Redação dada pelo Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018).
5.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. (Redação dada pelo Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018).
5.7. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante (CARONA) deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
5.9. Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VI - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O fornecedor terá seu preço cancelado da Ata de Registro de Preços quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não assinar o Contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo o porte da empresa.
6.2. Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” supra, a Prefeitura de Breu Branco instaurará processo administrativo específico visando o cancelamento do registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3. O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados.
6.4. A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA VII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A CONTRATADA que, apresentar documentação falsa, não assinar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou frustrar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito a prévia defesa:
Ocorrência | Penalidades que poderão ser aplicadas |
A) Não assinar a ARP ou Contrato, ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. | 1. Impedimento de licitar com o Município de Breu Branco pelo período de 2 (dois) anos. 2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor registrado na Ata/Contrato, a juízo da Administração. |
B) Entregar o objeto ou executar os serviços fora do prazo estabelecido. | 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
C) Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | 4. Impedimento de licitar com o Município de Breu Branco pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
D) Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. | 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
E) Deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato. | 7. Impedimento de licitar com o Município de Breu Branco pelo período de 1 (um) ano. 8. suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação. |
F) Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | 9. Impedimento de licitar com o Município de Breu Branco pelo período de 1 (um) ano. 10. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta ou lance, a juízo da Administração. |
G) Comportar-se de modo inidôneo. | 11. Impedimento de licitar com o Município de Breu Branco pelo período de 2 (dois) anos. 12. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
H) Xxxxx declaração falsa. | 13. Impedimento de licitar com o Município de Breu Branco pelo período de 2 (dois) anos. 14. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
I) Apresentar documentação falsa. | 15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor contrato/nota de empenho. 17. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
J) Cometer fraude fiscal. | 18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 19. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 20. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
K) Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no edital do presente Pregão Eletrônico, em que não se comine outra penalidade. | 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento contratual, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
L) Inexecução total. | 22. Impedimento de licitar com o Município de Breu Branco pelo período de 2 (dois) anos. 23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata. |
M) Inexecução parcial do objeto. | 24. Impedimento de licitar com o Município de Breu Branco pelo período de 2 (dois) ano. 25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
7.2- Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, o Órgão poderá proceder à rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a CONTRATADA também se sujeitará às sanções administrativas previstas no edital.
7.3- As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Órgão ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
7.4- A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
7.5- Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do Órgão que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
7.6- Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Órgão, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, o licitante ficará isento das penalidades mencionadas no subitem 7.1.
CLÁUSULA VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º do Decreto n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
8.2. Em atendimento a Resolução n.º 11.535/2014/TCM, de 01 de julho de 2014, a presente ARP deverá ser assinada pelas partes com Certificação Digital, nível A3.
CLÁUSULA IX – DO FORO
9.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Breu Branco-PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata de Registro de Preços, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Breu Branco-PA, 05 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx da Ata de Registro de Preços:
Assinado de forma
XXXXXX XXXXXX digital por XXXXXX
MEZZOMO:8362
XXXXXX
MEZZOMO:83621571272
1571272
Dados: 2022.01.05
08:33:22 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
POLLO:605239 POLLO:60523921268
21268
Dados: 2022.01.05
17:15:06 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Adm. e Planejamento
Fornecedor (s) Registrado(s):
M S LOG
Assinado de forma digital por M S LOG
LTDA:060816300 LTDA:06081630000114
00114
Dados: 2022.01.05 12:58:19
-03'00'
E XXXXX XXXXX XXXXXX, CNPJ nº 06.081.630/0001-14
PLANALTO TRANSPORTE E LOCACAO EIRELI:31823330000100
Assinado de forma digital por PLANALTO TRANSPORTE E LOCACAO EIRELI:31823330000100
Dados: 2022.01.05 13:21:31 -03'00'
PLANALTO TRANSPORTE E LOCAÇÃO EIRELI CNPJ nº 31.823.330/0001-00
M&R SERVICOS E LOCACOES LTDA:26038767000101
Assinado de forma digital por M&R SERVICOS E LOCACOES LTDA:26038767000101
Dados: 2022.01.05 14:50:14 -03'00'
M&R SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA CNPJ nº 26.038.767/0001-01
VIP S LOCACOES
Assinado de forma digital por VIP S LOCACOES
LTDA:17862757000197 LTDA:17862757000197
Dados: 2022.01.05 16:35:06 -03'00'