EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 071/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 071/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2023
O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE MINAS/MG, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE
REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DO DECRETO Nº 7.746, DE 05 DE JUNHO DE 2012, DO DECRETO N° 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E O DECRETO MUNICIPAL N.º
4.102, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021, E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI Nº 8.666/93 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃO INTERESSADO: | SECRETARIAS MUNICIPAIS |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 09H:00M DO DIA 26/05/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 09H:00M DO DIA 02/06/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 09H:00M DO DIA 07/06/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 09H:01M DO DIA 07/06/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de materiais esportivos para manutenção das atividades realizadas pelas Secretarias Municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária n.º 2.781 de 30 de Novembro de 2022, sob a seguinte dotação:
020401 12.361.1202.2005.0000 3.3.90.30.99 – 54;
020401 12.361.1202.2005.0000 4.4.90.52.99 – 62;
020401 12.365.1203.2014.0000 3.3.90.30.99 – 70;
020401 12.365.1203.2014.0000 4.4.90.52.99 – 75;
020401 12.365.1206.2020.0000 3.3.90.30.99 – 79;
020501 10.301.1001.2066.0000 3.3.90.30.99 – 225;
020902 27.812.2701.2098.0000 3.3.90.30.99 – 539;
020902 27.812.2701.2098.0000 4.4.90.52.99 – 547.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário).
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO
PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação
do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafos 4° e 5° do art. 26 do Decreto Municipal n.º 4.102/2021;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Não haverá o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1. Produzidos no país;
7.28.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras
informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) dias úteis contados da solicitação.
8.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.5.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.5.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.5.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.5.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.5.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
– CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.4. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos, mediante análise da comissão do caso concreto, garantida a ampla defesa ao licitante.
15.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. Apresentar documentação falsa;
20.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. Não mantiver a proposta;
20.1.7. Cometer fraude fiscal;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
21.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
21.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas/MG, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração e conforme gravidade do ato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas/MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas/MG, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Cachoeira de Minas-MG, as sanções administrativas previstas no ITEM 21.3, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
21.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília –
DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS/MG, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no Setor de Licitações, situado na Xxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO.
Cachoeira de Minas/MG, 25 de Maio de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO.
1.1. Aquisição de materiais esportivos para manutenção das atividades realizadas pelas Secretarias Municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.1.1. Estimativas de consumo e valor individualizadas do órgão gerenciador.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO ESTIMADO |
1 | AMARELINHA EM VINIL - Tapete confeccionado em vinil, colorido e forrado com material macio e antitérmico. Acompanha uma bolinha ou estrelinha em vinil. Os números em relevo. Cores variadas. Medidas: 2.48 x 0,72 x 0,03m. (Vinil). | 07 | UNIDADE | R$ 219,63 |
2 | APITO - Composição: Plástico, Dimensões Aproximadas: (LxAxP) 2x5,5x2 cm. | 04 | UNIDADE | R$ 42,93 |
3 | APITO PROFISSIONAL PRETO - Confeccionado em plástico resistente, cor preto, 115 decibéis, sem bolinha em seu interior, com cordão, não toxico. Medidas aproximadas do apito: 2,0 x 4,0 x 2,2 cm. | 05 | UNIDADE | R$ 44,93 |
4 | BAMBOLE INFANTIL - Tamanho: 50cm; Composição: PEAD. Polietileno de Alta Densidade; Cores sortidas. | 250 | UNIDADE | R$ 6,43 |
5 | BAMBOLES - Produzido Em Polietileno De Alta Densidade (Pead); Embalagem: Fardo Com 12 Unidades Cores Diversas. Diâmetro mínimo: 65 Cm. | 150 | UNIDADE | R$ 77,96 |
6 | BANCO SUECO - medindo 4m de comprimento, com altura aproximada de 30cm e largura de 30cm. Produzido em madeira pinus com tratamento anti fungo, lixado, emparelhado e envernizado, deixando a superfície lisa e sem risco de soltura de farpas. Parte inferior com trave de equilíbrio de 10cm de largura. | 02 | UNIDADE | R$ 2.339,96 |
7 | BLOCOS DE CONSTRUÇÃO MAGNÉTICOS EDUCACIONAIS - 84 peças. O kit educacional de construção magnético tem as peças coloridas e com imãs em suas extremidades. | 10 | UNIDADE | R$ R$ 321,60 |
8 | BOLA DE BORRACHA INICIAÇÃO – Tam. 8. Colorida. Sortida. Borracha. Tamanho 40 - 42 cm. Peso 110 - 120 gramas. Câmara Airbility Miolo Slip System removível e lubrificado. | 80 | UNIDADE | R$ 64,93 |
9 | BOLA DE FUTSAL INICIAÇÃO - Circunferência 49 - 52 cm, peso 250 - 280 g, 08 gomos, laminado PU pro, construção termotec (0% absorção de água), câmara airgility 6d, sistema de forro termofixo, camada interna neotec, processo extra com dupla colagem, miolo com capsula SIS. | 15 | UNIDADE | R$ 216,60 |
10 | BOLA DE INICIAÇÃO INFANTIL T12 - Colorida Sortida. Descrição: - Composição: Borracha; - Peso do Produto: 250-270g; - Circunferência: 57-59 cm. | 80 | UNIDADE | R$ 68,26 |
11 | BOLA DE INICIAÇÃO NÚMERO 6 - Bola de Borracha Nº 6. Válvula (bico) substituível e textura em relevo. Características: Circunferência: 31/34cm, Peso: 115/135g, Diâmetro: 100-107mm, Acabamento: Matrizada, Material: Borracha Miolo lubrificado e substituível, Alta resistência, Textura em relevo e Calibragem máxima de 2 libras. Certificado pelo INMETRO. | 50 | UNIDADE | R$ 24,93 |
12 | BOLA DE PILATES 65CM COM BOMBA - Descrição: Material: polipropileno. - Possui gomos que fornecem uma tração excelente; - Sistema antiestouro; - Material resistente; - Suporta até 150 kg de peso estático. Diâmetro: 6 cm; Peso: 0,8 kg; Dimensões da embalagem: 21x20x13cm. Peso da embalagem: 1,150kg. Inclui: 1 x Bola 1 x Bomba. | 25 | UNIDADE | R$ 139,93 |
13 | BOLA DE VÔLEI PROFISSIONAL MIRIM - Características e Composição: - Composição: Bola de Vôlei de Quadra Mirim; - Peso: 240-270g; - Circunferência: 60-63cm; - Gomos: 18; - Laminado: PU; - Construção: ULTRA FUSION; - Câmara: 6D; - Sistema de Forro: TERMOFIXO; - Camada Interna: EVACEL; - Processo Extra: DUPLA COLAGEM; - Miolo: CAPSULA SIS; - Garantia do Fabricante: Contra defeito de fabricação; - Origem: Nacional. | 30 | UNIDADE | R$ 169,93 |
14 | BOLA HANDEBOL T2 - Feminino/infantil Fusion 6 Gomos Pvc Bola Fusion da Material: Pvc Peso: 325g a 400g. Tamanho: 54 cm - 56 cm. | 80 | UNIDADE | R$ 163,26 |
15 | BOLA INICIAÇÃO N.10 COM ARRANHADURA - Ideal para jogos como Queimada, Handebol e outros. Por ser de borracha, o produto e macio e confortável. Peso entre 180- 200g e circunferência de 48-50 cm. Não há gomos. Borracha vulcanizada. Miolo cápsula SIS. Cor verde. | 10 | UNIDADE | R$ 64,93 |
16 | BOLA INICIAÇÃO N.8 COM ARRANHADURA - Ideal para jogos como Queimada, Handebol e outros. Por ser de borracha, o produto e macio e confortável. Peso entre 100-120g e circunferência de 40-42 cm. Não há gomos. Borracha vulcanizada. Miolo capsula SIS. Cor Vermelha com detalhes em Azul e Branco. | 10 | UNIDADE | R$ 64,93 |
17 | BOLA INICIAÇÃO T10 - Colorida Sortida. Composição: Borracha. Peso do Produto: 208 g. Circunferência: 66 cm. | 80 | UNIDADE | R$ 66,60 |
18 | BOLA OFIC. DE BASQUETE MIRIM - Material de borracha vulcanizada. Circunferência de 72-74cm, sem gomos, com peso aproximado de 490-540g. Câmara airbility, sistema de forro termofixo e miolo removível. | 10 | UNIDADE | R$ 94,60 |
19 | BOLA OFIC. DE VOLEIBOL - 18 gomos, confeccionada com laminado de microfibra, circunferência 65-67cm, peso 260- 280g, câmara 6D, miolo capsula SIS removível e lubrificado. Bola aprovada e com selo da FIVB. Aprovada pela Federação Brasileira de Voleibol. Resistência e absorção de água. Equilíbrio e precisão no contato. | 30 | UNIDADE | R$ 491,60 |
20 | BOLA OFICIAL DE FUTEBOL N.4 - costurada a mão, com 32 gomos, laminado PU e forro triaxial. Circunferência 64- 66cm e peso 360-390g. Miolo removível e lubrificado. | 30 | UNIDADE | R$ 139,93 |
21 | BOLA OFICIAL DE FUTSAL SUB-07 - recomendada para categoria Sub-07 tamanho infantil. Peso: 250-280g e circunferência: 49-52cm. 8 gomos sem costura, laminado PU, termotec, câmara 6D, miolo capsula SIS. Resistente a absorção de água. | 08 | UNIDADE | R$ 209,93 |
22 | BOLA OFICIAL DE FUTSAL SUB-11 - recomendada para categoria Sub-11 e Sub-09 tamanho infantil, termotec. Peso: 300-330g e circunferência: 52-55cm. 8 gomos sem costura, laminado PU, câmara 6D, miolo capsula SIS. Dupla camada de colagem para maior resistência e 0% absorção de água. | 20 | UNIDADE | R$ 223,30 |
23 | BOLA OFICIAL DE FUTSAL SUB-13 - recomendada para categoria Sub-13, tamanho infantil, termotec. Peso: 350- 380g e circunferência: 55-58cm. 8 gomos sem costura, laminado PU, câmara 6D, miolo capsula SIS. Dupla camada de colagem para maior resistência e 0% absorção de agua. | 20 | UNIDADE | R$ 233,30 |
24 | BOLA OFICIAL DE FUTSAL. - Sem costura, 11 gomos, confeccionada com PU laminado, termotec e 0% absorção de água. Circunferência 62,5-63,5cm e peso 410-430g. Câmara 6D, miolo capsula SIS. Bola aprovada e com selo de qualidade FIFA. | 40 | UNIDADE | R$ 284,60 |
25 | BOLA OFICIAL DE HANDEBOL FEM. - Tamanho Adulto Feminino, costurada a mão, com 32 gomos, confeccionada em 100% PU Ultra Grip, circunferência 54-56cm, peso 325- 375g, câmara airbility 6D, miolo cápsula SIS removível e lubrificado. Sistema de forro evacel. Costurada a mão. Bola com selo IHF. | 20 | UNIDADE | R$ 274,93 |
26 | BOLA OFICIAL DE VOLEIBOL DE PRAIA. - 12 gomos, confeccionada com laminado de microfibra, circunferência 66-68cm, peso 260-280g, câmara 6D, 0% absorção de água, miolo cápsula SIS removível e lubrificado. Bola aprovada pela CBV. | 10 | UNIDADE | R$ 496,60 |
27 | BOLA OFICIAL HANDEBOL - Tamanho Adulto Masculino, costurada a mão, com 32 gomos, confeccionada em 100% PU Ultra Grip, circunferência 58-60cm, peso 425-475g, câmara airbility 6D, miolo cápsula SIS removível e lubrificado. Sistema de forro evacel. Costurada a mão. Bola com selo IHF. | 14 | UNIDADE | R$ 309,93 |
28 | BOLA OFICIAL HANDEBOL INFANTIL - Tamanho Infantil, costurada a mão, com 32 gomos, confeccionada em 100% PU Ultra Grip, circunferência 50-52cm, peso 290-330g, câmara airbility 6D, miolo cápsula SIS removível e lubrificado. Sistema de forro evacel. Costurada a mão. Bola com selo IHF. | 25 | UNIDADE | R$ 261,60 |
29 | BOLA OFICIAL PARA FUTEBOL DE - campo. Câmara 6D possuindo câmara de butil com tecnologia Airbility 6D, com 6 discos posicionados simetricamente que mantem o equilíbrio e a pressão da bola. Material feito a partir de borracha natural. Bola com tecnologia de Forro Termofixo Ecológico, com sistema multiaxial que garante que a câmara seja enrolada com fios de poliamida biodegradável de rápida decomposição e banhada em látex natural, material vegetal de fonte renovável. Recomendada para categoria adulto, com 14 gomos, laminado ecoknit, termotec, confeccionada em Microfibra, circunferência 68,5-69,5 cm, peso 420-445 g, miolo cápsula SIS. Bola aprovada e com selo de qualidade FIFA. | 30 | UNIDADE | R$ 576,60 |
30 | BOLA PARA FUTEBOL N.3 - de nível iniciante ou pratica ocasional. Revestimento exterior em PVC, câmara de ar otimizada e qualidade de ressalto. Peso: 290-335g e circunferência: 58-60cm. Forração 100% poliéster. | 35 | UNIDADE | R$ 139,93 |
31 | BOLA PROFISSIONAL DE BASQUETE - Usada nas principais ligas de Basquete do Brasil. Deve possuir uma ótima aderência nas mãos, devido ao seu grip de alta performance. Tamanho masculino, aprovada pela FIBA e NBB. Matrizada, confeccionada em Microfibra. Circunferência de 75 - 77 cm e peso entre 580 – 620g. Câmara Airbility e miolo Slip System Removível e Lubrificado. | 10 | UNIDADE | R$ 524,93 |
32 | BOLA SUICA PARA PILATES - /Yoga 65 cm de diâmetro, antiestouro, suporta até 200 kg. Com bomba grátis fácil de encher. Medida: 65 cm de diâmetro. Material: PVC, atóxico e inflável. | 12 | UNIDADE | R$ 139,93 |
33 | BOLA SUPER SOFT - de espuma, ideal para uso recreativo e atividades lúdicas. Características Peso: 240/250g; Circunferência: 47,5 - 48,5; Gomos: não ha; Material: PU flex; construção: PU injetado. | 15 | UNIDADE | R$ 78,26 |
34 | BOLA TÊNIS DE MESA - feita de celuloide ou plástico similar, diâmetro de 40 mm. Peso 2,74g, cor branca ou laranja fosca. | 40 | UNIDADE | R$ 3,80 |
35 | BOLAS DE EVA - Bola de vôlei com câmara de vinil e parte externa de XXX xxxxxx. | 40 | UNIDADE | R$ 58,26 |
36 | BOLINHAS PARA PISCINA 76 MM - saco com 500 bolinhas coloridas. | 03 | UNIDADE | R$ 369,96 |
37 | BOLSA PARA BOLAS - Confeccionada em tecido com fibras sintéticas do tipo poliamida ou poliéster de alta tenacidade. Alças de apoio em nylon. Fecho com zíper. Nas seguintes medidas: 80 cm de comprimento, 50 cm de altura e 25 cm de largura. | 08 | UNIDADE | R$ 94,60 |
38 | BOMBA PARA ENCHER BOLA - Em tubo Policarbonato, haste Acrilato Nitrílica Butadieno Estireno, T Handle em Polipropileno e fechos Acrilato Nitrílica Butadieno Estireno. Garantia do fabricante contra defeitos de fabricação. Cor azul. | 05 | UNIDADE | R$ 58,26 |
39 | BRINQUEDO CAMA ELÁSTICA COMPL. - Dimensões mínimas de 4,30m de diâmetro x 2,15m de altura; Peso máximo suportado 150 kg; Peso total do produto de no mínimo 70 kg; Componentes mínimos do produto: 01 manta elástica de | 01 | UNIDADE | R$ 5.243,30 |
poliéster revestida com PVC, 01 rede de proteção lateral multicolorida de fios de polipropileno com tratamento UV, protetor de molas em nylon colorido revestido com película de PVC, 72 molas, 01 puxador de mola, 04 bases de pernas, 08 trilhos de conexão, 08 extensores de pernas, 01 escada, 08 hastes, 08 capinhas vinílicas, 08 isotubos e 08 ponteiras para hastes, 1 saco/embalagem para transporte, manual ilustrativo - Garantia mínima para as ferragens de 12 (doze meses) para os demais itens 6 (seis) meses. | ||||
40 | CAMA ELÁSTICA MINI JUMP - Capacidade para até 150 kg, cor azul, com 6 pés e 30 molas. lona de 2000 fios, molas em aço zincadas, e ganchos zincados, estrutura em aço carbono com pintura na cor preta qualidade garantida, produto desmontável que pode ser transportado com maior facilidade, sem perder qualidade. | 06 | UNIDADE | R$ 423,26 |
41 | CARRINHO P/TRANSPORTE DE BOLAS - - Estrutura dobrável e Retrátil em alumínio; - Dimensões da bolsa: 60x60x90cm (LxPxA); - Peso aproximado: 4,7kg; - Diâmetro da rodinha: 5cm; - Altura do carrinho montado: 1,20m; Armação em alumínio de alta densidade e revestimento em lona de alta resistência. | 04 | UNIDADE | R$ 779,96 |
42 | CESTA DE BASQUETE - Bola Aro Rede 57x67cm Mdf 9mm. Características: Tabela confeccionada em mdf de 9 mm. Possui aro trefilado. Rede de Nylon. Medidas da tabela: 57 x 67cm. Medidas do aro 36 cm de diâmetro. Itens inclusos: 01 Tabela de basquete, 01 Aro e 01 Rede. | 03 | UNIDADE | R$ 219,63 |
43 | CINTO PARA TRAÇÃO DUPLO - Cinturão para cintura com perímetro de 80 a 100cm. 04 elásticos com 105cm de comprimento, de intensidade forte. Estiramento máximo do elástico de até 3 metros. Acompanha bolsa para transporte. | 05 | UNIDADE | R$ 416,60 |
44 | CIRCUITO ESPUMADO 22 PECAS - Quantidade de peças: 22 pecas Medidas: 4,10 x 2,40 x 1,20 cm. | 05 | UNIDADE | R$ 6.776,66 |
45 | COLA PARA HANDEBOL 500G - Produto desenvolvido para aumentar a aderência no manuseio de bola. Consistência: resinas naturais. Embalagem: pote metálico. Peso Liquido: 500 gramas. Origem importada. | 02 | UNIDADE | R$ 139,93 |
46 | COLCHONETE COM ESPUMA FLEXÍVEL - 100% poliuretano com densidade d23 e revestimento em courvin sintético, com proteção antiácaro, antialérgico e antibacteriano, possui 100 cm de comprimento, 42 cm de largura e 04 cm de espessura. Cor: azul escuro. | 100 | UNIDADE | R$ 87,93 |
47 | COLCHONETE DENSIDADE 23 - Revestido em napa impermeável dimensões 1,00x60x3cm, cor azul. espuma: d 23, ideal: para creches, escolas academias, clubes, grêmios, e utilização em casa, muito confortável e de fácil conservação e durabilidade. | 20 | UNIDADE | R$ 87,93 |
48 | COLETE 75CM X 45CM AMARELO - Confeccionado em 100% poliéster, com friso nas laterais e elástico fechando o colete. O jogo deve conter 15 unidades. Medidas: 75cm x 45cm (AxL). | 01 | JOGO | R$ 189,93 |
49 | COLETE 75CM X 45CM VERDE FOLHA - Confeccionado em 100% poliéster, com friso nas laterais e elástico fechando o colete. Cada jogo deve conter 15 unidades. Medidas: 75cm x 45cm (AxL). | 01 | JOGO | R$ 189,93 |
50 | COLETE 75CM X 45CM VERDE LIMAO - Confeccionado em 100% poliéster, com friso nas laterais e elástico fechando o colete. Cada jogo deve conter 15 unidades. Medidas: 75cm x 45cm (AxL). | 01 | JOGO | R$ 189,93 |
51 | COLETE P/ TREINAMENTO AMARELO - Confeccionado em 100% poliéster, com friso nas laterais e elástico fechando o colete. O jogo deve conter 15 unidades. Medidas: 57cm x 40cm (AxL). | 01 | JOGO | R$ 189,93 |
52 | COLETE P/ TREINAMENTO LARANJA - Confeccionado em 100% poliéster, com friso nas laterais e elástico fechando o colete. Cor laranja fluorescente. O jogo deve conter 15 unidades. Medidas: 57cm x 40cm (AxL). | 01 | JOGO | R$ 189,93 |
53 | COLETE P/ TREINAMENTO PINK - Confeccionado em 100% poliéster, com friso nas laterais e elástico fechando o colete. Cada jogo deve conter 15 unidades. Medidas: 75cm x 45cm (AxL). | 01 | JOGO | R$189,93 |
54 | COLETE P/ TREINAMENTO PRETO - Confeccionado em 100% poliéster, com friso nas laterais e elástico fechando o colete. Cor preto. O jogo deve conter 15 unidades. Medidas: 75cm x 45cm (AxL). | 01 | JOGO | R$ 189,93 |
55 | COLETE P/ TREINAMENTO VERDE - Confeccionado em 100% poliéster, com friso nas laterais e elástico fechando o colete. Cor verde limão. O jogo deve conter 15 unidades. Medidas: 57cm x 40cm (AxL). | 01 | JOGO | R$ 189,60 |
56 | COLETE P/ TREINAMENTO VERMELHO - Confeccionado em 100% poliéster, com friso nas laterais e elástico fechando o colete. O jogo deve conter 15 unidades. Medidas: 75cm x 45cm (AxL). | 02 | JOGO | R$ 189,93 |
57 | COLETE P/ TREINO VERDE FOLHA - Confeccionado em 100% poliéster, com friso nas laterais e elástico fechando o colete. O jogo deve conter 15 unidades. Medidas: 57cm x 40cm (AxL). | 01 | JOGO | R$ 189,93 |
58 | COLETE PARA TREINO VERDE FOLHA - confeccionada em 100% poliéster, com friso nas laterais e elástico fechando o colete. O jogo deve conter 15 unidades. Cor verde folha. Tamanho aproximado: 54 cm x 40 cm (altura x largura). Material de 1. qualidade. Tamanho Ideal para crianças de 9 a 14 anos. | 04 | UNIDADE | R$ 189,93 |
59 | COLETE PARA TREINO VERMELHO - confeccionada em 100% poliéster, com friso nas laterais e elástico fechando o colete. O jogo deve conter 15 unidades. Cor vermelho. Tamanho aproximado: 54 cm x 40 cm (altura x largura). Material de 1. Qualidade. Tamanho Ideal para crianças de 9 a 14 anos. | 04 | UNIDADE | R$ 189,93 |
60 | CONE 23 CM DE PLÁSTICO - Vazado, Prático, Ideal para utilizar no futsal, futebol de campo, vôlei, handebol, basquete, atletismo e etc... Informações Técnicas: *Categoria: Profissional *Cores Sortidas - Verde - Laranja - Amarelo e Rosa *Material: Plástico | 60 | UNIDADE | R$ 11,93 |
*Tamanho: 23 Cm (Base 13 X 13). | ||||
61 | CONE CHAPÉU CHINÊS COR AMARELO - Prato demarcatório. Utilizado para treinamento em campos e quadras, proporcionando ganhos de velocidade e coordenação. Dimensões: 21 x 21 x 5 cm (C x L x A). Material: Polímero Siliconado muito Flexível e Durável. | 15 | UNIDADE | R$ 7,76 |
62 | CONE CHAPÉU CHINÊS COR LARANJA - Prato demarcatório. Utilizado para treinamento em campos e quadras, proporcionando ganhos de velocidade e coordenação. Dimensões: 21 x 21 x 5 cm (C x L x A). Material: Polímero Siliconado muito Flexível e Durável. | 15 | UNIDADE | R$ 7,76 |
63 | CONE CHAPÉU CHINÊS VERDE LIMÃO - Prato demarcatório. Utilizado para treinamento em campos e quadras, proporcionando ganhos de velocidade e coordenação. Dimensões: 21 x 21 x 5 cm (C x L x A). Material: Polímero Siliconado muito Flexível e Durável. | 15 | UNIDADE | R$ 7,76 |
64 | CONE DE SINALIZAÇÃO COM 50CM COM 2 FAIXAS - Conteúdo da Embalagem: 1 Cone de sinalização Indicado para sinalização em geral. Especificações: Material do cone de sinalização: Polietileno Cor do cone de sinalização: Laranja e branco ou preto e amarelo. Altura do cone de sinalização: 50 cm. Medida da base do cone de sinalização: 28 x 28 cm. | 30 | UNIDADE | R$ 23,26 |
65 | CONE SINALIZAÇÃO 24 CM AMARELO - Ideal para sinalização de treinos desportivos, com base quadrada com dimensões de 14,5 x 14,5 cm e diâmetro do topo de 2,5 cm, produzido em plástico muito flexível, não refletivo. | 10 | UNIDADE | R$ 11,93 |
66 | CONE SINALIZAÇÃO 24CM VERDE LIMÃO - Ideal para sinalização de treinos desportivos, com base quadrada com dimensões de 14,5 x 14,5 cm e diâmetro do topo de 2,5 cm, produzido em plástico muito flexível, não refletivo. | 10 | UNIDADE | R$ 11,93 |
67 | CONE SINALIZACAO 50 CM 2 CORES - Ideal para sinalização de treinos desportivos, com base quadrada com dimensões de 28,5 x 28,5 cm, produzido em polietileno, não refletivo. Cor laranja e branco. | 15 | UNIDADE | R$ 23,26 |
68 | CONJUNTO DE XADREZ - Apropriado e ideal para ser utilizado em projetos de xadrez na escola. As peças são confeccionadas em poliestileno macico de alto impacto. O tabuleiro e confeccionado em courvin extremamente resistentes, com fino acabamento, com letras e numeros, com casas de 5,3 cm. Medidas das peças: Rei com 9,0 cm de altura e 3,8 cm de base; Rainha com 7,6cm de altura e 3,8 cm de base; Bispo com 6,4 cm de altura e 3,0 cm de base; Cavalo com 5,5 cm de altura e 3,2 cm de base; Torre com 5,1 cm de altura e 3,2 cm de base; peao com 4,5 cm de altura e 2,7 cm de base. | 03 | CONJUNTO | R$ 126,60 |
69 | CORDA DE POLIESTER 12MM DE ESPESSURA - Rolo com 30 metros. | 01 | UNIDADE | R$ 107,96 |
70 | CORDA DE POLIESTER 18MM DE ESPESSURA - Rolo com 30 metros. | 01 | UNIDADE | R$ 139,63 |
71 | CORDA DE POLIESTER 25MM DE ESPESSURA - Rolo com 30 metros. | 01 | UNIDADE | R$ 182,63 |
72 | CORDA DE PULAR - Para exercício funcional crossfit, com azul, diâmetro 0,4cm, comprimento 260 cm. Material: Cloreto de polivinila e polipropileno. Cor: AZUL. | 10 | UNIDADE | R$ 63,26 |
73 | CORDA DE PULAR DE PVC FLEXIVEL E LEVE - Pegadores com função de regulagem que ajuda você regular de acordo com seu tamanho. Características: - Cor: preto- Tamanho: 285 cm- Peso: 200g - Material: Produzida inteiramente em pvc- Diferencial: Possui regulagens nos pegadores. | 150 | UNIDADE | R$ 44,93 |
74 | CORDA NAVAL CROSSFIT 34 MM Comprimento 10 metros, cor preto, acompanha DVD com exercícios. Descrição: Rope Training consiste em utilizar uma corda naval para fazer exercícios físicos. Benefícios do rope training: Alta intensidade: envolve muitos grupos musculares movimentando todo o corpo e gerando alto gasto calórico, ideal para manter um baixo percentual de gordura corporal. Estabilização e desenvolvimento do core (músculos do tronco) em todos os exercícios do rope training o core esta envolvido para manter o equilíbrio; Fora de pegada: os músculos das mãos e antebraços de forma dinâmica ou isométrica; Material: Polietileno Peso Aproximado 5,5 kg. | 02 | UNIDADE | R$ 674,96 |
75 | CORDA POLIESTER BRANCA 16MM - rolo de 94 metros. | 04 | ROLO | R$ 321,30 |
76 | CORRIDA DAS CORES GIGANTE Medidas do tapete: 5,50 x 1,20 m. Acondicionado em sacola de PVC cristal, com alça e zíper. Excelente qualidade, cores vivas e fortes, costuras reforçadas e ótimo acabamento. Material: corino. Conteúdo da embalagem: 1 tapete, 1 dado, 4 coletes coloridos. Medidas do produto: montado (C x L) 5,50 x 1,20 m. Medidas da embalagem: (C x A x L) 100 x 50 x 50 cm. Peso aproximado do produto: 20 kilos. | 10 | UNIDADE | R$ 1.082,96 |
77 | DADO DE NUMERO ESPUMADO 25 X 25 X 25 CM Faixa etária recomendada: A partir de 2 anos. Dimensões do produto: 25 x 25 x 25 cm. Peso aproximado do produto: 500g. Composição / Material: Espuma e Lona Plastificada. | 03 | UNIDADE | R$ 78,30 |
78 | DADO EM ESPUMA - Cubo dado em espuma revestida de bagum colorido com pontos; medindo 16x16x16cm. Certificado INMETRO. | 03 | UNIDADE | R$ 78,30 |
79 | DADO FIGURAS GEOMETRICAS Descrição: Confeccionado Em Espuma E Feltro Colorido Medidas: 20X20X20 cm (Tamanho Grande) - Altura: 20.00 cm - Largura: 20.00 cm - Comprimento: 20.00 cm - Peso: 200 g. | 03 | UNIDADE | R$ 78,30 |
80 | DISCO DE PILATES EQUILIBRIO - Inflável Balance + Bomba Descrição: Material: PVC Capacidade: até 150kg aproximadamente Inclui: 1 Disco de Equilibrio Inflavel 1 Bomba/inflador manual com 2 bicos Tamanho do produto: aproximadamente 33x8cm | 21 | UNIDADE | R$ 139,93 |
Peso do produto: 895g Tamanho da embalagem: 36x36x10cm Peso da embalagem: 980g | ||||
81 | DOMINO PROFISSIONAL - De Tipo Osso Estojo Com 28 Pecas. | 40 | UNIDADE | R$ 58,26 |
82 | ESCADA DE AGILIDADE PROFISSIONAL Escada Agilidade Profissional Treinamento Funcional - 9 degraus e 4,5 mts. Possui 9 degraus ajustáveis com 4,5 metros de comprimento, produto dobrável que facilita transporte, montagem e desmontagem. Acompanha bolsa para transporte. Composição: Nylon e Varetas de PVC Dimensões: 4,5 metros. | 10 | UNIDADE | R$ 203,26 |
83 | FITA DE TREINAMENTO SUSPENSO (TRX) - com as seguintes características: cor: preto com amarelo. principais benefícios: permite o desenvolvimento de forca, equilíbrio, flexibilidade e estabilidade aos músculos que dão sustentação ao corpo em pessoas de qualquer nível de condicionamento físico e habilidade. Capacidade 120kg. Material: fita de nylon ultra resistentes, travas em argolas e mosquetao em metal. Dimensões: 170x3,50x0,10cm (CxLxA). Peso: 500g. Itens inclusos: fita de treinamento tipo TRX + alongador (aumenta comprimento do TRX) + 01 mosquetao reforcado. | 03 | UNIDADE | R$ 277,93 |
84 | HALF CONE - CHAPEU CHINES - agilidade funcional PVC, kit com 20 (vinte) pecas, cores sortidas (laranja, limão, azul, amarela e vermelha). Tamanho padrão. | 08 | UNIDADE | R$ 162,96 |
85 | KIT 04 CONES COM BARREIRA - Funcional Circuito Agilidade Objetivo: Equilíbrio e Coordenação Composição: Polipropileno resistente e leve, facilitando o transporte. Dimensões Aproximadas: Cones: 23cm; Barras: 80cm. OBS: Cores dos Cones: Verde, Vermelho, Laranja, Rosa, Amarelo. Itens Inclusos: Kit composto por 4 cones de 23cm cada coloridos e com furos + 2 barras de 80cm cada na cor amarela. | 03 | KIT | R$ 143,26 |
86 | KIT 05 ELASTICOS EM LOOP - cada um com tensão progressiva permitindo centenas de exercícios para fitness, pilates, yoga etc. Pode ser usado em yoga, pilates, musculação, fitness e fisioterapia. Conjunto com 5 mini bands de látex, possui 5 níveis de resistência: ultra leve (amarelo), leve (azul), médio (verde), forte (preta) e ultra forte (vermelha). Material dos elásticos: latex. | 02 | KIT | R$ 104,93 |
87 | KIT 10 CONES COM 5 BARREIRAS + 10 Pratos Funcionais + 12 Argolas Agilidade Com Bolsa + Escada Funcional Ajustável - (03 kits) Descrição: O Kit Contem: - 10 Cones Demarcatórios Furados 5 Níveis Coloridos - 5 Barreiras Desmontáveis | 05 | KIT | R$ 810,96 |
- 5 Mini Bandeiras de Sinalização - 10 Pratos Demarcatórios Coloridos - 1 Escada de Agilidade / Circuito 5 Metros - 12 Argolas Agilidade CONES DEMARCATORIOS FURADOS 5 NIVEIS 5 níveis para colocação de barreira, Medidas: Largura: 12,5 Cm; Altura: 23 CM; Material: PP; Origem: Nacional; Garantia do fabricante: 30 dias - Contra defeito de fábrica. BARREIRA DESMONTAVEL PARA CONE DE AGILIDADE O Kit contém; 05 Barreiras Desmontáveis de 90 Cm; 15 Barras de polipropileno de 30 Cm; 05 Mini Bandeiras Sinalização; Material: Polipropileno; Medidas: Comprimento: 90 Cm; Diâmetro: 1,9 Cm; Origem: Nacional; Garantia do fabricante: 30 dias - contra defeito de fábrica. PRATO DEMARCATORIO (Chapéu Chinês) Medidas: Altura: 5 Cm; Diâmetro Base: 19 Cm; Diâmetro Topo: 5 Cm; Contem: 10 Unidades; Origem: Nacional; Garantia do fabricante: 30 dias - contra defeito de fábrica. ESCADA DE AGILIDADE / CIRCUITO Tiras em polipropileno costuradas reforçadas; Tiras costuradas, assim evitando qualquer lesão no pé; Possui 10 Degraus reforçados; Dimensões do produto: Comprimento Aproximado: 5 Metros; Largura Total: 50 Cm; Largura fita externa: 2,5 Cm; Largura tiras interna: 3 Cm; Peso Aproximado: 250 gramas; ARGOLAS DE AGILIDADE 12 Argolas de Agilidade; 13 Fechos de contato; 1 Bolsa para transporte; Argolas feitas em plástico resistente; Dimensão: 42 Cm de diâmetro; Contem: 12 Unidades; Cor: Sortidas (3 Amarelo Fosforescente, 3 Laranja Fluorescente, 3 Verde Fluorescente, 3 Preto); Origem: Nacional; Garantia do fabricante: 30 dias - contra defeito de fábrica; BENEFICIOS: Ótimo exercício para aquecimento do cérebro; Raciocínio logico; Prevenção de degeneração cerebral; Alivio da tensão e estresse CARACTERSTICAS: Portátil; Agradável; Anti Stress; Proporciona alivio; Textura agradável; Uso livre. ESPECIFICACOES: Antialérgico; lavável; 100% silicone soft; Cor: Colorido. | ||||
88 | KIT 3 EXTENSORES Tensão Media Formato Circular +oito +1 Via. Descrição: Kit 3 elásticos de diferentes formatos para o trabalho de fortalecimento muscular do corpo inteiro. Ideal para treino funcional, fortalecimento muscular, reabilitação e Pilates. Treine o corpo inteiro com muita eficiência de uma maneira pratica e segura. Fácil de levar para qualquer lugar. Super leve e resistente. | 04 | KIT | R$ 219,63 |
Material: TPR e espuma Pegadores em espuma: mais conforto Três extensores com formatos diferentes: circular,1 via e oito Acompanha sacola para transporte Tensão dos extensores: media Cor: cinza -Medidas aproximadas: Extensor circular: Diâmetro: 27 cm Extensor 1 via: Comprimento total (com os pegadores): 1,40 m Comprimento sem os pegadores: 1,20 m Extensor formato oito Comprimento: 48 cm -Itens inclusos: 1 Extensor circular 1 Extensor formato 8 1 Extensor de 1 via 1 Sacola para transporte Dimensão com embalagem (aproximado): 20cm x 16cm x 10cm. Peso com embalagem (aproximado): 0,38 Kg Garantia: 90 Dias Contra Defeito de Fabricação | ||||
89 | KIT BAMBOLES 50 CM COM 12 UNID (argola / Aro Funcional Circuito) - Composição: Plastico - Diâmetro: 50Cm - Diâmetro do tubo: 17mm - Possui selo de aprovação do Inmetro - Contem: 12 Unidades - Origem: Nacional; - Produto Novo; - Original; - Garantia do fabricante: 30 dias - contra defeito de fabricação. | 03 | KIT | R$ 74,96 |
90 | KIT COM 03 BARREIRAS AJUSTÁVEIS - cor amarela, em PVC, altura ajustável entre 20 cm ou 30 cm. | 04 | KIT | R$ 268,26 |
91 | KIT COM 10 BOLA VINIL INFANTIL - Brinquedo Colorida Dentinho. Descrição: kit 10 bolas vinil cores marmorizadas Diâmetro da bola: 23 Centímetros Peso: 60 Gramas. Material: Em Vinil. Cores: Sortidas. | 03 | KIT | R$ 68,26 |
92 | KIT COM 24 CONES FURADO Demarcatório funcional agilidade, 23 cm, coloridos. kit contendo: 24 Cones Furados de 23cm Color. | 03 | KIT | R$ 309,26 |
93 | KIT COM 5 TAPETES SENSORIAIS Tapetes texturizados em cores diferentes, que tem como objetivo trabalhar o tato, sequencia, tônus e equilíbrio. PESO: 0.400 kg. DIMENSOES: 20x20x8cm. HABILIDADES: Sensoriais. | 10 | UNIDADE | R$ 373,26 |
94 | KIT COM ARGOLA DE AGILIDADE - Mini Bambolês Treinamento Crossfit | 04 | UNIDADE | R$ 226,63 |
Descrição: 12 Argolas Coloridas De Agilidade Para Treinamento Funcional Circuito Agilidade Composição: - As argolas de agilidade são feitas em polipropileno, uma resina termoplástica reconhecida pela sua resistência a impactos. - São leves, o que as tornam práticas e fáceis de serem levadas a qualquer lugar. - Cores: Variadas. | ||||
95 | KIT COM ESCADA, CONES E PRATOS O Kit Contém: - 10 Cones Demarcatórios Furados 5 Níveis Coloridos - 5 Barreiras Desmontáveis (15 Peças de 30 Cm) Com 5 Mini Bandeiras acopladoras para barreira de Sinalização - 10 Pratos Demarcatórios Coloridos - 1 Escada de Agilidade / Circuito 5 Metros Modelo exclusivo com 5 níveis de barreiras. - Kit 10 Cones Demarcatório Furados C/ 5 Barreiras P/ Circuito Agilidade - Sua utilização e extremamente simples pois permite que se faça a marcação no solo de forma pratica e rápida. E utilizado nos treinamentos de ganho de velocidade e coordenação motora. - 5 níveis para colocação de barreira - Medidas: Largura: 12,5 Cm; Altura: 23 CM - Cor: Sortidas - Material: PP. - Origem: Nacional; - Produto Novo; - Original; - Garantia do fabricante: 30 dias - contra defeito de fábrica. Barreira Desmontável para Cone de Agilidade - 05 Barreiras Desmontáveis de 90 Cm O Kit contém; 15 Barras de polipropileno de 30 Cm 30 Pecas acopladoras amarelas para barreiras + 05 Mini Bandeiras Laranjas de Sinalização acopladoras amarelas para barreiras - Material: Polipropileno. - Medidas; Comprimento: 90 Cm Diâmetro: 1,9 Cm - Origem: Nacional - Produto Novo - Original - Garantia do fabricante: 30 dias - contra defeito de fábrica. O Chapéu Chinês ou cone para circuitos e indicado para todas as modalidades esportivas que necessitam de velocidade e coordenação. Acessório para demarcação de campos, quadras ou tatames e oferece regularidade nos exercícios. | 03 | KIT | R$ 810,96 |
Prato Demarcatório (Chapéu Chinês) - Sua utilização e extremamente simples pois permite que se faça a marcação no solo de forma pratica e rápida. E utilizado nos treinamentos de ganho de velocidade e coordenação motora. - Medidas: - Contem: 10 Unidades - Cor: Sortidas - Origem: Nacional; - Produto Novo; - Original; - Garantia do fabricante: 30 dias - contra defeito de fábrica. A escada de agilidade lhe proporciona uma gama de atividades e variações de exercícios voltados a agilidade do atleta. Sua estrutura e dobrável, por tanto o indivíduo não tem dificuldades ao transporta-la para os lugares. - Escada de Agilidade / Circuito - Ideal para estimular o reflexo, a agilidade e a coordenação motora, - Tiras em Nylon e Ajuste em polipropileno; - Possui 10 Degraus reforçados - Dimensões do produto: - Comprimento Total: 5 Metros - Largura Total: 50 Cm - Largura fita externa: 3 Cm - Largura tiras interna: 2.5 Cm - Peso Aproximado: 400 gramas | ||||
96 | KIT DE 40KG DE ANILHAS - Mais barras maciças e cromadas, com barras fabricadas em aço carbono 1020 de 1". polegada, com aparadores de anilhas que são soldados com solda Mig. Tendo a pegada em recartilho e toda a barra sendo cromada. As anilhas que acompanham o kit: São fabricadas em ferro fundido, com pintura na cor preta dando um acabamento especial ajudando na proteção contra oxidação. As anilhas possuem marcação da numeração referente ao seu respectivo peso além de possuírem vão para pegada podendo ser utilizada em diversos outros exercícios. As anilhas possuem furacão central com diâmetro de 30 a 33mm, servindo assim para a grande maioria das barras. O Kit composto por: - 1 barra de 1.20 cm maciça cromada; com medida interna na pegada de 77 cm na pegada em recartilho - 2 de 40 cm maciça cromadas; com medida interna na pegada de 13 cm em recartilho - 40 kg de anilhas vazadas pintadas sendo: 04 de 5 KG 04 de 3 KG 04 de 2 KG - 06 presilhas de 2 voltas galvanizadas. | 03 | KIT | R$ 1.166,66 |
97 | KIT DE ARGOLAS | 02 | KIT | R$ 248,30 |
Material: Plástico Quantidade: 16 unidades Dimensões: 42 cm de diâmetro Peso: 1,350g. | ||||
98 | KIT DE ESTACAS DE AGILIDADE Composto por 10 estacas, cada kit. Cor preto e amarelo. Produzido em polietileno e PVC rígido. Medindo 160cm. Peso 1,475Kg. Haste da estaca desmontável em duas partes e base removível. | 02 | KIT | R$ 642,96 |
99 | KIT MAGNETPRO DESENVOLVIMENTO Criativo 64 Pecas. Confeccionado em plástico ABS não toxico e durável, que pode ser usado por um longo período de tempo. Todas as peças são maiores que 1/2 polegada, e a borda circular permite que as crianças brinquem com segurança. O conjunto de construção inclui 64 peças: 18 bolas, 8 hastes curvas, 16 hastes longas e 22 hastes curtas. Um grande número de blocos pode ser montado de diferentes maneiras. Fácil de conectar e desconectar, você pode construir modelos 2D e 3D de acordo com diferentes ideias. | 03 | KIT | R$ 321,30 |
100 | KIT OBSTACULOS DE TREINAMENTO Composto por 05 obstáculos cada kit, com variações de altura, produzido em material resistente, desenvolvidos para realização de exercícios de pliometria, treinamentos em circuito, exercícios de impulsão, salto, velocidade e agilidade. Possui 5 tamanhos de obstáculos distintos, cada um possui uma medida, que são 18 cm, 23 cm, 30 cm, 38 cm e 45 cm. Confeccionado em ABS. Cor amarelo neon. Acompanha bolsa para transporte. | 05 | KIT | R$ 518,30 |
101 | KIT POSTE DE VOLEIBOL OFICIAL - Profissional com Altura Ajustável e Protetor de Poste de Voleibol Oficial Quantidade: 02 (Dois)Kits. - Item 1 do Kit - Poste de Voleibol Oficial Profissional com Altura Ajustável, fabricado em tudo de aço 3" (76mm) com regulador de altura em alumínio, ponteira em PVC injetada para facilitar a passagem do cabo de aço, pintura eletrostática a pó com argolas de fixação da rede em alumínio, sistema Rapid Free de travamento das medidas com alta precisão para total aferição, cremalheira em aço inox com sistemas de travamentos de fácil manuseio, bucha PVC para fixação ao solo medindo aproximadamente: 86x30 (D X C), ajuste de altura em todas as regulagens: 2,15; 2,20; 2,30; 2,45 metros. Conjunto com Duas unidades. - Item 2 do Kit - Protetor de Poste de Voleibol Oficial confeccionado em tubos de ethafon de alta resistência, revestido internamente por tecido de algodão dublado na cor preta e externamente por lona sintética na cor azul, fechamento com sistema de velcro. Com medidas mínimas de 165 cm de altura, 60 cm de largura e 4 cm de espessura. Conjunto com 2 Unidades. | 02 | UNIDADE | R$ 2.499,35 |
102 | KIT RAQUETE TENIS COM 2 BOLINHAS Kit contendo: 02 raquetes de tênis plástico e 02 bolinhas plásticas para diversão com as crianças. Medidas da raquete: 32x15x1cm Medidas da bolinha: 4x4x4cm. | 40 | JOGO | R$ 94,60 |
103 | KIT REDE PROFISSIONAL OFICIAL de Voleibol, Par de Antenas Oficial de Voleibol em Fibra de Vidro e Suportes de Fixação Rosqueáveis e Cabo de aço Galvanizado Plastificado Quantidade: 04 (quatro) Kits. - Item 1 do Kit - Rede com 2 faixas de PVC. Sendo a faixa superior com o mínimo de 7 cm de largura fabricada em PVC impermeável Branco com fio guia fino por dentro que serve para ser utilizado para a passagem do cabo de aço ou corda por dentro da faixa, de modo a fornecer sustentação para a rede. Faixa inferior com mínimo de 5cm de largura fabricada em PVC Impermeável Branco, com fio guia fino para passagem do cabo de aço ou corda para amarração junto aos postes de forma a esticar a rede. Compatibilidade com todos os Postes de voleibol padrão. Reforço nas 4 pontas da rede para evitar a ação cortante do cabo de aço ou corda. 2 ilhoses de latão com acabamento niquelado (antiferrugem) em cada ponta da rede, superior e inferior, totalizando 8 ilhoses. Quadro estrutural em fio (corda) de 2mm de Polietileno de alta densidade 100% virgem e com tratamento Anti-UV. Malha (distância entre nós) de no máximo 10 cm. Cor da rede preta. Tamanho aproximado de 10,00 m de comprimento e 1,00 de altura. - Item 2 do Kit - Cabo de aço galvanizado plastificado medindo 15 metros de comprimento e 2mm de espessura, com tratamento ultravioleta encapado com silicone, composição de polímeros, sendo mais resistente, soldado para maior segurança, com indicação para voleibol. - Item 3 do Kit - Par de Antenas para rede de voleibol oficial em fibra de vidro medindo 10mm de diâmetro e 1,80 metros de altura e Suportes (sistema) de fixação das bordas e bolsa para transporte. Produzida em fibra de vidro com pintura em poliuretano vermelha com faixas intercaladas brancas e acabamento em verniz e revestimento com esmalte sintético, sistema de fixação nas bordas superiores e inferiores através de suporte Rosqueavel em nylon. | 04 | UNIDADE | R$ 1.200,39 |
104 | KIT STEP EVA ACADEMIA AEROBICA. Dimensões aproximadas de 60 cm x 28 cm x 10 cm, contendo 10 peças. Cor preto com amarelo. | 02 | KIT | R$ 2.133,26 |
105 | KIT TREINO FUNCIONAL AGILIDADE Especificações tenicas: - Cones de agilidade com furo: 23cm de altura e 13cm de largura; - barreiras para cones: 90cm de comprimento, sendo que cada barreira e desmontável em 3 partes (sendo 30 cm em cada parte); - chapéu chinês - 5cm de altura e 20cm de largura. Itens Inclusos Do Kit Treino Funcional Agilidade: 1 Escada De Agilidade (Com Bolsa); 10 Cones De Agilidade Com Furo (Cores Sortidas); 5 Barreiras Para Cones; 10 Cones Half Chapéu Chinês (Cores Sortidas) Escada De Agilidade: Estendida Mede 5 Metros, A Distancia Entre Os Degraus E Ajustável. Possui 10 Degraus Com 50 Cm De Largura, E Duas Tiras De Nylon De 5 Metros Cada. Cones De Agilidade Com Furo: 23cm De Altura E 13cm De Largura; Barreiras Para | 04 | UNIDADE | R$ 761,30 |
Cones: 90cm De Comprimento, Sendo Que Cada Barreira E Desmontável Em 3 Partes (Sendo 30 Cm Em Cada Parte); Chapéu Chinês - 5cm De Altura E 20cm De Largura. | ||||
106 | LINHA KIT MOVIMENTO CORPORAL Ginastica com 62 pecas 8 Bases para arco em formato de T 4 Bases para bastão em formato de X 8 Bastão em madeira 90cm 6 Arcos coloridos 2 Semi aros coloridos 4 Bases para semi aros em madeira 2 Prancha de equilíbrio em madeira 3 Bases para prancha de equilíbrio em madeira 1 Base de madeira em formato X para jogo de argolas 5 Pinos coloridos em madeira para jogo de argolas 4 Argolas coloridas de PVC 8 Bases em madeira formato T para suporte das barras 8 Suportes em quatro alturas diferentes Cor: Colorido Modelo: Número 1 Material: Madeira e Plástico Idade Recomendada: A partir de 3 anos Quantidade de componentes: 62 Dimensões aproximadas da embalagem: 80 x 15 x 80 cm (A x L x P) Peso aproximado do produto: 13 Kg Peso aproximado da embalagem: 14 Kg. | 03 | UNIDADE | R$ 810,96 |
107 | LINHA MOVIMENTO CORPORAL E SEN SOARIAL 64 PECAS Contem: Linha Movimento 2 ou ainda Linha de Atividade Corporal para ginastica, composta de 64 peças em madeira, borracha e plástico para exercícios, movimentação e percurso de ginastica. 12 pés/palmilhas de E.V.A. Coloridos 12 mãos de E.V.A. Coloridas 8 formas geométricas de E.V.A. Coloridas 04 formas geométricas em madeira, 1 tacos de madeira, 1 bolinhas de borracha 2 bolinhas de plástico, 1 palhaço em MDF, 1 prancha com semicírculo, 1 prancha de equilíbrio madeira, 2 pés de pau, 2 kricts. Objetivo: Este conjunto de materiais permite a realização de uma série de atividades que auxiliam no desenvolvimento da psicomotricidade e socialização. As Crianças precisam de movimentos, porque por meio de seu corpo ela exprime as suas potencialidades. | 05 | UNIDADE | R$ 778,26 |
108 | LONA PARA CAMA ELASTICA 4,27 - 72 Molas De 18cm. | 01 | UNIDADE | R$ 947,63 |
109 | LUVA DE BOXE INFANTIL Material: PU de alta resistência, revestimento: tecido antibactericida, costura: poliester (300d). Ajuste: tira larga em velcro, peso aproximado: 260 g. dimensões aproximadas (a x l x p): 22 cm x 9 cm x 2 cm. | 30 | UNIDADE | R$ 196,60 |
110 | MESA PING PONG EM MDF Tamanho: Comprimento 2,74 M, Largura 1,52 E 0,76 M. De Altura, com 18 Mm De Espessura. | 02 | UNIDADE | R$ 1.692,96 |
111 | MIOLO DE VALVULA EM SILICONE PARA BOLAS - O Miolo de Silicone Capsula Sis protege a câmara de rupturas causadas pela agulha no momento da manutenção e no enchimento das bolas. Compatível para bolas de todas as modalidades. Composição 100% silicone. Kit com 12 unidades de miolo em silicone alongado. | 04 | KIT | R$ 83,63 |
112 | OBSTACULOS DE BARREIRA P/ TREINAMENTO FUNCIONAL Indicado para treinamento funcional e agilidade. Kit com 5 barreiras. Kit na cor laranja. 50 cm, 40 cm, 30 cm, 23 cm e 15 cm. As barreiras devem ser confeccionadas em metal e vir com bolsa para transporte. | 01 | KIT | R$ 474,96 |
113 | PAR DE HALTERES - Emborrachado, peso para musculação, 05 kg cada, cor verde. Material: Ferro Fundido Revestido em PVC dimensões: Aproximadamente 27 x 9 x 9 Quantidade: Vendido o par Garantia: 3 meses contra defeito de fabricação. | 06 | PAR | R$ 206,60 |
114 | PARAQUEDAS COOPERATIVO LUDICO Paraquedas Cooperativo Lúdico de 6 metros de diâmetro e confeccionado em tecido nylon liso, em 4 ou 8 cores intercaladas. | 11 | UNIDADE | R$ 1.456,30 |
115 | PETECA DE BADMINTON EM NYLON - com base de cortiça, cores variadas. | 12 | UNIDADE | R$ 10,93 |
116 | PETECA OFICIAL - Base em borracha com amortecedor, proporcionando um toque macio e resistente, garantindo mais conforto, com sinalizador e amortecedor. Toque macio e preciso. Possui presilha plástica rígida. | 100 | UNIDADE | R$ 22,93 |
117 | PLACAR MANUAL DE PLASTICO - De mesa com numeração até 31 pontos. Placar para qualquer jogo ou treino. O placar de mesa pode ser utilizado em várias modalidades esportivas, como tênis de mesa, vôlei, futebol etc, com marcação de 7 sets e 31 pontos. Possui sistema articulado para facilitar o transporte. PVC rígido. Pesando 942g. dimensões aproximadas de 20 x 39 x 19 cm. | 02 | UNIDADE | R$ 422,96 |
118 | PLACAS EM TATAME DE EVA - Encaixe - 100 x100 x 20mm. Cores Variadas (exceto BRANCO). | 110 | UNIDADE | R$ 133,26 |
119 | PLAYGROUND ESPUMADO CENTRO - De Atividades Túnel DADOS TECNICOS: 1 Lombada - M601 - 70(C) x 50(L) x 20(A) 1 Onda - M607 - 70(C) x 50(L) x 25(A) 1 Arco - M609 - 70(C) x 50(L) x 50(A) 2 Pizza Menor - M612 - 50(C) x 50 (L) x 8(A) Medida Total: 120(C) x 170(L) x 50(A) Idade sugerida: a partir de 1 ano Peso do Produto: 5,5 kg Peso: 5,5 kg. | 05 | UNIDADE | R$ 2.199,63 |
120 | PROTETOR EVA (PLACA) - Placa em material EVA, ideal para proteção de grade para quadras e campos de esporte. Dimensão de 45 metros de comprimento x 120 centímetros de altura x 7 centímetros de espessura. Cor verde folha. | 01 | UNIDADE | R$ 15.850,00 |
121 | RAQUETE DE BADMINTON EM ALUMÍNIO (confeccionada em alumínio), dimensões 68x 22x 7,5 cm, peso aproximadamente 275g. | 16 | UNIDADE | R$ 78,26 |
122 | RAQUETE DE TENIS DE MESA Cabo Côncavo, Madeira Peso 120g, dimensões 15cmx23cmx3cm, Lado Borracha E Lado Cortiça. | 08 | UNIDADE | R$ 78,26 |
123 | REDE DE PING PONG A rede e confeccionada em fibra química de alta qualidade e material de algodão com as características resistentes ao desgaste e resistente ao rasgo. O suporte post e feito em material de aço de alta qualidade com as características de forte, dureza e durável. O post e equipado com haste ajustadora de corda que torna a corda do tênis de mesa travação e ajuste de conveniente e firme. O aparelho de ajuste de altura e instalado na parte inferior para ajustar a altura do tênis de mesa. Multifunção o comprimento da rede pode ser estendido para 2 metros. Pode ser usado em qualquer superfície com espessura de menos. De 3cm, fácil de manusear, e o sistema de clip da mola pode ser aberto rapidamente para a web para fácil transporte. Design dobrável, estrutura simples, fácil instalação, adequado para entretenimento de grupo e competição. Leve e portátil, perfeito para entusiastas de mesa. Especificações: cor: azul; - tema: esportes; - tipo de esporte: tênis de esporte, pong de ping; - características: durável, portável, dobrável; - tamanho embalagem: 25x16cm; - material: fibra química, cotton, aço; - peso: 250g; - tipo: tipo de lâmpada; - item: tênis net padrão internacional acompanha embalagem: 1x rede 2x postos grampo. | 02 | UNIDADE | R$ 213,26 |
124 | REDE DE TREINO DE REBOTE - Suporte confeccionado em estrutura de aço, pronto para suportar impactos intensos. Design dobrável, para que possa ser embalado em bolsa de transporte. Suporte na cor vermelha e rede na cor preta. Dimensões 1mx1m. Diâmetro da malha em 4cm. | 04 | UNIDADE | R$ 439,63 |
125 | REDE OFICIAL P/ FUTEBOL MODELO CAIXOTE - Largura de 7,50m, altura de 2,50m, recuo superior de 2,00m e recuo inferior de 2,00m. Malha (Distância entre nós) de 15x15cm. Confeccionada no fio 6mm de polietileno de alta densidade - 100% virgem, com tratamento contra as ações do tempo (U.V). Cor branca. | 04 | PAR | R$ 2.336,63 |
126 | REDE P/ CESTA DE BASQUETE - Fabricada em fio 8 mm, em Polipropileno tipo Seda. 12 alças com corda para fixar no aro. Segue as medidas oficiais da CBB e FIBA, com 40 cm de altura montada. | 02 | PAR | R$ 107,96 |
127 | REDE P/ FUTEBOL DE SALÃO - Fio de Seda de 4mm, contando com malha confeccionada com nós cerrados, garantindo ainda mais resistência para a rede, evitando que a malha aumente seus tamanhos originais, oferecendo maior poder de retenção. 3,20m de comprimento por 2,10m de altura. Haste superior 0,60 x inferior 1,00. Malha 12x12cm e fio 4 mm. Conta com resistência para malha 76,10 kg. Contendo tratamento ultravioleta, que evita a degradação dos polímeros ocasionada por intempéries. Certificação de resistência feito em laboratório, que proporciona aumento do tempo de uso. | 07 | PAR | R$ 501,30 |
128 | REDE P/ FUTEBOL SOCIETY - Largura de 5,20m, altura de 2,30m, lateral superior e inferior de 1,50m, confeccionada com 67% Polietileno e 33% Polipropileno, fio 4mm, com proteção UV, malha 14x14cm. | 03 | PAR | R$ 941,30 |
129 | REDE PARA HANDEBOL FIO 6MM - Modelo Xxxxxxx Xxxxxxx de 3,20m, altura de 2,10m, recuo superior e inferior de 1,30m, confeccionada com 67% Polietileno e 33% de Polipropileno, com proteção UV, malha 12x12, com cortina. Conta com resistência para malha 76,10 kg. | 02 | PAR | R$ 1.043,30 |
130 | RELÓGIO ANALÓGICO DE XADREZ - Funções: multifunções; material: ABS; componentes eletrônicos; ocasião: casa, escritório, ao ar livre, escola; cor: preto; peso: 0.502 kg; tamanho do produto (C x D x A): 19.50 cm x 5.00 cm x 11.50 cm; tamanho do pacote:(C x D x A):22.00 cm x13.00 cm x 6 cm; conteúdo do pacote: 1 relógio de xadrez analógico, contagem Up Down, temporizador,2 x clipe, 1manual do usuário Bilingue. | 06 | UNIDADE | R$ 264,93 |
131 | SACO DE PANCADAS DE CHÃO - Saco de pancada para atividades físicas, saco de pancada inflável de 155 cm com suporte, pratico independente para alivio de estresse e pratica de boxe (preto). Esporte Boxe Cor Preto Peso do produto 638 Gramas Material externo PVC. | 09 | UNIDADE | R$ 271,63 |
132 | SUPER BAND ELÁSTICO - Extensor borracha crossfit, em látex de alta resistência cor vermelha, tensão leve de 4,5 a 15,8kg. Resistencia: Intensidade Leve Benefícios: Fortalecimento e Definição Muscular Dimensões: 1,3 cm largura x 0,5 espessura x 208 comprimento dobrado. | 15 | UNIDADE | R$ 139,93 |
133 | TAPETE AMARELINHA PSICOMOTOR - Infantil 90x210 Cm Criança Lona. Material: Lona Vinílica de alta gramatura (440g) e qualidade, e com impressão digital de altíssima resolução. Medidas: Largura: 90 cm Altura: 210 cm Espessura enrolado: 8 cm. | 11 | UNIDADE | R$ 219,63 |
134 | TAPETE EM BAGUM - medindo 1,40 metros x 3,30 metros, com aplicações todas costuradas em forma de amarelinha em diversas cores. | 08 | UNIDADE | R$ 481,30 |
135 | TAPETE TATAME EVA INFANTIL - Alfanumérico 36 (5 unidades). Descrição: Número de Peças: 36 Dimensões da embalagem: 60 x 35 x 24 cm; 2.8 Quilogramas. | 15 | UNIDADE | R$ 422,96 |
136 | TATAME EVA KIT 10 PEÇAS - Colorido Educativo Descrição: Tapete lavável em E.V.A. com 8mm de espessura aproximadamente. Espessura: 8,0 mm aproximadamente. Largura: 29 cm aproximadamente. Kit composto de 10 placas 29 x 29 cm aproximadamente. | 05 | UNIDADE | R$ 196,63 |
137 | TELA DE PRECISAO PARA FUTEBOL - Tamanho M. 5 zonas alvo, os 4 cantos e o centro. Montagem com xxxxxx. | 02 | UNIDADE | R$ 879,30 |
Dimensões: 2x1,30m. Peso: 300g. Acompanha bolsa para transporte. | ||||
138 | TRAVE DE EQUILÍBRIO - 3 Traves Descrição: Medidas Trave: Largura: 10 cm Comprimento: 63 cm Base Unica: Altura: 6 cm Largura: 13 cm Comprimento: 13 cm Base Dupla: Altura: 6 cm Largura: 13 cm Comprimento: 23 cm | 12 | KIT | R$ 1.319,96 |
139 | TRAVE OFICIAL PARA FUTSAL - Produzido em estrutura em aço carbono 3", pintura automotiva, esmalte sintético que proporciona maior resistência as intempéries. Cor: traves na cor amarelo dourado, com detalhe azul real em seus ângulos superiores. As traves devem acompanhar redes. Medidas: 3,00 de largura x 2,00 de altura x 1,00 de profundidade. Peso 40kgs/unidade. | 02 | PAR | R$ 5.016,30 |
140 | TROCADOR DE VÁLVULA DE BOLA - Produzido em resina de Pu e aço inox proporcionando resistência e durabilidade para utilizar na manutenção e substituição do miolo da bola. E bastante pratico de ser utilizado e compatível somente com bolas que possuem sistema de miolo removível. | 01 | UNIDADE | R$ 219,63 |
141 | TÚNEL CENTOPEIA INFANTIL SANFONADA BAGUM 50CM X 4 METROS - Confeccionada em bagunzito lavável e revestido com mola. Espiral, medindo 4000x500mm. Acondicionada em embalagem plástica. | 17 | UNIDADE | R$ 373,26 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
2.1. A referida aquisição se faz necessário para atender as necessidades das secretarias municipais.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS.
3.1. A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos materiais estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.
4. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega dos bens é de até 10 (DEZ) dias, em conformidade com o este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pela Secretaria Municipal demandante. O local de entrega será acordado com a secretaria demandante.
4.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 15 (QUINZE) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.3. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO.
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO.
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, após a entrega total dos itens constantes
da Ordem de Fornecimento – OF, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.5. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on- line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
10.8.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11. DO REAJUSTE.
11.1. Os preços propostos, resultantes deste Processo Licitatório, são fixos até o término deste contrato, salvo alterações devidamente comprovadas por documentos e aceitas por este Município.
11.1.1. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará para verificação dos descontos constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras do mesmo produto ou similar, utilizando se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 05 (Cinco) dias úteis.
11.1.2. Os pedidos de revisão somente serão aceitos se enviados para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolizados na recepção da Prefeitura Municipal.
11.2. É vedado ao fornecedor interromper o fornecimento de materiais, sendo o referido obrigado a continuar as entregas dos pedidos realizados antes da solicitação do pedido de revisão, estando nesse caso sujeito às penalidades previstas neste Edital.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;
13.2.3. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração e conforme gravidade do ato;
13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas/MG, pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
13.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do Município.
14. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
14.1. O custo total estimado da contratação é de R$ 279.990,86 (Duzentos e Setenta e Nove Mil, Novecentos e Noventa Reais e Oitenta e Seis Centavos).
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
15.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária n.º 2.781 de 30 de Novembro de 2022, sob as seguintes dotações:
020401 12.361.1202.2005.0000 3.3.90.30.99 – 54;
020401 12.361.1202.2005.0000 4.4.90.52.99 – 62;
020401 12.365.1203.2014.0000 3.3.90.30.99 – 70;
020401 12.365.1203.2014.0000 4.4.90.52.99 – 75;
020401 12.365.1206.2020.0000 3.3.90.30.99 – 79;
020501 10.301.1001.2066.0000 3.3.90.30.99 – 225;
020902 27.812.2701.2098.0000 3.3.90.30.99 – 539;
020902 27.812.2701.2098.0000 4.4.90.52.99 – 547.
Cachoeira de Minas, 25 de Maio de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2023
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | |||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||
CNPJ: | |||||
INSC. EST.: | |||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | |||||
ENDEREÇO: | CEP: | ||||
BAIRRO: | CIDADE: | ||||
E-MAIL PARA ENVIO DA ORDEM DE FORNECIMENTO: | |||||
E-MAIL PARA ENVIO DO CONTRATO: | |||||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: | |||||
RG: | CPF: | ||||
TELEFONE: | FAX: | ||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | ||||
Nº DA AGÊNCIA: | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS/MG, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS PRODUTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR.
6 QUE ESTOU CIENTE QUE TODOS OS PRODUTOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2023
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS/MG
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
EM, DE DE 2023. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2023
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL O(A) SR(A) ................................., XXXXXXXX(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº. , DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO
DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
...............................
(DATA)
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2023
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME E ASSINATURA DO CONTADOR
(NO CASO DE ME E EPP) CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2023
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS/MG
AO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL O SR....................................., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº...................... E DO CPF Nº
......................., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE /UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 2023.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2023
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº........................., LOCALIZADA À
..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS/MG – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023
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........, ......... DE DE 2023.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 071/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, nesse ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Dirceu D’Ângelo de Faria, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e do RG n.º MG-3.179.907 SSP/MG, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx Xxx, neste Município doravante denominado CONTRATANTE, e a pessoa jurídica ..............................
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediada na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo Licitatório
nº 071/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 036/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é contratação de empresa para aquisição de materiais esportivos para manutenção das atividades realizadas pelas Secretarias Municipais, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de
/ / e encerramento em 31/12/2023, ou até o fornecimento do produto licitado, o que primeiro ocorrer.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ), conforme discriminado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. / UNID. | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
001 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária n.º 2.781 de 30 de Novembro de 2022, sob as seguintes dotações:
020401 12.361.1202.2005.0000 3.3.90.30.99 – 54;
020401 12.361.1202.2005.0000 4.4.90.52.99 – 62;
020401 12.365.1203.2014.0000 3.3.90.30.99 – 70;
020401 12.365.1203.2014.0000 4.4.90.52.99 – 75;
020401 12.365.1206.2020.0000 3.3.90.30.99 – 79;
020501 10.301.1001.2066.0000 3.3.90.30.99 – 225;
020902 27.812.2701.2098.0000 3.3.90.30.99 – 539;
020902 27.812.2701.2098.0000 4.4.90.52.99 – 547.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, após a entrega total dos itens constantes da
Ordem de Fornecimento – OF, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária,
para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on- line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.8.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. Os preços propostos, resultantes deste Processo Licitatório, são fixos até o término deste contrato, salvo alterações devidamente comprovadas por documentos e aceitas por este Município.
6.1.1. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará para verificação dos descontos constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras do mesmo produto ou similar, utilizando se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 05 (Cinco) dias úteis.
6.1.2. Os pedidos de revisão somente serão aceitos se enviados para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolizados na recepção da Prefeitura Municipal.
6.2. É vedado ao fornecedor interromper o fornecimento de materiais, sendo o referido obrigado a continuar as entregas dos pedidos realizados antes da solicitação do pedido de revisão, estando nesse caso sujeito às penalidades previstas neste Edital
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. O prazo de entrega dos bens é de até 10 (DEZ) dias, em conformidade com o este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pela Secretaria Municipal demandante. O local de entrega será acordado com a secretaria demandante.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 15 (QUINZE) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
Parágrafo Único: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.2.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
10.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.2.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.2.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
11.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
11.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
11.1.3. Apresentar documentação falsa;
11.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.6. Não mantiver a proposta;
11.1.7. Cometer fraude fiscal;
11.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
11.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
11.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas/MG, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas;
11.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração e conforme gravidade do ato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas/MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas/MG, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
11.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Cachoeira de Minas-MG, as sanções administrativas previstas no ITEM 21.3, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
11.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da CONTRATANTE, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Cachoeira de Minas/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cachoeira de Minas/MG, .......... de.......................................... de 20.....
Pela CONTRATANTE
Sr. Dirceu D’Ângelo de Faria
PREFEITO MUNICIPAL
Pela CONTRATADA Sr(a). -------
PESSOA JURÍDICA
Testemunha 01: CPF/RG:
Testemunha 02: CPF/RG: