PROCESSO LICITATÓRIO Nº 799/2024 PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2024 Exclusivo ME/EPP/ME
E stado de Santa Catarina
Município de Riqueza
Departamento de Licitações, Compras e Contratos
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 799/2024
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2024
Exclusivo ME/EPP/ME
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS
SERVIÇO COMUM (Art. 6º, XIII)
1 PRÊAMBULO
1 O Município de Riqueza, inscrito no CNPJ nº 95.988.309/0001-48, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo de contratação:
Regime legal: Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 4862/2023.
Modalidade: Pregão (art. 6º, XLI)
Modo de disputa: Aberto
Intervalo entre os lances: R$ 0,01 – incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
Forma: Eletrônico (art. 17, § 2º)
Plataforma: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar junto ao provedor do sistema de Pregão Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO DE RIQUEZA/SC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA:
12/09/2024
08h (horário de Brasília/DF)
Data/horário da sessão pública:
12/09/2024
08h10min (horário de Brasília/DF)
O licitante com a melhor proposta deverá incluir os documentos exigidos em edital dentro de 02 horas após a solicitação da pregoeira no chat da plataforma, indicado no preambulo deste edital – art. 63, II da Lei nº 14.133/2021).
Condução do processo licitatório: Pregoeira e Equipe de Apoio (art. 8º, § 5º da Lei nº 14.133/2021), conforme designação no Decreto Municipal 4792/2023.
2 OBJETO
2.1 O objeto deste processo licitatório é o registro de preços para contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços de avaliação de bens imóveis, com emissão de laudo ou parecer técnico de avaliação, nos termos da legislação vigente, em atendimento a demanda no município de Riqueza/SC, conforme especificações constantes no edital e seus anexos.
2.2 O objeto está fundamentado (art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021):
Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 23/2024 ANEXO I);
Termo de Referência – TR nº 30/2024 (ANEXO II).
2.3 Valor total máximo do objeto: R$ 37.904,00 (Trinta e sete mil novecentos e quatro reais).
2.4 Fica AUTORIZADA a subcontratação, limitada a 25% do objeto a ser licitado (Art. 67, § 9º, da lei complementar n° 14.133/2021).
2.4.1 A empresa que decidir por subcontratar, deverá apresentar os documentos de habilitação da empresa subcontratada, conforme Item de habilitação do Edital. Os documentos deverão ser entregues antes da assinatura do contrato.
3 PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta do orçamento, conforme planilha abaixo:
I – CLASSIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO |
Órgão |
Secretaria de Administração e Finanças |
04 |
Unidade Orçament. |
Dpto de Administração Geral e Finanças |
01 |
Função |
Administração |
04 |
Subfunção |
Administração Geral |
122 |
Programa |
ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS |
0003 |
Atividade |
Manutenção Atividades Administração Geral e Finanças |
2.003 |
Fonte de Recursos |
Recursos não Vinculados de Impostos |
1500 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE |
||
3.3.90.39.05.00.00 – Serviços Técnicos Profissionais |
4 IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021).
4.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021).
4.3 Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
5 VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
5.2 O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III).
6 CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI Nº 13.709/2018)
6.1 Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
6.2 O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
6.3 O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
6.4 O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO IV).
6.5 É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
6.6 O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6.7 As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
6.8 O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
6.9 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
6.10 As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
6.11 Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
6.12 Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
6.13 A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, deverá acessar o link xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ e para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7 APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
7.1 Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
7.2 Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º):
Sociedade empresária;
Sociedade simples;
Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil:
Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
7.3 Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam:
Ao Microempreendedor Individual – MEI nos termos do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006;
Às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34).
7.4 Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO V) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
7.5 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
8 PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
8.1 É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV da Lei nº 14.133/2021).
8.2 A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V da Lei nº 14.133/2021).
8.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
8.4 Na fase de habilitação:
TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III – primeira parte, da Lei nº 14.133/2021);
ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte, da Lei nº 14.133/2021);
Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º da Lei nº 14.133/2021); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
8.5 A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I da Lei nº 14.133/2021);
Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II da Lei nº 14.133/2021).
9 PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA
9.1 Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial:
Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
9.2 Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X (art. 42 ao 67-A), na Seção IV do Capítulo XI (art. 73 e 73-A), e no Capítulo XII (art. 74 ao 75-B) da referida Lei Complementar.
10 REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO
10.1 Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
11 FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
11.1 Para este certame, a sequência das fases será (art. 17, caput da Lei nº 14.133/2021):
PROPOSTA;
HABILITAÇÃO.
11.2 A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II da Lei nº 14.133/2021).
12 CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
12.1 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
12.1.1 Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve:
Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos;
Não ofertar proposta com valor superior ao indicado neste edital;
Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
Encaminhar proposta na plataforma indicada no preâmbulo;
A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão, sendo que decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para contratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido.
12.2 O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.2.1 Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.2.2 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
12.2.3 No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes na plataforma xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
12.3 Quanto aos lances:
Os licitantes poderão encaminhar lances públicos e sucessivos, decrescentes, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários (iguais ou superiores ao menor já ofertado) quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta;
Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa.
12.4 MODO DE DISPUTA: ABERTO
ABERTO:
10 (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação;
Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente;
Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço;
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13 VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
13.1 Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU):
A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2.
14 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1 No caso de proponentes PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS DE TRABALHO OU MEI, serão considerados os encargos previdenciários na composição do custo final da proposta, fator determinante na classificação da mesma, sendo:
14.2 Para PESSOAS FÍSICAS, o valor correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da proposta, não podendo exceder o valor fixado no Edital, sendo os 20% (vinte por cento) ou 8% (oito por cento) conforme índice vigente na data, destinados ao pagamento de encargos patronais devidos a Previdência Social, de acordo com o Art. 21 e parag. 2º inciso I da Lei 8.212/1991.
OBSERVAÇÃO: Serão retidos ainda das Pessoas Físicas, os valores devidos ao INSS, contribuição obrigatória do segurado, até o teto da tabela de contribuição, bem como, os valores devidos a Receita Federal a título de Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com, a tabela do IR, e ainda, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), quando devido, conforme Lei Municipal que regulamente este tributo. Fórmula = Valor proposta x 120% não pode exceder o preço máximo.
14.3 Para COOPERATIVAS DE TRABALHO, o valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor fixado, sendo 20% (vinte por cento) retida do cooperado que prestar serviços para Pessoas Jurídicas através da Cooperativa de Trabalho, de acordo com o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 25 de maio de 2015. Fórmula = Valor proposta x 100% não pode exceder o preço Máximo.
14.4 ANÁLISE DE PROPOSTA
14.4.1 Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021):
Contiverem vícios insanáveis;
Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
Permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal;
Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.5 EXEQUIBILIDADE
14.5.1 O Município poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.5.1.1 Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a: 50% do valor máximo/porcentagem mínima definido pela Administração Pública Municipal.
14.6 EMPATE
14.6.1 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021):
Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021;
Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, quando existir;
Sorteio entre os participantes.
14.7 DIREITO DE PREFERÊNCIA
14.7.1 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
Empresas brasileiras;
Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências).
14.7.2 Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e se houver proposta igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, se procederá da seguinte forma:
O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário;
Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
14.8 NEGOCIAÇÃO
14.8.1 Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61, caput da Lei nº 14.133/2021).
14.8.2 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.8.3 A negociação será conduzida pelo pregoeiro e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.5.4 Se a proposta for desclassificada o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15 HABILITAÇÃO
15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
15.5 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
15.6 Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da Lei nº 14.133/2021)
15.6.1 PESSOA JURÍDICA
Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021) (ANEXO VII);
Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021) (ANEXO VIII);
HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei nº 14.133/2021):
Comprovação da existência jurídica da pessoa, como:
Estatuto ou contrato social;
Ato constitutivo;
Registro comercial;
Decreto de autorização.
Os documentos descritos no item “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
IV – HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 62 da lei nº 14.133/2021):
a) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante realizou serviços similares pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação;
b) Comprovação de que a proponente participante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional devidamente qualificado de acordo com o objeto da licitação, o qual executará os serviços pretendidos, com vínculo perante a mesma, que deverá ser comprovado por:
c) Cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, o vínculo do(s) profissional(ais) com a empresa proponente;
d) Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis);
V - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021):
Prova de inscrição no cadastro nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;
Documentos pessoais, como CPF, Carteira de Identidade ou CNH;
Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, SE HOUVER, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Regularidade com a Fazenda federal do domicílio ou sede do licitante;
Regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante;
Regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante;
Regularidade com o FGTS: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
Regularidade com a Justiça do Trabalho: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0
Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF/88: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (ANEXO IX);
VI - HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados (ANEXO X);
Declaração sobre Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública (ANEXO III);
Declaração Enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 14.133/2021, se couber (ANEXO V);
Declaração de confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso Lei nº 13.709/2018 (LGPD) (ANEXO IV);
Proposta + Declaração art. 63, § 1º (ANEXO VI).
15.6.2 DOCUMENTOS PARA PESSOA FÍSICA:
I - HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 62 da lei nº 14.133/2021):
a) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o profissional licitante realizou serviços similares pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação;
b) Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis).
II - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021):
a) Documentos pessoais, como CPF, Carteira de Identidade ou CNH;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.);
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011;
III - HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) Documentos de indicação do PIS/NIS;
i) Declaração sobre, (ANEXO XI):
i)Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
ii)Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento.
c) Proposta + Declaração art. 63, § 1º (ANEXO VI).
15.7 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15.8 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o vencedor.
16 RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
16.1 Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
Julgamento das propostas;
Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
16.2 Se apresentado recurso em virtude do disposto em I ou II do item anterior, serão observadas as seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
16.3 O recurso para os casos indicados no item 1:
Será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021);
Apresentado o recurso, inicia prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, a partir da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
Encerrado o prazo para apresentação das contrarrazões, a autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida analisará o recurso e as contrarrazões (se apresentadas) e proferirá decisão no prazo de 3 (três) dias úteis (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – primeira parte);
Se não reconsiderar o ato ou a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – segunda parte);
O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
16.4 Dos atos que não cabem recurso, cabe pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
16.5 Quando aplicada sanção prevista no art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
Cabe recurso (art. 166 da Lei nº 14.133/2021):
Sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 desta Lei;
Recurso deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
Dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, para apreciação e decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
Se não houver reconsideração da decisão, será encaminhado recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Cabe pedido de reconsideração (art. 167 da Lei nº 14.133/2021):
Sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei;
Pedido deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
Decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.6 Sobre recursos e pedidos de reconsideração:
O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168, caput da Lei nº 14.133/2021);
Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias (art. 168, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021);
Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 165, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
17 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo de contratação será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
Revogar o processo de contratação por motivo de conveniência e oportunidade;
Proceder à anulação do processo de contratação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
Adjudicar o objeto e homologar o processo de contratação.
17.2 Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
17.3 O motivo determinante para a revogação do processo de contratação deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
17.4 Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
17.5 A anulação do processo de contratação induz à da ata de registro de preços e/ou do contrato.
18 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1.1 Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021);
Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
Será incluído, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações;
A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata no prazo de 05 dias, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município;
É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
Adjudicar e celebrar a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos licitantes subsequentes, atendida à ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
Conforme art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada;
A recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no edital ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
O compromisso de que trata o item X também se aplica aos licitantes que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, bem como licitantes que mantiverem sua proposta original e/ou dos licitantes que apresentaram preço conforme art. 82, III da Lei Federal nº 14.133/2021;
O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação do Município para assumir o remanescente da ata de registro de preços, ficará sujeito à imposição das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa;
Conforme art. 84, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021, o contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, devendo ser celebrado no prazo de validade da ata de registro de preços;
O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021;
O contrato ou outro instrumento que venha substituí-lo observará o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos);
Será reputada firmada a contratação administrativa na data da confirmação de entrega do instrumento contratual ao fornecedor registrado, admitindo-se a entrega do instrumento por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado;
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, ocorrendo negociações junto aos fornecedores;
A comprovação da alteração dos preços será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sem prejuízo de outros documentos que comprovem a necessidade de alteração dos preços registrados;
O Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação original, para que se manifestem sobre a manutenção do preço ofertado na licitação, hipótese em que o registro será confirmado àquele que ofertar a proposta mais vantajosa;
Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo observado:
O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Município poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor;
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
Sofrer sanção prevista no inciso III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; ou
For condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021, por sentença transitada em julgado.
O cancelamento de registros será motivado e formalizado por despacho, assegurado o contraditório e a ampla defesa
Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à ata de registro de preços gerenciada por este Município.
18.2 GESTÃO DA ATA
18.2.1 A gestão da Ata de Registro de Preços caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
18.2.2 Caberá ao Gestor da Ata de Registro de Preços conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, as seguintes obrigações:
Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão da Ata de Registro de Preços;
Seguir o modelo de gestão previsto na Ata de Registro de Preços;
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;
Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão da Ata de Registro de Preços, com apoio dos fiscais;
Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos;
Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto;
Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso;
Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução da Ata de Registro de Preços.
XV Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
18.3 FISCALIZAÇÃO DA ATA
18.3.1 A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal da Ata de Registro de Preços conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preços, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
Auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preços com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle da Ata de Registro de Preços e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
Acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
Fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor da Ata de Registro de Preços, para ratificação;
Receber o objeto do contrato provisoriamente:
Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
XIII - Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
19 CONTRATO ADMINISTRATIVO
19.1 REGRAS PARA FORMALIZAÇÃO
19.1.1 O contrato administrativo observará, entre outras, as seguintes condições:
Regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (art. 89, caput da Lei nº 14.133/2021);
O Município convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 90, caput da Lei nº 14.133/2021);
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração (art. 90, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
Poderá o Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor (art. 90, § 2º da Lei nº 14.133/2021);
Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos (art. 90, § 3º da Lei nº 14.133/2021);
Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar as condições anteriores, o Município, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá (art. 90, § 4º da Lei nº 14.133/2021):
Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição;
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º da Lei nº 14.133/2021), sendo que tal regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 6º da Lei nº 14.133/2021);
É possível que o Município convoque os demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021).
Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial (art. 91, caput da Lei nº 14.133/2021);
Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao respectivo processo (art. 91, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/;
A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências);
Os contratos administrativos obedecerão irrestritamente o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021;
O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre observando o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos);
O contrato terá seu preço reajustado pelo índice IPCA-E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo com data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021);
Poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos (art. 92, § 3º, [parte final] da Lei nº 14.133/2021).
O contrato administrativo será publicado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021);
Obrigações do CONTRATADO:
Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
Assinar o instrumento contratual;
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no edital e no Instrumento de Contrato;
Executar os serviços, conforme descrito no edital;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
Informar ao Órgão Gerenciador ou à CONTRATANTE, conforme o caso, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento;
No preço proposto pela CONTRATADA já deverão estar incluídos todos os custos necessários para o cumprimento do objeto, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
Obrigações do CONTRATANTE:
Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços anotando em registro próprio as falhas detectadas;
Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas;
EXTINÇÃO CONTRATUAL: Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no processo (art. 138, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a (art. 138, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
Devolução da garantia;
Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
Pagamento do custo da desmobilização.
A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
A aplicação dessa medida ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta (art. 139, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade, devendo o ato ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
A aplicação dessa medida ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta (art. 139, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
Execução da garantia contratual para:
Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
19.2 GESTÃO DO CONTRATO
19.2.1 A gestão do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
19.2.2 Caberá o Gestor de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, as seguintes obrigações:
Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato;
Seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo;
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;
Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais;
Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos;
Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto;
Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso;
Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato.
Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
19.3 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.3.1 A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
19.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
Receber o objeto do contrato provisoriamente:
Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
XIII - Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
20 RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1 O objeto será recebido (art. 140, I da Lei nº 14.133/2021):
Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
20.2 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
20.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
20.4 Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme Decreto municipal nº 4859/2023 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
20.5 Os recebimentos provisórios e definitivos deverão conter no mínimo as seguinte informações:
Provisório:
Número do processo de contratação;
O serviço executado é o serviço que foi contratado;
Execução no prazo e forma contratados;
O serviço cumpre as exigências de caráter técnico;
Nome e assinatura de quem recebeu;
Data do recebimento;
Informação de que o pagamento está condicionado ao recebimento definitivo.
Definitivo:
Número do processo de contratação;
O serviço executado é o serviço que foi contratado;
Execução no prazo e forma contratados;
O serviço cumpre as exigências de caráter técnico;
O serviço atende as exigências contratuais, incluindo as habilitatórias;
Nome e assinatura de quem recebeu;
Data do recebimento.
20.6 Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
21 PAGAMENTO
21.1 No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos (art. 141, caput da Lei nº 14.133/2021):
Fornecimento de bens;
Locações;
Prestação de serviços;
Realização de obras.
21.2 A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração Pública Municipal e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, exclusivamente nas seguintes situações (art. 141, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
21.3 A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização (art. 141, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
21.4 O Município disponibilizará, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem (art. 141, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
21.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento (art. 143 da Lei nº 14.133/2021).
21.6 Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total (art. 145, caput da Lei nº 14.133/2021).
21.6.1 A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório (art. 145, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
21.6.2 Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido (art. 145, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
21.7 No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (art. 146 da Lei nº 14.133/2021).
22 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
22.2 Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - |
Advertência (art. 156, § 2º). |
I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
II - |
Multa de 5% |
Qualquer infração (art. 156, § 3º) |
III - |
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Riqueza, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos (art. 156, § 4º). |
II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
IV - |
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). |
VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
22.3 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
A natureza e a gravidade da infração cometida;
As peculiaridades do caso concreto;
As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
22.4 Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Incisos III e IV do item 1:
Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
22.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
22.6 A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
22.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
22.8 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
22.9 A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
22.10 A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
22.11 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
22.11.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
22.12 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Riqueza, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
22.12.1 A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
23 DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 É facultado ao pregoeiro ou ao Prefeito de Riqueza, em qualquer fase deste processo licitatório, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.2 Sobre a contagem dos prazos:
Sempre observará o art. 183 da Lei nº 14.133/2021;
Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório.
23.3 Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital e seus anexos serão divulgados:
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
Página do Município de Riqueza (xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/);
Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021);
Jornal diário de grande circulação local (art. 175, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
23.3.1 O edital e todos os seus anexos serão divulgados na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso (art. 25, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
23.4 São anexos deste edital:
Estudo Técnico Preliminar – ETP;
Termo de Referência – TR;
Declaração inexistência de impedimentos;
Declaração LGPD;
Declaração para LC 123/2006;
Proposta + Declaração art. 63, § 1º;
Declaração art. 63, I – atende os requisitos de habilitação;
Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social;
Declaração art. 7º, XXXIII da CF/88 – proibição trabalho noturno;
Relação dos Compromissos assumidos;
Declaração Unificada (Exclusivo pessoa física);
Ata de Registro de Preços;
Contrato Administrativo.
23.5 Os casos omissos serão dirimidos com estrita observância à Lei nº 14.133/2021.
23.6 As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Mondai, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Riqueza, 27 de agosto de 2024.
ESTE EDITAL SE ENCONTRA EXAMINADO E APROVADO POR ESTA ASSESSORIA JURÍDICA
_______________
XXXXXXX XXXXXXX
ASSESSORA JURÍDICA
OAB/SC 47.248
XXXXXXX XXXXXXXPrefeito de Riqueza
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 799/2024
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2024
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 23/2024
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar a melhor solução para supri-la no mercado, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.
1.1 A avaliação de imóveis é um processo essencial que desempenha papel importante no setor imobiliário e visa fornecer informações precisas e atualizadas sobre o valor de um bem ao longo do tempo, possibilitando a tomada de decisões fundamentadas e garantindo a transparência nas transações comerciais, a avaliação de imóveis é necessária por diversas razões. Ela é crucial para determinar o valor justo de um imóvel, seja para fins de compra, venda ou locação. Um imóvel mal avaliado pode resultar em prejuízos financeiros significativos para todas as partes envolvidas na transação, além disso, a avaliação é fundamental para fins de seguro, desapropriação, entre outros, uma avaliação precisa proporciona confiança aos envolvidos e evita disputas ou litígios desnecessários.
A Prefeitura Municipal utiliza deste serviço para processos administrativos (venda, permuta, doação, permissão de uso onerosa, dação em pagamento), aquisição (desapropriação, compra, indenização, permuta, locação) e demais interesses do Município.
2 Requisitos da contratação.
2.1 A empresa contratada deve ter vasta experiência nos serviços, apresentando um atestado de capacidade técnica.
2.2 A empresa deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, entregando-o no prazo estipulado em cada solicitação, sem a exigência de valor ou quantitativo mínimo de trabalho, e no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais.
2.3 A empresa contratada deverá fornecer diretamente os serviços, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
2.4 A licitante deverá estar regularmente inscrita no respectivo conselho profissional;
2.5 A empresa quando requisitada, deverá responder o chamado e iniciar os trabalhos com a visita in loco no prazo máximo de 01 (um) dia.
2.6 Avaliar bens imóveis urbanos compreendendo apartamentos, casas, terrenos, lojas, sobrelojas, salas e galpões, bem como imóveis rurais, entre outros imóveis.
2.7 Elaboração de laudo de avaliação constando a descrição minuciosa do imóvel e fotografias, usando o valor de mercado e método comparativo de dados de mercado, de acordo com a legislação vigente, para fins de obter valor de locação e vendas de imóveis.
2.8 No caso de proponentes PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS DE TRABALHO OU MEI, serão considerados os encargos previdenciários na composição do custo final da proposta, fator determinante na classificação da mesma, sendo:
2.9 Para PESSOAS FÍSICAS, o valor correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da proposta, não podendo exceder o valor fixado no Edital, sendo os 20% (vinte por cento) ou 8% (oito por cento) conforme índice vigente na data, destinados ao pagamento de encargos patronais devidos a Previdência Social, de acordo com o Art. 21 e parag. 2º inciso I da Lei 8.212/1991.
OBSERVAÇÃO: Serão retidos ainda das Pessoas Físicas, os valores devidos ao INSS, contribuição obrigatória do segurado, até o teto da tabela de contribuição, bem como, os valores devidos a Receita Federal a título de Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com, a tabela do IR, e ainda, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), quando devido, conforme Lei Municipal que regulamente este tributo. Fórmula = Valor proposta x 120% não pode exceder o preço máximo.
2.10 Para COOPERATIVAS DE TRABALHO, o valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor fixado, sendo 20% (vinte por cento) retida do cooperado que prestar serviços para Pessoas Jurídicas através da Cooperativa de Trabalho, de acordo com o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 25 de maio de 2015. Fórmula = Valor proposta x 100% não pode exceder o preço Máximo.
3 Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar.
3.1 A partir da análise do problema verificou-se a existência de 02 possíveis soluções:
01 - Contratação de empresa ou profissional terceirizado para a realização dos serviços de avaliação bens imóveis;
02 - Concurso Público para provimento dos cargos nas áreas;
3.1.1. Nas duas possíveis soluções levantadas precisamos levar em consideração o custo do serviço, sendo que o município não possui estrutura para formação de servidores públicos nas áreas supramencionadas ou para realização de concurso público, além que seria necessário a criação do cargo, se tornando inviável e desvantajoso, pelo fato da demanda pelo profissional ser parcelada e eventual, sem a necessidade do profissional todos os dias.
3.1.2 Sendo assim, a opção 01 demonstra ser a mais viável, pois a contratação de uma empresa ou profissional especializado garante que os profissionais contratados por ela, ou o profissional tenham todos os requisitos necessários, garantindo efetivamente a boa execução dos serviços.
3.2 Após a verificação do objeto demandando e dos requisitos da contratação, o requisitante realizou o levantamento de mercado e identificou que o objeto demandado possui contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, ou seja, não se trata de demanda exclusiva ou estranha para o mercado.
4 Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso.
4.1 A solução encontrada é a contratação de uma empresa que preste serviços para avaliação mercadológica de bens imóveis;
4.2 A empresa contratada deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de defeitos ou falhas verificadas, principalmente na hipótese do objeto em desacordo com as condições pactuadas, sem quaisquer custos adicionais.
4.3 A CONTRATADA deverá atender a todos os chamados, sem limite de chamados em um mesmo dia, e sem exigir uma quantidade mínima de serviço.
4.4 A empresa contratada deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados, relacionados aos serviços prestados.
5 Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala.
5.1 Estima-se o número de aproximadamente 50 laudos de avaliação de bens imóveis;
5.2 A quantidade mínima a ser contratada é de 20 laudos de avaliação de bens imóveis, tendo em vista que são os quantitativos das contratações realizadas no ano de 2023.
6 Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação.
6.1 As estimativas encontram se discriminadas na tabela abaixo:
Objeto |
Preço de Referência por Avaliação |
Prestação de serviços de avaliação de bens imóveis, com emissão de laudo ou parecer técnico de avaliação, nos termos da legislação vigente, em atendimento a demanda no município. |
R$ 758,08 |
6.2 Os preços unitários e referenciais constam em tabela de pesquisa de preços.
7 Justificativas para o parcelamento ou não da contratação.
7.1 O parcelamento da solução refere-se à licitação realizada por item, sempre que o objeto for divisível, não haja prejuízo da solução, permita ampla participação de licitantes. Neste contexto, entende-se que a presente solução deverá ser organizada por item individual de modo que seja ampliado a fase de disputa entre os licitantes.
8 Contratações correlatas e/ou interdependentes.
8.1 Não há contratações correlatas e/ou interdependentes.
9 Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração
9.1 Até o momento o município não tem o Plano de Contratações Anual.
10 Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
10.1 Pretende-se com a licitação, atender à necessidade da contratação de empresa ou profissional que preste serviços de avaliação de imóveis urbanos e rurais, seja para concessões, desapropriação, alienação e demais interesses do Município, para melhor atender às demandas que surgem ao longo do período de vigência do contrato, como forma de estar amparado em caso de necessidade dos serviços.
10.2 Busca-se economicidade com a melhor relação custo benefício para a execução dos serviços e atendimento a todas as necessidades do município.
10.3 Ao realizar um levantamento de mercado criterioso e selecionar fornecedores competitivos, é possível obter preços mais acessíveis. Ao obter preços competitivos, o município otimiza seus gastos, direcionando os recursos financeiros de forma eficiente. Isso resulta em uma melhor gestão dos recursos financeiros disponíveis, permitindo a alocação de recursos em outras áreas prioritárias.
11 Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual.
11.1 Não serão necessárias providências previamente à celebração do contrato.
11.2 A gestão do contrato caberá a Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
11.3 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
12 Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.
12.1 Não se vislumbram impactos ambientais relacionados ao objeto.
13 Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
13.1 Em face do exposto acima, conclui-se pela viabilidade da contratação.
13.2 O presente estudo técnico preliminar foi elaborado pela Secretaria de Administração e Finanças.
Riqueza, 14 de agosto de 2024.
________________________________
ADEMAR XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 799/2024
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2024
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 30/2024
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, § 1º
1 Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.
1.1 O presente Termo de Referência tem como objeto o Registro de Preços para contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços de avaliação de bens imóveis, com emissão de laudo ou parecer técnico de avaliação, nos termos da legislação vigente, em atendimento a demanda no município de Riqueza/SC.
1.2 O produto objeto desta contratação são caracterizados como serviços comuns, tendo em vista que, o desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos em edital.
1.3 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso.
1.4 Os quantitativos dos itens serão descritos no item 2.
2 Especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança.
2.1 Foi realizada pesquisa no PNCP e os serviços a serem licitados ainda não possui a padronização. Desta forma, será utilizada a descrição própria do município.
Item |
Descrição do Serviços |
Quantidade Estimada |
Unid. |
Valor Unitário Máx. |
Valor Total Máx. |
|
Serviço de avaliação mercadológica com parecer técnico de imóvel localizado no município, de acordo com a NBR 14653, através do método comparativo de valores de mercado, com descrição da metodologia avaliatória, data de vistoria, diagnostico de mercado, comparativo de valores, entre outros, no município de Riqueza/SC. (insumo e equipamentos próprios) |
50 |
Und. |
R$ 758,08 |
R$ 37.904,00 |
3 Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas.
3.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar da Secretaria de Administração e Finanças, apêndice deste Termo de Referência.
4 Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto.
4.1 A solução encontrada é a contratação de uma empresa ou profissional que preste serviços na área descritas no item 1, para melhor atender às demandas de avaliação de bens imóveis, que surgem ao longo do período de vigência do contrato, para assim a administração pública se precaver com profissionais capacitados para atender às diversas necessidades do município.
4.2 A empresa CONTRATADA deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de defeitos ou falhas verificadas, principalmente na hipótese do objeto em desacordo com as condições pactuadas, sem quaisquer custos adicionais;
4.3 O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes dos serviços.
4.4 O serviço será solicitado por ordem de serviço;
4.5 O profissional ou empresa deverá emitir documento de responsabilidade técnica (RT, ART, RRT), quando necessário.
4.7 A contratada deverá prover todos os equipamentos, ferramentas e matérias necessários para a completa execução dos serviços;
5 Requisitos da contratação
DOCUMENTOS PARA PESSOA JURÍDICA:
5.1 Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021);
Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação;
Estatuto ou contrato social;
Ato constitutivo;
Registro comercial;
Decreto de autorização.
Os documentos descritos no subitem “C” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Documentos pessoais, como CPF, Carteira de Identidade ou CNH;
Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011;
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF/88: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados;
Declaração sobre a Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Declaração Enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 14.133/2021, se couber;
Declaração de confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante realizou serviços similares pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, a qual deve estar dentro do prazo de validade;
Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis);
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
t) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que o profissional responsável apresentado pela proponente licitante tenha executado serviços com características semelhantes e compatíveis com o objeto deste edital, também deverá fornecer certificado de curso e ou Diploma de especialização em patinação do profissional que irá realizar os serviços objeto deste edital;
u) Comprovação de que a proponente participante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional devidamente qualificado de acordo com o objeto da licitação, o qual executará os serviços pretendidos, com vínculo perante a mesma, que deverá ser comprovado por:
v) Cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, o vínculo do(s) profissional(ais) com a empresa proponente;
DOCUMENTOS PARA PESSOA FÍSICA:
a) Documentos pessoais, como CPF, Carteira de Identidade ou CNH;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.);
e) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011;
g) Documentos de indicação do PIS/NIS;
h) Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021);
i) Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados;
f) Declaração sobre a Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
g) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante realizou serviços similares pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, a qual deve estar dentro do prazo de validade;
h) Declaração de confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
i) Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
j) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que o profissional responsável apresentado pela proponente licitante tenha executado serviços com características semelhantes e compatíveis com o objeto deste edital, também deverá fornecer certificado de curso e ou Diploma de especialização em patinação do profissional que irá realizar os serviços objeto deste edital;
6 Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento.
6.1 Compete à CONTRATADA:
Responsabilizar-se por despesas com salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais de seus empregados, quando colocados a serviços, não cabendo a CONTRATANTE, qualquer espécie de responsabilidade presente e futura;
Responder em relação a terceiros, pelos danos que seus empregados possam vir causar em decorrência de negligencia, imprudência e imperícia, na forma da Lei;
Fornecer ao Município sempre que solicitadas informações e/ou esclarecimentos sobre a prestação dos serviços;
Prestar os serviços em estrita observância ao presente edital bem como às normas pertinentes ao objeto licitado;
Informar o Departamento de Licitações, Compras e Contratos do município eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretora ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta comercial ou do cartório de registro civil das pessoas jurídicas;
Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força do edital.
Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
Colocar à disposição do CONTRATANTE atendimento diferenciado para solução imediata de eventuais problemas;
Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal, equipamentos, veículos, combustível, deslocamento, ferramentas e o que mais se fizer necessário para a execução integral dos serviços, devendo os equipamentos, veículos e ferramentas estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem às exigências.
A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor, além dos que forem solicitados pela fiscalização.
Responsabilizar-se pelo custo referente ao transporte da equipe e materiais, ou quaisquer outros que sejam necessários para realização do serviço.
Fica a cargo da CONTRATADA todo equipamento necessário para o desempenho dos serviços solicitados.
Os profissionais fornecidos pela CONTRATADA deverão possuir todos os treinamentos de normas regulamentadoras necessários para realização dos serviços contratados.
A contratada deverá realizar o serviço no local indicado pelo ente contratante de acordo com a ordem de serviço;
Todos os serviços prestados pela proponente adjudicatária deverão ser executados observando a legislação pertinente ao objeto contratado.
Observar todas as legislações aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por seus fornecedores, sendo que, durante a execução dos serviços, a licitante adjudicatária deverá:
O profissional ou empresa deverá emitir documento de responsabilidade técnica (RT, ART, RRT) caso for necessário;
O Laudo ou parecer técnico de avaliação deverá no mínimo conter as seguintes informações:
Dados do proprietário, proponente, finalidade, objeto da avaliação, localização, data da vistoria, método avaliativo, denominação dos lotes e das matrículas, área, nível de precisão e caracterização do bem.
Descrição detalhada da localização, benfeitorias, melhoramentos (caso haja), valor de mercado, valor de mercado separado caso seja solicitado pelo ente (ex. lote, benfeitorias realizadas pelo município e/ou benfeitorias realizadas por outros órgãos).
Cumprir todas as demais obrigações constantes no Edital, e seus anexos.
7 Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade.
7.1 Compete à CONTRATANTE:
Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços anotando em registro próprio as falhas detectadas;
Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
7.2 A gestão do contrato segue o decreto municipal nº 4788/2023.
7.3 A gestão do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx;
7.4 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
8 Critérios de medição e de pagamento.
8.1 O pagamento dos serviços efetuados, será feito através de crédito em conta, no banco indicado pela Licitante, em até 10 (dez) dias do serviço prestado, mediante apresentação da Nota Fiscal, não acarretando qualquer acréscimo nos valores contratados, a nota fiscal deverá estar devidamente atestada pela pessoa indicada pelo Recebimento dos serviços.
8.1.1 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da CONTRATADA, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
8.1.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante.
8.2 As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF.
8.3 Á partir da presente data todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 4713/2023, sob pena de não aceitação da nota. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e MEI não estarão sujeitas a retenção.
8.4 Os serviços serão atestados provisoriamente, de forma sumária, no ato do fornecimento, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Edital, anexos e proposta.
8.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no edital, anexos e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.6 No caso de controvérsia sobre a execução do serviço, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do serviço, para efeito de liquidação e pagamento.
8.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9 Forma e critérios de seleção do fornecedor.
9.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira previstos no edital;
9.2 A licitação deverá ocorrer por meio de Pregão Eletrônico Registro de Preços – Menor preço por item;
9.3 O fornecimento dos serviços deverá ser de forma parcelada e continuada.
10 Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado.
10.1 As estimativas encontram se discriminadas na tabela abaixo:
Objeto |
Preço de Referência por Avaliação |
Prestação de serviços de avaliação de bens imóveis, com emissão de laudo ou parecer técnico de avaliação, nos termos da legislação vigente, em atendimento a demanda no município. |
R$ 758,08 |
10.2 Os preços unitários e referenciais constam em tabela de pesquisa de preços.
11 Adequação orçamentária
11.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
I – CLASSIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO |
Órgão |
Secretaria de Administração e Finanças |
04 |
Unidade Orçament. |
Dpto de Administração Geral e Finanças |
01 |
Função |
Administração |
04 |
Subfunção |
Administração Geral |
122 |
Programa |
ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS |
0003 |
Atividade |
Manutenção Atividades Administração Geral e Finanças |
2.003 |
Fonte de Recursos |
Recursos não Vinculados de Impostos |
1500 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE |
||
3.3.90.39.05.00.00 – Serviços Técnicos Profissionais |
12 Indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso.
12.1 Os serviços poderão ser requisitados diariamente, sem limite de chamados diários, ou de quantidade mínima de serviços.
12.2 Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados.
12.3 A CONTRATADA deverá realizar os atendimentos nos locais solicitados.
12.4 Os serviços deverão ser executados nos horários estipulados pela contratante.
12.5 Os serviços serão realizados, em conformidade com as determinações expedidas pela CONTRATANTE.
12.6 Os serviços serão rejeitados, sempre que estiverem em desacordos com as condições estipuladas no instrumento convocatório e contratos.
12.7 Os serviços deverão ser de qualidade, sendo a prestação dos referidos serviços serão supervisionados pelo Município de Riqueza.
12.8 A CONTRATADA deverá, durante a prestação dos serviços, atender as exigências das condições de segurança.
12.9 A licitante vencedora garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas no município de Riqueza/SC.
12.10 A contratada deverá realizar o serviço no local indicado pelo ente contratante de acordo com a ordem de serviço;
12.11 O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da requisição do serviço.
12.12 Caso não seja possível a execução dos serviços na data avençada, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos um dia de antecedência para que o pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela contratante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
12.13 A contratada deverá executar o objeto conforme a solicitação do município.
13 Especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.
13.1 Não serão necessárias garantias e manutenção previamente à essa celebração do contrato.
Riqueza/SC, 14 de agosto de 2024.
_________________________________
ADEMAR XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 799/2024
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2024
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA DISPUTAR O CERTAME E/OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º e art. 89 e Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Riqueza);
Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
______________________________________
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 799/2024
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2024
XXXXX XX – DECLARAÇÃO LGPD
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFIDENCIALIDADE E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento, de um lado, Município de Riqueza e o Fundo Municipal de Saúde de Riqueza, neste ato representado pelo conforme estabelecido em seu contrato social (“Parte Reveladora”) e, de outro lado, XXX, com CNPJ/CPF nº 000, com endereço em XXX, neste ato representada pelo seu representante legal (se for CNPJ) XXX (“Parte Receptora”), resolvem, em comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada à dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inscrita na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo que a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência da execução do objeto o Registro de Preços para contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços de avaliação de bens imóveis, com emissão de laudo ou parecer técnico de avaliação, nos termos da legislação vigente, em atendimento a demanda no município de Riqueza/SC, conforme especificações constantes no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas à dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à PARTE REVELADORA (“Informações Confidenciais”).
2.1.1 Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de Riqueza, PARTE REVELADORA, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da PARTE REVELADORA.
2.2 A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a PARTE RECEPTORA.
2.3 A PARTE RECEPTORA se compromete a:
Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à PARTE REVELADORA;
Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial;
Zelar para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais;
A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PARTE REVELADORA. Ainda, em caso de revelação das informações, a PARTE RECEPTORA se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e,
Informar imediatamente à PARTE REVELADORA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.4 As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que:
Anteriormente ao seu recebimento pela PARTE RECEPTORA tenham tornando-se públicas ou chegado ao poder da PARTE RECEPTORA por uma fonte que não a PARTE REVELADORA; ou
Após o recebimento pela PARTE RECEPTORA, tenham sido públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
3.1 Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
3.2 A PARTE RECEPTORA declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela PARTE REVELADORA e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
3.3 As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida lei.
3.4 A PARTE RECEPTORA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da PARTE REVELADORA, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
3.5 A PARTE RECEPTORA tratará os dados pessoais em nome da PARTE REVELADORA e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela PARTE REVELADORA. Caso a PARTE RECEPTORA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a PARTE RECEPTORA prontamente notificará a PARTE REVELADORA e aguardará novas instruções.
3.6 Se aplicável, a PARTE RECEPTORA se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
3.7 Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da PARTE RECEPTORA relativas ao tratamento de dados pessoais, a PARTE RECEPTORA submeterá esse pedido à apreciação da PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA não poderá, sem instruções prévias da PARTE REVELADORA, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração de Termo Aditivo.
4.2 A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
4.3 O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento ou na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
4.4O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título e tempo.
4.5 A PARTE RECEPTORA declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
4.6 Os efeitos deste instrumento retroagem à data que a PARTE RECEPTORA teve acesso à primeira informação confidencial relacionada ao Registro de Preços para contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços de avaliação de bens imóveis, com emissão de laudo ou parecer técnico de avaliação, nos termos da legislação vigente, em atendimento a demanda no município de Riqueza/SC, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, sendo que todas as obrigações aqui estabelecidas permanecerão válidas até que a PARTE REVELADORA autorize (por escrito) a revelação da informação confidencial, observado, ainda, o disposto nas legislações vigentes (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
4.7 As partes declaram e reconhecem que são entidades totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as partes, bem como entre os empregados de uma parte e a outra parte.
4.8 Através deste instrumento, a PARTE RECEPTORA cede à PARTE REVELADORA todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencente, decorrentes dos serviços prestados.
4.9 A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a PARTE RECEPTORA ao pagamento ou ressarcimento, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, nos termos das legislações vigentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Mondai, Estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos.
(LOCAL), (DATA).
Responsável pelo Município de Riqueza |
Razão Social do Contratado
|
Testemunha 1: Nome: CPF: |
Testemunha 2: Nome: CPF: |
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PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2024
ANEXO V – DECLARAÇÃO LC 123/2006
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, no ano-calendário de realização da licitação/contratação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o previsto o previsto no art. 3º, II da Lei Complementar nº 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
______________________________________
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 799/2024
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2024
ANEXO VI – PROPOSTA
PROPOSTA
DEFINIÇÃO/DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
|
|
|
VALOR TOTAL |
|
O licitante ___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
______________________________________
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 799/2024
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2024
ANEXO VII – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O licitante ___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA, nos termos do art. 63, I da Lei nº 14.133/2021 que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
______________________________________
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 799/2024
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2024
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
O licitante ___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
______________________________________
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 799/2024
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2024
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
A empresa _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio do seu(ua) representante legal Sr(a). ___________________ , DECLARA, que a empresa não possui em seu quadro, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem em qualquer tipo de trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
(LOCAL), (DATA).
______________________________________
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 799/2024
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2024
ANEXO X – RELAÇÃO DOS COMPRIMISSOS ASSUMIDOS
O licitante ___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ____________, DECLARA, nos termos do art. 69, § 3º da Lei nº 14.133/2021, que possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa |
Vigência do Contrato |
Valor total do Contrato |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL DOS CONTRATOS |
R$ |
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
______________________________________
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 799/2024
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2024
XXXXX XX – DECLARAÇÃO UNIFICADA
(NOME), (CPF), declaro para os devidos fins, sob as penas da lei:
Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento.
Declaro que o referido é verdade sob as penas do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA)
____________________________________
(NOME
– CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 799/2024
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2024
ANEXO XII – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/2024
O MUNICÍPIO DE RIQUEZA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 95.988.309/0001-48, com sede na Rua Xxxx Xxxx, xx 00, xxntro do município de Riqueza, Estado de Santa Catarina, CEP:89.895-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, e XXX, com CNPJ/CPF nº 000, com endereço em XXX, neste ato representando(a) pelo seu XX, Sr., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar registrar os seguintes preços, em decorrência do Processo Licitatório nº 799/2024, Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 30/2024, homologado em 00/00/202X, e à luz da Lei nº 14.133/2021 e Decreto municipal 4862/2023:
1 As partes resolvem registrar preços dos seguintes objetos:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
MODELO |
QTDE. |
VALOR UNIT. |
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2 Esta ata é vinculada ao edital do Processo Licitatório nº 799/2024, Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 30/2024, homologado em 00/00/202X, e à proposta do licitante vencedor XXX, sendo que os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/2021, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito
3 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1(um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021).
4 A ordem de classificação dos licitantes registrados preços será respeitada nas contratações, sendo que a habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
5 Conforme art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
O compromisso também se aplica aos licitantes que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, bem como licitantes que mantiverem sua proposta original e/ou dos licitantes que apresentaram preço conforme art. 82, III da Lei Federal nº 14.133/2021;
O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação do Município para assumir o remanescente da ata de registro de preços, ficará sujeito à imposição das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6 Conforme art. 84, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021, o contrato decorrente desta deve ser celebrado no prazo de validade da ata de registro de preços, e terá como prazo de execução: 12 meses.
O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021;
O contrato ou outro instrumento que venha substituí-lo observará o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos);
Será reputada firmada a contratação administrativa na data da confirmação de entrega do instrumento contratual ao fornecedor registrado, admitindo-se a entrega do instrumento por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
7 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, ocorrendo negociações junto aos fornecedores.
7.1 A comprovação da alteração dos preços será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sem prejuízo de outros documentos que comprovem a necessidade de alteração dos preços registrados.
7.2 O Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação original, para que se manifestem sobre a manutenção do preço ofertado na licitação, hipótese em que o registro será confirmado àquele que ofertar a proposta mais vantajosa.
7.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo observado:
O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Município poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8 O registro do fornecedor será cancelado quando:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor;
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
Sofrer sanção prevista no inciso III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; ou
For condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021, por sentença transitada em julgado.
8.1 O cancelamento de registros será motivado e formalizado por despacho, assegurado o contraditório e a ampla defesa
9 Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à esta ata de registro de preços.
10 A GESTÃO DA ATA será feita:
10.1 A gestão da Ata de Registro de Preços caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
10.2 Caberá o Gestor da Ata de Registro de Preços conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, as seguintes obrigações:
Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão da Ata de Registro de Preços;
Seguir o modelo de gestão previsto da Ata de Registro de Preços;
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;
Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações a Ata de Registro de Preços para que atenda a finalidade da Administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão da Ata de Registro de Preços, com apoio dos fiscais;
Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas a Ata de Registro de Preços, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos;
Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e a Ata de Registro de Preços, tanto em relação à vigência da Ata de Registro de Preços quanto em relação ao prazo da execução do objeto;
Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso;
Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução da Ata de Registro de Preços.
Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
11 A FISCALIZAÇÃO DA ATA será feita:
11.1 A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
11.2 Caberá ao Fiscal da Ata de Registro de Preços conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preços, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
Auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preços com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle da Ata de Registro de Preços e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
Acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
Fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor da Ata de Registro de Preços, para ratificação;
Receber o objeto do contrato provisoriamente:
Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
XIII - Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
12 Esta ata, com indicação dos fornecedores, será divulgada:
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
Página do Município de Riqueza (xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/);
Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021);
(LOCAL), (DATA).
________________________________ XXXXXXX XXXXXXX Prefeito de Riqueza ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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_____________________________ XXX FORNECEDOR REGISTRADO |
1ª Testemunha
_________________________________ |
2ª Testemunha
_______________________________________
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DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbido de fiscalizar o cumprimento deste instrumento.
______________________________ Nome
Recebido em ___/___/______
_____________________________
XXXXXXX XXXXXXX
OAB/SC 47.248
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 799/2024
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2024
ANEXO XIII – CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 000/2024
O MUNICÍPIO DE RIQUEZA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 95.988.309/0001-48, com sede na Xxx Xxxx Xxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 89.895-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, e XXX, inscrito no CNPJ/CPF nº 000, com endereço em XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado(a) pelo XX, Sr., resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 799/2024, Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 30/2024, homologado em 00/00/202X, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)
1.1 O objeto deste contrato é o registro de preços para contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços de avaliação de bens imóveis, com emissão de laudo ou parecer técnico de avaliação, nos termos da legislação vigente, em atendimento a demanda no município de Riqueza/SC, conforme especificações constantes no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR (art. 92, II)
2.1 Este contrato é vinculado ao edital do Processo Licitatório nº 799/2024, Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 30/2024, homologado em 00/00/202X, à proposta vencedora datada em XXX e à Ata de Registro de Preços nº 000/202X.
CLÁUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
3.1 Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito
CLÁUSULA QUARTA: REGIME DE EXECUÇÃO (art. 92, IV)
4.1 O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime Execução: Indireta.
4.2 Os serviços poderão ser requisitados diariamente, sem limite de chamados diários, ou de quantidade mínima de serviços;
4.3 Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados;
4.4 A CONTRATADA deverá realizar os atendimentos nos locais solicitados;
4.5 Os serviços deverão ser executados nos horários estipulados pela contratante;
4.6 Os serviços serão realizados, em conformidade com as determinações expedidas pela CONTRATANTE;
4.7 Os serviços serão rejeitados, sempre que estiverem em desacordos com as condições estipuladas no instrumento convocatório e contratos;
4.8 Os serviços deverão ser de qualidade, sendo a prestação dos referidos serviços serão supervisionados pelo Município de Riqueza;
4.9 A contratada deverá realizar o serviço no local indicado pelo ente contratante de acordo com a ordem de serviço;
4.10 O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da requisição do serviço;
4.11 Caso não seja possível a execução dos serviços na data avençada, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos um dia de antecedência para que o pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela contratante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior;
4.12 A contratada deverá executar o objeto conforme a solicitação do município.
CLÁUSULA QUINTA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
5.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço máximo total de R$ xxx (xxx).
5.2 O pagamento será efetuado em até 10 dias após confirmado o recebimento e aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional.
5.2.1 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
5.2.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante.
5.3 As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF.
5.4 Á partir da presente data todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 4713/2023, sob pena de não aceitação da nota. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e MEI não estarão sujeitas a retenção.
5.5 Juntamente com a Nota Fiscal deverá ser encaminhado relatório da prestação dos serviços e Prova de Regularidade da Fazenda Federal e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
5.6 Os preços serão fixos e irreajustáveis, em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º. Do Artigo 28, da Lei Federal nº. 9.069 de 26/06/1995.
5.7 Em caso de prorrogação do contrato, os preços serão reajustados anualmente (de doze em doze meses), de acordo com o índice acumulado (últimos doze meses) os valores serão atualizados monetariamente pelo IPCA-E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, em caso de sua extinção.
5.8 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 120 (cento e vinte) meses, desde que comprovado o preço vantajoso;
5.9 Data-base: 05 de agosto de 2024.
CLÁUSULA SEXTA: OS CRITÉRIOS E A PERIODICIDADE DA MEDIÇÃO, QUANDO FOR O CASO, E O PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO (art. 92, VI)
6.1 Os valores referente aos itens da tabela constante na cláusula primeira item 1.1 somente serão pagos após a prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA: OS PRAZOS DE ENTREGA, OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, VII)
7.1 O prazo de início de execução será de no máximo 05 (cinco) dias, após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)
8.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação:
I – CLASSIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO |
Órgão |
Secretaria de Administração e Finanças |
04 |
Unidade Orçament. |
Dpto de Administração Geral e Finanças |
01 |
Função |
Administração |
04 |
Subfunção |
Administração Geral |
122 |
Programa |
ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS |
0003 |
Atividade |
Manutenção Atividades Administração Geral e Finanças |
2.003 |
Fonte de Recursos |
Recursos não Vinculados de Impostos |
1500 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE |
||
3.3.90.39.05.00.00 – Serviços Técnicos Profissionais |
CLÁUSULA NONA: O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS, QUANDO FOR O CASO (art. 92, X)
9.1 Caso ocorra a solicitação de repactuação a Contratante responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
9.2 Dentro do prazo previsto no item 9.1 o Contratante poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a contratada ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA: O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, XI)
10.1 O equilíbrio econômico-financeiro poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADO (A) desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/93, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês subsequente a requisição.
10.2 Se concedido o equilíbrio este atingirá somente serviços futuros, posteriores ao pedido, não recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens ou prestar os serviços já empenhados pelo valor da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
11.1.1 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
11.1.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
11.1.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços anotando em registro próprio as falhas detectadas;
11.1.4 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1. 5 Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
11.2 Compete à CONTRATADA:
11.2.1 Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
11.2.2 Assinar o instrumento contratual;
11.2.3 Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no edital, anexos e no Instrumento de Contrato;
11.2.4 Executar os serviços, conforme descrito no edital;
11.2.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
11.2.6 Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
11.2.7 Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
11.2.8 Informar ao Órgão Gerenciador ou à CONTRATANTE, conforme o caso, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento;
11.2.9 No preço proposto pela CONTRATADA já deverão estar incluídos todos os custos necessários para o cumprimento do objeto, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
Responsabilizar-se por despesas com salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais de seus empregados, quando colocados a serviços, não cabendo a Contratante, qualquer espécie de responsabilidade presente e futura;
Responder em relação a terceiros, pelos danos que seus empregados possam vir causar em decorrência de negligencia, imprudência e imperícia, na forma da Lei;
11.3 PENALIDADES CABÍVEIS
11.3.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
Dar causa à inexecução parcial do contrato:
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Dar causa à inexecução total do contrato;
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
11.3.2 Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - |
Advertência (art. 156, § 2º). |
I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
II - |
Multa de 5% |
Qualquer infração (art. 156, § 3º) |
III - |
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Riqueza, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos (art. 156, § 4º). |
II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
IV - |
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). |
VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
11.3.3 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
A natureza e a gravidade da infração cometida;
As peculiaridades do caso concreto;
As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3.4 Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Incisos III e IV do item 1:
Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
11.3.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
11.3.6 A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
11.3.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
11.3.8 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
11.3.9 A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
11.3.10 A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
11.3.11 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
11.3.11.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
11.3.12 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Riqueza, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
Pagamento da multa;
Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
11.3.12.1 A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
12.1 O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
13.1 O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DEFINIDOS EM REGULAMENTO (art. 92, XVIII)
14.1 GESTÃO DO CONTRATO
14.1.1 A gestão do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
14.1.2 Caberá o Gestor de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, as seguintes obrigações:
Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato;
Seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo;
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;
Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais;
Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos;
Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto;
Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso;
Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato.
Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
14.2 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.2.1 A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
14.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
Receber o objeto do contrato provisoriamente:
Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
XIII - Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: OS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
15.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
15.1.1 As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
15.2 O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
15.3 A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15.3.1 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
15.3.2 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
Devolução da garantia;
Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
Pagamento do custo da desmobilização.
15.4 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
Execução da garantia contratual para:
Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
15.4.1 A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
15.4.2 Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
15.5 Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁSULA DÉCIMA SEXTA: FORO (art. 92, § 1º)
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Mondai - SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
16.2 E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
17.1 Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
17.2 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
17.3 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
17.4 Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
17.5 No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas no Decreto Municipal nº 4481/2022, que regulamenta a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
17.6 A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
17.7 A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
17.8 As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
17.9 A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
17.10 A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
7.10.1 Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
17.11 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
17.12 Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
17.13 O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
17.14 A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
17.15 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
17.15.1 Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
17.16 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
17.16.1 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: PUBLICAÇÃO
18.1 Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura das partes (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
18.2 Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
Página do Município de Riqueza (xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/);
Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
(LOCAL), (DATA).
________________________________ XXXXXXX XXXXXXX Prefeito de Riqueza CONTRATANTE
|
_____________________________ XXX CONTRATADO |
1ª Testemunha
_________________________________ |
2ª Testemunha
______________________________ |
___________________________
XXXXXXX XXXXXXX
DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbido de fiscalizar o cumprimento deste instrumento.
______________________________ Nome
Recebido em ___/___/______
OAB/SC 47.248
1 Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
2 Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
CNPJ: 95.988.309/0001-48 – Fone/Fax (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx