Processo Administrativo nº 006/19 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/19 CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo Administrativo nº 006/19 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/19 CHAMAMENTO PÚBLICO
1. PREÂMBULO:
1.1. O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema – CISMEPAR torna público este edital para credenciamento de pessoas jurídicas da área da saúde para prestação de serviços médicos de anestesiologia, que será subsidiado pela Lei Estadual nº 15.608/07, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
1.2. O aviso de abertura deste instrumento convocatório será publicado no Diário Oficial Eletrônico do CISMEPAR, Diário Oficial do Estado do Paraná, Jornal Folha de Londrina e também será afixado no quadro de avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) do edifício sede do CISMEPAR.
1.3. O presente edital poderá ser acessado e extraído na íntegra no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou retirado no setor de Licitações do CISMEPAR – 3º piso, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx/XX, de 2ª à 6ª, no horário das 08h00min às 14h00min.
1.4. Dúvidas e esclarecimentos quanto ao entendimento do edital e elaboração do requerimento poderão ser enviadas para os e-mails: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou realizadas diretamente no Setor de Licitações do CISMEPAR, no endereço e horário mencionado no item acima.
1.5. Este edital vigerá pelo período de 12 (doze meses) contados da data da publicação do aviso de abertura, podendo os interessados requerer seu credenciamento a qualquer momento dentro do período de vigência.
2. OBJETO:
2.1. Este chamamento público tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas da área da saúde para prestação de serviços médicos de anestesiologia direcionados aos hospitais Dr. Anísio Figueiredo – HZN, Dr. Eulalino Ignácio de Andrade – HZS e ambulatório do CISMEPAR conforme especificações do anexo I e demais cláusulas deste edital.
3. DA REMUNERAÇÃO E DO REAJUSTE:
3.1. A remuneração do Ato anestésico ocorrerá de acordo com os valores vigentes dos procedimentos correspondentes ao Porte Anestésico, sendo estes procedimentos classificados na Tabela de Padrões de Referência de Honorários Cirúrgicos do CISMEPAR instituída pela Resolução nº 217/2018.
3.2. A remuneração da Avaliação Médica corresponderá ao valor vigente referente ao procedimento “CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA” da Tabela de Procedimentos do CISMEPAR instituída pela Resolução nº 122/2013.
3.3. Os preços dos procedimentos mencionados acima (Ato Anestésico e Avaliação Médica) acompanharão as alterações da Tabela de Padrões de Referência de Honorários Cirúrgicos do CISMEPAR e da Tabela de Procedimentos do CISMEPAR, respectivamente.
3.4. As tabelas citadas como referência neste título estão disponíveis para consulta no site do CISMEPAR xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
4.1. Poderão participar deste chamamento público as empresas estabelecidas no país que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital mediante a apresentação do requerimento e dos documentos relacionados no título 5 deste edital.
4.1.1. As empresas interessadas deverão dispor de no mínimo um profissional médico em seu quadro societário.
4.2. Não poderá participar deste chamamento público a pessoa jurídica enquadrada em uma das seguintes condições:
a) Suspensa, impedida de licitar ou de contratar com o CISMEPAR.
b) Declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
c) Estiver em processo de falência ou concordata; sob concurso de credores, em dissolução, liquidação ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
d) Cujos sócios, administradores, empregados, controladores ou médicos do corpo clínico sejam servidores ou empregados públicos integrantes do quadro pessoal do CISMEPAR ou dos hospitais HZN e HZS de Londrina (art. 9º da Lei 8.666/93).
5. DO REQUERIMENTO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. O requerimento para o credenciamento poderá ser realizado a partir dia 28/02/2019 no Setor de Licitações do CISMEPAR, situado na Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, em dias úteis entre o horário das 8h00min às 14h00min, devendo a interessada apresentar os documentos listados neste título.
5.2. Requerimento devidamente preenchido conforme modelo do Anexo II deste edital.
5.3. Quanto à habilitação jurídica:
a) Documento de constituição da empresa: Para Empresa Individual (Registro Comercial); Para Sociedade Comercial (Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado); Para Sociedade por Ações (Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício).
b) Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRM/PR.
5.4. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
c) Prova de regularidade referente aos Tributos Federais; (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante, dos tributos mobiliários e imobiliários, podendo ser apresentadas conjuntas ou separadas.
f) Prova de regularidade perante a justiça do trabalho.
5.5. Quanto à qualificação econômica:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo fórum distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.6. Declaração conjunta:
a) Declaração conjunta contemplando: 1. inexistência de fato impeditivo de habilitação;
2. que não possui menores em seu quadro de pessoal na forma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; 3. que possui corpo clínico habilitado para o serviço proposto; 4. que não possui sócios, administradores, empregados, controladores ou médicos do corpo
clínico que sejam servidores ou empregados públicos integrantes do quadro pessoal do CISMEPAR ou dos hospitais HZN e HZS de Londrina (modelo do anexo V).
5.7. Quanto aos profissionais:
a) Carteira do Conselho Regional de Medicina do Paraná-CRM/PR.
b) Carteira de Identidade e do CPF, ficando dispensado se os dados constarem na Carteira do CRM;
c) Certificado de Graduação em Medicina emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
d) Título/Certificado de especialista em Anestesiologia expedido pela Sociedade Brasileira que rege a referida especialidade ou Programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC, podendo ainda ser o Certificado de Especialidade expedido pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRM/PR.
e) Declaração Negativa de Débitos junto ao Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRM/PR.
f) Declaração Negativa de Conduta Ético-Profissional junto ao Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRM/PR, com emissão inferior a 90 (noventa) dias da data de entrega dos documentos de habilitação.
g) Formulário para cadastro devidamente preenchido conforme modelo do anexo IV.
g) Comprovante de Cadastro no CNES (Castro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), constando os vínculos ativos.
5.7.1. Deverá ser apresentado documento que comprove o vínculo do profissional com a empresa através de uma das formas que seguem:
a) profissional empregado da empresa: cópia autenticada do registro em Carteira de Trabalho ou da ficha de registro de empregados autenticada junto ao DRT - Delegacia Regional do Trabalho.
b) profissional sócio, diretor ou proprietário: cópia autenticada do Contrato Social em vigor; ou da última Ata de eleição da diretoria devidamente registrada no órgão competente.
c) profissional autônomo que presta serviços à licitante, mediante contrato de prestação de serviços: cópia do contrato em vigor.
5.8. A credenciada poderá solicitar a inclusão de novos profissionais ao seu credenciamento mediante ofício direcionado ao Gestor de Contratos do CISMEPAR, acompanhado dos documentos solicitados no item 5.7 e subitem 5.7.1.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet.
6.1.1. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados para conferência pelos servidores do setor de licitação do CISMEPAR no momento da entrega da documentação.
6.2. Os documentos solicitados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
6.3. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ter sido emitidos até 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega da documentação.
6.4. A ausência de algum documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará a empresa.
6.5. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original for substituído por cópia autenticada.
7. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DA HABILITAÇÃO:
7.1. A análise dos documentos de habilitação da empresa será realizada pela Comissão Permanente de Licitação e a análise dos documentos referentes aos profissionais ficará a cargo da Comissão Especial de Licitação.
7.2. Serão consideradas habilitadas às empresas que apresentarem corretamente a documentação solicitada no título 4 e que atenderem todas as condições exigidas neste regulamento.
7.3. O resultado da análise dos documentos de habilitação será publicado no Diário Oficial Eletrônico do CISMEPAR.
7.4. A inabilitação da empresa importará em perda do direito de credenciamento.
7.5. Os documentos dos profissionais referentes à solicitação de inclusão em empresa já credenciada serão analisados pela Comissão Especial de Licitação e se aprovados a formalização da inclusão será realizada pelo Gestor de Contratos por simples apostilamento.
8. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO:
8.1. Estando a empresa habilitada o CISMEPAR enviará o Termo de Credenciamento para assinatura via correio eletrônico (e-mail) com solicitação de confirmação de recebimento.
8.1.1. A empresa deverá entregar o Termo de Credenciamento devidamente assinado no setor de Licitação do CISMEPAR até 05 (cinco) dias contados do recebimento do documento sob pena de decair do direito à contratação.
8.1.2. A critério do CISMEPAR o prazo para entrega do Termo assinado poderá ser prorrogado desde que haja solicitação da empresa de forma tempestiva.
8.2. O presente edital e o requerimento da interessada farão parte integrante do Termo de Credenciamento independentemente de transcrição.
8.3. O Termo de Credenciamento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do CISMEPAR podendo ser prorrogado nos Termos do inciso II do artigo 57 da lei 8.666/93.
9. DA PROGRAMAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES GERAIS DE ATENDIMENTO:
9.1. A credenciada poderá iniciar a prestação dos serviços somente após o início da vigência do Termo de Credenciamento.
9.1.1. No caso de novo profissional, o mesmo só poderá prestar serviços após a conclusão do processo de inclusão do mesmo no Termo de Credenciamento.
9.2. Caberá ao Gestor de Contratos do CISMEPAR informar os hospitais e a Diretoria de Programação e Regulação sobre as empresas credenciadas encaminhando cópia digitalizada do Termo de Credenciamento e a Ficha Cadastral dos profissionais, bem como informar sobre a inclusão de novos profissionais.
9.3. Os hospitais ficarão responsáveis por convocar as novas credenciadas para a reunião de composição da planilha de programação cirúrgica; a credenciada poderá entrar em contato com a Diretoria do hospital para se informar sobre a data da reunião.
9.3.1. Nos casos de demanda para o ambulatório do CISMEPAR a Diretoria de Programação e Regulação entrará em contato com as credenciadas para agendar reunião para distribuição dos serviços.
9.4. As reuniões ocorrerão nas dependências dos hospitais (e do CISMEPAR quando for o caso), junto com todas as credenciadas e será lavrada ata com a assinatura dos presentes, devendo constar sempre a data da próxima reunião para preenchimento do mapa cirúrgico da quinzena subsequente.
9.5. Os dias e horários da execução dos serviços serão disponibilizados na reunião de composição da planilha de programação cirúrgica (e agenda do CISMEPAR quando for o caso) e o número de procedimentos ficará vinculado à programação de cada hospital e agenda do CISMEPAR, e deverão ser distribuídos de forma uniforme entre as empresas credenciadas.
9.5.1. A empresa credenciada deverá disponibilizar os seus profissionais para execução dos serviços observando a compatibilidade de horários com outros estabelecimentos de saúde conforme disposto no § 2º, artigo 2º da Portaria nº 134, de 04 de abril de 2011 do Ministério da Saúde.
9.5.2. Caso não haja acordo entre as empresas credenciadas em relação ao preenchimento do mapa caberá aos Diretores Clínicos dos hospitais e a Diretoria de Programação e Regulação realizarem sorteio dos dias e horários em que cada empresa executará o serviço.
9.6. Encerrada a reunião cada credenciada terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar ao hospital (e ao CISMEPAR quando for o caso), o mapa original devidamente preenchido (nome da empresa, nome dos profissionais, número do CRM, data e horário da realização dos serviços) constando a data e assinatura do representante legal da empresa.
9.6.1. Havendo necessidade de qualquer alteração e ou correção do mapa, o hospital (e o CISMEPAR quando for o caso) terá 5 (cinco) dias para devolver o mesmo as empresas credenciadas que deverão encaminhá-lo de volta com as falhas devidamente sanadas também no prazo de 05 (cinco) dias do seu recebimento.
9.7. A credenciada deverá prestar os serviços conforme acordado no mapa de programação cirúrgica dos hospitais (e agenda do CISMEPAR quando for o caso) se responsabilizando em tempo real pela substituição do seu profissional em casos de atrasos e faltas, ficando sujeita as sanções previstas neste instrumento.
9.8. É expressamente vedada, em qualquer circunstância, por parte da credenciada a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento adicional aos indicados pelo CISMEPAR, aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de qualquer espécie, bem como cobrança de depósito e/ou caução de qualquer natureza pelos serviços solicitados e/ou prestados aos usuários dos Hospitais e do CISMEPAR.
9.9. Aos usuários é reservado o direito de denunciar a qualquer tempo e meio, eventuais irregularidades verificadas no atendimento, na prestação dos serviços, cabendo ao CISMEPAR à devida apuração e se for o caso a imediata penalização e/ou descredenciamento no teor da lei e deste regulamento.
10. DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
10.1 São Obrigações da Credenciada:
a) Prestar os serviços em estrita conformidade com o Termo de Credenciamento, com zelo e presteza, atendendo as normas técnicas profissionais que lhe forem aplicáveis aos serviços;
b) Garantir continuidade dos serviços, responsabilizando-se em tempo real pela substituição do seu profissional em caso de falta e/ou atraso e/ou abandono do seu dia de prestação dos serviços;
c) Responsabilizar-se pelo pagamento dos seus profissionais;
d) Acatar integralmente o Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88, de 08.01.88
(DOU 26.01.88);
e) Efetuar a prestação dos serviços exclusivamente nas dependências dos hospitais Dr. Anísio Figueiredo – HZN, Dr. Eulalino Ignácio de Andrade – HZS e Ambulatório do CISMEPAR;
f) Disponibilizar seus profissionais para execução dos serviços observando a compatibilidade de horários com outros estabelecimentos de saúde conforme disposto no § 2º, artigo 2º da Portaria nº 134, de 04 de abril de 2011 do Ministério da Saúde;
g) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultante de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CISMEPAR;
h) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, sob pena de responder pelos danos causados aos hospitais ou a terceiros na execução dos mesmos;
i) Assumir inteira responsabilidade por danos causados aos hospitais ou ao CISMEPAR por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus empregados na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Termo de Credenciamento;
k) Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do Termo de Credenciamento;
l) Manter durante toda execução do Termo de Credenciamento as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, devendo comunicar ao CISMEPAR qualquer alteração que possa interferir na manutenção ou execução do contrato;
m) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
n) Assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados;
o) Designar um representante para acompanhar a execução do Termo de Credenciamento;
p) Responsabilizar-se pelos danos eventualmente causados ao CISMEPAR, aos hospitais Dr. Eulalino Ignácio de Andrade e Dr. Anísio Figueiredo ou aos usuários, decorrente de sua culpa ou dolo na execução das obrigações decorrentes do instrumento contratual e do disposto no Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88, de 08.01.88 (DOU 26.01.88).
10.2. São obrigações do CISMEPAR e HOSPITAIS:
a) Comunicar imediatamente à credenciada qualquer irregularidade manifestada na execução do Termo de Credenciamento e notificá-la para corrigir essas irregularidades no prazo a ser fixado;
b) Efetuar o pagamento dos serviços na forma e condições aprazadas no Termo de Credenciamento;
c) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação de serviços;
d) Implantar de forma adequada a supervisão permanente dos serviços de modo a obter resultado correto e eficaz;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela credenciada com relação ao objeto deste Termo;
f) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho
11. DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. O CISMEPAR em conjunto com os hospitais designará um servidor para realizar a fiscalização do exato e fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no termo de credenciamento.
12. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA:
12.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto do presente chamamento público para o exercício 2019 está prevista e indicada no processo pela área competente do CISMEPAR, sob o n.º:
05.003.10.302.0002.2210 CENTRO CIRÚRGICO AMBULATORIAL – CCA
214 – 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1001
215 – 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1069
06.001.10.302.0011.2300 ATIVIDADES CIRURGICAS E AMBULATORIAIS DO HZN
379 – 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1001
06.001.10.302.0012.2302 ATIVIDADES CIRURGICAS E AMBULATORIAIS DO HZS
388 – 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1001
12.2. Ultrapassado o exercício financeiro de 2019, o CISMEPAR adotará as medidas necessárias para assumir a dotação correspondente para o período.
13. DO FATURAMENTO E PAGAMENTO:
13.1. A remuneração pelos serviços será realizada conforme disposto no título 3 deste edital.
13.2. Não será efetuado o pagamento dos serviços executados por profissionais que não estiverem devidamente incluídos no Termo de Credenciamento da empresa credenciada na época da prestação dos mesmos.
13.3. Para o processo de faturamento, os hospitais deverão enviar ao CISMEPAR, o relatório dos procedimentos realizados pelas credenciadas, até o 10º (décimo) dia de cada mês.
13.3.1. Os relatórios de procedimentos realizados no ambulatório CISMEPAR serão emitidos mensalmente pelo setor competente do consórcio.
13.4. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a apresentação da documentação para faturamento e sua conferência pela autoridade competente, mediante apresentação de nota fiscal pela credenciada.
13.5. Para execução do pagamento a credenciada deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em data legível, o nome do CISMEPAR, CNPJ/MF nº 00.445.188/0001-81, informando o número de sua conta corrente, nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
13.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à credenciada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CISMEPAR.
13.7. O CISMEPAR reserva-se ao direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los a perícia, sem qualquer custo para a credenciada, que se obriga a suportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários.
14. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital, sendo que o pedido de impugnação deverá ser protocolado 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para o início do recebimento dos pedidos de credenciamento.
14.1.1. A resposta à impugnação será realizada no prazo previsto no § 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do CISMEPAR.
14.2. Os recursos quanto à habilitação deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado, sendo que os memoriais do recurso deverão ser protocolados no Setor de Licitações do CISMEPAR, de 2ª à 6ª, no horário das 08h00min às 14h00min.
14.2.1. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, bem como recursos fora do prazo ou protocolados em setores que não seja o de Licitação.
14.3. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais participantes, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do CISMEPAR, que terão igual prazo, a contar da data da publicação, para apresentar as contrarrazões.
14.4. Recebida as contrarrazões ao recurso interposto ou esgotado o prazo para apresentação da mesma, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou no mesmo prazo, submeter o recurso devidamente instruído ao representante legal do CISMEPAR, que decidirá também em 05 (cinco) dias úteis contados da data de seu recebimento.
14.5. Decidido em todas as instâncias o resultado do recurso será divulgado no Diário Oficial do CISMEPAR.
15. DAS SANÇÕES:
15.1. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços o CISMEPAR poderá, desde que, garantido a ampla defesa e o contraditório, aplicar aos credenciados as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, de até 2% (dois por cento) sobre o valor acumulado das faturas dos últimos 3 meses, em caso de inexecução do Termo de Credenciamento, facultadas a cumulação com as demais sanções;
c) Descredenciamento.
15.2. A credenciada que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste
Termo de Credenciamento, ensejará, após devidamente comprovadas pelo CISMEPAR, e dependendo da gravidade e/ou dano/prejuízo acarretado aos usuários o seu imediato descredenciamento, sem prejuízo da aplicação cumulativa das demais sanções administrativas e civis previstas neste Termo de Credenciamento e na lei aplicáveis “in casu”.
16. DO DESCREDENCIAMENTO:
16.1. O instrumento de credenciamento poderá ser rescindido unilateralmente, a critério do CISMEPAR, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer momento, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, nas seguintes hipóteses:
a) pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b) pelo atraso injustificado no início dos serviços;
c) pela paralisação na prestação dos serviços sem justa causa;
d) pela sub-contratação, total ou parcial, cessão ou transferência do objeto ajustado, assim como cisão, fusão ou incorporação que afetem a execução do que foi pactuado;
e) pelo não atendimento às determinações regulamentares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual como também a de seus superiores;
f) pelo cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do
parágrafo primeiro do artigo 67, da Lei 8.666/93;
g) por razões de interesse público;
h) pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução contratual.
16.2. O instrumento de credenciamento poderá ainda, ser rescindido de forma amigável, se convir às partes, por mútuo acordo, desde que não traga prejuízo ao CISMEPAR.
16.3. É facultada, também, a qualquer tempo a credenciada solicitar seu descredenciamento mediante promoção de renúncia do Termo de Credenciamento, bastando, para tanto, notificar previamente o Gestor de Contratos do CISMEPAR, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, sob pena de incidência nas sanções administrativas previstas neste instrumento, independente das sanções civis na forma da lei.
17. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO:
17.1. O CISMEPAR poderá revogar o presente Chamamento Público, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, devendo o ato ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do CISMEPAR.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. Os casos omissos serão decididos pelo CISMEPAR.
18.2. Integram este edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Descrição do Objeto; ANEXO II – Modelo de Requerimento; ANEXO III – Declaração Conjunta; ANEXO IV – Formulário para Cadastro;
ANEXO V – Minuta do Termo de Credenciamento;
18.3. Fica eleito o foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, para solucionar quaisquer questões oriundas do Chamamento Público.
Londrina, 30 de janeiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx PRESIDENTE DO CISMEPAR
NEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Processo Administrativo nº 006/19 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/19 CHAMAMENTO PÚBLICO
1. Esta licitação tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas da área da saúde para prestação de serviços médicos de anestesiologia direcionados aos hospitais Dr. Anísio Figueiredo – HZN, Dr. Eulalino Ignácio de Andrade – HZS e ambulatório do CISMEPAR conforme especificações constantes neste anexo.
2. Especificação detalhada dos serviços:
ESPECIALIDADE | TIPO DE PROCEDIMENTO |
ANESTESIOLOGIA | AVALIAÇÃO MÉDICA |
ATO ANESTÉSICO |
2.1. Os serviços de anestesiologia compreendem a AVALIAÇÃO MÉDICA através da visita pré- anestésica e o ATO ANESTÉSICO contemplando a administração da técnica anestésica indicada, que compreende o acesso venoso, intubação traqueal (quando indicada), instalações de controles e equipamentos necessários à anestesia e administração de drogas, até a recuperação dos parâmetros vitais, exceto nos casos em que haja indicação de seguimento em UTI.
2.2. Os serviços deverão ser realizados exclusivamente nas salas destinadas às cirurgias dos Hospitais HZN, HZS e Ambulatório do CISMEPAR nos seguintes endereços:
⮚ Hospital Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx - HZN, situado Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxx. Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
⮚ Hospital Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - HZS, situado na Rua das Orquídeas nº 75, Conjunto Ouro Branco, Londrina/PR.
⮚ Ambulatório do CISMEPAR, situado na Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xx.
2.3. A credenciada deverá realizar os serviços nos horários disponíveis na agenda de cirurgias dos hospitais e quando for o caso no ambulatório do CISMEPAR, não sendo facultada a escolha do profissional cirurgião.
2.4. Os dias e horários da execução dos serviços serão disponibilizados na reunião da composição da planilha de programação cirúrgica e o número de procedimentos ficará vinculado à programação cirúrgica de cada hospital e do CISMEPAR e deverá ser distribuídos de forma uniforme entre as credenciadas.
3. DA REMUNERAÇÃO E DO REAJUSTE:
3.1. A remuneração do Ato anestésico ocorrerá de acordo com os valores vigentes dos procedimentos correspondentes ao Porte Anestésico, sendo estes procedimentos classificados na Tabela de Padrões de Referência de Honorários Cirúrgicos do CISMEPAR instituída pela Resolução nº 217/2018.
3.2. A remuneração da Avaliação Médica corresponderá ao valor vigente referente ao procedimento “CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA” da Tabela de Procedimentos do CISMEPAR instituída pela Resolução nº 122/2013.
3.3. Os preços dos procedimentos mencionados acima (Ato Anestésico e Avaliação Médica) acompanharão as alterações da Tabela de Padrões de Referência de Honorários Cirúrgicos do CISMEPAR e da Tabela de Procedimentos do CISMEPAR, respectivamente.
3.4. As tabelas citadas como referência neste título estão disponíveis para consulta no site do CISMEPAR xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO
Processo Administrativo nº 006/19 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/19 CHAMAMENTO PÚBLICO
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
I- Identificação da Proponente:
🡪 Dados da empresa | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Fone: | e-mail: | |
🡪 Responsável técnico pela empresa (médico) | ||
Nome: | ||
🡪 Dados Bancários de Pessoa Jurídica | ||
Banco: Agência nº: Conta Corrente nº: |
II – Descrição dos Serviços:
ESPECIALIDADE | TIPO DE PROCEDIMENTO |
ANESTESIOLOGIA | AVALIAÇÃO MÉDICA |
ATO ANESTÉSICO |
Os serviços de anestesiologia compreendem a AVALIAÇÃO MÉDICA através da visita pré- anestésica e o ATO ANESTÉSICO contemplando a administração da técnica anestésica indicada, que compreende o acesso venoso, intubação traqueal (quando indicada), instalações de controles e equipamentos necessários à anestesia e administração de drogas, até a recuperação dos parâmetros vitais, exceto nos casos em que haja indicação de seguimento em UTI.
Os serviços deverão ser realizados exclusivamente nas salas destinadas às cirurgias dos Hospitais HZN, HZS e Ambulatório do CISMEPAR.
A empresa qualificada acima vem requerer o seu credenciamento para a prestação de serviços de Anestesiologia conforme os termos do edital de Inexigibilidade nº 001/19.
Londrina, ___/_________ de 2019.
Assinatura do representante legal da empresa (IDENTIFICAR COM NOME COMPLETO)
OBS: Emitir em papel timbrado da empresa ou apor carimbo que conste CNPJ.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO CONJUNTA
Processo Administrativo nº 006/19 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/19 CHAMAMENTO PÚBLICO
A empresa xxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxx DECLARA sob as penas da
lei:
a) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Chamamento Público em epígrafe, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
b) Para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
c) Que possui profissionais habilitados na área de anestesiologia para realização dos serviços de acordo com a tabela abaixo:
CORPO CLÍNICO | |
Nome do Profissional | Registro no CRM |
d) Que não possui sócios, administradores, empregados, controladores ou médicos do seu corpo clínico que sejam servidores ou empregados públicos integrantes do quadro pessoal do CISMEPAR ou dos hospitais DR. Anísio Figueiredo - HZN e Dr. Eulalino Ignácio de Andrade - HZS (art. 9º da Lei 8.666/93).
Londrina de de 2019.
.
Assinatura do representante legal da empresa (IDENTIFICAR COM NOME COMPLETO)
OBS: Emitir em papel timbrado da empresa ou apor carimbo que conste CNPJ.
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE CADASTRO
Processo Administrativo nº 006/19 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/19 CHAMAMENTO PÚBLICO
FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
Dados do profissional: |
Nome: |
CPF: |
Sexo: |
Nome da Mãe: |
Data de Nasc. do profissional: |
Município de Nascimento: |
Código do IBGE do Município: |
UF: |
Nº Identidade: |
Órgão Emissor: |
UF: |
Data da emissão: |
Nacionalidade: |
Dados Residenciais: |
Endereço: |
Número: |
Bairro: |
Município de Residência: |
Código do IBGE do Município: |
UF: |
CEP: |
Dados CRM: |
Nº CRM: |
Órgão Emissor: |
Especialidade: |
Fone: |
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Processo Administrativo nº 006/19 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/19 CHAMAMENTO PÚBLICO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº___/19
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.445.188/0001-81, com endereço na Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representado por seu Presidente, Sr. (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da RG nº SSP/ e inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na cidade de / , doravante denominado CISMEPAR e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , estabelecida na Xxx _, xx xxxxxx xx , Xxxxxx _ , XXX , Telefone
neste ato representada por nome), (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), portador da RG nº
SSP/
e inscrito no CPF/MF sob nº
, residente e domiciliado na cidade de / , doravante denominada CREDENCIADA, resolvem firmar o presente Termo em conformidade com o processo em epígrafe e com a proposta da Interessada e subsidiado pela Lei Estadual nº 15.608, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Credenciamento a prestação de serviços médicos de anestesiologia direcionados aos hospitais Dr. Anísio Figueiredo – HZN, Dr. Eulalino Ignácio de Andrade – HZS e ambulatório do CISMEPAR conforme especificações a seguir:
1.2. Especificação detalhada dos serviços:
ESPECIALIDADE | TIPO DE PROCEDIMENTO |
ANESTESIOLOGIA | AVALIAÇÃO MÉDICA |
ATO ANESTÉSICO |
1.3. Os serviços de anestesiologia compreendem a AVALIAÇÃO MÉDICA através da visita pré- anestésica e o ATO ANESTÉSICO contemplando a administração da técnica anestésica indicada, que compreende o acesso venoso, intubação traqueal (quando indicada), instalações de controles e equipamentos necessários à anestesia e administração de drogas, até a recuperação dos parâmetros vitais, exceto nos casos em que haja indicação de seguimento em UTI.
1.4. Os serviços deverão ser realizados exclusivamente nas salas destinadas às cirurgias dos Hospitais HZN, HZS e Ambulatório do CISMEPAR nos seguintes endereços:
⮚ Hospital Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Hospital da Zona Norte de Londrina), situado Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxx. Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX
⮚ Hospital Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - HZS HZN, situado na Rua das Orquídeas nº 75, Conjunto Ouro Branco, Londrina/PR
⮚ Ambulatório do CISMEPAR, situado na Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xx.
1.5. A credenciada deverá realizar os serviços nos horários disponíveis na agenda de cirurgias dos hospitais e quando for o caso no ambulatório do CISMEPAR, não sendo facultada a escolha do profissional cirurgião.
1.5.1. Os dias e horários da execução dos serviços serão disponibilizados na reunião da composição da planilha de programação cirúrgica e o número de procedimentos ficará vinculado à programação cirúrgica dos hospitais e do CISMEPAR e deverá ser distribuídos de forma uniforme entre as credenciadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTE
2.1. A remuneração do Ato anestésico ocorrerá de acordo com os valores vigentes dos procedimentos correspondentes ao Porte Anestésico, sendo estes procedimentos classificados na Tabela de Padrões de Referência de Honorários Cirúrgicos do CISMEPAR instituída pela Resolução nº 217/2018.
2.2. A remuneração da Avaliação Médica corresponderá ao valor vigente referente ao procedimento “CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA” da Tabela de Procedimentos do CISMEPAR instituída pela Resolução nº 122/2013.
2.3. Os preços dos procedimentos mencionados acima (Ato Anestésico e Avaliação Médica) acompanharão as alterações da Tabela de Padrões de Referência de Honorários Cirúrgicos do CISMEPAR e da Tabela de Procedimentos do CISMEPAR, respectivamente.
2.4. As tabelas citadas como referência neste título estão disponíveis para consulta no site do CISMEPAR xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CORPO CLÍNICO
3.1. A credenciada prestará os serviços através dos profissionais do seu corpo clínico listados abaixo:
CORPO CLÍNICO | |
Nome do Profissional | Registro no CRM |
3.2. A credenciada poderá solicitar a inclusão de novos profissionais ao seu Termo de Credenciamento, durante a vigência do mesmo, mediante ofício direcionado ao Gestor de Contratos do CISMEPAR, acompanhado dos documentos seguintes documentos:
a) Carteira do Conselho Regional de Medicina do Paraná-CRM/PR.
b) Carteira de Identidade e do CPF, ficando dispensado se os dados constarem na Carteira do CRM;
c) Certificado de Graduação em Medicina emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
d) Título/Certificado de especialista em Anestesiologia expedido pela Sociedade Brasileira que rege a referida especialidade ou Programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC, podendo ainda ser o Certificado de Especialidade expedido pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná.
e) Declaração Negativa de Débitos junto ao Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRM/PR.
f) Declaração Negativa de Conduta Ético-Profissional junto ao Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRM/PR, com emissão inferior a 90 (noventa) dias da data de entrega dos documentos de habilitação.
g) Formulário para cadastro devidamente preenchido conforme modelo do anexo IV do edital Inex. 001/19.
g) Comprovante de Cadastro no CNES (Castro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), constando os vínculos ativos.
h) Xxxxxx ser apresentado documento que comprove o vínculo do profissional com a empresa através de uma das formas que seguem:
1) profissional empregado da empresa: cópia autenticada do registro em Carteira de Trabalho ou da ficha de registro de empregados autenticada junto ao DRT - Delegacia Regional do Trabalho.
2) profissional sócio, diretor ou proprietário: cópia autenticada do Contrato Social em vigor; ou da última Ata de eleição da diretoria devidamente registrada no órgão competente.
3) profissional autônomo que presta serviços à licitante, mediante contrato de prestação de serviços: cópia do contrato em vigor.
3.3. Os documentos serão analisados pela Comissão Especial de Licitação e se aprovados a formalização da inclusão será realizada pelo Gestor de Contratos por simples apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROGRAMAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES GERAIS DE ATENDIMENTO
4.1. A credenciada poderá iniciar a prestação dos serviços somente após o início da vigência deste Termo de Credenciamento.
4.1.1. No caso de novo profissional, o mesmo só poderá prestar serviços após a conclusão do processo de inclusão do mesmo neste Termo de Credenciamento.
4.2. Caberá ao Gestor de Contratos do CISMEPAR informar os hospitais e a Diretoria de Programação e Regulação sobre as empresas credenciadas encaminhando cópia digitalizada do Termo de Credenciamento e a Ficha Cadastral dos profissionais, bem como informar sobre a inclusão de novos profissionais.
4.3. Os hospitais ficarão responsáveis por convocar as novas credenciadas para a reunião de composição da planilha de programação cirúrgica; a credenciada poderá entrar em contato com a Diretoria do hospital para se informar sobre a data da reunião.
4.3.1. Nos casos de demanda para o ambulatório do CISMEPAR a Diretoria de Programação e Regulação entrará em contato com as credenciadas para agendar reunião para distribuição dos serviços.
4.4. As reuniões ocorrerão nas dependências dos hospitais (e do CISMEPAR quando for o caso), junto com todas as credenciadas e será lavrada ata com a assinatura dos presentes, devendo constar sempre a data da próxima reunião para preenchimento do mapa cirúrgico da quinzena subsequente.
4.5. Os dias e horários da execução dos serviços serão disponibilizados na reunião de composição da planilha de programação cirúrgica (e agenda do CISMEPAR quando for o caso) e o número de procedimentos ficará vinculado à programação de cada hospital e agenda do CISMEPAR, e deverão ser distribuídos de forma uniforme entre as empresas credenciadas.
4.5.1. A empresa credenciada deverá disponibilizar os seus profissionais para execução dos serviços observando a compatibilidade de horários com outros estabelecimentos de saúde conforme disposto no § 2º, artigo 2º da Portaria nº 134, de 04 de abril de 2011 do Ministério da Saúde.
4.5.2. Caso não haja acordo entre as empresas credenciadas em relação ao preenchimento do mapa caberá aos Diretores Clínicos dos hospitais e a Diretoria de Programação e Regulação realizarem sorteio dos dias e horários em que cada empresa executará o serviço.
4.6. Encerrada a reunião cada credenciada terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar ao hospital (e ao CISMEPAR quando for o caso), o mapa original devidamente preenchido (nome da empresa, nome dos profissionais, número do CRM, data e horário da realização dos serviços) constando a data e assinatura do representante legal da empresa.
4.6.1. Havendo necessidade de qualquer alteração e ou correção do mapa, o hospital (e o CISMEPAR quando for o caso) terá 5 (cinco) dias para devolver o mesmo as empresas credenciadas que deverão encaminhá-lo de volta com as falhas devidamente sanadas também no prazo de 05 (cinco) dias do seu recebimento.
4.7. A credenciada deverá prestar os serviços conforme acordado no mapa de programação cirúrgica dos hospitais (e agenda do CISMEPAR quando for o caso) se responsabilizando em tempo real pela substituição do seu profissional em casos de atrasos e faltas, ficando sujeita as sanções previstas neste instrumento.
4.8. É expressamente vedada, em qualquer circunstância, por parte da credenciada a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento adicional aos indicados pelo CISMEPAR, aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de qualquer espécie, bem como cobrança de depósito e/ou caução de qualquer natureza pelos serviços solicitados e/ou prestados aos usuários dos Hospitais e do CISMEPAR.
4.9. Aos usuários é reservado o direito de denunciar a qualquer tempo e meio, eventuais irregularidades verificadas no atendimento, na prestação dos serviços, cabendo ao CISMEPAR à devida apuração e se for o caso a imediata penalização e/ou descredenciamento no teor da lei e deste regulamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Obrigações da CREDENCIADA:
a) Prestar os serviços em estrita conformidade com o Termo de Credenciamento, com zelo e presteza, atendendo as normas técnicas profissionais que lhe forem aplicáveis aos serviços;
b) Garantir continuidade dos serviços, responsabilizando-se em tempo real pela substituição do seu profissional em caso de falta e/ou atraso e/ou abandono do seu dia de prestação dos serviços;
c) Responsabilizar-se pelo pagamento dos seus profissionais;
d) Acatar integralmente o Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88, de 08.01.88 (DOU 26.01.88);
e) Efetuar a prestação dos serviços exclusivamente nas dependências dos hospitais Dr. Anísio Figueiredo – HZN, Dr. Eulalino Ignácio de Andrade – HZS e Ambulatório do CISMEPAR;
f) Disponibilizar seus profissionais para execução dos serviços observando a compatibilidade de horários com outros estabelecimentos de saúde conforme disposto no § 2º, artigo 2º da Portaria nº 134, de 04 de abril de 2011 do Ministério da Saúde;
g) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultante de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CISMEPAR;
h) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, sob pena de responder pelos danos causados aos hospitais ou a terceiros na execução dos mesmos;
i) Assumir inteira responsabilidade por danos causados aos hospitais ou ao CISMEPAR por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus empregados na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Termo de Credenciamento;
k) Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do Termo de Credenciamento;
l) Manter durante toda execução do Termo de Credenciamento as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, devendo comunicar ao CISMEPAR qualquer alteração que possa interferir na manutenção ou execução do contrato;
m) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
n) Assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados;
o) Designar um representante para acompanhar a execução do Termo de Credenciamento;
p) Responsabilizar-se pelos danos eventualmente causados ao CISMEPAR, aos hospitais Dr. Eulalino Ignácio de Andrade e Dr. Anísio Figueiredo ou aos usuários, decorrente de sua culpa ou dolo na execução das obrigações decorrentes do instrumento contratual e do disposto no Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88, de 08.01.88 (DOU 26.01.88).
5.2. São obrigações do CISMEPAR e HOSPITAIS:
g) Comunicar imediatamente à credenciada qualquer irregularidade manifestada na execução do Termo de Credenciamento e notificá-la para corrigir essas irregularidades no prazo a ser fixado;
h) Efetuar o pagamento dos serviços na forma e condições aprazadas no Termo de Credenciamento;
i) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação de serviços;
j) Implantar de forma adequada a supervisão permanente dos serviços de modo a obter resultado correto e eficaz;
k) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela credenciada com relação ao objeto deste Termo;
l) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O CISMEPAR em conjunto com os hospitais designará um servidor para realizar a fiscalização do exato e fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no termo de credenciamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
7.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto do termo de credenciamento licitado para o exercício 2019 está prevista e indicada no processo pela área competente do CISMEPAR, sob o n.º:
05.003.10.302.0002.2210 CENTRO CIRÚRGICO AMBULATORIAL – CCA
214 – 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1001
215 – 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1069
06.001.10.302.0011.2300 ATIVIDADES CIRURGICAS E AMBULATORIAIS DO HZN
379 – 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1001
06.001.10.302.0012.2302 ATIVIDADES CIRURGICAS E AMBULATORIAIS DO HZS
388 – 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1001
7.2. Ultrapassado o exercício financeiro de 2019, o CISMEPAR adotará as medidas necessárias para assumir a dotação correspondente para o período.
CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A remuneração pelos serviços será realizada conforme disposto na cláusula terceira deste Termo.
8.2. Não será efetuado o pagamento dos serviços executados por profissionais que não forem devidamente incluídos no Termo de Credenciamento da empresa credenciada na época da prestação dos mesmos.
8.3. Para o processo de faturamento, os hospitais deverão enviar ao CISMEPAR, o relatório dos procedimentos realizados pelas credenciadas, até o 10º (décimo) dia de cada mês.
8.3.1. Os relatórios de procedimentos realizados no ambulatório CISMEPAR serão emitidos mensalmente pelo setor competente do consórcio.
8.4. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a apresentação da documentação para faturamento e sua conferência pela autoridade competente, mediante apresentação de nota fiscal pela credenciada.
8.5. Para execução do pagamento a credenciada deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em data legível, o nome do CISMEPAR, CNPJ/MF nº 00.445.188/0001-81, informando o número de sua conta corrente, nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
8.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à credenciada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CISMEPAR.
8.7. O CISMEPAR reserva-se ao direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los a perícia, sem qualquer custo para a credenciada, que se obriga a suportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO
9.1. Este credenciamento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do CISMEPAR, podendo ser prorrogado nos Termos do inciso II do artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. Pelo não cumprimento dos compromissos assumidos pela credenciada serão aplicadas as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais legalmente estabelecidas:
a) Advertência;
e) b) Multa, de até 2% (dois por cento) sobre o valor acumulado das faturas dos últimos 3 meses, em caso de inexecução do Termo de Credenciamento, facultadas a cumulação com as demais sanções;
c) Descredenciamento.
10.2. A credenciada que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste
Termo de Credenciamento, ensejará, após devidamente comprovadas pelo CISMEPAR, e dependendo da gravidade e/ou dano/prejuízo acarretado aos usuários, o seu imediato descredenciamento, sem prejuízo da aplicação cumulativa das demais sanções administrativas e civis previstas neste Termo de Credenciamento e na lei aplicáveis “in casu”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DESCREDENCIAMENTO
11.1. O presente Xxxxx será rescindido unilateralmente, a critério do CISMEPAR, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer momento, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, nas seguintes hipóteses:
a) pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b) pelo atraso injustificado no início dos serviços;
c) pela paralisação na prestação dos serviços sem justa causa;
d) pela subcontratação, total ou parcial, cessão ou transferência do objeto ajustado, assim como cisão, fusão ou incorporação que afetem a execução do que foi pactuado;
e) pelo não atendimento às determinações regulamentares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual como também a de seus superiores;
f) pelo cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67, da Lei 8.666/93;
g) por razões de interesse público;
h) pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução contratual.
11.2. O instrumento de credenciamento poderá ainda, ser rescindido de forma amigável, se convir às partes, por mútuo acordo, desde que não traga prejuízo ao CISMEPAR.
11.3. É facultada, também, a qualquer tempo a credenciada solicitar seu descredenciamento mediante promoção de Renúncia do Termo de Credenciamento, bastando, para tanto, notificar previamente o Gestor de Contratos do CISMEPAR, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, sob pena de incidência nas sanções administrativas previstas neste instrumento, independente das sanções civis na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
12.1 – Este Termo de Credenciamento está vinculado de forma total e plena ao Processo Administrativo nº 006/19, que lhe deu causa com esteio na Inexigibilidade de Licitação nº 001/19 e seus anexos, no requerimento apresentado pela empresa, sendo que todos esses documentos integram o presente temo independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. O extrato do presente Termo de Credenciamento será publicado no Diário Oficial Eletrônico do CISMEPAR veiculado no “site” xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É expressamente vedado o cometimento a terceiros (subcontratação de outra empresa) da execução dos serviços objeto deste regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Poderá este Termo de Credenciamento ser objeto de alteração, quando for de interesse das partes, observando-se as formalidades legais e mediante assinatura de Termo Aditivo.
15.2. Fica eleito o foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Termo de Credenciamento.
E, por assim estarem de acordo, firmam o presente Termo de Credenciamento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Londrina-PR, ___ de ___________ de 2019.
_______________________________
CISMEPAR
______________________________
CREDENCIADA
Testemunhas:
1) Nome: ___________________________________
CPF nº: ___________________________________
2) Nome: ___________________________________
CPF nº: ___________________________________