PREGÃO PRESENCIAL Nº09/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº09/2020
Processo nº 013/2020 Abertura: 09/04/2020 Horário: 9h Horas
Tipo: MENOR PREÇO/MENOR LANCE POR LOTE
O MUNICÍPIO DE PONTÃO - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 637/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo, menor preço, com critério de Julgamento Menor Lance por Lote, nos termos da Lei n.º10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto municipal nº 925 de 16/06/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e condições previstas no Edital e seus anexos, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: no Centro Administrativo municipal de Pontão - RS, sito na Avenida Xxxxx Xxxxxxx nº 1613, mediante as seguintes condições:
1- DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1 Constitui objeto da presente licitação A Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento e Instalação de Material de Videomonitoramento Urbano, Para Implantação do Sistema de Monitoramento por Câmeras em Vias Públicas, Conforme Termo de Convênio FPE 931/2019, Firmado entre o Município de Pontão e o Estado do Rio Grande Do Sul, demandas da Consulta Popular 2018. Conforme descrições e especificações do Anexo I e II, do presente edital.
1.2 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo descrita.
Dotações Orçamentárias:
0701 06 451 0021 1160 17658-3 Videomonitoramento
4490 51 00 00 00 0001 37763-5 Obras e Instalações
4490 51 00 00 00 0001 17667-2 Obras e Instalações
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:
2.1.1 não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;
2.1.2 que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
2.1.3 nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante;
2.1.4 que tenham ramo de atividade empresarial compatível com o objeto licitado, conforme descrito em cartão CNPJ.
2.2 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeiro e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.2.6. O empate mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.2.8 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 2.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.2.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.2.10 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
2.2.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
2.2.12 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
2.2.13 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como das pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de
propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
3.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro.
3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO II, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento.
3.5 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIs), através do link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
3.6 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato (Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa - LIA), através do link:
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.7. A presença do licitante ou representante legal é obrigatória, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Item 3.5 “e” 3.6, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO II.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1 Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Pontão Processo Licitatório n° 013/2020 Pregão Presencial N° 09/2020 Envelope n° 1 – PROPOSTA Nome do Proponente:
Prefeitura Municipal de Pontão Processo Licitatório n° 013/2020 Pregão Presencial N° 09/2020
Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Nome do Proponente:
5 – DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia 09 de Abril de 2020, às 9h horas, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 – DOCUMENTOS para procedimento do certame.
5.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5.4 Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico preferencialmente em folhas da empresa, seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO I deste edital, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver), e- mail e nome da pessoa indicada para contatos;
b) prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data- limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
6.2. Prazo de entrega –30 (trinta) dias corridos contados da data da solicitação pela Secretaria Municipal de Administração.
6.3. Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca, modelo e demais dados técnicos, sendo obrigatório Prospectos ou Folder Original dos itens ofertados, conforme características técnicas.
No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, frete ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
6.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo,
duas casas decimais após a vírgula.
6.5. A proposta será julgada pelo menor preço por lote único, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto.
6.6. Deverá ainda ser apresentado carta do fabricante das câmeras (instalação e revenda).
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
7.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 0,5% sobre o valor do item apurado após cada lance o critério de julgamento é de Menor Preço/Menor Lance Por Lote Único.
7.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
7.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES deste Edital.
7.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
7.13 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis;
c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
7.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.16 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital.
7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8 - DA HABILITAÇÃO:
8.1Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir.
8.1.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste nos Cadastro de Fornecedores do Município.
8.1.2. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
8.1.3. As empresas cadastradas ou não-cadastradas deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
8.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Prova de Inscrição de Xxxxxx Xxxxxxxx, através de apresentação de Cartão CNPJ.
b) Cédula de identidade dos diretores ou proprietário;
c) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
e) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBS: Os documentos das letras “a”, “b” e “c” que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação.
8.3. REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
f) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
g) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX XX.
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1. Atestado de capacidade técnica, comprovando ter prestado de modo satisfatório, a venda e instalação de câmeras e transmissão de dados para solução de sistema de videomonitoramento em vias públicas.
8.4.2. Certificado de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), bem como o Certificado de Registro Profissional, também emitido pelo CREA de seus responsáveis técnicos.
8.4.3. Prova de registro profissional, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil.
8.4.4. Prova de regularidade da empresa perante ao CREA com jurisdição no estado em que for sediada a empresa proponente. As empresas sediadas fora do Estado do Rio Grande do Sul deverão obter visto para licitação do CREA-RS, conforme resolução do CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997.
8.4.5. Apresentação de Certidão de Acervo Técnico fornecido pelo CREA que comprove aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
8.4.6. Comprovação de que possui equipe técnica especializada e compatível com o objeto deste edital, contendo no mínimo, 01 (um) engenheiro eletricista, eletrônico ou de telecomunicações (responsável técnico) devidamente registrado no CREA, da região da sede da empresa, 02 (dois) técnicos eletrotécnicos ou de telecomunicações devidamente registrados no CFT. Deve comprovar ainda, ter em seus quadros, ainda, ao menos 01 profissional que seja certificado a configurar e dar assistência técnica do software de gerenciamento e monitoramento de imagens GENETEC e ou Similar, já instalado e utilizado pela Brigada Militar compatível com o utilizado na central da Brigada Militar Passo Fundo onde ocorrerá o monitoramento das imagens.
8.4.7. Considerando que as imagens serão geradas e monitoradas pela Brigada Militar do Município de Passo Fundo-RS, a proponente deverá apresentar declaração do fabricante do software GENETEC ou Similar atestando a compatibilidade da câmera com o mesmo.
8.4.8. Declaração do fabricante do sistema SECURITY CENTER padrão do software de gerenciamento GENETEC ou Similar, compatível ao utilizado pela Brigada Militar do município de Passo Fundo/RS, atestando que a empresa proponente está apta a instalar, configurar e prestar assistência técnica.
8.4.9. Comprovação de que possui em seus quadros profissionais de campo com certificações que atendam às seguintes Normas Regulamentadoras (NR) emitidas pelo Ministério do Trabalho:
* NR6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI);
* NR10 – Segurança em Instalações de Serviços de Eletricidades e;
* NR 35 – Trabalho em altura.
8.4.10. Portaria de Autorização e/ou Alvará de Funcionamento do GSVG (Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas) do Estado do Rio Grande do Sul, que regulamenta e fiscaliza as empresas instaladoras e prestadoras de serviços de segurança, conforme Decretos Estaduais: nº 32.162/86, nº 35.593/94 e nº 38.107/98.
8.4.11. Atestado de visita técnica fornecido por servidor designado pela Secretaria Municipal de Obras e Viação atestando que vistoriou os locais de execução dos serviços, até 3 (três) dias antes da abertura do certame.
Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Pontão, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
9 - DA ADJUDICAÇÃO:
9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.6 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
10.7 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11 – DA ENTREGA:
11.1 O presente objeto deverá ser entregue, (fornecimento e instalação dos equipamentos) em até 30 dias corridos após recebimento da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes.
11.2. Verificada a não-conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções
necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
11.3 O objeto desta licitação deverá ser entregue no seguinte local: Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – Pontão – RS – Secretaria Municipal de Assistência Social.
11.4. A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, devendo conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento e posterior liberação do documento fiscal.
11.5. A entrega pura e simples, dos Equipamentos, não caracteriza conclusão e recebimento dos serviços, mesmo que atestado junto ou através de documento fiscal.
11.6. O recebimento provisório dar-se-á mediante termo circunstanciado a ser elaborado pela Comissão de Licitação (art. 73, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93).
11.7. O recebimento definitivo será efetuado no prazo de até 15 dias, após comunicada a conclusão dos serviços, mediante Termo de Aceitação Definitivo elaborado pelo Departamento de Recebimento de Materiais (art. 73, inciso II, alínea “b” da Lei nº 8.666/93).
11.8. Os objetos somente serão considerados recebidos definitivamente após a sua entrega, que acontecerá mediante o acompanhamento de técnicos da Prefeitura Municipal de Pontão, os quais efetivarão os testes de aceitação para que se possa, então, lavrar o Termo do Aceite Definitivo.
11.9. O objeto será recusado se entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da licitante vencedora e do Edital;
11.10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO, reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com o presente Edital, com a proposta da licitante contratada e com o contrato.
11.11. A licitante contratada terá o prazo de até 72 horas, contadas a partir da respectiva comunicação pela a PREFEITURA, para providenciar a substituição do produto/serviço recusado.
11.12. Na impossibilidade de serem substituídos os equipamentos rejeitados, o valor respectivo daquele objeto será descontado da importância devida à licitante contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.13. Os equipamentos deverão vir em plenas condições de uso, com todos os cabos, adaptadores, insumos, conectores, softwares e manuais em português do Brasil, necessários ao funcionamento e gerenciamento dos equipamentos, devendo os mesmos serem originais, novos e de primeiro uso.
11.14. A fiscalização do contrato será feita por servidor designado, que fará anotação em ficha própria das faltas e defeitos ocorridos (se houver), os quais deverão ser sanados pela licitante contratada dentro dos prazos previstos neste Edital, com as devidas correções e substituição dos equipamentos solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO, (art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93).
11.15. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela licitante contratada, sem ônus adicionais para o Município.
11.16. Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a licitante contratada deverá substituí-los no prazo estabelecido pela Contratante, observando as condições estabelecidas neste Edital.
12 – DA GARANTIA:
12.1. A licitante deverá oferecer garantia mínima de 12 meses para todos os equipamentos, prevalecendo a do fabricante.
12.1.1. Durante o prazo de garantia, que será contado a partir da entrega definitiva do objeto, a licitante contratada deve dar cobertura a todos os equipamentos adquiridos junto ao fabricante, prestando a manutenção corretiva dentro do estabelecido em assistência técnica;
12.1.2. Se o problema e ou defeito for causado por terceiros, por sinistros e ou eventos fortuitos e de força maior, não deverá ser considerado o item 12.1.1. Neste caso a Licitante Contratada apresentará orçamento prévio dos reparos, submetendo à aprovação da Contratante.
12.1.3. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso e funcionamento.
12.1.4. O início do atendimento para conserto ou substituição do objeto não poderá ultrapassar o prazo de 48 horas contadas a partir da solicitação efetuada pela Prefeitura.
12.1.5. Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o objeto;
12.1.6. O término do reparo do objeto não poderá ultrapassar o prazo de 72 horas contadas a partir do início do atendimento;
12.1.7. Entende-se por término do reparo do objeto a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
12.1.8. A licitante contratada deverá substituir o objeto caso a soma dos tempos de paralisação do equipamento ultrapasse 80 horas dentro do período de 90 dias;
12.1.9. A licitante contratada ou a empresa indicada para prestar assistência técnica, deve ser autorizada a prestar tais serviços pelo fabricante do equipamento, devendo apresentar declaração ou cópia de contrato emitido pela proponente, indicando expressamente o nome da empresa responsável pela assistência técnica credenciada (quando esta não for executada pela própria proponente), contendo os seguintes dados: a razão social, CNPJ, endereço, “sítio eletrônico”, CEP, número do telefone/fax e e-mail, comprometendo-se, durante o período de garantia a prestar assistência técnica “on site” e atender as chamadas do usuário para o suporte de serviços.
13 — DA RESPONSABILIDADE DA LICITANTE CONTRATADA
13.1. A licitante contratada ficará obrigada a fornecer os equipamentos e as instalações nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta.
13.2. A licitante contratada assumirá responsabilidade por quaisquer despesas, em especial de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie ou origem, incluída a alimentação, transporte ou outros benefícios profissionais pertinentes à execução do presente objeto.
13.3. A licitante contratada assumirá responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio da PREFEITURA ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas quando do cumprimento da obrigação.
13.4. A PREFEITURA ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a licitante contratada e os eventualmente prejudicados por tais danos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
14 - DO PAGAMENTO:
14.1. O pagamento será através de transferência bancária– TED em conta corrente, no nome do Licitante Contratada, pós aceite, vistoria e liberação, por fiscal responsável pelo contrato.
14.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento definitivo do equipamento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
15 – DAS PENALIDADES:
15.1. A recusa pelo fornecedor em entregar do objeto licitado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
15.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
15.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
15.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
15.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
15.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
15.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
16.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;
16.3 Somente serão aceitas impugnações devidamente protocolados em tempo hábil junto ao protocolo geral da Secretaria de Administração, correspondências eletrônicas e outros meios que não o protocolo Geral não serão considerados para fins de Impugnação do Edital.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Todos os objetos, serviços/equipamentos ofertados deverão atender aos requisitos de qualidade, utilidade, armazenamento e segurança compatíveis com as recomendadas pela ABNT ou norma equivalente; O prazo de garantia do objeto não pode ser inferior a 12 meses da data da entrega.
17.2. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Pontão, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, ou pelo telefone/fax 00.0000.0000, ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.3.Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações.
17.4 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
17.5 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
17.6 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Pontão, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
17.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.8 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
17.9 São anexos deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Especificações Técnicas - Modelo de Proposta;
Anexo III - Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo IV - Modelo de Credenciamento;
Anexo V - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal. Anexo VI – Declaração de Enquadramento de Micro-empresa
Anexo VII – Minuta do Contrato
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em _- - .
XXXXXXX XXXXX OAB RS 48387
Procurador Geral
17.10 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Passo Fundo- RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Pontão/RS, 30 de Março de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 13/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 09/2020
ANEXOI- TERMO DE REFERENCIA
1 – OBJETO
A Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento e Instalação de Material de Videomonitoramento Urbano, Para Implantação do Sistema de Monitoramento por Câmeras em Vias Públicas, Conforme Termo de Convênio FPE 931/2019, Firmado entre o Município de Pontão e o Estado do Rio Grande Do Sul, demandas da Consulta Popular 2018.
2 – JUSTIFICATIVA
A presente licitação justifica-se em razão da implantação de sistema de videomonitoramento no município de Pontão.
3 – OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
3.1 – Além das obrigações citadas no Edital, a licitante obrigar-se-á:
a) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo de 72 horas contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
b) Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional, a qualquer título.
c) Apresentar catálogo do fabricante dos itens cotados, contendo todas as especificações possíveis e dados de procedência, em língua portuguesa do Brasil;
4 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 – Os equipamentos e serviços de instalação deverão ser prestados de acordo com projeto básico em até 30 (trinta) dias corridos após recebimento da Nota de Xxxxxxx.
5 – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1 – Todos os equipamentos, produtos e serviços para a completa execução do objeto, deverão ter garantia mínima de 12 meses contados a partir da data de recebimento do objeto.
5.2 – No caso de apresentarem defeitos e, conseqüentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega.
5.3 – O ônus de correção de defeitos apresentados pelo equipamento ou substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela contratada.
6 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências do edital e condições deste Termo de Referência e do Edital, apresentar o MENOR PREÇO/LOTE ÚNICO, para o objeto da licitação.
6.2 – A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos necessários à entrega dos equipamentos e funcionamento em perfeitas condições de uso, bem como de manutenção e/ou de eventual substituição de unidades defeituosas durante o prazo de garantia.
6.3 – O prazo de validade da proposta não poderá ser deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias da apresentação dos envelopes propostas de preços.
7 – RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
7.1 – O recebimento do objeto não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise do mesmo, por servidor designado do município de pontão, que deverá verificar a qualidade e atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para a Aceitação Definitiva.
7.2 – O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada por escrito.
7.3 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração.
7.4 – A Aceitação Definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
7.5 – A qualidade dos equipamentos serão fatores preponderantes na avaliação final do bem.
8 – PAGAMENTO
8.1 – Será pago à adjudicatária os valores devido: após vistoria e liberação por servidor responsável. O pagamento será através de transferência bancária– TED em conta corrente, no nome do Licitante, pós vistoria e liberação.
8.2 – Deverá constar no documento fiscal o número da licitação, PROCESSO LICITATÓRIONº. 013/2020, PREGÃO PRESENCIAL Nº.09/2020, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agencia bancária, da empresa adjudicada.
8.3 – O pagamento deverá ser efetuado na conta bancária indicada pela CONTRATADA através de TED, em nome da licitante vencedora do certame.
8.4– Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
8.6 – A Prefeitura Municipal de Pontão reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
9- PROJETO BÁSICO
O sistema de Vídeomonitoramento projetado prevê inicialmente a implantação de pontos de monitoramento localizados em pontos estratégicos do município.
As imagens serão transmitidas através da rede global de internet a partir da central de monitoramento na Brigada Militar do município, que por sua vez será retransmitida simultaneamente ao Centro Integrado de Operações – CIOP, e posteriormente transmitidas ao centro de comando e controle da Secretaria de Estado da Segurança Pública em Porto Alegre.
A central de monitoramento será composta por estações de monitoramento com videowall onde os agentes de segurança irão monitorar as imagens 24 horas por dia. As imagens terão disponibilidade de gravação de no mínimo 30 dias e serão armazenadas no servidor de imagens.
O servidor de imagens será responsável por processar e armazenar todas as imagens capturadas pelas câmeras instaladas nos pontos de monitoramento.
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE IMAGENS
O sistema em referência deverá ser compatível com a solução já existente de software de monitoramento de classe empresarial (Enterprise) e suportar a unificação transparente de sistemas de gerenciamento de vídeo IP com as seguintes funcionalidades: O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve gravar simultaneamente em tempo real e suportar a unificação transparente de câmeras IP e câmeras ligadas a DVRs codificados nos formatos de compressão MPEG- 4, MPEG-2, MJPEG, H.264, Wavelet ou JPEG2000;
O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve possuir funcionalidade de monitoramento ao vivo de eventos, monitoramento ao vivo de imagens, reprodução de vídeos gravados, gerenciamento de alarmes, relatórios (incluindo relatórios com formato customizado e relatórios de incidentes), integração com o Microsoft Active Directory para sincronização das contas de usuários, dispositivos de intrusão e integração com centrais de alarme (Monitoramento ao vivo e emissão de relatórios);
LICENCIAMENTO
Uma única licença central pode ser aplicada de forma centralizada no servidor de configurações;
Não deve ser requerida a aplicação de licença para cada servidor de gravação dedicado ou cliente de monitoramento;
Não deve ser cobrada licença adicional para servidores de gravação;
O sistema poderá permitir a aplicação de licenças para expansão de acordo com o número de câmeras e/ou recursos do sistema sem que seja necessário reinstalar o mesmo. Não deverá ser requerida a instalação ou reinstalação do software e/ou pacote de software para a aplicação das licenças;
ARQUITETURA
O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve ser baseado em um modelo cliente/servidor;
O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve consistir de um módulo de software servidor e aplicações de software clientes;
Todas as comunicações entre o servidor e clientes devem ser baseadas em protocolos TCP/IP e devem utilizar criptografia quando habilitado pelo administrador do sistema; O servidor deve
ser executado como um serviço do Windows que pode ser configurado para inicializar quando o sistema operacional inicializa e permanecer funcionando em segundo plano(background);
O servidor deve inicializar automaticamente, independente de algum usuário estar conectado ou não no sistema;
Usuários devem ser capazes de implantar os sistemas em um único servidor ou em vários servidores para uma arquitetura distribuída;
O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve permitir a divisão do sistema de gravação em até 15 servidores, estes deverão ser tratados como um único sistema;
O sistema deve possuir recursos que protejam contra falhas em potencial o servidor de banco de dados e continuar a funcionar através de soluções de redundância de banco de dados disponíveis no mercado;
O sistema não deve limitar o número de clientes de monitoramento instalados; deve suportar um número irrestrito de registros (logs) e transações de histórico (eventos e alarmes), de forma que o limite seja a capacidade de armazenamento disponível no servidor;
Deve suportar transmissão de vídeo ininterrupta para clientes de monitoramento;
O sistema deve ser constituído em uma arquitetura baseada em funções, sendo que cada servidor seja capaz de hospedar uma ou mais funções;
Cada função deve executar um conjunto específico de tarefas relacionadas às principais funções do sistema;
O sistema deve possui as seguintes funções por padrão: Função de servidor de configuração deve gerenciar o banco de dados central que contém toda a informação do sistema e configurações de componentes do sistema, realizar a autenticação de usuários e permitir o acesso ao sistema baseando-se nas configurações de permissões e direitos de usuários pré- definidos pelo administrador do sistema;
Deve ser responsável pelo gerenciamento de usuários e grupos de usuários, entradas e saídas digitais (I/O), calendários e agendamentos do sistema, servidores de gravação de imagens, eventos, sequencias de câmeras e áreas de monitoramento;
Função de gravação de vídeo deve ser responsável por gerenciar câmeras e DVRs, além de realizar todo gerenciamento das gravações;
Função de encaminhamento de mídia deve ser responsável por rotear/direcionar fluxos de vídeo e áudio através de redes locais LAN e remotas WAN, utilizando as melhores rotas para otimização dos recursos de rede;
Função de gerenciamento de zona deve ser responsável por gerenciar todas as zonas virtuais, associadas as entradas digitais, e registrar os eventos gerados através desses dispositivos;
A função de monitoramento da saúde do sistema deve ser responsável por monitorar e registrar eventos e alertas sobre a condição de saúde dos aplicativos clientes, funções e serviços que são parte do sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens; Funções Opcionais: Função de Diretório Ativo, deve ser responsável por sincronizar contas de usuários com um servidor Microsoft Diretório Ativo;
A função de gerenciamento de plugins deve ser responsável pela comunicação entre o sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens e sistemas de terceiros, tais como: vídeo analítico, centrais de alarmes, entre outros;
A função de integração WEB deve ser responsável por conectar o sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens com qualquer aplicativo ou interface desenvolvida a partir de comandos WEB, independentes de plataforma, que se baseiam no protocolo REST para comunicação;
Função de Monitoramento do Servidor (Watchdog) deve ser um serviço padrão Windows, automaticamente executado na inicialização do sistema, independentemente de um usuário estar conectado ao sistema, devendo ser instalado em todos os servidores do sistema, que em caso de mau funcionamento ou falhas deve reiniciar o serviço com falha. Como um último
recurso, o serviço de monitoramento do servidor deve reiniciar o Equipamento/Servidor caso não possa reiniciar o serviço;
O sistema deve ser baseado em uma arquitetura verdadeiramente aberta, que deve permitir a utilização de hardwares de estações de trabalho e servidores não proprietários, infraestrutura de rede não proprietária e armazenamento não proprietário;
Deve ser possível incluir no sistema de armazenamento, discos localizados em computadores externos em uma rede, bem como: Servidores Agregados na Rede (NAS) e Redes de Área de Armazenamento (SAN), não limitando a capacidade real de armazenamento configurada por servidor.;
O serviço do servidor do sistema deve ser compatível com sistemas operacionais nas versões 32-bit e 64-bit, incluindo Windows 7, Windows 8, Windows 10, Windows Server 2003, Windows Server 2008 e Windows Server 2012;
Os módulos clientes deverão funcionar nas versões de sistema operacional Windows 7, Windows 8 ou Windows 10;
O Servidor de Banco de Dados do sistema deve ser construído utilizando-se as tecnologias SQL Server 2005, SQL Server 2008, SQL Server 2012, incluindo as versões Express do SQL Server 2005/2008/2012;
INSTALAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
A instalação deve permitir ao administrador do sistema implantar um ou vários servidores através da rede;
O administrador deve ser capaz de ativar e desativar funções conforme a necessidade de cada servidor;
O sistema deve permitir a que toda a configuração e o gerenciamento das funções seja centralizada, permitindo também que a mesma seja feita remotamente;
Cada função, quando necessário, deve possuir sua própria base de dados, para armazenar eventos e informações específicas dela mesma, permitindo que seja feito backup e/ou restauração das configurações em uma possível migração;
Caberá a CONTRATANTE, o fornecimento de link de internet dedicado no formato LAN To LAN devidamente segura, isolada fisicamente ou através de uma Vlan da rede pública internet; em formato bridge entre todos os pontos conectados, fazendo o transporte das imagens da câmera até uma central de vídeo monitoramento. O link de acesso à internet deverá ter velocidade de no mínimo 7 Mbps dedicado para cada câmera instalada.
Será de responsabilidade do(a) CONTRATANTE o fornecimento da alimentação elétrica até a caixa de comando das câmeras e equipamentos do presente projeto, dentro dos padrões estabelecidos pela Concessionaria local de Energia Eletrica, bem como o registro e liberação dos demais procedimentos necessários ao pleno funcionamento elétrico do sistema. De igual forma, deve fornecer ao CONTRATADO, cópia deste projeto e devida aprovação, antes do início dos trabalhos de instalação dos equipamentos.
A empresa contratada ficará isenta de qualquer responsabilidade quanto a ligação elétrica e da comunicação por fibra óptica, tratados nos parágrafos acima, cabendo a contratante a elaboração dos devidos projetos junto a concessionária de energia elétrica.
FUNCIONALIDADES DO SERVIDOR DE GRAVAÇÃO
O servidor deverá possuir capacidade de 10 Terabytes (TB) de armazenamento, para poder suportar a ampliação do sistema aqui referenciado, mantendo as imagens em arquivo por, no mínimo, 30(trinta) dias, de acordo com o Convenio assinado junto a SSP/RS. Deve estar apto a trabalhar com vídeo monitoramento 24/7; interface de 6 Gb/s; tamanho de 3,5”; cache de 256
MB; Rotação por Minuto (RPM) 7200; com até 3 anos de garantia, mantendo as atuais funcionalidades do atual sistema.
O servidor de gravação deve ter a capacidade de receber fluxos UDP Multicast diretamente do dispositivo, para topologias de rede que restringem os dispositivos de enviar fluxo UDP Multicast, o servidor deve redirecionar o fluxo de áudio/vídeo para visualizadores ativos usando UDP Multicast;
O servidor de gravação deve possuir a capacidade de redirecionar fluxo de áudio/vídeo para visualizadores ativos na rede utilizando UDP ou TCP Unicast;
O servidor de gravação deve oferecer as seguintes opções para eliminar (limpar) gravações antigas em uma câmera baseando-se em cada câmera: Depois de um número de dias pré- definido, excluindo as gravações mais antigas antes que o espaço livre acabe, parando a gravação quando o(s) disco(s) esteja cheio;
O servidor de gravação deve permitir que sequências de vídeo importantes sejam protegidas contra as rotinas de limpeza de gravações, devendo ter as seguintes opções quando protegerem uma sequência de vídeo: Até uma data específica, por um número de dias específicos, indefinidamente (Até a proteção ser manualmente excluída);
O servidor de gravação deve permitir ao administrador colocar um limite sobre a porcentagem de armazenamento ocupada por vídeos protegidos;
O servidor de gravação deve ter a capacidade de “ajustar para baixo” os fluxos de vídeo para propósito de economia de armazenamento;
O servidor de gravação deve suportar dispositivos com função de gravação de borda e oferecer as seguintes capacidades: Possibilidade de assistir gravações em diferentes velocidades o vídeo gravado no dispositivo, possibilidade de baixar os vídeos dos dispositivos de borda por agendamento, por evento ou manualmente;
Deve ser possível filtrar o vídeo que está sendo baixado do dispositivo de borda com um ou mais dos seguintes filtros: Intervalo de tempo, eventos de vídeo analítico, eventos de detecção de movimento, marcadores, alarmes, eventos de entrada de sensores e eventos de unidade desconectada;
O servidor deve possui capacidade de encaminhar fluxos de vídeo e áudio através da rede local e redes de grandes áreas (WAN) desde a origem (dispositivo) até o destino (cliente de monitoramento), suportando protocolos como: unicast TCP, unicast UDP, e multicast UDP;
O servidor deve suportar protocolo IGMP (Internet Group Management Protocol) para estabelecer membros de um grupo multicast. IGMP v3 incluindo SSM (SourceSpecific Multicast.
APLICAÇÕES DE SOFTWARE CLIENTE
As aplicações de software cliente devem possuir uma interface gráfica e amigável para a configuração e monitoramento do sistema através de qualquer rede, acessível localmente ou de uma conexão remota;
Devem existir duas aplicações distintas, sendo uma para configuração e outra para monitoramento e operação do sistema;
As aplicações cliente deve ser baseadas em plataforma Windows;
O cliente de administração do servidor deve ser usado para configurar as bases de dados e licenças do servidor, sendo uma aplicação Web e acessível localmente no servidor ou através da rede;
Todas as aplicações devem possuir um mecanismo de autenticação, que verifique a identidade do usuário antes de sua inicialização, podendo ser feita através do banco de dados do sistema ou autenticação do Windows, quando a integração com Active Directory estiver habilitada;
A interface do cliente de administração e a interface do cliente de monitoramento devem suportar os últimos conceitos de interface para melhorar a usabilidade e eficiência de uso pelo operador, tais como: Uma página inicial customizável, incluindo favoritos e tarefas recentemente utilizadas e abas diferentes para as operações de monitoramento, configurações e relatórios;
A interface do cliente de administração deve suportar a criação de calendários/agendamentos aos quais os seguintes aspectos funcionais possam ser atrelados: Qualidade de Vídeo (para cada fluxo de vídeo por câmera);
Gravação (para cada câmera). Detecção de Movimento (para cada zona de detecção por câmera);
Brilho, Contraste, Saturação (para cada câmera);
A interface do cliente de administração e monitoramento deves ser orientada a tarefas, que devem ser acessíveis através da página inicial do aplicativo de configuração ou de monitoramento;
Um operador deve ser capaz de iniciar uma tarefa específica somente se possuir os privilégios necessários;
O conteúdo da página inicial deve ser customizável através do uso dos privilégios para esconder tarefas que um operador não deve ter acesso e através de listas de tarefas usadas recentemente ou favoritas
O cliente de administração deve permitir ao administrador ou usuários com os privilégios apropriados, modificar as configurações do sistema;
A interface do cliente de configuração deve prover configuração e administração descentralizada do sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens a partir de qualquer ponto da rede;
O cliente de administração deve possuir ferramentas tais como utilitários de solução de problemas, ferramentas de importação e exportação de dados e ferramenta de descoberta de câmeras e DVRs;
Através do cliente de administração deve ser capaz de gerar relatórios e executar ações tais como imprimir um relatório e solucionar um evento específico de acesso a partir da visualização de relatórios;
A interface do cliente de monitoramento deve ser uma interface unificada com capacidade para monitorar eventos, alarmes, vídeo ao vivo e vídeo gravado;
O cliente de monitoramento deve permitir o controle e monitoramento do sistema através de qualquer rede IP, desde que tenha acesso ao servidor;
Deve permitir aos administradores e operadores com os privilégios necessários, monitorar imagens, executar relatórios e gerenciar alarmes;
O cliente de monitoramento deve possuir uma interface auto adaptável e dinâmica, que se ajusta em tempo real às ações do operador, com um painel dinâmico carregado com componentes específicos para a operação;
Deve possuir menus em forma de quadros e comandos rápidos e fluxo de trabalho contínuo e consolidado;
O cliente de monitoramento deve agrupar tarefas similares, tais como: Monitoramento de vídeo, monitoramento de alarmes de vídeo;
Relatórios de marcadores de vídeo / movimento / gravações, relatório de alarmes;
Relatórios de configuração de controle de vídeo, solução de problemas, trilhas de auditoria;
Deve possuir componentes na forma de mini aplicativos ou miniagrupamentos no painel do cliente de monitoramento que possibilitam a execução de tarefas comuns e fornece acesso rápido a informações e ações;
Deve possuir componentes capazes de mostrar ao operador informações como fluxo de vídeo das câmeras, bem como ações de usuário tais como controles PTZ e mais;
A interface do cliente de monitoramento deve possuir fluxos de trabalho consistentes para o sistema, podendo gerar ou imprimir um relatório, configurar ou tratar um alarme ou criar um relatório de incidente devem seguir o mesmo processo (fluxo de trabalho);
O cliente de monitoramento deve permitir a customização da área de trabalho do usuário através de uma variedade de opções permitindo ao usuário salvar sua área de trabalho;
A área de trabalho do usuário deve ser acessível por um usuário específico de qualquer aplicação cliente na rede quando conectada ao mesmo servidor; Listas de eventos ou alarmes devem poder ser redimensionáveis, desde uma pequena porção da tela até a tela completa;
O cliente de monitoramento deve suportar múltiplos padrões de exibição de quadros de vídeo, ex 1 quadro exibido (matriz 1x1), 16 quadros (matriz 8x8) e múltiplas variações adicionais, suportando até 64 quadros de vídeo simultâneos;
O cliente de monitoramento deve suportar tantos monitores quantos o equipamento em que ela esteja rodando e seu sistema operacional Windows sejam capazes de aceitar; Opções adicionais de customização devem incluir: exibir/ocultar janelas, exibir/ocultar menus/barras de ferramentas, exibir/ocultar informações sobrepostas no vídeo, redimensionar diferentes painéis e selecionar o padrão de exibição de quadros;
O cliente de monitoramento deve suportar fluxo de vídeo ininterrupto, mantendo ativas as conexões de vídeo existentes mesmo se um servidor (exceto o servidor de gravação) tornar-se indisponível;
Deve permitir ao operador, a funcionalidade de arrastar e soltar uma câmera em um quadro de exibição para visualização ao vivo;
Deve permitir ao operador, a funcionalidade de arrastar e soltar uma câmera de um mapa em um quadro de exibição para visualização ao vivo;
Deve suportar zoom digital no fluxo de vídeo ao vivo e gravado das câmeras;
Deve permitir comunicação de áudio com as unidades de vídeo que possuem essa função;
Deve permitir ao operador o controle de movimento e zoom (pan-tilt-zoom), íris, foco e posicionamento (presets) de câmeras;
Deve permitir ao operador a marcação de eventos importantes para extração posterior em qualquer das câmeras com gravação;
Operadores devem podem nomear de forma única cada marcador de forma a facilitar pesquisas futuras;
O cliente de monitoramento deve suportar a reprodução de um vídeo gravado na mesma interface do monitoramento ao vivo, sem a necessidade de troca do modo de visualização ou utilização de outro módulo do sistema do sistema para a reprodução dos vídeos gravados;
FUNCIONALIDADES DE MONITORAMENTO E OPERAÇÃO
Deve permitir ao operador a capacidade de iniciar ou parar a gravação de qualquer câmera no sistema, desde que esteja configurada para gravação manual, clicando em um único botão;
O operador deve ter a capacidade de ativar ou desativar a visualização de todos os eventos do sistema;
Deve permitir aos operadores mudar para uma reprodução instantânea de vídeo de qualquer câmera gravada com um simples clique de botão do mouse;
Usuários devem ser capazes de tirar fotos de um vídeo ao vivo e ser capazes de salvá-la ou imprimi-la;
Deve permitir a reprodução de vídeo em qualquer um dos quadros;
Deve permitir ao operador trocar para um replay instantâneo do vídeo para qualquer uma das câmeras gravadas com um simples clique de botão do mouse;
Deve permitir ao operador selecionar entre sincronização instantânea de todos os vídeos no modo de reprodução, permitindo a visualização de múltiplos ângulos ou de diversas câmeras, ou reprodução não sincronizada;
Deve permitir ao operador simultaneamente visualizar a mesma câmera em diferentes intervalos de tempo;
Deve permitir ao operador controlar a reprodução com: pausa, travar velocidade, avançar e retroceder nas velocidades: 1x, 2x, 4x, 6x, 8x, 10x, 20x, 40x, 100x, 1/8x, 1/4x, 1/3x, 1/2x e avançar e retroceder frame a frame;
Deve exibir uma única linha do tempo ou opcionalmente uma linha do tempo para cada fluxo de vídeo selecionado na qual o operador poderá navegar nas sequências de vídeo simplesmente clicando em qualquer ponto da linha do tempo. Deve exibir o nível de movimentação em qualquer dos pontos da linha do tempo;
Deve exibir claramente os eventos marcados na(s) linha(s) do tempo;
Deve ser capaz de requisitar vídeo gravado por vários critérios, incluindo, mas não limitado a horário, data, câmera e área, entre outros;
Deve prover a ferramenta para pesquisar vídeo e áudio associado em eventos definidos pelo usuário;
Deve permitir aos operadores definirem uma área do vídeo em que a pesquisa por movimento, bem como a definição de quantidade de movimentação combinem com resultados de pesquisa com a finalidade de agilizar a busca de imagens;
Deve permitir ao usuário adicionar marcadores a vídeos gravados para facilitar pesquisa e extração das imagens;
Deve permitir exportar uma imagem nos formatos PNG, JPEG, GIF, e BMP com impressão de data e hora e com o nome da câmera na imagem (snapshot);
Deve prover diversas ferramentas para exportar vídeo e um player de vídeo embutido em diversas mídias como pen-drives USB e CD/DVD-ROM;
Deve possuir ferramentas para exportar sequências de vídeos em formatos padrões, como ASF para visualização em players de vídeo padrão;
Deve permitir ao operador carregar um vídeo previamente exportado a partir de seu computador ou da rede;
Deve permitir que pesquisas sejam salvas no fechamento do cliente de monitoramento e reaparecerem quando o aplicativo for iniciado novamente;
Deve permitir ao operador o bloqueio, sob demanda, de uma câmera para usuários de níveis mais baixos para prevenir o acesso, por um tempo específico, de vídeo ao vivo e gravado;
O sistema deve permitir ao usuário a seleção de múltiplas câmeras para monitorar, podendo adicionar as câmeras a uma a uma lista de rastreamento, para que possa fazer o sequenciamento das câmeras de um ambiente O cliente de monitoramento deverá suportar o rastreamento manual de um alvo com um único clique de botão, trocando de uma câmera para outra câmera adjacente em um único quadro de visualização, podendo ser utilizado nas imagens em tempo real ou nas imagens gravadas;
O sistema deve possuir um cliente web independente de plataforma e ser compatível com Microsoft Internet Explorer, Firefox, Safari e Google Chrome, sendo associado ao servidor para acesso mobile, excluindo a necessidade de utilização do Microsoft IIS ou qualquer outro serviço de hospedagem/servidor web;
O sistema deve suportar aplicativos móveis para vários smartphones e tablets existentes no mercado, sendo possível efetuar o download do aplicativo móvel nas lojas de aplicativos (Apple itunes App Store, Play Store);
O aplicativo móvel deve permitir o fluxo de vídeo diretamente do dispositivo móvel utilizando sua câmera embutida, para serem assistidos de forma ao vivo e gravado no servidor de gravação do sistema;
FUNCIONALIDADE DO SISTEMA
O sistema deve suportar o gerenciamento de alarmes, com possibilidade de criar e modificar alarmes, atribuir um calendário de tempo ou abrangência de período a um alarme, definir o nível de prioridade de um alarme e o tempo para ser rearmado, definir destinatários do alarme, definir quando exibir a origem de um alarme, uma ou mais câmeras ou uma página HTML com procedimentos, especificar quando for necessário reportar um incidente for obrigatório durante seu reconhecimento, deve também suportar o envio de notificações de alarme para um e-mail ou dispositivo através de protocolo SMTP;
Deve permitir a um operador reconhecer alarmes, criar um incidente após o reconhecimento do alarme e silenciar um evento alarme;
O sistema deve prover funcionalidades para monitorar e controlar remotamente o conteúdo de outras estações de monitoramento partes do mesmo sistema, permitindo utilizar como vídeo wall, através da conexão e controle de múltiplas estações e monitores simultaneamente, permitindo também a conexão remota com outras estações com um modo de baixo consumo de banda, recebendo somente fotos instantâneas do vídeo assistido remotamente;
O sistema deve permitir a conexão com outras estações com um modo espião, para permanecer invisível à estação remota a qual está conectada, podendo ser utilizada para monitorar as atividades dos operadores;
O sistema deve possui recurso para monitorar a saúde do sistema, registrar eventos relacionados e calcular estatísticas com eventos de saúde relacionados às funções dos serviços e aplicativos clientes;
O sistema deve permitir aos operadores salvar seus ambientes de monitoramento como públicos ou privados, sendo capazes de compartilhar suas tarefas através do envio das mesmas para um ou mais usuários conectados ao mesmo servidor;
O usuário deve ser capaz de personalizar os relatórios pré-definidos e salvá-los como novos modelos de relatórios, sem necessidade de uma ferramenta de comunicação externa para criar relatórios personalizados e modelos de relatórios, podendo ser utilizados para gerar relatórios agendados em formato PDF ou Excel;
Um número irrestrito de relatórios customizados e modelos devem ser suportados;
O sistema deve suportar as seguintes ações em um relatório: Imprimir relatório, exportar relatório para um arquivo PDF/Excel/CSV, enviar automaticamente por email baseado em agendamento e uma ista de um ou mais destinatários;
CONTROLE DE USUÁRIOS E SEGURANÇA;
O sistema deve suportar a integração com o Microsoft Active Directory através uma conexão direta a um e/ou até 10 servidores Active Directory;
O sistema deve suportar a configuração e gerenciamento de usuários e grupos de usuários, sendo capaz de adicionar, excluir ou modificar um usuário ou grupo desde que tenha as permissões apropriadas;
O sistema de gerenciamento de usuários deve ser baseado em direitos de acesso e permissões comuns, compartilhados por múltiplos usuários, sendo que membros individuais do grupo devem herdar os direitos e permissões de seus grupos pais;
O sistema deve limitar o que os usuários podem acessas as configurações de bases de dados através de partições de segurança (segmentos de bases de dados), sendo que o administrador, que possui todos os direitos e privilégios, deve ser capaz de segmentar um sistema em múltiplas partições de segurança;
Todos dispositivos que são parte do sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens podem ser atribuídos a uma ou mais partições, permitindo especificar permissões de usuário e grupo em cada partição;
Opções avançadas de autenticação devem estar disponíveis tais como autenticação dupla ou supervisionada;
O servidor de gravação deve possuir a capacidade de se comunicar com os dispositivos utilizando criptografia SSL 128 bits;
O servidor de gravação deve possuir a capacidade de se comunicar com os dispositivos utilizando o protocolo seguro HTTPS;
O servidor de gravação deve proteger vídeo/áudio gravado e também a base de dados do sistema de acessos não autorizados via rede e de usuários que não sejam administradores;
O servidor de gravação deve poder assinar digitalmente vídeo gravado usando uma criptografia de chave pública/privada RSA de 248 bits;
EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO
Central de vídeomonitoramento e gerenciamento de Vídeo wall que já se encontra em pleno funcionamento.
O Centro de Operações, trata-se de ambiente apropriado, chamado de central de gerenciamento criado a partir da Sala da Brigada Militar ou sala de gestão municipal e será composto dos equipamentos abaixo descritos:
Para que ocorra o perfeito funcionamento do sistema, na cidade de Pontão - RS, deverá ser implantado um Servidor/Estação e um Monitor, estes irão prover todos os recursos ao município fornecidos pelo sistema de forma integral e garantindo a qualidade das operações.
Este modelo de projeto além da construção de uma sala de vídeomonitoramento na cidade de Pontão - RS, possibilitara que a cidade seja monitorada também por uma base regional.
Segue detalhes do Servidor/Estação que será implantado na cidade de Pontão - RS.
Dados Técnicos Monitores:
TV LED 49"Full HD de 123 cm, tela plana, com controle remoto e conversor para TV digital integrado, painel IPS;
Dimensão sem Base: 1108 x 657 x 81,5 mm;
Cor da Base e da Borda: Preta;
Entrada traseira para HDMI, USB, RF para TV aberta/TV a Cabo e para AV/vídeo componente;
Resolução: Full HD - 1.920 x 1.080 linhas (2.073.600 pixels)
Taxa de atualização: 60 Hz;
Potência de áudio total: 10 W;
Garantia: mínimo de 12 meses;
Tensão/voltagem: Bivolt;
COMPONENTES DO SISTEMA
Windows 10 Pro, 64 bits – em Português (Brasil)
9ª geração do Processador Intel® Core™ i7-9700 (3.6 GHz até 4.7 GHz, cache de 12MB)
Memória de 16GB (2x8GB), DDR4, 2400MHz
Placa de vídeo dedicada NVIDIA® GeForce® GTX 1060 com 6GB de GDDR5
Disco rígido de 1TB (7200 RPM)
Teclado e mouse Wireless
Cabo de alimentação (Brasil)
Drive de Mídia Gravador e leitor de DVD/CD (DVD-RW)
Placa de Som Onboard
Garantia e Serviços adicionais 1 ano de suporte técnico.
Dados Técnicos Nobreaks:
Possuir Tensão de entrada 110/220V, bivolt e saída 115v~;
Possuir recarga automática das baterias (mesmo desligado);
Auto teste dos circuitos internos ao ser ligado;
Autodiagnostico das baterias;
Sinalização audiovisual;
Conector do tipo engate rápido para expansão de bateria;
Fusível rearmável;
Permite ser ligado na ausência de rede elétrica;
8 tomadas padrões NBR 14136;
Dados Técnicos Roteador Profissional:
CPU: MT7621A
Frequência CPU: 880 MHz
Memória RAM: 256 MB
Arquitetura: MMIPS
Ethernet: 5 portas 10/100/1000
Porta USB: 1 (tipo A 2.0)
Slot micro SD: 1
Monitor de temperatura: Sim
Monitor de alimentação: Sim
Alimentação: PoE: 8-30V DC na Ethernet 1 (não segue padrão 802.3af)
Dimensões: 113x89x28mm
Licença: Level 4
ESTRUTURA DE CÂMERAS DE VÍDEOMONITORAMENTO
Câmera Bullet (FIXA)
É uma câmera robusta, que proporciona alta definição de imagens e é ideal para grandes projetos. Ela conta com IP67, podendo ser instalada em ambientes internos e externos, e possui recursos que facilitam a instalação, como zoom motorizado e ajuste automático de foco.
Características:
Deverá ser colorida do tipo bullet com tecnologia IP e apresentar as seguintes especificações técnicas:
Deverá possui sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS de 1/3” com varredura progressiva, ou que atenda de forma superior;
Deverá possuir a função de detecção de mudança de cena.
Deverá possuir ângulo de visão horizontal de no mínimo: 102° a 35°;
Sua lente deverá ser do tipo varifocal motorizada com abertura de no mínimo entre 2.7mm a
12.5 mm;
Deverá transmitir em ao menos 2 streamings de vídeo, todos com possibilidade de configuração para compressão H.265;
Deverá possuir detecção de movimento com pelo menos 3 regiões, possuindo para cada uma delas sensibilidade e limiar independentes;
Deverá possui grau de proteção para invólucros IP67 e antivandalismo IK10;
Detecção de abandono/retirada de objeto – Com a possibilidade de configurar tempo de duração para detecção e o tipo de regra (abandono ou retirada).
Seu consumo não deverá ser superior a 15,5W;
Possuir função de detecção de movimento com possibilidade de agendamento;
Suportar troca agendada de configurações como brilho, contraste, saturação, nitidez, BLC, WDR, ajustes do obturador, ajustes de ganho, balanço de branco, modo colorido, automático ou preto e branco, possibilitando aplicar um conjunto de configurações específicas durante um período e um conjunto de configurações específicas durante outro período;
Deve possuir visualização de Log de alarme on-line com as opções para Detecção de Movimento, Máscara de Vídeo e Reprodução de Som;
Deverá possuir iluminação infravermelho (IR) de no mínimo 40m, bem como possuir função IR inteligente, com possibilidade de desabilitar, automático ou definir o valor do ganho nos níveis, no mínimo entre, 1 a 95;
Detecção de direção – Com a possibilidade de inserir ao menos 3 linhas com escolha da direção de detecção;
Possuir interface Web em Português;
Possibilidade de visualização das imagens e configuração via Web Browser, bem como possibilidade de recuperação de senha via Web Browser;
Deverá possuir resolução mínima de 3MP (2304x1296), bem como possibilitar resolução de 4MP com 30fps;
Deverá possuir zonas de área de interesse de imagem programáveis (no mínimo 2 zonas independentes), bem como possuir zonas de mascaramento de imagem programáveis (no mínimo 2 zonas independentes).
Possuir saída Ethernet para conexão em rede TCP/IP RJ-45 10/100BASE-T;
Detecção de intrusão – Com a possibilidade de inserir ao menos 2 regiões com escolha da direção de detecção;
Possuir arquitetura (API) aberta para integração com outros sistemas;
Deve possuir qualidade de serviço (QoS) para stream de vídeo e comandos internos, bem como possuir as 3 versões do protocolo SNMP;
Deve possuir firmware atualizável via interface web e software do próprio fabricante. As versões do firmware deverão ser disponibilizadas gratuitamente no website do fabricante;
Possuir protocolos Internet: IPv4, IPv6, HTTP, HTTPs, PPPoE, RTSP, RTP, SMTP (com SSL e TLS), FTP, ICMP, DHCP, UPnP, Bonjour, DNS, DDNS (mínimo 1 do fabricante da câmera e outro distinto), NTP, TCP/IP, UDP, SNMP, IGMP (Multicast), QoS e SIP;
Possuir suporte as seguintes entradas de alimentação: 12V DC e Power over Ethernet (PoE) definido pelo padrão IEEE 802.3af, sendo que este deverá ser integrado na câmera, e possuir tecnologia ePoE;
Deverá possuir ao menos as seguintes compressões de vídeo: H.264 e H.265;
Deverá dispor de no mínimo 1 entrada e 1 saída de alarme programáveis; possuir no mínimo 1 entrada e 1 saída de áudio;
Deverá possuir funções de vídeo analítico com a possibilidade de realização de agendamento e ajuste de região mínima e máxima de análise.
Câmera Speed Dome (PTZ)
A câmera de segurança com 30× de zoom óptico, resolução de 2 megapixels e alta definição de imagens, própria para sistemas de monitoramento e vigilância por vídeo IP.
Características:
Design tipo dome; interface de rede incorporada interna para monitoramento remoto 100Base-TX em protocolo de internet (TCP/IpV4/IPv6) com conexão Rj45e suporte a PoE; sensor de imagem tipo CCD CMOS ou MOS de 1/2.8” a 1/4; Resolução de imagem de 1920x1080 pixels a 30 FPS; zoom óptico de 20 vezes; compactação de imagem H.265 em resolução 1920x1080; três streams de vídeo; funcionar com iluminação de 0,005 lux em cores (dia) e 0,0005 lux em preto e branco (Noite); IR de até 150 metros com modo noite 0 lux; ganho de AGC manual/auto; rotação de 360° continuo; Rotação vertical de 90°; velocidade manual de pan de 0,1 a 200°/s; velocidade manual de tilt de 0,1 a 150°/s; Configuração de 30 posições pré-programadas com execução automática e manual; Mecanismo de lente com foco automático e manual; máscara de privacidade configurável; WDR; Possuir mínimo de 2 entradas de conexão de dispositivo de alarmes externos; ter saída para controle de dispositivo externo; Entrada e saída de áudio; proteção IP66;Consegue captar imagens coloridas com iluminação mínima de 0,09 lux;
Possui Análise inteligente de vídeo de Linha virtual, cerca virtual, Abandono/Retirada de objetos.
Coluna (POSTE)
Construído em ferro galvanizado a fogo com espessura de 2,5 mm; diâmetro externo de 4 polegadas; altura total de 7 metros; fechamento superior; com suporte e três isoladores tipo roldana; entregar fixado ao chão, com 01 (um) metro engastado e concretado nos locais indicados pela Contratante com sistema de aterramento compatível. Recomposição do piso original. Nos locais vulneráveis, indicados pela Contratante, uma manilha de concreto deve ser colocada na melhor posição de proteção do poste, preenchida com areia compactada e selada no topo com concreto, de forma a minimizar a ocorrência de acidentes ou vandalismos. Com PROLONGADOR DE SUPORTE, uso externo; construído em ferro galvanizado a fogo; sistema de fixação compatível com a caixa de proteção e com poste cilíndrico com diâmetro de 4 polegadas; permitir fácil ajustamento de posição de altura e movimento lateral; possuir ângulo de inclinação em relação ao poste (lado superior de 60 (sessenta) graus); comprimento mínimo de 100 cm; adesivo em ambos os lados, ocupando 90% da extensão, com o logo do programa a ser definido e a inscrição EMERGÊNCIA 190. É proibido logo da Contratada. Com PLACA em chapa galvanizada #18, com impressão digital, dupla face, seguindo modelo e cores definidas, não refletiva, medindo 0,45 x 0,30 m, abraçadeiras com parafusos galvanizados para fixação da placa ao poste. Submeter, antes da entrega, para homologação da impressão.
Composição
Braço de sustentação para câmera em poste
Deve acompanhar 2 unidades de Roldanas de cerâmica isoladas com suporte tipo estribo e cinta metálica para fixação em poste de 4”.
Aterramento
CAIXA DE COMANDO E CONTROLE
Unidade de Controle (Caixa): Caixa do tipo Quadro de Comando Hermética com tamanho de 500x400x200mm. Possuir Grau de Proteção IP54 e IK10.Tireta na porta com ponto de aterramento, placa interna de montagem com ponto de aterramento.
Sistema de Transmissão: Padrões Ethernet IEEE 802.3 (10BASE-T), IEEE 802.3u (100BASE-TX), IEEE 802.3ab (1000BASE-T) e IEEE 802.1p (Priority Queueing – CoS), QoS para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo. Full duplex e Flow control (IEEE 802.3x). Deve possuir 8 portas 10/100/1000 Mbps com negociação de velocidade automática. Deve operar de 0 a 40ºC e suportar temperaturas de
-40ºC a 70ºC. 10. QoS com 4 Priority Queues Priority Rules: SP. Auto MDI/MDI-X – Detecção automática do padrão do cabo (Normal/Crossover).
Sistema de Alimentação: Deverá ser instalada rede de energia elétrica para funcionamento das câmeras. A energia deverá chegar a caixa através de uma rede especifica direto da rede da concessionaria em 220Vca, 60Hz do tipo monofásica. A Caixa deverá possuir um disjuntor monofásico de 10A com tensão máxima de isolamento 415v, ser modelo DIN. Grau de proteção IP20, frequência de 50/60Hz, Temperatura de operação ambiente 00xX. XXX XX 00000 (6ª~63ª) NBR IEC 60947-2 (70A~125ª), Capacidade de interrupção simétrica (kA). Construído em termoplástico de engenharia. Possuir um Filtro de linha com chave inteligente, não havendo necessidade de utilizar fusível, 2 tomadas separadas para facilitar a conexão com os equipamentos, Proteção contra picos de tensão, Bi VOLT automático de 100 a 240VAC e frequência de 50/60 Hz, capacidade de absorção de energia em caso de surto elétrico de 125 Joules, Corrente de operação de 10 Amperes, Potencia de operação 1.270 W(127 Volts) e 2.200 W (220 Volts), Material Antichama, plug padrão 2P + T (NBR 14136) 10A, temperatura de operação entre 0 e 40ºC, Varistor para proteção contra surtos de tensão, Chave inteligente tipo disjuntor (Circuit Breaker) para proteção contra curto-circuito e sobrecarga de forma automática, desligando o filtro automaticamente em caso de falha a fim de evitar danos aos equipamentos.
ESTRUTURA DE TRANSMISSÃO DE IMAGENS
As imagens geradas no município deverão ser entregues no CIOP em forma de FEDERAÇÃO, possibilitando de o CIOP poder realizar operações nas câmeras de vídeo monitoramento, bem como realizar buscas de imagens gravadas e auxilio a operação do sistema em casos de emergências.
O Software de Gestão do Vídeo Monitoramento deverá suportar o recurso de FEDERAÇÃO e deverá ser compatível com o já existente no CIOP, possibilitando assim a integração, seja ela total ou parcial dos sistemas, oferecendo ao CIOP controle total sobre as câmeras na CIDADE.
O Software deverá suportar a transmissão de imagens para o CIOP utilizando um fluxo de vídeo na configuração “REMOTA” sem que esse afete a operação e visualização das imagens na cidade e também podendo ser transmitidos via internet.
A Cidade irá fornecer à CONTRATADA o link de internet conforme solicitado sob a demanda da quantidade de câmeras instaladas no município. O link será utilizando pela CONTRATANTE para realizar a comunicação entre a CIDADE e o CIOP, sendo esta comunicação realizada por meio de tecnologia VPN ou túnel IP.
A CONTRATANTE deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a realização do link entre a CIDADE e o CIOP.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 09/2020
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 09/2020, acatando todas as estipulações consignadas no Edital e Termo de Referência, conforme abaixo.
PROPOSTA FINANCEIRA | |||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||
CNPJ: | Contato: | ||||
Endereço: | Fone: | ||||
Cidade: | Estado: | ||||
Dados Bancários: | |||||
Item | Qt. Total | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Marca/Modelo | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
01 | 03 Unid | CÂMERA FIXA NETWORK 4.0 MEGAPIXELS | |||
02 | 01 Unid | CAMERA SPEED DOME (PTZ) | |||
03 | 04 Unid | PONTO DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO, POSTE DE FERRO (Construído em ferro galvanizado a fogo com espessura de 2,5 mm; diâmetro externo de 4 polegadas; altura total de 7 metros). | |||
04 | 01 Unid | Instalação e equipamentos da Sala de Videomonitoramento | |||
05 | 04 Unid | Licença de conexão | |||
06 | 01 Unid | Licença de Federação | |||
07 | 01 Unid | Licença de Base Security Center | |||
08 | Serv. | Mão de obra/configurações | |||
Total Geral R$ | |||||
Declaro que o preço contido na proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos. |
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
Garantia:
Prazo de entrega:
Local e Data:
Carimbo e assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 09/2020
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que
..................................................................………. (nome da licitante), CNPJ nº
.........................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação Município de Pontão/RS, Pregão Presencial nº 09/2020. Declaramos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de de 2020.
_ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA do envelope nº 01.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 09/2020
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _, portador(a) da cédula de identidade nº _ e do CPF nº _, a participar da licitação instaurada pelo Município de _, na modalidade de Pregão, sob o nº 09/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
_, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 09/2020
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que (nome da licitante), CNPJ nº _, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Pontão, _ de de 2020.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 09/2020
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
_, por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil) , CPF nº , declara, para fins de participação na licitação de n.º 09/2020, modalidade Pregão Presencial, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
_ _ Nome do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
ANEXO VII
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº /2020
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE PONTÃO E
A EMPRESA xxxxxxxxxxx, cujo o Objeto é a Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento e Instalação de Material de Videomonitoramento Urbano, Para Implantação do Sistema de Monitoramento por Câmeras em Vias Públicas, Conforme Termo de Convênio FPE 931/2019, Firmado entre o Município de Pontão e o Estado do Rio Grande Do Sul, demandas da Consulta Popular 2018
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa, inscrita no CNPJ Nº, com sede na, Bairro, no município de, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr., brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliada, na cidade de, portador do CPF nº, cédula de identidade n.º, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial - n.º 003/2018, constante do Processo nº 005/2018 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - A Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento e Instalação de Material de Videomonitoramento Urbano, Para Implantação do Sistema de Monitoramento por Câmeras em Vias Públicas, Conforme Termo de Convênio FPE 931/2019, Firmado entre o Município de Pontão e o Estado do Rio Grande Do Sul, demandas da Consulta Popular 2018
Item | Descrição Produto | Qtd/ Und | Valor Unitário R$ | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A empresa contratada terá 30 (trinta) dias para entregar os equipamentos e prestar o serviços objetos desta Licitação, a partir do recebimento da nota de empenho, que será por e-mail.
2.2 A solicitação de fornecimento será feita pelo Setor de Compras, devendo a entrega e fornecimento do referido objeto, ser efetuada conforme Termo de Referência.
2.3 – O recebimento do bem não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para a Aceitação Definitiva.
2.4 – O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada por escrito.
2.5 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração.
2.6 – A Aceitação Definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
2.7 – A qualidade dos equipamentos serão fatores preponderantes na avaliação final do Objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação
3.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
3.2.1 Atender prontamente às requisições do Município de Pontão no fornecimento do objeto nas quantidades e especificações do edital, a partir da solicitação do Setor de Compras.
3.2.2 O Objeto a ser fornecido deverá estar de acordo com as normas da ABNT ou normas equivalentes.
3.2.3 Substituir quaisquer produtos que não estejam dentro do padrão de qualidade, em bom estadode conservação, que apresentem defeitos ou não estejam em conformidade com as especificações da nota de empenho.
3.2.4 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Pontão - RS ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
3.2.5 Prazo de garantia do equipamento deverá ser igual ou superior a um ano.
3.2.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Pontão - RS.
3.2.7 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação equalificação exigidas no edital e presente contrato.
3.2.8 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
3.2.9 Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado nos produtos.
3.2.10 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega do equipamento.
3.2.11 As revisões e manutenções do equipamento durante o período de garantia deverá ser efetuada no município.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais norma legal, direta e indiretamente aplicável ao contrato.
4.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
4.4 Processar reliquidar a fatura correspondente ao valor, através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverãoter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 10(dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
4.5 Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
4.6 Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 Serão considerados para efeito de pagamento os equipamentos efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovados pelo servidor responsável pelo recebimento de tais equipamentos respeitada a rigorosa correspondência com o Edital.
5.2 Após a verificação, através de comunicação oficial do responsável pelo recebimento dos produtos, serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para execução;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos.
6.2 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. Pela aquisição dos objetos deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o VALOR TOTAL GERAL de R$().
7.2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
7.3. Os produtos ofertados deverá, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso para pagamento será oriundo das seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos devidos serão efetuados da seguinte forma: pós vistoria e liberação.
9.2 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com os itens e acessórios discriminados.
9.3 O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
9.4 O pagamento será efetuado após apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pontão, situada à Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx - XX.
9.5 Os Itens deverão ser rigorosamente, aquele descrito na nota de xxxxxxx, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
10.1. A vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e término quando da entrega total e pagamento do objeto requeridos pelo Município e seu pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Município de Pontão - RS poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteisacontar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA,porescrito, quando a CONTRATADA deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b)MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIAno percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do presente Contrato;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICIPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d)DECLARAÇÃODE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do presente Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
12.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
12.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.2.1. determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
13.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1. O presente Contrato fundamenta-se:
14.1.1. nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
14.1.2. nos preceitos de direito público;
14.1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
15.1 – Os produtos e serviços objeto desta licitação terão garantia mínima de (um) ano
contados a partir da data do recebimento da mesma.
15.2 – A licitante vencedora deverá apresentar, como forma de comprovação da garantia mencionada no subitem anterior, Certificado de Garantia ou documento similar.
15.3 – No caso de apresentarem defeitos e, conseqüentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega.
15.4 – O ônus de correção de defeitos apresentados pelo equipamento ou substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela contratada.
15.5 – A assistência Técnica será prestada ao município enquanto o equipamento estiver na garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Asquestõesdecorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Fórum da Comarca de Passo Fundo – RS com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, parafirmeza e validade do quefoi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Pontão, 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: