EDITAL
EDITAL
AVISO EDITAL Nº 002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023-FMS
O Município de Ribeira do Amparo, Estado da Bahia, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO, para o seguinte objeto:
OBJETO: Credenciamento de pessoa (s) físicas e/ou jurídica(s) para prestação de serviços médicos complementares nas unidades de atendimento de saúde do município de Ribeira do Amparo/BA.
INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO: As pessoas físicas e/ou Jurídicas interessadas poderão inscrever-se para o credenciamento no departamento de licitações, situado no prédio da prefeitura, de 24/08/2023 a 24/08/2024, das 08 às 12h, de segunda a sexta-feira.
EDITAL: O edital poderá ser obtido através do site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/.
Ribeira do Amparo/BA, 23 de agosto de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Presidente da CPL
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO, Estado da Bahia, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante condução do Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, designado pela PORTARIA nº 002 de 05 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, demais legislações aplicáveis, torna público que realizará o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO visando a futura contratação de pessoa (s) físicas e/ou jurídica(s) para prestação de serviços médicos complementares nas unidades de atendimento de saúde do Município de Ribeira do Amparo/BA.
1. OBJETO:
1.1 O presente chamamento público tem por objeto a credenciamento de pessoa (s) físicas e/ou jurídica(s) para prestação de serviços médicos complementares nas unidades de atendimento de saúde do Município de Ribeira do Amparo/BA, o que possibilitará, cumpridos os requisitos do edital, a celebração de contrato de prestação de serviços.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO:
2.1 Poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto.
2.2 Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, nas unidades públicas de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeira do Amparo/BA, de acordo com o critério de distribuição definido no Anexo I e/ou conforme necessidade da Secretaria de Saúde.
2.3 O credenciamento obedecerá às seguintes etapas:
I - Chamamento público, com a publicação de edital e respectivo regulamento; II - Inscrição;
III - Habilitação;
IV - Assinatura do instrumento jurídico; e
V – Publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do ente contratante.
2.4 É vedada a participação de pessoas físicas e/ou jurídicas que:
a) não atendam às condições e exigências contidas no presente Edital;
b) tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
c) profissionais cuja carga horária seja incompatível com o serviço a ser executado;
d) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
e) Também não poderão participar deste Credenciamento quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.5 Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que comparecerem ao Chamamento Público e comprovarem as aptidões necessárias serão credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.6 As pessoas físicas e/ou jurídicas credenciadas terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para assinatura do instrumento contratual que trata este edital, contados a partir da comunicação oficial da Secretaria Municipal da Saúde.
2.7 O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério de ambas as partes, até o limite permitido, na forma do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
2.8 Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada serão credenciados, mediante preenchimento dos requisitos exigidos no presente edital e seus anexos e conforme a necessidade do Município de Ribeira do Amparo deverão iniciar suas atividades a partir da assinatura do contrato.
2.9 O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93 no respectivo contrato, assegurado o direito à ampla defesa.
2.10 As pessoas físicas e/ou jurídicas credenciadas deverão manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no instrumento editalício.
3. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1 Os interessados poderão apresentar os envelopes contendo os documentos necessários ao credenciamento, poderão inscrever-se a partir do dia 24 de agosto de 2023 até o dia 24 de agosto de 2024, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo/BA, Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 48.440-000, no horário das 08h às 12h.
3.2 O edital poderá ser retirado através do portal do município: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/
3.3 As dúvidas sobre o Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas, formalmente, à Comissão de Licitação, durante o período de vigência deste credenciamento.
3.4 A documentação será recebida em envelope, fechado e com a seguinte descrição:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – BAHIA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023-FMS
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO (NOME DA PESSOA JURÍDICA/ PESSOA FISICA)
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
4.1 Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a documentação, abaixo relacionada, original, acompanhada de cópia simples ou de cópia autenticada em cartório, salvo os documentos gerados automaticamente por sistemas disponíveis na internet, desde que a veracidade dos mesmos possa ser conferida.
4.1.1. PESSOA FÍSICA:
a) RG ou outro documento oficial com foto e CPF, acompanhados da consulta de regularidade deste último;
b) Cópia do Registro no Conselho de Classe Profissional;
c) Certidão de Regularidade junto ao Conselho de Classe e/ou Comprovante de quitação, quando da assinatura do Contrato;
d) Prova de regularidade Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
h) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso para área requerida;
i) Síntese do Currículo Vitae;
j) Comprovante de endereço atualizado;
k)Comprovante de Inscrição junto ao INSS ou apresentação de cópia do PIS/PASEP;
4.1.2 PESSOA JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e suas alterações), devidamente
registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Cópia do CPF e RG ou outro documento oficial com foto do sócio administrador;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
f) Prova de regularidade Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei 8212/91;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade com o FGTS - CRF;
k) Registro no Conselho de Classe e Diploma do(s) representante(s) legal (is) da empresa e/ou dos funcionários contratados que irão prestar tais serviços;
4.1.3 OUTROS DOCUMENTOS COMUNS PARA PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA
a) Formulário de inscrição para credenciamento devidamente assinado (XXXXX XX);
b) Declaração assinada, de que os proprietários, responsáveis e/ou pessoa física não pertencem ao quadro de servidores públicos que exercem cargo de chefia e/ou função de confiança, devidamente assinado (XXXXX XXX);
c) Declaração assinada, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o modelo constante no (ANEXO IV);
d) Declaração do solicitante do credenciamento de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante com o (ANEXO V);
e) Declaração assinada, de cumprimento das condições de habilitação/concordância com edital (ANEXO VI);
f) Termo de Comprometimento com plantões assumidos, para profissionais com regime de trabalho estabelecido como plantão, devidamente assinado (ANEXO VII).
g) Comprovação de experiência no cargo pleiteado de no mínimo 01 (um) ano (Declaração/Certidão, Contrato de Prestação de Serviço, CTPS).
5.DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1. Juntamente com os documentos de Habilitação deverá ser apresentada Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da proponente.
6. DA FORMA DE PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
6.1. A partir do dia indicado no preâmbulo deste edital, o interessado encaminhará a sua documentação listada no capítulo 4 deste edital;
6.2. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação, após o recebimento da inscrição;
6.3. Os resultados dos pedidos de credenciamento poderão ser apresentados paulatinamente;
6.4. Serão credenciados todos os interessados que atenderem às exigências do presente Edital, ficando a Administração autorizada a contratá-los para a efetiva prestação dos serviços demandados na área da saúde, quando da necessidade;
6.5. Da decisão de deferimento ou indeferimento do credenciamento, proferida pela Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
6.6. Não serão credenciados os interessados que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital, sendo o seu pedido de credenciamento indeferido de pronto;
6.7. Os serviços pleiteados para credenciamento deverão ser compatíveis com o objeto social da pessoa jurídica, o registro no Conselho profissional competente, a experiência e a capacidade profissional do interessado;
6.8. A Comissão poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações; a autenticidade dos documentos apresentados; bem como solicitar outros documentos que julgar necessários para a avaliação dos documentos apresentados;
6.9. A Comissão poderá conceder prazo para que o interessado possa apresentar documentação ou informações complementares que porventura implique no deferimento credenciamento, a serem encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
7. O Município de Ribeira do Amparo não se obriga a contratar todos os profissionais credenciados, reservando-se o direito de contratar de acordo com a necessidade definida pela Secretaria Municipal de Saúde, observando sempre a disponibilidade financeira e orçamentária;
7.1. É facultada à Comissão, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive podendo requisitar do interessado a apresentação de documentos faltantes ou prestar esclarecimentos.
7.2. Uma vez deferido o credenciamento, o interessado será convocado, conforme demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde;
7.3. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde promover o acompanhamento quanto à validade dos documentos apresentados pelo Credenciado, ficando este obrigado a apresentar os documentos atualizados, sob pena de ser descredenciado.
8. PRAZOS
8.1 O prazo máximo para a assinatura de cada Contrato é de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação do interessado, prorrogável por igual período mediante requerimento do interessado dirigido à Secretaria Municipal da Saúde.
8.2 O prazo de vigência para a execução dos serviços objeto deste credenciamento será pelo período de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério de ambas as partes, até o limite da permissibilidade conferida, na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Na ocorrência de Prorrogação Contratual os valores serão reajustados a cada 12 (doze) meses, de acordo com o IPCA ou, na falta dele, por outro índice que venha a substituí-lo, juntado prévio parecer da Secretaria de Fazenda.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 Para o custeio da execução dos serviços objeto deste Edital, serão utilizados recursos consignados na Lei Orçamentária do Município de Ribeira do Amparo, à conta das seguintes dotações:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0802 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade:
2.020 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.021 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
2.022 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Elemento de Despesa:
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10. PAGAMENTOS
10.1 O pagamento devido ao Contratado será efetuado mensalmente, através de crédito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, no Setor Contábil e após atestada pelo Contratante a apresentação do serviço relativo ao mês da fatura.
10.2 O Fundo Municipal de Saúde pagará mensalmente, pelos serviços efetivamente prestados, conforme valores e carga horária definidos e apurados nos Termo de Referência anexo a este edital.
10.3 A nota fiscal deverá ser apresentada à chefia imediata da Unidade de lotação, até o 5º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, acrescido das devidas certidões, folha de frequência, escala e relatório de produção e/ou atividades efetivamente prestadas.
11. REAJUSTAMENTO
11.1 A Tabela de Preços, constante deste Edital, poderá ser reajustada, a critério da Administração, todas as vezes que for constatada a existência de circunstâncias que modifiquem a regular prestação dos serviços pelos preços previamente fixados.
12. PENALIDADES, MULTAS E RESCISÃO
12.1 A inobservância pelo CONTRATADO de cláusula ou obrigação constante deste credenciamento, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará ao Município, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
I - advertência escrita;
II - multa de 2% até 5% do valor total do contrato a ser firmado;
III - multa dia de até 1/60 (um sessenta avos) do valor do contrato a ser firmado;
IV - suspensão temporária dos encaminhamentos aos procedimentos credenciados; V - rescisão de contrato e descredenciamento;
VI - suspensão temporária de contratar com a Administração Pública Municipal; VII - declaração de inidoneidade.
12.2 A imposição das penalidades previstas neste capítulo dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação circunstância objetiva em que ela ocorreu, através de auditagem assistencial ou inspeção, e dela serão notificadas o CONTRATADO.
12.3 As sanções previstas nos incisos I e III do item 10.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, conforme § 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 O valor da multa dia será descontado dos pagamentos devidos pelo Fundo Municipal de Saúde ao CONTRATADO;
12.5 A penalidade de rescisão poderá ser aplicada independentemente da ordem das sanções previstas no item 10.1.
12.6 A reincidência do CONTRATADO em quaisquer irregularidades tornará o contrato passível de rescisão.
12.7 Da decisão da Secretaria Municipal de Saúde de rescindir o contrato caberá, inicialmente, pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
12.8 Sobre o pedido de reconsideração, formulado nos termos do item anterior, a Secretaria Municipal de Saúde deverá manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis e poderá ao recebê-lo atribuir-lhe eficácia suspensiva.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Manter, durante toda a vigência do Contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento do Chamamento Público que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
13.3. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do objeto, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer a preposto do Município comprovante de quitação com os órgãos competentes;
13.4. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
13.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
13.6. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do objeto;
13.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Munícipio sem prévia e expressa anuência.
13.8. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
13.9. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, contados da comunicação formal desta Administração.
13.10. Atender o paciente dentro dos conceitos éticos, normas administrativos contidas no credenciamento, com urbanidade (no conjunto de formalidades e procedimentos que demonstram boas maneiras e respeito entre os cidadãos; afabilidade, civilidade e cortesia), respeitar ás políticas de humanização do SUS, dentro dos princípios do SUS em especial: Universalidade, Equidade e Integralidade;
13.11. Atender todos os usuários do SUS de acordo com suas normas e rotinas habituais, sem distinção entre os seus demais clientes. Vedada a criação de normas e rotinas especiais e internas ao CREDENCIADO especificas para atendimento aos usuários do SUS, que impliquem em prejuízos ao atendimento dos mesmos;
13.12. O prestador que deixar de cumprir as exigência contidas neste termo ou contrato, poderá ser advertido verbalmente ou formalmente por seu chefe imediato/ equivalente ou chefe mediato, ou até ter seu contrato rescindido. O contrato do prestador poderá ser reincidido em qualquer tempo ou período pela contratada com aviso formal informado a rescisão contratual.
13.13. O prestador poderá ter seu contrato rescindido em qualquer tempo, caso não tenha o perfil profissional para atuar nas atividades designadas no contrato e rotina de trabalho, ou em eventual falta de demanda.
13.14. Executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de Referência e o cumprimento das cláusulas contratuais.
13.15. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Chamamento Público, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
13.2. Fiscalizar e acompanhar a prestação do serviço pela CONTRATADA quando da execução do objeto contratual;
13.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto do Chamamento público;
13.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas nos prazos fixados;
13.5. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
14.2. Com fundamento na legislação vigente ficará impedido de licitar e contratar com o Municipio e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o contratado que:
a)Apresentar documentação falsa;
b)Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c)Falhar na execução do contrato;
d)Fraudar a execução do contrato; e)Comportar-se de modo inidôneo; f)Cometer fraude fiscal.
14.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
a)Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviços;
b)Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
14.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais.
14.5. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993.
14.6. O contratado que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa:
14.6.1.Compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
14.6.2.Moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 dias.
14.6.3.Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no cadastro de fornecedores do município, pelo prazo de até cinco anos.
b) As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
14.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
14.8. O valor da multa poderá ser descontado de valores a receber ou garantia contratual apresentada.
14.8.1. Se a multa for de valor superior aos valores a receber e/ou da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventuais devidos pelo contratante.
14.9. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
14.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14.11. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do contratante.
14.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.13. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
14.14. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
14.15. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
15. FISCALIZAÇÃO
15.1. Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Secretaria Municipal de Saúde designará um servidor responsável, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos dela decorrentes, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
15.3. Da mesma forma, a credenciada, querendo, poderá indicar um preposto para, se aceito pelo Município, representá-la na execução do Contrato.
15.4. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, o contrato assinado acompanhado da referida nota de empenho e juntamente com a ordem de serviços constituirá documento de autorização para execução do objeto deste procedimento.
15.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela credenciada, sem ônus para a Administração.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O Município reserva-se o direito de notificar o contratada a respeito da execução do objeto, se essa não estiver de acordo com as especificações do Termo de Referência.
16.2. As pessoas físicas e/ou jurídicas contratadas ficam obrigadas a prestar os serviços objeto do Termo de Referência de acordo com as especificações solicitadas, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do Município por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.
17. ANEXOS DO EDITAL
17.1 Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I – Termo de Referência
XXXXX XX – Modelo de formulário de inscrição para credenciamento;
XXXXX XXX – Declaração de que os proprietários e/ou responsáveis não pertencem ao quadro de servidores públicos que exercem cargo de chefia e/ou função de confiança;
XXXXX XX – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição;
ANEXO V – Declaração de Idoneidade;
ANEXO VI – Declaração de cumprimento das condições de habilitação concordância com Edital;
ANEXO VII – Minuta do Contrato.
18. DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeira do Amparo, para dirimir questões oriundas deste procedimento, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ribeira do Amparo/BA, 23 de agosto de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Credenciamento de pessoa (s) físicas e/ou jurídica(s) para prestação de serviços médicos complementares nas Unidades de atendimento de Saúde do Município.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O SUS deve garantir o acesso universal, igualitário e integral a população. Sendo uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados.
Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso da população própria e referenciada aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional.
A Secretaria Municipal de Saúde é responsável pela gestão do sistema único de saúde do Município de Ribeira do Amparo e, como tal, detém a competência de coordenar, formular, articular, executar, supervisar e controlar as ações e serviços de saúde em âmbito municipal inclusive em relação aos serviços complementares, contratados ou conveniados. De acordo com a demanda reprimida da população de área de abrangência do Centro de Saúde, que intensifica e eleva consideravelmente a procura dos serviços de saúde, percebemos a necessidade de implantar duas Equipes de Saúde da Família, para viabilizar o Programa Saúde na Hora e atender a demanda da Atenção Básica, assim, o Centro de saúde passou a ter seu horário de funcionamento estendido das 8h às 20h, atendendo assim em escala de plantão diárias de 12h.
Vale ressaltar, que está Secretaria solicita essa contratação com a finalidade de atender a demanda, para que se permaneça prestando um serviço de qualidade, pois essa é a função do Poder Público, garantir o acesso universal e igualitário a todos que necessitem dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde. Portanto, por prever a necessidade e a demanda do serviço em questão, nos leva a tal iniciativa, prevendo cobrir plantões, contratar médicos em suas diversas especialidades e médicos para PSF’s, e, assim, prestar aos nossos munícipes um bom atendimento, evitando qualquer dano a saúde deles. O presente Credenciamento visa atender os eventos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
A Constituição Federal de 1988 assim dispõe:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo comas seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Atualmente a população do Município de Ribeira do Amparo estimada em aproximadamente 14.000 (quatorze mil) habitantes, tendo 02 UBS/anexos e o Centro de Especialidades que funciona de segunda a sexta para atender a toda população com o Programa Saúde da Família.
Diante das necessidades apresentadas, cumpre ao gestor contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde de Ribeira do Amparo atenda a população.
Deste modo, a contratação se dará através da modalidade (credenciamento), mediante a publicação de Edital de Chamamento Público é amparado no artigo 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93, justifica-se a presente despesa através de inexigibilidade de licitação pela inviabilidade de competição na medida em que a Administração Pública pretende contratar, por preço certo e predefinido, profissionais pessoas físicas e pessoas jurídicas que satisfaçam os requisitos e que expressamente acatem as condições do poder público.
Dito isto, o referido chamamento público objetiva credenciar os interessados em prestar o serviço à Administração, de forma complementar, com maior efetividade das atividades de assistência à saúde da população, garantindo a continuidade do atendimento, sem interrupções, evitando os riscos de desassistência aos usuários do sistema público de saúde, nos diversos níveis de complexidade de atenção à saúde. Insta ressaltar, que os profissionais credenciados serão convocados mediante a necessidade da Secretaria de Saúde, conforme ordem dos profissionais credenciados.
3. PRAZO
3.1. Os contratos decorrentes do credenciamento terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados na forma do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
4. ESPECIFICAÇÃO
Nº | PROFISSIONAIS | ESPECIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO | VALOR POR PROFISSIONAL | QTD PROFISSIONAIS |
1 | PSF/ APS - MÉDICO (A) DE SAÚDE DA FAMÍLIA, 40 HORAS SEMANAIS PARA PSF'S | Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Valorizar a relação médico- paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; Enfatizar os aspectos preventivos e de educação sanitária nos contatos com os indivíduos sadios ou doentes; Empenhar-se em manter seus pacientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; executar ações básicas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária em sua área de abrangência; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar da programação, planejamento e organização do processo de trabalho Unidade de Saúde; Seguir diretrizes estabelecidas em protocolo programático, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde; Seguir diretrizes estabelecidas pelas pactuações firmadas pelo Município assim como as metas determinadas. Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados à sua área de atuação | 12.891,00 | 04 |
2 | MÉDICO (A) CLINICO GERAL PARA O HOSPITAL, POR 31 DIAS DIVIDIDO EM PLANTÃO DE 24 HORAS | Realizar triagem das ocorrências, identificar presença de risco de morte, decide quais recursos são necessários e mais adequados para o atendimento de urgência e emergência, prestando uma assistência rápida e eficaz aos indivíduos. Solicitar interconsultas ou transferência para os casos que não tem recursos na unidade. Emitir diagnósticos através de consultas e atendimento médico, prescrever medicamentos e aplicar recursos da medicina para melhor tratamento. Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos. Realizar partos em período expulsivo. Emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados. | 2.475,67 | 10 |
3 | MÉDICO (A) AUTORIZADOR DE AIH, 40 HORAS SEMANAIS | Avaliar o laudo de AIH, executando ou não a autorização das AIH cadastradas no sistema. | 2.651,67 | 01 |
4 | AMB-PSIC - PSIQUIATRA COM CARGA HORÁRIA DE 04 HORAS SEMANAIS | Analisa o desenvolvimento desse paciente, observa se o paciente melhorou o seu quadro psíquico e rever a terapêutica utilizada; Os diagnósticos utilizados dos transtornos psiquiátricos são dados de acordo com a Classificação Internacional de Doenças – CID 10 é publicado pela Organização mundial de saúde é empregado no mundo inteiro. O "CID" foi criado no intuito de mencionar critérios de diagnósticos com grande aplicabilidade em diversos transtornos, apesar de possuir muitas categorias extensas apresentam sintomas em diversos transtornos. Esse sistema foi criado para melhorar o quadro de diagnóstico e tratamento dos pacientes atualmente é utilizado em vários países. O tratamento se inicia com o consentimento da família e do paciente, como os medicamentos psiquiátricos apresentam diversos efeitos colaterais é necessário um monitoramento constante da droga; Atender e acompanhar pacientes portadores de enfermidades inerentes à especialidade, dentro dos padrões exigidos; prescrever tratamento; participar de programas voltados para a saúde pública; realizar observações em clínicas psiquiátricas e elaborar laudo psiquiátrico correspondentes, com diagnóstico e indicação terapêuticas; executar outras tarefas inerentes à função. | 2.824,74 | 02 |
5 | GINECOLOGISTA COM CARGA HORÁRIA DE 04 HORAS SEMANAIS INCLUINDO PROCEDIMENTOS DE COLPOSCOPIA BIOPSIA, E LEEP. | Realizar atendimento na área de gineco-obstetricia; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a | 2.325,00 | 01 |
notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização. | ||||
6 | CARDIOLOGISTA COM CARGA HORÁRIA DE 04 HORAS SEMANAIS | Realizar atendimento na área de cardiologia; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e | 3.010,54 | 01 |
orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; | ||||
7 | GINECOLOGISTA/ OBSTETRA PARA PRE NATAL DE ALTO RISCO, 04 HORAS SEMANAIS | Realizar consultas e atendimentos médicos; Realizar diagnóstico e tratamento ginecológico e atendimento de pré-natal de alto risco em Unidade Básica de Saúde; Realizar atividades interdisciplinares; Tratar pacientes; Programar e realizar ações para promoção da saúde | 3.771,28 | 01 |
8 | DERMATOLOGIST A, 04 HORAS SEMANAIS | Clinicar e medicar pacientes; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. | 2.219,29 | 01 |
9 | UROLOGISTA COM CARGA HORÁRIA DE 04 HORAS SEMANAIS | Realizar atendimento na área de urologia; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios | 3.427,72 | 01 |
e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde- doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização. | ||||
10 | ENDOCRINOLOGIS TA COM CARGA HORÁRIA DE 04 HORAS SEMANAIS | Diagnosticar e tratar doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes de metabolismo, para promover e recuperar a saúde do paciente; Realizar consultas e atendimentos médicos; Elaborar documentos médicos; Implementar ações para promoção da saúde; Coordenar programas e serviços em saúde; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Atuar como especialista em ambulatório de especialidades, atendendo os pacientes referenciados das unidades de saúde ou de outras especialidades; Acolher o usuário, identificando o mesmo e também se apresentando; Avaliar o paciente, estabelecendo plano diagnóstico e terapêutico, algumas vezes em conjunto com a equipe local para casos específicos; Realizar prescrições e encaminhamentos que se fizerem necessários, respeitando o fluxo definido no Sistema Único de Saúde Municipal; Preencher devidamente os prontuários dos pacientes atendidos; Explicar ao usuário sobre os procedimentos a serem realizados; Encaminhar referência e contra referência, | 2.630,72 | 01 |
conforme impresso e fluxo estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde Municipal, garantindo as informações necessárias para ingresso do paciente em outro serviço de saúde ou retorno do mesmo à equipe local da unidade de saúde de referência; Ser apoio de capacitação na sua área específica e/ou promover apoio matricial aos profissionais da rede pública municipal de saúde, dentro ou fora do ambulatório de especialidades, sempre que necessário; Desenvolver atividades educativas junto à comunidade, quando solicitado; Realizar procedimentos diagnósticos relacionados à sua área de atuação, desde que capacitado e acordado com a coordenação. | ||||
11 | ORTOPEDISTA, COM CARGA HORÁRIA DE 04 HORAS SEMANAIS | Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. | 3.599,67 | 01 |
12 | PEDIATRA, COM CARGA HORÁRIA DE 04 HORAS SEMANAIS | Acompanhar o crescimento e desenvolvimento dos pacientes, para garantir que tudo está acontecendo da maneira correta e prevenir o risco de diversas doenças. Realizar exames clínicos, diagnosticar, prescrever e ministrar tratamento para as doenças na área de sua especialidade. | 3.294,02 | 01 |
13 | FISIOTERAPEUTA, COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS | Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. | 2.652,53 | 04 |
14 | FISIOTERAPEUTA, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS | Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. | 4.734,28 | 04 |
15 | EDUCADOR FÍSICO, COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS | Promover o planejamento e executar atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e capacidade física por meio de pratica de exercício e atividades corporais. Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primaria à saúde. E assim contribuir na prevenção, promoção e reabilitação da saúde física e mental do paciente. | 2.278,37 | 03 |
16 | FARMACEUTICO, COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS | Responsabiliza-se por todo ciclo de medicamentos, desde sua seleção (ativos e fornecedores), armazenamento, controles, até o último momento, a dispensação e o uso pelo paciente. Proporcionar cuidado ao paciente, família e comunidade, de forma a promover o uso racional de medicamentos e otimizar a farmacoterapia, com proposito de alcançar resultados definidos que melhorem a qualidade de vida do paciente. | 3.188,11 | 01 |
17 | ASSISTNTE SOCIAL, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS | Prestar serviços sociais orientando indivíduo, família, comunidade e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atribuição profissional. | 2.574,27 | 03 |
18 | NUTRICIONISTA PARA HOSPITAL, COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS | Planejar e supervisionar instalações físicas, equipamentos e utensílios adequados; Planejar e supervisionar o dimensionamento, a seleção, a compra e a manutenção dos utensílios; planejar elaborar e avaliar o cardápio adequando-o para necessidade de cada paciente; coordenar e executar os cálculos de volume nutritivo, rendimento e custo das refeições; coordenar e supervisionar métodos de controle da qualidade das refeições e/ou preparo das refeições; elaborar e implantar o POP – procedimento operacional padrão. | 2.200,00 | 02 |
19 | NUTRICIONISTA AMBULATÓRIAL, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS | Prestar assistência nutricional e dietoterápica; Promover educação nutricional; prestar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; prescrever suplementos e dietas especificas para necessidade de cada paciente. | 3.047,25 | 02 |
20 | ODONTÓLOGO, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS | Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Prescrever medicamentos quando necessários; solicitar exames complementares como raio x e exames de laboratório; Realizar os procedimentos clínicos da | 3.465,61 | 08 |
Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais. | ||||
21 | PSICÓLOGO, COM CARGA HORÁRIA DE40 HORAS SEMANAIS | Realiza pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas. Encaminhar ao psiquiatria se julgar necessário tratamento terapêutico. | 3.169,19 | 03 |
22 | FONOAUDIÓLOGO | Responsável pela promoção da saúde, prevenção, avaliação e diagnóstico, orientação, terapia (habilitação e reabilitação) e aperfeiçoamento dos aspectos fonoaudiológicos da função auditiva periférica e central, da função vestibular, da linguagem oral e escrita, da voz, da fluência, da articulação da fala. | 2.100,00 | 02 |
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Manter, durante toda a vigência do Contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento do Chamamento Público que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
5.3. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do objeto, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer a preposto do Município comprovante de quitação com os órgãos competentes;
5.4. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
5.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
5.6. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do objeto;
5.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Munícipio sem prévia e expressa anuência.
5.8. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
5.9. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, contados da comunicação formal desta Administração.
5.10. Atender o paciente dentro dos conceitos éticos, normas administrativos contidas no credenciamento, com urbanidade (no conjunto de formalidades e procedimentos que demonstram boas maneiras e respeito entre os cidadãos; afabilidade, civilidade e cortesia), respeitar ás políticas de humanização do SUS, dentro dos princípios do SUS em especial: Universalidade, Equidade e Integralidade;
5.11. Atender todos os usuários do SUS de acordo com suas normas e rotinas habituais, sem distinção entre os seus demais clientes. Vedada a criação de normas e rotinas especiais e internas ao CREDENCIADO especificas para atendimento aos usuários do SUS, que impliquem em prejuízos ao atendimento dos mesmos;
5.12. O prestador que deixar de cumprir as exigência contidas neste termo ou contrato, poderá ser advertido verbalmente ou formalmente por seu chefe imediato/ equivalente ou chefe mediato, ou até ter seu contrato rescindido. O contrato do prestador poderá ser reincidido em qualquer tempo ou período pela contratada com aviso formal informado a rescisão contratual.
5.13. O prestador poderá ter seu contrato rescindido em qualquer tempo, caso não tenha o perfil profissional para atuar nas atividades designadas no contrato e rotina de trabalho, ou em eventual falta de demanda.
5.14. Executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de Referência e o cumprimento das cláusulas contratuais.
5.15. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Chamamento Público, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
6.2. Fiscalizar e acompanhar a prestação do serviço pela CONTRATADA quando da execução do objeto contratual;
6.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto do Chamamento público;
6.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas nos prazos fixados;
6.5. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
7.2. Com fundamento na legislação vigente, ficará impedido de licitar e contratar com o Municipio e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o contratado que:
a)Apresentar documentação falsa;
b)Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c)Falhar na execução do contrato;
d)Fraudar a execução do contrato; e)Comportar-se de modo inidôneo; f)Cometer fraude fiscal.
7.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
a)Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
b)Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
7.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais.
7.5. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993.
7.6. O contratado que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa:
7.6.1.Compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
7.6.2.Moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 dias.
7.6.3.Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Municipio, pelo prazo de até cinco anos.
b) As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
7.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
7.8. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventuais devidos pelo contratante.
7.9. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
7.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
7.11. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do contratante.
7.12. A Autoridade Competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.13. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
7.14. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração,
nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
7.15. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Secretaria Municipal de Saúde designará um servidor responsável, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos dela decorrentes, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
8.3. Da mesma forma, a credenciada, querendo, poderá indicar um preposto para, se aceito pelo Município, representá-la na execução do Contrato.
8.4. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, o contrato assinado acompanhado da referida nota de empenho e juntamente com a ordem de serviços constituirá documento de autorização para execução do objeto deste procedimento.
8.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela credenciada, sem ônus para a Administração.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O Município reserva-se o direito de notificar o contratada a respeito da execução do objeto, se essa não estiver de acordo com as especificações do Termo de Referência.
9.2. As pessoas físicas e/ou jurídicas contratadas ficam obrigadas a prestar os serviços objeto do Termo de Referência de acordo com as especificações solicitadas, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do Município por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde;
9.3. O contrato a ser assinado obedecerá às cláusulas e condições do Edital e da minuta anexa.
9.4. O Prazo para assinatura do Contrato pelo (a) credenciado (a) será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
9.5. Os contratos serão firmados de acordo com a necessidade dos serviços e, de acordo com a ordem de protocolo de apresentação da documentação e deferimento do credenciamento requerido.
9.6. Na hipótese do(a) credenciado(a) se recusar a assinar o Contrato, a Comissão de Licitação fará o descredenciamento e a Secretaria Municipal de Saúde repassará a (s) cota (s) dos serviços, que foi destinada ao referido contrato para os demais credenciados(as) remanescentes.
Ribeira do Amparo/BA, 23 de agosto de 2023.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO II
MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO | ||||||
PESSOA FÍSICA | ( ) | PESSOA JURÍDICA | ( ) | |||
NOME: | ||||||
Nº CNPJ/CPF: | Nº CONSELHO DECLASSE: | |||||
CARGO/CÓDIGO: | ||||||
RG: | DATA DE NASC: | / | / | |||
ENDEREÇO/CEP: | ||||||
TELEFO NES | ||||||
RESIDENCIAL: | ( ) | COMERCIAL: | ( ) | |||
CELULAR: | ( ) | ( | ) | |||
E-MAIL: |
Local e data. , de de 202 .
Assinatura
Nome:
Cargo:
CPF:
(Carimbo Padronizado do CNPJ em caso de pessoa jurídica)
OBS: Elaborar a proposta preferencialmente em papel timbrado da empresa, em caso de pessoajurídica.
ANEXO III MODELO
DECLARAÇÃO DE QUE OS PROPRIETÁRIOS, RESPONSÁVEIS E/OU PESSOA FÍSICA NÃO PERTENCEM AO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS QUE EXERCEM CARGO DE CHEFIA E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Eu, inscrito no CPF/CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, (só utilizar em caso de pessoa jurídica), portador do RG nº
e do CPF nº , DECLARA, que o(s) Sr (s) ou Sra (s)
(nome (s) do (s) responsável (is), Presidente ou Xxxxxxxx ou Xxxxx (s) do (a) (nome da entidade a ser contratada) não pertencem ao quadro de servidores públicos que exercem cargo de chefia ou função de confiança no Municípiode Ribeira do Amparo observando o disposto no art. 9º, inciso III da Lei Federal n. 8.666/93 e art. 26, inciso III da Lei Federal n. 8.080/90.
Local e data. , de de 202 .
Assinatura
Nome:
Cargo:
CPF:
(Carimbo Padronizado do CNPJ em caso de pessoa jurídica)
OBS: Elaborar a proposta preferencialmente em papel timbrado da empresa, em caso de pessoa jurídica.
ANEXO IV MODELO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Eu, , inscrito no CPF/CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr
(a) , portador (a) do RG nº
e do CPF nº , DECLARA, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do art. 27 da lei 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ()
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data. , de de 202 .
Assinatura
Nome:
Cargo:
CPF:
(Carimbo Padronizado do CNPJ em caso de pessoa jurídica)
OBS: Elaborar a proposta preferencialmente em papel timbrado da empresa, em caso de pessoa jurídica.
ANEXO V MODELO
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, , inscrito no CPF/CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr
(a) , portador (a) do RG nº
e do CPF nº _, DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data, não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local e data. , de de 202 .
Assinatura
Nome:
Cargo:
CPF:
(Carimbo Padronizado do CNPJ em caso de pessoa jurídica)
OBS: Elaborar a proposta preferencialmente em papel timbrado da empresa, em caso de pessoa jurídica.
ANEXO VI MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO/ CONCORDÂNCIA COM EDITAL
Declaro para todos os fins de direito, concordar com as condições do edital de credenciamento no tocante à forma de atendimento, instalações e Valor de Referência, comprometo a fornecer as informações ou documentos solicitados referentes aos serviços médicos a serem realizados.
Local e data. , de de 202 .
Assinatura
Nome:
Cargo:
CPF:
(Carimbo Padronizado do CNPJ em caso de pessoa jurídica)
OBS: Elaborar a proposta preferencialmente em papel timbrado da empresa, em caso de pessoa jurídica.
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO Nº /2023
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRA DO AMPARO E .
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRA DO AMPARO, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Ribeira do Amparo, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ. sob o nº 11.358.853/0001-16, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde, o senhor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx e a empresa
doravante denominada CONTRATADA, inscrita no
CPF/CNPJ sob o nº estabelecido na ,
na cidade de , Estado de neste ato representada por
, portador do CPF nº , adiante firmado, consoante os termos do que integra este ajuste, fazem-se presentes para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei nº 9.854, de 27 de novembro de 1999, tendo em vista o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/20223 e CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XX/2023-FMS e
as cláusulas e condições a seguir descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a para prestação de serviços médicos de XXXXXX a ser executado na unidade XXXXXXXXXX deste Município, cumpridos os requisitos do edital, conforme consta no Edital do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023-FMS e seus anexos, juntamente com a documentação apresentada, os quais passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de quaisquer reproduções.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. A Contratante obriga-se a pagar pela prestação dos serviços descritos na cláusula anterior, os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados de acordo com o estabelecido no termo de referência do edital, conforme anexo deste instrumento
2.2. O prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de até 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal, na Secretaria de Saúde devendo esta ser apresentada, com o atesto do recebimento do servidor público responsável pela conferência dos serviços, acompanhadas da seguinte documentação hábil à
quitação: Nota fiscal, atestado pelo setor competente do Município; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual, Municipal, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
2.3. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos desde a data final de cada período de aferição até a data do efetivo pagamento, será procedido a título de inadimplência, o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de juros.
2.4. No ato do pagamento, a CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre os serviços prestados.
2.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.3. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos desde a data final de cada período de aferição até a data do efetivo pagamento, será procedido a título de inadimplência, o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de juros.
2.4. No ato do pagamento, a CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre os serviços prestados.
2.5. É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) meses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão, observado em qualquer caso ao item 14. do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos previstos no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993 com alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente do objeto a ser contratado correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
0802 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade:
2.020 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.021 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
2.022 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Elemento de Despesa:
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
5.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A:
5.1.1. Executar o objeto contratado conforme especificações do ANEXO I – Termo de Referência deste Edital, observando as condições ajustadas, quantidades e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações.
5.1.2. Devendo ainda:
a) Disponibilizar o serviço descrito na Cláusula Primeira deste contrato, no local conforme ordem de serviço emitido pela Secretaria;
b) Assegurar a boa qualidade do serviço;
c) Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
d) Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento do CONTRATANTE;
e) Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento do CONTRATANTE;
f) Demonstrar aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital;
g) Enviar informações de forma clara, completa e minuciosa dos serviços ou procedimentos médicos prestados;
h) Apresentar, quando requerido pelo responsável da fiscalização nomeado pela Secretaria Municipal de Saúde, informações complementares acerca de dúvidas na execução dos serviços ou procedimentos médicos prestados;
i) Manter durante o prazo de execução do credenciamento as exigências de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) Manter documentação atualizada sobre seu credenciamento, ou, ainda, informar quaisquer alterações de cadastro que importem em modificação dos dados informados quando da celebração do Termo.
Para as pessoas jurídicas credenciadas, caberá ainda:
a) Indicar formalmente à SMS os prepostos e/ou responsáveis pela prestação dos serviços, objeto deste Edital;
b) Manter disponibilidade de mão de obra dentro dos padrões quantitativo e qualitativo suficientes para atender a demanda ordinária, bem como eventuais acréscimos solicitados pela Administração, respeitado as disposições da legislação trabalhista vigente;
c) Arcar com todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços, como mão de obra, pagamento de seguros, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária;
d) Apresentar os comprovantes de quitação dos encargos acima descritos;
e) Efetuar a reposição da mão de obra nos serviços, em caráter imediato, em eventual ausência;
f) Atender de imediato as solicitações relativas à substituição de mão de obra desqualificada ou entendida por parte da Administração como inadequada para a prestação dos serviços;
g) Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Saúde Ocupacional;
h) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade nos serviços prestados;
i) Xxxxxx, durante a execução do credenciamento, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação no presente edital.
§1º. Na hipótese de ocorrer, durante qualquer prestação dos serviços, impossibilidade de comparecimento do profissional e/ou profissional designado pela Pessoa Jurídica, o Credenciado deverá avisar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§2º. Ficará a cargo do CONTRATADO, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação..
5.1.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
5.1.4. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços.
5.1.5. Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato, incluindo-se custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras despesas decorrentes da execução dos serviços.
5.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGA A:
5.2.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
5.2.2. Expedir a ordem de serviço para a autorização para prestação dos serviços, bem como indicar o fiscal do contrato.
5.2.3. Permitir acesso dos Credenciados às dependências da Unidade de Saúde/Hospital para a execução do objeto contratado;
5.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo profissional ou representante da empresa credenciada;
5.2.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações assumidas pelo Credenciado
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste contrato ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto deste contrato, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
6.1.1. Advertência, mediante comunicação por escrito, através de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
6.1.2. Penalidade pecuniária, observados os seguintes percentuais e faltas:
0.0.0.0: 5% (cinco) por cento do valor da proposta da contratada, em caso de não apresentação no prazo previsto no edital e não comparecimento para assinatura do contrato.
6.1.2.2. De 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor da Nota de empenho em caso de atraso e interrupção na prestação dos serviços ora contratados, observada a seguinte gradação:
a) Atraso de 01 a 05 dias: multa diária de 1%;
b) Atraso de 06 a 10 dias: multa diária de 3%;
c) Atraso de 10 a 15 dias: multa diária de 5%;
d) Atraso de 15 a 20 dias: multa diária de 8%;
e) Atraso acima de 20 dias: multa diária de 10%.
§1º: O atraso superior a 10 (dez) dias é considerado infração contratual gravíssima, autorizando a rescisão do contrato e aplicação das demais penalidades.
§ 2º: Será considerado atraso o não atendimento dos chamados oriundos da Administração ou seu atendimento tardio.
6.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
6.2. A Credenciada que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o Chamamento Público, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores do Município, na forma do Regulamento de Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
6.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o Munícipio de Ribeira do Amparo, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
6.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
6.5. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
7.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Contrato se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, conforme se vê abaixo:
7.1.1. A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão deste Contrato.
7.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.3. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
7.5. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Administração contratar os demais credenciados que atenderam ao edital.
7.6. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
7.6.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
7.6.2. O atraso injustificado na execução dos serviços.
7.6.3. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
7.6.4. A prática reiterada de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
7.6.5. A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil.
7.6.6. A alteração social ou a modificação de finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do contrato.
7.6.7. O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão que caracterizem a insolvência da contratada.
7.6.8. O interesse público, devidamente justificado.
7.6.9. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.6.10. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, sem expressa anuência da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
8.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO DO EDITAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. Este Contrato decorre do Processo CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2023- FMS, fundamentada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações, fazendo parte integrante do processo e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS REAJUSTES E REVISÃO DOS PREÇOS
10.1. É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de 12 meses, com fulcro na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro.
10.2. Os preços dos serviços, objeto do Contrato, permanecerão irreajustáveis durante a vigência de 12 (doze) meses.
10.3. Se durante o período de 12 (doze) meses ocorrer aumento de preços no objeto dos serviços a serem contratados, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos serão readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento;
10.4. A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos, do que os vigentes
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. Todas as comunicações entre as partes, que impliquem em solicitação de serviços, controle de atendimento, reclamação, ou qualquer outra ocorrência digna de registro, serão feitas por escrito.
11.2. O presente contrato admite alterações, mediante termo aditivo, na forma do estabelecido no artigo 65 da Lei Nº 8.666/1993.
11.3. Caberá a CONTRATANTE a publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
11.4. A CONTRATADA responderá por toda e qualquer responsabilidade, mesmo que aqui não esteja descrita, mas que a legislação ou a aplicação deste contrato assim o impuser.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeira do Amparo, Estado da Bahia, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões derivadas deste contrato.
12.2. E por estarem assim xxxxxx e acordadas, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentos sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ribeira do Amparo/BA, de de
PELA CONTRATANTE:
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Fundo Municipal de Saúde
PELA CONTRATADA:
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: