PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2011
Processo nº. 142.842/11 “Contratação de serviços de arbitragem”.
O Prefeito Municipal de Vacaria, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17/07/02, Decreto-Municipal nº 50 de 12/08/05 e Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/06, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta, licitação, sob a modalidade de PREGÃO presencial, tipo MENOR PREÇO por lote, para “Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem para a I Copa Municipal de Categorias de Base 2011 no Município de Vacaria/RS”.
Os envelopes contendo a documentação e propostas serão recebidos até o dia 05/05/11, às 09h no setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Vacaria, sito à rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 915, Centro, XXX 00000-000, em Vacaria/RS. Nesta data e horário, será iniciada a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro nomeado na portaria nº 16/2011, com observância do item 12.4 deste edital.
1 - OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES:
1.1 – O presente procedimento licitatório destina-se à contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem para os jogos do JERGS – Jogos Escolares do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Vacaria/RS, conforme descrição que segue:
1.1.1 – Descrição do objeto:
LOTE 01 | |||
ITEM | QUANTIDADE DE JOGOS | MODALIDADES | Valor Total Estimado dos itens |
01 | 03 | Basquete – Infantil Masculino | R$ |
10 | Basquete - Juvenil Masculino | R$ | |
02 | Basquete – Juvenil Feminino | R$ | |
10 | Voleibol – Infantil Masculino | R$ | |
06 | Voleibol – Infantil Feminino | R$ | |
09 | Voleibol – Juvenil Masculino | R$ | |
03 | Voleibol – Juvenil Feminino | R$ | |
09 | Handebol – Infantil Masculino | R$ | |
01 | Handebol – Infantil Feminino | R$ | |
06 | Handebol - Juvenil Masculino | R$ | |
06 | Futebol – Xxxxx Xxxxxxxxx | R$ | |
16 | Futebol – Infantil Masculino | R$ | |
03 | Futebol – Infantil Feminino | R$ | |
10 | Futebol – Juvenil Masculino | R$ | |
01 | Futebol – Juvenil Feminino | R$ | |
12 | Futsal – Mirim Masculino | R$ | |
06 | Futsal – Xxxxx Xxxxxxxx | R$ | |
27 | Futsal – Infantil Masculino | R$ | |
16 | Futsal – Infantil Feminino | R$ | |
19 | Futsal – Juvenil Masculino | R$ | |
10 | Futsal – Juvenil Feminino | R$ | |
02 turnos | Atletismo – Masculino e Feminino nas diversas categorias. | R$ | |
02 turnos | Xadrez – Masculino e Feminino nas diversas categorias. | R$ | |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ |
1.1.2 – A data prevista para o início e término do campeonato respectivamente será no dia 10/05/2011 e 10/06/2011.
1.1.3 – Os jogos serão realizados de segunda-feira à domingo, nos turnos manhã e tarde, com início no turno da manhã às 8h30min e término 12h, e no turno da tarde às 13h30min término 17h e 30min. Serão utilizados cinco campos de futebol durante o campeonato.
1.1.4 - Os Jogos serão realizados nas seguintes datas:
Atletismo - Masculino e Feminino –07/06/2011 Xadrez – Masculino e Feminino – 13/05/2011 Basquete – Masculino e Feminino – 27/05/2011 Handebol – Masculino e Feminino – 31/05/2011 Voleibol – Masculino e Feminino – 01, 02, 03/06/2011
Futsal – Masculino e Feminino – 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26/05/2011 Futebol – Masculino e Feminino – 10, 11, 12/05/2011
1.2 – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
1.2.1 - Os serviços a serem realizados compreendem a execução completa de serviços de arbitragem, tendo a empresa responsabilidade total pelo deslocamento, material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços;
1.2.2 – A empresa deverá respeitar as datas e horários estabelecidos no cronograma ou tabela de jogos do Campeonato Municipal, confeccionados pela Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer, será inaceitável a ausência dos árbitros na partida.
1.2.3 – Os árbitros deverão estar presentes no local da realização dos jogos, em suas respectivas categorias, com 30 minutos de antecedência do horário estipulado para o início de cada jogo rigorosamente uniformizados.
1.2.4 - A empresa vencedora deverá fornecer relação dos árbitros da associação, com as devidas inscrições na mesma, se comprometendo a realizar somente com eles, os serviços do objeto desta licitação.
1.2.5 - Os árbitros devem apresentar-se aos jogos com uniforme padrão adequado e crachá de identificação, obtendo informações como: nome, inscrição, associação a que pertence, etc. Entende-se por uniforme: Camisa, calção ou calça, conforme preconiza o regulamento de cada modalidade.
1.2.6 - A empresa deve programar um cronograma de acordo com os jogos do JERGS – Jogos Escolares do Rio Grande do Sul, para evitar a repetição de árbitros em jogos da mesma equipe.
1.2.7 - O preenchimento das súmulas deve ser realizado de acordo com o regulamento do
campeonato, em letra legível e sem rasuras.
1.2.8 - A organização do campeonato disponibilizará a todos os árbitros uma cópia do regulamento do mesmo, para que seja de conhecimento de todos os componentes da arbitragem.
1.2.9 - Os árbitros devem tratar com isonomia, moralidade e educação todos os participantes do campeonato independente da situação dentro e fora do campo.
1.2.10 - É obrigatório que a equipe de arbitragem vencedora, disponibilize em todos os jogos mesário que auxilie na arbitragem.
1.2.11 – Os endereços da realização dos jogos serão fornecidos por cronograma pela SMCEL - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer, com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nos campos pertencentes ao Município e em campos particulares, cedidos por terceiros, no município.
1.2.12 – As súmulas dos jogos, juntamente com os relatórios dos árbitros, deverão ser entregues a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, até a quinta-feira anterior a rodada, no horário de expediente.
1.2.13 - Sempre que seja necessário incluir mais membros na equipe de arbitragem, os
nomes e os documentos de comprovação deverão ser apresentados, no mínimo, 10 (dez) dias úteis antes da partida/provas(s) em que o (a) mesmo(a) atuará, só podendo atuar após a liberação da Coordenação Técnica dos jogos por escrito.
1.2.14 - O Município por intermédio da SMECL, reserva-se o direito de solicitar a retirada da competição de algum árbitro que não estiver de acordo com o regulamento ou demais normas e determinações da SMECL.
1.2.15 – A empresa deverá apresentar por jogo: 01 arbitro principal, 02 auxiliares (bandeiras) e 01 anotador (mesário), todos qualificados, inclusive o anotador (mesário).
1.2.16 – Para as modalidades de atletismo e xadrez, a empresa vencedora deverá fornecer todo o material necessário para a realização dos jogos, nesta modalidade.
1.2.17 - O não cumprimento das referidas cláusulas, 1.1 ao 1.2.16, pela empresa participante, passará por avaliação da Comissão Organizadora e conforme constatadas irregularidades, poderá sofrer as sanções previstas no item 10 deste edital.
1.2.18 – Como condição para assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar uma listagem prévia de árbitros e mesários (anotadores), com os respectivos documentos que comprovem estas condições, sendo que os árbitros deverão fazer esta comprovação, através de credenciais da Federação Gaúcha de Futebol/Sindicato dos Árbitros/Associação e Ligas, bem como apresentar cópias de Certificado de curso de qualificação, reciclagem e atualização profissional das regras do futebol de campo e conduta em campo de jogo realizado nos últimos 365 dias (1 ano) pelos árbitros que irão atuar nos jogos do campeonato.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Deverão ser entregues ao Pregoeiro, no setor de licitações, na data, horário e no endereço referidos, 02 (dois) envelopes com as seguintes indicações externas:
No primeiro envelope
Ao Município de Vacaria/RS Setor de Licitações
Pregão Presencial n.º 24/2011
Envelope n.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone/Fax:
No segundo envelope Ao Município de Vacaria Setor de Licitações
Pregão Presencial n.º 24/2011 Envelope n.º 2 - DOCUMENTAÇÃO Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone/Fax:
2.1. CREDENCIAMENTO
A licitante deverá fazer-se presente junto ao Pregoeiro mediante somente um
representante legal, com os seguintes documentos em mãos, conforme instruções abaixo:
2.1.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da seguinte forma:
I - caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa, deverá apresentar CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I);
II - caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se- á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo I), assinada pelo representante legal da empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do CRC ou Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I), ou
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais, ou
c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
2.1.1.1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada conforme descrito no subitem 2.1.1.I;
2.1.1.2. Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição.
2.1.2. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO (Anexo VI), dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Obs.: A declaração deverá estar assinada por pessoa devidamente habilitada nas formas supracitadas;
2.1.3. O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação autenticados, e a declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme subitem 12.9, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação.
2.1.3.1. Se a licitante não proceder ao prévio credenciamento do representante, não será admitida ao pregão e seus envelopes não serão recebidos.
2.1.4. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante, junto ao Setor de Licitações, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração.
2.1.5. Para exercer o direito de participar do Pregão, é obrigatória a presença de representante legal da licitante na sessão pública, sob pena do não-recebimento dos envelopes.
2.1.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de Cédula de Identidade.
2.1.7. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
2.1.8. No momento do credenciamento, a licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme Xxxxx X), assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa.
2.1.8.1. A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo.
2.1.8.2. A licitante que escolher pelo credenciamento por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, conforme o subitem 2.1.1 I, ficará dispensada da apresentação do documento referido no subitem 2.1.8, desde que tenha o campo Declaração de Enquadramento como ME/EPP preenchido, e em vigor.
3 - DA PROPOSTA - Envelope n.º 01
A licitante deverá apresentar a proposta em 01 (uma) via, original ou cópia autenticada em cartório.
3.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado (vide item 02) e poderá ser apresentada no Anexo II (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. A proposta deverá apresentar, também, a razão social, o n.º do CNPJ-MF da licitante e o nome completo de seu signatário.
3.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo do lote, quanto à ordem, as quantidades e às características do mesmo.
3.2. A proposta deverá conter PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL DO LOTE, ou seja, a multiplicação da quantidade do item pelo respectivo preço unitário (conforme a unidade e a quantidade mencionada no Anexo II), expresso em reais, com 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento.
3.3. A licitante deverá informar em sua proposta (Xxxxx XX), o FORNECEDOR da prestação do serviço.
3.4. No preço proposto serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o material, objeto desta licitação.
3.5. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição/execução do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da licitante, devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não cote errado.
3.6. A licitante deverá considerar, para formulação de sua proposta, as seguintes condições:
3.6.1. A empresa deverá executar rigorosamente os serviços de acordo com os itens 1.1 e
1.2 deste edital.
3.6.2. A validade da proposta é de 60 dias.
3.6.3. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da assinatura e vigerá do dia do início dos jogos até a data finda dos mesmos, conforme cronograma, podendo ser concluído antes ou posteriormente a esta data, ou rescindido por inexecução contratual.
3.7. Todo e qualquer fornecimento de material ou execução, fora do estabelecido neste edital, ocasionará a imediata notificação da licitante vencedora, que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas, também, as sanções previstas no item 10 deste edital.
3.8. A licitante vencedora deverá manter atualizados, durante o período de vigência do contrato, telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor diretamente ligado ao objeto da licitação, qualquer alteração de dados.
3.9. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital.
3.10 - As propostas deverão atender a todos os termos do Edital, principalmente quanto ao objeto, prazo, condições de entrega e pagamento.
3.11 - A apresentação da proposta pela licitante, implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
3.12 - As propostas que não atenderem os termos deste Edital serão desclassificadas.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope n.º 2
A documentação deverá ser apresentada, em envelope lacrado (vide item 02), em 01 (uma) via, original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou, previamente, por servidor do setor de licitações, conforme subitem 12.9, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos:
4.1. Habilitação Jurídica
I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 4.1.I, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver;
b) Ficará dispensada do documento solicitado no subitem 4.1.I a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento;
c) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo ou CRC);
d) As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral) expedido pelo Setor de Licitações, do Município de Vacaria, em vigor e com todos os documentos em vigor (atualizados), poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos subitens 4.1 ao 4.2, deste edital;
e) O CRC não será considerado para efeito de habilitação em certame licitatório, quando apresentar documentação com prazo de validade vencido, inclusive documentação contábil. Neste caso, a licitante poderá providenciar, com antecedência, junto ao Setor de Licitações, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC (mediante apresentação de cópias reprográficas autenticadas) OU anexar ao CRC (no envelope Documentação), os documentos atualizados, conforme subitem 12.9 deste edital;
f) As empresas não-cadastradas como fornecedoras deste Município e que desejam fazê-lo, ou com o Certificado de Registro Cadastral (CRC) vencido, deverão providenciar o cadastramento até o 3.º dia anterior à data do recebimento das propostas deste certame, conforme previsto na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
II - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme Xxxxx XXX), assinada por representante legal da empresa;
III - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme Anexo IV), assinada por representante legal da empresa;
Obs.: As declarações citadas nos subitens 4.1.II e 4.1.III que não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, deverão vir acompanhadas de Procuração ou Credenciamento que conceda poderes ao signatário;
4.2. Habilitação Fiscal
I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedita pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa da União), em vigor;
II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor;
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame, em conformidade com o subitem 4.6, deste edital;
III.a - A Certidão deverá expressar de forma clara e objetiva, a situação da licitante em relação à totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá ser apresentada certidão emitida pela Fazenda Municipal;
Obs.: as certidões mencionadas nos subitens 4.2.I a 4.2.III que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias;
IV – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, em vigor, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei;
V - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VI - A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, dispostas nos subitens 4.2.I a 4.2.V deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 2 (dois) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.
VI.a - O prazo citado no subitem 0.0.XX deste edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
VI.b - O benefício de que trata o subitem 0.0.XX deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição.
VI.c - A não-regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem 10.2.1IV, deste edital.
Obs.: A situação das licitantes perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), conforme Instrução Normativa da RFB n.º 748, de 28 de junho de 2007, será consultada online, pelo Pregoeiro.
4.3. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo Pregoeiro.
4.4. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ).
4.5. As empresas que emitirem declarações, ou utilizarem declarações de outras empresas, como requisitos necessários para as fases de classificação, habilitação e pagamento, ou qualquer outro procedimento do processo licitatório, se responsabilizarão pela autenticidade contida nas mesmas, sob as penas descritas em lei.
NOTA IMPORTANTE
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5.º, da Lei n.º 8.666/93.
1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de xxxxxxx e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei n.º 8.666/93.
5 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5.1. No julgamento observar-se-á o disposto no artigo 4.º, inciso X, da Lei n.º 10.520/02.
5.2. O Pregoeiro considerará vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL DO
LOTE.
5.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações.
6 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Caso não haja recurso(s), o Pregoeiro, adjudicará o lote do certame à licitante vencedora, encaminhando o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal a(s) proponente(s) que apresentar(em) a(s) proposta(s) de acordo com a(s) especificação(ões) do edital e ofertar(em) o(s) menor(es) preço(s).
6.1.1. Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subseqüente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.1.2. Caso as licitantes interpuserem recursos administrativos por meio de fac-símile, estes deverão ser transmitidos ao Pregoeiro dentro do prazo recursal e seus originais, protocolados e entregues no Setor de Licitações, em até 2 (dois) dias úteis da data do término do prazo recursal, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicado.
6.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do lote da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
6.1.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.2. Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos neste edital, nas Leis n.º 8.666/93 e suas alterações, n.º 10.520/02 e Decreto Municipal n.º 50/05.
7 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes, convocará a vencedora para assinar o contrato (caso o Município não opte pela entrega única e imediata), que deverá firmar a contratação no prazo instituído no subitem 7.1.1 deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 10.2.2II deste edital.
7.1.1. A licitante vencedora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
7.2. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da assinatura e vigerá do dia do início dos jogos até a data finda dos mesmos, conforme cronograma, podendo ser concluído antes ou posteriormente a esta data, ou rescindido por inexecução contratual.
7.3. Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato (não se eximindo das sanções do edital), será convocada a segunda classificada, intimando-se as demais participantes da fase de lances para que, em sessão pública, seja examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. O Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá à habilitação da licitante detentora da melhor oferta.
7.4. A licitante vencedora, antes da assinatura do contrato, deverá prestar a garantia nas modalidades previstas, no valor de 2% (dois por cento) do valor global do contrato, consoante artigo 56, caput, § 1.º, 2.º e 4.º da lei regradora.
7.4.1. Caso a licitante opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato.
7.4.2. Caso a licitante optar pelo depósito em moeda corrente, esta deverá avisar o Município por escrito, para que possa fornecer a conta.
7.4.3. A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término da vigência do contrato, se não utilizada nas formas do artigo 86, parágrafo 3.º da Lei n.º 8.666/93. Contudo, reverterá a garantia a favor do Município, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da licitante vencedora, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabível.
7.4.4. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida, deverá sofrer atualização monetária. A garantia será liberada após o recebimento definitivo do serviço.
7.5. O contrato a ser assinado terá como base a minuta integrante deste edital (Anexo VII).
8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em até 15 dias após o término dos serviços prestados, mediante a entrega e aprovação das súmulas e dos relatórios, com a devida liberação do setor competente (Secretaria da Cultura, Esporte e Lazer, Secretário Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx), de que os mesmos foram executados conforme solicitado, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Jogo/turno completo | - Pagamento de 100% (cem por cento). |
b) Jogo/turno transferido previamente pela Secretaria | - Isento de pagamento. |
Municipal de Cultura Esporte e Lazer | |
c) Jogo/turno transferido antes do início, no local, por mau tempo ou motivos adversos | - Pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total do turno. |
d) Falta de algum (ns) ou todos os componente(s) de arbitragem | - 70% (setenta por cento) se os jogos/turnos forem realizados e isento de pagamento se os jogos não puderem ser realizados pela falta dos mesmo; - Não pagamento do jogo e multa conforme item 10 do edital. |
e) Atuação de um ou mais membros da equipe de arbitragem não tendo a liberação da Coordenação Técnica por escrito | - Multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do jogo/ turno. |
f) W.O. (ausência de uma e/ou duas agremiações) | - Pagamento de 100% (cem por cento) do valor do jogo. |
OBS.:
I - Ao emitir a nota fiscal, a empresa deverá fazer constar, além do nº do edital (Pregão Presencial nº 24/2011), a especificação do(s) item(s), n° do(s) item(s), nº do(s) empenho(s) correspondente(s), sob pena de ter de refazê-la.
8.2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, deverá informar na Nota Fiscal a Insituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do material. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (000) 0000 0000 ou, transmití - los via e–mail para o endereço eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do lote poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de ser obtido valor unitário com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
9 – PRAZO DE EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Para fiscalização e acompanhamento do objeto desta licitação, o Município designa o Sr. Secretário Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, que fará a fiscalização e acompanhamento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinada pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta lei., nos termos do subitem 9.1.a.
Obs.: quando da verificação, se o serviço não atender às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas no subitem 10.2.1, deste edital.
9.2. O prazo de início da execução dos serviços devem atender ao cronograma disponibilizado pela SMCEL conforme o presente edital.
10 - DAS SANÇÕES
10.1 – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
10.1.1 - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
10.1.2 - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
10.2 – MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:
10.2.1 - MULTA MORATÓRIA
I - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos.
II - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
III – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
IV – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
10.2.2 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata-dia, sobre a respectiva fatura, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
10.3 – IMPEDIMENTO DE LICITAR
10.3.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não-manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo;
10.4 - As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 10 deste edital.
11 - DO PROCEDIMENTO
11.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
11.2. No dia, hora e local designados neste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do subitem 2.1.
11.3. Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro receberá os envelopes n.º1-Proposta e n.º2-Documentação, procederá a abertura do envelope contendo a proposta e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
11.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 11.3, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.5. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.6. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preço. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo mais lances de menor preço, será realizado o sorteio.
11.6.1. Os lances serão pelo PREÇO GLOBAL DO LOTE.
11.7. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.7.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.8. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
11.8.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
11.8.2. Se a licitante não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, igual direito às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, no mesmo prazo citado no subitem 11.8.1, deste edital.
11.9. O disposto nos subitens 11.7 e 11.8 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06.
11.10. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, após abertos os envelopes n.º 1 - proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 10.3.1c deste edital.
11.11. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.12. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração.
11.12.1. Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço melhor.
11.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.14. Sendo aceitável a proposta de menor preço do lote, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o lote do certame.
11.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes verificando a sua aceitabilidade, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o lote.
11.17. Nas situações previstas nos subitens 11.14 e 11.16, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.18. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame
e rubrica.
11.19. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, observando o disposto no subitem 6.1.3, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.20. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.21. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o lote à licitante detentora da melhor oferta do certame.
11.22. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, na qual será obrigatória a presença de todas as licitantes, sob pena de desclassificação da proposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto a recursos.
12- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As despesas decorrentes do fornecimento do material correrão por conta da dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
2.333 – Manutenção Departamento de Esportes 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – PJ - 101
12.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.3. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4, a validade de proposta será de 60 (sessenta) dias.
12.4. Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidas à licitação participantes retardatárias.
12.5. Da sessão de abertura lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes credenciados.
12.6. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e equipe de apoio.
12.7. Não será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não-apresentados na reunião de recebimento, salvo o disposto no artigo 48, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93.
12.8. Não serão aceitas documentação, propostas e impugnações enviadas por fac- símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile.
12.9. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, exceto o disposto no subitem 4.3. A autenticação dos documentos feita pelo Setor de Licitações deverá ser solicitada até, no máximo, o dia útil anterior à data marcada para a abertura da presente licitação, não sendo feita nenhuma autenticação na data da abertura. Caso a licitante não autenticar os documentos junto ao Setor de Licitações até a data mencionada, deverá fazê-lo em cartório.
12.10. Os envelopes contendo a documentação habilitatória das licitantes classificadas para a fase de lance permanecerão em poder do Pregoeiro, durante o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da apresentação das propostas. Se não forem retirados em até 30 (trinta) dias após aquele prazo, serão inutilizados.
12.11. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membros da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9.º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
12.12. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no setor de licitações ou pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações.
12.13. Fazem parte deste edital:
Anexo I - Modelo de Credenciamento.
Anexo II - Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta.
Anexo III - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF. Anexo IV - Declaração de Idoneidade.
Anexo V - Declaração de Enquadramento para ME e EPP
Anexo VI - Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação Anexo VII - Minuta de Contrato.
12.14. Para maiores informações:
a) Setor de licitações, Edital: (00) 0000-0000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
b) informações de Cadastro - CRC: (00) 0000-0000, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx;
c) fac-símile Setor de Licitações: (00) 0000-0000
Obs.: Informações por telefone, somente no horário de externo, ou seja, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
Vacaria, 18 de abril de 2011.
Elói Poltronieri Prefeito Municipal
ANEXO I
CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º , para participar em procedimento licitatório, consistente no Pregão Presencial n.º 24/2011, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive os poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de 2011.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CNPJ
ANEXO II
FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2011
RAZÃOSOCIAL: CNPJ-MF:
FONE/FAC-SÍMILE:
LOTE 01 | |||
ITEM | QUANTIDADE DE JOGOS | MODALIDADES | Valor Total dos itens |
01 | 03 | Basquete – Infantil Masculino | |
10 | Basquete - Juvenil Masculino | ||
02 | Basquete – Juvenil Feminino | ||
10 | Voleibol – Infantil Masculino | ||
06 | Voleibol – Infantil Feminino | ||
09 | Voleibol – Juvenil Masculino | ||
03 | Voleibol – Juvenil Feminino | ||
09 | Handebol – Infantil Masculino | ||
01 | Handebol – Infantil Feminino | ||
06 | Handebol - Juvenil Masculino | ||
06 | Futebol – Xxxxx Xxxxxxxxx | ||
16 | Futebol – Infantil Masculino | ||
03 | Futebol – Infantil Feminino | ||
10 | Futebol – Juvenil Masculino | ||
01 | Futebol – Juvenil Feminino | ||
12 | Futsal – Mirim Masculino | ||
06 | Futsal – Xxxxx Xxxxxxxx | ||
27 | Futsal – Infantil Masculino | ||
16 | Futsal – Infantil Feminino | ||
19 | Futsal – Juvenil Masculino | ||
10 | Futsal – Juvenil Feminino | ||
02 turnos | Atletismo – Masculino e Feminino nas diversas categorias. | ||
02 turnos | Xadrez – Masculino e Feminino nas diversas categorias. | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE R$ |
LOCAL E DATA:
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
AO (À) PREGOEIRO (A)
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2011.
Razão Social:
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CNPJ
ANEXO IV
AO (À) PREGOEIRO (A)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da licitante) ......................................................................, por meio de
seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2011.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V
AO PREGOEIRO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
(Razão Social da licitante)......................................., por meio de seu Responsável Legal e Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2011.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa
ANEXO VI
AO PREGOEIRO
DECLARAÇÃO
(Razão Social da licitante) , por meio de seu
Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2011.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa