Contract
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná, adiante designado simplesmente SESI-PR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. REGISTRO DE PREÇOS
1.1 O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do SESI-PR.
1.2 O SESI-PR não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
1.3 Os itens licitados passarão por uma tomada de preço junto ao mercado. O licitante vencedor, que não aceitar reduzir o preço registrado de acordo com o preço mais baixo, encontrado no mercado, terá o seu registro cancelado, sendo convocados os demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação do certame, a ofertarem seus serviços, de acordo com o preço mais baixo, até que a melhor oferta seja apresentada. Com o licitante que aceitar tais condições, será firmada Ata, nos moldes do ANEXO VII, pelo prazo residual em que vigorar o registro.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
3. SESSÃO DE ABERTURA
3.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificado no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
3.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
3.3 O SESI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 3.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
4.2 Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, NÃO DEVENDO SER INSERIDOS EM NENHUM DOS ENVELOPES, sob pena de aplicação do item 4.5 deste Edital, se a Comissão de Licitações do Sistema FIEP achar conveniente. Os documentos referentes ao credenciamento farão parte integrante do processo de licitação.
4.3 No dia da sessão de abertura, o representante da proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, munido dos seguintes documentos:
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a) Documento de identificação;
b) Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
c) Cópia do Ato Constitutivo, Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social.
4.4 Os proponentes poderão utilizar o modelo de Procuração de acordo com o XXXXX XXX ou, caso optem por instrumento próprio, o mesmo deverá conter, no mínimo, a outorga dos poderes nele estabelecidos.
4.5 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou a ausência do representante não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação da proponente. Contudo, não serão aceitos lances verbais, nem manifestação em nome da proponente nesta disputa.
4.6 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma proponente, salvo quando se tratar de itens (se critério de julgamento for por itens) ou lotes (se critério de julgamento for por lotes) diferentes. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
4.7 É indispensável a presença da proponente ou seu representante legal até o final da sessão pública do licitação, para que possa exercer os atos referentes ao certame.
4.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
4.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
4.8.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
4.8.3 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx.
4.8.4 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
4.9 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados nos itens 4, 5 e 6, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, data e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
5.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e
assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) serviço(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
5.3 A titulo de informação, e não sujeito à desclassificação, mencionar o Banco, com a indicação do número da agência e da conta, para fins de pagamento.
5.4 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
5.5 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.6 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
5.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis no seu todo.
5.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I deste edital.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente fechado.
6.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02.
6.3 O envelope deverá conter a seguinte descrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
6.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
a) Carta (ANEXO IV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel
timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX X, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias. As certidões de prova de regularidade fiscal e INSS emitidas nos termos do Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007 têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante. Então, caso a Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil for emitida antes do dia 03 de novembro de 2014, a mesma deverá vir acompanhada da certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, ambas regulares.
e) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 6.4 “e” e “f”;
h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
i) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
j) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
m) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;
n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
6.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 6.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
6.6 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
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CPL/GACOM |
6.7 Os documentos de que trata o item 6.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto
do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d”.
6.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 6 será considerada inabilitada como proponente.
7. PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
7.1 O pregão será realizado em sessão pública de forma presencial conduzida por Xxxxxxxxx.
7.2 Será permitida a participação ativa de apenas um representante de cada licitante nas reuniões da presente licitação, especificamente designado no momento do credenciamento.
7.3 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
7.4 O Pregoeiro e sua equipe de apoio realizarão os procedimentos iniciais pertinentes, com respeito ao:
7.4.1 Credenciamento dos representantes legais das proponentes interessadas em participar deste Pregão;
7.4.2 Recebimento dos envelopes nº. 1 - Proposta de Preços e nº. 2 - Documentação de Habilitação;
7.4.3 Abertura, verificação da conformidade e rubrica dos documentos apresentados no envelope nº. 1;
7.4.4 Exame da conformidade técnica das propostas;
7.4.5 Se a análise dos documentos contidos no envelope n. 01 necessitar ser mais detalhada, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP marcará nova data para continuidade da Licitação.
7.5 O Pregoeiro poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de habilitação e posteriormente abrindo o envelope de proposta de preços, nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
7.6 O Pregoeiro classificará para a fase de lances a proponente autora da proposta de menor preço, dentro do critério de julgamento apontado no ANEXO II, e todas aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 15% (quinze por cento) em relação à de menor preço.
7.7 Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas para a fase de lances, na forma definida no subitem 7.6, o Pregoeiro classificará a de menor preço e as duas melhores propostas de preços subseqüentes, desde que atendam às demais condições definidas neste Edital.
7.8 No caso de empate das propostas de preços, e estas se enquadrarem no disposto dos subitens anteriores, todas serão consideradas para efeito de classificação.
7.9 A classificação de apenas duas propostas de preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
7.10 As proponentes classificadas darão início à etapa de apresentação dos lances verbais, iniciando-se a partir do autor da proposta de maior preço e prosseguindo-se com os demais em ordem decrescente de classificação. Se as propostas forem iguais, o Pregoeiro procederá ao sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.11 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.
7.12 A desistência expressa do proponente em apresentar lance verbal até o final do procedimento, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.13 Xxxx não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a aquisição do respectivo objeto.
7.14 Na hipótese de comparecimento de uma única empresa, que apresente proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
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7.15 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro e a Comissão de Licitações do Sistema FIEP, constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, prosseguirá à abertura do envelope de habilitação da empresa que tiver ofertado o menor preço.
7.16 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
7.17 O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, poderá aplicar as penalidades previstas no item 17.5, deste Edital.
7.18 Nas situações acima previstas, o Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente vencedor, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
7.19 Declarado o licitante vencedor, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
7.20 A proponente declarada vencedora deverá confirmar a proposta de preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), após o encerramento deste Pregão, mediante a apresentação da proposta definitiva de preços, acompanhada da planilha com o novo valor global e os novos valores para cada um dos itens, deduzidos dos mesmos o desconto ofertado na fase de lances verbais do pregão. Para tanto, o preço global definitivo será aquele registrado na rodada final de lances verbais do certame. Em casos de lotes, a empresa declarada vencedora deverá obrigatoriamente que apresentar a dedução dos descontos ofertados proporcionalmente para cada um dos itens do lote cujo tenha sido considerada vencedora.
7.21 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata, assinada por todos os participantes presentes. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
8. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
8.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 8.1, não será considerada a data de abertura do certame.
8.3 Caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
8.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
8.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
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9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão do Pregão.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17.5 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
10. RECURSOS
10.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
10.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo- lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
10.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
10.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 7.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
10.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
10.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata.
10.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais.
10.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
10.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da prestação de serviço(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação dos serviços, pela Fiscalização do SESI-PR.
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CPL/GACOM |
12.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes
deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
12.3 O faturamento deverá ser feito para o SESI-PR, conforme dados constantes do ANEXO II.
12.4 A aprovação do(s) serviço(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da prestação de serviço(s) não implica na sua aprovação.
12.5 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,03% ao dia, apurados desde a data estipulada para o pagamento até a data da sua efetiva realização, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
13. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a prestação de serviço(s).
14. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O SESI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
14.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 17.5 deste Edital.
14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
14.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SESI-PR.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI-PR.
14.6 O fornecimento do objeto desta licitação será realizado pela licitante que ofertar o menor preço registrado na Ata de Registro de Preços (ANEXO VII), ou por todas aquelas licitantes que aderirem ao preço registrado, sempre que forem solicitadas, mediante o recebimento do instrumento contratual.
14.7 A licitante que tiver seu preço registrado, bem como todas que aderirem ao registro de preços, assinarão, individualmente, a Ata de Registro de Preços para fornecimento dos itens com preços registrados, conforme ANEXO VII deste instrumento convocatório.
14.8 O primeiro colocado será aquele que ofertou o menor valor para o(s) objeto(s) do ANEXO I. A ordem de classificação dos demais licitantes que optarem por aderir ao registro de preços, seguirá a mesma ordem de classificação das propostas, de acordo com os preços apresentados. Essa adesão se dará somente por manifestação na própria sessão pública de abertura das propostas e será registrada em Ata.
14.9 Os critérios para o fornecimento do objeto deste edital, a partir do 2º (segundo) licitante que registrou preço, serão os seguintes:
14.9.1 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço não puder fornecer no prazo de entrega determinado neste edital, em parte ou na totalidade, a quantidade solicitada pela entidade Contratante. Nesta situação a entidade Contratante poderá realizar a compra de mais de um fornecedor, de forma a viabilizar a aquisição da quantidade total solicitada;
14.9.2 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço declinar, com a devida justificativa, do fornecimento dos Serviços por não conseguir mais praticar o preço registrado; e
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14.9.3 Quando houver alguma situação que justifique a solicitação de fornecimento dos demais licitantes registrados que não esteja previsto neste edital.
14.10 O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratações do objeto determinado no ANEXO I como estabelece o art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
15. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SESI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
16.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
16.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
16.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
16.1.4 Dissolução da empresa contratada;
16.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
16.1.6 O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
16.1.7 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI-PR;
16.1.8 A sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI-PR;
16.1.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
16.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
16.2 Nas hipóteses das alíneas “16.1.1”, “16.1.3”, “16.1.5”, “16.1.7”, “16.1.8”, “16.1.9”, e “16.1.11”, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
16.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 17 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17. SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa:
J.V.R.J. | |
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17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de
0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
18. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 17, deste Edital.
19.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
19.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SESI-PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
19.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SESI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
19.5 Fica assegurado ao SESI-PR o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
19.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
19.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI- PR, durante a prestação do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI-PR.
19.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
19.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a readequar o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SESI-PR.
19.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
19.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SESI-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital.
19.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
19.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem desclassificadas ou em caso de inversão do procedimento sejam inabilitadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SESI-PR poderá providenciar a sua destruição.
20. FORO
20.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 27 de janeiro de 2015.
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDIOLOGIA OCUPACIONAL NAS DEPENDENCIAS DAS UNIDADES SESI/PR.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO – MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE
LOTE 01 – UNIDADE QUATRO BARRAS VALOR MÁXIMO TOTAL UNITÁRIO R$ 101,25 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UF | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | ESTIMATIVA ANUAL R$ | ||
MÍNIMA | MÁXIMA | MÍNIMA | MÁXIMA | ||||
01 | Audiometria Ocupacional com gerenciamento | Serviço | 5.300 | 10.000 | R$ 9,25 | R$ 49.025,00 | R$ 92.500,00 |
02 | Imitanciometria com pesquisa de reflexos acústicos | Serviço | 100 | 500 | R$ 15,50 | R$ 1.550,00 | R$ 7.750,00 |
03 | Palestra para Programa de Prevenção de Perdas Auditivas | Hora | 30 | 120 | R$ 32,50 | R$ 975,00 | R$ 3.900,00 |
04 | Elaboração de Relatório de Programa de Prevenção de Perdas Auditivas | Hora | 50 | 200 | R$ 25,00 | R$ 1.250,00 | R$ 5.000,00 |
05 | Audiometria tonal limiar com testes de discriminação (audiometria clínica – adulto) | Serviço | 100 | 300 | R$ 19,00 | R$ 1.900,00 | R$ 5.700,00 |
ESTIMATIVA ANUAL | MÍNIMA: R$ 54.700,00 | MÁXIMA: R$ 114.850,00 | |||||
EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS NA UNIDADE | |||||||
02 (duas) Cabines audiométricas fixas | 03 (três) audiômetros | 01 (uma) Unidade móvel equipada com cabine audiométrica | |||||
CORPO TÉCNICO MÍNIMO PARA ATENDIMENTO DESTE LOTE: 03 (TRÊS) fonoaudiólogos. | |||||||
INSUMOS NECESSÁRIOS • A CONTRATADA deverá disponibilizar 01 (um) profissional auxiliar para arquivo, ficando disponível por ao menos 4 (quatro) horas diárias e 20 (horas) semanais, sendo vedada a contratação de estagiários ou realização deste serviço por colaboradores do SESI-PR; • A CONTRATADA deverá disponibilizar 02 (dois) microcomputadores; 01 (uma) impressora colorida; 01 (um) notebook com internet móvel e 01 (uma) impressora colorida portátil para realização dos trabalhos e três otoscópios com espéculos reservas. | |||||||
TURNOS DE TRABALHO Unidade SESI: 02 (dois) fonoaudiólogos deverão estar disponíveis diariamente pela manhã, no período das 07h00 as 12h00, sendo que, caso necessário conforme a agenda do dia, 1 (um) profissional deverá atender no período da tarde – período das 13h30 as 18h00. Unidade Móvel: 01 (um) fonoaudiólogo deverá está disponível no turno definido de acordo com as necessidades do Cliente- Indústria SESI-PR, ou seja, período da manhã, tarde ou noite. |
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos.
LOTE 02 – UNIDADE CAMPO LARGO VALOR MÁXIMO TOTAL UNITÁRIO R$ 102,15 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UF | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | ESTIMATIVA ANUAL R$ | ||
MÍNIMA | MÁXIMA | MÍNIMA | MÁXIMA | ||||
01 | Audiometria Ocupacional com gerenciamento | Serviço | 1.584 | 5.280 | R$ 10,15 | R$ 16.077,60 | R$ 53.592,00 |
02 | Imitanciometria com pesquisa de reflexos acústicos | Serviço | 10 | 100 | R$ 15,50 | R$ 155,00 | R$ 1.550,00 |
03 | Palestra para Programa de Prevenção de Perdas Auditivas | Hora | 30 | 120 | R$ 32,50 | R$ 975,00 | R$ 3.900,00 |
04 | Elaboração de Relatório de Programa de Prevenção de Perdas Auditivas | Hora | 10 | 100 | R$ 25,00 | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 |
05 | Audiometria tonal limiar com testes de discriminação (audiometria clínica – adulto) | Serviço | 10 | 100 | R$ 19,00 | R$ 190,00 | R$ 1.900,00 |
ESTIMATIVA ANUAL | MÍNIMA: R$ 17.647,60 | MÁXIMA: R$ 63.442,00 | |||||
EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS NA UNIDADE | |||||||
01 (uma) Cabine audiométrica fixa | 02 (dois) Audiômetros | 01 (uma): Unidade móvel equipada com cabine audiométrica | |||||
CORPO TÉCNICO MÍNIMO PARA ATENDIMENTO DESTE LOTE: 02 (DOIS) fonoaudiólogos | |||||||
INSUMOS NECESSÁRIOS • A CONTRATADA deverá disponibilizar 01 (um) microcomputador; 01 (uma) impressora colorida; 01 (um) notebook com internet móvel e 01 (uma) impressora colorida portátil para realização dos trabalhos e dois otoscópios com espéculos reservas. | |||||||
TURNOS DE TRABALHO Unidade SESI: 01 (um) fonoaudiólogo deverá estar disponível diariamente pela manhã, no período das 07h00 as 12h00, sendo que, caso necessário conforme a agenda do dia, 1 (um) profissional deverá atender no período da tarde – período das 13h30 as 18h00. Unidade Móvel: 01 (um) fonoaudiólogo deverá está disponível no turno definido de acordo com as necessidades do Cliente- Indústria SESI-PR, ou seja, período da manhã, tarde ou noite. |
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos.
LOTE 03 – UNIDADE RIO BRANCO DO SUL VALOR MÁXIMO TOTAL UNITÁRIO R$ 126,47 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UF | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | ESTIMATIVA ANUAL R$ | ||
MÍNIMA | MÁXIMA | MÍNIMA | MÁXIMA | ||||
01 | Audiometria Ocupacional com gerenciamento | Serviço | 2.650 | 7.950 | R$ 12,97 | R$ 34.370,50 | R$ 103.111,50 |
02 | Imitanciometria com pesquisa de reflexos acústicos | Serviço | 10 | 100 | R$ 19,50 | R$ 195,00 | R$ 1.950,00 |
03 | Palestra para Programa de Prevenção de Perdas Auditivas | Hora | 30 | 120 | R$ 30,00 | R$ 900,00 | R$ 3.600,00 |
04 | Elaboração de Relatório de Programa de Prevenção de Perdas Auditivas | Hora | 10 | 100 | R$ 40,00 | R$ 400,00 | R$ 4.000,00 |
05 | Audiometria tonal limiar com testes de discriminação (audiometria clínica – adulto) | Serviço | 10 | 100 | R$ 24,00 | R$ 240,00 | R$ 2.400,00 |
ESTIMATIVA ANUAL | MÍNIMA: R$ 36.105,50 | MÁXIMA: R$ 115.061,50 | |||||
EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS NA UNIDADE | |||||||
01 (uma) Cabine audiométrica fixa | 01 (um) Audiômetro | 01 (uma): Unidade móvel equipada com cabine audiométrica | |||||
CORPO TÉCNICO MÍNIMO PARA ATENDIMENTO DESTE LOTE: 02 (DOIS) fonoaudiólogos | |||||||
INSUMOS NECESSÁRIOS • A CONTRATADA deverá disponibilizar 01 (um) microcomputador; 01 (uma) impressora colorida; 01 (um) notebook com internet móvel e 01 (uma) impressora colorida portátil para realização dos trabalhos e dois otoscópios com espéculos reservas. | |||||||
TURNOS DE TRABALHO Unidade SESI: 01 (um) fonoaudiólogo deverá estar disponível diariamente pela manhã, no período das 07h00 as 12h00, sendo que, caso necessário conforme a agenda do dia, 1 (um) profissional deverá atender no período da tarde – período das 13h30 as 18h00. Unidade Móvel: 01 (um) fonoaudiólogo deverá está disponível no turno definido de acordo com as necessidades do Cliente- Indústria SESI-PR, ou seja, período da manhã, tarde ou noite. |
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos.
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES AO ATENDIMENTO AUDIOLÓGICO OCUPACIONAL E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA O PPPA:
a) Realização de anamnese clínico-ocupacional, não registrando os dados da anamnese na folha de resultado da audiometria, e sim em ficha específica.
b) Realização de exame observando o cumprimento do Repouso Acústico (RA) do trabalhador de 14 horas, e em cabine acústica e audiômetro devidamente calibrado. Os exames deverão ser lançados em software disponibilizado pelo SESI- PR.
c) Realização de inspeção do meato acústico externo anteriormente ao exame. Não descrever a patologia de orelha externa ou média. Apenas anotar na ficha de exame se há ou não presença de cerúmen. Realizar troca ou higienização de espéculos a cada paciente. Diariamente realizar a limpeza dos espéculos (cones) do otoscópio: lavar com água e sabão; secar; friccionar 3 vezes, com álcool a 70%. Quando houver contaminação por sangue ou secreção, utilizar glutaraldeído a 2% ou outro produto validado pela ANVISA.
d) Em caso de impossibilidade de realização do exame em função da presença de rolha de cerúmen e/ou falta de RA, o atendimento ao paciente deverá ser reagendado.
e) Realização de audiometria tonal limiar por via aérea nas frequências de 250, 500, 1000 até 8000 Hz, e por via óssea de 500Hz à 4000Hz sempre que a via aérea estiver alterada nesta faixa de frequências. Utilizar simbologia internacional. Em unidade móvel testar a via aérea a partir de 500Hz.
f) Realização de logoaudiometria quando necessário (quando a área da fala encontra-se comprometida e/ou para confirmação de via aérea nos casos de suspeita de simulação).
g) Realização da imitanciometria nos casos solicitados, mediante requisição médica.
h) Emissão de parecer constando assinatura e carimbo do(a) fonoaudiólogo(a), seguindo os seguintes critérios:
• No parecer fonoaudiológico deverá constar classificação quanto ao tipo da perda, as frequências e orelhas acometidas. O(a) fonoaudiólogo(a) jamais deverá realizar laudo nosológico, que é de responsabilidade médica.
• Na audiologia ocupacional considera-se até 25 dB(NA) audição normal/aceitável e a partir de 30 dB (NA) alterada.
i) Realização, sempre que possuir exame de referência, gerenciamento audiométrico através da análise do Critério de Piora recomendado pela Sociedade Brasileira de Otologia (SBO) em 1993: diferença entre as médias aritméticas que atinjam 10 dB (NA), ou mais, no grupo de frequência de 500, 1000 e 2000 Hz e ou no grupo de 3000, 4000 e 6000 Hz. As pioras em frequência isoladas só serão consideradas significativas se atingirem 15 dB (NA), ou mais. Nos casos onde ocorrer mudança significativa do limiar auditivo, observar o cumprimento do repouso auditivo e a ausência de rolha de cerúmen, e se necessário realizar reteste para determinação de novo exame referencial. Para a análise utilizar a média aritmética pura, sem arredondar. Na determinação do novo referencial, manter nova data para ambos os lados, mesmo que se tenha atingido o critério de piora em apenas um dos lados. No caso de melhora audiométrica, mudar o referencial apenas em casos de melhora significativa, ou seja, não aplicar o critério de piora ao inverso.
j) Preencher o formulário padrão do SESI de gerenciamento audiométrico evidenciando a comparação das audiometrias sequenciais com as referenciais, e encaminhá-lo para o médico responsável. O(a) fonoaudiólogo(a) deverá realizar orientações e encaminhamentos seguindo os seguintes critérios:
• O(a) fonoaudiólogo(a) deverá tecer apenas comentários sobre os achados audiométricos e interferências destes na comunicação. Nunca mencionar patologia, uma vez que o diagnóstico nosológico é de responsabilidade médica.
• Orientação quanto à importância do uso de EPI auricular para prevenção.
k) A necessidade da consulta com um especialista deve ser determinada pelo médico responsável. Acordar previamente com o mesmo a possibilidade de encaminhar diretamente os trabalhadores que necessitem remoção de cerúmen com retorno para concluir a audiometria.
l) Organização e manutenção de arquivo audiológico, composto por prontuário fonoaudiológico com anamneses (interrogatório audiológico) e cópia linear dos exames audiométricos (histórico de exames), atualizando-os a cada retorno do paciente. Zelar pela segurança e confidencialidade dos documentos. Disponibilizar, quando necessário, através de protocolo de retirada e devolução de documento, o interrogatório e/ou histórico de exames para profissionais de saúde do SESI-PR.
m) Garantia técnica do resultado de seus exames, caso surjam contestações, em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a contratante.
n) Emissão de relatório diário e mensal dos atendimentos realizados para o SESI-PR.
o) Auxilio na elaboração do Relatório Anual do PPPA (relatórios estatísticos da audiometria, e relatório de ações preventivas e corretivas - análise do cumprimento e eficácia das ações planejadas).
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
p) Emissão de Planilhas estatísticas referentes às audiometrias e PPPA.
q) Realização de treinamentos e palestras com enfoque na Prevenção de Perdas Auditivas.
2. OBSERVAÇÕES:
a) O serviço deverá ser realizado por fonoaudiólogos habilitados da CONTRATADA e de acordo com o anexo I do Quadro II da NR 7 (Portaria 19), atendendo a todos os critérios dos Conselhos Regional e Federal de Fonoaudiologia. A empresa CONTRATADA deverá fornecer os formulários, nos casos necessários, para o atendimento.
b) Os serviços deverão ser prestados em local conveniente às partes, quais sejam nas Unidades de Negócios do SESI/PR, em unidades móveis e nas empresas (“in company”), conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR. O corpo técnico deverá realizar o atendimento com jaleco e crachá de identificação do profissional e da empresa prestadora do serviço;
c) A agenda será fechada diariamente pela Unidade SESI-PR, devendo a CONTRATADA provisionar o número de profissionais proporcional à demanda e conforme capacidade instalada.
d) Realizar atendimento segundo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR, utilizando o software de gestão fornecido pelo SESI-PR;
e) Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR;
f) Emitir relatório mensal identificando o nº total de exames realizados para a cobrança pelos serviços prestados, estando o pagamento condicionado à aprovação dos mesmos pelos profissionais do SESI/PR;
g) Emitir relatórios diários de produção, conforme modelo (Anexo VIII), para controle dos trabalhadores que foram atendidos e cujas cópias de exames constam do arquivo audiológico, de responsabilidade da CONTRATADA.
h) Arquivar as fichas de interrogatório e histórico de exames (modelo SESI) devidamente preenchidos, em arquivo próprio da audiometria, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos, por 20 anos após demissão do trabalhador conforme NR 7. No caso de rescisão de contrato ou quando do final da contratação transferir a responsabilidade da guarda do arquivo audiológico ao SESI que se comprometerá pela manutenção da continuidade da documentação ou responsabilidade técnica para empresa sucessora.
i) Para a utilização dos equipamentos audiológicos, cabines e unidades móveis de propriedade do SESI-PR, a empresa contratada deverá assinar Termo de Comodato dos equipamentos (audiômetros, imitanciômetros) e das cabines fixas e/ou Termo de Responsabilidade no caso do uso da Unidade Móvel; e deverá arcar com as despesas de calibração e manutenção/consertos dos equipamentos no caso do comodato, e de reparos em função de avarias no caso do Comodato de cabines fixas e do Termo de Responsabilidade de unidade móvel. Caso a empresa contratada disponibilize equipamento de sua propriedade, apresentar ao SESI/PR certificado de calibração dos seus equipamentos (audiômetro, imitanciômetro e cabines audiométricas).
j) O SESI/PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros;
k) Os equipamentos do SESI-PR em comodato e/ou próprios da empresa (audiômetros e imitanciômetros) deverão ser calibrados no mínimo anualmente, ou antes, se necessário, seguindo os critérios da Resolução do CFFª 365 e do Parecer CFFª CS nº 34 e ISO 8253-1. Tal situação deverá ser comprovada mediante o fornecimento da cópia do certificado da calibração ao SESI-PR. O controle do vencimento da data de calibração, o agendamento, a contratação do serviço e os custos das calibrações são de responsabilidade técnica e financeira da contratada, que mediante comodato de equipamentos do SESI-PR poderá utilizar o serviço da Empresa de Calibração e Manutenção contratada pelo SESI-PR, tendo o direito de pagar pelos mesmos valores aplicados para o SESI-PR.
l) Cabe à contratada anualmente controlar o Vencimento do Certificado de Verificação do Nível de Ruído das Cabines Acústicas de propriedade do SESI-PR (fixas e das unidades móveis) em comodato/termo de responsabilidade e comunicar ao SESI a necessidade de solicitar nova avaliação conforme Resolução do CFFª 364, Recomendação CFFª nº 11, ISO 11957 e ISO 8253-1, através de técnico capacitado e contratado pelo SESI-PR, que emitirá os certificados de verificação de cada cabine. A mesma auxiliará o SESI no agendamento e acompanhamento do serviço. As cabines móveis deverão ser calibradas pelo método indireto. Se através da avaliação for constatado que o ambiente não está favorável para a realização dos exames, a contratada será responsável em avisar ao SESI-PR a necessidade da adequação da acústica do ambiente de realização dos exames. As despesas com as verificações dos níveis de ruído das cabines audiométricas (fixas e móveis) e dos custos com reformas acústicas das salas e unidades móveis de propriedade do SESI-PR, são de responsabilidade do SESI-PR.
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
m) Quando se tratar de cabines de propriedade da CONTRATADA, cabe a esta anualmente controlar o Vencimento do Certificado de Verificação do Nível de Ruído das Cabines Acústicas (fixas e das unidades móveis) e solicitar nova avaliação conforme Resolução do CFFª 364, Recomendação CFFª nº 11, ISO 11957 e ISO 8253-1, através de técnico capacitado, podendo ser o licitado pelo SESI que aplicará os mesmos valores praticados no contrato firmado entre o SESI-
PR e empresa de calibração. O técnico emitirá os certificados de verificação de cada cabine. As cabines móveis deverão ser calibradas pelo método indireto. Os custos destes serviços são de responsabilidade da contratada. Se através da avaliação for constatado que a cabine está reprovada para a realização dos exames, a contratada será responsável por contratar a adequação da cabine audiométrica de sua propriedade.
n) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas, tais como tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas, despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação de seu pessoal, bem como com todo o material de consumo (pilhas, espéculos, álcool, algodão e produtos para desinfecção), materiais de escritório e instrumentais necessários ao cumprimento do contrato.
o) A CONTRATADA deverá informar qualquer alteração no corpo técnico ou mesmo administrativo, quando aplicável, ao gestor SESI-PR, devendo ser apresentadas as documentações referenciadas no item 10 do Anexo II do Edital, sob pena de retenção do pagamento das parcelas vincendas à alteração.
p) Nos casos de mudança significativa de limiar auditivo (em exames sequenciais) pela presença de cerúmen e/ou falta de repouso auditivo (RA), o exame não será concluído e o resultado não será laudado e nem liberado, e sim reagendado, após lavagem e/ou para o cumprimento do RA, para então ser concluído. Nestes casos, o reteste não terá custo adicional, salvo exceções previamente acordadas entre o SESI e as empresas clientes-SESI. O mesmo critério se aplica para exames de referência com alteração em função da presença rolha de cerúmen e/ou falta de RA.
q) Caberá a CONTRATADA a responsabilidade técnica, civil e trabalhista, referente aos resultados dos serviços prestados por ela, ou proveniente de funcionários seus, arcando integralmente e exclusivamente, sem qualquer ônus para a contratante cabendo, ainda, à Contratante o direito de regresso.
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
3. ENDEREÇOS DAS UNIDADES SESI/PR
CIDADE | ENDEREÇO DAS UNIDADES | DDD | TELEFONE |
Campo Largo | Rux Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx XEP: 83601-140 | 41 | 3291-8400 |
Quatro Barras | Avxxxxx Xxx Xxxxx XX, 000 Xxxxxx XEP: 83420-000 | 41 | 3671-8350 |
Rix Xxxxxx xx Xxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx Xacaniça CEP: 83540-000 | 41 | 3652-8100 |
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 25 de MARÇO de 2015 – 13:30 horas Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, 200 – Centro Cívico – Curitiba-PR Sala de Reuniões – 04º Andar |
2. Requisitos complementares para proposta comercial (ENVELOPE Nº. 01) a) As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote, especificando os serviços, quantidades, unidades de medida, preços unitários, preços totais para subitens, itens e o total final do lote, em reais, sob pena de desclassificação. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação (ENVELOPE Nº. 02) a) Certificação de Inscrição da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Fonoaudiologia, com a indicação do responsável técnico pelo serviço; b) Declaração de Seguro de Acidentes Pessoais, conforme ANEXO VIII; c) Apresentação da listagem do corpo técnico (leia-se corpo técnico o nº mínimo de profissionais indicados para cada lote para o qual a licitante apresentou proposta), conforme modelo constante no ANEXO X; d) Apresentação dos diplomas de graduação dos profissionais indicados no corpo técnico, acompanhado dos comprovantes de inscrição e de regularidade perante o Conselho Regional de Fonoaudiologia – pessoa física; e) Apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado na folha timbrada da emitente e com assinatura do representante da mesma, de que a proponente realizou atendimentos de exames audiométricos ocupacionais com gerenciamento, acusando ao menos nível de satisfação BOM; f) Apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado na folha timbrada da emitente e com assinatura do representante da mesma, de que ao menos 1 profissional indicado no corpo técnico participou em Programa de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA) ou Programa de Conversação Auditiva (PCA) como membro de equipe multidisciplinar, acusando ao menos nível de satisfação BOM; g) Apresentação de diploma/certificado de pós-graduação na área de audiologia clínica ou ocupacional (stricto ou lato sensu) de ao menos 1 (um) profissional indicado no corpo técnico. h) Os documentos solicitados deverão ser entregues em originais, cópia autenticada ou em cópia simples, porém nos casos de cópia simples deverá ser apresentado na sessão o original para a conferência da Comissão. |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital (modalidade) nº. XXX/14 Carta endereçada: Avxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 80000-000 Xxxxxxxx-XX. E-mail: xxxx.xxxxxxx@xx.xxxxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 23/03/15 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 24/03/15 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE • Caso o item seja cotado em valor superior ao preço máximo unitário fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital; • Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens; • As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote; • Declarado arrematante, a proponente deverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o certame, apresentar nova proposta reduzindo os valores linearmente (%), ou seja, de forma eqüitativa de seu valor inicial, para o valor final arrematado na fase de lances. Essa redução deverá ocorrer para cada um dos itens e/ou subitens. |
EXEMPLO: Valor inicial do LOTE I = R$ 100,00 (Item 01 = R$ 70,00 e item 02 = R$ 30,00) Valor final do LOTE I = R$ 75,00 (Item 01 = R$ 52,50 e item 02 = R$ 22,50) |
7. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA. b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS. |
8. Dados para o faturamento Serão informados no PEDIDO DE COMPRAS – PED. |
9. Locais de entrega |
10. Formalização da Contratação a) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme MINUTA (ANEXO VI) b) No momento da assinatura do contrato, a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar os documentos mencionados abaixo, sob pena de o contrato não ser assinado e o SESI-PR poderá cobrar eventuais perdas e danos sofridos: ⮚ DOCUMENTAÇÃO DO CORPO TÉCNICO; •Cópia da carteira de trabalho assinada OU contrato de prestação de serviços; •Para o caso de sócios pertencentes ao corpo técnico, o vínculo será demonstrado pelo ato constitutivo; ⮚ DOCUMENTAÇÃO DOS SÓCIOS QUE IRÃO PRESTAR O SERVIÇO: •Comprovante de endereço dos sócios; •Cópia da carteira de identidade dos sócios; DOCUMENTAÇÃO QUANTO A SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) PARA PRESTADORES DE SERVIÇO: • NR-6: Entrega obrigatória de EPI,s (Equipamentos de Proteção Individual); • CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho; Treinamentos e orientações quanto a Segurança e Saúde Ocupacional a) Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, b) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: |
CIDADE | ENDEREÇO DAS UNIDADES | DDD | TELEFONE |
Campo Largo | Rux Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx XEP: 83601-140 | 41 | 3291-8400 |
Quatro Barras | Avxxxxx Xxx Xxxxx XX, 000 Xxxxxx XEP: 83420-000 | 41 | 3671-8350 |
Rix Xxxxxx xx Xxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx Xacaniça CEP: 83540-000 | 41 | 3652-8100 |
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo (declaração do antigo Simples Federal, alterada sua base legal). d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva, conforme abaixo: • IRRF: Retenção de 1,5% conforme Decreto n°3000/99 , artigo 647; • PIS/COFINS/CSLL – retenção de 4,65% conforme Instrução Normativa n° 459, de 18/10/2004, artigo 1°, e suas respectivas alterações. • INSS – retenção de 11% sobre o total da nota fiscal de prestação de serviço, conforme determinado na Instrução Normativa RFB n° 971/2009. Caso a credenci ada atenda ao disposto no artigo 120 da respectiva Instrução Normativa quanto à dispensa da retenção do INSS, a mesma deverá encaminhar, a cada nota fiscal de prestação de serviço, uma declaração mencionando a base legal da dispensa da respectiva retenção na fonte, devidamente assinada pela representante legal, (a assinatura deverá estar identificada com nome e CPF do responsável) |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SESI-PR, para o ano em curso, previsto no processo 0216/15. |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação e Ata de Registro de Preços a) Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para dar início à execução dos serviços, contado a partir da data da assinatura deste Contrato. b) O prazo de vigência da contratação será até a data do efetivo pagamento da última prestação de serviços. c) O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes. |
14. Reajuste contratual Na hipótese de o presente contrato vir a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo. |
15. Visita Técnica a) As proponentes poderão realizar a visita técnica ao local da prestação do serviço para correta avaliação dos custos que ofertará. b) As visitas deverão ser realizadas até 01 (um) dia útil antes da sessão de abertura do presente edital. c) As visitas deverão ser agendadas pelo e-mail: *Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx: xxxx.xxxxxxx@xx.xxxxx.xx *Utilizar o modelo sugerido no ANEXO IX deste edital. |
16.Amostras Não há. |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL PARA CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(Nome da empresa), com sede (endereço) e (CNPJ nº.), neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, (nome), (qualificação), (RG), (CPF), (residência), ao qual outorga poderes específicos para representar a outorgante perante o SESI-PR , no Pregão Presencial nº. ....... – Serviços de..........., com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
Local e data
Assinatura
Nome e cargo do responsável legal
Observações:
Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
A Procuração acima deverá ser apresentada em separado dos envelopes, diretamente ao Pregoeiro, acompanhada de documento de identificação, pelo representante designado pela proponente para a participação no referido Pregão. Em caso de sócio administrador deverá sem entregue o registro comercial, contrato social ou ata.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação no PREGÃO PRESENCIAL nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
NOME, CARGO E ASSINATURA DE RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Pregão nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SESI-PR a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sistema FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Local e data
Assinatura
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
Nome e cargo do responsável legal
ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CPS Nº. XXX/20XX PROCESSO 0216/2015 EDITAL 170/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI E (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, inscrito no CNPJ
, adiante designado simplesmente SESI-PR, sediado na cidade de , na (endereço) , e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), decidem ajustar a contratação de serviços técnicos especializados, regida pelas seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Pelo presente termo, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços de SERVIÇOS DE AUDIOLOGIA OCUPACIONAL NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES SESI-PR consoante as exigências contidas no Edital referido em epígrafe e seus respectivos anexos.
1.2 A presente contratação tem como fundamento o Edital referido em epígrafe e o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
1.3 Em havendo contradição entre os termos deste contrato e do Edital, prevalece o Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 COMPETE À CONTRATADA:
a) Executar, avaliar e supervisionar as atividades contratadas;
b) Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos;
c) Informar ao CONTRATANTE sobre possíveis substituições de profissionais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
d) Desenvolver suas atividades em conformidade com o Edital e com o escopo apresentado na proposta, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
e) Cumprir os prazos para execução das atividades, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima deste termo, sem prejuízo à retenção de pagamento da parte inexecutada;
f) Remunerar os profissionais por si contratados, não havendo qualquer vínculo específico entre o SESI-PR e o referido profissional;
g) Sob todos os aspectos, prestar os serviços mediante o uso da melhor técnica, visando à mais perfeita consecução dos resultados, obedecidas as especificações técnicas exigidas pelo SESI -PR;
h) O serviço deverá ser realizado por fonoaudiólogos habilitados da CONTRATADA e de acordo com o anexo I do Quadro II da NR 7 (Portaria 19), atendendo a todos os critérios dos Conselhos Regional e Federal de Fonoaudiologia. A empresa CONTRATADA deverá fornecer os formulários, nos casos necessários, para o atendimento.
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
i) Os serviços deverão ser prestados em local conveniente às partes, quais sejam nas Unidades de Negócios do SESI/PR, em unidades móveis e nas empresas (“in company”), conforme necessidade de demanda indicada pelo
SESI/PR. O corpo técnico deverá realizar o atendimento com jaleco e crachá de identificação do profissional e da empresa prestadora do serviço;
j) A agenda será fechada diariamente pela Unidade SESI-PR, devendo a CONTRATADA provisionar o número de profissionais proporcional à demanda e conforme capacidade instalada.Realizar atendimento segundo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR, utilizando o software de gestão fornecido pelo SESI-PR;
k) Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR;
l) Emitir relatório mensal identificando o nº total de exames realizados para a cobrança pelos serviços prestados, estando o pagamento condicionado à aprovação dos mesmos pelos profissionais do SESI/PR;
m) Emitir relatórios diários de produção, conforme modelo (Anexo VIII), para controle dos trabalhadores que foram atendidos e cujas cópias de exames constam do arquivo audiológico, de responsabilidade da CONTRATADA.
n) Arquivar as fichas de interrogatório e histórico de exames (modelo SESI) devidamente preenchidos, em arquivo próprio da audiometria, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos, por 20 anos após demissão do trabalhador conforme NR 7. No caso de rescisão de contrato ou quando do final da contratação transferir a responsabilidade da guarda do arquivo audiológico ao SESI que se comprometerá pela manutenção da continuidade da documentação ou responsabilidade técnica para empresa sucessora (Anexo X).
o) Para a utilização dos equipamentos audiológicos, cabines e unidades móveis de propriedade do SESI-PR, a empresa contratada deverá assinar Termo de Comodato dos equipamentos (audiômetros, imitanciômetros) e das cabines fixas e/ou Termo de Responsabilidade no caso do uso da Unidade Móvel; e deverá arcar com as despesas de calibração e manutenção/consertos dos equipamentos no caso do comodato, e de reparos em função de avarias no caso do Comodato de cabines fixas e do Termo de Responsabilidade de unidade móvel. Caso a empresa contratada disponibilize equipamento de sua propriedade, apresentar ao SESI/PR certificado de calibração dos seus equipamentos (audiômetro, imitanciômetro e cabines audiométricas).
p) O SESI/PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros;
q) Os equipamentos do SESI-PR em comodato e/ou próprios da empresa (audiômetros e imitanciômetros) deverão ser calibrados no mínimo anualmente, ou antes, se necessário, seguindo os critérios da Resolução do CFFª 365 e do Parecer CFFª CS nº 34 e ISO 8253-1. Tal situação deverá ser comprovada mediante o fornecimento da cópia do certificado da calibração ao SESI-PR. O controle do vencimento da data de calibração, o agendamento, a contratação do serviço e os custos das calibrações são de responsabilidade técnica e financeira da contratada, que mediante comodato de equipamentos do SESI-PR poderá utilizar o serviço da Empresa de Calibração e Manutenção contratada pelo SESI-PR, tendo o direito de pagar pelos mesmos valores aplicados para o SESI-PR.
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
r)Cabe à contratada anualmente controlar o Vencimento do Certificado de Verificação do Nível de Ruído das Cabines Acústicas de propriedade do SESI-PR (fixas e das unidades móveis) em comodato/termo de responsabilidade e comunicar ao SESI a necessidade de solicitar nova avaliação conforme Resolução do CFFª 364, Recomendação CFFª nº 11, ISO 11957 e ISO 8253-1, através de técnico capacitado e contratado pelo SESI-PR, que emitirá os certificados de verificação de cada cabine. A mesma auxiliará o SESI no agendamento e acompanhamento do serviço. As cabines móveis deverão ser calibradas pelo método indireto. Se através da avaliação for constatado que o ambiente não está favorável para a realização dos exames, a contratada será responsável em avisar ao SESI-PR a necessidade da adequação da acústica do ambiente de realização dos exames. As despesas com as verificações dos níveis de ruído das cabines audiométricas (fixas e móveis) e dos custos com reformas acústicas das salas e unidades móveis de propriedade do SESI-PR, são de responsabilidade do SESI-PR.
s) Quando se tratar de cabines de propriedade da CONTRATADA, cabe a esta anualmente controlar o Vencimento do Certificado de Verificação do Nível de Ruído das Cabines Acústicas (fixas e das unidades móveis) e solicitar nova avaliação conforme Resolução do CFFª 364, Recomendação CFFª nº 11, ISO 11957 e ISO 8253-1, através de técnico capacitado, podendo ser o licitado pelo SESI que aplicará os mesmos valores praticados no contrato firmado entre o SESI-PR e empresa de calibração. O técnico emitirá os certificados de verificação de cada cabine. As cabines móveis deverão ser calibradas pelo método indireto. Os custos destes serviços são de responsabilidade da contratada. Se através da avaliação for constatado que a cabine está reprovada para a realização dos exames, a contratada será responsável por contratar a adequação da cabine audiométrica de sua propriedade.
t) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas, tais como tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas, despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação de seu pessoal, bem como com todo o material de consumo (pilhas, espéculos, álcool, algodão e produtos para desinfecção), materiais de escritório e instrumentais necessários ao cumprimento do contrato.
u) A CONTRATADA deverá informar qualquer alteração no corpo técnico ou mesmo administrativo, quando aplicável, ao gestor SESI-PR, devendo ser apresentadas as documentações referenciadas no item 10 do Anexo II do Edital, sob pena de retenção do pagamento das parcelas vincendas à alteração.
v) Nos casos de mudança significativa de limiar auditivo (em exames sequenciais) pela presença de cerúmen e/ou falta de repouso auditivo (RA), o exame não será concluído e o resultado não será laudado e nem liberado, e sim reagendado, após lavagem e/ou para o cumprimento do RA, para então ser concluído. Nestes casos, o reteste não terá custo adicional, salvo exceções previamente acordadas entre o SESI e as empresas clientes-SESI. O mesmo critério se aplica para exames de referência com alteração em função da presença rolha de cerúmen e/ou falta de RA.
w) Caberá a CONTRATADA a responsabilidade técnica, civil e trabalhista, referente aos resultados dos serviços prestados por ela, ou proveniente de funcionários seus, arcando integralmente e exclusivamente, sem qualquer ônus para a contratante cabendo, ainda, à Contratante o direito de regresso.
2.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
a) Realização de anamnese clínico-ocupacional, não registrando os dados da anamnese na folha de resultado da audiometria, e sim em ficha específica.
b) Realização de exame observando o cumprimento do Repouso Acústico (RA) do trabalhador de 14 horas, e em cabine acústica e audiômetro devidamente calibrado. Os exames deverão ser lançados em software disponibilizado pelo SESI-PR.
c) Realização de inspeção do meato acústico externo anteriormente ao exame. Não descrever a patologia de orelha externa ou média. Apenas anotar na ficha de exame se há ou não presença de cerúmen. Realizar troca ou higienização de espéculos a cada paciente. Diariamente realizar a limpeza dos espéculos (cones) do otoscópio: lavar com água e sabão; secar; friccionar 3 vezes, com álcool a 70%. Quando houver contaminação por sangue ou secreção, utilizar glutaraldeído a 2% ou outro produto validado pela ANVISA.
d) Em caso de impossibilidade de realização do exame em função da presença de rolha de cerúmen e/ou falta de RA, o atendimento ao paciente deverá ser reagendado.
e) Realização de audiometria tonal limiar por via aérea nas frequências de 250, 500, 1000 até 8000 Hz, e por via óssea de 500Hz à 4000Hz sempre que a via aérea estiver alterada nesta faixa de frequências. Utilizar simbologia internacional. Em unidade móvel testar a via aérea a partir de 500Hz.
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
f) Realização de logoaudiometria quando necessário (quando a área da fala encontra-se comprometida e/ou para confirmação de via aérea nos casos de suspeita de simulação).
g) Realização da imitanciometria nos casos solicitados, mediante requisição médica.
h) Emissão de parecer constando assinatura e carimbo do(a) fonoaudiólogo(a), seguindo os seguintes critérios:
i) No parecer fonoaudiológico deverá constar classificação quanto ao tipo da perda, as freqüências e orelhas acometidas. O(a) fonoaudiólogo(a) jamais deverá realizar laudo nosológico, que é de responsabilidade médica.
j) Na audiologia ocupacional considera-se até 25 dB(NA) audição normal/aceitável e a partir de 30 dB (NA) alterada.
k) Realização, sempre que possuir exame de referência, gerenciamento audiométrico através da análise do Critério de Piora recomendado pela Sociedade Brasileira de Otologia (SBO) em 1993: diferença entre as médias aritméticas que atinjam 10 dB (NA), ou mais, no grupo de frequência de 500, 1000 e 2000 Hz e ou no grupo de 3000, 4000 e 6000 Hz. As pioras em frequência isoladas só serão consideradas significativas se atingirem 15 dB (NA), ou mais. Nos casos onde ocorrer mudança significativa do limiar auditivo, observar o cumprimento do repouso auditivo e a ausência de rolha de cerúmen, e se necessário realizar reteste para determinação de novo exame referencial. Para a análise utilizar a média aritmética pura, sem arredondar. Na determinação do novo referencial, manter nova data para ambos os lados, mesmo que se tenha atingido o critério de piora em apenas um dos lados. No caso de melhora audiométrica, mudar o referencial apenas em casos de melhora significativa, ou seja, não aplicar o critério de piora ao inverso.
l) Preencher o formulário padrão do SESI de gerenciamento audiométrico evidenciando a comparação das audiometrias sequenciais com as referenciais, e encaminhá-lo para o médico responsável. O(a) fonoaudiólogo(a) deverá realizar orientações e encaminhamentos seguindo os seguintes critérios:
m) O(a) fonoaudiólogo(a) deverá tecer apenas comentários sobre os achados audiométricos e interferências destes na comunicação. Nunca mencionar patologia, uma vez que o diagnóstico nosológico é de responsabilidade médica.
n) Orientação quanto à importância do uso de EPI auricular para prevenção.
o) A necessidade da consulta com um especialista deve ser determinada pelo médico responsável. Acordar previamente com o mesmo a possibilidade de encaminhar diretamente os trabalhadores que necessitem remoção de cerúmen com retorno para concluir a audiometria.
p) Organização e manutenção de arquivo audiológico, composto por prontuário fonoaudiológico com anamneses (interrogatório audiológico) e cópia linear dos exames audiométricos (histórico de exames), atualizando-os a cada retorno do paciente. Zelar pela segurança e confidencialidade dos documentos. Disponibilizar, quando necessário, através de protocolo de retirada e devolução de documento, o interrogatório e/ou histórico de exames para profissionais de saúde do SESI-PR.
q) Garantia técnica do resultado de seus exames, caso surjam contestações, em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a contratante.
r) Emissão de relatório diário e mensal dos atendimentos realizados para o SESI-PR.
s) Auxilio na elaboração do Relatório Anual do PPPA (relatórios estatísticos da audiometria, e relatório de ações preventivas e corretivas - análise do cumprimento e eficácia das ações planejadas).
t) Emissão de Planilhas estatísticas referentes às audiometrias e PPPA.
u) Realização de treinamentos e palestras com enfoque na Prevenção de Perdas Auditivas.
2.3 COMPETE AO SESI-PR:
a) Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução das atividades ora contratadas;
b) Informar à CONTRATADA sobre eventual alteração de calendário;
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
c) Aprovar o relatório de faturamento emitido pela empresa contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após seu recebimento
d) Xxxxx à contratada os valores especificados neste Edital até o décimo quinto dia do mês subsequente após a apresentação de nota fiscal, relatório identificando os procedimentos realizados bem como cópias das guias de recolhimento de FGTS do pessoal contratado pelo regime celetista, que porventura preste serviço ao SESI/PR. A empresa deverá apresentar, mensalmente, o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços, bem como as respectivas retenções tributárias. Deverá apresentar ainda, comprovante de quitação junto ao INSS. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarreta na retenção do pagamento, pelo SESI/PR, até regularização da documentação.
e) Xxxxxxxx treinamento e suporte técnico no Modelo SESI/SST aos profissionais da empresa contratada e treinamento técnico e operacional na utilização do software de gestão S4, mediante liberação de senha de acesso ao software. Realizar o cadastro das empresas/trabalhadores/lotações e realizar a solicitação do atendimento no sistema, para liberar o uso do S4 e/ou repassar estes dados para a CONTRATADA realizar o cadastro dos exames.
f) A contratada que, a pedido do SESI/PR, prestar seus serviços nas dependências das empresas, ou seja, in company, cujo local de atendimento estiver situado a mais de 30 km da Unidade do SESI/PR solicitante, será ressarcida no valor de R$ 0,90 (noventa centavos) por km excedente dos 30km, (considerando, exclusivamente, a distância entre a unidade do SESI/PR e o local de atendimento, havendo também ressarcimento de valores relativos à pedágios.
g) Fazer a entrega dos documentos elaborados pela empresa CONTRATADA aos clientes indústria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
3.1 Caso o SESI-PR necessite de serviços especiais, correlatos ao objeto deste Contrato, não incluídos em suas cláusulas, poderá requisitá-los à CONTRATADA, firmando, para tanto, termo aditivo, obedecido o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
3.2 Quaisquer alterações que impliquem na diminuição ou acréscimo dos serviços contratados, ainda que devidamente justificadas e nos limites legais, somente serão admitidos após prévia e expressa autorização da autoridade competente do SESI-PR.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
4.1 Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para dar início a execução dos serviços, contado a partir da data da assinatura deste Contrato.
4.2 O prazo de vigência da contratação será até a data do efetivo pagamento da última prestação de serviços, sem interrupção e prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
5.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância mensal de R$
, conforme Ata de Registro de Preços firmada.
5.2 Os pagamentos serão realizados, desde que os serviços tenham sido previamente aprovados pela Fiscalização do
SESI-PR.
5.3 Os valores devidos pelo SESI-PR serão depositados em conta bancária, a ser informada pela CONTRATADA, no momento da assinatura deste termo.
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
5.4 Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal de prestação de serviços, acompanhada de relatório dos serviços prestados e das Certidões Negativas de Débitos nas esferas federal, estadual e
municipal, bem como dos Comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS. A não apresentação desses documentos importará na retenção dos pagamentos pela CONTRATANTE, até o cumprimento da obrigação.
5.5 Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias, como viagens, hospedagem e alimentação.
c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal de Prestação de Serviço, declaração devidamente assinada pelo representante legal (declaração do antigo Simples Federal, alterada sua base legal).
d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
• IRRF: Retenção de 1,5% conforme Decreto n°3000/99 , artigo 647;
• PIS/COFINS/CSLL – retenção de 4,65% conforme Instrução Normativa n°459, de 18/10/2004, artigo 1°, e suas respectivas alterações.
• INSS – retenção de 11% sobre o total da nota fiscal de prestação de serviço, conforme determinado na Instrução Normativa RFB n° 971/2009. Caso a credenc iada atenda ao disposto no artigo 120 da respectiva Instrução Normativa quanto à dispensa da retenção do INSS, a mesma deverá encaminhar, a cada nota fiscal de prestação de serviço, uma declaração mencionando a base legal da dispensa da respectiva retenção na fonte, devidamente assinada pela representante legal, (a assinatura deverá estar identificada com nome e CPF do responsável)
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 Este Contrato poderá ser rescindido pelo SESI-PR, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se os serviços não forem executados nos padrões exigidos.
6.2 Implicará, da mesma forma, rescisão contratual a transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do SESI-PR.
6.3 Ocorrida a rescisão, a CONTRATADA será pago pelos serviços realmente prestados, ressalvado ao SESI-PR o direito de ser indenizado por eventuais perdas e danos.
6.4 Ocorrida a rescisão após o pagamento da CONTRATADA e não concluído o trabalho, este ressarcirá ao SESI-PR o montante proporcional à parte inexecutada, garantidos os direitos previstos na cláusula sétima.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa após notificação extrajudicial, às seguintes penalidades: multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI- PR por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Em caso do descumprimento do prazo de execução, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços e ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5%, sobre a porção inadimplida e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% do valor do contrato e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual.
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
7.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
7.3 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 É vedada a subcontratação total dos serviços.
8.2 É vedado à CONTRATADA subcontratar, parcialmente, os serviços objetivados, sem a prévia e expressa autorização do SESI-PR.
CLÁUSULA NONA– DO GESTOR DO CONTRATO
9.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). (nome do responsável do SESI –PR) e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SIGILO
10.1 Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do CONTRATANTE que a CONTRATADA, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
10.2 A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o
comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁSULA DECIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao SESI -PR, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, nem entre CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
11.2 A CONTRATADA autoriza o uso, pelo SESI-PR, do material que produzir, por período indeterminado.
11.3 A CONTRATADA autoriza a publicação, pelo SESI-PR, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
11.4 Ao SESI-PR cabe o poder de fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir sua qualidade não podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da CONTRATADA.
11.5 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI-PR para o ano em curso, indicada no processo licitatório supra referido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
12.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Contrato, as quais não tenham sido resolvidas em comum acordo.
E por estarem assim justos e acertados, os contratantes assinam este documento, em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, todas extraídas para um mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme.
Curitiba, de de 200X.
Autoridade com alçada do SESI-PR Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Presentes, de um lado o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná, doravante simplesmente denominados SESI-PR, e de outro a Empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), CNPJ (nº.), simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no processo nº. 0216/15 referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº. 170/2015 para Registro de Preços de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDIOLOGIA OCUPACIONAL NAS DEPENDENCIAS DAS UNIDADES
SESI/PR, consoante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital, seus anexos e as seguintes disposições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é o registro dos preços de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDIOLOGIA OCUPACIONAL NAS DEPENDENCIAS DAS UNIDADES SESI/PR, para o SESI-PR, conforme descrição e preços descritos neste instrumento.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o SESI-PR a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito a indenizações de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições, de acordo com o Edital.
2. DO PREÇO
2.1. O proponente beneficiário do preço registrado compromete-se a fornecer os itens especificados no ANEXO I do Edital, nas condições aqui descritas.
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UF | QTDE MÍNIMA | QTDE MÁXIMA | PREÇO |
01 | 01 | Discriminação do objeto 1 – EXEMPLO | Unid | 10 | 20 | R$ 00,00 |
INSERIR PEDIDO MINIMO QUANDO XXXXXXX PREVISTO NO EDITAL
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
3. DA ABRANGÊNCIA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços atenderá as Unidades SESI abaixo descritas:
CIDADE | ENDEREÇO DAS UNIDADES | DDD | TELEFONE |
Campo Largo | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx CEP: 83601-140 | 41 | 3291-8400 |
Quatro Barras | Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, 000 Xxxxxx CEP: 83420-000 | 41 | 3671-8350 |
Xxx Xxxxxx xx Xxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx Tacaniça CEP: 83540-000 | 41 | 3652-8100 |
4. DO REAJUSTE
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
4.1. Os preços constantes do registro de preços serão alterados somente nas condições previstas no Edital, conforme ANEXO II.
5. DOS PRAZOS
4.1. Fica estabelecido o prazo de até Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para dar início à execução dos serviços, contado a partir da data da assinatura deste Contrato.
4.2. O prazo de vigência da contratação será até a data do efetivo pagamento da última prestação de serviços.
4.3. O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes.
6. DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal
/ Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
6.2. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
6.3. A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização.
6.4. EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o SESI-PR e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado no ANEXO VI, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
8. DOS GESTORES DO CONTRATO
8.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). (nome do responsável do SESI-PR) e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADA, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto desta ata e manterão, entre si, relacionamento direto.
9. DO FORO
9.1. Fica eleito o foro de Curitiba, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Curitiba, de de 201X.
Autoridade com alçada do SESI-PR Representante da CONTRATADA
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
CPF:
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
Declaramos que, cumpriremos a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais e que, para todos os efeitos, assumimos total e irrestrita responsabilidade com eventuais acidentes do trabalho que venham ocorrer com nossos empregados ou prepostos que trabalharem nos serviços, a serem contratados no caso de sermos vencedores da Concorrência Pública XXX/201X.
, de de 201X.
Atenciosamente
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins, que a empresa..................................... por intermédio de seu representante Sr.
........................., vistoriou as instalações do SESI-PR .................., em data de ............... as horas, de acordo
com o previsto no ANEXO II do edital de licitação Pregão Presencial nº. 170/2015.
, de de 201X.
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DO SESI-PR
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CORPO TÉCNICO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
_ _ _
QUADRO TÉCNICO INDICADO:
NOME | INSCRIÇÃO CONSELHO DE CLASSE | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Conforme consta do item 4.c do Anexo II do Edital de Licitação Pregão Presencial nº 170/2015, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência, tendo pleno conhecimento das características do objeto, seus prazos e especificidades.
ASSINATURA
NOME: _ CARGO: _ _
ASSINATURA
NOME: _ _
CARGO
ASSINATURA
NOME: _ CARGO: _ _
ASSINATURA
NOME: _ _
CARGO
__ LICITANTE/CNPJ
_ _ CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO:
Local e data Assinatura
Nome e cargo do responsável legal
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
APÊNDICE
DOCUMENTOS REFERENTES À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ÍNDICE
APÊNDICE 1 - RELATORIO DE PRODUÇÃO DE AUDIOMETRIA OCUPACIONAL 38
APÊNDICE 2 - TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA GUARDA DO ARQUIVO DA AUDIOMETRIA 40
APÊNDICE 3 - TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO ARQUIVO DA AUDIOMETRIA 41
APÊNDICE 4 - CONTRATO DE COMODATO 42
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
APÊNDICE 5 - TERMO DE RESPONSABILIDADE 44
APÊNDICE 1 - RELATORIO DE PRODUÇÃO DE AUDIOMETRIA OCUPACIONAL
RELAÇÂO DE AUDIOMETRIAS EFETUADAS
Regional / Unidade Empresa Credenciada:
Fonoaudiólogo : CRFª:
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
Período:
DATA | NOME DO TRABALHADOR | RG | SEXO | IDADE | TIPO DE EXAME | EMPRESA |
TOTAL GERAL: |
APÊNDICE 2 - TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA GUARDA DO ARQUIVO DA AUDIOMETRIA
Para garantir e preservar o acesso às informações relativas à saúde auditiva dos pacientes atendidos no Serviço de Audiologia Ocupacional do SESI/Pr, o responsável técnico da Empresa na pessoa – CRFª transfere a partir desta data ao SESI – Unidade - CNPJ sob
Gerência do Sr. (a) o arquivo da audiometria (prontuários audiológicos: interrogatório audiológico e
histórico dos exames) referente ao atendimento realizado no período de ; bem como transfere a responsabilidade pela guarda de tais documentos, conforme prevê a NR 7.
Relação da (s) empresa (s) e dos funcionários:
De Acordo:
Gerente da Unidade SESI-PR
Fonoaudióloga (a) até período CRFª
/ / .
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
(Local e data)
APÊNDICE 3 - TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO ARQUIVO DA AUDIOMETRIA
Para preservar o acesso às informações e permitir continuidade do acompanhamento da saúde auditiva dos pacientes atendidos no Serviço de Audiologia Ocupacional do SESI/Pr, o responsável técnico da Empresa
na pessoa – CRFª transfere a partir desta data ao SESI – Unidade
na Gerência do Sr. (a) e à responsável técnica
CRFª (que prosseguirá com os atendimentos) o arquivo da audiometria (prontuários audiológicos: interrogatório audiológico e histórico dos exames) referente ao atendimento realizado no período de ; bem como transfere a responsabilidade pela guarda de tais documentos, conforme prevê a NR 7.
Relação da (s) empresa (s) e dos funcionários:
De Acordo:
Gerente da Unidade SESI
Fonoaudióloga (a) até período CRFª
Fonoaudióloga (a) a partir do período CRFª
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
/ / (Local e data)
APÊNDICE 4 - CONTRATO DE COMODATO
C.C. n º /20XX PROCESSO Nº /20XX
CONTRATO DE COMODATO CELEBRADO ENTRE O SESI - DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ E
Pelo presente Contrato de Comodato, de um lado como COMODANTE, SESI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º , com sede em , na (ENDEREÇO) , de outro, como COMODATÁRIO, , inscrito no CNPJ/MF sob n.º , com sede em - PR, na Rua , n.º , por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto em cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: FORMA
O presente Xxxxxxxx, devidamente autorizado pela autoridade competente do SESI/PR, reger-se-á pelo seu conteúdo específico e pelos art. 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO
O COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO os bens constantes do Anexo I, parte integrante deste instrumento.
Parágrafo Único: É perfeito o estado de conservação e uso dos bens especificados no ANEXO I do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: NATUREZA JURÍDICA
O Comodato ajustado pelo presente instrumento reveste-se das características legais existentes, especialmente as da gratuidade, fixação de prazo, transferência de posse do objeto contratual, com reserva de domínio ao COMODANTE, dada à natureza infungível do bem comodato. Desta forma, os riscos do objeto do Comodato ficam sob a responsabilidade do COMODATÁRIO, que por ele responde de todo, salvo na hipótese de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, havendo interesse das partes, mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Único: Assegura-se às partes a possibilidade de rescisão unilateral do presente ajuste, bastando, para tanto, a comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
a) guardar e conservar os bens cedidos em comodato;
b) restituir os bens, findo o prazo, na forma preceituada em lei, tal qual os recebeu, na sua própria individualidade;
c) responder por todas as despesas com o uso e manutenção do objeto contratual, sem direito a reembolso;
d) assumir e responder pelos riscos contratuais, salvo força maior ou caso fortuito;
e) responder pela mora do atraso na restituição do objeto, incorrendo, na hipótese, em débito de natureza locatícia;
f) reparar, imediatamente, quaisquer danos causados pela utilização dos bens;
g) abrir mão, em favor do COMODANTE, de todos os melhoramentos que venham a ser incorporados ao objeto;
Parágrafo Único: A inobservância das obrigações referidas, além de acarretar as conseqüências previstas, obriga a
COMODATÁRIA às perdas e danos decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA: GESTOR
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
O SESI designa neste ato, , para atuar na condição de gestor do COMODATARIO tornando-se responsável por acompanhar a execução do objeto deste contrato, mantendo relacionamento direto com o COMODANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O COMODATÁRIO assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao COMODANTE ou terceiros, por si ou seus prepostos, no cumprimento do ora contratado, isentado-se o COMODANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
b) O presente contrato, além de seu conteúdo específico, reger-se-á pelas disposições legais existentes, apropriadas à natureza jurídica do ora pactuado.
c) Para dirimir qualquer dúvida acaso verificada na execução do presente instrumento, as partes contratantes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana da Curitiba- Paraná, com expressa e bilateral renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
E por assim haverem livremente acordado, as partes assinam o presente em três vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
Curitiba, de de 201X.
Autoridade com alçada do SESI-PR Comodatário
TESTEMUNHAS:
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO AO CONTRATO DE COMODATO
Comodato nº :
Início :
Término :
/
/ /
/ /
COMODANTE: SESI - Departamento Regional do Paraná - CNPJ/MF sob n.º
COMODATÁRIO:
QUANT. | N.º Patrimônio | DESCRIÇÃO DO BEM |
Autoridade com alçada do SESI-PR Comodatário
TESTEMUNHAS:
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
Nome: CPF:
Nome: CPF:
APÊNDICE 5 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
I. COMPETE À EMPRESA
a) Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens, abaixo discriminados, reparando quaisquer danos a que der causa, devolvendo-os nas condições em que foram entregues.
Data de entrega para a credenciada | Nº de Identificação do bem patrimonial | Descrição do bem patrimonial | Data de retorno ao SESI |
II. COMPETE AO SESI
a) Entregar os bens patrimoniais acima descritos em perfeito estado de funcionamento, e para aqueles que se fizer necessário, entregá-los devidamente calibrados/aferidos.
De acordo, / /
Responsável Empresa
De acordo, / /
J.V.R.J. | |
CPL/GACOM |
Representante SESI- Unidade